ministÉrio da saÚde - vacina minas ses-mg · 2021. 2. 16. · eunice lima; felipe cotrim de...
TRANSCRIPT
1
2
MINISTÉRIO DA SAÚDE
Secretaria de Vigilância em Saúde
Departamento de Imunização e Doenças Transmissíveis
Coordenação-Geral do Programa Nacional de Imunizações
PLANO NACIONAL DE
OPERACIONALIZAÇÃO DA VACINAÇÃO
CONTRA A COVID-19
| 4ª edição |
Brasília/DF
15/02/2021
3
Ministro da Saúde
Eduardo Pazuello
Secretário Executivo
Élcio Franco
Diretor de Logística
Roberto Ferreira Dias
Secretário de Atenção Primária à Saúde
Raphael Câmara Medeiros Parente
Secretário de Atenção Especializada à Saúde
Luiz Otávio Franco Duarte
Secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Mayra Pinheiro
Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos em Saúde
Hélio Angotti Neto
Secretário Especial de Saúde Indígena
Robson Santos da Silva
Secretário de Vigilância em Saúde
Arnaldo Correia de Medeiros
Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa
Diretor-presidente Antônio Barra Torres
Diretor do Departamento de Articulação Estratégica de Vigilância em Saúde
Breno Leite Soares
Diretor do Departamento de Imunização e Doenças Transmissíveis
Laurício Monteiro Cruz
Diretor Substituto do Departamento de Imunização e Doenças Transmissíveis
Marcelo Yoshito Wada
Coordenadora Geral do Programa Nacional de Imunizações
Francieli Fontana Sutile Tardetti Fantinato
Coordenadora-Geral do Programa Nacional de Imunizações – Substituta
Adriana Regina Farias Pontes Lucena
Coordenador-Geral de Laboratórios de Saúde Pública
Eduardo Filizolla
Coordenador-Geral de Planejamento e Orçamento – SVS
Geraldo da Silva Ferreira
Coordenadora do Núcleo de Eventos, Cerimonial e Comunicação da SVS
Eunice de Lima
Organizadores:
Secretaria de Vigilância em Saúde
Aedê Cadaxa; Alexsandra Freire da Silva; Aline Almeida da Silva; Ana Carolina Cunha Marreiros; Ana Goretti
Kalume Maranhão; Antonia Maria da Silva Teixeira; Alexandre Amorim; Ariana Josélia Gonçalves Pereira, Carlos
Eduardo Fonseca; Carlos Hott; Carolina Daibert; Caroline Gava; Cibelle Mendes Cabral; Daiana Araújo da Silva;
Elder Marcos de Morais; Elenild de Góes Costa; Erik Vaz da Silva Leocadio; Ernesto Isaac Montenegro Renoiner;
Eunice Lima; Felipe Cotrim de Carvalho; Isabel Aoki; Jaqueline de Araujo Schwartz; João Carlos Lemos Sousa;
4
Juliana Vieira; Karla Luiza de Arruda Calvette Costa; Kelly Cristina Rodrigues de França; Luana Carvalho; Luciana
Melo; Lucimeire Neris Sevilha da Silva Campos; Maria Guida Carvalho de Moraes; Marina Morais; Michelle
Flaviane Soares Pinto; Patrícia Gonçalves Carvalho; Patrícia Soares de Melo Freire Glowacki; Priscila Caldeira
Alencar de Souza; Regina Célia Mendes dos Santos Silva; Robinson Luiz Santi; Rui Moreira Braz; Sandra Maria
Deotti Carvalho; Sirlene de Fátima Pereira; Thaís Tâmara Castro e Souza Minuzzi; Vando Souza Amancio; Victor
Bertollo Gomes Porto; Walquiria Almeida.
Este documento foi elaborado tendo por base as discussões
desenvolvidas pelos grupos técnicos no âmbito da Câmara
Técnica Assessora em Imunização e Doenças Transmissíveis
de acordo com a Portaria nº 28 de 03 de setembro de 2020.
5
AGRADECIMENTOS
O Ministério da Saúde, por intermédio do Programa Nacional de Imunizações do
Departamento de Imunização e Doenças Transmissíveis da Secretaria de Vigilância em
Saúde, em parceria com Conass e Conasems estreitou ainda mais a parceria com as
Sociedades Científicas, Conselhos de Classe e Organização Pan-Americana da Saúde,
para estabelecer uma estratégia de enfrentamento à pandemia da covid-19 no país e
um plano de vacinação.
Assim, o Ministério da Saúde agradece o apoio inestimável de todos que
contribuíram para a consecução do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação
contra a covid-19, reiterando que essa união de esforços coordenados pelo Sistema
Único de Saúde é fundamental para o alcance dos objetivos e para superar o desafio
de vacinar milhões de brasileiros que compõem os grupos prioritários no menor tempo
possível.
Ressalta-se que o êxito dessa Campanha, de dimensões nunca vistas no país,
será possível com a efetiva participação dos milhares de trabalhadores civis e militares,
do setor público e privado e de toda a sociedade, destacando-se o trabalho dos milhares
de vacinadores espalhados em todo o Brasil, que levarão a vacina a cada um dos
brasileiros elencados nos grupos prioritários.
Sugestões, Dúvidas e Colaborações
Endereço: SRTVN, Quadra 701, Bloco D, Ed. PO 700, 6º andar-CGPNI
Brasília/DF. CEP 70.719-040
Fones: 61 3315-3874
Endereço eletrônico: [email protected]
Nos estados: Coordenações Estaduais de Imunizações/Secretarias Estaduais de Saúde
Nos municípios: Secretarias Municipais de Saúde, Postos de Vacinação, Centros de Referência para Imunobiológicos Especiais.
Nota: Assessoria de Imprensa e Comunicação do Ministério da Saúde: responsável pela ativação do plano de comunicação de crise e definição do porta-voz.
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa): responsável pelo registro e liberação do uso da Vacina COVID-19.
6
LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS
ANVISA Agência Nacional de Vigilância Sanitária
CGLOG Coordenação Geral de Logística de Insumos Estratégicos para Saúde
CGPNI Coordenação-Geral do Programa Nacional de Imunizações
CNES Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
CONASS Conselho Nacional de Secretários de Saúde
CRIE Centros de Referência para Imunobiológicos Especiais
DATASUS Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde
DEIDT Departamento de Imunização e Doenças Transmissíveis
DLOG Departamento de Logística em Saúde
DSS Determinantes Sociais da Saúde
EAPV Evento Adverso Pós-Vacinação
ESPIN Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional
E-SUS Estratégia de Reestruturação de Informações do Sistema Único de Saúde
GAB Gabinete
GELAS Gerência de Laboratórios de Saúde Pública
GFARM Gerência de Farmacovigilância
GGFIS Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária
IBGE Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
INMETRO Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro
MERS Síndrome Respiratória Aguda do Médio Oriente
MS Ministério da Saúde
OMS Organização Mundial da Saúde
PNI Programa Nacional de Imunizações
PROCC Programa de Computação Científica da Fiocruz
OPAS Organização Pan-Americana da Saúde
7
SARS Síndrome Respiratória Aguda
SESAI Secretaria Especial de Saúde Indígena
SIVEP - GRIPE Sistema de Vigilância Epidemiológica da Gripe
SRAG Síndrome Respiratória Aguda Grave
SUS Sistema Único de Saúde
SVS Secretaria de Vigilância em Saúde
UF Unidades Federativas
8
SUMÁRIO APRESENTAÇÃO ...................................................................................................... 10
PÚBLICO-ALVO ......................................................................................................... 11
PRINCIPAIS PREMISSAS DO PLANO....................................................................... 12
INTRODUÇÃO ............................................................................................................ 13
OBJETIVOS DO PLANO ............................................................................................ 16
Objetivo geral .......................................................................................................... 16
Objetivos específicos .............................................................................................. 16
1.SITUAÇÃO EPIDEMIOLÓGICA DA COVID-19 E GRUPOS DE RISCO .................. 16
1.1.Caracterização de Grupos de Risco para agravamento e óbito pela covid-19 ... 17
1.2.Grupos com elevada vulnerabilidade social ....................................................... 18
2.VACINAS COVID-19 ................................................................................................ 19
2.1.Plataformas tecnológicas das Vacinas COVID-19 em produção ....................... 20
2.2.Vacinas COVID-19 em uso no Brasil ................................................................. 21
2.2.1.Vacina adsorvida covid-19 (inativada) - Instituto Butantan (IB) Coronavac ..... 21
2.2.2.Vacina covid-19 (recombinante) - Fiocruz/Astrazeneca .................................. 22
2.2.3.Administração simultânea com outras vacinas (coadministração) .................. 23
2.2.4.Intercambialidade ........................................................................................... 24
3.Objetivos da vacinação e grupos prioritários ............................................................ 24
3.1.Grupos Prioritários a serem vacinados e estimativa de doses de vacinas necessárias ............................................................................................................. 26
4.Farmacovigilância .................................................................................................... 31
4.1.Precauções à Administração da Vacina ............................................................ 33
4.1.1.Precauções ................................................................................................. 33
4.1.2.Grupos especiais ........................................................................................ 34
4.2.Contraindicações à Administração da Vacina .................................................... 36
5.Sistemas de Informação .......................................................................................... 36
5.1.O registro do vacinado ...................................................................................... 36
5.2.O registro da movimentação da Vacina ............................................................. 40
5.3.Gestão da Informação ....................................................................................... 41
6.Operacionalização para vacinação .......................................................................... 42
6.1.Mecanismo de Gestão em Saúde ..................................................................... 42
6.2.Planejamento para Operacionalização da Vacinação ........................................ 43
6.2.1.Capacitações .............................................................................................. 43
9
6.2.2.Microprogramação ...................................................................................... 44
6.3.Rede de Frio e o Planejamento Logístico .......................................................... 45
6.3.1.A Estrutura Nacional de Logística ............................................................... 46
6.3.2.A Organização das Centrais de Rede de Frio e Pontos de Vacinação ........ 47
6.3.3.Cadeia de Frio ............................................................................................ 48
6.3.4.Logística para a Distribuição de Vacinas .................................................... 48
6.3.5.Armazenamento.......................................................................................... 50
6.4.Recomendações Sobre Medidas De Saúde Pública De Prevenção À Transmissão Da Covid-19 Nas Ações De Vacinação. .................................................................. 51
7.Monitoramento, Supervisão e Avaliação .................................................................. 54
7.1.Processo de Supervisão e Avaliação ................................................................ 56
8.Orçamento para operacionalização da vacina ......................................................... 56
9.Estudos pós-marketing ............................................................................................ 57
10.Comunicação ......................................................................................................... 59
11.Encerramento da campanha .................................................................................. 67
Referências consultadas ............................................................................................. 68
Apêndice ..................................................................................................................... 78
Definições da Cadeia de Frio .................................................................................. 78
ANEXOS ..................................................................................................................... 79
Anexo I. Descrição dos grupos prioritários e recomendações para vacinação ........ 79
Anexo II. Consolidado das etapas iniciais da Campanha Nacional da Vacinação contra a covid-19. .............................................................................................................. 83
Anexo III. Competências das três esferas de gestão ............................................... 95
Anexo IV. Bases legais e financiamento .................................................................. 98
Anexo V. Perguntas de pesquisa e desenhos de estudo para fase de monitoramento pós-marketing ....................................................................................................... 102
Anexo VI. Informes Técnicos e Notas Informativas acerca da Campanha Nacional de Vacinação contra a covid-19 – 2021 ..................................................................... 106
Apêndice I...............................................................................................................106 Apêndice II..............................................................................................................138 Apêndice III.............................................................................................................178 Apêndice IV.............................................................................................................184
10
APRESENTAÇÃO
O Ministério da Saúde (MS), por meio da Coordenação-Geral do Programa
Nacional de Imunizações (CGPNI) e do Departamento de Imunização e Doenças
Transmissíveis (DEIDT), da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS), apresenta o
Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a covid-19, como
medida adicional de resposta ao enfrentamento da doença, tida como Emergência de
Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII), mediante ações de vacinação nos
três níveis de gestão.
O Programa Nacional de Imunizações (PNI), criado em 18 de setembro de 1973,
é responsável pela política nacional de imunizações e tem como missão reduzir a
morbimortalidade por doenças imunopreveníveis, com fortalecimento de ações
integradas de vigilância em saúde para promoção, proteção e prevenção em saúde da
população brasileira. É um dos maiores programas de vacinação do mundo, sendo
reconhecido nacional e internacionalmente. O PNI atende a toda a população brasileira,
atualmente estimada em 211,8 milhões de pessoas, sendo um patrimônio do estado
brasileiro, mantido pelo comprometimento e dedicação de profissionais da saúde,
gestores e de toda a população. São 47 anos de ampla expertise em vacinação em
massa e está preparado para promover a vacinação contra a covid-19.
Para colaboração na elaboração deste plano, o Ministério da Saúde instituiu a Câmara
Técnica Assessora em Imunização e Doenças Transmissíveis por meio da Portaria
GAB/SVS n° 28 de 03 de setembro de 2020 com a Coordenação da SVS, composta por
representantes deste ministério e de outros órgãos governamentais e não
governamentais, assim como Sociedades Científicas, Conselhos de Classe,
especialistas com expertise na área, Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS),
Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e Conselho Nacional de
11
Secretarias Municipais de Saúde (Conasems).
O plano encontra-se organizado em 10 eixos, a saber:
1. Situação epidemiológica e definição da população-alvo para vacinação;
2. Vacinas COVID-19;
3. Farmacovigilância;
4. Sistemas de Informações;
5. Operacionalização para vacinação;
6. Monitoramento, Supervisão e Avaliação;
7. Orçamento para operacionalização da vacinação;
8. Estudos pós-marketing;
9. Comunicação;
10. Encerramento da campanha de vacinação.
As diretrizes definidas neste plano visam apoiar as Unidades Federativas (UF) e
municípios no planejamento e operacionalização da vacinação contra a doença.
O êxito dessa ação será possível mediante o envolvimento das três esferas de gestão
em esforços coordenados no Sistema Único de Saúde (SUS), mobilização e adesão da
população à vacinação.
Destaca-se que as informações contidas neste plano trazem diretrizes gerais
acerca da operacionalização da vacinação contra a covid-19 no País. As atualizações
específicas acerca dos imunizantes que venham a ser aprovados pela Anvisa e
adquiridos pelo Ministério da Saúde, assim como orientações específicas acerca das
etapas de vacinação, serão realizadas por meio dos Informes Técnicos da Campanha
Nacional da Vacinação contra a Covid-19.
PÚBLICO-ALVO
Este documento é destinado aos responsáveis pela gestão da operacionalização
e monitoramento da vacinação contra a covid-19 das instâncias federal, estadual,
regional e municipal. Elaborado pelo Ministério da Saúde, por meio do Programa
12
Nacional de Imunizações, tem por objetivo instrumentalizar as instâncias gestoras na
operacionalização da vacinação contra a covid-19.
PRINCIPAIS PREMISSAS DO PLANO
Este plano foi elaborado em consonância com as orientações globais da Organização
Pan-Americana da Saúde e da Organização Mundial da Saúde (OPAS/OMS).
Ainda não existem vacinas COVID-19 com registro definitivo na Anvisa. Até a
atualização desta edição, existem 2 vacinas COVID-19 com aprovação para uso
emergencial no Brasil.
Algumas definições contidas neste plano são dinâmicas, condicionadas às
características e disponibilidade das vacinas aprovadas para o uso emergencial, e
poderão ser ajustadas como, por exemplo, adequação dos grupos prioritários,
população-alvo, capacitações e estratégias para a vacinação.
Este plano apresenta diretrizes gerais para a Campanha Nacional de Vacinação contra
a Covid-19, de forma que especificidades e alterações de cenários conforme
disponibilidade de vacinas serão informadas e divulgadas por meio de Informes
Técnicos da Campanha Nacional de Vacinação, divulgados oportunamente pelo
Programa Nacional de Imunizações.
13
INTRODUÇÃO
A covid-19 é a maior pandemia da história recente da humanidade causada pelo
novo coronavírus (SARS-CoV-2). Trata-se de uma infecção respiratória aguda
potencialmente grave e de distribuição global, que possui elevada transmissibilidade
entre as pessoas por meio de gotículas respiratórias ou contato com objetos e
superfícies contaminadas.
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), cerca de 80% das pessoas
com covid-19 se recuperam da doença sem precisar de tratamento hospitalar. Uma em
cada seis pessoas infectadas pelo SARS-CoV-2 ficam gravemente doentes e
desenvolvem dificuldade de respirar. Os idosos e pessoas com comorbidades, tais como
pressão alta, problemas cardíacos e do pulmão, diabetes ou câncer, têm maior risco de
ficarem gravemente doentes. No entanto, qualquer pessoa pode se infectar com o vírus
da covid-19 e evoluir para formas graves da doença.
Para conseguir atingir o objetivo de mitigação dos impactos da pandemia,
diversos países e empresas farmacêuticas estão empreendendo esforços na produção
de uma vacina segura e eficaz contra a covid-19, e no monitoramento das vacinas que
já se encontram com liberação para uso emergencial e/ou registradas em alguns países.
O planejamento da vacinação nacional é orientado com fulcro na Lei nº 12.401,
de 28 de abril de 2011, que dispõe sobre a assistência terapêutica e a incorporação de
14
tecnologia em saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e Lei nº 6.360/1976
e normas sanitárias brasileiras, conforme RDC nº 55/2010, RDC 348/2020 e RDC nº
415/2020 que atribui a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a avaliação de
registros e licenciamento das vacinas.
Na atual situação, onde se estabelece a autorização temporária de uso
emergencial, em caráter experimental, de vacinas COVID-19 para o enfrentamento da
emergência de saúde pública de importância nacional, decorrente da epidemia da covid-
19, os requisitos estão definidos na RDC nº 444, de 10 de dezembro de 2020. Essa
Resolução regula os critérios mínimos a serem cumpridos pelas empresas para
submissão do pedido de autorização temporária de uso emergencial durante a vigência
da emergência em saúde pública, detalhados no Guia da Anvisa nº 42/2020.
Em 09 de setembro de 2020 foi instituído um Grupo de Trabalho para a
coordenação de esforços da União na aquisição e na distribuição de vacinas COVID-19
(Resolução n° 8), no âmbito do Comitê de Crise para Supervisão e Monitoramento dos
Impactos da covid-19, coordenado pelo representante do Ministério da Saúde, e
formado por representantes de vários ministérios e secretarias do governo federal, bem
como por representantes do Conass e Conasems, com objetivo de coordenar as ações
governamentais relativas às vacinas COVID-19 e colaborar no planejamento da
estratégia nacional de imunização voluntária contra a covid-19.
Para o acompanhamento das ações relativas à vacina AZD 1222/ChAdOx1 n-
CoV19 contra covid-19, decorrentes da Encomenda Tecnológica (ETEC) firmada pela
Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e a empresa AstraZeneca, foi publicada a Portaria
GM/MS Nº 3.290, de 4 de dezembro de 2020, instituindo Comitê Técnico no âmbito do
Ministério da Saúde. Além disso, este Ministério segue com o monitoramento técnico e
científico do cenário global de desenvolvimento de vacinas COVID-19 e na perspectiva
de viabilizar acesso da população brasileira a vacinas seguras e eficazes, se articula
com representantes de diversas empresas e laboratórios desenvolvedores de vacinas,
para aproximação técnica e logística de candidatas. Até o momento registra-se a adesão
do Brasil:
Encomenda tecnológica: Fiocruz/AstraZeneca – previstas 102,4 milhões de
15
doses, até julho/2021 e em torno de 110 milhões de doses (produção nacional) entre
agosto a dezembro/2021.
Covax Facility: previstas 42,5 milhões de doses (10 laboratórios estão
negociando com a Covax Facility o cronograma de entrega).
Instituto Butantan/ Sinovac: previstas 46 milhões de doses no primeiro semestre
de 2021 e 54 milhões no segundo semestre de 2021.
Memorandos de Entendimento: na medida da evolução das negociações deste
Ministério da Saúde, memorandos de entendimento, não vinculantes vão sendo
definidos e ajustados de acordo com os cronogramas e quantitativos negociados com
as farmacêuticas, que atualmente ofertam o produto ao mercado nacional: Janssen,
Bharat Biotech, Moderna, Gamaleya, Pfizer, Sputnik V, dentre outras. A partir dos
memorandos de entendimento, o MS prossegue com as negociações até a efetivação
dos contratos, a fim de disponibilizar o quanto antes a maior quantidade possível de
doses de vacina para imunizar a população brasileira de acordo com as indicações dos
imunizantes.
Em 17 de janeiro de 2021 a Anvisa autorizou para uso emergencial as vacinas
COVID-19 do laboratório Sinovac Life Sciences Co. LTD - vacina adsorvida covid-19
(inativada) - e do laboratório Serum Institute of India Pvt. Ltd [Oxford] - vacina covid-19
(recombinante) (ChAdOx1 nCoV-19). A Campanha Nacional de Vacinação contra a
Covid-19 teve início no dia 18 de janeiro de 2021.
16
OBJETIVOS DO PLANO
Objetivo geral
Estabelecer as ações e estratégias para a operacionalização da vacinação
contra a covid-19 no Brasil.
Objetivos específicos
Apresentar a população-alvo e grupos prioritários para vacinação;
Otimizar os recursos existentes por meio de planejamento e programação
oportunos para operacionalização da vacinação nas três esferas de gestão;
Instrumentalizar estados e municípios para vacinação contra a covid-19.
1. SITUAÇÃO EPIDEMIOLÓGICA DA COVID-19 E
GRUPOS DE RISCO
Segundo a Organização Mundial da Saúde, a detecção e a propagação de um
patógeno respiratório emergente são acompanhadas pela incerteza sobre as
características epidemiológicas, clínicas e virais do novo patógeno e particularmente
sua habilidade de se espalhar na população humana e sua virulência (caso –
severidade), diante disso, a pandemia decorrente da infecção humana pelo novo
coronavírus tem causado impactos com prejuízos globais de ordem social e econômica,
tornando-se o maior desafio de saúde pública.
Corroborando, no ano 2020, registrou-se, no mundo, 84.586.904 milhões de
casos da doença, destes 1.835.788 milhões foram a óbitos, no tocante às regiões das
Américas, foram confirmados 39,8 milhões de casos e 925 mil óbitos. No Brasil, no
17
mesmo período, notificou-se 7.716.405 milhões de casos da covid-19 e 195.725 mil
óbitos. A situação epidemiológica atualizada por país, território e área está disponível
nos sítios eletrônicos https://covid19.who.int/table e https://covid.saude.gov.br. Segundo
dados notificados referente a Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), 1,1 milhão
de casos foram hospitalizados, destes mais de 55% dos casos confirmados para covid-
19 (n=623.124), dos quais 50,2% foram em maiores de 60 anos de idade.
1.1. Caracterização de Grupos de Risco para agravamento e óbito pela covid-19
Considerando que não há uniformidade na ocorrência de covid-19 na população,
sendo identificado, até o momento, que o agravamento e óbito estão relacionados
especialmente à características sociodemográficas; preexistência de comorbidades, tais
como: doença renal crônica, doenças cardiovasculares e cerebrovasculares, diabetes
mellitus, hipertensão arterial grave, pneumopatias crônicas graves, anemia falciforme,
câncer, obesidade mórbida (IMC≥40); síndrome de down; além de idade superior a 60
anos e indivíduos imunossuprimidos.
Em relatório produzido pelos pesquisadores do PROCC/Fiocruz, com análise do
perfil dos casos hospitalizados ou óbitos por Síndrome Respiratória Aguda Grave
(SRAG) por covid-19 no Brasil, notificados até agosto de 2020 no Sistema de Vigilância
Epidemiológica da Gripe (SIVEP-Gripe), quando comparados com todas as
hospitalizações e óbitos por covid-19 notificados, identificou maior risco (sobrerrisco –
SR) para hospitalização por SRAG por covid-19 em indivíduos a partir da faixa etária de
45 a 49 anos de idade (SR=1,1), e para óbito, o risco aumentado apresenta-se a partir
da faixa etária de 55 a 59 anos (SR =1,5).
Entretanto, destaca-se que a partir de 60 anos de idade o SR tanto para
hospitalização quanto para óbito por covid-19 apresentou-se maior que 2 vezes
comparado à totalidade dos casos, com aumento progressivo nas faixas etárias de
maior idade, chegando a um SR de 8,5 para hospitalização e 18,3 para óbito entre
idosos com 90 anos e mais. Ainda, nos dados analisados, dentre as comorbidades com
SR de hospitalizações, identificou-se diabetes mellitus (SR = 4,2), doença renal crônica
(SR = 3,2) e outras pneumopatias crônicas (SR= 2,2). Os mesmos fatores de risco foram
18
observados para os óbitos, com SR geral de 5,2; 5,1 e 3,3 para diabetes mellitus, doença
renal crônica, e outras pneumopatias crônicas, respectivamente.
1.2. Grupos com elevada vulnerabilidade social
Além dos indivíduos com maior risco para agravamento e óbito devido às
condições clínicas e demográficas, existem ainda grupos com elevado grau de
vulnerabilidade social e, portanto, suscetíveis a um maior impacto ocasionado pela
covid-19. Neste contexto, é importante que os Determinantes Sociais da Saúde (DSS)
também sejam levados em consideração ao pensar a vulnerabilidade à covid-19.
A exemplo disso, nos Estados Unidos da América (país mais atingido pela covid-
19 nas Américas) por exemplo, os povos nativos, afrodescendentes e comunidades
latinas foram mais suscetíveis à maior gravidade da doença, em grande parte atribuído
a pior qualidade e acesso mais restrito aos serviços de saúde.
De forma semelhante, no Brasil os povos indígenas, vivendo em terras
indígenas, são mais vulneráveis à covid-19, uma vez que doenças infecciosas nesses
grupos tendem a se espalhar rapidamente e atingir grande parte da população devido
ao modo de vida coletivo e às dificuldades de implementação das medidas não
farmacológicas, além de sua disposição geográfica, sendo necessário percorrer longas
distâncias para acessar cuidados de saúde, podendo levar mais de um dia para chegar
a um serviço de atenção especializada à saúde, a depender de sua localização.
Em consonância a estes determinantes, encontram-se também as populações
ribeirinhas e quilombolas. A transmissão de vírus nestas comunidades tende a ser
intensa pelo grau coeso de convivência. O controle de casos e vigilância nestas
comunidades impõe desafios logísticos, de forma que a própria vacinação teria um efeito
protetor altamente efetivo de evitar múltiplos atendimentos por demanda.
Assim, no delineamento de ações de vacinação nestas populações deve-se
considerar os desafios logísticos e econômicos de se realizar a vacinação em áreas
remotas e de difícil acesso. Não é custo-efetivo vacinar populações em territórios de
difícil acesso em fases escalonadas, uma vez que a baixa acessibilidade aumenta muito
o custo do programa de vacinação. Além disso, múltiplas visitas aumentam o risco de
introdução da covid-19 e outros patógenos durante a própria campanha de vacinação.
19
Há ainda outros grupos populacionais caracterizados pela vulnerabilidade social
e econômica que os colocam em situação de maior exposição à infecção e impacto pela
doença. A exemplo, citam-se pessoas em situação de rua, refugiados residentes em
abrigos e pessoas com deficiência, grupos populacionais que têm encontrado diversas
barreiras para adesão a medidas não farmacológicas.
Outro grupo vulnerável é a população privada de liberdade, suscetível a doenças
infectocontagiosas, como demonstrado pela prevalência aumentada de infecções
transmissíveis nesta população em relação à população em liberdade, sobretudo pelas
más condições de habitação e circulação restrita, além da inviabilidade de adoção de
medidas não farmacológicas efetivas nos estabelecimentos de privação de liberdade,
tratando-se de um ambiente potencial para ocorrência de surtos, o que pode fomentar
ainda a ocorrência de casos fora desses estabelecimentos.
2. VACINAS COVID-19
No atual cenário de grande complexidade sanitária mundial, uma vacina eficaz
e segura é reconhecida como uma solução em potencial para o controle da pandemia,
aliada à manutenção das medidas de prevenção já estabelecidas.
Até 09 de fevereiro de 2021 a OMS relatou 179 vacinas COVID-19 candidatas
em fase pré-clínica de pesquisa e 63 vacinas candidatas em fase de pesquisa clínica.
Das vacinas candidatas em estudos clínicos, 21 encontravam-se na fase III de ensaios
clínicos para avaliação de eficácia e segurança, a última etapa antes da aprovação pelas
agências reguladoras e posterior imunização da população.
Atualizações sobre as fases de vacinas em desenvolvimento encontram-se
disponíveis no sítio eletrônico https://www.who.int/emergencies/diseases/novel-
coronavirus-2019/covid-19-vaccines. O detalhamento da produção e estudos em
20
desenvolvimento encontra-se descrito no Relatório Técnico de Monitoramento de
Vacinas em Desenvolvimento contra SARS-CoV-2, da Secretaria de Ciência,
Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde (https://www.gov.br/saude/pt-
br/Coronavirus/vacinas/relatorios-de-monitoramento-sctie).
Diante da emergência em saúde pública e necessidade da disponibilização de
vacinas como medida adicional na prevenção da covid-19, a Anvisa, como órgão
regulador do Estado brasileiro, concedeu a autorização temporária de uso emergencial,
em caráter experimental, dos dois processos submetidos na Agência, referentes às
seguintes vacinas contra a Covid-19:
• Instituto Butantan (IB) Coronavac - Vacina adsorvida COVID-19 (Inativada)
Fabricante: Sinovac Life Sciences Co., Ltd. Parceria: IB/ Sinovac.
• Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) - INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM
IMUNOBIOLÓGICOS - Bio-Manguinhos Covishiled - Vacina covid-19 (recombinante)
Fabricante: Serum Institute of India Pvt. Ltd. Parceria: Fiocruz/ Astrazeneca.
2.1. Plataformas tecnológicas das Vacinas COVID-19 em produção
A seguir são descritas as principais plataformas tecnológicas utilizadas para o
desenvolvimento das vacinas em estudo clínico de fase III na ocasião da redação deste
documento.
a) Vacinas de vírus inativados – As vacinas de vírus inativados utilizam
tecnologia clássica de produção, através da qual é produzida uma grande quantidade
de vírus em cultura de células, sendo estes posteriormente inativados por
procedimentos físicos ou químicos. Geralmente são vacinas seguras e imunogênicas,
pois os vírus inativados não possuem a capacidade de replicação.
b) Vacinas de vetores virais – Estas vacinas utilizam vírus humanos ou de outros
animais, replicantes ou não, como vetores de genes que codificam a produção da
proteína antigênica (no caso a proteína Spike ou proteína S do SARS-CoV-2). Os
vetores virais replicantes podem se replicar dentro das células enquanto os não-
replicantes, não conseguem realizar o processo de replicação, porque seus genes
21
principais foram desativados ou excluídos. Uma vez inoculadas, estas vacinas com os
vírus geneticamente modificados estimulam as células humanas a produzir a proteína
Spike, que vão, por sua vez, estimular a resposta imune específica. O vírus
recombinante funciona como um transportador do material genético do vírus alvo, ou
seja, é um vetor inócuo, incapaz de causar doenças.
c) Vacina de RNA mensageiro – O segmento do RNA mensageiro do vírus, capaz
de codificar a produção da proteína antigênica (proteína Spike), é encapsulado em
nanopartículas lipídicas. Da mesma forma que as vacinas de vetores virais, uma vez
inoculadas, estas vacinas estimulam as células humanas a produzir a proteína Spike,
que vão por sua vez estimular a resposta imune específica. Esta tecnologia permite a
produção de volumes importantes de vacinas, mas utiliza uma tecnologia totalmente
nova e nunca antes utilizada ou licenciada em vacinas para uso em larga escala. Do
ponto de vista de transporte e armazenamento, estas vacinas requerem temperaturas
muito baixas para conservação (-70º C no caso da vacina candidata da Pfizer e -20º C
no caso da vacina candidata da Moderna), o que pode ser um obstáculo operacional
para a vacinação em massa, especialmente em países de renda baixa e média.
d) Unidades proteicas – Através de recombinação genética do vírus SARS-CoV-
2, se utilizam nanopartículas da proteína Spike (S) do vírus recombinante SARS-CoV-2
rS ou uma parte dessa proteína denominada de domínio de ligação ao receptor (RDB).
Os fragmentos do vírus desencadeiam uma resposta imune sem expor o corpo ao vírus
inteiro. Esta é uma tecnologia já licenciada e utilizada em outras vacinas em uso em
larga escala e, usualmente, requer adjuvantes para indução da resposta imune.
2.2. Vacinas COVID-19 em uso no Brasil
2.2.1. Vacina adsorvida covid-19 (inativada) - Instituto Butantan (IB)
Coronavac
É uma vacina contendo antígeno do vírus inativado SARS CoV-2. Os
estudos de soroconversão da vacina adsorvida COVID-19 (Inativada),
demonstraram resultados superiores a 92% nos participantes que tomaram as duas
22
doses da vacina no intervalo de 14 dias e mais do que 97% em participantes que
tomaram as duas doses da vacina no intervalo de 28 dias.
A eficácia desta vacina foi demonstrada em um esquema contendo 2 doses
com intervalo de 2 a 4 semanas. Para prevenção de casos sintomáticos de covid-
19 que precisaram de assistência ambulatorial ou hospitalar a eficácia foi de
77,96%. Não ocorreram casos graves nos indivíduos vacinados, contra 7 casos
graves no grupo placebo.
Tabela 1: Vacina adsorvida covid-19 (inativada) - Instituto Butantan (IB)
Coronavac. Brasil, 2021.
Vacina adsorvida covid-19 (Inativada)
Plataforma Vírus inativado
Indicação de uso Pessoas com idade maior ou igual a 18 anos
Forma farmacêutica Suspensão injetável
Apresentação Frascos-ampola, multidose 10 doses
Via de administração IM (intramuscular)
Esquema vacinal/intervalos 2 doses de 0,5 ml, intervalo entre doses de 2 à 4
semanas
Composição por dose 0,5 ml contém 600SU de antígeno do vírus inativado
SARS-CoV-2 Excipientes: hidróxido de alumínio,
hidrogenofosfato dissódico, di-hidrogenofosfato de
sódio, cloreto de sódio, água para injetáveis e
hidróxido de sódio para ajuste de pH.
Prazo de validade e conservação 12 meses, se conservado entre 2°C e 8°C
Validade após abertura do frasco 8 horas após abertura em temperatura de 2°C à 8°C
Fonte: CGPNI/SVS/MS *Dados sujeitos a alterações
2.2.2. Vacina covid-19 (recombinante) - Fiocruz/Astrazeneca
A vacina covid-19 (recombinante) desenvolvida pelo laboratório
AstraZeneca/Universidade de Oxford em parceria com a Fiocruz é uma vacina
contendo dose de 0,5 mL contém 1 × 1011 partículas virais (pv) do vetor adenovírus
23
recombinante de chimpanzé, deficiente para replicação (ChAdOx1), que expressa
a glicoproteína SARS-CoV-2 Spike (S). Produzido em células renais embrionárias
humanas (HEK) 293 geneticamente modificadas.
Os estudos de soroconversão da vacina covid-19 (recombinante)
demonstraram resultados em ≥ 98% dos indivíduos em 28 dias após a primeira dose
e > 99% em 28 dias após a segunda dose.
A eficácia desta vacina foi demonstrada em um esquema contendo 2 doses
com intervalo de 12 semanas. Os indivíduos que tinham uma ou mais comorbidades
tiveram uma eficácia da vacina de 73,43%, respectivamente, foi similar à eficácia
da vacina observada na população geral.
Tabela 2: Especificação da Vacina covid-19 (recombinante) -
AstraZeneca/Fiocruz. Brasil, 2021.
Vacina covid-19 (recombinante)
Plataforma Vacina covid-19 (recombinante)
Indicação de uso Pessoas com idade maior ou igual a 18 anos
Forma Farmacêutica Suspensão injetável
Apresentação Frascos-ampola com 5,0 mL (10 doses) cada.
Via de administração IM (intramuscular)
Esquema vacinal/Intervalos 2 doses de 0,5 mL cada, com intervalo de 12
semanas
Composição por dose
0,5 mL contém 1 × 1011 partículas virais (pv) do vetor
adenovírus recombinante de chimpanzé, deficiente para
replicação (ChAdOx1), que
expressa a glicoproteína SARS-CoV-2 Spike (S).
Excipientes: L-Histidina, cloridrato de L-histidina
monoidratado, cloreto de magnésio hexaidratado,
polissorbato 80, etanol, sacarose, cloreto de sódio, edetato
dissódico di-hidratado (EDTA) e água para injetáveis.
Prazo de validade e conservação
24 meses a partir da data de fabricação se conservado na
temperatura 2°C à 8°C
Validade após abertura do frasco 6 horas após aberta sob refrigeração (2ºC a 8ºC)
Fonte: CGPNI/SVS/MS *Dados sujeitos a alterações
24
2.2.3. Administração simultânea com outras vacinas
(coadministração)
É improvável que a administração simultânea das vacinas COVID-19 com as
demais vacinas do calendário vacinal incorra em redução da resposta imune ou risco
aumentado de eventos adversos. No entanto, devido a ausência de estudos nesse
sentido, bem como visando possibilitar o monitoramento de eventos adversos pós
vacinação, neste momento, não se recomenda a administração simultânea com as
demais vacinas do calendário vacinal.
Preconiza-se um INTERVALO MÍNIMO de 14 DIAS entre as vacinas COVID-
19 e as diferentes vacinas do Calendário Nacional de Vacinação.
Em situações de urgência, como a administração de soros antiofídicos ou vacina
antirrábica para profilaxia pós exposição, esse intervalo poderá ser desconsiderado.
2.2.4. Intercambialidade
Indivíduos que iniciaram a vacinação contra a covid-19 deverão completar o
esquema com a mesma vacina. Indivíduos que por ventura venham a ser vacinados
de maneira inadvertida com 2 vacinas diferentes deverão ser notificados como
um erro de imunização no e-SUS Notifica (https://notifica.saude.gov.br) e serem
acompanhados com relação ao desenvolvimento de eventos adversos e falhas vacinais.
Esses indivíduos não poderão ser considerados como devidamente imunizados,
no entanto, neste momento, não se recomenda a administração de doses adicionais
de vacinas COVID-19.
3. OBJETIVOS DA VACINAÇÃO E GRUPOS PRIORITÁRIOS
Considerando a transmissibilidade da covid-19 (R0 entre 2,5 e 3), cerca de 60 a
70% da população precisaria estar imune (assumindo uma população com interação
25
homogênea) para interromper a circulação do vírus. Desta forma seria necessária a
vacinação de 70% ou mais da população para eliminação da doença, a depender da
efetividade da vacina em prevenir a transmissão. Portanto, em um momento inicial, onde
não existe ampla disponibilidade da vacina no mercado mundial, o objetivo principal da
vacinação passa a ser focado na redução da morbimortalidade causada pela covid-19,
bem como a proteção da força de trabalho para manutenção do funcionamento dos
serviços de saúde e dos serviços essenciais.
26
3.1. Grupos Prioritários a serem vacinados e estimativa de doses de vacinas necessárias
O plano de vacinação foi desenvolvido pelo Programa Nacional de Imunizações
com apoio técnico-científico de especialistas na Câmara Técnica Assessora em
Imunização e Doenças Transmissíveis (Portaria GAB/SVS n° 28 de 03 de setembro de
2020), pautado também nas recomendações do SAGE - Grupo Consultivo Estratégico
de Especialistas em Imunização (em inglês, Strategic Advisor Group of Experts on
Immunization) da OMS. Considerando o exposto na análise dos grupos de risco (item 1
deste documento) e tendo em vista o objetivo principal da vacinação contra a covid-19,
foi definido como prioridade a preservação do funcionamento dos serviços de saúde; a
proteção dos indivíduos com maior risco de desenvolver formas graves da doença; a
proteção dos demais indivíduos vulneráveis aos maiores impactos da pandemia;
seguido da preservação do funcionamento dos serviços essenciais.
O quadro 1 demonstra as estimativas populacionais dos grupos prioritários e o
ordenamento das prioridades para a Campanha Nacional de Vacinação contra a covid-
19. Os detalhamentos das especificações dos grupos prioritários e as recomendações
para vacinação dos grupos elencados encontram-se no Anexo I.
O PNI reforça que todos os grupos elencados serão contemplados com a
vacinação, entretanto de forma escalonada por conta de não dispor de doses de vacinas
imediatas para vacinar todos os grupos em etapa única. Cabe ressaltar que ao longo da
campanha poderá ocorrer alterações na sequência de prioridades descritas no quadro
1 e/ou subdivisões de alguns estratos populacionais, bem como a inserção de novos
grupos, à luz de novas evidências sobre a doença, situação epidemiológica e das
vacinas COVID-19.
Essas alterações, caso venham ser necessárias, terão detalhamento por meio
de informes técnicos e notas informativas no decorrer da campanha. Os informes e
notas informativas com o detalhamento das ações já realizadas estão disponíveis no
site do Ministério da Saúde (https://www.gov.br/saude/pt-br/Coronavirus/vacinas/plano-
nacional-de-operacionalizacao-da-vacina-contra-a-covid-19). Neste mesmo link serão
disponibilizados ainda as atualizações do plano e os informes técnicos a serem emitidos
ao longo da campanha. As ações já realizadas desde o início da campanha encontram-
27
se no anexo II.
Cabe ressaltar que é de interesse do PNI e do Ministério da Saúde ofertar a
vacina COVID-19 a toda a população brasileira, a depender da produção e
disponibilização das vacinas.
Quadro 1. Estimativa populacional para a Campanha Nacional de Vacinação
contra a covid-19 - 2021 e ordenamento dos grupos prioritários*
Grupo Grupo prioritário População estimada*
1 Pessoas com 60 anos ou mais institucionalizadas 156.878
2 Pessoas com deficiência institucionalizadas 6.472
3 Povos indígenas vivendo em terras indígenas 413.739
4 Trabalhadores de saúde 6.649.307
5 Pessoas de 90 anos ou mais 893.873
6 Pessoas de 85 a 89 anos 1.299.948
7 Pessoas de 80 a 84 anos 2.247.225
8 Pessoas de 75 a 79 anos 3.614.384
9 Povos e comunidades tradicionais Ribeirinhas 286.833
10 Povos e comunidades tradicionais Quilombolas 1.133.106
11 Pessoas de 70 a 74 anos 5.408.657
12 Pessoas de 65 a 69 anos 7.349.241
13 Pessoas de 60 a 64 anos 9.383.724
14 Pessoas de 18 a 59 anos com comorbidades** 17.796.450
15 Pessoas com deficiência permanente 7.749.058
16 Pessoas em situação de rua 66.963
17 População privada de liberdade 753.966
18 Funcionários do sistema de privação de liberdade 108.949
28
19 Trabalhadores da educação do ensino básico (creche, pré-escolas, ensino fundamental, ensino médio, profissionalizantes e EJA)
2.707.200
20 Trabalhadores da educação do ensino superior 719.818
21 Forças de segurança e salvamento 584.256
22 Forças Armadas 364.036
23 Trabalhadores de transporte coletivo rodoviário de passageiros
678.264
24 Trabalhadores de transporte metroviário e ferroviário 73.504
25 Trabalhadores de transporte aéreo 116.529
26 Trabalhadores de transporte aquaviário 41.515
27 Caminhoneiros 1.241.061
28 Trabalhadores portuários 111.397
29 Trabalhadores industriais 5.323.291
Total 77.279.644
Fonte: CGPNI/DEVIT/SVS/MS.
*Dados sujeitos a alterações.
**Ver quadro 2 para detalhamento das comorbidades.
1) Pessoas com 60 anos ou mais institucionalizadas e Pessoas com Deficiência Institucionalizadas: Sistema Único da Assistência Social
- SUAS, 2019 -estimada a partir do censo SUAS. O grupo prioritário Pessoas com 60 anos ou mais institucionalizadas foi estimado com uma margem de erro de 100% para incorporar os estabelecimentos privados não registrados no censo. 2) População Indígena que vive em Terras Indígenas homologadas e não homologadas, com mais de 18 anos, assistida pelo SASISUS (dados extraídos do Sistema de Informação da Atenção à Saúde Indígena , em novembro de 2020). Em razão da medida cautelar Arguição por Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)nº 709, foi incluída a extensão dos serviços do SASISUS aos povos aldeados situados em Terras não homologadas durante o período de pandemia. 3) Trabalhadores de Saúde: estimativa da Campanha de Influenza de 2020 - dados preliminares, incluiu indivíduos entre 18 a 59 anos. Para as faixas acima de 60 anos, foi baseada no banco CNES. 4) Pessoas com 60 a 64 anos, 65 a 69 anos, 70 a 74 anos, 75 a 79 anos, 80 ou mais: Estimativas preliminares elaboradas pelo Ministério da Saúde/SVS/DASNT/CGIAE, de 2020. 5) Povos e Comunidades Tradicionais Ribeirinha: base de dados do SISAB, Secretaria de Atenção Primária à Saúde SAPS, outubro de 2020, incluiu indivíduos entre 18 a 59 anos. 6) Povos e Comunidades Tradicionais Quilombola: dados do Censo do IBGE-2010, tendo como referência as áreas mapeadas em 2020, incluiu indivíduos acima de 18 anos. 7) Comorbidades: IBGE, Diretoria de Pesquisas, Coordenação de Trabalho e Rendimento, Pesquisa Nacional de Saúde, de 2019, incluiu indivíduos entre 18 a 59 anos. 8) População Privada de Liberdade e Funcionário do Sistema de Privação de Liberdade: base de dados do Departamento Penitenciário Nacional- Infopen, de 2020, incluiu indivíduos acima de 18 anos. 9) Pessoas em situação de Rua e Pessoas com Deficiência Institucionalizadas - Base do CadSuas, de novembro de 2020. 10) Força de Segurança e Salvamento: dados disponibilizados pelas secretarias de defesa dos estados de AP, MA, MT, PE, PR, RN, RO, RR, SC, TO. Os demais estados o grupo Força de Segurança e Salvamento foi definido a partir da subtração dos dados do grupo Força de Segurança e Salvamento da Campanha de Influenza, de 2020, pelo grupo das Forças Armadas da atual campanha, com exceção dos estados de AM, RJ e MS. Nesses estados, foram estimados os dados de Força de Segurança e Salvamento da Campanha de Influenza divido por 2 (média entre os dados do Grupo de Força de Segurança e Salvamento e Forças Armadas dos outros estados). 11) Força Armada:Ministério da Defesa, de dezembro de 2020, incluiu indivíduos acima de 18 anos. 12) Pessoas com Deficiências Permanente Severa: dados do Censo do IBGE, de 2010, incluiu indivíduos entre 18 a 59 anos. 13) Trabalhadores do Ensino Básico e Trabalhadores do Ensino Superior:- Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), de 2019, incluiu indivíduos entre 18 a 59 anos. 14) Caminhoneiros: Base CAGED e ANTT (RNTRC), de 2020, incluiu indivíduos acima de 18 anos. 15) Trabalhadores Portuários: Base CAGED, ATP e ABTP, de 2020, incluiu indivíduos acima de 18 anos. 16) Trabalhadores de Transporte Coletivo Rodoviário de passageiros, Trabalhadores de Transporte Metroviário e Ferroviário, Trabalhadores de Transporte Aéreo e Trabalhadores de Transporte Aquaviário: Base CAGED, de 2020, incluiu indivíduos acima de 18 anos. 17) Trabalhadores Industriais: Pesquisa Nacional de Saúde, de 2019, e base de dados do CNAE e SESI, de 2020, incluiu indivíduos de 18 a 59 anos.
29
Quadro 2. Descrição das comorbidades incluídas como prioritárias para
vacinação contra a covid-19
Grupo de comorbidades
Descrição
Diabetes mellitus Qualquer indivíduo com diabetes
Pneumopatias crônicas graves
Indivíduos com pneumopatias graves incluindo doença pulmonar obstrutiva crônica, fibrose cística, fibroses pulmonares, pneumoconioses, displasia broncopulmonar e asma grave (uso recorrente de corticoides sistêmicos, internação prévia por crise asmática).
Hipertensão Arterial Resistente (HAR)
HAR= Quando a pressão arterial (PA) permanece acima das metas recomendadas com o uso de três ou mais anti-hipertensivos de diferentes classes, em doses máximas preconizadas e toleradas, administradas com frequência, dosagem apropriada e comprovada adesão ou PA controlada em uso de quatro ou mais fármacos anti-hipertensivos
Hipertensão arterial estágio 3
PA sistólica ≥180mmHg e/ou diastólica ≥110mmHg independente da presença de lesão em órgão-alvo (LOA) ou comorbidade
Hipertensão arterial estágios 1 e 2 com
lesão em órgão-alvo e/ou comorbidade
PA sistólica entre 140 e 179mmHg e/ou diastólica entre 90 e 109mmHg na presença de lesão em órgão-alvo e/ou comorbidade
Doenças cardiovasculares
Insuficiência cardíaca (IC)
IC com fração de ejeção reduzida, intermediária ou preservada; em estágios B, C ou D, independente de classe funcional da New York Heart Association
Cor-pulmonale e Hipertensão pulmonar
Cor-pulmonale crônico, hipertensão pulmonar primária ou secundária
Cardiopatia hipertensiva
Cardiopatia hipertensiva (hipertrofia ventricular esquerda ou dilatação, sobrecarga atrial e ventricular, disfunção diastólica e/ou sistólica, lesões em outros órgãos-alvo)
Síndromes coronarianas
Síndromes coronarianas crônicas (Angina Pectoris estável, cardiopatia isquêmica, pós Infarto Agudo do Miocárdio, outras)
Valvopatias Lesões valvares com repercussão hemodinâmica ou sintomática ou com comprometimento miocárdico (estenose ou insuficiência aórtica; estenose ou insuficiência mitral; estenose ou insuficiência pulmonar; estenose ou insuficiência tricúspide, e outras)
30
Miocardiopatias e Pericardiopatias
Miocardiopatias de quaisquer etiologias ou fenótipos; pericardite crônica; cardiopatia reumática
Doenças da Aorta, dos Grandes Vasos e Fístulas arteriovenosas
Aneurismas, dissecções, hematomas da aorta e demais grandes vasos
Arritmias cardíacas Arritmias cardíacas com importância clínica e/ou cardiopatia associada (fibrilação e flutter atriais; e outras)
Cardiopatias congênita no adulto
Cardiopatias congênitas com repercussão hemodinâmica, crises hipoxêmicas; insuficiência cardíaca; arritmias; comprometimento miocárdico.
Próteses valvares e Dispositivos cardíacos implantados
Portadores de próteses valvares biológicas ou mecânicas; e dispositivos cardíacos implantados (marca-passos, cardio desfibriladores, ressincronizadores, assistência circulatória de média e longa permanência)
Doença cerebrovascular
Acidente vascular cerebral isquêmico ou hemorrágico; ataque isquêmico transitório; demência vascular
Doença renal crônica Doença renal crônica estágio 3 ou mais (taxa de filtração glomerular < 60 ml/min/1,73 m2) e/ou síndrome nefrótica.
Imunossuprimidos Indivíduos transplantados de órgão sólido ou de medula óssea; pessoas vivendo com HIV e CD4 <350 células/mm3; doenças reumáticas imunomediadas sistêmicas em atividade e em uso de dose de prednisona ou equivalente > 10 mg/dia ou recebendo pulsoterapia com corticoide e/ou ciclofosfamida; demais indivíduos em uso de imunossupressores ou com imunodeficiências primárias; pacientes oncológicos que realizaram tratamento quimioterápico ou radioterápico nos últimos 6 meses; neoplasias hematológicas.
Anemia falciforme Anemia falciforme
Obesidade mórbida Índice de massa corpórea (IMC) ≥ 40
Síndrome de down Trissomia do cromossomo 21
Cirrose hepática Cirrose hepática Child-Pugh A, B ou C
Fonte: CGPNI/DEVIT/SVS/MS. Com base nas revisões de literatura contidas nas referências deste documento.
31
4. FARMACOVIGILÂNCIA
Frente à introdução de novas vacinas de forma mais ágil, usando novas
tecnologias de produção e que serão administradas em milhões de indivíduos, pode
haver um aumento no número de notificações de eventos adversos pós-vacinação
(EAPV). Assim, torna-se premente o fortalecimento dos sistemas de vigilância
epidemiológica e sanitária no Brasil, em especial no manejo, identificação, notificação e
investigação de EAPV por profissionais da saúde.
Portanto, o MS elaborou Protocolo de Vigilância Epidemiológica e Sanitária
de Eventos Adversos Pós-Vacinação acordado entre a SVS do MS e a Anvisa. Este
documento será utilizado como referência para a vigilância de EAPV com os protocolos
já existentes. O Sistema Nacional de Vigilância de EAPV é composto pelas seguintes
instituições:
Ministério da Saúde: Coordenação-Geral do Programa Nacional de
Imunizações/DEIDT/SVS/MS;
Agência Nacional de Vigilância Sanitária: Gerência de Farmacovigilância
(GFARM), Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária (GGFIS) e
Gerência de Laboratórios de Saúde Pública (GELAS/DIRE4/ANVISA);
Secretarias Estaduais/Distrital de Saúde: Vigilâncias Epidemiológica e
Sanitária e Coordenações de Imunização;
Secretarias Municipais de Saúde: Vigilâncias Epidemiológica e Sanitária e
Coordenações de Imunização;
Serviços de referências e contra referências: CRIE, Atenção Primária e
Especializada (Serviços de Urgência/Emergência, Núcleos de Vigilância
Hospitalares). Laboratórios Produtores com registro ativo.
Para o manejo apropriado dos EAPV de uma nova vacina é essencial contar com
um sistema de vigilância sensível para avaliar a segurança do produto e dar resposta
32
rápida a todas as preocupações da população relacionadas às vacinas. Estas atividades
requerem notificação e investigação rápida do evento ocorrido. Os três principais
componentes de um sistema de vigilância de EAPV são:
Detecção, notificação e busca ativa de novos eventos;
Investigação (exames clínicos, exames laboratoriais, etc.) e;
Classificação final dos EAPV.
Todos os eventos, não graves ou graves, compatíveis com as definições de
casos, estabelecidas no Manual de Vigilância Epidemiológica de Eventos Adversos Pós-
Vacinação, deverão ser notificados, seguindo o fluxo estabelecido pelo PNI. O sistema
para notificação será o e-SUS Notifica, disponível no link https://notifica.saude.gov.br/.
A notificação de queixas técnicas das vacinas COVID-19 autorizadas para uso
emergencial temporario, em carater experimental, deve ser realizada no Sistema de
Notificacoes em Vigilancia Sanitaria - Notivisa, disponível em versão eletronica no
endereco: https://www8.anvisa.gov.br/notivisa/frmlogin.asp.
Todos os profissionais da saúde que tiverem conhecimento de uma suspeita de
EAPV, incluindo os erros de imunização (programáticos), como problemas na cadeia de
frio, erros de preparação da dose ou erros na via de administração, entre outros,
deverão notificar os mesmos às autoridades de saúde, ressaltando-se que o papel a ser
desempenhado pelos municípios, estados e Distrito Federal é vital para a plena
efetivação do protocolo.
É importante destacar que as notificações deverão primar pela qualidade no
preenchimento de todas as variáveis contidas na ficha de notificação/investigação de
EAPV do PNI. Destaca-se ainda que, na possibilidade de oferta de diferentes vacinas,
desenvolvidas por diferentes plataformas, é imprescindível o cuidado na identificação
do tipo de vacina suspeita de provocar o EAPV, como número de lote e fabricante.
Atenção especial e busca ativa devem ser dadas à notificação de eventos
adversos graves, raros e inusitados, óbitos súbitos inesperados, erros de imunização
(programáticos), além dos Eventos Adversos de Interesse Especial (EAIE), que estão
devidamente descritos no Manual de Vigilância Epidemiológica de Eventos Adversos
33
Pós-Vacinação e, os que não constam no Manual estão descritos no Protocolo acima
citado. Para os eventos adversos graves, a notificação deverá ser feita em até 24
horas, conforme portaria nº 264, de 17 de fevereiro de 2020.
Caberá aos municípios e estados a orientação e determinação de referências e
contrarreferências, em especial para o atendimento especializado terciário no processo
de uma vigilância ativa estruturada.
4.1. Precauções à Administração da Vacina
Considerando que a(s) vacina(s) COVID-19 não foram testadas em todos os
grupos de pessoas, há algumas precauções e contraindicações que podem ser
temporárias, até que haja mais pesquisas e administração ampla na sociedade.
4.1.1. Precauções
Em geral, como com todas as vacinas, diante de doenças agudas febris
moderadas ou graves, recomenda-se o adiamento da vacinação até a resolução do
quadro com o intuito de não se atribuir à vacina as manifestações da doença; Não há
evidências, até o momento, de qualquer preocupação de segurança na vacinação de
indivíduos com história anterior de infecção ou com anticorpo detectável pelo SARS-
CoV-2.
É improvável que a vacinação de indivíduos infectados (em período de
incubação) ou assintomáticos tenha um efeito prejudicial sobre a doença. Entretanto,
recomenda-se o adiamento da vacinação nas pessoas com quadro sugestivo de
infecção em atividade para se evitar confusão com outros diagnósticos diferenciais.
Como a piora clínica pode ocorrer até duas semanas após a infecção, idealmente a
vacinação deve ser adiada até a recuperação clínica total e pelo menos quatro semanas
após o início dos sintomas ou quatro semanas a partir da primeira amostra de PCR
positiva em pessoas assintomáticas.
Pacientes que fazem uso de imunoglobulina humana devem ser vacinados com
pelo menos um mês de intervalo entre a administração da imunoglobulina e a vacina,
de forma a não interferir na resposta imunológica.
34
4.1.2. Grupos especiais
4.1.2.1. Gestantes, Puérperas E Lactantes
A segurança e eficácia das vacinas não foram avaliadas nestes grupos, no
entanto estudos em animais não demonstraram risco de malformações. Para as
mulheres, pertencentes a um dos grupos prioritários, que se apresentem nestas
condições (gestantes, lactantes ou puérperas), a vacinação poderá ser realizada após
avaliação cautelosa dos riscos e benefícios e com decisão compartilhada, entre a
mulher e seu médico prescritor.
As gestantes e lactantes devem ser informadas sobre os dados de eficácia e
segurança das vacinas conhecidos assim como os dados ainda não disponíveis. A
decisão entre o médico e a paciente deve considerar:
O nível de potencial contaminação do vírus na comunidade;
A potencial eficácia da vacina;
O risco e a potencial gravidade da doença materna, incluindo os efeitos no
feto e no recém-nascido e a segurança da vacina para o binômio materno-
fetal.
O teste de gravidez não deve ser um pré-requisito para a administração das
vacinas nas mulheres com potencial para engravidar e que se encontram em um dos
grupos prioritários para vacinação.
As gestantes e lactantes, pertencentes aos grupos prioritários, que não
concordarem em serem vacinadas, devem ser apoiadas em sua decisão e instruídas a
manter medidas de proteção como higiene das mãos, uso de máscaras e
distanciamento social. Caso opte-se pela vacinação das lactantes o aleitamento
materno não deverá ser interrompido.
A vacinação inadvertida das gestantes (sem indicação médica) deverá ser
notificada no sistema de notificação e-SUS notifica como um “erro de imunização” para
fins de controle e monitoramento de ocorrência de eventos adversos.
Eventos adversos que venham a ocorrer com a gestante após a vacinação
deverão ser notificados no e-SUS notifica, bem como quaisquer eventos adversos que
ocorram com o feto ou com o recém-nascido até 6 meses após o nascimento.
35
4.1.2.2. Uso de Antiagregantes Plaquetários e Anticoagulantes Orais e
Vacinação
Os antiagregantes plaquetários devem ser mantidos e não implicam em
impedimento à vacinação. O uso de injeção intramuscular em pacientes sob uso crônico
de antiagregantes plaquetários é prática corrente, portanto considerado seguro.
Não há relatos de interação entre os anticoagulantes em uso no Brasil –
varfarina, apixabana, dabigatrana, edoxabana e rivaroxabana – com vacinas. Portanto
deve ser mantida conforme a prescrição do médico assistente. Dados obtidos com
vacinação intramuscular contra Influenza em pacientes anticoagulados com varfarina
mostraram que esta via foi segura, sem manifestações hemorrágicas locais de vulto. A
comparação da via intramuscular com a subcutânea mostrou que a primeira é segura e
eficaz na maioria das vacinas em uso clínico. Por cautela, a vacina pode ser
administrada o mais longe possível da última dose do anticoagulante direto.
4.1.2.3. Pacientes Portadores de Doenças Reumáticas Imunomediadas
(DRIM)
Preferencialmente o paciente deve ser vacinado estando com a doença
controlada ou em remissão, como também em baixo grau de imunossupressão ou sem
imunossupressão. Entretanto, a decisão sobre a vacinação em pacientes com DRIM
deve ser individualizada, levando em consideração a faixa etária, a doença reumática
autoimune de base, os graus de atividade e imunossupressão, além das comorbidades,
devendo ser sob orientação de médico especialista. A escolha da vacina deve seguir as
recomendações de órgãos sanitários e regulatórios, assim como a disponibilidade local.
4.1.2.4. Pacientes Oncológicos, Transplantados e Demais Pacientes
Imunossuprimidos
A eficácia e segurança das vacinas COVID-19 não foram avaliadas nesta
população. No entanto, considerando as plataformas em questão (vetor viral não
replicante e vírus inativado) é improvável que exista risco aumentado de eventos
adversos. A avaliação de risco benefício e a decisão referente à vacinação ou não
deverá ser realizada pelo paciente em conjunto com o médico assistente, sendo que a
vacinação somente deverá ser realizada com prescrição médica.
36
4.2. Contraindicações à Administração da Vacina
❖ Hipersensibilidade ao princípio ativo ou a qualquer dos excipientes da
vacina;
❖ Para aquelas pessoas que já apresentaram uma reação anafilática
confirmada a uma dose anterior de uma vacina COVID-19;
ATENÇÃO: recomenda-se que, antes de qualquer vacinação, seja verificada nas bulas
e respectivo(s) fabricante(s), as informações fornecidas por este(s) sobre a(s) vacina(s)
a ser(em) administrada(s).
Ressalta-se que informações e orientações detalhadas encontram-se no
Protocolo de Vigilância Epidemiológica e Sanitária de Eventos Adversos Pós-
Vacinação.
5. SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
Na Campanha Nacional de Vacinação contra a covid-19, observada a
necessidade de acompanhar e monitorar os vacinados, o Ministério da Saúde
desenvolveu módulo específico nominal, para registro de cada cidadão vacinado com a
indicação da respectiva dose administrada (Laboratório e lote), além da implementação
do módulo de movimentação de imunobiológico para facilitar a rastreabilidade e controle
dos imunobiológicos distribuídos, facilitando o planejamento e o acompanhamento em
situações de Eventos Adversos Pós Vacinação (EAPV).
5.1. O registro do vacinado
O registro da dose aplicada da vacina será nominal/individualizado. Essa
modalidade de registro garante o reconhecimento do cidadão vacinado pelo número do
Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou do Cartão Nacional de Saúde (CNS), a fim de
possibilitar o acompanhamento das pessoas vacinadas, evitar duplicidade de
vacinação, e identificar/monitorar a investigação de possíveis EAPV.
37
Os registros das doses aplicadas deverão ser realizados no Sistema de
Informação do Programa Nacional de Imunização (Novo SI-PNI - online) ou em um
sistema próprio que interopere com ele, por meio da Rede Nacional de Dados em Saúde
(RNDS).
No caso das salas de vacina sem conectividade com a internet que funcionam
no âmbito da APS, os registros das doses aplicadas poderão ser feitos no e-SUS AB,
por meio da Coleta de Dados Simplificada - modalidade CDS. Essas salas farão
registros offline e depois submeterão seus registros para o servidor assim que a
conexão com a internet estiver disponível, no prazo máximo de 48 horas.
Da mesma forma, as salas de vacina que ainda não estão informatizadas e/ou
não possuem uma adequada rede de internet disponível, ou mesmo as unidades em
atividades de vacinação extramuros durante a campanha, deverão realizar os registros
de dados nominais e individualizados em formulários, para posterior registro no sistema
de informação em até 48 horas.
O formulário contém as dez variáveis mínimas padronizadas, a saber:
CNES - Estabelecimento de Saúde;
CPF/CNS do vacinado;
Data de nascimento;
Nome da mãe;
Sexo;
Grupo prioritário;
Data da vacinação;
Nome da Vacina/fabricante;
Tipo de Dose; e
Lote/validade da vacina.
Com o objetivo de facilitar a identificação do cidadão durante o processo de
vacinação, o SI-PNI possibilitará utilizar o QR-Code que pode ser gerado pelo próprio
cidadão no Aplicativo ConecteSUS. O cidadão que faz parte dos grupos prioritários
38
elegíveis para a vacinação, mas que chega ao serviço de saúde sem o seu QR-Code
em mãos não deixará de ser vacinado. Para isso, o profissional de saúde tem uma
alternativa de busca no SI-PNI, pelo Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cartão
Nacional de Saúde (CNS), a fim de localizar o cidadão na base de dados nacional de
imunização e tão logo avançar para o ato de vacinar e de execução do registro da dose
aplicada.
Realizou-se pré-cadastro para alguns grupos prioritários, isto é, diferentes bases
de dados foram integradas ao SI-PNI e ao aplicativo ConecteSUS para identificar
automaticamente os cidadãos que fazem parte dos grupos prioritários da Campanha.
Entretanto, caso o cidadão comprove que faz parte do grupo prioritário e não esteja
listado na base de dados do público-alvo, o profissional de saúde poderá habilitá-lo no
SI-PNI para receber a vacina. A ausência do nome do cidadão na base de dados do
público-alvo não deve ser impedimento para ele receber a vacina, desde que comprove
que integra algum grupo prioritário.
Destaca-se ainda que, em consonância com a Resolução da Diretoria Colegiada
da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, RDC n° 197/2017, todo serviço de
vacinação possui obrigatoriedade na informação dos dados ao ente federal, por meio
do sistema de informação oficial do Ministério da Saúde, ou um sistema próprio que
interopere com o mesmo.
Estabelecimentos de saúde público ou privado com sistema de informação
próprio ou de terceiros deverão providenciar o registro de vacinação de acordo com o
modelo de dados do Módulo de Campanha Covid-19, disponível no Portal de Serviços
do Ministério da Saúde, no link: (hps://rnds-guia.saude.gov.br/).
A transferência dos dados de vacinação da Campanha Covid-19 deverá ocorrer
diariamente, por meio de Serviços da RNDS, conforme modelo de dados e as
orientações disponibilizadas no Portal de Serviços do MS, no link:
(hps://servicosdatasus.saude.gov.br/detalhe/UZQjoYDDFN) e (hps://rnds-
guia.saude.gov.br/). A RNDS (https://rnds.saude.gov.br/) promove troca de informações
entre pontos da Rede de Atenção à Saúde permitindo a transição e continuidade do
39
cuidado nos setores público e privado.
A capacidade tecnológica disponível nas salas de vacina – informatização e
conectividade determinará o tempo médio para registro do vacinado no Sistema de
Informação. Existem cenários diferentes nas salas de vacina, de acordo com as
condições tecnológicas (Figura 1).
Fonte: CGPNI/DEIDT/SVS/MS.
Figura 1. Cenários para registro do vacinado no Sistema de Informação, conforme
condições tecnológicas das salas de vacina
Caso sejam identificados problemas que impossibilitem o registro eletrônico da
vacina, o MS orienta a utilização de um plano de contingência que inclua a ativação do
registro manual do formulário que contém as 10 variáveis mínimas para posterior
digitação no Sistema de Informação, de forma que não gere impactos no ato da
vacinação.
Somente com a identificação do cidadão pelo CPF ou CNS será possível
promover a troca de informações entre os Pontos da Rede de Atenção à Saúde por
meio da RNDS, permitindo a transição e continuidade do cuidado nos setores público e
privado, como por exemplo, o acesso do cidadão à sua caderneta nacional digital de
vacinação e ao certificado nacional de vacinação, além do acesso aos dados clínicos
no prontuário eletrônico pelos profissionais de saúde devidamente credenciados, que
prestam o atendimento direto ao cidadão.
40
A Notificação e Investigação de EAPV deverão ser realizadas no e-SUS Notifica.
Esta será a única via de entrada de dados, já acordado entre a Anvisa e a CGPNI. O
formulário de preenchimento dentro do sistema desenvolvido pelo DATASUS foi
construído visando aprimorar o fluxo de informação entre o MS, Anvisa e OMS.
Reforça-se que os registros das doses aplicadas das vacinas COVID-19 deverão
garantir a identificação do cidadão vacinado pelo número do CPF ou do CNS, para
possibilitar a identificação, o controle, a segurança e o monitoramento das pessoas
vacinadas, evitar duplicidade de vacinação e possibilitar acompanhamento de possíveis
EAPV. Estes deverão garantir também a identificação da vacina, do lote, do produtor e
do tipo de dose aplicada, objetivando possibilitar o registro na carteira digital de
vacinação.
Maiores detalhes sobre o registro de vacinação e os roteiros completos sobre a
operacionalização dos sistemas de informação para registro de doses aplicadas das
vacinas contra a covid-19, estão disponíveis na Nota Informativa nº1/2021-
CGPNI/DEIDT/SVS/MS.
5.2. O registro da movimentação da Vacina
Afim de garantir a rastreabilidade dos imunobiológicos adquiridos e distribuídos
à Rede de Frio nacional, atendendo às exigências previstas na Portaria GM/MS n° 69
de 14 de janeiro de 2021, o DataSUS disponibilizou o módulo de movimentação de
imunobiológico do SI-PNI, onde de forma automática, por meio de seleção disponível
em lista suspensa, o usuário incluirá o lote, laboratório e quantidade de imunobiológico
na entrada do produto de cada uma das unidades. A saída será selecionável e
classificável com possibilidade da indicação de saída por consumo (doses utilizadas),
transferência para outra unidade, ou ainda por perda física (quebra do frasco; falta de
energia; falha do equipamento; validade vencida, procedimento inadequado; falha de
transporte; outros motivos), seguindo o padrão usualmente utilizado pelas unidades.
Importante ratificar que a indicação de consumo “Doses utilizadas” devera ser
registrada por número de doses do frasco aberto para vacinação, para que os
cálculos automáticos do sistema sejam viabilizados adequadamente e o monitoramento
41
de perdas técnicas seja possível de realizar-se em tempo real, com ajustes necessários
do planejamento nacional para revisão continuada da aquisição e distribuição da vacina.
Esclarece-se que, o cálculo é realizado pelo sistema, pela diferença entre o total de
doses utilizadas e o total de doses aplicadas, o resto da subtração indica a perda técnica
ocorrida, variável de controle.
5.3. Gestão da Informação
Para a análise do desempenho da Campanha, informações de doses aplicadas
e coberturas vacinais (CV) estão disponibilizadas aos gestores, profissionais de saúde
e para a sociedade por meio do Painel de Visualização (Vacinômetro) e poderá ser
acessado pelo link: https://localizasus.saude.gov.br/, contendo diferentes relatórios,
gráficos e mapas.
No referido painel há dados de doses aplicadas das vacinas contra covid-19, por
grupo prioritário, por UF e municípios, por um determinado período de tempo, por sexo,
por faixa etária, por tipo de vacina e tipo de dose. Ainda apresenta as coberturas vacinais
do Brasil, das UF e dos municípios, por grupo prioritário, em um determinado período
de tempo, por sexo, por faixa etária e a distribuição espacial das coberturas vacinais
segundo as UF e municípios. Neste, também constam os quantitativos de doses
distribuídas para estados.
Para acesso interno do Ministério da saúde foram desenvolvidos mais dois
painéis de contribuição. São eles:
1 - Distribuição dos EAPV, segundo pessoa, lugar e tempo, e ainda, por tipo de
vacina e tipos de dose. Serão apresentados os gráficos de dados gerais do Brasil,
estados e municípios de acordo com diferentes filtros. Terão dados e informações de
EAPV por grupo prioritário, por tipo de evento, por tipo de evento adverso associado, por
sexo e faixa etária, por fabricantes e vacinas, por diagnóstico clínico, por tipo de
manifestação clínica, por classificação de causalidade e por status da investigação.
2 - O de logística, garantirá o acompanhamento e rastreabilidade das vacinas
COVID-19 nas diversas unidades da rede de frio, desde a instância nacional até a
42
entrega do produto, na instância local da rede de frio, nas unidades de vacinação. Esse
painel permite o monitoramento de estoque e controle de consumo e, eventuais perdas
operacionais e status de quarentena da vacina, em informações gráficas e/ou
numéricas, potencializando as tomadas de decisões logísticas oportunas por parte do
Ministério da Saúde.
O Ministério da Saúde, por intermédio do DATASUS, disponibilizará os
microdados referentes à Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19, no
Portal https://opendatasus.saude.gov.br/, com registro individualizado e dados
anonimizados, respeitando o disposto na Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018,
conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Os dados estarão
publicados no OpendataSUS de acordo com o formato de dados abertos, ou seja,
Comma Separeted Values (CSV) ou Application Programming Interface (API).
A obtenção desses dados pode ser feita via portal, selecionando o documento e
clicando no botão de download, ou via API do Comprehensive Knowledge Archive
Network (CKAN). A chave de acesso é obtida na página do perfil do usuário. Para mais
informações acessar https://docs.ckan.org/en/2.9/api/.
Salienta-se que os dados individualizados e identificados estarão disponíveis
somente para os profissionais da saúde devidamente credenciados e com senhas,
resguardando toda a privacidade e confidencialidade das informações, para
acompanhamento da situação vacinal no estabelecimento de saúde.
Na Nota Informativa nº 1/2021 CGPNI/DEIDT/SVS/MS inclui maiores
esclarecimentos acerca do acesso aos dados e informações para o acompanhamento
do desempenho da Campanha, dentre outros.
6. OPERACIONALIZAÇÃO PARA VACINAÇÃO
6.1. Mecanismo de Gestão em Saúde
O Ministério da Saúde coordena as ações de resposta às emergências em saúde
43
pública, incluindo a mobilização de recursos, aquisição de imunobiológicos, apoio na
aquisição de insumos e a articulação da informação entre as três esferas de gestão do
SUS.
As diretrizes e responsabilidades para a execução das ações de vigilância em
saúde, entre as quais se incluem as de vacinação, são definidas em legislação nacional
(Lei nº 6.259/1975), a qual aponta que a gestão das ações é compartilhada pela União,
pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios. Devem ser pactuadas na
Comissão Intergestores Tripartite (CIT) e na Comissão Intergestores Bipartite (CIB),
tendo por base a regionalização, a rede de serviços e as tecnologias disponíveis. A
descrição das responsabilidades de cada ente relacionadas à operacionalização da
campanha encontra-se no Anexo III.
6.2. Planejamento para Operacionalização da Vacinação
6.2.1. Capacitações
A CGPNI, visando aumentar a capilaridade da informação, em conjunto do
Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), Conselho
Nacional de Secretários de Saúde (Conass), Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e
Apoiadores do MS/OPAS atuante nos Estados está disponibilizando capacitações
voltadas para a qualificação de profissionais da saúde do SUS que atuarão nas
campanhas de vacinação contra a covid-19, em especial aos profissionais inseridos na
Atenção Primária em Saúde e nas mais de 38 mil salas de vacina existentes no país.
O Projeto de Fortalecimento das Ações de Imunização nos Territórios Municipais
(Projeto ImunizaSUS), proveniente do convênio do Ministério da Saúde com o
Conasems, tem por objetivo ofertar a Educação Continuada com a disponibilização de
ferramentas de apoio para o fortalecimento da atuação dos profissionais de imunização
no âmbito da atenção básica Municipal. O referido projeto está previsto para início em
março de 2021.
Corroborando com o projeto supracitado, a Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ),
em acordo com o Ministério da Saúde, está em desenvolvimento de protocolos e
44
procedimentos no Campus Virtual Fiocruz (EaD) sobre a vacinação para Covid-19. A
fim de capacitar os profissionais da rede do SUS de todo o país que atuarão na
campanha de vacinação, o acesso é público e gratuito e a previsão de disponibilização
do curso é para a segunda quinzena de fevereiro de 2021.
6.2.2. Microprogramação
As UF devem dispor de plano de operacionalização e os municípios uma
programação local da campanha de vacinação, incluída no Plano Municipal de Saude,
com base nas diretrizes do Plano Nacional. Os dados submetidos à União no decorrer
do exercício de 2020 serão referências a serem aplicadas pelas UF nos seus
respectivos planos.
A microprogramação será importante para mapear a população-alvo e as
estratégias mais adequadas para a captação e adesão de cada grupo, bem como
alcançar a meta de vacinação definida para os grupos prioritários, sendo fundamental
ter informação sobre a população adscrita.
Essa planificação requer a articulação das Secretarias Estaduais e Municipais
de Saúde com diversas instituições e parceiros, assim como a formação de alianças
estratégicas com organizações governamentais e não governamentais, conselhos
comunitários e outros colaboradores.
Destaca-se a importância e necessidade de uma boa estratégia de comunicação
da vacinação, da organização de capacitações de recursos humanos, dentre outros.
A vacinação contra a covid-19 pode exigir diferentes estratégias, devido à
possibilidade da oferta de diferentes vacinas, para diferentes faixas etárias/grupos e
também da realidade de cada município. Alguns pontos devem ser considerados pelos
municípios para definição de suas estratégias, que envolvem os seguintes aspectos,
conforme orientação a seguir:
Vacinação de trabalhadores da saúde: exige trabalho conjunto entre Atenção Primária
à Saúde e Urgência e Emergência, principalmente para aqueles que atuam em unidades
exclusivas para atendimento da covid-19;
Vacinação de idosos: a vacinação casa a casa pode ser uma estratégia em resposta
àqueles que têm mobilidade limitada ou que estejam acamados;
45
Vacinação em instituições de saúde de longa permanência: fazer um diagnóstico
prévio do público alvo institucionalizado para organização da logística de vacinação in
loco;
Organização da unidade básica de saúde: avaliar diferentes frentes de vacinação,
para evitar aglomerações. Deve-se pensar na disposição e circulação destas pessoas
nas unidades de saúde e/ou postos externos de vacinação.
6.3. Rede de Frio e o Planejamento Logístico
A Rede de Frio Nacional organiza-se nas três esferas de gestão, viabilizando a
adequada logística de aproximadamente 300 milhões de doses dos 47 imunobiológicos
distribuídos anualmente pelo PNI, para garantia de vacinação em todo o território
nacional. A Rede Conta com a seguinte estrutura (Figura 2):
1 Central Nacional;
27 Centrais Estaduais; 273 Centrais Regionais e aproximadamente 3.342 Centrais
Municipais;
Aproximadamente 38 mil Salas de Imunização, podendo chegar a 50 mil pontos de vacinação em períodos de campanhas;
52 Centros de Referência para Imunobiológicos Especiais (CRIE).
46
Fonte: CGPNI/DEIDT/SVS/MS. Adaptado Manual de Rede de Frio, 2017. *CRIE pode ser de gestão Estadual ou Municipal
Figura 2 - Organização da Rede de Frio Nacional
6.3.1. A Estrutura Nacional de Logística
A atividade logística é realizada pelo Departamento de Logística/Coordenação-
Geral de Logística de Insumos Estratégicos para Saúde do Ministério da Saúde
(DLOG/CGLOG), localizado em Brasília/MS.
A operacionalização da logística se dá por meio de uma empresa terceirizada
(VTC-LOG), que presta os serviços de armazenagem e transporte dos Insumos
Estratégicos em Saúde (IES) do Ministério da Saúde. Esta realiza a entrega dos
imunobiológicos nas centrais estaduais de rede de frio das 27 UF. Ressalta-se que o
MS possui uma coordenação operando dentro do Centro de Distribuição Logístico (CDL)
da empresa que acompanha e fiscaliza in loco toda a operação. O CDL localiza-se na
cidade de Guarulhos - São Paulo, nas proximidades do aeroporto, possui 36.000 m2,
distribuídos nos seguintes setores:
• Área climatizada: 15º C a 30º C;
47
• Área de congelados e maturados: até -35º C; e
• Área de refrigerados: 2° C à 8º C.
A área de refrigerados é destinada ao armazenamento, dentre outros, dos
imunobiológicos. Dispõe de 7.145 posições palete, dispostas numa área de 7.000 m2.
Possui capacidade operacional de recebimento de 30.000.000 de doses de vacina/dia,
e de produção e expedição de 18.480.000 doses de vacina/dia.
A empresa dispõe de outras 3 sedes, que estão sendo equipadas com câmaras
refrigeradas, que possuirão as seguintes capacidades:
• Brasília (sede): 1.000 posiçoes palete.
• Rio de Janeiro (Galeão): 1.000 posiçoes palete.
• Recife: 500 posiçoes palete.
As câmaras operam no sistema crossdocking, o que permite a maior rapidez e
flexibilidade no recebimento e distribuição das vacinas.
Na logística de distribuição são utilizados os modais aéreo e rodoviário, esse
último opera atualmente com uma frota de 100 veículos com baús refrigerados, com
sistema de rastreamento e bloqueio via satélite. A frota encontra-se em expansão.
No modal aéreo, o MS terá o apoio da Associação Brasileira de Empresas
Aéreas por meio das companhias aéreas Azul, Gol, Latam e Voepass, para o transporte
gratuito da vacina COVID-19 às unidades federadas do país. Ainda, o MS contará com
a parceria do Ministério da Defesa, no apoio às ações em segurança, comando e
controle e logística para vacinação em áreas de difícil acesso.
6.3.2. A Organização das Centrais de Rede de Frio e Pontos de Vacinação
As centrais de rede de frio são organizadas por portes variados de I à III (Portaria
n° 2.682/2013), de acordo com a população, que reflete a demanda de doses e,
consequente, volume de armazenamento das estruturas. A sala de vacinação tem sua
estrutura definida segundo a RDC n° 50 de 21 de fevereiro de 2002 e os CRIE em
consonância com a Portaria n° 48 de 28 de julho de 2004.
48
A depender do porte da unidade de rede de frio são utilizadas câmaras frias de
infraestrutura, ou câmaras refrigeradas para o armazenamento dos imunobiológicos.
Em esforço convergente das diversas esferas de gestão, desde 2012, a rede de frio do
Brasil vem substituindo a utilização de refrigeradores domésticos pelas câmaras
refrigeradas,equipamentos cadastrados na Anvisa, próprios para o armazenamento
seguro das vacinas.
6.3.3. Cadeia de Frio
Por meio de uma cadeia de frio estruturada mantém-se rigoroso monitoramento
e controle da temperatura, desde as plantas produtoras até os pontos de vacinação,
visando a preservação adequada e evitando a exposição dos imunobiológicos
distribuídos às condições diversas.
A exposição acumulada da vacina às temperaturas mais quentes ou mais frias,
ou ainda à luz, em qualquer etapa da cadeia, gera uma perda de potência que não
poderá ser restaurada. As vacinas que contêm adjuvante de alumínio, quando expostas
à temperatura 0°C, ou inferiores, podem ter perda de potência em caráter permanente.
6.3.4. Logística para a Distribuição de Vacinas
Com o objetivo de promover a adequada logística da vacina COVID-19, com
segurança, efetividade e equidade, realizou-se um planejamento participativo com os
programas estaduais de imunizações das 27 UF e com a CGLOG, que se responsabiliza
pelo recebimento das vacinas no CDL, pela amostragem e envio das amostras no prazo
de 24 horas para análise do INCQS.
Durante a campanha de vacinação contra a covid-19, para promover maior
celeridade do processo e em conformidade com a RDC nº 73, de 21 de outubro de 2008,
serão realizadas análises por Protocolo Resumido de Produção e Controle de Qualidade
(PRPCQ), no prazo de 48 horas e as análises de bancada com previsão de conclusão
em 20 dias. Os processos de análises de bancada das vacinas fornecidas pelos
Laboratórios ocorrerão de forma concorrente à análise PRPCQ, em conformidade com
as orientações da Anvisa.
Seguindo os processos internos do MS, os laudos de análise com os resultados
49
são verificados pela equipe do PNI no Sistema online do INCQS (Harpya), para posterior
liberação no Sistema de Insumos Estratégicos SIES/MS, no prazo de 24 horas. Após a
liberação do SIES/MS os lotes ficam disponíveis para distribuição e inicia-se o envio das
doses de vacinas às 27 UF. As vacinas chegam aos estados em até cinco dias. A
distribuição dos imunobiológicos aos seus respectivos municípios e regiões
administrativas é competência dos estados e do Distrito Federal, tendo prazo variável.
Observadas as etapas a serem cumpridas para o planejamento logístico da
distribuição das vacinas COVID-19, bem como para a garantia da continuidade da rotina
e campanha da influenza, são definidas semanas sequenciais alternadas para
distribuição dos imunobiológicos aos estados, além de 96 horas totais para cumprimento
das etapas de geração e impressão digital de laudos e liberação no Sistema.
O período para completar o esquema de vacinação (dose 1 e dose 2), dependerá
do intervalo entre as doses recomendado por cada laboratório, que também será fator
condicionante para a logística de distribuição: simultânea das doses (D1+D2) ou envio
escalonado. Os intervalos das vacinas em uso no país encontram-se detalhados no
Informe Técnico da Campanha Nacional de Vacinação contra a covid-19 - 2021,
atualizado de acordo com as vacinas disponíveis, assim como o cronograma de
distribuição. No que cerne a população indígena as orientações são proferidas pela
Secretaria Especial de Atenção à Saúde Indígena (Nota Técnica n°5 mencionada no
Anexo IV).
Tendo em vista que não se têm disponíveis estudos de coadministração entre
as vacinas COVID-19 e outras vacinas e haverá coincidência na realização das
campanhas de vacinação contra a covid-19 e influenza a partir da segunda quinzena de
abril de 2021, foi estabelecido pelo PNI, após avaliação no âmbito da Câmara Técnica
Assessora em Imunização e em conformidade com o SAGE/OMS (Strategic Advisory
Group of Experts on Immunization), o intervalo mínimo entre a vacina COVID-19 e
influenza de no mínimo 14 dias. Esse intervalo também é recomendado para as demais
vacinas do calendário nacional de vacinação. As orientações em estudo estão sujeitas
à alterações, que serão devidamente atualizadas nos Informes Técnicos da Campanha
caso seja necessário.
50
O monitoramento e controle de consumo da vacina COVID-19 serão simultâneos
à evolução da campanha de forma que o percentual de perdas operacionais, definidos
com base nas características específicas da vacina, que incluem esquema de duas
doses e estratégia da vacinação em modo campanha, inicialmente previsto de 5%,
poderá ser redefinido de acordo com a necessidade, a cada etapa da campanha de
vacinação. Os informes Técnicos e as Notas Informativas com as orientações da
campanha e as pautas de distribuição das vacinas COVID-19 para as UF realizadas até
esta edição encontram-se nos apêndices do Anexo VI.
6.3.5. Armazenamento
Com o objetivo de manter a confiabilidade da temperatura de armazenamento
dos imunobiológicos nas diversas unidades de rede de frio orienta-se o registro da
temperatura em mapas de controle, no início e término do expediente. Os sensores
aplicados à medição devem ser periodicamente calibrados e certificados por
Laboratórios de Calibração da Rede Brasileira de Calibração do Instituto Nacional de
Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro, de forma a garantir a precisão dos
registros de temperatura (+2° a +8°C).
Em relação à promoção da garantia do desempenho dos equipamentos de
armazenamento e das condições de manuseio dos imunobiológicos convenciona-se o
uso de ar-condicionado nos ambientes. No que se refere à segurança do funcionamento
dos equipamentos, para preservação das condições de armazenamento, a depender da
unidade de rede de frio, recomenda-se o uso de geradores de energia elétrica, nobreak,
ou ainda câmaras refrigeradas com autonomia de 72 horas ou em conformidade com o
plano de contingência local.
Observadas todas as medidas de segurança adotadas em orientação única à
Rede de Frio Nacional, nos casos de ocorrência de mau funcionamento no
abastecimento de energia elétrica e/ou exposição dos imunobiológicos, ou ainda
constatação de desvio da qualidade dos imunobiológicos da rede é orientado o registro
em formulário padronizado em banco unificado para registro do histórico dos produtos,
desde a aquisição até a administração.
51
6.4. Recomendações Sobre Medidas De Saúde Pública De Prevenção
À Transmissão Da Covid-19 Nas Ações De Vacinação.
Considerando o atual cenário de transmissão comunitária da covid-19 em todo
território nacional, faz-se necessária a manutenção das medidas não farmacológicas de
prevenção à transmissão do vírus. Durante o momento da campanha, vários formatos
de organização do processo de trabalho das equipes podem ser admitidos com intuito
de vacinar o maior número de pessoas entre o público alvo estabelecido neste plano e,
ao mesmo tempo, evitar aglomerações.
Nesse sentido, é muito importante que as Secretarias Municipais de Saúde e a
rede de serviços de Atenção Primária à Saúde (APS)/Estratégia Saúde da Família (ESF)
estabeleçam parcerias locais com instituições públicas a fim de descentralizar a
vacinação para além das Unidades da APS. Possíveis parceiros podem ser os serviços
de assistência social, a rede de ensino, as Forças Armadas, os centros de convivência,
entre outros. No âmbito da APS, sugere-se as seguintes estratégias que podem ser
adotadas isoladamente ou de forma combinada pelos serviços:
❖ Articular e organizar a APS mantendo, quando possível e necessário, horário
estendido, a fim de aumentar a oferta de vacinação para horários alternativos, como
hora do almoço, horários noturnos e finais de semana. Nesse sentido, unidades com
mais de uma equipe podem se organizar em escalas de trabalho flexíveis a fim de
garantir o quantitativo de profissionais necessários para assegurar acesso da população
à vacina durante todo o horário de funcionamento do serviço. Nesse cenário, faz-se
necessário dimensionar o quantitativo de vacinas, incluindo a demanda estimada nos
horários estendidos;
❖ Se necessário, buscar parcerias com cursos de graduação da área da saúde
com o objetivo de ter equipes de apoio adicional às estratégias de vacinação;
❖ Como a vacinação ocorrerá principalmente durante a semana, é importante
organizar os serviços de modo que a vacinação não prejudique os demais atendimentos
na APS, incluindo a vacinação de rotina. Sugere-se, quando possível, a reserva de um
52
local específico na unidade de saúde para administração das vacinas da campanha;
❖ Realizar triagem rápida, preferencialmente no momento de
identificação/cadastro do usuário, para identificar pessoas com sinais e sintomas de
doença respiratória e síndrome gripais, as quais não deverão ser vacinadas. As mesmas
devem ser redirecionadas para o atendimento em saúde;
❖ Realizar triagem rápida para identificar pessoas com contraindicações à
vacinação ou com necessidade de precauções adicionais, conforme descrito no tópico
específico deste informe.
❖ Se necessário, realizar vacinação extramuros de acordo com as
especificidades dos grupos elencados para vacinação;
❖ Realizar vacinação domiciliar para aqueles com dificuldade de locomoção:
idosos, pessoas portadoras de necessidades especiais, entre outros;
❖ Avaliar a viabilidade da utilização da estratégia de vacinação nos serviços de
saúde priorizados para a vacinação, instituições de longa permanência de idosos e de
pessoas com deficiência (incluindo seus trabalhadores) e aldeias indígenas.
NA UNIDADE DE SAÚDE E LOCAIS DE VACINAÇÃO
❖ Fixar cartazes para comunicação à população sobre as medidas de prevenção
e controle (etiqueta respiratória), sinais e sintomas de síndrome gripal e outras
informações sobre a covid19;
❖ Organizar os serviços conforme protocolos locais de prevenção da covid-19
e/ou manuais do Ministério da Saúde para a porta de entrada dos atendimentos na UBS
e para os locais de vacinação;
❖ Disponibilizar locais para higienização das mãos ou ofertar dispenser com
álcool em gel na concentração de 70%, para facilitar a higienização das mãos dos
profissionais e da população que buscar a vacinação em locais de destaque;
❖ Sempre que possível utilizar sistema de agendamento para evitar acúmulo de
53
pessoas na fila de espera;
❖ Aumentar a distância nas filas, entre uma pessoa e outra (no mínimo um
metro). Sugere-se, para tanto, a marcação de distanciamento físico no chão para
orientar a distância entre as pessoas na fila;
❖ Ampliar a frequência de limpeza de pisos, corrimãos, maçanetas e banheiros
com solução de água sanitária e a desinfecção de fômites e superfícies com álcool a
70%;
❖ Manter comunicação frequente com a equipe de vigilância em saúde do
Município para organização do fluxo de rastreamento e monitoramento dos casos
suspeitos de covid -19.
USO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
A utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) pelos trabalhadores
de saúde envolvidos na Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19, tem como
objetivo a proteção destes trabalhadores, bem como a segurança dos indivíduos que
serão atendidos pela vacinação. Nesse sentido, seguem abaixo as orientações:
• EPI obrigatórios durante a rotina de vacinação:
- Máscara cirúrgica: obrigatória durante todo o período de vacinação, prevendo-se a
troca, sempre que estiver suja ou úmida.
• EPI recomendados durante a rotina de vacinação:
- Proteção ocular: Protetor facial (face shield) ou óculos de proteção;
- Avental descartável para uso diário ou avental de tecido higienizado diariamente;
• EPI com possibilidade de uso eventual (somente para situações específicas):
- Luvas: Não está indicada na rotina de vacinação. Dispor de quantitativo na unidade
somente para indicações específicas: vacinadores com lesões abertas nas mãos ou
54
raras situações que envolvam contato com fluidos corporais do paciente. Se usadas,
devem ser trocadas entre os pacientes, associadas à adequada higienização das mãos.
❖ Para acesso aos cartazes sobre a Covid-19 ou outras informações, acesse o site:
https://aps.saude.gov.br/noticia/7236
❖ Para maiores informações entre em contato com o 136.
7. MONITORAMENTO, SUPERVISÃO E AVALIAÇÃO
O monitoramento, supervisão e avaliação são importantes para
acompanhamento da execução das ações planejadas, na identificação oportuna da
necessidade de intervenções, assim como para subsidiar a tomada de decisão gestora
em tempo oportuno. Ocorre de maneira transversal em todo o processo de vacinação.
O monitoramento está dividido em três blocos, a saber:
Avaliação e identificação da estrutura existente na rede;
Processos;
Indicadores de intervenção.
Para o monitoramento, avaliação e identificação da estrutura existente na rede
foram definidas as informações necessárias, conforme segue no quadro 3.
Quadro 3. Informações necessárias para construção de indicadores para
monitoramento
Informações Dados necessários
Internações hospitalares SRAG* Por habitante intramunicipal. Por setor censitário ou outra forma de agregação.
Mortalidade por grupos de causas* N° óbito SRAG, por causas, por municípios.
População-alvo a ser vacinada N° pessoas por grupo-alvo, por tipo, por instância de gestão.
Casos confirmados N° Casos confirmados por faixa etária e por município.
Capacidade de armazenamento das vacinas nas instâncias de gestão Capacidade de armazenamento.
Necessidade de vacinas N° de doses de vacinas.
55
Necessidade de seringas N° de doses de vacinas, por tipo, disponíveis.
RH necessários (capacitados e disponíveis) N° RH capacitado por município.
Salas de vacina N° sala de vacinação existente por município.
Equipes fixas e móveis (vacinação intra e extramuros) N° de equipes fixas e móveis existente por município
Vigilância de Eventos Adversos pós vacinação
N° de pessoas existentes e capacitadas por instância. N° de serviços de referência para entendimento por instância.
Sala de vacina com equipamentos de informática (Computadores) disponíveis
N° de sala de vacinação com equipamento de informática (computadores) por município.
Estudos de efetividade planejados Nº estudos de efetividades planejados.
Fonte: CGPNI/DEVIT/SVS/MS. *Apoio na identificação de novos grupos prioritários.
No que diz respeito ao monitoramento de processos definiu-se monitorar:
Status da aquisição das vacinas;
Status da aquisição dos insumos - seringas e agulhas;
Status da liberação/desembaraço das vacinas/IFA* após importação
(somente para imunizantes que serão produzidos nacionalmente);
Aprovação das vacinas no Brasil.
Os indicadores de intervenção encontram-se descritos no quadro 4, a seguir.
Quadro 4. Indicadores de intervenção
Indicadores Descrição
Recurso financeiros Recursos orçamentário e financeiro repassados para estados e municípios.
Cobertura Vacinal Cobertura vacinal por instâncias de gestão e grupos prioritários.
Doses aplicadas por tipo de vacina
N° doses aplicadas (tipo de vacina/ grupo-alvo / faixa etária; por fases da vacinação. Por natureza do serviço (Público / Privado). Por município.
Monitoramento do avanço da campanha por fases/etapas
Metas estabelecidas de alcance da vacinação por período/fases da campanha.
Doses perdidas Perdas técnicas e físicas por instância de gestão.
Estoque de vacina N° de doses disponíveis por instância de gestão.
Taxa de abandono de vacinas N° de primeiras e de segunda doses por instância de gestão.
Notificação de EAPV
N° casos EA PV. Pop-alvo. Por faixa etária. Critério de gravidade - Investigado/encerrado com decisão de nexo causal por instância de gestão.
Boletins informativos N° boletins informativos produzidos e publicados.
Fonte: CGPNI/DEVIT/SVS/MS.
56
7.1. Processo de Supervisão e Avaliação
A supervisão e avaliação devem permear todo o processo definido e pactuado
pelas instâncias gestoras, com responsabilidades compartilhadas entre os gestores
municipais, estaduais e federal. Tais processos apoiarão nas respostas necessárias
para a correta execução da intervenção.
Ao final da intervenção deve-se realizar a avaliação de todas as fases do
processo, do planejamento à execução, com resultados esperados e alcançados,
identificando as fortalezas e fragilidades do Plano Operativo e da intervenção proposta.
Destaca-se a flexibilidade deste Plano, para acompanhar as possíveis mudanças tanto
no cenário epidemiológico da doença, quanto nos estudos das vacinas, podendo exigir
alterações ao longo do processo.
8. ORÇAMENTO PARA OPERACIONALIZAÇÃO DA VACINA
Para a execução da vacinação contra a covid-19, recursos financeiros federais
administrados pelo Fundo Nacional de Saúde são repassados pelo Ministério da Saúde
aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios e são organizados e transferidos
fundo a fundo, de forma regular e automática, em conta corrente específica e única e
mantidos em instituições oficiais federais conforme dispõe a Portaria no 3.992, de 28 de
dezembro de 2017, que versa sobre as regras, sobre o financiamento e a transferência
dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do SUS. As bases
legais e financiamento dos recursos estão dispostas no Anexo IV.
Nos termos da Medida Provisória n. 994, de 06 de agosto de 2020,
transformada na Lei Ordinária nº 14107/2020, destaca-se que houve a abertura de
crédito extraordinário, em favor do Ministério da Saúde, no valor de
R$ 1.994.960.005,00, que incorporou a encomenda tecnológica da vacina
AstraZeneca/Fiocruz.
57
Do mesmo modo, conforme Medida Provisória nº 1003, de 2020 o Poder
Executivo Federal adere ao Instrumento de Acesso Global de Vacinas Covid-19 - Covax
Facility, administrado pela Aliança Gavi (Gavi Alliance), com a finalidade de adquirir
vacinas COVID-19, que consequentemente ensejou a Medida Provisória nº 1004, de
2020, cuja vigência encontra-se prorrogada, a qual abre crédito extraordinário, em favor
do Ministério da Saúde, no valor de R$ 2.513.700.000,00, associado à aquisição de 42
milhões de doses de vacinas.
No mais, R$177,6 milhões foram disponibilizados para custeio e investimento
na Rede de Frio, na modernização dos CRIE e fortalecimento e ampliação da vigilância
de síndromes respiratórias.
Destaca-se, ainda, que o Ministério da Saúde instaurou processo aquisitivo de
510 milhões de seringas e agulhas. Serão distribuídos ainda pelo Ministério da Saúde
os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) necessários para os profissionais da
saúde envolvidos no processo de vacinação contra a covid-19. É relevante informar
que o governo federal disponibilizará crédito extraordinário para aquisição de toda e
qualquer vacina que obtenha registro de forma emergencial ou regular e apresenta
eficácia e segurança para a população brasileira.
9. ESTUDOS PÓS-MARKETING
Vacinas são usualmente administradas em milhões de indivíduos saudáveis.
Desta forma, antes da sua implementação na população faz-se necessário assegurar
um excelente perfil de benefício/risco. Portanto, as vacinas passam por uma rigorosa
avaliação de eficácia e segurança previamente à sua aprovação para o registro na
Anvisa e posterior uso. Após a sua aprovação, a introdução de um novo imunobiológico
no PNI dependerá ainda de uma avaliação criteriosa com relação ao perfil de benefício-
risco do produto, considerando a epidemiologia local e o perfil de custo-efetividade do
mesmo.
Apesar da avaliação realizada durante os estudos prévios ao registro,
comercialização e uso das vacinas (estudos pré-clínicos e estudos clínicos de fase I, II
58
e III), existem ainda uma série de questões que somente poderão ser respondidas após
seu uso em larga escala na população. Neste cenário torna-se fundamental a realização
de estudos pós-implantação, contidos dentro da fase IV de pesquisa clínica. Nesta fase
objetiva-se compreender como será a efetividade e segurança da vacina em situação
de vida real e os diferentes fatores que poderão afetar essas características. Essa etapa
de avaliação torna-se ainda mais importante no atual contexto da pandemia de covid-
19, uma vez que, visando assegurar uma vacinação em tempo oportuno para a
população, é de se esperar que em um momento inicial as vacinas serão liberadas para
uso emergencial, com dados de segurança e eficácia estabelecidos com tempo de
seguimento encurtado.
Além de dados de segurança e efetividade, outros fatores precisam ainda serem
avaliados após o início da vacinação, principalmente no que diz respeito ao impacto das
ações de vacinação e os fatores relacionados, como coberturas vacinais nos diferentes
grupos-alvo, adesão da população à vacina, confiança da população na vacina, impacto
da introdução da vacina na epidemiologia da doença em questão e nas condições gerais
de saúde da população, adequação e manejo da rede de frio, ocorrência de EAPV e
Eventos Adversos de Interesse Especial (EAIE) nos primeiros anos de introdução das
vacinas, vacinação segura, entre outros.
Desta forma, em reuniões com o comitê de especialistas foram identificadas as
principais perguntas de pesquisa que precisarão ser respondidas na fase pós-
implantação, bem como desenhos de estudos para responder a elas (Anexo V). Essas
podem ser agrupadas em três principais eixos: 1- Questões relacionadas à segurança,
2- Questões relacionadas à eficácia, 3- Questões relacionadas ao impacto das ações
de vacinação para covid-19. Vale ressaltar, no entanto, que este documento não visa
ser uma lista exaustiva uma vez que novas perguntas poderão surgir ao longo do uso
da vacina na população bem como propostas adicionais de estudos poderão ser
levantadas.
Muitas questões poderão ser avaliadas com os dados gerados pelos próprios
sistemas do MS, incluindo avaliações de eficácia, segurança e impacto da vacinação.
No entanto, serão necessários ainda estudos adicionais para responder perguntas
específicas. Desta forma a Coordenação Geral do Programa Nacional de Imunizações
59
e o Departamento de Ciência e Tecnologia do Ministério da Saúde vêm trabalhando
ativamente para a viabilização da execução dos estudos necessários.
10. COMUNICAÇÃO
A comunicação é uma importante ferramenta para atingirmos em tempo ágil
milhares de cidadãos brasileiros. Pessoas das mais diversas classes sociais e
econômicas.
Desta forma a comunicação será de fácil entendimento e disruptiva, com o
objetivo de quebrar crenças negativas contra a vacina, alcançando assim os resultados
e metas almejadas.
A campanha de combate ao coronavírus tem como objetivo: informar, educar,
orientar, mobilizar, prevenir ou alertar a população brasileira, gerando consenso popular
positivo em relação à importância da vacinação.
A elaboração da campanha publicitária seguirá um planejamento de acordo com
a evolução de cada etapa da vacinação. Começando com mensagens de antecipação
e preparação, passando em seguida para a próxima fase de informação à população
com clareza: como, quando, onde e para quem será a primeira etapa e demais etapas,
baseando-se no uso da ferramenta 5W2H (traduzido do inglês: quem, quando, onde o
quê, porquê, como e quanto custa) que tem como objetivo principal auxiliar no
planejamento de ações, pois ele ajuda a esclarecer questionamentos, sanar dúvidas
sobre um problema ou tomar decisões.
Trazendo benefícios e facilidade na compreensão de fatos e um melhor
aproveitamento de informações. Isso acontece pois o 5W2H ajuda a obter respostas
que clareiam cenários e a organizar e sistematizar ideias, e preocupações advindas da
população.
Baseada nestas premissas a campanha de Comunicação foi desenvolvida em
duas fases:
Fase 1 - Campanha de informação sobre o processo de produção e aprovação
60
de uma vacina, com vistas a dar segurança à população em relação a eficácia do(s)
imunizante(s) que o país vier a utilizar, bem como da sua capacidade operacional de
distribuição.
Fase 2 - Campanha de informação sobre a importância da vacinação, públicos
prioritários e demais, dosagens, locais etc. Prevista para iniciar assim que tenhamos a
definição das vacinas.
Público-alvo x objetivos de comunicação
População geral – manter a população informada sobre a importância e
segurança da vacinação, mesmo antes da vacina começar a ser ofertada. Esclarecer
sobre o fortalecimento da vigilância dos EAPV, a fim de manter a tranquilidade no
processo.
Profissionais da Saúde – informação sobre a vacinação e mobilização destes
profissionais para sua importância no processo, protegendo a integridade do sistema de
saúde e a infraestrutura para continuidade dos serviços essenciais.
Gestores da rede pública – mantê-los informados e garantir intervenções
unificadas.
Profissionais de portos, aeroportos e fronteiras – informações sobre a
vacinação, sua importância e qual sua participação no processo.
Redes Sociais do MS e parceiros – manter toda a população informada,
respondendo as falsas notícias e mensagens.
Mensagens-chave
Os materiais de comunicação terão como premissa a transparência e a
publicidade, tendo como mensagens-chave:
O sistema de saúde pública está preparado para atender essa emergência de
saúde e para realizar a vacinação com segurança;
As medidas estão sendo tomadas para a proteção da população brasileira;
O SUS por meio do PNI – com quase 50 anos de atuação – trabalha sempre
tendo com premissa a segurança e eficácia dos imunizantes;
61
Redução da transmissão da infecção na comunidade, protegendo as populações
de maior risco;
Baixe o aplicativo Conecte-SUS, que trará o registro da vacina utilizada, doses
ministradas, além de alerta da data para segunda dose, em caso de
necessidade.
Medidas estratégicas
Definição de um único porta-voz, para não haver conflito de informações,
que tenha conhecimento e experiência sobre o assunto nos diferentes
níveis de gestão.
Manter um fluxo contínuo de comunicação com a imprensa para informar
sobre o cenário da vacinação.
Elaboração e divulgação de materiais informativos sobre a(s) vacina(s)
aprovada(s), por meio de canais direto de comunicação, para a
população, profissionais da saúde, jornalistas e formadores de opinião.
Monitoramento de redes sociais para esclarecer rumores, boatos e
informações equivocadas.
Disponibilizar peças publicitárias a serem veiculadas nas redes sociais e
nos diversos meios de comunicação.
Manter atualizada a página eletrônica da covid-19 com informações
sobre a vacinação.
Aproximar as assessorias de comunicação dos estados e municípios
para alinhamento de discurso e desenvolvimento de ações.
Estabelecer parcerias com a rede de comunicação pública (TVs, rádios
e agências de notícias) para enviar mensagens com informações
atualizadas.
No portal eletrônico da covid-19, criar um mapa digital que apresenta para
a população e imprensa em geral a quantidade e percentuais de
brasileiros vacinados, por regiões e estados integrado com a carteira de
62
vacinação digital do SUS.
Campanha Publicitária fase 1
O Ministério da Saúde está envidando esforços para garantir a segurança da
população.
Mote:
Mensagem principal: Vacinação - Brasil imunizado, somos uma só nação!
Palavras chaves:
"VACINA SEGURA – É o Governo Federal cuidando dos brasileiros.”
“SUS – Saude com responsabilidade social.”
“A VACINA é um direito seu. CUIDAR de você é DEVER nosso!
Ministério da Saude, Governo Federal”.
Além de materiais gráficos, a campanha conta com dois filmes publicitários
(versoes: 30” e 60”), spot de radio 60” e 30”, peças de mídia exterior OOH e DOOH, e
peças para internet e redes sociais.
Filmes e Spots:
Título: Esclarecimentos 60” e 30”
Peças:
63
Veiculação:
TV aberta e segmentada, internet, rádio, mídia exterior e canais oficiais do
Ministério da Saúde. A veiculação foi bonificada, de acordo com a disponibilidade dos
veículos de mídia, no período de 20 de dezembro de 2020 à 24 de janeiro de 2021.
Campanha Publicitária fase 2
Compreende a etapa de disponibilização de informações sobre a vacinação da
população, em todo o território nacional, levando em conta as fases e seus respectivos
públicos e o calendário.
O objetivo desta campanha é tornar as informações para vacinação contra a
covid-19 de forma acessível, de acordo com a realidade de cada região. O mote da
campanha continua “Brasil Imunizado, somos uma só nação”.
A campanha conta com filmes de 60” e 30”, spots de 30”, peças graficas, peças
para redes sociais, mídia exterior, mídia digital, entre outros. O Ministério também está
firmando diversas parcerias com instituições públicas e privadas para ampliar a
divulgação da campanha. O investimento previsto é de R$ 50 milhões. A veiculação dos
64
filmes Manifesto e Convocação na TV iniciou em 20/1.
As peças da campanha estão disponíveis no portal do Ministério da Saúde no
link: https://www.gov.br/saude/pt-br/campanhas-da-saude/2021/coronavirus. A
campanha está prevista para veicular nos meios: TV aberta, fechada e segmentada,
rádio, mídia exterior OOH e DOOH, internet e redes sociais, no período de 24 de janeiro
à 7 de fevereiro de 2021.
Cartaz
65
Email marketing
66
Card para redes sociais
#Brasilimunizado - A vacina contra a Covid-19 está a caminho dos estados e
do DF! A previsão é de que a imunização dos primeiros grupos prioritários comece hoje
(18), de acordo com a logística de cada estado. Confira na prefeitura de sua cidade
como será a vacinação no seu município.
Saiba mais em gov.br/saúde
#ComVida21 #OcuidadoContinua #VacinaCovid #VemVacina
67
11. ENCERRAMENTO DA CAMPANHA
Nessa estratégia de vacinação e face à diversidade de vacinas a serem
utilizadas, de variados grupos selecionados da população para a vacinação, é
necessário realizar o monitoramento e avaliação constante durante e após a campanha
para verificar o alcance da meta de cobertura, a aceitabilidade da vacina, os eventos
adversos, a imunidade de curto e longo prazo, o impacto da introdução da vacina no
país e a oportuna identificação das necessidades de novas intervenções.
No decorrer da campanha o monitoramento será constante, com relatórios
situacionais periódicos por meio dos instrumentos de informações disponibilizados pelo
MS. E após a campanha será realizada a avaliação pós – introdução (estudos pós-
marketing). Este trabalho trará subsídios para avaliação dos resultados alcançados,
ações assertivas e lições aprendidas nas diferentes esferas de gestão.
68
REFERÊNCIAS CONSULTADAS
ABNT. Associação Brasileira de Normas Técnicas. Gestão de Riscos – Diretrizes. ISO/ IEC 31000:2009 e 31010:2009. Disponível em: http://www.abnt.org.br/. AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. RELATÓRIO - Bases técnicas para decisão do uso emergencial, em caráter experimental de vacinas contra a covid-19. Disponível em https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2021/confira-materiais-da-reuniao-extraordinaria-da-dicol/relatorio-bases-tecnicas-para-decisao-do-uso-emergencial-final-4-1.pdf AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (Brasil). Guia sobre os requisitos mínimos para submissão de solicitação de autorização temporária de uso emergencial, em caráter experimental, de vacinas Covid-19. Guia nº 42/2020 – versão 1, de 2 de dez. 2020. AGÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. RDC n°430 de 8 de outubro de 2020. Dispõe sobre as Boas Práticas de Distribuição, Armazenagem e Transporte de Medicamentos. Brasil, 2020. ANDERSON, E. J. et al. Safety and Immunogenicity of SARS-CoV-2 mRNA-1273 Vaccine in Older Adults. New England Journal of Medicine, 2020. p. 1–12. BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Instrução normativa - IN Nº 77, de 17 de novembro de 2020. Diário Oficial da União, p. 60440, Brasília, DF, 18 de nov. 2020. BRASIL. Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA. Dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde e dá outras providências. Resolução CONAMA nº 358, de 29 de abril de 2005. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 04 de maio de 2005. Disponível em: http://www2.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=462 BRASIL. Lei no 6.259, de 30 de outubro de 1975. Dispõe sobre a organização das ações de Vigilância Epidemiológica, sobre o Programa Nacional de Imunizações, estabelece normas relativas à notificação compulsória de doenças, e dá outras providências.http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei 6.259-1975?OpenDocument Diário Oficial da União: seção 1, 30 de out. de 1975. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6259.htm. BRASIL. Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976. Dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos, e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção1, 24 de set. 1976. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6360.htm. BRASIL. Medida provisória nº 1.004, de 24 de setembro 2020. Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 2.513.700.000,00, para
69
o fim que especifica, e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 24 set. 2020. Disponível em: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=600&pagina=1&data=24/09/2020&totalArquivos=3. Acesso em: 13 de out. 2020. BRASIL. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002. Dispõe sobre o registro de produtos biológicos novos e produtos biológicos e dá outras providências. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2002/rdc0050_21_02_2002.html. BRASIL. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. RDC n° 55, de 16 de dezembro de 2010. Dispõe sobre o registro de produtos biológicos novos e produtos biológicos e dá outras providências. BRASIL. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. RDC nº 197, de 26 de dezembro 2017. Dispõe sobre os requisitos mínimos para o funcionamento dos serviços de vacinação humana. BRASIL. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. RDC nº 222, de 28 de março de 2018. Regulamenta as Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde e dá outras providências. BRASIL. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. RDC nº 415, de 26 de agosto de 2020. Define novos critérios e procedimentos extraordinários para tratamento de petições de registro e mudanças pós-registro de medicamentos e produtos biológicos em virtude da emergência de saúde pública internacional decorrente do novo Coronavírus. Diário Oficial da União: seção 1, p. 149. Brasília, DF, 27 de ago. 2020. BRASIL. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. RDC n°430 de 8 de outubro de 2020. Dispõe sobre as Boas Práticas de Distribuição, Armazenagem e Transporte de Medicamentos. Brasil, 2020. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017. Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 28 de dez. 2017. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GAB/SVS nº 28, de 3 de setembro de 2020. Institui a Câmara Técnica Assessora em Imunização e Doenças Transmissíveis. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 04 set. 2019. https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gab/svs-n-28-de-3-de-setembro-de-2020-275908261. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020. Declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus 2019-nCoV). Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 01, 02 de fev. 2020. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-188-de-3-de-fevereiro-de-2020-241408388.
70
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 264 de 17 de fevereiro de 2020. Altera a Portaria de Consolidação n 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para incluir a doença de chagas crônica, na Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p 197, 19 de fev. 2020. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-264-de-17-de-fevereiro-de-2020-244043656. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 2.682, de 7 de novembro de 2013. Estabelece procedimentos e critérios para o repasse de recursos financeiros de investimento pelo Ministério da Saúde destinados ao fomento e aprimoramento das condições de funcionamento da Rede de Frio no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 7 nov. 2013 Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt2682_07_11_2013.html BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Portaria Nº 1.883, de 4 de novembro de 2018. Defini o cadastramento dos estabelecimentos de saúde enquadrados como Central de Abastecimento e de estabelecimentos que realizam Serviço de Imunização no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e inclui no Módulo Básico do CNES o campo Abrangência de Atuação, com intuito de enquadrar o estabelecimento de saúde em sua respectiva instância de atuação. Diário Oficial da União: seção 1, p. 127, Brasília, DF, 24 dez. 2018. Disponível em https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/56641437. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos. Departamento de Ciência e Tecnologia. Relatório Técnico – Monitoramento de vacinas em desenvolvimento con’tra Sars-CoV-2. Disponível em: https://www.gov.br/saude/ptbr/media/pdf/2020/novembro/13/20201030_cgpclin_decit_sctie_ms_relatorio_tecnico_monitoramento_vacinas_sars-cov-2_final.pdf. Brasília, 2020. BRASIL. Presidência da República. Medida Provisória Nº 1.003, de 24 de setembro de 2020. Autoriza o Poder Executivo federal a aderir ao Instrumento de Acesso Global de Vacinas Convid-19-Covax Facility. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 24 de out. 2020. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.003-de-24-de-setembro-de-2020-279272787. Acesso em: 13 de out. 2020. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Agência Nacional em Vigilância Sanitária. Protocolo de vigilância epidemiológica de eventos adversos pós-vacinação. Estratégia de vacinação contra o vírus influenza pandêmica (H1N1). Brasília: Ministério da Saúde, 2010. 60 p. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Boletim Epidemiológico Especial Nº 38. Doença pelo Coronavírus covid-19. Semana Epidemiológica 44 (25/10 a 31/10/2020). Disponível em: https://www.gov.br/saude/ptbr/media/pdf/2020/novembro/13/boletim_epidemiologico_covid_38_final_compressed.pdf/.
71
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância das Doenças Transmissíveis. Manual de vigilância epidemiológica de eventos adversos pós-vacinação. 3. ed. Brasília: Ministério da Saúde, 2014. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância das Doenças Transmissíveis. Manual de vigilância epidemiológica de eventos adversos pós-vacinação. 3. ed. – Brasília: Ministério da Saúde, 2014. 250 p. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância das Doenças Transmissíveis. Manual de Rede de Frio do Programa Nacional de Imunizações, 5. ed. Brasília, 2017. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Doença pelo Coronavírus COVID-19. Boletim Epidemiológico Especial Nº 44. Doença pelo Coronavírus covid-19. Semana Epidemiológica 53 (27/12/2020 a 02/01/2021). Disponível em: https://www.gov.br/saude/pt-br/media/pdf/2021/janeiro/07/boletim_epidemiologico_covid_44.pdf BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Guia de Vigilância Epidemiológica. Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional pela Doença pelo Coronavírus 2019. Brasília, 2020. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Portaria nº 48, de 28 de julho de 2004. Institui diretrizes gerais para funcionamento dos Centros de Referência para Imunobiológicos Especiais - CRIE, define as competências da Secretaria de Vigilância em Saúde, dos Estados, Distrito Federal e CRIE e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 28 de julho de 2004. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/svs/2004/prt0048_28_07_2004.html BRASIL. Presidência da República. Medida Provisória Nº 1.003, de 24 de setembro de 2020. Autoriza o Poder Executivo federal a aderir ao Instrumento de Acesso Global de Vacinas Convid-19-Covax Facility. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 24 de out. 2020. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.003-de-24-de-setembro-de-2020-279272787. Acesso em: 13 de out. 2020. BRASIL. Secretaria Executiva. Portaria Nº 684, de 10 de dezembro de 2020. Composição do Comitê Técnico para o acompanhamento das ações relativas à vacina AZD 1222/ChAdOx1 n-CoV19 contra a Covid19, decorrentes da Encomenda Tecnológica firmada pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e a empresa AstraZeneca. Diário Oficial da União: seção 2. Brasil, 11 de dez. 2020. Disponível em: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=11/12/2020&jornal=529&pagina=34&totalArquivos=47. CANSINO BIOLOGICS INC.; BEIJING INSTITUTE OF BIOTECHNOLOGY. Phase III Trial of A COVID-19 Vaccine of Adenovirus Vector in Adults 18 Years Old and Above. CANSINO BIOLOGICS INC.; BEIJING INSTITUTE OF BIOTECHNOLOGY; JIANGSU PROVINCE CENTERS FOR DISEASE CONTROL AND PREVENTION. A Clinical Trial
72
of A COVID-19 Vaccine Named Recombinant Novel Coronavirus Vaccine (Adenovirus Type 5 Vector). CENTERS FOR DISEASE CONTROL AND PREVENTION. Evidence used to update the list of underlying medical conditions that increase a person’s risk of severe illness from COVID-19. CENTERS FOR DISEASE CONTROL AND PREVENTION. National Center for Immunization and Respiratory Diseases (NCIRD), Division of Viral Diseases. 2 de nov. 2020. Disponível em: https://www.cdc.gov/coronavirus/2019-ncov/need-extra-precautions/evidence-table.html CEPI. https://cepi.net/research_dev/our-portfolio. CHANDRASHEKAR, A. et al. SARS-CoV-2 infection protects against rechallenge in rhesus macaques. Science, v. 369, n. 6505. p. 812–817, 14 Aug. 2020. COLLINS, F. S.; STOFFELS, P. Accelerating COVID-19 Therapeutic Interventions and Vaccines (ACTIV). JAMA, v. 323, n. 24, p. 2455, 23 Jun. 2020. CORBETT, K. S. et al. Evaluation of the mRNA-1273 Vaccine against SARS-CoV-2 in Nonhuman Primates. New England Journal of Medicine, v. 383, n. 16, p. 1544–1555, 2020. CORBETT, K. S. et al. SARS-CoV-2 mRNA vaccine design enabled by prototype pathogen preparedness. Nature, v. 586, n. 7830, p.567–571, 22 Oct. 2020. CSL. CSL to manufacture and supply University of Queensland and Oxford University vaccine candidates for Australia. Disponível em: https://www.csl.com/news/2020/20200907-csl-to-manufacture-and-supply-uq-and-ouvaccine-candidates-for-australia. DOREMALEN, N. VAN et al. ChAdOx1 nCoV-19 vaccine prevents SARS-CoV-2 pneumonias in rhesus macaques. v. 586, n. 7830, p. 578–582, 22 Oct. 2020. Disponível em: https://www.nature.com/articles/s41586-020-2608-y DOWD, Jennifer Beam et al. Demographic science aids in understanding the spread and fatality rates of COVID-19. Proceedings of the National Academy of Sciences, v. 117, n. 18, p. 9696-9698, 2020. Disponível em: https://pubmed.ncbi.nlm.nih.gov/32064853/ FANG, Xiaoyu et al. Epidemiological, comorbidity factors with severity and prognosis of COVID-19: a systematic review and meta-analysis. Aging (Albany NY), v.12, n. 13, p. 12493, 2020. Disponível em: https://www.aging-us.com/article/103579. Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo). Recomendação Febrasgo na Vacinação de gestantes e lactantes contra COVID-19. Acesso em 19/01/2020. Disponível em: https://www.febrasgo.org.br/pt/noticias/item/1207-recomendacao-febrasgo-na-vacinacao-gestantes-e-lactantes-contra-covid-19
73
FERGUSON NM, Laydon D, Nedjati-gilani G, Imai N, Ainslie K, Baguelin M, et al. Impact of non-pharmaceutical interventions (NPIs) to reduce COVID- 19 mortality and healthcare demand. 2020. Disponível em: https://standpunkt.jetzt/wp-content/uploads/2020/07/COVID19-Report-9-Imperial-College.pdf. FIGLIOZZI, Stefano et al. Predictors of adverse prognosis in COVID‐ 19: A systematic review and meta‐ analysis. European journal of clinical investigation, p. 13362, 2020. Disponível em: https://onlinelibrary.wiley.com/doi/10.1111/eci.13362 GAMALEYA RESEARCH INSTITUTE OF EPIDEMIOLOGY AND MICROBIOLOGY; HEALTH MINISTRY OF THE RUSSIAN FEDERATION. NCT04587219 - The Study of “Gam-COVID-Vac” Vaccine Against COVID-19 With the Participation of Volunteers of 60 y.o and Older. GAMALEYA RESEARCH INSTITUTE OF EPIDEMIOLOGY AND MICROBIOLOGY; HEALTH MINISTRY OF THE RUSSIAN FEDERATION. NCT04564716 - Clinical Trial of Efficacy, Safety, and Immunogenicity of Gam-COVID-Vac Vaccine Against COVID-19 in Belarus. ClinicalTrials.gov, 2020. GAO, Q. et al. Development of an inactivated vaccine candidate for SARS-CoV-2. Science, v. 369, n. 6499, p. 77–81, 3 Jul. 2020. GAVI THE VACCINE ALLIANCE. Respondendo ao COVID-19. Disponível em: https://www.gavi.org/covid19. GOLD, Morgan Spencer et al. COVID-19 and comorbidities: a systematic review and meta-analysis. Postgraduate. Medicine, p. 1-7, 2020. Disponível em: https://www.tandfonline.com/doi/full/10.1080/00325481.2020.1786964 GOVERNO DO BRASIL. Brasil anuncia acordo para produção de vacina contra Covid-19. Disponível em: https://www.gov.br/pt-br/noticias/saude-e-vigilancia-sanitaria/2020/06/brasil-entra-em-parceria-para-producao-de-vacina-contra-covid-19. GRAHAM, S. P. et al. Evaluation of the immunogenicity of prime-boost vaccination with the replication-deficient viral vectored COVID-19 vaccine candidate ChAdOx1 nCoV-19. npj Vaccines, v. 5, n. 1, p. 69, 27 Dec. 2020. GUAN W, Liang W, Zhao Y, Liang H, Chen Z, Li Y, et al. Comorbidity and its impact on 1590 patients with COVID-19 in China: a nationwide analysis .2020. Acesso em: http://erj.ersjournals.com/lookup/doi/10.1183/13993003.00547-2020 IBGE, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. População estimada em 2020. Disponível em: https://www.ibge.gov.br/ ISTITUTO SUPERIORE DI SANITÀ. Taxas de mortalidade específicas por idade COVID-19. Disponível em: https://www.epicentro.iss.it/coronavirus/bollettino/Bollettino-sorveglianza-integrata-COVID-19_30-marzo-2020.pdf JACKSON, L. A. et al. An mRNA Vaccine against SARS-CoV-2. Preliminary Report. New England Journal of Medicine, 2020.
74
JARDIM, Paulo de Tarso Coelho et al. COVID-19 experience among Brasil’s indigenous people. Rev. Assoc. Med. Bras. V. 66. n. 7. pp. 861-863. 27 Oct. 2020. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0104-42302020000700861&lng=en&nrm=iso. JOHNSON & JOHNSON. Johnson & Johnson Announces Acceleration of its COVID-19 Vaccine Candidate; Phase 1/2a Clinical Trial to Begin in Second Half of July. Disponível em: https://www.jnj.com/johnson-johnson-announcesacceleration-of-its-covid-19-vaccine-candidate-phase-1-2a-clinical-trial-to-begin-in-second-half-ofjuly. KEECH, C. et al. Phase 1–2 Trial of a SARS-CoV-2 Recombinant Spike Protein Nanoparticle Vaccine. New England Journal of Medicine, p. 1–13, 2 Sep. 2020. Kissler SM, Tedijanto C, Goldstein E, Grad YH, Lipsitch M. Projecting the transmission dynamics of SARS-CoV-2 through the post pandemic period. Science (80) May. 2020. Disponível em: https://www.sciencemag.org/lookup/doi/10.1126/science.abb5793. LEE, W. S. et al. Antibody-dependent enhancement and SARS-CoV-2 vaccines and therapies. Nature Microbiology, v. 5, n. 10, p. 1185–1191, 9 Oct. 2020. LIN, Q. et al. Duration of serum neutralizing antibodies for SARS-CoV-2: Lessons from SARS-CoV infection. Journal of Microbiology, Immunology and Infection, v. 53, n. 5, p. 821–822, Oct. 2020. LONDON SCHOOL OF HYGIENE & TROPICAL MEDICINE. COVID-19 vaccine tracker. Disponível em: https://vac-lshtm.shinyapps.io/ncov_vaccine_landscape/ MERCADO, N. B. et al. Single-shot Ad26 vaccine protects against SARS-CoV-2 in rhesus macaques. Nature, v. 586, n. 7830, p. 583–588, 22 Oct. 2020. MODERNA INC. Moderna’s Work on a COVID-19 Vaccine Candidate. Disponível em: https://www.modernatx.com/modernaswork-potential-vaccine-against-covid-19. MODERNATX, I. Safety, Reactogenicity, and Immunogenicity of mRNA-1653 in Healthy Adults. NCT03392389. ClinicalTrials.gov, 2020. MULLIGAN, M. J. et al. Phase I/II study of COVID-19 RNA vaccine BNT162b1 in adults. Nature, v. 586, n. 7830, p. 589–593, 22 Oct. 2020. NOVAVAX INC. Novavax Announces Positive Phase 1 Data for Its COVID-19 Vaccine Candidate. Disponível em: https://ir.novavax.com/news-releases/news-release-details/novavax-announces-positive-phase-1-data-its-covid-19-vaccine. NOVAVAX. Clinical Stage Pipeline – Novavax – Creating Tomorrow’s Vaccines Today. Disponível em: https://novavax.com/our-pipeline#nvx-cov2373.
75
NOVEL, Coronavirus Pneumonia Emergency Response Epidemiology et al. The epidemiological characteristics of an outbreak of 2019 novel coronavirus diseases (COVID-19) in China. Zhonghua Liu Xing Bing Xue Za Zhi, v. 41, n. 2, p. 145, 2020. Disponível em: https://pubmed.ncbi.nlm.nih.gov/32064853/ 29. NPO PETROVAX; CANSINO BIOLOGICS INC. NCT04540419. Clinical Trial of Recombinant Novel Coronavirus Vaccine (Adenovirus Type 5 Vector) Against COVID-19. Disponível em: https://clinicaltrials.gov/ct2/show/NCT04540419 ORGANIZAÇÃO PAN-AMERICANA DA SAÚDE. Modelo de valores do SAGE OMS para alocação e priorização de vacinação contra a COVID-19. Grupo Consultivo Estratégico de Especialistas em Imunização. OPAS-W/BRA/PHE/COVID-19/20-116 Organização Mundial da Saúde. Orientações para o planejamento da introdução da vacina contra a COVID-19. OPAS, Versão 1: 10, 2020. Organização Panamericana de Saúde. Folha informativa COVID-19 - Escritório da OPAS e da OMS no Brasil. Disponível em: https://www.paho.org/pt/covid19 PAÍS, EL. Argentina e México produzirão vacina de Oxford para a América Latina. Brasil já tem acordo próprio. Disponível em: https://brasil.elpais.com/internacional/2020-08-13/argentina-e-mexico-produzirao-vacina-deoxford-para-a-america-latina-brasil-ja-tem-acordo-proprio.html. PATI, R.; SHEVTSOV, M. SONAWANE, A. Nanoparticle Vaccines Against Infectious Diseases. Frontiers in Immunology, v. 9, 4 Oct. 2018. ROCKX, B. et al. Comparative pathogenesis of COVID-19, MERS, and SARS in a nonhuman primate model. Science, v. 368, n. 6494, p. 1012–1015, 29 May 2020. S. KOCHHAR, D.A. Salmon. Planning for COVID-19 vaccines safety surveillance. v. 38, 2020. Disponível em: https://doi.org/10.1016/j.vaccine.2020.07.013 SADOFF, J. et al. Safety and immunogenicity of the Ad26.COV2.S COVID-19 vaccine candidate: interim results of a phase 1/2a, double-blind, randomized, placebo-controlled trial. medRxiv, p. 2020.09.23.20199604, 2020. SAHIN, U. et al. Concurrent human antibody andTH1 type T-cell responses elicited by a COVID-19 RNA vaccine. medRxiv, p. 2020.07.17.20140533, 2020. SCHALKE, T. et al. Developing mRNA-vaccine technologies. RNA Biology, v. 9, n. 11, p. 1319–1330, 27 Nov. 2012. SHAN, C. et al. Infection with novel coronavirus (SARS-CoV-2) causes pneumonia in Rhesus macaques. Cell Research, v. 30, n. 8, p. 670–677, 2020. SIMONNET A, Chetboun M, Poissy J, Raverdy V, Noulette J, Duhamel A, et al. High Prevalence of Obesity in Severe Acute Respiratory Syndrome Coronavirus‐ 2 (SARS‐ CoV‐ 2) Requiring Invasive Mechanical Ventilation. Obesity, oby.22831. 09 Apr 2020. Disponível em: http://doi.wiley.com/10.1002/oby.22831.
76
SINGH, K.; MEHTA, S. The clinical development process for a novel preventive vaccine: An overview. Journal of Postgraduate Medicine, v. 62, n. 1, p. 4, 2016. SUL, O. Empresa farmacêutica faz acordo para produção da vacina da Universidade de Oxford na China. Disponível em: https://www.osul.com.br/empresa-farmaceutica-faz-acordo-para-producao-da-vacina-da-universidade-de-oxford-na-china/ TOSTANOSKI, L. H. et al. Ad26 vaccine protects against SARS-CoV-2 severe clinical disease in hamsters. Nature Medicine, v. 26, n. 11, p. 1694–1700, 3 Nov. 2020. VACCINE AND IMMUNIZATION DEVICES ASSESSMENT TEAM et al. CONSIDERATIONS FOR EVALUATION OF COVID19 VACCINES FOR WHO EUL, v. v24092020, 2020. WALSH, E. E. et al. RNA-Based COVID-19 Vaccine BNT162b2 Selected for a Pivotal Efficacy Study. medRxiv, p. 0.1101/2020.08.17.20176651, 2020. WALSH, E. E. et al. Safety and Immunogenicity of Two RNA-Based Covid-19 Vaccine Candidates. New England Journal of Medicine, p. NEJMoa2027906, 14 Oct. 2020. WANG, H. et al. Development of an Inactivated Vaccine Candidate, BIBP-CorV, with Potent Protection against SARS-CoV-2. Cell, v. 182, n. 3, p. 713- 721, 9, Aug. 2020. WHO. Coronavirus Disease (COVID-19) Dashboard. Disponível em: https://covid19.who.int/. Acesso em: 26 de novembro de 2020. WHO. COVID-19 Vaccines: Safety Surveillance Manual. Module: Establishing active surveillance systems for adverse events of special interest during COVID-19 vaccine. Disponível em: https://www.who.int/vaccine_safety/committee/Module_AESI.pdf?ua=1 WHO. COVID-19 Vaccines: Safety Surveillance Manual. Module: Responding to adverse events following COVID-19 immunization (AEFIs). Disponível em: https://www.who.int/vaccine_safety/committee/Module_AEFI.pdf?ua=1 WHO. Global Advisory Committee on Vaccine Safety, 27-28 May 2020. Disponível em: https://docs.google.com/spreadsheets/d/1eQf2TXXPi4Y3U1zFSo2j0pyp73gagdJx4p-VMy_qXCk/edit#gid=0 WÖLFEL, R. et al. Virological assessment of hospitalized patients with COVID-2019. Nature, v. 581, n. 7809, p. 465–469, 1 May 2020. WHO. DRAFT landscape of COVID-19 candidate vaccines. 2 October 2020. Disponível em https://www.who.int/publications/m/item/draft-landscape-of-Covid-19-candidate-vaccines. Acesso em: 12 de nov. 2020.
77
Planos que apoiaram a elaboração deste documento:
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de
Vigilância Epidemiológica. Coordenação-Geral do Programa Nacional de Imunizações.
Plano de Preparação Brasileiro para o Enfrentamento de uma Pandemia de Influenza.
Brasília – DF 2010. Disponível em
https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/plano_brasileiro_pandemia_influenza_IV.p
dfConsulta em setembro de 2020.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de
Vigilância Epidemiológica. Coordenação-Geral do Programa Nacional de Imunizações.
Estratégia Nacional de Vacinação Contra o Vírus Influenza Pandêmico (H1N1)
2009. Brasil, 2010 - Informe Técnico Operacional. Disponível em:
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/estrategia_nacional_vacinacao_influenza.p
df. Consulta em agosto de 2020.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Imunização e Doenças Transmissíveis. Coordenação-Geral do Programa Nacional de Imunizações. Plano Nacional de Resposta a um Evento de Detecção de Poliovírus e um Surto de Poliomielite: Estratégia do Brasil. Disponível em: SEI Nup. nº 25000.094010/2020-81.
78
APÊNDICE
Definições da Cadeia de Frio
CADEIA DE FRIO: é o processo logístico para conservação dos imunobiológicos, desde
o laboratório produtor até o usuário, incluindo as etapas de recebimento,
armazenamento, distribuição e transporte, de forma oportuna e eficiente, assegurando
a preservação de suas características originais. (Manual Rede de Frio, 2017)
ARMAZENAGEM: guarda, manuseio e conservação segura de medicamentos (RDC
n° 430/20).
BOAS PRÁTICAS: conjunto de ações que asseguram a qualidade de um medicamento
por meio do controle adequado durante os processos (RDC n°430/20).
DISTRIBUIÇÃO: conjunto de atividades relacionadas à movimentação de cargas que
inclui o abastecimento, armazenamento e expedição de medicamentos, excluída a de
fornecimento direto ao público (RDC n° 430/20).
OPERADOR LOGÍSTICO (OL): empresa detentora de Autorização de Funcionamento
(AFE) e Autorização Especial (AE), quando aplicável, capacitada a prestar os serviços
de transporte e/ou armazenamento (RDC n° 430/20).
QUALIFICAÇÃO: conjunto de ações realizadas para atestar e documentar que
quaisquer instalações, sistemas e equipamentos estão propriamente instalados e/ou
funcionam corretamente e levam aos resultados esperados (RDC n° 430/20).
QUALIFICAÇÃO TÉRMICA: verificação documentada de que o equipamento ou a área
de temperatura controlada garantem homogeneidade térmica em seu interior (RDC n°
430/20).
TRANSPORTADOR: empresa que realiza o transporte de medicamentos, do remetente
para determinado destinatário, podendo executar adicionalmente a armazenagem em
trânsito (RDC n° 430/20).
LOGÍSTICA REVERSA: quando os medicamentos estiverem sendo devolvidos ou
recolhidos do mercado (RDC n° 430/20).
79
ANEXOS
Anexo I. Descrição dos grupos prioritários e recomendações para vacinação
População-alvo Definição Recomendações
Pessoas com 60 anos ou mais institucionalizadas
Pessoas com 60 anos ou mais que residem em instituições de longa permanência para idosos (ILPI), como casa de repouso, asilo e abrigo.
Será solicitado documento que comprove a idade e residência. Orienta-se a vacinação no local. Caso haja residentes com idade inferior a 60 anos, estes deverão ser vacinados e todos os trabalhadores desses locais.
Pessoas com Deficiência Institucionalizadas
Pessoas com deficiência que vivem em residência inclusiva (RI), que é uma unidade ofertada pelo Serviço de Acolhimento Institucional, para jovens e adultos com deficiência.
Deficiência autodeclarada e documento que comprove a residência. Orienta-se a vacinação no local, contemplando também os trabalhadores desses locais.
Povos indígenas vivendo em terras indígenas
Indígenas vivendo em terras indígenas com 18 anos ou mais atendidos pelo Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (SASISUS).
A vacinação será realizada em conformidade com a organização dos Distritos Sanitários Especiais Indígena (DSEI) nos diferentes municípios.
Trabalhadores da Saúde
Trabalhadores dos serviços de saúde são todos aqueles que atuam em espaços e estabelecimentos de assistência e vigilância à saúde, sejam eles hospitais, clínicas, ambulatórios, laboratórios e outros locais. Compreende tanto os profissionais da saúde ( ex. médicos, enfermeiros, nutricionistas, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, biólogos, biomédicos, farmacêuticos, odontólogos, fonoaudiólogos, psicólogos, assistentes sociais, profissionais da educação física, médicos veterinários e seus respectivos técnicos e auxiliares), quanto os trabalhadores de apoio (ex. recepcionistas, seguranças, trabalhadores da limpeza, cozinheiros e auxiliares, motoristas de ambulâncias e outros), ou seja, todos aqueles que trabalham nos serviços de saúde. Inclui-se ainda aqueles profissionais que atuam em cuidados domiciliares (ex.
Para o planejamento da ação, torna-se oportuno a identificação dos serviços e o levantamento do quantitativo dos trabalhadores da saúde envolvidos na resposta pandêmica nos diferentes níveis de complexidade da rede de saúde. O envolvimento de associações profissionais, sociedades científicas, da direção dos serviços de saúde e dos gestores, na mobilização dos trabalhadores, poderão ser importantes suporte para os organizadores, seja para o levantamento, seja para definir a melhor forma de operacionalizar a vacinação. Nessa estratégia será solicitado documento que comprove a vinculação ativa do trabalhador com o serviço de saúde ou apresentação de declaração emitida pelo serviço de saúde.
80
cuidadores de idosos, doulas/parteiras), bem como funcionários do sistema funerário que tenham contato com cadáveres potencialmente contaminados. A vacina também será ofertada para acadêmicos em saúde e estudantes da área técnica em saúde em estágio hospitalar, atenção básica, clínicas e laboratórios.
Pessoas de 80 anos e mais
Deverão receber a vacina COVID-19 em conformidade com as fases pré-definidas.
Será solicitado documento que comprove a idade.
Pessoas de 75 a 79 anos
Pessoas de 70 a 74 anos
Pessoas de 65 a 69 anos
Pessoas de 60 a 64 anos
Povos e comunidades tradicionais ribeirinhas e quilombolas
Povos habitando em comunidades tradicionais ribeirinhas e quilombolas.
A vacinação deverá ser realizada por meio de estratégias específicas a serem planejadas no nível municipal, em algumas regiões haverá apoio da operação gota.
Pessoas com comorbidades
Pessoas com 18 a 59 anos com uma ou mais das comorbidades pré-determinadas. (Ver quadro 2 do plano de vacinação)
Indivíduos pertencentes a esses grupos poderão estar pré-cadastrados no SIPNI, aqueles que não tiverem sido pré-cadastrados poderão apresentar qualquer comprovante que demonstre pertencer a um destes grupos de risco (exames, receitas, relatório médico, prescrição médica etc.). Adicionalmente, poderão ser utilizados os cadastros já existentes dentro das Unidades de Saúde.
Pessoas com deficiência permanente
Para fins de inclusão na população- alvo para vacinação, serão considerados indivíduos com deficiência permanente aqueles que apresentem uma ou mais das seguintes limitações: 1 - Limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas. 2 - Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de ouvir mesmo com uso de aparelho auditivo.
Deficiência autodeclarada
81
3- Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de enxergar mesmo com uso de óculos. 4- Indivíduos com alguma deficiência intelectual permanente que limite as suas atividades habituais, como trabalhar, ir à escola, brincar, etc.
Pessoas em situação de rua
Considera-se população em situação de rua o grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular, e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória, definido no art. 1º do decreto nº 7.053, de 23 de dezembro de 2009.
Autodeclarada e aquelas que se encontram em unidades de acolhimento para pernoite temporario ou como moradia provisória.
População privada de liberdade
População acima de 18 anos em estabelecimentos de privação de liberdade.
O planejamento e operacionalização da vacinação nos estabelecimentos penais deverão ser articulados com as Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde e Secretarias Estaduais de Justiça (Secretarias Estaduais de Segurança Pública ou correlatos), conforme a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP).
Funcionários do sistema de privação de liberdade.
Policiais penais e demais funcionários, com exceção dos trabalhadores de saúde.
Trabalhadores da educação
Todos os professores e funcionários das escolas públicas e privadas do ensino básico (creche, pré-escolas, ensino fundamental, ensino médio, profissionalizantes e EJA) e do ensino superior.
Nessa estratégia será solicitado documento que comprove a vinculação ativa do profissional com a escola ou apresentação de declaração emitida pela instituição de ensino.
Forças de Segurança e Salvamento
Policiais federais, militares, civis e rodoviários; bombeiros militares e civis; e guardas municipais.
Nessa estratégia será solicitado documento que comprove a vinculação ativa com o serviço de forças de segurança e salvamento ou apresentação de declaração emitida pelo serviço em que atua.
Forças Armadas Membros ativos das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica).
Nessa estratégia será solicitado documento que comprove a vinculação ativa com o serviço de forças armadas ou apresentação de declaração emitida pelo serviço em que atua.
82
Trabalhadores de Transporte Coletivo Rodoviário de Passageiros Urbano e de Longo Curso
Motoristas e cobradores de transporte coletivo rodoviário de passageiros.
Nessa estratégia será solicitado documento que comprove o exercício efetivo da função de motorista profissional do transporte de passageiros.
Trabalhadores de Transporte Metroviário e Ferroviário
Funcionários das empresas metroferroviárias de passageiros e de cargas.
Nessa estratégia será solicitado documento que comprove a situação de trabalhador empregado de empresas metroferroviárias de passageiros e de cargas
Trabalhadores de Transporte Aéreo
Funcionários das companhias aéreas nacionais, definidos pelo Decreto nº 1.232/1962 e pela Lei nº 13.475/ 2017.
Nessa estratégia será solicitado documento que comprove a situação de trabalhador empregado de companhias aéreas nacionais
Trabalhadores de Transporte Aquaviário
Funcionários das empresas brasileiras de navegação.
Nessa estratégia será solicitado documento que comprove a situação de trabalhador empregado das empresas brasileiras de navegação.
Caminhoneiros
Motorista de transporte rodoviário de cargas definido no art. 1º, II da Lei nº 13.103, de 2 de março de 2015, que trata da regulamentação da profissão de motorista.
Nessa estratégia será solicitado documento que comprove o exercício efetivo da função de motorista profissional do transporte rodoviário de cargas (caminhoneiro).
Trabalhadores Portuários
Qualquer trabalhador portuário, incluindo os funcionários da área administrativa.
Nessa estratégia será solicitado documento que comprove o exercício efetivo da função de trabalhador portuário.
Trabalhadores Industriais
Trabalhadores da indústria e construção civil, conforme Decreto 10.292/2020 e 10.342/2020.
Nessa estratégia será solicitado documento que comprove a situação de trabalhador empregado de empresas industriais e de construção civil, como: declarações dos serviços onde atuam, carteira de trabalho, contracheque com documento de identidade, ou crachá funcional.
83
Anexo II. Consolidado das etapas iniciais da Campanha Nacional da
Vacinação contra a covid-19.
A primeira versão do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra
a Covid-19 (PNO) foi lançada oficialmente pelo Ministério da Saúde, por meio do
Programa Nacional de Imunizações (PNI), do Departamento de Imunização e Doenças
Transmissíveis (DEIDT) da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS) em 16 de
dezembro de 2020. Na ocasião não havia nenhuma vacina com autorização para uso
emergencial no Brasil pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), órgão
regulador sanitário do País; assim como a única previsão de cronograma de entrega
disponível, dentre os acordos firmados pela União para aquisição de vacinas COVID-
19, era oriundo da encomenda tecnológica do laboratório produtor AstraZeneca/Oxford
com BioManguinhos/Fiocruz, o qual previa aproximadamente 100,4 milhões de doses
para o primeiro semestre de 2021, sendo que 30 milhões de doses seriam no primeiro
trimestre. Com base nisso foi possível estabelecer as primeiras fases de vacinação dos
grupos prioritários na campanha.
Após a 1ª edição do PNO foi confirmado o acordo do Ministério da Saúde na
aquisição das vacinas do laboratório Sinovac, em parceria com o Instituto Butantan.
Houve também atrasos no processo de produção das vacinas pelo não recebimento,
no tempo previsto, do insumo farmacêutico ativo (IFA), de forma que os cronogramas
de entregas precisaram ser modificados. Até a presente data (11/02/2020), existe um
cenário de incerteza quanto a entrega regular de quantitativos de vacinas COVID-19,
pelos laboratórios fornecedores. Além disso, houve algumas atualizações das
discussões que se seguiram no âmbito da Câmara Técnica Assessora em Imunização
e Doenças Transmissíveis (Portaria GAB/SVS n° 28 de 03 de setembro de 2020), dos
estudos de fase III das vacinas COVID-19 e nos denominadores populacionais
estimados para os grupos prioritários previamente definidos, sendo lançada a 2ª
edição do PNO, abordando as diretrizes gerais acerca da operacionalização da
vacinação contra a covid-19, elucidando que as atualizações sobre a Campanha
Nacional de Vacinação contra a Covid-19 seriam realizadas por meio dos
informes técnicos da campanha.
84
O plano de vacinação foi desenvolvido pelo Programa Nacional de Imunizações
com apoio técnico-científico de especialistas na Câmara Técnica Assessora em
Imunização e Doenças Transmissíveis e, pautado também nas recomendações do
SAGE - Grupo Consultivo Estratégico de Especialistas em Imunização (em inglês,
Strategic Advisor Group of Experts on Immunization) da OMS. Considerando o exposto
na análise dos grupos de risco, já elencados nas versões do PNO, que tem como
objetivo principal da vacinação contra a covid-19 a preservação do funcionamento dos
serviços de saúde, a proteção dos indivíduos com maior risco de desenvolver formas
graves da doença e a preservação do funcionamento dos serviços essenciais, seguem
abaixo as estimativas populacionais dos grupos prioritários e o ordenamento das
prioridades para a Campanha Nacional de Vacinação contra a covid-19
(Quadro1).
Cabe ressaltar que é de interesse do PNI e deste Ministério da Saúde ofertar a
vacina COVID-19 a toda a população brasileira, considerando primeiramente a proteção
dos grupos vulneráveis; e a manutenção dos serviços essenciais, a depender da
produção e disponibilização das vacinas.
Quadro 1. Estimativa populacional para a Campanha Nacional de Vacinação contra a
covid-19 - 2021 e ordenamento dos grupos prioritários*
Grupo Grupo prioritário População estimada*
1 Pessoas com 60 anos ou mais institucionalizadas 156.878
2 Pessoas com deficiência institucionalizadas 6.472
3 Povos indígenas vivendo em terras indígenas 413.739
4 Trabalhadores de saúde 6.649.307
5 Pessoas de 90 anos ou mais 893.873
6 Pessoas de 85 a 89 anos 1.299.948
7 Pessoas de 80 a 84 anos 2.247.225
8 Pessoas de 75 a 79 anos 3.614.384
9 Povos e comunidades tradicionais Ribeirinhas 286.833
10 Povos e comunidades tradicionais Quilombolas 1.133.106
85
Grupo Grupo prioritário População estimada*
11 Pessoas de 70 a 74 anos 5.408.657
12 Pessoas de 65 a 69 anos 7.349.241
13 Pessoas de 60 a 64 anos 9.383.724
14 Pessoas de 18 a 59 anos com comorbidades 17.796.450
15 Pessoas com deficiência permanente 7.749.058
16 Pessoas em situação de rua 66.963
17 População privada de liberdade 753.966
18 Funcionários do sistema de privação de liberdade 108.949
19 Trabalhadores da educação do ensino básico (creche, pré-escolas, ensino fundamental, ensino médio, profissionalizantes e EJA)
2.707.200
20 Trabalhadores da educação do ensino superior 719.818
21 Forças de segurança e salvamento 584.256
22 Forças Armadas 364.036
23 Trabalhadores de transporte coletivo rodoviário de passageiros 678.264
24 Trabalhadores de transporte metroviário e ferroviário 73.504
25 Trabalhadores de transporte aéreo 116.529
26 Trabalhadores de transporte aquaviário 41.515
27 Caminhoneiros 1.241.061
28 Trabalhadores portuários 111.397
29 Trabalhadores industriais 5.323.291
Total 77.279.644
Fonte: CGPNI/DEVIT/SVS/MS. *Dados sujeitos a alterações.
1) Pessoas com 60 anos ou mais institucionalizadas e Pessoas com Deficiência Institucionalizadas: Sistema
Único da Assistência Social - SUAS, 2019 -estimada a partir do censo SUAS. O grupo prioritário Pessoas com 60 anos ou mais institucionalizadas foi estimado com uma margem de erro de 100% para incorporar os estabelecimentos privados não registrados no censo. 2) População Indígena que vive em Terras
Indígenas homologadas e não homologadas, com mais de 18 anos, assistida pelo SASISUS (dados extraídos do Sistema de Informação da Atenção à Saúde Indígena , em novembro de 2020). Em razão da medida cautelar Arguição por Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)nº 709, foi incluída a extensão dos serviços do SASISUS aos povos aldeados situados em Terras não homologadas durante o
86
período de pandemia. 3) Trabalhadores de Saúde: estimativa da Campanha de Influenza de 2020 - dados
preliminares, incluiu indivíduos entre 18 a 59 anos. Para as faixas acima de 60 anos, foi baseada no banco CNES. 4) Pessoas com 60 a 64 anos, 65 a 69 anos, 70 a 74 anos, 75 a 79 anos, 80 ou mais: Estimativas preliminares elaboradas pelo Ministério da Saúde/SVS/DASNT/CGIAE, de 2020. 5) Povos e Comunidades
Tradicionais Ribeirinha: base de dados do SISAB, Secretaria de Atenção Primária à Saúde SAPS, outubro de 2020, incluiu indivíduos entre 18 a 59 anos. 6) Povos e Comunidades Tradicionais Quilombola: dados
do Censo do IBGE-2010, tendo como referência as áreas mapeadas em 2020, incluiu indivíduos acima de 18 anos. 7) Comorbidades: IBGE, Diretoria de Pesquisas, Coordenação de Trabalho e Rendimento, Pesquisa Nacional de Saúde, de 2019, incluiu indivíduos entre 18 a 59 anos. 8) População Privada de
Liberdade e Funcionário do Sistema de Privação de Liberdade: base de dados do Departamento Penitenciário Nacional- Infopen, de 2020, incluiu indivíduos acima de 18 anos. 9) Pessoas em situação de Rua e Pessoas com Deficiência Institucionalizadas - Base do CadSuas, de novembro de 2020. 10) Força
de Segurança e Salvamento: dados disponibilizados pelas secretarias de defesa dos estados de AP, MA, MT, PE, PR, RN, RO, RR, SC, TO. Os demais estados o grupo Força de Segurança e Salvamento foi definido a partir da subtração dos dados do grupo Força de Segurança e Salvamento da Campanha de Influenza, de 2020, pelo grupo das Forças Armadas da atual campanha, com exceção dos estados de AM, RJ e MS. Nesses estados, foram estimados os dados de Força de Segurança e Salvamento da Campanha de Influenza divido por 2 (média entre os dados do Grupo de Força de Segurança e Salvamento e Forças Armadas dos outros estados). 11) Força Armada:Ministério da Defesa, de dezembro de 2020, incluiu
indivíduos acima de 18 anos. 12) Pessoas com Deficiências Permanente Severa: dados do Censo do IBGE, de 2010, incluiu indivíduos entre 18 a 59 anos. 13) Trabalhadores do Ensino Básico e Trabalhadores do
Ensino Superior:- Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), de 2019, incluiu indivíduos entre 18 a 59 anos. 14) Caminhoneiros: Base CAGED e ANTT (RNTRC), de 2020, incluiu indivíduos acima de 18 anos. 15) Trabalhadores Portuários: Base CAGED, ATP e ABTP, de 2020, incluiu indivíduos acima de 18 anos. 16) Trabalhadores de Transporte Coletivo Rodoviário de passageiros,
Trabalhadores de Transporte Metroviário e Ferroviário, Trabalhadores de Transporte Aéreo e Trabalhadores de Transporte Aquaviário: Base CAGED, de 2020, incluiu indivíduos acima de 18 anos. 17)
Trabalhadores Industriais: Pesquisa Nacional de Saúde, de 2019, e base de dados do CNAE e SESI, de 2020, incluiu indivíduos de 18 a 59 anos.
O PNI reforça que todos os grupos elencados serão contemplados com a
vacinação, entretanto de forma escalonada e na sequência definida no quadro 1
por conta de não dispor de doses de vacinas imediatas para vacinar todos os
grupos em etapa única. Ainda, não há possibilidade de definir as datas do início da
vacinação dos grupos ainda não atendidos, por não haver, por parte dos fornecedores,
cronograma regular de entrega de doses das Vacinas COVID-19. Cabe ressaltar que
ao longo da campanha poderão ocorrer alterações na sequência de prioridades
descritas no quadro 1 e/ou subdivisões de alguns estratos populacionais, bem como a
inserção de novos grupos, à luz de novas evidências sobre a doença, situação
epidemiológica e das vacinas COVID-19. Essas alterações, caso venham ser
necessárias, terão detalhamento por meio dos informes técnicos no decorrer da
campanha.
Os informes técnicos e notas informativas com o detalhamento das ações já
realizadas estão disponíveis no site do Ministério da Saúde, por meio do endereço
eletrônico https://www.gov.br/saude/pt-br/Coronavirus/vacinas/plano-nacional-de-
87
operacionalizacao-da-vacina-contra-a-covid-19. Neste mesmo link serão
disponibilizados ainda as atualizações do plano e dos informes a serem emitidos ao
longo da campanha.
Em 17 de janeiro de 2020, considerando a declaração de emergência em saúde
pública e a necessidade da disponibilização de vacinas como medida adicional na
prevenção da covid-19, a Anvisa concedeu a autorização temporária de uso
emergencial, em caráter experimental, dos dois processos submetidos na Agência,
referentes às seguintes vacinas contra a Covid-19:
● Instituto Butantan (IB) - vacina adsorvida covid-19 (Inativada), fabricante
Sinovac Life Sciences Co., Ltd. Parceria: IB/ Sinovac ;
● Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) - Instituto de Tecnologia em Imunobio-
lógicos/BioManguinhos – vacina covid-19 (recombinante), fabricante Se-
rum Institute of India Pvt. Ltd. Parceria: Fiocruz/Astrazeneca
Na ocasião, em 18 de janeiro, o Ministério da Saúde recebeu as 6 milhões de
doses do laboratório Sinovac, entregues pelo Instituto Butantan, distribuídas de
imediato às Unidades Federativas (UF), conforme pauta de distribuição do Primeiro
Informe Técnico da Campanha Nacional de Vacinação contra a covid-19 (Figura
1). Cabe registrar que a vacina adsorvida covid-19 (laboratório Sinovac) possui
esquema de duas doses em intervalos de 2 a 4 semanas, de forma que a distribuição
dessa vacina já contempla a primeira e segunda dose (D1 e D2), além disso, deve-se
considerar uma reserva técnica de 5% considerando as possíveis perdas operacionais.
Assim, para a primeira etapa da campanha, o quantitativo de doses
distribuídos considerou a vacinação estimada de cerca de 2,8 milhões de pessoas para
cobertura dos seguintes:
Trabalhadores da saúde;
Pessoas idosas residentes em instituições de longa permanência (ins-
titucionalizadas);
Pessoas a partir de 18 anos de idade com deficiência, residentes em
Residências Inclusivas (institucionalizadas);
População indígena vivendo em terras indígenas.
88
Diante da indisponibilidade de doses para atender a 100% dos trabalhadores
da saúde na primeira etapa, o PNI recomendou a priorização das equipes de vacinação
que estivessem inicialmente envolvidas na vacinação dos grupos; trabalhadores das
Instituições de Longa Permanência de Idosos e de Residências Inclusivas;
trabalhadores dos serviços de saúde públicos e privados em unidades de referência
para atendimento aos casos suspeitos e confirmados de covid-19. E, seguidamente,
conforme mais vacinas fossem disponibilizadas, os demais trabalhadores de saúde.
Em 22 de janeiro foi publicado o Segundo Informe Técnico da campanha no
qual constava a pauta de distribuição de 2 milhões de doses da vacina covid-19
recombinante (Laboratorio Serum – AstraZeneca/Fiocruz), cujo esquema vacinal
também é de duas doses, entretanto com intervalo entre as doses de 8 a 12 semanas,
de forma que possibilitou direcionar o quantitativo total para primeira dose (D1), com
ressalva de reserva técnica de 5% para as possíveis perdas operacionais. Nesta
segunda etapa, conforme descrito no Informe Técnico, devido a grave situação
epidemiológica da covid-19 no estado do Amazonas, em acordo Tripartite foram
direcionadas 5% do total de doses (n=100.000), como fundo estratégico, para o referido
Estado para antecipação da vacinação de uma parcela da população idosa do estado
do Amazonas (Figura 2). Essa segunda etapa de distribuição teve como população-
alvo:
Trabalhadores da saúde do país;
Pessoas com 65 anos e mais do estado do Amazonas;
Em 25 de janeiro de 2021, o PNI publicou a nota informativa nº 6/2021
CGPNI/DEIDT/SVS/MS com a terceira etapa de distribuição de vacinas COVID-19,
com quantitativo de 906.540 mil doses da vacina adsorvida covid-19
(Sinovac/Butantan), do qual foram extraídos 5% para o fundo estratégico, direcionados
aos estados da região Norte com maior criticidade da situação epidemiológica, a fim de
iniciar a vacinação na população mais idosa dessa região. Das doses restantes houve
distribuição proporcional entre as UF para contemplar os trabalhadores da saúde. Para
todos os grupos foram consideradas as duas doses mais reserva técnica (D1+D2+5%)
(Figura 3). Portanto, a terceira etapa de distribuição das vacinas contemplou:
Trabalhadores da saúde do país;
89
Idosos dos estados do Amazonas, Rondônia, Acre, Roraima e Pará.
Na quarta etapa de distribuição das vacinas, conforme publicado pela nota
informativa nº 13/2021 CGPNI/DEIDT/SVS/MS em 05 de fevereiro de 2021, foram
entregues 2.905.600 milhões de doses às UF para atender a população idosa de 90
anos e mais, dar continuidade da vacinação dos trabalhadores da saúde e,
considerando a situação epidemiológica da Região Norte, direcionado 5% do fundo
estratégico para atender a outra parcela da população idosa dos estados de Rondônia,
Amapá e Tocantins (Figura 4), assim o quantitativo foi direcionado para:
Trabalhadores da saúde do país;
Idosos com 90 anos ou mais no país, à exceção do estado do Amazo-
nas, já contemplado em etapa anterior;
Idosos dos estados do Amazonas, Rondônia, Amapá e Tocantins.
Assim, consolidam-se até a quarta etapa de distribuição das vacinas COVID-
19 um total de 11.806.700 milhões de doses, direcionadas para vacinação de cerca de
6,5 milhões de pessoas, sendo aproximadamente 4,6 milhões de pessoas já garantido
o esquema de duas doses (vacina Sinovac/Butantan). Em suma, já foram distribuídas
doses para vacinação de:
100% dos 60 anos ou mais institucionalizados (156.878 mil habitantes)
100% das pessoas com deficiência institucionalizadas (6.472 mil habi-
tantes)
100% das pessoas com 90 anos ou mais (901.729 mil habitantes)
73% dos trabalhadores de saúde (4.853.994 milhões de habitantes)
Adicionalmente, por meio do Fundo Estratégico, foram contemplados:
30.837 pessoas com 80 a 89 anos ou mais do AM;
36.050 pessoas de 75 a 79 anos do AM;
54.887 pessoas de 70 a 74 anos do AM;
25.523 das pessoas de 65 a 69 anos do AM;
11.911 pessoas de 80 a 89 anos de RO;
90
1.083 pessoas de 80 a 89 anos do AC;
1.083 pessoas de 80 a 89 anos de RR;
3.250 pessoas de 80 a 89 anos do PA;
4.371 pessoas de 80 a 89 anos do AP; e
14.253 pessoas de 80 a 89 anos do TO.
A distribuição do quantitativo referente ao fundo estratégico (5% do total de
doses das pautas 2, 3 e 4) foi realizada de acordo com os critérios epidemiológicos e
denominadores populacionais referentes aos grupos prioritários, podendo haver
diferenças nesses denominadores entre os estados. Trata-se de uma ação gradativa
que está em constante revisão e observa a transmissão comunitária em todo o território
nacional preservando a distribuição igualitária em todo o País para redução da
morbimortalidade causada pelo SARS-Cov-2.
Dado o quantitativo ainda limitado na disponibilidade das vacinas para
atendimento da população, a orientação do PNI é que as doses disponibilizadas sejam
destinadas àqueles grupos que, inicialmente, já apresentam maior risco de exposição,
complicação e óbito devido pela covid-19, conforme grupos elencados no Plano
Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19.
Cumpre ratificar que a definição dos grupos prioritários para vacinação foi com
base nas análises epidemiológicas, evidências científicas e nas discussões com
especialistas no âmbito da Câmara Técnica Assessora em Imunização e Doenças
Transmissíveis, pautadas também nas recomendações do SAGE - Grupo Consultivo
Estratégico de Especialistas em Imunização (em inglês, Strategic Advisor Group of
Experts on Immunization), da Organização Mundial da Saúde. E que a adoção de outras
prioridades que tratam da população-alvo pode implicar no prejuízo das ações de
vacinação.
91
Estado Pessoas com 60
anos ou mais institucionalizadas
Pessoas com Deficiência
Institucionalizadas
População indígena vivendo
em terras indígenas
34% Trabalhadores
de Saúde
POP-ALVO Etapa 1
Butantan Pop. Geral
(caixas)
Butantan Pop. Geral
(doses 1 e 2 + 5%)
Butantan Indígenas (caixas)
Butantan Indígenas
(doses 1 e 2 + 5%)
Rondônia 140 0 7.784 15.595 23.519 826 33.040 409 16.360 Acre 244 0 12.815 6.343 19.402 346 13.840 673 26.920 Amazonas 400 60 101.156 32.813 134.429 1.747 69.880 5.311 212.440 Roraima 100 0 36.834 4.833 41.767 259 10.360 1.934 77.360 Pará 962 10 23.184 58.334 82.490 3.114 124.560 1.217 48.680 Amapá 76 0 7.616 7.057 14.749 375 15.000 400 16.000 Tocantins 424 0 6.749 13.803 20.976 746 29.840 354 14.160 NORTE 2.346 70 196.138 138.778 337.332 7.413 296.480 10.298 411.920
Maranhão 264 110 19.626 58.223 78.223 3.076 123.040 1.030 41.200 Piauí 460 10 21 28.651 29.142 1.529 61.160 1 40 Ceará 2398 132 20.250 86.380 109.160 4.668 186.720 1.062 42.480 Rio Grande do Norte 1400 10 0 37.848 39.258 2.061 82.440 0 0 Paraíba 1212 120 10.432 42.925 54.689 2.324 92.960 548 21.920 Pernambuco 2462 130 26.506 99.924 129.022 5.382 215.280 1.392 55.680 Alagoas 1246 10 7.946 32.594 41.796 1.777 71.080 417 16.680 Sergipe 240 22 250 22.760 23.272 1.209 48.360 13 520 Bahia 9788 285 27.201 142.087 179.361 7.988 319.520 1.427 57.080 NORDESTE 19.470 829 112.232 551.393 683.924 30.014 1.200.560 5.890 235.600
Minas Gerais 38578 1.160 7.878 227.472 275.088 14.028 561.120 414 16.560 Espírito Santo 2970 210 2.793 42.273 48.246 2.386 95.440 147 5.880 Rio de Janeiro 10892 783 381 220.495 232.551 12.188 487.520 20 800 São Paulo 42604 1.357 3.727 598.518 646.206 33.730 1.349.200 196 7.840 SUDESTE 95.044 3.510 14.779 1.088.757 1.202.090 62.332 2.493.280 777 31.080
Paraná 12224 482 10.816 102.959 126.481 6.072 242.880 568 22.720 Santa Catarina 3460 263 8.317 56.540 68.580 3.164 126.560 437 17.480 Rio Grande do Sul 9510 380 14.348 138.523 162.761 7.792 311.680 753 30.120 SUL 25.194 1.125 33.481 298.021 357.821 17.028 681.120 1.758 70.320
Mato Grosso do Sul 2966 95 46.180 26.356 75.597 1.544 61.760 2.425 97.000 Mato Grosso 2382 190 28.758 28.744 60.074 1.644 65.760 1.510 60.400 Goiás 8828 475 320 77.549 87.172 4.560 182.400 17 680 Distrito Federal 648 178 95 49.629 50.550 2.649 105.960 5 200 CENTRO-OESTE 14.824 938 75.353 182.278 273.393 10.397 415.880 3.957 158.280
BRASIL 156.878 6.472 431.983 2.259.227 2.854.560 127.184 5.087.360 22.680 907.200
Total (caixas - doses) 149.864 5.994.560
Figura 1. População-alvo da primeira etapa da Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19 e distribuição das doses da vacina adsorvida covid-19 (Sinovac/Butantan), por UF, Brasil, jan/2021.
92
Estado Idosos 70 anos e
mais AMAZONAS1* 27% Trabalhadores
de Saúde** POP-ALVO
Etapa 2 AstraZeneca
(caixas) AstraZeneca (dose 1 + 5%)
Rondônia 12.490 12.490 26 13.000 Acre 5.080 5.080 11 5.500
Amazonas 100.000 26.282 121.520 265 132.500
Roraima 3.871 3.871 8 4.000 Pará 46.723 46.723 98 49.000 Amapá 5.652 5.652 12 6.000 Tocantins 11.056 11.056 23 11.500 NORTE 111.154 206.392 443 221.500
Maranhão 46.634 46.634 97 48.500 Piauí 22.948 22.948 48 24.000 Ceará 69.186 69.186 145 72.500 Rio Grande do Norte 30.315 30.315 63 31.500 Paraíba 34.380 34.380 72 36.000 Pernambuco 80.034 80.034 168 84.000 Alagoas 26.106 26.106 55 27.500
Sergipe 18.230 18.230 38 19.000
Bahia 113.804 113.804 239 119.500
NORDESTE 441.637 441.637 925 462.500
Minas Gerais 182.193 182.193 381 190.500
Espírito Santo 33.858 33.858 71 35.500
Rio de Janeiro 176.605 176.605 370 185.000
São Paulo 479.382 479.382 1.004 502.000
SUDESTE 872.038 872.038 1.826 913.000
Paraná 82.465 82.465 173 86.500
Santa Catarina 45.285 45.285 95 47.500
Rio Grande do Sul 110.949 110.949 232 116.000
SUL 238.700 238.700 500 250.000
Mato Grosso do Sul 21.110 21.110 44 22.000
Mato Grosso 23.023 23.023 48 24.000
Goiás 62.112 62.112 131 65.500
Distrito Federal 39.750 39.750 83 41.500
CENTRO-OESTE 145.995 145.995 306 153.000
BRASIL 95.238 1.809.524 1.904.762 4.000 2.000.000 1 5% fundo estratégico. *AM: Cobre 100% dos Idosos com 75 anos e mais e 30% dos idosos com 65 a 69 anos. ** Totaliza 61% dos trabalhadores da saúde.
Figura 2. População-alvo da segunda etapa da Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19 e distribuição das doses da vacina recombinante covid-19 (AstraZeneca/Fiocruz), por UF, Brasil, jan/2021.
93
Estado 28% Idosos 70 a 74 anos AMAZONAS1
Idosos 80 anos e mais1 *
6% Trabalhadores de Saúde**
POP-ALVO Etapa 3
Butantan (caixas)
Butantan (doses1 e 2 + 5%)
Rondônia 0 1.083 2.858 3.941 41 8.200 Acre 0 1.083 1.162 2.246 24 4.800 Amazonas 15.167 - 6.013 21.179 223 44.600 Roraima 0 1.083 886 1.969 21 4.200 Pará 0 3.250 10.689 13.939 146 29.200 Amapá 0 0 1.293 1.293 14 2.800 Tocantins 0 0 2.529 2.529 27 5.400 NORTE 15.167 6.500 25.430 47.096 496 99.200
Maranhão 0 0 10.669 10.669 112 22.400 Piauí 0 0 5.250 5.250 55 11.000 Ceará 0 0 15.828 15.828 166 33.200 Rio Grande do Norte 0 0 6.935 6.935 73 14.600 Paraíba 0 0 7.865 7.865 83 16.600 Pernambuco 0 0 18.310 18.310 192 38.400 Alagoas 0 0 5.972 5.972 63 12.600 Sergipe 0 0 4.171 4.171 44 8.800 Bahia 0 0 26.036 26.036 273 54.600 NORDESTE 101.037 101.037 1.061 212.200
Minas Gerais 0 0 41.682 41.682 438 87.600 Espírito Santo 0 0 7.746 7.746 81 16.200 Rio de Janeiro 0 0 40.403 40.403 424 84.800 São Paulo*** 0 0 105.664 105.693 1.110 221.940 SUDESTE 195.495 195.524 2.053 410.540
Paraná 0 0 18.866 18.866 198 39.600 Santa Catarina 0 0 10.360 10.360 108 21.600 Rio Grande do Sul 0 0 25.383 25.383 267 53.400 SUL 54.609 54.609 573 114.600
Mato Grosso do Sul 0 0 4.829 4.829 51 10.200 Mato Grosso 0 0 5.267 5.267 55 11.000 Goiás 0 0 14.210 14.210 149 29.800
Distrito Federal 0 0 9.094 9.094 95 19.000 CENTRO-OESTE 33.400 33.400 350 70.000
BRASIL 15.167 6.500 409.971 416.471 4.533 906.540 1 5% Fundo estratégico. *Idosos com 80 anos e mais: 7% de RO; 15% do AC; 34% de RR; 4% do PA. ** Totaliza 67% dos trabalhadores da saúde
Figura 3. População-alvo da terceira etapa da Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19 e distribuição das doses da vacina adsorvida covid-19 (Sinovac/Butantan), por UF, Brasil, jan/2021.
94
Estado 6%
Trabalhadores de Saúde*
Idosos 70 a 74 anos AMAZONAS1 **
Idosos 80 a 89 anos1 *** 90 anos ou mais
POP-ALVO Etapa 4
Butantan (caixas)
Butantan (doses 1 e 2 +
5%)
Rondônia 2.904 0 10.845 3.701 17.449 183 36.600 Acre 1.181 0 0 1.871 3.052 32 6.400 Amazonas 6.110 39.720 -- -- 45.830 481 96.200 Roraima 900 0 0 816 1.716 18 3.600 Pará 10.861 0 0 19.785 30.647 322 64.400 Amapá 1.314 0 4.370 1.491 7.175 75 15.000 Tocantins 2.570 0 14.250 4.863 21.683 228 45.600 NORTE 25.839 39.720 29.465 32.527 127.551 1.339 267.800
Maranhão 10.841 0 0 23.183 34.024 357 71.400 Piauí 5.335 0 0 12.132 17.467 183 36.600 Ceará 16.083 0 0 38.679 54.762 575 115.000 Rio Grande do Norte 7.047 0 0 15.210 22.257 234 46.800 Paraíba 7.992 0 0 18.751 26.744 281 56.200 Pernambuco 18.605 0 0 37.705 56.310 591 118.200 Alagoas 6.069 0 0 10.490 16.558 174 34.800
Sergipe 4.238 0 0 7.106 11.344 119 23.800
Bahia 26.455 0 0 62.199 88.654 931 186.200 NORDESTE 102.664 0 0 225.455 328.119 3.445 689.000
Minas Gerais 42.353 0 0 107.931 150.284 1.578 315.600
Espírito Santo 7.871 0 0 18.042 25.913 272 54.400
Rio de Janeiro 41.054 0 0 93.290 134.344 1.411 282.200 São Paulo 111.438 0 0 218.769 330.207 3.467 693.400 SUDESTE 202.716 0 0 438.032 640.748 6.728 1.345.600
Paraná 19.170 0 0 50.889 70.059 736 147.200
Santa Catarina 10.527 0 0 29.933 40.460 425 85.000
Rio Grande do Sul 25.792 0 0 66.204 91.996 966 193.200 SUL 55.489 0 0 147.026 202.515 2.127 425.400
Mato Grosso do Sul 4.907 0 0 10.356 15.263 160 32.000
Mato Grosso 5.352 0 0 9.240 14.591 153 30.600
Goiás 14.439 0 0 22.630 37.069 389 77.800
Distrito Federal 9.240 0 0 8.607 17.848 187 37.400 CENTRO-OESTE 33.938 0 0 50.833 84.771 889 177.800
BRASIL 420.647 39.720 29.465 893.873 1.383.705 14.528 2.905.600
1 5% Fundo estratégico. *Totaliza 73% dos trabalhadores da saúde. **Totaliza 100% dos idosos com 70 a 74 anos do AM. ***Totaliza 82% dos Idosos de 80 a 89 anos de RO;
75% do AP e TO.
Figura 4. População-alvo da quarta etapa da Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19 e distribuição das doses da vacina adsorvida covid-19 (Sinovac/Butantan), por UF, Brasil, fev/2021.
95
Anexo III. Competências das três esferas de gestão
Constituem competências da gestão federal:
A coordenação do PNI (incluindo a definição das vacinas dos calendários e das
campanhas nacionais de vacinação), as estratégias e as normatizações técnicas sobre
sua utilização;
Apoiar os Estados, Distrito Federal e os Municípios na aquisição de seringas e agulhas
para a Campanha Nacional de Vacinação contra a covid-19, em conformidade com a
Portaria de Consolidação nº 04 de 28 de setembro de 2017, que atribui à Secretaria de
Vigilância em Saude a “gestão dos estoques nacionais de insumos estratégicos, de
interesse da Vigilância em Saúde, inclusive o monitoramento dos estoques e a
solicitação da distribuição aos estados e Distrito Federal de acordo com as normas
vigentes; (Origem: PRT MS/GM 1378/2013, Art. 6º, XVIII)” e o provimento de insumos
estratégicos que incluem “seringas e agulhas para campanhas de vacinação que
não fazem parte daquelas já estabelecidas ou quando solicitadas por um Estado;
(Origem: PRT MS/GM 1378/2013, Art. 6º, XIX, b)”
O provimento dos imunobiológicos definidos pelo PNI, considerados insumos
estratégicos;
A gestão do sistema de informação do PNI, incluindo a consolidação e a análise dos
dados nacionais e a retroalimentação das informações à esfera estadual.
Constituem competências da gestão estadual:
A coordenação do componente estadual do PNI;
Organizar a logística de distribuição de vacinas, seringas e agulhas e a rede de frio em
seu território;
O provimento de seringas e agulhas para a vacinação de rotina;
A gestão do sistema de informação do PNI, incluindo a consolidação e a análise dos
dados municipais, o envio dos dados ao nível federal dentro dos prazos estabelecidos
e a retroalimentação das informações à esfera municipal.
96
Constituem competências da gestão municipal:
A coordenação e a execução das ações de vacinação elencadas pelo PNI, incluindo a
vacinação de rotina, as estratégias especiais (como campanhas e vacinações de
bloqueio) e a notificação e investigação de eventos adversos e óbitos temporalmente
associados à vacinação;
A gerência do estoque municipal de vacinas e outros insumos, incluindo o
armazenamento e o transporte para seus locais de uso, de acordo com as normas
vigentes;
O descarte e a destinação final de frascos, seringas e agulhas utilizados, conforme as
normas técnicas vigentes;
A gestão do sistema de informação do PNI, incluindo a coleta, o processamento, a
consolidação e a avaliação da qualidade dos dados provenientes das unidades
notificantes, bem como a transferência dos dados em conformidade com os prazos e
fluxos estabelecidos nos âmbitos nacional e estadual e a retroalimentação das
informações às unidades notificadoras.
Constituem competências da Secretaria Especial de Saúde Indígena:
O Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (SASISUS) foi criado em 1999, a partir da
Lei nº 9836/1999, que acrescentou os artigos 19-A à 19-H à Lei nº 8080/1990 e definiu
a União como responsável pela atenção primária à saúde da população residente dentro
das Terras Indígenas. O atendimento às comunidades indígenas aldeadas, realizado
pela Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI/MS), considera a realidade local,
os determinantes ambientais e outras especificidades, bem como a logística de
transporte das Equipes Multidisciplinares de Saúde Indígena, que utiliza diferentes
modais (terrestre, fluvial e aéreo) para acesso às localidades de difícil acesso. A
população estimada para vacinação considera a população indígena, dentro dos
critérios deste plano e a legislação vigente do escopo de atuação da SESAI, incluindo a
medida cautelar proferida na Arguição por Descumprimento de Preceito Fundamental
nº 709, a qual prevê a extensão dos serviços do SASISUS aos povos situados em terras
não homologadas durante o período da pandemia.
97
Quanto à logística, informa-se que os Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEI)
são unidades gestoras descentralizadas do SASISUS, sendo 34 unidades em todo o
país, que abrangem mais de um município e, em alguns casos, mais de um estado.
Com relação ao processo logístico da Rede de Frio para conservação dos
imunobiológicos, cada DSEI é responsável pela organização e articulação local.
Geralmente, eles realizam essa organização (planejamento, recebimento,
armazenamento e distribuição) junto aos municípios. Em alguns casos, ocorre
diretamente com os estados ou com a regional de saúde.
Os imunobiológicos são distribuídos, em sua maioria, diretamente do município para as
Equipes Multidisciplinares de Saúde Indígena (EMSI), as quais se responsabilizam, a
partir daí, pelo acondicionamento durante o transporte e ações de vacinação nas
comunidades indígenas.
Para isso, cada Distrito apresenta diferentes estruturas, podendo utilizar transporte
aéreo, fluvial e/ou terrestre e acondicionamento em refrigeradores domésticos, a luz
solar ou câmaras frias, além de caixas térmicas. Ressalta-se que a energia também
possui diferentes fontes de alimentação, podendo ser convencional, solar ou por
gerador.
Independentemente da estrutura local, cada EMSI realiza o monitoramento contínuo da
temperatura, desde a retirada dos imunobiológicos nos municípios até a ida às aldeias,
bem como no seu retorno aos municípios, preenchendo formulários de controle
específicos, que são enviados às sedes administrativas.
Continuamente os Distritos realizam processos de compra para aquisição de
equipamentos e insumos de forma a atender suas necessidades. Atualmente, os 34
DSEI contam com 287 refrigeradores solares, que colaboram com as ações de
imunizações nas comunidades com maior dificuldade de acesso.
Assim, para a organização da logística e planejamento da vacinação contra covid-19,
avalia-se a necessidade de adotar uma estratégia semelhante à utilizada para a
operacionalização da Campanha da Influenza (preenchimento de planilha de ajuste de
distribuição por estado e município).
98
Anexo IV. Bases legais e financiamento
Bases legais
RDC n° 50 de 21 de fevereiro de
2002
Regulamento Técnico destinado ao planejamento, programação,
elaboração, avaliação e aprovação de projetos físicos de
estabelecimentos assistenciais de saúde, a ser observado em todo
território nacional, na área pública e privada.
Portaria Nº 48, de 28 de julho de
2004
Institui diretrizes gerais para funcionamento dos Centros de Referência
para Imunobiológicos Especiais - CRIE, define as competências da
Secretaria de Vigilância em Saúde, dos Estados, Distrito Federal e CRIE
e dá outras providências.
Portaria Nº 2.682, de 7 de
novembro de 2013
Estabelece procedimentos e critérios para o repasse de recursos
financeiros de investimento pelo Ministério da Saúde destinados ao
fomento e aprimoramento das condições de funcionamento da Rede de
Frio no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Portaria n. 3.992, de 28 de
dezembro de 2017
Dispõe sobre as regras sobre o financiamento e a transferência dos
recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do SUS
Portaria n° 1.883 de 4 de
novembro de 2018
Orientou a necessidade da criação do perfil destas unidades no
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), viabilizado
no segundo semestre de 2019.
Decreto Nº 10.212, DE 30 de
janeiro de 2020
Promulga o texto revisado do Regulamento Sanitário Internacional,
acordado na 58ª Assembleia Geral da Organização Mundial de Saúde,
em 23 de maio de 2005.
Portaria n. 3.992, de 28 de
dezembro de 2017
Versa sobre as regras sobre o financiamento e a transferência dos
recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do
SUS.
Medida Provisória nº 976, de 4
de junho de 2020
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Saúde, no valor
de R$ 4.489.224.000,00, para o fim que especifica.
Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro
de 2020
Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde
pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, onde
no seu Art.4º define que fica dispensada a licitação para aquisição de
bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da
emergência de saúde pública de importância internacional decorrente
do Coronavírus.
99
Medida Provisória nº 994, de 6
de agosto de 2020
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Saúde, no valor
de R$ 1.994.960.005,00, para o fim que especifica, e dá outras
providências.
Lei nº 12.401 de 28 de abril de
2011
Dispõe sobre a assistência terapêutica e a incorporação de tecnologia
em saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde.
RDC nº 348, de 17 de março de
2020
Define os critérios e os procedimentos extraordinários e temporários
para tratamento de petições de registro de medicamentos, produtos
biológicos e produtos para diagnóstico in vitro e mudança pós-registro
de medicamentos e produtos biológicos em virtude da emergência de
saúde pública internacional decorrente do novo Coronavírus.
RESOLUÇÃO RE Nº 2.556, DE
21 DE JULHO DE 2020.
Publicado em: 21/07/2020 |
Edição: 138-A | Seção:1 - Extra |
Página: 1. Órgão: Ministério da
Saúde/Agência Nacional de
Vigilância Sanitária/Segunda
Diretoria/Gerência Geral de
Medicamentos e Produtos
Biológicos.
Vacinas BNT162 com RNA antiviral para imunização ativa contra covid-
19 - ENSAIOS CLÍNICOS - Anuência em processo do Dossiê de
Desenvolvimento Clínico de Medicamento (DDCM) - Produtos
Biológicos.
Lei 6.360, de 23 de setembro de
1976
Dispõe sobre a Vigilância Sanitária a que ficam sujeitos os
Medicamentos, as Drogas, os Insumos Farmacêuticos e Correlatos,
Cosméticos, Saneantes e Outros Produtos, e dá outras Providências.
Resolução-RE nº 2.895, de 6 de
agosto de 2020
Instituiu uma mudança no protocolo de pesquisa da vacina de Oxford
contra a covid-19. Inclui a administração de uma dose de reforço para
os voluntários que estão participando do estudo. Autorizou a ampliação
da faixa etária para a realização dos testes (18 a 69 anos).
Portaria GAB/SVS Nº 28, de 3
de setembro de 2020
Institui a Câmara Técnica Assessora em Imunização e Doenças
Transmissíveis.
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gab/svs-n-28-de-3-de-
setembro-de-2020-275908261
Resolução Nº 8, de 9 de
setembro de 2020
Institui Grupo de Trabalho para a coordenação de esforços da União na
aquisição e na distribuição de vacinas COVID-19, no âmbito do Comitê
de Crise para Supervisão e Monitoramento dos Impactos da covid-19.
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-8-de-9-de-setembro-
de-2020-276627239
100
Recomendação Conjunta Nº 1,
de 9 de setembro de 2020
Dispõe sobre cuidados à comunidade socioeducativa, nos programas
de atendimento do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo
(SINASE), no contexto de transmissão comunitária do novo Coronavírus
(covid-19), em todo o território nacional e dá outras providências.
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/recomendacao-conjunta-n-1-de-9-
de-setembro-de-2020-278467073
Nota Técnica nº 5/2021 -
COAGAS/DASI/SESAI/MS
Orientação técnica da Secretaria Especial da Saúde Indígena (SESAI)
para a distribuição da vacina Covid-19, visando a Imunização dos Povos
Indígenas, em consonância com o Plano Nacional de Operacionalização
da Vacinação Contra a Covid-19.
Medida Provisória 1003, de 24
de setembro de 2020
Autoriza a adesão do Brasil à aliança global coordenada pela
Organização Mundial da Saúde (OMS) que reúne governos e
fabricantes para garantir o desenvolvimento de uma vacina COVID-19
e o acesso igualitário.
Medida Provisória nº 1.004, de
24 de setembro de 2020.
“Abre crédito extraordinario, em favor do Ministério da Saude, no valor
de R$ 2.513.700.000,00, para o fim que especifica, e dá outras
providências. ”
https://legis.senado.leg.br/sdleg-
getter/documento?dm=8894916&disposition=inline
RDC n°430 de 8 outubro de
2020
“Dispoe sobre as Boas Praticas de Distribuição, Armazenagem e
Transporte de Medicamentos”. Esse plano observa todos os requisitos
que se relacionam com os objetivos da logística dos imunobiológicos,
afim de promover práticas seguras ao processo de introdução da vacina
COVID-19.
Instrução Normativa - IN Nº 77,
DE 17 de novembro de 2020
Dispõe sobre o procedimento de submissão contínua de dados técnicos
para o registro de vacinas covid-19.
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-in-n-77-de-17-
de-novembro-de-2020-288986932
Portaria Nº 3.190, de 26 de
novembro de 2020
Institui o Gabinete de Crise da covid-19 e altera a Portaria nº
188/GM/MS, de 3 de fevereiro de 2020, para dispor sobre o Centro de
Operações de Emergências para o novo Coronavírus (COE covid-19).
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-3.190-de-26-de-novemb
ro-de-2020-290849829
PORTARIA Nº 3.248, DE 2 DE
DEZEMBRO DE 2020 Institui, em caráter excepcional e temporário, incentivo financeiro
destinado aos Estados e Distrito Federal, para estruturação de unidades
101
de Rede de Frio do Programa Nacional de Imunizações e para Vigilância
Epidemiológica, para o enfrentamento à Emergência de Saúde Pública
de Importância Nacional (ESPIN) decorrente da pandemia de Covid19.
Portaria nº 2782 de 14 de
outubro de 2020
Institui, em caráter excepcional e temporário, incentivos financeiros
federais de custeio para execução das ações de imunização e vigilância
em saúde, para enfrentamento à Emergência de Saúde Pública de
Importância Nacional (ESPIN) decorrente da pandemia de covid-19.
Portaria Nº 684, de 10 de
dezembro de 2020
Comitê Técnico para o acompanhamento das ações relativas à vacina
AZD 1222/ChAdOx1 n-CoV19 contra a covid19, decorrentes da
Encomenda Tecnológica firmada pela Fundação Oswaldo Cruz
(Fiocruz) e a empresa AstraZeneca.
102
Anexo V. Perguntas de pesquisa e desenhos de estudo para fase de
monitoramento pós-marketing
Questões relacionadas à segurança
Eventos Adversos Pós Vacinação (EAPV) são quaisquer eventos adversos à saúde de um indivíduo que ocorrem com associação temporal a uma vacina podendo ou não ter relação causal com a mesma. Nos estudos de fase 3 é possível descrever a proporção de eventos adversos comuns atribuíveis à vacina, no entanto apenas após o uso em larga escala torna-se possível a avaliação de eventos adversos raros. Grupos especiais como por exemplo gestantes, imunossuprimidos, crianças e idosos usualmente não são incluídos nos estudos de fase 3 ou estão sub representados nesses estudos.
O Programa Nacional de Imunizações já conta com um sistema de vigilância universal, do tipo passivo, para Eventos Adversos Pós Vacinação (EAPV), que incluem eventos adversos pós-vacinais (com ou sem relação causal) bem como erros de imunização. Com relação às vacinas covid-19 o “Protocolo de Vigilância Epidemiológica e Sanitária de Eventos Adversos Pós-Vacinação” (publicação pendente) descreve as ações que serão realizadas em conjunto pelo Programa Nacional de Imunização e a ANVISA para a farmacovigilância após a introdução das vacinas covid-19 no território nacional.
Os sistemas de notificação passiva de EAPV, apesar de gerarem informações valiosas com relação ao descritivo de ocorrência de eventos adversos, usualmente não permitem estabelecer causalidade entre a ocorrência de EAPV e a vacina. Desta forma são necessários outros desenhos de estudos que estabeleçam causalidade entre eventos adversos raros e vacinas.
Considerando o histórico de introdução de outras vacinas, características relacionadas à fisiopatologia da covid-19, características das plataformas de vacina covid-19 em desenvolvimento e dados de estudos em animais a Colaboração Brighton estabeleceu uma lista de Eventos Adversos de Interesse Especial (EAIE) que poderão estar relacionados às vacinas covid-19 e, portanto, deverão ser monitorados ativamente após a implementação das vacinas covid-19. Neste sentido estão sendo realizadas tratativas dentro da Coordenação Geral do Programa Nacional de Imunizações para o estabelecimento de uma rede sentinela de vigilância ativa de EAPV e EAIE.
Como complemento às avaliações de segurança a serem realizadas pelo Ministério da Saúde, entende-se ser necessário a complementação com estudos visando avaliar as seguintes perguntas de interesse:
Qual é a taxa de incidência dos diferentes EAPV nos indivíduos vacinados bem como os fatores associados?
Características clínicas e epidemiológicas (tempo, lugar e pessoa).
Qual a resposta imune humoral e celular desenvolvida por indivíduos que evoluem com eventos adversos graves.
103
Quais são os fatores genéticos associados ao desenvolvimento de eventos adversos graves com forte relação causal com a vacina.
Relação com a dose da vacina (primeira vs segunda dose) e sítio de aplicação
Qual é o perfil de segurança da vacina em grupos especiais? A saber: trabalhadores de saúde; gestantes e puérperas; crianças; idosos; imunossuprimidos; pessoas com comorbidades; indígenas e outras populações vulneráveis.
Quais eventos adversos podem ocorrer a longo/médio prazo após a aplicação da vacina COVID-19?
Quais eventos adversos graves terão relação causal com a vacina?
Qual o impacto da coadministração de outras vacinas com as vacinas COVID-19 na incidência de eventos adversos?
Há aumento de casos de EAPV ou EAIE, relacionados no tempo e/ou espaço, que receberam a mesma vacina COVID-19 (fabricante/lote)?
Qual risco de exacerbação da COVID-19 induzida pela vacinação?
Questões relacionadas à efetividade
Os dados de eficácia gerados por ensaios clínicos randomizados na fase 3 de pesquisa clínica nem sempre irão refletir as condições observadas em vida real. Fatores como condições de armazenamento e administração, questões relacionadas às populações envolvidas, tempo decorrido após a vacinação e mesmo fatores epidemiológicos poderão afetar a efetividade de uma vacina. Portanto o monitoramento de efetividade deverá ser contínuo e sistemático, visando avaliar os diferentes fatores que poderão impactar na resposta imune em situações de vida real.
Perguntas de interesse:
Qual é a efetividade direta das vacinas covid-19?
Qual é a efetividade indireta das vacinas covid-19?
A efetividade e/ou imunogenicidade (celular e humoral) da vacina covid-19 varia em populações especiais? A saber: trabalhadores de saúde; gestantes e puérperas; crianças; idosos; imunossuprimidos; pessoas com comorbidades; indígenas e outras populações vulneráveis.
Quais são as características clínicas e epidemiológicas associadas às falhas vacinais?
Qual a influência da história pregressa de infecções naturais pelo SARS-Cov-2 e demais vírus na resposta imune às vacinas covid-19?
104
Quais são os fatores individuais e estruturais que podem estar associados à falha vacinal?
Qual é o tempo de duração da resposta imune celular e humoral para covid-19?
Qual é o impacto da coadministração com outras vacinas do calendário vacinal na efetividade e/ou imunogenicidade das vacinas covid-19?
Qual o papel do reforço natural na duração da proteção conferida pela vacina
Quais são os mecanismos de ação da vacina: bloqueio da infecção, modificação da morbidade e bloqueio da transmissão (carga viral).
Qual é o impacto das variantes genômicas do vírus na efetividade da vacina.
Avaliação do impacto da introdução das vacinas covid-19:
Os principais objetivos da vacinação são reduzir a morbimortalidade pela covid-19 e, em um segundo momento, promover o controle da transmissão da covid-19 na população. Para atingir esses objetivos, no entanto, não basta a existência de uma vacina(s) eficaz e segura, faz-se necessário ainda garantir que a(s) vacina seja(m) administrada(s) nos grupos pré-determinados, na taxa adequada e em tempo oportuno, entre outros fatores. Desta forma o monitoramento do plano de implantação transcende questões relacionadas unicamente às vacinas utilizadas e necessitará de estudos específicos para sua avaliação.
Perguntas de interesse:
Qual é o impacto da vacinação com as diferentes vacinas na epidemiologia da covid-19?
Quais são as principais barreiras para a não vacinação da população-alvo?
Qual a percepção de risco e qual o impacto da vacinação sobre mudanças comportamentais relacionadas à proteção individual (uso de máscaras e higienização das mãos por exemplo).
Quais são os conhecimentos, as atitudes e as práticas da população com relação à vacina covid-19?
Quais são os conhecimentos, atitudes e práticas dos profissionais de saúde sobre a segurança da vacina covid-19?
Quais são os fatores associados a hesitação em vacinar?
Quais são os principais mitos em relação às vacinas?
Qual é a efetividade dos diferentes métodos de vacinação em massa (extramuros, vacinação em escolas e ambientes de trabalho, vacinação em
105
postos de saúde, etc) para atingir elevadas coberturas vacinais nos grupos alvos para vacinação.
Qual é o impacto populacional de diferentes estratégias de vacinação (grupos prioritários, população geral) na ocorrência de casos graves e óbitos por covid-19?
Qual é o impacto no meio ambiente pela disposição final dos resíduos da vacinação?
Qual é a percepção da população não alvo da vacina pela priorização de grupos alvo na introdução da vacina covid-19?
Quais os riscos e benefícios associados ao uso de forma intercambiada de diferentes vacinas, caso isso venha a ocorrer.
Qual o impacto dos programas de vacinação sobre a variabilidade gênica viral.
1
Anexo VI. Informes Técnicos e Notas Informativas acerca da Campanha
Nacional de Vacinação contra a covid-19 – 2021
Apêndice I – Primeiro Informe Técnico
MINISTÉRIO DA SAÚDE Secretaria de Vigilância em Saúde
Departamento de Imunização e Doenças Transmissíveis Coordenação-Geral do Programa Nacional de Imunizações
Informe Técnico
Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19
Brasília, 19/01/2021
3
APRESENTAÇÃO
O Ministério da Saúde (MS), por meio da Coordenação-Geral do Programa Nacional de Imunizações
(CGPNI) e do Departamento de Imunização e Doenças Transmissíveis (DEIDT) da Secretaria de Vigilân-
cia em Saúde (SVS), realizará a campanha nacional de vacinação contra a covid-19, de forma gradual, a
iniciar em janeiro de 2021.
Na ocasião, o início da vacinação se dará pelos trabalhadores da saúde, pessoas idosas residentes em ins-
tituições de longa permanência (institucionalizadas), pessoas maiores de 18 anos com deficiência residen-
tes em Residências Inclusivas (institucionalizadas) e indígenas vivendo em terras indígenas em conformi-
dade com os cenários de disponibilidade da vacina.
Esta ação envolve as três esferas gestoras do Sistema Único de Saúde (SUS), contando com recursos da
União, das Secretarias Estaduais de Saúde (SES) e das Secretarias Municipais de Saúde (SMS). Para o
êxito da campanha de vacinação, conforme aumento na disponibilidade de vacinas, estima-se o funciona-
mento de aproximadamente 50 mil postos de vacinação.
Este informe apresenta as diretrizes e orientações técnicas e operacionais para a estruturação e operaciona-
lização da campanha nacional de vacinação contra a covid-19.
4
1. INTRODUÇÃO
A covid-19 é a maior pandemia da história recente da humanidade causada pelo novo coronavírus (SARS-
CoV-2). Trata-se de uma infecção respiratória aguda potencialmente grave e de distribuição global, que
possui elevada transmissibilidade entre as pessoas por meio de gotículas respiratórias ou contato com obje-
tos e superfícies contaminadas.
Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), cerca de 80% das pessoas com covid-19 se recuperam
da doença sem precisar de tratamento hospitalar. Entretanto, uma em cada seis pessoas infectadas pelo
SARS-CoV-2 desenvolvem formas graves da doença. Pessoas idosas e/ou com morbidades, a exemplo de
pessoas com problemas cardíacos e pulmonares, diabetes ou câncer, dentre outros, têm maior risco de evo-
luírem para formas graves da doença. É sabido que as medidas não farmacológicas para conter a transmissão
do novo coronavírus, que apesar de terem sido fundamentais até o presente momento tem elevado custo so-
cial e econômico, tornando-se imprescindível dispor de uma vacina contra a doença.
De acordo com o panorama da OMS, atualizado em 12 de janeiro de 2021, existem 173 vacinas COVID-
19 candidatas em fase pré-clínica de pesquisa e 63 vacinas candidatas em fase de pesquisa clínica, das quais
20 encontram-se na fase III de ensaios clínicos. Mediante busca mundial de uma vacina COVID-19, o
governo brasileiro viabilizou crédito orçamentário extraordinário em favor do Ministério da Saúde, para
garantir ações necessárias à produção e disponibilização de vacinas COVID-19 à população brasileira. Por
se tratar de uma busca mundial pela tecnologia, produção e aquisição do imunobiológico, a disponibilidade
da vacina é inicialmente limitada.
Considerando a disponibilidade limitada de doses da vacina faz-se necessária a definição de grupos priori-
tários para a vacinação. Neste cenário os grupos de maior risco para agravamento e óbito deverão ser priori-
zados. Além disso, no contexto pandêmico que se vive, com a grande maioria da população ainda altamente
suscetível à infecção pelo vírus, também é prioridade a manutenção do funcionamento da força de trabalho
dos serviços de saúde e a manutenção do funcionamento dos serviços essenciais.
De acordo com o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, foram definidos
grupos alvo da campanha, a saber: idosos (60 anos ou mais), indígenas vivendo em terras indígenas, traba-
lhadores da saúde, povos e comunidades tradicionais ribeirinhas, povos e comunidades tradicionais quilom-
bolas, pessoas com determinadas morbidades (ver descritivo no Anexo I), população privada de liberdade,
funcionários do sistema de privação de liberdade, pessoas em situação de rua, forças de segurança e salva-
mento, Forças Armadas, pessoas com deficiência permanente grave, trabalhadores da educação, caminho-
neiros, trabalhadores de transporte coletivo rodoviário passageiros urbano e de longo curso, trabalhadores
5
de transporte metroviário e ferroviário, trabalhadores de transporte aéreo, trabalhadores portuários, traba-
lhadores de transporte aquaviário.
Nessa perspectiva, este documento trata das diretrizes para a operacionalização da campanha de vacinação,
abordando a logística do armazenamento e distribuição das vacinas, o registro das doses administradas e a
vigilância de possíveis eventos adversos pós-vacinação (EAPV), além de comunicação e mobilização sobre
a importância da vacinação.
2. OBJETIVO DA VACINAÇÃO
Redução da morbimortalidade causada pelo novo coronavírus, bem como a manutenção do funcionamento
da força de trabalho dos serviços de saúde e a manutenção do funcionamento dos serviços essenciais.
2.1. Objetivos Específicos
❖ Vacinar os grupos de maior risco de desenvolvimento de formas graves e óbitos;
❖ Vacinar trabalhadores da saúde para manutenção dos serviços de saúde e capacidade
de atendimento à população;
❖ Vacinar os indivíduos com maior risco de infecção;
❖ Vacinar os trabalhadores dos serviços essenciais.
3. POPULAÇÃO-ALVO
A população-alvo da campanha nacional de vacinação contra a covid-19, mencionadas na introdução deste
informe (descritas no Anexo I), foram priorizadas segundo os critérios de exposição à infecção e de maiores
riscos para agravamento e óbito pela doença. O escalonamento desses grupos populacionais para vacinação
se dará conforme a disponibilidade das doses de vacina, após liberação para uso emergencial pela Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O Ministério da Saúde iniciará a campanha nacional de vacinação contra a covid-19 com um total de 6
milhões de doses da vacina Sinovac (Butantan). Ressalta-se que esta vacina tem indicação de duas doses
para completar o esquema vacinal.
Neste cenário, considerando as duas doses para completar o esquema vacinal (intervalo de 2 a 4 semanas
entre elas) e o percentual de perda operacional de 5%, estima-se vacinar nesta primeira etapa cerca de 2,8
milhões de pessoas, priorizando os grupos que seguem:
❖ Trabalhadores da saúde (ver estrato populacional abaixo)
❖ Pessoas idosas residentes em instituições de longa permanência (institucionalizadas);
6
❖ Pessoas a partir de 18 anos de idade com deficiência, residentes em Residências In-
clusivas (institucionalizadas);
❖ População indígena vivendo em terras indígenas.
Diante das doses disponíveis para distribuição inicial às UF e a estimativa populacional dos trabalhadores
de saúde, será necessária uma ordem de priorização desse estrato populacional. Assim, recomenda-se a se-
guinte ordem para vacinação dos trabalhadores da saúde conforme disponibilidade de doses, sendo facultado
a Estados e Municípios a possibilidade de adequar a priorização conforme a realidade local:
❖ Equipes de vacinação que estiverem inicialmente envolvidas na vacinação dos grupos
elencados para as 6 milhões de doses;
❖ Trabalhadores das Instituições de Longa Permanência de Idosos e de Residências
Inclusivas (Serviço de Acolhimento Institucional em Residência Inclusiva para jovens e adultoscom
deficiência);
❖ Trabalhadores dos serviços de saúde públicos e privados, tanto da urgência quanto da
atenção básica, envolvidos diretamente na atenção/referência para os casos suspeitos e confirmados
de covid-19;
❖ Demais trabalhadores de saúde
Cabe esclarecer que TODOS os trabalhadores da saúde serão contemplados com a vacinação, entre-
tanto a ampliação da cobertura desse público será gradativa, conforme disponibilidade de vacinas. Ressalta-
se ainda que as especificidades e particularidades regionais serão discutidas na esfera bipartite (Estado e
Município).
3.1. META DE VACINAÇÃO
Tendo em vista o objetivo principal da vacinação, de reduzir casos graves e óbitos pela covid- 19, é funda-
mental alcançar altas e homogêneas coberturas vacinais. Para tanto, todos os esforços devem estar voltados
para vacinar toda a população alvo. Portanto, o PNI estabeleceu como meta, vacinar ao menos 90% da po-
pulação alvo de cada grupo, uma vez que é de se esperar que uma pequena parcela da população apresente
contraindicações à vacinação.
4. ESPECIFICAÇÕES DA VACINA QUE SERÁ DISPONIBILIZADA NA CAMPA-NHA
A Campanha Nacional de vacinação contra a covid-19 iniciará com a vacina Sinovac/Butantan (Quadro 1)
7
4.1. Vacina Coronavac COVID-19 (Sinovac/Butantan)
A vacina desenvolvida pelo laboratório Sinovac em parceria com o Butantan é uma vacina contendo o vírus
SARS-CoV-2 inativado.
Os estudos de soroconversão da vacina Sinovac/Butantan, demonstraram resultados de > 92% nos partici-
pantes que tomaram as duas doses da vacina no intervalo de 14 dias e > 97% nos participantes que tomaram
as duas doses da vacina no intervalo de 28 dias.
A eficácia desta vacina foi demonstrada em um esquema contendo 2 doses com intervalo de
2 semanas. Para prevenção de casos sintomáticos de covid-19 que precisaram de assistência ambulatorial
ou hospitalar a eficácia foi de 77,96%. Não ocorreram casos graves nos indivíduos vacinados, contra 7
casos graves no grupo placebo.
Quadro 1 - Especificações da vacina COVID-19: Sinovac/Butantan. Brasil, 2021
Sinovac - Butantan
Plataforma Vírus inativado
Indicação de uso maior ou igual a 18 anos Forma Farmacêutica Suspensão injetável
Apresentação Frascos-ampola com 0,5 mL (frasco monodose)
Via de administração IM (intramuscular)
Esquema vacinal/Intervalos 2 doses de 0,5 mL cada, com intervalo de 2-4
semanas
Composição por dose 0,5mL contém 600 SU de antígeno do vírus
inativado SARS-CoV-2
Prazo de validade e conservação
24 meses a partir da data de fabricação se con-servado na temperatura
2°C a 8°C
Validade após abertura do frasco Imediatamente após abertura do frasco
Dados sujeitos a alterações
* a indicação da vacina será para pessoas a partir de 18 anos de idade no país.
Fonte: CGPNI/SVS/MS
4.2. Conservação da Vacina
Para garantir a potência das vacinas COVID-19, é necessário mantê-las em condições adequadas de con-
servação, com temperatura controlada, e em conformidade com as orientações do fabricante e aprovação
pela Anvisa. A exposição acumulada da vacina a temperaturas fora das preconizadas, ou diretamente à luz,
em qualquer etapa da cadeia, gera uma perda de potência que não poderá ser restaurada.
As vacinas deverão ser acondicionadas em temperatura de +2ºC e +8ºC nas câmaras frias/refrigeradas. Re-
ferente a preparação da caixa térmica, essa deverá obedecer as recomendações já definidas no Manual de
8
Normas e Procedimentos para vacinação disponível no link: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/ma-
nual_procedimentos_vacinacao.pdf
4.3. Esquema de vacinação
A vacina proveniente do laboratório Sinovac/Butantan, deverá ser administrada exclusivamente por via
intramuscular em esquema de duas doses, com intervalo determinado conforme segue:
❖ Vacina Sinovac/Butantan: intervalo entre as doses, de 02 a 04 semanas.
Destaca-se que, em caso de alguma ocorrência que impeça o indivíduo de retornar no prazo determinado,
é possível tomar a 2ª dose para completar o esquema.
4.4. Estratégia de vacinação dos grupos prioritários na primeira etapa
Nesse primeiro momento, recomenda-se realizar a vacinação com equipes volantes, nos próprios serviços
de saúde priorizados para a vacinação (serviços de saúde públicos e privados, tanto da urgência quanto da
atenção básica, envolvidos diretamente na atenção/referência para os casos suspeitos e confirmados de co-
vid-19), Instituições de Longa Permanência de Idosos, residências inclusivas de pessoas com deficiência e
em terras indígenas. Para otimizar o tempo e não perder oportunidades, ao vacinar os idosos e as pessoas
com deficiência, institucionalizados, é importante também incluir os trabalhadores de saúde que fa-
zem parte do corpo técnico dessas instituições.
4.5. Procedimento para a administração das vacinas
A administração da vacina será pela via intramuscular (IM), no músculo deltóide, observando a via e
dosagem orientadas pelo laboratório. Contudo poderá ser realizado no vasto lateral da coxa caso haja algum
impedimento ou especificidade. Outra área alternativa para a administração será a ventroglútea, devendo
ser utilizada por profissionais capacitados.
Serão utilizadas para aplicação seringas e agulhas com as seguintes especificações:
❖ seringas de plástico descartáveis (de 1,0 ml, 3,0 ml, 5,0 ml);
❖ agulhas descartáveis de para uso intramuscular: 25 x 6,0 dec/mm; 25 x 7,0 dec/mm; 25 x 8,0
dec/mm e 30 x 7,0 dec/mm.
ATENÇÃO
A vacina Sinovac/Butantan contém adjuvante de alumínio, quando expostas à temperatura abaixo de
+2° C, podem ter perda de potência em caráter permanente.
9
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
Recomenda-se que seja feita curta anamnese com o paciente para constatação acerca
de alergias, histórico de Síndrome Vasovagal e possíveis sinais e sintomas de síndrome
gripal e/ou síndrome febril aguda, antes da aplicação da vacina.
No caso de indivíduo com histórico de Síndrome Vasovagal, colocá-lo em observação
clínica por pelo menos 15 minutos após a administração da vacina.
Recomenda-se observar a presença de sangramento ou hematomas após uma admi-
nistração intramuscular em indivíduos recebendo terapia anticoagulante ou aqueles
com trombocitopenia ou qualquer distúrbio de coagulação (como hemofilia). Orienta-
se pressionar o algodão no local da aplicação por mais tempo. Caso ocorra sangra-
mento encaminhar para atendimento médico.
Ao final do expediente e considerando a necessidade de otimizar doses ainda disponí-
veis em frascos abertos, a fim de evitar perdas técnicas, direcionar o uso da vacina
para pessoas contempladas em alguns dos grupos priorizados no Plano Nacional de
Operacionalização da Vacinação contra a covid-19. NÃO DEIXE DE VACINAR!!
NÃO DESPERDICE DOSES DE VACINA!!
Demais especificidades acessar o Manual de Normas e Procedimentos para Vacinação dis-
ponível no link https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/manual_procedimentos_vacina-
cao.pdf.
4.6. Administração simultânea com outras vacinas
Considerando a ausência de estudos de coadministração, neste momento não se recomenda a administração
simultânea das vacinas COVID-19 com outras vacinas. Desta forma, preconiza-se um intervalo mínimo de
14 dias entre as vacinas COVID-19 e as diferentes vacinas do Calendário Nacional de Vacinação.
5. CRONOGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO DAS VACINAS
Considerando as doses disponíveis para o início da campanha e os grupos prioritários elencados neste in-
forme, apresenta-se no ANEXO 2 a população-alvo para vacinação e a distribuição das doses de vacina
COVID-19 para execução da primeira etapa da campanha.
10
Observado o total de doses recebidas para o início da campanha e a importância de se promover o maior
alcance da população, adotou-se a seguinte estratégia, considerando perda operacional de 5%:
❖ Sinovac/Butantan (frasco unidose): as UF serão contempladas com as duas doses (D1 e
D2) simultaneamente por pessoa a vacinar. O intervalo considerado para essa vacina é de 2
a 4 semanas.
❖ As vacinas necessárias para a segunda dose serão, preferencialmente, armazenadas nas cen-
trais estaduais devendo o fluxo e cronograma de distribuição ser acordado entre Estados e Mu-
nicípios.
Neste sentido, a distribuição das vacinas foi realizada por UF de forma proporcional e igualitária, observa-
das a necessidade de manutenção em cartuchos fechados (embalagem secundária) onde consta inscrito o
contexto da autorização “Uso Emergencial”, plano de distribuição por UF disponível no ANEXO 2.
Importante destacar a apresentação das embalagens para aplicação do conceito de arredondamento utilizado
no plano de distribuição: Sinovac/Butantan cartuchos de 40 frascos com 1 dose, 40 doses por cartucho.
Dada a necessidade da logística de distribuição aos Pólos base dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas
- DSEI, população com previsão na Fase I, consta no plano de distribuição, indicado de forma específica, o
total de doses e embalagens para cada UF destinada à população indígena e à população em geral (institu-
cionalizados: 60 e mais e pessoas com deficiência; e trabalhador da saúde).
O Ministério da Saúde reitera que, à medida em que o laboratório disponibilizar novos lotes de vacina, o
Programa Nacional de Imunizações irá dispor de novas grades de distribuição e cronogramas de vacinação
dos grupos prioritários, conforme previsto no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a
Covid-19.
Considerando os critérios e os procedimentos extraordinários e temporários para a aplicação de excepcio-
nalidades a requisitos específicos de rotulagem e bulas de medicamentos, em virtude da emergência de
saúde pública internacional decorrente do novo Coronavírus, previstos na Resolução da Diretoria Colegiada
RDC n°400 de 21 de julho 2020, a bula da vacina Sinovac/Butatan traduzida será disponibilizada por meio
do site do Instituto Butantan, disponível em vacinacovid.butantan.gov.br e do site da Anvisa:
https://www.gov.br/anvisa/pt-br.
5.1. Disponibilidade de seringas e agulhas a serem utilizadas na estratégia de vaci-nação
11
O Ministério da Saúde irá apoiar os Estados e Municípios com o envio de seringas e agulhas para a reali-
zação dessa ação de imunização, devido ao momento de pandemia.
Para o início da campanha, está disponível para distribuição, ainda em janeiro, o quantitativo de 15 milhões
de seringas e agulhas aos Estados. A prioridade na distribuição será daqueles entes que estejam com baixo
nível de estoque desses insumos, uma vez que o fornecimento ao Ministério será realizado de forma gradual.
6. RECOMENDAÇÕES SOBRE MEDIDAS DE SAÚDE PÚBLICA DE PREVENÇÃO À TRANSMISSÃO DA COVID-19 NAS AÇÕES DE VACINAÇÃO.
Considerando o atual cenário de transmissão comunitária da covid-19 em todo território nacional, faz-se
necessária a manutenção das medidas não farmacológicas de prevenção à transmissão do vírus. Durante o
momento da campanha, vários formatos de organização do processo de trabalho das equipes podem ser
admitidos com intuito de vacinar o maior número de pessoas entre o público- alvo estabelecido neste plano
e, ao mesmo tempo, evitar aglomerações.
Nesse sentido, é muito importante que as Secretarias Municipais de Saúde e a rede de serviços de Atenção
Primária à Saúde (APS)/Estratégia Saúde da Família (ESF) estabeleçam parcerias locais com instituições
públicas a fim de descentralizar a vacinação para além das Unidades da APS. Possíveis parceiros podem
ser os serviços de assistência social, a rede de ensino, as Forças Armadas, os centros de convivência, entre
outros.
No âmbito da APS, sugere-se as seguintes estratégias que podem ser adotadas isoladamente ou de forma
combinada pelos serviços:
❖ Articular e organizar a APS mantendo, quando possível e necessário, horário esten-
dido, a fim de aumentar a oferta de vacinação para horários alternativos, como hora do
almoço, horários noturnos e finais de semana. Nesse sentido, unidades com mais de uma equipe podem se
organizar em escalas de trabalho flexíveis a fim de garantir o quantitativo de
profissionais necessários para assegurar acesso da população à vacina durante todo o horário de funciona-
mento do serviço. Nesse cenário, faz-se necessário dimensionar o quantitativo de vacinas, incluindo a de-
manda estimada nos horários estendidos;
12
❖ Se necessário, buscar parcerias com cursos de graduação da área da saúde com o
objetivo de ter equipes de apoio adicional às estratégias de vacinação;
❖ Como a vacinação ocorrerá principalmente durante a semana, é importante organi-
zar os serviços de modo que a vacinação não prejudique os demais atendimentos na
APS,
incluindo a vacinação de rotina. Sugere-se, quando possível, a reserva de um local específico na unidade de
saúde para administração das vacinas da campanha;
❖ Realizar triagem rápida, preferencialmente no momento de identificação/cadastro
do usuário, para identificar pessoas com sinais e sintomas de doença respiratória e sín-
drome
gripas, as quais não deverão ser vacinadas. As mesmas devem ser redirecionadas para o
13
atendimento em saúde;
❖ Realizar triagem rápida para identificar pessoas com contraindicações à vacinação
ou com necessidade de precauções adicionais, conforme descrito no tópico específico deste
informe.
❖ Se necessário, realizar vacinação extramuros de acordo com as especificidades
dos grupos elencados para vacinação;
❖ Realizar vacinação domiciliar para aqueles com dificuldade de locomoção: idosos,
pessoas portadoras de necessidades especiais, entre outros;
❖ Avaliar a viabilidade da utilização da estratégia de vacinação nos serviços de saúde
priorizados para a vacinação, instituições de longa permanência de idosos e de pessoas com
deficiência (incluindo seus trabalhadores) e aldeias indígenas.
NA UNIDADE DE SAÚDE E LOCAIS DE VACINAÇÃO
❖ Fixar cartazes para comunicação à população sobre as medidas de prevenção e controle (eti-
queta respiratória), sinais e sintomas de síndrome gripal e outras informações sobre a covid- 19;
❖ Organizar os serviços conforme protocolos locais de prevenção da covid-19 e/ou manuais
do Ministério da Saúde para a porta de entrada dos atendimentos na UBS e para os
locais de vacinação;
❖ Disponibilizar locais para higienização das mãos ou ofertar dispenser com álcool em gel
na concentração de 70%, para facilitar a higienização das mãos dos profissionais e da
população que buscar a vacinação em locais de destaque,
❖ Sempre que possível utilizar sistema de agendamento para evitar acúmulo de pessoas na
fila de espera;
❖ Aumentar a distância nas filas, entre uma pessoa e outra (no mínimo um metro). Sugere-
se, para tanto, a marcação de distanciamento físico no chão para orientar a distância
entre as pessoas na fila;
❖ Ampliar a frequência de limpeza de pisos, corrimãos, maçanetas e banheiros com solu-
ção de água sanitária e a desinfecção de fômites e superfícies com álcool a 70%;
❖ Manter comunicação frequente com a equipe de vigilância em saúde do Município para
organização do fluxo de rastreamento e monitoramento dos casos suspeitos de covid -19.
14
USO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
A utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) pelos trabalhadores de saúde envolvidos na
Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19, tem como objetivo a proteção destes trabalhadores,
bem como a segurança dos indivíduos que serão atendidos pela vacinação. Nesse sentido, seguem abaixo
as orientações:
EPIs recomendados durante a rotina de vacinação
- Máscara cirúrgica: obrigatória durante todo o período de vacinação, prevendo-se
quantitativo suficiente para troca a cada 2-3 horas ou quando estiver úmida;
- Proteção ocular: Protetor facial (face shield) ou óculos de proteção;
- Avental descartável para uso diário ou avental de tecido higienizado diariamente;
EPIs com possibilidade de uso eventual (somente para situações específicas)
- Luvas: Não está indicada na rotina de vacinação. Dispor de quantitativo na unidade
somente para indicações específicas: vacinadores com lesões abertas nas mãos ou rarassitu-
ações que envolvam contato com fluidos corporais do paciente. Se usadas, devem ser trocadas entre
os pacientes, associadas à adequada higienização das mãos.
❖ Para acesso aos cartazes sobre a Covid-19 ou outras informações, acesse o site:
https://aps.saude.gov.br/noticia/7236
❖ Para maiores informações entre em contato com o 136.
7. GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS PROVENIENTES DA VACINAÇÃO
O gerenciamento de resíduos de serviços de saúde no âmbito do PNI deve estar em conformidade com as
definições estabelecidas na Resolução nº 18, de 23 de março de 2018, que dispõe sobre a classificação de
riscos de Organismos Geneticamente Modificados (OGM) e os níveis de biossegurança a serem aplicados
nas atividades e projetos com OGM e seus derivados em contenção. Resolução da Diretoria Colegiada -
RDC n° 222, de 28 de março de 2018, que dispõe sobre o regulamento técnico para o gerenciamento de
Resíduos de Serviços de Saúde e a Resolução Conama nº 358, de 29 de abril de 2005, que dispõe sobre o
ATENÇÃO:
Máscaras N95: Não tem indicação para a rotina de vacinação.
15
tratamento e a disposição final dos Resíduos dos Serviços de Saúde (RSS).
Diante disso, para um adequado gerenciamento de resíduos voltado para a vacinação contra a Covid-19,
orienta-se o descarte dos frascos em caixa descartável para a vacina Sinovac/Butantan.
Os serviços responsáveis pelo gerenciamento de resíduos devem se organizar para um maior processamento
de resíduos, mediante tamanha dimensão da campanha.
8. FARMACOVIGILÂNCIA
Frente à introdução de novas vacinas ou em situações de pandemia, a exemplo da atual, para a qual se está
produzindo vacinas de forma acelerada, usando novas tecnologias de produção e que serão administradas
em milhões de indivíduos, é de se esperar a ocorrência de elevado número de notificações de eventos ad-
versos pós-vacinação (EAPV).
Para o manejo apropriado dos EAPV de uma nova vacina é essencial contar com um sistema de vigilância
sensível para avaliar a segurança do produto e dar resposta rápida a todas as preocupações da população
relacionadas às vacinas. Estas atividades requerem notificação e investigação rápida e adequada do evento
ocorrido.
Os três principais componentes de um sistema de vigilância de EAPV são: detecção, notificação e busca
ativa de novos eventos; investigação (exames clínicos, exames laboratoriais etc.) e classificação final de
causalidade. Usualmente recomenda-se a notificação de todos EAPV graves para as vacinas de uso rotineiro
no PNI bem como surtos de eventos adversos leves.
No entanto, considerando a introdução das vacinas COVID-19 e a necessidade de se estabelecer o perfil de
segurança das mesmas, orienta-se que, TODOS os eventos, não graves ou graves, compatíveis com as
definições de casos, estabelecidas nos documentos abaixo, bem como os erros de imunização e problemas
com a rede de frio, deverão ser notificados no e-SUSnotifica.
❖ Manual de Vigilância Epidemiológica de Eventos Adversos Pós-Vacinação
4ª Edição, 2020 (disponível em http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/manual_vigilan-
cia_epidemiologica_eventos_vacin acao_4ed.pdf )
❖ Protocolo de Vigilância Epidemiológica de Eventos Adversos Pós-
Vacinação para a estratégia de vacinação contra o vírus SARS-CoV2 (Covid19), Ministério da
Saúde, 2020 (acesso disponível em https://www.gov.br/saude/pt- br/media/pdf/2020/dezem-
bro/21/estrategia_vacinacao_covid19.pdf),
16
Atenção especial e busca ativa devem ser dadas à notificação de eventos adversos graves, raros e inusita-
dos, óbitos súbitos inesperados, erros de imunização (programáticos), além dos Eventos Adversos de Inte-
resse Especial (EAIE), que estão devidamente descritos no Protocolo de Vigilância Epidemiológica e Sani-
tária de Eventos Adversos Pós-Vacinação para a estratégia de vacinação contra o vírus SARS-CoV-2 (Co-
vid19).
Ressalta-se que caberá aos Municípios, Estados e Distrito Federal a orientação e determinação de referências
e contrarreferências, em especial para o atendimento especializado terciário no processo de uma vigilância
ativa estruturada.
É importante destacar que as notificações deverão primar pela qualidade no preenchimento de todas as vari-
áveis contidas no formulário de notificação/investigação de EAPV do PNI, com o maior número de infor-
mações possíveis. Destaca-se ainda que na possibilidade de oferta de diferentes vacinas, desenvolvidas por
diferentes plataformas, é imprescindível o cuidado na identificação do tipo de vacina suspeita de pro-
vocar o EAPV, como número de lote e fabricante.
A notificação de queixas técnicas das vacinas COVID-19 autorizadas para uso emergencial temporário, em
caráter experimental, deve ser realizada no Sistema de Notificações em Vigilância Sanitária - Notivisa,
disponível em versão eletrônica no endereço: www8.anvisa.gov.br/notícias/frmlogin.asp.
8.1. Precauções
❖ Em geral, como com todas as vacinas, diante de doenças agudas febris moderadas ou gra-
ves, recomenda-se o adiamento da vacinação até a resolução do quadro com o intuito de não se atri-
buir à
vacina as manifestações da doença.
❖ Não há evidências, até o momento, de qualquer preocupação de segurança na vacinação de
indivíduos com história anterior de infecção ou com anticorpo detectável pelo SARS-COV-2.
❖ É improvável que a vacinação de indivíduos infectados (em período de incubação) ou as-
sintomáticos tenha um efeito prejudicial sobre a doença. Entretanto, recomenda-se o adiamento da
vacinação nas pessoas com quadro sugestivo de infecção em atividade para se evitar confusão com outros
diagnósticos diferenciais. Como a piora clínica pode ocorrer até duas semanas após a infecção, idealmente
a vacinação deve ser adiada até a recuperação clínica total e pelo menos quatro semanas após o início
dos sintomas ou quatro semanas a partir da primeira amostra de PCR positiva em pessoas assintomáticas.
17
Grupos especiais:
GESTANTES, PUÉRPERAS E LACTANTES:
A segurança e eficácia das vacinas não foram avaliadas nestes grupos, no entanto estudo-
sem animais não demonstraram risco de malformações.
Para as mulheres pertencentes ao grupo de risco e nestas condições, a vacinação poderá ser
realizada após avaliação cautelosa dos riscos e benefícios e com decisão compartilhada, entre a mu-
lher e seu médico prescritor.
❖ Para àquelas que forem vacinadas inadvertidamente o profissional deverá tranquiliza-la so-
bre a baixa probabilidade de risco e encaminhar para o acompanhamento pré-natal.
❖ A vacinação inadvertida deverá ser notificada no sistema de notificação e-SUS notifica
como um “erro de imunização” para fins de controle e monitoramento de ocorrência de eventos ad-
versos.
❖ Eventos adversos que venham a ocorrer com a gestante após a vacinação deverão ser noti-
ficados no e-SUS notifica, bem como quaisquer eventos adversos que ocorram com o feto ou com o
recém-nascido até 6 meses após o nascimento.
USO DE ANTIAGREGANTES PLAQUETÁRIOS E ANTICOAGULANTES ORAIS E VACINAÇÃO:
❖ Os antiagregantes plaquetários devem ser mantidos e não implicam em impedimento à va-
cinação. O uso de injeção intramuscular em pacientes sob uso crônico de antiagregantes plaquetá-
rios é prática corrente, portanto considerado seguro.
❖ Não há relatos de interação entre os anticoagulantes em uso no Brasil – varfarina, apixa-
bana, dabigatrana, edoxabana e rivaroxabana – com vacinas. Portanto deve ser mantida conforme a
prescrição do médico assistente. Dados obtidos com vacinação intramuscular contra Influenza em pacientes
anticoagulados com varfarina mostraram que esta via foi segura, sem manifestações hemorrágicas locais de
vulto. A comparação da via intramuscular com a subcutânea mostrou que a primeira é segura e eficaz na
maioria das vacinas em uso clínico. Por cautela, a vacina pode ser administrada o mais longe possível
da última dose do anticoagulante direto.
PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS REUMÁTICAS IMUNOMEDIADAS (DRIM):
❖ Preferencialmente o paciente deve ser vacinado estando com a doença controlada ou em
remissão, como também em baixo grau de imunossupressão ou sem imunossupressão. Entretanto, a
18
decisão sobre a vacinação em pacientes com DRIM deve ser individualizada, levando em consideração a
faixa etária, a doença reumática autoimune de base, os graus de atividade e imunossupressão, além das
comorbidades, devendo ser sob orientação de médico especialista. A escolha da vacina deve seguir as re-
comendações de órgãos sanitários e regulatórios, assim como a disponibilidade local.
PACIENTES ONCOLÓGICOS, TRANSPLANTADOS E DEMAIS PACIENTES IMUNOSSUPRIMIDOS:
❖ A eficácia e segurança das vacinas COVID-19 não foram avaliadas nesta população. No
entanto, considerando as plataformas em questão (vetor viral não replicante e vírus inativado) é im-
provável que exista risco aumentado de eventos adversos.
❖ A avaliação de risco benefício e a decisão referente à vacinação ou não deverá ser reali-
zada pelo paciente em conjunto com o médico assistente, sendo que a vacinação somente de-
verá ser realizada com prescrição médica.
8.2. Contraindicações
❖ Hipersensibilidade ao princípio ativo ou a qualquer dos excipientes da vacina;
❖ Para aquelas pessoas que já apresentaram uma reação anafilática confirmada a uma dose
anterior de uma vacina COVID-19;
9. REGISTRO E INFORMAÇÃO
Na Campanha Nacional de Vacinação contra a covid-19, observada a necessidade de acompanhar e moni-
torar os vacinados, o Ministério da Saúde desenvolveu módulo específico nominal, para cadastro de cada
cidadão com a indicação da respectiva dose administrada (Laboratório e lote), além da atualização do módulo
de movimentação de imunobiológico para facilitar a rastreabilidade e controle dos imunobiológicos distri-
buídos, facilitando o planejamento e o acompanhamento em situações de Eventos Adversos Pós Vacinação
(EAPV)
ATENÇÃO: recomenda-se que, antes de qualquer vacinação, seja verificada nas bulas dos
respectivo(s) fabricante(s), as informações fornecidas por este(s) sobre a(s) vacina(s) a ser(em)
administrada(s).
19
9.1. O registro do vacinado
O registro da dose aplicada da vacina será nominal/individualizado. Essa modalidade de registro ga-
rante o reconhecimento do cidadão vacinado pelo número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou do Cartão
Nacional de Saúde (CNS), a fim de possibilitar o acompanhamento das pessoas vacinadas, evitar duplici-
dade de vacinação, e identificar/monitorar a investigação de possíveis EAPV. Os registros das doses apli-
cadas deverão ser realizados no Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunização (Novo
SI-PNI - online) ou em um sistema próprio que interopere com ele, por meio da Rede Nacional de Dados
em Saúde (RNDS).
No caso das salas de vacina sem conectividade com a internet que funcionam no âmbito da APS, os
registros das doses aplicadas poderão ser feitos no e-SUS AB, por meio da Coleta de Dados Simplificada -
modalidade CDS. Essas salas farão registros offline e depois submeterão seus registros para o servidor assim
que a conexão com a internet estiver disponível, no prazo máximo de 48 horas.
Da mesma forma, as salas de vacina que ainda não estão informatizadas e/ou não possuem uma ade-
quada rede de internet disponível, ou mesmo as unidades em atividades de vacinação extramuros durante
a campanha, deverão realizar os registros de dados nominais e individualizados em formulários, para pos-
terior registro no sistema de informação em até 48 horas.
O formulário contém as dez variáveis mínimas padronizadas, a saber: CNES - Estabelecimento de Saúde;
CPF/CNS do vacinado; Data de nascimento; Nome da mãe; Sexo; Grupo prioritário; Data da vacinação;
Nome da Vacina/fabricante; Tipo de Dose; e Lote/validade da vacina. Com o objetivo de facilitar a identi-
ficação do cidadão durante o processo de vacinação, o SI-PNI possibilitará utilizar o QR-Code que pode ser
gerado pelo próprio cidadão no Aplicativo ConecteSUS.
Destaca-se ainda que, em consonância com a Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, RDC n° 197/2017, todo serviço de vacinação possui obrigatoriedade na informação
dos dados ao ente federal, por meio do sistema de informação oficial do Ministério da Saúde, ou um sistema
próprio que interopere com o mesmo.
Estabelecimentos de saúde público ou privado com sistema de informação próprio ou de terceiros deverão
providenciar o registro de vacinação de acordo com o modelo de dados do Módulo de Campanha
Covid-19, disponível no Portal de Serviços do Ministério da Saúde, no link: (hps://rnds-
guia.saude.gov.br/).
A transferência dos dados de vacinação da Campanha Covid-19 deverá ocorrer diariamente para base
20
nacional de imunização. por meio de Serviços da RNDS, conforme modelo de dados e as orientações dis-
ponibilizadas no Portal de Serviços do MS, no link: (hps://servicos- datasus.saude.gov.br/deta-
lhe/UZQjoYDDFN) e (hps://rnds-guia.saude.gov.br/).
Para a análise do desempenho da Campanha, informações de doses aplicadas e coberturas vacinais (CV)
serão disponibilizadas aos gestores, profissionais de saúde e para a sociedade por meio do Painel de Visua-
lização (Vacinômetro) e poderá ser acessado pelo link: https://localizasus.saude.gov.br/, contendo diferen-
tes relatórios, gráficos e mapas.
O Ministério da Saúde por intermédio do DATASUS, disponibilizará, para as SES e SMS, os dados refe-
rentes à Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19, no Portal https://opendatasus.saude.gov.br/,
sem identificação do cidadão, e respeitando o disposto na Lei n.º13.709, de 14 de agosto de 2018, conhecida
como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Os dados estarão publicados no OpendataSUS de
acordo com o formato de dados abertos, ou seja, Comma Separeted Values (CSV) ou Applicaon Program-
ming Interface (API).
A obtenção desses dados pode ser feita via portal, selecionando o documento e clicando no botão de down-
load, ou via API do Comprehensive Knowledge Archive Network (CKAN). A chave de acesso é obtida na
página do perfil do usuário. Para mais informações acessar https://docs.ckan.org/en/2.9/api/.
Maiores detalhes sobre o registro de vacinação e os roteiros completos sobre a operacionalização dos siste-
mas de informação para registro de doses aplicadas das vacinas contra a Covid-19, estão disponíveis na
Nota Informativa nº 1/2021-CGPNI/DEIDT/SVS/MS que constam as
9.2. O registro da movimentação da Vacina
Afim de garantir a rastreabilidade dos imunobiológicos adquiridos e distribuídos à Rede de Frio nacional,
o DataSUS atualizou o módulo de movimentação de imunobiológico do SI-PNI, onde de forma automá-
tica, por meio de seleção disponível em lista suspensa, o usuário incluirá o lote, laboratório e quanti-
dade de imunobiológico na entrada do produto de cada uma das unidades. A saída será selecionável e
classificável com possibilidade da indicação de saída por consumo (doses utilizadas), transferência para
outra unidade, ou ainda por perda física (quebra do frasco; falta de energia; falha do equipamento; validade
vencida, procedimento inadequado; falha de transporte; outros motivos), seguindo o padrão usualmente
utilizado pelas unidades.
Importante ratificar que a indicação de consumo “Doses utilizadas” deverá ser registrada por número
de doses do frasco aberto para vacinação, para que os cálculos automáticos do sistema sejam viabilizados
21
adequadamente e o monitoramento de perdas técnicas seja possível de realizar-se em tempo real, com ajus-
tes necessários do planejamento nacional para revisão continuada da aquisição e distribuição da vacina.
Esclarece-se que, o cálculo é realizado pelo sistema, pela diferença entre o total de doses utilizadas e o total
de doses aplicadas, o resto da subtração indica a perda técnica ocorrida, variável de controle.
10. COMUNICAÇÃO SOCIAL
A elaboração da campanha publicitária seguirá um planejamento de acordo com a evolução de cada etapa
da vacinação. Começando com mensagens de antecipação e preparação, passando em seguida para a pró-
xima fase de informação à população com clareza: como, quando, onde e para quem será a primeira etapa e
demais etapas. Para maiores informações sobre o plano de comunicação, acessar o documento na íntegra no
https://www.gov.br/saude/pt-br/media/pdf/2020/dezembro/16/plano_vacinacao_versao_eletronica-1.pdf.
10.1. Operacionalização da Campanha
A microprogramação é uma etapa fundamental no planejamento da campanha, essencialpara alcançar os
objetivos da vacinação. Mediante esse processo se identificam as populações institucionalizadas, definem-
se as estratégias de vacinação (data, locais), calculam-se os recursos humanos, financeiros e a logística ne-
cessária. O delineamento de ações de vacinação deve considerar os desafios logísticos e econômicos de se
realizar a vacinação em áreas remotas e de difícil acesso.
A programação local da campanha de vacinação, incluída no Plano Municipal de Saúde, considerando o
Plano Nacional de Imunização quantifica todos os recursos necessários e existentes (humanos, materiais e
financeiros), e facilita a mobilização de recursos adicionais mediante participação social e o estabeleci-
mento de alianças com diversos parceiros. O monitoramento das ações programadas é fundamental para, se
necessário, promover oportunamente o redirecionamento das ações. Destaca-se:
❖A importância e necessidade de uma boa estratégia de comunicação para mobilização dos
grupos prioritários na busca da adesão à vacinação. Podendo fazer uso da mídia local
(convencional e alternativa) com informações pertinentes ao cronograma vacinal, por exem-
plo;
❖ Intensificar as capacitações dos recursos humanos, preparando-os para implementação da
vacinação de maneira a compreenderem a estratégia proposta, o motivo dos grupos selecio-
nados, sobre a vacina a ser aplicada e a importância de aplicar somente nos grupos prioriza-
dos naquele momento.;
❖Mobilização e participação ampla de todos os segmentos da sociedade, em especial dos
22
ligados diretamente aos grupos prioritários.
❖ Articulação com as instituições com potencial de apoio à campanha de vacinação Rede
de serviços de saúde em todos os níveis de complexidade, setor da educação, empresas pú-
blicas e privadas, sociedades científicas e acadêmicas, Forças de Segurança e Salvamento,
entre outros.
❖Orientação quanto ao cronograma de execução das diferentes fases da vacinação de forma
constante, segundo disponibilidade da vacina em cada fase de execução por população priori-
tária considerando o plano de trabalho diário e semanal e o monitoramento paratomada de
decisões oportunas. Tendo em vista as orientações do Ministério da Saúde.
❖Disponibilidade de estratégias (números telefônicos, página web, redes sociais entre ou-
tros) para agendamento da vacinação nos casos de população priorizada não concentrada
para garantir a vacinação.
❖Organizar o serviço de vacinação para evitar aglomerações e contato dos grupos de forma a
otimizar a disposição e circulação dos profissionais e indivíduos que serão vacinados nas
unidades de saúde e/ou postos externos de vacinação.
❖Alimentação do sistema de informação de modo a monitorar o avanço da vacinação em
cada etapa e nos grupos prioritários, conforme orientado pelo Ministério da Saúde, permi-
tindo avaliar o alcance da população alvo da vacinação e, monitoramento da cobertura
vacinal e, quando necessária, a adoção de medidas de correção, revisão de ação específica, inclusive
de comunicação e/ou mobilização.
23
REFERÊNCIAS
Brasil, Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 306, 7 de setembro
de 2014. Dispõe sobre o regulamento técnico de gerenciamento de resíduos de serviço de saúde. Disponível em:
https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2004/res0306_07_12_2004.html
Brasil, Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 222, de 28 de março
de 2018, que dispõe sobre o regulamento técnico para o gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde.
Disponível em:
https://www20.anvisa.gov.br/segurancadopaciente/index.php/legislacao/item/resolucao-rdc-n-222-de-28-de- marco-
de-2018-comentada
Brasil, Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução nº 18, de 23 de março de 2018, que dispõe sobre a
classificação de riscos de Organismos Geneticamente Modificados (OGM) e os níveis de biossegurança a serem
aplicados nas atividades e projetos com OGM e seus derivados em contenção. http://ctnbio.mctic.gov.br/resolucoes-
normativas
Brasil, Ministério do Meio Ambiente. Resolução Conama nº 358, de 29 de abril de 2005, que dispõe sobre o trata-
mento e a disposição final dos Resíduos dos Serviços de Saúde (RSS).
Brasil, Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Boletim Epidemiológico Especial nº 39. Doença
pelo Coronavírus COVID-19. Semana Epidemiológica 48 (22/11 a 28/11 de 2020). Disponível
em:https://www.gov.br/saude/pt-br/media/pdf/2020/dezembro/03/boletim_epidemiologico_covid_39.pdf
Brasil. Ministério da Saúde. Plano Nacional de Operacionalização de Vacinação contra Covid-19. Disponível em:
https://www.gov.br/saude/pt-br/media/pdf/2020/dezembro/16/plano_vacinacao_versao_eletronica.pdf
Dalafuente JC, et al. Influenza vaccination and warfarin anticoagulation: a comparison of subcutaneous and intramuscular
routes of administration in elderly men. Pharmacotherapy. 1998;18(3):631-6.
Fang, Xiaoyu. et al. Aging (Albany NY) 12.13.2020: 12493. Disponível em:
https://www.cdc.gov/coronavirus/2019-ncov/need-extra-precautions/evidence-table.html
Figliozzi, Stefano. et al. European Journal of Clinical Investigation 50.10 (2020): el3362. Disponível em: https://onlineli-
brary.wiley.com/doi/full/10.1111/eci.13362
Nandy, Kunal. et. al. Diabetes & Metabolic Syndrome: Clinical Research & Reviews. 14.5 (2020): 1017 – 1025.
Raj G, et al. Safety of intramuscular influenza immunization among patients receiving long-term warfarin antico-
agulation therapy. Arch Intern Med.1995;155(14):1529-31. Sociedade Brasileira de Reumatologia. Força-Tarefa para gerar as Orientações de Vacinação contra SARS- CoV-
2 para Pacientes com Doenças Reumáticas Imunomediadas (DRIM). Disponível em: https://www.bioredbra-
sil.com.br/wp-content/uploads/2021/01/SBR-Força-Tarefa-Vacinas-COVID-19.pdf
24
ANEXO 1
Descrição dos grupos prioritários e recomendações para vacinação
População-alvo
Definição
Recomendações
Pessoas com 60 anos ou mais institucionalizadas
Pessoas com 60 anos ou mais que resi-dem em instituições de longa perma-nência para idosos (ILPI), como casa de repouso, asilo e abrigo.
Será solicitado documento que comprove a residência. Orienta-se vacinação no local contem-plando todos os residentes (mesmo com idade inferior a 60 anos) e todos os trabalhadores desses locais.
Pessoas com Deficiência In-stitucionalizadas
Pessoas com deficiência que vivem em residência inclusiva (RI), que é uma uni-dade ofertada pelo Serviço de Acolhi-mento Institucional, para jovens e adul-tos com deficiência.
Deficiência autodeclarada e do-cumento que comprove a resi-dência Orienta-se vacinação no local, contemplando todos os trabalha-dores locais.
Povos indígenas vivendo em terras indígenas
Indígenas vivendo em terras indíge-nas com 18 anos ou mais atendidos pelo Subsistema de Atenção à Saúde Indígena.
A vacinação será realizada em confor-midade com a organização dos Distri-tos Sanitários Especiais Indígena (DSEI) nos diferentes municípios.
Pessoas de 60 anos e mais
Será solicitado documento que com-prove a idade.
Povos e comunidades tradi-cionais ribeirinhas e quilom-bolas
Povos habitando em comunidades tra-dicionais ribeirinhas ou quilombolas.
A vacinação deverá ser realizada por meio de estratégias específicas a serem planejadas no nível municipal, em algu-mas regiões haverá apoio da operação gota.
Trabalhadores da Saúde
Trabalhadores dos serviços de saúde são todos aqueles que atuam em espa-ços e estabelecimentos de assistência e vigilância à saúde, sejam eles hospitais, clínicas, ambulatórios, laboratórios e outros locais. Desta maneira, compre-ende tanto os profissionais da saúde – como médicos, enfermeiros, nutricio-nistas, fisioterapeutas, terapeutas ocu-pacionais, biólogos, biomédicos, farma-cêuticos, odontólogos, fonoaudiólogos, psicólogos, assistentes sociais, profissio-nais da educação física, médicos veteri-nários e seus respectivos técnicos e au-xiliares – quanto os trabalhadores de apoio, como recepcionistas, seguranças, pessoal da limpeza, cozinheiros e auxili-ares, motoristas de ambulâncias e outros, ou seja, aqueles que trabalham nos
Para o planejamento da ação, torna-se oportuno a identificação dos serviços e levantamento do quantitativo dos traba-lhadores da saúde envolvidos na pande-mia nos diferentes níveis de complexi-dade da rede de saúde. O envolvimento de associações profissi-onais, sociedades científicas, da direção dos serviços de saúde e dos gestores, na mobilização dos trabalhadores, poderão ser importantes suporte para os organi-zadores, seja para o levantamento, seja para definir a melhor forma de operacio-nalizar a vacinação. Nessa estratégia será solicitado documento que com-prove a vinculação ativa do trabalhador com o serviço de saúde ou apresentação de declaração emitida pelo serviço de saúde.
25
População-alvo
Definição
Recomendações
serviços de saúde, mas que não estão prestando serviços direto de assistência à saúde das pessoas, ou seja, aqueles profissionais que atuam em cuidados domiciliares como os cuidadores de ido-sos e doulas/parteiras, bem como funci-onários do sistema funerário que te-nham contato com cadáveres potencial-mente contaminados. A vacina também será ofertada para acadêmicos em sa-úde e estudantes da área técnica em sa-úde em estágio hospitalar, atenção bá-sica, clínica e laboratorial.
Grupo com comorbidades
Para indivíduos com uma ou mais morbidades descritas abaixo, de acordo com a faixa etária indicada pela Anvisa. Diabetes mellitus; hipertensão arterial (HA) estágio 3; HA estágios 1 e 2 com le-são em órgão-alvo e/ou comorbidades; hipertensão resistente; doença pulmo-nar obstrutiva crônica; insuficiência re-nal; doenças cardiovasculares e cere-brovasculares; indivíduos transplanta-dos de órgão sólido ou de medula ós-sea; demais indivíduos imunossuprimi-dos; anemia falciforme; obesidade grau 3 (IMC≥40); síndrome de down.
Indivíduos pertencentes a esses grupos poderão ser pré- cadastrados no SIPNI, aqueles que não tiverem sido pré-cadas-trados poderão apresentar qualquer comprovante que demonstre pertencer a um destes grupos de risco (exames, re-ceitas, relatório médico, prescrição mé-dica etc.) Adicionalmente poderão ser utilizados os cadastros já existentes den-tro das Unidades de Saúde.
Funcionários do sistema de privação de liberdade
Policiais penais (agente de custódia) e demais funcionários, com exceção dos trabalhadores de saúde.
O planejamento e operacionalização da vacinação nos estabelecimentos penais deverão ser articulados com as Secreta-rias Estaduais e Municipais de Saúde e Secretarias Estaduais de Justiça (Secre-tarias Estaduais de Segurança Pública ou correlatos), conforme a Política Na-cional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sis-tema Prisional (PNAISP).
População privada de liberdade
População acima de 18 anos em esta-belecimentos de privação de liber-dade.
26
Pessoas em situação de rua*
Considera-se população em situação de rua o grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza ex-trema, os vínculos familiares interrom-pidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular, e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de mo-radia e de sustento, de forma temporá-ria ou permanente, bem como as uni-dades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisó-ria, definido no art. 1º do decreto nº 7.053, de 23 de
Autodeclarada e aquelas que se en-contram em unidades de acolhi-mento para pernoite temporário ou como moradia provisória
27
População-alvo
Definição
Recomendações
dezembro de 2009.
Forças de Segurança e Sal-vamento
Policiais federais, militares, civis e rodo-viários; bombeiros militares e civis; e guardas municipais
Nessa estratégia será solicitado docu-mento que comprove a vinculação ativa com o serviço de forças de segu-rança e salvamento ou apresentação de declaração emitida pelo serviço em que atua.
Forças Armadas
Membros ativos das Forças Ar-madas (Marinha, Exército e Aeronáutica).
Nessa estratégia será solicitado docu-mento que comprove a vinculação ativa com o serviço de forças armadas ou apresentação de declaração emitida pelo serviço em que atua.
Trabalhadores da educação
Todos os professores e funcionários das escolas públicas e privadas do ensino básico (creche, pré-escolas, ensino fun-damental, ensino médio, profissionalizantes e EJA) e do ensino superior.
Nessa estratégia será solicitado docu-mento que comprove a vinculação ativa do profissional com a escola ou apre-sentação de declaração emitida pela instituição de ensino.
Para fins de inclusão na população- alvo para vacinação, serão considerados indivíduos com defi-ciência permanente grave aqueles que apresentem uma ou mais das seguintes limitações:
Pessoas com deficiência per-manente grave
1 Limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para an-dar ou subir escadas. 2- Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de ouvir (se utiliza apare-lho auditivo esta avaliação deverá ser feita em uso do aparelho). 3- Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de enxergar (se utiliza óculos ou lentes de contato, esta avaliação deverá ser feita com o uso dos óculos ou lente). 4- Indivíduos com alguma deficiência intelectual permanente que limite as suas atividades habituais, como trabalhar, ir à es-cola, brincar, etc
Deficiência autodeclarada ou por meio da apresentação de comprovante que demonstre possuir a limitação perma-nente grave (exames, receitas, relató-rio médico, prescrição medida, entre outros)
Caminhoneiro
Motorista de transporte rodoviário de cargas definido no art. 1º, II da Lei nº 13.103, de 2 de março de 2015, que trata da regulamentação da profissão de motoristas.
Nessa estratégia será solicitado docu-mento que comprove o exercício efetivo da função de motorista profissional do transporte rodoviário de cargas (cami-nhoneiro).
28
Trabalhadores de Transporte Coletivo Rodoviário de Passa-geiros Urbano e de Longo Curso
Motoristas e cobradores de trans-porte coletivo rodoviário de passa-geiros urbano e de longo curso.
Nessa estratégia será solicitado docu-mento que comprove o exercício efetivo da função de motorista profissional do transporte de passageiros.
29
População-alvo
Definição
Recomendações
Trabalhadores Portuários
Qualquer trabalhador portuário, inclu-indo os funcionários da área administra-tiva.
Nessa estratégia será solicitado do-cumento que comprove o exercício efetivo da função de trabalhador portuário.
Trabalhadores de Transporte Aéreo
Funcionários das companhias aéreas na-cionais, definidos pelo Decreto nº 1.232/1962 e pela Lei nº 13.475/2017.
Nessa estratégia será solicitado docu-mento que comprove a situação de tra-balhador empregado de companhias aé-reas nacionais
Trabalhadores de Trans-porte Metroviário e Ferrovi-ário
Funcionários das empresas metroferro-viárias de passageiros e de cargas.
Nessa estratégia será solicitado docu-mento que comprove a situação de tra-balhador empregado de empresas me-troferroviárias de passageiros e de car-gas
Trabalhadores de Trans-porte Aquaviário
Funcionários das empresas brasileiras de navegação.
Nessa estratégia será solicitado docu-mento que comprove a situação de tra-balhador empregado das empresas bra-sileiras de navegação.
30
ANEXO 2
CENÁRIO 2: SINOVAC/BUTANTAN*, janeiro 6 MILHÕES DE DOSES (D1+D2 e perda técnica)
Estado
Pessoas com 60 anos ou mais insti-
tucionalizadas
Pessoas com Deficiência Institu-
cionalizadas
População indí-gena vivendo em terras indígenas
34% Trabalhadores de
Saúde
POP- ALVO FASE 1
BUTANTAN POPULAÇÃO
BUTANTAN POPULAÇÃO
BUTANTAN INDÍGENA
BUTANTAN INDÍGENA
QUANTIDADE CAIXAS
QUANTIDADE DOSES
QUANTIDADE CAIXAS
QUANTIDADE DOSES
Rondônia 140 0 7.784 15.595 23.519 826 33.040 409 16.360
Acre 244 0 12.815 6.343 19.402 346 13.840 673 26.920
Amazonas 400 60 101.156 32.813 134.429 1.747 69.880 5.311 212.440
Roraima 100 0 36.834 4.833 41.767 259 10.360 1.934 77.360
Pará 962 10 23.184 58.334 82.490 3.114 124.560 1.217 48.680
Amapá 76 0 7.616 7.057 14.749 375 15.000 400 16.000
Tocantins 424 0 6.749 13.803 20.976 746 29.840 354 14.160
NORTE 2.346 70 196.138 138.778 337.332 7.413 296.520 10.298 411.920
Maranhão 264 110 19.626 58.223 78.223 3.076 123.040 1.030 41.200
Piauí 460 10 21 28.651 29.142 1.529 61.160 1 40
Ceará 2398 132 20.250 86.380 109.160 4.668 186.720 1.062 42.480
Rio Grande do 1400 10 0 37.848 39.258 2.061 82.440 0 0 Norte
Paraíba 1212 120 10.432 42.925 54.689 2.324 92.960 548 21.920
Pernambuco 2462 130 26.506 99.924 129.022 5.382 215.280 1.392 55.680
Alagoas 1246 10 7.946 32.594 41.796 1.777 71.080 417 16.680
Sergipe 240 22 250 22.760 23.272 1.209 48.360 13 520
Bahia 9788 285 27.201 142.087 179.361 7.988 319.520 1.427 57.080
NORDESTE 19.470 829 112.232 551.393 683.924 30.014 1.200.560 5.890 235.600
Minas Gerais 38578 1.160 7.878 227.472 275.088 14.028 561.120 414 16.560
Espírito Santo 2970 210 2.793 42.273 48.246 2.386 95.440 147 5.880
Rio de Janeiro 10892 783 381 220.495 232.551 12.188 487.520 20 800
31
ANEXO 2
CENÁRIO 2: SINOVAC/BUTANTAN*, janeiro 6 MILHÕES DE DOSES (D1+D2 e perda técnica)
Estado
Pessoas com 60 anos ou mais insti-
tucionalizadas
Pessoas com Deficiência Institu-
cionalizadas
População indí-gena vivendo em terras indígenas
34% Trabalhadores de
Saúde
POP- ALVO FASE 1
BUTANTAN POPULAÇÃO
BUTANTAN POPULAÇÃO
BUTANTAN INDÍGENA
BUTANTAN INDÍGENA
QUANTIDADE CAIXAS
QUANTIDADE DOSES
QUANTIDADE CAIXAS
QUANTIDADE DOSES
São Paulo 42604 1.357 3.727 598.518 646.206 33.730 1.349.200 196 7.840
SUDESTE 95.044 3.510 14.779 1.088.757 1.202.090 62.332 2.493.280 777 31.080
Paraná 12224 482 10.816 102.959 126.481 6.072 242.880 568 22.720
Santa Catarina 3460 263 8.317 56.540 68.580 3.164 126.560 437 17.480
Rio Grande do 9510 380 14.348 138.523 162.761 7.792 311.680 753 30.120 Sul
SUL 25.194 1.125 33.481 298.021 357.821 17.028 681.120 1.758 70.320
Mato Grosso do 2966 95 46.180 26.356 75.597 1.544 61.760 2.425 97.000
Sul
Mato Grosso 2382 190 28.758 28.744 60.074 1.644 65.760 1.510 60.400
Goiás 8828 475 320 77.549 87.172 4.560 182.400 17 680
Distrito Federal 648 178 95 49.629 50.550 2.649 105.960 5 200
CENTRO-OESTE 14.824 938 75.353 182.278 273.393 10.397 415.880 3.957 158.280
BRASIL 156.878 6.472 431.983 2.259.227 2.854.560 127.184 5.087.360 22.680 907.200
TOTAL DISTRIBUÍDO AO BRASIL 149.864 5.994.560
*BUTANTAN, CARTUCHOS DE 40 FRASCOS COM 1 DOSE POR FRASCO: 40 DOSES (POR CARTUCHO) Pessoas com 60 anos ou mais institucionalizadas e Pessoas com Deficiência Institucionalizadas: Sistema Único da Assistência Social - SUAS, 2019 -estimada a partir do censo SUAS com uma margem de erro de 100%
para incorporar os estabelecimentos privados não registrados no censo no grupo prioritário Pessoas com 60 anos ou mais institucionalizadas População indígena vivendo em terras indígenas: dados disponibilizados pelo Departamento de Saúde Indígena – DESAI, novembro de 2020, incluiu indígenas acima de 18 34% Trabalhadores de Saúde: estimativa da Campanha de Influenza de 2020 - dados preliminares, incluiu indivíduos entre 18 a 59 anos
32
EXPEDIENTE
Ministro da Saúde
Eduardo Pazuello Se-
cretário Executivo
Élcio Franco Diretor de Logística Roberto Ferreira Dias Secretário de Atenção Primária à Saúde
Raphael Câmara Medeiros Parente
Secretário de Atenção Especializada à Saúde
Luiz Otávio Franco Duarte
Secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Mayra Pinheiro
Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos em Saúde
Hélio Angotti Neto
Secretário Especial de Saúde Indígena
Robson Santos Da Silva
Secretário de Vigilância em Saúde
Arnaldo Correia Medeiros
Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa
Diretor-presidente Antônio Barra Torres
Diretor do Departamento de Imunização e Doenças Transmissíveis
Laurício Monteiro Cruz
Diretor Substituto do Departamento de Imunização e Doenças Transmissíveis
Marcelo Yoshito Wada
Coordenadora Geral do Programa Nacional de Imunizações
Francieli Fontana Sutile Tardetti Fantinato
Coordenadora Geral do Programa Nacional de Imunizações - substituta
Adriana Regina Farias Pontes Lucena
Coordenadora Geral de Laboratórios de Saúde Pública - Substituta
Carla Freitas
Coordenador Geral de Planejamento e Orçamento - SVS
Geraldo da Silva Ferreira
Coordenadora do Núcleo de Eventos, Cerimonial e Comunicação da SVS
Eunice de Lima
Organização: Secretaria de Vigilância em Saúde Alexsandra Freire da Silva; Aline Almeida da Silva; Ana Carolina Cunha Marreiros; Ana Goretti Kalume Maranhão; Antonia Maria da Silva
Teixeira; Ariana Josélia Gonçalves Pereira; Carlos Hott; Caroline Gava; Cibelle Mendes Cabral; Elenild de Góes Costa; Elder Marcos de
Moraes Karla Luiza de Arruda Calvette Costa; Kelly Cristina Rodrigues de França; Lucimeire Neris Sevilha da Silva Campos; Maria
Guida Carvalho de Moraes; Michelle Flaviane Soares Pinto; Patrícia Gonçalves Carvalho; Patrícia Soares de Melo Freire Glowacki; Pris-
cila Caldeira Alencar de Souza; Regina Célia Mendes dos Santos Silva; Robinson Luiz Santi; Rui Moreira Braz; Sandra Maria Deotti Car-
valho; Sirlene de Fátima Pereira; Thaís Tâmara Castro e Souza Minuzzi; Vando Souza Amancio; Victor Bertollo Gomes Porto.
33
Sugestões, Dúvidas e Colaborações
Endereço: SRTVN, Quadra 701, Bloco D, Ed. PO
700, 6º andar-CGPNI Brasília/DF. CEP 70.719-040
Fones: 61 3315-3874
Endereço eletrônico: [email protected]
Nos estados: Coordenações Estaduais de Imunizações/Secretarias Estaduais de Sa-
úde
Nos municípios: Secretarias Municipais de Saúde, Postos de Vacinação, Centros
de Referência para Imunobiológicos Especiais.
138
Apêndice II – Segundo Informe Técnico
MINISTÉRIO DA SAÚDE
Secretaria de Vigilância em Saúde Departamento de Imunização e Doenças Transmissíveis
Coordenação-Geral do Programa Nacional de Imunizações
Segundo Informe Técnico
Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra
a Covid-19
Brasília, 23/01/2021
139
APRESENTAÇÃO
O Ministério da Saúde (MS), por meio da Coordenação-Geral do Programa Nacional de Imunizações
(CGPNI) e do Departamento de Imunização e Doenças Transmissíveis (DEIDT) da Secretaria de
Vigilância em Saúde (SVS), iniciou, em janeiro de 2021, de forma gradual, a campanha nacional de
vacinação contra a covid-19.
Na ocasião, o início da vacinação se deu pelos trabalhadores da saúde, pessoas idosas residentes em
instituições de longa permanência (institucionalizadas), pessoas maiores de 18 anos com deficiência
residentes em Residências Inclusivas (institucionalizadas), população indígena que vive em terras
indígenas homologadas e não homologadas, em conformidade com os cenários de disponibilidade da
vacina.
Esta ação envolve as três esferas gestoras do Sistema Único de Saúde (SUS), contando com recursos
da União, das Secretarias Estaduais de Saúde (SES) e das Secretarias Municipais de Saúde (SMS).
Para o êxito da campanha de vacinação, conforme aumento na disponibilidade de vacinas, estima-se o
funcionamento de aproximadamente 50 mil postos de vacinação.
Este informe apresenta as diretrizes e orientações técnicas e operacionais para a estruturação e
operacionalização da campanha nacional de vacinação contra a covid-19.
140
1. INTRODUÇÃO
A covid-19 é a maior pandemia da história recente da humanidade causada pelo novo coronavírus
(SARS-CoV-2). Trata-se de uma infecção respiratória aguda potencialmente grave e de distribuição
global, que possui elevada transmissibilidade entre as pessoas por meio de gotículas respiratórias ou
contato com objetos e superfícies contaminadas.
Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), cerca de 80% das pessoas com covid-19 se
recuperam da doença sem precisar de tratamento hospitalar. Entretanto, uma em cada seis pessoas
infectadas pelo SARS-CoV-2 desenvolvem formas graves da doença. Pessoas idosas e/ou com
morbidades, a exemplo de pessoas com problemas cardíacos e pulmonares, diabetes ou câncer, dentre
outros, têm maior risco de evoluírem para formas graves da doença. É sabido que as medidas não
farmacológicas para conter a transmissão do novo coronavírus, que apesar de terem sido fundamentais
até o presente momento tem elevado custo social e econômico, tornando-se imprescindível dispor de
uma vacina contra a doença.
De acordo com o panorama da OMS, atualizado em 12 de janeiro de 2021, existem 173 vacinas
COVID-19 candidatas em fase pré-clínica de pesquisa e 63 vacinas candidatas em fase de pesquisa
clínica, das quais 20 encontram-se na fase III de ensaios clínicos. Mediante busca mundial de uma
vacina COVID-19, o governo brasileiro viabilizou crédito orçamentário extraordinário em favor do
Ministério da Saúde, para garantir ações necessárias à produção e disponibilização de vacinas COVID-
19 à população brasileira. Por se tratar de uma busca mundial pela tecnologia, produção e aquisição do
imunobiológico, a disponibilidade da vacina é inicialmente limitada.
Considerando a disponibilidade limitada de doses da vacina faz-se necessária a definição de grupos
prioritários para a vacinação. Neste cenário os grupos de maior risco para agravamento e óbito deverão
ser priorizados. Além disso, no contexto pandêmico que se vive, com a grande maioria da população
ainda altamente suscetível à infecção pelo vírus, também é prioridade a manutenção do funcionamento
da força de trabalho dos serviços de saúde e a manutenção do funcionamento dos serviços essenciais.
De acordo com o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, foram
definidos grupos alvo da campanha, a saber: pessoas com 60 anos ou mais institucionalizadas, pessoas
com deficiência institucionalizadas, população indígena que vive em terras indígenas homologadas e
não homologadas, trabalhadores de saúde, pessoas de 75 anos ou mais; povos e comunidades
tradicionais ribeirinhas; povos e comunidades tradicionais quilombolas, pessoas de 60 a 74 anos,
pessoas com comorbidades (Anexo I), pessoas com deficiência permanente grave, pessoas em situação
141
de rua, população privada de liberdade, funcionários do sistema de privação de liberdade, trabalhadores
da educação do ensino básico (creche, pré-escolas, ensino fundamental, ensino médio,
profissionalizantes e EJA), trabalhadores da educação do ensino superior, forças de segurança e
salvamento, forças armadas, trabalhadores de transporte coletivo rodoviário de passageiros,
trabalhadores de transporte metroviário e ferroviário, trabalhadores de transporte aéreo, trabalhadores
transporte aquaviário, caminhoneiros, trabalhadores portuários, trabalhadores industriais. (Anexo II)
Nessa perspectiva, este documento trata das diretrizes para a operacionalização da campanha de
vacinação, abordando a logística do armazenamento e distribuição das vacinas, o registro das doses
administradas e a vigilância de possíveis eventos adversos pós-vacinação (EAPV), além de
comunicação e mobilização sobre a importância da vacinação.
Destaca-se que a partir da disponibilidade da vacina ao Ministério da Saúde as informações referentes
aos cronogramas, quantitativos e laboratórios produtores serão comunicados aos Estados e Municípios
por meio de Nota Informativa.
2. OBJETIVO DA VACINAÇÃO
Redução da morbimortalidade causada pelo novo coronavírus, bem como a manutenção do
funcionamento da força de trabalho dos serviços de saúde e a manutenção do funcionamento dos
serviços essenciais.
2.1. Objetivos Específicos
Vacinar os grupos de maior risco de desenvolvimento de formas graves e óbitos;
Vacinar trabalhadores da saúde para manutenção dos serviços de saúde e capacidade
de atendimento à população;
Vacinar os indivíduos com maior risco de infecção;
Vacinar os trabalhadores dos serviços essenciais.
142
3. POPULAÇÃO-ALVO
A população-alvo da campanha nacional de vacinação contra a covid-19, mencionadas na introdução
deste informe (descritas no Anexo I e II), foram priorizadas segundo os critérios de exposição à
infecção e de maiores riscos para agravamento e óbito pela doença. O escalonamento desses grupos
populacionais para vacinação se dará conforme a disponibilidade das doses de vacina, após liberação
para uso emergencial pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O Ministério da Saúde iniciou a campanha nacional de vacinação contra a covid-19 em 18 de janeiro
de 2021, com um total de 6 milhões de doses da vacina Sinovac (Butantan). De acordo com o
quantitativo disponibilizado, na primeira etapa da campanha foram incorporados os seguintes grupos
prioritários:
Pessoas idosas residentes em instituições de longa permanência (institucionalizadas);
Pessoas a partir de 18 anos de idade com deficiência, residentes em Residências
Inclusivas (institucionalizadas);
População indígena que vive em terras indígenas homologadas e não homologadas; e
34% dos Trabalhadores da saúde (ver estrato populacional abaixo)
Considerando a dimensão da categoria dos trabalhadores de saúde (6.649.307), foi necessário um
ordenamento de priorização desse estrato populacional, a fim de atender TODOS os trabalhadores
da saúde com a vacinação, sendo facultado a Estados e Municípios a possibilidade de adequar a
priorização conforme a realidade local, a serem pactuadas na esfera bipartite (Estado e Município).
Segue abaixo a orientação de priorização da categoria dos trabalhadores de saúde que foram
estabelecidas:
Equipes de vacinação que estiverem inicialmente envolvidas na vacinação;
Trabalhadores dos serviços de saúde públicos e privados, tanto da urgência quanto da
atenção básica, envolvidos diretamente na atenção/referência para os casos suspeitos
e confirmados de covid-19;
Demais trabalhadores de saúde.
143
3.1. Situação Epidemiológica do Amazonas
A situação epidemiológica atual chama atenção para o estado do Amazonas, principalmente no
município de Manaus, capital do Estado, com cenário extremamente crítico. Ressalta-se que, do ano
de 2020 até a segunda semana epidemiológica (incompleta) de 2021, foram notificados 24.327 casos
de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) hospitalizados no Estado, dos quais 70,5% (n=17.161)
foram confirmados para covid-19.
É necessário destacar que após um período em que foi observado tendência de estabilidade na
ocorrência de SRAG por covid-19 no Estado, a partir da semana epidemiológica (SE) 21 (maio/2020)
até a SE 49 (até 05 de dezembro de 2020), foi registrado aumento sustentado no número de notificações
pela doença nas semanas seguintes (Figura 1).
Fonte: SIVEP-Gripe, atualizado em 15 de janeiro de 2021, dados sujeitos a alterações.
Figure 1 - Distribuição de casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave por covid-19, segundo semana
epidemiológica de início dos primeiros sintomas. Amazonas, de 2020 a 2021 até a SE 02, incompleta.
Cabe atenção à interpretação dos dados iniciais do ano de 2021 quanto ao tempo de investigação,
registro e a conclusão do caso pelos serviços de saúde e vigilância epidemiológica do Estado no
Sistema de Informação da Vigilância Epidemiológica da Gripe (SIVEP-Gripe).
Dos casos de SRAG hospitalizados por covid-19, no período analisado, as faixas etárias com maior
frequência de casos foram idosos de 60 a 69 anos de idade (19,6%), seguida das faixas etárias de 50 a
59 anos (15,9%), 70 a 79 anos (15,5%) e 40 a 49 anos (13,9%), com predomínio do sexo masculino
(Figura 2).
144
Fonte: SIVEP-Gripe, atualizado em 15 de janeiro de 2021, dados sujeitos a alterações. Figura 2. Distribuição de casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave por covid-19, segundo faixa etária
e sexo. Amazonas, de 2020 a 2021 até a SE 02, incompleta.
Dos 17.161 casos de SRAG por covid-19, 6.033 (2,8%) evoluíram para óbito. A curva de notificação
dos óbitos manteve o mesmo padrão que a dos casos, o maior registro de óbitos no Amazonas ocorreu
dentre as SE 14 a 20, com tendência de estabilização posterior observada até a SE 48 de 2020 (até dia
28 de novembro). A partir da SE 49, um novo aumento no número de óbitos é observado,
acompanhando o crescimento dos casos. Ressalta-se que o declínio apresentado nas últimas semanas
pode estar atrelado ao tempo de investigação e a conclusão do óbito pelos serviços de saúde no sistema
de informação (Figura 3).
Fonte: SIVEP-Gripe, atualizado em 15 de janeiro de 2021, dados sujeitos a alterações.
145
Figura 3Distribuição de óbitos de Síndrome Respiratória Aguda Grave por covid-19, segundo semana
epidemiológica de início dos primeiros sintomas. Amazonas, de 2020 a 2021 até a SE 02, incompleta.
Dos óbitos de SRAG por covid-19, neste período, 62% foram em homens e 38% em mulheres. Quanto
às faixas etárias mais frequentes nos óbitos pela doença, a maioria ocorreu em idosos de 60 a 69 anos
de idade (25,9%), seguido de pacientes com 70 a 79 anos (24,9%), 80 a 89 anos (15,6%) e
faixa etária de 50 a 59 anos (15,5%) (Figura 4). Destaca-se que 65,9% (n=3.976) desses óbitos
ocorreram em Manaus, sendo o município com o maior número de casos graves com evolução ao óbito
da unidade federada, quando comparado aos demais (Figura 5).
Fonte: SIVEP-Gripe, atualizado em 15 de janeiro de 2021, dados sujeitos a alterações.
Figure 4 Distribuição de óbitos de SRAG por covid-19, segundo faixa etária e sexo. Amazonas, de 2020 a
2021 até a SE 02, incompleta.
146
Fonte: SIVEP-Gripe, atualizado em 15 de janeiro de 2021, dados sujeitos a alterações.
Figure 5 Distribuição espacial dos óbitos de SRAG por covid-19, segundo municípios de residência e
ampliação para Manaus. Amazonas, de 2020 a 2021 até a SE 02, incompleta.
3.2. Meta de Vacinação
Tendo em vista o objetivo principal da vacinação, de reduzir casos graves e óbitos pela covid- 19, é
fundamental alcançar altas e homogêneas coberturas vacinais. Para tanto, todos os esforços devem
estar voltados para vacinar toda a população alvo. Portanto, o PNI estabeleceu como meta, vacinar ao
menos 90% da população alvo de cada grupo, uma vez que é de se esperar que uma pequena parcela
da população apresente contraindicações à vacinação.
147
4. ESPECIFICAÇÃO DA VACINA
A continuidade da Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19 é organizada com a
introdução, na rede pública de saúde, da vacina proveniente das Farmacêuticas Sinovac/Butantan
(Quadro 1) e AstraZeneca/Universidade de Oxford/Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz)/Serum Índia -
COVID-19 (recombinante) (Quadro 2).
4.1. Vacina Coronavac COVID-19 (Sinovac/Butantan)
Os estudos de soroconversão da vacina Sinovac/Butantan, demonstraram resultados de > 92% nos
participantes que tomaram as duas doses da vacina no intervalo de 14 dias e > 97% nos participantes
que tomaram as duas doses da vacina no intervalo de 28 dias.
A eficácia desta vacina foi demonstrada em um esquema contendo 2 doses com intervalo de 2 a 4
semanas. Para prevenção de casos sintomáticos de covid-19 que precisaram de assistência ambulatorial
ou hospitalar a eficácia foi de 77,96%. Não ocorreram casos graves nos indivíduos vacinados, contra
7 casos graves no grupo placebo.
Quadro 1: Especificação da Vacina COVID-19: Sinovac/Butantan. Brasil, 2021.
Sinovac/Butantan
Plataforma Vírus inativado
Indicação de uso Maior ou igual à 18 anos
Forma farmacêutica Suspensão injetável
Apresentação Frascos-ampola, multidose 10 doses
Via de administração IM (intramuscular)
Esquema vacinal/intervalos 2 doses de 0,5 ml, intervalo entre doses de 2 à 4 semanas
Composição por dose 0,5 ml com tém 600SU de antígeno do vírus inativado SARS-CoV-2
Prazo de validade e conservação 12 meses, se conservado entre 2°C e 8°C
Validade após abertura do frasco 8 horas após abertura em temperatura de 2°C à 8°C
Dados sujeitos a alterações * a indicação da vacina será para pessoas a partir de 18 anos de idade no país. Fonte: CGPNI/SVS/MS
4.2. Vacina Covishield COVID-19 (AstraZeneca/Fiocruz)
A vacina desenvolvida pelo laboratório AstraZeneca/Universidade de Oxford em parceria com a
Fiocruz é uma vacina contendo dose de 0,5 mL contém 1 × 1011 partículas virais (pv) do vetor
148
adenovírus recombinante de chimpanzé, deficiente para replicação (ChAdOx1), que expressa a
glicoproteína SARS-CoV-2 Spike (S). Produzido em células renais embrionárias humanas (HEK) 293
geneticamente modificadas.
Os estudos de soroconversão da vacina Covishield, demonstraram resultados em ≥ 98% dos indivíduos
em 28 dias após a primeira dose e > 99% em 28 dias após a segunda dose.
A eficácia desta vacina foi demonstrada em um esquema contendo 2 doses com intervalo de 12
semanas. Os indivíduos que tinham uma ou mais comorbidades tiveram uma eficácia da vacina de
73,43%, respectivamente, foi similar à eficácia da vacina observada na população geral.
Quadro 2: Especificação da Vacina COVID-19: AstraZeneca/Fiocruz. Brasil, 2021.
AstraZeneca/Fiocruz
Plataforma Vacina covid-19 (recombinante)
Indicação de uso maior ou igual a 18 anos
Forma Farmacêutica Suspensão injetável
Apresentação Frascos-ampola com 5,0 mL (10 doses) cada.
Via de administração IM (intramuscular)
Esquema vacinal/Intervalos 2 doses de 0,5 mL cada, com intervalo de 12
semanas
Composição por dose
0,5 mL contém 1 × 1011 partículas virais (pv) do
vetor adenovírus recombinante de chimpanzé,
deficiente para replicação (ChAdOx1), que
expressa a glicoproteína SARS-CoV-2 Spike (S).
Prazo de validade e conservação
24 meses a partir da data de fabricação se
conservado na temperatura;
2°C à 8°C
Validade após abertura do frasco 6 horas após aberta sob refrigeração (2ºC a 8ºC)
Fonte: CGPNI/SVS/MS Dados sujeitos a alterações *a indicação da vacina será para pessoas a partir de 18 anos de idade no país.
5. CONSERVAÇÃO DA VACINA
Para garantir a potência das vacinas COVID-19, é necessário mantê-las em condições adequadas de
conservação, com temperatura controlada, e em conformidade com as orientações do fabricante e
aprovação pela Anvisa. A exposição acumulada da vacina a temperaturas fora das preconizadas, ou
diretamente à luz, em qualquer etapa da cadeia, gera uma perda de potência que não poderá ser
149
restaurada.
As vacinas deverão ser acondicionadas em temperatura de +2ºC a +8ºC nas câmaras frias/refrigeradas.
Referente a preparação da caixa térmica, essa deverá obedecer as recomendações já definidas no
Manual de Normas e Procedimentos para vacinação disponível no link:
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/manual_procedimentos_vacinacao.pdf
5.1. Esquema de vacinação
A vacina proveniente do laboratório Sinovac/Butantan e AstraZeneca/Universidade de
Oxford/Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz)/Serum Índia deverá ser administrada exclusivamente
por via intramuscular em esquema de duas doses, com intervalo determinado conforme segue:
Vacina Sinovac/Butantan: intervalo entre as doses, de 02 a 04 semanas.
Vacina AstraZeneca/Fiocruz: intervalo entre as doses, 12 semanas.
Destaca-se que, caso haja alguma ocorrência que impeça o indivíduo de retornar no prazo
determinado, orienta-se tomar a 2ª dose para completar o esquema.
5.2. Estratégia de vacinação dos grupos prioritários
Nesse primeiro momento, recomenda-se realizar a vacinação com equipes volantes, nos próprios
serviços de saúde priorizados para a vacinação (serviços de saúde públicos e privados, tanto da urgência
quanto da atenção básica, envolvidos diretamente na atenção/referência para os casos suspeitos e
confirmados de covid-19), Instituições de Longa Permanência de Idosos, residências inclusivas de
pessoas com deficiência e em terras indígenas. Para otimizar o tempo e não perder oportunidades, ao
vacinar os idosos e as pessoas com deficiência, institucionalizados, é importante também incluir os
trabalhadores de saúde que fazem parte do corpo técnico dessas instituições.
ATENÇÃO
A vacina Sinovac/Butantan contém adjuvante de alumínio. Quando expostas à temperatura inferior à 0°C poderá ter perda de potência em caráter permanente.
Dados os conhecimentos técnicos acerca do produto orienta-se extremo rigor de monitoramento da temperatura, evitando quaisquer variações fora da faixa de controle.
150
5.3. Procedimento para a administração das vacinas
A administração das vacinas será pela via intramuscular (IM), no músculo deltoide, observando a
via e dosagem orientadas pelo laboratório. Contudo poderá ser realizada no vasto lateral da coxa caso
haja algum impedimento ou especificidade. Outra área alternativa para a administração será a
ventroglútea, devendo ser utilizada por profissionais capacitados.
Serão utilizadas para aplicação seringas e agulhas com as seguintes especificações:
Seringas de plástico descartáveis (de 1,0 mL, 3,0 mL, 5,0 mL);
Agulhas descartáveis para uso intramuscular: 25 x 6,0 dec/mm; 25 x 7,0 dec/mm; 25
x 8,0 dec/mm e 30 x 7,0 dec/mm.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
Recomenda-se que seja feita curta anamnese com o paciente para constatação acerca
de alergias, histórico de Síndrome Vasovagal e possíveis sinais e sintomas de síndrome
gripal e/ou síndrome febril aguda, antes da aplicação da vacina.
No caso de indivíduo com histórico de Síndrome Vasovagal, colocá-lo em observação
clínica por pelo menos 15 minutos após a administração da vacina.
Recomenda-se observar a presença de sangramento ou hematomas após uma
administração intramuscular em indivíduos recebendo terapia anticoagulante ou
aqueles com trombocitopenia ou qualquer distúrbio de coagulação (como hemofilia).
Orienta-se pressionar o algodão no local da aplicação por mais tempo. Caso ocorra
sangramento encaminhar para atendimento médico.
Ao final do expediente e considerando a necessidade de otimizar doses ainda
disponíveis em frascos abertos, a fim de evitar perdas técnicas, direcionar o uso da
vacina para pessoas contempladas em alguns dos grupos priorizados no Plano
Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a covid-19. NÃO DEIXE DE
VACINAR!! NÃO DESPERDICE DOSES DE VACINA!!
Demais especificidades acessar o Manual de Normas e Procedimentos para Vacinação
disponível no link
151
https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/manual_procedimentos_vacinacao.pdf.
5.4. Administração simultânea com outras vacinas
Considerando a ausência de estudos de coadministração, neste momento não se recomenda a
administração simultânea das vacinas COVID-19 com outras vacinas.
6. CRONOGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO DAS VACINAS
Considerando as vacinas já contratualizadas pelo Ministério da Saúde até o momento, a continuidade
da campanha será realizada com as vacinas AstraZeneca/Fiocruz e Sinovac/Butantan. A priorização
da população alvo segue a sequência dos grupos prioritários relacionados no Plano Nacional para
Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 em percentuais compatíveis com os quantitativos
recebidos a partir dos Laboratórios.
O Anexo III faz referência à população-alvo indicada para vacinação e a distribuição das doses de
vacina COVID-19 por UF, considerando o total de doses disponíveis.
No decorrer da Campanha, o MS objetiva manter o maior alcance da população. Assim, adotou-se
inicialmente estratégia de esquema de vacinação com perda operacional de 5% (com revisão
continuada em tempo real), conforme segue:
Sinovac/Butantan (frasco multidoses: 10 doses/frasco): entrega simultânea das
duas doses (D1 e D2), considerando que o intervalo entre doses dessa vacina é de 2 a
4 semanas.
AstraZeneca/Fiocruz (frasco multidoses: 10 doses/frasco): observado o maior
ATENÇÃO:
A Vacina Sinovac/Butantan, por se tratar de um produto adjuvantado (com hidróxido de
alumínio), deve ser HOMOGENEIZADO, com MOVIMENTOS CIRCULARES LEVES.
Verifique sempre que o produto esteja realmente DILUÍDO E SEM GRUMOS!!!
ATENÇÃO:
Preconiza-se um INTERVALO MÍNIMO de 14 DIAS entre as vacinas COVID-19 e as
diferentes vacinas do Calendário Nacional de Vacinação!!!
152
intervalo entre doses, de 8 a 12 semanas, serão realizadas duas entregas. Neste
momento segue para distribuição a primeira dose (D1) do esquema.
Posteriormente, será encaminhada segunda dose (D2) para completar o esquema
com esta vacina.
No caso das vacinas Sinovac/Butantan, orienta-se que o armazenamento da segunda dose seja realizado,
preferencialmente, nas centrais estaduais, devendo o fluxo e cronograma de distribuição ser acordado
entre Estados e Municípios.
Dado o contexto da autorização, consta inscrito nos cartuchos a orientação de “Uso Emergencial”. Em
atendimento às orientações regulatórias (Guia n°42/ANVISA), a distribuição das vacinas às UF foi
realizada por cartucho fechado (embalagem secundária), implicando no arredondamento do total
destinado à cada Estado, conforme fator de embalagem:
Sinovac/Butantan (frasco multidoses: 10 doses/frasco): cartucho de 20 frascos, 200
doses.
AstraZeneca/Fiocruz (frasco multidoses: 10 doses/frasco): cartucho de 50 frascos, 500
doses.
O Ministério da Saúde reitera que, à medida em que os laboratórios disponibilizarem novos lotes de
vacina, novas grades de distribuição e cronogramas de vacinação dos grupos prioritários serão
orientados pelo Programa Nacional de Imunizações, conforme previsto no Plano Nacional de
Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 e disponibilizados em Notas Informativas (NI).
Considerando os critérios e os procedimentos extraordinários e temporários para a aplicação de
excepcionalidades a requisitos específicos de rotulagem e bulas de medicamentos, em virtude da
emergência de saúde pública internacional decorrente do novo Coronavírus, previstos na Resolução da
Diretoria Colegiada RDC n°400 de 21 de julho 2020, as vacinas seguem sem as bulas. As bulas
traduzidas dessas vacinas, Sinovac/Butatan e AstraZeneca/Fiocruz estão disponibilizadas nos sites
dos Laboratórios, Butantan e Fiocruz, respectivamente, e no site da Anvisa.
ATENÇÃO:
Considera-se esquema completo a aplicação das duas doses (D1+D2) de ambas as vacinas,
respeitando os intervalos preconizados.
153
6.1. Disponibilidade de seringas e agulhas a serem utilizadas na estratégia de
vacinação
O Ministério da Saúde irá apoiar os Estados e Municípios com o envio de seringas e agulhas para a
realização dessa ação de imunização, devido ao momento de pandemia (Portaria de Consolidação n°4
de 28 de setembro de 2017 - Origem: PRT MS/GM 1.378/2013).
Existe a previsão , ainda em janeiro, de se distribuir o quantitativo de 15 milhões de seringas e agulhas
aos Estados. A priorização será realizada a partir daqueles entes com menor quantitativo em seus
estoques, considerado o cronograma de recebimento escalonado dos produtos, por parte do MS.
7. RECOMENDAÇÕES SOBRE MEDIDAS DE SAÚDE PÚBLICA DE PREVENÇÃO À
TRANSMISSÃO DA COVID-19 NAS AÇÕES DE VACINAÇÃO.
Considerando o atual cenário de transmissão comunitária da covid-19 em todo território nacional, faz-
se necessária a manutenção das medidas não farmacológicas de prevenção à transmissão do vírus.
Durante o momento da campanha, vários formatos de organização do processo de trabalho das equipes
podem ser admitidos com intuito de vacinar o maior número de pessoas entre o público- alvo
estabelecido neste plano e, ao mesmo tempo, evitar aglomerações.
Nesse sentido, é muito importante, na medida do possível, que as Secretarias Municipais de Saúde e a
rede de serviços de Atenção Primária à Saúde (APS)/ Estratégia Saúde da Família (ESF) estabeleçam
parcerias locais com instituições públicas a fim de descentralizar a vacinação para além das Unidades
da APS. Possíveis parceiros podem ser os serviços de assistência social, a rede de ensino, as Forças
Armadas, os centros de convivência, entre outros.
No âmbito da APS, sugere-se as seguintes estratégias que podem ser adotadas isoladamente ou de
forma combinada pelos serviços:
Articular e organizar a APS mantendo, quando possível e necessário, horário
estendido, a fim de aumentar a oferta de vacinação para horários alternativos, como
hora do almoço, horários noturnos e finais de semana. Nesse sentido, unidades com
mais de uma equipe podem se organizar em escalas de trabalho flexíveis a fim de
garantir o quantitativo de profissionais necessários para assegurar acesso da população
à vacina durante todo o horário de funcionamento do serviço. Nesse cenário, faz-se
necessário dimensionar o quantitativo de vacinas, incluindo a demanda estimada nos
154
horários estendidos;
Se necessário, buscar parcerias com cursos de graduação da área da saúde com o
objetivo de ter equipes de apoio adicional às estratégias de vacinação;
Como a vacinação ocorrerá principalmente durante a semana, é importante organizar
os serviços de modo que a vacinação não prejudique os demais atendimentos na APS,
incluindo a vacinação de rotina. Sugere-se, quando possível, a reserva de um local
específico na unidade de saúde para administração das vacinas da campanha;
Realizar triagem rápida, preferencialmente no momento de identificação/cadastro do
usuário, para identificar pessoas com sinais e sintomas de doença respiratória e
síndrome gripal, as quais não deverão ser vacinadas. As mesmas devem ser
redirecionadas para o atendimento em saúde;
Realizar triagem rápida para identificar pessoas com contraindicações à vacinação ou
com necessidade de precauções adicionais, conforme descrito no tópico específico
deste informe;
Se necessário, realizar vacinação extramuros de acordo com as especificidades dos
grupos elencados para vacinação;
Realizar vacinação domiciliar para aqueles com dificuldade de locomoção: idosos,
pessoas portadoras de necessidades especiais, entre outros;
Avaliar a viabilidade da utilização da estratégia de vacinação nos serviços de saúde
priorizados para a vacinação, instituições de longa permanência de idosos e de pessoas
com deficiência (incluindo seus trabalhadores) e aldeias indígenas.
NA UNIDADE DE SAÚDE E LOCAIS DE VACINAÇÃO
Fixar cartazes para comunicação à população sobre as medidas de prevenção e
controle (etiqueta respiratória), sinais e sintomas de síndrome gripal e outras
informações sobre a covid-19;
Organizar os serviços conforme protocolos locais de prevenção da covid-19 e/ou
manuais do Ministério da Saúde para a porta de entrada dos atendimentos na UBS e
para os locais de vacinação;
Disponibilizar locais para higienização das mãos ou ofertar dispenser com álcool em
gel na concentração de 70%, para facilitar a higienização das mãos dos profissionais e
da população que buscar a vacinação em locais de destaque,
Sempre que possível utilizar sistema de agendamento para evitar acúmulo de pessoas
155
na fila de espera;
Aumentar a distância nas filas, entre uma pessoa e outra (no mínimo um metro).
Sugere-se, para tanto, a marcação de distanciamento físico no chão para orientar a
distância entre as pessoas na fila;
Ampliar a frequência de limpeza de pisos, corrimãos, maçanetas e banheiros com
solução de água sanitária e a desinfecção de fômites e superfícies com álcool a 70%;
Manter comunicação frequente com a equipe de vigilância em saúde do Município
para organização do fluxo de rastreamento e monitoramento dos casos suspeitos de
covid -19.
USO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
A utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) pelos trabalhadores de saúde envolvidos
na Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19, tem como objetivo a proteção destes
trabalhadores, bem como a segurança dos indivíduos que serão atendidos pela vacinação. Nesse
sentido, seguem abaixo as orientações:
EPI obrigatórios durante a rotina de vacinação:
Máscara cirúrgica: obrigatória durante todo o período de vacinação, prevendo-se a
troca, sempre que estiver suja ou úmida.
EPI recomendados durante a rotina de vacinação:
Proteção ocular: Protetor facial (face shield) ou óculos de proteção;
Avental descartável para uso diário ou avental de tecido higienizado diariamente;
EPI com possibilidade de uso eventual (somente para situações específicas):
Luvas: Não está indicada na rotina de vacinação. Dispor de quantitativo na unidade
somente para indicações específicas: vacinadores com lesões abertas nas mãos ou
raras situações que envolvam contato com fluidos corporais do paciente. Se usadas,
devem ser trocadas entre os pacientes, associadas à adequada higienização das
mãos.
Para acesso aos cartazes sobre a Covid-19 ou outras informações, acesse o site:
https://aps.saude.gov.br/noticia/7236
Para maiores informações entre em contato com o 136.
8. GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS PROVENIENTES DA VACINAÇÃO
O gerenciamento de resíduos de serviços de saúde no âmbito do PNI deve estar em conformidade com
156
as definições estabelecidas na Resolução nº 18, de 23 de março de 2018, que dispõe sobre a
classificação de riscos de Organismos Geneticamente Modificados (OGM) e os níveis de biossegurança
a serem aplicados nas atividades e projetos com OGM e seus derivados em contenção. Resolução da
Diretoria Colegiada - RDC n° 222, de 28 de março de 2018, que dispõe sobre o regulamento técnico
para o gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde e a Resolução Conama nº 358, de 29 de abril
de 2005, que dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos Resíduos dos Serviços de Saúde (RSS).
Nota técnica nº 002/2011 - UINFS/GGTES/ANVISA.
Diante disso, para um adequado gerenciamento de resíduos voltado para a vacinação contra a covid-
19, orienta-se, quanto à vacina Sinovac/Butantan, descartar os frascos em caixa coletora de
perfurocortantes (descartex). Referente a vacina AstraZeneca/Fiocruz os frascos vazios deverão passar
pelo processo de autoclavagem seguido do descarte em caixa coletora de perfurocortantes (descartex).
Os serviços responsáveis pelo gerenciamento de resíduos devem se organizar para um maior
processamento de resíduos, mediante tamanha dimensão da campanha.
9. FARMACOVIGILÂNCIA
Frente à introdução de novas vacinas ou em situações de pandemia, a exemplo da atual, para a qual se
está produzindo vacinas de forma acelerada, usando novas tecnologias de produção e que serão
administradas em milhões de indivíduos, é de se esperar a ocorrência de elevado número de
notificações de eventos adversos pós-vacinação (EAPV).
Para o manejo apropriado dos EAPV de uma nova vacina é essencial contar com um sistema de
vigilância sensível para avaliar a segurança do produto e dar resposta rápida a todas as preocupações
da população relacionadas às vacinas. Estas atividades requerem notificação e investigação rápida e
adequada do evento ocorrido.
Os três principais componentes de um sistema de vigilância de EAPV são: detecção, notificação e
busca ativa de novos eventos; investigação (exames clínicos, exames laboratoriais etc.) e classificação
final de causalidade. Usualmente recomenda-se a notificação de todos EAPV graves para as vacinas
de uso rotineiro no PNI bem como surtos de eventos adversos leves.
No entanto, considerando a introdução das vacinas COVID-19 e a necessidade de se estabelecer o
perfil de segurança das mesmas, orienta-se que, TODOS os eventos, não graves ou graves,
compatíveis com as definições de casos, estabelecidas nos documentos abaixo, bem como os erros de
imunização e problemas com a rede de frio, deverão ser notificados no e-SUS notifica disponível
157
no link https://notifica.saude.gov.br/.
Manual de Vigilância Epidemiológica de Eventos Adversos Pós-Vacinação 4ª Edição,
2020 (disponível em
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/manual_vigilancia_epidemiologica_event
os_vacin acao_4ed.pdf )
Protocolo de Vigilância Epidemiológica de Eventos Adversos Pós-Vacinação para a
estratégia de vacinação contra o vírus SARS-CoV2 (Covid19), Ministério da Saúde,
2020 (acesso disponível em https://www.gov.br/saude/pt-
br/media/pdf/2020/dezembro/21/estrategia_vacinacao_covid19.pdf),
Atenção especial e busca ativa devem ser dadas à notificação de eventos adversos graves, raros e
inusitados, óbitos súbitos inesperados, erros de imunização (programáticos), além dos Eventos Adversos
de Interesse Especial (EAIE), que estão devidamente descritos no Protocolo de Vigilância
Epidemiológica e Sanitária de Eventos Adversos Pós-Vacinação para a estratégia de vacinação contra o
vírus SARS-CoV-2 (Covid19).
É importante destacar que as notificações deverão primar pela qualidade no preenchimento de todas as
variáveis contidas no formulário de notificação/investigação de EAPV do PNI, com o maior número de
informações possíveis. Destaca-se ainda que na possibilidade de oferta de diferentes vacinas,
desenvolvidas por diferentes plataformas, é imprescindível o cuidado na identificação do tipo de
vacina suspeita de provocar o EAPV, como número de lote e fabricante.
A notificacao de queixas tecnicas das vacinas COVID-19 autorizadas para uso emergencial
temporario, em carater experimental, deve ser realizada no Sistema de Notificações em Vigilancia
Sanitaria - Notivisa, disponível em versão eletronica no endereço:
https://www8.anvisa.gov.br/notivisa/frmlogin.asp.
Ressalta-se que caberá aos Municípios, Estados e Distrito Federal a orientação e determinação de
referências e contrarreferências, em especial para o atendimento especializado terciário no processo de
uma vigilância ativa estruturada.
9.1. Precauções
Em geral, como com todas as vacinas, diante de doenças agudas febris moderadas ou
graves, recomenda-se o adiamento da vacinação até a resolução do quadro com o
intuito de não se atribuir à vacina as manifestações da doença.
Não há evidências, até o momento, de qualquer preocupação de segurança na
158
vacinação de indivíduos com história anterior de infecção ou com anticorpo detectável
pelo SARS-COV-2.
É improvável que a vacinação de indivíduos infectados (em período de incubação) ou
assintomáticos tenha um efeito prejudicial sobre a doença. Entretanto, recomenda-se
o adiamento da vacinação nas pessoas com quadro sugestivo de infecção em
atividade para se evitar confusão com outros diagnósticos diferenciais. Como a piora
clínica pode ocorrer até duas semanas após a infecção, idealmente a vacinação deve
ser adiada até a recuperação clínica total e pelo menos quatro semanas após o
início dos sintomas ou quatro semanas a partir da primeira amostra de PCR positiva
em pessoas assintomáticas.
Pacientes que fazem uso de imunoglobulina humana devem ser vacinados com pelo
menos um mês de intervalo entre a administração da imunoglobulina e a vacina, de
forma a não interferir na resposta imunológica.
A inaptidão temporária a doação de sangue e componentes associada ao uso de vacinas
são:
Sinovac/Butantan: 48 horas após cada dose.
AstraZeneca/Fiocruz: 7 dias após cada dose.
Grupos especiais:
GESTANTES, PUÉRPERAS E LACTANTES:
A segurança e eficácia das vacinas não foram avaliadas nestes grupos, no entanto
estudos em animais não demonstraram risco de malformações.
Para as mulheres, pertencentes a um dos grupos prioritários, que se apresentem
nestas condições (gestantes, lactantes ou puérperas), a vacinação poderá ser realizada
após avaliação cautelosa dos riscos e benefícios e com decisão compartilhada, entre a
mulher e seu médico prescritor.
As gestantes e lactantes devem ser informadas sobre os dados de eficácia e segurança
das vacinas conhecidos assim como os dados ainda não disponíveis. A decisão entre o
médico e a paciente deve considerar:
O nível de potencial contaminação do vírus na comunidade;
A potencial eficácia da vacina;
O risco e a potencial gravidade da doença materna, incluindo os efeitos no feto e no recém-nascido
e a segurança da vacina para o binômio materno-fetal.
159
O teste de gravidez não deve ser um pré-requisito para a administração das vacinas
nas mulheres com potencial para engravidar e que se encontram em um dos grupos
prioritários para vacinação.
As gestantes e lactantes, pertencentes aos grupos prioritários, que não
concordarem em serem vacinadas, devem ser apoiadas em sua decisão e instruídas a
manter medidas de proteção como higiene das mãos, uso de máscaras e
distanciamento social.
Caso opte-se pela vacinação das lactantes o aleitamento materno não deverá
ser interrompido.
A vacinação inadvertida das gestantes (sem indicação médica) deverá ser
notificada no sistema de notificação e-SUS notifica como um “erro de imunização”
para fins de controle e monitoramento de ocorrência de eventos adversos.
Eventos adversos que venham a ocorrer com a gestante após a vacinação
deverão ser notificados no e-SUS notifica, bem como quaisquer eventos adversos que
ocorram com o feto ou com o recém-nascido até 6 meses após o nascimento.
USO DE ANTIAGREGANTES PLAQUETÁRIOS E ANTICOAGULANTES ORAIS E VACINAÇÃO:
Os antiagregantes plaquetários devem ser mantidos e não implicam em impedimento
à vacinação. O uso de injeção intramuscular em pacientes sob uso crônico de
antiagregantes plaquetários é prática corrente, portanto considerado seguro.
Não há relatos de interação entre os anticoagulantes em uso no Brasil – varfarina,
apixabana, dabigatrana, edoxabana e rivaroxabana – com vacinas. Portanto deve ser
mantida conforme a prescrição do médico assistente. Dados obtidos com vacinação
intramuscular contra Influenza em pacientes anticoagulados com varfarina mostraram
que esta via foi segura, sem manifestações hemorrágicas locais de vulto. A
comparação da via intramuscular com a subcutânea mostrou que a primeira é segura e
eficaz na maioria das vacinas em uso clínico. Por cautela, a vacina pode ser
administrada o mais longe possível da última dose do anticoagulante direto.
PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS REUMÁTICAS IMUNOMEDIADAS (DRIM):
Preferencialmente o paciente deve ser vacinado estando com a doença controlada ou
em remissão, como também em baixo grau de imunossupressão ou sem
160
imunossupressão. Entretanto, a decisão sobre a vacinação em pacientes com DRIM
deve ser individualizada, levando em consideração a faixa etária, a doença reumática
autoimune de base, os graus de atividade e imunossupressão, além das comorbidades,
161
devendo ser sob orientação de médico especialista. A escolha da vacina deve seguir as recomendações
de órgãos sanitários e regulatórios, assim como a disponibilidade local.
PACIENTES ONCOLÓGICOS, TRANSPLANTADOS E DEMAIS PACIENTES
IMUNOSSUPRIMIDOS:
A eficácia e segurança das vacinas COVID-19 não foram avaliadas nesta população.
No entanto, considerando as plataformas em questão (vetor viral não replicante e vírus
inativado) é improvável que exista risco aumentado de eventos adversos.
A avaliação de risco benefício e a decisão referente à vacinação ou não deverá ser
realizada pelo paciente em conjunto com o médico assistente, sendo que a vacinação
somente deverá ser realizada com prescrição médica.
9.2. Contraindicações
Hipersensibilidade ao princípio ativo ou a qualquer dos excipientes da vacina;
Para aquelas pessoas que já apresentaram uma reação anafilática confirmada a uma
dose anterior de uma vacina COVID-19;
Destaca-se que informações e orientações detalhadas encontram-se no Protocolo de
Vigilância Epidemiológica e Sanitária de Eventos Adversos Pós-Vacinação.
ATENÇÃO: recomenda-se que, antes de qualquer vacinação, seja verificada nas bulas dos
respectivo(s) fabricante(s), as informações fornecidas por este (s) sobre a(s) vacina(s) a ser(em)
administrada(s).
162
10. REGISTRO E INFORMAÇÃO
Na Campanha Nacional de Vacinação contra a covid-19, observada a necessidade de acompanhar e
monitorar os vacinados, o Ministério da Saúde desenvolveu módulo específico nominal, para cadastro
de cada cidadão com a indicação da respectiva dose administrada (Laboratório e lote), além da
atualização do módulo de movimentação de imunobiológico para facilitar a rastreabilidade e controle
dos imunobiológicos distribuídos, facilitando o planejamento e o acompanhamento em situações de
Eventos Adversos Pós Vacinação (EAPV)
10.1. O registro do vacinado
O registro da dose aplicada da vacina será nominal/individualizado. Essa modalidade de registro
garante o reconhecimento do cidadão vacinado pelo número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou do
Cartão Nacional de Saúde (CNS), a fim de possibilitar o acompanhamento das pessoas vacinadas, evitar
duplicidade de vacinação, e identificar/monitorar a investigação de possíveis EAPV.
Os registros das doses aplicadas deverão ser realizados no Sistema de Informação do Programa
Nacional de Imunização (Novo SI-PNI - online) ou em um sistema próprio que interopere com ele, por
meio da Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS).
No caso das salas de vacina sem conectividade com a internet que funcionam no âmbito da APS, os
registros das doses aplicadas poderão ser feitos no e-SUS AB, por meio da Coleta de Dados
Simplificada - modalidade CDS. Essas salas farão registros offline e depois submeterão seus registros
para o servidor assim que a conexão com a internet estiver disponível, no prazo máximo de 48 horas.
Da mesma forma, as salas de vacina que ainda não estão informatizadas e/ou não possuem uma
adequada rede de internet disponível, ou mesmo as unidades em atividades de vacinação extramuros
durante a campanha, deverão realizar os registros de dados nominais e individualizados em
formulários, para posterior registro no sistema de informação em até 48 horas.
O formulário contém as dez variáveis mínimas padronizadas, a saber: CNES - Estabelecimento de
Saúde; CPF/CNS do vacinado; Data de nascimento; Nome da mãe; Sexo; Grupo prioritário; Data da
vacinação; Nome da Vacina/fabricante; Tipo de Dose; e Lote/validade da vacina.
163
Com o objetivo de facilitar a identificação do cidadão durante o processo de vacinação, o SI-PNI
possibilitará utilizar o QR-Code que pode ser gerado pelo próprio cidadão no Aplicativo ConecteSUS.
Destaca-se ainda que, em consonância com a Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Nacional
de Vigilância Sanitária, RDC n° 197/2017, todo serviço de vacinação possui obrigatoriedade na
informação dos dados ao ente federal, por meio do sistema de informação oficial do Ministério da
Saúde, ou um sistema próprio que interopere com o mesmo.
Estabelecimentos de saúde público ou privado com sistema de informação próprio ou de terceiros
deverão providenciar o registro de vacinação de acordo com o modelo de dados do Módulo de
Campanha Covid-19, disponível no Portal de Serviços do Ministério da Saúde, no link:
(hps://rnds-guia.saude.gov.br/).
A transferência dos dados de vacinação da Campanha Covid-19 deverá ocorrer diariamente para
base nacional de imunização. por meio de Serviços da RNDS, conforme modelo de dados e as
orientações disponibilizadas no Portal de Serviços do MS, no link: (hps://servicos-
datasus.saude.gov.br/detalhe/UZQjoYDDFN) e (hps://rnds-guia.saude.gov.br/).
Para a análise do desempenho da Campanha, informações de doses aplicadas e coberturas vacinais
(CV) serão disponibilizadas aos gestores, profissionais de saúde e para a sociedade por meio do Painel
de Visualização (Vacinômetro) e poderá ser acessado pelo link: https://localizasus.saude.gov.br/,
contendo diferentes relatórios, gráficos e mapas.
O Ministério da Saúde por intermédio do DATASUS, disponibilizará, para as SES e SMS, os dados
referentes à Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19, no Portal
https://opendatasus.saude.gov.br/, sem identificação do cidadão, e respeitando o disposto na Lei
n.º13.709, de 14 de agosto de 2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Os dados estarão publicados no OpendataSUS de acordo com o formato de dados abertos, ou seja,
Comma Separeted Values (CSV) ou Applicaon Programming Interface (API).
A obtenção desses dados pode ser feita via portal, selecionando o documento e clicando no botão de
download, ou via API do Comprehensive Knowledge Archive Network (CKAN). A chave de acesso é
obtida na página do perfil do usuário. Para mais informações acessar https://docs.ckan.org/en/2.9/api/.
Maiores detalhes sobre o registro de vacinação e os roteiros completos sobre a operacionalização dos
sistemas de informação para registro de doses aplicadas das vacinas contra a Covid-19, estão
disponíveis na Nota Informativa nº 1/2021-CGPNI/DEIDT/SVS/MS que constam as orientações acerca
do acesso aos dados e informações para o acompanhamento do desempenho da Campanha, dentre
164
outros.
10.2. O registro da movimentação da Vacina
Afim de garantir a rastreabilidade dos imunobiológicos adquiridos e distribuídos à Rede de Frio
nacional, o DataSUS atualizou o módulo de movimentação de imunobiológico do SI-PNI, onde de
forma automática, por meio de seleção disponível em lista suspensa, o usuário incluirá o lote,
laboratório e quantidade de imunobiológico na entrada do produto de cada uma das unidades. A
saída será selecionável e classificável com possibilidade da indicação de saída por consumo (doses
utilizadas), transferência para outra unidade, ou ainda por perda física (quebra do frasco; falta de
energia; falha do equipamento; validade vencida, procedimento inadequado; falha de transporte; outros
motivos), seguindo o padrão usualmente utilizado pelas unidades.
Importante ratificar que a indicação de consumo “Doses utilizadas” deverá ser registrada por
número de doses do frasco aberto para vacinação, para que os cálculos automáticos do sistema sejam
viabilizados adequadamente e o monitoramento de perdas técnicas seja possível de realizar-se em
tempo real, com ajustes necessários do planejamento nacional para revisão continuada da aquisição e
distribuição da vacina. Esclarece-se que, o cálculo é realizado pelo sistema, pela diferença entre o total
de doses utilizadas e o total de doses aplicadas, o resto da subtração indica a perda técnica ocorrida,
variável de controle.
11. COMUNICAÇÃO SOCIAL
A elaboração da campanha publicitária seguirá um planejamento de acordo com a evolução de cada
etapa da vacinação. Começando com mensagens de antecipação e preparação, passando em seguida
para a próxima fase de informação à população com clareza: como, quando, onde e para quem será a
primeira etapa e demais etapas. Trazendo benefícios e facilidade na compreensão de fatos e um melhor
aproveitamento de informações.
Baseada nestas premissas a campanha de Comunicação foi desenvolvida em duas fases:
Fase 1 - Campanha de informação sobre o processo de produção e aprovação de uma vacina, com
vistas a dar segurança à população em relação a eficácia do (s) imunizante(s) que o país vier a utilizar,
bem como da sua capacidade operacional de distribuição.
Fase 2 - Campanha de informação sobre a importância da vacinação, públicos prioritários e demais,
dosagens, locais etc. Prevista para iniciar assim que tenhamos a definição das vacinas.
165
Os materiais de comunicação terão como premissa a transparência e a publicidade informando a
população através de parcerias com a rede de comunicação pública (TVs, rádios e agências de notícias)
para enviar mensagens com informações atualizadas, monitoramento de redes sociais para esclarecer
rumores, boatos e informações equivocadas, aproximar as assessorias de comunicação dos estados para
alinhamento de discurso e desenvolvimento de ações. Ademais será utilizado filmes curtos de 30” e
60” divulgados em YOUTUBE e INSTAGRAM (alta): https://we.tl/t-unZT3ioqda e WHATSAPP:
30MB: https://we.tl/t-SarHIlgRF6 .
Para informações mais detalhadas sobre a comunicação da Campanha acessar o documento na
íntegra, no Plano Nacional de Operacionalização para Vacinação Contra a Covid-19.
11.1. Operacionalização da Campanha
A microprogramação é uma etapa fundamental no planejamento da campanha, essencial para alcançar
os objetivos da vacinação. Mediante esse processo se identificam as populações institucionalizadas,
definem-se as estratégias de vacinação (data, locais), calculam-se os recursos humanos, financeiros e a
logística necessária. O delineamento de ações de vacinação deve considerar os desafios logísticos e
econômicos de se realizar a vacinação em áreas remotas e de difícil acesso.
A programação local da campanha de vacinação, incluída no Plano Municipal de Saúde, considerando
o Plano Nacional de Imunização quantifica todos os recursos necessários e existentes (humanos,
materiais e financeiros), e facilita a mobilização de recursos adicionais mediante participação social e
o estabelecimento de alianças com diversos parceiros. O monitoramento das ações programadas é
fundamental para, se necessário, promover oportunamente o redirecionamento das ações. Destaca-se:
A importância e necessidade de uma boa estratégia de comunicação para mobilização
dos grupos prioritários na busca da adesão à vacinação. Podendo fazer uso da mídia
local (convencional e alternativa) com informações pertinentes ao cronograma vacinal,
por exemplo;
Intensificar as capacitações dos recursos humanos, preparando-os para implementação
da vacinação de maneira a compreenderem a estratégia proposta, o motivo dos grupos
selecionados, sobre a vacina a ser aplicada e a importância de aplicar somente nos
grupos priorizados naquele momento.;
Mobilização e participação ampla de todos os segmentos da sociedade, em especial
dos ligados diretamente aos grupos prioritários.
166
Articulação com as instituições com potencial de apoio à campanha de vacinação -
Rede de serviços de saúde em todos os níveis de complexidade, setor da educação,
empresas públicas e privadas, sociedades científicas e acadêmicas, Forças de
Segurança e Salvamento, entre outros.
Orientação quanto ao cronograma de execução das diferentes fases da vacinação de
forma constante, segundo disponibilidade da vacina em cada fase de execução por
população prioritária considerando o plano de trabalho diário e semanal e o
monitoramento para tomada de decisões oportunas. Tendo em vista as orientações do
Ministério da Saúde.
Disponibilidade de estratégias (números telefônicos, página web, redes sociais entre
outros) para agendamento da vacinação nos casos de população priorizada não
concentrada para garantir a vacinação.
Organizar o serviço de vacinação para evitar aglomerações e contato dos grupos de
forma a otimizar a disposição e circulação dos profissionais e indivíduos que serão
vacinados nas unidades de saúde e/ou postos externos de vacinação.
Alimentação do sistema de informação de modo a monitorar o avanço da vacinação
em cada etapa e nos grupos prioritários, conforme orientado pelo Ministério da Saúde,
permitindo avaliar o alcance da população alvo da vacinação e, monitoramento da
cobertura vacinal e, quando necessária, a adoção de medidas de correção, revisão de
ação específica, inclusive de comunicação e/ou mobilização.
167
REFERÊNCIAS
Brasil, Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 306, 7
de setembro de 2014. Dispõe sobre o regulamento técnico de gerenciamento de resíduos de serviço de
saúde. Disponível em:
https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2004/res0306_07_12_2004.html
Brasil, Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 222,
de 28 de março de 2018, que dispõe sobre o regulamento técnico para o gerenciamento de Resíduos
de Serviços de Saúde. Disponível em:
https://www20.anvisa.gov.br/segurancadopaciente/index.php/legislacao/item/resolucao-rdc-n-222-
de-28-de- marco-de-2018-comentada
Brasil, Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução nº 18, de 23 de março de 2018, que dispõe
sobre a classificação de riscos de Organismos Geneticamente Modificados (OGM) e os níveis de
biossegurança a serem aplicados nas atividades e projetos com OGM e seus derivados em contenção.
http://ctnbio.mctic.gov.br/resolucoes-normativas
Brasil, Ministério do Meio Ambiente. Resolução Conama nº 358, de 29 de abril de 2005, que dispõe
sobre o tratamento e a disposição final dos Resíduos dos Serviços de Saúde (RSS).
Brasil, Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Boletim Epidemiológico Especial nº
39. Doença pelo Coronavírus COVID-19. Semana Epidemiológica 48 (22/11 a 28/11 de 2020).
Disponível em:https://www.gov.br/saude/pt-
br/media/pdf/2020/dezembro/03/boletim_epidemiologico_covid_39.pdf
Brasil. Ministério da Saúde. Plano Nacional de Operacionalização de Vacinação contra Covid-19.
Disponível em: https://www.gov.br/saude/pt-
br/media/pdf/2020/dezembro/16/plano_vacinacao_versao_eletronica.pdf
Dalafuente JC, et al. Influenza vaccination and warfarin anticoagulation: a comparison of subcutaneous
and intramuscular routes of administration in elderly men. Pharmacotherapy. 1998;18(3):631-6.
Fang, Xiaoyu. et al. Aging (Albany NY) 12.13.2020: 12493. Disponível em: https://www.cdc.gov/co-
ronavirus/2019-ncov/need-extra-precautions/evidence-table.html
Figliozzi, Stefano. et al. European Journal of Clinical Investigation 50.10 (2020): el3362. Disponível
em: https://onlinelibrary.wiley.com/doi/full/10.1111/eci.13362
168
Nandy, Kunal. et. al. Diabetes & Metabolic Syndrome: Clinical Research & Reviews. 14.5 (2020): 1017
– 1025.
Raj G, et al. Safety of intramuscular influenza immunization among patients receiving long-term warfa-
rin anticoagulation therapy. Arch Intern Med.1995;155(14):1529-31.
Sociedade Brasileira de Reumatologia. Força-Tarefa para gerar as Orientações de Vacinação contra
SARS- CoV-2 para Pacientes com Doenças Reumáticas Imunomediadas (DRIM). Disponível em:
https://www.bioredbrasil.com.br/wp-content/uploads/2021/01/SBR-Força-Tarefa-Vacinas-COVID-
19.pdf
Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Relatório - Bases Técnicas para decisão do uso
Emergencial, em caráter experimental de vacinas contra a covid-19. Disponível em:
https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2021/confira-materiais-da-reuniao-
extraordinaria-da-dicol/relatorio-bases-tecnicas-para-decisao-do-uso-emergencial-final-4-1.pdf
169
ANEXO 1
Descrição das comorbidades incluídas como prioritárias para vacinação contra a covid-19.
Grupo de comorbidades
Descrição
Diabetes melitus Qualquer indivíduo com diabetes
Pneumopatias crônicas graves
Indivíduos com pneumopatias graves incluindo doença pulmonar obstrutiva crônica, fibrose cística, fibroses pulmonares, pneumoconioses, displasia broncopulmonar e asma grave (uso recorrente de corticoides sistêmicos, internação prévia por crise asmática).
Hipertensão Arterial Resistente (HAR)
HAR= Quando a pressão arterial (PA) permanece acima das metas recomendadas com o uso de três ou mais anti-hipertensivos de diferentes classes, em doses máximas preconizadas e toleradas, administradas com
frequência, dosagem apropriada e comprovada adesão ou PA controlada em uso de quatro ou mais fármacos anti-hipertensivos
Hipertensão arterial estágio 3
PA sistólica ≥180mmHg e/ou diastólica ≥110mmHg independente da presença de lesão em órgão-alvo (LOA) ou comorbidade
Hipertensão arterial estágios 1 e 2 com LOA
e/ou comorbidade
PA sistólica entre 140 e 179mmHg e/ou diastólica entre 90 e 109mmHg na presença de lesão em órgão-alvo (LOA) e/ou comorbidade
Doenças cardiovasculares
Insuficiência cardíaca (IC) IC com fração de ejeção reduzida, intermediária ou preservada; em estágios B, C ou D, independente de classe funcional da New York Heart Association
Cor-pulmonale e Hipertensão pulmonar
Cor-pulmonale crônico, hipertensão pulmonar primária ou secundária
Cardiopatia hipertensiva Cardiopatia hipertensiva (hipertrofia ventricular esquerda ou dilatação, sobrecarga atrial e ventricular, disfunção diastólica e/ou sistólica, lesões em outros órgãos-alvo)
Síndromes coronarianas Síndromes coronarianas crônicas (Angina Pectoris estável, cardiopatia isquêmica, pós Infarto Agudo do Miocárdio, outras)
Valvopatias Lesões valvares com repercussão hemodinâmica ou sintomática ou com comprometimento miocárdico (estenose ou insuficiência aórtica; estenose ou insuficiência mitral; estenose ou insuficiência pulmonar; estenose ou insuficiência tricúspide, e outras)
Miocardiopatias e Pericardiopatias
Miocardiopatias de quaisquer etiologias ou fenótipos; pericardite crônica; cardiopatia reumática
Doenças da Aorta, dos Grandes Vasos e Fístulas arteriovenosas
Aneurismas, dissecções, hematomas da aorta e demais grandes vasos
Arritmias cardíacas Arritmias cardíacas com importância clínica e/ou cardiopatia associada (fibrilação e flutter atriais; e outras)
170
Grupo de comorbidades
Descrição
Cardiopatias congênita no adulto
Cardiopatias congênitas com repercussão hemodinâmica, crises hipoxêmicas; insuficiência cardíaca; arritmias; comprometimento miocárdico.
Próteses valvares e Dispositivos cardíacos implantados
Portadores de próteses valvares biológicas ou mecânicas; e dispositivos cardíacos implantados (marca-passos, cardiodesfibriladores, ressincronizadores, assistência circulatória de média e longa permanência)
Doença cerebrovascular Acidente vascular cerebral isquêmico ou hemorrágico; ataque isquêmico transitório; demência vascular
Doença renal crônica Doença renal crônica estágio 3 ou mais (taxa de filtração glomerular < 60 ml/min/1,73 m2) e síndrome nefrótica.
Imunossuprimidos Indivíduos transplantados de órgão sólido ou de medula óssea; pessoas vivendo com HIV e CD4 <350 células/mm3; doenças reumáticas imunomediadas sistêmicas em atividade e em uso de dose de prednisona ou equivalente > 10 mg/dia ou recebendo pulsoterapia com corticoide e/ou
ciclofosfamida; demais individuos em uso de imunossupressores ou com imunodeficiências primárias.
Anemia falciforme Anemia falciforme
Obesidade mórbida Índice de massa corpórea (IMC) ≥ 40
Síndrome de down Trissomia do cromossomo 21
171
ANEXO 2
Descrição dos grupos prioritários e recomendações para vacinação
PopulaçŸo-alvo
DefiniçŸo
Recomendações
Pessoas com 60 anos
ou mais institucionalizadas
Pessoas com 60 anos ou mais que residem em
instituições de longa permanência para idosos (ILPI),
como casa de repouso, asilo e abrigo.
Será solicitado documento que comprove a idade e
residência. Orienta-se a vacinação no local. Caso
haja residentes com idade inferior a 60 anos, estes
deverão ser vacinados e todos os trabalhadores
desses locais.
Pessoas com
Deficiência
Institucionalizadas
Pessoas com deficiência que vivem em residência
inclusiva (RI), que é uma unidade ofertada pelo Serviço
de Acolhimento Institucional, para jovens e adultos
com deficiência.
Deficiência autodeclarada e documento que
comprove a residência. Orienta-se a vacinação no
local, contemplando também os trabalhadores
desses locais.
Povos indígenas
vivendo em terras
indígenas
Indígena que vive em terras indígenas homologadas
e não homologadas com 18 anos ou mais atendidos pelo
Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (SASISUS).
A vacinação será realizada em conformidade com
a organização dos Distritos Sanitários Especiais
Indígena (DSEI) nos diferentes municípios.
Trabalhadores
da Saúde
Trabalhadores dos serviços de saúde são todos
aqueles que atuam em espaços e estabelecimentos de
assistência e vigilância à saúde, sejam eles hospitais,
clínicas, ambulatórios, laboratórios e outros locais.
Compreende tanto os profissionais da saúde ( ex.
médicos, enfermeiros, nutricionistas, fisioterapeutas,
terapeutas ocupacionais, biólogos, biomédicos,
farmacêuticos, odontólogos, fonoaudiólogos,
psicólogos, assistentes sociais, profissionais da
educação física, médicos veterinários e seus
respectivos técnicos e auxiliares), quanto os
trabalhadores de apoio (ex. recepcionistas, seguranças,
trabalhadores da limpeza, cozinheiros e auxiliares,
motoristas de ambulâncias e outros), ou seja, todos
aqueles que trabalham nos serviços de saúde. Inclui-se
ainda aqueles profissionais que atuam em cuidados
domiciliares (ex. cuidadores de idosos,
doulas/parteiras), bem como funcionários do sistema
funerário que tenham contato com cadáveres
potencialmente contaminados. A vacina também será
ofertada para acadêmicos em saúde e estudantes da área
técnica em saúde em estágio hospitalar, atenção básica,
clínicas e laboratórios.
Para o planejamento da ação, torna-se oportuno a
identificação dos serviços e o levantamento do
quantitativo dos trabalhadores da saúde envolvidos
na resposta pandêmica nos diferentes níveis de
complexidade da rede de saúde. O envolvimento de associações profissionais,
sociedades científicas, da direção dos serviços de
saúde e dos gestores, na mobilização dos
trabalhadores, poderão ser importantes suporte para
os organizadores, seja para o levantamento, seja
para definir a melhor forma de operacionalizar a
vacinação. Nessa estratégia será solicitado
documento que comprove a vinculação ativa do
trabalhador com o serviço de saúde ou apresentação
de declaração emitida pelo serviço de saúde.
Pessoas de 80 anos e
mais
Pessoas de 75 a 79
anos
Deverão receber a vacina COVID-19 em
conformidade com as fases pré-definidas.
Será solicitado documento que comprove a idade.
Pessoas de 70 a 74
anos
Pessoas de 65 a 69
anos
172
PopulaçŸo-alvo
DefiniçŸo
Recomendações
Pessoas de 60 a 64
anos
Povos e
comunidades
tradicionais ribeirinhas
e
quilombolas
Povos habitando em comunidades tradicionais
ribeirinhas e quilombolas.
A vacinação deverá ser realizada por meio de
estratégias específicas a serem planejadas no nível
municipal, em algumas regiões haverá apoio da
operação gota.
Pessoas com
comorbidades
Pessoas com 18 a 59 anos com uma ou mais das
comorbidades pré-determinadas. (Ver quadro 1 do
plano de vacinação)
Indivíduos pertencentes a esses grupos poderão
estar pré-cadastrados no SIPNI, aqueles que não
tiverem sido pré-cadastrados poderão apresentar
qualquer comprovante que demonstre pertencer a
um destes grupos de risco (exames, receitas,
relatório médico, prescrição médica etc.).
Adicionalmente, poderão ser utilizados os
cadastros já existentes dentro das Unidades de
Saúde.
Pessoas com
deficiência permanente
grave
Para fins de inclusão na população- alvo para
vacinação, serão considerados indivíduos com
deficiência permanente grave aqueles que apresentem
uma ou mais das seguintes limitações:
1 - Limitação motora que cause grande
dificuldade ou incapacidade para andar ou subir
escadas. 2 - Indivíduos com grande dificuldade ou
incapacidade de ouvir. 3- Indivíduos com grande dificuldade ou
incapacidade de enxergar. 4- Indivíduos com alguma deficiência
intelectual permanente que limite as suas atividades
habituais, como trabalhar, ir à escola, brincar, etc.
Deficiência autodeclarada
Pessoas em situação de
rua
Considera-se população em situação de rua o grupo
populacional heterogêneo que possui em comum a
pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos
ou fragilizados e a inexistência de moradia
convencional regular, e que utiliza os logradouros
públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia
e de sustento, de forma temporária ou permanente, bem
como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória,
definido no art. 1º do decreto nº 7.053, de 23 de
dezembro de 2009.
Autodeclarada e aquelas que se encontram em
unidades de acolhimento para pernoite temporario
ou como moradia provisória.
População privada de
liberdade
População acima de 18 anos em estabelecimentos de
privação de liberdade.
O planejamento e operacionalização da
vacinação nos estabelecimentos penais deverão ser
articulados com as Secretarias Estaduais e
Municipais de Saúde e Secretarias Estaduais de
Justiça (Secretarias Estaduais de Segurança Pública
ou correlatos), conforme a Política Nacional de
Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de
Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP).
Funcionários do
sistema de privação de
liberdade.
Policiais penais e demais funcionários, com exceção
dos trabalhadores de saúde.
Trabalhadores da
educação
Todos os professores e funcionários das escolas
públicas e privadas do ensino básico (creche, pré-
Nessa estratégia será solicitado documento que
comprove a vinculação ativa do profissional com
173
PopulaçŸo-alvo
DefiniçŸo
Recomendações
escolas, ensino fundamental, ensino médio,
profissionalizantes e EJA) e do ensino superior. a escola ou apresentação de declaração emitida
pela instituição de ensino.
Forças de Segurança e
Salvamento
Policiais federais, militares, civis e rodoviários;
bombeiros militares e civis; e guardas municipais.
Nessa estratégia será solicitado documento que
comprove a vinculação ativa com o serviço de
forças de segurança e salvamento ou apresentação
de declaração emitida pelo serviço em que atua.
Forças Armadas
Membros ativos das Forças Armadas (Marinha,
Exército e Aeronáutica).
Nessa estratégia será solicitado documento que
comprove a vinculação ativa com o serviço de
forças armadas ou apresentação de declaração
emitida pelo serviço em que atua.
Trabalhadores de
Transporte Coletivo
Rodoviário de
Passageiros Urbano e
de Longo Curso
Motoristas e cobradores de transporte coletivo
rodoviário de passageiros.
Nessa estratégia será solicitado documento que
comprove o exercício efetivo da função de
motorista profissional do transporte de passageiros.
Trabalhadores de
Transporte Metroviário
e
Ferroviário
Funcionários das empresas metroferroviárias de
passageiros e de cargas.
Nessa estratégia será solicitado documento que
comprove a situação de trabalhador empregado de
empresas metroferroviárias de passageiros e de
cargas
Trabalhadores de
Transporte Aéreo
Funcionários das companhias aéreas nacionais,
definidos pelo Decreto nº 1.232/1962 e pela Lei nº
13.475/ 2017.
Nessa estratégia será solicitado documento que
comprove a situação de trabalhador empregado de
companhias aéreas nacionais
Trabalhadores de
Transporte Aquaviário
Funcionários das empresas brasileiras de navegação.
Nessa estratégia será solicitado documento que
comprove a situação de trabalhador empregado das
empresas brasileiras de navegação.
Caminhoneiros
Motorista de transporte rodoviário de cargas definido
no art. 1º, II da Lei nº 13.103, de 2 de março de 2015,
que trata da regulamentação da profissão de motorista.
Nessa estratégia será solicitado documento que
comprove o exercício efetivo da função de
motorista profissional do transporte rodoviário de
cargas (caminhoneiro).
Trabalhadores
Portuários
Qualquer trabalhador portuário, incluindo os
funcionários da área administrativa.
Nessa estratégia será solicitado documento que
comprove o exercício efetivo da função de
trabalhador portuário.
Trabalhadores
Industriais
Trabalhadores da indústria e construção civil,
conforme Decreto 10.292/2020 e 10.342/2020.
Nessa estratégia será solicitado documento que
comprove a situação de trabalhador empregado de
empresas industriais e de construção civil, como:
declarações dos serviços onde atuam, carteira de
trabalho, contracheque com documento de
identidade, ou crachá funcional.
174
ANEXO 3
Cenário Etapa 2 Fase 1 Campanha Nacional Covid- 19
CENÁRIO: ETAPA 2 FASE 1 CAMAPNHA NACIONAL COVID-19 ASTRAZENECA 2 MILHÕES DE DOSES, D1 + 5% PERDA OPERACIONAL
OBS: Dado o Cenário atual do estado do Amazonas, foram direcionadas doses à 100 mil do Estado, tendo sido contamplados: 100% idosos (80 anos e mais); 100% (idosos de 75 à 79 anos); e 37% (idosos de 70 à 74
anos).
Estado
Idosos 70 anos e mais
AMAZONAS (total idosos
com 70 e mais 129.630)
27% Trabalhadores
de Saúde ASTRAZENECA
POP-ALVO FASE 1
ARRED.
CARTUCHO ASTRAZENECA
ASTRAZENECA D1, 5%
129.630 QUANTIDADE DE CAIXAS
QUANTIDADE DE DOSES
Rondônia 12.490 12.490 26 13.000
Acre 5.080 5.080 11 5.500
Amazonas 100.000 26.282 121.520 265 132.500
Roraima 3.871 3.871 8 4.000
Pará 46.723 46.723 98 49.000
Amapá 5.652 5.652 12 6.000
Tocantins 11.056 11.056 23 11.500
NORTE 111.154 206.392 443 221.500
Maranhão 46.634 46.634 97 48.500
Piauí 22.948 22.948 48 24.000
Ceará 69.186 69.186 145 72.500
Rio Grande do Norte
30.315
30.315
63
31.500
Paraíba 34.380 34.380 72 36.000
Pernambuco 80.034 80.034 168 84.000
Alagoas 26.106 26.106 55 27.500
Sergipe 18.230 18.230 38 19.000
Bahia 113.804 113.804 239 119.500
NORDESTE 441.637 441.637 925 462.500
Minas Gerais 182.193 182.193 381 190.500
Espírito Santo 33.858 33.858 71 35.500
Rio de Janeiro 176.605 176.605 370 185.000
São Paulo 479.382 479.382 1.004 502.000
SUDESTE 872.038 872.038 1.826 913.000
Paraná 82.465 82.465 173 86.500
Santa Catarina 45.285 45.285 95 47.500
Rio Grande do Sul 110.949 110.949 232 116.000
SUL 238.700 238.700 500 250.000
175
CENÁRIO: ETAPA 2 FASE 1 CAMAPNHA NACIONAL COVID-19 ASTRAZENECA 2 MILHÕES DE DOSES, D1 + 5% PERDA OPERACIONAL
Mato Grosso do Sul
21.110
21.110
44
22.000
Mato Grosso 23.023 23.023 48 24.000
Goiás 62.112 62.112 131 65.500
Distrito Federal 39.750 39.750 83 41.500
CENTRO-OESTE 145.995 145.995 306 153.000
BRASIL 95.238 1.809.524 1.904.762 4.000 2.000.000 4.000 2.000.000
27% Trabalhadores de Saúde c/Doses AstraZeneca: estimativa da Campanha de Influenza de 2020 - dados preliminares, incluiu indivíduos entre 18 a 59 anos. Para as faixas acima de 60 anos, foi baseada no banco do CNES.
Histório:
5% do total de doses (100mil) foram destinadas aos idosos do Estado do AM
176
EXPEDIENTE
Ministro da Saúde Eduardo Pazuello
Secretário Executivo Élcio Franco Diretor de Logística Roberto Ferreira Dias Secretário de Atenção Primária à Saúde Raphael Câmara Medeiros Parente Secretário de Atenção Especializada à Saúde Luiz Otávio Franco Duarte Secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Mayra Pinheiro Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos em Saúde Hélio Angotti Neto Secretário Especial de Saúde Indígena Robson Santos da Silva Secretário de Vigilância em Saúde Arnaldo Correia Medeiros Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa Diretor-presidente Antônio Barra Torres Diretor do Departamento de Imunização e Doenças Transmissíveis Laurício Monteiro Cruz Diretor Substituto do Departamento de Imunização e Doenças Transmissíveis Marcelo Yoshito Wada Coordenadora Geral do Programa Nacional de Imunizações Francieli Fontana Sutile Tardetti Fantinato Coordenadora Geral do Programa Nacional de Imunizações - substituta Adriana Regina Farias Pontes Lucena Coordenador Geral de Laboratórios de Saúde Pública Eduardo Filizola Coordenador Geral de Planejamento e Orçamento - SVS Geraldo da Silva Ferreira Coordenadora do Núcleo de Eventos, Cerimonial e Comunicação da SVS Eunice de Lima
Organização: Secretaria de Vigilância em Saúde Alexsandra Freire da Silva; Aline Almeida da Silva; Ana Carolina Cunha Marreiros; Ana Goretti Kalume Maranhão;
Antonia Maria da Silva Teixeira; Ariana Josélia Gonçalves Pereira; Carlos Hott; Caroline Gava; Cibelle Mendes Cabral;
Elenild de Góes Costa; Elder Marcos de Moraes, Felipe Cotrim de Carvalho; , Greice Madeleine Ikeda do Carmo; Jaqueline
de Araujo Schwartz; Karla Luiza de Arruda Calvette Costa; Kelly Cristina Rodrigues de França; João Carlos Lemos Sousa;
Lucimeire Neris Sevilha da Silva Campos; Maria Guida Carvalho de Moraes; Michelle Flaviane Soares Pinto; Patrícia
Gonçalves Carvalho; Patrícia Soares de Melo Freire Glowacki; Priscila Caldeira Alencar de Souza; Regina Célia Mendes
dos Santos Silva; Robinson Luiz Santi; Rui Moreira Braz; Sandra Maria Deotti Carvalho; Sirlene de Fátima Pereira; Thaís
Tâmara Castro e Souza Minuzzi; Vando Souza Amancio; Victor Bertollo Gomes Porto.
177
Sugestões, Dúvidas e Colaborações
Endereço: SRTVN, Quadra 701, Bloco D, Ed. PO 700, 6º andar-CGPNI Brasília/DF.
CEP 70.719-040
Fones: 61 3315-3874
Endereço eletrônico: [email protected]
Nos estados: Coordenações Estaduais de Imunizações/Secretarias
Estaduais de Saúde Nos municípios: Secretarias Municipais de Saúde,
Postos de Vacinação, Centros de Referência para Imunobiológicos
Especiais.
178
Apêndice III – Nota Informativa Nº 6/2021-CGPNI/DEIDT/SVS/MS
Ministério da Saúde
Secretaria de Vigilância em Saúde
Departamento de Imunização e Doenças Transmissíveis Coordenação-Geral do Programa Nacional de Imunizações
NOTA INFORMATIVA Nº 6/2021-CGPNI/DEIDT/SVS/MS
Dispõe sobre as orientações técnicas relativas a continuidade da Campanha Nacional de acinação contra a Covid-19.
179
I – DO CONTEÚDO:
A Coordenação-Geral do Programa Nacional de Imunizações (CGPNI), do Departamento de Imunização e Doenças Transmissíveis (DEIDT) da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS) do Ministério da Saúde (MS), atualiza as orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19, a partir da decisão de autorização emergencial pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para uso das vacinas Sinovac/Butantan e AstraZeneca/Fiocruz.
Destaca-se que a vacinação contra Covid-19 iniciou em 18 de janeiro, com doses que somaram um quantitativo de 6 milhões, distribuídas pelo laboratório Sinovac em parceria com o Butantan, para contemplar os grupos, a saber: 1)- 34% dos Trabalhadores da saúde (de acordo com o seguinte estrato populacional: Equipes de vacinação que estiverem inicialmente envolvidas na vacinação dos grupos elencados para as 6 milhões de doses, Trabalhadores das Instituições de Longa Permanência de Idosos e de Residências Inclusivas, Trabalhadores dos serviços de saúde públicos e privados, tanto da urgência quanto da atenção básica, envolvidos diretamente na atenção/referência para os casos suspeitos e confirmados de covid- 19, Demais trabalhadores de saúde); 2)- Pessoas idosas residentes em instituições de longa permanência (institucionalizadas); 3)- Pessoas a partir de 18 anos de idade com deficiência, residentes em Residências Inclusivas (institucionalizadas); 4)- Povos indígenas vivendo em terras indígenas homologadas e não homologadas.
Com a disponibilização de 2 milhões de doses da vacina AstraZeneca, já distribuídas aos Estados, será possível vacinar mais 27% dos Trabalhadores de Saúde (1.809.524), além dos idosos do estado do Amazonas, que devido ao cenário epidemiológico instalado, receberá um quantitativo de doses suficiente para vacinar 100% dos idosos de 80 anos e mais; 100% dos idosos de 75 a 79 anos; e 37% dos idosos de 70 a 74 anos de idade (totalizando 95.235).
Com intuito de dar continuidade a vacinação dos grupos alvo, considerando a disponibilização de mais quantitativos de doses desenvolvidos e distribuídos pelos laboratórios produtores, esta CGPNI apresenta um cálculo adicional de doses, a ser somado ao já dispensado previamente aos demais entres federativos.
II – JUSTIFICATIVA:
Considerando os riscos de agravamento e óbito pela covid-19 e de vulnerabilidade social que orientam a definição dos grupos prioritários definidos no Plano Nacional para Operacionalização da vacinação contra a covid-19 (PNO).
Considerando o objetivo de promover a redução da morbimortalidade causada pelo novo coronavírus, bem como a manutenção do funcionamento da força de trabalho dos serviços de saúde e a manutenção do funcionamento dos serviços essenciais.
Considerando também, o perfil epidemiológico que, atualmente, ratifica uma criticidade do cenário
180
na Região Norte do País, reforçando as ações gradativas nos Estados para minimização dos impactos decorrentes da covid-19.
Considerando o processo escalonado de recebimento das vacinas já contratualizadas pelo Ministério da Saúde, bem como a publicação dos Informes Técnicos, Primeiro e Segundo, que fazem constar as diretrizes e orientações técnicas e operacionais para a estruturação e operacionalização da campanha nacional de vacinação contra a covid-19.
Considerando a necessidade de continuidade da vacinação dos grupos alvos, de forma cumulativa, até que se alcance o quantitativo previsto no PNO.
Considerando ainda o recebimento do total de 906.540 mil doses da vacina covid-19 Sinovac/Butantan para o atendimento à população brasileira, seguindo priorização dos grupos do PNO, apresenta-se o cronograma de distribuição às Unidades Federadas desse total.
III– CÁLCULO:
No contexto supra e obedecendo o princípio da equidade, norteador do Sistema Único de Saúde, as doses foram distribuídas à 6% dos trabalhadores de saúde das 27 unidades federadas (totalizando até o momento 67% desse público), após se ter extraído 5% do total de doses recebidas para início gradual do atendimento aos idosos dos estados da região norte, dado o já observado agravamento epidemiológico dessa região, sendo os estados contemplados nos seguintes termos:
1- Amazonas (70% do total extraído): 28% dos idosos de 70 à 74 anos (15.167 idosos);
2- Pará (15% do total extraído): 3% dos idosos com 80 anos e mais (3.250 idosos);
3- Rondônia (5% do total extraído): 6% dos idosos com 80 anos e mais (1.083 idosos);
4- Roraima (5% do total extraído): 27% dos idosos com 80 anos e mais (1.083 idosos);
5- Acre (5% do total extraído): 12% dos idosos com 80 anos e mais (1.083 idosos).
181
IV-
182
VALIDADE DAS VACINAS
Esclarece-se sobre os prazos de validade aprovados nos pedidos de uso emergencial pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária das vacinas, a partir da data de fabricação:
Sinovac/Butantan: 12 meses
AstraZeneca: 6 meses
V – CONCLUSÃO
No decorrer da campanha, Notas Informativas como esta seguirão como documentos complementares aos Informes Técnicos, Primeiro e Segundo, devendo ser o meio de atualização dos novos cronogramas de distribuição dos lotes das vacinas contratualizadas pelo Ministério da Saúde, bem como de novas orientações técnicas que se façam necessárias.
Por oportuno, a Equipe da CGPNI se coloca à disposição para as orientações relativas às diretrizes para a operacionalização da campanha de vacinação e outros esclarecimentos, fone: (61) 3315- 3874, e-mail [email protected].
FRANCIELI FONTANA SUTILE TARDETTI FANTINATO
Coordenadora Geral do Programa Nacional de Imunizações
LAURÍCIO MONTEIRO CRUZ
Diretor do Departamento de Imunização e Doenças Transmissíveis
Brasília, 25 de janeiro de 2021.
Documento assinado eletronicamente por Francieli Fontana Sutile Tardetti Fantinato, Coordenador(a)- Geral do Programa Nacional de Imunizações, em 25/01/2021, às 18:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Lauricio Monteiro Cruz, Diretor do Departamento de Imunização e Doenças Transmissíveis, em 25/01/2021, às 19:10, conforme horário oficial de Brasília, com
183
fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site
http://sei.saude.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0018736515 e o código CRC ED542B91.
Referência: Processo nº 25000.009758/2021-77 SEI nº 0018736515
Coordenação-Geral do Programa Nacional de Imunizações - CGPNI SRTV 702, Via W5 Norte - Bairro Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70723-040
Site - saude.gov.br
184
Apêndice IV – Nota Informativa Nº 13/2021-CGPNI/DEIDT/SVS/MS
Ministério da Saúde
Secretaria de Vigilância em Saúde
Departamento de Imunização e Doenças Transmissíveis Coordenação-Geral do Programa Nacional de Imunizações
NOTA INFORMATIVA Nº 13/2021-CGPNI/DEIDT/SVS/MS
I – DO CONTEÚDO:
Dispõe sobre as orientações técnicas relativas a continuidade da Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19.
185
A Coordenação-Geral do Programa Nacional de Imunizações (CGPNI), do Departamento de Imunização e Doenças Transmissíveis (DEIDT) da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS) do Ministério da Saúde (MS), atualiza as orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19, a partir da decisão de autorização emergencial pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para uso das vacinas Sinovac/Butantan e AstraZeneca/Fiocruz.
A vacinação contra covid-19 foi iniciada aos 18 de janeiro de 2021, com doses que somaram um quantitativo de 5.994.560 milhões, recebidas a partir da Sinovac em parceria com o Butantan. Posteriormente, o MS distribuiu 2 milhões de doses da vacina AstraZeneca/Fiocruz ao País; seguidas de mais 906.600 mil doses da vacina Sinovac/Butantan; e, nesta Nota Técnica, traz-se novo quantitativo de doses da vacina Sinovac/Butantan a ser distribuído às 27 unidades federadas.
A Campanha Nacional em andamento incorporou até o momento os seguintes grupos
prioritários:
- Trabalhadores de Saúde (parcial);
- Pessoas idosas residentes em instituições de longa permanência (institucionalizadas) - (total);
- Pessoas a partir de 18 anos de idade com deficiência, residentes em residências Inclusivas
(institucionalizadas) - (total);
- Povos indígenas vivendo em terras indígenas homologadas (total)
- Idosos da região norte do País (parcial).
II – JUSTIFICATIVA:
Os riscos de agravamento e óbito pela covid-19 e de vulnerabilidade social orientam a definição dos grupos prioritários delineados no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO), que tem como objetivo promover a redução da morbimortalidade causada pelo novo coronavírus, bem como a manutenção do funcionamento da força de trabalho dos serviços de saúde e a manutenção do funcionamento dos serviços essenciais.
Durante as últimas reuniões procedidas pela câmara técnica do Eixo "Situação epidemiológica e a definição da população-alvo para vacinação" avaliou-se a transmissão comunitária em todo o território nacional. Em plenária foi observado o sobrerisco para óbito por covid-19, relacionado à faixas etárias mais avançadas, que chegam à 8,5 para hospitalização e 18,3 para óbito entre idosos com 90 anos ou mais. Assim, nessa pauta, a distribuição de vacinas, foi priorizada às pessoas com 90 anos ou mais (100%) à exceção dessa população do estado do AM, já totalmente contemplada em pauta anterior (906.600mil Sinovac/Butantan),
186
em paralelo à continuidade da vacinação dos trabalhadores de saúde, com um percentual de atendimento de 6%, totalizando 73% desse público.
Destarte, essa pauta prevê um total de 2.905.600 milhões de doses da vacina covid-19 Sinovac/Butantan a ser distribuído para o atendimento da população com 90 anos ou mais (100%) e a continuidade dos trabalhadores de saúde das 27 unidades federadas (6%), seguindo priorização dos grupos do PNO e o princípio da equidade previsto no Sistema Único de Saúde (SUS).
III– CÁLCULO:
A população idosa consta estratificada no PNO para as faixas etárias entre 60 e 64; 65 e 69; 70 e 74; 75 e 79; e 80 anos ou mais, para as quais foram definidas as estimativas. Assim, não há uma estimativa oficial para a população de idosos acima de 90 anos de idade. Os dados para essa população, constam agregados na faixa etária de 80 anos ou mais. Neste sentido, para se estimar esta população, objeto de pauta desse novo cronograma de distribuição, foi realizada uma projeção linear a partir da pirâmide etária e da tendência observada de queda nas faixas etárias anteriores. Ressalta-se portanto que essa estimativa pode ter imprecisões e visa exclusivamente nortear a distribuição das doses aos estados e municípios de maneira proporcional à sua população de idosos acima de 80 anos.
Ainda, visando contemplar o cenário epidemiológico atual, foi definido um fundo estratégico igual a 5% do total de doses disponível nesta pauta direcionado à 6% do grupo prioritário de Pessoas de 80 anos ou mais dos estados de Rondônia, Amapá e Tocantins, em igual proporção, e à 72% das Pessoas de 70 à 74 anos do Estado do Amazonas perfazendo o atendimento total desta faixa etária (70 à 74) para o estado do AM (Figura 1).
187
Figura 1 - Distribuição das vacinas Sinovac/Butantan, Etapa 4 - Fase 1 (3,2 milhões de doses)
IV - SERINGAS INDICAdas para administração das vacinas
188
Oportunamente, no que se cerne as seringas indicadas para a administração das vacinas covid-19. Desta forma, recomenda-se a administração das vacinas pela via intramuscular (IM), com uso das seringas de plástico descartáveis de 1,0 mL e 3,0 mL. As seringas de 5,0 mL, anteriormente indicadas, serão utilizadas para diluição na rotina de vacinação.
V – CONCLUSÃO
No decorrer da campanha, as Notas Informativas, documentos complementares aos Informes Técnicos Primeiro e Segundo, atualizarão semanalmente os cronogramas de distribuição dos lotes das vacinas contratualizadas pelo Ministério da Saúde e novas orientações técnicas que se façam necessárias à continuidade da vacinação dos grupos alvos, de forma cumulativa, até que se alcance o quantitativo total da população prevista nas estimativas e atualizações do PNO (0018957879).
Por oportuno, a equipe da CGPNI se coloca à disposição para as orientações relativas às diretrizes para a operacionalização da campanha de vacinação contra a covid-19 e outros esclarecimentos, fone: (61) 3315-3874, e-mail [email protected].
FRANCIELI FONTANA SUTILE TARDETTI FANTINATO
Coordenadora Geral do Programa Nacional de Imunizações
LAURÍCIO MONTEIRO CRUZ
Diretor do Departamento de Imunização e Doenças Transmissíveis
Brasília, 05 de fevereiro de 2021.
Documento assinado eletronicamente por Francieli Fontana Sutile Tardetti Fantinato, Coordenador(a)- Geral do Programa Nacional de Imunizações, em 05/02/2021, às 17:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
189
Documento assinado eletronicamente por Lauricio Monteiro Cruz, Diretor do Departamento de Imunização e Doenças Transmissíveis, em 05/02/2021, às 17:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31
de Março de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.saude.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0018956077 e o código CRC 446BA23B.
Referência: Processo nº 25000.009758/2021-77
SEI nº 0018956077
Coordenação-Geral do Programa Nacional de Imunizações - CGPNI SRTV 702, Via W5 Norte - Bairro Asa
Norte, Brasília/DF, CEP 70723-040 Site - saude.gov.br