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DEZEMBRO 2016 DO ASSOCIATIVISMO DO ASSOCIATIVISMO D A I D V I E T S C E L O C S A D O Ã Ç A I C O S S A A Lei de Bases da Economia Social, Lei nº 30/2013 de 08 Maio, previa a revisão de toda a legislação da economia social, incluindo-se aí também a legislação associativa. A referida Lei previa também o prazo de 180 dias para a efectivação dessa reforma. Decorridos mais de três anos depois da entrada em vigor dessa Lei, continua por aprovar o novo quadro legal aplicável ao associativismo popular. Neste contexto, decidiu a Confederação Portuguesa das Colectividades - CPCCRD, recentemente, publicar o livro “Um outro olhar sobre o associativismo popular”, da autoria de Sérgio Pratas, que vem fundamentar, do ponto de vista teórico, várias propostas de revisão da legislação associativa. Durante o primeiro trimestre do ano de 2017, a CPCCRD, em parceria com a Associação das Colectividades do Concelho de Loures, irão desencadear um processo de apresentação do livro atrás referido e, em simultâneo, uma auscultação das Colectividades, Associações e Clubes no nosso Concelho, que visa a construção de propostas concretas para revisão da legislação, para posterior entrega ao Governo e aos grupos parlamentares. REVISÃO DA LEGISLAÇÃO ASSOCIATIVA CAPACITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DOS DIRIGENTES ASSOCIATIVOS SALVAGUARDA DOS ARQUIVOS HISTÓRICOS ASSOCIATIVOS PLANO DE ACTIVIDADES E ORÇAMENTO DA ACC LOURES OBRIGAÇÕES FISCAIS DAS COLECTIVIDADES EM 2017 Pág. 2 Pág. 2 Pág. 3 Pág. 4

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DEZEMBRO 2016

DO ASSOCIATIVISMODO ASSOCIATIVISMO

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AIC

OSSA

A Lei de Bases da Economia Social, Lei nº 30/2013 de 08 Maio, previa a revisão de toda a legislação da economia social, incluindo-se aí também a legislação associativa.

A referida Lei previa também o prazo de 180 dias para a efectivação dessa reforma.

Decorridos mais de três anos depois da entrada em vigor dessa Lei, continua por aprovar o novo quadro legal aplicável ao associativismo popular.

Neste contexto, decidiu a Confederação Portuguesa das Colectividades - CPCCRD, recentemente, publicar o livro “Um outro olhar sobre o associativismo popular”, da autoria de Sérgio Pratas, que vem fundamentar, do ponto de vista teórico, várias propostas de revisão da legislação associativa.

Durante o primeiro trimestre do ano de 2017, a CPCCRD, em parceria com a Associação das Colectividades do Concelho de Loures, irão desencadear um processo de apresentação do livro atrás referido e, em simultâneo, uma auscultação das Colectividades, Associações e Clubes no nosso Concelho, que visa a construção de propostas concretas para revisão da legislação, para posterior entrega ao Governo e aos grupos parlamentares.

REVISÃO DA LEGISLAÇÃO ASSOCIATIVA

CAPACITAÇÃO

E QUALIFICAÇÃO

DOS DIRIGENTES

ASSOCIATIVOS

SALVAGUARDA

DOS ARQUIVOS

HISTÓRICOS

ASSOCIATIVOS

PLANO DE

ACTIVIDADES

E ORÇAMENTO

DA ACC LOURES

OBRIGAÇÕES

FISCAIS DAS

COLECTIVIDADES

EM 2017

Pág. 2 Pág. 2 Pág. 3 Pág. 4

BALCÃO ÚNICOSimplex Associativo

Na actual fase da nossa vida associativa, a Capacitação e Qualificação dos Dirigentes torna-se uma prioridade.

A actualização dos conhecimentos nas diversas áreas fundamentais ao desempenho do dirigente associativo é indispensável para compreender, assimilar e interpretar a legislação existente, evitando dessa forma desagradáveis consequências para si e para a colectividade que representa e também para melhor corresponder às espectativas e exigências dos associados, comunidades locais e da sociedade em geral, que tem hoje uma oferta mais diversificada.

CAPACITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DOS DIRIGENTES ASSOCIATIVOS

Os arquivos das Colectividades são fontes da sua história colectiva. A valorização do espólio documental das Colectividades, Associações e Clubes no Concelho de Loures, a sua preservação e salvaguarda, é um dever de todos, Dirigentes, Autarquias e Estado.Conscientes da importância desse património cultural, a Confederação Portuguesa das Colectividades, em conjunto com a DGLAB - Torre do Tombo e diversas Câmaras Municipais, desencadeou um processo para identificação,

SALVAGUARDA DOS ARQUIVOS HISTÓRICOS ASSOCIATIVOS

Numa tentativa de simplificar os processos de licenciamento por parte das Colectividades e dos seus Dirigentes, a Confederação Portuguesa das Colectividades vai apresentar ao Governo a constituição de balcões únicos, que têm como objectivo que todas as licenças necessárias às actividades associativas (Ruído, Direitos de Autor, Pass Música, IGAC) possam ser tiradas num único sítio, Junta de Freguesia, para que esta possa receber os valores e acertar contas com as entidades terceiras sem encargos para as autarquias. Este serviço, se aceite pelas Juntas de Freguesia, baseia-se no princípio do serviço público às populações e às suas instituições.

classificação e preservação dos arquivos a nível nacional.Em Loures, a Câmara Municipal identificou de imediato essa necessidade e tem já em desenvolvimento um

projecto-piloto que está a ser acompanhado e participado pela ACCLoures, para salvaguarda dos arquivos de algumas Colectividades, em harmonia com as suas Direcções, que vai brevemente estender-se às

Associações Centenárias no Concelho, e numa terceira fase a outras Colectividades a quem venha a ser reconhecida a importância dos seus arquivos.

ASSOCIAÇÃO DAS COLECTIVIDADES DO CONCELHO DE LOURES 2 DEZEMBRO 2016

CONVITE À FILIAÇÃO

Reunidas em Assembleia Geral realizada no passado dia 03 de Dezembro, as filiadas participantes aprovaram por unanimidade o Plano de Actividades e Orçamento para o ano de 2017.

Filiação; Formação; Encontro Concelhio de Colectividades; Comemorações do 25 Abril; Dia Nacional das Colectividades, 31 Maio; Festa do Associativismo; Jogos Tradicionais; Salvaguarda dos Arquivos Históricos Associativos; Estudo do Movimento Associativo em Loures; Conselho Municipal do Associativismo; Projecto Capacitação dos Dirigentes, são as acções constantes no PA e correspondente Orçamento.

PLANO DE ACTIVIDADES E ORÇAMENTO DA ACC LOURES

A filiação da sua Colectividade/Associação na Associação das Colectividades do Concelho de Loures (ACCL) e por essa via, com o pagamento de uma única quota ficar automaticamente inscrito na Confederação Portuguesa das Colectividades, é um caminho que está ao seu alcance e que vale a pena percorrer.

Redução de 25% nos custos de direitos de autor em iniciativas promovidas pelas colectividades.

Manual do Dirigente Associativo Voluntário “Cem perguntas, Cem respostas”

Guia de Boas Práticas Associativas em formato digital (parceria com a ASAE)

Assistência Jurídica (online ou presencial)

Assistência Contabilística (online ou presencial)Informação diária dos serviços da Confederação Bandeira da CPCCRD, cartão de filiada e vinhetaAjuda no tratamento do processo para solicitação

do Estatuto de Utilidade Pública

As filiadas, através do pagamento de uma quota anual no valor mínimo de 50,00 €, beneficiam dos seguintes apoios e serviços:

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Num tempo em que a burocracia, as obrigações fiscais, a legislação, a responsabilidade civil e criminal dos Dirigentes Associativos, as relações com os poderes, requerem uma resposta pronta, eficaz e organizada por parte das Colectividades, a Associação das Colectividades do Concelho de Loures (ACCL) coloca-se ao dispor dos Dirigentes para eventual necessidade de esclarecimentos associativos, nomeadamente:

:: Sociedade Portuguesa de Autores

:: ASAE:: Estatuto do Dirigente Associativo

Voluntário:: Estatuto de Utilidade Pública:: Obrigações Fiscais:: Outra Legislação Associativa

COLABORAÇÃO COM AS FILIADAS

COM A QUOTIZAÇÃO ACTUALIZADA

Aprovados em Assembleia Geral

Contacte a ACCL através de: [email protected]

ASSOCIAÇÃO DAS COLECTIVIDADES DO CONCELHO DE LOURES 3 DEZEMBRO 2016

A Associação das Colectividades

do Concelho de Loures

Deseja a todos

os Dirigentes Associativos

e suas famílias

Colectividades que têm Bar e outras actividades sujeitas a tributação:(Alugueres, Publicidade, Concessão do Bar, etc)

– Até ao dia 25 de cada mês, entregar dados da facturação no portal “e-factura” referente ao mês anterior.

– Até ao 45º dia após o término de um trimestre, entregar declaração de IVA com o apuramento de IVA referente às actividades sujeitas a tributação.

– Até ao dia 31 Maio, entrega do “Modelo 22 e anexo D”.

– Até ao dia 15 Julho, entrega da IES com a contabilidade das actividades sujeitas a tributação.

Colectividades que têm pessoal ao seu serviço:– Até ao dia 10 de cada mês, entregar “Declaração

Mensal de Remunerações” nas Finanças e Segurança Social, referente aos vencimentos do mês anterior.

– Até ao dia 20 de cada mês, efectuar o pagamento das contribuições para a Segurança Social e nas Finanças, as retenções do IRS.

– Até ao dia 28 Fevereiro, entregar “Modelo 10”, indicando os rendimentos pagos das diversas categorias do IRS.

OBRIGAÇÕES FISCAIS DAS COLECTIVIDADES EM 2017

Colectividades que apenas têm rendimentos das actividades estatutárias não sujeitas a tributação:

–Anexo D”

Colectividades com Estatuto de Utilidade Pública e que solicitaram o reconhecimento de donativos:

– Atá ao dia 28 de Fevereiro, entrega do “Modelo 25” indicando quais as pessoas colectivas e individuais que ofereceram donativos.

Nota: No caso das Colectividades que obtêm rendimentos de actividade sujeitas a tributação de IVA e IRC, é de salientar que no caso do total de rendimentos obtidos não ultrapassarem 10.000,00€, estão isentos de IVA, ao abrigo do artigo 53º, e, se não ultrapassarem os 7.500,00 €, estão isentos de IRC, não sendo neste caso necessário entregar a declaração trimestral do IVA, e não sendo necessário entregar a declaração “IES”.No caso do IVA, se o valor dos 10.000,00 € for ultrapassado, as Colectividades têm a obrigação de, até 31 Janeiro do ano seguinte a esse facto, entregar declaração de alterações, indicando o mesmo.Nota importante: Todas as Colectividades estão obrigadas à entrega do “Modelo 22 e anexo D” até ao dia 31 Maio de 2017.

Até ao dia 31 Maio, entrega do “Modelo 22 e

um Feliz Natale um próspero

Ano Novo 2017

ASSOCIAÇÃO DAS COLECTIVIDADES DO CONCELHO DE LOURESRua Henrique Barbosa - Centro Comunitário da Apelação2680-272 Apelação – Lourese-mail [email protected]

ASSOCIAÇÃO DAS COLECTIVIDADES DO CONCELHO DE LOURES 4 DEZEMBRO 2016

APOIO: