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Escola Técnica Profissionalizante Marechal Rondon REGIMENTO ESCOLAR Rua xxxxxxxxxx, nºxxxxx – Bairroxxxx Macaé – RJ (22)XXXX –XXXX www . xxxxxxxxxxxxx .com . br

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Escola Técnica

Profissionalizante Marechal

Rondon

REGIMENTO ESCOLARRua xxxxxxxxxx, nºxxxxx – Bairroxxxx

Macaé – RJ(22)XXXX –XXXX www . xxxxxxxxxxxxx .com . br

Regimento Escolar Esola Técnica Profissionalizante Marechal Rondon

ÍNDICE

CONTEÚDO PÁGINAHistórico 4

Título I - Da Organização Administrativa, Financeira e Técnica/Pedagógica 4Capítulo I - Da Diretoria 4Seção I - Da Constituição 4Capítulo II - Da Secretaria 6Seção I - Da Constituição 6

Capítulo III - Do Especialista de Educação Básica 6Seção I - Das Atribuições 6Capítulo IV - Dos Serviços Pedagógicos Complementares 8Seção I - Dos Tipos 8Seção II - Das Finalidades 8Seção III - Da Organização e Funcionamento 9Capítulo V - Das Instituições Docentes e Discentes 9Seção I - Das Categorias, Constituições e Finalidades 9Capítulo VI - Dos Órgãos Colegiados 9Seção I - Das Finalidades 9Capítulo VII- Dos Serviços Auxiliares 10Seção I - Zelador, Serviçal e Inspetor de aluno, Digitador e Recepcionista 10Seção II - Da Tesouraria, Contabilidade, Serviço Jurídico e do Pessoal 11Título II - Do Regime Disciplinar 11Capítulo I - Das finalidades 11Capítulo II - Da Competência para a Aplicação de Sanções 11Capítulo III - Do Pessoal Docente 12Seção I - Dos Deveres do Professor 12Seção II - Dos Direitos do Professor 13Capítulo IV - Do Pessoal Discente 13Seção I - Dos Deveres do Aluno 13Seção II - Dos Direitos do Aluno 14Seção III - Das Medidas Educacionais 15Capítulo V - Do Pessoal Técnico e Administrativo 15Seção I - Dos Direitos e Deveres 15Capítulo VI - Critérios de Admissão do Pessoal Docente e Administrativo 15Seção I - Do Pessoal Docente 15Seção II - Do Pessoal Técnico e Administrativo 16Título III - Da Anuidade e Formas de Pagamento 16Título IV - Dos Registros, Escrituração e Arquivos Escolares 17Capítulo I - Das formas e objetivos 17Capítulo II - Dos Instrumentos de Registro e Escrituração 17Seção I - Dos Livros 17Seção II - Dos Documentos Escolares 18Seção III - Dos Assentamentos Individuais dos Alunos 18Seção IV - Dos Assentamentos Individuais de Professores e Funcionários 18Capítulo III - Do Arquivo de Documentos 18Capítulo IV - Da Responsabilidade e Autenticidade 18Capítulo V - Do Selo Nacional 19Título V - Dos Fins 19Capítulo I - Dos Princípios e Fins da Educação Nacional 19Capítulo II - Dos Fins e Objetivos do Ensino e da Escola 19Título VI - Da Política Educacional da Escola 20Capítulo I - Dos Objetivos e Função Social da Escola e da Composição dos Níveis Escolares 20Seção I - Do Ensino Fundamental 20Capítulo II - Fundamentos Éticos, Políticos e Educacionais 20Seção I - Da Composição Curricular 20Seção II - Dos Programas 21

Capítulo III - Do Ano Letivo 21Seção I - Do Calendário Escolar 21Capítulo IV - Da Matrícula 22Seção I - Do Período da Matrícula e da Documentação Necessária 22Seção II - Do Cancelamento da Matrícula 23Capítulo V - Das Transferências 24Seção I - Dos Períodos 24Seção II - Da Transferência de Turno 24Seção III - Dos Ajustamentos 24Capítulo VI - Da Verificação do Rendimento Escolar 25Seção I - Dos Objetivos 25Seção II - Das Competências, Técnicas e Formas de Avaliação 25Seção III - Da Periodicidade da Avaliação 26Seção IV - Dos Instrumentos de Registro e Comunicação de Resultados 26Capítulo VII - Da Freqüência 26Seção I - Dos Mínimos Exigidos 26Seção II - Das Isenções 26Capítulo VIII Da Avaliação do Aproveitamento 27Capítulo IX - Da Promoção 27Capítulo X - Dos Estudos Orientados 27Capítulo XI - Da Progressão Parcial 28Seção I Do Financiamento da Recuperação Final e da Progressão Parcial 28Capítulo XII - Dos Certificados e Históricos Escolares 28Título VII - Da Capacitação dos Profissionais 29Capítulo I - Das formas de Treinamento Atualização dos Profissionais 29Seção I - Dos Objetivos 29Seção II - Das Formas, das Competências e Técnicas 29Seção III - Da Periodicidade da Capacitação 29Título VIII - Das Disposições Finais 29

Regimento Escolar Esola Técnica Profissionalizante Marechal Rondon

ESCOLA TÉCNICA PROFISSIONALIZANTE MARECHAL

RONDON

HISTÓRICO

A Escola Técnica Profissionalizante Marechal Rondon surgiu da idéia de se criar uma escola diferente que busca uma nova tecnologia e o aprimoramento na qualidade dos serviços de educação em saúde hopitalar e de saúde ocupacional. A escola será mantida por recursos próprios advindos de sua prestação de serviços no setor educação, estabelecida na Rua XXXXXXXXX, Nº XXX, Bairro XXXXXX, CEP XXXX-XXX, MACAÉ-, RJ e inscrita no CNPJ nº XX.XXX.XXX/XXX-XX.

Os idealizadores desse projeto, MOISES FONTES DA COSTA, possui ampla experiência na área de saúde ocupacional, inclusive em treinamento para colaboradores na área da industria, desde XXX,MÁRCIO GOMES DA COSTA, empresário desde 2009, continua atuante, e com sucesso, na área de treinamento em saúde hospitalar e industrial, além de atuar como a 15 anos como docênte em escola técnica e na graduação, possui idéias inovadoras e é defensor da boa educação

Moisés e Márcio por possuirem formação na área de saúde e acreditarem que a educação em saúde, transforma a realidade da comunidade, escolheram o Marechal Candido Mariano da Silva Rondon para dar nome e prestigio a sua escola , tendo em vista que este foi o patrono de um dos maiores projetos de atendimento a comunidade, através do “ Projeto Rondon” que em colaboração com o MEC chegou a reunir 350 mil estudantes e professores atuantes no interior do país, e para caracterizar este contexto, foi desenvolvido como simbolo da instituição um logotipo com a união do brasão do estado de Rondônia e a imagem do Marechal, pois o estado de Rondônia foi o berço acolhedor deste audacioso projeto que trasformou a realidade de centenas de brasileiros e continua até os dias atuais,. O estado de Rondônia e o Marechal por acolherem o projeto to rnaram-se o símbolo desta entidade que busca contribuir de forma relevante no panorama educacional, científico e político e ser o principal agente nessa transformação social.

TÍTULO I - DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E TÉCNICA/PEDAGÓGICA CAPÍTULO I - DA DIRETORIA

SEÇÃO I - DA CON S TITUIÇÃO

ART.1º - A administração do Estabelecimento será exercida por um diretor, legalmente autorizado pelo órgão competente, com poderes para o exercício de sua função.ART.2° - Toda a parte relacionada a finanças competirá à própria entidade.ART.3º - Competirá ao Diretor ou seu substituto, tendo em vista sua competência específica: I - acompanhar, orientar e avaliar todas as atividades administrativas e pedagógicas desenvolvidas pela Escola;II - definir os horários de funcionamento da Escola;III - assinar documentos escolares, receber, informar e despachar petições e papéis, encaminhando-os às autoridades competentes, quando for o caso;IV - rubricar todos os livros de escrituração escolar;V - coordenar as atividades de administração do pessoal:a) definir o quadro de distribuição de tarefas e assegurar o seu cumprimento;b) assegurar a atualização das fichas funcionais dos servidores da Escola;c) contratar e dispensar professores e funcionários.

VI - orientar o funcionamento da Secretaria da Escola:a) estabelecer a rotina de funcionamento da secretaria, garantindo a regularidade das atividades e informações;b) orientar a secretária da escola sobre normas e procedimentos referentes à escrituração escolar e à situação funcional do Quadro de Pessoal;c) supervisionar, analisar processos de regularização da vida escolar.VII - promover a expansão de níveis e modalidades de ensino, com base nas necessidades da comunidade;VIII - promover a regularização do fluxo escolar, tomando medidas que visem à redução da evasão e repetência;IX - adotar medidas que venham garantir a qualidade de ensino e integração da escola com a comunidade:a) acompanhar as atividades docentes e discentes dentro do Estabelecimento;b) acompanhar os trabalhos escolares do Corpo Docente, do ensino mantido peloEstabelecimento;c) supervisionar as atividades desenvolvidas pelo Especialista de Educação Básica; d) promover o intercâmbio entre alunos, seus pais e professores do Estabelecimento; e) presidir as reuniões de pais, alunos, Corpo Docente e Administrativo;f) favorecer a integração da escola com a comunidade, através de mútua cooperação, na realização de atividades de caráter cívico, social e cultural.X - representar o Estabelecimento, responsabilizando-se por seu funcionamento perante os órgãos e entidades de ensino do poder público;XI - desincumbir-se de todas as atividades que, por sua natureza, ou em virtude das disposições regulamentares, sejam decorrentes de suas atribuições;XII - zelar pelo cumprimento das disposições legais vigentes e do estabelecido nesteRegimento;XIII - tomar medidas de caráter urgente, não previstas neste Regimento;XIV - promover estudos e debates que subsidiem a elaboração do projeto pedagógico, identificando a finalidade, a clientela, os objetivos e as ações a serem desenvolvidas pela Escola;XV - supervisionar a elaboração dos planos de trabalho dos profissionais do Estabelecimento, tendo como referência os princípios e diretrizes estabelecidos na filosofia da Escola;XVI - promover reuniões com os profissionais para discutir a operacionalização do plano pedagógico, definindo a responsabilidade de cada um e a dinâmica a ser utilizada no processo de implantação;XVII - promover a integração dos diversos setores e serviços da escola, buscando assegurar a unidade necessária ao desenvolvimento do projeto pedagógico;XVIII - definir, juntamente com a Secretaria e Especialista de Educação Básica, o Calendário Escolar, o Plano Curricular, horário de aulas, distribuição de turmas, aulas e assegurar o seu cumprimento em consonância com as determinações legais;XIX - definir os procedimentos de matrícula e material pedagógico; XX - articular a integração da Escola com a Comunidade;XXI - propor e sistematizar o processo de auto-avaliação na Escola, com vistas à melhoria da qualidade de ensino;XXII - gerenciar ações de desenvolvimento de recursos humanos da Escola:a) programar atividades de capacitação dos profissionais da Escola, tendo em vista as necessidades identificadas;b) promover a avaliação de desempenho dos profissionais da Escola. XXIII - acompanhar, orientar e avaliar todas as atividades administrativas;XXIV - administrar o patrimônio da Escola, que compreende as instalações físicas, os equipamentos e os materiais;

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a) manter atualizado o inventário dos materiais e bens existentes na Escola; b) zelar pela adequada utilização e preservação dos bens móveis da Escola; c) racionalizar o uso dos bens e materiais de consumo da Escola;d) tomar providências necessárias à manutenção, conservação e reforma do prédio, dos equipamentos e do mobiliário da Escola.XXV - coordenar as atividades de administração do pessoal:a) definir o quadro de distribuição de tarefas e assegurar o seu cumprimento;b) definir, com os funcionários da Escola, seus períodos de férias;c) assessorar o trabalho realizado pelos serviços auxiliares.

CAPÍTULO II - DA S E CRE T AR I A SECÃO I - DA CON S TITUIÇÃO

ART. 4º - A Secretaria Escolar estará subordinada à Diretoria, sendo o órgão encarregado do serviço de escrituração escolar, arquivo e preparação de correspondência referente ao setor.ART. 5º- A Secretaria Escolar do Estabelecimento será exercida por 1 (um) Secretário legalmente autorizado pelo órgão competente.ART. 6º - Os serviços de Secretaria executar-se-ão sob a direção e responsabilidade doSecretário.Parágrafo único - Por necessidades administrativas, poderá ser devidamente autorizado umSecretário substituto.ART. 7º – Competirá ao Secretário Escolar:I - responsabilizar-se pelo pleno funcionamento da Secretaria; II - zelar pela guarda e sigilo dos documentos escolares;III - organizar o arquivo escolar;IV - manter em dia a escrituração, o arquivo, a correspondência escolar e o registro de resultados de avaliação de alunos;V - manter atualizado o arquivo de legislação e de documentação do Estabelecimento deEnsino;VI - manter o arquivo de documentação de alunos organizado e funcional, de forma a proporcionar rapidez nas informações;VII - analisar as transferências recebidas e compatibilizá-las com o Plano Curricular, a fim de definir os ajustamentos pedagógicos;VIII - elaborar relatórios, atas, termos de abertura e encerramento de livros e quadros estatísticos;IX - expedir certificados, transferências e demais documentos devidamente assinados pelo secretário autorizado e pelo diretor;X - divulgar, o mais rápido possível, o resultado das avaliações realizadas;XI - manter atualizado o inventário dos materiais e bens existentes na Escola; XII - zelar pela adequada utilização e preservação dos bens móveis da Escola;XIII - executar outras atividades que contribuam para a eficiência dos serviços da Secretaria ou que o diretor julgar necessários ao seu cargo.

CAPÍTULO III – ESPECIALIS T A DE EDUCAÇÃO BÁSICA SEÇÃO I - DAS A T RIBUIÇÕES

ART. 8º- Serão atribuições do Especialista da Educação Básica:I - Coordenar a elaboração, o desenvolvimento e a avaliação da proposta de ensino, tendo em vista as diretrizes definidas no projeto pedagógico da Escola.a) - Articular a proposição, o desenvolvimento e a avaliação do trabalho técnico-pedagógico

da Escola, tendo em vista seu projeto pedagógico.b) - Definir as linhas de ação Pedagógica da Escola, explicitando suas atividades.c) - Elaborar o plano de trabalho técnico-pedagógico, especificando objetivos, ações, responsabilidades e avaliações.d) - Articular os docentes das várias áreas para o desenvolvimento do trabalho técnico- pedagógico.e) - Orientar e acompanhar as atividades de estagiários do Ensino Médio e Superior, integrando seu trabalho ao dos docentes e de outros profissionais da escola.f) - Avaliar o trabalho técnico-pedagógico, periodicamente, com vistas à reorientação de sua dinâmica.II - Coordenar a equipe da Escola na elaboração e execução da proposta curricular.a) - Discutir com os professores os princípios e diretrizes norteadores do projeto pedagógico da escola.b) – Proceder ao estudo da proposta curricular, visando adequá-la à realidade escolar contextualizada e aos parâmetros legais.c) - Identificar os objetivos gerais e específicos de cada conteúdo curricular.d) - Definir critérios para a distribuição de turmas e de aulas do corpo docente, considerando as necessidades do aluno e o processo pedagógico desenvolvido pela escola.e) - Organizar o horário de aulas.III - Promover a discussão dos fundamentos metodológicos, orientando a escolha dos procedimentos para os diversos conteúdos curriculares.a) - Definir, com os professores, as linhas de atuação do trabalho docente, visando a integração e seqüenciação dos conteúdos, em cada tipo de ensino e nas respectivas séries. b) - Aprofundar estudos específicos sobre a teoria do conhecimento subjacente aos métodos de ensino e aos processos de aprendizagem.c) - Oferecer suporte técnico necessário à revitalização da prática docente.IV - Assessorar e orientar os professores na escolha e utilização de procedimentos e recursos didáticos adequados aos objetivos curriculares.a) - Divulgar material bibliográfico sobre recursos didáticos inovadores, visando incentivar sua utilização.b) - Orientar os professores na análise dos livros didáticos, paradidáticos e literários, visando sua adoção e utilização de acordo com a proposta curricular.V - Orientar os alunos que apresentam dificuldades específicas de aprendizagem.a) - Identificar, junto com o professor, os tipos de dificuldades de aprendizagem apresentados pelos alunos propondo estratégias para que sejam trabalhadas, a nível pedagógico, especificando a necessidade do tratamento a ser aplicado em cada caso diagnosticado.b) - Analisar, junto com a família, a necessidade de encaminhamento do aluno com dificuldades específicas de aprendizagem a instituições de atendimento especializado.c) - Desenvolver estudos e pesquisas sobre a realidade vivencial dos alunos para subsidiar o trabalho pedagógico da Escola, visando o seu auto-conhecimento.VI - Organizar o programa de capacitação do pessoal docente da Escola.a) - Efetuar o levantamento da necessidade de treinamento e capacitação dos docentes daEscola.b) - Planejar, com o corpo docente, as atividades de capacitação, especificando carga horária, dinâmica, períodos de realização.c) - Prever, no Calendário Escolar, os dias destinados ao programa de capacitação.d) - Manter intercâmbio com instituições educacionais, visando sua participação nas atividades de capacitação da Escola.e) - Analisar os resultados obtidos com as atividades de capacitação docente, na melhoria dos processos de ensino e de aprendizagem.

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VII - Participar, com o corpo docente, da definição do processo de avaliação e da análise de seus resultados, tendo em vista a proposição de estratégias que promovam a melhoria da ação pedagógica.VIII - Articular-se com a Secretaria da Escola, visando a observância das normas curriculares nos registros escolares, inclusive a regularização de vida escolar, fazendo o acompanhamento das atividades requeridas e procedendo aos registros necessários.IX - Promover a articulação da Escola com a família, visando seu envolvimento e comprometimento no processo educativo do aluno.a) - Analisar a realidade do aluno e de sua família, com vistas ao planejamento adequado do processo de ensino.b) - Planejar ações pedagógicas complementares ao processo educativo do aluno.c) - Analisar com a família os resultados do aproveitamento do aluno, orientando-a, se necessário, para a obtenção de melhores resultados.d) - Promover reuniões, para analisar o rendimento da turma, como um todo, e do aluno, em particular.e) - Orientar os alunos e pais quanto à formação de hábitos necessários à execução das tarefas e dos estudos que devem ser realizados em casa.f) - Orientar a família quanto à importância de sua participação contínua no desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem.X - Contribuir para o desenvolvimento do processo de aprendizagem, por meio do apoio às instituições escolares discentes e do estímulo à vivência da prática democrática nas relações humanas dentro da escola.a) - Promover a criação e o funcionamento de instituições escolares discentes.b) - Incentivar e orientar a criação, a organização, o funcionamento e a dinamização das instituições escolares discentes para o desenvolvimento de atividades de interesse dos alunos.XI - Assessorar os professores na análise e solução de problemas relacionados à convivência dos alunos.a) - Promover reuniões com professores para identificar os problemas mais comuns e o tratamento dispensado a cada caso.b) - Promover estudos que analisem a incidência de problemas e as possíveis formas de abordagem e encaminhamento.XII - Elaborar, com os alunos, normas de comportamento coletivo e estabelecer as condições que garantam o seu cumprimento, submetendo-as à aprovação da Direção do Estabelecimento.

CAPÍTULO IV - DOS SERVIÇOS PEDAGÓGICOS C O MPLEMENTARES SEÇÃO I - DOS TIPOS

ART. 9º - Os Serviços Pedagógicos Complementares poderão ser oferecidos pelo estabelecimento e compreendido:a) estágio supervisionado b) bibliotecac) aperfeiçoamento de pessoald) atendimento no laboratório de informáticae) outros a serem instituídos, conforme as necessidades e conveniências pedagógicas.

SEÇÃO II - DAS FINALIDAD E S

ART. 10 - Os estágios supervisionados terão a finalidade de execução das atividades práticas de ensino, onde e quando forem obrigatórias e se fizerem necessárias.ART. 11 - As monitorias terão as seguintes finalidades:a) - realizar atividades pedagógicas auxiliares ou suplementares;b) - recuperar alunos com aproveitamento insuficiente;c) - motivar aprimoramento pedagógico e a elevação do nível de ensino e de aprendizagem; ART. 12 - A biblioteca terá a finalidade de atendimento aos alunos, professores, Especialista de Educação Básica, diretor e pais visando à consulta para o enriquecimento e trabalhos de pesquisa.ART. 13 - O Estabelecimento terá por finalidade proporcionar, sempre que possível, por conta própria ou mediante convênios, cursos de aperfeiçoamento e aprimoramento do pessoal administrativo e docente, incentivando a participação de todos.ART 14 - O Laboratório de Informática terá por finalidade oferecer apoio e enriquecimento pedagógico, aprimorando o conhecimento do corpo docente, administrativo e discente.

SEÇÃO III - DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMEN T O

ART. 15 - Todos os serviços pedagógicos previstos neste Regimento poderão funcionar organizados e constituídos no próprio Estabelecimento ou mediante convênios ou contratos com outras entidades e instituições congêneres ou adequadas, tendo em vista o cumprimento específico das suas finalidades.

CAPÍTULO V - DAS INSTITUIÇÕES DOCENT E S E DISC E N T E S SEÇÃO I - DAS CATEGORIAS, CONSTITUIÇÕES E FINALIDADES

ART. 16 - As instituições docentes e discentes poderão se constituir em:I - Grêmio Escolar;II - Associação de Professores e Funcionários.ART. 17 - O Grêmio Escolar será formado por representantes dos alunos, com a aprovação da direção do Estabelecimento, regendo-se por regulamento próprio.ART. 18 - Competirá ao Grêmio Escolar promover a integração do Estabelecimento com a comunidade, bem como comemorações e atividades cívicas.ART. 19 - A Associação de Professores e Funcionários congregará os componentes dos corpos docente e administrativo e visará ao congraçamento social e recreativo de todos eles, bem como ao seu desenvolvimento cultural, não tendo qualquer finalidade lucrativa, sendo regida por regulamento próprio aprovado pela Diretoria do Estabelecimento.ART. 20 - Outras instituições poderão ser criadas e regulamentadas com aprovação daDiretoria do Estabelecimento.

CAPÍTULO VI - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS SEÇÃO I - DAS FINALIDAD E S

ART. 21 - Os Órgãos Colegiados serão constituídos pelo Conselho de Classe e outros a serem criados pelo Estabelecimento de acordo com as necessidades.ART. 22 - O Conselho de Classe terá as seguintes finalidades:I - conhecer, acompanhar e avaliar o desenvolvimento dos alunos, opinando sobre aplicação e adequação do conteúdo programático.II - promover unidade de ação dos professores no trato com os alunos em classe;

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III - estudar o sistema de avaliação para definir critérios e normas, apresentando sugestões que permitam a recuperação dos alunos com deficiência de aprendizagem.IV - opinar pela anulação ou repetição de instrumentos destinados à avaliação do rendimento escolar, caso tenham ocorrido irregularidades;V - decidir sobre a aprovação, reprovação ou necessidade de recuperação de alunos que, após avaliados, se encontrem em situações limítrofes de aproveitamento;VI - opinar sobre aplicação de medidas disciplinares, com vistas a ressocialização do aluno.

ART. 23 - O Conselho de Classe funcionará durante todo o ano escolar, para cumprimento de normas e procedimentos aprovados pela Diretoria do Estabelecimento com reuniões em datas previstas no Calendário Escolar e em outras oportunidades que se fizerem necessárias.

CAPÍTULO VII - DOS SERVIÇOS AUXILIARESSEÇÃO I - ZELADOR, SERVIÇAL, INSPETOR DE ALUNO, DIGITADOR E

RECEPC I O NISTA

ART. 24 - A escola contará com serviços de Zelador, Serviçal, Inspetor de aluno, Digitador eRecepcionista.Parágrafo único - Os serviços de Zelador e Serviçal poderão ser terceirizados. ART. 25 - Ao Zelador competirá:I - zelar pela segurança da escola, evitando ocorrências que venham causar perda ou dano ao patrimônio;II - comunicar à Direção o mau funcionamento das portas, janelas, instalações elétricas e hidráulicas;III - efetuar a ronda, por toda a área da escola;IV - comunicar à Direção as ocorrências durante o seu período de trabalho. ART. 26 - Ao Serviçal competirá:I - zelar pela conservação e limpeza do prédio, móveis e equipamentos durante o período escolar, nos recessos escolares e férias;II - encarregar-se da abertura e fechamento do Estabelecimento; III - manter sob sua guarda as chaves da Escola;IV - zelar pela conservação dos instrumentos de limpeza e do material de consumo; V - entregar os objetos encontrados à Diretoria;VI - impedir que pessoas estranhas tenham acesso ao prédio escolar, fora dos horários de funcionamento da escola;VII - auxiliar os professores nas suas solicitações;VIII - executar outras atividades inerentes às suas funções, determinadas pelo Diretor ouGerente Administrativo.ART. 27 - Competirá ao Inspetor de Aluno:I - acatar as ordens da Diretoria da Escola quanto ao horário e distribuição do serviço; II - comparecer às reuniões para as quais for convocado;III - manter a disciplina nos corredores e nas salas de aula na ausência do professor;IV - observar a entrada e saída dos alunos de acordo com os horários e as normas estabelecidas;V - permanecer com os alunos nos impedimentos eventuais do professor; VI - zelar pela segurança dos alunos;VII - encaminhar alunos com problemas de disciplina e saúde ao Especialista de EducaçãoBásica;VIII - atender e encaminhar o público, fiscalizando e controlando a entrada e saída de pessoas estranhas e de objetos.

ART. 28 - Competirá ao Digitador:I - acatar as ordens da Diretoria e Especialista de Educação Básica da Escola quanto ao serviço de xerografia e digitação do Estabelecimento;II - comparecer às reuniões para os quais for convocado;III - zelar pela guarda e sigilo de avaliações e de documentos digitados e xerocados; IV – auxiliar nos serviços internos, quando solicitado.ART. 29 - Competirá ao Recepcionista:I - acatar as ordens da Diretoria da Escola, quanto ao serviço que lhe for determinado;II - atender e encaminhar ligações telefônicas convenientemente, com atenção, presteza e delicadeza;III - informar horário de entrada e saída de aluno, horário de aula e outros doEstabelecimento, bem como prestar informações gerais; IV - receber recados e transmiti -los com objetividade;V - agir com discrição no atendimento a alunos, pais, visitas, representantes, vendedores e outros;VI - comunicar aos pais, a pedido dos professores, Especialista de Educação Básica ouDireção o atraso, a falta ou dispensa antes do término do horário, de seus filhos;VII - encaminhar objetos, documentos e materiais didáticos, com presteza e eficiência; VIII - impedir que pessoas estranhas ao trabalho tenham acesso ao prédio escolar;IX - auxiliar todos os serviços internos, quando solicitada;X - executar outras tarefas inerentes ao seu cargo, determinadas pela Diretoria.

SEÇÃO II - DA TESOURARIA, DA CON T ABILIDADE, DO SE R VIÇO JURÍDICO E DO PESSOAL

ART. 30 - Os serviços de Tesouraria, Contabilidade, Jurídico e Pessoal serão de responsabilidade direta do Diretor.ART. 31 - Aos Serviços de Tesouraria e Contabilidade competirá a execução de todas as atribuições que lhes são inerentes, entre as quais recebimentos, pagamentos, aquisição e escrituração contábil, relacionamento e cumprimento das obrigações legais, fiscais, previdenciárias e jurídicas do Estabelecimento, assim como das relações empregatícias de seus funcionários e professores.ART. 32 - Os serviços de Tesouraria, Contabilidade, Jurídico e Pessoal funcionarão em consonância com o disposto neste Regimento, com normas próprias que vierem emanadas da Diretoria do Estabelecimento.

TÍTULO II - D O REGIME DISCIPLINAR CAPÍTULO I - DAS FINALIDADES

ART. 33 - O regime disciplinar, aplicável ao pessoal docente, administrativo e discente terá a finalidade de aprimorar o ensino ministrado, a formação do educando, o bom funcionamento dos trabalhos escolares, o entrosamento dos vários serviços, a perfeita execução do Regimento Escolar e a obtenção dos objetivos nele previstos.ART. 34 - O regime disciplinar será o decorrente das disposições legais aplicáveis em cada caso, das determinações deste Regimento, do contrato social da Entidade Mantenedora, dos regulamentos específicos, das decisões emanadas da Diretoria, órgãos e serviços mantidos pelo Estabelecimento, nas respectivas órbitas de sua competência.

CAPÍTULO II - DA COMPETÊNCIA PARA A APLICAÇÃO DE SANÇÕES

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ART. 35 - A competência para a aplicação de sanções, em princípio, pertencerá à Diretoria do Estabelecimento.ART. 36 - Por delegação e responsabilidade da Diretoria, e em razão do exercício das próprias funções, a aplicação de sanções dar-se-á pelos componentes do corpo docente e serviços, nas respectivas órbitas de sua competência.ART. 37 - A autoridade da Diretoria do Estabelecimento decorrerá das disposições de lei, deste Regimento e do Contrato Social da Entidade Mantenedora.

CAPÍTULO III - DO PESSOAL DOCENTE SEÇÃO I - DOS DE V ER E S DO PROFE SSO R

ART. 38 - O professor será responsável pela eficiência do ensino na área específica de sua atuação.ART. 39 – Serão deveres do professor:I -participar da implementação da proposta pedagógica do Estabelecimento de Ensino;II - elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica doEstabelecimento de Ensino;III -zelar pela aprendizagem dos alunos;IV - estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento;V -ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecido, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento à avaliação e ao desenvolvimento profissional;VI -colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;VII - responder pela ordem, pelo bom uso dos equipamentos, pela conservação das salas de aula e dos laboratórios;VIII - fornecer à Secretaria os resultados da avaliação, nos prazos fixados no CalendárioEscolar ou determinados pelo Especialista de Educação Básica;IX - realizar ou promover estudos e pesquisas e escrever textos didáticos para atender às necessidades pedagógicas;X - ministrar aulas de recuperação para os alunos de desempenho insatisfatório;XI - orientar os monitores, no planejamento e execução das atividades dos EstudosOrientados;XII - responsabilizar-se pela avaliação da recuperação;XIII -respeitar as diferenças individuais dos alunos, considerando as possibilidades e limitações de cada um;XIV esforçar-se pela vivência contínua da unidade de atitude entre colegas e alunos;XV - fornecer ao Especialista de Educação Básica, com regularidade, informações sobre os alunos;XVI - participar, obrigatoriamente, dos Conselhos de Classe e de outros órgãos de que, por força deste Regimento, for membro;XVII - atender às famílias dos alunos, quando for solicitado;XVIII - assinar imediatamente o livro de ponto, ou consignar a presença em outro processo que for designado, após a realização das aulas e atividades;XIX - comparecer ao Estabelecimento nos horários estabelecidos, às provas e exames, para os quais for designado;XX - acatar as decisões da Diretoria, de órgãos e de demais autoridades de ensino;XXI - comparecer às atividades de caráter cívico, cultural, festivo, educativo e outras promovidas pelo Estabelecimento;XXII - proceder à crítica de testes, exames, exercícios, trabalhos e tarefas realizadas pelos alunos;XXIII - zelar pelo bom nome do Estabelecimento, dentro e fora dele; XXIV - tratar os alunos com civilidade;XXV - manter absoluta assiduidade, comunicando com antecedência os atrasos e faltas

eventuais;XXVI - manter, dentro e fora do Estabelecimento, conduta compatível com a missão de educar;XXVII – manter-se vigilante para evitar por parte dos alunos o uso de práticas fraudulentas na execução de trabalho, testes e exames;XXVIII - entregar, imediatamente, ao Estabelecimento, todos os documentos necessários para investidura e exercício da profissão, bem como para contratação, sempre que exigidos; XXIX - satisfazer plenamente às leis vigentes e às obrigações ou atribuições previstas neste Regimento.

§ 1º - perderá o direito à assinatura do ponto ou consignação de presença o professor que se atrasar, conforme a Legislação Trabalhista.§ 2º - o não cumprimento ou inobservância dos preceitos do presente artigo e de demais normas deste Regimento tornará o professor passível das penalidades cabíveis nos termos das Legislações Trabalhistas e do ensino.

SEÇÃO II - DOS DIREITOS DO PROFESS O R

ART. 40 - Os professores, além dos direitos e regalias assegurados pela legislação trabalhista, combinada com a legislação do ensino e de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho do Sindicato dos Professores do Estado do Rio de Janeiro, terão ainda as seguintes prerrogativas:I - requisitar todo o material didático que julgar necessário às aulas, dentro das possibilidades do Estabelecimento;II - utilizar-se dos livros da Biblioteca, das dependências e instalações da Escola necessárias ao exercício de suas funções;§ 1º - ao usar as dependências e instalações da Escola, deverá ser feito um agendamento.III - opinar sobre programas e sua execução, planos de curso, técnicas e métodos usados e adoção do livro didático;IV - propor à Diretoria medidas que objetivarem o aprimoramento de métodos de ensino, avaliação, administração em sua Área de Conhecimento;V - exigir tratamento e respeito condignos e compatíveis com sua missão de educar; VI - representar à Diretoria em resoluções disciplinares envolvendo os alunos;VII - verificar e cumprir as atribuições e competências determinadas por este Regimento.

CAPÍTULO IV - DO PESSOAL DISCEN T E SEÇÃO I - DOS DE V ER E S DO ALUNO

ART. 41 - Constituirão deveres do aluno todos aqueles emanados deste Regimento e da legislação e normas de ensino aplicáveis, bem como das disposições legais e comuns atinentes ao Estatuto da Criança e do Adolescente.ART. 42 - Constituirão, ainda, deveres do aluno:I - aplicar a máxima diligência no aproveitamento do ensino ministrado;II - atender ao regime didático e disciplinar, bem como à organização escolar; III - freqüentar com assiduidade as aulas e demais atividades escolares;IV - respeitar as normas disciplinares do Estabelecimento, guardando conduta irrepreensível em suas imediações e dentro dele;V - cumprir, com rigorosa exatidão, as determinações da Diretoria, dos professores e funcionários, nas respectivas órbitas de competência;VI - observar, fielmente, os preceitos de higiene individual e ambiental;VII - zelar pela limpeza e conservação das instalações, dependências, material, móveis, utensílios e maquinário, ressarcindo o Estabelecimento do prejuízo ou dano que causar;

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VIII - tratar com cortesia e respeito o Diretor, Professores, Autoridades de ensino, Funcionários e Colegas;IX - não incitar os colegas a atos de rebeldia, abstendo-se de colaborar em faltas coletivas;X - possuir e apresentá-los, quando exigidos, os materiais didáticos de uso individual e necessário;XI - usar uniforme, documentos e material de identificação, no período próprio ou quando forem exigidos;XII - requerer, quando for o caso, o cancelamento de matrícula ou a transferência doEstabelecimento;XIII - comparecer às solenidades e festas cívicas ou sociais promovidas peloEstabelecimento;XIV – pagar por si ou seu responsável, com pontualidade, a anuidade, prestações, demais encargos ou taxas escolares decorrentes do contrato de prestação de serviços que se firmará automaticamente com a matrícula, por dispositivos legais e pelos emanados deste Regimento;XV - contribuir para a elevação moral do nome do Estabelecimento e promover o seu prestígio, em qualquer lugar onde estiver;XVI - cumprir fielmente os demais preceitos deste Regimento no que lhe couber;XVII - portar-se com moderação nas excursões, recreios, nas dependências e proximidades do edifício escolar;XVIII - apresentar-se ao Especialista de Educação Básica, sempre que chegar à escola depois de iniciados os trabalhos de sua turma, ou pretender sair antes de terminados os mesmos e solicitar a devida permissão, que seguirá as normas internas estabelecidas;XIX - apresentar em dia as tarefas escolares;XX - participar ativamente de iniciativas, grêmios, clubes e atividades extra-classe, de trabalhos, estudos e pesquisas programados;XXI - devolver, no tempo estipulado e em perfeito estado de conservação, os livros tirados por empréstimo na biblioteca;XXII - observar que é proibido fumar nas salas de aula e demais dependências escolares; XXIII - portar-se decentemente, mantendo relações de amizade e coleguismo dentro do recinto escolar;XXIV - evitar a permanência dentro do Estabelecimento ou em suas imediações quando não for assistir às aulas, por motivo de suspensão disciplinar ou outro.

SEÇÃO II - DOS DIREITOS DO ALUNO

ART. 43 - Além daqueles que lhe são outorgados por toda a legislação aplicável ou por esteRegimento, constituirão direito do aluno:I - participar das atividades escolares, sociais, cívicas e recreativas, destinadas à sua formação, promovidas pelo Estabelecimento;II - ser tratado com respeito, atenção e urbanidade pelos Diretores, Professores, Funcionários e Colegas;III - apresentar sugestões à Diretoria do Estabelecimento;IV - representar, em termos e por escrito, contra atos, atitudes, omissões ou deficiências deProfessores, Diretores, Funcionários e serviços do Estabelecimento; V - utilizar os livros da biblioteca, nos termos do regulamento;VI - utilizar as instalações e dependências que lhe forem necessárias na forma e nos horários a ele reservados;VII - filiar-se como sócio ao Grêmio Escolar, de acordo com os respectivos regulamentos, bem como às demais instituições discentes previstas neste Regimento ou a outras que vierem a existir;VIII - tomar conhecimento, por meio dos boletins, das notas obtidas e de sua freqüência em cada etapa letiva;IX - requerer cancelamento de matrícula ou transferência, quando maior de idade, ou pelo

pai ou responsável, quando menor;X - requerer transferência de turno, nos termos deste Regimento em consonância com aDiretoria;XI - requerer segunda chamada de avaliações, na forma prevista neste Regimento;XII - organizar o Grêmio Estudantil para a realização de programas culturais, artísticos, cívicos e desportivos, mantendo suas atividades com recursos próprios e com apoio da instituição;XIII - recorrer das decisões das autoridades escolares para os órgãos de hierarquia superior, encaminhando o respectivo recurso por intermédio da Diretoria da Instituição.

SEÇÃO III - DAS MEDIDAS ED UCATI V AS

ART. 44 - As penalidades a se aplicarem ao pessoal docente e administrativo serão as permitidas pela legislação trabalhista e pelas demais normas.ART. 45 - Aos alunos conforme a gravidade ou reincidência das faltas ou infrações, serão aplicadas as seguintes medidas educativas:a) Aos menores de 18 (dezoito) anos: I - Diálogo educativo;II - Advertência oral;III - Advertência escrita, na agenda escolar do aluno, assinada pelos pais ou responsáveis;IV – Comunicação com a família, via telefone, informando a reincidência e comentando as atitudes anteriores que geraram advertências;V – Convocação da família à escola para exposição do problema e busca de medidas preventivas, registrando em ata;VI – Comunicação ao Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente, para que sejam tomadas as medidas legais.b) Aos maiores de 18(dezoito) anos: I - Diálogo educativo;II - Advertência oral;III - Advertência escrita, assinada pelos pais ou responsáveis;IV – Suspensão de aula ou atividades, com comunicação do ocorrido aos pais ou responsáveis;V – Convocação da família à escola e ata lavrada registrando as ocorrências;VI – Exclusão da instituição por ato do Diretor, ouvido o Especialista de Educação Básica, com o cancelamento da matrícula e expedição de transferência.

CAPÍTULO V - DO PESSOAL TÉCNICO E ADMINIS T RATIVO SEÇÃO I - DOS DIREITOS E DEVERES

ART. 46 - O pessoal técnico e administrativo terão os direitos, deveres e prerrogativasemanados das leis trabalhistas, de ensino e do Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar do Estado de Minas Gerais que lhe forem aplicáveis, como também os que lhe serão outorgados por força do disposto neste Regimento Escolar e por decisão da Diretoria do Estabelecimento.

CAPÍTULO VI - CRITÉRIOS DE ADMISSÃO DO PESSOAL DOCENTE E

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ADMINIS T RATIVO SEÇÃO I - DO PESSOAL DOCENTE

ART. 47 - O Corpo Docente será constituído de professores devidamente qualificados, em obediência às disposições legais atinentes e normas aplicáveis dos órgãos competentes. ART. 48 - Os professores e funcionários serão contratados pela Diretoria do Estabelecimento de acordo com as exigências das leis de ensino em vigor, combinadas com os dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, legislação trabalhista aplicável e com as normas deste Regimento.§ 1º - O candidato ao trabalho no Estabelecimento será selecionado obedecendo-se aos seguintes critérios:a) - Curriculum Vitae protocolado.b) - Entrevista com a Direção do Estabelecimento.c) - Avaliação psicológica com profissional indicado.d) - Repasse de informações quanto à organização, filosofia e prática do trabalho escolar. e) - Busca de referências em locais que tenha ou esteja trabalhando.§ 2º - Para cada cargo ou função, a seleção será feita entre, pelo menos, 3 ( três)candidatos, devidamente habilitados.

ART. 49 - Os professores serão admitidos no Estabelecimento mediante contrato individual de trabalho, por prazo determinado ou não, com duração do módulo-aula, de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho SINEPE/SINPRO.Parágrafo único - Ao ser admitido, o professor ou funcionário terá conhecimento prévio das disposições deste Regimento Escolar, que fazem parte integrante do contrato de trabalho e sua vinculação contratual ao Estabelecimento implicará na aceitação do contido no mesmo.

SEÇÃO II - DO PESSOAL TÉCNICO E ADMINISTRATIVO

ART. 50 - O Pessoal Técnico e Administrativo será admitido por contrato individual de trabalho, respeitadas as disposições aplicáveis da legislação trabalhista, das leis e normas de ensino em vigor, e deste Regimento Escolar.

TÍTULO III- DA ANUIDADE E FORMAS DE PAGAMENTO

ART. 51 - A anuidade terá sua obrigatoriedade decorrente do contrato civil para prestação de serviços, que se firmará automaticamente entre o Estabelecimento e o aluno, ou seu responsável, quando menor de idade, no ato do requerimento da matrícula, e cujas cláusulas são decorrentes da legislação em vigor e deste Regimento.ART. 52 - A anuidade será fixada anualmente, e se entenderá como pagamento devido pela prestação de serviços compreendida em período letivo, encargos e taxas, todos fixados obedecendo a legislação específica aplicável.ART. 53 - Para efeito de arrecadação e cobrança, poderão as anuidades, taxas escolares serem divididas em parcelas, cujo número e valor unitário serão fixados no ato da matrícula, dando-se ao aluno ou a seu responsável, conhecimento prévio, assim como também das respectivas datas de pagamento.ART. 54 - Ao assinar o requerimento de matrícula, o aluno quando maior e/ou seu responsável quando menor assumirá, "ipso facto", a responsabilidade pelo pagamento integral da anuidade.§ 1º - Em caso de transferência, cancelamento de matrícula ou desistência no decorrer do período letivo, ficará o aluno ou seu responsável obrigado ao pagamento de todas as parcelas vencidas até o mês inclusive, em que, por escrito, fizer a comunicação ao Estabelecimento.

§ 2º - Não fazendo por escrito o requerimento de desistência, cancelamento de matrícula, será responsável pelo pagamento das parcelas que vencerem até 30 (trinta) dias após a data em que ocorrer sua última participação nas atividades do Estabelecimento.§ 3º - O disposto no § 1º se aplicará também quando o cancelamento de matrícula ou expedição de transferência se der por ato ou determinação da Diretoria do Estabelecimento.§ 4º - Por concessão da Diretoria do Estabelecimento, poderá o pagamento previsto neste artigo ser parcelado.ART. 55 - Pelos serviços educacionais prestados o Estabelecimento cobrará uma anuidade dividida em 12 (doze) parcelas.§ 1º - A primeira parcela será paga no ato da matrícula, como sinal e condição para concretização e celebração do contrato de prestação de serviços.§ 2º - As parcelas restantes deverão ser pagas, sucessiva e mensalmente, a partir de 1º de fevereiro até 1º de dezembro.§ 3º - Haverá tolerância para pagamento de cada parcela da anuidade, sem acréscimo de multa ou correção, até o 6º (sexto) dia útil do próprio mês do vencimento da obrigação.§ 4º - Havendo atraso de pagamento de qualquer parcela por prazo superior ao mencionado no parágrafo anterior, o Estabelecimento se reserva o direito de cobrar, além do valor principal:I - 2,0 % (dois por cento) do valor da parcela, como multa, mais juros de 1% (um por cento)ao mês ou fração;II - a atualização monetária do valor principal será computada desde o dia 1º (primeiro) do mês subseqüente ao de vencimento normal da obrigação, calculada por índice oficial, aferidor de inflação de mês anterior proporcionalmente ao número de dias decorridos até a real e efetiva quitação e, sendo o atraso superior a 30 (trinta) dias, pelo índice acumulado de inflação desde a data inicial da inadimplência;§ 5º - o valor da contraprestação acima pactuado poderá ser reajustado no curso do presente contrato, quando houver aumentos salariais e/ou vantagens trabalhistas para professores e funcionários, conseguidos por meio de convenções, de dissídios coletivos ou de lei e majoração de tarifas públicas (água, luz e telefone) e nestes casos haja autorização expressamente prevista em lei para reajuste da anuidade.ART. 56 - O aluno em débito com a tesouraria não poderá confirmar sua matrícula para o ano seguinte, enquanto não quitar seu débito, salvo autorização especial da Diretoria, ficando este ato dependendo da existência de vagas.ART. 57 - Serão proibidas a suspensão de testes, a retenção de documentos escolares, inclusive os de transferência, ou a aplicação de quaisquer outras atividades pedagógicas por motivo de inadimplemento, conforme legislação em vigor aplicável.

TÍTULO IV - DOS REGISTROS, ESCRITURAÇÃO E ARQUIVOS ESCOLARES

CAPÍTULO I - DAS FORMAS E OBJETIVOS

ART. 58 - Os atos escolares, para efeito de registro, comunicação de resultados e arquivamento, serão escriturados em livros e fichas padronizados, observando-se, no que couber, os regulamentos e disposições legais aplicáveis.ART. 59 - Os livros de escrituração escolar conterão os termos de abertura e encerramento e, bem como as fichas a se usarem, as características imprescindíveis e essenciais à identificação e comprovação dos atos que se registrarem, datas e assinaturas que os autenticarem.ART. 60 - A autenticidade dos documentos e escrituração escolares verificar-se-á e será certificada, pela aposição das assinaturas do Diretor e do Secretário.ART. 61 - Resguardadas as características e a autenticidade, em qualquer época poderá o

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Estabelecimento substituir os livros, fichas e modelos de registro de escrituração, descritos neste Regimento, por outros, bem como alterar os processos utilizados, simplificando-os. ART. 62 - Serão válidas as cópias mecânicas de documentos escolares devidamente conferidas e autenticadas.

CAPÍTULO II - DOS INSTRUM E NTOS DE REGISTRO E ESCRITURAÇÃO SEÇÃO I - DOS LIVROS

ART. 63 - Serão os seguintes os livros de escrituração:I - Livro de registro de Matrículas, em que serão lançados, durante o ano letivo, nome, série, tipo de ensino, curso, filiação, data e local de nascimento de cada aluno matriculado.II - Livro de Atas de Resultados Finais, em que se lançarão, série por série, os resultados finais obtidos pelos alunos em cada Área de Conhecimento, atividade ou conteúdo, o número de horas do total anual do aluno.III - Livro de Atas de Incineração de Documentos, em que se lavrarão atos de incineração de documentos escolares, com a assinatura de um Professor, do Secretário e do Diretor.IV - Livro de Termo de Visita de Inspetores, em que registrarão, com cópia, suas visitas, osInspetores.V - Livro de Ponto ou outro processo próprio, em que se anotará a presença de funcionários, professores, bem como os dias letivos.

SEÇÃO II - DOS DOCUMENTOS ESCOLARES

ART. 64 - Serão adotados os seguintes documentos escolares:I - Histórico Escolar destinado a certificar toda a vida escolar do aluno no Ensino Fundamental, e cursos e estudos, para fim de arquivamento, transferência, registro de diploma e comprovação de estudos e cursos realizados;II - Declaração de Transferência do Histórico Escolar destinada a substituir provisoriamente a expedição deste último, quando não puder ser feita imediatamente;III - Requerimento de transferência devidamente preenchida e assinada pelo aluno maior e/ou responsável;IV - Ficha Individual do Aluno, destinada ao registro da vida escolar do aluno durante o período letivo, para uso do Estabelecimento, acrescida da ficha descritiva;V - Certificado de Conclusão de estudos, série ou tipo de ensino, que poderá integrar o Histórico Escolar e destinar-se à comunicação dos estudos realizados pelo aluno no Estabelecimento;VI - Diário de Classe, destinado ao registro, pelos professores, da freqüência diária dos alunos, da matéria lecionada e dos resultados dos testes e atividades aplicadas com as finalidades de avaliação;VII - Boletim Escolar, para a comunicação entre o Estabelecimento e a família do educando de sua freqüência, resultados de testes e verificação do rendimento escolar;Parágrafo único - Salvo autorização especial da Diretoria, todo aluno deverá possuir e usar a agenda escolar ou outro documento de identificação estudantil que o Estabelecimento adotar, sendo imprescindível sua apresentação para participar de qualquer atividade.

SEÇÃO III - DOS ASSENTAM E N T OS INDIVIDUAIS DOS ALUNOS

ART. 65 - De cada aluno, haverá uma pasta individual, que deverá conter: I - requerimento de matrícula;II - cópia da Certidão de nascimento ou casamento conferida com o original pelo secretário;III - ficha individual do aluno; IV - Histórico Escolar;

V - cópia dos documentos pessoais; VI - 2 fotos 3X4;VII - atestados médicos, quando for o caso;VIII - contrato de prestação de serviços de educação escolar.

SEÇÃO IV - DOS ASSENTAM E NTOS INDIVIDUAIS DE PROFES S ORES E FUNCIONÁRIOS

ART. 66 - De cada Professor ou Funcionário, haverá uma pasta individual que conterá: I - ficha funcional do Professor;II - cópias de documentos pessoais;III - cópias de documentos de habilitação;IV - cópia da autorização para lecionar, quando for o caso;Parágrafo único - Anualmente, será ainda elaborada e arquivada a ficha de cálculos de salários dos Professores e Funcionários do Estabelecimento.

CAPÍTULO III - DO AR QUIVO DE DOCUMENTOS

ART. 67 - Todos os documentos escolares serão arquivados após lavradas as Atas.

CAPÍTULO IV - DA RESPONSABILIDADE E AUT E N TI CIDADE ART. 68 - Ao Diretor e Secretário caberá a responsabilidade por toda a escrituração e expedição de documentos escolares, bem como dar-lhes a autenticidade pela aposição de suas assinaturas.

Parágrafo único - Todos os funcionários serão responsáveis, na respectiva órbita, pela guarda e inviolabilidade dos arquivos, documentos e escrituração escolar.

CAPÍTULO V - DO SELO NACIONAL

ART. 69 – Os certificados de conclusão de estudos, tipo de ensino ou séries serão autenticados com o sinete ou impressão do selo nacional.Parágrafo único - O sinete ou impressão do selo nacional obedecerá às características determinadas pela legislação própria.

TÍTULO V - D OS FI N S CAPÍTULO I - DOS PRINCÍPIOS E FINS DA EDUCAÇÃO NAC I ONAL

ART. 70 - A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. ART. 71 - O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:I - a igualdade de condições para o acesso e permanência na Escola;II - a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;III - o pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas; IV - o respeito à liberdade e apreço à tolerância;V - a valorização do profissional da educação escolar; VI - a gestão democrática;VII- a garantia do padrão de qualidade;

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VIII - a valorização da experiência extra-escolar;IX - a vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas escolares.

CAPÍTULO II - DOS FINS E OB J ETIVOS DO ENSINO E DA ESCOLA

ART. 72 - A educação básica terá por finalidade proporcionar ao educando, condições para o desenvolvimento de todas as suas potencialidades, assegurando-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecendo-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores.ART. 73 - O Estabelecimento se disporá a:I - proporcionar a seus alunos um processo educacional contínuo, crescente para que sejam agentes de sua história, com uma visão crítica, criativa e transformadora da realidade, pelo exercício pleno da cidadania consciente;II - oferecer condições para realização de experiências de iniciação nas áreas humanísticas, científicas e práticas, desenvolvendo suas aptidões;III - reconhecer e desenvolver o trabalho educacional, fundamentando-se na filosofia da instituição, que prevê a prática dos princípios que buscam preservar a liberdade essencial do desenvolvimento humano;IV - proporcionar ambiente favorável à prática profissional de seus técnicos de educação, professores e funcionários;V - proporcionar igualdade de condições para o acesso ao atendimento, assistência e permanência do educando em todos os níveis da escola;VI - garantir ao educando condições de participação em todas as atividades educativas promovidas pela escola sem distinção de raça, cor, crença, convicção política ou filosófica; VII - oferecer crescente padrão de qualidade, favorecendo a atualização constante de todos os envolvidos no processo educacional;VIII - valorizar a experiência extra-escolar, reconhecendo sua importância na formação, do aluno no desenvolvimento da prática educativa.

TÍTULO VI - DA POLÍTICA EDUCACIONAL DA ESCOLA CAPÍTULO I - DOS OBJETIVOS E FUNÇÃO SOCIAL DA E S COLA E DA COMPOSIÇÃO

DOS NÍVEIS ESCOLARES

ART. 74 - A Educação Básica será formada pela:a) - Educação Infantil;b) - Ensino Fundamental;c) - Ensino Médio.Parágrafo único – A instituição ministrará apenas o Ensino Fundamental.

SEÇÃO I - DO ENSINO FUNDAMENTAL

ART. 75 – O Ensino Fundamental terá duração mínima de 09 (nove) anos, de acordo com a legislação vigente no Estado de Minas Gerais.ART. 76 - O Ensino Fundamental, ministrado nesta Instituição, terá por objetivo a formação básica do cidadão, variando em conteúdo e métodos, segundo a fase de desenvolvimento do aluno, mediante:I - o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita, do cálculo e da compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;II - o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, o estímulo à aquisição de conhecimentos, habilidades e a formação de atitudes e valores com fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de compreensão recíproca em que

se assenta a vida social.ART. 77 - O Estabelecimento adotará o regime anual, onde o primeiro ano compreenderá a Fase Inicial, o segundo ano a 1ª série, o terceiro ano a 2ª série, o quarto ano a 3ª série, o quinto ano a 4ª série, o sexto ano a 5 ª série, o sétimo ano a 6 ª série, o oitavo ano a 7ª sériee o nono ano a 8ª série, garantindo uma ordenação e seqüência dos estudos,observada alegislação em vigor.

CAPÍTULO II - FUNDAMENTOS ÉTI C OS, POLÍTICOS E EDUCACIONAIS SEÇÃO I - DA COM P OSIÇÃO CURRICU L AR

ART. 78 - O currículo do Ensino Fundamental terão uma base nacional comum e uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela.§ 1º - Os currículos a que se refere o caput deverão abranger, obrigatoriamente, o estudo da Língua Portuguesa e da Matemática, o conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e política, especialmente do Brasil.§ 2º - O Ensino da Arte constituirá componente curricular obrigatório, nos diversos níveis daEducação Básica, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos.§ 3º - A Educação Física, integrada à proposta pedagógica da escola, será componente curricular da Educação Básica, sendo sua prática facultativa ao aluno:I – que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas; II – maior de trinta anos de idade;III – que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da Educação Física;IV – amparado pelo Decreto-Lei nº 1.044, de 21 de outubro de 1969; V – que tenha prole.§ 4º - O ensino da História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes indígenas, africana e européia.§ 5º - Na Parte diversificada, a Língua Estrangeira Moderna comporá o currículo pleno doEnsino Fundamental, conforme Plano Curricular e Proposta Pedagógica.

ART. 79 – Será obrigatório no Ensino Fundamental, o ensino sobre História e cultura Afro- Brasileira.§ 1º - O conteúdo programático a que se refere o caput deste artigo incluirá o estudo da História da África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política pertinentes à História do Brasil.§ 2º - Os conteúdos referentes à História e Cultura Afro-Brasileira serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de Artes e História Brasileira.ART. 80 – No currículo do Ensino Fundamental haverá a obrigatoriedade da inclusão de estudos sobre o uso de drogas e dependência química nos conteúdos pertinentes, de acordo com a Lei nº 13.411 de 21/12/1999 e Decreto nº 41.166 de 06/07/2000.ART. 81 - Incluir-se-ão, interdisciplinariamente no nível de ensino proposto, os temas como formação de cidadania:I - a saúde;II - a sexualidade;III - a vida familiar e social; IV - o meio ambiente;V - o trabalho;VI - a ciência e a tecnologia; VII - a cultura;VIII - as linguagens;

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IX - Filosofia;X – Empreendedorismo.ART. 82 - Os conteúdos curriculares da Educação Básica observarão, ainda, as seguintes diretrizes:I - a difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática;II - consideração das condições de escolaridade dos alunos no Estabelecimento; III - orientação para o trabalho;IV - promoção do desporto educacional e apoio às práticas esportivas não-formais;

SEÇÃO II - DOS PROGRAMAS

ART. 83 - Os programas serão organizados pelos professores, com a participação doEspecialista de Educação Básica dentro da Proposta Pedagógica.Parágrafo único - Os planos de curso serão aplicados pelos professores e readaptados sempre que se fizer necessário, com a finalidade de atender às conveniências didático- pedagógicas.ART. 84 - A execução e avaliação dos planos de curso serão acompanhadas peloEspecialista de Educação Básica.

CAPÍTULO III - DO A N O LETIVO SEÇÃO I - DO CAL E NDÁRIO ESCOLAR

ART. 85 - O Ano Escolar será aquele período em que se realizarem todas as atividades programadas pela Escola, inclusive o período destinado aos testes e Estudos Orientados. ART. 86 – O Ano Letivo será aquele período com carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuídas por um mínimo de 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar, com uma jornada de pelo menos 4 (quatro) horas de trabalho efetivo em sala de aula e com a duração do módulo-aula de 50 (cinqüenta) minutos.Parágrafo único - Sob pretexto algum poderá ser diminuída a duração do ano letivo. ART. 87 - No Calendário Escolar deverão ser especificados:a) - Início e término do ano escolar. b) - Início e término do ano letivo.

c) - Período destinado aos Estudos Orientados.

d) - Período de planejamento e aperfeiçoamento dos professores. e) - Os recessos, feriados e férias.f) - Período destinado à matrícula.g) - Dias destinados a reuniões do Conselho de Classe.ART. 88 - Além do previsto no artigo 87, a Diretoria do Estabelecimento poderá fixar outros dias destinados a comemorações cívicas e sociais, em consonância com a comunidade e a filosofia da Escola.

CAPÍTULO IV - DA MA TRÍCULA SEÇÃO I - DO PERÍODO DA MATRÍCU L A E DA DOCUMENTAÇÃO NEC E SSÁRIA

ART. 89 - O período destinado à matrícula, bem como os documentos necessários para a mesma, serão determinados nas instruções que para tal fim forem baixadas pela autoridade competente do Estabelecimento de Ensino.ART. 90 - A matrícula ou sua confirmação deverá ser requerida pelo candidato, se maior de idade ou pelo pai ou responsável, se menor, no período previsto no Calendário Escolar.§ 1º - O Estabelecimento não se responsabilizará pela reserva de vaga para os alunos que, nele matriculados no período anterior, não confirmarem suas matrículas imediatamente ou dentro do período estabelecido.§ 2º - O Estabelecimento se reservará o direito de rejeitar a matrícula de qualquer candidato, desde que o motivo determinante da recusa não seja vetado em lei.§ 3º - O Estabelecimento não recusará matrícula nem dará tratamento desigual aos alunos matriculados por motivos de convicção filosófica, política ou religiosa, bem como por quaisquer preconceitos de classe ou de raça, ser o candidato portador de necessidades educativas especiais.§ 4º - Será nula, de pleno direito, sem qualquer responsabilidade para o estabelecimento, a matrícula que se fizer com documento falso ou adulterado, passível o responsável pelas penas que a lei determinar.§ 5º - Será de responsabilidade do aluno, quando maior, ou, quando menor, de seu responsável, qualquer conseqüência ou dano que ao estudante advier proveniente de matrícula com documentos falsos, adulterados, ou irregulares.§ 6º - A idade mínima para ingresso no Ensino Fundamental é de seis anos completos até o início do ano letivo.§ 7º - Será permitido ao aluno matricular-se com progressão parcial a partir da 5ª (quinta)série do Ensino Fundamental, em até 3 (três) conteúdos.ART. 91 - A assinatura do Requerimento de Matrícula pelo aluno, quando maior ou seu responsável quando menor, a aceitação desta pela Instituição implicarão a formação e constituição de um Contrato de Prestação de Serviços de Educação Escolar, cujas cláusulas para execução serão as normas do presente Regimento, obrigando-se as duas partes ao seu cumprimento.ART. 92 - Ao assinar o Requerimento de Matrícula e o Contrato de Prestação de Serviços de Educação Escolar, o aluno por si, no caso de maioridade, ou responsável, no caso de menoridade, aceitará e se sujeitará às disposições deste Regimento Escolar, o qual estará disponível para dele tomar conhecimento.§ 1º - Ao admitir a matrícula ou transferência do aluno, o corpo administrativo da Escola examinará a documentação apresentada pelo candidato.1 - No exame desta documentação será verificada sua autenticidade e fidedignidade, em que série pode o aluno matricular-se.2 - Em caso de dúvida, a Escola solicitará à escola de origem os elementos indispensáveis ao seu julgamento.§ 2º - A Instituição, em nenhuma hipótese, aceitará a matrícula de aluno ouvinte, como também não fará a matrícula de aluno sem a apresentação dos documentos detransferência e quando não houver escolarização anterior a Instituição fará avaliação que

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definirá o grau de desenvolvimento e experiência do aluno, conforme regulamentação do respectivo sistema de ensino.§ 3º - Excepcionalmente, a Instituição poderá aceitar a matrícula, em caráter condicional, pelo prazo de trinta dias, mediante a apresentação de declaração provisória de transferência, expedida pela escola de origem, tornando-se sem efeito, esgotado o prazo previsto, salvo se a expedição estiver pendente de decisão de autoridade superior de ensino.ART. 93 - Para efetuar a matrícula, será necessária a apresentação dos seguintes documentos:I) - Para transcrição de dados, quando necessários:a) - documento militar b) - título de eleitorII) - Para arquivo da escola:a) - certidão de nascimento ou casamento b) - declaração de transferênciac) - histórico escolar e ficha descritiva d) - duas fotos 3x4e) - carteira de identidade (tratando-se de aluno maior de 16 anos)f) – contrato de prestação de serviços de educação escolarParágrafo único - O documento da alínea "a", do item II, deverá ser conferido com o original. ART. 94 - Em hipótese alguma serão devolvidos os documentos referentes estritamente à vida escolar do aluno os quais, por força de determinações legais e deste Regimento, se destinarem ao arquivo da Instituição.Parágrafo único - Em caso de necessidade dos documentos mencionados no artigo anterior poderão ser fornecidas cópias mecânicas ou não se o interessado custear as despesas.

SEÇÃO II - DO CANCE L AMEN T O DA MATRÍCULA

ART. 95 - A matrícula poderá ser cancelada em qualquer época do ano letivo pelo aluno, sendo maior ou por seu responsável, se menor, ou compulsoriamente pela Diretoria do Estabelecimento, por conveniência pedagógica, didática ou disciplinar, respeitados os direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.Parágrafo único - No caso de cancelamento compulsório da matrícula será imediatamente expedida a transferência do aluno.ART. 96 - Em caso de cancelamento de matrícula na forma do artigo anterior, o aluno pagará a parcela da anuidade correspondente ao mês em que ocorrer a transferência ou a interrupção, ficando, assim, isento dos pagamentos das demais parcelas dessa anuidade. ART. 97 - Em caso de desistência do aluno, ele ou seu responsável, quando menor, deverá procurar imediatamente a Secretaria do Estabelecimento e requerer o cancelamento da matrícula, ficando o mesmo obrigado à anuidade na forma do artigo anterior.Parágrafo único - No caso da não observação do artigo anterior, correrão por conta do aluno ou seu responsável todas as parcelas vencíveis até a data do cancelamento, o que se efetivará automaticamente ao término do ano letivo.

CAPÍTULO V - DAS TRANSF ER ÊNCIAS SEÇÃO I - DOS PER Í O DOS

ART. 98 - Em qualquer época poderá a Instituição aceitar transferência de alunos provenientes de cursos e tipos de ensino regular previstos em lei, mediante o ajustamento pedagógico quando for o caso.

ART. 99 - Ao aluno será permitido transferir-se do Estabelecimento, em qualquer época, obtendo a expedição do respectivo histórico ou documento escolar, se não tiver qualquer débito relativo à entrega de documentos, observadas as exigências e formalidades legais. ART. 100 - O pagamento total ou parcial da anuidade, quer no caso de concessão, quer no de aceitação de transferência, far-se-á segundo normas específicas do Estabelecimento. ART. 101 - A documentação destinada à transferência do aluno deverá ser expedida de acordo com a legislação vigente.ART. 102 - O aluno reprovado na escola de origem, qualquer que seja o mínimo adotado, não poderá ser matriculado nesta Escola, na série seguinte.ART. 103 - À transferência do aluno de escola vinculada a outro sistema de ensino do país, aplicar-se-ão normas de ensino da legislação em vigor, respeitadas, porém, as do ensino de origem, quanto a sua concessão e às características da respectiva documentação.Parágrafo único - Em caso de dúvida, quanto à interpretação dos documentos, esta Instituição diligenciará no sentido de obter os elementos indispensáveis ao seu julgamento, sem o que a matrícula não poderá efetuar-se.ART. 104 - Salvo razões e condições especiais, a critério da Diretoria, nenhuma transferência será expedida antes de decorridos 30 (trinta) dias da entrada do requerimento respectivo.ART. 105 - A aceitação de transferência de estudantes procedentes de país estrangeiro dependerá da satisfação, por parte do interessado, de todos os requisitos legais que regularem a matéria, combinados com os dispositivos aplicáveis deste Regimento.ART. 106 - O requerimento de alunos provenientes de escolas estrangeiras ou de alunos brasileiros que tenham cursado ano ou período letivo no exterior, deverá ser acompanhado de histórico escolar no país onde foram feitos os estudos.Parágrafo único - Caso não puder comprovar sua escolaridade, será avaliado por estaInstituição.ART. 107 - O Estabelecimento aceitará transferência de aluno que estiver sujeito a estudos de recuperação em outra escola.§ 1º - Neste caso o aluno se submeterá à recuperação nas Áreas de Conhecimento ou conteúdos em que não conseguiu aprovação na escola de origem, sendo aplicado, para apuração final, o critério adotado neste Estabelecimento, sendo necessário ainda, que a transferência se dê antes da realização dos estudos de recuperação desta Instituição.§ 2º - Em caso de concessão e de aceitação de transferência, o pagamento total ou parcial da anuidade, far-se-á segundo normas específicas baixadas pela Diretoria da Escola.

SEÇÃO II - DA TRANSFERÊNCIA DE TURNO

ART. 108 - A transferência de turno somente poderá verificar-se por motivo justo, a juízo daDiretoria, mediante requerimento do aluno ou de seu responsável.ART.109 - Por conveniência disciplinar ou de ordem didático-pedagógica, a Diretoria do Estabelecimento, de comum acordo com o responsável, poderá determinar a transferência de aluno de um para outro turno.

SEÇÃO III – DOS AJUSTAM E NTOS

ART. 110 – O aluno transferido para a escola que não tiver estudado conteúdo ou disciplina da Base Nacional Comum, será submetido à adaptação do currículo, com acompanhamento e orientação do Corpo Técnico-Administrativo da Instituição.ART. 111 – O ajustamento terá por finalidade colocar o aluno ao nível da série/ano em que se matricular, de modo a possibilitar a continuidade dos estudos ou a conclusão do respectivo nível de ensino.

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ART. 112 – Os estudos de ajustamento ficarão a cargo do professor da disciplina ou conteúdo em que o aluno deverá ser ajustado, podendo utilizar estratégia pedagógica que melhor se ajuste a cada situação.

ART. 113 - O aproveitamento de estudos não dispensa o aluno de cursar, nesta Instituição, os conteúdos que compõem o currículo pleno, a partir da série em que se matricular.ART. 114 – O ajustamento deverá ser promovido até o final do curso respectivo, de forma que o aluno só possa concluí-lo se houver cumprido o mínimo exigido pela legislação vigente.ART. 115 - A análise da documentação do aluno transferido será feita a fim de verificar se os conteúdos cursados possuem valores idênticos ou equivalentes e se há necessidade de adaptação nos termos da legislação em vigor.ART. 116 - Os resultados do ajustamento serão registrados na ficha individual e no histórico escolar do aluno, pela secretaria da Instituição.

CAPÍTULO VI - DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMEN T O ESCOLAR SEÇÃO I - DOS OBJETIVOS

ART.117 – A verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios:a) avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos

aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais avaliações finais;

b) possibilidade de aceleração de estudos para alunos em atraso escolar;c) aproveitamento de estudos concluídos com êxito;d) obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período

letivo, para os casos de baixo rendimento escolar.ART. 118 - A avaliação será constante, contínua, cumulativa, ocorrendo nos vários momentos do processo ensino-aprendizagem, tendo por objetivo a verificação dos conhecimentos, das habilidades intelectuais, das atividades do aluno decorrentes das mudanças do comportamento esperadas e desejadas, além de fornecer dados para diagnóstico e reorientação do processo.§ 1º - O resultado das atividades avaliativas será considerado para fins de promoção, recuperação e reprovação do aluno.§ 2º - Na apreciação dos aspectos qualitativos deverão ser levados em conta a compreensão dos fatos, a percepção de relações, a aplicação de conhecimentos, a capacidade de análise e síntese, além de outras habilidades e atitudes.

SEÇÃO II - DAS COMPET Ê NCIAS, TÉCNICAS E FORMAS DE AVALIAÇÃO

ART. 119 - Caberá ao Diretor, com a colaboração dos serviços do Especialista de Educação Básica, estabelecer normas e diretrizes quanto às técnicas e instrumentos de avaliação, observados os preceitos legais.Parágrafo único - Do processo de avaliação participarão o Especialista de Educação Básica, Professores e, sempre que possível, os Alunos.ART. 120 - Caberá ao professor, observado o disposto neste Regimento e as determinações administrativas, elaborar, aplicar e julgar os trabalhos destinados à avaliação.§ 1º - O aluno será obrigado a executar todas as atividades, exames, tarefas, trabalhos ou exercícios determinados pelos professores nos conteúdos da Base Nacional Comum e da Parte Diversificada.§ 2º - Ao aluno que deixar de realizar atividades, exame, trabalho ou tarefa por motivo justo, devidamente comprovado, a critério da Direção, poderá ser concedida uma nova oportunidade de avaliação no final de cada etapa.§ 3º - A nova oportunidade a que se refere o parágrafo anterior será oferecida a todos os alunos, não só como nova oportunidade, bem como recuperação nos casos em que se

fizerem necessários, ressalvando aos alunos que utilizarem de meios fraudulentos (cola, celular e instrumentos eletrônicos).

§ 4º- A Instituição deverá comunicar ao responsável pelo aluno, para notificá-lo da falta cometida e advertir o aluno no sentido de conscientizá-lo nas implicações decorrentes dos atos citados no § 3º.ART. 121 - As técnicas e instrumentos de avaliação serão variadas e deverão atender aos objetivos de cada série ou conteúdo programático.ART. 122 - Para a avaliação do aproveitamento do aluno será adotado o sistema de 100 (cem) pontos cumulativos anuais em cada conteúdo específico.

SEÇÃO III - DA PERIODICIDADE DA A V ALIAÇÃO

ART. 123 - Para a verificação da aprendizagem, registro, informações aos pais e alunos, controle por parte dos Professores, Especialista de Educação Básica, o ano letivo será dividido em 4 (quatro) etapas, sendo aplicado o critério de continuidade e progressão.ART. 124 - Os professores deverão apresentar à Secretaria os resultados, após cada etapa, nas datas fixadas pela Direção do Estabelecimento.

SEÇÃO IV - DOS INSTRUMEN TO S DE R E GISTRO E COMUNICAÇÃO DOS RE S U LTADOS

ART. 125 - Os pontos serão registrados:I - pelo professor no Diário de Classe, após cada etapa, a tinta, sem rasuras e justificando- as quando houver;II - pela Secretaria, por transcrição:a) - na ficha individual do aluno;b) - nos históricos escolares;c) - no livro de ata de resultados finais;d) - nos documentos de transferência, quando objetivarem comunicação de resultados;e) - nos boletins escolares.

CAPÍTULO VII - DA FREQU Ê NCIA SEÇÃO I - DOS M Í NIMOS EXIGIDOS

ART. 126 - Será obrigatória a freqüência às aulas e a todas as atividades escolares.§ 1º - A freqüência às aulas dadas nas Áreas de Conhecimento ou conteúdos, bem como a todos os trabalhos escolares, será apurada do primeiro ao último dia do período letivo pelos professores nos Diários de Classe e pela secretaria nos livros de registro próprio.ART. 127 - Estarão isentos de freqüência os alunos em situação especial prevista na legislação vigente.ART. 128 - Quanto à assiduidade, será considerado aprovado:I - o aluno de freqüência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) do total de horas letivas anuais;II - o aluno do Ensino Fundamental de freqüência inferior a 75% (setenta e cinco por cento), poderá ser reclassificado, obedecendo às considerações do Conselho de Classe, ao qual competirá tomar as decisões sobre a situação do aluno.

SEÇÃO II - DAS ISENÇÕES

ART. 129 - Os alunos em situação especial estarão isentos de freqüência, conforme a legislação em vigor.ART. 130 - Será dispensado das atividades ou seções de Educação Física o aluno que

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apresentar atestado médico, bem como nos casos previstos na legislação específica aplicável.Parágrafo único - A dispensa será definitiva ou temporária, conforme a natureza, de acordo com o estabelecido no atestado médico ou enquanto perdurar, comprovadamente, a situação prevista na legislação específica aplicável.

CAPÍTULO VIII- DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO

ART.131 – A avaliação da 1ª (primeira) série da Fase Inicial, 1º e 2º séries do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos terá como instrumento as fichas de avaliação de acordo com o conteúdo desenvolvido, adotando-se os conceitos, de acordo com os objetivos vencidos, sendo:a) conceito A até 90%b) conceito B de 89% até 70% c) conceito C de 69% até 60% d) conceito D abaixo de 59%Parágrafo único – Será considerado aprovado à série posterior, o aluno que tiver seu rendimento mínimo de 60% (sessenta por cento), obedecidas à faixa etária e desenvolvimento dos alunos, a avaliação será de acordo com a necessidade da turma. ART.132 – Nas demais séries, em cada etapa, para a avaliação dos conteúdos específicos, serão distribuídos pontos cumulativos que expressem o resultado da avaliação, na seguinte proporção:a) – 1ª etapa ....................................25 (vinte e cinco) pontos; b) – 2ª etapa ....................................25 (vinte e cinco) pontos; c) – 3ª etapa ....................................25 (vinte e cinco) pontos; d) – 4º etapa ....................................25 (vinte e cinco) pontos.ART. 133 - Na designação de datas e/ou momentos, quando for o caso, para aplicação de exames, trabalhos ou atividades destinados à avaliação, será obedecido o Calendário Escolar e as diretrizes emanadas da Direção do Estabelecimento.ART. 134 - A distribuição de pontos para a avaliação em cada etapa será de competência do professor em consonância com o Especialista de Educação Básica, devendo aplicar no mínimo, dois instrumentos com o máximo de 50 % (cinqüenta por cento) dos pontos de cada etapa.

CAPÍTULO IX - DA PROMOÇÃO

ART. 135 - Considerar-se-á aprovado em cada conteúdo específico da Base NacionalComum e da Parte Diversificada, o aluno que obtiver:I - rendimento igual ou superior a 60 (sessenta) pontos nos conteúdos da Base NacionalComum e da Parte Diversificada;II – freqüência de 75% (setenta e cinco por cento) das horas letivas anuais.ART. 136 - Na Educação Física o aproveitamento será valorizado em conceitos, a saber:

a) ótimo (cem por cento)b) muito bom ( oitenta e nove por cento)c) bom ( setenta e nove por cento)d) regular ( sessenta por cento)e) fraco ( cinqüenta e nove por cento)

Parágrafo único – O mínimo para promoção será igual ao conceito Regular (sessenta por cento).ART. 137 - Apurado o total final de pontos em cada área ou conteúdo curricular, serão eles levados à consideração do Conselho de Classe, ao qual competirá tomar as decisões sobre a situação do aluno.

CAPÍTULO X - DOS ESTUDOS ORIENTADOS

ART. 138 - Os Estudos Orientados destinar-são aos alunos de rendimento escolar insuficiente e terão por objetivo sanar as deficiências de aprendizagem, diagnosticadas ao longo do ano letivo, de modo que cada um possa alcançar, pelo menos, os níveis mínimos de aproveitamento previstos neste Regimento.§ 1º - Os Estudos Orientados proporcionados em cada Área de Conhecimento ou conteúdos do Plano Curricular, serão oferecidos sob as seguintes modalidades:

I - recuperação paralela, ministrada no decorrer do ano letivo, no momento em que se diagnosticar a deficiência.II - recuperação por etapa, oferecida sob a forma de Estudos Orientados, ministrados e avaliados pela escola, após cada etapa, para os alunos com aproveitamento inferior a 60% (sessenta por cento) dos pontos distribuídos.Parágrafo Único – Na apuração dos resultados dos estudos orientados, a nota que constará nos registros escolares do aluno não poderá ultrapassar os 60% (sessenta por cento) da pontuação total de cada etapa e do resultado anual.ART. 139 - Os Estudos Orientados de Recuperação Final serão planejados pelos professores, executados e avaliados pelo Especialista de Educação Básica, mediante a adoção de metodologias de ensino direto ou indireto definidas neste Regimento.Parágrafo único – Os pais e/ou responsáveis pelo aluno, podem requerer, na secretaria da escola, revisão de prova em até 48 (quarenta e oito) horas após a entrega do resultado.ART. 140 - Os resultados obtidos nos Estudos Orientados de Recuperação Final serão registrados em Livros de Ata próprios, transcritos na ficha individual do aluno e em seu boletim escolar.ART. 141 - Os resultados finais, bem como os das recuperações, serão fornecidos por escrito pela Secretaria da Instituição, por meio do boletim escolar.

CAPÍTULO XI - DA PROGRES S ÃO PARC I AL

ART. 142 - Os alunos sujeitos à Progressão Parcial, sendo no máximo em 3 (três) conteúdos, serão submetidos à orientação de estudos, a serem realizados no decorrer do ano letivo seguinte, sendo submetido a avaliação no 1º (primeiro) semestre, e caso não seja aprovado, será submetido a nova avaliação no 2º (segundo) semestre.Parágrafo Único – A Progressão Parcial não será permitida ao aluno de 8ª série que, ao finaldo ano letivo, não alcançar o mínimo exigido para aprovação, sendo, portanto, necessário repetir a série.ART. 143 - No 1º(primeiro) semestre, a avaliação da Progressão Parcial será composta de 3 (três) etapas, valendo 100 (cem) pontos, sendo 3 (três) avaliações no valor de 30 (trinta) pontos cada uma e exercícios referentes às etapas valendo 10 (dez) pontos.ART. 144 - O aluno reprovado na Progressão Parcial, será submetido a avaliação no 2º (segundo) semestre, em forma de Estudos Orientados, sendo avaliado em 2 (duas) provas no valor de 50 (cinqüenta) pontos cada uma.Parágrafo Único – Para o aluno que deixar de fazer alguma etapa de avaliação da Progressão Parcial, não haverá nova oportunidade de fazê-la, ficando com 0 (zero) na mesma.

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SEÇÃO I - DO FINANCIA M EN T O DA RECUP E RAÇÃO FINAL E DA PROGRE S SÃO PARCIAL

ART. 145 - As despesas dos Estudos Orientados de Recuperação Final e da Progressão Parcial em qualquer modalidade, conforme artigos 139,143 e 144 não estarão incluídas no valor da anuidade normal cobrada dos alunos, constituindo serviços especiais de prestação exclusiva aos que deles necessitarem.Parágrafo único - Do aluno sujeito à Recuperação Final e Progressão Parcial será cobrada, pela prestação de serviço próprio, a importância correspondente ao valor permitido pela legislação específica aplicável.

CAPÍTULO XII - DOS CERTIFI C ADOS E HISTÓRICOS ESCOLARES

ART. 146 - Certificados e Históricos Escolares serão expedidos pelo Estabelecimento, em consonância com as disposições de lei e deste Regimento, especificamente as referentes à escrituração e arquivos escolares.

ART. 147 – Para os alunos concluintes do Ensino Fundamental serão expedidos históricos escolares e certificados de conclusão deste nível de ensino.ART. 148 - Os Certificados e Históricos Escolares serão assinados conjuntamente pelo Diretor e pelo Secretário do Estabelecimento, que serão os responsáveis pelos documentos perante as autoridades competentes.

TÍTULO VII - DA CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS CAPÍTULO I - DAS FORMAS DE T R EINAMENTO E ATUALIZAÇÃO DOS

PROFISSIONAISSEÇÃO I – DOS OBJETIVOS

ART. 149 - A capacitação dos profissionais será constante e contínuo, ocorrendo nos vários momentos do ano letivo.Parágrafo único – A referida capacitação visará à atualização do profissional na Área doConhecimento ou segmento em que atua.

SEÇÃO II – DAS FORMAS, DAS COMPETÊNCIAS E TÉCNICAS

ART. 150 - Acontecerá sob a forma de encontros regionais, cursos modulares, congressos e encontros que poderão ser promovidos internamente ou por meio de convênios.

SEÇÃO III – DA PER I O DICIDADE DA CA P ACITAÇÃO ART. 151 - O processo de capacitação acontecerá dentro do período letivo em horário extra turno e/ou sábados, podendo ocorrer também em períodos de férias e recessos escolares, desde que aceitos pelos profissionais, ficando estabelecido como meio de crescimento e valorização pessoal e como tal devendo ser reconhecido por todos os envolvidos.

TÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

ART. 152 - Todos os atos das solenidades e festas de formatura, embora de livre iniciativa dos alunos, estarão sujeitos à aprovação da Diretoria.ART. 153 - Serão sigilosos todos os atos da Administração, até que possam ser dados ao conhecimento público.Parágrafo único - Todos os Professores e Funcionários estarão obrigados a guardar sigilo, conforme mencionado neste artigo, sendo passíveis das sanções previstas na legislação

trabalhista por seu descumprimento.ART. 154 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria à luz das leis e instruções de ensino, das normas didáticas, de direito consuetudinário, de consultas especiais aos órgãos competentes e de legislação aplicável.ART. 155 - Incorporar-se-ão a este Regimento, automaticamente, e alterarão seus dispositivos que com eles conflitarem, as disposições de lei, instruções ou normas do ensino emanadas de órgãos ou poderes competentes.ART. 156 - Este Regimento será alterado sempre que as conveniências didático- pedagógicas ou de ordem disciplinar ou administrativa assim o indicarem, fazendo-se a devida comunicação aos órgãos competentes.ART. 157 – No caso em que dispositivos do Regimento estejam em conflito com os da Lei, estes prevalecerão, sempre, sobre “aqueles”, para se evitarem prejuízos decorrentes doadiamento dos recursos inovadores da Lei.

Macaé, RJ, de de 2012

Francisco Alves Sobrinho Geraldino Alves FilhoRepresentante legal da Mantenedora Representante legal da Mantenedora