ministÉrio do desenvolvimento social e combate À fome secretaria nacional de assistÊncia social

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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Roda de Roda de conversas – conversas – Reunião Reunião da Comissão Nacional da Comissão Nacional de Articulação com de Articulação com Movimentos Sociais Movimentos Sociais CAMS CAMS Brasília - DF Brasília - DF MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOMEMINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOMESECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALSECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Roda de conversas Roda de conversas ––Reunião da Comissão Reunião da Comissão Nacional de Articulação Nacional de Articulação com Movimentos Sociaiscom Movimentos Sociais

CAMSCAMSBrasília - DFBrasília - DF

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOMEMINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOMESECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALSECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALMINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOMEMINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOMESECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALSECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOMEMINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOMESECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALSECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

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““Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções gratificadas do dos Cargos em Comissão e das Funções gratificadas do

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, e dá Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, e dá outras providências.”outras providências.”

DECRETO DECRETO Nº 5.074, de 11 de Maio 2004Nº 5.074, de 11 de Maio 2004

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOMECOMBATE À FOME O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) foi criado em 23 de janeiro de 2004, com o objetivo de aumentar intersetorialidade das ações governamentais voltadas para a inclusão social, o combate à fome, a erradicação da pobreza e desigualdades sociais. Entre as principais atribuições do MDS, está a coordenação das políticas nacionais de desenvolvimento social, de segurança alimentar e nutricional, de assistência social e de renda da cidadania.

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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOMEMINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOMESECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALSECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

“A Seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinada a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”

CONSTITUIÇÃO FEDERAL CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988 Art. 194 1988 Art. 194

A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por

objetivos:

CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988 Art. 203 Art. 203

I. A proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

II. O amparo às crianças e adolescentes carentes;III. A promoção da integração ao mercado de trabalho;

IV. A habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

V. A garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à

própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOMEMINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOMESECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALSECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOMEMINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOMESECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALSECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Secretaria Nacional de Renda de Cidadania: Responsável pela gestão do programa Bolsa Família e Cadastro Único.Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional:Responsável pela coordenação da Política de Segurança Alimentar e Nutricional.Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS): Responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social e do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação: Responsável pela avaliação e monitoramento das políticas de transferência de renda, assistência social e segurança alimentar e nutricional.Secretaria de Articulação Institucional e Parcerias: Responsável por dar suporte ao processo de articulação das políticas do ministério criando sinergia e fortalecendo a transversalidade entre as diversas áreas do MDS.

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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOMEMINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOMESECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALSECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RENDA DE CIDADANIARENDA DE CIDADANIA

É objetivo da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (SENARC) do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome implementar a Política Nacional de Renda de Cidadania no país.

Para garantir a eficácia desta política, a secretaria, faz a gestão do Programa Bolsa Família e do

Cadastramento Único, além de articular ações específicas nos programas de transferência de

renda Federal, estaduais e municipais, estabelecendo a soma de esforços entre os entes

federados e as demais ações sociais em curso.

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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOMEMINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOMESECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALSECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Transferência de renda com condicionalidades.11,1 milhões de famílias atendidas

Programa Bolsa FamíliaPrograma Bolsa Família

Estratégia cooperada e coordenada entre os Estratégia cooperada e coordenada entre os federados para o combate à pobreza, para federados para o combate à pobreza, para

promoção da equidade e da inclusão social e para o promoção da equidade e da inclusão social e para o apoio às familias em situação de vulnerabilidadeapoio às familias em situação de vulnerabilidade

RENDA DE CIDADANIARENDA DE CIDADANIA

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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOMEMINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOMESECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALSECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL

O combate à fome e a criação de uma política de segurança alimentar são prioridades para o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. O acesso diário à comida, em quantidade, qualidade e regularidade, é um direito de cada cidadão.

A Secretaria de Segurança Alimentar e Nutricional, promove políticas estruturantes de combate à fome, de produção e distribuição de alimentos e educação alimentar e nutricional voltadas para o atendimento da população.

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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOMEMINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOMESECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALSECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) – Compra de produtos de agricultores e familiares – Exemplo: Compra de grãos, leite, farinha de mandioca.

Programa do Leite – Convênios com pequenos produtores para consumo institucional (merenda escolar, creches, orfanatos e asilos).

Distribuição de Cestas Básicas – Ação emergencial para populações em situação de risco (vítimas de enchentes, seca, etc.).

Programas e Ações

SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL

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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOMEMINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOMESECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALSECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Restaurante popular – Construção de unidades que ofertam refeições a preço popular em parcerias com municípios de mais de cem mil habitantes;

Educação Alimentar – Produção de vídeos, programas de rádio, impressos, projeto Cozinha Brasil e distribuição cartilhas de segurança alimentar;

Cisternas – Construção de cisternas em todo semi-árido.

CONSAD – Consórcios de Segurança Alimentar e Desenvolvimento Local.

Programas e Ações

SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL

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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOMEMINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOMESECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALSECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

LEI ORGÂNICA DA LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIALASSISTÊNCIA SOCIAL

[Lei 8674/93][Lei 8674/93]

reconhecer o direito à população a um conjunto de benefícios, serviços, programas e projetos até

então residualmente implementados ou negligenciados, que podem representar muito no

contexto do enfrentamento do quadro de barbárie social, e seus insuportáveis índices de

miséria e de exclusão.

tornar-se produto sócio-emancipatóriotornar-se produto sócio-emancipatório

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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOMEMINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOMESECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALSECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

atendidas

A Política Nacional de Assistência Social – PNAS foi aprovada em 22 de setembro de 2004, pelo

Conselho Nacional de Assistência Social e busca incorporar as demandas presentes na sociedade

brasileira no que tange à responsabilidade política da efetivação da assistência social como direito de

cidadania e dever do Estado.

POLÍTICA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALPOLÍTICA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

A Política Pública de Assistência Social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais, considerando as desigualdades socioterritoriais, visando seu enfrentamento, à garantia dos mínimos sociais, ao provimento de condições para atender contingências sociais e à universalização dos direitos sociais. Sob essa perspectiva, objetiva:

I. Prover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e, ou, especial para famílias, indivíduos e grupos que deles necessitarem;

II. Contribuir com a inclusão e a eqüidade dos usuários e grupos específicos, ampliando o acesso aos bens e serviços socioassistenciais básicos e especiais, em áreas urbana e rural;

III. Assegurar que as ações no âmbito da assistência social tenham centralidade na família, e que garantam a convivência familiar e comunitária;

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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOMEMINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOMESECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALSECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

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Órgãos Gestores

Ministério do Desenvolvimento

Social e Combate à Fome

Secretarias Estaduais

Secretarias Municipais

Instâncias de Negociação e

Pactuação

Comissão Intergestora

Tripartide

Comissão Intergestora

Bipartide

Instâncias de Deliberação e

Controle Social

Conselho Nacional

Conselhos Estaduais

Conselhos Municipais

Instâncias de Financiamento

Fundo Nacional

Fundos Estaduais

Fundos Municipais

Rede de Entidades e Organizações de Assistência Social

Destinatários / Usuários

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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOMEMINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOMESECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALSECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

ATENÇÃO INTEGRAL À FAMÍLIA [PAIF]ATENÇÃO INTEGRAL À FAMÍLIA [PAIF] Promove ações socioassistenciais com famílias em situação

de vulnerabilidade social, na perspectiva do direito à proteção social básica, fortalecimento de vínculos familiares e comunitários e da prevenção de riscos.

O CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS

É TAMBÉM CONHECIDO COMO “CASA DAS FAMÍLIAS” É UMA UNIDADE PÚBLICA ESTATAL É DE BASE TERRITORIAL É LOCALIZADO EM ÁREAS DE VULNERABILIDADE SOCIAL É A “PORTA DE ENTRADA” PARA A REDE DE SERVIÇOS

NO CRAS SÃO REALIZADOS ESPECIFICAMENTE: A execução de serviços de proteção social básica A organização e coordenação da rede de serviços

socioassistenciais locais da política de assistência social. As orientações e os encaminhamentos para a rede de proteção

social básica e especial e para as outras políticas sociais.

Programas, Projetos e Benefícios atualmente Programas, Projetos e Benefícios atualmente coordenados pelo MDS na política de Assistência coordenados pelo MDS na política de Assistência

SocialSocial

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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOMEMINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOMESECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALSECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

A ação Programa de Atenção Integral à Família [PAIF](Atendimento socioassistencial às famílias em situação de vulnerabilidade social através dos Centros de Referência da Assistência Social -CRAS. Inclui o atendimento às comunidades quilombolas e indígenas.)

Municípios em 2006

2.630 municípios ( 3.248 CRAS)

Atendimento em 2006

2 milhões famílias atendidas(12 milhões de famílias referenciadas)

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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOMEMINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOMESECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALSECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

ERRADICAÇÃO DO TRABALHO ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTILINFANTILA ação Programa de Erradicação do

Trabalho Infantil (destinado à Crianças e adolescentes de 7 a 16 em situação de trabalho com concessão de Bolsa, financiamento da jornada ampliada e geração de renda para as famílias; É um programa de transferência direta de renda do governo federal para famílias de crianças e adolescentes envolvidos no trabalho precoce)

Atendimento em 2006

1.042 milhão

Municípios em 2006

3.388

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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOMEMINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOMESECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALSECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA(BPC)

O Benefício Benefício de Prestação Continuada(O BPC é um benefício assistencial,não contributivo, previsto na Constituição Federal e regulamentado pela Lei Orgânica de Assistência Social. É destinado à pessoas idosas e com deficiência impossibilitados de prover sua manutenção ou de tê-la provida por sua família.: Concessão de Benefício mensal no valor de 1 (um) salário mínimo)

Municípios em 2006

Abrangência nacional

Atendimento em 2006

2.477.485 milhões de pessoas (com deficiência e idosos)

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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOMEMINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOMESECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALSECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RENDA MENSAL VITALÍCIA - RMV

O Benefício Renda Mensal Vitalícia – RMV , assgura 1 salário minimo às pessoas com deficiência e a pessoa idosa, instituido pela lei nº 6.179/74, foi extintoem 1995 sendo sucedido pelo BPC.

Meta decrescente em função da extinção e dos desligamentos mensais em torno de 0,16%

Municípios em 2006

Abrangência nacional

Atendimento em 2006

446.407 mil pessoas (com deficiência e idosos)

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POLÍTICAS DE JUVENTUDE: AGENTE JOVEM E CENTROS DA JUVENTUDE

A ação AGENTE JOVEM (Ação de assistência social destinada a jovens entre 15 e 17 anos, visando o desenvolvimento pessoal, social e comunitário. Proporciona capacitação teórica e prática, por meio de atividades que não configuram trabalho, mas que possibilitam a permanência do jovem no sistema de ensino, preparando-o para futuras inserções no mercado. )Municípios em

2001.077

Atendimento em 200

112 mil jovensMetas Ampliação do atendimento

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PROTEÇÃO E ATENÇÃO À CRIANÇA

A ação PROTEÇÃO E ATENÇÃO À CRIANÇA(Apoio técnico e financeiro os serviços socioassistenciais executados por estados, municípios, Distrito Federal e entidades sociais, destinados ao atendimento de crianças de 00 a 06 anos vulnerabilizadas pela pobreza e suas famílias. Visa Assegurar o desenvolvimento integral da criança, valorizando a convivência social e familiar. )

Municípios em 2006

4.501

Atendimento em 2006

1.690 milhões de criançasMetas Manutenção e potencialização da Rede

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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOMEMINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOMESECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALSECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

REDE ABRIGO

A ação REDE ABRIGO(Apoio técnico e financeiro a serviços de abrigo para crianças e adolescentes em situação de abandono)

Municípios em 2006

310

Atendimento em 2006 Metas

25 mil criançasManutenção e potencialização da Rede

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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOMEMINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOMESECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALSECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

PROTEÇÃO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA

A ação PROTEÇÃO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA (Apoio técnico e financeiro a estados, municípios, Distrito Federal e instituições para o desenvolvimento de ações de proteção social e inclusão das pessoas com deficiência e de suas famílias. Visa assegurar os direitos sociais da pessoa com deficiência, criando condições para promover sua autonomia, inclusão social e participação efetiva na sociedade)Municípios em

20061532

Atendimento em 2006

151 mil pessoas

Metas Manutenção e potencialização da Rede

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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOMEMINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOMESECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALSECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

PROTEÇÃO À PESSOA IDOSA

A ação APOIO E PROTEÇÃO AO IDOSO(Apoio técnico e financeiro a serviços de proteção social básica e especial, a programas e projetos executados por estados, municípios, Distrito Federal e entidades sociais, destinados ao atendimento da pessoa idosa vulnerabilizada pela pobreza. Visa assegurar os direitos sociais do idoso, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade, conforme preconizam a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS e a Política Nacional do Idoso – PNI.)

Municípios em 2006

2.289

Atendimento em 2006 Metas

406 mil pessoasManutenção e potencialização da Rede

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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOMEMINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOMESECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALSECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

COMBATE AO ABUSO E EXPLORAÇÃO SEXUAL

A ação Proteção social às crianças e adolescentes (conjunto de ações sociais especializadas e multiprofissionais dirigidas a crianças, adolescentes e famílias envolvidas com a violência sexual. [SENTINELA]: programa foi criado para atender à determinação da Constituição Federal, do Estatuto da Criança e do Adolescente, da Lei Orgânica de Assistência Social e faz parte do Plano Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes). Municípios em

20061.126

Atendimento em 2006

57 mil crianças e adolescentesMetas Ampliação do serviço para o atendimento as famílias. ( todos os municípios ma

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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOMEMINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOMESECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALSECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Projetos de Inclusão Produtiva

A ação Projetos de inclusão produtiva, destaque para projetos destinados a jovens.

Page 26: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOMEMINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOMESECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALSECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Proteção social devida à população em situação de rua e catadores de materiais recicláveisA ação Proteção social à população em

situação de rua e catadores de materiais recicláveis – Decreto Coleta Seletiva e Decreto para Política Nacional de População de Rua; eventos nacionais, elaboração de pesquisas e censos, habilitação de projetos de inclusão produtiva dirigidos à população em situação de rua; capacitação de catadores; apoio técnico e financeiro; criação de 32 centros de referência para catadores.

Atendimento em 2006

32 Centro de Referência

Metas Ampliação dos serviços para o atendimento.

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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOMEMINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOMESECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALSECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

SUASSUASSistema Único da Assistência SocialSistema Único da Assistência Social

. O . O SUASSUAS, constitui-se na regulação e organização, em todo o território , constitui-se na regulação e organização, em todo o território nacional, das ações socioassistenciais;nacional, das ações socioassistenciais;

. Os serviços, programas, projetos e benefícios terão como foco . Os serviços, programas, projetos e benefícios terão como foco prioritário a atenção às famílias, seus membros e indivíduos e o prioritário a atenção às famílias, seus membros e indivíduos e o território como base de organização;território como base de organização;

. Pressupõe, ainda, gestão compartilhada, co-financiamento da política . Pressupõe, ainda, gestão compartilhada, co-financiamento da política pelas três esferas de governo e definição clara das competências pelas três esferas de governo e definição clara das competências técnico-políticas da União, Estados e Municípios;técnico-políticas da União, Estados e Municípios;

. O . O SUASSUAS define e organiza os elementos essenciais e imprescindíveis à define e organiza os elementos essenciais e imprescindíveis à execução da política de assistência social com a normatização dos execução da política de assistência social com a normatização dos padrões nos serviços, qualidade no atendimento, indicadores de padrões nos serviços, qualidade no atendimento, indicadores de avaliação e resultado, nomenclatura dos serviços e da rede avaliação e resultado, nomenclatura dos serviços e da rede socioassistencial.socioassistencial.

Deliberado na IV Conferência Nacional dezembro/03 e aprovado na Política Nacional de Assistência Social – CNAS - outubro / 04

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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOMEMINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOMESECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALSECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Matricialidade sócio-familiar

Descentralização político-administrativa e Territorialização

Novas bases para relação entre Estado e Sociedade Civil

Financiamento pelas três esferas de governo, com divisão de responsabilidades

Controle Social

Política de Recursos Humanos

Informação, Monitoramento e Avaliação

EIXOS ESTRUTURANTESEIXOS ESTRUTURANTES

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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOMEMINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOMESECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALSECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

O SUAS SE ORGANIZA POR MEIO DE O SUAS SE ORGANIZA POR MEIO DE NÍVEIS DE ATENDIMENTONÍVEIS DE ATENDIMENTO

Sistema articulador e provedor de ações em diferentes níveis de complexidade:

Proteção Social Básica e

Proteção Social Especial

Regulação da hierarquia, dos vínculos e das responsabilidades do sistema cidadão de serviços, benefícios e ações de assistência social.

Alteração da história de fragmentação programática, entre as esferas do governo e das ações por categorias e segmentos sociais.

Page 30: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOMEMINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOMESECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALSECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Proteção Social Básica:Proteção Social Básica:Objetivo: prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.

População alvo:famílias e indivíduos que vivem em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação (ausência de renda, precário ou nulo acesso aos serviços públicos, dentre outros) e, ou, fragilização de vínculos afetivos - relacionais e de pertencimento social (discriminações etárias, étnicas, de gênero ou por deficiências, dentre outras).

Ações:Os serviços de proteção social básica serão executados de forma direta nos Centros de Referência da Assistência Social - CRAS e em outras unidades básicas e públicas de assistência social, bem como de forma indireta nas entidades e organizações de assistência social da área de abrangência dos CRAS.

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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOMEMINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOMESECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALSECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Proteção Social EspecialProteção Social Especial

Objetivo:Destina-se a proteger situações de risco às famílias e indivíduos cujos direitos tenham sido violados e, ou, que já tenha ocorrido rompimento dos laços familiares e comunitários.

A ética da atenção da proteção especial pressupõe o respeito à cidadania, o reconhecimento do grupo familiar como referência afetiva e moral e a reestruturação das redes de reciprocidade social.

de média complexidade:de média complexidade: Destina-se às famílias e indivíduos com seus direitos violados, mas cujos vínculos familiar e comunitário não foram rompidos.

de alta complexidade:de alta complexidade: Destina-se às famílias e indivíduos que se encontram sem referência e, ou, em situação de ameaça, necessitando ser retirados de seu núcleo familiar e, ou, comunitário.

Page 32: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOMEMINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOMESECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALSECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Princípios e Diretrizes do SUAS

Universalização do sistema através da fixação de níveis básicos de cobertura dos benefícios, serviços e ações de assistência social para o território nacional;  Desenvolvimento das ações com centralidade na família, eixo matricial e organizador sem negligenciar, evidentemente, os atendimentos individualizados conforme contexto  Territorialização da rede de assistência social sob os critérios de: oferta capilar de serviços baseada na lógica da proximidade do cidadão; localização dos serviços nos territórios com maior incidência de vulnerabilidades e riscos sociais para a população; garantia do comando único por instância de gestão;  Descentralização político-administrativa de modo a garantir a municipalização e o comando único em cada esfera de governo;  Gradualismo na implantação do SUAS, respeitando as diferenças regionais, locais e de organização de gestão dos municípios.

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Princípios e Diretrizes do SUAS (continuação)

Modelo cooperativo entre as instâncias de governo respeitando-se a soberania das unidades políticas ao tempo que se estabelece responsabilidades e competências comuns e particulares a cada ente federado garantindo-se ainda flexibilidade com uniformidade dos arranjos intergovernamentais;  Padronização dos serviços de assistência social em sua nomenclatura, conteúdo, padrão de funcionamento e de qualidade para todo o território nacional.  Regulação da dinâmica do SUAS socialmente orientada: pela ação pública, pela valorização do impacto social das diversas políticas estruturais; e, pelo desenvolvimento social sustentável, territorialmente adequado e democraticamente construído e na definição de competências específicas de cada esfera governamental;  Organização do SUAS através da integração de objetivos, ações, serviços, benefícios, programas e projetos em rede hierarquizada, baseada no princípio da completude em rede e incompletude individual do serviço;

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Princípios e Diretrizes do SUAS (continuação)

Garantia da proteção social, isto é, que não submeta o usuário ao princípio da tutela, mas à conquista de condições de: autonomia, resiliência/sustentabilidade, protagonismo, acesso a oportunidades, capacitações, acessos a serviços, acessos a benefícios, acesso a condições de convívio e socialização, de acordo com sua capacidade, dignidade e projeto pessoal e social;  Substituição do paradigma assistencialista apartador de cidadãos à condição de “categorias de necessitados” pelo paradigma de proteção social, básica e especial, organizada sob sistema único, descentralizado e participativo de âmbito nacional com comando único por esfera de gestão;  Articulação institucional de ações e competências com demais sistemas de defesa em específico aqueles em defesa de direitos de crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, mulheres, minorias e de proteção às vítimas de exploração e violência social, sexual e familiar e adolescentes ameaçados de morte e demais políticas sociais;  Disponibilização de sistema de informação sobre o funcionamento dos serviços e operações da área como direito a ser assegurado – REDE SUAS + DE 21 mil usuários e + de 30 milhões de registros.

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Com o SUAS – Fortalecimento da relação entre gestão, financiamento e controle social

Definição do campo de intervenção da política de assistência social, com unificação de conceitos básicos;

Enfoque na proteção social, com a configuração de um sistema que reorganiza as ações por níveis de complexidade e projeta a universalização e a eqüidade;

Base de atuação territorial, com centralidade na família;

Novo pacto federativo, com ordenamento da gestão descentralizada e participativa;

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Com o SUAS – Fortalecimento da relação entre gestão, financiamento e controle social

Nova sistemática de financiamento, com a adoção de mecanismos informatizados, visando o repasse de recursos regulares e automáticos fundo-a-fundo no caso dos serviços;

Implantação do Sistema de Informação da política, como elemento propiciador do acompanhamento, controle, monitoramento e avaliação das ações;

Comando único das ações nos três níveis de governo, com interface entre as políticas;

Elaboração e implementação de Política de Capacitação Continuada, descentralizada, e de Política de Recursos Humanos para a Assistência Social.

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Impactos do SUASImpactos do SUAS

Maior racionalidade dos gastos em Assistência Social;

Transparência nos gastos em Assistência Social;

Ampliação da efetividade das ações de Assistência Social;

Melhoria na avaliação dos resultados da Assistência Social;

Respeito ao pacto federativo;

Marca política – consolidação da política de Assistência Social como política pública.

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Norma Operacional Norma Operacional Básica/NOB/SUAS - 2005Básica/NOB/SUAS - 2005

construindo a normatização construindo a normatização para a implantação do SUASpara a implantação do SUAS

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Disciplina e normatiza a operacionalização da Disciplina e normatiza a operacionalização da

gestão da Política de Assistência Social, conforme gestão da Política de Assistência Social, conforme

a Constituição Federal de 1988, LOAS e a Constituição Federal de 1988, LOAS e

Legislação complementar aplicável nos termos da Legislação complementar aplicável nos termos da

Política Nacional de Assistência Social de 2004, Política Nacional de Assistência Social de 2004,

sob a égide de consolidação do SUASsob a égide de consolidação do SUAS.

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Conceitos, princípios e objetivosConceitos, princípios e objetivos

Operacionalidade do SUASOperacionalidade do SUAS

Papéis das esferas de governoPapéis das esferas de governo

Níveis de Gestão do Níveis de Gestão do Sistema Único de Assistência SocialSistema Único de Assistência Social

Instrumentos de GestãoInstrumentos de Gestão

Instâncias de Articulação, Pactuação e DeliberaçãoInstâncias de Articulação, Pactuação e Deliberação

Financiamento – novas sistemáticasFinanciamento – novas sistemáticas

. Regras de transição. Regras de transição

Principais abordagensPrincipais abordagens

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Níveis de Gestão do Sistema Único de Níveis de Gestão do Sistema Único de Assistência SocialAssistência SocialMunicípios: Para a Gestão Municipal, três níveis de gestão são previstos1 Gestão Inicial 2 Gestão Básica3 Gestão Plena

* Não Habilitados

Estados: Para a Gestão Estadual, dois níveis de gestão são previstos1 Gestão Inicial 2 Gestão Plena

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Para maiores informações, contatar:

Ministério Do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco "C", 6º andar - Brasília/DF – CEP 70046-900

Telefones: (61) 3433-1111 / 3433 - E-mail: [email protected]ágina na Internet: www.mds.gov.br

Obrigado pela atenção!