palestra estatuto das cidades
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Realização
CIDADE CIDADE para compreender…para compreender…
ESTATUTO da
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81% da população brasileira é urbana137.755.550 vivem em CIDADES
O fenômeno de urbanização agravou o histórico quadro de exclusão social, marginalização e violência
O Brasil tem170 milhões de habitantes
Luzes do Mundo
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periferias longínquas desprovidas de serviços
e equipamentos
periferias longínquas desprovidas de serviços
e equipamentos
favelasfavelas
cortiçoscortiços
alagadosalagados
invasõesinvasões
poluição de águas, do solo e do ar
poluição de águas, do solo e do ar
adensamento e verticalização
excessivos
adensamento e verticalização
excessivos
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o quadro o quadro urbano atual é urbano atual é
um dos um dos maiores maiores
desafios do desafios do século que se século que se
iniciainicia
o quadro o quadro urbano atual é urbano atual é
um dos um dos maiores maiores
desafios do desafios do século que se século que se
iniciainicia
São Paulo - SP
Resende - RJ
Teresópolis - RJMonteiro Lobato - SP
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históricas reivindicações articuladas nos movimentos populares por uma
cidade mais justa
históricas reivindicações articuladas nos movimentos populares por uma
cidade mais justa
pela primeira vez a CIDADE é tratada com a inclusão dos artigos 182 e 183, que compõem o Capítulo da Política Urbana
pela primeira vez a CIDADE é tratada com a inclusão dos artigos 182 e 183, que compõem o Capítulo da Política Urbana
a Constituição Federal prevê a participação popular nas decisões de interesse público
a Constituição Federal prevê a participação popular nas decisões de interesse público
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artigo 182artigo 182a política de desenvolvimento urbano tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade
artigo 183artigo 183institui a usucapião urbana, possibilitando a
regularização de extensas áreas ocupadas por favelas, vilas, alagados, invasões e loteamentos clandestinos
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ESTATUTO da CIDADElei 10.257 / 01
ESTATUTO da CIDADElei 10.257 / 01
reúne normas relativas à ação do poder públicoreúne normas relativas à ação do poder público
instrumentaliza o Município para garantir o pleno desenvolvimento das funções da cidade e da propriedade
urbana
instrumentaliza o Município para garantir o pleno desenvolvimento das funções da cidade e da propriedade
urbananele, o Município é o principal responsável pela execução
da política urbana
nele, o Município é o principal responsável pela execução da
política urbana
o Estatuto da Cidade é a esperança de mudança positiva no cenário urbano brasileiro
o Estatuto da Cidade é a esperança de mudança positiva no cenário urbano brasileiro
Goiânia - GOGoiânia - GO
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DIRETRIZES GERAIS
DIRETRIZES GERAIS
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o interesse coletivoprevalece sobre
o uso da propriedade individual
o interesse coletivoprevalece sobre
o uso da propriedade individual
Função social da cidade Função social da cidade e da propriedade urbanae da propriedade urbana
DIRETRIZ
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Gestão DemocráticaGestão Democrática
PARTICIPAÇÃO DA POPULAÇÃO em todas as decisões de interesse
público, garantindo a
PARTICIPAÇÃO DA POPULAÇÃO em todas as decisões de interesse
público, garantindo a
DIRETRIZ
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dos benefícios e dos ônus decorrentes do processo de
urbanização
dos benefícios e dos ônus decorrentes do processo de
urbanização
justa distribuiçãojusta distribuiçãoDIRETRIZ
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recuperação dos investimentos públicos
recuperação dos investimentos públicos
que proporcionaram que proporcionaram a valorização de a valorização de imóveis urbanosimóveis urbanos
que proporcionaram que proporcionaram a valorização de a valorização de imóveis urbanosimóveis urbanos
DIRETRIZ
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adequação dos instrumentos de política econômica, tributária e
financeira dos gastos públicos aos objetivos do
adequação dos instrumentos de política econômica, tributária e
financeira dos gastos públicos aos objetivos do
desenvolvimento urbanodesenvolvimento urbano
DIRETRIZ
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garantia do direito a cidades sustentáveis
garantia do direito a cidades sustentáveis
tenham acesso à habitação digna, aos serviços, aos equipamentos
urbanos e à toda melhoria realizada pelo poder público
tenham acesso à habitação digna, aos serviços, aos equipamentos
urbanos e à toda melhoria realizada pelo poder público
CIDADÃOSCIDADÃOSCIDADÃOSCIDADÃOS
que todos os que todos os
DIRETRIZ
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cooperação entre governo, iniciativa privada e sociedade civil no processo de urbanização, em atendimento ao interesse social
cooperação entre governo, iniciativa privada e sociedade civil no processo de urbanização, em atendimento ao interesse social
integração e complementariedade entre as atividades urbanas e rurais
integração e complementariedade entre as atividades urbanas e rurais
regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas por população pobre
regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas por população pobre
simplificação da legislação de parcelamento, de uso e ocupação do solo
simplificação da legislação de parcelamento, de uso e ocupação do solo
isonomia de condições para os agentes públicos e privados na promoção de empreendimentos e atividades
isonomia de condições para os agentes públicos e privados na promoção de empreendimentos e atividades
OUTRAS DIRETRIZES
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INSTRUMENTOS PREVISTOS
INSTRUMENTOS PREVISTOS
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parcelamento, edificação ou utilização compulsórios
parcelamento, edificação ou utilização compulsórios
incide sobre o solo urbano subutilizado em áreas incide sobre o solo urbano subutilizado em áreas onde há infra-estrutura ociosa e demanda para onde há infra-estrutura ociosa e demanda para
sua utilizaçãosua utilização
lei municipal específica fixará as condições e os lei municipal específica fixará as condições e os prazos para implementaçãoprazos para implementação
é é considerado subutilizado o imóvel cujo aproveitamento considerado subutilizado o imóvel cujo aproveitamento seja inferior ao mínimo definido no plano diretorseja inferior ao mínimo definido no plano diretor
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imposto predial e territorial urbano progressivo no tempo
imposto predial e territorial urbano progressivo no tempo
aplica-se aos proprietários que não atenderam à notificação para parcelamento, edificação ou utilização
compulsórios
a idéia central é desestimular os proprietários de terrenos cuja ociosidade ou mal aproveitamento
acarrete prejuízo à população, aplicando tributo de valor crescente, ano a ano
ocorrerá mediante elevação da alíquota pelo prazo de cinco anos consecutivos
a alíquota pode duplicar a cada ano, atingindo no máximo 15% do valor do imóvel
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desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública
desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública
o poder público municipal poderá desapropriar o imóvel, depois de decorridos cinco anos de cobrança
do IPTU progressivo no tempo
sua utilização somente ocorrerá no caso de ineficácia das penalidades anteriores,
o Poder Público municipal terá cinco anos para dar ao terreno ocioso a destinação prevista no plano diretor, o
que poderá ser feito diretamente ou por alienação ou concessão a terceiros
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direito de superfíciedireito de superfície
possibilita que o proprietário de terreno urbano conceda a outro particular o direito de utilizar o solo, o
subsolo ou o espaço aéreo, recebendo em troca a benfeitoria ao término do contrato
consórcio imobiliárioconsórcio imobiliário
acordo em que a Prefeitura urbaniza ou edifica terreno ocioso particular, entregando ao proprietário, lotes ou apartamentos de valor equivalente ao imóvel original
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usucapião especial de imóvel urbano
usucapião especial de imóvel urbano
aquisição de domínio para aquele que possuir área ou edificação urbana de até 250m², por cinco anos,
ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, e que não seja proprietário de
outro imóvel urbano ou rural
onde não for possível identificar os terrenos ocupados por cada possuidor poderá incidir a usucapião coletivo,
desde que os possuidores também não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural
![Page 22: Palestra Estatuto Das Cidades](https://reader031.vdocuments.site/reader031/viewer/2022013011/557210b0497959fc0b8d8f63/html5/thumbnails/22.jpg)
direito de preempçãodireito de preempção
confere ao poder público municipal preferência para a compra de imóvel urbano, respeitado seu valor no
mercado imobiliário, e antes que o imóvel de interesse do município seja comercializado entre
particulares
lei municipal, baseada no plano diretor, delimitará as áreas onde incidirá a preempção
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outorga onerosa do direito de construir e alteração de uso
outorga onerosa do direito de construir e alteração de uso
nas áreas em que houver possibilidade de adensamento, poderá ser cobrada contrapartida
para ampliação de índices urbanísticos ou alteração de uso do solo
deverão ser sempre respeitados os limites máximos de construção estabelecidos no plano diretor, de
acordo com a infra-estrutura existente
![Page 24: Palestra Estatuto Das Cidades](https://reader031.vdocuments.site/reader031/viewer/2022013011/557210b0497959fc0b8d8f63/html5/thumbnails/24.jpg)
transferência do direito de construir
transferência do direito de construir
confere ao proprietário de imóvel, por lei municipal, a possibilidade de exercer em outro local ou alienar, o
direito de construir previsto nas normas urbanísticas e por ele ainda não exercido
o direito de transferência só poderá ser aplicado quando o imóvel for considerado necessário para fins de:
implantação de equipamentos urbanos e comunitários;
preservação, quando o imóvel for considerado de interesse histórico, ambiental, paisagístico, social ou cultural;
servir a programas de regularização fundiária, urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda e para construção de habitação de interesse social
![Page 25: Palestra Estatuto Das Cidades](https://reader031.vdocuments.site/reader031/viewer/2022013011/557210b0497959fc0b8d8f63/html5/thumbnails/25.jpg)
operações urbanas consorciadasoperações urbanas consorciadas
parceria entre o Poder Público e a iniciativa privada pela qual esta contribui para a implantação de obras públicas,
em troca da ampliação de índices urbanísticos em determinada área
lei específica, e de acordo com o plano diretor, estabelecerá o plano de operação urbana consorciada,
definindo a área a ser atingida
poderão ser vendidos em leilão certificados de potencial adicional de construção
![Page 26: Palestra Estatuto Das Cidades](https://reader031.vdocuments.site/reader031/viewer/2022013011/557210b0497959fc0b8d8f63/html5/thumbnails/26.jpg)
estudo de impacto de vizinhançaestudo de impacto de vizinhança
lei municipal definirá quais empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana, dependerão de
elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação,
ou funcionamento
o Estudo de Impacto de Vizinhança- EIV não substitui a elaboração e a aprovação de Estudo Prévio de Impacto Ambiental - EIA
incluirá, ao analisar os novos empreendimentos, pelo menos: o aumento da população na vizinhança; a capacidade e existência dos equipamentos urbanos e
comunitários; o uso e a ocupação do solo no entorno; o tráfego gerado e a demanda por transporte público; as condições de ventilação e de iluminação; as conseqüências para a paisagem e suas implicações no patrimônio natural e cultural22
![Page 27: Palestra Estatuto Das Cidades](https://reader031.vdocuments.site/reader031/viewer/2022013011/557210b0497959fc0b8d8f63/html5/thumbnails/27.jpg)
PLANEJAMENTOPLANEJAMENTO
PROCESSO PERMANENTEPROCESSO PERMANENTE
![Page 28: Palestra Estatuto Das Cidades](https://reader031.vdocuments.site/reader031/viewer/2022013011/557210b0497959fc0b8d8f63/html5/thumbnails/28.jpg)
constituição de órgãos
colegiados de POLÍTICA URBANA
constituição de órgãos
colegiados de POLÍTICA URBANA
debatesdebates
conferênciasconferências
consultas públicasconsultas públicas
audiências públicas
audiências públicasplanos e projetos
de lei de iniciativa popular
planos e projetos de lei de iniciativa
popular
plebiscitos plebiscitos referendosreferendos
co-participação de todos os agentes e atores co-participação de todos os agentes e atores responsáveis pelo desenvolvimentoresponsáveis pelo desenvolvimento
co-participação de todos os agentes e atores co-participação de todos os agentes e atores responsáveis pelo desenvolvimentoresponsáveis pelo desenvolvimento
![Page 29: Palestra Estatuto Das Cidades](https://reader031.vdocuments.site/reader031/viewer/2022013011/557210b0497959fc0b8d8f63/html5/thumbnails/29.jpg)
Plano DiretorPlano Diretor
instrumento básico da política de desenvolvimento urbanoinstrumento básico da política de desenvolvimento urbano
construído a partir da participação da sociedade, na elaboração, no acompanhamento e na revisãoconstruído a partir da participação da sociedade, na elaboração, no acompanhamento e na revisão
aprovado por lei municipalaprovado por lei municipal
integrado ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias e ao orçamento anualintegrado ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias e ao orçamento anual
PACTO legitimado por todosPACTO legitimado por todos
![Page 30: Palestra Estatuto Das Cidades](https://reader031.vdocuments.site/reader031/viewer/2022013011/557210b0497959fc0b8d8f63/html5/thumbnails/30.jpg)
Plano Diretor importante ferramenta para execução da
política urbana
Plano Diretor importante ferramenta para execução da
política urbana