neats – nÚcleo de estudos avanÇados do terceiro...
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NEATS – NÚCLEO DE ESTUDOS
AVANÇADOS DO TERCEIRO SETOR
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� José Alberto Tozzi
� Adm. Empresas FGV
� MBA – USP
� Mestre pela PUC-SP
� Instrutor de Gestão Financeira do GESC
� Instrutor do Curso de Contabilidade no Terceiro Setor – CRC-SP
� Prof. de Curso de Pos Graduação da PUC-SP
� Experiência
� Auditoria
� Consultoria
� Contabilidade
� Finanças
� Informática
� Sócio da Tozzi Associados
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APRESENTAÇÃO
Empresa especializada na prestação de serviços ao Terceiro Setor
Consultoria Auditoria Cursos
Banco de Dados sobre o Terceiro Setor Diagnóstico Gratuito
GIS – Gestão do Investimento Social
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GESTÃO NO TERCEIRO SETOR
VISÃO FINANCEIRA E CONTÁBIL
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AGENDA 1. INTRODUÇÃO
2. GESTÃO FINANCEIRA
3. CONTABILIDADE
4. PRESTAÇÃO DE CONTAS
5. SUSTENTABILIDADE
6. DEBATES
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INTRODUÇÃO
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Entidades Sem Fins Lucrativos – 600.000
Fontes: IBGE, MJ, CNAS, INSS
Terceiro Setor - 300.000
CEBAS 6.000
OSCIP 6.406
ESTATÍSTICAS DO TERCEIRO SETOR
Cadastro Central de Empresas – CEMPRE - 6.000.000
UPF 12.089
Entidade sem fins lucrativos
OSCIP – Lei 9790/99
Filantrópica – CEBAS – Lei 12.101/09
Organização Social – OS – Lei 9637/98
TÍTULOS E REGISTROS
Código Civil – Lei 10.825/03 e Codigo Tributário Nacional
CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
� Art. 14. O disposto na alínea c do inciso IV do artigo 9º é subordinado à observância dos seguintes requisitos pelas entidades nêle referidas: I - não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a título de lucro ou participação no seu resultado; II - aplicarem integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais; III - manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão. 1º Na falta de cumprimento do disposto neste artigo, ou no § 1º do artigo 9º, a autoridade competente pode suspender a aplicação do benefício. 2º Os serviços a que se refere a alínea c do inciso IV do artigo 9º são exclusivamente, os diretamente relacionados com os objetivos institucionais das entidades de que trata êste artigo, previstos nos respectivos estatutos ou atos constitutivos.
OSCIP – Lei 9.790
� Art. 4º Atendido ao disposto no art. 3º, exige-se ainda, para qualificarem-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, que as pessoas jurídicas interessadas sejam regidas por estatutos, cujas normas expressamente disponham sobre:
VII as normas de prestação de contas a serem observadas pela entidade, que determinarão no mínimo:a observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade;que se dê publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo-se as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão;a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto do Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento;a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos pelas Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público será feita conforme determina o parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal.
LEI 12.101
� Lei 1.2101 – Art. 29 - IV - mantenha escrituração contábil regular que registre as receitas e despesas, bem como a aplicação em gratuidade de forma segregada, em consonância com as normas emanadas do Conselho Federal de Contabilidade;
� VIII - apresente as demonstrações contábeis e financeiras devidamente auditadas por auditor independente legalmente habilitado nos Conselhos Regionais de Contabilidade quando a receita bruta annual auferida for superior ao limite fixado pela Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006.
� Art. 33. A entidade que atue em mais de uma das áreas a que se refere o art. 1o deverá, na forma de regulamento, manter escrituração contábil segregada por área, de modo a evidenciar o patrimônio, as receitas, os custos e as despesas de cada atividade desempenhada.
LEI 12.101 de 27 de novembro de 2009
DECRETO 7.237 de 20 de julho de 2010 DECRETO 7.300 de 14 de Setembro de 2010 INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB 1.071de 15 de Setembro de 2010 – Capítulo V – Entidades isentas das Contribuições Sociais
LEGISLAÇÃO DA FILANTROPIA
Ass. Social Saúde Educação
Plano Nacional de Assistência
Social
Plano Nacional da Educação
RES. 109 NOB RH SUS
LDB Plano de
Atendimento
ENTIDADES BENEFICENTES Isenção das contribuições sociais
POLÍTICAS PÚBLICAS
Políticas de Saúde
Gratuito 60% e outras 20% da arrecadação em bolsas
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PRESTAÇÃO DE CONTAS – CEBAS
PERDA DO CEBAS
NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
GESTÃO FINANCEIRA
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Terceiro Setor
Banco de
dados
Captação De
Recursos
Bancos Caixa
Aplicação Dos
Recursos Resultados Divulgação
• Setor Publico
• Setor Privado
• Pessoa Físicas
• Geração Própria
• Custos Fixos
• Projetos
• Despesas
• Investimentos
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS
Missão Visão
Objetivo
Planejamento Estratégico
Orçamento
Fluxo de Caixa
Contabilidade e Controle
Projeto Social
Prestação de Contas
PLANEJAMENTO
Missão
Visão
Objeto Social
PROJETOS/ÁREAS
SONHO
REALIDADE
• Privados - Investimento Social • Públicos
Convênios
Subsídios
Auxílios
Termo de Parceria
� Geração de Renda
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INCENTIVOS FISCAIS • Federal • Estadual - SP • Municipal - SP • CMDCA • Lei Rouanet • Lei do Esporte
FONTES DE RECURSOS
NATUREZA DOS RECURSOS
� RESTRITOS – RECURSOS DE TERCEIROS – RECURSOS PÚBLICOS OU PRIVADOS – “DINHEIRO CARIMBADO”- NÃO AGREGA AO PATRIMÔNIO
� IRRESTRITOS – RECURSOS PRÓPRIOS – DOAÇÕES EXPONTÂNEAS – GERAÇÃO DE RENDA – AGREGA AO PATRIMÔNIO
• Orçamento é um instrumento de natureza econômica elaborado com o objetivo de prever determinados valores que serão utilizados para determinados fins
O orçamento demonstra de modo transparente e objetivo, a maneira como se pretende aplicar os recursos que se precisa obter
ORÇAMENTO
ORÇAMENTO DE PROJETOS/ÁREAS ORÇAMENTO DE DESPESAS FIXAS ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS Rubricas iguais às da contabiidade Alocação de despesas fixas
ORÇAMENTO
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PLANEJAR
CONTROLAR EXECUTAR
O orçamento materializa os planos (planejar) sob a forma de valores.
A execução do orçamento contribui para assegurar a eficácia da Entidade e o comando que vai possibilitar a difusão dos planos. Isto serve para coordenar as diversas unidades da Entidade, motivando e avaliando os gestores e empregados.
O orçamento é um meio eficaz de efetuar a continuação dos planos. Ele fornece as medidas para avaliar a performance da Entidade. Ele permite acompanhar a estratégia, verificar seu grau de êxito e em caso de necessidade, tomar ação corretiva.
Fonte: Boisvert,1999
FUNÇÕES DO ORÇAMENTO
O Fluxo de Caixa tem por objetivo primordial a projeção das entradas e das saídas dos recursos financeiros de uma Entidade em um determinado período de tempo.
Antecipar a necessidade de recursos Controlar os desembolsos Aplicar os excedentes
FLUXO DE CAIXA
Saldo Inicial Entradas Receitas Contas a Receber Doações Total das Entradas Saídas Custo de Materiais Despesas de Salários Pagamentos a Terceiros Outros Total das Saídas Investimento Compra e Venda de Ativos Saldo Final
Semana 1 Semana 2 Semana 3 Semana 4
MODELO
modelo
CONTABILIDADE
GESTÃO POR PROJETOS/ÁREAS
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A Contabilidade é um sistema de informação e avaliação destinado a prover seus usuários com demonstrações e análises de natureza econômica, financeira, física e de produtividade, com relação à entidade objeto de sua contabilização
DEFINIÇÃO
USUÁRIOS
� ASSEMBLÉIA GERAL
� CONSELHO FISCAL
� CONSELHO MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL
� MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
� CNAS - MINISTÉRIOS
� INSS – RECEITA FEDERAL
� MINISTÉRIO PÚBLICO
� TRIBUNAIS DE CONTAS
� CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO – CGU
� INVESTIDORES SOCIAIS
• Normas Brasileiras de Contabilidade • Legislação Societária – 11.638/07 • Ministérios • Receita Federal • Convênios e Contratos
NORMAS TÉCNICAS E LEGAIS
TERCEIRO SETOR
LEI 12.101/09 LEI 9.790/99
LEI 11.638/07 NORMAS IFRS
ITG 2002
LEI 12.249/10 ITG 1000
SUBSTITUI A NBC T 10.19 – RES 877/00
ITG 2002
RESOLUÇÃO 1409/12 – ITG 2002
RESOLUÇÃO CFC N.º 1.409/12
Aprova a ITG 2002 – Entidade sem Finalidade de Lucros.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea “f” do Art. 6º do Decreto-Lei n.º 9.295/46, alterado pela Lei n.º 12.249/10,
� RESOLVE:
� Art. 1º Aprovar a Interpretação ITG 2002 – Entidade sem Finalidade de Lucros.
� Art. 2º Revogar as Resoluções CFC n.os 837/99, 838/99, 852/99, 877/00, 926/01 e 966/03, publicadas no D.O.U., Seção I, de 2/3/99, 2/3/99, 25/8/99, 20/4/00, 3/1/02 e 4/6/03, respectivamente.
� Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2012.
� Brasília, 21 de setembro de 2012.
SITUAÇÃO ATUAL
Prestação de contas
Demonstrações Contábeis
ESTRUTURA IDEAL
Sistema Contábil
Prestação De Contas
Indicadores Específicos
Gestão por Projetos/Áreas
Relatórios de Planejamento e Atividades
Missão Visão
Obje4vo
Planejamento Estratégico
Orçamento
Fluxo de Caixa
Contabilidade e Controle
Projeto Social
Prestação de Contas
PLANEJAMENTO
• A entidade deverá criar PLANO DE CONTAS CONTÁBIL, ESPECÍFICO às suas finalidades e em perfeita consonância com seu Estatuto Social, suas Atividades e às Normas Técnicas. Esse plano deverá contemplar as Receitas, Despesas e Gratuidades de forma segregada e detalhada. RUBRICAS IGUAIS ÀS DOS PROJETOS
PLANO DE CONTAS
Forma adicional de acumular as informações contábeis para melhor análise, gerenciamento
e reporte das operações de um negócio.
CENTROS DE CUSTOS
Ativo
Passivo
Receitas
Despesas
Centros de Custos
Projeto A Projeto C Conta Contábil Geral
CENTROS DE CUSTOS
Projeto B
MATRIZ
FILIAL ASSISTÊNCIA
SOCIAL
FILIAL SAÚDE
FILIAL EDUCAÇÃO
FILIAL PROJETOS PRÓPRIOS
ESTRUTURA DA CONTABILIDADE
C. CUSTO Projeto A
C. CUSTO Projeto B
C. CUSTO Projeto C
• Educação : Cursos (Contábeis, Administração, Marketing, etc)
• Saúde : Internação, Ambulatório, etc
• Assistência Social : Programas / Serviços: Esporte: Lazer, Profissionalização, Alfabetização Creche, etc.
PROJETOS/ÁREAS
RELATÓRIO DE GESTÃO
Relatório de Centro de Resultado
Julho Acumulado Orçado
Real
Variação
Orçado
Real
Variação
Receita Despesas Resultado Qtd. de Atendimento Custo do Atendimento
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
� Balanço Patrimonial
� Demonstração do Resultado
� Demonstração das Mutações no Patrimônio Líquido
� Demonstração dos Fluxos de Caixa
� Notas Explicativas
PRESTAÇÃO DE CONTAS
UM PROCESSO
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Missão Visão
Obje4vo
Planejamento Estratégico
Orçamento
Fluxo de Caixa
Contabilidade e Controle
Projeto Social
Prestação de Contas
PLANEJAMENTO
TIPOS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
Projeto A
Projeto D Projeto C
Projeto B
CONTABILIDADE TOTAL E POR PROJETOS/ÁREAS
ATIVIDADES PARCIAIS Investimento Social Público Investimento Social Privado
ATIVIDADES TOTAIS Governança Órgãos Reguladores Órgãos Tributários Órgãos Fiscalizadores
PRESTAÇÃO DE CONTAS
• Contabilidade
• Documentação Suporte
• Extrato Bancário
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Contabilidade
Estrutura do Sistema
Plano de Contas
Centro de Custos
Programas Prestação de Contas
PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
SUSTENTABILIDADE
ECONÔMICO FINANCEIRA
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CUSTOS X DESPESAS
� CUSTOS
Gastos relacionados diretamente com os projetos/áreas previstos nos orçamentos.
� DESPESAS
Gastos administrativos, normalmente fixos, não alocáveis diretamente aos projetos/áreas
ATIVO PASSIVO RESULTADO
FLUXO CONTÁBIL DOS RECURSOS
PATRIMÔNIO
Devolução
Recursos Restritos
Recursos Irrestritos
VISÃO GERAL DOS CUSTOS
Projeto A Projeto B
Projeto C
Gastos Fixos
SUSTENTABILIDADE
RECURSOS RESTRITOS
SUSTENTABILIDADE
FONTE DE RECURSOS IRRESTRITOS
MAIOR QUE
GASTOS FIXOS
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RECURSOS IRRESTRITOS
� DOAÇÕES EXPONTÂNEAS
� MENSALIDADES DE ASSOCIADOS
� RENDA DE FUNDOS – APLICAÇÕES FINANCEIRAS OU RENDA DE IMÓVEIS
� INVESTIDORES SOCIAIS PARA CUSTEIO
� EVENTOS
� TRANSFORMAR RECURSOS RESTRITOS EM IRRESTRITOS
� GERAÇÃO DE RENDA 55
GERAÇÃO DE RENDA
� TRANSFORMAR O CONHECIMENTO OBTIDO NA NA EXECUÇÃO DA MISSÃO EM ATIVIDADE ECONÔMICA
� PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
� ASPECTOS TRIBUTÁRIOS
� APLICAR O RESULTADO NAS ATIVIDADES
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Prestação Contas
Auditoria
VISÃO GERAL
Marco Legal Títulos
Registros Certificados
Diagnóstico
Controle Financeiro
Ativo Imobilizado
Folha de Pagamento
Contabilidade
Sistema Integrado