;nru, nia

26
30/09 - LI CONTRATO DE LOCAÇÃO PREDIAL URBANA, PARA FINS NÃO RESIDENCIAIS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO PEDRO RIBEIRO DE ADMINISTRAÇÃO JUDICIÁRIA E A SRA. INÊS ALVES DIAS DA SILVA. INSTITUTO PEDRO RIBEIRO DE ADMINISTRAÇÃO JUDICIÁRIA - IPRAJ, autarquia criada nos termos da Lei Estadual 4.384/84, alterada pelas Leis de 4.688/86 e 7.031/97, vinculada ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, CNPJ n°- 13.572.714/0001-16, com sede e foro neste Estado, Município de Salvador, Avenida Ulysses Guimarães. n°/.6J90, Ed.,vIDes. Paula Furtado, Sussuarana, representado pelo Diretor - Superintendente^ pÉD^Ó^VIEI^Áj DA SILVA FILHO, doravante denominado simplesmente LOJGATÁiRÍÓ, e,,d(o butro lado, INÊS ALVES DIAS DA SILVA, brasileira, inscrito, .no i £PF/MF^ sol? jo 706.372.025-20, residente e domiciliada à Rua Alto dg "CeMtéçp^ s/nj, Distritò^íie Carrapichel, Senhor do Bonfím- BA, doravante denomin^dci:simplesménte__LÓ6ÂP_pRA, resolvem, tendo em vista o constante no Processo' Administrativo de n° 16383/2006, e de acordo com a Lei á \ eral 8.666/93, e no que couber, com a Lei Federal 8.245/91 e, ainda, no Decreto Estadual 9.440 de 31 de maio de 2005, celebrar o presente contrato de locação de/imóvel urbano, para fim não residencial, de acordo com as seguintes cláusulas e condiçõ.es:/ l /,_ i ( CLÁUSULA PRIMEIRA -/DO OBJETÕl ^ Í //l\ f'7\ Habilitada, com base no inciso jVII do àrty59f da Lei Estadual ri° 9.433, de 01 de março de 2005, mediante Dispensa--de Èieitação 64/09--PRJ/GAB, editada no Processo \ \. / j -i y v. •/ \ 7 Administrativo n°. 16383/2006,--a EQCADORA promete/6eder, como cedido está, mediante locação, o irãoveLnão residencial de.sua propriedade, situado à Rua José Genário, 10'0, Distritojdef^ij.uaçu,! Municípip^de.Senhor do Bonfim-BA,, destinado iório ,de .Registro Ci rui <!M -'• «U -6í " ;n, na Comarca de Sen ao funcionamento do Cartório Funções Notariais Civil das Pessoas Naturais com Senhoi; do Bonfim - BA. CLÁUSULA SEGUNDA^ DO PRAZQ'DE VIGÊNCIA \j i .j i -j A locação vigorará pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da assinatura deste Contrato, admitida a sua prorrogação, desde que firmado termo contratual aditivo e condicionado este, nos exercícios subsequentes, à existência de dotação orçamentaria própria. Parágrafo único: Em caso de devolução espontânea e antecipada do imóvel por parte do LOCATÁRIO estará o mesmo desobrigado quanto ao pagamento de qualquer valor, seja a título de multa ou indenização, em especial aquela prevista no art. 4° da Lei Federal n°. 8.245/91. IPRAJ-AV.ULYSSESGUIMARÃES,N.°69a ANDAR- S- 071-3372-1515/FAX (071)-372-1514-CEP:41213-000-

Upload: haminh

Post on 09-Dec-2018

238 views

Category:

Documents


0 download

TRANSCRIPT

Page 1: ;nru, nia

N° 30/09 - LICONTRATO DE LOCAÇÃO PREDIALURBANA, PARA FINS NÃO RESIDENCIAIS,QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTOPEDRO RIBEIRO DE ADMINISTRAÇÃOJUDICIÁRIA E A SRA. INÊS ALVES DIAS DASILVA.

INSTITUTO PEDRO RIBEIRO DE ADMINISTRAÇÃO JUDICIÁRIA - IPRAJ,autarquia criada nos termos da Lei Estadual n° 4.384/84, alterada pelas Leis de n°4.688/86 e 7.031/97, vinculada ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, CNPJ n°-13.572.714/0001-16, com sede e foro neste Estado, Município de Salvador, AvenidaUlysses Guimarães. n°/.6J90, Ed.,vIDes. Paula Furtado, Sussuarana, representado peloDiretor - Superintendente^ pÉD^Ó^VIEI^Áj DA SILVA FILHO, doravantedenominado simplesmente LOJGATÁiRÍÓ, e,,d(o butro lado, INÊS ALVES DIAS DASILVA, brasileira, inscrito, .no i £PF/MF^ sol? jo n° 706.372.025-20, residente edomiciliada à Rua Alto dg "CeMtéçp^ s/nj, Distritò^íie Carrapichel, Senhor do Bonfím-BA, doravante denomin^dci:simplesménte__LÓ6ÂP_pRA, resolvem, tendo em vista oconstante no Processo' Administrativo de n° 16383/2006, e de acordo com a Lei

á \eral 8.666/93, e no que couber, com a Lei Federal

8.245/91 e, ainda, no Decreto Estadual n° 9.440 de 31 de maio de 2005, celebrar opresente contrato de locação de/imóvel urbano, para fim não residencial, de acordocom as seguintes cláusulas e condiçõ.es:/

l /,_ i (CLÁUSULA PRIMEIRA -/DO OBJETÕl

Í / / l \ f ' 7 \Habilitada, com base no inciso jVII do àrty59f da Lei Estadual ri° 9.433, de 01 de marçode 2005, mediante Dispensa--de Èieitação n° 64/09--PRJ/GAB, editada no Processo\ \. / j -iy v. •/ \ 7Administrativo n°. 16383/2006,--a EQCADORA promete/6eder, como cedido está,mediante locação, o irãoveLnão residencial de.sua propriedade, situado à Rua JoséGenário, n° 10'0, Distritojdef^ij.uaçu,! Municípip^de.Senhor do Bonfim-BA,, destinado

iório ,de .Registro Cirui <!M -'• « U -6í ";n, na Comarca de Sen

ao funcionamento do CartórioFunções Notariais

Civil das Pessoas Naturais comSenhoi; do Bonfim - BA.

CLÁUSULA SEGUNDA^ DO PRAZQ'DE VIGÊNCIA\j i .j i -j

A locação vigorará pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da datada assinatura deste Contrato, admitida a sua prorrogação, desde que firmado termocontratual aditivo e condicionado este, nos exercícios subsequentes, à existência dedotação orçamentaria própria.

Parágrafo único: Em caso de devolução espontânea e antecipada do imóvel por partedo LOCATÁRIO estará o mesmo desobrigado quanto ao pagamento de qualquervalor, seja a título de multa ou indenização, em especial aquela prevista no art. 4° daLei Federal n°. 8.245/91.

IPRAJ-AV.ULYSSESGUIMARÃES,N.°69a 6° ANDAR- S- 071-3372-1515/FAX (071)-372-1514-CEP:41213-000-

Page 2: ;nru, nia
Page 3: ;nru, nia

li.KÍIlirlci Pmlrii líJbnlriiL- luliiiliilsirnctíu |i»llciilri!i

CLÁUSULA TERCEIRA - DO ALUGUEL

O aluguel mensal, no importe de RS 210,00 (duzentos e dez reais), será pago aLOCADORA até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, mediantedepósito bancário a ser procedido em conta corrente bancária, de sua titularidade e porela previamente indicada.

Parágrafo único: Em virtude da possibilidade de atraso na distribuição do orçamento,no registro de empenhes e de outras providências de ordem administrativa, não seconfigurará mora do LOCATÁRIO nos 02 (dois) primeiros meses do exercíciofinanceiro, ficando-lhe facultado pagar os aluguéis sern encargos moratórios até oterceiro mês do exercício financeiro.

CLÁUSULA QUARTA - DOS REAJUSTES'

Considerando a vigência do presente ajuste, por um prazo inicial de 24 (vinte e quatro)meses, acordam as partest-que;o, loqativo mensal, jpoderá ser reajustado após o decursosucessivo de cada petíoílp: de Ifâ^doze) Jmesèsí a contar da assinatura do presenteinstrumento, e de acordo xonrá negociação rentcelrsi estabelecida, observando-se como

t } . •' __ , ' * t ^ J

limite máximo de 1 0,0%- -"da' -variação' i-do- IGB-M,,, verificada nos 12 (doze) mesesanteriores ou, o que determinar, à época, a legislação pertinente.

Parágrafo Único: O período a;ser considerado para verificação da variação ocorridano indexador pactuado' terá como termo' inicial o dia da assinatura do Contrato e como

c i • t \o final o dia imediatamente anterior ao^ do seu aniversário, perfazendo o total de

12 (doze) meses.

CLAUSULAVQUINTAA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA

A despesa total com aluguéis estimada para o presente instrumento, considerado operíodo de vigência de 24 (vinte e -quatroj) ipíeses, é de RS 5.040,00 (cinco mil equarenta reais), -dos quáik RS 2.100^00 (dVns^mil e cem reais), serão atendidosatravés da Unidade;'Orçamentaria'2!04.600' íUnrdade.,Gestora 050, Atividade 4390,

• . _ ' , : Ji, '. •> •• > . ' - í i , , » o ,;i l'> / ' '

Elemento de Despesa 33.9036, ,Sub-Elemento 36.03^0 e Fonte 20 do orçamentovigente, conforme informação]prestadajpela A^?LAN, à fl. 44 nos autos do PA n°16383/2006. No exercício subsequente,"1 o fe'spec{ivo orçamento consignará dotaçãoprópria para atender a despesa.

CLÁUSULA SEXTA -DAS OBRIGAÇÕES

Durante o período da locação, correrão por conta do LOCATÁRIO as despesasinerentes aos consumos de água e energia elétrica, ficando a cargo da LOCADORAtodos os tributos que incidam sobre o imóvel, inclusive o IPTU.

Parágrafo primeiro: A LOCADORA, neste ato, autoriza previamente oLOCATÁRIO a proceder no imóvel locado, todas as modificações necessárias àperfeita adaptação do mesmo aos senàços_que--a4i^fiin-cionarão5 ficando, contudo^o

IPRAJ-AV.ULYSSESGUIMARAES.N.0 690 6° ANDAR<g- (071)-372-1514-CEP:41213-OOQ.S^LVAl

Page 4: ;nru, nia
Page 5: ;nru, nia

LOCATÁRIO obrigado a, finda a locação, restituí-lo nas mesmas condições em que orecebeu, se assim solicitar a LOCADORA.

Parágrafo segundo: O LOCATÁRIO poderá realizar obras de adaptação ou reformano imóvel ora locado, caracterizadas como acessões ou benfeitorias necessárias ouúteis, com vistas à sua utilização, independente de notificação ou manifestação préviada LOCADORA, sendo-lhe facultado levantar, a qualquer tempo, aquelas cujaretirada se possa fazer sem afetar a estrutura e o funcionamento do imóvel.

Parágrafo terceiro: Obriga-se a LOCADORA, em desejando vender ou alienar oimóvel ora locado, a notificar o LOCATÁRIO, a fim de que este exerça seu direitoreal de preferência, nos termos dos arts. 27 a 34 da Lei Federal n°. 8.245/91.

-l , -j

l-;l/'^n<Parágrafo quarto: Obrigasse a LOCÁDORA,íem caso de venda ou alienação doimóvel ora locado, denunciar ào\r a'existência deste instrumento, obrigando o\ / \' ,v / ^ • ' i / •) •> tonovo proprietário ao cumprimento r deste:? contrato em todas as suas condições ecláusulas. i v:

CLÁUSULA SÉTIMA - REPAROS E BENFEITORIAS

A.emO LOCATÁRIO deverá manter ^.Q( imóvel

conservação, para restituí-lo, quando findo ou rescindido o Contrato, no estado em queregularmente autorizadas e aso recebeu, salvo as! modificações -lê ^asAobras

deteriorações decorrentes do/uso^ normal ^/imóvel./

/\ condições de limpeza eParágrafo primeiro: Cp /LOCATÁRIO obrigasse a realizar no imóvel locado, por suaconta, as obras de-reparação dos estragos ã "que der causa, desde que não provenientesde seu uso normal; ".<,v—-- _ ^_ Á " )

Parágrafo segundo: .O^LOC^TÁRIQ^pode^á realizar pbras de adaptação ou reformano imóvel ora locado/" caracterizadas como' acessões 'ou/benfeitorias necessárias ouúteis, com vistas à sua utilização, indepéndente-dei.notifícação ou manifestação préviada LOCADORA, sendo^lhè-i facultado'! levantar,") a qualquer tempo, aquelas cujaretirada se possa fazer sem afetar a estrutura e o funcionamento do imóvel.

Parágrafo terceiro: Na impossibilidade de levantamento das acessões ou benfeitoriasrealizadas pelo LOCATÁRIO é devida a sua indenização, pela LOCADORA, a serefetivada mediante compensação nos aluguéis ainda no curso do presente contrato.

Parágrafo quarto: Na hipótese de não realização da compensação mencionada noparágrafo anterior, fica assegurado ao LOCATÁRIO o exercício do direito deretenção, até a efetiva indenização pela LOCADORA, das acessões ou benfeitorias noimóvel.

IPRAJ^V.ULYSSESGUIMARÃES,N.°690 6° ANDAR- S- 071-3372-1515/FAX (071)-372-1514-CEP:41213-000-SALV/

Page 6: ;nru, nia
Page 7: ;nru, nia

Parágrafo quinto: As benfeitorias voluptuárias serão indenizadas pela LOCADORA,quando por ele previamente autorizadas.

Parágrafo sexto: Finda a locação, será promovida vistoria no imóvel, de modo averificar o seu estado de conservação e as alterações efetuadas pelo LOCATÁRIO,sua natureza e possibilidade de levantamento, necessidade de reparos de danosexcedentes dos desgastes resultantes do uso normal, indenizações e compensações nãoenquadradas nos parágrafos anteriores, devendo o respectivo laudo ser instruído comfotos de todo o imóvel e assinado pelos contratantes.

CLÁUSULA OITAVA - DA SUBLOCAÇÃO

Sem prévio e escrito consentimento da LOCADORA, fica o LOCATÁRIO proibidode sublocar total ou parcialmente o imóvel ou, de qualquer modo, ceder ou transferiros direitos decorrentes .o1 ai presente locação/' l • '-,t r ; i —- r , f ,

Parágrafo único: O\presente\.Contraixn.obriga1 aos contratantes e todos os seus. \ '' • J \ = l \ '

sucessores, a título singular òui universal, cbntinuando em vigor ainda que o imóvelf -1 ' - 1 '" '

seja transferido a terceiros, .obhgando-ã,-IiOCADOJRA a fazer constar a existência dopresente Contrato em jqualquer instrumento que venha a firmar, tendo por objeto oimóvel locado, com expressa manifestação do conhecimento e concordância com suascláusulas pela outra pafte. / •- \A NONA -i DA VISTORIA DO IMÓVEL

i - ' • " ! \a facultado a LOCADQRA inspecionar \o\imovel quando entender conveniente,

respeitando p horário normal \de, funcionamento! dos serviços executados peloLOCATÁRIO.

CLAUSULA DECIMA - DA RESCISÃO' :' ', - , j : -.. /

Considerar-se-á extinto ou rescindido,- o..presente_ Contrato, independentemente dequalquer providência 'judiciar "-ou extrajudicial, • - • nós casos de incêndio,desmoronamento, desapropriação,. subsequente inexistência de dotação orçamentariapara custeio das despesas, ou motivo i.' de forçai'' maior, ou, ainda, a critério doLOCATÁRIO, com prévia notificação a LOCADORA, por escrito, com antecedênciade 30 (trinta) dias, desde que justifique a natureza ou o interesse do Serviço Público.Em qualquer das hipóteses enunciadas, a extinção ou rescisão não importará emindenização, multa ou qualquer outro ónus para os contratantes.

Parágrafo único: Rescindir-se-á, também, este Contrato, na hipótese de infração dequalquer de suas cláusulas, respondendo a parte infratora pelas perdas e danosporventura daí decorrentes.

1PRAJ-AV.ULYSSESGU1MARÃES,N.°B90 6° ANDAR- »- 071-3372-1515/FAX (071}-372-1514-CEP:41213-000-SALVA

Page 8: ;nru, nia
Page 9: ;nru, nia

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO IMPEDIMENTO À UTILIZAÇÃODO IMÓVEL

No caso de incêndio ou de qualquer outro motivo de força maior que impeça autilização parcial ou total do imóvel ora locado, por parte do LOCATÁRIO, poderáeste, alternativamente:

a)considerar suspensas, no todo ou em parte, as obrigações deste Contrato, obrigando-se a LOCADORA a prorrogar o prazo de locação pelo tempo equivalente à realizaçãodas obras de restauração ou pelo tempo correspondente ao impedimento de uso;

b)considerar rescindido o presente Contrato, sem que a LOCADORA assista o direitoa qualquer indenização.

. /'l ,* A rVVJ ^CLAUSULA DECIJVf A-SEGIINDA -jDO FORp

As partes contratantes^ elegem] q foroldá Comarca de Salvador, Estado da Bahia, parasolução de qualquer litígio, decorrente1 da. p^ecução.do presente contrato, renunciando a

J L ' l, '_.' 'J ' ' ' L, L '"' ' ' t l 'qualquer outro, por mais privilegiadb/que seja": J ",>7

E, por se acharem de pleno acordo/com as cláusulas estipuladas, assinam o presenteinstrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, juntamente comas testemunhas abaixo nomeadas^que declaram conhecer o seu inteiro conteúdo.

Salvador em

LOCATÁRIO:JUDICIÁRIA

INSTIT

— _

O ^RIBEIRO /DE ADMINISTRAÇÃO

DA SILVA FILHO' - -Diretd r^Sup eçiriteh dente

LOCADORA:

TESTEMUNHAS:

'iNES lbVES:DÍÂS DÃ-SILVA

oA

Nome:CPF: <

" °

Nome:

_ q. l T- 0,0

IPRAJ^\V.ULYSSESGU!fvWÍÂES,N,0690 6° ANDAR- H-071-3372-1515/FAX (07l)-372-1514-CEP:41213-OOO^LVADOR-

Page 10: ;nru, nia

rv

Page 11: ;nru, nia

Poder Judiciário do Estado da Bahia

APOSTILA N° 16/10 - Contrato de locação de imóvel n° 30/09-LI

O Superintendente do Instituto Pedro Ribeiro de Administração Judiciária ~ IPRAJ, no uso desuas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no art.135, inciso II, combinadocom o art.143, parágrafo 8°, ambos da Lei Estadual n.° 9.433, de -Io de março de 2005, comanuência do TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DO ESTADO DA BAHIA, tendo em vista o queconsta no Processo Administrativo n.°. 16.383/2006, resolve expedir a presente Apostila,para:

(l)Acrescer ao valor do aluguel de RS 210,00( duzentos e dez reais), estabelecido nocontrato de locação de imóvel n.° 30/09-LI que foi celebrado com a Sr3. Inês AlvesDias da Silva CPF 706.372.025-20, o percentual de reajuste, no limite máximo de100% da variação do IGP-M correspondente ao período 30 de abril de 2009 a 29 deabril 2010, em R$214,10 ( duzentos e quatorze reis e dez centavos).

(2)As despesas decorrentes da aplicação do reajuste referido no item l supra, correrãoà conta dos créditos consignados na Unidade Orçamentaria 204600; Unidade Gestora204600-050; Projeto/Atividade 4390; Elemento de Despesa 33.90-36; Sub-elemento36.03-0: Fonte 20.

(3)A presente Apostila passa a integrar ao contrato de locação de imóvel n°30/09-LI,como se nele estivesse transcrita, ficando ratificadas as demais cláusulas desde quenão contrariem o presente termo.

Salvador, em

IGOR CAÍRESDIRETOR^SUPERINTEN

ACHADONTE EM EXERCÍCIO

End.: 5a Avenida do CAB, n° 560, Edifício Anexo ao TJBA - Centro Administrativo da Bahia.Salvador/BA- CEP: 41.745-971. Tel.: (71) 3372-1764 /1736

Apostila 02/10

Page 12: ;nru, nia
Page 13: ;nru, nia

*s

PODER JUDICIÁRIO^ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

N° 28/11-ALITERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DELOCAÇÃO DE IMÓVEL COM MENÇÃOADICIONAL TRANSATIVA QUE, ENTRE SI,CELEBRAM, O ESTADO DA BAHIA, PORINTERMÉDIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DOESTADO DA BAHIA E INÊS ALVES DIAS DASILVA.

O ESTADO DA BAHIA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob on° 13.937.032/0001-60, por intermédio do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA, órgãodo Poder Judiciário, inscrito no CNPJ/MF sob n° 13100722/0001-60, com sede e foronesta cidade do Salvador, Estado da Bahia, na Quinta Avenida, n° 560, CentroAdministrativo da Bahia - CAB, administrativamente representado, consoante art. 1°, Vdo Decreto Judiciário n° 373, de 09 de agosto de 2010, pelo seu Secretário deAdministração, IGOR CAÍRES MACHADO, adiante denominado simplesmenteLOCATÁRIO, e, do outro lado INÊS ALVES DIAS DA SILVA, inscrita no CPF sob o n°706.372.025-20, doravante denominado simplesmente LOCADOR, resolvem tendo emvista o constante nos autos de n° 16383/2006, e de acordo com as disposiçõesconstantes nas Leis n°s 8.245/91, 8.666/93, 9.069/95 e, no que coubera Lei 9.433/05,aditar o contrato de locação de imóvel N° 30/09-Ll, firmado em 30 de abril de 2009,cujo objeto reporta-se à locação de imóvel, situado na Rua José Cenário, 100,Distrito de Tijuaçu, Município de Senhor do Bonfim - BA, de propriedade daLOCADORA, destinado ao funcionamento do Cartório de Registro Civil dasPessoas Naturais com Funções Notariais de Tijuaçu, Comarca de Senhor doBonfim-BA, de acordo com as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: A vigência do contrato original, mencionado no preâmbulo,fica prorrogada pelo prazo de 24 (vinte quatro) meses contados a partir da data de suaassinatura e à vista a publicação do resumo deste instrumento no Diário do PoderJudiciário.

Parágrafo Único: Na hipótese de rescisão antecipada do presente contrato, estará olocatário desobrigado de efetuar qualquer pagamento relativo à multa ou indenização,inclusive e principalmente aquela estabelecida no art. 4° da Lei Federal n° 8.245/91.

CLÁUSULA SEGUNDA: O valor mensal do aluguel, previsto na cláusula terceira docontrato n° 30/09-Ll, passará para o valor de R$ 236,78 (duzentos e trinta e seisreais e setenta e oito centavos) em razão do reajuste no percentual de 10,5955%,caicuJado com base no IGP-M de abril de 2011, conforme demonstrativo de fls. 70/71.

Parágrafo Primeiro: Considerando a prorrogação da vigência do presente ajuste, porum prazo de 24 (vinte e quatro) meses, acordam as partes que o locativo mensal,somente poderá sofrer novo reajuste após o decurso sucessivo de cada período de 12(doze) meses, a contar da assinatura do presente instrumento, e de acordo com anegociação entre si estabelecida, observando-se como limite máximo, a partir desteinstrumento, 100% do valor relativo à variação do IGP-M, verificada nos 12 (doze)meses anteriores ou, o que determinar, à época, a legislação pertinente.

Page 14: ;nru, nia
Page 15: ;nru, nia

PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

CLÁUSULA TERCEIRA: A despesa global estimada decorrente do presenteaditamento é de R$ 5.682,72 (cinco mil, seiscentos e oitenta e dois reais e setentae dois centavos), sendo que o valor de R$ 1.894,24 {num mil, oitocentos e noventae quatro reais e vinte e quatro centavos), será atendido através da UnidadeOrçamentaria 204001, Unidade Gestora 050, Atividade 4557, Elemento deDespesa 3.3.90.36, Sub-elemento 36.03.0 e Fonte 20, no presente exercício. Nosexercícios subsequentes, os respectivos orçamentos consignarão dotação própria paraatender a despesa.

CLÁUSULA QUARTA: As obrigações decorrentes do contrato que ora se prorroga sobas mesmas e originais condições, correspondentes aos alugueres mensais anterioresao presente aditivo e vencidos até a presente data, bem como os respectivosreajustes, consectários, multas e compensações de qualquer natureza,tempestivamente pagos com fulcro no art. 56, parágrafo único da Lei n° 8.245/91 eaceitos pe!a locadora, são, neste ato, dadas por quitadas em caráter irrevogável eirretratável, nada mais havendo a reclamar, sob qualquer pretexto e em qualquerinstância ou Juízo.

CLÁUSULA QUINTA: Ratificam-se as demais cláusulas e condições não alteradaspelo presente instrumento, o qual, devidamente assinado pelas partes e testemunhas,abaixo identificadas, em 03 (três) vias de igual teor e forma, passa a integrar o contratooriginal, um todo único e indivisível.

Salvador, e de 2011.

LOCATÁRIO: ESTADO DA^BAHIA, ATRAVÉS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DABAHIA

<3( IGOR CAÍRES MACHADO

LOCADORA:

TESTEMUNHAS:

INÊS ALVES DIAS DA SILVACPF n° 706.372.025-20

2.

C- C.OST CPF:

Page 16: ;nru, nia
Page 17: ;nru, nia

Poder Judiciário do Estado da Bahia

APOSTILA N° 89/12- Contrato de locação de imóvel

O Secretário de Administração do tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições legais eregimentais, considerando o dispostojno art.135, inciso II, combinado com o artigo 143;parágrafo 8°., ambos da Lei Estetâc$!^Qf433^âe jl^.^fàarço de 2005, tendo em vista oque consta no Processo Administrativo n°Pl6383/2pij6 resolve expedir a presenteApostila para: ' L KJJ: ?, f=UJ \l

"V i(;| W P W !i/í(1) Acrescer ao valor do aíugaeP;de,'R$^23§,?85(Ot|j:entos e trinta e seis reais e

• setenta e oito centavos) e "ábgj ci 4; ^ tjiafe_de locação n° 30/09-Ll corntermo de aditamento 28/ji-ÂG qúé ipi-,ceíebrido"ôpm Inês Alves Dias da SilvaCPF 706.372.025-20 o percentual de;reajuste, conforme a cláusula 4a do citado'contrato que estabelece a; correção/rejativa período 23 de Maio de 2011 a 22 deMaio de 201'2, fixando o valor em RS^K.Hs (Duzentos e quarenta e cinco reaise quarenta e três centavo^) / ££>\!

|i // W^ '-\;(2) As despesas decorrentes' da apjicg^qjio^ajusfe referido no item 1 supra,

correrão à conta- dos j créiáifos<"cõn""sjgijiados í na Unidade Orçamentaria2.04.001 .Unidade^Gestorá 2 J4.ê0d-dqo Atívidade;4557v--Elernento de Despesa33.90.36, Sub-eíement5'': .é3^;tor}te^a_l-3,' f" II

'-•• l •/ V \ l t"l \ / ' í /'v t // \ •./ t s I N •• •- .- í l-(3) A presente Apostila':passã>a infègfar jaó contrato dè-loGa^ão de imóvel n° 30/09• -LI como se nele festtvesslrtranscjitè^^ demais cláusulas

desde que não contrariejTi-QfpresejTtAferjTfo.J ^l-^-^-^^f

Salvador, em

CAÍRES MACHADO

Secretário de Administração - TJBA.

5a AV. do CAB - Centro Administrativo da Bahia, N°. 560 1°Andar, sala 110 ~ Salvador/B A-CEP 41746-900 Te! 3372-1764/1523Apostila 023/10

A.60.16.0/09

Page 18: ;nru, nia
Page 19: ;nru, nia

TRIBUNAL DE JUSTIÇA ]>O ESTADO DA BAHIAConsultoria Jurídica da Presidência

N°39/13-ALITERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DEIMÓVEL COM MENÇÃO ADICIONAL TRANSATIVA QUE, ENTRESI, CELEBRAM, O ESTADO DA BAHIA, POR INTERMÉDIO DOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO E INÊS ALVES DIAS DASILVA.

O ESTADO DA BAHIA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o n°13.937.032/0001-60, por intermédio do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA, órgão do PoderJudiciário, inscrito no CNPJ/MF sob n° 13100722/0001-60, com sede e foro nesta cidade doSalvador, Estado da Bahia, na Quinta Avenida, n° 560, Centro Administrativo da Bahia - CAB,representado pelo seu Secretário de Administração, IGOR CAÍRES MACHADO, adiantedenominado simplesmente LOCATÁRIO, e, do outro lado INÊS ALVES DIAS DA SILVA,pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CPF sob o n° 706.372.025-20, doravantedenominado simplesmente LOCADORA, resolvem, tendo em vista o constante nos autos den° 16383/2006 e de acordo com as disposições constantes nas Leis n°s 8.245/91, 8.666/93,9.069/95 e, no que couber a Lei 9.433/05, aditar o contrato de locação de imóvel n° 30/09-Ll,de acordo com as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: A vigência do contrato original, mencionado no preâmbulo, ficaprorrogada pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, na forma da legislação aplicável e à vistada publicação do resumo deste instrumento no Diário do Poder Judiciário.

Parágrafo Único: Na hipótese de rescisão antecipada do presente contrato, estará o locatáriodesobrigado de efetuar qualquer pagamento relativo à multa ou indenização, inclusive eprincipalmente aquela estabelecida no art. 4° da Lei Federal n° 8.245/91.

CLÁUSULA SEGUNDA: O valor mensal do aluguel, previsto na cláusula terceira do contrato,será reajustado no valor de R$ 265,77(duzentos e sessenta e cinco reais e setenta e setecentavos).

CLÁUSULA TERCEIRA: A despesa global estimada decorrente do aditamento para o aluguelé de R$ 6.378,48(seis mil trezentos e setenta e oito reais e quarenta e oito centavos),cujo valor de R$ 2.657,70(dois mil seissentos e cinquenta e sete reais e setentacentavos) será atendido, no presente exercício, através da Unidade Orçamentaria 0204101-STJ, Unidade Gestora 0050, Atividade 4557, Elemento de Despesa 3.3.90.36 - OutrosServiços de Terceiros Pessoa Física, Sub-elemento 36.03-0, Fonte 120. Nos exercíciossubsequentes, os respectivos orçamentos consignarão dotação própria papa atender/adespesa.

A.60.16.0/09

Page 20: ;nru, nia
Page 21: ;nru, nia

k-

TRIBUNAL DE JUSTIÇA BO ESTADO DA BAHIAConsultoria Jurídica da Presidência

CLÁUSULA QUARTA: As obrigações decorrentes do contrato que ora se prorroga sob asmesmas e originais condições, correspondentes aos alugueres mensais anteriores aopresente aditivo e vencidos até a presente data, bem como os respectivos reajustes,consectários, multas e compensações de qualquer natureza, tempestivamente pagos comfulcro no art 56, parágrafo único da Lei n° 8.245/91 e aceitos pela locadora, são, neste ato,dadas por quitadas em caráter irrevogável e irretratável, nada mais havendo a reclamar, sobqualquer pretexto e em qualquer instância ou Juízo.

CLÁUSULA QUINTA: Ratificam-se as demais cláusulas e condições não alteradas pelopresente instrumento, o qual, devidamente assinado pelas partes e testemunhas, abaixoidentificadas, em 03 (três) vias de igual teor e forma, passa a integrar o contrato original, umtodo único e indivisível.

— •»Salvador, em &<?*- de 2013.

LOCATÁRIO: ESTADO DABAIfH1 , ATRAVÉS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIAU IGQR.CAIRES MACHADO

->rAí

LOCADORA: INÊS ALVES DIAS DA SILVA,CPF n° 021.264.775-09

TESTEMUNHAS:

2.

Nome:

A.60.16.0/09

Page 22: ;nru, nia

DP IMIMTT^LJL. */US>í ! !•-.!_- f \s daia, faço /untada aos auioo, do{a) doamento(s) de

. referente à(o)£,x£Kú/- ria. -_ ^ ^

/o?\ 14.... .Cadastro J ^ 3 O

. g- .X»{nome e assinatura do servidor)

é1

Page 23: ;nru, nia

Poder Judiciário do Estado da Bahia

PROCESSO N0.: 16383/2006INTERESSADO: Inês Alves Dias da SilvaASSUNTO: Contrato de Locação de Imóvel

APOSTILA N° 54/14- Contrato de Locação de Imóvel

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, no uso de suasatribuições legais e regimentais, considerando o disposto no art.135,inciso II, combinado com o artigo 143, parágrafo 8°, ambos da LeiEstadual n° 9.433, de 1° de março de 2005, tendo em vista o que constado Processo Administrativo n° 16383/2006, resolve expedir a presenteApostila para:

(1) Acrescer ao valor do aluguel de R$ 265,77 (duzentos e sessentae cinco reais e setenta e sete centavos) estabelecido no Termode Aditamento n° 39/13-ALI, celebrado com Inês Alves Dias daSilva, CPF 706.372.025-20 o percentual de reajuste, conforme acláusula 3° do citado contrato, que estabelece a correção relativaperíodo 02 de abril de 2013 a 02 de março de 2014, fixando ovalor em R$ 285,19 (duzentos e oitenta e cinco reais edezenove centavos);

(2) As despesas decorrentes da aplicação do reajuste referido no item1 supra, correrão à conta dos créditos consignados na UnidadeOrçamentaria 2,04.101, Unidade Gestora 0050, Atividade 4557,Elemento de Despesa 3.3.90.36, Subelemento 36.03-0, Fonte 120.

(3) A presente Apostila passa a integrar ao contrato de locação deimóvel n° 30/09-LI como se nele estivesse transcrita, ficandoratificadas as demais cláusulas desde que não contrariem opresente termo.

Salvador, em 3^ / ^72014.

Desembargador

^residente

CHÁ

OAS

End.: 6a Avenida do GAB, n°. 560, Tribuna! de Justiça do Estado da Bahia,Centro Administrativo da Bahia. Salvador/BA - CEP; 41.745-971.

Page 24: ;nru, nia
Page 25: ;nru, nia

TRIBUNAL DE JUSTIÇADO ESTADO DA BAHIAConsultoria Jurídica da Presidência

N°12/15-ALITERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DEIMÓVEL COM MENÇÃO ADICIONAL TRANSATIVA QUE, ENTRESI, CELEBRAM, O ESTADO DA BAHIA, POR INTERMÉDIO DOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO E INÊS ALVES DIAS DASILVA.

O ESTADO DA BAHIA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o n°13.937.032/0001-60, por intermédio do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA, órgão do PoderJudiciário, inscrito no CNPJ/MF sob n° 13100722/0001-60, com sede e foro nesta cidade doSalvador, Estado da Bahia, na Quinta Avenida, n° 560, Centro Administrativo da Bahia - CAB,representado por seu Presidente, Desembargador, ESERVAL ROCHA, LOCATÁRIO, e,do outro lado INÊS ALVES DIAS DA SILVA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito noCPF sob o n° 706.372.025-20, LOCADORA, resolvem, tendo em vista o constante nos autosde n° TJ-ADM-2015/13120 e de acordo com as disposições constantes nas Leis n°s 8.245/91,8.666/93, 9.069/95 e, no que couber a Lei 9.433/05, aditar o contrato de locação de imóvel n°30/09-LI, de acordo com as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: A vigência do contrato original, mencionado no preâmbulo, ficaprorrogada pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, na forma da legislação aplicável e à vistada publicação do resumo deste instrumento no Diário do Poder Judiciário.

-• * .. .\- >Parágrafo Único: Na hipótese de rescisão antecipada do presente contrato, estará o locatáriodesobrigado de efetuar qualquer pagamento relativo à multa ou indenização, inclusive eprincipalmente aquela estabelecida no art. 4° da Lei Federal n° 8.245/91.

CLÁUSULA SEGUNDA: O valor mensal do aluguel, previsto na cláusula terceira do contrato,será reajustado no valor de R$ 285,19(duzentos e oitenta e cinco reais e dezenovecentavos). . . ~ .

CLÁUSULA TERCEIRA: A despesa global estimada decorrente do aditamento para o aluguelé de R$ 6.844,56(seis mil oitocentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e seiscentavos), que será atendida através da Unidade Orçamentaria 04.101, Unidade Gestora050, Atividade ,4557, Elemento de Despesa 3.3.90.36, Sub-elemento 36.03-0^ Fontes120/113.

Page 26: ;nru, nia

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIAConsultoria Jurídica da Presidência

CLÁUSULA QUARTA: As obrigações decorrentes do contrato que ora se prorroga sob asmesmas e originais condições, correspondentes aos alugueres mensais anteriores aopresente aditivo e vencidos até a presente data, bem como os respectivos reajustes,consectários, multas e compensações de qualquer natureza, tempestivamente pagos comfulcro no art. 56, parágrafo único da Lei n° 8.245/91 e aceitos pela locadora, são, neste ato,dadas por quitadas em caráter irrevogável e irretratável, nada mais havendo a reclamar, sobqualquer pretexto e em qualquer instância ou Juízo.

CLÁUSULA QUINTA: Ratificam-se as demais cláusulas e condições não alteradas pelopresente instrumento, o qual, devidamente assinado pelas partes e testemunhas, abaixoidentificadas, em 03 (três) vias de igual teor e forma, passa a integrar o contrato original, umtodo único e indivisível.

Salvador, em de ^ft&urt^ de 2015.

LOCATÁRIO: ESTADO DA BAHIArAIBAV&S DO- lAttJE" JUSTIÇA DA BAHIA

LOCADORA: INES ALVES DIAS DA SILVA.CPF n° 706.372.025-20

TESTEMUNHAS:

2.

Nome:CPF: 0V/ .063.