orientaÇÕes pedagÓgicas - principal · visando contribuir com a implementação da política de...
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ORIENTAÇÕES
PEDAGÓGICAS
para as Instituições Conveniadas que
ofertam Educação Infantil
2016
Governo de Brasília Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer do Distrito Federal
Subsecretaria de Educação Básica
Coordenação de Políticas Educacionais para a Educação Infantil e Ensino Fundamental
Diretoria de Educação Infantil
Orientações Pedagógicas para as Instituições Conveniadas que ofertam
Educação Infantil
Brasília, 2016
Governador de Brasília Rodrigo Rollemberg
Secretário de Estado de Educação, Esporte e Lazer do Distrito Federal Júlio Gregório Filho
Secretário- Adjunto da Educação
Clóvis Lúcio da Fonseca Sabino
Subsecretário de Educação Básica
Daniel Damasceno Crepaldi
Coordenadora de Políticas Educacionais para a Educação Infantil e Ensino
Fundamental
Klesia de Andrade Matias
Diretora de Educação Infantil
Michelle Abreu Furtado
Equipe Técnica de Elaboração e Revisão Final:
Amanda de Castro Ribeiro
Andrea Cardoso Batista
Cinthia Diniz de Oliveira Barbosa
Edna Rodrigues Barroso
José de Ribamar Ribeiro Bomfim
Leda Carneiro Aguiar
Lucélia de Almeida Silva
Márcia Cabral dos Santos
Michelle Abreu Furtado
Patrícia Carneiro Moura
Regina Aparecida Reis Baldini de Figueiredo
Regina Lúcia Pereira Delgado
Samara Nery de Oliveira Almeida
LISTA DE SIGLAS
CEBAS Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social
CEPAS Conselho de Entidades de Promoção de Assistência Social
CEPI Centro de Educação da Primeira Infância
CF Constituição Federal
CFN Conselho Federal de Nutricionistas
CLT Consolidação das Leis do Trabalho
CNE Conselho Nacional de Educação
CRE Coordenação Regional de Ensino
DCNEI Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Infantil
DF Distrito Federal
EAPE Centro de Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação, Esporte
e Lazer
ECA Estatuto da Criança e do Adolescente
INMETRO Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
IN Instrução Normativa nº 1/2005 da Corregedoria Geral do Distrito
Federal
LDB Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
MEC Ministério de Educação
OPs Orientações Pedagógicas para as Instituições Conveniadas que
ofertam Educação Infantil
PT Plano de Trabalho
RDIA Relatório Descritivo Individual do Aluno
SEDHS Secretaria de Estado de Desenvolvimento Humano e Social do
Distrito Federal
SUAG Subsecretaria de Administração Geral
SUBEB Subsecretaria de Educação Básica
SUPLAV Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação
Índice
1. APRESENTAÇÃO .............................................................................................................................. 7
1.1 Conceituação Básica ...................................................................................................................................... 7
1.2 Competência do Distrito Federal ................................................................................................................... 7
1.3 Instituições de Educação Infantil ................................................................................................................... 8
1.4 Regulamentação Orientadora ....................................................................................................................... 9
1.5 Caracterização do Convênio ........................................................................................................................ 10
2. DAS ORIENTAÇÕES GERAIS ...................................................................................................... 13
3.DAS RESPONSABILIDADES REFERENTES À DIMENSÃO TÉCNICO-PEDAGÓGICA DO
CONVÊNIO .......................................................................................................................................... 23
3.1 Da Concedente ............................................................................................................................................ 23
3.2 Da Convenente............................................................................................................................................ 25
4. DOS PROFISSIONAIS ................................................................................................................... 31
4.1 Profissionais de Contratação Obrigatória .................................................................................................... 31
4.1.1 Diretor (a) Pedagógico (a) .......................................................................................................................... 31
4.1.2 Coordenador (a) Pedagógico (a) ................................................................................................................ 34
4.1.3 Secretário (a) Escolar ................................................................................................................................. 35
4.1.4 Professor (a) – Modulação de Professor (a) e Monitor(a) ......................................................................... 37
4.1.5 Monitor (a) – Modulação de Professor (a) e Monitor (a) .......................................................................... 40
4.1.6 Nutricionista ............................................................................................................................................... 42
4.1.7 Cozinheiro (a) ............................................................................................................................................. 44
4.1.8 Serviços Gerais/ Agente de Conservação e Limpeza .................................................................................. 45
4.1.9 Contador(a) ................................................................................................................................................ 46
4.1.10 Porteiro (a) ............................................................................................................................................... 47
4.2 Profissionais de Contratação Facultativa - ................................................................................................... 48
4.2.1 Orientador (a) Educacional ........................................................................................................................ 48
4.2.2 Coordenador (a) Administrativo(a) ............................................................................................................ 50
4.2.3 Assistente/Auxiliar Administrativo ............................................................................................................. 51
4.2.4 Auxiliar de Cozinha ..................................................................................................................................... 51
4.2.5 Agente de Segurança Patrimonial/Vigia .................................................................................................... 52
4.2.6 Psicólogo (a) ............................................................................................................................................... 53
4.2.7 Motorista ................................................................................................................................................... 54
4.2.8 Auxiliar de Serviços Gerais/Lavanderia ...................................................................................................... 55
4.2.9 Auxiliar de Serviços Gerais/Zeladoria ......................................................................................................... 55
4.3 Contratações de serviços de pessoas físicas ou jurídicas ............................................................................. 56
4.3.1 Menor Aprendiz ......................................................................................................................................... 56
5. DA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ................................................................................................ 57
5.1 Sugestões de brinquedos, conforme faixa etária ......................................................................................... 57
5.1.1 Observações para aquisição dos brinquedos ............................................................................................. 59
5.1.2 Higienização dos brinquedos ..................................................................................................................... 60
5.2 Material Didático-Pedagógico ..................................................................................................................... 60
5.2.1 Sugestão para aquisição ............................................................................................................................. 60
5.3 Produtos de Higiene da Criança - específicos para a faixa etária ................................................................. 61
5.4 Gêneros Alimentícios .................................................................................................................................. 62
5.5 Aquisição de outros materiais e outras despesas ........................................................................................ 65
6. DA ORGANIZAÇÃO DOS TEMPOS E ESPAÇOS ..................................................................... 67
6.1 Alimentação Escolar .................................................................................................................................... 67
6.1.1 Observações específicas............................................................................................................................. 67
6.2 Sono ............................................................................................................................................................ 67
6.2.1 Organização das salas ................................................................................................................................ 68
6.2.2 Higiene do sono ......................................................................................................................................... 69
6.2.3 Preparação dos ambientes ......................................................................................................................... 69
6.2.4 Outros itens ................................................................................................................................................ 70
6.3 Instalações .................................................................................................................................................. 70
6.3.1 Prédio ......................................................................................................................................................... 70
6.3.1.1 Próprio da Instituição ou em cessão de uso ....................................................................................... 70
6.3.1.2 Centro de Educação de Primeira Infância - CEPI ................................................................................. 71
6.3.2 Espaços comuns em instituições de Educação Infantil .............................................................................. 71
6.3.2.1 Salas de atividades .............................................................................................................................. 71
6.3.2.2 Áreas de lazer/espaços abertos .......................................................................................................... 71
6.3.2.3 Local de higienização de bebês ........................................................................................................... 72
6.3.2.4 Sanitários ............................................................................................................................................ 73
6.3.2.5 Lavanderia .......................................................................................................................................... 73
6.3.2.6 Cozinha ............................................................................................................................................... 73
6.3.2.6 Lactário ............................................................................................................................................... 74
6.3.2.7 Observações específicas ..................................................................................................................... 74
7. HIGIENE DA CRIANÇA ................................................................................................................ 76
7.1 Higiene bucal .............................................................................................................................................. 76
7.2 Banho ......................................................................................................................................................... 77
7.3 Observações específicas .............................................................................................................................. 79
8. PROPOSTA PEDAGÓGICA.......................................................................................................... 80
8.1 Uso do livro didático ................................................................................................................................... 81
9. EDUCAÇÃO INCLUSIVA .............................................................................................................. 82
10. CONSIDERAÇÕES FINAIS ........................................................................................................ 83
11. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS .......................................................................................... 84
Anexo 02 – Modulação Professores (as) e Monitores (as) - CEPI ....................................................................... 88
Anexo 03 – Profissionais de Contratação Obrigatória - Convenente com Prédio Próprio ou Prédio em Cessão de
Uso ................................................................................................................................................................... 89
Anexo 04 – Profissionais de Contratação Facultativa – Convenente com Prédio Próprio ou Prédio em Cessão de
Uso ................................................................................................................................................................... 90
Anexo 05 – Profissionais de Contratação Obrigatória – CEPI ............................................................................. 91
Anexo 06 – Profissionais de Contratação Facultativa – CEPI .............................................................................. 92
Anexo 07 – Placa para Instituições em Prédio Próprio ...................................................................................... 93
Anexo 08 – Placa para CEPI ............................................................................................................................... 94
Anexo 09 – Brasão para uniforme ..................................................................................................................... 95
Anexo 10 – LEI Nº 9.608, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1998 .................................................................................... 96
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1. APRESENTAÇÃO O documento Orientações Pedagógicas para as Instituições Conveniadas que
ofertam Educação Infantil (OPs) tem como objetivo apresentar as diretrizes e orientações
técnico-pedagógicas para a formalização de convênio, visando à oferta de Educação
Infantil.
1.1 Conceituação Básica A Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, tem como finalidade “o
desenvolvimento integral da criança de até cinco anos de idade, em seus aspectos físico,
psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade” (Art.
29 da LDB 9.394/96, após redação dada pela Lei nº 12.796/2013). O desenvolvimento
infantil, na perspectiva da integralidade, evidencia a indissociabilidade do educar e cuidar e
do brincar e interagir no atendimento às crianças.
A Educação Infantil, de acordo com a Constituição Federal (CF/1988), é dever do
Estado e é ofertada em creches (de zero a três anos) e pré-escolas (de quatro e cinco
anos), em jornada de tempo integral ou parcial. Ocorre em espaços institucionais coletivos,
não domésticos, públicos ou privados, caracterizados como estabelecimentos
educacionais e submetidos a múltiplos mecanismos de acompanhamento e controle social.
O atendimento é realizado por meio de práticas pedagógicas cotidianas, intencionalmente
planejadas e sistematizadas em um projeto político-pedagógico construído com a
participação da comunidade escolar e desenvolvido por profissionais devidamente
habilitados.
1.2 Competência do Distrito Federal O artigo 205 da Constituição Federal (CF/1988) determina que a educação é direito
de todos e dever do Estado. Já o artigo 208 estabelece que esse direito será efetivado
mediante a garantia de oferta, pelo Estado, de diferentes níveis e etapas educacionais,
dentre as quais está a Educação Infantil, ofertada em creches e pré-escolas par as
crianças de zero a cinco anos de idade.
Cabe a nós salientar que a Educação Infantil é um direito da criança e das famílias
(art. 208, IV, CF) e que o poder público tem o dever de garantir a oferta de atendimento em
creches e pré-escolas quando a família optar por compartilhar com o Estado o dever de
8
cuidar e educar seus filhos. Desse modo, as alterações propostas pela Lei nº 12.796, de 4
de abril de 2013, estabeleceram, conforme o art. 6°, a obrigatoriedade aos pais de
matricularem seus filhos a partir dos 4 anos de idade na Educação Básica.
Quanto à organização político-administrativa do Estado brasileiro, estabelecida na
Constituição Federal, compete aos municípios atuar prioritariamente no Ensino
Fundamental e na Educação Infantil e aos estados no Ensino Médio. Ao Distrito Federal
(DF), como ente federado atípico, cabe competência sobre toda a Educação Básica.
1.3 Instituições de Educação Infantil A Educação Infantil no Brasil é ofertada em creches, pré-escolas, escolas, centros
ou núcleos de Educação Infantil e, de acordo com a Lei n° 12.020, de 2009, em seu art. 6º,
as denominações das instituições educacionais devem “guardar coerência com a atividade
educacional a ser oferecida”. Essas podem ser públicas ou privadas.
As públicas são criadas ou incorporadas, mantidas e administradas pelo poder
público federal, estadual, distrital ou municipal (Art. 19, I, LDB 9.394/96).
As instituições privadas são mantidas e administradas por pessoas físicas ou
jurídicas de direito privado (Art. 19, II, LDB 9.394/96), e se organizam em dois grupos: as
privadas com fins lucrativos e as comunitárias, confessionais e filantrópicas sem fins
lucrativos, definidas da seguinte forma:
Instituições Comunitárias: são instituídas por grupos de pessoas físicas ou
por uma ou mais pessoas jurídicas, inclusive cooperativas educacionais,
sem fins lucrativos, que incluam na sua entidade mantenedora
representantes da comunidade ( Lei n° 12.020, de 2009);
Instituições Confessionais: são instituídas por grupos de pessoas físicas ou
por uma ou mais pessoas jurídicas que atendem à orientação confessional e
ideologias específicas (Art. 20, III, LDB 9.394/96);
Instituições Filantrópicas: são instituídas por grupos de pessoas físicas ou
por uma ou mais pessoas jurídicas, de direito privado, e possuem o
Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS).
As instituições privadas sem fins lucrativos devem ter capacidade de
autofinanciamento (Art. 209, CF; Art. 7°, LDB, grifo nosso). Podem contar, por meio de
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convênios e parcerias, com o apoio financeiro e técnico do poder público, de outras
entidades privadas e de organizações não governamentais.
Todas as instituições de Educação Infantil localizadas em um município ou no
Distrito Federal, tanto as públicas quanto as privadas, integram o respectivo sistema de
ensino, seja federal, estadual, distrital ou municipal (art. 18, I e II, LDB).
Em 2011, o Governo de Brasília, por meio da Secretaria de Estado de Educação,
Esporte e Lazer do Distrito Federal, aderiu ao Programa Nacional de Reestruturação e
Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar Pública de Educação Infantil
(Proinfância) do Ministério da Educação. Os Centros de Educação da Primeira Infância
(CEPI), fruto dessa parceria entre a Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer do
Distrito Federal e o Ministério da Educação (MEC), são administrados por meio de
conveniamentos com instituições privadas sem fins lucrativos, devidamente
acompanhados pelo poder público distrital.
1.4 Regulamentação Orientadora A regulamentação é o conjunto de leis e normas que orienta a criação, a
autorização, o funcionamento, a supervisão e a avaliação das instituições de Educação
Infantil.
Os sistemas de ensino têm autonomia para criar suas próprias normas, desde que
atendam a toda legislação específica e esteja adequada às características locais, ouvidos
os respectivos Conselhos de Educação (Estaduais ou do Distrito Federal).
De modo geral, essas normas abordam critérios e exigências que balizam o
funcionamento das instituições de Educação Infantil, tais como:
formação dos profissionais;
espaços físicos, incluindo parâmetros para assegurar higiene, segurança e conforto;
número de crianças por profissional;
proposta pedagógica;
projeto político-pedagógico;
gestão dos estabelecimentos;
documentação exigida;
10
critérios de enturmação.
A definição de normas específicas para o atendimento da Educação Infantil deve
estar em consonância com as leis e normas distritais e federais, como o Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA), as Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação
Infantil do Ministério da Educação/Conselho Nacional de Educação (MEC/CNE), de 2010 e
a Lei Orgânica do Distrito Federal, bem como suas emendas propostas em 2014.
Visando contribuir com a implementação da política de Educação Infantil, o MEC
tornou públicos documentos orientadores, tais como Parâmetros Nacionais de Qualidade
para a Educação Infantil e Parâmetros Básicos de Infra-Estrutura para Instituições de
Educação Infantil (MEC, 2006), disponíveis em www.mec.gov.br, além das Diretrizes para
Educação Básica (MEC/CNE, 2010), que regulamentam os padrões mínimos de qualidade
de ensino.
Acrescentamos que para subsidiar a realização das atividades nas instituições
conveniadas faz-se imprescindível o conhecimento de documentos que complementam as
orientações aqui contidas, tais como: o Currículo da Educação Básica (Pressupostos
Teóricos, Educação Infantil e Educação Especial), as Diretrizes da Educação Básica da
SEDF, Diretrizes de Avaliação Educacional Aprendizagem, Institucional e em Larga Escala
2014-2016, a Orientação Pedagógica – Projeto Político Pedagógico e Coordenação
Pedagógica nas Escolas, entre outros documentos específicos à Educação Infantil.
No caso do conveniamento, a Instrução Normativa no 1 da Corregedoria Geral do
Distrito Federal, de 22 de dezembro de 2005, e o Decreto Distrital no 35.240, de 19 de
março de 2014, disciplinam a celebração, o emprego de recursos e correspondente
prestação de contas de convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres com
organizações da sociedade civil que desenvolvam atividades de natureza continuada nas
áreas de assistência social, saúde ou educação.
1.5 Caracterização do Convênio Segundo Di Pietro (2000, p. 284), o Convênio é definido como “forma de ajuste
entre o poder público e entidades públicas ou privadas para a realização de objetivos de
interesse comum, mediante mútua colaboração”.
Em outras palavras, o Convênio tratado neste documento é o realizado entre
entidade pública e privada sem fins lucrativos, com vistas a descentralizar a execução de
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programa ou projeto para a oferta de Educação Infantil. Nessa modalidade de ajuste, um
órgão ou entidade da administração pública repassa determinado montante de recursos a
uma organização privada sem fins lucrativos, que se compromete a realizar ações
constantes no Plano de Trabalho (PT) e, posteriormente, prestar contas da aplicação de
tais recursos. O Convênio está disciplinado no art. 116 da Lei Federal nº 8.666, de 1993,
que estabelece procedimentos e exigências.
Cabe ressaltar que de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93, no seu artigo nº 116,
a “liberação de recursos financeiros, por parte do poder público, somente se realizará
mediante a apresentação de um Plano de Trabalho”, parte integrante do convênio. A
apresentação do Plano de Trabalho deve seguir fielmente as orientações dos documentos
normativos e servirá como instrumento de auto-organização e avaliação da instituição, bem
como ferramenta para a supervisão da Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer
do Distrito Federal.
O Convênio é um instrumento do qual o poder público se utiliza para associar-se a
outra entidade pública ou privada. No Distrito Federal, para garantir a oferta da Educação
Infantil, por meio de convênio, o Governo de Brasília/Secretaria de Estado de Educação,
Esporte e Lazer do Distrito Federal repassa recursos financeiros, para o atendimento
educacional às crianças na primeira etapa da Educação Básica às instituições sem fins
lucrativos que possuem prédio próprio, instituições que atendem em prédio público por
meio de cessão de uso e ainda para gestão dos Centros de Educação da Primeira Infância
- CEPI, desde que as instituições atendam aos critérios estabelecidos pela Secretaria de
Estado de Educação, Esporte e Lazer do Distrito Federal e às legislações em vigor.
Tal estratégia pressupõe que as duas partes, Poder Público e Instituição
Educacional, possuam interesses comuns, qual seja, atendimento educacional a crianças
de Educação Infantil – e prestem mútua colaboração para atingir seus objetivos. A atuação
do poder público, exercida por servidores devidamente designados, não deve limitar-se ao
repasse de recursos, mas envolver permanente orientação, supervisão, formação
continuada e assessoria técnica e pedagógica.
O objeto deste convênio é a ação conjunta entre o Governo de Brasília, por meio da
Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer do Distrito Federal, e as instituições
privadas sem fins lucrativos, em consonância com a legislação em vigência, nacional e
local, para o atendimento à Educação Infantil.
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São mútuas as obrigações entre a Secretaria de Estado de Educação, Esporte e
Lazer do Distrito Federal e as instituições conveniadas, tais obrigações serão mais bem
explicitadas ao longo do documento.
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2. DAS ORIENTAÇÕES GERAIS A Subsecretaria de Educação Básica (SUBEB), por meio da Diretoria de
Educação Infantil, subsidia, de forma suplementar, o acompanhamento da
execução técnico-pedagógica dos convênios;
cada Convenente1 vincula-se a uma Coordenação Regional de Ensino
(CRE), ainda que suas unidades educacionais estejam localizadas em
diferentes Regiões Administrativas, cabendo ao Coordenador de cada CRE
garantir, aos profissionais responsáveis pelo acompanhamento, orientação
e fiscalização da execução do Convênio, condições necessárias para a
realização desses procedimentos;
as CREs indicarão um Executor Pedagógico e um Executor Financeiro com
respectivos suplentes, bem como uma Unidade Técnica para
acompanhamento e supervisão do convênio, segundo a Portaria n° 43, de
25/02/2013, da SEDF;
cabe ao Executor Pedagógico visitar, semanalmente, as unidades sob sua
responsabilidade, a fim de orientar e acompanhar o cumprimento e a
implementação dos seguintes documentos: Orientações Pedagógicas para
as Instituições Conveniadas que ofertam Educação Infantil, o Currículo da
Educação Básica, em especial, Educação Infantil, as Diretrizes de Avaliação
Educacional Aprendizagem, Institucional e em Larga Escala 2014-2016, o
Projeto Político-Pedagógico da Instituição, o preenchimento do Relatório
Descritivo Individual do Aluno (RDIA), do Diário de Classe, do Registro
Diário das Atividades Complementares, do Relatório de Acompanhamento
da Execução Pedagógica, Relatório Semestral – Síntese de
Acompanhamento da Execução Pedagógica das Instituições Conveniadas
e por outras atividades correlatas ao desenvolvimento pedagógico das
unidades conveniadas, bem como elaborar os relatórios parciais e o
relatório conclusivo final, relativos à execução do objeto do convênio,
obedecendo aos prazos estabelecidos;
1 Convenente: órgão ou entidade, de qualquer esfera de governo, ou de organização de direito privado, com o
qual a Administração Pública do Distrito Federal pactua a execução de programa, projeto, atividade ou evento
de interesse recíproco, mediante a celebração de convênio (Instrução Normativa nº 01/2005 Corregedoria
Geral do Distrito Federal).
14
os Executores são apoiados por uma Unidade Técnica, composta por um
representante da Unidade Regional de Educação Básica, por um
representante da Unidade Regional de Administração Geral e por um
representante da Unidade Regional de Planejamento Educacional e de
Tecnologia na Educação;
a Convenente que funciona em mais de uma unidade educacional, em
prédio próprio ou em prédio cedido pelo poder público, deve atender às
exigências para credenciamento e autorização em cada uma delas,
conforme instituído pela Coordenação de Supervisão, Normas e
Informações do Sistema de Ensino;
toda e qualquer alteração ou ampliação a ser realizada na estrutura física da
unidade educacional, pertencente à conveniada, deve ser previamente
submetida à Coordenação de Supervisão, Normas e Informações do
Sistema de Ensino para análise e avaliação da proposta, observando as
normas constantes na Resolução nº 1/2012 do CEDF;
não é permitido à convenente proceder qualquer modificação na estrutura
física do CEPI e dos prédios públicos cedidos para uso da instituição
conveniada;
a Convenente que atender crianças acolhidas em Serviços de Proteção
Social Especial de Alta Complexidade - Abrigo Institucional ou Casa Lar -
poderá receber repasses da Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Humano e Social do Distrito Federal (SEDHS), referentes ao serviço de
proteção social indicado, e repasses da Secretaria de Estado de Educação,
Esporte e Lazer do Distrito Federal, referentes ao atendimento educacional;
a Convenente não pode condicionar o atendimento a cobranças de
quaisquer taxas, conforme Decreto Federal nº 6.523/2007, de 13 de
novembro de 2007, em seu artigo n° 15. Para tanto, as instituições
conveniadas deverão oferecer igualdade de condições para o acesso e
permanência na escola e atendimento educacional gratuito a todas as
crianças, sendo vedada a cobrança de qualquer tipo de taxa de matrícula,
custeio de material didático ou qualquer outra cobrança delas proveniente;
15
a Convenente adotará e aplicará o Currículo da Educação Básica e demais
documentos oficiais em vigência, de caráter pedagógico e administrativo,
durante o período do Conveniamento;
nenhuma unidade educacional da Convenente, com atendimento de caráter
público, deve fazer proselitismo religioso. A Proposta Pedagógica pode
pautar-se no trabalho com valores universais como: amor, cooperação,
honestidade, humildade, liberdade, paz, respeito, responsabilidade, união,
entre outros. Aceitos nas mais diversas culturas, religiões, raça/etnias e
classes sociais, observando o respeito à laicidade, pluralidade e diversidade
da unidade escolar e do sistema público de ensino;
o Projeto Político-Pedagógico da Convenente deve ser resultante do
processo de participação da comunidade e dos diferentes segmentos que
compõem a instituição. O documento explicitará os princípios que regem a
estrutura, o funcionamento, os projetos e práticas pedagógicas e deverá
estar em consonância com a “Orientação Pedagógica Projeto Político -
Pedagógico e Coordenação Pedagógica” e com o Regimento Escolar da
instituição, elaborado em consonância com a documentação orientadora da
Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer do Distrito Federal,
ambos de acordo com as normas legais vigentes;
a Convenente deve, por meio dos seus profissionais, dar especial atenção à
alimentação escolar, que tem que ser variada, balanceada e adequada a
cada faixa etária, observando protocolos e normas próprias da área
nutricional;
o atendimento educacional ofertado pela Convenente será em tempo
integral, compreendendo o período das 7h às 17h ou das 7h30 às 17h30, a
critério da Convenente;
a entrada da criança após o horário estabelecido e a saída antecipada serão
consideradas como situações excepcionais, devendo ser devidamente
justificadas pelas partes interessadas e registradas em livro próprio com as
assinaturas dos responsáveis;
não devem ser admitidas alterações rotineiras de horários das crianças no
início (chegada) e no final do turno (saída), caso isto ocorra, sem
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comunicação anterior, o fato deverá ser discutido com as famílias e/ou
responsáveis e registrado em livro próprio. Sendo a situação recorrente, a
instituição deverá fazer intervenções com as famílias e/ou responsáveis no
sentido de orientá-los. Não havendo mudança, deverá comunicar ao
Conselho Tutelar quanto à infrequência da criança, conforme normas
constantes no Art. 56 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Em
nenhuma hipótese a criança será privada de atendimento;
excetuam-se do item anterior as crianças com Deficiências ou Transtorno
Global do Desenvolvimento que tenham necessidade de frequentar
atendimento específico durante o período de aula;
a família e/ou responsáveis devem ser orientados quanto à necessidade do
uso diário do uniforme, sendo que a criança não pode, de maneira alguma,
ser penalizada ou impedida de participar das atividades educativas pela
falta de sua utilização;
a inscrição, a classificação e a seleção no cadastro de solicitação de vagas
e o encaminhamento das crianças a serem matriculadas em instituições
conveniadas são procedimentos de responsabilidade da Subsecretaria de
Planejamento, Acompanhamento e Avaliação (SUPLAV), da Secretaria de
Estado de Educação, Esporte e Lazer do Distrito Federal, por meio da
Unidade Regional de Planejamento Educacional e de Tecnologia na
Educação;
a Convenente compromete-se a atender, exclusivamente, às crianças
encaminhadas pela Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer do
Distrito Federal /Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e
Avaliação/Unidade Regional de Planejamento Educacional e de Tecnologia
na Educação, de acordo com a meta pactuada, observando a enturmação
aprovada no Plano de Trabalho;
as enturmações deverão estar em consonância com os anexos 1 ou 2 deste
documento e serão objetos de avaliação e aprovação da Unidade Regional
de Planejamento Educacional e de Tecnologia na Educação e dos
Executores Pedagógicos, responsáveis pelo encaminhamento das crianças
e acompanhamento da instituição, respectivamente;
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as enturmações, diferentes daquelas apresentadas no Anexo 1 ou Anexo 2,
serão tratadas como situações excepcionais devendo ser submetidas a
avaliação e a aprovação dos executores pedagógicos e da Diretoria de
Acompanhamento da Oferta Educacional/Unidade Regional de
Planejamento Educacional e de Tecnologia na Educação;
quando houver matrículas de crianças com Deficiências ou Transtorno
Global do Desenvolvimento (TGD) nas Instituições com atendimento em
prédio próprio, haverá redução de 10% (dez por cento) no quantitativo de
estudantes. No caso de convênio de gestão dos CEPI, a redução de 10%
(dez por cento) será apenas nas turmas de 1º e 2º período (de acordo com
o documento Estratégia de Matricula - aprovado por Portaria);
as faltas injustificadas das crianças, independentemente do número, devem
ser objeto de contato da direção pedagógica da unidade educacional com
as famílias e/ou responsáveis. Depois de esgotados os esforços para a
reinserção da criança infrequente nas atividades educacionais, fica
autorizada a matrícula de outra criança na vacância. O quantitativo de faltas
que ocasionará o desligamento está previsto na Estratégia de Matrícula em
vigor;
a Convenente deverá comunicar à Unidade Regional de Planejamento
Educacional e de Tecnologia na Educação o surgimento de vagas
decorrentes de cancelamento,desligamento por infrequência ou por
qualquer outro motivo, no prazo determinado pela SUPLAV;
a relação adulto/criança pauta-se nos Parâmetros Nacionais de Qualidade
para a Educação Infantil (MEC, 2006 vol. 1, pág. 34), que indica a
proporção de 1 professor para 6 a 8 bebês de 0 a 2 anos, 1 professor para
cada 15 crianças de 3 anos e 1 professor para cada 20 crianças de 4 a 6
anos. A partir do exposto, a Secretaria de Estado de Educação, Esporte e
Lazer do Distrito Federal adota e indica a seguinte enturmação e relação
adulto/criança:
o 1 (um) adulto para cada 8 (oito) crianças de 0 (zero) a 2 (dois) anos;
o 1 (um) adulto para cada 15 (quinze) crianças de 3 (três) anos;
18
o 1 (um) adulto para cada 24 (vinte e quatro) crianças de 4 (quatro)
anos;
o 1 (um) adulto para cada 28 (vinte e oito) crianças de 5 (cinco) anos;
a modulação proposta pela Secretaria de Estado de Educação, Esporte e
Lazer do Distrito Federal, acerca da relação adulto/criança a ser seguida
pelas instituições, conforme Anexo 01 e Anexo 02, objetiva um
atendimento educacional de qualidade e assegura que, em todo o período
de funcionamento da instituição, a relação adulto/criança seja respeitada, a
exemplo da entrada e saída das crianças, higienização pessoal, horário das
refeições e repouso;
a relação adulto/criança deve ser obedecida tanto nas salas de atividades
quanto em outros espaços/tempos destinados a quaisquer atividades
desenvolvidas durante o horário escolar integral;
a escrituração escolar é o registro sistemático dos fatos relativos à vida
escolar do estudante e da instituição educacional, com a finalidade de
assegurar, em qualquer época, a verificação da identidade do estudante, do
seu desempenho/ desenvolvimento da autenticidade de sua vida escolar, a
regularidade de seus estudos e do funcionamento da instituição escolar2;
no caso de ausência do professor, o substituto, profissional legalmente
habilitado para o magistério na Educação Infantil, deverá fazer os registros
no Diário de Classe, indicando a substituição, no local apropriado;
a Convenente obedecerá ao Calendário Escolar Oficial da Secretaria de
Estado de Educação, Esporte e Lazer do Distrito Federal, obtido na forma
impressa por meio da CRE ou pelo site: www.se.df.gov.br;
nenhuma unidade educacional da Convenente pode, por decisão própria e
unilateral, suspender o atendimento. Caso a situação ocorra, a Convenente
deverá, imediatamente, comunicar os executores pedagógicos e unidade
técnica, podendo sofre as sanções devidas;
2 Manual da Secretaria Escolar. SEDF. Edição revisada e atualizada 2010. 1ª edição 2002.
19
o Calendário Escolar Oficial da Secretaria de Estado de Educação, Esporte
e Lazer do Distrito Federal, deve ser afixado em lugar visível para toda a
comunidade escolar e ser enviado cópia reduzida para as famílias e/ou
responsáveis, sendo a agenda individual da criança o meio adequado para
tal;
as especificidades do Calendário Escolar devem ser fielmente observadas,
sendo que o documento organizador do tempo escolar,deve ser conhecido
por toda a comunidade;
qualquer proposta de alteração excepcional no Calendário Escolar deve
ser encaminhada no prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, via
ofício, aos Executores e Unidade Técnica que acompanham o Convênio,
para avaliação e aprovação, bem como à SUPLAV, indicando previamente o
dia de reposição;
em situações emergenciais, casos fortuitos ou de força maior a CRE deve
ser informada de imediato, e em seguida por meio de ofício, indicando como
será realizada a reposição;
Considera-se dia letivo aquele composto de atividades pedagógicas, com
carga horária conforme estabelecido no Regimento Escolar, contando com a
efetiva participação do professor e do estudante. Dessa forma, a
reposição do dia letivo deve ser prevista e efetivada com a presença de
profissionais habilitados, controle de presença das crianças nos diários e
registro das atividades pedagógicas intencionalmente planejadas.
no caso da reposição ser uma comemoração festiva, será necessário o
controle de frequência das crianças. Os registro das atividades pedagógicas
serão descritas de acordo com as planejadas para o evento;
os recessos e férias da Educação Infantil (creche e pré-escola) estão
legalmente amparados pelos Pareceres nº 08/2011 e nº 23/2012 do
CNE/CEB, visto que a legislação citada trata justamente da admissibilidade
destes intervalos;
os professores e monitores terão direito a usufruir integralmente os períodos
de recessos e férias escolares previstos em calendário;
20
durante os recessos e as férias escolares previstos em calendário, a
Convenente deve organizar-se internamente a fim de que o atendimento
administrativo não seja interrompido, de forma a garantir o atendimento ao
público em horário comercial;
a Convenente deverá apresentar o Plano de Trabalho – PT, conforme
modelo disponibilizado pela Secretaria de Estado de Educação, Esporte e
Lazer do Distrito Federal, observada a Instrução Normativa nº 01, de 22 de
dezembro de 2005, da Corregedoria Geral do Distrito Federal e o Decreto
Distrital no 35.240, de 19 de março de 2014. Não será aceito Plano de
Trabalho fora do padrão estabelecido pelos setores competentes;
a Convenente, ao definir a quantidade de profissionais facultativos, deve
observar:
o a priorização de contratação de profissionais relacionados às
atividades fim do convênio, quais sejam, as atividades pedagógicas;
o a qualidade do atendimento pedagógico, que abrange as atividades
didáticas, de cuidado e de alimentação, em consonância com o PT
aprovado pela Concedente;
o o quadro de funcionários, previsto no PT, deverá estar completo e
devidamente constituído por profissionais com formação de acordo
com a exigida nestas OPs, sendo que a falta de qualquer ordem
requer a substituição imediata;
o a avaliação de riscos à segurança pessoal e coletiva das crianças e
dos adultos da instituição;
o a substituição de qualquer profissional que atua na Convenente só
poderá ser feita por outro profissional que tenha a formação exigida
para atuar na área;
as instituições devem observar os direitos e deveres, previstos na legislação
trabalhista, de todos os profissionais contratados;
a verificação dos documentos de comprovação da formação exigida para o
desempenho das funções dos profissionais que atuam na Convenente é de
responsabilidade do Executor Pedagógico e deve ser realizada observando,
21
prioritariamente, o exercício de funções, inerentes aos profissionais da
educação;
a falta de profissionais não pode ocasionar a dispensa parcial ou total da
criança, visto que cada uma possui direito às horas e dias letivos previstos
no calendário escolar;
toda e qualquer solicitação de alteração do PT deve ser encaminhada,
inicialmente, via ofício, aos Executores e Unidade Técnica, para análise e
avaliação do pleito.
qualquer decisão de alteração acordada com os Executores e Unidade
Técnica exigirá um novo PT, com as devidas modificações, que deverá,
também, ser avaliado pela Diretoria de Educação Infantil, no que concerne
aos aspectos pedagógicos;
caso haja necessidade, em casos excepcionais, Executores e Unidade
Técnica deverão encaminhar solicitações de esclarecimentos e outros
procedimentos afins aos setores competentes do nível central da Secretaria
de Estado de Educação, Esporte e Lazer do Distrito Federal;
constatada a ocorrência de alguma irregularidade na instituição, por parte
dos executores, a conveniada deverá, num primeiro momento, ser orientada
no sentido de solucionar os itens apontados, dentro de um prazo
estabelecido. Caso não seja atendida a solicitação, a instituição será
oficiada com prazo determinado para os devidos ajustes;
a cópia do ofício, devidamente assinada pelas partes, bem como a proposta
de ajustes devem ser anexadas ao processo do convênio para o devido
acompanhamento e controle dos procedimentos;
atendida a solicitação, o executor deve encaminhar relatório atualizado,
evidenciando a resolução, para anexar ao processo;
as solicitações encaminhadas pelos Executores e/ou Unidade Técnica às
instituições deverão estar baseadas nos documentos normatizadores como:
os Parâmetros de Qualidade do MEC (2006), as OPs, o Currículo da
Educação Básica, as Diretrizes de Avaliação Educacional Aprendizagem,
22
Institucional e em Larga Escala 2014-2016 e a Estratégia de Matrícula,
dentre outros;
transcorrido o prazo da solicitação, e sem manifestação da Convenente, (no
caso de irregularidades pedagógicas), os Executores e Unidade Técnica
deverão encaminhar relatório detalhado da situação para a Diretoria de
Educação Infantil.
23
3.DAS RESPONSABILIDADES REFERENTES À DIMENSÃO TÉCNICO-
PEDAGÓGICA DO CONVÊNIO
3.1 Da Concedente
Garantir que a Educação Infantil, um direito humano e social de todas as
crianças de 0 a 5 anos, seja ofertada sem distinção decorrente de origem
geográfica, caracteres do fenótipo (cor da pele, traços de rosto e cabelo),
etnia, religião, nacionalidade, sexo, deficiência física ou mental ou classe
social. A oferta também não está atrelada ao nível de instrução, religião,
opinião política ou orientação sexual das famílias e/ou responsáveis;
efetuar a inscrição, classificar e encaminhar as crianças, de acordo com a
classificação, para ocupação de vagas nas Instituições Conveniadas,
segundo os procedimentos definidos pela SUPLAV, em trabalho articulado
com outros setores da Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer
do Distrito Federal;
disponibilizar o modelo de Plano de Trabalho a cada instituição que esteja
em processo de formalização de ajuste com esta Secretaria de Estado de
Educação, Esporte e Lazer do Distrito Federal;
analisar e aprovar, por meio das Subsecretarias SUPLAV, SUBEB e SUAG,
o Plano de Trabalho de cada instituição de acordo com as atribuições
regimentais/legais de cada uma delas, ficando a SUBEB responsável por
conferir os aspectos técnico-pedagógicos;
acompanhar e orientar, sistematicamente, o convênio firmado entre a
Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer do Distrito Federal e a
Convenente, por meio dos Executores Pedagógicos, em conformidade com
a legislação vigente, os documentos pedagógicos normatizadores e o Plano
de Trabalho, aprovado por ocasião da celebração/aditamento do convênio;
nomear executores, por meio de ordem de serviço, cabendo ao executor
pedagógico:
a) acompanhar semanalmente “in loco”, com ou sem aviso prévio, as
instituições sob sua responsabilidade;
24
b) observar e orientar o cumprimento das OPs, do Projeto Político Pedagógico
da Instituição, das Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Infantil, da
implementação do Currículo da Educação Básica – SEDF, das Diretrizes da
Educação Básica da SEDF e das Diretrizes de Avaliação Educacional
Aprendizagem, Institucional e em Larga Escala 2014-2016 e demais
documentos correlatos a Educação Infantil;
c) orientar e acompanhar o preenchimento, dos registros no Diário de Classe,
Registro das Atividades Complementares e do Relatório Descritivo
Individual do Aluno (RDIA);
d) elaborar relatórios parciais e final e parecer final conclusivo, relativos ao
desempenho pedagógico do objeto do convênio;
e) oferecer assessoramento técnico pedagógico às instituições;
f) acompanhar e supervisionar as ações pedagógicas de saúde, higiene,
alimentação e de outros cuidados;
g) assistir, supervisionar, orientar e acompanhar o desenvolvimento das
atividades pedagógicas da Convenente;
orientar, avaliar e acompanhar a implementação do Projeto Político-
Pedagógico nas Instituições, por meio da Coordenação Regional de Ensino;
o acompanhamento técnico-pedagógico deverá contemplar a observação e
o registro das visitas, das reuniões e de outros procedimentos que se
fizerem necessários, documentando os seguintes aspectos:
o Pedagógicos: previstos nas Diretrizes da Educação Básica da SEDF,
no Currículo da Educação Básica – SEDF e Diretrizes de Avaliação
Educacional Aprendizagem, Institucional e em Larga Escala 2014-
2016;
o estruturais: adequação da infraestrutura geral, descrita nesta OPs e
nos Parâmetros de Qualidade do MEC (2006);
o atendimento: acompanhamento de frequência e de vacância em
qualquer tempo do ano letivo, em trabalho articulado com a
25
SUPLAV/ Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer do
Distrito Federal;
ofertar cursos e atividades correlatas de formação continuada aos
profissionais da Convenente, em parceria com a EAPE, CRE e Diretoria de
Educação Infantil;
supervisionar e vistoriar mobiliários, equipamentos, ambientes e espaços
físicos e apontar as providências e adequações necessárias, por meio dos
Executores Pedagógicos;
oficiar à Convenente, por meio dos Executores e Unidade Técnica, no caso
de pendências ou descumprimentos referentes às OPs, Plano de Trabalho e
Legislações Federal e Distrital concernentes, determinando prazos para os
devidos ajustes;
pronunciar-se acerca de casos omissos avaliando-os e emitindo relatório ou
parecer.
3.2 Da Convenente Ofertar a Educação Infantil, direito humano e social de todas as crianças de
0 a 5 anos, sem distinção decorrente de origem geográfica, caracteres do
fenótipo (cor da pele, traços de rosto e cabelo), etnia, religião,
nacionalidade, sexo, deficiência física ou mental ou classe social. A oferta
também não está atrelada ao nível de instrução, religião, opinião política ou
orientação sexual das famílias e/ou responsáveis;
prestar atendimento educacional às crianças da primeira etapa da Educação
Básica – Educação Infantil –, proporcionando-lhes condições para o seu
desenvolvimento e aprendizagem em uma perspectiva de formação integral;
promover o eixo integrador da Educação Infantil “cuidar e educar, brincar e
interagir”, considerando o desenvolvimento integral da criança;
ofertar atendimento de caráter educativo em jornada de tempo integral (10h)
ou seja, atendimento ininterrupto nos períodos matutino e vespertino;
26
assegurar a qualidade dos serviços prestados, bem como a segurança das
crianças e dos profissionais durante todo o período de atendimento;
garantir o atendimento às crianças, observando o Plano de Trabalho, o
Projeto Político-Pedagógico, as Diretrizes de Avaliação Educacional
Aprendizagem, Institucional e em Larga Escala 2014-2016, as Orientações
Pedagógicas para as Instituições Conveniadas que ofertam Educação
Infantil, e a legislação específica das esferas federal e distrital;
executar o objeto do Convênio na forma estabelecida no Plano de Trabalho
e demais normas disciplinadoras, no âmbito da Secretaria de Estado de
Educação, Esporte e Lazer do Distrito Federal, bem como o disposto na
Instrução Normativa n° 01/2005 da Corregedoria Geral do DF e no Decreto
Distrital no 35.240, de 19 de março de 2014;
garantir acesso, a qualquer momento, de representantes da Secretaria de
Estado de Educação, Esporte e Lazer do Distrito Federal /Coordenação
Regional de Ensino e dos órgãos competentes do governo, visando o
acompanhamento, a orientação e a supervisão do convênio, a fim de
assegurar as condições estabelecidas nos âmbitos técnico-pedagógico,
físico-financeiro e administrativo;
prestar informações, a qualquer tempo, quando solicitadas pelos
profissionais que acompanham o convênio ou por qualquer setor
pertencente à Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer do
Distrito Federal, obedecendo aos prazos estabelecidos;
manter atualizada lista de profissionais constantes do Plano de Trabalho,
sendo que a substituição de qualquer profissional que atue na instituição
educacional seja comunicada de imediato aos executores;
submeter aos executores qualquer intenção de alteração no quantitativo de
profissionais elencados no Plano de Trabalho para análise, emissão de
parecer e providências decorrentes junto aos demais setores da Secretaria
de Estado de Educação, Esporte e Lazer do Distrito Federal;
comunicar, de imediato, à Secretaria de Estado de Educação, Esporte e
Lazer do Distrito Federal/Coordenação Regional de Ensino situações como:
paralisação das atividades, disponibilidade de vagas, número de crianças
27
atendidas, bem como quaisquer outras informações e atividades que
venham a interferir no atendimento educacional;
disponibilizar, anualmente, ao Executor Pedagógico, as informações
necessárias ao preenchimento da Ficha Cadastro;
o desligamento da criança só pode ocorrer no caso dela atingir o número de
faltas consecutivas indicadas no documento Estratégia de Matrícula da
SEDF vigente no período, desde que esgotados os esforços para seu
retorno, cabendo ao diretor pedagógico assegurar ciência às famílias e/ou
responsáveis sobre o desligamento;
na hipótese de formalização pelas famílias e/ou responsáveis da não
permanência da criança na Instituição, ou o seu desligamento por situações
alheias, caberá ao secretário escolar providenciar a baixa imediata da
matrícula para disponibilidade da vaga;
comunicar imediatamente à Coordenador Regional de Ensino/Unidade
Regional de Planejamento Educacional e de Tecnologia na Educação o
surgimento de vagas decorrentes de cancelamento da matrícula,
desligamento por infrequência ou por formalização da família, para
providências relativas à matrícula da nova criança;
manter materiais e equipamentos adequados, em número suficiente e bom
estado de conservação visando ao atendimento dos serviços que se obriga
a prestar;
garantir os direitos dos usuários e de seus profissionais na avaliação dos
serviços prestados pelo Convênio, bem como acesso às informações, tais
como: Plano de Trabalho, Projeto Político-Pedagógico e Termo de
Convênio, entre outras;
possibilitar as famílias e/ou responsáveis o conhecimento do ambiente
escolar;
acolher familiares e/ou responsáveis em suas necessidades, ouvir suas
solicitações, sugestões e reclamações, e mediar conflitos que por ventura
ocorram;
28
criar oportunidade de integração com as famílias e/ou responsáveis,
ampliando a socialização de experiências e troca de informações entre os
envolvidos;
garantir a participação das famílias e/ou responsáveis e profissionais na
elaboração, implementação e avaliação do Projeto Político-Pedagógico;
fornecer informações acerca do desenvolvimento e aprendizagem da
criança, por meio de reuniões de pais e ou responsáveis;
garantir o fornecimento às crianças de material escolar e de uso individual,
tais como: uniforme infantil (no mínimo, um conjunto de short e camiseta, e,
se houver recurso, fornecer mais um conjunto e um agasalho), material de
cama, banho e material de higiene pessoal;
os uniformes infantis devem trazer obrigatoriamente o brasão do Governo
de Brasília e da Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer do
Distrito Federal (Anexo 09);
garantir espaço mínimo de 1,20m² por aluno na sala de atividades, tanto da
creche quanto da pré escola, conforme Decreto Distrital nº 27.217 de 8 de
setembro de 2006, que regulamenta a Lei n°1.426, de 7 de maio de 1997;
elaborar o Projeto Político Pedagógico de acordo com o documento
“Orientação Pedagógica: Projeto Político Pedagógico e Coordenação
Pedagógica nas Escolas”;
contemplar no Projeto Político Pedagógico os princípios éticos, estéticos e
políticos, no que se refere à formação da criança para o exercício
progressivo da autonomia, da responsabilidade, da solidariedade e do
respeito ao bem comum;
explicitar, em seu Projeto Político-Pedagógico, a importância da identidade
pessoal dos alunos, famílias e/ou responsáveis, professores e outros
profissionais, bem como a adoção de estratégias de combate à
discriminação e preconceitos de gênero, etnia, opção religiosa, deficiências
ou composições familiares diversas e estilos de vida diversificados;
29
explicitar, na Proposta Pedagógica, o respeito e a valorização da
diversidade de histórias, costumes, cultura local e regional;
responder anualmente ao Censo Escolar, observada a fidedignidade dos
dados;
manter atualizado o credenciamento junto ao Conselho de Educação do
Distrito Federal (CEDF), documento essencial para o conveniamento, e
demais atos legais devidamente atualizados, nos termos da legislação
vigente;
respeitar toda legislação federal e distrital referente à Educação Infantil;
respeitar os direitos trabalhistas dos profissionais da instituição e exigir o
cumprimentos dos seus deveres;
garantir que todos os profissionais desenvolvam suas atividades de acordo
com a carga horária contratual e que a equipe gestora de cada unidade
escolar atue em tempo integral;
promover ações de formação continuada nos horários de coordenação
pedagógica e em outros espaços que possibilitem esta prática;
viabilizar a participação e estimular a presença do diretor e coordenador
pedagógico, professores, monitores, orientador educacional e demais
profissionais, em atividades de formação continuada, oferecidas pela
instituição ou pela Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer do
Distrito Federal;
incentivar a participação do monitor em atividades de formação continuada,
desde que realizadas no período matutino, quando a presença do professor
é obrigatória, sendo que o horário para esta formação deve ser organizado
a fim de garantir a relação adulto/criança, durante todo o período de
atendimento;
cumprir com as determinações dos Executores, estabelecidas nos relatórios
de visita e no acompanhamento da execução do convênio, bem como
determinações oriundas de outros setores da Secretaria de Estado de
Educação, Esporte e Lazer do Distrito Federal;
30
instalar em suas dependências, em local visível, placa alusiva ao Convênio
(Anexo 07), bem como fazer constar, obrigatoriamente, em todo material
publicitário e de divulgação, a parceria com o Governo de Brasília /
Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer do Distrito Federal
(Regimento Interno Art. 1º);
fazer constar nos documentos expedidos pela Instituição, em todas as suas
publicações, materiais promocionais e de divulgação, informações sobre o
convênio celebrado com a Secretaria de Estado de Educação, Esporte e
Lazer do Distrito Federal;
divulgar os documentos oficiais expedidos pela Secretaria de Estado de
Educação, Esporte e Lazer do Distrito Federal, tanto para os profissionais
quanto para a comunidade, observada a destinação dos assuntos
abordados;
garantir que os funcionários envolvidos na manipulação de alimentos
estejam devidamente uniformizados para o exercício das atividades,
conforme orientações da vigilância sanitária;
zelar e manter o prédio, os equipamentos e o material de consumo em
condições de higiene e segurança, de forma a assegurar a qualidade das
atividades programadas;
comprometer-se, em relação aos gêneros alimentícios, a:
o acompanhar o descarregamento, atestando o seu recebimento;
o armazenar, de forma adequada, em lugar seco, limpo e arejado,
zelando pela sua conservação, manuseio e distribuição, observando
cardápios e data de validade;
o controlar o estoque, conforme orientação do profissional de nutrição.
31
4. DOS PROFISSIONAIS Os profissionais que desenvolvem atividades educacionais sistemáticas e diretas
com as crianças são professores e monitores. Já os profissionais que desenvolvem
atividades de apoio e administrativas são técnico-administrativos. Todos devem ser
contratados segundo a profissão e qualificação exigida e de acordo com as normas da
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), observando:
que o quadro de profissionais deverá ser organizado de modo a assegurar o
atendimento pedagógico e administrativo, durante todo o período de
vigência do convênio;
que Todo e qualquer profissional que atua na instituição, além de exercer
seu papel específico, tenha responsabilidade com a educação e o cuidado
com as crianças;
que o recebimento do salário pelos profissionais descrito no Plano de
Trabalho esteja compatível com o desempenho das funções exercidas e em
conformidade com os anexos 3, 4, 5 e 6;
a atuação de voluntários esteja pautada pela legislação pertinente em vigor,
cumprindo as formalizações previstas pela Lei do Voluntariado – (Anexo
10).
4.1 Profissionais de Contratação Obrigatória Os profissionais de contratação obrigatória são indispensáveis ao Conveniamento e
não podem ser voluntários(as) (Anexo 3 e/ou Anexo 5). A única exceção pode acontecer
no caso de profissionais das instituições confessionais que optam por atuação profissional
não remunerada, por questões de ordem religiosa, desde que seja devidamente
comprovada por ofício de seu superior hierárquico. Esses profissionais devem ter a
formação necessária requerida para exercer a função prevista neste documento.
4.1.1 Diretor (a) Pedagógico (a)
A função de Diretor (a) Pedagógico (a) será exercida por profissional graduado em
Pedagogia, com habilitação em Administração/Gestão Escolar, ou Pós-
Graduação/Especialização em Administração/Gestão Escolar, com carga horária de 40
horas semanais, a ser desempenhada na unidade escolar para qual foi contratado.
32
O(a) Diretor(a) Pedagógico(a) poderá, a critério da conveniada, exercer também a
função de Secretário Escolar desde que possua o curso de Secretariado Escolar ou esteja
cursando, dispensando a contratação deste profissional.
São atribuições do Diretor (a):
articular, liderar e executar políticas educacionais da Secretaria de Estado
de Educação, Esporte e Lazer do Distrito Federal na qualidade de mediador
entre essas e o Projeto Político Pedagógico da instituição educacional,
elaborada em conjunto com a comunidade escolar;
desenvolver suas atividades em período integral em uma única instituição
educacional;
propor e planejar ações voltadas para o contexto socioeconômico e cultural
em que a instituição educacional esteja inserida, incorporando as demandas
e os anseios da comunidade local à organização curricular;
reconhecer a importância das ações de formação continuada, incentivando
e promovendo o aprimoramento dos profissionais que atuam na instituição,
por meio da garantia de espaços e tempos com finalidade formativa;
acompanhar a utilização dos recursos repassados à instituição educacional
e daqueles por esta diretamente arrecadados;
fazer cumprir integralmente o calendário escolar oficial da Secretaria de
Estado de Educação, Esporte e Lazer do Distrito Federal;
zelar pelo cumprimento do planejamento didático-pedagógico dos
professores;
requisitar com antecedência a reposição de materiais de consumo;
na ausência do Coordenador Pedagógico, supervisionar o preenchimento
do Registro das Atividades Complementares;
acompanhar o preenchimento dos diários de classe pelos professores;
acompanhar, sistematicamente, o processo de desenvolvimento e
aprendizagem das crianças da instituição educacional;
33
comunicar ao Conselho Tutelar, Ministério Público do Distrito Federal e
Territórios (MPDFT) e aos profissionais responsáveis pelo
acompanhamento do Convênio a relação dos(as) estudantes, com os dados
atuais, bem como a quantidade de faltas daqueles que atingiram o limite de
50% (cinquenta por cento) do percentual permitido em lei, depois de
esgotadas as ações definidas no Projeto Político Pedagógico (PPP) que
visam o retorno do estudante, conforme determina o Art. 12, inciso VII, da
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB (Lei Federal nº
9.394/96);
assegurar que as crianças, sob sua responsabilidade, sejam as principais
beneficiadas das ações e das decisões tomadas;
encaminhar aos serviços e órgãos específicos os casos de crianças vítimas
de violência, negligência, abusos ou maus tratos;
realizar encontros bimestrais entre os pais, familiares e/ou responsáveis e
profissionais da instituição, visando a qualidade da educação das crianças;
manter e atualizar o Livro de Registro de Ocorrências, no qual serão
consignados todos os fatos relevantes observados, disponibilizando-o aos
pais e responsáveis e à outros órgãos governamentais e a sociedade civil
organizada (Conselhos), caso desejem registrar ou cientificar alguma
observação;
promover a integração e a participação da comunidade escolar,
estabelecendo relações de cooperação que favoreçam a formação de redes
de apoio e de aprendizagem recíproca;
atender à comunidade escolar com urbanidade, cordialidade, presteza e
eficiência;
zelar pelo patrimônio, pela limpeza e pela conservação do ambiente escolar,
das instalações, dos equipamentos e dos materiais existentes na instituição
educacional;
conhecer, cumprir e divulgar os princípios e as diretrizes da administração
pública, a legislação e as normas vigentes, incorporando-as à prática
gestora no cotidiano da gestão escolar;
34
responder aos questionamentos recebidos pela Ouvidoria da Secretaria de
Estado de Educação, Esporte e Lazer do Distrito Federal.
executar outras atividades compatíveis com sua função, sempre que se fizer
necessário.
4.1.2 Coordenador (a) Pedagógico (a)
A função de Coordenador (a) Pedagógico (a) será exercida pelo profissional da
educação, portador de diploma de curso de nível médio Magistério, Magistério Superior ou
curso Superior em área pedagógica e afim, com carga horária de 40 horas semanais, a ser
desempenhada na unidade escolar para qual foi contratado.
São atribuições do Coordenador (a) Pedagógico(a):
participar da elaboração, da implementação, do acompanhamento e da
avaliação do Projeto Político-Pedagógico da instituição;
orientar e coordenar a participação docente nas fases de elaboração,
execução, implementação e avaliação do Projeto Político-Pedagógico da
instituição;
articular ações pedagógicas entre professores, equipes de Direção e
profissionais da CRE, assegurando o fluxo de informações;
estimular, orientar e acompanhar o trabalho docente na implementação das
OPs, das Diretrizes de Avaliação Educacional Aprendizagem Institucional e
em larga Escala 2014-2016 e do Currículo da Educação Básica – SEDF, por
meio de pesquisas, estudos individuais e em equipe e de oficinas
pedagógicas;
acompanhar as atividades pedagógicas dos professores, durante a
docência, bem como promover momentos de formação no período da
coordenação pedagógica;
acompanhar e orientar as atividades dos monitores e promover momentos
de formação e planejamento;
supervisionar e orientar o preenchimento do Diário de Classe e do Registro
das Atividades Complementares, e dos Instrumentos de Registro de
Avaliação, dentre outros, garantindo o registro do trabalho educativo;
35
divulgar, estimular e propiciar o uso de tecnologias de comunicação e
informação, no âmbito da instituição;
orientar os profissionais, em especial os recém-contratados, quanto ao
desenvolvimento do Projeto Político Pedagógico;
orientar a adoção e implementação das Orientações Pedagógicas e
Curriculares, das Diretrizes de Avaliação Educacional - Aprendizagem,
Institucional e em Larga Escala 2014-2016;
divulgar, participar e incentivar a participação dos professores em todas as
ações pedagógicas promovidas pela instituição educacional e pela
Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer do Distrito Federal, em
especial pela Subsecretaria de Educação Básica, Coordenação de Políticas
Educacionais para Educação Infantil e Ensino Fundamental, Diretoria de
Educação Infantil e Coordenação Regional de Ensino;
propor e preparar espaços/tempos de reflexão, discussão, elaboração e
preenchimento de instrumentos e procedimentos avaliativos da equipe;
elaborar com a equipe relatórios das atividades desenvolvidas, propondo
soluções alternativas para as disfunções detectadas;
auxiliar os demais profissionais nos serviços correlatos à sua função,
sempre que se fizer necessário;
encaminhar ao Núcleo de Equipes Especializadas de Apoio à Aprendizagem
a criança com diagnóstico de transtornos funcionais que apresentar
dificuldade de aprendizagem;
encaminhar à Coordenação Regional de Ensino, para atendimento
educacional especializado nas salas de recursos, a criança com deficiência,
transtorno global do desenvolvimento, altas habilidades/superdotação e
outras situações previstas na Orientação Pedagógica da Educação
Inclusiva.
4.1.3 Secretário (a) Escolar
A função de Secretário (a) Escolar será exercida por profissional portador de
diploma de Técnico em Secretariado Escolar – Área de Apoio Escolar ou pelo(a) Diretor(a)
36
Pedagógico(a), desde que possua o curso de Secretariado Escolar ou esteja cursando, a
critério da conveniada.
São atribuições do Secretário (a) Escolar:
planejar e executar atividades de escrituração escolar, de arquivo, de
expediente e de atendimento a toda comunidade escolar em assuntos
relativos à sua área de atuação;
planejar e executar atividades de matrícula;
assistir a direção em serviços técnico-administrativos, especialmente,
referentes à vida escolar das crianças nas unidades educacionais;
planejar, coordenar, controlar e supervisionar as atividades da secretaria
escolar;
organizar e manter atualizados a escrituração escolar, o arquivo, as
normas, as diretrizes, a legislação e demais documentos relativos à
organização e funcionamento escolar;
instruir processos sobre assuntos pertinentes à secretaria escolar;
atender os pedidos de informação sobre processos relativos à secretaria
escolar e demais documentos, respeitando o sigilo profissional;
manter cadastro atualizado das crianças e de seus responsáveis, à
disposição dos técnicos da Secretaria de Estado de Educação, Esporte e
Lazer do Distrito Federal para verificação, sempre que solicitado, bem como
o Relatório Mensal de Frequência, discriminando nome completo, data de
nascimento, data de ingresso, e, se for o caso, data de desligamento e
demais documentos sugeridos pela Secretaria de Estado de Educação,
Esporte e Lazer do Distrito Federal;
coordenar a renovação de matrículas e efetuar matrículas novas,
observando os critérios estabelecidos na Estratégia de Matrícula da
Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer do Distrito Federal;
37
compor turmas, de acordo com os critérios estabelecidos na Estratégia de
Matrícula da Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer do Distrito
Federal;
assinar documentos da secretaria escolar, de acordo com a legislação
vigente;
manter atualizadas as informações para emissão da documentação escolar;
prestar, anualmente, as informações relativas ao Censo Escolar e as
solicitadas pela Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer do
Distrito Federal;
orientar o preenchimento do Diário de Classe;
participar das formações promovidas pela Coordenação de Supervisão,
Normas e Informações do Sistema de Ensino/SUPLAV, bem como de
reuniões de orientação;
acompanhar o cumprimento das horas e dias letivos anuais;
executar outras atividades compatíveis com sua função, sempre que se fizer
necessário.
4.1.4 Professor (a) – Modulação de Professor (a) e Monitor(a) (Anexo 01 e/ou Anexo 02)
A atividade docente será exercida por profissional com diploma de nível superior,
formado em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos
superiores de educação, com habilitação em Magistério e/ou Magistério para Educação
Infantil, admitida a formação mínima para o exercício do magistério na Educação Infantil,
oferecida em nível médio na modalidade normal3.
Atribuições do Professor:
manter o Diário de Classe devidamente preenchido com a frequência diária,
as atividades realizadas e as observações individuais das crianças;
3 Art.62 da LDB. Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013.
38
manter o Relatório Descritivo Individual do Aluno (RDIA) - devidamente
preenchido com a avaliação semestral das aprendizagens e do
desenvolvimento integral das crianças;
desenvolver as atividades docentes, sendo 25 horas semanais de regência
de classe e 05 horas semanais destinadas à coordenação pedagógica,
preferencialmente de segunda a sexta-feira;
coordenar coletivamente com os profissionais da unidade educacional,
sendo que a coordenação deve ser realizada em dois períodos de 2h30, ou
em dois períodos, sendo um de 2h e mais um de 3h, preferencialmente de
segunda a sexta-feira, ou ainda em um único período de 5h, aos sábados;
reconhecer e adotar a indissociabilidade do educar e cuidar e do brincar e
interagir nas atividades desenvolvidas na instituição;
planejar individual e coletivamente, todo o trabalho intencionalmente
pedagógico a ser desenvolvido;
participar integralmente de cursos de formação propostos pela instituição,
bem como os oferecidos pela Secretaria de Estado de Educação, Esporte e
Lazer do Distrito Federal;
proporcionar às crianças a formação necessária ao seu desenvolvimento e
aprendizagem;
estimular a imaginação, a curiosidade, a criatividade e a expressão das
crianças em suas múltiplas linguagens: linguagem gestual, corporal,
plástica, verbal, musical, escrita, virtual, matemática e digital;
participar e estar presente em todas as atividades programadas para a
turma, na perspectiva da indissociabilidade do educar/cuidar e do
brincar/interagir;
participar, acompanhar, orientar e apoiar os momentos de higienização, de
refeição e de repouso da criança, estimulando sua autonomia;
participar de reuniões pedagógicas, no âmbito da instituição e da Secretaria
de Estado de Educação, Esporte e Lazer do Distrito Federal, e demais
reuniões de interesse da comunidade escolar;
39
tratar igualmente a todos, crianças, famílias e/ou responsáveis e
profissionais, considerando a diversidade, sem reprodução dos estereótipos
de gênero, etnia, credo religioso, convicção política e/ou filosófica e
condições físicas e intelectuais;
participar da elaboração, implementação e avaliação do Projeto Político
Pedagógico e do Plano de Ação da instituição educacional, promovendo a
igualdade entre todas as crianças, considerando a diversidade, sem
distinção de raça/etnia, de territorialidade, gênero, sexualidade, convicção
política, filosófica ou religiosa, condições sociais físicas, intelectuais,
sensoriais e comportamentais;
preencher registros da vida escolar da criança, em documentos propostos
pela Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer do Distrito Federal,
e naqueles também peculiares à instituição, cumprindo os prazos fixados
pela direção;
colaborar com coordenadores, diretores, orientadores e outros profissionais
da instituição educacional, fornecendo informações que possam auxiliá-los
em seus trabalhos com as crianças;
avaliar as crianças em uma perspectiva formativa de acordo com a
proposição das Diretrizes de Avaliação Educacional Aprendizagem e em
Larga Escala 2014-2016 e do Currículo da Educação Básica – SEDF -
elaborando registros em relatórios próprios;
realizar reuniões bimestrais com as famílias e/ou responsáveis para situá-
los quanto ao desenvolvimento e aprendizagem da criança;
participar das atividades de articulação com o orientador educacional e
demais profissionais, com as famílias e/ou responsáveis e com a
comunidade;
cumprir os dias letivos, em conformidade com o calendário escolar da
Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer do Distrito Federal,
observando os prazos de entrega dos documentos à secretaria da
instituição;
40
encaminhar ao Núcleo de Equipes Especializadas de Apoio à Aprendizagem
a criança com diagnóstico de transtornos funcionais que apresentar
dificuldades de aprendizagem;
encaminhar a criança com deficiência, transtorno global do
desenvolvimento, altas habilidades/superdotação, e/ou aquelas situações
previstas nas Orientações Pedagógicas da Educação Especial/ Secretaria
de Estado de Educação, Esporte e Lazer do Distrito Federal, à CRE, para
atendimento educacional especializado nas salas de recursos;
comparecer pontual e assiduamente às atividades escolares;
articular ações junto ao atendimento educacional especializado/sala de
recursos para o atendimento da criança com deficiência, transtorno global
do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação;
participar das atividades de articulação educacional com a família e com a
comunidade;
desenvolver ações, programas e projetos implementados pela Secretaria de
Estado de Educação, Esporte e Lazer do Distrito Federal, que constituem as
políticas públicas que visem a melhoria qualitativa e contínua do processo
educacional;
zelar pelo patrimônio, pela limpeza e pela conservação do ambiente escolar,
das instalações, dos equipamentos e dos materiais existentes na instituição
educacional;
cumprir e fazer cumprir as normas internas da instituição educacional;
executar outras atividades compatíveis com sua função, sempre que se fizer
necessário.
Na Instituição Conveniada que possui piscina, a contratação de um professor com
graduação em Educação Física ou bacharelado com complementação pedagógica em
Programa Especial de Licenciatura é necessária para acompanhar, orientar as atividades
aquáticas e as demais sugeridas no Currículo da Educação Básica - Educação Infantil.
4.1.5 Monitor (a) – Modulação de Professor (a) e Monitor (a) – Anexo 01 e/ou Anexo 02
41
A função de monitor será exercida por profissional que deverá ter formação mínima
em Ensino Médio.
A instituição que dispor de recursos financeiros poderá, mediante justificativa da
necessidade, contratar Monitores Volantes (profissional de contratação facultativa) para
desempenho das atividades pedagógicas descritas a seguir, em complementação a
relação adulto/crianças exigida nesta Orientação Pedagógica.
São atribuições do Monitor:
reconhecer e adotar a indissociabilidade do educar e cuidar e do brincar e
interagir nas atividades desenvolvidas na instituição;
acompanhar as orientações e executar as atividades propostas pela
direção, pela coordenação e pelo(a) professor(a);
conhecer e implementar, sob orientação do(a) professor(a), o planejamento
pedagógico;
participar dos momentos de planejamento, totalizando 2 (duas) horas
semanais, devidamente orientado pelo coordenador pedagógico;
participar de reuniões e cursos de formação propostos pela instituição, bem
como os oferecidos pela Secretaria de Estado de Educação, Esporte e
Lazer do Distrito Federal;
auxiliar o professor em todas as atividades propostas às crianças;
acompanhar e supervisionar as crianças no parque, no pátio, em atividades
de psicomotricidade e em eventuais passeios;
fornecer ao professor informações, baseadas em suas observações, sobre o
desempenho das crianças em atividades sob sua supervisão, a fim de
subsidiar a elaboração de registros do processo educativo global da criança;
organizar a mochila/sacola das crianças, acondicionando as roupas usadas
em sacos plásticos e,quando necessário, enxaguar as peças para retirada
de fezes, vômito ou outros;
acompanhar, orientar e apoiar as crianças nos horários das refeições;
42
realizar os procedimentos necessários à higiene das crianças, tais como:
uso do sanitário, escovar os dentes, banho e troca de fraldas, colocar peças
de vestuário e calçados, asseio capilar, entre outros, de modo a oportunizar
às crianças sua progressiva autonomia;
acompanhar e zelar pelas crianças na hora do sono;
propiciar atividades lúdicas para as crianças que acordam no horário de
repouso, tais como: contar histórias, distribuir massinha de modelar ou
brinquedos, dentre outras;
executar demais serviços correlatos à sua função.
4.1.6 Nutricionista
A função de Nutricionista será exercida por profissional graduado em Nutrição e
regularmente inscrito no Conselho Regional de Nutricionistas da sua respectiva jurisdição.
Cada Convenente deverá ter, no quadro de profissionais, um nutricionista, porém a
instituição que tiver recurso suficiente poderá contratar um para cada unidade de
atendimento.
Para a contratação do profissional Nutricionista, deve-se observar o descrito na
Resolução CFN 380/2005, especificamente, as proporções indicadas abaixo:
Creche e pré-escola - até 500 (quinhentos) estudantes 01 (um) nutricionista de 20
horas semanais; e, de 501 (quinhentos e um) a 1000 (mil) 02 (dois) nutricionistas de 30
horas semanais.
São atribuições do Nutricionista:
Planejar, supervisionar e avaliar a adequação das instalações físicas,
equipamentos, utensílios e os serviços de alimentação e nutrição;
planejar, orientar e supervisionar a partir do cardápio, as atividades de
seleção, compra, armazenamento, quantidades de produtos a serem
adquiridos, produção e distribuição dos alimentos, zelando pela qualidade
dos produtos, observadas as boas práticas higiênicas e sanitárias;
calcular os parâmetros nutricionais para atendimento da clientela com base
em recomendações nutricionais, avaliação nutricional e necessidades
nutricionais específicas;
43
elaborar e assinar cardápios balanceados e variados, com periodicidade
semanal, adequados às faixas etárias e perfil da população atendida, com
especial atenção àquele destinado ao Berçário, respeitando os hábitos
alimentares, incluindo alimentos de origem animal, vegetal e mineral,
baseando-se na observação da aceitação dos alimentos e restrições
alimentares;
conhecer a população-alvo e suas deficiências e necessidades nutricionais,
comportamento, peculiaridades, hábitos alimentares, nível socioeconômico
e outros aspectos relevantes;
identificar crianças portadoras de patologias e deficiências associadas à
nutrição, para o atendimento nutricional adequado;
colaborar e/ou participar das ações relativas ao diagnóstico, avaliação e
monitoramento nutricional das crianças;
avaliar os produtos a serem introduzidos no cardápio;
planejar, implantar, coordenar e supervisionar as atividades de pré-preparo,
preparo, distribuição e transporte das refeições;
coordenar o desenvolvimento de receituário e respectivas fichas técnicas,
avaliando periodicamente as preparações culinárias;
elaborar e implantar o Manual de Boas Práticas, aos profissionais que
cuidam da alimentação, avaliando e atualizando os procedimentos
operacionais padronizados, sempre que necessário;
participar da definição do perfil, da seleção e capacitação dos
manipuladores de alimentos, quando deverá ser observada a legislação
sanitária vigente;
desenvolver projetos de educação alimentar e nutricional para a
comunidade escolar, inclusive promovendo a consciência social, ecológica e
ambiental;
colaborar com as autoridades de fiscalização profissional e/ou sanitária;
realizar atividades complementares no âmbito da alimentação escolar;
44
coordenar, supervisionar e executar programas de educação permanente
em alimentação e nutrição para a comunidade escolar;
articular-se com a direção e com a coordenação pedagógica da escola para
o planejamento de atividades lúdicas com o conteúdo de alimentação e
nutrição;
avaliar rendimento e custo das refeições/preparações culinárias;
efetuar controle periódico dos trabalhos executados;
executar outras atividades compatíveis com sua função, sempre que se fizer
necessário.
4.1.7 Cozinheiro (a)
A função de cozinheiro será exercida por profissional com experiência comprovada
de, no mínimo, seis meses em atividades de cozinha.
Conforme determinações do Decreto nº 32.568, de dezembro de 2010, que aprova
a atualização do Código Sanitário do Distrito Federal, Art. 163, VII, alíneas: “a” “b” e “c”, a
seguir:
VII – os empregados e operários dos estabelecimentos de gêneros
alimentícios serão obrigados a:
a) realizar, periodicamente, os exames de saúde previstos para sua
atividade laboral, com emissão de Atestado de Saúde Ocupacional por
profissional habilitado, o qual ficará disponível no estabelecimento
para verificação por agente fiscalizador;
b) usar vestuário adequado a natureza dos serviços durante o trabalho;
c) manter rigoroso asseio individual.
São atribuições do Cozinheiro:
seguir orientações do nutricionista;
efetuar o controle do material existente na cozinha;
preparar e servir a alimentação escolar, de acordo com orientações do
nutricionista, observando as normas de higiene, a data de validade dos
gêneros alimentícios, a segurança e técnicas de cocção;
45
manter sistematicamente a organização, higienização e a conservação do
material de cozinha e dos locais destinados à preparação, estocagem e
distribuição dos alimentos;
informar, com antecedência, à direção da instituição a necessidade de
reposição do estoque da alimentação escolar, bem como controlar o
consumo de gás;
observar os aspectos dos alimentos, antes e depois de sua preparação,
quanto ao cheiro, à cor e ao sabor;
verificar o cardápio do dia, selecionar, com antecedência, os ingredientes
necessários e preparar a alimentação, observando padrões de qualidade
nutricional, para que esteja pronta no horário estabelecido e na temperatura
adequada;
zelar pela aparência pessoal, apresentar-se sempre limpo, com touca,
jaleco, sapatos fechados, unhas limpas e aparadas, fazer uso de máscaras
durante o manuseio do alimento, dentre outras, de acordo com as normas
da Vigilância Sanitária;
estar sempre atento aos hábitos de higiene de todos os que trabalham sob
sua supervisão na cozinha;
zelar pela segurança do ambiente para evitar acidentes;
executar outras atividades compatíveis com sua função, sempre que
necessário.
4.1.8 Serviços Gerais/ Agente de Conservação e Limpeza
Os Serviços Gerais realizados pelo agente de conservação e limpeza serão
exercidos por profissional com experiência comprovada na atividade.
São atribuições do Agente de Conservação e Limpeza:
realizar trabalhos relativos à limpeza e conservação de salas, pátios,
instalações sanitárias, áreas verdes e demais dependências da entidade e
de equipamentos sob sua responsabilidade;
46
realizar trabalhos de limpeza em peças e móveis diversos, lavagem de pisos
e paredes em geral, limpeza de tapetes, capachos e enceramentos de
pisos;
zelar pelos jardins, gramados, hortas, pomares e áreas verdes em geral,
existentes na unidade onde tiver exercício;
recolher o lixo, inclusive com remoção de entulhos;
utilizar o material de limpeza sem desperdício e comunicar à direção, com
antecedência, a necessidade de reposição dos produtos;
zelar pela conservação do patrimônio escolar, comunicando à direção da
instituição qualquer irregularidade;
conservar a limpeza de vidros, fachadas, recintos, mobiliário e
equipamentos dentre outros;
observar medidas de segurança contra acidentes de trabalho;
trabalhar seguindo normas de segurança, qualidade e proteção ao meio
ambiente;
auxiliar nos demais serviços correlatos à sua função, sempre que se fizer
necessário.
4.1.9 Contador(a)
A função de Contador será exercida por profissional com graduação em Ciências
Contábeis ou Técnico em Contabilidade, devidamente registrado no Conselho Regional de
Contabilidade.
A prestação de serviços contábeis pode ser realizada por contratação de pessoa
física ou jurídica.
São atribuições do Contador ou Empresa de Prestação de Serviço Contábil:
organizar, dirigir e executar atividades referentes à contabilidade em geral,
planejando, supervisionando e orientando a execução dos trabalhos, com
vistas à apuração dos elementos necessários à elaboração orçamentária e
ao controle da situação financeira da instituição;
47
participar da elaboração do Plano de Trabalho, orientando quanto à
legislação pertinente ao propósito;
elaborar e assinar, em parceria com os responsáveis pela instituição, a
prestação de contas referente aos repasses de acordo com orientações da
Diretoria de Prestação de Contas da Educação/ Secretaria de Estado de
Educação, Esporte e Lazer do Distrito Federal;
elaborar a escrituração contábil da instituição e as demonstrações
contábeis, atendendo às exigências legais;
orientar, quando necessário, as atividades de elaboração do orçamento
geral da instituição;
supervisionar a formalização do Convênio no aspecto contábil;
acompanhar o Convênio, devendo, ainda, quando solicitado pela
Concedente, encaminhar planilhas descritivas e assinar conciliações
bancárias, de acordo com a IN nº 1 da Corregedoria Geral do Distrito
Federal, de 22 de dezembro de 2005 e o Decreto Distrital no 35.240, de 19
de março de 2014;
auxiliar nos demais serviços correlatos à sua função, sempre que se fizer
necessário.
4.1.10 Porteiro (a)
O profissional que exercer a função de porteiro deverá ter experiência comprovada
na atividade.
Atribuições do Porteiro:
coordenar e orientar a movimentação das crianças na portaria da escola,
desde o início até o término dos períodos das atividades escolares;
cumprir jornada de trabalho, estando presente durante todo o período de
aulas, de modo que os horários de entrada e saída não sejam
desguarnecidos;
zelar pela segurança individual e coletiva, orientando as crianças sobre as
normas disciplinares para manter a ordem e prevenir acidentes na
instituição educacional;
48
zelar pela preservação do ambiente físico, instalações, equipamentos e
materiais didático-pedagógicos;
atender e identificar visitantes, prestando informações e orientações quanto
à estrutura física e sobre os setores da instituição educacional;
controlar a entrada e saída de material da instituição;
comunicar à Direção as irregularidades verificadas;
impedir o ingresso de pessoas, quando não autorizadas;
zelar pela ordem e segurança das áreas sob sua responsabilidade;
observar medidas de segurança contra acidentes de trabalho;
manter sob sua guarda chaves de acesso à instituição ;
auxiliar nos demais serviços correlatos à sua função, sempre que se fizer
necessário.
4.2 Profissionais de Contratação Facultativa - Anexo 04 e/ou Anexo 06 - CEPI
A Convenente deve priorizar a contratação de profissionais relacionados à
atividade-fim, qual seja, do atendimento pedagógico, de acordo com a necessidade e
aprovação da Concedente.
4.2.1 Orientador (a) Educacional
A função de Orientador Educacional será exercida por profissional da educação,
portador de diploma de pedagogia com habilitação em Orientação Educacional, bem como
é aceitável o portador de título de Pós-Graduação ou especialização em Orientação
Educacional.
Atribuições do Orientador Educacional:
trabalhar em parceria com a direção, professores, coordenadores,
colaborando com o processo educativo global das crianças e agindo de
maneira adequada em relação a elas;
49
promover a articulação com as famílias e/ou responsáveis e a comunidade,
criando processo de integração da sociedade com a escola;
informar os pais e/ou responsáveis sobre a frequência e o desenvolvimento
das crianças, bem como sobre a execução da Proposta Pedagógica da
instituição educacional;
orientar as famílias/responsáveis sobre as questões relacionadas às faltas e
ao desenvolvimento das crianças, por meio de reuniões ou atendimentos
individuais, quando necessário;
acompanhar o processo de desenvolvimento das crianças, em colaboração
com os docentes e as famílias/responsáveis;
organizar os registros pedagógicos referentes às crianças;
planejar, implantar e implementar o Serviço de Orientação Educacional,
incorporando-o a um processo educativo, na perspectiva de uma educação
integral, com ações articuladas com as demais instâncias pedagógicas da
instituição educacional;
buscar conhecer a comunidade escolar, identificando suas possibilidades
concretas, seus interesses e suas necessidades;
participar do processo de elaboração, de execução, de acompanhamento e
avaliação do Projeto Político-Pedagógico, promovendo ações que
contribuam para a implantação e para a implementação das Orientações
Pedagógicas, do Currículo da Educação Básica – SEDF e das Diretrizes de
Avaliação Educacional Aprendizagem, Institucional e em Larga Escala
2014-2016;
identificar e encaminhar crianças que apresentem queixas escolares,
incluindo dificuldades comportamentais ou outras que interfiram no
desenvolvimento escolar;
realizar projetos/ações que favoreçam a melhoria do processo de ensino e
aprendizagem;
encaminhar ao Conselho Tutelar local, ao Juiz da Vara da Infância, ao
respectivo representante do Ministério Público e aos profissionais
50
responsáveis pelo acompanhamento da execução do Convênio, a relação
das crianças faltosas, após procedimentos de contato com as famílias ou
outras instituições/pessoas responsáveis e outras ações previstas na
Estratégia de Matrícula da Secretaria de Estado de Educação, Esporte e
Lazer do Distrito Federal;
assegurar que as crianças sob sua responsabilidade sejam as principais
beneficiadas das ações e das decisões tomadas;
encaminhar, aos serviços e órgãos específicos, os casos de crianças
vítimas de violência ou de maus tratos;
executar outras atividades compatíveis com sua função, sempre que se fizer
necessário.
4.2.2 Coordenador (a) Administrativo(a)
A função de Coordenador (a) Administrativo (a) será exercida por profissional com
formação em Ensino Superior. Caso o profissional já esteja atuando na instituição e não
tenha a formação necessária ao exercício da função, deverá apresentar, semestralmente,
declaração de frequência em curso de nível superior. As novas contratações não poderão
ser atendidas na excepcionalidade, ou seja, não será admitido o profissional apenas com
Ensino Médio.
São atribuições do Coordenador Administrativo:
executar, sob supervisão da direção da instituição educacional, atividades
administrativas diversas, abrangendo a execução de trabalhos de redação
de expedientes, correspondências oficiais, informações em processos, bem
como executar trabalhos relativos à administração de pessoal, material,
orçamento, finanças e outras atividades desta natureza;
organizar e atualizar fichários, arquivos, coletânea de leis, regulamentos e
demais normas relativas a assuntos da instituição;
controlar a entrada e saída de material em geral;
distribuir tarefas entre os serviços e setores administrativos da instituição;
assessorar na aplicação e execução dos recursos oriundos do Convênio;
manter atualizado o cadastro dos profissionais de educação da instituição;
51
auxiliar nos demais serviços correlatos à sua função, sempre que se fizer
necessário.
4.2.3 Assistente/Auxiliar Administrativo
A função de Assistente/Auxiliar Administrativo será exercida por profissional com
formação em Ensino Médio. Caso o profissional já esteja atuando na instituição e não
tenha a formação necessária ao exercício da função, deverá apresentar, semestralmente,
declaração de frequência em curso de nível médio. As novas contratações não poderão
ser atendidas na excepcionalidade, ou seja, não será admitido o profissional apenas com
Ensino Fundamental.
São atribuições do Assistente/Auxiliar Administrativo:
desenvolver atividades na área administrativa, dando suporte às atividades
da instituição;
realizar entregas e recebimentos de documentos e materiais;
atender ao público em geral;
preparar, instalar e desinstalar equipamentos de áudio, vídeo e acessórios;
atuar como responsável pela fiscalização e manutenção da ordem nos
ambientes;
operar equipamentos diversos, tais como: projetor multimídia, aparelhos de
fax, máquinas fotocopiadoras/duplicadoras e outros;
zelar pela higiene, limpeza, conservação e boa utilização dos equipamentos
e instrumentos utilizados sob sua responsabilidade, solicitando, junto à
chefia, os serviços de manutenção;
realizar e atender chamadas telefônicas, anotar e enviar recados;
participar de programa de treinamento, quando convocado;
executar outras atividades compatíveis com sua função, sempre que se fizer
necessário.
4.2.4 Auxiliar de Cozinha
A função de Auxiliar de Cozinha será exercida por profissional com experiência
comprovada de, no mínimo, seis meses em atividades de cozinha. Conforme
52
determinações do Decreto nº 32.568, de dezembro de 2010, que aprova a atualização do
Código Sanitário do Distrito Federal, Art. 163, VII, alíneas: “a” “b” e “c”, a seguir:
VII - os empregados e operários dos estabelecimentos de gêneros
alimentícios serão obrigados a:
a) realizar, periodicamente, os exames de saúde previstos para sua
atividade laboral, com emissão de Atestado de Saúde Ocupacional por
profissional habilitado, o qual ficará disponível no estabelecimento para
verificação por agente fiscalizador;
b) usar vestuário adequado à natureza dos serviços durante o trabalho;
c) manter rigoroso asseio individual.
São atribuições do Auxiliar de Cozinha:
manter a ordem, higiene e segurança do ambiente de trabalho, observando
as normas e instruções, para prevenir acidentes;
ajudar a servir a alimentação escolar de acordo com orientações do
nutricionista;
receber e/ou recolher louças e talheres, após as refeições;
dispor quanto à limpeza das louças, talheres e utensílios empregados no
preparo de refeições, providenciando sua lavagem e guarda, para deixá-los
em condições de uso imediato;
auxiliar o cozinheiro em todas as atividades relativas ao recebimento, à
conferência, ao armazenamento, ao controle de gêneros e à preparação dos
alimentos;
zelar pela aparência pessoal, apresentar-se sempre limpo, com touca,
avental, sapatos fechados, unhas limpas e aparadas, fazer uso de máscara
durante o manuseio de alimentos, dentre outras, de acordo com as normas
da Vigilância Sanitária;
auxiliar nos demais serviços correlatos à sua função, sempre que se fizer
necessário.
4.2.5 Agente de Segurança Patrimonial/Vigia
A função de Agente de Segurança Patrimonial/Vigia será exercida por profissional
com experiência comprovada na função.
53
São atribuições do Agente de Segurança Patrimonial/Vigia:
exercer a vigilância da instituição, percorrendo-a sistematicamente e
inspecionando suas dependências para evitar incêndios, roubos, entrada de
pessoas estranhas e outras anormalidades;
orientar pessoas que, eventualmente, circulem em locais inadequados;
trabalhar em regime de turnos e escala de rodízio e revezamento,
atendendo às escalas, previamente definidas, para manter a segurança nas
dependências da instituição;
informar o(a) gestor(a) ou outro membro da direção sobre a ocorrência de
fatos anormais;
manter-se em seu posto de serviço até sua substituição;
zelar pela guarda do local de trabalho, efetuando rondas periódicas;
registrar as ocorrências de seu turno de trabalho, em livro próprio;
auxiliar nos demais serviços correlatos à sua função, sempre que se fizer
necessário.
4.2.6 Psicólogo (a)
Ter graduação em Psicologia com registro atualizado no Conselho Regional de
Psicologia. Cabe ao Psicólogo:
Constituir-se como membro efetivo do contexto escolar, atuando na
ressignificação das concepções, especialmente no que se refere à
compreensão de como ocorrem a aprendizagem e o desenvolvimento da
criança;
utilizar estratégias metodológicas específicas que lhe permita compreender
as “vozes institucionais” de professores e demais funcionários acerca do
contexto escolar, do processo de ensino e de aprendizagem e das relações
interpessoais estabelecidas;
possuir capacidade de análise, aplicação, re-elaboração e síntese do
conhecimento psicológico, quando aplicado ao contexto de intervenção
profissional;
54
ter clareza da relação entre as concepções teóricas sobre o conhecimento
psicológico e o trabalho a ser desenvolvido;
buscar alternativas de resolução de problemas, por meio de habilidades
comunicativas e cooperativas;
escutar, incentivar e orientar os professores para o desenvolvimento de
estratégias relacionadas e de ensino específicos para as crianças
pequenas;
escutar e orientar pais e familiares em relação aos aspectos que interfiram
direta ou indiretamente nas atividades das crianças.
4.2.7 Motorista
A função de motorista será exercida por profissional com habilitação em
conformidade com o Código Nacional de Trânsito, Lei nº 9.503, de 23 de setembro de
1997.
São atribuições do Motorista:
dirigir veículos, transportando pessoas, materiais e outros, conforme
solicitação;
zelar pela segurança de passageiros e cargas, de acordo com as regras de
trânsito;
manter-se atualizado com as normas e legislação de trânsito;
participar de programa de treinamento, quando convocado;
controlar o abastecimento e consumo de combustível e períodos de
lubrificação do veículo;
vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível,
água e óleo, testando freios e partes elétricas, para certificar-se das
condições de funcionamento, comunicando irregularidades à chefia
imediata;
auxiliar nos demais serviços correlatos à sua função, sempre que se fizer
necessário.
55
4.2.8 Auxiliar de Serviços Gerais/Lavanderia
A função de Auxiliar de Serviços Gerais/ Lavanderia será exercida por profissional
com experiência comprovada na atividade.
São atribuições do Auxiliar de Serviços Gerais/Lavanderia:
lavar e passar roupas em geral, cama, mesa e banho, vestuário das
crianças, utilizando processos manuais e/ou mecânicos;
operar máquinas lavadoras;
efetuar revisão das roupas lavadas, verificando manchas e procedendo à
nova lavagem, se necessário;
armazenar roupas de acordo com normas internas;
desenvolver suas atividades utilizando normas de segurança e
procedimentos de biossegurança e/ou segurança do trabalho;
zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos,
instrumentos e materiais utilizados;
auxiliar nos demais serviços correlatos à sua função, sempre que se fizer
necessário.
4.2.9 Auxiliar de Serviços Gerais/Zeladoria
A função de Auxiliar de Serviços Gerais/Zeladoria será exercida por profissional
com experiência comprovada na atividade.
São atribuições do Auxiliar de Serviços Gerais/Zeladoria:
cuidar da manutenção da instituição educacional;
informar aos dirigentes qualquer defeito ou necessidade de reparos no
âmbito da instituição, solicitando o conserto imediato, principalmente em
situações que ofereçam riscos;
executar pequenos reparos;
usar adequadamente os materiais a ele confiados;
zelar pela conservação do mobiliário e dos equipamentos.
56
4.3 Contratações de serviços de pessoas físicas ou jurídicas Para realização de reparos, consertos, manutenção de equipamentos e prestação
de serviços diversos:
pessoa física ou jurídica para pequenos reparos;
pessoa física ou jurídica para prestação de serviço contábil;
pessoa física ou jurídica para manutenção de equipamentos da instituição;
transporte coletivo eventual e exclusivo para condução de crianças em
passeios, excursões, estudos do meio e atividades pedagógicas correlatas,
desde que observada a legislação de trânsito, pertinente à condução de
crianças.
4.3.1 Menor Aprendiz
A contratação do Menor Aprendiz deverá seguir o disposto na Lei nº 10.097/2000,
que altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo
Decreto-Lei nº 5.452/43.
No caso de a instituição contratar menores aprendizes, ressaltamos que estes
devem desempenhar, apenas, atividades de cunho técnico-administrativo. Contudo, é
importante salientar que é vedado ao responsável pelo cumprimento da cota de
aprendizagem cometer ao aprendiz atividades diversas daquelas previstas no programa de
aprendizagem.
57
5. DA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS Trata-se de itens básicos de consumo necessários ao regular funcionamento da
instituição, tais como: material pedagógico, didático-pedagógico, material de limpeza,
expediente, gêneros alimentícios, brinquedos, dentre outros.
Cumpre ressaltar que se almeja, com tal direcionamento de aplicação de recursos,
nestes gastos específicos, a satisfação do interesse público, princípio básico e
fundamental, a ser atendido a todos que prestam serviço essencial, como é o caso das
instituições conveniadas.
Desse modo, os itens elencados no Plano de Trabalho deverão ter a destinação do
gasto razoável para que a Educação Infantil seja ofertada com qualidade, a partir do
repasse feito pela Administração Pública.
Cabe salientar que é do conhecimento da Administração Pública que as instituições
recebem doações durante todo o período do convênio. Porém, as doações constituem
fatos incertos, incapazes de assegurar o fiel cumprimento de gastos indispensáveis como
os supramencionados. Portanto, todos os itens, necessários e indispensáveis ao bom
desempenho das ações a serem realizadas com as crianças, devem constar no PT.
Nas instituições conveniadas, os bens permanentes deverão ser adquiridos com
recursos próprios. A manutenção dos bens permanentes e itens de caráter pedagógico
podem ser executadas com recursos provenientes do convênio. No entanto, não é possível
adquirir bens permanentes com recursos do convênio.
5.1 Sugestões de brinquedos, conforme faixa etária Deve-se observar, no ato da escolha e efetiva aquisição dos brinquedos
pedagógicos, a faixa etária atendida e que os mesmos não disponham de peças que
possam ser introduzidas por inteiro na boca, causando riscos à criança.
0 a 5 meses: chocalhos, mordedores, móbiles, livros de pano ou plástico, bolas
com texturas diferentes para serem agarradas com as duas mãos, argolas de várias cores
e tamanho, blocos laváveis de espuma plástica em formatos de sólidos geométricos, cores
e tamanhos variados, almofadas laváveis em formatos e cores variadas, bolas de várias
cores e tamanhos, leves e macias, de material de fácil higienização, bonecos macios,
leves, coloridos e laváveis, conjuntos de cubos de encaixar e empilhar, de material de
cores atraentes, leves e laváveis, tatame e tapetes em EVA, etc.;
58
6 meses a 1 ano: brinquedos flutuantes, caixas ou brinquedos que se encaixam
uns dentro dos outros, argolas empilháveis, brinquedos para martelar, empilhar e
desmontar, mesa pequena com cadeiras na altura em que a criança possa apoiar os pés
corretamente no chão, telefone de brinquedo, espelhos, brinquedos que emitem sons por
meio de botões de apertar, girar ou empurrar, livros, chocalhos, móbiles, argolas de várias
cores e tamanho, blocos laváveis de espuma plástica em formatos de sólidos geométricos,
cores e tamanhos variados, almofadas laváveis em formatos e cores variadas, bolas de
várias cores e tamanhos, leves e macias, de material de fácil higienização, bonecos
macios, leves, coloridos e laváveis, conjuntos de cubos de encaixar e empilhar, de material
de cores atraentes, leves e laváveis, pandeiros e tambores resistentes, laváveis e
coloridos, tatame e tapetes em EVA, etc.;
1 a 2 anos: brinquedos de variadas texturas, bonecas de tecido, livros e álbuns de
fotografia com ilustrações dos familiares e objetos conhecidos, brinquedos de empurrar ou
puxar, brinquedos de montar e desmontar, fantasias, máscaras, fantoches, instrumentos
musicais de brinquedo, chocalhos dos mais diferentes formatos e sons, argolas de várias
cores e tamanho, blocos laváveis de espuma plástica em formatos sólidos geométricos,
cores e tamanhos variados, almofadas laváveis em formatos e cores variadas, bolas de
várias cores e tamanhos, leves e macias, de material de fácil higienização, bonecos
macios, leves, coloridos e laváveis, conjuntos de cubos de encaixar e empilhar, de material
de cores atraentes, leves e laváveis, pandeiros e tambores resistentes, laváveis e
coloridos, móbiles, tatame e tapetes em EVA, etc.;
2 a 3 anos: bolas, blocos de empilhar, materiais de encaixar e desmontar,
carrinhos, materiais de equilíbrio, fantasias, máscaras, fantoches, instrumentos musicais
de brinquedo, livros em plástico laváveis, bonecas e bonecos, argolas de várias cores e
tamanho, blocos laváveis de espuma plástica em formatos de sólidos geométricos, em
cores e tamanhos variados, almofadas laváveis em formatos e cores variadas, bolas de
várias cores e tamanhos, leves e macias, de material de fácil higienização, bonecos
macios, leves, coloridos e laváveis, conjuntos de cubos de encaixar e empilhar, de material
de cores atraentes, leves e laváveis, pandeiros e tambores resistentes, laváveis e
coloridos, etc.;
3 a 4 anos: carrinhos de puxar, caixas de areia com pás e baldes, miniatura de
casa de boneca com móveis, ferramentas em plástico, massa de modelar, fantasias,
máscaras, fantoches, instrumentos musicais de brinquedo, brinquedos de montar e
desmontar, blocos de formas, cores e tamanhos variados, blocos lógicos e de encaixe,
59
monta-figuras, jogos e quebra-cabeças, livros com diferentes ilustrações e histórias,
bonecos e bonecas, argolas de várias cores e tamanhos, blocos laváveis de espuma
plástica em formatos de sólidos geométricos, cores e tamanhos variados, almofadas
laváveis em formatos e cores variadas, bolas de várias cores e tamanhos, leves e macias,
de material de fácil higienização, bonecos macios, leves, coloridos e laváveis, brinquedos
compostos por peças coloridas, de tamanho tal que não possam ser introduzidas por
inteiro na boca, para atarraxar, enfiar e encaixar umas dentro das outras, conjuntos de
cubos de encaixar e empilhar, de material de cores atraentes, leves e laváveis, bandinha,
tatame e tapetes em EVA, etc.;
4 a 5 anos: miniaturas de casas de boneca com móveis, telefone de brinquedo,
carrinhos, navios, trenzinhos, aviões, instrumentos musicais/bandinha, livros de literatura
infantil de diferentes gêneros textuais, massas de modelar, fantoche, argila, gesso, corda,
jogos de carimbo, blocos lógicos e de encaixe, monta-figuras, tangran, jogos de tabuleiro,
bambolê, dominós, jogos da memória, argolas de várias cores e tamanhos, blocos laváveis
de espuma plástica em formatos sólidos geométricos, em cores e tamanhos variados,
almofadas laváveis em formatos e cores variadas , bolas de várias cores e tamanhos,
leves e macias, de material de fácil higienização, bonecos macios, leves, coloridos e
laváveis, brinquedos compostos por peças coloridas, de tamanho tal que não possam ser
introduzidas por inteiro na boca, para atarraxar, enfiar e encaixar umas dentro das outras,
tatame e tapetes em EVA, etc.
5.1.1 Observações para aquisição dos brinquedos
selo de garantia: indispensável o selo de inspeção do INMETRO;
tamanho: o brinquedo precisa ser duas vezes mais largo que a mão
fechada da criança;
durabilidade: o brinquedo deve ser de material resistente ;
cordas e cordões: devem ser evitados porque podem enroscar no
pescoço da criança;
com bordas cortantes ou pontas: não devem ser adquiridos ;
não tóxicos: não adquirir brinquedos com tintas ou materiais tóxicos;
não inflamável: assegurar-se de que o brinquedo não pega fogo facilmente
e não provoque faísca;
60
lavável: feito com materiais de fácil higienização ;
divertido: assegurar que o brinquedo seja atraente, interessante e
adequado à faixa etária.
5.1.2 Higienização dos brinquedos
Os brinquedos devem ser lavados diariamente com sabão neutro e escova,
usar também álcool 70%. Os materiais utilizados para higienização devem
ser de uso exclusivo para esse fim. Após a lavagem, os brinquedos devem
ser enxugados com toalha descartável ou expostos ao sol;
as salas de atividades devem ter várias caixas plásticas com tampa para
acondicionar os brinquedos lavados e secos. As caixas devem ser
compostas por brinquedos que atendam a variados objetivos, a fim de
oportunizar diferentes habilidades;
periodicamente, as caixas devem ser rodiziadas nas salas, atendendo ao
interesse das diferentes faixas etárias de modo que mantenham o seu
poder de estímulo. Por esse motivo torna-se necessário também fazer a
substituição constante dos brinquedos;
as salas de atividades devem ter tapete em EVA, a fim de evitar o contato
direto da criança com o piso frio.
5.2 Material Didático-Pedagógico Material didático-pedagógico refere-se àquele utilizado para o trabalho
desenvolvido diretamente com a criança.
5.2.1 Sugestão para aquisição
Ábaco, acrilon, agenda, algodão, anilina, apagador, apontador, aquarela, argila,
avental infantil, avental para contar historia, balão, bandeiras, barbante branco e colorido,
bloco criativo, blocos lógicos, bobina kraft, bolas de isopor, bomba manual para balões,
borracha, caderno brochurão sem pauta, caderno de desenho, caneta hidrocor, caneta
para desenho, canetinha hidrocor, canudo, carimbo pedagógico, cartolina dupla face,
cartolina, cavalete pedagógico de plástico, CD’s, chapéu de palha, cola 3d, cola branca
líquida e em bastão, cola colorida, cola com gliter, cola de EVA, cola para isopor, cola
quente grossa e fina, colchetes expediente, corda, crachás, dedoche, DVD e BLU RAY
(filmes comuns infantis), elástico, emborrachado, estante de plástico, estilete, fantasias,
61
fantoches, feltro, fita adesiva transparente e colorida, fita crepe, fita dupla face, fita
embalagem transparente, fitas de cetim, fitas decorativas, fitilho, gesso, gizão de cera, giz
para quadro branco, gliter, lantejola, lápis, lápis de cor, lastex, ligas de borracha, linha de
nylon, lupa manual, máscaras, massa de biscuit, massa de modelar, material dourado,
miçangas, nariz de coelho, nariz de palhaço, novelos de lã, olho móvel, palito de algodão
doce, palito de churrasco sem ponta, palito de picolé, papelão, parafina, papel panamá,
papeis criativos, papel A4 branco e colorido, papel acetinado, papel apergaminhado, papel
camurça, papel canson, papel cartão, papel celofone, papel color set, papel contact, papel
couche A4, papel crepon, papel de embrulho, papel de seda, papel dobradura, papel dupla
face, papel fotográfico, papel goffrata, papel jornal, papel manteiga, papel micro ondulado,
papel ofício, papel sulfite, papel vegetal, papel verge, pinceis marcador permanentes,
pinceis plástico, pincel atômico, pincel para pintura, pincel para quadro branco, pintura a
dedo, pistola de cola quente, placas de isopor, plástico para plastificar, purpurina,
reabastecedor de pincel atômico, reabastecedor de pincel de quadro branco, pincel para
retroprojetor, recarregador para hidrocor, rede para prática de esporte infantil, régua, rolo
de papel pardo, rolo de papel presente, sólidos geométricos, tangram de madeira, tapete
alfabético em EVA, tatame em EVA, teatro de fantoche de madeira/papelão/EVA, telas,
tesoura grande, tesoura para picotar, tesoura sem ponta, tinta acrílica, tinta guache, tinta
para decoração, tinta para rosto, tinta para tecido, tinta plástica, tinta PVA para artesanato,
tinta spray, TNT, tule e velcro.
5.3 Produtos de Higiene da Criança - específicos para a faixa etária Cada criança deve ter seu conjunto individual, contendo: copo, escova de
dente, esponja, pente e/ou escova de cabelo, toalha de banho e lençol.
Recomenda-se que os objetos de uso individual sejam identificados com o
nome da criança e permaneçam na unidade escolar;
é importante que o professor/monitor oportunize às crianças a manipulação
dos produtos de higiene, como, por exemplo, colocar o creme dental em sua
própria escova, orientando-as no sentido de cuidar e economizar estes
produtos e favorecer a sua progressiva autonomia;
sugestão para aquisição: copo, escova de dente infantil, álcool 70, álcool em
gel, álcool, algodão, curativo adesivo, colônia infantil, compressa de gaze,
condicionador Infantil, cortador de unha, creme dental infantil, creme para
62
pentear, escova de cabelo, esparadrapo, esponja, fio dental, fralda de pano,
fralda descartável, guardanapos, hastes flexíveis, hidratante Infantil
(mediante orientação médica), lenço descartável, lenço umedecido, maleta
para os kits individuais das crianças, manteiga de cacau, óleo puro mineral,
papel higiênico, pente, pente fino, pomada para assadura (mediante a
orientação médica), porta-algodão, porta-sabonete líquido, porta-toalha,
prendedor de cabelo, protetor de escova de dente, sabonete infantil líquido,
xampu infantil, soro fisiológico, termômetro, tesoura para unhas e toalha de
papel.
5.4 Gêneros Alimentícios Para as preparações diárias da alimentação escolar, recomenda-se
observar a Resolução nº 26, de 17 de junho de 2013, do Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação, especificamente no que concerne:
aos limites de consumo diário de sódio per capita, em período integral;
a oferta de doces e/ou preparações doces fica limitada a duas porções por
semana, equivalente a 110 kcal/porção;
é restrita a aquisição de alimentos enlatados, embutidos, doces, alimentos
compostos (dois ou mais alimentos enlatados, embutidos, doces,
preparações semiprontas ou prontas para o consumo, ou alimentos
concentrados em pó ou desidratados para reconstituição);
A aquisição de gêneros alimentícios no âmbito das Instituições conveniadas
deve obedecer a um cardápio planejado pelo nutricionista, podendo ser
composto por:
o Cereais: arroz branco, arroz integral, fava, feijão, ervilha, milho,
milho para canjica, milho para pipoca, grão de bico, lentilha, soja,
amendoim in natura, amendoim torrado, amaranto, quinoa, gergelim,
cereal matinal, aveia, granola, polvilho, trigo, linhaça e chia.
o Farináceos: farinha de trigo branca e integral, fubá, farinha de rosca,
aveia, amido de milho, aveia em flocos, cuscuz de milho e de arroz,
farinha de aveia, farelo de arroz, farelo de aveia, farelo de soja,
63
farelo de trigo, farinha de arroz, farinha de milho, farinha da banana
verde, farinha de mandioca, polvilho doce, polvilho azedo, trigo para
quibe, trigo sarraceno, creme de milho, creme de arroz, flocos de
milho, farinha de amaranto, farinha de quinoa, farofa de soja, fécula
da batata, fécula da mandioca, flocos de arroz, fermento, linhaça,
açúcar e farináceos específicos para alimentação infantil.
o Vegetais: verdura, frutas e legumes variados.
o Enlatados: milho, ervilha, extrato de tomate, seleta, atum, sardinha,
palmito, azeitonas variadas, patê de atum, patê de presunto, patê de
frango, cogumelo, molho de tomate e leite de coco.
o Carnes: carne bovina, suína, frango, peixe, carne de soja, linguiça e
miúdos.
o Temperos: açafrão, alho in natura, alecrim, alho poró, cebolinha,
cebola, coentro, curry, hortelã, manjericão, manjerona, orégano,
salsinha, salsão, tomilho, louro, pimenta do reino, mostarda, molho
inglês, tempero pronto, colorau, caldo de galinha, caldo de carne,
caldo de legumes, molho shoyo, vinagre, caldo de peixe, canela em
pó, canela em pau, cominho, cravo da Índia em pó, cravo da índia
em grãos, erva doce, gengibre, páprica, sal, sal grosso, noz
moscada, corante, essência de baunilha, condimentos e amaciante
de carne.
o Massas: macarrão, bolos simples, pães, biscoitos de sal e de doce,
bolacha, massa para pastel, massa para pizza, mistura para bolos
em geral, pão de queijo, pão integral, massa para lasanha, farinha
láctea e biscoito de peta.
o Leite e derivados: leite de soja, requeijão cremoso, requeijão a
peça, queijos, iogurtes, creme de leite, leite condensado, coalhada,
nata, leite em pó integral, leite em pó desnatado, leite fermentado,
bebidas de leite com sabores, leite integral, leite desnatado e leites
para dietas para crianças com restrições alimentar.
o Sucos/polpas: suco de garrafa, polpa de frutas, chás, café, água de
coco, água mineral e groselha.
64
o Frios: presunto, apresuntado, salame, mortadela, manteiga,
margarina, calabresa, salsicha, hambúrguer de carne, hambúrguer
de frango e bacon.
o Doces para sobremesa: de frutas, pudim, geleias diversas, gelatina,
rapadura, Maria mole, doce de coco, compotas, chocolates e frutas
cristalizadas.
o Outros: óleo de canola, óleo de girassol, óleo de soja, óleo de milho,
azeite de oliva, ovos, açúcar refinado, açúcar mascavo, açúcar
cristal, achocolatado, amêndoa, batata palha, banha, semente de
girassol, maionese, castanha de caju, castanha do Pará, catchup,
chantilly, cobertura de chocolate, chocolate granulado, fermento em
pó, flan, gelatinas, gema em pó desidratada, mel, flocos crocantes,
sal refinado, sal marinho, sagu, coco ralado, ovos de galinha, queijo
ralado, gelo, bicarbonato, essência de sabores e fermento biológico.
o Produtos a serem utilizados apenas em ocasiões especiais:
aquisição de bebidas com baixo valor nutricional, tais como
refrigerantes e refrescos artificiais, bebidas ou concentrados a base
de xarope de guaraná ou groselha, chás prontos para consumo e
outras bebidas similares, ovos de páscoa, panetone, picolés,
sorvetes, pipocas, doces variados, salgados de festa, coberturas
para sorvete e similares.
o Produtos para dieta especial de crianças: adoçantes, produtos de
panificação sem glúten, alimentos isentos de lactose, alimentos diet,
alimentos light, iogurte diet, iogurte light, iogurte sem lactose,
complementos nutricionais, cereal de arroz, pão integral, queijo
branco e biscoito integral.
Observação: em casos de dietas específicas, devem ser adquiridos alimentos para
atendimento às crianças com necessidades alimentares especiais.
65
5.5 Aquisição de outros materiais e outras despesas Materiais de expediente (para funcionamento da secretaria, direção e
coordenação dos professores, ou seja, materiais a serem utilizados durante
o expediente): adesivo para identificação, agulha de mão e de máquina,
alfinete, almofada de carimbo, apagador, apontador, bandeja para papéis,
bibliocanto, bobina de papel para calculadora, borracha, botões, caderno de
expediente, caderno protocolo, caixa arquivo PVC, caixa arquivo papelão,
caixa organizadora, calculadoras à pilha de mesa, canetas para CD,
canetas permanentes, canetas esferográficas, capa protetora para micro e
impressora, carimbo e organizador de carimbo, cartuchos de tinta, CD e
DVD virgens, clips, cola bastão, cola branca, cola colorida, cola quente,
corretivo, elástico, envelope, espirais, estêncil, estilete, etiqueta, extrator de
grampo, fichário de mesa, filme para fax, fita adesiva, fita adesiva colorida,
fita crepe, fita adesiva dupla face, fita embalagem transparente, fita para
relógio de ponto, giz branco e colorido, lápis borracha, grampeador de
mesa, grampo para grampeador, grampo para pasta, grafite para lapiseira,
guilhotina comum, lápis bicolor, livro ata, livros de ponto, livros de protocolo,
máquina manual para cortar isopor, marca texto, marcador para
retroprojetor, molha dedo, mouse pad, mouse, papel almaço, papel carbono,
papel milimetrado, papel ofício, papel para cópia xerográfica, papel para fax,
pasta AZ, pasta catálogo, pasta de arquivo, pasta de papelão, pasta plástica
com elástico, pasta polionda, pasta portfólio, pasta sanfonada, pasta
suspensa, pastas com ferragens, pen-drive, percevejos, perfurador de
mesa, placa indicativa para setores e seção, plástico para carteirinha,
plástico para pasta, porta-caneta, porta-CD/DVD, porta-clips, porta crachá,
porta objetos, porta resíduos, recarga para cartucho, refil para estilete,
régua acrílica, régua de madeira, resma A4 branca e colorida, saco plástico
para arquivo, selo para correspondências, tinta para impressora, tonner e
visores para pastas.
Contratação de Transporte de crianças com fins pedagógicos ou
culturais: Transporte de crianças com fins pedagógicos ou culturais,
atendendo à legislação de trânsito, principalmente no que diz respeito à
segurança.
Uniforme das crianças:
66
o Itens prioritários: camiseta, short e short saia.
o Itens secundários: agenda, mochila infantil, agasalho, bermuda,
calça e avental.
Aquisição de colchonetes: colchonete de espuma, colchão de berço e
capa para colchonete.
Livros técnicos e de literatura infantil: livros de literatura infantil de
diferentes gêneros textuais de acordo com a faixa etária, livros de material
lavável, livros com som, revistas infantis e pedagógicas, livros técnicos
pedagógicos e livros de formação continuada.
Roupa de Cama, Mesa e Banho:
o Cama: Cobertores, edredom, lençol, fronha, travesseiros, tecido para
confecção de lençol, colchas e cueiros.
o Banho: Toalha de banho, toalha de rosto e touca plástica.
o Mesa: Toalha de mesa, guardanapo, pano de prato, tecido para a
confecção de toalha de mesa e plástico transparente.
67
6. DA ORGANIZAÇÃO DOS TEMPOS E ESPAÇOS Prestar atendimento educativo, integral e planejado, às crianças na perspectiva da
indissociabilidade do educar e cuidar, brincar e interagir, envolvendo ações de higiene,
segurança, alimentação, jogos e brincadeiras, durante o período das 7h às 17h ou 7h30 às
17h30.
6.1 Alimentação Escolar Oferecer 05 refeições diárias. Sugere-se que sejam observados os horários abaixo,
de acordo com o horário de entrada estabelecido pela instituição educacional e/ou
orientações do nutricionista no que se refere ao intervalo entre as refeições:
Café da manhã – entre 7h15 e 7h30 ou 7h30 e 7h45;
Lanche – entre 9h15 e 9h30 ou 9h30 e 9h45;
Almoço – entre 11h30 e 12h15 ou 11h45 e 12h30;
Lanche da tarde – entre14h15 e 14h30 ou 14h30 e 14h45;
Jantar – entre 16h e 17h ou 16h30 e 17h30.
Devem ser elaborados cardápios próprios e adequados às necessidades das faixas
etárias atendidas. As crianças do Berçário devem ter cardápio específico em função das
peculiaridades desta faixa etária.
6.1.1 Observações específicas
Os alimentos devem ser servidos em temperatura adequada para a criança. A
prática do adulto de soprar o alimento deve ser abolida, levando-se em consideração a
vasta disseminação de microrganismos. O ideal é ensiná-la a esperar até que o alimento
esteja na temperatura ideal para ser ingerido.
6.2 Sono Existe uma média das necessidades de sono à criança em cada período etário:
4 a 6 meses: dormem, em média, 13 a 16 horas diárias. Durante a noite
dormem de 9 a 11 horas, acordando, às vezes, para se alimentar. No
decorrer do dia tiram duas sonecas, em torno de 2 a 3 horas cada;
68
6 meses a 1 ano: dormem, em média, 12 a 14 horas diárias, sendo de 10 a
12 horas durante a noite. As sonecas ao longo do dia são, normalmente,
uma na manhã e outra após o almoço, e duram cerca de 2 horas cada;
1 a 2 anos: dormem, em média, 12 a 14 horas diárias, sendo 11 horas
durante a noite. Dispensam a soneca da manhã e à tarde costumam tirar
uma soneca de 1 a 2 horas;
3 a 5 anos: dormem, em média, 11 a 12 horas diárias. A partir dos 3 anos a
maioria das crianças deixam de repousar durante o dia.
A indicação de que as crianças sentem necessidade de dormir durante o dia não
significa que todas devem dormir no mesmo horário e que têm o mesmo tempo de sono.
Algumas precisam dormir de uma a duas horas, outras necessitam somente de momentos
de descanso, relaxamento, um pequeno cochilo, e há ainda as que não dormem. É preciso
que cada instituição preveja propostas concomitantes para atender às crianças que
querem dormir ou descansar, bem como para aquelas que não dormem.
Também cabe lembrar que o sono, como um aspecto da rotina da Educação
Infantil, não pode ser vinculado à punição, chantagem ou gratificação. A criança deve
dormir ou ficar acordada porque sente vontade para tal e não porque depois irá ou não
brincar no parque, irá ou não lanchar, irá ou não assistir a um filme, irá ou não desenhar ou
pintar.
Para atender às necessidades das crianças que dormem, das que querem
descansar e das que não dormem, é necessária uma organização que atenda a todas as
crianças, sendo fundamental o empenho de todos os profissionais da instituição e não
somente de um ou dois com ações isoladas.
Visando garantir a efetivação desses momentos, seguem algumas orientações:
6.2.1 Organização das salas
Todas as salas de atendimento às crianças devem ter um espaço organizado que
favoreça os momentos de descanso.
Se possível a instituição deve organizar sala(s) para as crianças que necessitam
dormir ou descansar e sala(s) para as que não dormem.
69
6.2.2 Higiene do sono
As crianças do berçário devem ter lençol, fronha, travesseiro, edredom, manta ou
cobertor. Para as maiores devem ser disponibilizados colchonetes e lençóis, cobertor ou
edredom.
Os colchonetes devem estar dispostos com, no mínimo, 15 cm de distância um do
outro e ser higienizados com álcool 70% ou solução adequada, antes de ser usados. Antes
de guardar os colchonetes retire os lençóis e coloque os em lugar apropriado.
As roupas de cama devem estar sempre limpas devendo ser lavadas na maior
frequência possível.
Os sapatos, casacos, acessórios de cabelos e cintos das crianças devem ser
retirados quando elas forem dormir, para maior conforto.
Para as crianças que dormem logo após as refeições, como para as que ficam
acordadas, deve ser feita a higiene bucal, das mãos e do rosto.
6.2.3 Preparação dos ambientes
Para a preparação do sono (fase 1 – adormecimento), pode ser utilizada música
suave em baixo volume (clássica, instrumental, sons da natureza, cantigas de ninar). Sons
e TVs devem ser desligados enquanto as crianças estiverem dormindo.
A sala para o sono não deve ser escura, precisa de luz indireta, de modo que as
crianças diferenciem o sono da tarde do sono noturno. Isso permite que elas não durmam
demais, ficando sem sono à noite, além de garantir a visualização de toda a sala quando
acordam, evitando acidentes.
As janelas devem ficar abertas para favorecer a circulação do ar.
As crianças podem dormir com objetos trazidos de casa ou da instituição, se isto as
deixar mais seguras e não oferecer risco de machucá-las. No entanto, o uso de chupetas
ou do dedo pelas crianças deve ser aos poucos abandonado, com incentivo dos
professores/monitores, em parceria com as famílias e/ou responsáveis.
Para as crianças que não dormem no horário previsto, as salas ou outros espaços
da instituição devem ser organizados com propostas planejadas, incluindo espaço para
relaxamento com colchonetes, tapetes e almofadas. Também deve haver brinquedos,
como jogos de memória, quebra-cabeça, dominós, blocos de montar e ser realizadas
brincadeiras, leitura de histórias, entre outras.
70
6.2.4 Outros itens
Tanto as salas com crianças que estejam dormindo, quanto as salas com crianças
que estejam acordadas, devem ter um profissional da educação coordenando as propostas
e ações para as crianças.
Durante o sono da criança, as irregularidades percebidas deverão ser comunicadas
às famílias.
A instituição deve realizar entrevista com as famílias e/ou responsáveis para
conhecer os hábitos de dormir da criança, seu estado de saúde, os horários de sono,
hábitos alimentares, entre outros.
6.3 Instalações A instituição educacional deverá responsabilizar-se pela manutenção do prédio,
realizando pequenos reparos, preservando o imóvel de vazamentos, infiltrações,
problemas elétricos, troca de azulejos e os demais serviços necessários à conservação do
prédio, podendo ser executada com verba do convênio específica para esse fim.
6.3.1 Prédio
6.3.1.1 Próprio da Instituição ou em cessão de uso
Deve ser de alvenaria (não pode ter parede de madeira ou material não
resistente ao fogo) e estar em bom estado de conservação;
as instalações elétricas, hidráulicas, os móveis e demais equipamentos
devem estar em condições adequadas de uso, proporcionando segurança
às crianças;
deve apresentar condições de acessibilidade para pessoas portadoras de
deficiências;
salas de atividades, cozinha e dormitórios não podem servir como área de
circulação;
todas as dependências devem ser limpas, arejadas e iluminadas;
as dependências comuns não podem ser de uso comum com domicílio
particular ou estabelecimento comercial.
71
6.3.1.2 Centro de Educação de Primeira Infância - CEPI
As escolas de Educação Infantil do Tipo B são térreas e possuem 5 blocos distintos
de acordo com a função a que se destinam. São eles: bloco administrativo, bloco de
serviços, bloco multiuso e 2 blocos pedagógicos.
6.3.2 Espaços comuns em instituições de Educação Infantil
A seguir, descreve-se, em linhas gerais, a organização mínima dos espaços
comuns para a oferta de Educação infantil em Instituições com prédios próprios e nos
Centros de Educação da Primeira Infância – CEPI.
6.3.2.1 Salas de atividades
O espaço deve ser organizado de forma a oferecer condições para
diferentes momentos (rodinha, atividades de grupo e/ou individuais), bem
como com cantinhos que atendam ao Projeto Político-Pedagógico, em
salas amplas e específicas para cada turma;
o piso deve ser de fácil limpeza, não escorregadio;
os materiais pedagógicos devem ser variados (brinquedos, jogos, livros,
etc.), em quantidade suficiente e adequados às diferentes idades. Os
materiais devem apresentar bom estado de conservação;
ter murais para exposição dos trabalhos infantis;
devem ser ventiladas e iluminadas, com janelas que possibilitem a visão
para o exterior;
não é permitida a permanência de animais nas salas de atividades;
afixar um espelho em uma das paredes da sala de atividades,
resguardando a segurança das crianças.
6.3.2.2 Áreas de lazer/espaços abertos
Os brinquedos de recreação devem ser seguros, adequados à faixa etária e
estar em bom estado de conservação e higiene;
as instituições devem dispor de espaço externo, próprio ou da comunidade,
para lazer. O local precisa ser ensolarado, conservado e seguro. O piso
deve ser pavimentado, ensaibrado ou gramado;
72
caso a instituição possua caixa de areia, esta deve ter uma proteção
adequada durante os períodos em que não estiver sendo utilizada, evitando
contato com animais que possam transmitir doenças.
os pneus devem conter furos e ser guardados em local seco, para evitar o
acúmulo de água e a possível proliferação de insetos, principalmente o
mosquito da dengue;
não é permitida a presença de animais na instituição;
nas instituições em que houver piscina, é necessário contratar professor de
educação física, bem como tomar as demais medidas de segurança para
evitar acidentes. Faz-se necessário, ainda, um controle rigoroso da
qualidade da água para evitar a proliferação de microorganismos;
evitar expor a criança diretamente ao sol das 10h às 15h;
nos dias que foram registrados baixos índices de umidade relativa do ar
devem ser adotados cuidados especiais no ambiente escolar, conforme
recomendação da Defesa Civil, exemplo: incentivar as crianças a ingerir
água com maior freqüência, recomendar um cardápio com alimentos mais
leves e de fácil digestão, suspender atividades sob o sol, manter as salas
de atividades com a máxima ventilação e umedecer diariamente, se
possível, o piso das salas de atividades e o pátio.
os professores e demais profissionais precisam estar permanentemente
atentos a todas as crianças para evitar acidentes;
evitar que as crianças se aproximem dos pontos de drenagem e de saída de
águas da piscina, pois podem ser puxados pela sucção ou se lesionar com
os mecanismos de limpeza da piscina. Esse tipo de dispositivo deve estar
coberto para evitar qualquer problema.
6.3.2.3 Local de higienização de bebês
Toda instituição que atende crianças de 0 a 2 anos deve dispor de cuba
com dimensões adequadas para a higiene e banho de crianças, contendo
água corrente quente e fria, além de balcão para trocas com sobreposição
de colchonete com superfície lisa e lavável;
73
antes e após a higienização da criança, o adulto deve lavar as mãos em
água corrente com sabão.
6.3.2.4 Sanitários
O sanitário, exclusivo para adultos, deve possuir toalhas descartáveis e
sabão líquido;
os sanitários infantis devem conter sabão líquido e, preferencialmente,
toalhas descartáveis. Os equipamentos tais como pia e vaso sanitário,
devem ser adequados ou adaptados para o uso infantil;
os sanitários, tanto de uso adulto como infantil, devem dispor de chuveiro.
6.3.2.5 Lavanderia
Deve atender às necessidades das instituições, se houver lavagem de
roupas (lençóis, fronhas, toalhas, etc.);
quando não houver lavagem de roupas no local, a lavanderia poderá ser
substituída por área coberta com tanque liso, lavável e resistente;
as áreas de lavanderia e de secagem devem estar fora do alcance e/ou
circulação das crianças.
6.3.2.6 Cozinha
Não poderá servir como área de circulação, nem ter comunicação direta
com sanitários;
deve ter telas milimétricas e vedação nas aberturas das portas e janelas,
para evitar entrada de insetos;
o piso da cozinha deve ser de material liso, mas não escorregadio,
lavável e resistente, para manter as condições adequadas de higiene;
é necessário que as paredes sejam de material de fácil higienização,
lisas e laváveis;
os equipamentos e utensílios, adequados à conservação de alimentos,
devem ser de material liso, não poroso, que admita fervura e em perfeitas
condições de uso;
74
a despensa deve ser destinada exclusivamente ao armazenamento de
gêneros alimentícios, deve ser contígua (próxima) à cozinha, podendo estar
integrada à mesma na forma de armário;
o pessoal que manipula/prepara os alimentos deve usar uniforme completo;
a guarda de materiais/equipamentos perigosos, para limpeza, deve ocorrer
em local fora do alcance das crianças;
no caso de a instituição também oferecer abrigo e/ou outro serviço de
proteção social, a cozinha e depósitos de alimentos e de outros materiais
devem ser próprios, com instalações separadas da cozinha e do depósito
destinados à alimentação escolar.
6.3.2.6 Lactário
O lactário, cozinha destinada ao preparo de mamadeiras e papinhas, poderá
ser integrado à cozinha, desde que em espaço próprio e definido;
esse espaço deve ser previsto, caso haja atendimento a crianças de 0 a 1
ano e deve apresentar também as mesmas condições exigidas para a
cozinha.
6.3.2.7 Observações específicas
As instituições devem manter controle rigoroso em relação aos seguintes
aspectos: desratização, desinsetização e limpeza de caixa d'água
anualmente ou sempre que for necessário;
o uso de medicamento não deve ser um impeditivo de frequência da criança
às aulas, especialmente o medicamento de uso contínuo. A administração
de medicamentos somente poderá ocorrer com prescrição médica
atualizada;
caso a criança esteja sob tratamento, os remédios e a receita, com as
devidas instruções de horários e dosagem, deverão ser encaminhados à
direção da Instituição e, ao final do período, devolvidos aos pais ou
responsáveis;
o medicamento a ser administrado deverá vir na embalagem original, com
todas as informações do rótulo preservadas, e com a identificação da
criança;
75
algumas recomendações devem ser observadas para uma administração
medicamentosa segura e eficaz:
o administrar medicamentos somente com receita médica atualizada e
autorização, por escrito, dos pais ou responsáveis pela criança;
o em caso de medicamento de uso controlado, o responsável
(comprador indicado no receituário) deve assinar a autorização
transmitindo a responsabilidade pela administração do medicamento
ao profissional da Instituição;
o as instituições não devem armazenar medicamentos;
o os medicamentos devem ser mantidos fora do alcance da criança e
só poderão ser administrados por via oral ou tópica, mediante receita
médica;
o elaborar e manter procedimentos ou protocolos escritos sobre a
administração de medicamentos, afixar em lugar visível, para a
correta realização dessa atividade, quando necessária;
o em caso de acidentes as Instituições sempre deve acionar os
responsáveis pelos menores e, a depender da gravidade do caso, o
Corpo de Bombeiros ou o Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência (SAMU);
a instituição deve manter todos os materiais nocivos à saúde das crianças,
materiais de limpeza, lixo, objetos pontiagudos, etc, guardados em local
apropriado e fora do alcance delas;
é proibido o fumo/tabagismo dentro da instituição de Educação Infantil.
76
7. HIGIENE DA CRIANÇA
7.1 Higiene bucal A rotina de higiene bucal deve se iniciar antes do aparecimento dos primeiros
dentes devendo-se utilizar os seguintes procedimentos:
utilizar gaze ou pedaço de fralda (exclusiva para esse fim) embebida em
água filtrada;
limpar delicadamente todas as partes da gengiva e da língua;
quando a criança já tiver os dentes da frente (anteriores), a limpeza com
gaze ou fralda poderá continuar da mesma forma, limpando também todas
as faces dos dentes;
deve-se iniciar a limpeza com escova de dente (de cabeça pequena e
cerdas macias) e pasta de dente sem flúor, assim que criança tiver os
dentes do fundo (posteriores). Apesar dos benefícios do flúor na prevenção
da cárie dentária, a ingestão diária de pasta de dente com flúor pela criança
em idade precoce, que ainda não consegue controlar a deglutição, pode
causar uma má formação dos dentes permanentes, chamada de fluorose
dentária.
A pasta de dente com flúor só é recomendada e em pequena quantidade a partir
dos 5 anos de idade, quando a criança já consegue cuspir, e os dentes permanentes
anteriores já estão formados.
É importante:
A troca da escova de dente, sempre que se observar o desgaste das
cerdas;
higienizar os dentes depois das refeições e antes de dormir, para remover e
evitar a nova formação da placa de bactérias que provoca a cárie;
escovar todas as faces dos dentes, com movimentos circulares sempre da
gengiva em direção ao dente;
utilizar o movimento vai e vem, na face de mastigação do dente;
77
escovar a língua para retirar a placa que nela também se forma;
lavar a escova de dentes com água corrente e mantê-la em lugar limpo e
arejado, em porta-escovas de dente individualizados, de modo seco para
evitar o crescimento de fungos.
7.2 Banho O banho é um ato de afeto, que deve ser feito com calma. É um momento precioso
porque o adulto interage individualmente com a criança. Esses são momentos privilegiados
de construção da consciência corporal e do estabelecimento de intimidade e vínculo com
as pessoas que regularmente cuidam das crianças. O tipo de contato físico do professor ou
do monitor durante os cuidados é uma linguagem que informa a criança sobre quem ela é
contribuindo para a construção da sua auto-imagem e estima.
A criança, ao ser cuidada, vai gradativamente adquirindo segurança, autonomia e
aprendendo a se cuidar, com a ajuda e orientação do profissional da Educação Infantil.
Durante o banho, por exemplo, a criança que ainda depende do adulto experimenta
sensações, realiza movimentos, toca a água e interage com o educador.
Para tanto, é importante considerar que:
O banho deve ser diário e durante o turno vespertino, exceto em casos
específicos;
deve ocorrer uma ou mais de uma vez ao dia, a depender da situação e do
clima;
o profissional que estiver dando banho nas crianças pequenas ou
acompanhando o banho das crianças maiores deverá retirar anéis, pulseiras
ou outros objetos que possam oferecer riscos, e manter as unhas sempre
aparadas.
higienizar a cuba/banheira antes do banho de cada crianças, usando
esponja sintética exclusiva para esse fim, esfregue com água e sabão para
remover resíduos orgânicos, enxágüe bem
78
a banheira é a principal causa de afogamento em crianças pequenas, não
as deixem sozinhas em nenhum momento mantenha sempre uma mão
segurando-as;
no banho de chuveiro, para as crianças maiores, o piso deve ser protegido
por material antiderrapante, que deve ser mantido sempre limpo para evitar
o acúmulo de germes;
separar as roupas da criança antes de iniciar o banho;
deixar todos os objetos, que serão utilizados no banho, à mão;
tire a roupa da criança e nunca a deixe sozinha;
acomodar as roupas usadas na mochila das crianças pequenas, sendo que
as crianças maiores devem fazer esta tarefa;
a toalha de banho é de uso individual, devendo conter identificação nominal,
para evitar a transmissão de doenças;
usar preferencialmente o sabonete líquido;
sempre verifique a temperatura da água do banho com a face interna do
antebraço, antes de imergi-la, para evitar queimaduras nas crianças;
retirar excesso de fezes, caso a criança tenha evacuado, com algodão
umedecido e água morna ou lenço umedecido, antes do banho;
seguir a sequência: lavar a face, cabelos, tronco, membros, genitais e a
região perianal, mantendo o diálogo afim de que ela perceba as partes de
seu corpo;
enxágue bem a criança eliminando todos os resíduos, cuidando para que
não escorra espuma em seus olhos e ouvidos;
não use talco, pois pode provocar alergias e sufocamento;
os cabelos das crianças devem ser lavados regularmente e, para penteá-
los, cada criança deve usar o seu próprio pente. É fundamental que os
cabelos sejam bem secos após a lavagem, de modo a evitar exposição a
choque térmico.
79
retire a criança pequena com cuidado, enrolando-a em uma toalha limpa,
seca e de uso individual. As crianças maiores devem se enxugar sozinhas,
com a orientação do adulto que as acompanham;
ao final, enxugar bem sua cabeça, dando especial atenção aos cabelos,
pescoço, axilas, atrás das orelhas, entre os dedos dos pés e das mãos,
assim como as dobrinhas, evitando as assaduras.
vista a criança conforme a temperatura do dia.
7.3 Observações específicas Não utilizar produtos de uso pessoal de uma criança em outra. Mamadeiras,
chupetas, copos, mordedores e etc, são de uso individual e devem estar
identificados com o nome da criança;
durante a refeição, cada criança deve comer somente de seu prato,
utilizando talheres e copos individuais e previamente higienizados;
nunca adiar a troca de fraldas, que deverá ser realizada de acordo com
a necessidade individual da criança e nunca em horários predeterminados;
no caso de alguma criança apresentar alergia a fraldas, a instituição deve
disponibilizar o produto que supra sua necessidade.
80
8. PROPOSTA PEDAGÓGICA De acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil de
2009, de caráter mandatório, homologada pelo parecer CEB nº22, de17 dezembro de
1998, instituída pela resolução CEB nº 1, de 7 abril de1999, e fixada pela Resolução nº 5,
de 17 de dezembro de 2009, as instituições devem pautar-se pelas seguintes orientações:
Art. 8º A Proposta Pedagógica das instituições de Educação Infantil deve
ter como objetivo garantir à criança acesso a processos de apropriação,
renovação e articulação de conhecimentos e aprendizagens de diferentes
linguagens, assim como o direito à proteção, à saúde, à liberdade, à
confiança, ao respeito, à dignidade, à brincadeira, à convivência e à
interação com outras crianças.
§ 1º Na efetivação desse objetivo, as propostas pedagógicas das
instituições de Educação Infantil deverão prever condições para o trabalho
coletivo e para a organização de materiais, espaços e tempos que
assegurem:
I a educação em sua integralidade, entendendo o cuidado como algo
indissociável ao processo educativo;
II a indivisibilidade das dimensões expressivo-motora, afetiva, cognitiva,
linguística, ética, estética e sociocultural da criança;
III a participação, o diálogo e a escuta cotidiana das famílias e/ou
responsáveis, o respeito e a valorização de suas formas de organização;
IV o estabelecimento de uma relação efetiva com a comunidade local e de
mecanismos que garantam a gestão democrática e a consideração dos
saberes da comunidade;
V o reconhecimento das especificidades etárias, das singularidades
individuais e coletivas das crianças, promovendo interações entre crianças
de mesma idade e crianças de diferentes idades;
VI os deslocamentos e os movimentos amplos das crianças nos espaços
internos e externos às salas de referência das turmas e à instituição;
VII a acessibilidade de espaços, materiais, objetos, brinquedos e
instruções para as crianças com deficiência, transtornos globais de
desenvolvimento e altas habilidades/superdotação;
VIII a apropriação pelas crianças das contribuições histórico-culturais dos
povos indígenas, afrodescendentes, asiáticos, europeus e de outros
países da América;
IX o reconhecimento, a valorização, o respeito e a interação das crianças
com as histórias e as culturas africanas, afro-brasileiras, bem como o
combate ao racismo e à discriminação;
X a dignidade da criança como pessoa humana e a proteção contra
qualquer forma de violência – física ou simbólica – e negligência no interior
81
da instituição ou praticadas pela família, prevendo os encaminhamentos
de violações para instâncias competentes.
A intenção de respeitar e valorizar a diversidade de histórias, costumes, cultura
local e regional deve ser explicitada na Proposta Pedagógica das instituições de Educação
Infantil. Deve explicitar o reconhecimento da importância da identidade pessoal das
crianças, famílias e/ou responsáveis, professores e outros profissionais.
Deve, ainda, assegurar a orientação contra a discriminação de gênero, de etnia, de
opção religiosa, de indivíduos com necessidades educacionais especiais ou diante de
composições familiares diversas e estilos de vida diversificados.
8.1 Uso do livro didático O Programa Nacional do Livro Didático, do Ministério da Educação, não prevê a
distribuição e uso de livros didáticos para a Educação Infantil. O Ministério inclui esta etapa
no Programa Nacional da Biblioteca Escolar, ofertando livros de referência, de literatura e
de pesquisa e de outros materiais de apoio à prática educativa.
A Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer do Distrito Federal também
não adota livros didáticos para a Educação Infantil, visto a especificidade do trabalho
curricular a ser desenvolvido. Portanto, orienta que a aquisição de livros prevista no Plano
de Trabalho inclua somente um acervo de livros de literatura infantil, de pesquisa e de
outros materiais afins.
Neste sentido, como as Convenentes comprometem-se a adotar o Currículo da
Educação Básica– SEDF e as normativas da Secretaria de Estado de Educação, Esporte e
Lazer do Distrito Federal, não devem ser utilizados livros didáticos com uso direto da
criança.
82
9. EDUCAÇÃO INCLUSIVA A Educação Especial é uma modalidade de ensino que perpassa todas as etapas e
modalidades da Educação Básica. Fundamenta-se nos princípios da equidade, do direito à
dignidade humana, da educabilidade de todos os seres humanos, independentemente de
comprometimentos que possam apresentar no direito à igualdade de oportunidades
educacionais, à liberdade de aprender e de expressar-se e no direito a ser diferente. Prevê
a formulação de políticas públicas educacionais reconhecedoras da diferença e da
necessidade de condições distintas para a efetivação do processo educacional.
Deste modo, a Educação Especial pressupõe a garantia do atendimento
educacional especializado por meio da disponibilização de recursos e serviços e da
orientação de profissionais, famílias e comunidade quanto aos seus usos, no processo de
ensino e de aprendizagem.
O Decreto Federal 7.612, de 17 de novembro de 2011, que instituiu o plano Viver
sem Limites, trata de definir quem é o público da Educação Especial:
[...] são consideradas pessoas com deficiência aquelas que têm
impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou
sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem
obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades
de condições com as demais pessoas.
Nesse sentido, as Convenentes devem estar em concordância com a legislação
vigente quanto ao atendimento às pessoas com deficiência. Assim, devem garantir a
eliminação de barreiras arquitetônicas, atitudinais e físicas, além de promover a oferta de
atendimento educacional que considere as especificidades de cada criança.
83
10. CONSIDERAÇÕES FINAIS A reelaboração e as consequentes atualizações das Orientações Pedagógicas para
as Instituições Conveniadas que ofertam Educação Infantil, no que se refere à política de
Conveniamento para a Educação Infantil, faz-se imprescindível, visto que a Secretaria de
Estado de Educação, Esporte e Lazer do Distrito Federal assumiu a responsabilidade
plena por esta etapa a partir de maio de 2011.
A perspectiva de educação integral, adotada por esta Secretaria, demanda a
articulação de ações físico-financeiras e técnico-pedagógicas que se desenvolvem em
função de um objetivo maior: o atendimento de excelência à criança pequena, tanto por
parte da Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer do Distrito Federal quanto por
parte das instituições conveniadas.
Como bem afirmou Prestes (2007), “não existem crianças públicas e crianças
conveniadas. As crianças são nossos pequenos colaboradores que precisam de espaços
de convivência para se desenvolver. O compromisso deve ser firmado com a criança, pois
a criança é uma só, é a nossa criança brasileira”.
A Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer do Distrito Federal tem
envidado esforços para responder às demandas por ampliação de vagas e qualificação do
atendimento às crianças da Educação Infantil, por acreditar que elas são cidadãs desde já.
Que a parceria que ora (re) estabelecemos se caracterize pela confiança e ajuda mútuas,
com diálogo e ações transparentes para resolver os dissensos que, por vezes, permeiam
as relações institucionais.
Bom trabalho a todos!
84
11. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BELO HORIZONTE. Secretaria Municipal de Educação de Belo Horizonte – Formulários de
Acompanhamento. s/d.
BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei nº 9.394, de 20 de
dezembro de 1996.
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica Diretrizes Curriculares
Nacionais da Educação Infantil. Brasília: MEC/CNE/CEB, 2009.
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Orientações sobre
Convênios entre secretarias municipais de educação e instituições comunitárias,
confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos para a oferta de educação infantil. –
Brasília: MEC, SEB, 2009.
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Parâmetros Nacionais
de Qualidade para Educação Infantil – Vol. 1 e 2, Brasília – DF, 2006.
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Parâmetros Básicos de
Infra-estrutura para Instituições de Educação Infantil, Brasília – DF, 2006.
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Parâmetros Básicos de
Infra-estrutura para Instituições de Educação Infantil: Encarte 1. Brasília – DF, 2006.
CARVALHO, Hausblene. O Papel do Orientador Educacional na Escola. Pesquisado em:
http://www.webartigos.com/articles/21631/1/.
DISTRITO FEDERAL. Secretaria de Estado de Educação. Diretrizes de Avaliação do
Processo de Ensino e de Aprendizagem para a Educação Básica. Brasília, 2008.
DISTRITO FEDERAL. Secretaria de Estado de Educação. Diretrizes Pedagógicas.
Brasília, 2008.
DISTRITO FEDERAL. Secretaria de Estado de Educação. Orientação Pedagógica Projeto
Político-Pedagógico e Coordenação Pedagógica nas Escolas, 1ª. Ed – Brasília, 2014.
DISTRITO FEDERAL. Secretaria de Estado de Educação. Regimento Escolar das
Instituições Educacionais da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, 1ª. Ed – Brasília,
2009.
DISTRITO FEDERAL. Conselho de Educação do Distrito Federal. Resolução nº 01/2009 de
16 de junho de 2009.
DISTRITO FEDERAL. Corregedoria Geral do Distrito Federal. Instrução Normativa n° 01 de
22 de dezembro de 2005.
85
DISTRITO FEDERAL. Secretaria de Estado da Educação. Currículo em Movimento da
Educação Básica, 2014.
DISTRITO FEDERAL. Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Regimento
Escolar das Instituições Educacionais da Rede Pública de Ensino de Distrito Federal.
Brasília: SEDF, 2009.
DISTRITO FEDERAL. Secretaria de Estado de Educação. Currículo de Educação Básica
das Escolas Públicas do Distrito Federal – Educação Infantil, 2002
DISTRITO FEDERAL. Secretaria de Estado de Educação. Diretrizes de Avaliação
Educacional Aprendizagem, Institucional e em Larga Escala 2014-2016, 1ª. Ed – Brasília,
2014.
FLORIANÓPOLIS. Secretaria Municipal de Educação. Orientações sobre o sono na
Educação Infantil. Florianópolis: SME/PMF, 2011.
KISHIMOTO, Tizuko Morchida. Brinquedos e brincadeiras na Educação Infantil. In:
http://portal.mec.gov.br/index.php?Itemid=1096&id=15860&option=com_content&view-
article. Acesso em 28/08/2011.
PORTO ALEGRE. Secretaria Municipal de Educação. Manual de orientação e organização da Educação Infantil em Porto Alegre. Porto Alegre: SMED/PPG, 2003.
RIO DE JANEIRO. Prefeitura da cidade do Rio de Janeiro. Secretaria Municipal de
Educação. Gerência de Educação Infantil. Orientações para profissionais da Educação
Infantil, 2010.
RIO DE JANEIRO. Secretaria Municipal de Educação. Orientações para profissionais da Educação Infantil. Rio de Janeiro: SME/Subsecretaria de Ensino/Coordenadoria de Educação/ Gerência de Educação Infantil, 2010.
RIZZO, Gilda. Creche: Organização, Currículo, Montagem e Funcionamento. 5ª Ed. – Rio
de Janeiro: Bertrand Brasil, 2010.
SÃO PAULO. Prefeitura da cidade de São Paulo. Secretaria Municipal de Saúde. Manual
de boas práticas de higiene e de cuidados com a saúde para centros de educação infantil,
2008.
86
12. ANEXOS
Anexo 01 – Modulação Professores (as) e Monitores (as) para Instituições
com Prédio Próprio
Eta
pa
Faixa etária Número de Crianças Professores
Turno
Matutino
Monitores*
Turnos
Matutino e
Vespertino
Data de nascimento
da criança
Idade da
criança Mínimo Máximo
Be
rçári
o I
Até 31 de março
Mínimo de 4 (quatro)
meses
8 15 1 2
16 21 1 3
Be
rçári
o I
I
Até 31 de março
1 ano a 1 ano e 11
meses
8 15 1 2
16 21 1 3
Ma
tern
al
I
Até 31 de março
2 anos a 2 anos e 11
meses
16 21 1 3
Ma
tern
al
II
Até 31 de março
3 anos a 3 anos e 11
meses
16 21 1 2
1°
Pe
río
do
Até 31 de março
4 anos a 4 anos e 11
meses
20 24 ** **
2°
Pe
río
do
Até 31 de março
5 anos a 5 anos e 11
meses
24 28 ** **
• Data de referência para cálculo das idades: 31 de março do ano da matrícula (conforme Resolução n° 01/2009 – alterada pela Resolução n° 01/2010 - CEB / SEDF)
• A presença de um adulto deverá ser assegurada junto às crianças em horários de entrada e saída de turnos, bem como no horário de refeição das crianças, observada a relação adulto/criança.
• O número de adultos por grupo de crianças segue a recomendação dos Parâmetros Nacionais de Qualidade para a Educação Infantil do MEC – Volume 1 (pág. 34). * A instituição que dispor de recursos financeiros poderá, mediante justificativa da necessidade, contratar Monitores Volantes (profissional de contratação facultativa) para desempenho das atividades pedagógicas descritas no item 4.1.5, em complementação a relação adulto/crianças exigida nesta Orientação Pedagógica.
** O quantitativo de professores e monitores pode ser opção da instituição na seguinte relação:
• 1 professor e 2 monitores – o professor deve reger no matutino e os monitores atuarão tanto no matutino quanto no vespertino.
87
• 2 professores – sendo um professor regente no matutino e o outro professor regente no vespertino.
88
Anexo 02 – Modulação Professores (as) e Monitores (as) - CEPI
Eta
pa
Faixa etária
Número de Crianças Professores
Turno Matutino
Monitores*
Turnos
Matutino e
Vespertino
Data de
nascimento
da criança
Idade da
criança
Be
rçári
o I
Até 31 de março
Mínimo de 4 (quatro) meses
8 1 2
Be
rçári
o I
I
Até 31 de março
1 ano a 1 ano e 11
meses
8 1 2
Ma
tern
al
I
Até 31 de março
2 anos a 2 anos e 11
meses
15 1 2
Ma
tern
al
II
Até 31 de março
3 anos a 3 anos e 11
meses
15 1 2
1°
Pe
río
do
Até 31 de março
4 anos a 4 anos e 11
meses
30 ** **
2°
Pe
río
do
Até 31 de março
5 anos a 5 anos e 11
meses
30 ** **
TOTAL 136 ** **
• Data de referência para cálculo das idades: 31 de março do ano da matrícula (conforme Resolução n° 01/2009 – alterada pela Resolução n° 01/2010 - CEB / SEDF)
• A presença de um adulto deverá ser assegurada junto às crianças em horários de entrada e saída de turnos, bem como no horário de refeição das crianças, observada a relação adulto/criança.
• O número de adultos por grupo de crianças segue a recomendação dos Parâmetros Nacionais de Qualidade para a Educação Infantil do MEC – Volume 1 (pág. 34).
* A instituição que dispor de recursos financeiros poderá, mediante justificativa da necessidade,
contratar Monitores Volantes (profissional de contratação facultativa) para desempenho das atividades pedagógicas descritas no item 4.1.5, em complementação a relação adulto/crianças exigida nesta Orientação Pedagógica.
**O quantitativo de professores e monitores, no primeiro e segundo período, pode ser opção da
instituição na seguinte relação:
• 1 professor e 2 monitores – o professor deve reger no matutino e os monitores atuarão tanto no matutino quanto no vespertino.
• 2 professores – sendo um professor regente no matutino e o outro professor regente no vespertino.
89
Anexo 03 – Profissionais de Contratação Obrigatória - Convenente com
Prédio Próprio ou Prédio em Cessão de Uso
*O(a) Diretor(a) Pedagógico(a) poderá, também, a critério da conveniada, exercer a função de
Secretário Escolar desde que possua o curso de Secretariado Escolar ou esteja cursando, dispensando a contratação deste profissional.
**O quantitativo de professores e monitores, no primeiro e segundo períodos, pode ser opção da
instituição na seguinte relação:
1 professor e 2 monitores – o professor deve reger no matutino e os monitores atuarão tanto no matutino quanto no vespertino.
2 professores – sendo um professor regente no matutino e o outro professor regente no vespertino.
Profissional Quantidade
*Diretor Pedagógico 01 por unidade educacional
Coordenador Pedagógico 01 por unidade educacional
Professor **
Monitor **
*Secretário Escolar 01 por unidade educacional
Nutricionista 01 por unidade educacional
Porteiro 01 por unidade educacional
Cozinheiro A critério da Convenente
Serviços Gerais/Agente de Conservação e
Limpeza A critério da Convenente
90
Anexo 04 – Profissionais de Contratação Facultativa – Convenente com
Prédio Próprio ou Prédio em Cessão de Uso
Profissional Contratação facultativa
Agente de Segurança Patrimonial/Vigia
Deve ser priorizada a contratação de profissionais da atividade-fim, qual seja,
atendimento pedagógico, de acordo com a necessidade e aprovação da
Concedente
Professor (a) de Educação Física (quando a
Convenente dispor de piscina)
Monitor Volante
Motorista
Coordenador Administrativo
Auxiliar/Assistente Administrativo
Psicólogo
Orientador Educacional
Auxiliar de Cozinha
Auxiliar de Serviços Gerais/Lavanderia
Auxiliar de Serviços Gerais/Zeladoria
91
Anexo 05 – Profissionais de Contratação Obrigatória – CEPI
Profissional Quantidade
*Diretor Pedagógico 01 por unidade educacional
Coordenador Pedagógico 01 por unidade educacional
Professor **
Monitor **
Secretário Escolar 01 por unidade educacional
Nutricionista 01 por unidade educacional
Porteiro 01 por unidade educacional
Cozinheiro 01 por unidade educacional
Serviços Gerais/Agente de Conservação e
Limpeza 02 por unidade educacional
Contador ou empresa de prestação de serviço contábil.
Obs.: Considerando que os Centros de Educação de Primeira dispõem de uma infraestrutura física comum e capacidade de atendimento padrão, o quadro de profissionais de CONTRATAÇÃO OBRIGATÓRIA é estabelecido pela Secretaria de Estado de Educação. *O (a) Diretor(a) Pedagógico(a) poderá também, a critério da conveniada, exercer a função de Secretário Escolar desde que possua o curso de Secretariado Escolar ou esteja cursando, dispensando a contratação deste profissional. ** O quantitativo de professores e monitores, para o primeiro e segundo períodos, pode ser opção da instituição na seguinte relação:
1 professor e 2 monitores – o professor deve reger no matutino e os monitores atuarão tanto no matutino quanto no vespertino.
2 professores – sendo um professor regente no matutino e o outro professor regente no vespertino.
92
Anexo 06 – Profissionais de Contratação Facultativa – CEPI
Profissional Contratação facultativa
Agente de Segurança Patrimonial/Vigia
Deve ser priorizada a contratação de profissionais da atividade-fim, qual seja,
atendimento pedagógico, de acordo com a
necessidade e aprovação da Concedente.
Motorista
Monitor Volante
Coordenador Administrativo
Auxiliar/Assistente Administrativo
Orientador Educacional
Auxiliar de Cozinha
Auxiliar de Serviços Gerais/Lavanderia
Auxiliar de Serviços Gerais/Zeladoria
93
Anexo 07 – Placa para Instituições em Prédio Próprio
Placa - Medida 1,50 X 1,00m
94
Anexo 08 – Placa para CEPI
Placa - Medida 1,50 X 1,00m
95
Anexo 09 – Brasão para uniforme
Modelo 1
Modelo 2
96
Anexo 10 – LEI Nº 9.608, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1998
LEI Nº 9.608, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1998
Dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faça saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1. Considera-se serviço voluntário, para fins desta lei, a atividade não remunerada,
prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou instituição privada
de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos,
recreativos ou de assistência social, inclusive, mutualidade.
Parágrafo único. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de
natureza trabalhista previdenciária ou afim.
Art.2. O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre
a entidade, pública ou privada, e o prestador de serviço voluntário, dele devendo constar o
objeto e as condições de seu exercício.
Art.3. O prestador do serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que
comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias.
Parágrafo único. As despesas a serem ressarcidas deverão estar expressamente
autorizadas pela entidade a que for prestado o serviço voluntário.
Art. 4. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de fevereiro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
Fernando Henrique Cardoso
Paulo Paiva