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Adiantamento Bizagi Process Modeler

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Adiantamento

Bizagi Process Modeler

Table of Contents

1 REGIME DE ADIANTAMENTO ...................................................................... 4 1.1 ÓRGÃO .................................................................................................... 5

1.1.1 Process Elements ............................................................................. 5

1.1.1.1 Solicitar cadastro de Servidor ................................................... 5

1.1.1.2 Dar Ciencia do Atendimento da Solicitação ................................ 5

1.1.1.3 Solicitar Adiantamento ............................................................. 5

1.1.1.4 Avisar Servidor p/ Iniciar Aplicação ........................................... 5

1.1.1.5 Aplicar o recurso ..................................................................... 5

1.1.1.6 Prestar Contas ........................................................................ 6

1.1.1.7 Fazer Defesa da Impugnação .................................................... 7

1.1.1.8 Devolver saldo para o Órgão..................................................... 7

1.2 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO .............................................................. 8 1.2.1 Process Elements ............................................................................. 8

1.2.1.1 Cadastrar servidor do Sistema .................................................. 8

1.2.1.2 Confirmar Regularidade do Servidor .......................................... 9

1.2.1.3 Conferir se valor esta dentro do limite? ...................................... 9

1.2.1.4 Conferir Pontos de Controle do Prévio-Empenho .......................... 9

1.2.1.5 Registrar a Responsabilidade do servidor ................................... 9

1.2.1.6 Analisar Prestação de Contas .................................................. 10

1.2.1.7 Analisar Defesa ..................................................................... 10

1.2.1.8 Baixar Responsável do Sistema de Despesas ............................ 10

1.2.1.9 Baixar a Responsabilidade do servidor ..................................... 10

1.2.1.10 Contabilizar Patrimônio ....................................................... 10

1.3 SECRETÁRIO DA SMF OU DELEGAÇÃO DE CONTROLE ............................................. 11 1.3.1 Process Elements ........................................................................... 11

1.3.1.1 Deliberação/Aprovação .......................................................... 11

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1.4 PATRIMÔNIO ............................................................................................ 12 1.4.1 Process Elements ........................................................................... 12

1.4.1.1 Registrar Patrimônio .............................................................. 12

1.5 FINANCEIRO ............................................................................................ 13 1.5.1 Process Elements ........................................................................... 13

1.5.1.1 Providenciar abertura de conta bancária ................................... 13

1.5.1.2 Depósitar o Adto ................................................................... 13

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11 RR EE GG II MM EE DD EE AA DD II AA NN TT AA MM EE NN TT OO

Version: 1.0

Author: patricia

Description

O processo de realização da despesa de adiantamento inicia com a entrega de numerário a servidor cadastrado, sempre precedido de

empenho emitido na dotação específica, que tem por finalidade a realização de despesas extraordinárias ou urgentes, ou por sua natureza, não possam subordinar-se ao processamento normal.

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1 . 1 Ó R G Ã O

1.1.1 PROCESS ELEMENTS

1.1.1.1 Solicitar cadastro de Servidor

Description

O Cadastro de servidor, a fim de receber adiantamento, deverá ser solicitado por Ofício, à Controladoria-Geral do Município,

assinado pelo titular do Órgão, ou por quem este formalmente delegar.

A solicitação de cadastro de servidor como responsável por adiantamento e de abertura de conta bancária, se necessário,

deve conter o nome e endereço completo, matrícula e CPF do servidor.

1.1.1.2 Dar Ciencia do Atendimento da Solicitação

1.1.1.3 Solicitar Adiantamento

Description

Toda a solicitação de liberação de adiantamento deve ser encaminhada pelo servidor solicitante através de processo

administrativo, endereçado à Controladoria Geral do Município, contendo um ofício de solicitação de verba, assinado pelo

ordenador de despesas, com nome completo do servidor, matrícula, CPF, valor e dados bancários;

O ofício de solicitação de adiantamento para as excepcionalidades previstas no Art. 11 da NT de Adiantamento, deverá

conter o valor e a despesa para qual o recurso será utilizado;

1.1.1.4 Avisar Servidor p/ Iniciar Aplicação

Description

1.1.1.5 Aplicar o recurso

Description

A aplicação dos recursos do adiantamento não poderá ultrapassar 30 (trinta dias) a contar da data do depósito do

numerário, inclusive não podendo exceder a 31 (trinta e um) de dezembro do respectivo exercício financeiro;

Os comprovantes de despesa deverão ser emitidos em nome do Município de Porto Alegre, ou do Órgão, Autarquia ou

Fundação responsável, sem rasuras, e deverão ser nota ou cupom fiscal, contendo os seguintes dados:

a)a identificação do Órgão adquirente dos produtos ou serviços, com o devido CNPJ

b)a descrição dos bens ou serviços objeto da operação, ainda que resumida, incluindo quantidade e valor unitário;

c)a data e o valor da operação;

Deverá ser observado o prazo máximo de 4 anos para emissão de Nota Fiscal do Município de Porto Alegre, a partir da data

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da confecção do seu talonário, conforme Art. 314 do Decreto Municipal 15416/06;

Os comprovantes de despesas de entidades que não forem obrigadas a fornecer nota fiscal deverão ser acompanhados de

justificativa;

As despesas com transportes deverão ser relacionadas, discriminando a data do serviço, o nome completo e a matrícula do

servidor que o utilizou, o percurso e o valor gasto;

As aquisições de material permanente devem ser comunicadas ao órgão controlador do patrimônio, para fins de registro.

O regime de adiantamento não dispensa a observância das normas instituídas para as Licitações, em conformidade com a

legislação vigente;

1.1.1.6 Prestar Contas

Description

A prestação de contas do adiantamento deverá ser apresentada à Controladoria Geral do Município, no prazo máximo de 40

(quarenta) dias, a contar do depósito do numerário.

A prestação de contas do último mês do exercício em curso deverá ser protocolada e apresentada à Controladoria-Geral do

Município (CGM) até o 10º dia útil do mês de dezembro, independentemente da data de recebimento do numerário.

Os documentos que compõe a prestação de contas deverão ser apresentados pela ordem cronológica de sua emissão, e

numerados em série pelo responsável;

A prestação de contas compreenderá a seguinte documentação:

a)comprovantes de despesas, assinados pelo responsável pelo adiantamento, sua chefia imediata, e pelo servidor recebedor

do bem ou da prestação de serviços, devidamente colados no Formulário Padrão ADTO 001.

b)declaração do recebedor dos serviços ou bens, confirmando sua realização ou entrega, onde conste a justificativa de sua

necessidade, a qual deve acompanhar cada um dos respectivos comprovantes de despesas, conforme item "d".

c)extrato bancário com movimentação e saldo (não superior a R$ 3,50 ou zerado), devidamente conciliados;

d)comprovante de recolhimento do saldo ao Órgão, se houver; caso o saldo restante seja inferior a R$ 3,50 (três reais e

cinquenta centavos), o servidor fica dispensado de recolhê-lo, ficando o mesmo acrescido ao saldo bancário para o próximo

adiantamento. Na Administração Centralizada o recolhimento deve ser obrigatoriamente realizado através de Documento de

Arrecadação Municipal (DAM).

e)relatório resumido de prestação de contas, conforme Formulário Padrão ADTO 002, devidamente assinado pelo

responsável pelo adiantamento e pela chefia imediata;

OBS: todas as assinaturas devem estar devidamente identificadas, com nome completo e matrícula do servidor;

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1.1.1.7 Fazer Defesa da Impugnação

Description

1.1.1.8 Devolver saldo para o Órgão

Description

Julgada irregular a despesa, o servidor responsável deverá efetuar o recolhimento do valor corrigido das despesas

irregulares, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da notificação, nos termos da alínea "a" do Art. 7º da Lei 8.666/98, sob pena

de desconto compulsório em folha de pagamento ou cobrança judicial;

O valor correspondente a atualização monetária deverá ser calculado sobre o valor total a ser recolhido, no período

decorrido entre a data do vencimento da prestação de contas e a data do recolhimento, com base na variação do IGP-M da

Fundação Getúlio Vargas, ou o índice que o substituir, mais multa de:

a)5% (cinco por cento) sobre o valor corrigido e juros de 1% (um por cento) ao mês, quando o período for inferior a 10 (dez)

dias.

b)10 % (dez por cento) sobre o valor corrigido e juros de 1% (um por cento) ao mês, quando o período for superior a 10

(dez) dias.

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1 . 2 C O N T R O L A D O R I A G E R A L D O M U N I C Í P I O

Description

Objetivos

Disciplinar os procedimentos de concessão, execução e prestação de contas de despesas realizadas sob regime de

adiantamento no Âmbito da Administração Pública Municipal

Disposições Gerais

Os detentores de adiantamento e os titulares dos Órgãos requisitantes deverão observar fielmente as disposições legais que disciplinam a aplicação e prestação de contas de adiantamento;

Além das sanções estabelecidas nesta Norma Técnica, o responsável por adiantamento estará sujeito às penas disciplinares do Estatuto

dos Funcionários Públicos do Município

O regime de adiantamento não dispensa a observância das normas instituídas para as Licitações, em conformidade com a legislação

vigente

Base Legal

1) Lei 8.266/98 Dispões sobre o regime de adiantamento a funcionários da Administração Centralizada, Autarquia e Fundação;

2) Decreto 12.306/99, alterado pelo Decreto 13.122/01 Regulamenta a Lei 8.266 que dispõe sobre o regime de adiantamento de

numerário;

3) Ordem de Serviço 43/89, Ordem de Serviço 006/97 e Ordem de Serviço 02/11

1.2.1 PROCESS ELEMENTS

1.2.1.1 Cadastrar servidor do Sistema

Description

Fica limitado a 06 (seis) o número de servidores responsáveis por adiantamento, por Secretaria e Órgão da Administração

Centralizada, Procuradoria-Geral do Município (PGM), Departamento de Esgotos Pluviais (DEP), Autarquias, Fundação,

Sociedade de Economia Mista e Empresa Pública do Município, exceto para:

a)A SMS, no que se refere aos postos de saúde, para os quais poderá ser designado um responsável para cada Gerência

Distrital e Unidade de Pequeno e Médio Porte, e até quatro responsáveis para as demais unidades, a critério do Secretário

Municipal de Saúde;

b)A SMED, no que se refere às escolas municipais, para as quais poderá ser indicado um responsável por unidade, a critério

do Secretário Municipal da Educação;

c)A FASC, no que se refere aos CREAS (Centros de Referência Especializados de Assistência Social) e CRAS (Centros de

Referência de Assistência Social), para as quais poderá ser indicado um responsável para cada Centro, a critério do Diretor-

Geral da Fundação.

Conceder-se-á, da mesma forma, adiantamento de numerário aos servidores municipalizados através do Sistema Único de

Saúde;

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Não será concedido adiantamento a servidor detentor exclusivamente de cargo em comissão;

1.2.1.2 Confirmar Regularidade do Servidor

Description

Não será concedido novo adiantamento a servidor "em alcance", com pendências de prestações de contas a regularizar, ou a

já responsável por dois adiantamentos;

Considera-se o servidor que não prestar contas no prazo estabelecido, ou mesmo apresentando, tenha sido a mesma

impugnada total ou parcialmente. No caso de reincidência, não poderá mais ser detentor de adiantamento;

1.2.1.3 Conferir se valor esta dentro do limite?

Description

O adiantamento de numerário só poderá ser feito para valores até 540 vezes o valor da Unidade Fiscal do Município (UFM).

Excepcionalmente poderão ultrapassar este limite, os seguintes casos:

a)inscrição em cursos, congressos, seminários e simpósios, quando realizados fora da sede;

b) aquisição de passagens rodoviárias de longo curso;

c) realização de eventos esportivos, culturais e recreativos, devidamente justificados;

d) despesas de pronto pagamento, realizadas fora da sede.

Estas exceções a que se refere este artigo deverão ser previamente autorizadas pelo Prefeito Municipal;

1.2.1.4 Conferir Pontos de Controle do Prévio-Empenho

Description

A liquidação da despesa deve contemplar a conferência dos seguintes pontos de controle:

a)Empenho tipo adiantamento;

b)Processo tipo: suprimento de fundos;

Os empenhos de adiantamento deverão ser emitidos em nome do servidor responsável;

1.2.1.5 Registrar a Responsabilidade do servidor

Description

A Controladoria-Geral do Município manterá controles através de registro individualizado de todos os responsáveis por

adiantamento;

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1.2.1.6 Analisar Prestação de Contas

Description

A Controladoria Geral do Município examinará a prestação de contas e, no prazo de dez dias úteis a contar do recebimento

da mesma, decidirá sobre a baixa da responsabilidade;

As despesas consideradas irregulares, através da análise do processo de prestação de contas, serão notificadas ao

responsável pelo adiantamento para o recolhimento do valor ou apresentação de defesa ao ato de impugnação, com ciência

do titular do Órgão, no prazo máximo de 10 (dez) dias.

1.2.1.7 Analisar Defesa

Description

Além das sanções estabelecidas nesta Norma Técnica, o responsável por adiantamento estará sujeito às penas disciplinares

do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município;

1.2.1.8 Baixar Responsável do Sistema de Despesas

1.2.1.9 Baixar a Responsabilidade do servidor

1.2.1.10 Contabilizar Patrimônio

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1 . 3 S E C R E T Á R I O D A S M F O U D E L E G A Ç Ã O D E C O N T R O L E

1.3.1 PROCESS ELEMENTS

1.3.1.1 Deliberação/Aprovação

Description

Após análise da defesa apresentada, havendo irregularidade na prestação de contas que justifique a glosa das despesas, o

processo será encaminhado para julgamento do Secretário da Fazenda, Administração Centralizada, da Delegação de

Controle, nas Autarquias, do Diretor Administrativo, na Fundação, e do Conselho de Administração, no Previmpa.

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1 . 4 P A T R I M Ô N I O

1.4.1 PROCESS ELEMENTS

1.4.1.1 Registrar Patrimônio

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1 . 5 F I N A N C E I R O

1.5.1 PROCESS ELEMENTS

1.5.1.1 Providenciar abertura de conta bancária

Description

Após inclusão no nome do servidor no sistema de despesa orçamentária, o pedido será encaminhado à Área Financeira, para

providências quanto à abertura de conta bancária vinculada;

Na conta bancária aberta para adiantamento, somente poderão ser feitos depósitos e saques que se destinem ao pagamento

de despesas públicas rigorosamente enquadradas nos fins do adiantamento;

O numerário correspondente ao adiantamento será depositado em estabelecimento bancário, em conta bancária vinculada

ao órgão, aberta para este fim, em nome do servidor responsável;

1.5.1.2 Depósitar o Adto