olho por olho,dente por dente nome: juliana de melo de ramos prof.: dejalma cremonese data:...
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““Olho por Olho por olho,dente por olho,dente por
dente”dente”
Nome: Juliana de Melo de RamosNome: Juliana de Melo de Ramos
Prof.: Dejalma CremoneseProf.: Dejalma Cremonese
Data: 23/04/2007
Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul
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Código Hamurábi
Hamurábi foi o sexto rei da primeira dinastia que governou na Babilônia entre 1792 e 1750 a.C.
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Durante seu reinado Hamurabi conquistou, por acordos e guerras, quase toda Mesopotâmia.
E aos povos conquistados, permitiu o culto da religião local, enquanto reconstruía suas cidades e ornamentava seus templos. Implantou a noção de direito e ordenou o território sob o seu poder.
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Como administrador, retificou o leito do rio Eufrates, construiu e manteve canais de irrigação e navegação, incrementando a agricultura e o comércio.
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Foi autor de 282 sentenças que foram reunidas e publicadas em estelas que constituíram o chamado Código Código de Hamurabi. de Hamurabi.
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O Código de Hamurabi é um dos mais antigos conjuntos de leis já encontrados, e um dos exemplos mais bem preservados deste tipo de documento da antiga Mesopotâmia.
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No código, as leis (numeradas de 1 a 282, mas os números 13, 66–99, 110, e 111 inexistem), estão gravadas em um monólito de diorito preto de 2,5 m de altura.
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Na parte superior do monólito, Hamurabi é mostrado em frente ao trono do rei Sol Shamash. Logo abaixo estão escritos, em caracteres cuneiformes acadianos, os artigos regularizando a vida cotidiana.
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Durante as invasões da Babilônia, o código foi deslocado para a cidade de Susa ( atual Irã) por volta de 1200 a.C..
Foi nessa cidade que ele foi descoberto, em dezembro de 1901, pela expedição dirigida por Jacques de Morgan.
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O código foi traduzido pelo abade Jean-Vincent ScheilJean-Vincent Scheil após o retorno dele a Paris, onde hoje pode ser admirado no Museu do Louvre, na sala 3 do Departamento de Antiguidades Orientais.
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Ele expõe as leis e punições caso estas não sejam respeitadas.
A ênfase é dada ao roubo, agricultura, criação de gado, danos à propriedade, assim como assassinato, morte e injúria.
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O código era exposto livremente à vista de todos, de modo que ninguém pudesse alegar ignorância da lei como desculpa.
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A hierarquia da sociedade dividia-se em três grupos: os homens livres, os subalternos e os escravos;assim, as punições eram de acordo com essa hierarquia.
Os honorários dos médicos variavam de acordo com a classe social do enfermo.
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Se um arquiteto construísse uma casa e esta desmoronasse e morresse alguém que a ocupasse, este seria condenado a morte.
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As penas eram descritas de acordo com os delitos e crimes cometidos, com base á Lei do talião: “Olho por olho, dente por dente”.
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O código é dividido em 14 capítulos:I - SORTILÉGIOS, JUÍZO DE DEUS, FALSO TESTEMUNHO,
PREVARICAÇÃO DE JUÍZES
II - CRIMES DE FURTO E DE ROUBO, REIVINDICAÇÃO DE MÓVEIS
III - DIREITOS E DEVERES DOS OFICIAIS, DOS GREGÁRIOS E
DOS VASSALOS EM GERAL, ORGANIZAÇÃO DO BENEFÍCIO
IV - LOCAÇÕES E REGIME GERAL DOS FUNDOS RÚSTICOS, MÚTUO, LOCAÇÃO DE CASAS, DAÇÃO EM PAGAMENTO
V - RELAÇÕES ENTRE COMERCIANTES E COMISSIONÁRIOS
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VI - REGULAMENTO DAS TABERNAS (TABERNEIROS PREPOSTOS, POLÍCIA, PENAS E TARIFAS)
VII - OBRIGAÇÕES
VIII - CONTRATOS DE DEPÓSITO
IX - INJÚRIA E DIFAMAÇÃO
X - MATRIMÔNIO E FAMÍLIA, DELITOS CONTRA A ORDEM DA FAMÍLIA. CONTRIBUIÇÕES E DOAÇÕES NUPCIAIS –SUCESSÃO
XI - ADOÇÃO, OFENSAS AOS PAIS, SUBSTITUIÇÃO DE CRIANÇA
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XII- DELITOS E PENAS (LESÕES CORPORAIS, TALIÃO, INDENIZAÇÃO E COMPOSIÇÃO)
XIII - MÉDICOS E VETERINÁRIOS; ARQUITETOS E BATELEIROS
(SALÁRIOS, HONORÁRIOS E RESPONSABILIDADE)
CHOQUE DE EMBARCAÇÕES
XIV - SEQUESTRO, LOCAÇÕES DE ANIMAIS, LAVRADORES DE CAMPO, PASTORES, OPERÁRIOS. DANOS, FURTOS DE ARNEZES, DÁGUA, DE ESCRAVOS (AÇÃO REDIBITÓRIA,
RESPONSABILIDADE POR EVICÇÃO, DISCIPLINA)
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Breves e interessantes artigos do código:
Art. 1º - Se alguém acusa um outro, lhe imputa um sortilégio, mas não pode dar prova disso, aquele que acusou deverá ser morto.
Art. 5º está estabelecido que o juiz prolator de uma sentença errada será punido com o pagamento das custas multiplicadas por 12, e ainda será expulso publicamente de sua cadeira
132. Se o "dedo for apontado" para a esposa de um homem por causa de outro homem, e ela não for pega dormindo com o outro homem, ela deve pular no rio por seu marido.
154. Se um homem for culpado de incesto com sua filha, ele deverá ser exilado.
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Art.191. Se um homem, que tenha adotado e criado um filho, fundado um lar e tido filhos, desejar desistir de seu filho adotivo, este filho não deve simplesmente desistir de seus direitos. Seu pai adotivo deve dar-lhe parte da legítima, e só então o filho adotivo poderá partir, se quiser. Ele não deve dar, porém, campo, jardim ou casa a este filho.
Art. 195 - Se um filho espanca seu pai, dever-se-lhe-á decepar as mãos.
Art. 218 – Se um médico trata alguém de uma grave ferida com a lanceta de bronze e o mata, ou lhe abre uma incisão com a lanceta de bronze e o olho fica perdido, dever-se-lhe-á cortar as mãos.
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Assim Hamurábi termina seus dizeres:
As justas leis que Hamurabi, o sábio rei, estabeleceu e com as quais deu base estável ao governo: - Eu sou o governador guardião. Em meu seio trago o povo das terras de Sumer e Acad. em minha sabedoria eu os refreio, para que o forte não oprima o fraco e para que seja feita justiça à viúva e ao órfão. Que cada homem oprimido compareça diante de mim, como rei que sou da justiça.
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Deixai-o ler a inscrição do meu monumento. Deixai-o atentar nas minhas ponderadas palavras. E possa o meu monumento iluminá-lo quanto à causa que traz e possa ele compreender o seu caso. Possa ele folgar o coração exclamado: -
"Hamurabi é na verdade como um pai para o seu povo; estabeleceu a prosperidade para sempre e deu um governo puro à terra. Nos dias a virem, por todo tempo futuro, possa o rei que estiver no trono obeservar as palavras da justiça que eu tracei em meu monumento".
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Hamurábi acreditava na noção de "uma vida por uma vida“, na qual atingia aos filhos dos causadores de danos aos filhos dos ofendidos.
Tudo que uma pessoa faz de mal á outra, deve ser punido conforme o que fez, assim seria feita realmente a JUSTIÇA!!
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Bibliografia
• www.geocities.com• www.wikipedia.com• www.dji.com.br• www.dhnet.org.br• www.chamada.com.br• Divalte – História.Série Novo Ensino
Médio.Editora Ática• www.direitoshumanos.usp.br