palestra inovação tic eduardo grizendi puc rs 09 03-2013 v 2
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A Inovação e sua Gestão em
Empresas de TIC
“Os desafios para se inovar em TIC”
Porto Alegre, 09 de Março de 2013
Eduardo Grizendi
2
Agenda
• Conceitos, Atividades e Modelos de Processos de Inovação em Empresas de TIC
• Gestão da Inovação
• Marco Legal da Inovação em TIC
• Financiamento da Inovação para Empresas de TIC
• Alterações no Marco Legal de Inovação em TIC
• Oportunidades para inovação - os caminhos para inovação
• Os caminhos para a Inovação - dos resultados de P&D para o mercado
• Conclusões
• Comentário: O manual de Inovação para Empresas Brasileiras de TIC
@Eduardo Grizendi 2013 Porto Alegre, 09 de Março de 2013
Conceitos, Atividades e Modelos de Processos de Inovação em Empresas de TIC
@Eduardo Grizendi 2013 3 Porto Alegre, 09 de Março de 2013
A Inovação segundo Schumpeter (TDE, 1911)
• Novas combinações de meios produtivos (“materiais e forças”) aparecendo descontinuamente, gerando desenvolvimento (“realização de novas combinações”):
– Introdução de um novo bem ou de uma nova qualidade de um bem
– Introdução de um novo método de produção
– Abertura de um novo mercado
– Conquista de uma nova fonte de oferta de matérias-primas ou de bens manufaturados
– Estabelecimento de uma nova organização de qualquer indústria
• Invenção # Inovação
@Eduardo Grizendi 2013 4 Porto Alegre, 09 de Março de 2013
A Inovação Tecnológica segundo o Manual de Oslo (3ª Edição) e PINTEC 2008
• Inovação tipo TPP + Inovação em Marketing + Inovação Organizacional
• Inovação tipo TPP (Oslo, 2ª Edição): – Introdução no mercado de um novo produto (bem ou serviço)
substancialmente aprimorado ou
– Introdução na empresa de um processo produtivo novo ou substancialmente aprimorado
• Inovação em Marketing: – Introdução de um novo método, nova estratégia ou conceito de
marketing
• Inovação Organizacional: – Introdução de um novo método organizacional nas práticas de
negócios, na organização do local de trabalho ou nas relações externas
@Eduardo Grizendi 2013 5 Porto Alegre, 09 de Março de 2013
A Inovação segundo as Leis de Inovação e do Bem
• Lei de Inovação Federal:
– Art. 2º, IV , inovação: “introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo ou social que resulte em novos produtos, processos ou serviços”
• Lei do Bem
– Art. 17º, § 1º, inovação tecnológica: “concepção de novo produto ou processo de fabricação, bem como a agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou processo que implique melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou produtividade, resultando maior competitividade no mercado”
• Lei de Inovação do Rio Grande do Sul
– Art. 2º. I - inovação - introdução de novos produtos, processos, serviços, marketing ou inovação organizacional, bem como aperfeiçoamento dos já existentes, no ambiente produtivo ou social visando ampliar a competitividade da empresa no mercado local ou global e melhorar as condições devida da sociedade do Rio Grande do Sul;
@Eduardo Grizendi 2013 6 Porto Alegre, 09 de Março de 2013
7
A Inovação para a Empresa
Novo Produto
Melhoria em Produto
Novo Processo
Melhoria em Processo
Novo Mercado
Nova Estratégia de Marketing
Novo Metódo Organizacional
=
Baseado em apresentação do Instituto Inovação
7 @Eduardo Grizendi 2013 Porto Alegre, 09 de Março de 2013
Nova Matéria Prima
Inovação Tecnológica
As Atividades e Modelos do Processo de Inovação
• Processo de Inovação (Coral, Ogliari e Abreu, 2008): – Ser contínuo e sustentável (não ocasional), além de integrado aos
demais processos da empresa;
– Ser formalizado, porém favorecendo a criatividade dos profissionais;
– Priorizar o desenvolvimento na própria organização , mas indicando instrumentos para a realização de parcerias para aquisição de conhecimentos complementares;
– Estar alinhado à estratégia competitiva da empresa;
– Ser dirigido ao mercado e orientado ao cliente;
@Eduardo Grizendi 2013
Priorização não “suicida”.
Melhor se entendida como “dê preferência ao P&D interno”.
Ainda melhor se entendida como “P&D interno, ágil e sob medida” =
“P&D Scrum”
(Grizendi, 2011)
8 Porto Alegre, 09 de Março de 2013
9
Modelo Linear
Pesquisa b á sica
Pesquisa b á sica
Pesquisa Aplicada Pesquisa Aplicada
Desenvolvimento Experimental
D esenvolvimento Experimental Produ ç ão Produ ç ão Comercializa ç ão Comercializa ç ão
Oferta de Tecnologias Oferta de Tecnologias Demandas de tecnologias Demandas de tecnologias
Institui ç ões de Pesquisa e Laborat ó rios Empresas
Pesquisa b á sica
Pesquisa B á sica
Pesquisa Aplicada Pesquisa Aplicada
Desenvolvimento Experimental
Desenvolvimento Experimental Produ ç ão Produ ç ão Comercializa ç ão Comercializa ç ão
Oferta de Tecnologias Oferta de Tecnologias Demandas de tecnologias Demandas de tecnologias
Institui ç ões de Pesquisa e Laborat ó rios
Institui ç ões de Pesquisa e Laborat ó rios Empresas Empresas
Porto Alegre, 09 de Março de 2013 @Eduardo Grizendi 2013
10
Modelo Interativo
Pesquisa Pesquisa
PESQU ISA PESQUISA
Mercado Potencial Mercado Potencial
Inven ç ão e/ou Concep ç ão de Projeto B á sico
Inven ç ão e/ou Concep ç ão de Projeto B á sico
Projeto detalhado
e teste
Projeto detalhado
e teste Reprojeto e
produ ç ão Reprojeto e produ ç ão
Distribui ç ão e Comercializa ç ão
Distribui ç ão e Comercializa ç ão
CONHECIMENTO
Pesquisa Pesquisa
PESQUISA PESQUISA
Mercado Potencial Mercado Potencial
Inven ç ão e/ou Concep ç ão de Pr ojeto B á sico
Inven ç ão e/ou Concepcão do Projeto B á sico
Projeto detalhado
e teste
Projeto detalhado
e teste Reprojeto e
produ ç ão Reprojeto e produ ç ão
Distribui ç ão e Comercializa ç ão
Distribui ç ão e Comercializa ç ão
Feedback Feedback Feedback Feedback
Feedback Feedback
Neste modelo, a empresa é o “locus” da inovação e vários
caminhos são possíveis para se chegar à ela
Porto Alegre, 09 de Março de 2013 @Eduardo Grizendi 2013
B
11 @Eduardo Grizendi 2013 Porto Alegre, 09 de Março de 2013
O Processo de Inovação Funil da Inovação
Projetos
Protótipo
Idéias
Produto
Projetos
Projetos
Projetos Idéias
Idéias
Idéias
Idéias
Idéias
Idéias
Idéias
Idéias
Idéias
Idéias
Idéias
Idéias
Projetos Protótipo
O conceito de Inovação Aberta (“Open Innovation”)
Inovação Fechada Inovação Aberta
@Eduardo Grizendi 2013 12 Porto Alegre, 09 de Março de 2013
O conceito de Inovação Aberta (“Open Innovation”)
13 @Eduardo Grizendi 2013 Porto Alegre, 09 de Março de 2013
Our current market
Our new market
Other firm´s market
External technology insourcing/ spin-in
Internal technology base
External technology base Stolen with pride from Prof Henry Chesbrough UC Berkeley, Open Innovation: Renewing Growth from Industrial R&D,
10th Annual Innovation Convergence, Minneapolis Sept 27, 2004
Internal/external venture
handling
Licence, spin out, divest
Caminhos para inovação As Oportunidades do modelo de Inovação Aberta (“Open Innovation”)
@Eduardo Grizendi 2013 14 Porto Alegre, 09 de Março de 2013
Inovação Fechada X Inovação Aberta
Princípios da Inovação Fechada Princípios da Inovação Aberta
As pessoas talentosas do setor trabalham para nós.
Nem todas as pessoas talentosas do setor trabalham para nós. Necessitamos trabalhar com pessoas talentosas dentro e fora da empresa.
Para lucrar com o P&D, nós devemos pesquisar, e desenvolver nós mesmos..
P&D externo pode criar valor significativo. P&D interno é necessário para garantir uma porção deste valor.
Se nós mesmos realizarmos nossas pesquisas, conseguiremos chegar primeiro ao mercado.
Nós não temos que necessariamente originar a pesquisa para obter lucro com ela.
A empresa que levar primeiro a inovação para o mercado, será a vencedora.
Construir um melhor modelo de negócio é melhor que levar primeiro para o mercado.
Se criarmos as maiores e melhores idéias no nosso setor, seremos vencedores.
Se nós fizermos o melhor uso de idéias internas e externas, seremos vencedores
Devemos proteger nossa Propriedade Intelectual (PI) de maneira que os nossos competidores não se beneficiem com nossas idéias..
Devemos nos beneficiar de outros usos de nossa Propriedade Intelectual (PI) e devemos adquirir PI sempre que for vantajoso para nosso modelo de negócio.
15 Porto Alegre, 09 de Março de 2013 @Eduardo Grizendi 2013
Grau de Novidade segundo o Manual de Oslo (2ª Edição)
@Eduardo Grizendi 2013 16
Manual de Oslo, 2ª edição, tradução FINEP
Porto Alegre, 09 de Março de 2013
A Modelagem do Negócio
• Baseado em: “How to Describe and Improve your Business Model to Compete Better, − http://business-model-design.blogspot.com
• Representação simplificada da lógica do negócio;
• Descreve: − O que a empresa oferece aos seus clientes; − Como ela chega até eles e se relaciona com
eles; − Com que recursos, atividades e parceiros ela faz
isto; − Como ela ganha dinheiro com isto;
• Distingue-se do modelo de processo de negócio e do modelo organizacional;
17 Porto Alegre, 09 de Março de 2013 @Eduardo Grizendi 2013
Blocos construtivos do Modelo de Negócio
• Segmentos de Clientes: grupos de clientes com características distintas; • Proposta de Valor (“Value Proposition”): conjunto de produtos e serviços
que satisfazem as necessidades de segmentos de clientes; • Canais de Distribuição: canais através dos quais se comunica com os clientes
e se oferece a Proposta de Valor; • Relacionamento com Cliente: tipos de relacionamentos mantidos com cada
segmento de clientes; • Linhas de receita: linhas de receita através das quais se conquista as receitas
dos clientes; • Recursos chave ((“core capabilities”) : recursos chaves sobre os quais o
modelo de negócio é construído; • Atividades chave : atividades mais importantes desenvolvidas para
implementação do modelo de negócio; • Rede de Parceiros: parceiros e fornecedores que participam do negócio; • Estrutura de Custos: custos que se incorrem para rodar o modelo de
negócio;
18 Porto Alegre, 09 de Março de 2013 @Eduardo Grizendi 2013
PROPOSTA DE
VALOR
ESTRUTURA DE
CUSTOS
RELACIONAMENTO
COM
O CLIENTE
CLIENTES ALVO
CANAIS DE
DISTRIBUIÇÃO ATIVIDADES CHAVE
RECURSOS CHAVE
REDE DE PARCEIROS
LINHAS DE RECEITA
INFRAESTRUTURA CLIENTES OFERTA
FINANCEIRO
Blocos construtivos do Modelo de Negócio
19
, “How to Describe and Improve your Business Model to Compete Better”, disponível em
http://www.docstoc.com/docs/1953827/How-to-Describe-and-Improve-your-Business-Model-to-Compete-Better-
Porto Alegre, 09 de Março de 2013 @Eduardo Grizendi 2013
PROPOSTA DE
VALOR
Proposta de valor 1
Proposta de valor 2
…
OFERTA
Descrevendo a oferta da empresa
Descrevendo o Modelo de Negócio
Questões chave para identificar as Propostas de Valor • O que está sendo oferecido para o mercado? • Que conjunto de produtos e serviços é oferecido para cada segmento de clientes? • Que necessidades dos clientes são atendidas para cada Proposta de Valor? • São oferecidos diferentes níveis de serviço para diferentes segmentos de clientes?
20 Porto Alegre, 09 de Março de 2013 @Eduardo Grizendi 2013
PROPOSTA DE
VALOR CLIENTE ALVO
Proposta de valor 1
Proposta de valor 2
…
Cliente alvo 1
Cliente alvo 2
…
CLIENTE OFERTA
Descrevendo para quem a empresa oferece a proposta de valor
Questões chave para identificar os Clientes Alvo? • Para quem se está criando valor? • Qualquer que seja a forma de se agrupar os clientes em categoria,...
o ...propõe-se a eles ofertas diferenciadas? o ...alcança-se eles através de diferentes canais de distribuição e comunicação? o ...mantêm-se com eles diferentes relacionamentos ( p. ex. mais pessoal)? o ...tem-se lucratividades substancialmente diferenciadas entre eles?
Descrevendo o Modelo de Negócio
21 Porto Alegre, 09 de Março de 2013 @Eduardo Grizendi 2013
Skype
free VoIP & value
added services
software
development
website
global
(non segmented)
deliver voice &
video quality
“eBay”
large scale
low margin
internet software
development
free voice-over-IP VoIP telephony & value-added services
Exemplo de Modelo de Negócio
22 Porto Alegre, 09 de Março de 2013 @Eduardo Grizendi 2013
23 @Eduardo Grizendi 2013 Porto Alegre, 09 de Março de 2013
Gestão da Inovação em Empresas de TIC
• O que é: – Gestão do Processo de Inovação:
• Identificação de estágios e pontos de decisão (“stages and gates” )
• Sujeito às boas práticas de Gestão de Projetos
– Gestão da Propriedade Intelectual • Não divulgação, proteção, acompanhamento junto aos organismos de proteção,
comercialização
– Gestão das Oportunidades Tecnológicas • Prospecção tecnológica, diligência tecnológica, “Spin-in’s “, etc.
– Gestão dos Recursos para Inovação • Atração, contratação, elaboração e submissão de projetos de P&D&I a agências
de fomento, etc.
• Usufruto dos incentivos à inovação
• Prestação de contas dos recursos e incentivos à inovação
– Gestão da Transferência de Tecnologia
• Valoração, Licenciamento, transferência, contratação, etc.
– Gestão das Empresas Nascentes • Spin-off’s, Spin-out’s, programas de incubação, etc.
Conceito de Gestão da Inovação
@Eduardo Grizendi 2013 24 Porto Alegre, 09 de Março de 2013
• O que é: – Gestão do Processo de Inovação:
• Identificação de estágios e pontos de decisão (“stages and gates” )
• Sujeito às boas práticas de Gestão de Projetos
– Gestão da Propriedade Intelectual • Não divulgação, proteção, acompanhamento junto aos organismos de proteção,
comercialização
– Gestão das Oportunidades Tecnológicas • Prospecção tecnológica, diligência tecnológica, “Spin-in’s “, etc.
– Gestão dos Recursos para Inovação • Atração, contratação, elaboração e submissão de projetos de P&D&I a agências
de fomento, etc.
• Usufruto dos incentivos à inovação
• Prestação de contas dos recursos e incentivos à inovação
– Gestão da Transferência de Tecnologia
• Valoração, Licenciamento, transferência, contratação, etc.
– Gestão das Empresas Nascentes • Spin-off’s, Spin-out’s, programas de incubação, etc.
Conceito de Gestão da Inovação
@Eduardo Grizendi 2013 25 Porto Alegre, 09 de Março de 2013
Projetos
Protótipo
Idéias
Produto Projetos
Projetos
Projetos Idéias
Idéias
Idéias
Idéias
Idéias
Idéias
Idéias
Idéias
Idéias
Idéias
Idéias
Idéias
Projetos Protótipo
M
e
r
c
a
d
o
Processo de Inovação Modelo Interativo
M
e
r
c
a
d
o Produto
Produto
Produto
@Eduardo Grizendi 2013 26 Porto Alegre, 09 de Março de 2013
Stages and Gates
Fonte: http://www.futurelab.be
@Eduardo Grizendi 2013 27 Porto Alegre, 09 de Março de 2013
Our current market
Our new market
Other firm´s market
External technology insourcing/ spin-in
Internal technology base
External technology base Stolen with pride from Prof Henry Chesbrough UC Berkeley, Open Innovation: Renewing Growth from Industrial R&D,
10th Annual Innovation Convergence, Minneapolis Sept 27, 2004
Internal/external venture
handling
Licence, spin out, divest
As Oportunidades do modelo de Inovação Aberta (“Open Innovation”)
@Eduardo Grizendi 2013 28 Porto Alegre, 09 de Março de 2013
• O que é: – Gestão do Processo de Inovação:
• Identificação de estágios e pontos de decisão (“stages and gates” )
• Sujeito às boas práticas de Gestão de Projetos
– Gestão da Propriedade Intelectual • Não divulgação, proteção, acompanhamento junto aos organismos de proteção,
comercialização
– Gestão das Oportunidades Tecnológicas • Prospecção tecnológica, diligência tecnológica, “Spin-in’s “, etc.
– Gestão dos Recursos para Inovação • Atração, contratação, elaboração e submissão de projetos de P&D&I a agências
de fomento, etc.
• Usufruto dos incentivos à inovação
• Prestação de contas dos recursos e incentivos à inovação
– Gestão da Transferência de Tecnologia
• Valoração, Licenciamento, transferência, contratação, etc.
– Gestão das Empresas Nascentes • Spin-off’s, Spin-out’s, programas de incubação, etc.
Conceito de Gestão da Inovação
@Eduardo Grizendi 2013 29 Porto Alegre, 09 de Março de 2013
• Ferramenta estratégica de desenvolvimento tecnológico – No. de Patentes: índice da Produção Tecnológica;
– Protege e recompensa o esforço de P&D;
– Promove a divulgação dos resultados tecnológicos • Inverso: segredo industrial
– Gera mais valor para a comercialização das tecnologias;
– Protege contra a proteção por terceiros;
• Banco de patentes – Importante fonte de conhecimento
– Antes de iniciar um esforço em P&D, deve-se fazer busca em bancos de patentes nacionais e internacionais;
• Jogo jogado mundialmente!
A Importância da Gestão da Propriedade Intelectual
@Eduardo Grizendi 2013
Valor da Propriedade Intelectual na forma de patente, pode estar além da agregação de valor à tecnologia. Estratégia de marketing do pesquisador, da instituição de pesquisa ou da empresa, desde que entendido e tratada como tal, analisando sua relação de custo e benefício. Gestão da Propriedade Intelectual # Gestão da Inovação. É somente uma parte dela
30 Porto Alegre, 09 de Março de 2013
Porto Alegre, 09 de Março de 2013 @Eduardo Grizendi 2013
@Eduardo Grizendi 2013 32 Porto Alegre, 09 de Março de 2013
Legislação sobre a Proteção à PI e o Registro de Programa de Computador no país.
@Eduardo Grizendi 2013 33
Legislação Finalidade
Lei de Software- Lei nº. 9.609, de 19 de fevereiro de 1998.
Dispõe sobre a proteção de propriedade intelectual de programa de computador e sua comercialização no Brasil
Lei nº. 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.
Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências.
Decreto nº. 2556, de 20 de abril de 1998.
Regulamenta o registro previsto no art. 3º da Lei nº. 9.609, de 19 de fevereiro de 1998.
Decreto nº. 91.873, de 04 de novembro de 1985
Dá novas atribuições ao Conselho Nacional de Direito Autoral.
Resolução CNDA nº 057, de 6 de julho de 1988
Dispõe sobre o registro de programa de computador no INPI.
Resolução n.º 58/98 do INPI Estabelece normas e procedimentos relativos ao registro de programas de computador.
Resolução n.º 59/98 do INPI Estabelece os valores das retribuições pelos serviços de registro de programas de computador
Porto Alegre, 09 de Março de 2013
• O que é: – Gestão do Processo de Inovação:
• Identificação de estágios e pontos de decisão (“stages and gates” )
• Sujeito às boas práticas de Gestão de Projetos
– Gestão da Propriedade Intelectual • Não divulgação, proteção, acompanhamento junto aos organismos de proteção,
comercialização
– Gestão das Oportunidades Tecnológicas • Prospecção tecnológica, diligência tecnológica, “Spin-in’s “, etc.
– Gestão dos Recursos para Inovação • Atração, contratação, elaboração e submissão de projetos de P&D&I a agências
de fomento, etc.
• Usufruto dos incentivos à inovação
• Prestação de contas dos recursos e incentivos à inovação
– Gestão da Transferência de Tecnologia
• Valoração, Licenciamento, transferência, contratação, etc.
– Gestão das Empresas Nascentes • Spin-off’s, Spin-out’s, programas de incubação, etc.
Conceito de Gestão da Inovação
@Eduardo Grizendi 2013 34 Porto Alegre, 09 de Março de 2013
Our current market
Our new market
Other firm´s market
External technology insourcing/ spin-in
Internal technology base
External technology base Stolen with pride from Prof Henry Chesbrough UC Berkeley, Open Innovation: Renewing Growth from Industrial R&D,
10th Annual Innovation Convergence, Minneapolis Sept 27, 2004
Internal/external venture
handling
Licence, spin out, divest
As Oportunidades do modelo de Inovação Aberta (“Open Innovation”)
@Eduardo Grizendi 2013 35 Porto Alegre, 09 de Março de 2013
Exemplo: Plataforma P&G de “Open Innovation” - connect + develop
@Eduardo Grizendi 2013 Porto Alegre, 09 de Março de 2013 36
Exemplo: Plataforma P&G de “Open Innovation” - connect + develop
@Eduardo Grizendi 2013 Porto Alegre, 09 de Março de 2013 37
Our current market
Our new market
Other firm´s market
External technology insourcing/ spin-in
Internal technology base
External technology base Stolen with pride from Prof Henry Chesbrough UC Berkeley, Open Innovation: Renewing Growth from Industrial R&D,
10th Annual Innovation Convergence, Minneapolis Sept 27, 2004
Internal/external venture
handling
Licence, spin out, divest
Oportunidades do modelo de Inovação Aberta (“Open Innovation”)
@Eduardo Grizendi 2013 38 Porto Alegre, 09 de Março de 2013
PUCRS, UFRGS, Unisinos, ...
• O que é: – Gestão do Processo de Inovação:
• Identificação de estágios e pontos de decisão (“stages and gates” )
• Sujeito às boas práticas de Gestão de Projetos
– Gestão da Propriedade Intelectual • Não divulgação, proteção, acompanhamento junto aos organismos de proteção,
comercialização
– Gestão das Oportunidades Tecnológicas • Prospecção tecnológica, diligência tecnológica, “Spin-in’s “, etc.
– Gestão dos Recursos para Inovação • Atração, contratação, elaboração e submissão de projetos de P&D&I a agências
de fomento, etc.
• Usufruto dos incentivos à inovação
• Prestação de contas dos recursos e incentivos à inovação
– Gestão da Transferência de Tecnologia
• Valoração, Licenciamento, transferência, contratação, etc.
– Gestão das Empresas Nascentes • Spin-off’s, Spin-out’s, programas de incubação, etc.
Conceito de Gestão da Inovação
@Eduardo Grizendi 2013 39 Porto Alegre, 09 de Março de 2013
40 @Eduardo Grizendi 2013 Porto Alegre, 09 de Março de 2013
Marco Legal da Inovação em TIC
• FNDCT & Fundos Setoriais
• [Política Industrial: Plano Brasil Maior]
• Programa TI Maior
• Lei federal de inovação;
• Leis estaduais de inovação; – Amazonas, Mato Grosso, Bahia, Minas Gerais, São Paulo, Santa
Catarina, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Paraná, Pernambuco, Ceará, Alagoas, Sergipe e Goiás
• Lei do Bem – Cap. III – Incentivos Fiscais a Inovação
– Cap. IV – Isenção de impostos PIS & COFINS para produtos de informática
• Lei de Informática
Marco Legal de Inovação de TIC no País
41 Porto Alegre, 09 de Março de 2013 @Eduardo Grizendi 2013
FNDCT & Fundos Setoriais de C&T
• Fundos Setoriais – Instrumentos de financiamento de projetos e P,D&I em setores da
economia
– Criados a partir de 1999
– Gestão compartilhada:
» Comitês Gestores formados por representantes de: MCT, FINEP, CNPq, Ministério da Área, Agência Reguladora, Comunidade Acadêmica, Setor empresarial e outras entidades ligadas ao tema.
– Receitas:
» Contribuições incidentes sobre exploração de recursos naturais pertencentes à União ou sobre impostos/faturamentos /CIDE de empresas de setores específicos.
• FNDCT – Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
– Constituído de Fundos Setoriais
42 Porto Alegre, 09 de Março de 2013 @Eduardo Grizendi 2013
• 16 fundos setoriais, sendo 14 específicos e 2 transversais. • Fundos Setoriais Específicos
– CT-PETRO: Lei 9478 – CT-ENERG: Lei 9991 – CT-HIDRO – Lei 9993 – CT-TRANSPO: Lei 9992 – CT-MINERAL: Lei 9993 – CT-ESPACIAL: Lei 9994 – FUNTTEL: Lei 10052 – CT-INFO: Lei 10176
• Fundos Setoriais Transversais – Fundo Verde-amarelo: Leis 10168 e 10332 – CT-INFRA: Lei 10197
FNDCT & Fundos Setoriais de C&T
– CT-BIOTEC – CT-AGRO – CT-SAÚDE – CT-AERO – CT-AMAZÔNIA: Lei 10176 – CT-AQUAVIÁRIO: Lei 10893
43 Porto Alegre, 09 de Março de 2013 @Eduardo Grizendi 2013
Plano Brasil Maior Dimensões
44 Porto Alegre, 09 de Março de 2013 @Eduardo Grizendi 2013
Plano TI Maior Ações e Impactos
45 Eduardo Grizendi @Eduardo Grizendi 2013
A Lei Federal de Inovação Visão Geral
• Lei no. 10.973 de 2 de dezembro de 2004
– “Dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo e dá outras providências”.
– Regulamentada pelo decreto nº 5.563 de 10/2005
• O centro de atenção é a ICT – Instituição Científica e Tecnológica
– Instituição Científica e Tecnológica - ICT: órgão ou entidade da administração pública que tenha por missão institucional, dentre outras, executar atividades de pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico;
@Eduardo Grizendi 2013
Figura jurídica de ICT privada não está formalmente definida na lei federal.
Aparece como entidade/organização nacional de direito privado sem fins lucrativos voltada para atividades de pesquisa.
Encontrada em diversas leis estaduais de inovação, por exemplo, na lei gaucha de inovação,
A FINEP, em especial, tem utilizado em vários editais este termo, significando instituição de pesquisa privada sem fins lucrativos, ou, mais exatamente ICT- Instituição Científica e Tecnológica privada
46 Porto Alegre, 09 de Março de 2013
• Autoriza a incubação de empresas dentro de ICTs;
• Permite a utilização de laboratórios, equipamentos e instrumentos, materiais e instalações das ICTs por empresa;
• Facilita o licenciamento de patentes e transferência de tecnologias desenvolvidas pelas ICTs;
• Introduz a participação dos pesquisadores das ICTs nos royalties de licenciamento;
• Prevê a estruturação de NIT – Núcleo de Inovação Tecnológica, nas ICTs para gerir sua política de inovação
• Autoriza a concessão de recursos diretamente para a empresa (Subvenção Econômica);
• Introduz um novo regime fiscal que facilita e incentiva as empresas a investirem em P&D (Lei do Bem);
• Autoriza a participação minoritária do capital de EPE cuja atividade principal seja a inovação;
• Autoriza a instituição de fundos mútuos de investimento em empresas cuja atividade principal seja a inovação
A Lei Federal de Inovação Pontos Principais
@Eduardo Grizendi 2013 47 Porto Alegre, 09 de Março de 2013
IV - DO ESTÍMULO À INOVAÇÃO NAS EMPRESAS Art. 19 A União, as ICT e as agências de fomento promoverão e incentivarão o desenvolvimento de produtos e processos inovadores em empresas nacionais e nas entidades nacionais de direito privado sem fins lucrativos voltadas para atividades de pesquisa, mediante a concessão de recursos financeiros, humanos, materiais ou de infra-estrutura, a serem ajustados em convênios ou contratos específicos, destinados a apoiar atividades de pesquisa e desenvolvimento, para atender às prioridades da política industrial e tecnológica nacional. .
A Lei Federal de Inovação Incentivos Diretos e Indiretos
INCENTIVOS DIRETOS = SUBVENÇÃO ECONÔMICA
@Eduardo Grizendi 2013
VI – DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 28 A União fomentará a inovação na empresa mediante a concessão de incentivos fiscais com vistas na consecução dos objetivos estabelecidos nesta Lei. O Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional, em até 120 (cento e vinte) dias, contados da publicação desta Lei, projeto de lei para atender o previsto no caput deste artigo.
INCENTIVOS INDIRETOS = INCENTIVOS FISCAIS
Lei do Bem
Subvenção
Econômica
FINEP
48 Porto Alegre, 09 de Março de 2013
As Leis Estaduais de Inovação
49 @Eduardo Grizendi 2013
Estado Legislação Entrada em vigor
Alagoas Lei Estadual nº 7.117, 12 de Novembro de 2009. Amazonas Lei Ordinária nº 3.095 17 de Novembro de 2006 Bahia Lei Estadual nº 11.174 09 de Dezembro de 2008 Ceará Lei Estadual 14.220 16 de Outubro de 2008 Goiás Lei Estadual nº 16.922, DE 08 de Fevereiro de 2010. Mato Grosso Lei Complementar nº 297 07 de Janeiro de 2008 Minas Gerais Lei Estadual nº 17.348 17 de Janeiro de 2008 Pernambuco Lei Estadual nº 13.690 16 de Dezembro de 2008 Rio de Janeiro Lei Estadual n° 5.361
Decreto Estadual nº 42.302 29 de Dezembro de 2008 12 de fevereiro de 2010
Rio Grande do Sul Lei Estadual nº 13.196 13 de Julho de 2009 São Paulo Lei Complementar nº 1049
Decreto nº 53.141, 19 de Junho de 2008 19 de Junho de 2008
Santa Catarina Lei Estadual nº 14.328 15 de Janeiro de 2008 Sergipe Lei Estadual nº 6.794 02 de Dezembro de 2009
Porto Alegre, 09 de Março de 2013
50
A Lei do Bem Visão Geral
• MP do Bem, depois Lei do Bem (Lei nº 11.196 11/2005)
• Vários capítulos
• Capítulo III - DOS INCENTIVOS À INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – Prevista na Lei de inovação – “Institui o .. ; dispõe sobre incentivos fiscais para a inovação
tecnológica;...”.
– Criou os incentivos fiscais de apoio às atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica das empresas.
– Regulamentada pelo decreto nº 5.798 de 06/2006. – Normatizada recentemente pela IN RFB nº 1.187, de
29/08/2011.
– O centro de atenção é a empresa
• Capítulo IV – DO DO PROGRAMA DE INCLUSÃO DIGITAL – “Institui o .. Programa de Inclusão Digital;...” – Eliminou o PIS/PASEP e COFINS na venda a varejo, para empresas e
órgãos públicos, de microcomputadores, notebooks, mouse, .... – Recentemente incluiu o “tablet” – Expira em 2014.
7
@Eduardo Grizendi 2013 Porto Alegre, 09 de Março de 2013
A Inovação Tecnológica segundo o Manual de Oslo (3ª Edição) e o Marco Legal de Inovação
• Inovação tipo TPP + Inovação em Marketing + Inovação Organizacional
• Inovação tipo TPP (Oslo 2ª Edição): – Introdução no mercado de um novo produto (bem ou serviço)
substancialmente aprimorado ou
– Introdução na empresa de um processo produtivo novo ou substancialmente aprimorado
• Inovação em Marketing: – Introdução de um novo método, nova estratégia ou conceito de
marketing
• Inovação Organizacional: – Introdução de um novo método organizacional nas práticas de
negócios, na organização do local de trabalho ou nas relações externas
@Eduardo Grizendi 2013
Marco Legal da Inovação (atual)
51 Porto Alegre, 09 de Março de 2013
Lei Gaucha de Inovação
O conceito de Inovação Aberta (“Open Innovation”)
@Eduardo Grizendi 2013 52
Visão da Lei de Inovação
Porto Alegre, 09 de Março de 2013
53
A Lei do Bem
• MP do Bem, depois Lei do Bem (Lei nº 11.196 11/2005)
• Vários capítulos
• Capítulo III - DOS INCENTIVOS À INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – Prevista na Lei de inovação – “Institui o .. ; dispõe sobre incentivos fiscais para a inovação
tecnológica;...”.
– Criou os incentivos fiscais de apoio às atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica das empresas.
– Regulamentada pelo decreto nº 5.798 de 06/2006. – Normatizada recentemente pela IN RFB nº 1.187, de
29/08/2011.
– O centro de atenção é a empresa
• Capítulo IV – DO DO PROGRAMA DE INCLUSÃO DIGITAL – “Institui o .. Programa de Inclusão Digital;...” – Eliminou o PIS/PASEP e COFINS na venda a varejo, para empresas e
órgãos públicos, de microcomputadores, notebooks, mouse, .... – Recentemente incluiu o “tablet” – Expira em 2014.
7
@Eduardo Grizendi 2013 Porto Alegre, 09 de Março de 2013
54
O Cap. III da Lei do Bem Os principais Incentivos Fiscais
• Dedução de 100% dos dispêndios com Inovação Tecnológica da Base de calculo (BC) do IR e da CSLL
– + 60% (100+60=160%) dos dispêndios com Inovação Tecnológica da Base de calculo (BC) do IR e da CSLL
– + 20% (160+20=180%) dos dispêndios com Inovação Tecnológica da Base de calculo (BC) do IR e da CSLL, incrementando o número de pesquisadores (RH)
– + 20% (180+20=200%) dos dispêndios com Inovação Tecnológica da Base de calculo (BC) do IR e da CSLL, através de pagamentos vinculados a patente concedida ou cultivar registrado
• Redução de 50% de IPI na aquisição de máquinas em equipamentos, aparelhos e instrumentos novos, destinados à P&D de Inovação Tecnológica
• Depreciação Acelerada integral no ano da aquisição, de máquinas em equipamentos, aparelhos e instrumentos novos, destinados à P&D de Inovação Tecnológica
• Amortização Acelerada na aquisição de bens intangíveis, vinculados exclusivamente às atividades de destinados à P&D de Inovação Tecnológica
• Redução a zero da alíquota do imposto sobre a renda retido na fonte nas remessas efetuadas para o exterior destinadas ao registro e manutenção de marcas, patentes e cultivares”.
Porto Alegre, 09 de Março de 2013 @Eduardo Grizendi 2013
O Cap. III da Lei do Bem Resumo dos incentivos
55 @Eduardo Grizendi 2013
Principais Incentivos Fiscais da Lei do Bem
Dedução Adicional de Dispêndios (*)
BC do IRPJ & CSLL
60% automático
10% com incremento de <= 5 % dos pesquisadores
20% com incremento de > 5 % dos pesquisadores
20% para patente concedida
Depreciação Integral no ano de aquisição de ativos tangíveis
Amortização acelerada para ativos intangíveis
Redução de
IPI 50% na aquisição de equipamentos
Redução a
IR Retido na Fonte 0 (zero) em remessas para registro e manutenção de patentes
Porto Alegre, 09 de Março de 2013
O Cap. III da Lei do Bem Resumo dos benefícios
56 @Eduardo Grizendi 2013
(*) 24% de 60% = 14,4 24% de 100% = 24% 34% de 60% = 20,4%; 34% de 100% = 34%
Estimativa dos Benefícios da Lei do Bem
Recuperação de
Despesas Operacionais com M.O. interna e serviços de terceiros
Entre 14,4 a 24% ou 20,4 a 34% (*)
Remessas no exterior Alí quota 0 (zero ) no IR Retido na Fonte
Ativos tangíveis - máquinas e equipamentos ganho financeiro da depreciação integral
Ativos intangíveis ganho financeiro da amortização acelerada
Redução de
Ativos tangíveis - máquinas e equipamentos 50% do IPI
Porto Alegre, 09 de Março de 2013
57
Formulário MCT2012 Linhas de P&D/Projetos
“Na descrição de cada projeto torna-se imprescindível a empresa
observar, dentre outros, os seguintes aspectos:
a) Destaque o elemento tecnologicamente novo ou inovador do projeto;
b) Se existe aplicação de conhecimento ou técnica de uma nova fórmula;
c) Quais os avanços científicos tecnológicos embutidos em cada projeto;
d) Comente sobre os métodos utilizados;
e) Cite a data de início e fim de cada projeto
@Eduardo Grizendi 2013 Porto Alegre, 09 de Março de 2013
58
Formulário MCT 2012 Linhas de P&D/Projetos
“Na área de TIC procure destacar os seguintes aspectos:
a) Quais as competências exigidas no desenvolvimento de seus aplicativos;
b) Prestar informações sobre as características inovativas, algoritmos ou técnicas empregadas;
c) Quais técnicas ou metodologias foram empregadas;
d) Competências técnicas exigidas;
e) Restrições técnicas superadas.
Ressalta-se que as atividades de informática de rotina e que não impliquem avanços científicos ou técnicos
ou não resolvam incertezas tecnológicas não devem ser consideradas como PD&I, tais como:
• Software de aplicação comercial e desenvolvimento de sistemas de informação que utilizem métodos conhecidos e ferramentas informáticas já existentes.
• A manutenção dos sistemas existentes.
• A conversão ou tradução de linguagens informáticas.
• A adição de funções para o utilizador das aplicações informáticas.
• A depuração de sistemas informáticos.
• A adaptação de software existente.
• A preparação de documentação para o utilizador”
@Eduardo Grizendi 2013 Porto Alegre, 09 de Março de 2013
A Lei de Informática
• Início na Lei nº 8.248/91 – Capacitação do setor de informática e automação,
– Modificada pela Lei nº 10.176/01,
– Modificada pela Lei nº 11.077/04 e
– Modificada pelo Decreto nº 5.906/06
– Modificada pelo Decreto nº 7.010/09
• Concede incentivo fiscal às empresas de informática que investem em P&D no país, mediante o desconto ou isenção no recolhimento do IPI, referente ao produto a ser fabricado no Brasil.
• Fora da Zona Franca de Manaus – Empresas devem aplicar o mínimo de 4% do faturamento em P&D, segundo
determinada distribuição de aplicação
– Em contra-partida, recebem desconto do IPI
– O desconto do imposto recai apenas em produtos de informática e automação que atendam às exigências do Processo Produtivo Básico (PPB).
• Legislação específica para empresas da Zona Franca de Manaus
59 Porto Alegre, 09 de Março de 2013
@Eduardo Grizendi 2013
A Lei de Informática
@Eduardo Grizendi 2013 60 Porto Alegre, 09 de Março de 2013
A Lei de Informática Incentivos Fiscais
61 Porto Alegre, 09 de Março de 2013 @Eduardo Grizendi 2013
A Lei de Informática Contrapartida da empresa
• Produzir conforme Processo Produtivo Básico
• Investir em P&D
• Implantar Sistema de Qualidade e Programa de Participação nos Lucros ou Resultados
• Manter Regularidade Fiscal
• Entregar anualmente o Relatório Demonstrativo do cumprimento das obrigações ao MCT
62 Porto Alegre, 09 de Março de 2013 @Eduardo Grizendi 2013
A Lei de Informática Obrigações de P&D
@Eduardo Grizendi 2013 63
Aplicações em P&D
4% ($ bens
incentivados)
Projetos de P&D com
Instituições Credenciadas
1,44%
FNDCT – Ctinfo
0,40%
Projetos de P&D nas
Empresas Incentivadas
2,16%
SUDAM (exceto ZFM)
SUDENE E CO
0,64%
Demais Regiões
0,80%
Públicas ou
Privadas
0,448%
Públicas
0,192%
Interno à própria empresa
Empresa contratada
Centro ou Instituto de Pesquisa
Entidade Brasileira de Ensino
Incubadora de empresas de base
tecnológica em TI
Empresa vinculada a incubadora
Participação em empresa vinculada
a incubadora credenciada
Até 20% nos programas prioritários
Até 30% nos programas de apoio
ao desenvolvimento do setor de TI.
Centro ou Instituto de Pesquisa
credenciado
Entidade Brasileira de Ensino
credenciada
Incubadora de empresas de base
tecnológica em TI de Instituição de
E&P credenciada
Empresa vinculada a incubadora a
incubadora credenciada de Instituição
de E&P credenciada
Programas prioritários
Projetos de P&D em TI
(inclusive Seg. da Informação)
Programas Estruturantes
(estabelecidos pelo CATI)
NOTA: De acordo com a Lei, ao longo do período 2004/ 2019, os investimentos deverão
ser reduzidos segundo percentuais pré-definidos
% Mínimos obrigatórios
% Complementares
Porto Alegre, 09 de Março de 2013
64 @Eduardo Grizendi 2013 Porto Alegre, 09 de Março de 2013
Financiamento da Inovação em TIC
Tratamento tributário dos Incentivos Fiscais à P&D e Inovação Tecnológica para Empresas de TIC
@Eduardo Grizendi 2013 65
Lei ou Medida Provisória Efeito Pontos Principais
Lei de Informatica (Lei nº 8.248/91, Lei nº 8.387/91, Decreto nº 5.906/06 e demais leis e decretos)
Introduz os incentivos fiscais para as Empresas que produzem bens de informática e automação no país.
Isenção ou Redução de até 90 % do IPI para produtos comercializados
Capítulo III da Lei nº 11.196/05 (Lei do Bem)
Introduz os incentivos fiscais para Projetos de Pesquisa e Desenvolvimento da Inovação Tecnológica na Empresa.
Deduções adicionais da Base de Cálculo do IRPJ e CSLL de 60% a 100%;
Depreciação acelerada;
Amortização acelerada;
Crédito do IRRF de remessas para o exterior para pagamento de royalties;
Redução a zero do IRRF de remessas para o exterior para pagamento de patentes;
Redução de 50% do IPI em aquisição de equipamentos para laboratórios;
Capítulo IV da Lei nº 11.196/ 05 (Lei do Bem) e Lei nº 12.507/11, de conversão da MP nº 534, de 2011
Introduz os incentivos fiscais do Programa de Inclusão Digital
Redução a 0 (zero) as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita bruta de venda a varejo, de produtos de informática, incluindo Tablet PC
“Lei do MEC da Inovação” ou “Lei Rouanet da Inovação” - Lei nº. 11.487 de 06/2007; Decreto nº 6.260, de 11/2007
Altera os incentivos fiscais do Capítulo III da Lei do Bem
Deduções adicionais da Base de Cálculo do IRPJ e CSLL de 50% a 250% em projetos executados com ICTs públicas e privadas;
Lei nº 11.774 de 09/2008 (antiga MP no. 428)
Altera os incentivos fiscais do Capítulo III da Lei do Bem
Introduz a depreciação integral acelerada no ano de aquisição;
Lei nº 11.908, de 03/2009 (decorrente do Projeto de Lei de Conversão nº 30 de 2008).
Altera a Base de Cálculo do IRPJ para empresas de TI
Introduz a dedução em dobro de capacitação de software na Base de Cálculo do IRPJ para os setores de TI;
Decreto nº 6.909 de 07/2009 Altera os incentivos fiscais do Capítulo III da Lei do Bem
Detalha/estende para CSLL o tratamento contábil da Depreciação Integral e Amortização Acelerada;
Porto Alegre, 09 de Março de 2013
Programas de Financiamento a Inovação
• FINEP – Programa Subvenção Econômica;
– Programa FINEP Inova Brasil;
– Programa Brasil Sustentável
– Programa de Inovação em Tecnologia Assistiva:
• CNPQ – Programa RHAE
• BNDES – BNDES Inovação;
– BNDES Prosoft Empresa:
– PROTVD – Fornecedor;
– (apoio) BNDES Automático;
– (apoio) Cartão BNDES;
– (apoio) BNDES Limite de Crédito; Recurso Não Reembolsável para Apoio à Inovação:
– (não reembolsável) FUNTEC - Fundo Tecnológico
• FAPESP – Programa PIPE
• Banco do Nordeste – Programa INOVAÇÃO
@Eduardo Grizendi 2013 66 Porto Alegre, 09 de Março de 2013
67 @Eduardo Grizendi 2013 Porto Alegre, 09 de Março de 2013
Alterações no Marco Legal de Inovação em TIC
Mudanças no Marco Legal de P&D&I
68 @Eduardo Grizendi 2013 Porto Alegre, 09 de Março de 2013
Mudanças no Marco Legal de P&D&I
69 @Eduardo Grizendi 2013 Porto Alegre, 09 de Março de 2013
Mudanças no Marco Legal de P&D&I
Benefício da Lei do Bem deve abranger optantes do
Simples
70 @Eduardo Grizendi 2013
DCI,
Fernanda Bompan
SÃO PAULO - O governo de Dilma Rousseff vem demonstrando que quer aumentar os investimentos de
inovação em diversos setores, exemplo disso é de que até o fim deste mês um conjunto de medidas que
inclui uma linha de crédito subsidiado de quase R$ 30 bilhões para financiar investimentos deve ser
anunciado. E uma das expectativas é que os incentivos fiscais previstos na chamada Lei do Bem
(número 11.196, de 2005) sejam estendidos às empresas optantes do Simples Nacional.
Apesar de elogiarem a lei, especialistas entrevistados pelo DCI comentam que ainda falta aperfeiçoar
regras, que acabam por limitar o interesse por investir em pesquisa, desenvolvimento e inovação. Além
de que, para eles, essa norma é pouco divulgada.
"Um dos benefícios que precisa ser aperfeiçoado é essa questão de que a empresa só pode ter deduzir
imposto [Imposto de Renda-IR e Contribuição Social sobre Lucro Líquido-CSLL] do investimento feito,
no ano que ela tiver lucro. Ou seja, se houver investimento, mas não houver lucro, ela perde esse
benefício. Empresas startups (recém-nascida), que demoram a ter um retorno, e as pequenas, que
eventualmente não tenham lucro, acabam sendo prejudicadas. Por isso, as grandes são as que mais se
valem da lei", avalia Pierre Moreau, sócio da Moreau e Balera Advogados.
...
Porto Alegre, 09 de Março de 2013
Mudanças no Marco Legal de P&D&I
Tele Síntese
Regulamento de PD&I pode garantir investimentos de US$ 1,5 b por ano Ter, 17 de Maio de 2011 17:25 por Lúcia Berbert
A idéia da Anatel é estipular um percentual maior que 1,5% da ROL das operadoras em investimentos nessa área
A proposta de regulamento de incentivo a investimento em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I), em elaboração pela Anatel, prevê
não apenas o estímulo ao investimento direto das operadoras, mas também em parcerias com as universidades e institutos tecnológicos ou na
compra de equipamentos produzidos no Brasil. Ou seja, por meio de estímulos ao investimento pelas operadoras na indústria eletrônica, a
agência quer reduzir os efeitos negativos da importação excessiva de equipamentos de telecom (cerca de 80%) na balança comercial do
Brasil.
A agência deve estabelecer um índice de investimento mínimo anual para as empresas, disse a superintendente executiva da Anatel, Simone
Scholze. Esse valor deve superar 1,5% da receita líquida operacional da empresa. Pelas contas iniciais, esse valor pode chegar a US$ 1,5
bilhão por ano.
A proposta também prevê a criação de um comitê de acompanhamento das ações das operadoras em prol do PD&I, formado por
representantes do governo (Anatel, Minicom, MCT, MDIC e BNDES), associações de prestadoras e de fabricantes, que aplicará um valor a
cada ação, obedecendo a critérios definidos.
A Anatel criará um certificado de excelência em PD&I para as operadoras, que servirá para comprovar a realização de investimentos e de
aquisição de produtos nacionais (fabricados no Brasil, independente da origem do capital). A pontuação obtida pelas prestadoras, por sua vez,
servirá para compor um ranking, que dará benefícios a elas no ato de concessão de outorgas e autorizações de novos serviços, nas licitações
de freqüências, na certificação e homologação de produtos e obtenção de recursos dos fundos setoriais e do BNDES.
A proposta já passou pela área técnica da Anatel e está em análise da conselheira Emília Ribeiro. Depois de aprovada no Conselho Diretor da
agência e, em seguida, entrará em consulta pública. As linhas gerais do regulamento foram apresentadas no Seminário “Estímulos à PD&I no
Setor de Telecomunicações”, realizado nesta terça-feira (17) fruto de parceria entre Anatel e Ipea.
71 @Eduardo Grizendi 2013 Porto Alegre, 09 de Março de 2013
@Eduardo Grizendi 2013 72
Mudanças no Marco Legal de P&D&I
Porto Alegre, 09 de Março de 2013
• Nova Política Industrial: Brasil Maior
• Programa TI Maior
• Lei Federal de Inovação; – Proposta FINEP
• Leis Estaduais de Inovação; – AM, MT, BA, MG, SP, SC, RS, RJ, PR, PE, CE, AL,
• Lei de Informática – Revisão do MCT
• [Incentivos a P&D ANATEL]
• Lei do Bem – Incentivos fiscais a produção de Tablets (Cap. IV)
– Incentivos fiscais à inovação prometem se estender às Empresas que operam no Regime do Lucro Presumido (Cap. III)
Mudanças no Marco Legal de P&D& Inovação
73 @Eduardo Grizendi 2013 Porto Alegre, 09 de Março de 2013
74 @Eduardo Grizendi 2013 Porto Alegre, 09 de Março de 2013
Gestão da Inovação em Empresas de TIC
(continuação)
• O que é: – Gestão do Processo de Inovação:
• Identificação de estágios e pontos de decisão (“stages and gates” )
• Sujeito às boas práticas de Gestão de Projetos
– Gestão da Propriedade Intelectual • Não divulgação, proteção, acompanhamento junto aos organismos de proteção,
comercialização
– Gestão das Oportunidades Tecnológicas • Prospecção tecnológica, diligência tecnológica, “Spin-in’s “, etc.
– Gestão dos Recursos para Inovação • Atração, contratação, elaboração e submissão de projetos de P&D&I a agências
de fomento, etc.
• Usufruto dos incentivos à inovação
• Prestação de contas dos recursos e incentivos à inovação
– Gestão da Transferência de Tecnologia
• Valoração, Licenciamento, transferência, contratação, etc.
– Gestão das Empresas Nascentes • Spin-off’s, Spin-out’s, programas de incubação, etc.
Conceito de Gestão da Inovação
@Eduardo Grizendi 2013 75 Porto Alegre, 09 de Março de 2013
Transferência de Tecnologia Estratégia de “Spin-in”
Lista de Aquisições
• Google http://en.wikipedia.org/wiki/List_of_Google_acquisitions
• Yahoo: http://en.wikipedia.org/wiki/List_of_acquisitions_by_Yahoo%21
• Microsoft http://en.wikipedia.org/wiki/List_of_companies_acquired_by_Microsoft_Corporation
@Eduardo Grizendi 2013 76 Porto Alegre, 09 de Março de 2013
Transferência de Tecnologia Estratégia de “Spin-in” do Google
@Eduardo Grizendi 2013 77 Porto Alegre, 09 de Março de 2013
Transferência de Tecnologia Estratégia de “Spin-in “do Facebook
78 @Eduardo Grizendi 2013 Porto Alegre, 09 de Março de 2013
Our current market
Our new market
Other firm´s market
External technology insourcing/ spin-in
Internal technology base
External technology base Stolen with pride from Prof Henry Chesbrough UC Berkeley, Open Innovation: Renewing Growth from Industrial R&D,
10th Annual Innovation Convergence, Minneapolis Sept 27, 2004
Internal/external venture
handling
Licence, spin out, divest
Caminhos para inovação As Oportunidades do modelo de Inovação Aberta (“Open Innovation”)
@Eduardo Grizendi 2013 79 Porto Alegre, 09 de Março de 2013
PUCRS, UFRGS, Unisinos, ...
80 @Eduardo Grizendi 2013 Porto Alegre, 09 de Março de 2013
Oportunidades para inovação - os caminhos para inovação
PUCRS, UFRGS,
Unisinos, ...
Empresa
Pesquisa
Comercialização
Desenvolvimento
Desenvolvimento
Modelo Fechado
Foco em D
Os Caminhos para inovação As oportunidades no Modelo de “Closed Innovation”
81 @Eduardo Grizendi 2013 Porto Alegre, 09 de Março de 2013
Modelo Aberto
Foco em P&D&I
Oportunidades
Empresa
Pesquisa
Comercialização
Desenvolvimento
Desenvolvimento
PUCRS, UFRGS, Unisinos,
...
Licenciamentos
Comercialização
Spin-out
Scale up
Os Caminhos para inovação As oportunidades trazidas pelo Modelo de “Open Innovation” e a Lei de Inovação e a Lei do Bem
82 @Eduardo Grizendi 2013 Porto Alegre, 09 de Março de 2013
(Modelo Fechado) X (Modelo Aberto + Leis de inovação + Lei do Bem)
Oportunidades
Pesquisa
Comercialização
Desenvolvimento
Desenvolvimento
Spin-out
Scale up
PUCRS, UFRGS,
Unisinos, ...
...
Empresa
Pesquisa
Comercialização
Desenvolvimento
Desenvolvimento
83 @Eduardo Grizendi 2013 Porto Alegre, 09 de Março de 2013
Our current market
Our new market
Other firm´s market
External technology insourcing/ spin-in
Internal technology base
External technology base Stolen with pride from Prof Henry Chesbrough UC Berkeley, Open Innovation: Renewing Growth from Industrial R&D,
10th Annual Innovation Convergence, Minneapolis Sept 27, 2004
Internal/external venture
handling
Licence, spin out, divest
Os Caminhos para inovação As Oportunidades do modelo de Inovação Aberta (“Open Innovation”)
84 @Eduardo Grizendi 2013 Porto Alegre, 09 de Março de 2013
External technology insourcing/ spin-in
PUCRS, UFRGS, Unisinos, ...
85 @Eduardo Grizendi 2013 Porto Alegre, 09 de Março de 2013
Os caminhos para a Inovação - dos resultados de P&D para o mercado
86
O que é o mais importante ?
A IDÉIA @Eduardo Grizendi 2013 Porto Alegre, 09 de Março de 2013
Exemplo: Plataforma P&G de “Open Innovation” connect + develop
87 @Eduardo Grizendi 2013 Porto Alegre, 09 de Março de 2013
Exemplo: Plataforma de Inovação da PUCRS Mestrado e Doutorado em TIC
88 @Eduardo Grizendi 2013 Porto Alegre, 09 de Março de 2013
Our current market
Our new market
Other firm´s market
External technology insourcing/ spin-in
Internal technology base
External technology base Stolen with pride from Prof Henry Chesbrough UC Berkeley, Open Innovation: Renewing Growth from Industrial R&D,
10th Annual Innovation Convergence, Minneapolis Sept 27, 2004
Internal/external venture
handling
Licence, spin out, divest
As Oportunidades do modelo de Inovação Aberta (“Open Innovation”)
89 @Eduardo Grizendi 2013 Porto Alegre, 09 de Março de 2013
PUCRS
90
Depois ?
O CLIENTE
@Eduardo Grizendi 2013 Porto Alegre, 09 de Março de 2013
91
Identificando as oportunidades
• Identificar Tendências
• Mapear Rotas Tecnológicas
• Fazer busca em banco de patentes, identificando potenciais tecnologias, produtos e processos
– Por empresa
– Por área tecnológica/tecnologia
• Prospectar potenciais clientes
– Buscar lista de empresas do setor
– Visitar feiras e congressos empresariais
@Eduardo Grizendi 2013 Porto Alegre, 09 de Março de 2013
92
Identificando as oportunidades
@Eduardo Grizendi 2013 Porto Alegre, 09 de Março de 2013
Fazer “”cold call”
Encontrar na feira
93
Identificando as oportunidades
@Eduardo Grizendi 2013 Porto Alegre, 09 de Março de 2013
Visitar
Agendar reunião...
94
Capturando as oportunidades
@Eduardo Grizendi 2013
Enviar proposta
Fazer reunião com
potencial cliente
Aproveitar viagem
Porto Alegre, 09 de Março de 2013
95
E depois ?
O RECURSO
@Eduardo Grizendi 2013 Porto Alegre, 09 de Março de 2013
Programas de Financiamento a Inovação
• FINEP – Programa Subvenção Econômica;
– Programa FINEP Inova Brasil;
– Programa Brasil Sustentável
– Programa de Inovação em Tecnologia Assistiva:
• CNPQ – Programa RHAE
• BNDES – BNDES Inovação;
– BNDES Prosoft Empresa:
– PROTVD – Fornecedor;
– (apoio) BNDES Automático;
– (apoio) Cartão BNDES;
– (apoio) BNDES Limite de Crédito; Recurso Não Reembolsável para Apoio à Inovação:
– (não reembolsável) FUNTEC - Fundo Tecnológico
• FAPERGS – Programa PIPE
– Programa INOVAÇÃO
+ FNDCT+ Lei de Inovação + Lei do Bem + Lei do MEC de Inovação
@Eduardo Grizendi 2013 96 Porto Alegre, 09 de Março de 2013
• Autoriza a incubação de empresas dentro de ICTs;
• Permite a utilização de laboratórios, equipamentos e instrumentos, materiais e instalações das ICTs por empresa;
• Facilita o licenciamento de patentes e transferência de tecnologias desenvolvidas pelas ICTs;
• Introduz a participação dos pesquisadores das ICTs nos royalties de licenciamento;
• Prevê a estruturação de NIT – Núcleo de Inovação Tecnológica, nas ICTs para gerir sua política de inovação
• Autoriza a concessão de recursos diretamente para a empresa (Subvenção Econômica);
• Introduz um novo regime fiscal que facilite e incentive as empresas a investir em P&D (Lei do Bem);
• Autoriza a participação minoritária do capital de EPE cuja atividade principal seja a inovação;
• Autoriza a instituição de fundos mútuos de investimento em empresas cuja atividade principal seja a inovação
As leis de inovação federal e gaucha Pontos Principais
97 @Eduardo Grizendi 2013 Porto Alegre, 09 de Março de 2013
...ENFIM...
98 @Eduardo Grizendi 2013 Porto Alegre, 09 de Março de 2013
“Processo de destruição criativa” [Schumpeter, 1942]
• Destruição do velho, como consequência do surgimento do novo.
“... que revoluciona a estrutura econômica a partir de dentro, destruindo incessantemente o antigo e criando elementos novos...”
“Este processo de destruição criativa é básico para se entender o capitalismo. É dele que se constitui o capitalismo e a ele deve se adaptar toda a empresa capitalista para sobreviver”
“... esforço para enfrentar uma situação que tudo indica que mudará, ou seja, como uma tentativa dessas empresas de firmar-se em um terreno que lhe foge sob os pés”.
@Eduardo Grizendi 2013 99 Porto Alegre, 09 de Março de 2013
As 30 mais importantes inovações em 30 anos
1. Internet WWW
2. PC/Laptop computers
3. Mobile phones
4. Email
5. DNA testing and sequencing/Human genome mapping
6. Magnetic resonance imaging (MRI)
7. Microprocessors
8. Fiber optics
9. Office software (Spreadsheets, word processors)
10. Non-invasive laser/robotic surgery (laparoscopy)
11. Open source software and services (e.g., Linux, Wikipedia)
12. Light emitting diodes (first real devices in 1960s; in products in mid-70s)
13. Liquid Crystal Displays
14. GPS Systems
15. Online shopping/ecommerce/auctions (e.g., eBay)
16. Media file compression (e.g., jpeg, mpeg, mp3)
17. Microfinance
18. Photovoltaic Solar Energy
19. Large scale wind turbines
20. Social networking via internet
21. Graphic user interface (GUI)
22. Digital photography/videography
23. RFID and applications (e.g. NFC)
24. Genetically modified plants
25. Bio fuels
26. Bar codes and scanners
27. ATMs
28. Stents
29. SRAM flash memory
30. Anti retroviral treatment for AIDS
http://www.pbs.org/nbr/site/features/special/top-30-innovations_home/
@Eduardo Grizendi 2013 100 Porto Alegre, 09 de Março de 2013
101 @Eduardo Grizendi 2013 Porto Alegre, 09 de Março de 2013
Conclusões
102
Conclusões
• A Inovação tecnológica tem que gerar riqueza
– Trazer “dim dim”, “bufunfa”, ...
• A Inovação pode ser na Empresa, na região/nacional ou no mundo
• O Modelo de “Open Innovation” e o Marco Legal da Inovação trazem novos caminhos para a Inovação;
• A Gestão da Inovação, incluindo a Gestão da Propriedade Intelectual, são importantes para a competitividade da Empresa.
• A realidade do “Processo de destruição criativa” [Schumpeter, 1942] , sempre estará trazendo oportunidades;
@Eduardo Grizendi 2013 Porto Alegre, 09 de Março de 2013
Conclusões
• O Brasil tem um marco legal para a inovação & linhas de financiamento para promovê-la. – Mudanças no marco legal tem sido feitas nos últimos meses
– Algumas ainda estão “no forno”
• Há um entendimento no mercado que não faltam linhas de financiamento. – Naturalmente que não existem em abundância, mas certamente o
conjunto não é simplório, ao contrário, é significativo.
• No entanto, em relação a estas linhas em geral: – Linhas para atividades de P&D para Inovação e não para Inovação,
simplesmente;
– Não há um claro entendimento nelas do que é inovação;
@Eduardo Grizendi 2013
As agências deveriam diminuir significativamente o grau de subjetividade do conceito de inovação tecnológica que permeiam os seus programas e linhas de financiamento. Ou se criem critérios específicos, ou se apóiem no conceito abrangente do Marco Legal (Lei de Inovação e Cap.III da Lei do Bem), fundamentalmente no Manual de Oslo, 2ª edição ou 3ª edição, ambos traduzidos pela FINEP
103 Porto Alegre, 09 de Março de 2013
Manual de Inovação para Empresas em Geral http://www.finep.gov.br/dcom/manualinovacao.pdf
MANUAL DE ORIENTAÇÕES GERAIS SOBRE INOVAÇÃO
Ministério das Relações Exteriores
Eduardo Grizendi
Janeiro de 2011
Porto Alegre, 09 de Março de 2013 @Eduardo Grizendi 2013
MANUAL DE INOVAÇÃO
PARA EMPRESAS
BRASILEIRAS DE TIC
“Orientações Gerais sobre Inovação para Empresas do Setor de
Tecnologia da Informação e Comunicação”
SOFTEX
Eduardo Grizendi
Dezembro de 2012
http://arquivos.publit.com.br/Manual_de_Inovacao_em_Empresas_TIC
_Eduardo_Grizendi_SOFTEX.pdf 105 @Eduardo Grizendi 2013 Porto Alegre, 09 de Março de 2013
• Apresentação
• Cap. 1 - Introdução
• Cap. 2 - Histórico e Visão Geral da Legislação Brasileira Básica sobre P&D e Inovação em TIC
• Cap. 3 - Conceitos, Atividades e Modelos de Processos de Inovação em Empresas de TIC
• Cap. 4 - A Gestão da Inovação
• Cap. 5 - Financiamento à Inovação para Empresas de TIC
• Cap. 6 - Panorama da Inovação nas Empresas Brasileiras
• Cap. 7 - Exportação, Internacionalização e outros programas de apoio a Empresas de TIC
• Cap. 8 – Conclusões
• Anexo - Relação de Sítios Nacionais e Internacionais sobre Inovação
Conteúdo
@Eduardo Grizendi 2013 106 Porto Alegre, 09 de Março de 2013
107
Agenda X Conteúdo
• Conceitos, Atividades e Modelos de Processos de Inovação em Empresas de TIC
• Gestão da Inovação
• Arcabouço Legal da Inovação em TIC
• Financiamento à Inovação
• Oportunidades para inovação - os caminhos para inovação
• Planejamento Tecnológico Estratégico
• Conclusões
@Eduardo Grizendi 2013 Porto Alegre, 09 de Março de 2013
• Apresentação
• Cap. 1 - Introdução
• Cap. 2 - Histórico e Visão Geral da Legislação Brasileira Básica sobre P&D e Inovação em TIC
• Cap. 3 - Conceitos, Atividades e Modelos de Processos de Inovação em Empresas de TIC
• Cap. 4 - A Gestão da Inovação
• Cap. 5 - Financiamento à Inovação para Empresas de TIC
• Cap. 6 - Panorama da Inovação nas Empresas Brasileiras
• Cap. 7 - Exportação, Internacionalização e outros programas de apoio a Empresas de TIC
• Cap. 8 – Conclusões
• Anexo - Relação de Sítios Nacionais e Internacionais sobre Inovação
• Endereçado às Empresas de TIC
• Sem preocupação com o formalismo de um documento acadêmico
• Uso de notas de rodapé para expressar experiência prática ou opinião do autor
O Marco Legal de Inovação brasileiro não explica em nenhum lugar, incluindo o próprio formulário, o termo “serviço industrial” no
contexto utilizado pelo próprio formulário. Percebe-se, com este adjetivo, uma visão preocupante no MCTI de inovação tecnológica somente relacionada ao setor de manufaturas e não uma visão mais atual que contemple também o setor de serviços. De qualquer maneira, o setor de serviços, em especial o financeiro, de energia e de telecomunicações, tem se utilizado dos incentivos fiscais do Capítulo III da Lei do Bem, conforme relatórios publicados pelo MCTI. Como não houve uma manifestação formal do MCTI contestando a utilização dos incentivos pelo setor de serviços, o Manual de Oslo, 2ª Edição, explicita produto como bem ou serviço (sem o adjetivo “industrial”), o Manual de Oslo, 3ª Edição, enfatiza a inovação em serviços e os economistas se apropriam do termo “indústria” genericamente para qualificar setor da economia, o mercado tem se utilizado dos incentivos fiscais do Capítulo III da Lei do Bem normalmente também para o setor de serviços.
` O setor financeiro na verdade, tem tido mais problemas que outros, com a prestação de informações da utilização dos incentivos fiscais do Capítulo III da Lei do Bem. Nos relatórios anuais publicados pelo MCTI relacionados ao uso dos incentivos fiscais, até 2009, Ano de Referência 2008, as empresas deste setor aparecem freqüentemente em seu Anexo II, que relaciona as empresas que “apresentaram informações imprecisas e/ou incompatíveis ao atendimento dos dispositivos da Lei N.º 11.196/05”, ou, como no caso dos últimos dois relatórios de 2011, Ano Base 2010 e de 2010, Ano Base 2009, não listadas na lista de empresas que usufruíram do benefício. De qualquer maneira, a expectativa do mercado é que estes problemas sejam relacionados às informações prestadas (incompletas ou erroneamente interpretadas pelo MCTI) e não ao enquadramento de produtos como inovações em serviço, propriamente dito.
Esta portaria retirou informações complementares sobre inovação de produto e de processo, que existia na portaria anterior (Portaria MCT n° 943/06). O item 8.- Produtos e Processos Tecnologicamente Novos e Substancialmente Aperfeiçoados, deste formulário, trazia os seguintes trechos, originados do Manual de Oslo, 2ª Edição e explicitamente encontrados no Manual PINTEC 2005, ainda que tal retirada não signifique necessariamente uma mudança de visão do MCTI, na opinião deste autor:
Apresentação e Cap. 1 – Introdução
@Eduardo Grizendi 2013 108 Porto Alegre, 09 de Março de 2013
Cap. 2 - Histórico e Visão Geral da Legislação Brasileira Básica sobre Inovação
109 @Eduardo Grizendi 2013 Porto Alegre, 09 de Março de 2013
• Lei de Informática
• Lei Federal de Inovação;
• Leis Estaduais de Inovação;
• Capítulo III e IV da Lei do Bem
• Lei de Desoneração de INSS para Empresas de TIC
• Leis e Decretos que alteraram a Lei de Inovação
• Leis e Decretos que alteraram a Lei do Bem – Art. 19-A da Lei do Bem - A “Lei do MEC da Inovação”
– Instrução Normativa RFB nº 1.187 de 08/2011
Histórico e Visão Geral da Legislação Brasileira Básica sobre P&D e Inovação em TIC
@Eduardo Grizendi 2013 110 Porto Alegre, 09 de Março de 2013
As Leis Estaduais de Inovação
111 @Eduardo Grizendi 2013
Estado Legislação Entrada em vigor
Alagoas Lei Estadual nº 7.117, 12 de Novembro de 2009. Amazonas Lei Ordinária nº 3.095 17 de Novembro de 2006 Bahia Lei Estadual nº 11.174 09 de Dezembro de 2008 Ceará Lei Estadual 14.220 16 de Outubro de 2008 Goiás Lei Estadual nº 16.922, DE 08 de Fevereiro de 2010. Mato Grosso Lei Complementar nº 297 07 de Janeiro de 2008 Minas Gerais Lei Estadual nº 17.348 17 de Janeiro de 2008 Pernambuco Lei Estadual nº 13.690 16 de Dezembro de 2008 Rio de Janeiro Lei Estadual n° 5.361
Decreto Estadual nº 42.302 29 de Dezembro de 2008 12 de fevereiro de 2010
Rio Grande do Sul Lei Estadual nº 13.196 13 de Julho de 2009 São Paulo Lei Complementar nº 1049
Decreto nº 53.141, 19 de Junho de 2008 19 de Junho de 2008
Santa Catarina Lei Estadual nº 14.328 15 de Janeiro de 2008 Sergipe Lei Estadual nº 6.794 02 de Dezembro de 2009
Porto Alegre, 09 de Março de 2013
Histórico e Visão Geral da Legislação Brasileira Básica sobre P&D e Inovação em TIC
@Eduardo Grizendi 2013 112
Legislação Ano Finalidade
FNDT Decreto-Lei nº 719/69.
1969 Criação do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT)
Programas PDTI/PDTA Lei n° 8.661/93 (alterada pela Lei nº 9.532/97)
1.
1993, alterado em 1997
Permitiu a dedução do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), redução do Imposto de Produtos Industrializados (IPI), depreciação acelerada, redução de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e IRRF sobre remessas e dedução de despesa com Royalties e Assistência Técnica.
A condição para isto era: aprovar junto ao MCTI Plano de P&D para 5 anos (PDTI/PDTA)
Política Nacional de Informática Lei n° 7.232/84, regulamentada pelo Decreto n° 92.181/85, pelo Decreto n° 93.295/86 e pelo Decreto n° 92.779/86.
1984 a 1986 Estabeleceu os princípios, objetivos e diretrizes da Política Nacional de Informática;
Criou o Conselho Nacional de Informática e Automação - CONIN;
Dispôs sobre a Secretaria Especial de Informática – SEI;
Autorizou a criação da Fundação Centro Tecnológico para Informática – CTI;
Instituiu o Plano Nacional de Informática e Automação e o Fundo Especial de Informática e Automação.
Lei de Informática Lei n° 8.248/91 e Lei nº 8.387/91 (alteradas por diversas leis e recentemente pelo Decreto nº 7.010/09).
1991 a 2009 Trouxe a isenção ou redução de IPI
Impõe a condição para esta isenção ou redução do IPI, aplicar no mínimo 4% da receita em P&D, fabricar de acordo com o Processo Produtivo Básico (PPB) e possuir ISO 9.000;
Legislação dos Fundos Setoriais
2.
1997 a 2007 Criação de 18 Fundos Setoriais, sendo 16 de setores específicos: Audiovisual, CT- Aero, CT- Agro, CT- Amazônia, CT- Aquaviário, CT- Biotec, CT- Energ, CT- Espacial. CT- Hidro, CT- Info, CT- Infra. CT- Mineral. CT- Petro. CT- Saúde, CT- Transporte e FUNTTEL, e dois transversais: FVA – Fundo Verde-Amarelo e CT-Infra.
Receitas oriundas de contribuições incidentes sobre o resultado da exploração de recursos naturais pertencentes à União, parcelas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de certos setores e de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) incidente sobre os valores que remuneram o uso ou aquisição de conhecimentos tecnológicos e transferência de tecnologia do exterior.
Geridos pelo MCTI e administrados pela FINEP, como sua Secretaria Executiva, com exceção do FUNTTEL, gerido pelo Ministério das Comunicações.
Lei n° 10.332/01 2001 Destinou ao Fundo Verde Amarelo, recursos crescentes do IPI sobre bens de TI incentivados (Lei n° 10.176/01) para equalizar juros de empréstimos a P&D; permitiu participar no capital de PME; permitiu subvencionar empresas com PDTI/PDTAs (Lei n°8.661/93); e dar liquidez aos investimentos privados em fundos de risco.
Lei n° 10.637/02 2002 Permitiu abater os gastos em P&D na base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e na
1 Substituído pelos incentivos fiscais do Capítulo III da Lei do Bem.
2 Em http://www.mct.gov.br/index.php/content/view/22771.html, encontra-se a legislação completa sobre os
fundos.
Porto Alegre, 09 de Março de 2013
Leis e decretos que completam o Marco Legal de P&D&I para TIC no país
113 @Eduardo Grizendi 2013
Lei ou Medida Provisória Efeito Pontos Principais
Art. 19-A da Lei do Bem - “Lei do MEC da Inovação” ou “Lei Rouanet da Inovação” - Lei nº. 11.487 de 06/2007, regulamentado pelo Decreto nº 6.260, de 11/2007
Altera o Cap. III da Lei do Bem
Contempla projetos executados com ICTs públicas;
Deduções adicionais de 50 a 250%
Lei nº 11.774 de 09/2008 (antiga MP nº 428)
Altera o Cap. III da a Lei do Bem
Contempla também empresas que utilizam da Lei de Informática, inicialmente excluídas da Lei do Bem;
Introduz a Depreciação integral;
Lei nº 11.908, de 03/2009 (decorrente do Projeto de Lei de Conversão nº 30 de 2008)
Altera a Base de Cálculo do IRPJ para empresas de TI
Introduz a dedução em dobro de capacitação de SW para os setores de TI
Decreto nº 6.909 de 07/2009 Altera a Lei do Bem Detalha/estende para CSLL o tratamento contábil da Depreciação integral e Amortização Acelerada
Ajusta o conceito de Micro e Pequena Empresa
Detalha a alteração da Lei do Bem, para empresas da Lei de Informática
Lei nº 12.350, de 12/2010 (antiga MP nº 497 de 07/2010)
Altera a Lei de Inovação e a Lei do Bem
Desonera, tributariamente, as subvenções econômicas da Lei de Inovação e das subvenções de mestres e doutores, da Lei do Bem
Elimina o incentivo do crédito do IRRF incidente sobre os valores pagos, remetidos ou creditados no exterior, a título de royalties, de assistência técnica ou científica e de serviços especializados.
Lei nº 12.349, de 12/2010 (antiga MP nº 495 de 07/2010).
Altera a Lei de Inovação
Introduz as fundações de apoio das ICTs no contexto da Lei de Inovação;
Permite que a FINEP, o CNPq e as Agências Financeiras Oficiais de Fomento celebrem convênios e contratos com as fundações de apoio
Dá tratamento preferencial em aquisições de bens e serviços pelo poder público para empresas que invistam em P&D no país e para as microempresas e empresas de pequeno porte de base tecnológica, criadas no ambiente das atividades de pesquisa das ICTs
Lei nº 12.507 de 2011 (conversão da MP nº 534/11)
Altera o art. 28 da Lei nº 11.196, de 11/2005
Altera o art. 28 da Lei do Bem - Lei no 11.196, de 21 de novembro de 2005,
Inclui no Programa de Inclusão Digital Tablet PC produzido no País conforme processo produtivo básico;
Revoga dispositivo da Medida Provisória nº 534, de 2011;
Art. 13º da Lei nº 12.546, de 12/2011 (conversão da MP nº 540, de 08/2011).
Altera o Cap. III da Lei do Bem, alterando a “Lei do MEC de Inovação”
Estende os benefícios do Art. 19-A do Cap. III da Lei do Bem - “Lei do MEC de Inovação” às ICT’s - Instituições Científicas e Tecnológicas Privadas, caracterizadas como Entidades Científicas e Tecnológicas Privadas, sem fins lucrativos,
Instrução Normativa RFB nº 1.187 de 08/2011
Normatiza o Cap. III da Lei do Bem,
Normatiza a utilização dos incentivos fiscais à inovação do Cap. III da Lei do Bem
Porto Alegre, 09 de Março de 2013
Cap. 3 - Conceitos, Atividades e Modelos de Processos de Inovação em Empresas de TIC
114 @Eduardo Grizendi 2013 Porto Alegre, 09 de Março de 2013
A Inovação segundo Schumpeter (TDE, 1911)
• Novas combinações de “materiais” e “forças” que aparecem descontinuamente e referem-se a: − Introdução de um novo bem — ou seja, um bem com que os
consumidores ainda não estiverem familiarizados — ou de uma nova qualidade de um bem;
− Introdução de um novo método de produção, ou seja, um método que ainda não tenha sido testado pela experiência no ramo próprio da indústria de transformação, que de modo algum precisa ser baseada numa descoberta cientificamente nova, e pode consistir também em nova maneira de manejar comercialmente uma mercadoria;
− Abertura de um novo mercado, ou seja, de um mercado em que o ramo particular da indústria de transformação do país em questão não tenha ainda entrado, quer esse mercado tenha existido antes, quer não;
− Conquista de uma nova fonte de oferta de matérias-primas ou de bens semimanufaturados, mais uma vez independentemente do fato de que essa fonte já existia ou teve que ser criada.
@Eduardo Grizendi 2013 115 Porto Alegre, 09 de Março de 2013
A Inovação Tecnológica segundo o Manual de Oslo (3ª Edição) e PINTEC 2008
• Inovação tipo TPP + Inovação em Marketing + Inovação Organizacional
• Inovação tipo TPP (Oslo, 2ª Edição): – Introdução no mercado de um novo produto (bem ou serviço)
substancialmente aprimorado ou
– Introdução na empresa de um processo produtivo novo ou substancialmente aprimorado
• Inovação em Marketing: – Introdução de um novo método, nova estratégia ou conceito de
marketing
• Inovação Organizacional: – Introdução de um novo método organizacional nas práticas de
negócios, na organização do local de trabalho ou nas relações externas
@Eduardo Grizendi 2013 116 Porto Alegre, 09 de Março de 2013
A Inovação segundo as Leis de Inovação e do Bem
• Lei de Inovação Federal:
– Art. 2º, IV , inovação: “introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo ou social que resulte em novos produtos, processos ou serviços”
• Lei do Bem
– Art. 17º, § 1º, inovação tecnológica: “concepção de novo produto ou processo de fabricação, bem como a agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou processo que implique melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou produtividade, resultando maior competitividade no mercado”
@Eduardo Grizendi 2013 117 Porto Alegre, 09 de Março de 2013
A Inovação segundo o Manual de Oslo (3ª Edição) e PINTEC 2008
• Inovação tipo TPP + Inovação em Marketing + Inovação Organizacional
• Inovação tipo TPP (Oslo 2ª Edição): – Introdução no mercado de um novo produto (bem ou serviço)
substancialmente aprimorado ou
– Introdução na empresa de um processo produtivo novo ou substancialmente aprimorado
• Inovação em Marketing: – Introdução de um novo método, nova estratégia ou conceito de
marketing
• Inovação Organizacional: – Introdução de um novo método organizacional nas práticas de
negócios, na organização do local de trabalho ou nas relações externas
@Eduardo Grizendi 2013 118
Marco Legal da Inovação (atual)
Porto Alegre, 09 de Março de 2013
O conceito de Inovação Aberta (“Open Innovation”)
Inovação Fechada Inovação Aberta
@Eduardo Grizendi 2013 119 Porto Alegre, 09 de Março de 2013
O conceito de Inovação Aberta (“Open Innovation”)
@Eduardo Grizendi 2013 120
Visão da Lei de Inovação
Porto Alegre, 09 de Março de 2013
A Modelagem de Negócio em TIC
@Eduardo Grizendi 2013 121
, “How to Describe and Improve your Business Model to Compete Better”, disponível em
http://www.docstoc.com/docs/1953827/How-to-Describe-and-Improve-your-Business-Model-to-Compete-Better-
Porto Alegre, 09 de Março de 2013
Cap. 4 - A Gestão da Inovação
122 @Eduardo Grizendi 2013 Porto Alegre, 09 de Março de 2013
• O que é: – Gestão do Processo de Inovação:
• Identificação de estágios e pontos de decisão (“stages and gates” )
• Sujeito às boas práticas de Gestão de Projetos
– Gestão da Propriedade Intelectual • Não divulgação, proteção, acompanhamento junto aos organismos de
proteção, comercialização
– Gestão das Oportunidades Tecnológicas • Prospecção tecnológica, diligência tecnológica, “Spin-in’s “, etc.
– Gestão dos Recursos para Inovação • Atração, contratação, elaboração e submissão de projetos de P&D&I a
agências de fomento, etc.
• Prestação de contas dos recursos de agências de fomento.
– Gestão da Transferência de Tecnologia • Valoração, Licenciamento, transferência, contratação, etc.
– Gestão das Empresas Nascentes • Spin-off’s, programas de incubação, etc.
– Gestão das Competências Tecnológicas • Coletivas, individuais, essenciais, etc.
Conceito de Gestão da Inovação
@Eduardo Grizendi 2013 123 Porto Alegre, 09 de Março de 2013
• Ferramenta estratégica de desenvolvimento tecnológico – No. de Patentes: índice da Produção Tecnológica;
– Protege e recompensa o esforço de P&D;
– Promove a divulgação dos resultados tecnológicos • Inverso: segredo industrial
– Gera mais valor para a comercialização das tecnologias;
– Protege contra a proteção por terceiros;
• Banco de patentes – Importante fonte de conhecimento
– Antes de iniciar um esforço em P&D, deve-se fazer busca em bancos de patentes nacionais e internacionais;
• Jogo jogado mundialmente!
A Importância da Gestão da Propriedade Intelectual
@Eduardo Grizendi 2013
Valor da Propriedade Intelectual na forma de patente, pode estar além da agregação de valor à tecnologia.
Estratégia de marketing do pesquisador, da instituição de pesquisa ou da empresa, desde que entendido e tratada como tal, analisando sua relação de custo e benefício.
Gestão da Propriedade Intelectual # Gestão da Inovação. É somente uma parte dela
124 Porto Alegre, 09 de Março de 2013
Legislação sobre a Proteção à PI e o Registro de Programa de
Computador no país.
@Eduardo Grizendi 2013 125
Legislação Finalidade
Lei de Software- Lei nº. 9.609, de 19 de fevereiro de 1998.
Dispõe sobre a proteção de propriedade intelectual de programa de computador e sua comercialização no Brasil
Lei nº. 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.
Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências.
Decreto nº. 2556, de 20 de abril de 1998.
Regulamenta o registro previsto no art. 3º da Lei nº. 9.609, de 19 de fevereiro de 1998.
Decreto nº. 91.873, de 04 de novembro de 1985
Dá novas atribuições ao Conselho Nacional de Direito Autoral.
Resolução CNDA nº 057, de 6 de julho de 1988
Dispõe sobre o registro de programa de computador no INPI.
Resolução n.º 58/98 do INPI Estabelece normas e procedimentos relativos ao registro de programas de computador.
Resolução n.º 59/98 do INPI Estabelece os valores das retribuições pelos serviços de registro de programas de computador
Porto Alegre, 09 de Março de 2013
Cap. 5 - Financiamento à Inovação para Empresas de TIC
126 @Eduardo Grizendi 2013 Porto Alegre, 09 de Março de 2013
Tratamento Tributário da Subvenção
@Eduardo Grizendi 2013 127
Art. 1º. As subvenções governamentais de que tratam o art. 19 da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, e o art. 21 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, não serão computadas para fins de determinação da base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, desde que tenham atendido aos requisitos estabelecidos na legislação específica, e realizadas as contrapartidas assumidas pela empresa beneficiária.
§ 1º. O emprego dos recursos decorrentes das subvenções governamentais de que trata o caput não constituirá despesas ou custos para fins de determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, nem dará direito a apuração de créditos da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS.
Medida Provisória nº 497 de 2010
Porto Alegre, 09 de Março de 2013
Tratamento tributário dos Incentivos Fiscais à P&D e Inovação Tecnológica para Empresas de TIC
@Eduardo Grizendi 2013 128
Lei ou Medida Provisória Efeito Pontos Principais
Lei de Informatica (Lei nº 8.248/91, Lei nº 8.387/91, Decreto nº 5.906/06 e demais leis e decretos)
Introduz os incentivos fiscais para as Empresas que produzem bens de informática e automação no país.
Isenção ou Redução de até 90 % do IPI para produtos comercializados
Capítulo III da Lei nº 11.196/05 (Lei do Bem)
Introduz os incentivos fiscais para Projetos de Pesquisa e Desenvolvimento da Inovação Tecnológica na Empresa.
Deduções adicionais da Base de Cálculo do IRPJ e CSLL de 60% a 100%;
Depreciação acelerada;
Amortização acelerada;
Crédito do IRRF de remessas para o exterior para pagamento de royalties;
Redução a zero do IRRF de remessas para o exterior para pagamento de patentes;
Redução de 50% do IPI em aquisição de equipamentos para laboratórios;
Capítulo IV da Lei nº 11.196/ 05 (Lei do Bem) e Lei nº 12.507/11, de conversão da MP nº 534, de 2011
Introduz os incentivos fiscais do Programa de Inclusão Digital
Redução a 0 (zero) as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita bruta de venda a varejo, de produtos de informática, incluindo Tablet PC
“Lei do MEC da Inovação” ou “Lei Rouanet da Inovação” - Lei nº. 11.487 de 06/2007; Decreto nº 6.260, de 11/2007
Altera os incentivos fiscais do Capítulo III da Lei do Bem
Deduções adicionais da Base de Cálculo do IRPJ e CSLL de 50% a 250% em projetos executados com ICTs públicas e privadas;
Lei nº 11.774 de 09/2008 (antiga MP no. 428)
Altera os incentivos fiscais do Capítulo III da Lei do Bem
Introduz a depreciação integral acelerada no ano de aquisição;
Lei nº 11.908, de 03/2009 (decorrente do Projeto de Lei de Conversão nº 30 de 2008).
Altera a Base de Cálculo do IRPJ para empresas de TI
Introduz a dedução em dobro de capacitação de software na Base de Cálculo do IRPJ para os setores de TI;
Decreto nº 6.909 de 07/2009 Altera os incentivos fiscais do Capítulo III da Lei do Bem
Detalha/estende para CSLL o tratamento contábil da Depreciação Integral e Amortização Acelerada;
Porto Alegre, 09 de Março de 2013
Programas de Financiamento a Inovação
• FINEP – Programa Subvenção Econômica;
– Programa FINEP Inova Brasil;
– Programa Brasil Sustentável
– Programa de Inovação em Tecnologia Assistiva:
• CNPQ – Programa RHAE
• BNDES – BNDES Inovação;
– BNDES Prosoft Empresa:
– PROTVD – Fornecedor;
– (apoio) BNDES Automático;
– (apoio) Cartão BNDES;
– (apoio) BNDES Limite de Crédito; Recurso Não Reembolsável para Apoio à Inovação:
– (não reembolsável) FUNTEC - Fundo Tecnológico
• FAPESP – Programa PIPE
• Banco do Nordeste – Programa INOVAÇÃO
@Eduardo Grizendi 2013 129 Porto Alegre, 09 de Março de 2013
Cap. 6 - Panorama da Inovação nas Empresas Brasileiras
130 @Eduardo Grizendi 2013 Porto Alegre, 09 de Março de 2013
Panorama da Inovação nas Empresas Brasileiras
• Resumo dos resultados da Pesquisa PINTEC 2008 de Inovação nas Empresas Brasileiras
• Informações complementares sobre a inovação nas empresas brasileiras – Informações complementares da PINTEC 2008 no contexto nacional;
– Uma visão no contexto mundial, a partir da PINTEC 2008
@Eduardo Grizendi 2013 131 Porto Alegre, 09 de Março de 2013
Ranking Índice Global de Competitividade 2010–2011
“The Global Innovation Index 2012 - Stronger Innovation Linkages for Global Growth,
INSEAD & WIPO”
@Eduardo Grizendi 2013 132 Porto Alegre, 09 de Março de 2013
As maiores divergências na avaliação entre os países do BRIC
“The Global Innovation Index 2012 - Stronger Innovation Linkages for Global
Growth, INSEAD & WIPO”
@Eduardo Grizendi 2013 133 Porto Alegre, 09 de Março de 2013
Ranking Índice Global de Competitividade 2010–2011
“The Global Competitiveness Report 2010–2011”, do WEF
@Eduardo Grizendi 2013 134 Porto Alegre, 09 de Março de 2013
Pontuação do Brasil “The Global Competitiveness Report 2010–
2011”, do WEF
@Eduardo Grizendi 2011 135
Pilares Pontuação
Básicos Instituições 3,6
Infraestrutura; 4,0
Ambiente Macroeconômico 4,0
Educação Primária e Saúde 5,5
Melhoram a Eficiência
Educação Superior e Desenvolvimento Profissional 4,3
Eficiência do Mercado de Bens 3,7
Eficiência do Mercado de Trabalho 4,1
Desenvolvimento do Mercado Financeiro 4,4
Propensão Tecnológica; 3,9
Tamanho do Mercado 5,6
De Inovação e Sofisticação dos Negócios
Sofisticação de Negócios; 4,5
Inovação 3,5
Porto Alegre, 09 de Março de 2013
Mapeamento da pontuação do Brasil em comparação com países de
economia direcionada pela eficiência “The Global Competitiveness Report 2010–
2011”, do WEF
@Eduardo Grizendi 2013 136 Porto Alegre, 09 de Março de 2013
Mapeamento da pontuação do Brasil em comparação com outros países
“The Global Competitiveness Report 2010–2011”, do WEF
@Eduardo Grizendi 2013 137 Porto Alegre, 09 de Março de 2013
Cap. 8 - Conclusões
138 @Eduardo Grizendi 2013 Porto Alegre, 09 de Março de 2013
Conclusões
• O Brasil tem um marco legal para a inovação & linhas de financiamento para promovê-la. – Mudanças no marco legal tem sido feitas nos últimos meses
– Algumas ainda estão “no forno”
• Há um entendimento no mercado que não faltam linhas de financiamento. – Naturalmente que não existem em abundância, mas certamente o
conjunto não é simplório, ao contrário, é significativo.
• No entanto, em relação a estas linhas em geral: – Linhas para atividades de P&D para Inovação e não para Inovação,
simplesmente;
– Não há um claro entendimento nelas do que é inovação;
@Eduardo Grizendi 2013
As agências deveriam diminuir significativamente o grau de subjetividade do conceito de inovação tecnológica que permeiam os seus programas e linhas de financiamento. Ou se criem critérios específicos, ou se apóiem no conceito abrangente do Marco Legal (Lei de Inovação e Cap.III da Lei do Bem), fundamentalmente no Manual de Oslo, 2ª edição ou 3ª edição, ambos traduzidos pela FINEP
139 Porto Alegre, 09 de Março de 2013
Anexo
140 @Eduardo Grizendi 2013 Porto Alegre, 09 de Março de 2013
Anexos
Relação de Sítios Nacionais e Internacionais sobre Inovação
1. Sítios Nacionais
2. Sítios Internacionais
141 @Eduardo Grizendi 2013 Porto Alegre, 09 de Março de 2013
Obrigado !!!
Eduardo Grizendi
Blog: www.eduardogrizendi.blogspot.com
Slideshare: www.slideshare.net/egrizendi
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