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NOVA OPORTUNIDADE PARA O TRABALHADOR
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REABILITAÇÃO PROFISSIONALServiço prestado pelo INSS com a
finalidade de proporcionar aos beneficiários as melhores condições possíveis de reingresso no mercado de trabalho após a estabilização de sequelas de acidentes de qualquer natureza ou quando acometidos de enfermidades que impedem o exercício da atividade laborativa de origem
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Funções Básicas da Reabilitação Profissional Avaliação e definição da capacidade
laborativa;Orientação e acompanhamento do programa
profissional;Articulação com a comunidade visando a
reinserção no mercado do trabalho; Acompanhamento e pesquisa de fixação.
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Auxílios Materiais Órteses e próteses;Cursos profissionalizantes; Implementos profissionais; Instrumentos de trabalho; Auxílio-transporte; Auxílio-alimentação.
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Histórico A Reabilitação Profissional na legislação
brasileira desde 1943: Institutos de Aposentadoria e Pensão.
Décadas de 60 e 70 (INPS): Centros de Reabilitação Profissional com equipes multiprofissionais e reabilitação física.
Constituição de 1988: define áreas de atuação da Saúde, Previdência e assistência Social.
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Histórico 1990 – SUS: reabilitação física; INSS:
seguridade social. Unidades de Referência de Reabilitação Profissional – apenas avaliação e programa profissional.
2001 – Projeto Reabilita: equipes de reabilitação profissional nas Agências da Previdência Social; avaliações por meio de parcerias
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O Modelo Reabilita Equipe multiprofissional reduzida a um
profissional atuando junto ao perito na APS. Dificuldade para implementação de parcerias
e falta de recursos para credenciamentos. Assistência médica prestada pelo SUS
deficitária.
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Reinserção do Deficiente AuditivoDeficiência total, sem condições de
ortetização – aposentadoria.
Deficiência passível de ortetização: concessão de órtese auditiva e programa profissional.
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Dificuldades Centros de Reabilitação Profissional:
profissionais especializados para avaliação da necessidade/viabilidade da ortetização, acompanhamento e adaptação ao uso da órtese; recurso financeiro para a compra e manutenção quando necessária.
Situação atual: falta de profissionais, de recursos e de parcerias para a reabilitação adequada do deficiente auditivo.
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POLÍTICA NACIONAL MINISTÉRIO DA SAÚDE:
Portaria GM nº 2073/2004 – institui a Política Nacional de Atenção à Saúde Auditiva
Portaria SAS/MS nº 587/2004 – normatiza a organização das Redes Estaduais de Atenção à Saúde Auditiva
Portaria SAS/MS nº 589/2004 – determina a operacionalização dos Serviços de Atenção à Saúde Auditiva
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ARTICULAÇÃO Serviço de Atenção à Saúde Auditiva no
Município de Duque de Caxias Atendimento aos segurados encaminhados pela
Reabilitação Profissional do INSS/DCAtenção integral, aparelhos auditivos:
Recuperação da saúde auditivaRedução da limitação funcionalReinserção sócio-profissional eficaz
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Dados da AutoraRosa Maria da Silva Barros
Assistente SocialTécnica Responsável Pela Reabilitação Profissional da
Gerência Executiva do INSS em Duque de Caxias Especialista em Saúde do Trabalhador e Ecologia HumanaAtua na Reabilitação Profissional do INSS desde 1985Telefones: (21) 2671-1319 (21)8865-4121 E-mails: [email protected]