ministÉrio do desenvolvimento social e combate À fome curso de capacitaÇÃo em elaboraÇÃo de...

149
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME CURSO DE CAPACITAÇÃO EM ELABORAÇÃO DE PROJETOS

Upload: internet

Post on 16-Apr-2015

107 views

Category:

Documents


0 download

TRANSCRIPT

Page 1: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME CURSO DE CAPACITAÇÃO EM ELABORAÇÃO DE PROJETOS

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME

CURSO DE CAPACITAÇÃO EM ELABORAÇÃO DE PROJETOS

Page 2: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME CURSO DE CAPACITAÇÃO EM ELABORAÇÃO DE PROJETOS

• Transferências Voluntárias de Recursos Transferências Voluntárias de Recursos da Uniãoda União

ÍNDICE

Page 3: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME CURSO DE CAPACITAÇÃO EM ELABORAÇÃO DE PROJETOS

Transferências Transferências Voluntárias de Recursos Voluntárias de Recursos

da Uniãoda União

Page 4: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME CURSO DE CAPACITAÇÃO EM ELABORAÇÃO DE PROJETOS

“Os programas serão formulados de modo a promover, sempre que possível, a descentralização, a integração com Estados e municípios e a formação de parcerias com o setor provado” Art.8, Decreto Federal 2.829 29/10/98

Remessa de recursos a órgão e entidades públicas ou instituições privadas, que se destinem à realização de ações cuja competência seja da União.

Aplicação dos Recursos PúblicosAplicação dos Recursos PúblicosDescentralizaçãoDescentralização

Page 5: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME CURSO DE CAPACITAÇÃO EM ELABORAÇÃO DE PROJETOS

Instrumento utilizado para a execução descentralizada de Programa de Trabalho a cargo de órgão e entidade da Administração Pública Federal, direta e indireta, que envolva a transferência de recursos financeiros oriundos de dotações consignadas no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, objetivando a realização de programas de trabalho, projeto, atividade ou evento com duração certa.

“Art. 48 – Os serviços de interesse recíprocos dos órgãos e entidades da administração federal e de outras entidades públicas ou organizações particulares poderão ser executados sob regime de mútua cooperação, mediante convênio, acordo ou ajuste

Parágrafo Único – Quando os participantes tenham interesses diversos e opostos, isto é, quando se desejar, de um lado, o objeto do acordo ou ajuste, e de outro lado a contraprestação correspondente, ou seja, o preço, o acordo ou ajuste constitui contrato” – Decreto 93.872/86

Aplicação dos Recursos PúblicosAplicação dos Recursos PúblicosDescentralizaçãoDescentralização

Page 6: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME CURSO DE CAPACITAÇÃO EM ELABORAÇÃO DE PROJETOS

Descentralização

Transferências ConstitucionaisTransferências legais

Transferências Voluntárias

Convênio Contrato de Repasse

Termo de Parceria

ONGsEstadosMunicípiosDF

EstadosMunicípiosDF

OSCIP

IN 01/97

Lei 9.79023/03/99Decreto 1.819

16/02/96

ContratoAdministrativo

ONGs EstadosMunicípiosDF

Lei 8.66693

Aplicação dos Recursos Públicos - Descentralização

Page 7: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME CURSO DE CAPACITAÇÃO EM ELABORAÇÃO DE PROJETOS

O QUE É TERMO DE PARCERIA?

Page 8: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME CURSO DE CAPACITAÇÃO EM ELABORAÇÃO DE PROJETOS

Termo de Parceria - Trata-se de um novo instrumento jurídico criado pela Lei 9.790/99 (art. 9º) para a realização de parcerias unicamente entre o Poder Público e a OSCIP para o fomento e execução de projetos. Em outras palavras, o Termo de Parceria consolida um acordo de cooperação entre as partes e constitui uma alternativa ao convênio para a realização de projetos entre OSCIPs e órgãos das três esferas de governo, dispondo de procedimentos mais simples do que aqueles utilizados para a celebração de um convênio.

Page 9: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME CURSO DE CAPACITAÇÃO EM ELABORAÇÃO DE PROJETOS

O QUE É CONTRATO ADMINISTRATIVO?

Page 10: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME CURSO DE CAPACITAÇÃO EM ELABORAÇÃO DE PROJETOS

“Art. 48 – Parágrafo Único – Quando os participantes tenham interesses diversos e opostos, isto é, quando se desejar, de um lado, o objeto do acordo ou ajuste, e de outro lado a contraprestação correspondente, ou seja, o preço, o acordo ou ajuste constitui contrato” – Decreto 93.872/86

Page 11: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME CURSO DE CAPACITAÇÃO EM ELABORAÇÃO DE PROJETOS

• Os contratos privados são aqueles que o Poder Público celebra com particulares, despojando-se de seu domínio eminente ou poder de império, colocando-se, portanto, em situação de rigorosa isonomia contratual, pois tais contratos não têm por objetivo último a realização dos fins precípuos do Estado. São, portanto, exemplos de tais contratos a locação de imóveis para uso de repartições, a compra e venda de materiais. Os contratos privados são, evidentemente, regidos pelas normas de direito civil ou comercial.

Page 12: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME CURSO DE CAPACITAÇÃO EM ELABORAÇÃO DE PROJETOS

O QUE É CONVÊNIO?

Page 13: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME CURSO DE CAPACITAÇÃO EM ELABORAÇÃO DE PROJETOS

CONVÊNIO• "Instrumento, qualquer que disciplina a transferência de recursos públicos e tenha

como partícipe órgão da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional, empresa pública ou sociedade de economia mista que estejam gerindo recursos dos orçamentos da União, visando à execução de programas de trabalho projeto/unidade ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação". (Instrução Normativa STN 001/97)

• Outra definição:Instrumento utilizado para a execução descentralizada de Programa de Trabalho a cargo de órgão e entidade da Administração Pública Federal, direta e indireta, que envolva a transferência de recursos financeiros oriundos de dotações consignadas no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, objetivando a realização de programas de trabalho, projeto, atividade ou evento com duração certa.

• “Art. 48 – Os serviços de interesse recíprocos dos órgãos e entidades da administração federal e de outras entidades públicas ou organizações particulares poderão ser executados sob regime de mútua cooperação, mediante convênio, acordo ou ajuste.”

• Na realização do objeto, o interesse dos partícipes é recíproco, comum e coincidente;

Page 14: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME CURSO DE CAPACITAÇÃO EM ELABORAÇÃO DE PROJETOS

O TCU determinou ao “Tribunal Superior Eleitoral que: 8.2.1. restrinja a celebração de convênios ou instrumentos similares apenas aos casos em que se verifique a ocorrência de interesse recíproco entre os partícipes na consecução do respectivo objeto, a teor do disposto no art. 48 do Decreto nº 93.872/86;” (Decisão 61/99)

Page 15: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME CURSO DE CAPACITAÇÃO EM ELABORAÇÃO DE PROJETOS

• Interesse recíproco

• Não obtenção de lucro sob qualquer denominação• - Execução apenas com entidade sem fins lucrativos (Art

35, Inciso V, LDO)• - Proibição de taxa de administração;• - Pagamentos de dirigentes da ONG ou de funcionários não

envolvidos no convênio• Contra-partida:• - Estabelecida de acordo com a localização do município ou

Estado

Page 16: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME CURSO DE CAPACITAÇÃO EM ELABORAÇÃO DE PROJETOS

• Quando os participantes tenham interesses diversos e opostos, isto é, quando se desejar, de um lado, o objeto do acordo ou ajuste, e de outro lado a contraprestação correspondente, ou seja, o preço, o acordo ou ajuste constitui contrato” – Decreto 93.872/86;• A execução se dá sob o regime de mútua cooperação, mesmo que nos resultados a serem alcançados haja a participação mais ativa de um; • É obrigatória a apresentação do Plano de Trabalho; • Há Prestação de Contas, conforme previsto em Lei.

IMPORTANTE

Aos Convênios aplicam-se o disposto na Instrução Normativa STN 01/97, no que couber o Decreto nº 93.872/86 e a Lei 8.666/93.

Page 17: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME CURSO DE CAPACITAÇÃO EM ELABORAÇÃO DE PROJETOS

Contrato Administrativo Convênio

Núcleo Interesse distintoInteresse recíproco (coincidentes) Mútua Cooperação

Escolha do Convenente/Contratante

Licitação ( Lei 8.666/93, 10520/02, Descreto 5.504/2005)

Livre escolha do órgão Avaliação de conveniência

Condições e execução

Guarda Consonância com o edital, convite, atos de dispensa e/ou inexibilidade e com a proposta

De acordo com as indicações constantes no Plano de Trabalho (PT).

PagamentoApós a liquidação da despesa

De acordo com o cronograma de desembolso, constante no Plano de Trabalho

CONVÊNIO X CONTRATO

Page 18: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME CURSO DE CAPACITAÇÃO EM ELABORAÇÃO DE PROJETOS

Contrato Administrativo Convênio

Recursos financeirosÉ de responsabilidade exclusiva do contratante.

Necessidade de contrapartida. Responsabilidade compartilhada convenente e concedente.

Comprovação de despesasMediante Nota Fiscal ou Fatura Prestação de Contas

ReajusteConforme os critérios estabelecidos no Edital

Não aplicável. Poderá ser reequilibrado financeiramente para fins de atingimento do objeto, se durante a execução houver desequilíbrio do convênio firmado em razão de fato superveniente.

Taxa de Administração É permitido É Proibido

CONVÊNIO X CONTRATO

Page 19: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME CURSO DE CAPACITAÇÃO EM ELABORAÇÃO DE PROJETOS

No Convênio os partícipes são classificados em:

• Concedente: partícipe responsável pela transferência de recursos financeiros destinados à execução do objeto do convênio;

• Convenente: partícipe que pactua a execução do objeto do convênio;

• Interveniente: entidade que participa do convênio para manifestar consentimento ou assumir obrigações em nome próprio;

• Executor: partícipe responsável diretamente pela execução do objeto pactuado no convênio.

IMPORTANTE

Convênio é acordo, mas NÃO é Contrato; No Contrato, as partes têm interesses diversos e opostos;

No Convênio, os partícipes têm interesses comuns e coincidentes.

Page 20: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME CURSO DE CAPACITAÇÃO EM ELABORAÇÃO DE PROJETOS

CONVÊNIOAUTOR: CONVENENTERECURSO LIBERADO

ENTRADA

PROCESSO

PROJETOAUTOR: PROPONENTE PROCESSAMENTO

SAÍDA

• ANÁLISE• VALIDAÇÃO

• AJUSTES• DOCUMENTAÇÃO

TRÂMITAÇÃO

FASES PROCESSUAIS

Page 21: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME CURSO DE CAPACITAÇÃO EM ELABORAÇÃO DE PROJETOS

PROJETO

PROCESSO

PROCESSO

UNIDADE TÉCNICAVALIDAÇÃO

AJUSTESDOCUMENTAÇÃO

NOTA TÉCNICA

UNIDADE ORÇAMENTÁRIAEMPENHO

DESPACHO PARA JURÍDICO/MDS

JURÍDICO MDSPARECER JURÍDICO

SOLICITAÇÕES DIVERSAS(JUNTADA)

SE OK RETORNA PARA UND. ORÇAMENTÁRIA

PARA EMISSÃO DO TERMO DE CONVÊNIO

SE NÃO RETORNAPARA ÁREA TÉCNICA

PARA JUNTADA DE DOCUMENTAÇÃO

TRAMITAÇÃO NO MDS

Page 22: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME CURSO DE CAPACITAÇÃO EM ELABORAÇÃO DE PROJETOS

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

AJUSTES E EMISSÃO DOTERMO DE CONVÊNIO

ÁREA TÉCNICAJUNTADA DE DOCUMENTOS

EMISSÃO DE NOTA EXPLICATIVA

JURÍDICOSE OK RETORNA PARA UND. ORÇAMENTÁRIA

PARA EMISSÃO DO TERMO DE CONVÊNIO

SE NÃO RETORNAPARA ÁREA TÉCNICA

PARA JUNTADA DE DOCUMENTAÇÃO

PROPONENTEASSINA O TERMO DE CONVÊNIO

E DEVOLVE AO MDSPARA ASSINATURA DO MINISTRO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

AJUSTES E EMISSÃO DOTERMO DE CONVÊNIO

Page 23: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME CURSO DE CAPACITAÇÃO EM ELABORAÇÃO DE PROJETOS

PROPONENTEASSINA O TERMO DE CONVÊNIO

E DEVOLVE PARA MDS PARAASSINATURA DO MINISTRO

ASSESSORIA DE CONTROLE

INTERNO PROCESSO COM TERMO

SEGUE PARAPARA ANÁLISEE APROVAÇÃO

ASSINATURA DO MINISTRO

PROPONENTE VIRA CONVENENTE

UNIDADE ORÇAMENTÁRIAPUBLICAÇÃO

SE OK SEGUE PARA

MINISTRO

INÍCIO DA EXECUÇÃO

SE NÃO RETORNA PARA UNIDADE

ORÇAMENTÁRIA E ÁREA

TÉCNICA PARA

AVERIGUAÇÃO

TRANSFERÊNCIADO RECURSO

Page 24: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME CURSO DE CAPACITAÇÃO EM ELABORAÇÃO DE PROJETOS

1. APRESENTAÇÃO: • Contextualização para apresentação do projeto. Neste campo deverão ser relatadas as razões da escolha pelo

CONSAD do projeto em questão, bem como a informação sobre qual ou quais modificações e benefícios espera-se que o projeto traga para a região.

2. TÍTULO DO PROJETO • Expressão que deve traduzir o projeto de forma sintética, deve mostrar a finalidade e o conteúdo do projeto.

3. HISTÓRICO DA INSTITUIÇÃO PROPONENTE• De acordo com a IN 01/97-STN, define-se como Convenente ou Proponente “órgão da administração publica

direta, autárquica ou fundacional, empresa pública ou sociedade de economia mista, de qualquer esfera de governo, ou organização particular com a qual a administração federal pactua a execução de programa, projeto/atividade ou evento mediante a celebração de convênio.”

• Características da instituição:Apresentar breve descrição das principais características da instituição proponente de forma a demontar sua

capacidade física e operacional para execução do projeto. Por exemplo: tempo de atuação, data de fundação, áreas profissionais de atuação, forma de organização, quadro de

pessoal técnico e administrativo, instalações físicas, capacidade para assunção de contrapartida.• Experiências da instituição:Breve descrição das principais atividades desenvolvidas e de projetos elaborados e executados, que demonstrem

condições suficientes para execução do projeto.• Participação:Indicar, as atividades ou compromissos que estarão sob a responsabilidade da instituição proponente.

ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO TÉCNICO

Page 25: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME CURSO DE CAPACITAÇÃO EM ELABORAÇÃO DE PROJETOS

4. HISTÓRICO DA INSTITUIÇÃO INTERVENIENTE – SE HOUVER (Em caso de mais de uma entidade, repetir as mesmas informações)

• De acordo com a IN 01/97-STN, define-se como INTERVENIENTE “órgão da administração publica direta, autárquica ou fundacional, empresa pública ou sociedade de economia mista, de qualquer esfera de governo, ou organização particular que participa do convênio para manifestar consentimento ou assumir obrigações em nome próprio”.

Características da(s) instituição(s):• Apresentar breve descrição das principais características da instituição proponente de forma a demontar sua

capacidade física e operacional para execução do projeto. • Por exemplo: tempo de atuação, data de fundação, áreas profissionais de atuação, forma de organização,

quadro de pessoal técnico e administrativo, instalações físicas, capacidade para assunção de contrapartida.

Experiências da(s) instituição(s):• Breve descrição das principais atividades desenvolvidas e de projetos elaborados e executados, que

demonstrem condições suficientes para execução do projeto.

Participação:• Indicar, as atividades ou compromissos que estarão sob a responsabilidade da instituição interveniente.• OBS.: No caso de mais de uma instituição interveniente deve haver uma descrição da forma de participação

Page 26: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME CURSO DE CAPACITAÇÃO EM ELABORAÇÃO DE PROJETOS

5. HISTÓRICO DA ENTIDADE EXECUTORA - SE HOUVER

• De acordo com a IN 01/97-STN, define-se como EXECUTORA “órgão da administração publica direta, autárquica ou fundacional, empresa pública ou sociedade de economia mista, de qualquer esfera de governo, ou organização particular, responsável direta pela execução do objeto do convênio”.

Características da instituição:• Apresentar breve descrição das principais características da instituição executora de forma a

demontar sua capacidade física e operacional para execução do projeto. • Por exemplo: tempo de atuação, data de fundação, áreas profissionais de atuação, forma de

organização, quadro de pessoal técnico e administrativo, instalações físicas, capacidade para assunção de contrapartida.

Experiências da instituição:• Breve descrição das principais atividades desenvolvidas e de projetos elaborados e executados,

que demonstrem condições suficientes para execução do projeto.

Participação:• Indicar, as atividades ou compromissos que estarão sob a responsabilidade da instituição

executora.

Page 27: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME CURSO DE CAPACITAÇÃO EM ELABORAÇÃO DE PROJETOS

• A justificativa da proposta deve ser apresentada em forma de um texto conciso e bem fundamentado, levando em consideração a descrição das seguintes informações:

• Apresentar a pertinência e a oportunidade do projeto como resposta a um problema ou demanda específica verificada na região, identificando claramente o problema a ser superado ou reduzido com a proposta;

• Descrever as características sociais, culturais, econômicas e políticas do público-alvo com o qual o projeto irá trabalhar.

• Inserir dados estatísticos da região que confirmem a situação de vulnerabilidade do território em questão;

• Quantificar a incidência do problema identificado na população; • Explicitar se a produção é destinada ao auto-consumo ou à comercialização ou

ambos. No caso de comercialização mencionar os locais possíveis de comercialização (feiras livres, entrega domiciliar, escolas, creches e outros);

• Relacionar os municípios a serem beneficiados com o projeto;• Enfatizar que o projeto foi aprovado em Assembléia do Fórum CONSAD. • Descrever ”o porquê” da escolha do projeto pela Assembléia do Fórum, informando

os critérios utilizados ou qualquer outra informação pertinente a esta escolha.

6. JUSTIFICATIVA

Page 28: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME CURSO DE CAPACITAÇÃO EM ELABORAÇÃO DE PROJETOS

• Descrever a área de abrangência do projeto, no caso de ser microrregional ou macrorregional deve-se relacionar objetivamente os municípios a serem beneficiados com a proposta.

7. ÁREA DE ABRANGÊNCIA

Page 29: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME CURSO DE CAPACITAÇÃO EM ELABORAÇÃO DE PROJETOS

População

Nº de atendidos

diretamente

Nº de atendidos

indiretamente

Beneficiários do Programa Bolsa Família

Famílias chefiadas por mulheres

Agricultores Familiares (*)

Populações de assentamentos

Populações de Quilombolos

Populações Indígenas

Outros:

• a) Perfil Geográfico:• Identificar o perfil das pessoas a serem beneficiadas pelo projeto (Estado, região,

cidade, bairro e comunidade).• b) Número de Pessoas que serão atendidas:• Informar o total de beneficiários (número de pessoas E de famílias) diretos do

projeto. • Número de Famílias atendidasNúmero de Pessoas atendidas• c) Perfil da população atendida:• Preencha apenas as informações dos públicos com os quais o projeto irá trabalhar.

8. BENEFICIÁRIOS

Page 30: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME CURSO DE CAPACITAÇÃO EM ELABORAÇÃO DE PROJETOS

• (*) No caso de haver agricultores familiares como beneficiários do projeto, encaminhar cópia das Declarações de Aptidão ao PRONAF – DAP.

• d) critérios para seleção das pessoas atendidas: (explique os critérios e como será o processo de seleção dos

atendidos, tais como média da renda familiar, presença de crianças e/ou idosos nas famílias, presença de mulheres gestantes, etc. )

• OBS.: Dar preferência aos beneficiários do Programa Bolsa Família e outros programas governamentais.

Page 31: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME CURSO DE CAPACITAÇÃO EM ELABORAÇÃO DE PROJETOS

9.1 GERAL• Descrever com clareza e de forma sucinta o que se pretende alcançar com o

projeto.• Identificação de uma situação de fácil visualização que se deseja alcançar com a

intervenção. A concepção do objetivo deve ser clara e bem definida.

9.2 ESPECÍFICOS• Descrever, na forma de tópicos cada um dos objetivos específicos que ajudarão a

alcançar o objetivo geral. O texto deve evitar verbos com sentido vago como: apoiar, colaborar, fortalecer, contribuir, preferindo a utilização de verbos concretos como: definir, sistematizar, institucionalizar, implantar.

10. METAS E RESULTADOS ESPERADOS • As metas são atividades necessárias para alcançar os objetivos específicos

descritos anteriormente.• As metas devem ser quantificáveis e descritas na forma de tópicos, cada tópico

deve ser claramente explicado. Ao elaborar uma meta, deve-se levar em consideração que as seguintes perguntas devem ser respondidas: ”O QUE?”, ”COMO?”, ”QUANDO?”, ”ONDE?” e ”POR QUE?”.

9. OBJETIVOS

Page 32: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME CURSO DE CAPACITAÇÃO EM ELABORAÇÃO DE PROJETOS

Objetivos Metas Etapas Período de execução

1. Mobilização e Sensibilização de 180 famílias

1.1 Realizar 2 reuniões no município X para identificação e cadastramento dos beneficiários

jan a fev/2007

2.1 Contratação de 01 instrutor jan/07

2. Realizar 2 cursos de capacitação em manejo produtivo de aves, para 180 beneficiários com 24 H/aula;

2.2 Aquisição de material didático para o curso (apostilas, caneta, lápis, borracha e papel)

jan a fev/2007

3.1 Aquisição de material permanente (triturador)

jan a Abril/2007

Promover a segurança alimentar e nutricional e o incremento na renda de famílias por meio da implantação de unidades produtivas de galinha caipira na área de abrangência do CONSAD XX 3. Implantar 05 unidades

produtivas de galinha caipira

3.2 Aquisição de material consumos (tela, aves, medicamentos, ração, bebedouro, comedouro, etc.)

jan a Abril/2007

10. METAS

Page 33: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME CURSO DE CAPACITAÇÃO EM ELABORAÇÃO DE PROJETOS

• Para cada uma das ETAPAS definidas, haverá uma metodologia correspondente e logo após o seu detalhamento financeiro, chamado de Memória de Cálculo.

• Metodologia:• Descreva a maneira como as atividades serão implementadas, incluindo os principais

procedimentos, as técnicas e os instrumentos a serem empregados. Destaque outros aspectos metodológicos importantes, como a forma de atração e integração dos públicos atendidos; os locais de abordagem desses grupos ou de execução das atividades; a natureza e as principais funções dos agentes multiplicadores; os mecanismos de participação comunitária no projeto e outros. É preciso que se descreva com precisão de que maneira o projeto será desenvolvido, ou seja, o COMO FAZER.

• Uma boa estratégia de ação é aquela que: • demonstra a capacidade do proponente em viabilizar o projeto;• detalha objetivos e mostra claramente a ordem da realização;• prevê o tempo de duração de cada etapa;• lista os profissionais envolvidos;• relaciona e descreve as parcerias com órgãos públicos, fundações, veículos de comunicação,

empresas e outros;• demonstra coerência com o orçamento; • informa ações que não serão subsidiadas, mas que são importantes na compreensão geral do

projeto. Nesse caso será necessário indicar como essas ações serão custeadas. • Deve-se descrever como serão executadas cada uma das metas/etapas, quais os instrumentos

necessários para a operacionalização de cada uma delas, a forma e instâncias de gerenciamento, a estrutura de coordenação e mecanismos (sistemas) utilizados nas mesmas.

11. METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS

Page 34: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME CURSO DE CAPACITAÇÃO EM ELABORAÇÃO DE PROJETOS

• Além das informações mais gerais sobre a operacionalização da meta, os recursos financeiros previstos DEVEM ser inseridos nesta etapa do Projeto Básico.

• A Memória de Cálculo é um instrumento que permite a visualização da estimativa detalhada das quantidades e custos dos bens e/ou serviços necessários à execução de cada meta. Para tanto devem então ser calculadas as quantidades de bens necessários (permanentes e de consumo) e, a partir dos custos unitários de cada um deles, calcular os custos da programação física proposta.  

Memória de Cálculo:

Page 35: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME CURSO DE CAPACITAÇÃO EM ELABORAÇÃO DE PROJETOS

META 1 - Mobilização e Sensibilização de 180 famílias

Etapa 1.1 - Realizar 2 reuniões no município X para identificação e cadastramento dos beneficiários

Metodologia:

• Realizar 02 reuniões de mobilização e sensibilização para selecionar 180 agricultores familiares em situação de insegurança alimentar alimentar e nutricional que serão beneficiados com o projeto.

• Nas reuniões serão abordados os seguintes temas:• - Cooperativismo e Associativismo• - Economia Solidária• - Agricultura Familiar• As reuniões tem como objetivo mobilizar e sensibilizar as famílias beneficárias do

projeto de modo que se apropiem da concepção do mesmo. Também serão eleitos os representantes das famílias.

• Colocar qualquer outra informação que julgar importante.

EXEMPLOS

Page 36: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME CURSO DE CAPACITAÇÃO EM ELABORAÇÃO DE PROJETOS

Especificação Unidade Qtd Valor Unitário

(R$)

Valor Total

(R$)

MDS Proponente

Aquisição de material de consumo

Material didático (pasta, caneta, caderno, borracha)

kit 180 ? ? ? ?

Caixa de pincel atômico azul

unidade 1 ? ? ? ?

Resma de papel A4 unidade 3 ? ? ? ?

Contratação de Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Reprografia (xerox) do material pedagógico - apostila

folha

200

? ? ? ?

Total para 1 reunião

Total para x reuniões

Memória de Cálculo

Page 37: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME CURSO DE CAPACITAÇÃO EM ELABORAÇÃO DE PROJETOS

Metodologia:• O objetivo da capacitação é...... • A metodologia será participativa, aliada a uma pedagogia construtivista e humanista e terá como

ponto de partida a realidade e o conhecimento local, de forma a estabelecer uma relação entre teoria e prática, propiciando a construção coletiva do conhecimento, centrada na valorização da cidadania no campo, na geração de renda e na organização e inclusão social. Pretende-se organizar 6 turmas com 20 horas aula cada, resultando em 180 pessoas capacitadas nos cursos X e Y, totalizando 120 horas/aula.

Quando tratar-se de meta de capacitação DEVE-SE apresentar informações, tais como:Objetivo da capacitação;• Conteúdo Programático;• Carga-Horária;• Tamanho da turma;• Caracterização do público alvo das atividades de capacitação;• Critérios de seleção dos participantes; • Perfil profissional e acadêmico do instrutor;• Condição jurídica do responsável por ministrar o curso;• Forma de remuneração do instrutor.

META 2 - Realizar 02 cursos de Capacitação em manejo de aves para 180 beneficiários.

Page 38: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME CURSO DE CAPACITAÇÃO EM ELABORAÇÃO DE PROJETOS

Valor Total Especificação Unidade Qtd

Valor Unit. (R$) (R$)

MDS Prop.

Contratação de Serviços de Terceiros – Pessoa Física

02 Instrutores graduados em zootecnia com pelo menos 5 anos de experiência no tema

hora/aula 120 R$ 30,00 R$ 3.600,00 R$ 3.600,00 -

Total para contração de 1 instrutor R$ 3.600,00 R$ 3.600,00 -

Total para contração de 2 instrutores R$ 7.200,00 R$ 7.200,00 -

Etapa 2.1 - Contratação de 02 instrutores

Page 39: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME CURSO DE CAPACITAÇÃO EM ELABORAÇÃO DE PROJETOS

Especificação Unidade Qtd Valor Unitário

(R$)

Valor Total

(R$)

MDS Proponente

Aquisição de material de consumo

Material didático (pasta, caneta, caderno, borracha)

kit 180 ? ? ? ?

Resma de papel A4 unidade 3 ? ? ? ?

Contratação de Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Reprografia (xerox) do material pedagógico - apostila

folha

200

? ? ? ?

Total para 1 capacitação

Total para 2 capacitações

Etapa 2.2 - Aquisição de material didático para o curso (apostilas, caneta, lápis, borracha e papel)

Page 40: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME CURSO DE CAPACITAÇÃO EM ELABORAÇÃO DE PROJETOS

• OBS: NO CASO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO (DESPESAS CORRENTES) E MATERIAL PERMANENTE (BENS DE CAPITAL) DEVE-SE CONFECCIONAR DUAS PLANILHAS SEPARANDO EM CADA UMA O MATERIAL DE CONSUMO E MATERIAL PERMANENTE.

• OBSERVAR QUE A RELAÇÃO DE BENS A SEREM ADQUIRIDOS DEVE COMPOR O PLANO DE TRABALHO – ANEXO I CONFORME MODELO APRESENTADO

ATENÇÃO!!!

Page 41: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME CURSO DE CAPACITAÇÃO EM ELABORAÇÃO DE PROJETOS

a) Sustentabilidade Financeira:Descreva os elementos que favoreçam a continuidade do projeto e de seus resultados no longo

prazo, informar se existe a presença de outras fontes de financiamento ou empreendimento de autofinanciamento;

b) Participação da Comunidade:Descreva a capacidade do projeto mobilizar a comunidade local, gerar protagonismo e

solidariedade. Exponha como o projeto se relaciona com os valores da comunidade local (elementos que favorecem a identidade, a aderência e o apoio da comunidade ao projeto). Exponha se a comunidade participou da definição do problema, da elaboração dos meios de enfrentamento, da execução e como participará da avaliação do projeto.

c) Estratégias de Articulação e Promoção de Parcerias:Descreva se o projeto prevê futuras parcerias com o primeiro setor (poder público), segundo setor

(empresariado) e terceiro setor (sociedade civil organizada, movimentos populares, movimento sindical) e como se relacionará com essas parcerias.

OBS.: Não confundir com o INTERVENIÊNTE ou com o EXECUTOR do projeto que já foram descritos anteriormente.

12. ESTRATÉGIAS PARA A SUSTENTABILIDADE

Page 42: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME CURSO DE CAPACITAÇÃO EM ELABORAÇÃO DE PROJETOS

• Descrever claramente, os indicadores de resultados propostos, os meios e o período de verificação e avaliação do projeto.

• O Monitoramento tem como foco o desempenho das ações e atividades a partir dos objetivos propostos (metas identificadas anteriormente), tendo em vista possibilitar uma avaliação do alcance dos resultados esperados  e da utilização adequada dos recursos financeiros alocados.

13. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Page 43: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME CURSO DE CAPACITAÇÃO EM ELABORAÇÃO DE PROJETOS

Metas Indicadores de

Resultados Meios de Verificação

Período de verificação

1. Desenvolver ações de capacitação voltadas a formação XX pessoas, em manejo de aves.

Número de participantes que concluíram os módulos

Relatório da coordenação do projeto (quantidade de inscritos, freqüência, evasão, interesse demonstrado, avaliação do material didático, avaliação dos professores, avaliação da coordenação

Semestral

2. Montagem de 05 galinheiros

Galinheiro montado e pronto para utilização

Fotos e relatório de acompanhamento realizado e assinado por representante do CONSAD

Semestral

3. 4.

OBS: Enviar ao MDS, em periodicidade bimestral, relatório físico – financeiro do projeto (modelo anexo).

Monitoramento e avaliação

Page 44: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME CURSO DE CAPACITAÇÃO EM ELABORAÇÃO DE PROJETOS

• A contrapartida é entendida como a materialização do esforço das partes (concedente e tomadores do recurso) para executar o projeto. Preferencialmente, o esforço material deve ser realizado com recursos monetários (dinheiro), recebendo assim, a denominação de contrapartida financeira.

• Quando os proponentes não tiverem tal disponibilidade, poderão ser aceitos bens ou serviços, desde que seja possível atribuir a eles valores de mercado, recebendo, assim, a denominação de contrapartida em bens e serviço economicamente mensuráveis.

• A contrapartida deve ser compatível com a capacidade instalada ou de mobilização da instituição proponente, guardando consonância com o tamanho do projeto e com a natureza jurídica da mesma, conforme o quadro a seguir. Atenção: a contrapartida representa uma parcela do projeto como um todo e não um percentual do que está sendo solicitado.

• Nesta etapa do projeto, espera-se que a contrapartida (já informada anteriormente nas Memórias de Cálculo) seja consolidada e detalhada. Deve-se assim indicar e descrever detalhadamente os recursos financeiros, físicos e/ou humanos, entre outros, disponibilizados como contrapartida para o desenvolvimento do projeto, de acordo com o modelo abaixo:

14. CONTRAPARTIDA

Page 45: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME CURSO DE CAPACITAÇÃO EM ELABORAÇÃO DE PROJETOS

• A legislação vigente estabelece a obrigatoriedade de contrapartida das entidades governamentais convenentes, a qual poderá ser atendida por meio de recursos financeiros, de bens ou de serviços, desde que economicamente mensuráveis, e estabelecida de modo compatível com a capacidade financeira da entidade convenente, tendo por limites os percentuais estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) – nº 10.934 – de 2005.

• O MDS exigirá a comprovação de que os recursos referentes à contrapartida legal para complementar a execução do objeto do convênio estejam devidamente assegurados.

• Para órgão ou entidade pública dos governos dos estados, Distrito Federal e municípios, o montante da contrapartida será estabelecido de modo compatível com a capacidade financeira do proponente, tendo como limites mínimo e máximo:

No caso dos Municípios:• 3% e 8%, para municípios com até 25.000 (vinte e cinco mil) habitantes;• 5% e 10%, para os demais municípios localizados nas áreas da Agência de Desenvolvimento do

Nordeste (Adene) e da Agência de Desenvolvimento da Amazônia (ADA), e na Região Centro-Oeste;

• 20% e 40%, para os demais municípios.

No caso dos Estados e do Distrito Federal:• 10% e 20%, se localizados nas áreas da Adene, ADA, e no Centro-Oeste;• 20% e 40%, para os demais.

Limites da Contrapartida:

Page 46: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME CURSO DE CAPACITAÇÃO EM ELABORAÇÃO DE PROJETOS

PLANO DE TRABALHO

Page 47: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME CURSO DE CAPACITAÇÃO EM ELABORAÇÃO DE PROJETOS

Qual a relação do Plano de Trabalho e do Projeto Técnico?

O Plano de Trabalho é o resumo do Projeto Técnico

Page 48: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME CURSO DE CAPACITAÇÃO EM ELABORAÇÃO DE PROJETOS

              Necessidade legal do Plano de Trabalho.

  Art. 2° O convênio será proposto pelo interessado ao titular do Ministério, órgão ou entidade responsável pelo programa, mediante a apresentação do Plano de Trabalho- IN/97

  Art. 4° Atendidas as exigências previstas no artigo anterior, o setor técnico e o de assessoria jurídica do órgão ou entidade concedente, segundo as suas respectivas competências, apreciarão o texto das minutas de convênio, acompanhado de:

I - extrato, obtido mediante consulta ao Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal -SIAFI, do cadastramento prévio do Plano de Trabalho, realizado pelo órgão concedente, contendo todas as informações ali exigidas para a realização do convênio (pré-convênio).

Page 49: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME CURSO DE CAPACITAÇÃO EM ELABORAÇÃO DE PROJETOS

SUBDIVISÕES DO PLANO DE TRABALHO

1- Identificação dos entes;

2- Descrição do projeto;

3- Justificativa da Proposição;

4- Cronograma de Execução;

5- Cronograma Físico-Financeiro;

6- Plano de Aplicação;

7- Cronograma de Desembolso;

8- Declaração;

9- Anexos.

Page 50: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME CURSO DE CAPACITAÇÃO EM ELABORAÇÃO DE PROJETOS

1- Identificação dos entes

Page 51: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME CURSO DE CAPACITAÇÃO EM ELABORAÇÃO DE PROJETOS
Page 52: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME CURSO DE CAPACITAÇÃO EM ELABORAÇÃO DE PROJETOS

  Art. 2°................................................................................................................

II - concedente - órgão da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional, empresa pública ou sociedade de economia mista, responsável pela transferência dos recursos financeiros ou pela descentralização dos créditos orçamentários destinados à execução do objeto do convênio;

III - convenente - órgão da administração pública direta, autárquica ou fundacional, empresa pública ou sociedade de economia mista, de qualquer esfera de governo, ou organização particular com a qual a administração federal pactua a execução de programa, projeto/atividade ou evento mediante a celebração de convênio;

IV - interveniente - órgão da administração pública direta, autárquica ou fundacional, empresa pública ou sociedade de economia mista, de qualquer esfera de governo, ou organização particular que participa do convênio para manifestar consentimento ou assumir obrigações em nome próprio.

V - executor - órgão da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional, empresa pública ou sociedade de economia mista, de qualquer esfera de governo, ou organização particular, responsável direta pela execução do objeto do convênio;

Art. 7°................................................................................................................

II - a obrigação de cada um dos partícipes, inclusive a contrapartida.

Page 53: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME CURSO DE CAPACITAÇÃO EM ELABORAÇÃO DE PROJETOS

2- Descrição do Projeto

•TÍTULO DO PROJETO: Expressão deve traduzir o projeto de forma sintética, deve mostrar a finalidade e o conteúdo do projeto.

•VIGÊNCIA:

• Lei n° 8.666/93:

Art. 57- ..........................................................

§3° É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.

• IN01/97:

Art. 7°....................................................................................

III - a vigência, que deve ser fixada de acordo com o prazo previsto para a execução do objeto expresso no Plano de Trabalho, acrescido de 60 (sessenta) dias para apresentação da prestação de contas final;

Page 54: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME CURSO DE CAPACITAÇÃO EM ELABORAÇÃO DE PROJETOS

Art. 17° A eficácia dos convênios e de seus aditivos, qualquer que seja o seu valor, fica condicionada à publicação do respectivo extrato no "Diário Oficial" da União, que será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, devendo esta ocorrer no prazo de vinte dias a contar daquela data, contendo os seguintes elementos

Page 55: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME CURSO DE CAPACITAÇÃO EM ELABORAÇÃO DE PROJETOS

•IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO:

• Art. 2º O convênio será proposto pelo interessado ao titular do Ministério, órgão ou entidade responsável pelo programa, mediante a apresentação do Plano de Trabalho (Anexo I), que conterá, no mínimo, as seguintes informações:

II - descrição completa do objeto a ser executado

•Art 7° ............................................................................

I -o objeto e seus elementos característicos, com a descrição detalhada, objetiva, clara e precisa, do que se pretende realizar ou obter, em consonância com o Plano de Trabalho, que integrará o Convênio independentemente de transcrição;

•IN 01/97

Page 56: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME CURSO DE CAPACITAÇÃO EM ELABORAÇÃO DE PROJETOS
Page 57: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME CURSO DE CAPACITAÇÃO EM ELABORAÇÃO DE PROJETOS

3- JUSTIFICATIVA DA PROPOSITURA

“A justificativa da proposta deve ser apresentada em forma de um texto conciso e bem fundamentado, levando em consideração a descrição das seguintes informações: 

   Apresentar a pertinência e a oportunidade do projeto como resposta a um problema ou demanda específica verificada na região, identificando claramente o problema a ser superado ou reduzido com a proposta;

   Descrever as características sociais, culturais, econômicas e políticas do público-alvo com o qual o projeto irá trabalhar.

   Inserir dados estatísticos da região que confirmem a situação de vulnerabilidade do território em questão;

   Quantificar a incidência do problema identificado na população;

Page 58: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME CURSO DE CAPACITAÇÃO EM ELABORAÇÃO DE PROJETOS

 Explicitar se a produção é destinada ao auto-consumo ou à comercialização ou ambos. No caso de comercialização mencionar os locais possíveis de comercialização (feiras livres, entrega domiciliar, escolas, creches e outros);

  Relacionar os municípios a serem beneficiados com o projeto;

  Enfatizar que o projeto foi aprovado em Assembléia do Fórum CONSAD.

  Descrever ”o porquê” da escolha do projeto pela Assembléia do Fórum, informando os critérios utilizados ou qualquer outra informação pertinente a esta escolha.

Page 59: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME CURSO DE CAPACITAÇÃO EM ELABORAÇÃO DE PROJETOS

Art. 2º O convênio será proposto pelo interessado ao titular do Ministério, órgão ou entidade responsável pelo programa, mediante a apresentação do Plano de Trabalho (Anexo I), que conterá, no mínimo, as seguintes informações:

I - razões que justifiquem a celebração do convênio;

 

Art. 15º. Os convênios, ou Plano de Trabalho, este último quando se tratar de destinação de Portaria Ministerial, de que trata esta Instrução Normativa somente poderão ser alterados, com as devidas justificativas, mediante proposta de alteração a ser apresentada no prazo mínimo de 20 (vinte dias) antes do seu término e desde que aceitas pelo ordenador de despesa.

Page 60: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME CURSO DE CAPACITAÇÃO EM ELABORAÇÃO DE PROJETOS
Page 61: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME CURSO DE CAPACITAÇÃO EM ELABORAÇÃO DE PROJETOS

4- CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

IN 01/97

Art. 2º O convênio será proposto pelo interessado ao titular do Ministério, órgão ou entidade responsável pelo programa, mediante a apresentação do Plano de Trabalho (Anexo I), que conterá, no mínimo, as seguintes informações:

III - descrição das metas a serem atingidas, qualitativa e quantitativamente;

IV - etapas ou fases da execução do objeto, com previsão de início e fim;

Lei n° 8.666/93

Art. 116  Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração. III - etapas ou fases de execução;

Page 62: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME CURSO DE CAPACITAÇÃO EM ELABORAÇÃO DE PROJETOS
Page 63: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME CURSO DE CAPACITAÇÃO EM ELABORAÇÃO DE PROJETOS

5- CRONOGRAMA FINANCEIRO- MEMÓRIA DE CÁLCULO

Art. 116.  Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração.                IV - plano de aplicação dos recursos financeiros;

Page 64: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME CURSO DE CAPACITAÇÃO EM ELABORAÇÃO DE PROJETOS
Page 65: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME CURSO DE CAPACITAÇÃO EM ELABORAÇÃO DE PROJETOS

6- PLANO DE APLICAÇÃO

OBS: Elementos de despesas- pág. 66 do manual.

OBS: Notas de empenho do termo de convênio.

Page 66: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME CURSO DE CAPACITAÇÃO EM ELABORAÇÃO DE PROJETOS

7- CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO

IN 01/97

Art. 7º O convênio conterá, expressa e obrigatoriamente, cláusulas estabelecendo:

VII - a liberação de recursos, obedecendo ao cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho

Page 67: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME CURSO DE CAPACITAÇÃO EM ELABORAÇÃO DE PROJETOS
Page 68: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME CURSO DE CAPACITAÇÃO EM ELABORAÇÃO DE PROJETOS

8- DECLARAÇÃO

Page 69: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME CURSO DE CAPACITAÇÃO EM ELABORAÇÃO DE PROJETOS

9- ANEXOS

Page 70: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME CURSO DE CAPACITAÇÃO EM ELABORAÇÃO DE PROJETOS

EXECUÇÃO DE CONVÊNIOSEXECUÇÃO DE CONVÊNIOS• Publicidade:A eficácia dos convênios e seus aditivos fica condicionada à

publicação de extrato no DOU (com todos os elementos do artigo 17), a ser providenciado pelo concedente o 5º dia útil do mês seguinte ao da assinatura do Termo; devendo ocorrer no prazo de vinte dias a contar daquela data.

Lei 8.666/93, art 116, § 2 º Assinado ao Convênio, a entidade ou órgão repassador dará ciência do mesmo à Assembléia Legislativa ou à Câmara Municipal respectiva.

No caso de municípios ou governo estadual, os recursos destinados a execução do convênio devem constarna publicação da lei orçamentária local.

Page 71: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME CURSO DE CAPACITAÇÃO EM ELABORAÇÃO DE PROJETOS

EXECUÇÃO DE CONVÊNIOSEXECUÇÃO DE CONVÊNIOSDocumentação :IN 01/97, art 3º - A situação de regularidade do convenente, para os efeitos

desta Instrução Normativa, será comprovada mediante: I – apresentação de certidões de regularidade fornecidas pela SRF, pela

PGFN, do Ministério da Fazenda, e pelos correspondentes órgãos estaduais e municipais;

II – apresentação de comprovantes de inexistência de débito junto ao Instituto Nacional de Seguro Social;

III – apresentação de certificados de regularidade do FGTS, fornecido pela CAIXA;

IV – comprovação de regularidade perante o PIS / PASEP;V – não estar inscrito como inadimplente no SIAFI;VI – não estar inscrito, há mais de 30 dias no CADIN;VII – declaração expressa do proponente, de que não se encontra em mora e

nem débito junto a qualquer órgão da administração federal;E demais disposições do art. 4º da IN 01/ 97.Documentos listados no Check list

Page 72: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME CURSO DE CAPACITAÇÃO EM ELABORAÇÃO DE PROJETOS

• DOCUMENTAÇÃO BÁSICA

- Ofício de Encaminhamento e solicitação de apoio financeiro;- Projeto Técnico/Descritivo;- Plano de Trabalho de acordo com IN 01/97 – STN;• DOCUMENTAÇÃO JURÍDICA • Do Proponente;

- cópia autenticada de documentos pessoais do responsável (CPF e RG);- ato de nomeação autenticado do responsável;• Da autoridade Parceira e/ou Executora e/ou interveniente (se houver);

- cópia autenticada de documentos pessoais do responsável (CPF e RG);- Ato de nomeação autenticado do responsável;• DOCUMENTO DE REGULARIDADE FISCAL

- IN 01 / 97 ART. 3º

EXECUÇÃO DE CONVÊNIOSEXECUÇÃO DE CONVÊNIOS

Page 73: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME CURSO DE CAPACITAÇÃO EM ELABORAÇÃO DE PROJETOS

• LEIS

- Lei orçamentária referente ao exercício de celebração do convênio – LOA (comprovação da contrapartida);

- Declaração de que: instituiu, regulamentou e arrecada os impostos de sua competência (artigos 155 e 156 da Constituição Federal) e relativa à educação e à saúde; (modelo em anexo –Manual)

- Declaração de contrapartida; (modelo em anexo –Manual)- 3 cotações de preços de bens e serviços a serem adquiridos p/

execução do projeto (originais); - Planilha de pesquisa de preços (modelo em anexo – Manual);- Declaração de pesquisa de preços; (modelo em anexo –Manual);- Cópia do documento de abertura de conta corrente específica em

Banco Oficial (Caixa ou BB) para o Convênio (não pode ser extrato). No caso de Declaração, deve vir assinada pelo gerente do banco;

- Ata ou Documento de aprovação do projeto pelo Consad;- No caso de construção/reforma (que só será aceita como

contrapartida), deverá ser enviado Planta Baixa e Memorial Descritivo da Obra;

EXECUÇÃO DE CONVÊNIOSEXECUÇÃO DE CONVÊNIOS

Page 74: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME CURSO DE CAPACITAÇÃO EM ELABORAÇÃO DE PROJETOS

EXECUÇÃO DE CONVÊNIOSEXECUÇÃO DE CONVÊNIOS

Fiscalização: • Cabe ao órgão concedente o acompanhamento da execução das atividades

Lei de Responsabilidade Fiscal• Art. 11 . Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a

instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação

Page 75: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME CURSO DE CAPACITAÇÃO EM ELABORAÇÃO DE PROJETOS

Execução Financeira

Licitação

Obrigatoriedade

Modalidades

Princípios da Administração Pública

Abertura de Conta Corrente

Movimentação de Recursos

Execução Física

Irregularidades e Falhas freqüentes

Irregularidades e Falhas freqüentes Irregularidades e Falhas freqüentes

Execução de Contratos

EXECUÇÃO DE CONVÊNIOSEXECUÇÃO DE CONVÊNIOS

Page 76: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME CURSO DE CAPACITAÇÃO EM ELABORAÇÃO DE PROJETOS

Princípios da Administração Pública

• LegalidadeAo Gestor do dinheiro público só é permito apenas fazer o que a lei expressamente permite.

• Publicidade“A prefeitura do município beneficiário da liberação de recursos, que trata o art.1ºdesta lei, notificará os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, com sede no município, da respectiva liberação, no prazo de dois dias úteis, contado da datado recebimento do recursos” Art. 2°, Lei 9.452, de 20/03/97

ImpessoalidadeEste princípio possui dupla acepção. Quanto à finalidade pública, informa que toda atuação da Administração deve visar o interesse público. Em relação à vedação da promoçãopessoal, os atos administrativos e as realizações governamentais deverão ser imputadosao ente administrativo.

EficiênciaO que se impõe a todo agente público de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional. É o mais moderno princípio da função administrativa, que já não se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros

Page 77: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME CURSO DE CAPACITAÇÃO EM ELABORAÇÃO DE PROJETOS

• Moralidade Administrativa

“Sempre que em matéria administrativa se verificar que o comportamento do Administrador ou do administrado que com ele se relaciona juridicamente, embora em consonância com a lei, ofenda a moral, os bons costumes, as regras da boa administração, os princípios da justiça e de eqüidade, a idéia comum de honestidade, estará havendo ofensa ao princípio da moralidade administrativa”.

EXECUÇÃO DE CONVÊNIOSEXECUÇÃO DE CONVÊNIOS

Page 78: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME CURSO DE CAPACITAÇÃO EM ELABORAÇÃO DE PROJETOS

EXECUÇÃO DE CONVÊNIOSEXECUÇÃO DE CONVÊNIOSExecução Financeira

Abertura de Conta CorrenteSe a Proponente for da Administração Pública Federal ou instituição de

direito privado, deverá ser aberta a conta, na seguinte ordem preferencial: no Banco do Brasil, na Caixa Econômica Federal ou em outra instituição bancária cujo controle acionário a União detenha.

Se a Proponente integrar a Administração Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, a conta deverá ser aberta, na seguinte ordem preferencial: no Banco do Brasil, na Caixa Econômica Federal ou em outra Instituição financeira oficial, inclusive de caráter regional (bancos federais, estaduais ou regionais)

Os recursos desembolsados pelo Concedente deverão ser mantidos, exclusivamente, na conta específica do convênio.

Page 79: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME CURSO DE CAPACITAÇÃO EM ELABORAÇÃO DE PROJETOS

“ Em nenhuma hipótese os recursos podem

ser movimentados em outras contas do

Convenente assim como não devem ser

gerenciados recursos de diversos convênios em uma mesma conta”

EXECUÇÃO DE CONVÊNIOSEXECUÇÃO DE CONVÊNIOS

Page 80: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME CURSO DE CAPACITAÇÃO EM ELABORAÇÃO DE PROJETOS

EXECUÇÃO DE CONVÊNIOSEXECUÇÃO DE CONVÊNIOS

Erros e Falhas freqüentes

Ausência de aplicação de recursos do convênio no mercado financeiro;

Transferência de recursos da conta corrente específica para outras contas do

Convenente;

Gerenciar recursos de diversos convênios em uma mesma conta;

Execução Financeira

Page 81: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME CURSO DE CAPACITAÇÃO EM ELABORAÇÃO DE PROJETOS

Movimentação de Recursos

Execução Financeira

Somente é permitido saques para pagamento de despesas que estejam discriminadas no Plano de Trabalho.

Estes saques deverão ser feitos via cheque nominativo, ordem bancária, transferência eletrônica ou outra modalidade de saque autorizada pelo Banco Central, ficando identificados sua destinação e, no caso de pagamento, o credor. Este ato demonstra a relação causal entre as despesas efetuadas e o objeto conveniado.

Os documentos das despesas (notas fiscais, faturas e recibos) devem ser emitidos em nome do Convenente, com o respectivo número do convênio e a meta correspondente.

Os recursos transferidos e não empregados na sua finalidade deverão obrigatoriamente ser aplicados no mercado financeiro (Poupança, CDB e outros desde que não sejam de risco), conforme art. 20 da IN/STN 1/97.

Page 82: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME CURSO DE CAPACITAÇÃO EM ELABORAÇÃO DE PROJETOS

Execução Financeira

Erros e Falhas freqüentes

• Realizar despesa com taxa de administração, taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, exceto CPMF.• Utilização de recursos para finalidade diferente daquela prevista no convênio;• Saque total dos recursos sem levar em conta o cronograma físico-financeiro de execução do objeto;• Saque dos recursos para pagamento em espécie de despesas;• Falta de conciliação entre os débitos em conta e os pagamentos efetuados;• Incluir despesas realizadas antes ou depois do período de vigência do instrumento;• Não-aplicação ou não-comprovação de contrapartida;

Page 83: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME CURSO DE CAPACITAÇÃO EM ELABORAÇÃO DE PROJETOS

Licitação

Obrigatoriedade

• O artigo 27 da Instrução Normativa STN 01/1997 em consonância ao art.37, inciso XXI da Constituição Federal, estabelece que quando o Convenente integra a Administração Pública de qualquer esfera de governo (federal, estadual ou municipal), está sujeito às normas de licitação da Lei nº8.666 de 1993.

• Conforme o valor e a natureza do objeto a ser adquirido ou produzido (obras e serviços de engenharia e compras e outros serviços), a licitação pode ser realizada por convite, tomada de preços, concorrência ou pregão.

• A legislação prevê casos em que o processo licitatório pode ser dispensada ou, até mesmo, impossível de realizar.

Execução Física

A execução física deve ter sincronia com a execução financeira, evitando dúvidas quanto à legalidade e à lisura dos atos praticados.

Page 84: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME CURSO DE CAPACITAÇÃO EM ELABORAÇÃO DE PROJETOS

LicitaçãoModalidades

Convite ► Utilizada para aquisições de baixo valor (compras e outros serviços até o valor de R$ 80.000,00 e obras e serviços de engenharia até o valor de R$ 150.000,00).Esta modalidade é simplificada quanto à exigência de documentos dos interessados. Estes devem ser do ramo de atividade que pretende ser contratada, onde a licitação deve ter no mínimo 3 interessados, observado o número mínimo de 3 propostas válidas.

Tomada de Preços ► É a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem todas as condições exigidas. Em termos de valor, a licitação por tomada de preços é a intermediária entre o convite e a concorrência (compras e outros serviços até o valor de R$ 650.000,00 e obras e serviços de engenharia até o valor de R$ 1.500.000,00).

Concorrência ► É a modalidade usada para grandes contratações (acima de R$ 650.000,00 para compras e outros serviços e acima de R$ 1.500.000,00 para obras e serviços de engenharia). Tem a característica da publicidade dos atos desde o aviso da licitação até o resultado final. Qualquer interessado pode participar, desde que atenda e comprove os requisitos exigidos no edital.

Execução Física

Page 85: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME CURSO DE CAPACITAÇÃO EM ELABORAÇÃO DE PROJETOS

LicitaçãoModalidades

Pregão ► Nova modalidade de licitação, mas que não se aplica às contratações de obras e serviços de engenharia. O pregão deve ser utilizado de forma prioritária à qualquer modalidade de licitação, e o seu uso independe de valor. A disputa pelo fornecimento é feita por meio de propostas e lances em sessão pública ou pela Internet (pregão eletrônico). O único critério utilizado para o julgamento das propostas é o de menor preço.

OBS: A partir de uma determinação do governo, desde 1º de julho passado todas as compras de bens e serviços comuns teriam que ser feitas por pregão, especialmente na forma eletrônica. Quem não utilizá-lo terá que formalizar justificativa que comprove a inviabilidade de sua utilização.

Execução Física

Page 86: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME CURSO DE CAPACITAÇÃO EM ELABORAÇÃO DE PROJETOS

LicitaçãoModalidades

OBS2: A legislação prevê alguns casos em que fica facultado a Administração licitar ounão, e dependendo até ser inexigível o processo licitatório.

INEXIGIBILIDADE ► Acontece quando houver inviabilidade de competição por: 1- Representante Comercial exclusivo;2- Contratação de Serviços Técnicos de natureza singular com profissionais ou empresas de notória especialização.

DISPENSA ► É dispensável a licitação:1- Contratações de baixo valor;2- Guerra ou grave perturbação da ordem;3- Emergência ou calamidade pública;4- Licitação Deserta;5- Todos os preços propostos são manifestamente superiores;6- Continuar contrato rescindido.

Execução Física

Page 87: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME CURSO DE CAPACITAÇÃO EM ELABORAÇÃO DE PROJETOS

LicitaçãoModalidades

Execução Física

R$ 8.000,00Compras/outros serviços

R$ 15.000,00Obras/Serviços de EngenhariaDISPENSA DE LICITAÇÃO

     

acima 650.000,0030-45 dias úteisConcorrência

R$ 650.000,0015-30 dias úteisTomada de preços

R$ 80.000,005 dias úteisConviteCOMPRAS/OUTROS

SERVIÇOS

     

acima R$ 1.500.000,0030-45 dias úteisConcorrência

R$ 1.500.000,0015-30 dias úteisTomada de preços

R$ 150.000,005 dias úteisConviteOBRAS/SERVIÇOS DE

ENGENHARIA

VALORPUBLICIDADEMODALIDADES  

LIMITE DE LICITAÇÕES

Page 88: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME CURSO DE CAPACITAÇÃO EM ELABORAÇÃO DE PROJETOS

Erros e Falhas freqüentes

♦ Falta de divulgação da licitação;

♦ Aquisição direta de bens e serviços sem licitação;

♦ Dispensa indevida de licitação sob alegação de emergência;

♦ Ausência de, no mínimo, 3 propostas válidas na modalidade convite;

♦ Aquisição fracionada do objeto com alteração da modalidade de licitação;

♦ Exigências exageradas no edital, restringindo o caráter de competição para

beneficiar determinada empresa;

♦ Permissão de participação de empresas “fantasmas”;

♦ Ausência de documentos de habilitação das empresas participantes (contrato

social, certidões negativas de tributos estaduais e municipais);

♦ Direcionamento da licitação para determinada empresa, com apresentação

proposital de propostas acima de mercado pelas outras concorrentes.

Execução Física

Page 89: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME CURSO DE CAPACITAÇÃO EM ELABORAÇÃO DE PROJETOS

Execução de Contratos

Após o processo licitatório, segue a fase de celebração do contrato com a

empresa vencedora.

Os contratos devem estabelecer com clareza e precisão as condições para sua

Execução, respeitando as especificações referentes a:

♦ Definição exata e perfeita do objeto contratado;

♦ Regime de execução e forma de fornecimento;

♦ Prazos das etapas de execução, conclusão, entrega e recebimento definitivo do objeto;

♦ Forma de pagamento, que deve corresponder sempre às fases de andamento da

realização do objeto;

♦ Direitos e responsabilidades das partes, penalidades cabíveis e valores de multas;

OBS: É obrigatória que o convenente submeta o contrato à sua assessoria jurídica

ou, na falta desta, a um advogado.

Execução Física

Page 90: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME CURSO DE CAPACITAÇÃO EM ELABORAÇÃO DE PROJETOS

Execução de Contratos

O Convenente deve exigir o cumprimento integral de todas as cláusulas Contratuais. Caso contrário, será responsabilizado pelo não-cumprimento do objeto conveniado.

No momento da entrega dos produtos, a Convenente tem que fazer rigorosa conferência das suas características, tais como peso, tamanho, qualidade, especificações técnicas etc.

Quando se tratar de produtos que devam ser distribuídos à população, a entrega deverá ser comprovada mediante documentos que indiquem o dia, a quantidade e a identificação dos beneficiários.

Em caso de prestação de serviços, além da nota fiscal, é necessária a comprovação da sua efetiva realização através de fichas de freqüência, relatórios de execução, boletins de medições e outros.

Execução Física

Page 91: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME CURSO DE CAPACITAÇÃO EM ELABORAÇÃO DE PROJETOS

EXECUÇÃO DE CONVÊNIOSEXECUÇÃO DE CONVÊNIOSNormativos:ALTERAÇÃO DE METAS -  DOU de 07.07.2006, S. 1, p. 81. Ementa: o TCU determinou a

um município que, diante da impossibilidade de cumprir as metas ajustadas nos convênios federais celebrados com a União e suas Entidades, submetesse eventual mudança de metas à análise do órgão repassador dos recursos, em momento anterior à prestação de contas (item 1.1, TC-010.333/2006-0) Acórdão nº 1.756/2006-TCU-2ª Câmara

DOCUMENTO FISCAL - DOU de 22.06.2006, S. 1, p. 116. Ementa: o TCU determinou ao Ministério das Relações Exteriores que observasse, quando do recebimento de materiais e serviços, o correto preenchimento das notas fiscais pelos fornecedores, principalmente quanto à discriminação do objeto, à quantidade, à data de emissão e ao prazo de validade, bem como a aposição de carimbo no verso da nota fiscal, conforme previsto no item III da IN/SEDAP/PR nº 205, de 1988 (item 9.3.4, TC-010.311/2004-7) Acórdão nº 1.582/2006-TCU-1ª Câmara

Page 92: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME CURSO DE CAPACITAÇÃO EM ELABORAÇÃO DE PROJETOS

EXECUÇÃO DE CONVÊNIOSEXECUÇÃO DE CONVÊNIOS

LICITAÇÃO EM CONVÊNIOS - DOU de 22.06.2006, S. 1, p. 107. Ementa: o TCU determinou a uma prefeitura municipal que, quando da gestão de recursos federais descentralizados mediante convênios (na condição de convenente), observasse a necessidade de publicar os editais das concorrências e tomadas de preços, durante três dias consecutivos, obrigatória e contemporaneamente, no Diário Oficial da União, quando se tratar de licitação para obras, compras e serviços financiados parcial ou totalmente com recursos federais (item 1.1.2, TC-011.169/2006-7) Acórdão nº 1.529/2006-TCU-1ª Câmara

MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA EM CONVÊNIOS - DOU de 20.06.2006, S. 1, p. 72. Ementa: o TCU determinou ao Ministério da Saúde que - quando a movimentação da conta específica do convênio não se realizasse, exclusivamente, mediante cheque nominativo, ordem bancária, transferência eletrônica disponível ou outra modalidade de saque autorizada pelo Banco Central do Brasil, em que ficassem identificados sua destinação e, no caso de pagamento, o credor - se abstivesse de emitir parecer de aprovação de convênios, de forma a atentar para o art. 20 da IN/STN-MF nº 01/97 (item 3.4, TC-015.104/2004-4)

Page 93: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME CURSO DE CAPACITAÇÃO EM ELABORAÇÃO DE PROJETOS

EXECUÇÃO DE CONVÊNIOSEXECUÇÃO DE CONVÊNIOS

ALIENAÇÃO DE BENS

Art. 26º. Quando a transferência compreender a cessão, ou os recursos forem destinados à aquisição, produção ou transformação de equipamentos ou de materiais permanentes, será obrigatória a estipulação quanto ao destino a ser dado aos bens remanescentes na data da extinção do respectivo instrumento, os quais poderão ser doados à entidade convenente, a critério do Ministro de Estado, autoridade equivalente ou do dirigente máximo da entidade, mediante processo formal, quando necessários para assegurar a continuidade de programa governamental.

Page 94: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME CURSO DE CAPACITAÇÃO EM ELABORAÇÃO DE PROJETOS

PRESTAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTASCONTAS

Daniella PradoDaniella Prado

Page 95: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME CURSO DE CAPACITAÇÃO EM ELABORAÇÃO DE PROJETOS

PRESTAÇÃO DE CONTASPRESTAÇÃO DE CONTASConforme dispõe o artigo 28 da IN/STN nº 01, de 1997:

• Todo órgão ou entidade que receber recursos, inclusive de origem externa, ficará sujeito a apresentar prestações de contas parcial e/ou final dos recursos recebidos.

Page 96: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME CURSO DE CAPACITAÇÃO EM ELABORAÇÃO DE PROJETOS

Por que exige-se a Por que exige-se a apresentação de apresentação de

Prestação de Contas ?Prestação de Contas ?

Page 97: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME CURSO DE CAPACITAÇÃO EM ELABORAÇÃO DE PROJETOS

Os elementos presentes na prestação de contas permitem à administração:

• Avaliar a legalidade dos atos praticados; e• Comprovar o efetivo cumprimento do convênio.

Impropriedades detectadas podem resultar em rejeição das contas e instauração de TCE, a ser julgada pelo TCU.

Page 98: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME CURSO DE CAPACITAÇÃO EM ELABORAÇÃO DE PROJETOS

RECOMENDAÇÃO DO TCURECOMENDAÇÃO DO TCU

Convênios e Outros Repasses – TCU / 2003

www.tcu.gov.br (publicações por título)

Page 99: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME CURSO DE CAPACITAÇÃO EM ELABORAÇÃO DE PROJETOS

PRESTAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIALCONTAS PARCIAL

Page 100: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME CURSO DE CAPACITAÇÃO EM ELABORAÇÃO DE PROJETOS

PRESTAÇÃO DE CONTAS PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIALPARCIAL• A prestação de contas parcial é

aquela pertinente a cada uma das parcelas de recursos liberados.

• Quando a liberação dos recursos ocorrer em 2 (duas) ou mais parcelas, a liberação da parcela subseqüente ficará condicionada à apresentação de prestação de contas parcial referente à parcela anteriormente liberada e assim sucessivamente.

• Após a aplicação da última parcela, será apresentada a prestação de contas do total dos recursos recebidos.

 1.591.850,00TOTAL

Prestar contas final (todas as parcelas)

out/05365.406,005ª

Prestar contas parcial (3ª parcela)

jul/05350.894,004ª

Prestar contas parcial (2ª parcela)

abr/05377.389,003ª

Prestar contas parcial (1ª parcela)

jan/05285.678,002ª

out/04212.483,001ª

MÊSVALOR (R$)PARCELAS

Page 101: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME CURSO DE CAPACITAÇÃO EM ELABORAÇÃO DE PROJETOS

PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL – DOCS. PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL – DOCS. NECESSÁRIOSNECESSÁRIOSA prestação de contas parcial deverá ser encaminhada com os seguintes anexos:

a) Relatório de cumprimento do objeto (p. 14 a 16 Manual de PC)

• De fundamental importância para a análise técnica;

• Deve demonstrar o atingimento dos objetivos do convênio e os resultados e impactos sociais do Programa;

• Deve-se justificar as razões do não cumprimento das metas físicas e financeiras, se for o caso.

Page 102: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME CURSO DE CAPACITAÇÃO EM ELABORAÇÃO DE PROJETOS

b) Relatório de Execução Físico-Financeira - Anexo I

(p. 17 e 19 Manual de PC)

• São 3 formulários (físico, financeiro e um conciliado);

• Seus dados devem estar compatíveis com os dados constantes do Plano de Trabalho (meta/ação; prazo; e, valor);

PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL – DOCS. PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL – DOCS. NECESSÁRIOSNECESSÁRIOS

Page 103: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME CURSO DE CAPACITAÇÃO EM ELABORAÇÃO DE PROJETOS

RELATÓRIO DE EXECUÇÃO RELATÓRIO DE EXECUÇÃO FÍSICOFÍSICO-FINANCEIRA-FINANCEIRA

Page 104: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME CURSO DE CAPACITAÇÃO EM ELABORAÇÃO DE PROJETOS

• NO PERÍODO – são os registros relativos à parcela da prestação de contas

• ATÉ O PERÍODO – são os registros referentes à soma das parcelas anteriores + a parcela que se está prestando contas.

ATENÇÃO !ATENÇÃO !

Page 105: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME CURSO DE CAPACITAÇÃO EM ELABORAÇÃO DE PROJETOS

RELATÓRIO DE EXECUÇÃO RELATÓRIO DE EXECUÇÃO FÍSICOFÍSICO--FINANCEIRAFINANCEIRA

Page 106: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME CURSO DE CAPACITAÇÃO EM ELABORAÇÃO DE PROJETOS

c) Extrato bancário:

• deve demonstrar a movimentação bancária (específica – indicada no PT), desde o crédito na conta específica até o último saque do período que se está prestando contas.

• Não é permitido saque na boca do caixa (todos os pagamentos devem ocorrer por cheque, TED ou ordem bancária);

• Não é permitido pagamento de juros, multas, taxas administrativas ou outras despesas bancárias;

• Não é permitido haver despesas fora do período de vigência do convênio, inclusive no período de prestação de contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL – DOCS. PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL – DOCS. NECESSÁRIOSNECESSÁRIOS

Page 107: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME CURSO DE CAPACITAÇÃO EM ELABORAÇÃO DE PROJETOS

d) Cópia do termo de aceitação definitiva da obra:

• Quando o objeto pactuado for a execução de obras ou serviços de engenharia.

e) Cópia do despacho adjudicatório e homologação das licitações realizadas, ou justificativa para sua dispensa ou inexigibilidade, com o respectivo embasamento legal.

PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL – DOCS. PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL – DOCS. NECESSÁRIOSNECESSÁRIOS

Page 108: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME CURSO DE CAPACITAÇÃO EM ELABORAÇÃO DE PROJETOS

PRESTAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTASCONTASFINALFINAL

Page 109: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME CURSO DE CAPACITAÇÃO EM ELABORAÇÃO DE PROJETOS

O Convenente possui o prazo de até 60 dias após o fim da

vigência do Convênio para apresentar a prestação de

contas final do total dos recursos recebidos.

PRESTAÇÃO DE CONTAS FINALPRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL

Page 110: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME CURSO DE CAPACITAÇÃO EM ELABORAÇÃO DE PROJETOS

A prestação de contas final será constituída dos seguintes documentos:

a) Relatório de cumprimento do objeto

b) Cópia do Plano de Trabalho

c) Cópia do Termo de Convênio e cópia dos Termos Aditivos, cópia das publicações no DOU

PRESTAÇÃO DE CONTAS FINALPRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL

Page 111: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME CURSO DE CAPACITAÇÃO EM ELABORAÇÃO DE PROJETOS

d) Relatório de Execução Físico-Financeira – Anexo I

e) Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa - Anexo II

(p. 25 Manual de PC)

Deverá evidenciar os recursos recebidos em:

• transferências (MDS), a contrapartida e os rendimentos da aplicação dos recursos no mercado financeiro (quando for o caso);

• As despesas realizadas (por rubrica ou por natureza de despesa) e saldo.

PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL – DOCS. PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL – DOCS. NECESSÁRIOSNECESSÁRIOS

Page 112: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME CURSO DE CAPACITAÇÃO EM ELABORAÇÃO DE PROJETOS

DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DA RECEITA E DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DA RECEITA E DESPESADESPESA

Page 113: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME CURSO DE CAPACITAÇÃO EM ELABORAÇÃO DE PROJETOS

f) Relação de Pagamentos – Anexo III (p. 28 Manual de PC)

• É obrigatório conter os números de CNPJ/CPF, os respectivos números de nota fiscal e a data de emissão;

• Todos os pagamentos devem constar dos extratos bancários;

• A natureza da despesa dos pagamentos deve ser compatível com o previsto no Plano de Trabalho;

• Todas as páginas devem ser assinadas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL – DOCS. PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL – DOCS. NECESSÁRIOSNECESSÁRIOS

Page 114: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME CURSO DE CAPACITAÇÃO EM ELABORAÇÃO DE PROJETOS

RELAÇÃO DE PAGAMENTOSRELAÇÃO DE PAGAMENTOS

Page 115: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME CURSO DE CAPACITAÇÃO EM ELABORAÇÃO DE PROJETOS

g) Relação de bens (adquiridos, produzidos ou construídos) –Anexo IV (p. 31 Manual de PC):

• Deve-se informar a aquisição de bens permanentes.

.

PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL – DOCS. PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL – DOCS. NECESSÁRIOSNECESSÁRIOS

Page 116: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME CURSO DE CAPACITAÇÃO EM ELABORAÇÃO DE PROJETOS

RELAÇÃO DE BENSRELAÇÃO DE BENS

Page 117: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME CURSO DE CAPACITAÇÃO EM ELABORAÇÃO DE PROJETOS

h) Extrato bancário

- Deverá ser enviado junto com o Anexo V – Conciliação Bancária

(p. 34 Manual PC)

PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL – DOCS. PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL – DOCS. NECESSÁRIOSNECESSÁRIOS

Page 118: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME CURSO DE CAPACITAÇÃO EM ELABORAÇÃO DE PROJETOS

CONCILIAÇÃO CONCILIAÇÃO BANCÁRIABANCÁRIA

Page 119: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME CURSO DE CAPACITAÇÃO EM ELABORAÇÃO DE PROJETOS

i) Cópia do termo de aceitação definitiva da obra.

j) Comprovante de recolhimento do saldo de recursos (quando houver), recolhido ao Tesouro Nacional por meio de GRU.

k) Cópia do despacho adjudicatório e homologação das licitações realizadas, ou justificativa para sua dispensa ou inexigibilidade, com o respectivo embasamento legal.

PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL – DOCS. PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL – DOCS. NECESSÁRIOSNECESSÁRIOS

Page 120: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME CURSO DE CAPACITAÇÃO EM ELABORAÇÃO DE PROJETOS

IMPORTANTE !IMPORTANTE !

Page 121: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME CURSO DE CAPACITAÇÃO EM ELABORAÇÃO DE PROJETOS

MOTIVOS PARA RESCISÃO DE MOTIVOS PARA RESCISÃO DE CONVÊNIO CONVÊNIO

(art. 36 da IN)(art. 36 da IN)

Page 122: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME CURSO DE CAPACITAÇÃO EM ELABORAÇÃO DE PROJETOS

Constituirá motivo para rescisão do convênio a constatação de:

I ) Utilização dos recursos em desacordo com o Projeto Básico;

MOTIVOS PARA RESCISÃO DE CONVÊNIO (art. 36 da MOTIVOS PARA RESCISÃO DE CONVÊNIO (art. 36 da IN)IN)

Page 123: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME CURSO DE CAPACITAÇÃO EM ELABORAÇÃO DE PROJETOS

II ) Aplicação dos recursos no mercado financeiro em desacordo com o disposto no art. 18,da IN nº 01/STN, de 15/01/97

Recursos de deverão ser depositados e geridos pelo:- Banco do Brasil;- Caixa Econômica Federal;- Outro Banco oficial federal;- Bancos Oficiais Estaduais;- Banco local.

(NESTA ORDEM, NECESSARIAMENTE !!!)

MOTIVOS PARA RESCISÃO DE CONVÊNIO (art. 36 da MOTIVOS PARA RESCISÃO DE CONVÊNIO (art. 36 da IN)IN)

Page 124: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME CURSO DE CAPACITAÇÃO EM ELABORAÇÃO DE PROJETOS

III ) Falta de apresentação das prestações de contas parcial e final nos prazos estabelecidos.

MOTIVOS PARA RESCISÃO DE CONVÊNIO (art. 36 da MOTIVOS PARA RESCISÃO DE CONVÊNIO (art. 36 da IN)IN)

Page 125: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME CURSO DE CAPACITAÇÃO EM ELABORAÇÃO DE PROJETOS

.OBSERVAÇÕESOBSERVAÇÕES

– As despesas serão comprovadas mediante cópia dos documentos originais fiscais ou equivalentes, devendo as faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios serem emitidos em nome da Convenente ou do executor, se for o caso, devidamente identificados com referência ao título e número do convênio.

– Os documentos acima deverão ser mantidos em arquivo em boa ordem, nas dependências da Convenente, mesmo que tenham sido utilizados serviços de contabilidade de terceiros.

– Estes documentos devem ficar à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da aprovação da prestação ou tomada de contas, do gestor do órgão ou entidade concedente relativa ao exercício da concessão.

Page 126: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME CURSO DE CAPACITAÇÃO EM ELABORAÇÃO DE PROJETOS

Quem analisa a prestação de Quem analisa a prestação de

contas no MDS ?contas no MDS ?

Page 127: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME CURSO DE CAPACITAÇÃO EM ELABORAÇÃO DE PROJETOS

A prestação de contas é analisada pelas seguintes áreas dentro do MDS:

- Unidade Técnica;

- Unidade Financeira;

- Ordenador de Despesas;

Page 128: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME CURSO DE CAPACITAÇÃO EM ELABORAÇÃO DE PROJETOS

ANÁLISE REALIZADA PELA UNIDADE TÉCNICAANÁLISE REALIZADA PELA UNIDADE TÉCNICA Analisa o Relatório de Execução Físico-Financeira (campo físico), certificando se as informações constantes deste campo estão de acordo com o cronograma de execução e com a execução física do objeto;

• Analisa o Relatório de Cumprimento do Objeto;

• Analisa a Relação de Bens certificando se os bens adquiridos, produzidos ou construídos com os recursos recebidos, estão de acordo com o pactuado entre as partes;

• Analisa o Termo de Aceitação definitiva do objeto – verificando se o objeto foi realizado e recebido de acordo o projeto apresentado, quando for o caso.

Page 129: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME CURSO DE CAPACITAÇÃO EM ELABORAÇÃO DE PROJETOS

• Emite parecer técnico decisivo quanto ao cumprimento do objeto pactuado, ou da parcela em questão.

ANÁLISE REALIZADA PELA UNIDADE TÉCNICAANÁLISE REALIZADA PELA UNIDADE TÉCNICA

Page 130: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME CURSO DE CAPACITAÇÃO EM ELABORAÇÃO DE PROJETOS

.

• Analisa o Relatório de Execução Físico-Financeira (campo financeiro), certificando se os recursos foram utilizados de acordo com o proposto, isto é, se os valores foram aplicados em cada meta, de acordo com o Projeto Básico;

• Analisa a Relação de Pagamentos – verificando, por intermédio das informações constantes do formulário, se os recursos foram aplicados de acordo com o Plano de Aplicação; se as despesas ocorreram dentro da vigência do convênio, e se os valores requereram processo licitatório.

ANÁLISE REALIZADA PELA UNIDADE FINANCEIRAANÁLISE REALIZADA PELA UNIDADE FINANCEIRA

Page 131: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME CURSO DE CAPACITAÇÃO EM ELABORAÇÃO DE PROJETOS

• Analisa o Demonstrativo da Receita e Despesa;

• Analisa o extrato da conta bancária específica, comparando-o com os valores, os cheques e as ordens bancárias constantes da Relação de Pagamentos.

• Apura o valor oriundo da aplicação no mercado financeiro, e compara-o com o mencionado no Demonstrativo da Receita e Despesa.

ANÁLISE REALIZADA PELA UNIDADE FINANCEIRAANÁLISE REALIZADA PELA UNIDADE FINANCEIRA

Page 132: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME CURSO DE CAPACITAÇÃO EM ELABORAÇÃO DE PROJETOS

• Analisa o comprovante de recolhimento do saldo de recursos à conta do concedente – verificando se o valor devolvido coincide com o mencionado no Demonstrativo da Receita e Despesa;

• Verifica se existe a cópia do despacho adjudicatório e homologação das licitações ou justificativas para sua dispensa ou inexigibilidade;

• Emite parecer técnico quanto a aplicação dos recursos financeiros transferidos.

ANÁLISE REALIZADA PELA UNIDADE FINANCEIRAANÁLISE REALIZADA PELA UNIDADE FINANCEIRA

Page 133: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME CURSO DE CAPACITAÇÃO EM ELABORAÇÃO DE PROJETOS

.

ORDENADOR DE DESPESAORDENADOR DE DESPESA

• Aprova a prestação de contas. Expressa no processo que os recursos transferidos tiveram boa e regular aplicação;

• Encaminha o processo à Unidade de Orçamento e Finanças para instauração de tomada de contas especial, caso não aprove a prestação de contas, após exauridas todas as medidas administrativas cabíveis para sanar as possíveis impropriedades e irregularidades constantes do referido processo.

UNIDADE FINANCEIRAUNIDADE FINANCEIRA

• Instaura a Tomada de Contas Especial.

Page 134: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME CURSO DE CAPACITAÇÃO EM ELABORAÇÃO DE PROJETOS

.AUDITORIA CGUAUDITORIA CGU

• A qualquer tempo, mesmo não havendo indício de irregularidade na execução do objeto do convênio, o MDS e os Órgãos de Controle Interno poderão fiscalizar todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o instrumento pactuado.

• Os servidores do MDS e dos Órgãos de Controle Interno terão livre acesso às instalações e documentação relativa ao convênio em escrutínio.

Page 135: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME CURSO DE CAPACITAÇÃO EM ELABORAÇÃO DE PROJETOS

CONTATOCONTATO

DANIELLA PRADODANIELLA PRADOCoordenadoraCoordenadoraTel: (61) 3433-1165Tel: (61) [email protected]@mds.gov.br

Page 136: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME CURSO DE CAPACITAÇÃO EM ELABORAÇÃO DE PROJETOS

EDITAIS

SESAN

Page 137: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME CURSO DE CAPACITAÇÃO EM ELABORAÇÃO DE PROJETOS

O que são Editais ?de éditos. m., ordem oficial, cópia de édito ou

postura camarária que se afixa em lugares públicos ou se publica na imprensa para conhecimento de todos;

adj. 2 gén.,

Page 138: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME CURSO DE CAPACITAÇÃO EM ELABORAÇÃO DE PROJETOS

Por que os Editais ? O mecanismo mais aberto e democrático de seleção são

os editais de projetos. Essa metodologia objetiva dar maior transparência e democratizar o acesso aos recursos públicos. Ao lançar o edital, a SESAN indica o tipo de projeto, as localidades e os públicos preferenciais do ano. Instituições públicas e não-governamentais de todo o país apresentam seus projetos e, após um processo de seleção, são escolhidas ações a serem apoiadas.

Esse mecanismo gera transparência ao processo. Evita os 'Projetos de Balcão', prática não democrática e ineficaz. Além disso, é muito difícil dividir os recursos entre projetos tão heterogêneos

Page 139: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME CURSO DE CAPACITAÇÃO EM ELABORAÇÃO DE PROJETOS

Por que os Editais não são Regionalizados ?

Todo projeto de desenvolvimento nacional passa pelo aspecto regiona, o país só vai alcançar um estágio de real desenvolvimento quando superar as disparidades regionais e garantir qualidade de vida a todos os brasileiros.

As desigualdades regionais e sociais são gritantes no Brasil. Praticamente toda a riqueza nacional está concentrada no Sul e no Sudeste

Page 140: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME CURSO DE CAPACITAÇÃO EM ELABORAÇÃO DE PROJETOS

Não dá para falar em desenvolvimento nacional sem atentar para a regionalização dessa questão. E faz tempo que não se fala disso no país. Não se tem plano de desenvolvimento nacional; o governo não tem um projeto de desenvolvimento regional; os partidos políticos não dizem como resolver esse problema; e até mesmo os candidatos à Presidência da República não apresentam propostas nesta linha. No caso da Região Centro-Oeste, falta uma política explícita de industrialização de modo a processar nossa produção, agregar valor e viabilizar a conquista de novos mercados, seja no país, seja no exterior.

Page 141: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME CURSO DE CAPACITAÇÃO EM ELABORAÇÃO DE PROJETOS

Habilitação e Classificação

Habilitação

Esta etapa é eliminatória e consistirá no exame da proposta segundo os critérios previamente definidos, cabendo à SESAN a sua realização.Exemplo:Envio da proposta até a data limite estabelecida no item 8, contendo todos os volumes solicitados (projeto técnico, plano de trabalho e anexos) e na forma exigida (duas cópias impressas com assinatura de todos os participantes + envio eletrônico pela internet + disquete/CD + recibo eletrônico), conforme itens 4 e 11;Preenchimento completo e adequado do Formulário de Apresentação de Propostas, conforme instruções contidas no Manual que acompanha o Formulário;Apresentação de recursos de contrapartida conforme as condições estabelecidas no item 6.

Page 142: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME CURSO DE CAPACITAÇÃO EM ELABORAÇÃO DE PROJETOS

Avaliação de Mérito (Classificação)

Nessa etapa de caráter classificatório, um Comitê de Avaliação analisará o mérito das propostas pré-qualificadas de acordo com os critérios abaixo, passíveis de valoração em termos de graus de atendimento, para a análise comparativa das propostas concorrentes.

P o lí t ic a d eS A N 2 5

F o i ap rov a d o p e loC O N S E A Mu n ic ip a l

/ C MA S /C M D R /C ON S A D ? 3 0 7 ,5

P ro po s ta p a s s oup e lo C O N S E AMu n ic ip a l/C MA S /C MD R /C ON S A D ?

S im 7 ,5

N ã o 0 P ro je t o A rt ic u la ç ão d oP ro je t o c o m a

P o lí t ic a d e S A N dom un ic í p io 3 0 7 ,5

N ív e l d e a rt ic u la ç ã oc om a p o lí t ic a d eS A N m u n ic ip a l

V a riá v e lD e 0 a 7 ,5 P ro je t o

A rt ic u la ç ão d oP ro je t o c o m a

P o lí t ic a d eA s s is t ê n c ia s o c ia l

N ív e l d e a rt ic u la ç ã oc om a p o lí t ic a d e V a riá v e l

Page 143: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME CURSO DE CAPACITAÇÃO EM ELABORAÇÃO DE PROJETOS

Editais DAPEEdital SESAN/MDS Nº 01/2006Seleção de Propostas Visando a Obtenção de Recursos para

Apoio a Projetos de Melhoria das CondiçõesSocioeconômicas das Famílias

PROJETOS CONSAD

O MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME – MDS, por intermédio da Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SESAN , com base na lei 10.869/04 e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 16 do Decreto 5.074 de 11 de maio de 2004, resolve adotar o presente Edital para seleção de propostas dos Consórcios de Segurança Alimentar e Desenvolvimento Local – CONSAD visando à obtenção de Recursos para Apoio a Projetos de Melhoria das Condições Socioeconômicas das Famílias - PROJETOS CONSAD.

Page 144: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME CURSO DE CAPACITAÇÃO EM ELABORAÇÃO DE PROJETOS

1. OBJETIVOO presente Edital tem por objetivo selecionar propostas para apoio financeiro a Projetos de Melhoria das Condições Socioeconômicas das Famílias – PROJETOS CONSAD, a serem desenvolvidas nas áreas de atuação dos Consórcios de Segurança Alimentar e Desenvolvimento Local – CONSAD. Visa ao atendimento à camada dapopulação de baixa renda e em situação de insegurança alimentar, dos Municípios integrantes dos Consórcios, de modo a promover o acesso das mesmas à alimentação de boa qualidade bem como a possibilidade de geração de renda com a venda do excedente in natura ou a agregação de valor dos alimentos através da sua transformação.Este Edital pretende integrar os Municípios e os meios de produção e consumo a disposição da população local, terra, maquinário e recursos humanos, de modo a garantir o direito das populações à alimentação adequada, segurança alimentar e nutricional, bem como incentivar a inclusão social, ambiental e econômica da população em situação de insegurança alimentar e nutricional.

Page 145: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME CURSO DE CAPACITAÇÃO EM ELABORAÇÃO DE PROJETOS

1.2. LINHA TEMÁTICANo âmbito deste Edital serão apoiados os Projetos CONSAD, devendo ter as seguintes características:

a) Ser articulador de políticas públicas;b) Promover o desenvolvimento territorial;c) Ter foco na formação de sistemas territoriais agro-alimentaresd) Ter atuação nos territórios dos CONSADs;e) Promover a geração de trabalho e renda.

Page 146: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME CURSO DE CAPACITAÇÃO EM ELABORAÇÃO DE PROJETOS

Edital SESAN/MDS Nº 06/2006Seleção de Propostas Visando a Obtenção de Recursos por

Instituições Privadas sem Fins Lucrativos para Apoio aProjetos de Segurança Alimentar e Nutricional.

O MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME – MDS, por intermédio da Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SESAN , com base na lei 10.869/04 e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 16 do Decreto 5.074 de 11 de maio de 2004, resolve adotar o presente Edital para seleção de propostas de projetos de Segurança Alimentar Nutricional apresentados por instituições de direito privado sem fins lucrativos.

Page 147: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME CURSO DE CAPACITAÇÃO EM ELABORAÇÃO DE PROJETOS

1. OBJETIVOO presente edital tem por objetivo a seleção de propostas para apoio financeiro a Projetos de segurança alimentar e nutricional a serem desenvolvidas por instituições de direito privado sem fins lucrativos.

2. LINHA TEMÁTICANo âmbito deste Edital serão apoiados os projetos de segurança alimentar enutricional, contendo as seguintes características:2.1 Projetos agro-alimentares que desenvolvam ações na produção,beneficiamento, distribuição e comercialização de alimentos na perspectiva daeconomia solidária.2.2 Projetos Inovadores: projetos de geração de trabalho e renda voltados para acadeia de produção de gênero agro-alimentares;2.3 Capacitação de agentes sociais em segurança alimentar e nutricional;2.4 Projetos de implantação de unidades de alimentação e nutrição (UAN);2.5 Projetos de implantação de bancos de alimentos.

Page 148: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME CURSO DE CAPACITAÇÃO EM ELABORAÇÃO DE PROJETOS

Demais Editais SESANO Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) possui três novos editais para participação nos programas Bancos de Alimentos, Compra Direta Local e Cozinhas Comunitárias, executado pela Secretaria Nacional de Segurança Alimentar (SESAN). O valor total dos investimentos é de R$ 20 milhões. Podem participar da seleção para o Programa Bancos de Alimentos, municípios com população superior a 50 mil habitantes. Serão destinados R$ 4,1 milhões ao financiamento dos projetos, sendo que cada proponente poderá receber até R$ 130 mil para instalação, ampliação e modernização de Banco de Alimentos. Os interessados em participar deveriam enviar ao MDS, até 21 de fevereiro, devidamente preenchidos, o Formulário de Informação do Proponente e o Ofício de Manifestação de Interesse, disponíveis no site (www.mds.gov.br). Nesta primeira fase da seleção não será necessário o envio do projeto técnico. No dia 08 de março, o MDS divulgará a relação dos municípios classificados, em sua página na internet (www.mds.gov.br)

Page 149: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME CURSO DE CAPACITAÇÃO EM ELABORAÇÃO DE PROJETOS

Podem participar da seleção para o Programa Bancos de Alimentos, municípios com população superior a 50 mil habitantes. Serão destinados R$ 4,1 milhões ao financiamento dos projetos, sendo que cada proponente poderá receber até R$ 130 mil para instalação, ampliação e modernização de Banco de Alimentos.

De acordo com os dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), será exigida a contrapartida de 5% do valor total do projetos dos municípios localizados nas áreas de abrangência da Adene (Agência de Desenvolvimento do Nordeste) e da ADA (Agência de Desenvolvimento da Amazônia) e 20 % dos demais municípios.