P. 63. Qual é a diferença entre as perícias científica e judiciária?
Quais os tipos de perícia existentes?
P. 64. Historicamente, o que levou os responsáveis na esfera política a desenvolverem complexos sistemas de avaliação?
Exemplo do direito comunitário – obrigação de avaliação prévia:
1) Medicamentos;
2) OGMs;
3) Alimentos e ingredientes alimentícios.
Pesquisa é lenta e os resultados incompletos:
100.000 substâncias químicas comercializadas – 2.000 passaram por algum tipo de avaliação!
P. 64. Relação entre perícia científica e direito.
Faz surgir para o poder público problemas
Qual seria um possível instrumento para dirimir as tensões entre perícia científica e direito?
P. 65. Perícia e incerteza...
Faz ressurgir o princípio da prudência, rebatizado como princípio da precaução...
Conceito importado do direito ambiental, mas que vem sendo reintegrado pela maioria dos ramos do direito e da política...
Não é necessário que se prove um risco... A simples dúvida quanto à segurança de uma atividade ou produto justifica o recurso ao princípio da precaução!
A ausência de certeza científico não impede a reflexão sobre uma situação de risco, tampouco pode impedir a tomada de decisão visando evitar um risco...
P. 66. Perícia judiciária está para o processo decisório do juiz, assim como a científica está para o das autoridades públicas...
Logo, a influência que estes profissionais podem ter no processo decisório impõem uma regulamentação de suas atividades... O que ainda é muito incipiente!
Na ausência desta regulamentação específica, 3 princípios orientam a atividade pericial:
1) Independência;
2) Objetividade;
3) Contraditório.
P. 66. Quais os critérios científicos na escolha dos peritos?
Que controles podem ser exercidos sobre o método de realização de sua missão e sobre os resultados obtidos?
Qual é o grau de intervenção desejado sobre os métodos e resultados?
Como garantir a qualidade do perito e de seu trabalho? Esta garantia é possível?
Imprecisão dos poderes dos peritos e a inexistência de um estatuto profissional...
P. 67. É possível definir a excelência e construir critérios seguros de qualificação do saber?
Como isto é feito?
É possível definir critérios independentes de excelência e qualificação do saber, sem influências de interesses externos?
Qual é a solução proposta pela autora?
P. 67. A perícia científica deve ser técnica ou considerar aspectos globais da situação investigada?
Ex.: Avaliação quantitativa dos riscos sanitários...
Qual é o país que adota esta abordagem?
Sistema compreende 4 fases...
É orientado pelos princípios da coerência e da transparência.
Racionalidade = uniformização ≠ certeza científica
* 2 perigos ameaçam a qualidade da perícia científica:
1 - Isolamento do pesquisador e fragmentarismo de sua perícia.
Qual é a solução?
Insistir na coerência das decisões administrativas.
O que isto sugere?
Visão sistêmica dos problemas.
2 – Não-transparência.
Por que a não-transparência é um problema?
Evocação de uma parceria desejável:
Autoridade decisória
Cientista Usuário
Independência
Como garantir a independência da avaliação quando o financiamento da pesquisa é feito pelo contratante?
P. 69. Quais são os obstáculos à independência pericial?
Ex.: Patrocínio do EIA pelo próprio construtor.
Como seria possível evitar a parcialidade do processo pericial neste exemplo, com mecanismos pós-perícia?
Como seria possível evitar a parcialidade com mecanismos pré-perícia?
1) Declaração de interesse;
2) Liberdade de expressão;
3) Agências especializadas;
4) Manuais genéricos (Guidelines);
5) Etc...
Confiabilidade
A confiabilidade é essencial para instrução dos agentes públicos, porém alguns conceitos são fundamentais:
1) Não se pode exigir do perito mais do que ele pode oferecer;
2) Não se pode impedir que ela(e) mencione suas dúvidas;
Produção de respostas e novas questões
Conclusões do Perito
Risco (perigo eventual + - previsível)
Área (empresarial, administrativa ou econômica que se refere a um evento imprevisível
Risco real Risco potencial
Princípio da Precaução
Definição, Avaliação, Graduação e Concentração
P. 73. Quem fará a perícia sobre os peritos?
Quais sanções impor às perícias não confiáveis, incompletas ou equivocadas?
Qual a responsabilidade do perito?
Regime jurídico especial quanto à atividade pericial...
...instauração do procedimento penal por razões de insuficiência notória de pesquisas ou de erro manifesto de apreciação...
Qual é o ponto negativo da criação de um regime especial de responsabilização penal dos peritos?
Qual é a crítica feita pela autora ao Movimento Universal pela Responsabilidade Científica? Iniciativa do prof. Jean Dausset.
Riscos Complexas as Decisões Políticas
Responsabilidade dos Governantes
Reflexão
Sociedade Civil
Cientistas
Política
Grau de Aceitação do Risco
“Quem não arrisca não petisca”
Risco aceitável vs. Risco não aceitável
Provoca Deveres nas Autoridades Públicas ( < Responsabilidade dos Governantes)
Antecipar e sopesar a dose de risco aceitável pela sociedade;
Tomada de Decisão
Grau de intervenção desejadoPrincípio da Precaução
(Obstáculo)
Legitimidade
Democracia participativa
Nível de aceitabilidade dos riscos
Noção intrínseca do Direito Administrativo
(sem previsão legal)
LegalidadeNível
Doutrina & Jurisprudência
Proporcionalidade
Margem de discricionariedade do administrador
Expressão do nível de aceitabilidade dos riscos (quantitativa)
1) Limite em decibéis para sons;2) Exposição máxima admissível;3) Valores-limite de perda de acústica;4) Normas de produto;5) Normas de procedimento;6) Normas de emissão;7) Normas de concepção;8) Normas de exploração;9) Níveis aceitáveis de poluição;10)Exigências de qualidade mínima;11)Etc…
P. 75. Situações de risco global – soluções globais?
1) Aquecimento do planeta;2) Camada de ozônio;3) Chuvas ácidas;4) Desgaste da biodiversidade;5) Vaca Louca;6) Etc…
Órgãos responsáveis pela decisão?
Tragédia dos comuns…
Qual é a fundamentação para esta premissa?
Qual é o papel das autoridades locais?
Avaliação Gestão
Razão
Científica
Razões
de Estado
Parecer
1) Arbitragem entre várias possibilidades científicas
2) Ciência revestida de incerteza
Artigo 174.3 do Tratado da CEE:
P. 77. Jurisprudência do Tribunal de Justiça da UE
“Os dados científicos e técnicos disponíveis constituem apenas um elemento”
Artigos 145, § 1º e 173, § 2º do Tratado CEE:
“A utilização do princípio da precaução somente se dará se a ameaça for realmente séria e a medida preventiva somente será concebida quando representar um custo econômico aceitável”
Princípio da Precaução
Eventual interesse de agir ou não
Medidas provisórias e reversíveis
Princípio da Proporcionalidade
AÇÃO
Obrigaçãodo
Administrador
Requerer avaliação científica séria
(Salvo em casos de urgência)
Ponderação Analítica
Utilização do Princípio da Precaução:
P. 78 - Exemplo Europeu (CEE 16/02/1998):
1) Ameaça realmente séria;2) Custo econômico aceitável da medida preventiva.
“Os riscos de exposição dos trabalhadores às agressões químicas devem ser afastados ou, no caso concreto, ser reduzidos a níveis de exposição tão baixos quanto seja razoavelmente possível na prática”
P. 79. Regras de conduta do administrador?
1) Manter o equilíbrio;2) Usar a experiência com situações e pessoas;3) Bom senso;4) Debater;5) Considerar o maior número de pareceres...
...sem desperdiçar tempo... O tempo do cientista é longo, mas a do administrador é curto!
1) Assumir responsabilidades é dividir responsabilidades;
2) Governar é ser previdente...
3) Escolher entre várias alternativas representativas do interesse público... Estabelecer prioridades e hierarquias (Assumir Riscos!)
Divisão de responsabilidade
Problema da legitimidade
Democracia Participativa
De objeto da decisão a sujeito