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Movimento Transfronteiriço de Resíduos
da Lista Verde (Anexo III)
Relatório 2009
Amadora
2010
2
Índice Geral
1 Introdução 5
2 Transferências de resíduos de Portugal para valorização, não sujeitas a
notificação, (Resíduos da Lista Verde) 8
2.1 Transferências de resíduos de Portugal com destino a países Comunitários e
países EFTA, pertecentes à OCDE 9
2.2 Exportação de resíduos de Portugal com destino a países não abrangidos pela
Decisão da OCDE (países Terceiros) 13
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Índice de Figuras
Figura 1 Quantitativos totais de movimentos de resíduos da Lista Verde de Março a
Dezembro de 2008 e corrente ano de 2009 7
Figura 2 Distribuição relativa dos quantitativos de resíduos da Lista Verde transferidos
(ton) 9
Figura 3 Países de destino relativos às transferências de resíduos da Lista Verde 10
Figura 4 Quantitativos totais de movimentos de resíduos da Lista Verde transferidos para
a comunidade, e países EFTA, pertencentes à OCDE de Março a Dezembro de
2008 e no corrente ano 2009, 12
Figura 5 Distribuição relativa dos quantitativos de resíduos da Lista Verde exportados
(ton) 13
Figura 6 Países de destino relativos às exportações de resíduos da Lista Verde 14
Figura 7 Quantitativos totais de movimentos de resíduos da Lista Verde transferidos para
países Terceiros de Março a Dezembro de 2008 e no corrente ano 2009 16
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Índice de Quadros
Quadro 1 Quantitativos totais de resíduos da Lista Verde transferidos para valorização por
designação do resíduo 9
Quadro 2 Quantitativos totais de resíduos da Lista verde transferidos por operação de
valorização e por designação do resíduo, 10
Quadro 3 Quantitativos totais anuais de resíduos da Lista Verde transferidos para
valorização por país de destino 11
Quadro 4 Quantitativos totais de resíduos da Lista Verde transferidos por país de destino,
por operação de valorização e por designação do resíduo 11
Quadro 5 Quantitativos totais de resíduos da Lista Verde exportados para valorização por
designação do resíduo 13
Quadro 6 Quantitativos totais de resíduos da Lista Verde exportados por operação de
valorização e por designação 14
Quadro 7 Quantitativos totais anuais de resíduos da Lista Verde exportados para
valorização por país de destino 15
Quadro 8 Quantitativos totais de resíduos da Lista Verde exportados por país de destino,
por operação de valorização e por designação do resíduo 15
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1 - Introdução
Na área do Movimento Transfronteiriço de Resíduos surgiram várias iniciativas a nível internacional com
vista à adopção de regras de modo a assegurar a vigilância e o controlo das transferências de resíduos,
iniciativas estas, realizadas por diversas acções, das quais se destacam, a Convenção de Basileia, de 22
de Março de 1989, cujo objectivo foi o de contribuir para a protecção do ambiente no domínio dos
resíduos, através de um controlo mais rigoroso dos movimentos transfronteiriços de resíduos perigosos
e sua eliminação e, a Decisão do Conselho da OCDE, de 30 de Março de 1992, relativa ao controlo do
movimento transfronteiriço de resíduos destinados a operações de valorização. Esta Decisão sofreu já
alterações, encontrando-se, neste momento, em vigor a Decisão do Conselho da OCDE C (2001) 107, de
14 de Julho de 2001.
A publicação do Regulamento (CEE) n.º 259/93 do Conselho, de 1 de Fevereiro, relativo à fiscalização e
ao controlo das transferências de resíduos, no interior, à entrada e à saída da Comunidade, veio reunir
todos os objectivos estipulados nas iniciativas acima referidas, estabelecendo deste modo,
procedimentos de controlo para a gestão adequada dos resíduos, através da instrução de processos de
notificação de importação, de exportação e de trânsito.
Em 2001, a Comissão promoveu a revisão e alteração do Regulamento (CEE) n.º 259/93, na sequência
de diversas reuniões quer no seio da Comissão quer ao nível do Grupo Ambiente do Conselho, sendo o
principal objectivo desta revisão a necessidade de harmonizar os procedimentos nele estabelecidos com
os da Convenção de Basileia e com os da Decisão da OCDE, e simultaneamente a agilização e
simplificação de alguns desses procedimentos.
Deste modo, foi publicado a 12 de Julho de 2006, o Regulamento (CE) n.º 1013/2006 do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 14 de Junho de 2006, relativo a transferências de resíduos, que revogou o
Regulamento (CEE) n.º 259/93 do Conselho, de 1 de Fevereiro.
O Regulamento (CE) n.º 1013/2006 estabelece procedimentos e regimes de controlo relativos à
transferência de resíduos, de acordo com a origem, o destino e itinerário dessas transferências, o tipo de
resíduos transferidos e o tipo de tratamento a aplicar aos resíduos no seu destino, sendo aplicável às
transferências de resíduos:
• Entre Estados-Membros, no interior da Comunidade ou com trânsito por países terceiros;
• Importados de países terceiros para a Comunidade;
• Exportados da Comunidade para países terceiros;
• Em trânsito na Comunidade, com proveniência de países terceiros ou a eles destinados.
Para as transferências de resíduos destinadas a eliminação, e para as transferências de resíduos
destinadas a valorização, enumerados no Anexo IV (lista laranja), Anexo IV-A (determinados resíduos
enumerados no Anexo III), as misturas de resíduos e resíduos não enumerados em qualquer rubrica
própria das listas do Regulamento (CE) n.º 1013/2006, ficam sujeitos ao procedimento prévio de
notificação e consentimento escrito, emitido pelas autoridades competentes envolvidas.
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Para as transferências de resíduos enumerados no Anexo III (lista verde) do Regulamento (CE) n.º
1013/2006 ficam sujeitas aos procedimentos estabelecidos no Artigo 18.º desse Regulamento, não
carecendo de instrução de notificação e consentimento escrito por parte das autoridades competentes.
Deste modo, as mesmas apenas terão a obrigatoriedade de fazer-se acompanhar do documento incluído
no Anexo VII do Regulamento (CE) nº 1013/2006 e da celebração de contrato para a valorização dos
resíduos entre a pessoa que trata da transferência e o destinatário dos resíduos.
Posteriormente, foi publicado o Regulamento (CE) n.º 1379/2007 da Comissão de 26 de Novembro, que
altera os anexos I-A, I-B, VII e VIII do Regulamento (CE) n.º 1013/2006.
Em Março de 2008, entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 45/2008, de 11 de Março, que assegura a
execução e garante o cumprimento, na ordem jurídica interna, das obrigações decorrentes para o Estado
Português do Regulamento (CE) n.º 1013/2006.
De acordo com o Artigo 3.º desse diploma, para efeitos de instrução do procedimento de notificação de
transferência de resíduos, os documentos de notificação (Anexo I-A) e acompanhamento (Anexo I-B)
são os modelos n.º 1916 e 1916-A, respectivamente, da Imprensa Nacional Casa da Moeda.
No que respeita às transferências da lista verde provenientes de Portugal deverá ser utilizado o modelo
n.º 1918 da Imprensa Nacional Casa da Moeda (versão portuguesa do Anexo VII do Regulamento (CE)
nº 1013/2006). Por outro lado, esse mesmo artigo, estabelece o envio de cópia do modelo acima
referido à APA na qualidade de autoridade competente de expedição, cinco dias antes do início da
respectiva transferência, bem como da cópia do contrato celebrado para a valorização dos resíduos, nos
termos do Artigo 18.º do Regulamento (CE) nº 1013/2006. Estas obrigações preconizadas em legislação
nacional têm como finalidade a inspecção, o planeamento, o tratamento estatístico, o controlo do
cumprimento das disposições do Artigo 18.º do Regulamento (CE) n.º 1013/2006 e por fim a
traceabilidade dos resíduos da lista verde, uma vez que as transferências dos mesmos não se encontram
sujeitas a procedimento prévio de notificação e consentimento escrito emitido pelas autoridades
competentes envolvidas.
Relativamente às exportações da Comunidade de resíduos da lista verde para valorização com destino a
países não abrangidos pela Decisão da OCDE, para além do cumprimento das disposições do
Regulamento (CE) n.º 1013/2006, deverá ser cumprido na íntegra o estipulado no Regulamento (CE) n.º
1418/2007 da Comissão de 29 de Novembro, o qual estabelece os procedimentos relativos à exportação
de determinados resíduos, para fins de valorização, enumerados no Anexo III (lista verde) ou no anexo
III-A (mistura de resíduos da lista verde) do Regulamento (CE) n.º 1013/2006, para certos países não
abrangidos pela Decisão da OCDE, o Regulamento (CE) n.º 740/2008 da Comissão de 29 de Julho, e o
Regulamento (CE) n.º 967/2009 da Comissão de 15 de Outubro de 2009 que alteram o Regulamento
(CE) n.º 1418/2007.
A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) na qualidade de autoridade competente nacional para
aplicação do Regulamento (CE) n.º 1013/2006, relativamente às transferências de resíduos de Portugal
destinadas a valorização, não sujeitas a notificação (resíduos da lista verde), estima que foram
recepcionados no ano 2009, 17.874 documentos (modelo n.º 1918), os quais se traduziram em
7
12.418 movimentos com destino a países Comunitários, países EFTA1 e pertencentes à OCDE2 e 5.456
movimentos com destino a países não abrangidos pela Decisão da OCDE (Países Terceiros),
representando um acréscimo de 41%, relativamente aos movimentos efectuados de Março a Dezembro
de 2008 (12.673 movimentos), tal como consta na Figura 1
Este aumento muito significativo deve-se a questões economicamente explicitadas ao longo do presente
relatório, mas também é de referir o facto de 2008 ter sido o 1.º ano da entrada em vigor do Decreto-
Lei n.º 45/2008 de 11 de Março, e portanto havia algum desconhecimento por parte dos operadores das
suas obrigações.
Figura 1
Quantitativos totais de movimentos de resíduos da Lista Verde de Março a Dezembro de 2008 e no corrente ano 2009
O resultado do tratamento da informação analisada e acompanhada pela APA, durante o ano de 2009,
encontra-se no presente documento, tendo sido efectuado um balanço:
• Quantitativo e qualitativo das transferências de resíduos de Portugal para valorização com
destino a países Comunitários, OCGE e a países EFTA, não sujeitas a autorização pela APA;
• Quantitativo e qualitativo das exportações de resíduos de Portugal para valorização com destino
a países Terceiros, não sujeitas a autorização pela APA.
1 European Free Trade Association (Associação Europeia de Livre Comércio – AELC) 2 Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico
2009
2008
8
2. Transferências de resíduos de Portugal para valorização não sujeitas a notificação (Resíduos da Lista Verde)
Em 2008, de acordo com o exigido no Decreto-Lei n.º 45/2008 de 11 de Março, os operadores ficaram
obrigados a prestar informações relativamente às transferências de resíduos da lista verde por eles
efectuadas.
Estas transferências destinadas apenas a operações de valorização, as quais não ficam sujeitas à
instrução de notificação e consentimento prévio por parte das autoridades competentes envolvidas,
tiveram como destino países Comunitários e países EFTA, pertencentes à OCDE, bem como países não
abrangidos pela Decisão da OCDE (países Terceiros).
Desta forma e pela segunda vez, obtém-se um valor estimado do quantitativo total de resíduos da Lista
Verde transferidos de Portugal, sendo o mesmo de aproximadamente 415.490 toneladas.
Na análise e tratamento dos dados verificou-se alguma dificuldade no apuramento do quantitativo real
transferido, devido principalmente ao inadequado preenchimento dos formulários modelo 1918 por parte
dos operadores, que teve como consequência o não envio da informação exigida. Por outro lado, e
tratando-se do segundo ano em que os operadores ficaram sujeitos a prestar informações relativamente
às transferências de resíduos da lista verde, verifica-se ainda alguma dificuldade do correcto
preenchimento do formulário modelo n.º 1918 que acompanha as transferências destes resíduos.
Atendendo ao acima referido, a APA na qualidade de autoridade competente em matéria de
transferências de resíduos, tem sensibilizado os operadores para o correcto cumprimento e
implementação das disposições exigidas, quer no Decreto-Lei n.º 45/2008 de 11 de Março, quer no
Regulamento (CE) n.º 1013/2006 de 14 de Junho, esperando assim conseguir informações quantitativas
e qualitativas reais no que respeita às transferências de resíduos da lista verde destinadas a valorização
e que não se encontram sujeitas ao procedimento prévio de notificação e consentimento escrito, por
parte das autoridades competentes envolvidas.
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2.1 Transferências de resíduos de Portugal com destino a países
Comunitários e países EFTA, pertencentes à OCDE
O quantitativo total de resíduos da Lista Verde transferido em 2009, com destino a países Comunitários
e países EFTA, foi de aproximadamente 281.684 toneladas, representando um acréscimo substancial
relativamente à tonelagem transferida de Março a Dezembro de 2008 (11.917 toneladas).
No Quadro 1 ilustra-se os quantitativos totais de resíduos da Lista Verde transferidos para valorização
por designação do resíduo.
Quadro 1 Quantitativos totais de resíduos da Lista Verde transferidos para valorização por designação do resíduo
DESIGNAÇÃO DO RESÍDUO
QUANTITATIVOS PARA VALORIZAÇÃO (TON)
Borracha 129
Plástico 16.996
Vidro 15.860
Papel 140.380
Metais ferrosos e não ferrosos 100.433
Outros 7.886
TOTAL 281.684
Como se pode observar na Figura 2, os resíduos da Lista Verde transferidos em 2009 foram,
preferencialmente, o papel e cartão e os metais ferrosos e não ferrosos, uma vez que estes resíduos
possuem um grande valor económico cotado na bolsa de valores, como por exemplo o metal, dado que é
um material por excelência na medida em que o mesmo pode ser reciclado a 100%. É de referir que do
aço produzido no mundo, 50%, segundo um estudo de mercado3, provém de ferro-velho reciclado.
Figura 2
Distribuição relativa dos quantitativos de resíduos da Lista Verde transferidos (ton)
3 Apeal´s sustainability Report Association of European Producers of Steal for Packing www.apeal.org
10
No Quadro 2 apresentam-se os quantitativos totais de resíduos da lista Verde afectos por designação do
resíduo, transferidos por operação de valorização.
Quadro 2 Quantitativos totais de resíduos da Lista verde transferidos por operação de valorização e por designação do
resíduo,
OPERAÇÃO DE VALORIZAÇÃO
DESIGNAÇÃO DO RESÍDUO
QUANTITATIVOS PARA VALORIZAÇÃO (TON)
R3
Borracha 129 Plástico 2.348 Papel 5.380 Outros 98
R4
Plástico 8 Metais ferrosos e não ferrosos 75.370
Outros 1.588
R5
Plástico 13.773 Vidro 15.860 Papel 130.423 Outros 733
R13
Papel 4.576
Plástico 866 Metais ferrosos e não ferrosos 25.078
Outros 5.453
TOTAL 281.684
Estas transferências tiveram como destino 8 países Comunitários e 2 países pertencentes à OCDE, tal
como ilustra a Figura 3.
Figura 3
Países de destino relativos às transferências de resíduos da Lista Verde
Nederland
België
11
No Quadro 3 apresentam-se os quantitativos totais de resíduos da Lista Verde transferidos por país de
destino. Como se pode constatar o país preferencial foi Espanha, devido à existência de uma forte
indústria recicladora nesse país e a sua proximidade geográfica, que se traduz num menor custos de
transporte.
Quadro 3
Quantitativos totais anuais de resíduos da Lista Verde transferidos para valorização por país de destino
PAÍS DE DESTINO
QUANTITATIVOS PARA VALORIZAÇÃO
(TON) Alemanha 2.230
Bélgica 189
Canadá 38
Espanha 273.336
França 965
Holanda 3.362
Inglaterra 1.159
Itália 15
Suécia 40
Estados Unidos da América
351
TOTAL 281.684
No Quadro 4 ilustra-se os quantitativos totais de resíduos da Lista Verde transferidos por país de destino,
associados por operação de valorização e por designação do resíduo, tendo os mesmos sido encaminhados
maioritariamente para operações de valorização R4 e R5.
Quadro 4 Quantitativos totais de resíduos da Lista Verde transferidos por país de destino, por operação de
valorização e por designação do resíduo
PAÍS DE DESTINO
OPERAÇÃO DE VALORIZAÇÃO DESIGNAÇÃO DO RESÍDUO
QUANTITATIVOS PARA VALORIZAÇÃO
(TON)
Alemanha (DE)
Reciclagem de Compostos Orgânicos (R3)
Borracha 92 Plástico 106 Papel 1.776
Recuperação de Metais (R4)
Metais ferrosos e não ferrosos 112 Outros 144
Bélgica (BE) Recuperação de Metais (R4) Metais ferrosos e não ferrosos 189
Canadá (CA) Armazenamento Temporário (R13) Plástico 38
Espanha (ES) Reciclagem de Compostos Orgânicos (R3)
Borracha 37
Plástico 2.242
Papel 1.334
Outros 98
12
Recuperação de Metais (R4)
Metais ferrosos e não ferrosos 73.868 Outros 756
Reciclagem de Matérias Inorgânicas (R5)
Plástico 13.773 Vidro 15.860 Papel 130.423 Outros 530
Armazenamento Temporário (R13)
Papel 3.426 Plástico 638 Metais ferrosos e não ferrosos 25.078 Outros 5.453
França (FR)
Reciclagem de Compostos Orgânicos (R3) Papel 58
Recuperação de Metais (R4)
Metais ferrosos e não ferrosos 90
Outros 817
Holanda (NL) Reciclagem de Compostos Orgânicos (R3) Papel 2.212
Armazenamento Temporário (R13) Papel 1.150
Inglaterra (GB) Recuperação de Metais (R4)
Metais ferrosos e não ferrosos 896
Outros 59
Reciclagem de Matérias Inorgânicas (R5) Outros 204
Itália (IT) Recuperação de Metais (R4) Metais ferrosos e não
ferrosos 15
Suécia (SE) Recuperação de Metais (R4) Metais ferrosos e não ferrosos 40
Estados Unidos da América (USA)
Recuperação de Metais (R4) Metais ferrosos e não ferrosos 161
Armazenamento Temporário (R13) Plástico 190
TOTAL 281.684 Por último apresenta-se um gráfico onde consta os movimentos de resíduos transferidos de Portugal
com destino a países Comunitários e países EFTA, pertencentes à OCDE, representando um acréscimo
de 4,5%, relativamente aos movimentos efectuados de Março a Dezembro de 2008 e de Janeiro a
Dezembro de 2009.
Figura 4 Quantitativos totais de movimentos de resíduos da Lista Verde transferidos para a comunidade, e países
EFTA, pertencentes à OCDE de Março a Dezembro de 2008 e no corrente ano 2009,
2009
2008
13
2.2 Exportação de resíduos de Portugal com destino a países não abrangidos
pela Decisão da OCDE (países Terceiros)
O quantitativo total de resíduos da Lista Verde exportado em 2009, para países não abrangidos pela
Decisão da OCDE, foi de aproximadamente 133.806 toneladas, representando um acréscimo de 612%,
relativamente à tonelagem transferida de Março a Dezembro de 2008 (18.778 toneladas).
No Quadro 5ilustra-se os quantitativos totais de resíduos da Lista Verde exportados para valorização por
designação do resíduo.
Quadro 5 Quantitativos totais de resíduos da Lista Verde exportados para valorização por designação do resíduo
DESIGNAÇÃO DO RESÍDUO
QUANTITATIVOS
PARA VALORIZAÇÃO
(TON)
Borracha 206
Metais ferrosos e não ferrosos 6.161
Papel/Cartão 112.078
Plástico 15.324
Têxteis 37
TOTAL 133.806
Como se pode observar na Figura 5, os resíduos da Lista Verde exportados em 2009 foram o papel e
cartão, o plástico e os metais ferrosos e não ferrosos.
Figura 5 Distribuição relativa aos quantitativos de resíduos da Lista Verde exportados (ton)
84%
11% 5%
Plástico
Papel/cartão
Metais ferrosos e não ferrosos
14
Estas exportações devem-se ao facto destes resíduos serem utilizados em substituição de matéria-
prima, uma vez que o valor de mercado da mesma, nos países Terceiros é elevado devido a escassez de
matérias-primas. Por outro lado, e atendendo ao facto do custo da mão-de-obra ser mais baixo nesses
países, permite que estes consigam produzir materiais a baixos custos e consequentemente praticar
preços mais competitivos aos da UE, independentemente do custo de transporte associado nas
transferências dos resíduos em causa.
No Quadro 6 apresentam-se os quantitativos totais de resíduos da Lista Verde afectos por designação do
resíduo, exportados por operação de valorização.
Quadro 6 Quantitativos totais de resíduos da Lista Verde exportados por operação de valorização e por
designação
OPERAÇÃO DE VALORIZAÇÃO DESIGNAÇÃO DO RESÍDUO
QUANTITATIVOS PARA VALORIZAÇÃO (TON)
R3 Papel/Cartão 91.336
Plástico 3.421
R4
Metais ferrosos e não ferrosos 1.637
Plástico 198
R5
Borracha 206 Metais ferrosos e não ferrosos 235
Plástico 15.582
Papel/Cartão 3.694
R13
Metais ferrosos e não ferrosos 4.289
Plástico 8.011
Papel/Cartão 5.159
Têxteis 37
TOTAL 133.806
As exportações acima referidas tiveram como destino 6 países Terceiros, tal como ilustra a Figura 6.
Figura 6
Países de destino relativos às exportações de resíduos da Lista Verde
Vietname
Hong Kong
15
Pode-se constatar que em relação ao ano anterior houve uma alteração nos países de destino, deixando de
ser exportado resíduos para Singapura e Tailândia, surgindo um novo país de destino - Vietname.
No Quadro 7 apresentam-se os quantitativos totais de resíduos da Lista Verde exportados por país de
destino. Como se pode constatar o país preferencial foi a China.
Quadro 7 Quantitativos totais anuais de resíduos da Lista Verde exportados para valorização por país de destino
PAÍSES DE DESTINO
QUANTITATIVOS PARA VALORIZAÇÃO (TON)
China 115.705
Hong Kong 4897
Índia 1.637
Indonésia 11.080
Paquistão 449
Vietname 37
TOTAL 133.806
No Quadro 8 ilustra-se quantitativos totais de resíduos da Lista Verde exportados por país de destino,
associados por operação de valorização e por designação do resíduo, tendo os mesmos sido encaminhados
maioritariamente para operações de valorização R3 e R13.
Quadro 8 Quantitativos totais de resíduos da Lista Verde exportados por país de destino, por operação de
valorização e por designação do resíduo,
PAÍS DE DESTINO OPERAÇÃO DE VALORIZAÇÃO DESIGNAÇÃO DO RESÍDUO
QUANTITATIVOS PARA VALORIZAÇÃO (TON)
China (CN)
Reciclagem de Compostos Orgânicos (R3)
Papel/ Cartão 80.650
Plástico 2.514
Recuperação de Metais (R4) Metais ferrosos e não ferrosos
1.486
Reciclagem de Matérias Inorgânicas (R5)
Papel/ Cartão 14.886 Metais ferrosos e não ferrosos 235
Plástico 2.830
Armazenamento Temporário (R13)
Papel/ Cartão 3.700 Metais ferrosos e não ferrosos 4.101
Plástico 5.303
Hong Kong (HK)
Reciclagem de Compostos Orgânicos (R3) Plástico 715
Reciclagem de Matérias Inorgânicas (R5)
Papel/ Cartão 196
Borracha 206
16
Plástico 864
Armazenamento Temporário (R13)
Papel/ Cartão 120
Plástico 2.708
Metais ferrosos e não ferrosos
88
Índia (IN) Reciclagem de Compostos Orgânicos (R3) Papel/ Cartão 1.445
Plástico 192
Indonésia (ID)
Reciclagem de Compostos Orgânicos (R3) Papel/ Cartão 9.241
Reciclagem de Matérias Inorgânicas (R5) Papel/ Cartão 500
Armazenamento Temporário (R13) Papel/ Cartão 1.339
Paquistão (PK) Recuperação de Metais (R4)
Plástico 198
Metais ferrosos e não ferrosos
151
Armazenamento Temporário (R13) Metais ferrosos e não ferrosos 100
Vietname (VN) Armazenamento Temporário (R13) Têxtil 37
TOTAL 133.806
Por último apresenta-se um gráfico onde consta os movimentos de resíduos transferidos de Portugal
com destino a países Terceiros, representando um acréscimo de 722%, relativamente aos movimentos
efectuados de Março a Dezembro de 2008 e de Janeiro a Dezembro de 2009, derivado a um acréscimo
no mercado económico de valorização dessas matérias e um aumento da sua procura.
Figura 7 Quantitativos totais de movimentos de resíduos da Lista Verde transferidos para países Terceiros de
Março a Dezembro de 2008 e no corrente ano 2009,
2009
2008