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P. 63. Qual é a diferença entre as perícias científica e judiciária?
Quais os tipos de perícia existentes?
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P. 64. Historicamente, o que levou os responsáveis na esfera política a desenvolverem complexos sistemas de avaliação?
Exemplo do direito comunitário – obrigação de avaliação prévia:
1) Medicamentos;
2) OGMs;
3) Alimentos e ingredientes alimentícios.
Pesquisa é lenta e os resultados incompletos:
100.000 substâncias químicas comercializadas – 2.000 passaram por algum tipo de avaliação!
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P. 64. Relação entre perícia científica e direito.
Faz surgir para o poder público problemas
Qual seria um possível instrumento para dirimir as tensões entre perícia científica e direito?
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P. 65. Perícia e incerteza...
Faz ressurgir o princípio da prudência, rebatizado como princípio da precaução...
Conceito importado do direito ambiental, mas que vem sendo reintegrado pela maioria dos ramos do direito e da política...
Não é necessário que se prove um risco... A simples dúvida quanto à segurança de uma atividade ou produto justifica o recurso ao princípio da precaução!
A ausência de certeza científico não impede a reflexão sobre uma situação de risco, tampouco pode impedir a tomada de decisão visando evitar um risco...
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P. 66. Perícia judiciária está para o processo decisório do juiz, assim como a científica está para o das autoridades públicas...
Logo, a influência que estes profissionais podem ter no processo decisório impõem uma regulamentação de suas atividades... O que ainda é muito incipiente!
Na ausência desta regulamentação específica, 3 princípios orientam a atividade pericial:
1) Independência;
2) Objetividade;
3) Contraditório.
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P. 66. Quais os critérios científicos na escolha dos peritos?
Que controles podem ser exercidos sobre o método de realização de sua missão e sobre os resultados obtidos?
Qual é o grau de intervenção desejado sobre os métodos e resultados?
Como garantir a qualidade do perito e de seu trabalho? Esta garantia é possível?
Imprecisão dos poderes dos peritos e a inexistência de um estatuto profissional...
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P. 67. É possível definir a excelência e construir critérios seguros de qualificação do saber?
Como isto é feito?
É possível definir critérios independentes de excelência e qualificação do saber, sem influências de interesses externos?
Qual é a solução proposta pela autora?
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P. 67. A perícia científica deve ser técnica ou considerar aspectos globais da situação investigada?
Ex.: Avaliação quantitativa dos riscos sanitários...
Qual é o país que adota esta abordagem?
Sistema compreende 4 fases...
É orientado pelos princípios da coerência e da transparência.
Racionalidade = uniformização ≠ certeza científica
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* 2 perigos ameaçam a qualidade da perícia científica:
1 - Isolamento do pesquisador e fragmentarismo de sua perícia.
Qual é a solução?
Insistir na coerência das decisões administrativas.
O que isto sugere?
Visão sistêmica dos problemas.
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2 – Não-transparência.
Por que a não-transparência é um problema?
Evocação de uma parceria desejável:
Autoridade decisória
Cientista Usuário
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Independência
Como garantir a independência da avaliação quando o financiamento da pesquisa é feito pelo contratante?
P. 69. Quais são os obstáculos à independência pericial?
Ex.: Patrocínio do EIA pelo próprio construtor.
Como seria possível evitar a parcialidade do processo pericial neste exemplo, com mecanismos pós-perícia?
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Como seria possível evitar a parcialidade com mecanismos pré-perícia?
1) Declaração de interesse;
2) Liberdade de expressão;
3) Agências especializadas;
4) Manuais genéricos (Guidelines);
5) Etc...
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Confiabilidade
A confiabilidade é essencial para instrução dos agentes públicos, porém alguns conceitos são fundamentais:
1) Não se pode exigir do perito mais do que ele pode oferecer;
2) Não se pode impedir que ela(e) mencione suas dúvidas;
Produção de respostas e novas questões
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Conclusões do Perito
Risco (perigo eventual + - previsível)
Área (empresarial, administrativa ou econômica que se refere a um evento imprevisível
Risco real Risco potencial
Princípio da Precaução
Definição, Avaliação, Graduação e Concentração
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P. 73. Quem fará a perícia sobre os peritos?
Quais sanções impor às perícias não confiáveis, incompletas ou equivocadas?
Qual a responsabilidade do perito?
Regime jurídico especial quanto à atividade pericial...
...instauração do procedimento penal por razões de insuficiência notória de pesquisas ou de erro manifesto de apreciação...
Qual é o ponto negativo da criação de um regime especial de responsabilização penal dos peritos?
Qual é a crítica feita pela autora ao Movimento Universal pela Responsabilidade Científica? Iniciativa do prof. Jean Dausset.
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Riscos Complexas as Decisões Políticas
Responsabilidade dos Governantes
Reflexão
Sociedade Civil
Cientistas
Política
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Grau de Aceitação do Risco
“Quem não arrisca não petisca”
Risco aceitável vs. Risco não aceitável
Provoca Deveres nas Autoridades Públicas ( < Responsabilidade dos Governantes)
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Antecipar e sopesar a dose de risco aceitável pela sociedade;
Tomada de Decisão
Grau de intervenção desejadoPrincípio da Precaução
(Obstáculo)
Legitimidade
Democracia participativa
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Nível de aceitabilidade dos riscos
Noção intrínseca do Direito Administrativo
(sem previsão legal)
LegalidadeNível
Doutrina & Jurisprudência
Proporcionalidade
Margem de discricionariedade do administrador
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Expressão do nível de aceitabilidade dos riscos (quantitativa)
1) Limite em decibéis para sons;2) Exposição máxima admissível;3) Valores-limite de perda de acústica;4) Normas de produto;5) Normas de procedimento;6) Normas de emissão;7) Normas de concepção;8) Normas de exploração;9) Níveis aceitáveis de poluição;10)Exigências de qualidade mínima;11)Etc…
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P. 75. Situações de risco global – soluções globais?
1) Aquecimento do planeta;2) Camada de ozônio;3) Chuvas ácidas;4) Desgaste da biodiversidade;5) Vaca Louca;6) Etc…
Órgãos responsáveis pela decisão?
Tragédia dos comuns…
Qual é a fundamentação para esta premissa?
Qual é o papel das autoridades locais?
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Avaliação Gestão
Razão
Científica
Razões
de Estado
Parecer
1) Arbitragem entre várias possibilidades científicas
2) Ciência revestida de incerteza
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Artigo 174.3 do Tratado da CEE:
P. 77. Jurisprudência do Tribunal de Justiça da UE
“Os dados científicos e técnicos disponíveis constituem apenas um elemento”
Artigos 145, § 1º e 173, § 2º do Tratado CEE:
“A utilização do princípio da precaução somente se dará se a ameaça for realmente séria e a medida preventiva somente será concebida quando representar um custo econômico aceitável”
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Princípio da Precaução
Eventual interesse de agir ou não
Medidas provisórias e reversíveis
Princípio da Proporcionalidade
AÇÃO
Obrigaçãodo
Administrador
Requerer avaliação científica séria
(Salvo em casos de urgência)
Ponderação Analítica
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Utilização do Princípio da Precaução:
P. 78 - Exemplo Europeu (CEE 16/02/1998):
1) Ameaça realmente séria;2) Custo econômico aceitável da medida preventiva.
“Os riscos de exposição dos trabalhadores às agressões químicas devem ser afastados ou, no caso concreto, ser reduzidos a níveis de exposição tão baixos quanto seja razoavelmente possível na prática”
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P. 79. Regras de conduta do administrador?
1) Manter o equilíbrio;2) Usar a experiência com situações e pessoas;3) Bom senso;4) Debater;5) Considerar o maior número de pareceres...
...sem desperdiçar tempo... O tempo do cientista é longo, mas a do administrador é curto!
1) Assumir responsabilidades é dividir responsabilidades;
2) Governar é ser previdente...
3) Escolher entre várias alternativas representativas do interesse público... Estabelecer prioridades e hierarquias (Assumir Riscos!)
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Divisão de responsabilidade
Problema da legitimidade
Democracia Participativa
De objeto da decisão a sujeito