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Você bem preparado para o futuro da profissão.Você bem preparado para o futuro da profissão.
Objetivos e Módulosdo SPED
Dulcineia L. D. Santos
Você bem preparado para o futuro da profissão.Você bem preparado para o futuro da profissão.
Sistema Público de Escrituração Digital ‐ SPED
• Decreto n. 6.022, de 22/01/2007
• Objetivos do SPED: unificar as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração comercial e fiscal, com fluxo único e computadorizado das informações.
• Promover a integração dos fiscos, mediante a padronização e compartilhamento das informações ...
• Racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes ...
• Tornar mais célere a identificação de ilícitos tributários ...
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Sistema Público de Escrituração Digital ‐ SPED
• Usuários do SPED:‐ Secretaria da Receita Federal‐ Administrações tributárias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios‐ Órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta que tenham atribuição legal de regulação, normatização, controle e fiscalização dos empresários e das pessoas jurídicas, inclusive imunes ou isentas.
• Os usuários do SPED estabelecerão a obrigatoriedade, periodicidade e prazos de apresentação dos livros e documentos, por eles exigidos.
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Sistema Público de Escrituração Digital ‐ SPED
Módulos do SPED:• Nota Fiscal Eletrônica – NF‐e• Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor Final – NFC‐e• Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT‐e• Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS‐e• Cupom Fiscal Eletrônico – CF‐e‐SAT/CF‐e‐ECF • Escrituração Contábil Digital ‐ ECD• Escrituração Fiscal Digital – EFD – ICMS/IPI• Escrituração Fiscal Digital – EFD – Contribuições• Escrituração Contábil Fiscal – ECF • Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial
E outros ...
Você bem preparado para o futuro da profissão.Você bem preparado para o futuro da profissão.
Nota Fiscal Eletrônica ‐ NF‐e
• Documento Modelo 55
• Ajuste SINIEF 7/05
• Portaria CAT 162/08
• Documento digital, emitido e armazenado eletronicamente, a ser utilizado nas operações de circulação de mercadorias ou nas prestações de serviços.
• Validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente e a Autorização de Uso fornecida pela administração tributária do domicílio do contribuinte.
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Nota Fiscal Eletrônica ‐ NF‐e• Obrigatoriedade de uso: Art. 7º da Portaria CAT 162/08.
• O arquivo digital elaborado no padrão XML (Extended Markup Language)
• Numeração sequencial de 1 a 999.999.999, por estabelecimento e por série.
• Séries são designadas por algarismos arábicos, em ordem crescente (vedada a utilização de subsérie).
• Vedada a utilização de série “zero”.
• Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE: Utilização no trânsito da mercadoria após a concessão da Autorização de Uso.
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Nota Fiscal Eletrônica ‐ NF‐e• Pontos de atenção:
• Preenchimento dos campos da NF‐e.• Informação da NCM.• Manter o arquivo da NF‐e (emitida e recebida).
• Versão 3.10 da Nota Fiscal Eletrônica – NF‐e:• Campos para informações sobre:
– Finalidade de emissão e de “Devolução de IPI”.– Valor do ICMS desonerado e motivo da desoneração do ICMS
• Desativação da versão "2.00" da NF‐e: 31/03/2015.
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Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT‐e
• Documento Modelo 57
• Ajuste SINIEF 9/07
• Portaria CAT 55/09
• Documento digital, emitido e armazenado eletronicamente, destinado a documentar prestações de serviços de transporte de cargas.
• Validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente e pela Autorização de Uso concedida pela Secretaria da Fazenda.
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Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT‐e• Obrigatoriedade de uso: Art. 7º da Portaria CAT 55/09.
• O arquivo digital elaborado no padrão XML (Extended Markup Language)
• Numeração sequencial de 1 a 999.999.999, por estabelecimento e por série.
• Séries são designadas por algarismos arábicos, em ordem crescente (vedada a utilização de subsérie).
• Documento Auxiliar do CT‐e ‐ DACTE: para acompanhar a carga durante o transporte, após a concessão da Autorização de Uso.
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Escrituração Contábil Digital ‐ ECD
• Instrução Normativa RFB nº 1.420, de 19/12/2013
• Versão digital dos livros: – Diário e seus auxiliares; – Razão e seus auxiliares;– Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias.
• Assinatura digital, com certificado de segurança mínima tipo A3, a fim de garantir a autoria, a autenticidade, a integridade e a validade jurídica do documento digital.
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Escrituração Contábil Digital ‐ ECD• Obrigatoriedade: Art. 3º da IN 1.420/2013
• Fatos contábeis ocorridos a partir de 1º/01/2014:– PJ sujeitas à tributação do IR com base no lucro real;– PJ tributadas com base no lucro presumido ....– PJ imunes e isentas.
• Prazo de apresentação: transmissão anual, até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano‐calendário a que se refira a escrituração.
• Casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação: até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.
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Escrituração Fiscal Digital – EFD – ICMS/IPI
• Ajuste SINIEF 2/2009 e Protocolo 3/2011
• Legislação no Estado de São Paulo: ‐ Artigo 250‐A do RICMS/00‐ Portaria CAT 147/09.
• A EFD – ICMS/IPI deve ser adotada pelos contribuintes do ICMS e/ou do IPI.
• Obrigatoriedade: ‐ 01/01/2009 para os contribuinte relacionados no Protocolo ICMS 77/08.
‐ 01/01/2014: todos os contribuintes sujeitos ao Regime Periódico de Apuração ‐ RPA.
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Escrituração Fiscal Digital – EFD – ICMS/IPI
• Dispensados da EFD – ICMS/IPI:– Microempreendedor Individual – MEI– Microempresa – ME– Empresa de Pequeno Porte – EPP
Dispensa encerrar‐se‐á em 01/01/2016, ficando esses contribuintes obrigados à EFD.
• Salvo disposição em contrário, o contribuinte deveráprestar as informações relativas à EFD em arquivo digital individualizado por estabelecimento.
• As informações relativas à EFD deverão ser prestadas sob o enfoque do contribuinte declarante.
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Escrituração Fiscal Digital – EFD – ICMS/IPI
• A EFD substituiu, a partir de 01/01/09, a escrituração e impressão dos seguintes livros:
– Registro de Entradas;– Registro de Saídas;– Registro de Inventário;– Registro de Apuração do IPI;– Registro de Apuração do ICMS.
• A partir de 01/01/2011: Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP
• A partir de 01/01/2016: Registro de Controle da Produção e do Estoque
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Escrituração Fiscal Digital – EFD – ICMS/IPI
• O arquivo deve conter a assinatura digital do contribuinte, ou de seu representante legal, de forma a garantir a autenticidade e a validade jurídica das informações nele contidas.
• Prazo de entrega: até o dia 25 do mês subsequente ao período a que se refere.
• Retificação do arquivo: até o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento do mês da apuração. Após esse prazo, é necessário solicitar a autorização da Secretaria da Fazenda.
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• Cláusula terceira do Protocolo ICMS 03/2011: Estabelecimento obrigado à EFD está dispensado de entregar os arquivos estabelecidos no Convênio ICMS 57/95 e no inciso I da cláusula décima terceira do Convênio ICMS 81/93.
• Pontos de atenção:• Identificação correta dos documentos.• Código de Situação do documento.• Código de Situação Tributária.• Escrituração de todos os documentos emitidos e recebidos.
• Preparação das informações que serão exigidas em 2015 e 2016.
Escrituração Fiscal Digital – EFD – ICMS/IPI
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Escrituração Fiscal Digital – EFD – ICMS/IPI
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Escrituração Fiscal Digital – EFD – Contribuições
• Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º/03/2012
• Deve ser apresentada pelos contribuintes da: – Contribuição para o PIS/Pasep; – Cofins; e – Contribuição Previdenciária incidente sobre a Receita.
• Deverá ser assinada digitalmente pelo representante legal da empresa ou procurador, a fim de garantir a autoria do documento digital.
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Escrituração Fiscal Digital – EFD – Contribuições• Obrigatoriedade: Art. 4º da IN 1.252/2012
• Dispensa da apresentação: Art. 5º da IN 1.252/2012
• Prazo de apresentação: até o 10º (décimo) dia útil do 2º(segundo) mês subsequente ao que se refira a escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.
• Retificação do arquivo apresentado: 5 (cinco) anos contados do 1º (primeiro) dia do exercício seguinte àquele a que se refere a escrituração substituída.
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Escrituração Contábil Fiscal – ECF
• Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 19/12/2013
• Obrigatoriedade ‐ Art. 1º da IN 1.422/2013: A partir de 2014, todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) de forma centralizada pela matriz.
•Obrigatoriedade não aplicável a: – PJ optantes pelo Simples Nacional;– órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas; e
– PJ inativas.
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Escrituração Contábil Fiscal – ECF • Prazo de entrega da ECF: até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano‐calendário a que se refira.
• A ECF deverá ser assinada digitalmente mediante utilização de certificado digital válido.
• PJ ficam dispensadas, a partir de 1º/01/2014, da escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur) e da entrega da Declaração de Informações Econômico‐Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).
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• Adequar sistemas de gestão às necessidades do projeto.• Promover a capacitação dos colaboradores.• Atualizar cadastros.• Revisar procedimentos adotados na emissão de documentos fiscais.
• Revisar tratamento dado às informações no sistema.• Revisar procedimentos de escrituração e de apuração de impostos.
• Manter em boa ordem documentação e arquivos gerados.
• Sanear vícios da organização.
Cuidados na implantação do SPED
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(11) 3224‐5100 / 3224‐[email protected]