migraÇÕes e trabalho coordenaÇÃo geral de imigraÇÃo ministÉrio do trabalho e emprego - mte
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MIGRAÇÕES E TRABALHO
COORDENAÇÃO GERAL DE IMIGRAÇÃO
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE
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ORGANOGRAMA GM / CGIg / CNIg
GMGabinete do Ministro
CGIgCoordenação Geral
de Imigração
CNIgConselho Nacional
de Imigração
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ORGANOGRAMA CGIg
CGIgCoordenação Geral
de Imigração
Coordenação de Apoioao Conselho Nacionalde Imigração - CNIg
Divisão de análisede permanentes e
apoio administrativo
Divisão de análisede temporários
Divisão de análisede prorrogações e
transformações
Atendimentoespecializado
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ESTRUTURA DA CGIg
• Paulo Sérgio de Almeida Coordenador Geral de Imigração
• Aldo Cândido Coordenador da Coordenação de Apoio ao CNIg
• Ilza Campos – Divisão de Permanentes, Cadastro e Apoio;• Ciomara Reis – Divisão de Temporários;• Karla Alves – Divisão de Prorrogação e Transformação;• Catharina Aguiar / Djanira Soares – Atendimento Especializado.
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COMPETÊNCIAS DA CGIg
• Planejar, coordenar, orientar e supervisionar as atividades relacionadas à autorização de trabalho a estrangeiros;
• Planejar, coordenar, orientar e supervisionar as atividades relacionadas à contratação ou transferência de brasileiros para trabalho no exterior;
• Prestar apoio técnico e administrativo nas atividades de suporte ao Conselho Nacional de Imigração.
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RELACIONAMENTO COM OUTROS MINISTÉRIOS
• Ministério das Relações Exteriores: Concessão dos vistos no exterior;
• Ministério da Justiça (Departamento de Estrangeiros): Prorrogações e Transformações; permanências; naturalização; expulsão;
• Ministério da Justiça (Departamento de Polícia Federal – Delegacias de Polícia de Imigração – DELEMIGs): Polícia de imigração, controle de entrada e saída nos pontos de fronteira, registro de estrangeiros, deportação de estrangeiros.
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PRINCIPAIS RESOLUÇÕES DO CNIg
. RN – 74 – Disciplina os procedimentos para autorização de trabalho a estrangeiros e dá outras
providências.
VISTO TEMPORÁRIO
• PROFESSORES E PESQUISADORES: RN nº 01;
• SERVIÇO AO GOVERNO BRASILEIRO: RN nº 35;
• EM TREINAMENTO PROFISSIONAL/ESTÁGIO: RN nº 37 e 42;
• TRIPULANTE EMBARCAÇÃO/PLATAFORMA ESTRANGEIRA: RN nº 58, 59 e 71;
• TÉCNICO EM CONTRATO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA: RN nº 61
• ESPECIALISTA: RN nº 64
• ARTISTAS: RN nº 69;
• MARITIMO ESTRANGEIROS A BORDO DE EMBARCAÇAO DE TURISMO: RN n. 71;
• PROFISSIONAIS ESTRANGEIRO PARA TRABALHO A BORDO DE EMBARCAÇAO OU
PLATAFORMA ESTRANGEIRA: RN 72;
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PRINCIPAIS RESOLUÇÕES DO CNIg
• CONCESSAO DE AUTORIZAÇAO DE TRABALHO A ATLETA PROFISSIONAL
ESTRANGEIRO: RN n. 76;
• CONCESSAO DE VISTO TEMPORARIO OU PERMANENTE OU AUTORIZAÇÃO DE
PERMANENCIA, AO COMPANHEIRO OU COMPANHEIRA, EM UNIAO ESTÁVEL
INDEPENDENTEMENTE DE SEXO: RN n. 77;
VISTOS PERMANENTES
• INVESTIDOR ESTRANGEIRO PESSOA FÍSICA: RN nº 60;
• EXECUTIVO COM PODERES DE GESTÃO: RN nº 62.
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DIRETRIZES
• Aumentar a eficiência da Imigração;• Clareza nos procedimentos;• Foco na geração de emprego e renda
no Brasil;• Estimular investimentos estrangeiros
produtivos;• Proteção da Mão-de-Obra nacional.
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Pontos Relevantes das Principais Resoluções do CNIg
RN 64 – Contratação com vínculo de emprego de
estrangeiros – temporário v (até 2 anos):
Escolaridade X Experiência profissional (vinculados à atividade que irá exercer):
Certificado Nível médio (mín. 9 anos) + 2 anos; Diploma Nível superior + 1 ano; Diploma Mestrado ou grau superior; Experiência de 3 anos - atividade artística ou
cultural que independa de escolaridade.
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Pontos Relevantes das Principais Resoluções do CNIg
RN 62 – Chamada de administradores, diretores, gerentes e executivos com poderes de gestão – visto permanente (vinculado ao tempo do mandato):
aplicável, em geral, às transferências de profissionais com poderes de gestão intra-corporação; aplicável aos membros do conselho de administração; requisitos necessários:
comprovação de investimento mínimo US$ 200,000.00 (por profissional) ; ou comprovação de investimento mínimo US$ 50,000.00 mais a geração de 10 novos empregos no período de dois anos (por profissional).
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Pontos Relevantes das Principais Resoluções do CNIg
RN 60 – investidor estrangeiro pessoa física - visto:
Aplicável aos estrangeiros que desejam, enquanto pessoa física, investir no Brasil; Requisitos necessários:
comprovação de participação (integralizada) no capital social de empresa estabelecida no Brasil; e
comprovação de investimento de no mínimo US$ 50,000.00.
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Pontos Relevantes das Principais Resoluções do CNIg
RN 61 – Prestação de serviço de assistência técnica – sem contrato de trabalho no Brasil - visto temporário V até 1 ano:
comprovação da competência legal do signatário no exterior no contrato;
programa para a transferência de Tecnologia e/ou de treinamento para brasileiros deve conter: as qualificações profissionais do estrangeiro, o objetivo do treinamento, o número de brasileiros de acordo com os estágios do contrato, a forma de execução do treinamento, onde ocorrerá, o tempo de duração e os resultados esperados;
havendo interesse da empresa requerente em continuar com a prestação do serviço, deve solicitar a contratação do estrangeiro.
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Pontos Relevantes das Principais Resoluções do CNIg
RN 69 – Artista ou Desportista para eventos certos e determinados – sem contrato de trabalho no Brasil – visto temporário III, até 90 dias:
aplicável a contratação de artistas de um modo geral – músicos, orquestras, atores, etc. – para a execução de um número limitado de apresentações – indicar claramente os responsáveis por cada local; não aplicável a chamada de artistas ou desportista com contrato de trabalho; não aplicável aos participantes de competições e concursos sem pagamento de cachê no Brasil; passou a ser requisito Necessário: Procuração do(s) artista (s).
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Pontos Relevantes das Principais Resoluções do CNIg
RN 71 – Profissional a bordo de embarcação de turismo – visto temporário V até seis meses:
Portadores de Documento de Identidade Internacional de Marítimo (Convenção 108 da OIT) estão dispensados de visto; Excepcionalmente o visto poderá ser concedido no Brasil; A partir de 30 dias de operação em AJB, a embarcação deverá contar com no mínimo 25% de brasileiros contratados pela legislação brasileira;Não será considerada ausência a saída por até 15 dias consecutivos.
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PORTARIA Nº 21/06
• É uma exigência do art. 12 da Lei nº 7.064/82 e dever do MTE.• Aplica-se a empresas estrangeiras que venham ao Brasil contratar trabalhador para trabalho no exterior (até 3 anos).• Requisitos: Participação acionária de empresa brasileira (solidariedade), designação de procurador, contrato de trabalho em português, custeio das passagens.• Prorrogação: férias anuais no Brasil, seguro de vida e acidentes pessoais, assistência médica e social.
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PRINCIPAIS ALTERAÇÕES NOS PROCEDIMENTOS
modernização da página eletrônica e consulta a processos (novo lay out); maior transparência nos trâmites processuais; maior segurança na tramitação dos pedidos de cancelamento de autorizações de trabalho; definições mais claras de procedimentos (redução salarial); criação de serviço de atendimento especializado – maior qualificação da equipe; tradução para o espanhol e agora para o inglês; novas estatísticas e tudo divulgado no site; criação de novo Guia de Procedimentos.
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PRINCIPAIS RELACIONAMENTOS INTRA MTE
SPPE: Sistema Público de Emprego; Qualificação Profissional, Dados RAIS e CAGED;
SIT: Fiscalização de empresas que empregam estrangeiros, dados FGTS;
Observatório: Análises do Mercado de Trabalho;
Superintendências Regionais do Trabalho;
Ouvidoria: Denúncias, críticas e sugestões.
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Introdução ao Website da Coordenação Geral de Imigração
www.mte.gov.br
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PÁGINA DE CONSULTA A PROCESSOS
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Introdução ao novo Guia de Procedimentos
Ministério do Trabalho e Emprego
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Aldo Cândido Costa FilhoCoordenador da Coordenação de Apoio ao CNIg
Central de Atendimento:(61) 3317-6554 (61) 3317-6958(61) 3317-6883 (61) 3317-6470
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