o pac da mineração nas terras indígenas — inesc
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Mineração e terras indígenas no BrasilTRANSCRIPT
19/02/2015 O PAC da Mineração nas Terras Indígenas — INESC
http://www.inesc.org.br/biblioteca/publicacoes/artigos/opacdamineracaonasterrasindigenas 1/1
O PAC da Mineração nas Terras IndígenasRicardo Verdum , assessor do Inesc
O Plano de Aceleração do Crescimento (PAC) da mineração em terras indígenas segue a passos largos. Atualmente circula (in off) no Congresso Nacional uma nova versão
do anteprojeto que pretende regulamentar o parágrafo primeiro do artigo 176 e o parágrafo terceiro do artigo 231 da Constituição Federal. A dúvida do governo federal é se ele
será apresentado como um novo projeto de lei (PL) ou como um substitutivo ao projeto de lei nº 1.610/96 do senador Romero Jucá (PMDB/RR).
Ao contrário da versão anterior, comentada em Nota Técnica lançada pelo Inesc em outubro de 2006 (http://www.inesc.org.br/publicacoes/notastecnicas/NT%20112%20
%20MA.pdf), nessa foi eliminada a referência nominal aos ministérios e órgão, sendo substituída por "órgão federal competente". Um problema que pode ser apontado sobre
está "técnica de persuasão" a de não mencionar órgãos com o "filme queimado" no meio indígena e indigenista, como é o caso da Fundação Nacional do Índio (Funai) é que
em alguns artigos e parágrafos fica pouco claro a qual órgão o texto remete.
Outro ponto que chama a atenção na versão atual é a eliminação da Funai como gestor do denominado Fundo de Compartilhamento de Receitas sobre a mineração em Terras
Indígenas. Ficamos sem saber quem ficará responsável pela gestão do Fundo. Será o "órgão federal competente"? Sob que condições? Como fica o direito a
autodeterminação dos povos indígenas sobre seus territórios, os recursos naturais existentes e os benefícios derivados do seu uso econômico?
O Inesc entende que a questão da mineração, assim como o tema do aproveitamento dos recursos hídricos, deve ser tratada no marco das discussões e encaminhamentos
relacionados com a regulamentação da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Daí a importância da refundação da Frente Parlamentar de Defesa
dos Direitos Indígenas (FPDDI) e a instalação imediata da comissão parlamentar com a incumbência de tratar, de forma organizada e participativa, dos processos legislativos
que tramitam na Casa, em particular o Estatuto dos Povos Indígenas.
Ricardo Verdum
Assessor de Políticas Indígena e Socioambiental
Instituto de Estudos Socioeconômicos – Inesc
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