na letónia - european commissionec.europa.eu/employment_social/empl_portal/ssrineu... ·...

30
na Letónia Os seus direitos de segurança social

Upload: others

Post on 23-Aug-2020

6 views

Category:

Documents


0 download

TRANSCRIPT

Page 1: na Letónia - European Commissionec.europa.eu/employment_social/empl_portal/SSRinEU... · segurança social: doença, desemprego, parentalidade, maternidade, velhice, sobrevivência,

na Letónia

Os seus direitos de segurança social

Page 2: na Letónia - European Commissionec.europa.eu/employment_social/empl_portal/SSRinEU... · segurança social: doença, desemprego, parentalidade, maternidade, velhice, sobrevivência,

Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão

Os seus direitos de segurança social na Letónia

Julho de 2012 r 2

O presente guia foi redigido e atualizado em estreita colaboração com os

correspondentes nacionais do Sistema de Informação Mútua sobre a Proteção Social

(MISSOC). Estão disponíveis mais informações sobre a rede MISSOC em:

http://ec.europa.eu/social/main.jsp?langId=pt&catId=815

O presente guia apresenta uma descrição geral do regime de segurança social

aplicável no respetivo país. Pode obter mais informações através de outras

publicações MISSOC disponíveis na hiperligação supramencionada; pode igualmente

contactar as autoridades e instituições competentes enunciadas no anexo do presente

guia.

A Comissão Europeia, ou qualquer pessoa que atue em seu nome, declina toda a

responsabilidade pela utilização que possa ser feita das informações constantes da

presente publicação.

© União Europeia, 2012

Reprodução autorizada mediante indicação da fonte.

Page 3: na Letónia - European Commissionec.europa.eu/employment_social/empl_portal/SSRinEU... · segurança social: doença, desemprego, parentalidade, maternidade, velhice, sobrevivência,

Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão

Os seus direitos de segurança social na Letónia

Julho de 2012 r 3

Índice

Capítulo I: Introdução, organização e financiamento .............................................. 4 Introdução ..................................................................................................... 4 Organização da proteção social ......................................................................... 4 Financiamento ................................................................................................ 5

Capítulo II: Cuidados de saúde ............................................................................ 6 Aquisição do direito aos cuidados de saúde ........................................................ 6 Cobertura ...................................................................................................... 6 Acesso aos cuidados de saúde .......................................................................... 6

Capítulo III: Prestações pecuniárias por doença .................................................... 7 Aquisição do direito a prestações pecuniárias por doença ..................................... 7 Cobertura ...................................................................................................... 7 Acesso às prestações pecuniárias por doença ..................................................... 8

Capítulo IV: Prestações por maternidade e por paternidade .................................... 9 Aquisição do direito a prestações por maternidade ou por paternidade .................. 9 Cobertura ...................................................................................................... 9 Acesso às prestações por maternidade e paternidade .........................................10

Capítulo V: Prestações por invalidez ....................................................................12 Aquisição do direito a prestações por invalidez ..................................................12 Cobertura .....................................................................................................12 Acesso às prestações por invalidez ...................................................................12

Capítulo VI: Pensões e prestações por velhice ......................................................13 Aquisição do direito a prestações por velhice .....................................................13 Cobertura .....................................................................................................13 Acesso às prestações por velhice .....................................................................14

Capítulo VII: Prestações por sobrevivência ..........................................................15 Aquisição do direito a prestações por sobrevivência ...........................................15 Cobertura .....................................................................................................15 Acesso às prestações por sobrevivência ............................................................16

Capítulo VIII: Prestações por acidentes de trabalho e doenças profissionais .............18 Aquisição do direito a prestações por acidentes de trabalho e doenças profissionais

...................................................................................................................18 Cobertura .....................................................................................................18 Acesso às prestações por acidentes de trabalho e doenças profissionais ...............19

Capítulo IX: Prestações familiares .......................................................................20 Aquisição do direito a prestações familiares.......................................................20 Cobertura .....................................................................................................20 Acesso às prestações familiares .......................................................................21

Capítulo X: Desemprego ....................................................................................22 Aquisição do direito a prestações de desemprego ...............................................22 Cobertura .....................................................................................................22 Acesso às prestações de desemprego ...............................................................23

Capítulo XI: Recursos mínimos ...........................................................................24 Aquisição do direito a prestações de recursos mínimos .......................................24 Cobertura .....................................................................................................25 Acesso às prestações de recursos mínimos .......................................................25

Capítulo XII: Cuidados de longa duração .............................................................27 Aquisição do direito a cuidados de longa duração ...............................................27 Cobertura .....................................................................................................27 Acesso a cuidados de longa duração .................................................................28

Anexo : Informações de contacto das instituições e endereços úteis na Internet .......29

Page 4: na Letónia - European Commissionec.europa.eu/employment_social/empl_portal/SSRinEU... · segurança social: doença, desemprego, parentalidade, maternidade, velhice, sobrevivência,

Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão

Os seus direitos de segurança social na Letónia

Julho de 2012 r 4

Capítulo I: Introdução, organização e financiamento

Introdução

O regime letão de segurança social abrange:

os serviços de cuidados, o seguro de doença, os subsídios de maternidade e de

paternidade;

as prestações por acidentes de trabalho e doenças profissionais;

o subsídio para despesas funerárias;

as pensões por invalidez;

pensões por velhice e por sobrevivência;

seguro de desemprego;

prestações familiares.

Organização da proteção social

Na Letónia, o sistema de segurança social é da responsabilidade do Ministério da

Previdência Social (Labklājības ministrija), cujas principais atribuições neste domínio

consistem em definir e aplicar a política do Estado em matéria de segurança social e

prestações sociais públicas.

Desde fevereiro de 2003, o órgão central da administração estatal dos cuidados de

saúde é o Ministério da Saúde (Veselības ministrija), que é responsável pela definição

das políticas e pela elaboração de legislação neste domínio.

A Agência Nacional da Segurança Social (Valsts sociālās apdrošināšanas aģentūra) e

as suas delegações locais gerem as prestações sociais públicas e os ramos da

segurança social: doença, desemprego, parentalidade, maternidade, velhice,

sobrevivência, invalidez, acidentes de trabalho e doenças profissionais.

A Agência Nacional do Emprego (Nodarbinātības valsts aģentūra) é responsável pela

gestão dos pedidos de mediação de emprego, das colocações e dos programas de

reconversão profissional, enquanto a Agência Nacional da Segurança Social gere o

pagamento do subsídio de desemprego.

Os serviços sociais são geridos pelo Ministério da Previdência Social (Labklājības

ministrija), pelas instituições sob a sua tutela, como a Agência Nacional da Integração

Social (Sociālās integrācijas valsts aģentūras), por ONG e pelos municípios, enquanto

a assistência social é da responsabilidade dos municípios. Os municípios não se

encontram sob a tutela de qualquer ministério.

A gestão do orçamento dos cuidados de saúde está a cargo do Serviço Nacional de

Saúde (Nacionālais veselības dienests). Este organismo celebra contratos anuais com

os prestadores de serviços médicos e reembolsa as despesas de saúde dos segurados

aos prestadores de serviços abrangidos por estes contratos. O seguro de saúde

nacional contempla igualmente o reembolso de certos produtos farmacêuticos.

Page 5: na Letónia - European Commissionec.europa.eu/employment_social/empl_portal/SSRinEU... · segurança social: doença, desemprego, parentalidade, maternidade, velhice, sobrevivência,

Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão

Os seus direitos de segurança social na Letónia

Julho de 2012 r 5

Financiamento

O Serviço Nacional de Receitas Fiscais (Valsts ieņēmumu dienests) é responsável pela

cobrança das contribuições para a segurança social (bem como do imposto sobre o

rendimento das pessoas singulares).

A taxa de contribuição obrigatória para a segurança social ascende a 35,09% do

salário bruto, sendo 24,09% pagos pela entidade patronal e 11% pelo trabalhador.

Cabe à entidade patronal garantir o pagamento destas contribuições, descontando-as

automaticamente do salário do trabalhador, de acordo com a percentagem fixada por

lei.

No que respeita aos trabalhadores independentes, a contribuição obrigatória para a

segurança social é calculada com base nos rendimentos resultantes da produção,

realização de trabalhos, prestação de serviços, atividades excecionais e profissionais,

bem como noutros rendimentos.

Page 6: na Letónia - European Commissionec.europa.eu/employment_social/empl_portal/SSRinEU... · segurança social: doença, desemprego, parentalidade, maternidade, velhice, sobrevivência,

Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão

Os seus direitos de segurança social na Letónia

Julho de 2012 r 6

Capítulo II: Cuidados de saúde

Aquisição do direito aos cuidados de saúde

Têm direito a cuidados de saúde:

os cidadãos da Letónia e os seus filhos;

cidadãos não oriundos da Letónia e os seus filhos;

os cidadãos de Estados-Membros da União Europeia, de países do Espaço

Económico Europeu e da Confederação Helvética que residam na Letónia e sejam

trabalhadores por conta de outrem ou independentes, bem como os membros das

suas famílias;

estrangeiros com uma autorização de residência permanente na Letónia e os seus

filhos;

os refugiados e as pessoas a quem tenha sido concedido um estatuto alternativo (de

proteção subsidiária) e os seus filhos;

as pessoas detidas, presas ou sujeitas a uma pena de privação da liberdade e os

seus filhos.

Os cônjuges de cidadãos da Letónia e cidadãos estrangeiros com autorização de

residência permanente na Letónia têm direito a receber cuidados médicos gratuitos

em caso de gravidez e assistência ao parto, sendo as despesas suportadas pelo

Orçamento de Estado.

Cobertura

O regime nacional abrange as consultas de clínica geral e os cuidados hospitalares e

outros tratamentos especializados indicados pelo médico generalista.

O doente paga uma comparticipação por consultas de clínica geral, especializada ou

serviços hospitalares, salvo os menores de 18 anos, grávidas, pessoas carenciadas e

pessoas que sofrem de determinadas doenças.

Acesso aos cuidados de saúde

Primeiro, é necessário marcar uma consulta com um médico generalista.

Os serviços de assistência a cargo do Estado apenas estão acessíveis em

estabelecimentos de cuidados médicos que tenham celebrado um acordo com o

Serviço Nacional de Saúde. Assim, antes de se dirigir a um médico para beneficiar de

assistência médica pagando apenas um terço da despesa, o paciente deve informar-se

se:

o médico ou o centro de saúde é um prestador de serviços convencionado;

os cuidados de saúde de que necessita estão cobertos pelo Estado.

Todos os beneficiários de serviços de saúde garantidos pelo Estado devem pagar a

taxa por este fixada (ver em cima “Cobertura”).

Page 7: na Letónia - European Commissionec.europa.eu/employment_social/empl_portal/SSRinEU... · segurança social: doença, desemprego, parentalidade, maternidade, velhice, sobrevivência,

Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão

Os seus direitos de segurança social na Letónia

Julho de 2012 r 7

Capítulo III: Prestações pecuniárias por doença

Aquisição do direito a prestações pecuniárias por doença

As prestações do seguro de doença são pagas se a pessoa não se apresentar no local

de trabalho, perdendo consequentemente o direito ao seu salário, ou se um

trabalhador independente perder o seu rendimento por uma das seguintes razões:

doença ou lesão;

tratamentos médicos ou profiláticos;

quarentena;

tratamento num centro médico de convalescença sob prescrição médica, se tal for

considerado necessário pelo corpo médico, até o doente recuperar a sua capacidade

para o trabalho;

assistência a filhos doentes menores de 14 anos;

hospitalização para colocação de prótese ou ortótese.

Todos os trabalhadores por conta de outrem e independentes com segurança social

têm direito a estas prestações.

Cobertura

O subsídio de incapacidade para o trabalho é pago a partir do 11.º dia de incapacidade

até ao restabelecimento da capacidade para o trabalho, segundo as modalidades

seguintes:

por um período inicial de incapacidade de 26 semanas, a partir do primeiro dia de

incapacidade para o trabalho, sem interrupções;

por um período máximo de incapacidade de 52 semanas, durante três anos, com

interrupções.

Em casos especiais de comprovada necessidade de manutenção dos cuidados

médicos, o período de pagamento do subsídio de doença pode ser superior a

26 semanas, mas não pode ultrapassar as 52 semanas, a contar do primeiro dia de

incapacidade para o trabalho, contanto que a incapacidade seja contínua.

O pagamento dos primeiros dias 10 de incapacidade para o trabalho é assegurado

pela entidade empregadora.

Se a pessoa estiver incapacitada para o trabalho para prestar assistência a uma

criança doente com menos de 14 anos, os subsídios diários são pagos desde o

primeiro dia até ao 14.º dia da interrupção, se a criança for tratada em casa, e do

15.º dia ao 21.º dia, se a criança estiver hospitalizada.

O montante do subsídio diário de doença ascende a 80% do salário do segurado

sujeito a contribuições, calculado em relação aos rendimentos de 12 meses que

tenham servido de base ao pagamento das contribuições para a segurança social.

Temporariamente, entre 1 de janeiro de 2010 e 31 de dezembro de 2014, a parte do

subsídio que exceda 11,51 lats (17 euros) por dia é paga a 50%.

Page 8: na Letónia - European Commissionec.europa.eu/employment_social/empl_portal/SSRinEU... · segurança social: doença, desemprego, parentalidade, maternidade, velhice, sobrevivência,

Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão

Os seus direitos de segurança social na Letónia

Julho de 2012 r 8

Em caso de morte do segurado ou de um familiar a cargo, é pago um subsídio de

funeral (Apbedīšanas pabalsts).

Acesso às prestações pecuniárias por doença

O pedido do subsídio diário de doença deve ser dirigido à Agência Nacional da

Segurança Social (VSAA), acompanhado de um atestado médico e de um certificado

da entidade patronal atestando que a pessoa em causa não trabalhou durante o

período de incapacidade para o trabalho. Tratando-se de trabalhador independente, é

o próprio que atesta não ter recebido quaisquer rendimentos durante o período de

incapacidade para o trabalho.

Esses documentos podem ser entregues em qualquer centro da VSAA, quer pelo

próprio segurado, quer por uma pessoa com procuração, mediante apresentação de

um documento de identificação. Podem igualmente ser enviados por correio ou por via

eletrónica para uma delegação da VSAA. As prestações diárias por doença podem ser

requeridas nos 12 meses seguintes ao primeiro dia de incapacidade para o trabalho.

Page 9: na Letónia - European Commissionec.europa.eu/employment_social/empl_portal/SSRinEU... · segurança social: doença, desemprego, parentalidade, maternidade, velhice, sobrevivência,

Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão

Os seus direitos de segurança social na Letónia

Julho de 2012 r 9

Capítulo IV: Prestações por maternidade e por paternidade

Aquisição do direito a prestações por maternidade ou por paternidade

Todos os trabalhadores por conta de outrem e independentes com segurança social

têm direito a estas prestações.

Subsídio de maternidade

As prestações por maternidade (maternitātes pabalsts) são pagas durante todo o

período da licença de maternidade e da licença pós-natal, se a mãe não regressar ao

trabalho e, consequentemente, perder o seu salário ou, caso seja trabalhadora

independente, perder o seu rendimento.

Subsídio de paternidade

As prestações por paternidade (paternitātes pabalsts) são pagas ao pai aquando do

nascimento de um filho (licença de dez dias consecutivos).

Subsídio parental

É pago um subsídio parental às pessoas que se encontrem em licença parental para

cuidarem de filhos com menos de 1 ano, caso exerçam uma atividade profissional no

dia em que o subsídio é concedido. O subsídio é pago a um dos progenitores ou à

pessoa que cuida da criança enquanto tutora, pai ou mãe adotivo ou pai ou mãe de

acolhimento.

Cobertura

Subsídio de maternidade

A licença de maternidade de 56 dias de calendário, bem como a licença pós-natal de

56 dias de calendário são remuneradas. O subsídio de maternidade cobre, por

conseguinte, um período de 112 dias consecutivos.

Se a mulher possuir registo médico antes da 12.ª semana de gravidez e tiver de ficar

sob vigilância contínua durante o resto da gravidez, a licença de maternidade legal é

acrescida de uma licença suplementar de 14 dias. Neste caso, o subsídio é pago

durante a totalidade dos 70 dias de licença.

Em caso de complicações durante o parto ou pós-parto, bem como no caso de

nascimentos múltiplos, acrescenta-se à licença de maternidade legal uma licença

suplementar de 14 dias. Neste caso, o subsídio é pago durante a totalidade dos 70

dias de licença.

O subsídio de maternidade corresponde a 80% do salário médio sujeito a

contribuições, calculado em relação aos rendimentos de 12 meses que tenham servido

de base ao pagamento das contribuições para a segurança social.

Page 10: na Letónia - European Commissionec.europa.eu/employment_social/empl_portal/SSRinEU... · segurança social: doença, desemprego, parentalidade, maternidade, velhice, sobrevivência,

Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão

Os seus direitos de segurança social na Letónia

Julho de 2012 r 10

Entre 3 de novembro de 2010 e 31 de dezembro de 2014, a parte do subsídio que

exceda 11,51 lats (17 euros) por dia é paga a 50%.

Subsídio de paternidade

O subsídio de paternidade corresponde a 80% do salário médio sujeito a

contribuições, calculado em relação aos rendimentos de 12 meses que tenham servido

de base ao pagamento das contribuições para a segurança social.

Entre 3 de novembro de 2010 e 31 de dezembro de 2014, o montante do subsídio de

paternidade sofre uma redução, sendo fixado em 80% do salário médio sujeito a

contribuições, e a parte do subsídio que exceda 11,51 lats (17 euros) por dia é paga a

50%.

Subsídio parental

O subsídio parental (vecāku pabalsts) corresponde a 70% do salário médio sujeito a

contribuições, calculado em relação aos rendimentos de 12 meses que tenham servido

de base ao pagamento das contribuições para a segurança social, não podendo, no

entanto, ser inferior a 63 lats (91 euros) por mês.

Até 31 de dezembro de 2014, no caso das pessoas que cuidam de uma criança

nascida após 2 de novembro de 2010, a parte do subsídio que exceda 11,51 lats (17

euros) por dia é paga a 50%.

O pagamento do subsídio parental será suspenso se a pessoa receber também o

subsídio de desemprego durante o mesmo período.

Acesso às prestações por maternidade e paternidade

Subsídio de maternidade

Para receber o subsídio de maternidade, a mãe deve apresentar à Agência Nacional da

Segurança Social (VSAA) um pedido de subsídio, acompanhado de um certificado de

maternidade e de um certificado da entidade patronal atestando que ela não trabalhou

durante o período de licença de maternidade. Tratando-se de trabalhadora

independente, é a própria que atesta não ter recebido quaisquer rendimentos durante

o período de licença de maternidade.

Subsídio de paternidade

Para receber o subsídio de paternidade, o pai deve apresentar à Agência Nacional da

Segurança Social (VSAA) um pedido de subsídio, acompanhado de um certificado da

entidade patronal atestando que o pai da criança está de licença pelo nascimento do

filho.

Subsídio parental

Para receber o subsídio parental, um dos progenitores ou a pessoa que cuida da

criança enquanto tutora, pai ou mãe adotivo ou pai ou mãe de acolhimento deve

apresentar à Agência Nacional da Segurança Social (VSAA) um pedido de subsídio.

Este pedido pode ser entregue em qualquer delegação da VSAA, quer pessoalmente

pelo pai ou pela mãe, quer por uma pessoa autorizada, mediante apresentação de um

Page 11: na Letónia - European Commissionec.europa.eu/employment_social/empl_portal/SSRinEU... · segurança social: doença, desemprego, parentalidade, maternidade, velhice, sobrevivência,

Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão

Os seus direitos de segurança social na Letónia

Julho de 2012 r 11

documento de identificação. Podem igualmente ser enviados por correio ou por via

eletrónica para uma delegação da VSAA. Os subsídios de

maternidade/paternidade/parental podem ser requeridos nos 12 meses a seguir ao

parto.

Page 12: na Letónia - European Commissionec.europa.eu/employment_social/empl_portal/SSRinEU... · segurança social: doença, desemprego, parentalidade, maternidade, velhice, sobrevivência,

Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão

Os seus direitos de segurança social na Letónia

Julho de 2012 r 12

Capítulo V: Prestações por invalidez

Aquisição do direito a prestações por invalidez

Pode beneficiar de uma pensão por invalidez toda e qualquer pessoa que esteja

coberta pelo seguro há, pelo menos, três anos e que, não tendo atingido a idade

mínima necessária (62 anos) para a atribuição da pensão por velhice, seja

considerada inválida. O grau e a duração da invalidez são determinados pela Comissão

de Peritos Médicos em Saúde e Capacidade para o Trabalho (VDEAVK).

A pensão por invalidez é paga até a pessoa inválida atingir a idade mínima para a

atribuição da sua pensão por velhice.

Cobertura

O montante da pensão por invalidez para as pessoas classificadas nos grupos de

invalidez I e II depende:

do salário médio sujeito a contribuições do segurado, calculado em relação a

36 meses consecutivos, nos 5 anos anteriores à atribuição da pensão por invalidez;

do registo contributivo do segurado;

da taxa contributiva máxima, determinada entre a idade de 15 anos e a idade da

reforma.

O montante da pensão por invalidez para o grupo III corresponde ao montante da

prestação de segurança social nacional.

A pensão por invalidez é paga à taxa mínima se, nos cinco anos anteriores à

concessão da pensão, a pessoa não tiver estado abrangida pelo seguro de invalidez.

Os beneficiários de uma pensão por invalidez cuja pensão tenha sido atribuída pela

primeira vez antes do dia 1 de janeiro de 2012 têm direito a um pagamento mensal

suplementar relativamente aos períodos de seguro cumpridos até 31 de dezembro de

1995 e tomados em consideração aquando da concessão (ou do novo cálculo) da

pensão.

Acesso às prestações por invalidez

Para receber uma pensão por invalidez, o segurado deve apresentar à Agência

Nacional da Segurança Social (VSAA) um requerimento, acompanhado de um

documento comprovativo da sua carreira contributiva.

Page 13: na Letónia - European Commissionec.europa.eu/employment_social/empl_portal/SSRinEU... · segurança social: doença, desemprego, parentalidade, maternidade, velhice, sobrevivência,

Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão

Os seus direitos de segurança social na Letónia

Julho de 2012 r 13

Capítulo VI: Pensões e prestações por velhice

Aquisição do direito a prestações por velhice

Podem beneficiar de uma pensão por velhice as mulheres e os homens que tenham

cumprido um período de seguro não inferior a 10 anos.

Se a sua carreira contributiva for, no total, superior a 30 anos e tenha cuidado de,

pelo menos, cinco crianças, ou uma criança com deficiência com menos de oito anos

de idade, o segurado poderá requerer a sua pensão por velhice cinco anos antes da

idade legal de reforma. Este direito à reforma antecipada não é atribuído se o

segurado estiver privado do direito de tutela.

Pré-reforma

Os homens e as mulheres que tenham uma carreira contributiva de, pelo menos, 30

anos podem requerer uma pensão de pré-reforma dois anos antes da idade legal de

reforma.

Pensão complementar

O regime de pensões complementares financiado por capitalização (segundo pilar) é

obrigatório para todos os segurados que ainda não tivessem completado 30 anos em 1

de julho de 2001. As pessoas com idades compreendidas entre os 30 e os 49 anos à

data podem aderir voluntariamente ao regime de pensões do segundo pilar.

Cobertura

O montante da pensão por velhice depende da duração da carreira contributiva (até

1996), do montante das contribuições (a partir de 1996) e da idade do pensionista.

Para o cálculo do montante da pensão por velhice durante o período de transição,

toma-se em consideração não apenas o capital acumulado por meio das contribuições

feitas pela ou por conta da pessoa em causa desde 1 de janeiro de 1996, mas também

o capital inicial correspondente ao período de seguro até 31 de dezembro de 1995. O

montante do capital inicial depende do período contributivo do segurado e do seu

salário médio sujeito a contribuições no período de 1996 a 1999 (quatro anos).

Os beneficiários de pensões por velhice cuja pensão tenha sido atribuída pela primeira

vez antes do dia 1 de janeiro de 2012 têm direito a um pagamento mensal

suplementar relativamente aos períodos de seguro cumpridos até 31 de dezembro de

1995 e tomados em consideração aquando da concessão (ou do novo cálculo) da

pensão.

Pré-reforma

Se a pensão de pré-reforma for concedida depois de 1 de julho de 2009, será pago

50% do montante da pensão, mas se tiver sido concedida até 30 de junho de 2009,

será pago 80% desse montante.

Page 14: na Letónia - European Commissionec.europa.eu/employment_social/empl_portal/SSRinEU... · segurança social: doença, desemprego, parentalidade, maternidade, velhice, sobrevivência,

Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão

Os seus direitos de segurança social na Letónia

Julho de 2012 r 14

Acesso às prestações por velhice

Para receber uma pensão por velhice, o reformado deve apresentar à Agência

Nacional da Segurança Social (VSAA) um pedido de pensão, acompanhado do seu

livrete de trabalho e de todos os documentos comprovativos da sua carreira

contributiva como trabalhador por conta de outrem.

Page 15: na Letónia - European Commissionec.europa.eu/employment_social/empl_portal/SSRinEU... · segurança social: doença, desemprego, parentalidade, maternidade, velhice, sobrevivência,

Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão

Os seus direitos de segurança social na Letónia

Julho de 2012 r 15

Capítulo VII: Prestações por sobrevivência

Aquisição do direito a prestações por sobrevivência

Pensão de sobrevivência

Podem receber uma pensão de sobrevivência os familiares do contribuinte falecido

que, por serem inaptos para o trabalho, se encontravam a seu cargo. A pensão de

sobrevivência é atribuída aos filhos do contribuinte falecido, independentemente de se

encontrarem ou não a seu cargo.

São considerados como familiares inaptos para o trabalho:

os filhos com menos de 18 anos, bem como os filhos adultos portadores de

deficiência diagnosticada antes dos 18 anos de idade;

os irmãos, as irmãs e os netos com menos de 18 anos, caso não tenham pais aptos

para o trabalho, ou, se embora adultos, tiverem sofrido uma deficiência antes dos

18 anos de idade.

Se os familiares inaptos tiverem 18 a 24 anos de idade, têm direito a uma pensão de

sobrevivência se forem estudantes a tempo inteiro.

Os filhos adotivos têm os mesmos direitos à pensão de sobrevivência que os filhos

biológicos.

Subsídio por morte

O subsídio para despesas funerárias é atribuído:

aos membros da família do segurado, ou à pessoa que efetivamente suportou as

despesas funerárias do segurado;

aos membros da família do desempregado falecido, ou à pessoa que efetivamente

suportou as despesas funerárias do desempregado, caso este beneficiasse de uma

prestação por desemprego ou tivesse pago quotizações durante pelo menos 12 dos

últimos 36 meses anteriores à sua inscrição como desempregado;

ao segurado, em caso de falecimento de um membro do seu agregado familiar;

à família do beneficiário da pensão nacional ou do subsídio de segurança social

nacional ou à pessoa que efetivamente suportou as despesas funerárias.

O subsídio para despesas funerárias é atribuído também quando a morte da pessoa

segurada ou do seu familiar ocorre menos de um mês após a expiração das

contribuições periódicas para a segurança social.

Cobertura

Pensão de sobrevivência

O montante da pensão de sobrevivência é calculado tendo em conta o montante

previsto da pensão por velhice da pessoa falecida, que provia ao sustento da família, o

qual não pode ser inferior a 65% do subsídio de segurança social nacional por cada

Page 16: na Letónia - European Commissionec.europa.eu/employment_social/empl_portal/SSRinEU... · segurança social: doença, desemprego, parentalidade, maternidade, velhice, sobrevivência,

Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão

Os seus direitos de segurança social na Letónia

Julho de 2012 r 16

filho. A pensão de sobrevivência para os órfãos é calculada a partir da pensão por

velhice previsional da pessoa falecida:

um filho: 50% da pensão;

dois filhos: 75% da pensão;

três filhos: 90% da pensão.

A pensão de sobrevivência é atribuída a partir do dia de falecimento do sustento da

família, desde que sejam fornecidos documentos comprovativos nos 12 meses

subsequentes a esse falecimento.

Subsídio por morte

O montante do subsídio para despesas funerárias em caso de morte do segurado

corresponde ao dobro do seu salário médio mensal sujeito a contribuições. Caso a

pessoa falecida estivesse desempregada, o montante deste subsídio corresponde ao

triplo do subsídio mensal de segurança social nacional à data da sua morte. Se a

pessoa falecida for um membro da família a cargo do segurado, o montante do

subsídio corresponde ao triplo do subsídio mensal de segurança social nacional à data

da sua morte. Se a pessoa falecida for beneficiário da pensão nacional, o subsídio para

despesas funerárias corresponde a dois meses de pensão. Por outro lado, o cônjuge

do sobrevivo tem direito a um subsídio extraordinário correspondente também a dois

meses de pensão, desde que seja beneficiário de uma pensão por velhice, invalidez ou

serviço. Se a pessoa falecida for beneficiária do subsídio de segurança social nacional,

o montante do subsídio corresponde ao dobro do subsídio mensal de segurança social

nacional.

Acesso às prestações por sobrevivência

Pensão de sobrevivência

Para receber uma pensão de sobrevivência, o beneficiário deve entregar em qualquer

delegação da Agência Nacional da Segurança Social (VSAA), mediante apresentação

de um documento de identificação:

um pedido de pensão;

a certidão de óbito;

a certidão de nascimento dos filhos (se pertinente);

os documentos comprovativos do período contributivo do falecido;

os documentos comprovativos das relações de filiação;

os documentos comprovativos da deficiência do filho (se pertinente);

os documentos comprovativos da tomada a cargo pelo falecido;

uma declaração do estabelecimento de ensino declarando que o jovem atingiu a

idade de 18 anos.

Subsídios por morte

Para receber o subsídio para despesas funerárias, o beneficiário deve apresentar à

Agência Nacional da Segurança Social (VSAA).

Se a morte ocorrer na sequência de um acidente de trabalho ou doença profissional, o

beneficiário deve fornecer igualmente um comprovativo do acidente de trabalho ou o

relatório do médico especialista comprovando a doença profissional.

Page 17: na Letónia - European Commissionec.europa.eu/employment_social/empl_portal/SSRinEU... · segurança social: doença, desemprego, parentalidade, maternidade, velhice, sobrevivência,

Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão

Os seus direitos de segurança social na Letónia

Julho de 2012 r 17

O pedido e os documentos podem ser entregues em qualquer delegação da VSAA,

mediante apresentação de um documento de identificação. Os pedidos podem

igualmente ser enviados por correio ou por via eletrónica para uma delegação da

VSAA. O pedido de subsídio para despesas funerárias pode ser apresentado num prazo

de 12 meses a partir do dia do falecimento.

Page 18: na Letónia - European Commissionec.europa.eu/employment_social/empl_portal/SSRinEU... · segurança social: doença, desemprego, parentalidade, maternidade, velhice, sobrevivência,

Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão

Os seus direitos de segurança social na Letónia

Julho de 2012 r 18

Capítulo VIII: Prestações por acidentes de trabalho e doenças profissionais

Aquisição do direito a prestações por acidentes de trabalho e doenças profissionais

Pode beneficiar destas prestações o segurado que se encontre em situação de

incapacidade temporária para o trabalho, sendo também atribuídas por falecimento na

sequência de um acidente de trabalho ou de doença profissional.

Para beneficiar da prestação por doença profissional, a pessoa deve estar segurada

contra acidentes de trabalho e doenças profissionais há pelo menos três anos.

Se a pessoa segurada falecer na sequência de um acidente de trabalho ou de uma

doença profissional, os membros da sua família terão direito a uma compensação por

perda de um prestador e ao subsídio para despesas de funeral.

Cobertura

Existem diferentes tipos de prestações:

subsídio de doença;

subsídio por incapacidade para o trabalho (compensação por perda da capacidade

para o trabalho, se a perda de capacidade para o trabalho não for inferior a 25%);

compensação por despesas suplementares (de saúde e de reconversão profissional

suplementares, cuidados pessoais, aquisição e reparação de ajudas técnicas,

despesas de viagem, consultas médicas).

O montante do subsídio de doença e do subsídio por incapacidade para o trabalho

depende do salário médio do segurado sujeito a contribuições, calculado com base nos

últimos 12 meses, dos quais se excluem os dois meses anteriores ao mês em que

ocorreu o acidente de trabalho ou foi diagnosticada a doença profissional.

O montante total da compensação por despesas suplementares não pode exceder, em

cada caso, vinte e cinco vezes a quantia do subsídio de segurança social nacional.

Subsídios de doença

O subsídio de doença ascende a 80% do salário médio sujeito a contribuições em caso

de acidente de trabalho, sendo pago a partir do 11.º dia, em caso de incapacidade

para o trabalho (do 1.º ao 10.º dia em que o subsídio de doença é pago pela entidade

patronal), e a partir do primeiro dia em caso de doença profissional.

Temporariamente, entre 1 de janeiro de 2010 e 31 de dezembro de 2014, a parte do

subsídio que exceda 11,51 lats (17 euros) por dia é paga a 50%.

Page 19: na Letónia - European Commissionec.europa.eu/employment_social/empl_portal/SSRinEU... · segurança social: doença, desemprego, parentalidade, maternidade, velhice, sobrevivência,

Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão

Os seus direitos de segurança social na Letónia

Julho de 2012 r 19

Subsídio por incapacidade para o trabalho

O montante dos subsídios pagos por incapacidade para o trabalho é calculado em

função do grau de incapacidade para o trabalho e do salário médio sujeito a

contribuições.

Acesso às prestações por acidentes de trabalho e doenças

profissionais

Para receber estes subsídios, o segurado deve apresentar à Agência Nacional da

Segurança Social (VSAA) um pedido de subsídio, acompanhado de um documento

comprovativo do acidente de trabalho ou ainda do relatório de diagnóstico da doença

profissional emitido pela Comissão de Peritos Médicos em Saúde e Capacidade para o

Trabalho (VDEAVK).

Documentos complementares a fornecer para beneficiar de prestações e subsídios

específicos:

subsídio de doença: certificado de incapacidade para o trabalho (boletim);

subsídio por incapacidade para o trabalho: extrato do documento da VDEAVK sobre

o grau de incapacidade para o trabalho;

compensação por despesas suplementares: documentos atestando a necessidade e

o montante das despesas suplementares;

compensação por perda de um prestador: documento fornecido pelo

estabelecimento de saúde, atestando que a morte se deveu a acidente de trabalho

ou a doença profissional, certidão de óbito, documentos comprovativos das relações

de parentesco, da incapacidade para o trabalho ou da tomada a cargo.

Estes documentos podem ser entregues em qualquer delegação da VSAA, mediante

apresentação de um documento de identificação.

Compensação por perda do sustento da família

Em caso de falecimento da pessoa segurada devido a um acidente no trabalho ou a

uma doença profissional, é atribuída uma compensação aos seus familiares

incapacitados para o trabalho que eram parcial ou totalmente sustentados pela pessoa

falecida. O montante da compensação por perda do sustento da família é calculado em

percentagem da contribuição mensal média do beneficiário falecido.

A compensação por perda do sustento da família é paga aos filhos da pessoa falecida

até que estes atinjam os 18 anos ou, caso estudem a tempo inteiro num

estabelecimento de ensino secundário ou superior, até aos 24 anos. Se os filhos do

beneficiário falecido tiverem ficado incapacitados antes dos 18 anos, têm direito a

receber a compensação independentemente da sua idade.

Page 20: na Letónia - European Commissionec.europa.eu/employment_social/empl_portal/SSRinEU... · segurança social: doença, desemprego, parentalidade, maternidade, velhice, sobrevivência,

Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão

Os seus direitos de segurança social na Letónia

Julho de 2012 r 20

Capítulo IX: Prestações familiares

Aquisição do direito a prestações familiares

Podem beneficiar de subsídios familiares os cidadãos da Letónia, não cidadãos,

estrangeiros e apátridas a quem tenha sido atribuído um número de identificação

pessoal e com residência permanente na Letónia.

As condições de atribuição variam consoante a prestação familiar em causa (ver em

baixo “Cobertura”).

Cobertura

Subsídio de nascimento

O subsídio por nascimento é atribuído a um dos pais da criança ou à pessoa que a

tenha sob sua tutela antes da idade de um ano. O subsídio de nascimento é devido a

partir do oitavo dia de vida da criança ou da sua adoção, ou ainda da atribuição do

direito de guarda.

O subsídio de nascimento consiste num montante fixo que estava fixado em 296 lats

(425 euros).

Subsídio por criança a cargo

Qualquer pessoa que tenha a seu cargo uma criança até aos dois anos de idade tem

direito ao subsídio por criança a cargo.

Não há lugar ao pagamento do subsídio por criança a cargo quando um dos

progenitores tenha direito, durante o mesmo período, ao subsídio de maternidade ou

ao subsídio parental.

O montante do subsídio é definido do seguinte modo:

se um progenitor não exercer uma atividade profissional, até a criança atingir um

ano de idade: o montante mensal do subsídio é de 50 lats (72 euros);

se um progenitor tiver um filho a cargo entre um e dois anos de idade: o montante

mensal do subsídio é de 30 lats (43 euros);

Se a atribuição do subsídio por criança a cargo ou do subsídio parental for referente a

um nascimento múltiplo (gémeos, trigémeos, etc.), será também atribuída uma

prestação complementar por cada filho adicional. O referido complemento será de 50

lats (72 euros) por mês até a criança completar um ano de idade e depois de 30 lats

(43 euros) por mês até ela ter dois anos.

Subsídio por filho portador de deficiência

O subsídio por filho portador de deficiência é atribuído a qualquer pessoa que tenha a

seu cargo uma criança cuja deficiência tenha sido reconhecida pela Comissão de

Peritos Médicos em Saúde e Capacidade para o Trabalho (VDEAVK), tendo esta

Page 21: na Letónia - European Commissionec.europa.eu/employment_social/empl_portal/SSRinEU... · segurança social: doença, desemprego, parentalidade, maternidade, velhice, sobrevivência,

Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão

Os seus direitos de segurança social na Letónia

Julho de 2012 r 21

emitido um certificado em que comprova a necessidade de cuidados especiais devido a

graves dificuldades físicas e funcionais.

É possível receber o subsídio por filho portador de deficiência assim que a Comissão

de Peritos Médicos em Saúde e Capacidade para o Trabalho (VDEAVK) emitir um

certificado comprovando que a criança necessita de cuidados especiais. O pagamento

deste subsídio cessa no fim do período de incapacidade e dependência determinado,

ou quando a criança atinge os 18 anos de idade. O subsídio por filho portador de

deficiência consiste num montante mensal fixo de 150 lats (216 euros).

Abono estatal de família

O abono estatal de família é atribuído a qualquer pessoa (um dos pais, o tutor ou o

tutor de facto) que eduque um menor:

com idade compreendida entre um e quinze anos;

com mais de 15 anos, mas que frequente o ensino geral ou um curso de formação

profissional e seja solteiro. Neste caso, o subsídio é atribuído durante o tempo de

formação do jovem, até fazer 19 anos ou se casar.

O montante mensal do subsídio é de 8 lats (11 euros) e não varia em função do

número de filhos ou do rendimento. O subsídio não é pago em relação a crianças que

se encontrem num estabelecimento de cuidados institucionais.

Se o abono de família nacional for concedido por um menor portador de deficiência

com idade inferior a18 anos, será paga, juntamente com o abono, uma prestação

complementar no montante fixado – 75 lats (108 euros). O direito a esta prestação

complementar é independente do pagamento do abono de família nacional até o

menor portador de deficiência atingir os 18 anos.

Estão previstos outros subsídios para apoiar as pessoas que acolhem, adotam ou

tomam a seu cargo crianças (p. ex., tutores). Para mais informações, consulte os

quadros MISSOC.

Acesso às prestações familiares

Os requerimentos devem ser apresentados à Agência Nacional da Segurança Social

(VSAA) por correio ou por via eletrónica.

Page 22: na Letónia - European Commissionec.europa.eu/employment_social/empl_portal/SSRinEU... · segurança social: doença, desemprego, parentalidade, maternidade, velhice, sobrevivência,

Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão

Os seus direitos de segurança social na Letónia

Julho de 2012 r 22

Capítulo X: Desemprego

Aquisição do direito a prestações de desemprego

Para receber o subsídio de desemprego, o requerente deve obter o estatuto de

desempregado, inscrevendo-se na Agência Nacional do Emprego (NVA). Além disso,

deve ter trabalhado, pelo menos, durante um ano antes de ter ficado desempregado e

ter pago quotizações durante mais de nove meses durante esse mesmo período.

Podem também beneficiar do subsídio de desemprego os desempregados que não

tenham pago quotizações para o seguro de desemprego, ou que tenham pago essas

quotizações durante menos de nove meses nos doze meses anteriores à obtenção do

estatuto de desempregado, mas que, durante este período, tenham sido considerados

aptos para trabalhar após um período de incapacidade, ou tenham tido a seu cargo

uma criança portadora de deficiência menor de 16 anos. Nestes casos, o subsídio de

desemprego pode ser atribuído sob a única condição de o desempregado se ter

inscrito na Agência Nacional do Emprego (NVA) no mês seguinte ao seu

restabelecimento, ou à criança portadora de deficiência ter atingido os 16 anos de

idade (ou no dia da morte da criança que não atingiu esta idade).

Cobertura

O montante do subsídio de desemprego é calculado com base no salário que serviu de

base ao cálculo das contribuições para a segurança social. O montante e a duração

máxima do pagamento variam em função da extensão do período contributivo:

para pessoas com uma carreira contributiva de 1 a 9 anos (inclusive): 50% do

salário médio sujeito a contribuições (duração máxima de 4 meses);

para pessoas com uma carreira contributiva de 10 a 19 anos (inclusive): 55% do

salário médio sujeito a contribuições (duração máxima de 6 meses);

para pessoas com uma carreira contributiva de 20 a 29 anos (inclusive): 60% do

salário médio sujeito a contribuições (duração máxima de 9 meses);

para pessoas com uma carreira contributiva superior a 30 anos: 65% do salário

médio sujeito a contribuições (duração máxima de 9 meses).

Estas taxas (as “prestações fixas”) apenas são concedidas na totalidade durante os

primeiros meses de desemprego, sendo reduzidas se a situação de desemprego se

prolongar:

para pessoas com uma carreira contributiva de 1 a 9 anos:

primeiros dois meses de desemprego: 100% do montante fixado;

do 3.º ao 4.º mês de desemprego: 75% do montante fixado.

para pessoas com uma carreira contributiva de 10 a 19 anos:

primeiros dois meses de desemprego: 100% do montante fixado;

do 3.º ao 4.º mês de desemprego: 75% do montante fixado;

do 5.º ao 6.º mês de desemprego: 50% do montante fixado.

Page 23: na Letónia - European Commissionec.europa.eu/employment_social/empl_portal/SSRinEU... · segurança social: doença, desemprego, parentalidade, maternidade, velhice, sobrevivência,

Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão

Os seus direitos de segurança social na Letónia

Julho de 2012 r 23

para pessoas com uma carreira contributiva superior a 20 anos:

primeiros três meses de desemprego: 100% do montante fixado;

do 4.º ao 6.º mês de desemprego: 75% do montante fixado;

do 7.º ao 9.º mês de desemprego: 50% do montante fixado.

Além disso, entre 1 de janeiro de 2010 e 31 de dezembro de 2012, a parte do subsídio

acima de LVL 11.51 (17 euros) por dia é paga a 50%.

Acesso às prestações de desemprego

Para receber o subsídio de desemprego após a inscrição como desempregado na pela

Agência Nacional do Emprego (NVA), o beneficiário deve apresentar à Agência

Nacional da Segurança Social (VSAA) um pedido de subsídio de desemprego,

acompanhado de um documento comprovativo da sua carreira contributiva (livrete de

trabalho, certificados, contratos de trabalho e documentos comprovativos da cessação

do contrato de trabalho), caso a Agência Nacional da Segurança Social não disponha

de informações sobre a carreira contributiva da pessoa em causa.

Se o pedido for apresentado por uma pessoa que, antes de obter o estatuto de

desempregado, tinha a seu cargo uma criança portadora de deficiência menor de 16

anos, ou se o requerente tiver ficado apto para o trabalho após um período de

incapacidade, a Comissão de Peritos Médicos em Saúde e Capacidade para o Trabalho

(VDEAVK) deve comprovar a deficiência da criança ou o período de incapacidade do

requerente enviando informações suplementares para a Agência Nacional da

Segurança Social.

O pedido de subsídio deve ser apresentado em qualquer delegação da Agência

Nacional da Segurança Social (VSAA) pessoalmente, por correio ou por via eletrónica.

Page 24: na Letónia - European Commissionec.europa.eu/employment_social/empl_portal/SSRinEU... · segurança social: doença, desemprego, parentalidade, maternidade, velhice, sobrevivência,

Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão

Os seus direitos de segurança social na Letónia

Julho de 2012 r 24

Capítulo XI: Recursos mínimos

Aquisição do direito a prestações de recursos mínimos

Rendimento mínimo garantido

Esta prestação visa garantir um nível mínimo de rendimentos às pessoas ou famílias

carenciadas. São consideradas carenciadas as pessoas (ou famílias) cujo rendimento

(por membro do agregado familiar) não tenha ultrapassado, nos últimos três meses,

90 lats (129 euros), estando a atribuição da prestação sujeita a condição de recursos.

Têm direito ao rendimento mínimo:

os cidadãos da Letónia;

os apátridas e cidadãos estrangeiros que disponham de um número de identificação

pessoal, exceto os titulares de uma autorização de residência temporária;

os refugiados e as pessoas a quem tenha sido concedido um estatuto alternativo (de

proteção subsidiária), bem como os membros das suas famílias.

Não foram estabelecidas condições relativas à nacionalidade ou à idade, mas exige-se

que o beneficiário resida permanentemente no território administrativo da respetiva

autoridade local.

Subsídio estatal de segurança social

O subsídio estatal de segurança social é atribuído a toda e qualquer pessoa que, não

tendo direito a uma pensão estatal (à exceção da pensão de sobrevivência para

pessoas portadoras de deficiência), nem a uma indemnização do seguro por acidente

de trabalho ou doença profissional, satisfaça as seguintes condições:

não exercer uma atividade profissional e ter ultrapassado em cinco anos a idade da

reforma. O subsídio é vitalício;

ser portadora de deficiência e ter mais de 18 anos de idade. O subsídio é atribuído

durante o período da deficiência;

ser menor, ter perdido um ou ambos os pais (ou tutores) e ser solteira. Neste caso,

o subsídio é atribuído até chegar à idade adulta. Depois de atingir a maioridade, o

beneficiário continua a receber o subsídio até aos 20 anos de idade, se frequentar o

sistema geral de ensino ou um curso de formação profissional, ou até à idade de 24

anos, se prosseguir estudos a tempo inteiro numa universidade.

Subsídio para compensação das despesas de transporte de pessoas

portadoras de deficiência com mobilidade reduzida (subsídio de mobilidade)

Este subsídio destina-se às pessoas portadoras de deficiência ou que tenham a seu

cargo crianças portadoras de deficiência. A sua atribuição depende da apresentação de

um atestado médico que comprove a necessidade de adquirir um veículo

especialmente adaptado e de beneficiar de um subsídio para compensação das

despesas de transporte. As pessoas com invalidez têm direito a receber este subsídio

a partir do dia de emissão do atestado pela Comissão de Peritos Médicos em Saúde e

Capacidade para o Trabalho (VDEAVK).

Page 25: na Letónia - European Commissionec.europa.eu/employment_social/empl_portal/SSRinEU... · segurança social: doença, desemprego, parentalidade, maternidade, velhice, sobrevivência,

Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão

Os seus direitos de segurança social na Letónia

Julho de 2012 r 25

Cobertura

Rendimento mínimo garantido

O rendimento mínimo garantido (Pabalsts garantētā minimālā ienākuma līmeņa

nodrošināšanai) corresponde à diferença entre o montante fixado pelo Conselho de

Ministros (40 lats (57 euros) para adultos e 45 lats (65 euros) para crianças = nível do

RMG) e o rendimento do indivíduo ou do agregado familiar.

O rendimento mínimo garantido é concedido por períodos renováveis de 3 ou 6 meses.

Está ainda previsto um subsídio de habitação, que é atribuído pelo município do local

de residência. O montante deste subsídio varia de município para município,

dependendo dos recursos disponíveis. Se uma pessoa beneficiar do estatuto de pessoa

carenciada e tiver manifestado o desejo de viver numa habitação social, pode arrendar

um apartamento numa habitação social, beneficiando de uma renda reduzida e do

pagamento das despesas com serviços públicos básicos, tais como eletricidade, água,

etc.

Subsídio estatal de segurança social

O subsídio de segurança social nacional consiste num montante mensal fixo.

Atualmente, este montante ascende aos 45 lats (65 euros) por mês, exceto nos casos

de invalidez diagnosticada durante a infância. Nestes casos, o montante do subsídio

eleva-se a 75 lats (108 euros) por mês.

Subsídio para compensação das despesas de transporte de pessoas

portadoras de deficiência com mobilidade reduzida (subsídio de mobilidade)

Este subsídio é pago todos os semestres a contar do dia em que é atribuído pela

primeira vez. O pagamento do subsídio cessa no final do período de deficiência

definido. O subsídio de mobilidade consiste num montante fixo, O subsídio de

mobilidade consiste num montante fixo, que ascende a 56 lats (80 euros) por

semestre.

Acesso às prestações de recursos mínimos

Rendimento mínimo garantido

Os serviços sociais municipais (pašvaldības sociālais dienests) determinam se o

indivíduo ou a família se encontra numa situação de carência. Para que estes serviços

possam avaliar os rendimentos e os recursos materiais do indivíduo ou do agregado

familiar, o requerente deve apresentar uma declaração de meios de subsistência e –

se esta informação não constar já do registo de dados da autarquia local ou do Estado

– declarações de rendimentos.

Da decisão dos serviços sociais municipais é possível recorrer para a Câmara

Municipal. Por sua vez, uma família (ou indivíduo) pode interpor recurso de uma

decisão da Câmara Municipal junto dos tribunais, de acordo com os procedimentos

estipulados na Lei do Procedimento Administrativo.

Page 26: na Letónia - European Commissionec.europa.eu/employment_social/empl_portal/SSRinEU... · segurança social: doença, desemprego, parentalidade, maternidade, velhice, sobrevivência,

Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão

Os seus direitos de segurança social na Letónia

Julho de 2012 r 26

Subsídio estatal de segurança social

Para receber o subsídio de segurança social nacional, o requerente deve apresentar o

pedido em qualquer delegação da Agência Nacional da Segurança Social (VSAA)

(pessoalmente, por correio ou por via eletrónica).

Subsídio para compensação das despesas de transporte de pessoas

portadoras de deficiência com mobilidade reduzida (subsídio de mobilidade)

Para receber o subsídio para compensação das despesas de transporte, o requerente

deve apresentar o pedido em qualquer delegação da Agência Nacional da Segurança

Social (VSAA) (pessoalmente, por correio ou por via eletrónica).

Page 27: na Letónia - European Commissionec.europa.eu/employment_social/empl_portal/SSRinEU... · segurança social: doença, desemprego, parentalidade, maternidade, velhice, sobrevivência,

Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão

Os seus direitos de segurança social na Letónia

Julho de 2012 r 27

Capítulo XII: Cuidados de longa duração

Aquisição do direito a cuidados de longa duração

Têm direito a apoio:

os cidadãos da Letónia;

os apátridas e cidadãos estrangeiros que disponham de um número de identificação

pessoal (exceto os titulares de uma autorização de residência temporária).

Pode ser concedido apoio às pessoas que não tenham capacidade para cuidar de si

próprias e para realizar as atividades da vida quotidiana devido à sua idade ou a

problemas de saúde, bem como aos órfãos e às crianças sem proteção familiar. São

igualmente elegíveis os idosos devido à idade ou a problemas de saúde e as crianças e

adultos portadores de uma deficiência do foro mental ou físico (caso os membros da

sua família não possam assegurar os cuidados necessários). O mesmo é aplicável às

crianças sem proteção familiar, caso não possam ser acolhidas por membros da sua

própria família e não seja possível encontrar uma família de acolhimento. As pessoas a

quem tenham sido diagnosticadas determinadas doenças têm direito a receber

cuidados de saúde no domicílio.

Cobertura

Os cuidados de longa duração são prestados em função das necessidades e dos

recursos de cada pessoa (a avaliação é realizada por um assistente social). Os

serviços são prestados no local de residência da pessoa ou tão perto quanto possível

do mesmo (cuidados domiciliários, cuidados semirresidenciais).

Se uma pessoa necessitar de serviços especiais, serão prestados cuidados sociais por

uma instituição de cuidados sociais de longa duração.

Os cuidados podem ser prestados nas seguintes modalidades:

Cuidados domiciliários: cuidados prestados por um profissional qualificado ou por

outra pessoa que executa as tarefas domésticas e entrega refeições gratuitas. Se os

cuidados domiciliários forem prestados por membros da família, a autoridade local

presta apoio sob a forma de formação, aconselhamento e, se necessário, prestações

pecuniárias.

Cuidados semirresidenciais: destinam-se a vários grupos, incluindo os idosos, as

pessoas portadoras de deficiências físicas ou mentais, as pessoas em fase de

convalescença após uma doença grave e prolongada. O número de horas de

acolhimento na instituição e de prestação de eventuais serviços especializados é

fixado pelos municípios em conformidade com os acordos celebrados com as

referidas instituições.

Cuidados residenciais: sendo necessários cuidados a tempo inteiro, estes são

prestados por instituições de cuidados sociais de longa duração e têm por

destinatários órfãos e crianças sem proteção familiar, pessoas em idade de reforma,

pessoas portadoras de deficiência física, invisuais, crianças e adultos portadores de

deficiências mentais graves.

Page 28: na Letónia - European Commissionec.europa.eu/employment_social/empl_portal/SSRinEU... · segurança social: doença, desemprego, parentalidade, maternidade, velhice, sobrevivência,

Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão

Os seus direitos de segurança social na Letónia

Julho de 2012 r 28

O município pode conceder outras prestações, nomeadamente prestações pecuniárias.

O montante e as condições de atribuição das prestações pecuniárias são fixados pelo

município nos seus regulamentos internos.

Acesso a cuidados de longa duração

O pedido deve ser apresentado ao Departamento de Serviços Sociais da autoridade

local.

Page 29: na Letónia - European Commissionec.europa.eu/employment_social/empl_portal/SSRinEU... · segurança social: doença, desemprego, parentalidade, maternidade, velhice, sobrevivência,

Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão

Os seus direitos de segurança social na Letónia

Julho de 2012 r 29

Anexo : Informações de contacto das instituições e endereços úteis na Internet

Poderão ser obtidas informações mais detalhadas sobre as condições de atribuição e

as prestações de segurança social na Letónia junto dos institutos públicos

responsáveis pela gestão do sistema de proteção social.

Para questões de segurança social que respeitem a mais do que um país da UE,

poderá procurar uma instituição de contacto no diretório de instituições gerido pela

Comissão Europeia, disponível em: http://ec.europa.eu/social-security-directory

Os pedidos de informações relativos à incidência nas prestações dos períodos de

seguro cumpridos em dois ou mais Estados-Membros devem ser dirigidos a:

Ministério da Previdência Social

Labklājības Ministrija

Skolas iela 28

Riga, LV -1331

http://www.lm.gov.lv

Telefone: + 371 6702 16 00

Fax : +371 6727 64 45

E-mail: [email protected]

Agência Nacional da Segurança Social

Valsts Sociālās Apdrošināšanas Aģentūra

L70a Lacplesa Str.

Riga, LV -1011

http://www.vsaa.lv

Telefone: +371 6701 18 38

Fax : +371 6701 18 13

E-mail: [email protected]

Agência Nacional da Integração Social

Sociālās Integrācijas Valsts Aģentūra

Dubultu prospekts 71

JURMALA, LV-2015

http://www.siva.gov.lv

Serviço Nacional de Receitas Fiscais

(Valsts Ieņēmumu Dienests)

Smilšu iela 1

Riga, LV -1978

http://www.vid.gov.lv

Telefone: +371 6702 87 03

Fax : +371 6702 87 04

E-mail: www.nva.lv

Page 30: na Letónia - European Commissionec.europa.eu/employment_social/empl_portal/SSRinEU... · segurança social: doença, desemprego, parentalidade, maternidade, velhice, sobrevivência,

Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão

Os seus direitos de segurança social na Letónia

Julho de 2012 r 30

Agência Nacional do Emprego

(Nodarbinātības Valsts Aģentūra)

Kr.Valdemara iela 38

Riga, LV -1010

http://www.nva.lv

Telefone: +371 6702 17 06

Número gratuito tel.: 8007700

Fax : +371 6702 18 06

e-mail: [email protected]

Ministério da Saúde

(Veselības Ministrija)

72 Brīvības Str.

Riga, LV -1011

http://www.vm.gov.lv

Telefone: +371 787 60 00

Fax : +371 787 60 02

Serviço Nacional de Saúde:

(Nacionālais veselības dienests)

Cēsu iela 31

Riga, LV -1012

http://www.vmnvd.gov.lv

Comissão de Peritos Médicos em Saúde e Capacidade para o Trabalho (VDEAVK)

A Comissão de Peritos Médicos em Saúde e Capacidade para o Trabalho é responsável

pela avaliação dos casos de invalidez.

53 Ventspils Str.

RIGA, LV-1002

Telefone: +371 6761 48 85

Fax : +371 6760 29 82

e-mail: [email protected]

http://www.vdeavk.gov.lv