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Após a suspensão da greve os servidores do INSS delibera- ram manter a mobilização para impedir a retirada de direitos e salários. A paralisação foi suspensa após a categoria enfrentar por 30 dias a truculência e a intransigência do governo. A decisão de aumentar a jornada, reduzir os salários e impor os critérios de produtividade sobre a GDASS revol- tou a todos. A violência usada pelo governo embora tenha levado muitos trabalhadores a não aderirem ao movimento evidenciou para toda a categoria a face anti-sindical deste governo. Agora, como parte da luta para garantir direitos e con- quistas, é fundamental que todos participem da “Operação Legal”. Não se trata de descumprir normas, mas de cumpri- las com rigor e cautela - seguindo estritamente o que deter- mina a legislação. Desta forma, as exigências de tempo mí- nimo de atendimento e as pressões por mais produtividade serão postas em xeque. Busca de negociação para garantir o pagamento dos dias parados segue Após a suspensão da greve, o governo segue agindo com desrespeito à categoria, descontando os dias parados, amea- çando grevistas com processos, impondo código 10 aos que seguem fazendo e assinando 30 horas, pressionando os que estão assinando 40 horas e fazendo 30 e impondo um ritmo ainda mais insuportável de trabalho a todos. Neste cenário, dia 12 de agosto aconteceu a primeira reunião no Ministério da Previdência, com o secretário exe- cutivo, Carlos Eduardo Gabas. Na reunião, Gabas se com- prometeu a instalar o grupo de trabalho (GT) para discutir jornada e a incorporação da GDASS aos salários, conforme compromisso assumido junto aos parlamentares que atua- ram na tentativa de mediação da greve. Quanto à imposi- ção do código 28 nos prontuários dos servidores em greve, Gabas disse que há possibilidade de reversão, embora veja muita dificuldade na reposição dos dias parados. Servidores e usuários não podem ser responsabilizados por caos no INSS Nas agências, o público que não foi atendido durante a greve está voltando, remarcando atendimentos diariamente, pois mesmo as agências que abriram entre os dias 16 de junho e 15 de julho não conseguiram atender toda a demanda. As pressões para a redução do IMA/GDASS seguem, mesmo com todas as APSs tendo atingido os índices previs- tos no início do ciclo de avaliação. A redução do tempo de atendimento segue pressionando os servidores a trabalhar cada vez mais rápido, para manter os índices de acordo com os interesses eleitoreiros do governo. Os funcionários que estão cumprindo a jornada de 40 horas terminam o dia exaustos física e mentalmente. O des- contentamento cresce porque está ficando evidente que o interesse do governo é resolver a falta de funcionários au- mentando a carga de trabalho. Nos próximos dois anos mais de 10 mil funcionários se aposentarão. E quem ficar estará condenado a dar conta das metas do IMA/GDASS, que no próximo período devem incluir recursos e revisões. O governo segue aprofundando a reestruturação do INSS e o modelo de gestão em desenvolvimento segue a lógica de aumentar o trabalho, a jornada e a pressão, sem contratar servidores. Governo e INSS têm que cumprir a lei para garantir direitos Muitas vezes para cumprir exigências de chefias e ge- rentes, a categoria é forçada a “dar jeitinhos”, correr com o atendimento, indeferir processos sem tempo para orientar adequadamente os segurados, trabalhar com dúvidas e sem condições para atualizar as informações necessárias. Portan- to, a “Operação Legal” - além de chamar a atenção para o dia-a-dia do trabalho - revê a forma insegura de trabalhar que tem ocasionado aumento dos processos administrati- vos e criminais contra os funcionários. Ela também garante reduzir o indeferimento, na medida em que garante mais tempo para efetivar o atendimento criterioso. Trabalhar com rigor para garantir direitos dos segurados e servidores Especial INSS Operação Legal - Preenchimento completo da capa do processo, com respectivo SIPPS. - Não utilizar grampos, somente colchete ou trilho (materiais necessários à montagem dos processos devem ser aguardados em caso de falta). - Não anexar documentos em meia folha. - Autenticar cópias com nome, assinatura, matrícula e data. - Anexar sempre resumos de Tempo de Contribuição e Benefício carimba- dos e assinados. - Não reter documentos originais no processo. - Tirar as cópias necessárias com a devida autenticação. - Anexar Carta de Indeferimento, quando necessário. - Numerar todas as folhas e rubricar a partir do requerimento (se o pro- cesso chegar sem esses procedimentos, devolver ao setor de origem). - Anexar despacho “detalhado” na última folha. - Carimbar “EM BRANCO” todos os espaços que possam ser reaproveita- dos, inclusive o verso. “Operação Legal” tem objetivo de discutir com usuários os riscos que servidores e usuários correm no dia-a-dia quando atendimento é feito fora dos critérios legais para atender à campanha do governo de que o INSS pode funcionar sem mais servidores e investimentos no sistema operacional * Exigir respeito à legislação é direito e dever dos servidores Principais orientações da Operação Legal ATENÇÃO Procedimentos abaixo estão previstos na Orientação Interna 170 Dirigentes do Sinsprev e da Fenasps procuraram o diretor de RH do INSS em Brasília, Walter Shigueru, para buscar solucionar os descontos indevidos dos dias parados no contracheque de julho. O memorando 32 (de 23/7), determinava parcelar os descontos em 4 vezes para não zerar os holerites. Mas algumas gerências executivas (GEX) informaram que não conseguiram realizar a tempo os procedimentos. Shigheru assegurou aos dirigentes em audiência que, na segunda- feira (17/8) os últimos acertos para reversão do desconto integral devem ser efetivados. Assim, a direção do Sinsprev orienta os servidores a aguardarem até o dia 21 (sexta-feira) o crédito das diferenças deste mês. O comando nacional de mobilização seguirá pressionando para garantir regularizar a situação em todas as gerências. A lista de GEX no Estado a ter a situação regularizada até o dia 17, segundo Shigheru, são: Capital (Sul, Leste e Norte), Bauru, Taubaté, Guarulhos, Jundiaí, Santos, São José do Rio Preto. Descontos indevidos podem ser creditados INFORME Previsão é de solução para primeiro lote de créditos até dia 21 Duas liminares importantes VITÓRIA JURÍDICA Jurídico do Sinsprev busca estender direito às 30 horas a todos os servidores Em meio a todos os ataques do governo e do Judiciário, o Jurídico do Sinsprev conseguiu duas importantes vitórias para fortalecer a luta da categoria. A primeira foi uma liminar reconhecendo o direito dos servidores concursados pelo edital 001/2004 exercerem carga horária de 30 horas sem a redução remuneratória imposta pela Resolução 65. O judiciário reconheceu o direito para os associados ao sindicato e o Jurídico pleiteia a garantia do direito para todos. O recurso já esta com o relator da 1ª Turma do TRF, aguardando decisão. Os concursados pelo edital 001/04 que têm encontrado problemas devem protocolar cópia da liminar, disponível no site do Sinsprev (www. sinsprev.org.br) nos respectivos RHs. Caso exijam comprovante de filiação, o sindicato fornecerá. GDASS - Também foi deferinda liminar em favor dos servidores que aderiram à greve, assegurando o não desconto da GDASS. Para os servidores que tiveram desconto, o jurídico pediu uma folha suplementar para devolução desses valores em caráter de urgência, o que também foi deferido.

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Page 1: Operação Legal Trabalhar com rigor para garantir direitos ... · Orientação Interna 170 Dirigentes do Sinsprev e da Fenasps procuraram o diretor de RH do INSS em Brasília, Walter

Após a suspensão da greve os servidores do INSS delibera-ram manter a mobilização para impedir a retirada de direitos e salários. A paralisação foi suspensa após a categoria enfrentar por 30 dias a truculência e a intransigência do governo.

A decisão de aumentar a jornada, reduzir os salários e impor os critérios de produtividade sobre a GDASS revol-tou a todos. A violência usada pelo governo embora tenha levado muitos trabalhadores a não aderirem ao movimento evidenciou para toda a categoria a face anti-sindical deste governo.

Agora, como parte da luta para garantir direitos e con-quistas, é fundamental que todos participem da “Operação Legal”. Não se trata de descumprir normas, mas de cumpri-las com rigor e cautela - seguindo estritamente o que deter-mina a legislação. Desta forma, as exigências de tempo mí-nimo de atendimento e as pressões por mais produtividade serão postas em xeque.

Busca de negociação para garantir o pagamento dos dias parados segue

Após a suspensão da greve, o governo segue agindo com desrespeito à categoria, descontando os dias parados, amea-çando grevistas com processos, impondo código 10 aos que seguem fazendo e assinando 30 horas, pressionando os que estão assinando 40 horas e fazendo 30 e impondo um ritmo ainda mais insuportável de trabalho a todos.

Neste cenário, dia 12 de agosto aconteceu a primeira reunião no Ministério da Previdência, com o secretário exe-cutivo, Carlos Eduardo Gabas. Na reunião, Gabas se com-prometeu a instalar o grupo de trabalho (GT) para discutir jornada e a incorporação da GDASS aos salários, conforme compromisso assumido junto aos parlamentares que atua-ram na tentativa de mediação da greve. Quanto à imposi-

ção do código 28 nos prontuários dos servidores em greve, Gabas disse que há possibilidade de reversão, embora veja muita difi culdade na reposição dos dias parados.

Servidores e usuários não podem ser responsabilizados por caos no INSS

Nas agências, o público que não foi atendido durante a greve está voltando, remarcando atendimentos diariamente, pois mesmo as agências que abriram entre os dias 16 de junho

e 15 de julho não conseguiram atender toda a demanda.As pressões para a redução do IMA/GDASS seguem,

mesmo com todas as APSs tendo atingido os índices previs-tos no início do ciclo de avaliação. A redução do tempo de atendimento segue pressionando os servidores a trabalhar cada vez mais rápido, para manter os índices de acordo com os interesses eleitoreiros do governo.

Os funcionários que estão cumprindo a jornada de 40 horas terminam o dia exaustos física e mentalmente. O des-contentamento cresce porque está fi cando evidente que o interesse do governo é resolver a falta de funcionários au-mentando a carga de trabalho. Nos próximos dois anos mais de 10 mil funcionários se aposentarão. E quem fi car estará condenado a dar conta das metas do IMA/GDASS, que no próximo período devem incluir recursos e revisões.

O governo segue aprofundando a reestruturação do INSS e o modelo de gestão em desenvolvimento segue a lógica de aumentar o trabalho, a jornada e a pressão, sem contratar servidores.

Governo e INSS têm que cumprir a lei para garantir direitos

Muitas vezes para cumprir exigências de chefi as e ge-rentes, a categoria é forçada a “dar jeitinhos”, correr com o atendimento, indeferir processos sem tempo para orientar adequadamente os segurados, trabalhar com dúvidas e sem condições para atualizar as informações necessárias. Portan-to, a “Operação Legal” - além de chamar a atenção para o dia-a-dia do trabalho - revê a forma insegura de trabalhar que tem ocasionado aumento dos processos administrati-vos e criminais contra os funcionários. Ela também garante reduzir o indeferimento, na medida em que garante mais tempo para efetivar o atendimento criterioso.

Trabalhar com rigor para garantir direitos dos segurados e servidores

Especial INSS

Operação Legal

- Preenchimento completo da capa do processo, com respectivo SIPPS.- Não utilizar grampos, somente colchete ou trilho (materiais necessários à montagem dos processos devem ser aguardados em caso de falta).- Não anexar documentos em meia folha.- Autenticar cópias com nome, assinatura, matrícula e data.- Anexar sempre resumos de Tempo de Contribuição e Benefício carimba-dos e assinados.- Não reter documentos originais no processo.- Tirar as cópias necessárias com a devida autenticação.- Anexar Carta de Indeferimento, quando necessário.- Numerar todas as folhas e rubricar a partir do requerimento (se o pro-cesso chegar sem esses procedimentos, devolver ao setor de origem).- Anexar despacho “detalhado” na última folha.- Carimbar “EM BRANCO” todos os espaços que possam ser reaproveita-dos, inclusive o verso.

ção do código 28 nos prontuários dos servidores em greve,

e 15 de julho não conseguiram atender toda a demanda.

mesmo com todas as APSs tendo atingido os índices previs-tos no início do ciclo de avaliação. A redução do tempo de atendimento segue pressionando os servidores a trabalhar cada vez mais rápido, para manter os índices de acordo com os interesses eleitoreiros do governo.

horas terminam o dia exaustos física e mentalmente. O des-contentamento cresce porque está fi cando evidente que o interesse do governo é resolver a falta de funcionários au-mentando a carga de trabalho. Nos próximos dois anos mais de 10 mil funcionários se aposentarão. E quem fi car estará condenado a dar conta das metas do IMA/GDASS, que no próximo período devem incluir recursos e revisões.

INSS e o modelo de gestão em desenvolvimento segue a lógica de aumentar o trabalho, a jornada e a pressão, sem contratar servidores.

rentes, a categoria é forçada a “dar jeitinhos”, correr com o

“Operação Legal” tem objetivo de discutir com usuários os riscos que servidores e usuários correm no dia-a-dia quando atendimento é feito fora dos critérios legais para atender à campanha do governo de que o INSS pode funcionar sem mais

servidores e investimentos no sistema operacional * Exigir respeito à legislação é direito e dever dos servidores

Principais orientações da Operação Legal

ATENÇÃO

Procedimentos abaixo estão previstos na Orientação Interna 170

Dirigentes do Sinsprev e da Fenasps procuraram o diretor de RH do INSS em Brasília, Walter Shigueru, para buscar solucionar os descontos indevidos dos dias parados no contracheque de julho.

O memorando 32 (de 23/7), determinava parcelar os descontos em 4 vezes para não zerar os holerites. Mas algumas gerências executivas (GEX) informaram que não conseguiram realizar a tempo os procedimentos.

Shigheru assegurou aos dirigentes em audiência que, na segunda-feira (17/8) os últimos acertos para reversão do desconto integral devem ser efetivados. Assim, a direção do Sinsprev orienta os servidores a aguardarem até o dia 21 (sexta-feira) o crédito das diferenças deste mês.

O comando nacional de mobilização seguirá pressionando para garantir regularizar a situação em todas as gerências.

A lista de GEX no Estado a ter a situação regularizada até o dia 17, segundo Shigheru, são: Capital (Sul, Leste e Norte), Bauru, Taubaté, Guarulhos, Jundiaí, Santos, São José do Rio Preto.

Descontos indevidos podem ser creditados

INFORME

Previsão é de solução para primeiro lote de créditos até dia 21

Duas liminares importantesVITÓRIA JURÍDICA

Jurídico do Sinsprev busca estender direito às 30 horas a todos os servidores

Em meio a todos os ataques do governo e do Judiciário, o Jurídico do Sinsprev conseguiu duas importantes vitórias para fortalecer a luta da categoria. A primeira foi uma liminar reconhecendo o direito dos servidores concursados pelo edital 001/2004 exercerem carga horária de 30 horas sem a redução remuneratória imposta pela Resolução 65. O judiciário reconheceu o direito para os associados ao sindicato e o Jurídico pleiteia a garantia do direito para todos. O recurso já esta com o relator da 1ª Turma do TRF, aguardando decisão.

Os concursados pelo edital 001/04 que têm encontrado problemas devem protocolar cópia da liminar, disponível no site do Sinsprev (www.sinsprev.org.br) nos respectivos RHs. Caso exijam comprovante de filiação, o sindicato fornecerá.

GDASS - Também foi deferinda liminar em favor dos servidores que aderiram à greve, assegurando o não desconto da GDASS. Para os servidores que tiveram desconto, o jurídico pediu uma folha suplementar para devolução desses valores em caráter de urgência, o que também foi deferido.

Page 2: Operação Legal Trabalhar com rigor para garantir direitos ... · Orientação Interna 170 Dirigentes do Sinsprev e da Fenasps procuraram o diretor de RH do INSS em Brasília, Walter

Página 02 - Jornal do Sinsprev EDIÇÃO ESPECIAL INSS 13 de agosto de 2009

Base legal: OI INSS/DIRBEN nº 170 de 28/JUN/2007

Art.29 - Preencher todos os itens

da capa/SIPPS. Obrigatoriedade de substituir as capas em péssimo esta-do de conservação, transferindo to-dos os dados que constam na capa “velha”.

Art.30 - Processo “totalmente” formalizado como previsto no artigo 29. Ressaltando: Documento de ta-manho pequeno, colar em folha de ofício, o carimbo ou anotação de numeração das peças (folhas) deve abranger parte do documento cola-do, evitando sua retirada.

Nenhum documento pode ser juntado na contracapa (vide art. 29): tudo dentro do processo, formaliza-do corretamente, numerado, carim-bado, etc.

Proibida a juntada de documen-tos de documentos transmitidos por meio de fac-símile (fax).

Documentos formadores do pro-cesso devem ser presos por “grampo trilho”, colchetes”, “ bailarinas” etc. É vedado o uso de grampeador para prender folhas à capa.

Autenticar as cópias de documen-tos com registro NOME/ASSINATU-RA/MATRÍCULA e a data.

Art.31 - O servidor deve seguir rigorosamente todos os passos deste artigo.

Anexar sempre Resumo de Tempo

de Contribuição e Resumo do Bene-fício, carimbado e assinado.

Art.33 - Os documentos origi-

nais dos segurados não podem ser retidos no processo, devendo ter seus dados extraídos e registrados em sistema próprio, ressalvados os do-cumentos que dependerem de uma avaliação mais detalhada. Ou seja, verificação de existência de rasuras, emendas, ordem lógica e cronológi-ca, contemporaneidade (tais como as provas materiais apresentadas em processos de JA, dependência eco-nômica, comprovação de atividade rural, dentre outros).

Art.35 - Anexar a Carta de Inde-ferimento.

Numerar todos os processos, fo-lha a folha e rubricar a partir do re-querimento.

§ 1º É passível de devolução ao setor de origem, a documentação que não estiver numerada. (Devolva o processo ao setor de origem!!!).

Art.36 - Anexar despacho “deta-lhado” na última folha.

Carimbar em branco para evitar que espaços sejam reaproveitados. Verso da folha utilizar o carimbo “EM BRANCO”.

Justificar qualquer rasura.Qualquer anormalidade deve ser

registrada em despacho.

Art. 37 - Encaminhamento de

processos para instâncias superiores, observar todo o trâmite legal.

Art.38 - Atentar para o despa-cho prévio da autoridade competente para retirada de peça do processo.

Base legal: OI INSS/DIRBEN nº 174 de 29/AGO/2007 Art.19 (Procedimento CNIS

(CADPF, SARCI e CNISVR) - Em toda alteração que seja realizada no CNIS deve ser juntada cópia da do-cumentação, registrando de forma detalhada as alterações, juntando os formulários de solicitação, (modelo de requerimento Anexo IV da OI).

Base Legal: OI Conjunta

DIRAR/DIRBEN/DIROFL nº 58 de 23/OUT/2002

Art.38 - Protocolar o pedido de

atualização do CNIS no sistema de protocolo.

Pesquisar e anexar cópia das telas “dados cadastrais” e “recolhimentos”.

Anexar telas do CNISVR, tendo em vista passíveis alterações em função da GFIP.

Realizar o acerto de todos os NITs do segurado, com o devido pedido do mesmo e com seu devido protocolo.

Muito cuidado na validação de vínculo extemporâneo, com o devido resguardo por parte do servidor, con-sultar detalhes do vínculo no CNISVR e anexados ao processo.

“Operação Legal” em defesa dos direitos da categoria

Confi ra abaixo a base legal que a Fenasps utilizou para orientar os procedimentos da “Operação Legal”

Procedimentos dos tempos no SGA: Utilizar todo o tempo necessá-rio para dar o bom atendimento ao segurado, garantindo o cumprimento de todas as exigências legais quanto à instrução do processo, garantindo ao segurado os prazos previstos na legislação para exercer seu direito.Todos os procedimentos deverão ser cumpridos para realizar a concessão ou indeferimento do benefício, pois todas as ações do funcionário são passíveis de punição quando consta-tado erro ou irregularidade. Reflexos GDASS/ACERVO: Re-cuse terminantemente a realizar pro-cedimentos incorretos como indefe-rimento ou mudança de status para “mascarar” o IMA/GDASS. A respon-sabilidade pelo ato de indeferimento ou qualquer outro está vinculada à matrícula do servidor e não a quem deu ordens verbais (solicite tais ordens por escrito). Já existem ações regressi-vas contra servidores que indeferiram

benefícios sem análise.

Procedimentos OI/Atualização: O atendimento ao segurado deverá ser completo e detalhado.Toda e qualquer solicitação por parte dos segurados deverá ser feita por es-crito, protocolada no SIPPS e instruída com cópia dos documentos necessá-rios, numeração, autenticação etc. Procedimentos Manutenção: O PAB deverá ser calculado e emitido na hora. Quando emitido no sistema PRISMA, sua liberação também deve-rá ocorrer no próprio atendimento.

Procedimentos Perícia Médica: Agendamentos para realização de perícia médica, deverão ser encami-nhados para prévio atendimento ad-ministrativo visando sua verificação e regularização, só após então encami-nhados aos médicos peritos (confor-me art. 32, III da OI 170/2007).Em caso de controle da triagem pela

chefia, verificar a possibilidade de di-álogo com os médicos de forma que estes encaminhem para o atendimen-to administrativo antes da perícia.

Procedimentos ADJ/EADJ: Não estabelecer parâmetros para implan-tação de benefícios, aguardar parecer da Procuradoria. Responsabilidade/SENHA:Em hipótese alguma forneça sua senha ou acesse aplicativos utilizando senhas de terceiros. Esta prática leva à demis-são, como tem sido constatado em vá-rias ações movidas contra funcionários, mesmo quando estes tenham atuado de forma a “ agilizar” o trabalho. Treinamento e Qualificação: Exigir que todos os servidores tenham acesso a treinamento, qualificação e atualização quando à legislação e procedimentos dentro do horário da jornada de trabalho. De imediato soli-citar treinamento e acesso no AGUIA.

Os administradores do INSS, nos últimos anos, têm orientado sua gestão pela ótica da quantidade. Os índices implementados para medir o trabalho realizado e estabelecer metas e padrões de funcionamento se resumem a medir o número de processos resolvidos.

Isso tem provocado o aumento dos ritmos de trabalho, da exploração da força de trabalho e do adoecimento (doenças psicossomáticas, LER/DORT etc) e do assédio moral da administra-ção do INSS sobre as chefi as e, em con-sequência, destas sobre os servidores. É o momento dos trabalhadores do INSS darem um basta a essa situação, na pers-pectiva da humanização e qualifi cação dos serviços prestados à população.

Chega de receber ordens verbais sem fundamento legal, chega de encon-trar “jeitinhos”, que no fi nal adiam as providências necessárias para a organi-zação do serviço de forma a garantir o atendimento qualifi cado da população e o respeito à integridade psicológica e física do servidor do INSS.

Por isso, a DEN da FENASPS apre-sentou à plenária nacional a proposta de constituir Comissão Permanente Técni-ca de Trabalho (CPTT), com o objetivo de acompanhar os processos do Novo Modelo de Gestão, condições de tra-balho e o Plano de Carreira do Seguro Social (atribuições).

Neste momento em que aguardamos a constituição dos Grupos de Trabalho no MPOG e no MPS, a CPTT, com orientação política da plenária nacional, estabeleceu uma orientação de trabalho para ser executadas pelos servidores do INSS, observando o cumprimento da legislação vigente e buscando mostrar as contradições entre os tempos estabe-lecidos no SGA e as determinações das orientações internas.

Na circular anexa ao fi nal deste co-municado, consolidamos um conjun-to de procedimentos estabelecidos nas orientações internas a serem exercidas pelos servidores, independentemente do tempo estipulado para o atendimen-to. É importante ressaltar que o não cumprimento dessas normas expõe os servidores ao rigor da ação da Audito-ria, Controle Interno, Corregedoria e às operações do MPU e da Polícia Fede-ral, inclusive possíveis ações regressivas. (...)

Com isto a FENASPS prepara o início da Operação Legal, como está expresso no RJU (lei 8112, de 11 de dezembro de 1990, em seu Título IV - Do Regime Disciplinar - Capítulo I). “Art.116 – São deveres do servidor: I - exercer com zelo e dedicação as atribui-ções do cargo; II - ser leal às instituições a que servir; III - observar as normas legais e regulamentares; IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; V - atender com presteza”.

Direção Nacional da Fenasps