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O PAPEL FISCALIZADOR DO
TRIBUNAL DE CONTAS
NOS RPPS
Sara Maria Rufino de SousaAuditora de Contas Públicas – TCE-PB
26/03/2013
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Estrutura do sistema previdenciário brasileiro
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Regimes Próprios de Previdência Social
-Base constitucional: Art. 40 da CF/88, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19/12/2003.
- Instituído no âmbito de cada ente federativo;
- Segurados: servidores titulares de cargos efetivos; magistrados, membros do Ministério Público e dos Tribunais de Contas;
- Benefícios mínimos: aposentadoria e pensão por morte;
-Caráter contributivo e solidário: contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas;
- equilíbrio financeiro e atuarial;
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Competência dos Tribunais de Contasna Fiscalização de Recursos
Previdenciários
Fundamentação Constitucional
Art. 71, II, CF/88.
[...] julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
Julgar ≠ Apreciar (art. 71, I, CF/88)
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Competência dos Tribunais de Contasna Fiscalização de Recursos
Previdenciários
Fundamentação Legal
Lei nº 9.717/98, art. 1º, IX.
Estabelece que os Regimes Próprios de Previdência Social estarão sujeitos às inspeções e auditorias de natureza atuarial, contábil, financeira, orçamentária e patrimonial dos órgãos de Controle Interno e Externo
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Jurisdicionados do TCE-PB:
Unidades gestoras dos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS: 69 (municipais) + PBPREV, constituídas no Estado da Paraíba, em sua maior parte, sob a forma de autarquias.
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Competência dos Tribunais de Contasna Fiscalização de Recursos
Previdenciários
No cumprimento da sua função de fiscalização o TCE analisa as prestações de contas dos gestores à luz da Constituição Federal, das leis infraconstitucionais, decretos, orientações normativas, resoluções normativas, portarias (legalidade) e também sob os aspectos da legitimidade (ônus à sociedade), economicidade (custo-benefício), eficiência (resultados), moralidade, impessoalidade e razoabilidade (arts. 37 e 70, CF/88), abrangendo os aspectos contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial.
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Operacionalização da fiscalização dos Regimes Próprios de Previdência Social dos
Municípios paraibanos
Resolução: RN TC nº 03/2010;
Tipo Processo: Eletrônico
Prazo encaminhamento: 31/03 do exercício seguinte ao de referência
Atraso ou não apresentação da PCA - Consequência: Multa de R$ 1.000,00, acrescida de R$ 100,00 por dia de
atraso, até o limite da multa prevista no artigo 56 da LOTCE (Valor atual: R$ 7.882,17).
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Competência dos Tribunais de Contasna Fiscalização de Recursos
Previdenciários
Importância:
- Previdência social como instrumento voltado para propiciar os meios indispensáveis à subsistência da pessoa humana em situações em que esta não pode provê-los;
- Previdência enquanto direito social fundamental (art. 6º, CF/88).
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Principais verificações efetuadas pelo TCEquando da análise das PCA’s dos RPPS
Lei de Instituição da entidade – art. 37, XIX, CF/88 e art. 3º e ss, ON SPS nº 02/09;
Previsão legal e concessão dos benefícios permitidos – art. 5º, Lei nº 9.717/98;
Fixação em lei de alíquota de contribuição em conformidade com a legislação federal (Leis nº 9.717/98 e 10.887/04):
Servidor: mínimo – 11% Patronal: mínimo – 11%; máximo – dobro da do
servidor
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Principais verificações efetuadas pelo TCEquando da análise das PCA’s dos RPPS
Receita arrecadada: efetiva arrecadação e contabi-lização de acordo com as Portarias MPS;
Realização de despesas de caráter assistencial;
Realização de despesas administrativas dentro do limite estabelecido (2% - art. 15, caput, Portaria MPS nº 402/08);
Realização de avaliação atuarial anual e implementação das alíquotas sugeridas – art. 1º, I, Lei nº 9.717/98;
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Principais verificações efetuadas pelo TCEquando da análise das PCA’s dos RPPS
Recolhimento das contribuições previdenciárias devidas ao INSS sobre folha do RPPS: comissionados e prestadores de serviço – Lei nº 8.212/91;
Consignações em folha retidas X repassadas;
Comprovação dos saldos bancários, existência de contas distintas das pertencentes ao ente federativo e aplicações de acordo com as normas do CMN (Resolução CMN nº 3.922/10);
Registro e acompanhamento da dívida do Município/ Estado junto ao RPPS;
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Principais verificações efetuadas pelo TCEquando da análise das PCA’s dos RPPS
Contribuições devidas X repassadas (recebidas pelo RPPS) necessidade de resgate de valores aplicados; omissão do gestor do RPPS e possibilidade de emissão de parecer contrário à aprovação da PCA do gestor municipal;
Encaminhamento dos processos de concessão de benefícios ao TCE para registro (aposentadorias, reformas e pensões) compensação previdenciária;
Parcelamento de débitos: obediência às normas e orientações emitidas pelo Ministério da Previdência e efetivo pagamento das parcelas;
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Principais verificações efetuadas pelo TCEquando da análise das PCA’s dos RPPS
Situação junto ao Ministério da Previdência (regular ou irregular) – Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP – Portarias MPS nº 204/08, 315/10 e 440/10;
Quadro de pessoal Próprio: contratações irregulares e acumulações inconstitucionais – art. 37, II e XVII, CF/88;
Existência de órgão deliberativo que garanta a participação dos servidores efetivos ativos, inativos e pensionistas e realização das reuniões (Conselhos) – art. 1º, VI, Lei nº 9.717/98;
Outras verificações que se fizerem necessárias.
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Julgamentos da contas dos gestores dos RPPS pelo TCE
Regulares
Quando constatadas:
exatidão dos demonstrativos contábeis;
legalidade, legitimidade e economicidade dos atos de gestão do responsável.
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Julgamentos da contas dos gestores dos
RPPS pelo TCE
Regulares com Ressalvas
Quando constatada impropriedade ou qualquer outra falha de natureza formal de que não resulte dano ao erário;
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Julgamentos da contas dos gestores dos RPPS pelo TCE
Irregulares
Quando restar comprovada:
omissão no dever de prestar contas;
prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo ou antieconômico;
infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial;
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Julgamentos da contas dos gestores dos RPPS pelo TCE
Irregulares
dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico; desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou de valores públicos.
Pode, ainda, o Tribunal julgar irregulares as contas, no caso de reincidência no descumprimento de determinação de que o responsável tenha tido ciência, feita em processo de tomada ou prestação de contas
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Recursos cabíveis após o julgamento das contas – Acórdão (art. 31 a 35 LOTCE):
Embargos de declaração: quando houver, na decisão, obscuridade, omissão ou contradição. Efeito suspensivo 10 dias;
Recurso de Reconsideração: de efeito suspensivo, apreciado por quem proferiu a decisão recorrida 15 dias;
Recurso de Apelação: para o Tribunal Pleno das decisões definitivas das Câmaras 15 dias;
Recurso de Revisão: erro de cálculo nas contas, falsidade ou insuficiência de documentos em que se tenha fundamentado a decisão recorrida, superveniência de documentos novos com eficácia sobre a prova produzida 5 anos.
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IMPORTANTE!!
FUNÇÃO ORIENTADORA DO TCE
Plantão Técnico
Encontro com Contadores para informações acerca das Resoluções e sistemas informatizados disponibilizados pelo TCE
Cartilhas de Orientações aos gestores e cursos.
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Antiga visão dos Tribunais de Contas...
Nova visão dos Tribunais de Contas...
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OBRIGADA!
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAÍBA - TCE-PB
Rua Professor Geraldo Von Sohsten, 147 CEP: 58.015-190 - Jaguaribe, João Pessoa/PB
Fone: (83) 3208.3300 Fax: (83) 3208.3364