n.º 01/ct viseu/2 - gnr 01ctviseu2016...c caderno once co de enca minis secÇÃo co n.º 0 cad...
TRANSCRIPT
C
C A D E R N O
CONCECO
O D E E N C A
MINIS
SECÇÃO
CO
N.º 0
CAD
ESSÃO OMAND
A R G O S – C
Pág
STERIO DA A
GUARDA NA
COMANDO T
DE RECURSO
ONCUR
01/CT
ERNO
DE EXDO TER
C O N C U R S O
gina 1 de 24
ADMINIST
ACIONAL REP
TERRITORIA
OS LOGÍSTIC
RSO P
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DE EN
XPLORARRITOR
P Ú B L I C O
RAÇÃO INT
PUBLICANA
AL DE VISEU
COS E FINAN
ÚBLIC
EU/2
NCARG
AÇÃO RIAL D
N . º 0 1 / C T V
TERNA
NCEIROS
CO
2016
OS
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V I S E U / 2 0 1
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1 6
O pre
celebr
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M
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ncessão de
II – Espec
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M I N I S T ÉG U AC O M
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uência do
e exploraçã
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Pág
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C O N C U
N . º 0 1 /
R N O
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Encargos c
procedime
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Técnicas do
C O N C U R S O
gina 2 de 24
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P A R T E
C A P Í T U L
S I Ç Õ E S
L Á U S U L A
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o presente
P Ú B L I C O
S T R A Ç Ã OR E P Ú B L
R I A L D E
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I
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contratual
ndo Territ
e Caderno d
N . º 0 1 / C T V
O I N T E RL I C A N A V I S E U
C O
0 1 6
C A R G
S
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que tem p
torial de V
de Encargo
V I S E U / 2 0 1
N A
G O S
cluir no co
por objeto
Viseu cons
os.
1 6
ontrato a
principal
stante na
1. O
2. O
a)
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c)
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3. Em
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no
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C A D E R N O
contrato é
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Os sup
identific
sido exp
contrata
Os escla
O presen
A propos
Os esc
concessi
m caso de
espetiva pr
m caso de
o contrato
ustamento
ontratos P
o art.º 101
concessão
eríodo de 1
onstante n
cessórias q
O contrato
mite de 3
scrito e com
O D E E N C A
é composto
a celebrar
rimentos
ados pelos
pressamen
ar;
arecimento
nte Cadern
sta adjudic
clarecimen
ionário.
e divergênc
revalência é
e divergênc
o e seus
os propost
Públicos (C
.º desse m
P R A Z O
o terá iníc
1 (um) ano
no presen
que devam
é renovad
(três) ano
m aviso pr
A R G O S – C
Pág
C L
C
o pelo resp
integra ain
dos erros
s concorre
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os e as retif
no de Enca
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ntos sobr
cia entre o
é determin
cia entre o
anexos,
tos de aco
CCP) e acei
mesmo dipl
C L
O D E V I
io após a
o, em conf
te Cadern
perdurar
do automa
os, se não
révio de 30
C O N C U R S O
gina 3 de 24
L Á U S U L A
C O N T R A
petivo clau
nda os seg
s e das
entes, desd
s pelo ór
ficações re
argos;
re a pro
os docume
nada pela o
os docume
prevalece
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ites pelo c
loma legal.
L Á U S U L A
G Ê N C I A
outorga d
formidade
no de Enc
para além
aticamente
o for denu
0 (trinta) di
P Ú B L I C O
A 2 . ª
T O
sulado con
guintes elem
omissões
de que ess
rgão comp
elativos ao
oposta a
entos refer
ordem pela
entos referi
em os pr
o disposto
concession
.
A 3 . ª
D O C O
o contrato
com os re
cargos, se
m da cessaç
e por perí
unciado po
ias.
N . º 0 1 / C T V
ntratual e
mentos:
do Cade
ses erros e
petente pa
Caderno d
djudicada
ridos no n
a qual aí sã
idos no n.
rimeiros, s
no art.º 9
nário nos t
N T R A T O
o e mantém
espetivos t
em prejuíz
ção do con
íodos de 1
or qualque
V I S E U / 2 0 1
os seus an
erno de E
e omissões
ara a dec
de Encargo
prestad
número an
ão indicad
.º 2 e o cla
salvo qua
99.º do Có
termos do
O
m-se em v
termos e c
zo das ob
ntrato.
1 (um) an
er das pa
1 6
nexos.
Encargos
s tenham
cisão de
os;
os pelo
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dos.
ausulado
anto aos
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disposto
vigor pelo
condições
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no até ao
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1. Se
Ca
as
a)
b)
c)
d)
e)
f)
C A D E R N O
O B R
em prejuíz
aderno de
s seguintes
Efetuar
sendo da
Manter
restante
salubrid
limpeza
Cumprir
preparaç
higieniza
de Boas
presente
Nos term
10 (dez)
Higieniza
Boas Prá
leis naci
852/200
para apr
É respon
Anexo II
verificad
Todas as
pragas s
O D E E N C A
O B
O B R I G
I G A Ç Õ E
zo de outra
Encargos
s obrigaçõe
as aquisiç
a sua resp
as instal
e material c
dade e con
das instal
r rigorosam
ção, confe
ação de in
Práticas d
e Caderno
mos das al
) dias apó
ação e De
áticas de H
ionais e co
04, do Par
reciação da
nsável pela
I e instala
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s operaçõe
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A R G O S – C
Pág
C A
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G A Ç Õ E S
C L
S P R I N C
as obrigaçõ
e nas clá
es:
ções neces
ponsabilida
lações con
cedido tem
servação,
ações é da
mente todo
eção e dist
stalações,
de Higiene
de Encarg
íneas ante
ós a outor
sinfestaçã
Higiene Al
omunitária
rlamento E
a entidade
a utilizaçã
ações cedid
correntes d
es, produto
ponsabilida
C O N C U R S O
gina 4 de 24
A P Í T U L O
Õ E S C O
S E C Ç Ã O
S D O C O
L Á U S U L A
C I P A I S
ões previst
áusulas con
ssárias do
ade o paga
ncessionad
mporariame
sendo que
a responsa
os os proce
tribuição d
equipame
Alimentar
gos e que fa
eriores, o c
rga do co
ão, elabora
limentar (A
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Europeu e
e conceden
ão do equi
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de uma no
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ade do con
P Ú B L I C O
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N T R A T U
O I
N C E S S I
A 4 . ª
D O C O N
tas na legi
ntratuais,
os diversos
amento aos
das, o eq
ente em pe
e os produ
abilidade do
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de género
entos e pes
r da GNR”,
az parte in
concession
ntrato dev
ado em con
Anexo IV),
or, nomead
do Conse
nte;
pamento,
ndo por su
ormal utiliz
amentos e
ncessionár
N . º 0 1 / C T V
U A I S
O N Á R I O
C E S S I O
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decorrem
s artigos a
s respetivos
quipamento
erfeitas con
utos utiliza
o concessi
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s alimentí
ssoal, enun
que se en
ntegrante d
nário, no pr
ve apresen
nformidade
e de acor
damente, o
elho de 29
outro mat
ua conta a
zação dos
consumíve
rio;
V I S E U / 2 0 1
O
O N Á R I O
licável ao
do conces
a fornecer
s forneced
o e o m
ndições de
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ionário;
o, armazen
ícios, bem
nciados no
ncontra an
do mesmo;
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ntar um P
e com o C
rdo com as
o Regulam
de Abril
terial cons
as perdas
mesmos;
eis para co
1 6
setor, no
ssionário
r no bar,
dores;
aterial e
e higiene,
higiene e
namento,
m como a
o “Código
nexado ao
áximo de
Plano de
Código de
s demais
mento CE
de 2004,
stante no
e danos
ombate a
g)
h)
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l)
2. Os
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4. O
pe
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de
de
qu
âm
Cl
C A D E R N O
Remover
existente
resíduos
Lavar e h
Disponib
indicado
fatura, n
B/84, d
197/201
Expor e
produtos
Toda e q
pelo con
É vedad
produto,
Caderno
produtos
conceden
s produtos
sar nas in
ocumentos
rquivados
olicitados.
uaisquer b
que decor
oncedente
concessi
ermanênci
omandant
e inspeção
esde que d
ue sem pré
mbito de
láusula 12
O D E E N C A
r os resíd
es na Un
s;
higienizar
bilização d
os na pro
nos termos
de 26 de d
12, de 24 d
em local b
s autorizad
qualquer a
ncedente;
do ao conc
, não men
o de Encar
s, deve p
nte, assim
s de lavag
nstalações
s que co
pelo con
benfeitoria
rram por s
e após a s
ionário nã
a de pess
e e 2.º Co
o e auditor
devidamen
évio aviso,
ações de
2.ª do prese
A R G O S – C
Pág
duos sólido
nidade, de
toda a lou
dos bens c
posta da
s da alínea
dezembro
de agosto;
bem visíve
dos;
alteração d
cessionário
ncionado
rgos. Caso
previament
m como o se
gem e desi
, têm que
omprovem
cessionári
as levadas
sua conta,
ua conclus
ão pode
soas estra
mandante
ria da Dire
nte identifi
desde que
fiscalizaçã
ente Cader
C O N C U R S O
gina 5 de 24
os produz
evendo se
uça dos bar
constantes
entidade
a b) do n.º
(CIVA), al
el e de fo
do preçário
o a possib
na tabela
o concess
te propô-
eu preço d
infeção de
e estar ce
a certifi
io e pron
a cabo na
só poderã
são integra
permitir,
anhas ao s
e do Coma
eção de Sa
icados, ten
e no exerc
ão, contro
rno de Enc
P Ú B L I C O
zidos para
er feita um
res por sua
s na tabel
concessio
1, do art.º
lterado pel
orma legív
o está suje
bilidade d
a constant
sionário pr
-los para
de venda.
e louça, ta
ertificados
icação têm
ntos para
as instalaç
ão ser exec
arão o patr
nas áre
serviço. Ex
ando Territ
aúde da G
ndo acesso
cício das su
olo e avali
cargos.
N . º 0 1 / C T V
a os conte
ma separ
a conta;
la do Ane
nária, em
º 29.º do D
lo art.º 2
vel, a tabe
ita e uma
e fornecer
te no Ane
retenda di
autorizaç
al como to
para a á
m que e
serem ve
ões afetas
cutadas ap
rimónio da
eas intern
xcetua-se
torial de V
NR, e os G
o em qual
uas funçõe
iação, con
V I S E U / 2 0 1
entores es
ração por
exo I, pelo
mitindo a
Decreto-Lei
do Decret
ela de pre
prévia aut
r qualquer
exo I, do
isponibiliza
ção por p
odos os pr
área alime
estar devi
erificados,
s ao conces
pós autori
a GNR.
nas dos
desta pro
Viseu, os el
Graduados
lquer altur
es profissi
nforme pre
1 6
specíficos
tipo de
os preços
respetiva
i n.º 394-
to-lei n.º
eços dos
torização
r tipo de
presente
ar outros
parte do
odutos a
ntar. Os
idamente
quando
ssionário
ização do
Bares a
oibição o
lementos
s de Dia,
ra, ainda
ionais no
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5. No
fo
es
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6. To
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ou
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2. O
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na
3. O
pe
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a)
b)
4. Fo
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vis
5. O
en
ac
C A D E R N O
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ram cedid
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esultado do
odos os eq
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ntregues a
utorga do c
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úmero de
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tuações d
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concessio
om indicaç
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a Parte II –
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quipament
Extravio
Deteriora
ornecer ca
odos os fun
sível, send
O concessio
nquanto re
cumular co
O D E E N C A
a concessã
dos por es
conservaçã
o uso norm
quipament
e constant
ao conces
contrato de
Õ E S D O
onário obri
funcionár
ões Técnic
de férias,
to da prest
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– Especifica
onário é ai
cluindo aci
ela repara
to, no mate
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ação do eq
artões de i
ncionários
do o seu us
onário dev
esponsáve
om outras
A R G O S – C
Pág
ão revertem
ste, obriga
ão e func
mal durant
os, materi
es no Ane
sionário m
e concessã
C L
C O N C E
F
iga-se a m
rios que n
as do pres
, baixas,
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ve apresen
ivo por fun
a afetar a
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inda respo
identes em
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erial ou a t
al hoteleiro
quipamento
dentificaçã
destacado
so obrigató
ve nomear
eis diretos
funções.
C O N C U R S O
gina 6 de 24
m para a e
ando-se o
cionamento
te execuçã
iais, louça
exo II, do
mediante
ão.
L Á U S U L A
S S I O N Á
F U N C I O
manter em
não pode
sente Cad
greves o
erviço.
ntar um m
nção, cate
cada local
nicas do pr
onsável po
m serviço, b
prejuízos p
terceiros, n
o ou equip
o ou instal
ão da emp
os por par
ório e dura
1 (um) coo
pelo pes
P Ú B L I C O
entidade co
concession
o, sem pr
o do contr
as e utens
presente C
uma Gui
A 5 . ª
R I O R E
N Á R I O S
m permanen
ser inferio
erno de E
ou quais
mapa de p
goria profi
l, que não
resente Ca
r todas as
bem como
por ele ca
nomeadam
pamento;
lações.
presa com
rte do con
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ordenador
soal e pe
N . º 0 1 / C T V
oncedente
nário a en
rejuízo do
ato.
ílios existe
Caderno d
a de entr
L A T I V A S
nte efetivid
or ao defin
Encargos, s
quer outr
essoal e m
issional, h
pode ser i
aderno de E
s obrigaçõe
pela disci
ausados n
mente:
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cessionári
po de pres
(gerente)
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V I S E U / 2 0 1
todos os b
ntregá-los
normal d
entes em
de Encargo
rega, aqu
S A O S S
dade de fu
nido na P
substituin
ras situa
manter atu
horário de t
inferior ao
Encargos.
es relativa
iplina e ap
nas instala
a, nome e
io, a usar
stação de s
e o seu su
os, poden
1 6
bens que
em bom
desgaste,
cada um
os, serão
ando da
S E U S
unções o
Parte II –
do-o nas
ações de
ualizado,
trabalho,
o definido
as ao seu
ptidão do
ações, no
função a
em local
serviço.
ubstituto,
ndo estes
6. O
se
da
ap
7. O
pe
pe
8. No
su
vis
pr
do
re
a)
b)
c)
9. To
pe
10. Fo
fu
un
a)
b)
C A D E R N O
coordenad
eu substitu
a empresa
presentar u
coordenad
eríodo de
essoal e pe
os termos
ubmeter a
sta verifica
rofissão, b
os mesmo
ealizados o
Exame d
urgência
Exames
utilizado
repercus
ao trabal
acidente
Exame m
Práticas
Encargos
odas as fic
ermanente
ornecer o f
uncionários
niformizad
Homens:
eventual
Senhoras
pretas (q
e eventu
O D E E N C A
dor enquan
uto, será, p
a junto d
uma decla
dor ou o s
trabalho,
ela perfeita
s do artig
realização
ar a aptid
em como a
os. Sem p
s seguinte
de admissã
a da admis
ocasionai
os, no am
ssão nociva
lho depois
ou doença
médico, con
de Higiene
s).
chas de ap
emente dis
fardament
s, para q
dos nos seg
: Calça
mente com
s: Saia (co
quando ves
almente co
A R G O S – C
Pág
nto respon
para todos
do contrae
ração expr
eu substit
o qual re
a execução
o 19.º do
o de exam
dão física e
a repercus
prejuízo d
es exames:
ão, antes d
são o justi
is, sempre
mbiente e
a na saúde
de uma a
a;
nforme o q
e Alimenta
ptidão pas
poníveis p
to apropria
ue todos
guintes ter
preta, sa
m colete e l
obrir até a
stir saia as
om colete e
C O N C U R S O
gina 7 de 24
nsável dire
s os efeitos
ente públ
ressa dess
tuto deve m
esponderá
o dos serviç
o Decreto-
mes de saú
e psíquica
ssão do tra
o disposto
do início d
ificar, nos
e que haj
na orga
e do funci
ausência su
que se enc
ar da Guar
ssadas pel
para consu
ado e em q
se encon
rmos:
apatos e
laço/grava
ao joelho)
s meias de
e laço/grav
P Ú B L I C O
eto pelo pe
s, o interlo
ico pelo
a competê
manter nas
pela disc
ços.
-Lei n.º 1
de, a todo
a dos mesm
abalho e d
o em legi
da prestaçã
10 (dez) d
a alteraçõ
anização d
onário, be
uperior a 3
ontra esta
rda (Anexo
los médico
lta no loca
quantidade
ntrem a p
meias
ata de cor p
ou calça
evem ser d
vata de co
N . º 0 1 / C T V
ssoal, ou n
ocutor e re
que o co
ncia.
s instalaçõ
ciplina, pe
09/2000,
os os funci
mos para
das suas c
islação es
ão de trab
ias seguin
ões substa
do trabalh
m como n
30 (trinta)
abelecido n
o IV, do pr
os devem e
al da presta
e suficient
prestar ser
pretas, c
preta;
preta, sap
da cor da p
r preta;
V I S E U / 2 0 1
na sua au
epresentan
oncessioná
ões, duran
ela compo
de 30 d
ionários, t
o exercício
condições n
special, de
balho ou, q
ntes;
anciais no
ho suscet
no caso de
dias por m
no Código d
resente Ca
estar arqu
ação do se
te, a todos
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camisa br
pato preto
pele), blus
1 6
sência, o
nte diário
ário deve
nte todo o
stura do
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tendo em
o da sua
na saúde
evem ser
quando a
os meios
tíveis de
regresso
motivo de
das Boas
aderno de
uivadas e
erviço.
s os seus
idamente
ranca e
e meias
a branca
c)
d)
e)
11. Ze
pe
pe
ex
12. Cu
de
13. Cu
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14. Os
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4
sa
15. O
ob
no
1. O
pr
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2. O
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3. A
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C A D E R N O
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xcessivos.
umprir e fa
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s funcion
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aída, para e
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montante
roposta ad
specificaçõ
axa legal em
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o mês segu
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ue emitirá
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uros à taxa
O D E E N C A
as devem
s, todo o ve
tos devem
cheiro;
tualidade d
que os seu
sem sempr
uso de “pi
azer cump
ça e Higien
azer cumpr
ões do Com
nários do
do Coman
áusula, de
efeitos de c
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substituir
cionamento
C O N T R A
e a pagar p
djudicada,
ões Técnic
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e a pagar d
uinte ao qu
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Recursos L
o correspo
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a legal em v
A R G O S – C
Pág
primar s
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prir toda a
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ndo Territo
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o dos servi
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A P A R T I D
pelo conces
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o prazo ter
Logísticos
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com o pag
vigor.
C O N C U R S O
gina 8 de 24
sempre pe
em limpo e
mpre bem e
avental, o
nários man
io de acor
barba por
a legislação
alho.
as normas
rritorial de
onário de
rial Viseu,
final do
e saída da
icação esc
funcionár
iços.
L Á U S U L A
D A D O C
ssionário p
ferior ao p
sente Cad
iquidado p
peito. Nos c
rminará no
e Finance
ocumento
zo designa
gamento d
P Ú B L I C O
ela ausênc
e não amar
engraxado
mesmo de
ntenham u
rdo com o
desfazer, c
o referente
de acesso
Viseu.
everão ide
, através d
horário de
s instalaçõ
rita, emiti
rio que sej
A 6 . ª
C O N C E S S
pela explor
preço base
erno de E
pelo conces
casos em q
o dia útil a
iros do Co
de cobranç
ado, faz in
o valor me
N . º 0 1 / C T V
cia de nó
rrotado;
s e não lib
everá ser d
um elevad
número a
cabelos de
e à Organiz
e circulaç
entificar-se
de docume
e trabalho
ões da GNR
da por pa
a consider
S I O N Á R
ração do b
mensal fi
Encargos, a
ssionário a
que o últim
anterior, s
omando Te
ça.
ncorrer o c
ensal em d
V I S E U / 2 0 1
ódoas; cal
bertar suor
de cor bran
do grau de
anterior, nã
e corte e p
zação dos
ção no espa
e à entra
ento referid
o informar
R.
arte do con
rado preju
I O
bar é o ind
ixado na P
acrescido
até ao dia
mo dia seja
sendo efetu
erritorial d
concession
dívida, acre
1 6
ças bem
r passível
nca.
e higiene
ão sendo
enteados
Serviços
aço físico
ada das
do no n.º
r da sua
ncedente,
udicial ao
dicado na
Parte II –
de IVA à
a 10 (dez)
a Sábado,
uados na
de Viseu,
nário em
escido de
1. O
té
te
2. A
tra
ap
co
3. Ex
co
fo
pr
ad
1. A
fo
al
re
2. É
ap
re
1. Sã
de
pa
2. Ca
co
co
de
C A D E R N O
concessio
cnica e nã
r conhecim
informaçã
ansmitidas
proveitame
ontrato.
xclui-se do
omprovada
rnecedor o
rocesso jud
dministrati
cobertura
rnecidos o
imentar,
esponsabili
concedido
presentaçã
eferido no n
P A T
ão da in
ecorrentes
atentes reg
aso o conc
ontrato, q
oncessioná
e fazer e de
O D E E N C A
O B J
onário deve
ão técnica,
mento ao a
ão e a doc
s a terc
ento que n
o dever de
amente do
ou que est
dicial ou a
ivas compe
S E G U R O
a de even
ou pelos s
devem
idade daqu
o o prazo
ão de prov
número an
E N T E S ,
nteira res
da utiliz
gistadas ou
cedente ve
qualquer
ário indem
e todas as
A R G O S – C
Pág
C L
J E T O D O
e guardar
, comercia
abrigo ou e
cumentaçã
ceiros, ne
não o des
sigilo prev
o domínio
te seja leg
a pedido d
etentes.
C L
O D E R E
ntuais dan
eus funcio
ser gara
uele.
o de 10 (d
vas docum
nterior.
C L
L I C E N Ç
sponsabilid
zação, na
u licenças.
enha a ser
dos dire
mniza-o de
quantias q
C O N C U R S O
gina 9 de 24
L Á U S U L A
O D E V E
sigilo sobr
al ou outra
em relação
ão coberta
em objeto
stinado dir
visto a info
o público
galmente o
de autorid
L Á U S U L A
E S P O N S A
nos causa
onários, n
antidos p
dez) dias
mentais d
L Á U S U L A
Ç A S E M
dade do
execução
r demanda
eitos men
todas as
que tenha
P Ú B L I C O
A 7 . ª
R D E S I
re toda a i
a, relativa a
com a exe
as pelo dev
o de qua
reta e exc
ormação e
à data d
obrigado a
ades regu
A 8 . ª
A B I L I D A
ados pelo
omeadame
por um
após a o
de celebra
A 9 . ª
M A R C A S
concessio
do contr
ado por te
ncionados
despesas
de pagar s
N . º 0 1 / C T V
I G I L O
informação
ao concede
ecução do
ver de sigi
alquer us
clusivamen
a docume
da respeti
revelar, p
ladoras ou
A D E C I V
concessio
ente em ca
contrato
outorga do
ção do co
R E G I S T
onário qu
rato, de m
r infringid
no núm
que, em c
seja a que
V I S E U / 2 0 1
o e docum
ente, de qu
contrato.
gilo não po
so ou m
nte à exec
entação qu
iva obtenç
por força d
u outras e
I L
onário, pel
aso de int
de segu
o contrato
ontrato de
T A D A S
uaisquer
marcas re
do, na exec
mero ant
consequên
título for.
1 6
mentação,
ue possa
odem ser
modo de
cução do
ue fossem
ção pelo
da lei, de
entidades
los bens
toxicação
uro, da
o para a
e seguro
encargos
gistadas,
cução do
terior, o
ncia, haja
1. O
ba
2. O
co
3 . O
ele
re
se
O conced
trabalhos
1. O
pr
no
a)
C A D E R N O
conceden
ares, supor
conceden
onstantes n
conceden
etrónicos
esultem de
eus funcion
dente gara
necessári
F
conceden
restado, se
omeadame
) Verifica
(1) Qu
pre
i.
O D E E N C A
O B R
O B R
nte fornece
rtando os
nte dispon
no anexo I
nte é resp
disponibil
e uma uti
nários.
A
antirá ao c
ios e ineren
F I S
I S C A L I Z
nte constitu
em prejuíz
ente sobre
ção de pro
ualitativa –
estado, e i
Verificaç
alimenta
A R G O S – C
Pág
S
R I G A Ç Õ
C L Á
R I G A Ç Õ
erá a ener
encargos d
nibiliza os
I do presen
ponsável p
izados, ex
lização ina
C L Á
A C E S S O
concession
ntes ao cu
C A
S C A L I Z A
C L Á
Z A Ç Ã O ,
ui-se no d
zo do norm
:
odutos:
– Tem por
ncide sobr
ção e ava
ar;
C O N C U R S O
gina 10 de 24
S E C Ç Ã O
E S D O C
Á U S U L A
E S D O C
rgia (gás e
daí decorre
equipam
nte Cadern
pela manu
xceto nos
adequada,
Á U S U L A
À S I N S
nário aces
mprimento
A P Í T U L O
A Ç Ã O D O
Á U S U L A
C O N T R
direito de f
mal funcio
r objeto ve
re:
aliação da
P Ú B L I C O
I I
C O N C E D
1 0 . ª
C O N C E D
e eletricida
entes.
mentos, ma
no de Enca
utenção do
casos, em
, por part
1 1 . ª
T A L A Ç Õ
sso às ins
o do prese
O I I I
O C O N T R
1 2 . ª
O L O E A
fiscalizar,
onamento,
erificar a
qualidade
N . º 0 1 / C T V
E N T E
E N T E
ade) e águ
ateriais, lo
argos.
os equipam
m que as
e do conc
Õ E S
stalações p
nte Cadern
R A T O
A V A L I A Ç
controlar
incidindo
qualidade
e em term
V I S E U / 2 0 1
ua, destina
ouças e u
mentos el
avarias ou
cessionário
para realiz
no de Enca
Ç Ã O
e avaliar
a sua fisc
de todo o
mos de se
1 6
adas aos
utensílios
étricos e
u perdas
o ou dos
zação de
argos.
o serviço
calização
o serviço
egurança
b
2. O
in
de
3. O
po
4. O
fu
pe
5. O
in
at
fu
1. No
se
C A D E R N O
ii.
iii.
) Quadro
(1) Ver
(2) Ver
à pr
conceden
nutilizados
e um relató
concessio
or função,
concessio
uncionário
ermanênci
concessio
nscrição do
tividade à
uncionário
P E
o caso de
eguintes pe
O D E E N C A
Verificaç
incorpor
. Avaliaçã
registo
utentes.
do pessoa
rificação da
rificação do
restação d
nte poderá
e/ou retir
ório técnic
onário deve
categoria
onário dev
for de na
a em territ
onário dev
os trabalh
à Autorida
e contrato
E N A L I D A
P E
e incumpri
enalidades
A R G O S – C
Pág
ção e ava
rados;
ão da perc
de reclam
al:
as prestaçõ
o quantitat
o serviço.
á rejeitar
rados de im
co devidam
e apresenta
profissiona
ve ainda
acionalidad
tório nacio
e também
hadores na
ade Tribut
o de seguro
C A
A D E S C O
C L Á
E N A L I D A
imento, im
s contratua
C O N C U R S O
gina 11 de 24
aliação da
ceção da
mações e
ões do pes
tivo e habi
produtos
mediato d
mente funda
ar um map
al, horário
apresenta
de diversa
onal devida
m apresenta
a seguranç
tária, con
o de aciden
A P Í T U L O
O N T R A T U
Á U S U L A
A D E S C O
mputável a
ais:
P Ú B L I C O
qualidade
qualidade
pelos inq
ssoal afeto
ilitações d
e obrigar
as suas in
amentado.
pa de pess
o e local de
ar, antes
de país d
amente vál
ar cópia d
ça social
ntrato de
ntes pesso
O I V
U A I S E
1 3 . ª
O N T R A T U
ao conces
N . º 0 1 / C T V
e dos pro
do serviç
quéritos d
à prestaçã
o pessoal
a que, o
nstalações,
.
soal, com in
trabalho.
do início
da União
lido.
de docume
e comunic
trabalho
ais/trabal
R E S O L U
U A I S
sionário s
V I S E U / 2 0 1
odutos alim
ço – avali
de satisfa
ão do servi
afeto pela
os mesmo
, sob apre
ndicação d
de funçõ
Europeia,
ento onde
cação de
válido pa
lho.
U Ç Ã O
serão aplic
1 6
mentares
ado pelo
ação dos
iço;
empresa
s, sejam
sentação
do efetivo
es, se o
visto de
conste a
início de
ara cada
cadas as
N
2. O
de
no
1 Valor
C A D E R N O
N . º
1 Inc
bar
2 A n
Des
Cód
pra
3 Inc
Des
4 Não
par
equ
5 Inc
Alim
con
boa
arm
6 Dem
alé
7 Ven
por
pro
8 Ind
gén
9 Fal
tra
def
Alim
10 Au
pagament
e Recursos
otificação d
a cobrar por c
O D E E N C A
cumpriment
res em mais
não aprese
sinfestação
digo de Bo
azo concedid
cumpriment
sinfestação
o utilização
ra a lim
uipamentos
cumpriment
mentar da
nduta do p
as prátic
mazenamen
mora no at
m de 10 mi
nda de gén
r preços su
odutos
disponibilida
neros alimen
lta de exam
balho de u
finido no
mentar da G
sência injus
to a que s
s Logísticos
deste e no
cada infração
A R G O S – C
Pág
D E S C
to do horá
s de 15 min
ntação de
elaborado
oas Prática
do
to do P
aprovado
o de produ
mpeza e
s e loiças
to do Códig
GNR, no
pessoal, pla
as de
nto e distrib
tendimento
inutos
neros alimen
uperiores a
ade, prolo
ntícios cons
me médico a
um dos seu
Código de
GNR)
stificada do
e refere o
s e Financ
montante
C O N C U R S O
gina 12 de 24
C R I Ç Ã O
ário de fu
nutos
um Plano
o em conf
as de Higie
Plano de
utos adequa
lavagem
go de Boas P
que se re
anos de co
manuseam
uição de ali
dos utente
ntícios não
ao estabelec
ngada par
stantes no A
antes de ing
us funcioná
Boas Prá
o Gerente/C
número a
ceiros do C
que dela c
P Ú B L I C O
O
uncionamen
de Higieniz
formidade
ene Alimen
Higieniza
ados e certi
de insta
Práticas de
efere à hig
ontrolo de
mento, co
imentos
es dos Bare
autorizado
cido na tab
ra consum
Anexo I
gressar no l
ários, (conf
áticas de
Coordenado
nterior, de
Comando T
conste.
N . º 0 1 / C T V
P
nto dos
zação e
com o
ntar, no
ção e
ificados
alações,
Higiene
giene e
pragas,
onfeção,
es, para
os e/ou
bela de
mo, dos
local de
forme o
Higiene
r
everá ser e
Territorial d
V I S E U / 2 0 1
V A L O
P E N A L I
€50
€100
€100
€100
€200
€150
€100
€50
€150
€100
efetuado n
de Viseu, m
1 6
R D A
D A D E 1
,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
,00
0,00
0,00
a Secção
mediante
3. As
co
1. Nã
in
qu
as
da
do
ev
2. Po
de
sa
te
inj
3. Nã
a)
b)
c)
d)
e)
f)
C A D E R N O
s prestaçõ
oncedente
C A S O S
ão podem
ncumprime
ualquer da
s circunstâ
a parte afe
o contrato
vitar.
odem cons
esignadam
abotagens,
rrorismo,
njuntivas.
ão constitu
Circunst
forneced
Greves
grupos d
grupos d
Determin
sanciona
forneced
Manifest
normas
Incêndio
causa, p
incumpr
Avarias
a sabota
O D E E N C A
es pecuniá
exija uma
S F O R T U
m ser imp
ento, a não
as partes q
âncias que
etada, que
e cujos e
stituir forç
mente, tre
greves, e
motins
uem força
tâncias qu
dor, na par
ou conflito
de socieda
de sociedad
nações go
atória ou
dor de deve
tações po
legais;
os ou inun
propagação
rimento de
nos sistem
agem;
A R G O S – C
Pág
árias prev
indemniza
C L Á
U I T O S O
postas pen
o realizaçã
que resulte
e impossib
ela não p
efeitos não
ça maior, s
emores de
embargos o
e determ
maior, des
ue não con
rte em que
os laborai
ades em q
des dos se
overnamen
de outra
eres ou ónu
pulares d
ndações c
o ou propo
e normas d
mas inform
C O N C U R S O
gina 13 de 24
vistas na p
ação pelo d
Á U S U L A
O U M O T I
nalidades
ão pontual
e de caso d
bilitem a r
udesse co
o lhe fosse
se verificar
e terra,
ou bloque
minações
signadame
nstituam fo
e intervenh
is limitado
que este s
eus subcon
ntais, adm
a forma
us que sob
devidas ao
com origem
orções se d
de seguran
máticos ou
P Ú B L I C O
presente cl
dano exced
1 4 . ª
I V O S D E
ao fornec
das prest
de força ma
respetiva r
nhecer ou
e razoavel
rem os req
inundaçõ
eios intern
governam
ente:
orça maior
ham;
os às soci
e integre,
ntratados;
inistrativa
resultante
bre ele reca
o incumpr
m nas ins
devam a cu
nça;
mecânico
N . º 0 1 / C T V
láusula nã
dente.
E F O R Ç A
cedor, nem
ações cont
aior, enten
realização,
prever à d
mente exig
quisitos do
ões, incên
acionais,
mentais ou
r para os
iedades do
bem com
as, ou jud
es do inc
aiam;
rimento p
talações d
ulpa ou neg
os do forne
V I S E U / 2 0 1
ão obstam
A M A I O R
m é havid
tratuais a
ndendo-se
alheias à
data da ce
gível conto
o número
ndios, ep
atos de gu
u admini
subcontra
o forneced
mo a socied
diciais de
cumprimen
pelo fornec
do fornece
gligência s
ecedor não
1 6
m a que o
R
da como
cargo de
como tal
à vontade
elebração
ornar ou
anterior,
pidemias,
uerra ou
istrativas
atados do
dor ou a
dades ou
natureza
nto pelo
cedor de
edor cuja
sua ou ao
o devidas
g)
4. A
m
5. A
ob
co
O con
ao Co
dessa
S
O con
subco
conce
1. Se
co
ra
da
2. O
co
3. O
en
Te
de
4. O
no
C A D E R N O
Eventos
ocorrênci
maior deve s
força ma
brigações
orresponde
R E S
ncessionár
omando Te
a declaraçã
U B C O N T
ncessionár
ontratação
edente, nos
em prejuíz
oncedente
azões impu
as obrigaçõ
disposto
onformidad
conceden
ntendam e
erritorial
evidamente
direito d
otificação e
O D E E N C A
que esteja
ia de circ
ser imedia
aior deter
contratua
ente ao imp
S O L U Ç Ã O
rio pode ex
erritorial d
ão.
T R A T A Ç Ã
rio não p
, decorren
s termos d
R E S
zo de outro
pode reso
utáveis ao
ões decorr
na alínea
de com o d
te poderá
estar grave
de Viseu
e fundame
de resoluçã
enviada ao
A R G O S – C
Pág
am ou deva
cunstância
atamente co
rmina a p
ais afetada
pedimento
C L Á
O P O R P
xercer o di
de Viseu, q
C L Á
à O E C E
poderá ced
ntes do pr
o Código o
C L Á
O L U Ç Ã O
os fundame
olver o con
concessio
entes do c
a anterior
disposto no
rescindir,
emente pre
u, desde
entado e cu
ão referid
o concessio
C O N C U R S O
gina 14 de 24
am estar c
as que po
omunicad
prorrogaçã
as pelo p
o resultant
Á U S U L A
P A R T E D
ireito de re
que produ
Á U S U L A
E S S Ã O D
der a sua
resente co
os Contrato
Á U S U L A
O P E L O
entos de re
ntrato, a
nário, se v
contrato.
não preju
o presente
com efeito
ejudicada
que med
umprida a
o nos nú
onário.
P Ú B L I C O
cobertos po
ssam con
a à outra p
ão dos pr
período de
te da força
1 5 . ª
D O C O N C
esolução m
uz efeitos 3
1 6 . ª
D A P O S I
a posição
ontrato, se
os Público
1 7 . ª
C O N C E D
esolução d
título san
verifique o
udica o p
contrato.
os imediat
o normal
diante a
audiência
úmeros an
N . º 0 1 / C T V
or seguros
substancia
parte.
razos de
e tempo
maior.
C E S S I O N
mediante d
30 (trinta)
I Ç Ã O C O
contratua
em autoriz
s.
D E N T E
do contrato
cionatório
o não cum
agamento
os, o respe
funcionam
apresenta
a prévia.
nteriores e
V I S E U / 2 0 1
.
ar casos
cumprime
comprova
N Á R I O
declaração
dias após
O N T R A T U
al nem re
zação exp
o previstos
, sempre
mprimento
da conce
etivo contr
mento do C
ação de
exerce-se m
1 6
de força
ento das
adamente
o enviada
s receção
U A L
ealizar a
ressa do
s na lei, o
que, por
reiterado
essão em
rato caso
Comando
relatório
mediante
5. A
re
en
co
E Q
1. Os
di
as
co
2. Os
ao
ob
3. No
es
e p
Para t
Coma
C A D E R N O
resolução
eversão do
ntregar àqu
oncessão.
Q U I P A M E
s bens ex
iscriminad
ssinada po
oncessioná
s bens exi
o concessi
bjeto de um
o termo d
stado em q
prudente d
todas as qu
arca Viseu,
O D E E N C A
o do contr
os bens d
uele, no p
E N T O S E
xistentes n
da que co
or um rep
ário.
istentes no
ionário du
ma utilizaç
a concess
que os rece
dada aos b
R
uestões em
, com expr
C O M U
A R G O S – C
Pág
rato determ
do contrae
prazo que
C L Á
E U T E N S
C O N C
nos espaço
onstituirá
presentant
os espaços
urante o p
ção pruden
ão, o conc
ebeu, salvo
bens do me
C
R E S O L U
C L Á
F O R O
mergentes
ressa renún
C A
D I S P O
C L Á
U N I C A Ç
C O N C U R S O
gina 15 de 24
mina, além
ente públi
lhe seja fi
Á U S U L A
S Í L I O S E
C E S S I O
os a conce
um anex
te do con
s a conces
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nte.
cessionári
o o desgast
esmo tipo.
A P Í T U L
Ç Ã O D E
Á U S U L A
O C O M P E
do presen
ncia a qua
A P Í T U L O
O S I Ç Õ E S
Á U S U L A
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PARTE I
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V I S E U / 2 0 1
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gina 19 de 24
A N E X O
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PREÇO MÁXVEND
PREÇO MÁXVEND
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0,30 €
0,30 €
0,30 €
0,30 €
0,50 €
0,50 €
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€
XIMO DE DA
0,60 €
0,60 €
0,70 €
0,70 €
0,80 €
0,80 €
0,70 €
€
XIMO DE DA
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0,30 €
0,50 €
0,50 €
0,60 €
0,65 €
0,65 €
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V I S E U / 2 0 1
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PREÇO PRO
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Sagres
Sagres
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Iogurte
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Sandes
Sandes
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C A D E R N O
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PREÇO MÁXVEND
PREÇO MÁXVEND
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0,60 €
0,70 €
0,75 €
0,60 €
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XIMO DE DA
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1,20 €
1,00 €
1,20 €
1,30 €
1,50 €
1,70 €
0,80 €
0,60 €
0,70 €
XIMO DE DA
0,65 €
0,80 €
0,80 €
0,70 €
1,10 €
0,50 €
0,30 €
0,30 €
0,80 €
1,00 €
V I S E U / 2 0 1
PREÇO PRO
PREÇO PRO
PREÇO PRO
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C A D E R N O
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C O N C U R S O
gina 21 de 24
Total (6)
Total (7)
Total (8)
P Ú B L I C O
PREÇO MÁXVEND
PREÇO MÁXVEND
N . º 0 1 / C T V
0,55 €
0,55 €
0,55 €
1,20 €
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XIMO DE DA
0,50 €
0,80 €
1,00 €
1,10 €
1,10 €
€
XIMO DE DA
1,10 €
0,10 €
0,80 €
1,00 €
1,00 €
€
V I S E U / 2 0 1
PREÇO PRO
PREÇO PRO
1 6
€
€
€
€
0,00 €
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€
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€
0,00 €
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0,00 €
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Tigela
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A N E X O
L I Z A Ç Ã O
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P Ú B L I C O
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A
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gina 24 de 24
A N E X O
T I C A S DC I O N A L
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