regimento 2011
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GOVERNO DO ESTADO DO MATO GROSSOPREFEITURA MUN. DE PRIMAVERA DO LESTE
Blog: ceicov.blogspot.com
E-mails: [email protected]@hotmail.com
FONE/FAX: (66) 3498-6752 CELULAR: (66) 9611-2458Rua Antonio Salomão nº 35 – Bairro São Cristóvão
Primavera do Leste - Mato Grosso24 de Março /2011
ÍNDICE
TÍTULO I
Do Estabelecimento de Ensino.............................................................................................07
CAPÍTULO I
Da Identificação.....................................................................................................................07
CAPÍTULO II
Dos Objetivos.........................................................................................................................07
CAPÍTULO III
Da Filosofia............................................................................................................................08
CAPÍTULO IV
Do Regime de Funcionamento...............................................................................................08
TÍTULO II
CAPÍTULO I
Da Organização Técnica Administrativa e Pedagógica.........................................................08
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REGIMENTO ESCOLAR
CAPÍTULO II
Da Direção Escolar................................................................................................................11
SEÇÃO I
Da Eleição do Diretor Escolar................................................................................................13
SEÇÃO II
Da Posse do Diretor Escolar..................................................................................................13
CAPÍTULO III
Da Coordenação Pedagógica................................................................................................14
CAPÍTULO IV
Do Serviço De Coordenação Disciplinar................................................................................15
CAPITULO V
Das Disposições Gerais.........................................................................................................16
CAPÍTULO VI
Do Corpo Docente Escolar.....................................................................................................17
SEÇÃO I
Das Atribuições......................................................................................................................17
SEÇÃO II
Da Qualificação......................................................................................................................18
SEÇÃO III
Da Atribuição de Aulas...........................................................................................................18
SEÇÃO IV
Do Professor Articulador........................................................................................................19
SEÇÃO V
Dos Direitos e Deveres..........................................................................................................20
CAPÍTULO VII
Do Corpo Discente Escolar....................................................................................................22
SEÇÃO I
Dos Direitos............................................................................................................................22
SEÇÃO II
Dos Deveres..........................................................................................................................23
SEÇÃO III
Das Proibições......................................................................................................................24
SEÇÃO IV
Medidas Administrativas.......................................................................................................25
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REGIMENTO ESCOLAR
SEÇÃO V
Das Disposições Gerais........................................................................................................26
CAPÍTULO VIII
Do Apoio Administrativo Educacional....................................................................................26
SEÇÃO I
Da Merenda Escolar..............................................................................................................26
SEÇÃO II
Da Vigilância..........................................................................................................................27
SEÇÃO III
Do Pessoal da Manutenção da Infra-estrutura.......................................................................28
SEÇÃO IV
Dos Direitos e Deveres..........................................................................................................28
CAPÍTULO IX
Da Biblioteca Escolar.............................................................................................................29
SEÇÃO I
Do Empréstimo e Devolução de Livros..................................................................................30
SEÇÃO II
Dos Direitos e Deveres do Técnico de Biblioteca..................................................................31
CAPÍTULO X
Do Laboratório de Informática................................................................................................31
SEÇÃO I
Atribuições Gerais do Técnico de Informática Educativa nos LIEDs.....................................31
SEÇÃO II
Ações Gerenciais e Pedagógicas dos Técnicos....................................................................32
SEÇÃO III
Atribuições do Professor (a) de Sala nos LIEDs....................................................................32
SEÇÃO IV
Das Restrições Especificas e Prováveis situações de passíveis de penalidades .................33
CAPÍTULO XI
Da Secretaria Escolar............................................................................................................33
SEÇÃO I
Dos Direitos e Deveres..........................................................................................................36
SEÇÃO II
Das Proibições e Penalidades...............................................................................................36
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REGIMENTO ESCOLAR
CAPÍTULO XII
Da Documentação Escolar.....................................................................................................37
SEÇÃO I
Do Diário de Classe...............................................................................................................38
SEÇÃO II
Da Ficha Individual................................................................................................................38
SEÇÃO IV
Da Ata de Resultado Final.....................................................................................................39
SEÇÃO V
Do Boletim Escolar...............................................................................................................39
SEÇÃO VI
Do Histórico Escolar............................................................................................................40
TÍTULO III
CAPÍTULO I
Do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar.............................................................40
CAPÍTULO II
Do Conselho Fiscal................................................................................................................41
CAPÍTULO III
Do Conselho Disciplinar.........................................................................................................42
CAPÍTULO IV
Do Grêmio Estudantil............................................................................................................45
CAPÍTULO V
Do Conselho de Classe........................................................................................................46
TÍTULO IV
Da Organização Didática......................................................................................................47
CAPÍTULO I
Da Estrutura Organizacional................................................................................................47
SEÇÃO ÚNICA
Dos Cursos...........................................................................................................................47
SUBSEÇÃO I
Do Ensino Fundamental.......................................................................................................47
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REGIMENTO ESCOLAR
SUBSEÇÃO II
Do Ensino Médio..................................................................................................................48
SUBSEÇÃO III
Da Educação Inclusiva.........................................................................................................48
CAPÍTULO II
Da Programação Curricular...................................................................................................49
SEÇÃO I
Da Matriz Curricular..............................................................................................................49
SEÇÃO II
Do Horário das Aulas...........................................................................................................49
SEÇÃO III
Do Projeto Político Pedagógico............................................................................................50
SEÇÃO IV
Das Horas-Atividades..........................................................................................................51
TÍTULO V
Da Organização Operacional................................................................................................51
CAPÍTULO I
Do Regime Escolar ................................................................................................................51
SEÇÃO I
Do Calendário Escolar...........................................................................................................51
SEÇÃO II
Da Matrícula............................................................................................................................52
SEÇÃO III
Da Freqüência.........................................................................................................................55
SEÇÃO V
Da Transferência....................................................................................................................56
CAPÍTULO II
Da Avaliação do Processo Ensino-Aprendizagem..................................................................57
SEÇÃO I
Da Verificação do Rendimento Escolar..................................................................................57
SUBSEÇÃO I
Da Verificação da Aprendizagem nos Seriadas.....................................................................60
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REGIMENTO ESCOLAR
SUBSEÇÃO II
Da Verificação da Aprendizagem na modalidade – Ciclo de Formação Humana.................60
SEÇÃO II
Da Recuperação.....................................................................................................................61
SEÇÃO III
Da Promoção..........................................................................................................................61
SEÇÃO IV
Da Classificação.....................................................................................................................62
SEÇÃO V
Da Reclassificação ................................................................................................................62
SEÇÃO VI
Da Progressão Parcial...........................................................................................................63
SEÇÃO VII
Do aproveitamento de estudo................................................................................................63
CAPÍTULO III
Dos Certificados ....................................................................................................................64
TÍTULO VI
Dos Recursos Financeiros......................................................................................................64
CAPÍTULO I
Dos Recursos Financeiros Oficiais........................................................................................64
CAPÍTULO II
Dos Recursos Financeiros promocionais...............................................................................65
TÍTULO VII
Do Patrimônio Escolar...........................................................................................................65
CAPÍTULO I
Dos Bens Imóveis...................................................................................................................65
CAPÍTULO II
Dos Bens Móveis...................................................................................................................65
TÍTULO VIII
CAPÍTULO I
Das Disposições Gerais e Transitórias..................................................................................65
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REGIMENTO ESCOLAR
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REGIMENTO ESCOLAR
TÍTULO I
DO ESTABELECIMENTO DE ENSINO
CAPÍTULO I
Da Identificação
Art. 1º - O Centro de Ensino Integrado e Escola Estadual “Cremilda de Oliveira Viana”, com
sede à Rua Antonio Salomão nº 35 – Conjunto Residencial São Cristóvão, CEP: 78.850-000,
em Primavera do Leste – MT, criada pelo Decreto Municipal de Nº 930 de 09 de Abril de
2007 e Decreto Estadual nº 1236, de 25/03/2008, que entra em vigor na data da sua
publicação, com efeito retroativo a 05 de março de 2007.
CAPÍTULO II
Dos Objetivos
Art. 2o - A Escola, em conformidade com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional,
tem por finalidade:
§ 1º - Proporcionar ao educando formação necessária para o desenvolvimento para as suas
potencialidades, como elemento de auto-realização, preparação para o trabalho e para o
exercício consciente da cidadania tendo por fim:
I – A compreensão dos direitos e deveres da pessoa humana, do cidadão, do
Estado, da família e da comunidade.
II – O respeito à dignidade e as liberdades fundamentais do homem.
III – O fortalecimento da unidade e da solidariedade internacional.
IV – O desenvolvimento integral da personalidade humana e sua participação
na obra do bem comum.
V – O preparo do indivíduo e da sociedade para o domínio dos recursos
científicos e tecnológicos que lhe permitem as possibilidades de vencer as
dificuldades do meio.
VI – A preparação e expansão do patrimônio cultural.
VII – A condenação de qualquer tratamento desigual por motivo de convicção
filosófica, política ou religiosa, bem como a qualquer preconceito de classe ou
raça.
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REGIMENTO ESCOLAR
CAPÍTULO III
Da Filosofia
Art. 3o - É filosofia da Escola:
I - Educar para a realização pessoal e para a participação coletiva.
II - Formar consciência crítica para a contestação dos elementos que atentam contra
a dignidade do ser humano, valorizando todos os seguimentos comunitários.
CAPÍTULO IV
Do Regime de Funcionamento
Art. 4º - O Centro de Ensino Integrado e Escola Estadual “Cremilda de Oliveira Viana”,
subordinada à Secretaria Municipal e Estadual de Educação, Cultura, Esporte e Lazer,
funciona em 03 (Três) turnos, matutino, vespertino e noturno, em regime externato. Oferece
o Ensino Fundamental e Ensino Médio nos moldes da Lei vigente, ressaltando que a escola
funciona de forma integrada com a Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Estadual
de Educação, funcionando da seguinte forma: do 1° ao 5° ano e EJA do Ensino
Fundamental de responsabilidade do município; o 2º ciclo e 3ª fase do Ensino Fundamental
e Ensino Médio Regular de responsabilidade do Estado.
TÍTULO II
Da Organização Técnica Administrativa e Pedagógica
CAPÍTULO I
Art. 5o - A Organização Técnica Administrativa e Pedagógica da Escola compreende os
seguintes segmentos:
1 - Direção Escolar;
2 - Coordenação Pedagógica;
3 – Coordenação Disciplinar;
4 – Articulador;
5 - Corpo Docente Escolar;
6 - Técnicos Administrativos Educacionais,
7- Bibliotecária;
8 – Apoio Administrativo Educacional (nutrição, vigilância e limpeza);
9 – Técnico de Laboratório de Informática;
10 - Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar Municipal e Estadual;
11 - Conselho Fiscal Estadual e Municipal;
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REGIMENTO ESCOLAR
12 - Conselhos de Classe.
SEÇÃO I
Dos deveres da Equipe Técnica Administrativa e pedagógica da escola
Art .6° - Constituem deveres da Equipe Técnica Administrativa e pedagógica da escola:
1. Cumprir com responsabilidade suas atribuições;
2. Respeitar os alunos como sujeitos do processo educativo e comprometer-se
com a eficácia do seu aprendizado.
3. Tratar dignamente os alunos, pais e colegas de trabalho;
4. Ser pontual aos horários de trabalho reuniões e convocações da escola;
5. Manter e fazer manter disciplina, limpeza e economia de recursos da escola;
6. Não faltar ao trabalho sem aviso à Direção ou Coordenação, possibilitando a
organização escolar, respeitando a LEGISLAÇÃO em vigor;
7. Manter com os colegas e demais servidores da escola o espírito de
companheirismo e colaboração indispensável à eficiência do Processo Educativo.
8. Comunicar à diretoria todas as irregularidades que ocorrem na sala e escola
quando elas forem do seu conhecimento;
9. Manter com os colegas e demais servidores da escola o espírito de
companheirismo e colaboração indispensável à eficiência do Processo Educativo.
Art. 7° - É vedado á Equipe Técnica Administrativa e pedagógica da escola
I - Ferir a susceptibilidade ao aluno no que diz respeito às suas convicções religiosas e
políticas, as condições sociais e econômicas, a sua nacionalidade, cor, raça e
capacidade intelectual.
III - Falar, escrever ou publicar artigos em nome da escola e da entidade mantenedora
em qualquer oportunidade, sem que para isso esteja autorizado.
VII - Ofender com palavras, gestos ou atitudes, pais e alunos, ou qualquer colega de
trabalho.
IX - Dar conhecimento ao aluno, de informações que a administração pretenda
reservar para si.
X – O uso de vestuário inadequado à sua prática, sendo: bermudas, vestidos ou saias
curtas, blusas com alça ou tomara que caia;
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REGIMENTO ESCOLAR
XI – Freqüentar o estabelecimento de Ensino após ingerir bebida alcoólica.
XIII – Ocupar-se de atividades que não sejam de interesse do estabelecimento de
ensino.
XIV - O uso do computador e impressora para realizar atividades que não sejam para
uso de sua prática docente ou formação continuada;
XV – Fumar nas dependências da escola;
XVI - Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização da Direção;
XVII - Retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou
objeto da escola;
XVIII - Referir-se de modo depreciativo ou desrespeitoso, à autoridade superior;
IXX - Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem em detrimento da
função pública;
XX – Trazer filhos durante o horário de trabalho, evitando assim dois focos de atenção;
XXI - Fazer propaganda política partidária em qualquer época do ano letivo;
XXII - Faltar com o respeito a autoridades, colegas, pais e alunos ou qualquer pessoa
que venha a utilizar os serviços da escola.
Parágrafo Único - O profissional deste estabelecimento que não cumprir o Art. 7 °, será
advertido conforme o Art. 8º
SEÇÃO VI
Das Medidas Administrativas
Art.8° - São aplicáveis aos profissionais da educação as seguintes medidas administrativas:
I - Será aplicável ao pessoal docente e administrativo o regimento disciplinar com a
finalidade de aprimorar a formação do aluno, o desenvolvimento das atividades
escolares, entrosamento dos serviços e profissionais existentes e a conservação dos
objetivos propostos.
II - As medidas administrativas aplicadas ao pessoal do corpo docente e administrativo
serão feitas em conformidades com o Estatuto do Magistério, o código de ética do
servidor público de Mato Grosso, o presente regimento e demais legislações vigentes;
Parágrafo Único - A direção poderá também prever outras penalidades, tais como:
a) Advertência verbal ou escrita;
b) Colocação à disposição da SECEL ou Assessoria Pedagógica,
acompanhada de exposições de motivos;
c) Em caso de faltas injustificadas e sem reposição das aulas, o desconto será
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REGIMENTO ESCOLAR
feito em folha de pagamento;
d) Faltas injustificadas com ou sem reposição das aulas, gera prejuízo na
assiduidade conforme portaria nº 552/2010/GS/09/SUGP/SEDUC/MT e
SECEL;
e) Para funcionários, a falta injustificada será descontada em folha de
pagamento gerando prejuízo na assiduidade conforme portaria nº
552/2010/GS/09/SUGP/SEDUC/MT e SECEL;;
III - As medidas administrativas serão aplicadas, respeitadas as disposições legais e
ouvido sempre o diretor e CDCE.
CAPÍTULO II
Da Direção Escolar
Art. 9º - A direção, órgão de execução, supervisão, coordenação e controle das atividades
administrativas do Estabelecimento, será integrada por um profissional de acordo com
portaria específica emitida pela SEDUC e SECEL.
§ 1º - Para exercer a função de diretor na rede estadual de ensino será necessário um
profissional eleito pela comunidade escolar para um mandato de 2(dois) anos, conforme Lei
de Diretrizes e Bases da Educação e prescrição do Inciso I do Art. 54 da Lei 7.040/98.
§ 2º Na rede municipal de ensino o diretor será eleito, conforme o estatuto dos profissionais
da educação.
Art. 10 - São atribuições do diretor:
I – Cumprir e fazer cumprir as determinações das autoridades escolares, Leis
Educacionais vigentes e as disposições deste Regimento;
II – Presidir todos os atos escolares;
III – Receber documentos, petições, recursos e processos que lhe forem
encaminhados, remetendo-os a quem de direito devidamente informados e com
parecer conclusivo, quando for o caso, nos prazos legais;
IV – Assinar juntamente com a secretária, todos os documentos escolares;
V – Visar todas as correspondências, escriturações e termos de abertura e
encerramento dos livros da escola;
VI – Supervisionar e autorizar junto com o CDCE e corpo docente aplicação de
verbas Federais, Estaduais e Municipais e todos os eventos realizados na escola que
envolva dinheiro;
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REGIMENTO ESCOLAR
VII – Zelar para que se cumpra o regulamento e o plano escolar, supervisionando seu
desenvolvimento;
VIII – Aprovar o horário das aulas, dos trabalhos administrativos e atribuições de
aulas aos professores;
IX – Zelar pelo patrimônio físico e material da escola, pelo qual é o principal
responsável;
X – Aprovar escala de férias do pessoal administrativo juntamente com a SECEL e
SEDUC;
XI – Dar posse e exercício a servidores seguindo aprovação da SECEL e Assessoria
Pedagógica;
XII – Assinar documentos e apostilas dentro do âmbito de sua competência;
XIII – Autorizar matrículas e transferências de alunos;
XIV – Determinar aplicação de penalidades disciplinares conforme as disposições
deste Regimento;
XV – Justificar as faltas dos servidores nos termos da Lei;
XVI – Apurar irregularidades de que venha a tomar conhecimento;
XVII – Alterar conforme as necessidades da Escola, o horário de expediente de
funcionários, respeitando as prescrições legais que regem o assunto;
XVIII - Suspender parcialmente ou totalmente as atividades da escola, quando esta
medida as impuser em decorrência de uma situação especial, dando ciência à
autoridade superior;
XIX - Delegar atribuições, obedecendo ao âmbito de competência a seus
subordinados, assim como designar ou nomear comissões;
XX - Supervisionar e incentivar a participação dos alunos nas atividades esportivas,
sociais e culturais e nas soluções de problemas da Escola;
XXI - Tomar as providências necessárias para manter a segurança no âmbito da
Escola;
XXII - Adotar decisões de emergência em casos não previstos neste regimento,
dando ciência posteriormente às autoridades superiores, desde que estas decisões
não venham ferir órgãos superiores;
XXIII - Tratar com respeito e delicadeza autoridades, coordenação, professores,
funcionários, alunos e comunidade em geral;
XXIV - Proceder de forma que seu comportamento sirva de exemplo à conduta do
aluno;
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REGIMENTO ESCOLAR
Art. 11 - Cabe ao diretor nortear a elaboração do PPP (Plano Político Pedagógico), PDDE
(Programa Dinheiro Direto na Escola) e PDE (Programa de Desenvolvimento Escolar).
§ 1º - Na ausência do diretor a secretária responderá pelo estabelecimento de ensino
conforme a hierarquia da escola.
SEÇÃO I
Da Eleição do Diretor Escolar
Art. 12 - O processo eletivo do diretor escolar da rede estadual é regido por portaria
específica da SEDUC, sendo responsabilidade do Conselho Deliberativo da Comunidade
Escolar convocar toda a comunidade para o ato nas seguintes ocasiões:
a) Fim de mandato;
b) Renúncia do diretor em exercício de mandato.
Art. 13 - Concorre para a eleição do Diretor Escolar o voto:
a) dos pais de alunos ou responsáveis;
b) do aluno a partir da 2a fase do II Ciclo do Ensino Fundamental e/ou com
12 (doze) anos completos,
c) dos professores e funcionários.
Art. 14 - Considera-se eleito para o cargo o candidato mais votado, no caso de mais de um
concorrente e, no caso de candidato único, a superação de 50% dos votos concorridos.
Parágrafo Único - Para a eleição do diretor deve haver o quorum de 51% da comunidade
escolar em primeira eleição, devendo ser desconsiderado o mesmo numa segunda eleição,
se o motivo for a falta de quorum.
SEÇÃO II
Da Posse do Diretor Escolar
Art. 15 - O diretor eleito passa a exercer seu cargo imediatamente à cerimônia do ato de
posse, coincidente com o período pelo qual passa a perceber sua gratificação financeira,
prevista em lei.
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REGIMENTO ESCOLAR
CAPÍTULO III
Da Coordenação Pedagógica
Art. 16 - A Coordenação Pedagógica é exercida por um professor do quadro da Escola, de
escolha do Corpo Docente Escolar, ressalvando os seguintes critérios:
1. Ser efetivo no cargo de professor;
2. Pertencer ao quadro de professor da Escola;
3. Ter habilitação condigna ao cargo;
4. Mostrar conduta aberta ao diálogo.
Parágrafo Único - É habilitação condigna ao cargo de Coordenador Escolar o curso
superior completo, de preferência o de Pedagogia ou, na falta deste, um outro curso superior
que tenha vínculos com o trabalho docente, respeitando-se legislação superior específica.
Art. 17 - São atribuições do Coordenador Pedagógico:
1. Investigar o processo de construção de conhecimento e desenvolvimento
do educando;
2. Criar estratégias de atendimento educacional complementar e integrada às
atividades desenvolvidas na turma;
3. Articular a elaboração participativa do Projeto Político Pedagógico;
4. Auxiliar o Diretor nos assuntos pertinentes às atividades pedagógicas da
Escola;
5. Divulgar e analisar junto à comunidade escolar, documentos e diretrizes
emanadas pela Secretaria de Estado e Município de Educação e pelo Conselho
Estadual e Municipal de Educação, buscando implementá-los na unidade escolar,
atendendo as peculiaridades regionais;
6. Propor e incentivar a realização de palestras encontros e similares com
grupos de alunos e professores sobre temas relevantes para a formação integral e
desenvolvimento da cidadania;
7. Promover reuniões pedagógicas no sentido de rever ou introduzir novas
metodologias de ensino;
8. Coordenar planejamentos de aulas;
9. Coordenar, acompanhar e avaliar o Projeto Político Pedagógico da Escola;
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REGIMENTO ESCOLAR
10. Coletar, analisar e divulgar os resultados de desempenho dos alunos,
visando à correção e intervenção no planejamento pedagógico e os registros de
Diários de Classe;
11. Orientar o corpo docente na utilização do livro didático;
12. Acompanhar as modalidades de avaliações decididas pela Escola no PPP;
13. Analisar/avaliar junto aos professores as causas da evasão e repetência
propondo ações para superação;
14. Propor e planejar ações de atualização e aperfeiçoamento de professores e
técnicos, visando a melhoria de desempenho profissional;
15. Atender a alunos nos seus problemas, procurando formas viáveis de
solução;
16. Atender a pais de alunos nas suas solicitações, esclarecendo, decidindo ou
encaminhando-os às instâncias corretas;
17. Atender a professores e funcionários nas suas solicitações;
18. Conferir planejamentos de aula com a programação curricular e zelar pelo
seu cumprimento;
19. Participar da elaboração de qualquer documento que confira modificação
na programação curricular da Escola;
20. Controlar a entrega e recolhimento de boletins escolares, zelando para que
os mesmos sejam visados pelos pais ou responsáveis;
21. Discutir e elaborar horários de aula durante a semana letiva.
22. Inserir-se em projetos de formação continuada, tendo em vista a melhoria
do ensino.
23. Elaborar com o diretor o PPP, PDE e PDDE.
CAPÍTULO IV
Da Coordenação Disciplinar
Art. 18 - O Coordenador Disciplinar escolar tem por finalidade conforme a portaria do início
do ano letivo vigente:
I – Orientar os alunos no sentido de obter uma disciplina consciente para o bom
funcionamento das atividades escolares;
II – Zelar para que os princípios disciplinares incorporados à filosofia do
Estabelecimento sejam traduzidos na prática;
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REGIMENTO ESCOLAR
III – Zelar pelo cumprimento dos horários de entrada, saída e recreio;
V – Propor e incentivar a realização de palestras, para os alunos que não estão
respeitando as normas da escola;
VI – Propor e planejar ações, visando a melhoria do comportamento dos alunos.
VII – Comunicar aos pais qualquer ocorrência caso necessário, como também levar
ao conhecimento da Direção Escolar, CDCE e Conselho Tutelar e/ou Promotoria.
VIII – Esclarecer para os alunos seus direitos e deveres levando em conta os
preceitos estabelecidos no Regimento Escolar e Estatuto da Criança e do
Adolescente;
VIX – Registrar em ata, livro de bordo, situações ocorridas com alunos, bem como, a
presença de pais para tratar de assuntos comportamentais;
X – Cuidar da movimentação dos alunos (passeios e visitas);
XI - Acompanhar atividades do recreio e o uso de banheiros e bebedouros;
XII – Permanecer no pátio durante o horário de recreio, não permitindo que os alunos
saiam do recinto;
XIII – Colaborar nas atividades e comemorações cívicas, sociais, desportivas e
culturais da escola;
XIV – Encarregar–se da divulgação de avisos em salas de aulas;
XV – Atender aos alunos com problemas disciplinares ocorridos em sala, no pátio e
atividades extras, tomando medidas para a solução das ocorrências em consonância
com a filosofia da escola;
XVI – Elaborar junto aos alunos o Contrato Didático para ser respeitado e cumprido
dentro do ambiente escolar;
XVII – Chamar os alunos para elogiar o bom comportamento e parabenizá-los pelas
boas ações;
XVIII – Promover reflexão com os alunos, convidando para comparecer no contra
turno diante das situações ocorridas.
IXX – Promover execução do Hino nacional uma vez por semana, conforme Lei
Federal 12.031 de 21 de setembro de 2009.
CAPITULO V
Das Disposições Gerais
Art. 19 - Para exercer a função de coordenador pedagógico ou coordenador disciplinar será
necessário Curso Superior em Pedagogia e ser efetivo. O cumprimento da exigência do pré-
1
REGIMENTO ESCOLAR
requisito de experiência docente mínima de 02 (dois) anos em qualquer estabelecimento de
ensino seja municipal, estadual ou particular.
Parágrafo Único – A função de coordenador disciplinar será mediante escolha feita
conforme o estatuto, considerando que na ausência do Pedagogo com habilitação
específica, poderá ser indicado um profissional com outra habilitação.
Art. 20 - Os casos omissos ou qualquer modificação deste regimento será submetido à
aprovação da Secretaria Municipal de Educação – SECEL – Assessoria Pedagógica
Estadual e CDCEs.
CAPÍTULO VI
Do Corpo Docente Escolar
Art. 21 - O Corpo Docente Escolar é formado por todos os professores efetivos lotados no
quadro da escola e por professores interinamente contratados para assumir aulas livres
durante o ano letivo.
SEÇÃO I
Das Atribuições
Art. 22 - São atribuições de todo professor no exercício de sua docência:
1. Participar da formulação de políticas educacionais nos diversos âmbitos
do sistema público de Educação básica;
2. Elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito
específico de sua atuação;
3. Participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico;
4. Desenvolver a regência efetiva;
5. Controlar e avaliar o rendimento escolar;
6. Executar tarefa de recuperação de aluno;
7. Participar de reunião de trabalho;
8. Desenvolver pesquisa educacional;
9. Participar de ações administrativas e das interações educativas com a
comunidade;
10. Buscar formação continuada no sentido de melhorar a sua prática
pedagógica;
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REGIMENTO ESCOLAR
11. Participar do Projeto Sala do Profissional tendo como objetivo a
formação continuada;
12. Cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente;
13. Cumprir a hora atividade no âmbito da unidade escolar;
14. Promover e ou participar das atividades educacionais, sociais e culturais,
escolares e extra escolares em benefício dos alunos e da coletividade a que
serve a escola.
15. A execução da programação curricular planejada e aprovada pela
Escola;
16. A avaliação do ensino por ele ministrado aos alunos;
17. O registro de todos os resultados obtidos por seus alunos, consoantes à
freqüência e ao aproveitamento;
18. A proposição de projetos, programas e atividades que venham a
enriquecer a Escola em sua especificidade comunitária;
19. Participar e atender a todos os requisitos que integram o Projeto
Assiduidade.
SEÇÃO II
Da Qualificação
Art. 23 - São exigidas, para o exercício do Magistério público, as seguintes habilitações
profissionais:
a) Curso Superior completo, específico, com habilitação plena para lecionar no
Ensino Médio e Ensino Fundamental;
b) Curso Superior de Pedagogia Escolar para lecionar nos cinco primeiros
anos do Ensino Fundamental, salvo algumas áreas específicas definidas
pelo Conselho Municipal de Educação;
SEÇÃO III
Da Atribuição de Aulas
Art. 24 - A atribuição de aulas é o ato pelo qual o professor é designado para as aulas que
comporão sua carga horária de trabalho obrigatória na Escola.
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REGIMENTO ESCOLAR
Art. 25 - A atribuição de aulas é feita em obediência às determinações das instâncias
superiores, mediante contagem de pontos, com prévia convocação por parte da Direção
Escolar.
Art. 26 - Fica garantida à Direção Escolar a proposição de uma atribuição que venha a
atender melhor os destinos escolares, desde que ninguém seja ferido em seus direitos
profissionais.
Art. 27 - Para a atribuição de aulas, deve-se observar o regime de horas de trabalho
especificado no enquadramento do professor, cabendo-lhe, se for o caso, a remuneração
pelas horas excedentes.
Art. 28 - Professores interinos da rede estadual e municipal devem igualmente passar pelo
processo de contagem de pontos, sendo esta a sua inscrição para concorrer às aulas
eventualmente livres.
SEÇÃO IV
Do Professor Articulador e Apoio Pedagógico
Art. 29 - O professor articulador e apoio pedagógico é cargo de direito da escola
estabelecido por uma portaria específica da SEDUC e SECEL, respectivamente, com o
objetivo de melhorar o índice de aprendizagem e reduzir o índice de reprovação e
desistência.
Parágrafo Único – A função do professor articulador e do apoio pedagógico fica
estabelecida em portaria específica da SEDUC, e determinações da SECEL destacando-se
os seguintes desempenhos:
1. Criar possibilidades diferenciadas de ensino para qualificar as
aprendizagens dos alunos;
2. Criar estratégias de atendimento educacional complementar integradas
às atividades desenvolvidas pelo professor regente;
3. Proporcionar diferentes vivências educativas e cidadãs visando o
resgate da auto-estima, a identidade cultural, a integração no ambiente escolar e
a construção dos conhecimentos;
4. Participar das reuniões pedagógicas, planejando com os demais
professores as intervenções necessárias para cada grupo de alunos, bem como
participar de reuniões com pais e conselho de classe;
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REGIMENTO ESCOLAR
5. Registrar as atividades desenvolvidas, a freqüência dos diferentes
grupos e os avanços na Ficha de Desenvolvimento do Educando.
SEÇÃO V
Dos Direitos e Deveres
Art. 30 - Constituem direitos dos professores:
1. Poder executar toda a programação curricular planejada pela Escola;
2. Ministrar suas aulas com tranqüilidade;
3. Ser respeitado em sua formação profissional;
4. Elaborar projetos de implementação de atividades educativas, visando o
melhor desempenho de seus alunos;
5. Avaliar seus alunos com imprescindível vantagem sobre quaisquer outros
avaliadores, oficiais ou não, tendo garantida a soberania dos resultados atestados em
escrituração própria;
6. Integrar-se com os pais dos alunos para resolução dos problemas de
aprendizagem e participação das aulas;
7. Ter espaço ideal para exercer seu trabalho;
8. Cobrar da escola o cumprimento integral de Calendário, Carga Horária das
Disciplinas e Horas-Atividades;
9. Cumprir suas horas-atividades na Escola;
10. Desenvolver projetos de pesquisas e trabalhos educativos de envolvimento
comunitário;
11. Gozar de licenças provenientes da assiduidade ao trabalho ou de situações
peculiares da vida, previstas em lei.
12. Eleger o Diretor Escolar;
13. Participar de Conselhos de Classe, contribuindo com seus pareceres e
decisões;
14. Usar dos recursos disponíveis na escola para desempenhar melhor suas
atividades;
15. Gozar de 45 (quarenta e cinco) dias de férias anuais, conforme legislação
específica.
2
REGIMENTO ESCOLAR
16. Ser avaliado em seu desempenho para finalidade de progressão em
carreira, conforme dispositivos legais.
17. Ter liberdade de formulação das questões nas provas e avaliações, bem
como autoridades de julgamento.
18. Escolher os livros didáticos a serem adotados para o ensino de sua
atividade, dando prévio conhecimento à Direção e Coordenação Pedagógica,
respeitando os convênios e normas estabelecidas pelo MEC, SEE/MT e SECEL.
19. Ficam assegurados aos professores os direitos que lhe são conferidos pelo
Estatuto do Magistério.
20. Fica assegurado ao professor o respeito segundo a sua doutrina religiosa,
amparada na Lei nº. 10435/10.07. 72 – Artigo 1º parágrafo 7º.
Art. 31 - Constituem deveres dos professores;
01. Respeitar o aluno como sujeito do processo educativo e comprometer-se com a
eficácia do seu aprendizado.
02. Registrar diariamente a freqüência dos alunos, os conteúdos ministrados em aula;
03. Avaliar adequadamente seus alunos, atestando os resultados em escrituração
pertinente, em tempo hábil;
04. Planejar suas aulas antes de executá-las;
05. Repor aulas perdidas por qualquer que seja o motivo;
06. Comentar com os alunos as provas e trabalhos escolares, esclarecendo os erros e
os critérios adotados, louvando os acertos.
07. Cumprir prazo estipulado pela direção e secretaria para inserção de notas, faltas,
presenças e relatórios dos alunos em diário on-line;
08. Elaborar avaliações e atividades mensuráveis ou não, visando a qualidade de
ensino, privando pela organização didática, clareza e objetividade nos enunciados,
estética e coerência, com os conteúdos trabalhados, bem como encaminhados à
coordenação pedagógica antes de aplicá-las aos alunos.
Art. 32 - é vedado ao professor;
I - Dar conhecimento aos alunos de informações que serão das questões para
os testes e demais formas de avaliação.
III - Falar, escrever ou publicar artigos em nome da escola e da entidade
2
REGIMENTO ESCOLAR
mantedora em qualquer oportunidade, sem que para isso esteja autorizado.
IV - Retirar-se da classe ou de seu local de trabalho sem motivo justificado,
antes de findar a aula.
V - Aplicar penalidade aos alunos, sem conhecimento prévio da direção ou que
fira este regimento.
VI - Adotar metodologia de ensino e avaliação superados incompatíveis com a
orientação pedagógica.
VII - Ofender com palavras, gestos ou atitudes, diretor, professores,
funcionários, pais e alunos.
VIII - Tirar nota dos alunos por indisciplina.
IX - Dar conhecimento ao aluno, de informações que a administração pretenda
reservar para si.
XII – Colocar professor substituto, exceto em caso de extrema necessidade e o
mesmo deverá ser compatível à sua área de atuação e com o prévio conhecimento e
autorização da direção da escola;
XIV - O uso do computador, e impressora e telefone para realizar atividades
que não sejam para uso de sua prática docente;
XVI - Usar aparelhos celulares em sala durante o horário de aula, exceto em caso de
extrema necessidade e após informar a coordenação pedagógica e/aos alunos;
Parágrafo Único - O profissional deste estabelecimento que não cumprir o Art. 36°, será
advertido conforme o caput do Artigo 37° parágrafo I ao III, Seção VI.
CAPÍTULO VII
Do Corpo Discente Escolar
Art. 33 - O Corpo Discente Escolar é composto por todos os alunos devidamente
matriculados no curso do ano letivo.
SEÇÃO I
Dos Direitos
Art. 34 - Constituem direitos do aluno:
1. Participar das aulas;
2. Ter ambiente adequado para sua aprendizagem;
3. Dispor de todos os bens escolares destinados a uso de alunos;
2
REGIMENTO ESCOLAR
4. Ser respeitado em sua pessoa e não ser vítima de quaisquer preconceitos
ou violência;
5. Ter a reposição de aulas perdidas cuja ocorrência foi de responsabilidade da
escola.
6. Ter merenda escolar disponível na escola diariamente;
7. Ser avaliado adequadamente;
8. Ser convocado para reuniões;
9. Receber aulas de reforço escolar conforme as especificações deste
Regimento, quando dela tiver necessidade;
10. Apresentar seus anseios, necessidades, dificuldades em relação à Escola e
ser ouvido;
11. Contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias superiores;
12. Direito de organização e participação em entidades estudantis;
13. Ter direitos assegurados nos casos de saúde debilitada, gestação,
maternidade e aleitamento, conforme apresentação de atestados.
SEÇÃO II
Dos Deveres
Art. 35 - São deveres do aluno:
1. Participar das aulas integralmente;
2. Apresentar-se com pontualidade para as aulas;
3. Ter conduta condigna com o ambiente e colaborar para a harmonia das aulas;
4. Usar uniforme diariamente;
5. Trazer suas tarefas prontas;
6. Submeter-se às formas avaliativas adotadas para verificação de seu
rendimento;
7. Comparecer às aulas de reforço quando ministradas fora do horário normal das
aulas;
8. Preservar todo o patrimônio escolar, devendo ressarcir à escola os danos
causados;
9. Manter a limpeza nos espaços escolares.
10. Respeitar e cuidar para que todos respeitem as normas da escola;
11. Devolver os livros didáticos e paradidáticos em perfeito estado de conservação;
2
REGIMENTO ESCOLAR
12. Reconhecer que o ambiente escolar pertence a todos os que dele fazem uso e
conservá-lo;
13. Outros deveres descritos no Termo de Compromisso da matrícula escolar.
SEÇÃO III
Das Proibições e Medidas Administrativas
Art. 36 - É expressamente proibido ao aluno:
1. A depredação dos bens escolares;
Medida Administrativa: Reparação do bem.
2. Apresentar documentos falsos ou falsificar documentos da escola;
Medida Administrativa: Registro em livro de ocorrência e comunicação de pais ou
responsáveis, além de representação na justiça.
3. Pular para dentro ou para fora as grades e muros da escola;
Medida Administrativa: Registro em livro de ocorrência e comunicação de pais ou
responsáveis.
4. O traje indecoroso
Medida Administrativa: O aluno será orientado a voltar para casa vestir-se corretamente e
voltar para a escola.
Parágrafo I - Para o disposto nos itens de 5 a 7, a Medida Administrativa adotada será:
Recolhimento do item mediante comunicado à Polícia Militar, ao Conselho Tutelar e aos pais
ou responsáveis do aluno, além do disposto no artigo 37.
5. O porte de armas
6. Fazer uso indevido de qualquer tipo de aparelhos eletrônicos dentro da sala
de aula.
7. O uso de bebidas alcoólicas, fumo e drogas tidas como ilegais pela Justiça
Brasileira;
Parágrafo II - Para o disposto nos itens de 4 a 13, as Medidas Administrativas aplicadas
serão as dispostas no artigo 37.
8. A ausência da aula, da quadra poliesportiva ou da escola sem devida
autorização do professor ou responsável;
9. Promover reuniões ou aglomerações no banheiro feminino ou masculino.
2
REGIMENTO ESCOLAR
10. Recusar-se a submeter-se às avaliações apresentadas;
11. Pronunciar-se em nome da Escola sem permissão da Direção Escolar;
12. Promover confusão e atritos durante a execução das aulas e fila para
recebimento da merenda;
13. Usar de forma inadequada o material escolar disponível;
14. Levar a termo brincadeiras que atentem contra a moral, religião, costumes e
saúde física de seus colegas;
15. Jogar lixo onde não se deve;
16. A prostituição e seu incentivo nos espaços escolares;
17. A coação para alcançar vantagens seja de professores ou de colegas;
SEÇÃO IV
Das Medidas Administrativas
Art. 37 - São passíveis de penalidades os alunos faltosos em seus deveres, submetendo-
se, conforme a gravidade das faltas, a:
a - advertência oral;
b - advertência escrita e contato com a família e autoridades competentes para
sanar o problema;
d – encaminhamento para o conselho disciplinar;
e -encaminhamento para o conselho tutelar;
f - encaminhamento ao juizado da Infância e Adolescência;
g - encaminhamento à Polícia Militar.
Parágrafo 1o - Entende-se por advertência oral aquela, cuja finalidade é corrigir distúrbios
corriqueiros de disciplina escolar.
Parágrafo 2o - Entende-se por advertência escrita aquela, realizada mediante registro e
arquivamento, destinada a corrigir faltas costumeiras.
Parágrafo 3º - A Instituição de Ensino reserva-se ao direito de expedição dos documentos
de transferência compulsória do aluno, esgotadas todas as tentativas de resolução do
problema, no caso de indisciplina, infração ao Regimento Interno da Escola,
incompatibilidade do aluno ou de sua família com a proposta da Escola e/ou de divergência
ou conflitos entre a Comunidade Escolar.
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REGIMENTO ESCOLAR
Parágrafo 4º - Reserva-se ao aluno o direito de apelo e recurso de quaisquer medidas
punitivas.
Parágrafo 5º - A fim de solucionar graves problemas de ordem disciplinar e outros
distúrbios a escola buscará recursos junto a serviço profissional de Psicologia e/ou
encaminhamento ao Conselho Tutelar da Infância e Adolescência, à Promotoria Pública ou
Polícia Militar;
SEÇÃO V
Das Disposições Gerais
Art. 38 - O uniforme escolar, de uso obrigatório desde o primeiro dia de aula, compõe-se de:
I – Camiseta (em tamanho oficial) com o emblema da escola.II – Calça jeans, bermuda jeans ou saia, devidamente composta (na altura do joelho);
CAPÍTULO VIII
Do Apoio Administrativo Educacional
Art. 39- O Apoio Administrativo Educacional é composto de funções inerentes às atividades
de nutrição escolar, de manutenção de infra-estrutura e vigilância.
SEÇÃO I
Da Merenda Escolar
Art. 40 - A Merenda Escolar é o programa de alimentação destinado ao Ensino
Fundamental, Médio e EJA, com a finalidade complementar de nutrição, oferecido pela
Escola de acordo com o Programa de Alimentação Escolar.
Art. 41 - O preparo e a distribuição da merenda são de responsabilidade da merendeira
escolar, devidamente treinada para a função e acompanhada por Nutricionista.
Art. 42 - Compete à merendeira:
1. Preparar os alimentos que compõem a merenda;
2. Evitar desperdícios;
3. Manter a limpeza e a organização do local, dos materiais e dos
equipamentos necessários ao refeitório e a cozinha;
2
REGIMENTO ESCOLAR
4. Manter a higiene, a organização e o controle dos insumos utilizados na
preparação da merenda escolar;
5. Controlar o estoque de alimentos recebidos e seu armazenamento,
efetivando pedidos de reposição dos mantimentos em falta;
6. Cuidar da execução do cardápio proposto;
7. Distribuir a merenda atendendo por igual todas as crianças;
8. Comunicar sempre a direção de qualquer irregularidade;
9. Manter a ética profissional;
10. Não fumar nas dependências da escola;
11. Tratar com respeito os alunos, direção, professores e todos os funcionários
da escola;
12. Primar pelo asseio profissional;
13. Receber e tratar com hombridade o Conselho Municipal e Estadual da
merenda escolar na vistoria da cozinha e alimentos;
14.
SEÇÃO II
Da Vigilância
Art. 43 - A Vigilância tem como finalidade responder pela ordem e segurança das
instalações do Estabelecimento de Ensino;
Art. 44 - Os serviços de vigilância são de responsabilidade do porteiro e guarda;
Art. 45 - Compete ao vigia:
1. Fazer a vigilância da área interna e externa da escola;
2. Comunicar ao diretor todas as situações de risco à integridade física das
pessoas e de depreciação do patrimônio público;
3. Atender ao portão no seu horário, quando, em seu turno, funcionar as
aulas;
4. Percorrer com freqüência as dependências da escola, bem como o pátio, em
horário de expediente e fora do horário para estar ciente de qualquer acontecimento;
5. Cumprir e fazer cumprir as determinações da Direção;
6. Providenciar para que a Escola abra suas portas no horário estabelecido;
2
REGIMENTO ESCOLAR
7. Receber e encaminhar, a quem de direito, as pessoas que tenham assuntos
a tratar na Escola;
8. Verificar o funcionamento regular do serviço de água, luz e esgoto das
dependências internas e externas, comunicando à Direção a ocorrência de quaisquer
irregularidades;
9. Tratar com respeito e atenção os pais, alunos, direção, professores e todos
os funcionários da escola;
10. Não consentir que pessoas estranhas ao serviço ou à Escola ingressem no
Estabelecimento, sem autorização superior;
11. Zelar pela conservação e asseio dos bens e dependências da Escola;
12. Tratar com decoro as pessoas quando em sua função;
13. Primar pelo asseio pessoal;
14. Manter a ética profissional;
15. Não ingerir bebida alcoólica no exercício de sua função;
16. Não fumar nas dependências da escola.
Parágrafo Único - É vedado ao vigia o acesso a quaisquer documentos ou arquivos, sem
consentimento da Direção ou Secretaria Escolar.
SEÇÃO III
Do Pessoal da Manutenção da Infra-estrutura
Art. 46 - O funcionário, na função de manutenção da infra-estrutura, tem como finalidade
cuidar da higiene e conservação do prédio escolar, do seu equipamento e mobiliário.
Art. 47 - Compete ao Apoio – Limpeza:
1. Executar a limpeza e higienização da unidade escolar;
2. Executar pequenos reparos elétricos, hidráulicos, sanitários e de alvenaria;
3. Executar limpeza da área externa incluindo serviços de jardinagem;
4. Chegar no horário predeterminado pela Direção, cuidando para que as salas e
os espaços estejam limpos para a execução das aulas;
5. Acatar e executar as ordens recebidas da Direção a quem é diretamente
subordinado;
6. Manter limpeza e ordem nas dependências, mobiliários e equipamentos;
7. Tratar com decoro a todos na Escola;
2
REGIMENTO ESCOLAR
8. Tratar com decoro as pessoas quando em sua função;
9. Primar pelo asseio pessoal.
10. Manter a ética profissional.
11. Não ingerir bebida alcoólica no exercício de sua função.
12. Não fumar nas dependências da escola
13. Solicitar o material necessário ao desempenho de seus trabalhos;
14. Sugerir à Direção medidas adequadas para a execução de suas tarefas;
15. Aceitar e coordenar trabalhos voluntários de alunos, pais e professores em
suas ocasião e necessidade.
16. Manter-se no pátio durante os intervalos ou em outras ocasiões de ocupação
do mesmo, orientando os alunos quanto à manutenção da limpeza e da ordem.
SEÇÃO IV
Dos Direitos e Deveres
Art. 48 - São direitos do Pessoal de Apoio Administrativo:
1. Vencimento pelo exercício do cargo;
2. Férias regulamentares;
3. Licenças especificadas em lei;
4. Tratamento digno pelos superiores, colegas, alunos e pais;
5. Segurança e condições adequadas para desempenhar seu trabalho;
6. Liberdade de acesso ao trabalho.
Art. 49 - São deveres do Pessoal de Apoio Administrativo:
1. Exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;
2. Observar as normas legais e regulamentares inerentes à educação;
3. Cumprir ordens superiores exceto quando manifestamente ilegais;
4. Atender com decoro e prontidão as solicitações inerentes ao seu trabalho;
5. Cumprir integralmente seu horário de trabalho na Escola;
6. Evitar o desperdício de material;
7. Guardar sigilo sobre assuntos da escola;
8. Ser pontual no trabalho;
9. Reagir contra a ilegalidade ou abusos do poder;
10. Comparecer a reuniões sempre que for convocado;
11. Manter harmonia no seu ambiente de trabalho;
3
REGIMENTO ESCOLAR
12. Buscar cooperação para melhor execução dos trabalhos.
CAPÍTULO IX
Da Biblioteca Escolar
Art. 50 - A Biblioteca tem a finalidade de atender aos alunos, professores, equipe técnico-
pedagógica, diretor e pais, visando à consulta para enriquecimento do conhecimento e
trabalho de pesquisas.
Art. 51 - O serviço de Biblioteca é de responsabilidade de um técnico, capaz de
desempenhar a função, garantindo a organização, controle, atualização de acervo e
conservação dos livros, revistas e publicações de interesse escolar;
Art. 52 - O funcionamento da Biblioteca é determinado pela Direção Escolar, conforme
disponibilidade de pessoal competente.
Art. 53 - São atribuições do bibliotecário:
1. Promover programas de leitura, dentro e fora da escola, em comunhão com
os professores;
2. Fazer propaganda do acervo, incentivando seu uso;
3. Orientar o uso do material;
4. Manter a limpeza e a ordem na Biblioteca;
5. Apontar deficiências detectadas e solicitar providências, apresentando
sugestões;
6. Registrar, classificar e organizar o arquivo bibliotecário;
7. Controlar através de fichário ou livro específico os empréstimos e
devoluções de livros;
8. Cobrar livros ou material não-devolvidos em tempo estipulado;
9. Preparar material para uso do professor, solicitado com antecedência, em
tempo hábil;
10. Fazer a impressão e organização de provas a serem aplicadas pelos
professores, quando solicitado em tempo hábil.
SEÇÃO I
3
REGIMENTO ESCOLAR
Do Empréstimo e Devolução de Livros
Art. 54 - São retiráveis, sob empréstimo, apenas os livros, revistas ou outro material
destinado a leitura, pesquisa ou cópia.
Parágrafo 1o - Obras como enciclopédias, dicionários, preferencialmente não são retiráveis,
exceto por período curto de devolução.
Parágrafo 2o - Obras literárias ou dissertativas destinadas à leitura mais demorada devem
ser emprestadas num período nunca excedente a 15 (quinze) dias.
Parágrafo 3o - A não-devolução de livros constitui roubo, cabendo recurso ao sistema
judiciário competente visando sua devolução ou reposição.
Parágrafo 4o - O acesso ao acervo bibliotecário deve ser feito apenas em presença do
funcionário responsável, coordenação ou direção.
SEÇÃO II
Dos Direitos e Deveres do Técnico de Biblioteca
Art. 55 - Constituem direitos do Técnico de biblioteca, além dos legalmente adquiridos e
previstos:
1. Espaço propício para alojamento do acervo bibliotecário;
2. O atendimento em suas petições;
3. A garantia do cumprimento de suas atribuições;
4. Manifestar-se contra situações desfavoráveis ao pleno cumprimento de
seu trabalho.
Art. 56 - Constituem deveres do Técnico de Biblioteca:
1. O cumprimento do horário de trabalho;
2. O atendimento cordial a todos os usuários;
CAPÍTULO X
Do Laboratório de Informática
Art. 57 - Compreende-se como Laboratório de Informática educativa – LIED - o local
disponibilizado no ambiente escolar onde deverão ocorrer as aulas de todas as áreas do
conhecimento através do uso dos equipamentos de informática e demais tecnologias.
SEÇÃO I
Atribuições Gerais do Técnico de Informática Educativa nos LIEDs
3
REGIMENTO ESCOLAR
a) Organização e limpeza dos equipamentos do laboratório.
b) Atendimento aos alunos nos horários pré-estabelecidos.
c) Diariamente atualizar e passar o antivírus nas máquinas.
d) Acompanhamento dos alunos na execução das atividades no laboratório.
e) Atendimento de telefone.
f) Efetuar a reserva para o uso dos laboratórios de informática educativa por parte de
professores, alunos e comunidade escolar.
g) Fazer cumprir o regulamento do laboratório de informática educativa.
h) Limpar arquivos temporários.
i) Checar e verificar o conteúdo das pastas de alunos, professores, funcionários.
j) Checar os sites visitados e bloqueio dos sites de acesso proibido.
k) Etiquetar e controlar a retirada/empréstimo de equipamentos através de sistema
disponibilizado pela SEDUC via Web.
l) Efetuar as cópias de CD´s e DVD’s quando devidamente autorizados.
n) Conferir a cada final de turno: ar condicionado laboratório (desligado), ar condicionado no
servidor, ligado e regulado de acordo com a temperatura, computadores desligados, portas e
janelas fechadas, internet funcionando.
o) Auxiliar ao suporte técnico quando solicitado para fazer algum reparo nos equipamento.
SEÇÃO II
Ações Gerenciais e Pedagógicas dos Técnicos
a) Relatar a equipe gestora da unidade escolar qualquer ocorrência que não se enquadre
nestas orientações;
b) Efetuar reservas de horário dos usuários, mantendo a programação atualizada;
c) Permanecer no Laboratório no seu horário de trabalho, cumprindo integralmente o que
consta nestas orientações;
d) Controlar os horários dos usuários e cobrar pontualidade;
e) Manter o controle dos materiais de utilização no laboratório, dos componentes eletrônicos
e cuidar para que estes não faltem, fazendo as devidas solicitações com antecedência, bem
como zelar pelos equipamentos e pelas instalações (moveis, utensílios, etc.) no Laboratório
de informática;
f) Observar as condições de funcionamento dos computadores, repassando as solicitações
de manutenção a direção e coordenação do Projeto;
g) Proporcionar atendimento ao publico (usuários do laboratório).
3
REGIMENTO ESCOLAR
SEÇÃO III
Atribuições do Professor (a) de Sala nos LIEDs
a) Planejar as aulas a serem ministradas no laboratório de informática educativa;
b) Orientar, facilitar, acompanhar e avaliar os alunos na realização de trabalhos;
c) Esclarecer dúvidas de alunos, quando solicitados;
d) Auxiliar os professores e funcionários;
e) Auxiliar nas atividades dos técnicos responsável pelo laboratório, quando necessário.
SEÇÃO IV
Das Restrições Especificas e Prováveis situações de passíveis de penalidades
a) No caso de acesso à conteúdo indevido (tal como material pornográfico, violência,
racismo, etc), nesse caso, será redigida advertência por escrito pelo professor e/ou técnico,
e em caso de reicindência determinará junto com a direção os dias de afastamento do
laboratório.
b) No caso de dano aos equipamentos dos Laboratórios de Informática na forma de
vandalismo ou furto comprovado, é de responsabilidade do usuário ou responsável indenizar
todos os prejuízos causados.
CAPÍTULO XI
Da Secretaria Escolar
Art. 58 - A Secretaria é o órgão responsável pelas questões burocráticas da Escola, que se
referem à escrituração escolar, e de pessoal, arquivo e preparação de correspondências
diretamente subordinada à Direção.
Art. 59 - A Secretaria é dirigida por um secretário possuidor de qualificação mínima exigida.
Art. 60 - Constituem atribuições do Secretário Escolar:
1. A responsabilidade básica de planejamento, organização, coordenação,
controle e avaliação de todas as atividades pertinente à secretaria e sua execução;
2. Participar da elaboração do Plano de Desenvolvimento Escolar;
3
REGIMENTO ESCOLAR
3. Participar juntamente com os técnicos administrativos da programação das
atividades da secretaria mantendo-a articulada com as demais programações da
escola;
4. Atribuir tarefas aos técnicos administrativos, orientando e controlando as
atividades de registro e escrituração, assegurando o cumprimento de normas e
prazo relativo ao processamento de dados determinados pelos órgãos competentes;
5. Verificar juntamente com os técnicos a regularidade da documentação
referente à matrícula, adaptação, transferência de alunos, encaminhando os casos
especiais à deliberação do diretor;
6. Atender, providenciar o levantamento e encaminhamento aos órgãos
competentes de dados e informações educacionais;
7. Preparar escala de férias e de gozo de licença prêmio dos servidores da
escola.
8. Elaborar e providenciar a divulgação de editais, comunicados e instruções
relativas às atividades;
9. Elaborar relatórios das atividades da secretaria e relatório anual da escola;
10. Cumprir e fazer cumprir as determinações do diretor, do conselho deliberativo
e dos órgãos competentes;
11. Assinar juntamente com o diretor todos os documentos escolares destinados
aos alunos;
12. Facilitar e prestar todas as solicitações aos representantes da Secretaria de
Estado de Educação e Conselho Estadual de Educação sobre o exame de livros,
escrituração e documentação relativa à vida escolar dos alunos e vida funcional dos
servidores e fornecer-lhes todos os elementos que necessitarem para seus
relatórios, nos prazos devidos.
13. Redigir as correspondências oficiais da escola;
14. Dialogar com o diretor sobre assuntos que diz respeito à melhoria do
andamento de seu serviço;
15. Não permitir a presença de pessoas estranhas ao serviço na secretaria;
16. Tomar as providências necessárias para manter a atualização dos serviços
pertinentes ao estabelecimento;
17. Tabular os dados dos rendimentos escolares em conformidade ao processo
de recuperação e no final de cada ano letivo.
3
REGIMENTO ESCOLAR
18. Manter-se atualizado com a legislação do ensino vigente, cumprindo e
fazendo cumprir no âmbito de sua abrangência;
19. Redigir e expedir avisos, instruções, correspondências e comunicados
firmados pela Direção;
20. Manter em dia toda a documentação da Escola sob sua responsabilidade;
21. Receber, registrar e arquivar as correspondências recebidas e expedidas da
Secretaria;
22. Participar das reuniões do corpo administrativo, técnico-pedagógico e
docente, registrando-as em atas;
23. Verificar bimestralmente os diários de classe, anotando as falhas e solicitando
as devidas correções;
24. Lavrar termo de posse do pessoal da Escola;
25. Encaminhar ao Diretor da escola a relação de material a ser utilizado pela
Secretaria;
26. Manter atualizados os assentamentos de natureza funcional dos professores
e pessoal administrativo em exercício na Escola;
27. Encaminhar ao Diretor em tempo hábil, os documentos que devem ser
visados ou assinados;
28. Manter, sem rasuras ou emendas, a escrituração de todos os livros e
documentos escolares;
29. Levar ao conhecimento do Diretor as infrações cometidas por funcionários;
30. Encaminhar processos em tempo hábil aos Órgãos Superiores.
Art. 61 - São coordenados pelo Secretário Escolar todos os técnicos administrativos
educacionais, cuja função é ali exercida.
Art. 62 - Constituem atribuições dos técnicos administrativos educacionais:
1. Atender aos alunos, elementos da Escola e da comunidade em assuntos
referentes à matrícula, transferência ou outras informações;
2. Manter em dia os registros de matrículas, freqüências, aproveitamento dos
alunos, censo escolar e protocolos;
3. Manter atualizados os livros de registros, atas, diários.
4. Manter em dia toda a documentação da Escola sob sua responsabilidade;
3
REGIMENTO ESCOLAR
5. Receber, registrar e arquivar as correspondências recebidas e expedidas da
Secretaria;
6. Participar das reuniões do corpo administrativo, técnico-pedagógico e docente,
registrando-as em atas;
7. Verificar bimestralmente os diários de classe, anotando as falhas e solicitando
as devidas correções;
8. Prestar o serviço de atendimento a professores, alunos e funcionários, bem
como a terceiros, no que se refere às informações ou esclarecimentos solicitados;
9. Encaminhar ao Diretor e secretário em tempo hábil, os documentos que devem
ser visados ou assinados;
10. Manter, sem rasuras ou emendas, a escrituração de todos os livros e
documentos escolares;
11. Propor ao Diretor providências que dizem respeito a melhoria ou andamento
de seus serviços, sobretudo daqueles que estejam impedindo o desempenho de suas
funções;
12. Fiscalizar rigorosamente toda a documentação exigida aos alunos;
13. Cumprir os despachos e determinações do Diretor e secretário;
14. Lidar com os programas e tecnologias ligadas à secretaria e à vida escolar.
SEÇÃO I
Dos Direitos e Deveres
Art. 63 - Constituem direitos do pessoal da Secretaria Escolar:
1. Ambiente tranqüilo para executar em tempo hábil e sem erros suas tarefas;
2. Espaço adequado e livre para realizar seus trabalhos;
3. Orientação certa e segura para preenchimento de documentos;
4. O respeito ao seu trabalho;
5. O acesso livre ao trabalho;
6. O gozo de licenças e férias regulamentares;
Art. 64 - Constituem deveres do pessoal da Secretaria Escolar:
1. A pontualidade no trabalho;
2. O cumprimento dos horários estipulados;
3. O atendimento pronto às determinações da Direção, Assessoria, Seduc e
Secel;
3
REGIMENTO ESCOLAR
4. A solicitude no atendimento às pessoas, com o devido respeito e
cordialidade a todos;
5. O cumprimento dos prazos para entrega de notas e documentos solicitados;
6. A promoção da harmonia e colaboração no seu espaço de trabalho.
SEÇÃO II
Das Proibições e Penalidades
Art. 65 - É vedado ao pessoal da Secretaria:
1. Expedir documentos falsos;
2. Expedir documentos insuficientes para os efeitos desejados e sem
autorização ou assinatura do Diretor;
3. Repassar informações que a Escola deseje manter sob sigilo;
4. Alterar resultados de notas de alunos;
5. Permitir a estranhos o manuseio do computador e arquivos da Secretaria;
6. A ausência do trabalho sem causa justa;
7. O desperdício de material.
Art. 66 - As medidas Administrativas são aplicadas ao pessoal da Secretaria em teores
idênticos aos expressos no Art.8º deste Regimento.
CAPÍTULO XIII
Da Documentação Escolar
Art. 67 - O registro de todos os resultados obtidos pelo aluno é expresso nos diários de
classe, fichas individuais, relatórios atas de resultados finais, boletins e históricos escolares,
tidos como documentos essenciais de sua vida escolar.
Art. 68 – A documentação escolar deverá ser organizada de modo a facilitar a verificação:
1. da identificação de cada aluno e da regularidade de sua vida escolar;
2. da qualificação e da atuação do profissional do pessoal docente, apoio e
técnico administrativo;
Art. 69 - A documentação do arquivo da escola constará de:
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REGIMENTO ESCOLAR
1. Pasta individual dos alunos, contendo ficha individual dos alunos, histórico
escolar e fotocópia dos documentos pessoais;
2. Pastas com correspondências expedidas e recebidas;
3. Pastas com assuntos diversos;
4. Relatório mensal do ponto digital;
5. Livro de Posse e Exercício e Pessoal técnico e Administrativo;
6. Livro de Termo de visitas de autoridades e Supervisores Pedagógicos
respectivamente;
7. Livro de Atas de reuniões pedagógicas, reuniões do Conselho Deliberativo e
Conselho de Classe.
8. Livro de registro de Matricula;
9. Atas de Processos e Exames Especiais;
10. Atas de Resultados Finais;
11. Livro de Protocolo;
12. Livro de registro de Expedição de certificados;
13. Livro de Incineração de Documentos;
14. Livro de transferências recebidas e expedidas;
15. Pasta Individual de Funcionários;
16. Livro de ocorrências;
17. Livro Tombo;
18. Livro de Avisos.
SEÇÃO I
Do Diário de Classe
Art. 70 - O diário de classe é o documento onde o professor deve atestar a freqüência e o
aproveitamento do aluno e o conteúdo ministrado via Web.
Art. 71 - O diário de classe deve ser conferido pela Secretaria, impresso e homologado pela
Direção antes de seu arquivamento.
SEÇÃO II
Da Ficha Individual
Art. 72 - A ficha individual é o documento onde se registram as médias bimestrais, a média
anual e o total e o percentual de faltas, atestando o resultado final.
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REGIMENTO ESCOLAR
Parágrafo Único - São resultados finais as expressões:
a) Aprovado
b) Reprovado ou Retido
c) Desistente
d) Transferido
e) Matrícula cancelada
f) Progressão Parcial
g) Aproveitamento de estudo (provão)
Art. 73 - A ficha individual deve ter carimbos e assinaturas conjuntas do Diretor e Secretário
para ter validade, além do carimbo da Escola.
Art. 74 - O relatório da Escola Organizada em Ciclo de Formação Humana deve conter
resultado semestral e final com as seguintes expressões:
a) PS - Progressão Simples (o educando acompanha normalmente as
atividades e conteúdos)
b) PPAP – Progressão com Plano de Apoio Pedagógico (o educando
progride com algumas dificuldades nos componentes curriculares);
c) PASE – Progressão com apoio e Serviços Especializados. O educando
é portador de necessidades especiais;
d) RFC – Retido no Final do Ciclo. O educando fica retido no final do ciclo.
e) Aproveitamento.
Parágrafo Único – O aluno da Escola Organizada em Ciclo de Formação humana só
poderá ser retido na última fase de cada ciclo diante do acumulo de um total 25 % de faltas
nas três fases do ciclo.
SEÇÃO IV
Da Ata de Resultado Final
Art. 75 - A ata de resultado final é o documento que atesta o desempenho dos alunos de
uma turma.
Parágrafo 1o - A listagem dos alunos de uma turma deve se apresentar em ordem
alfabética crescente, considerando-se a ordem apresentada nos diários de classe.
Parágrafo 2o - Não se admite rasura de espécie alguma.
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REGIMENTO ESCOLAR
Parágrafo 3o - Além das notas, em último campo, deve vir especificado o resultado final de
cada aluno, conforme o Parágrafo Único do Art.72 E 73.
SEÇÃO V
Do Boletim Escolar
Art. 76 - O Boletim Escolar é o documento que informa bimestralmente aos alunos, pais e
responsáveis o aproveitamento, a freqüência e o conceito de conduta do aluno.
Parágrafo 1o - A entrega do Boletim é feita preferencialmente nas reuniões de pais e
mestres, a que professores e pais devem participação obrigatória.
Parágrafo 2o - O Boletim Escolar, meramente informativo, não produz efeitos como os
documentos de transferência.
Parágrafo 3o - É dever da escola corrigir os erros cometidos no ato de registrar as notas
dos alunos.
SEÇÃO VI
Do Histórico Escolar
Art. 77 - O Histórico Escolar é o documento elaborado no final de cada curso, nas ocasiões
de transferência e a pedido para fins empregatícios.
Parágrafo 1o - Sua expedição é precedida de requerimento formal apresentado pelos pais
ou responsável ou pelo próprio aluno quando maior de idade.
Parágrafo 2o - Constam nele o nome do estabelecimento de ensino, o local, o ano letivo, a
média anual de cada disciplina ou área de cada série ou etapa da Educação Básica, cujo
resultado final seja o de aprovação.
Parágrafo 3o - São absolutamente necessárias as assinaturas do Diretor e do Secretário
para sua validade, além do carimbo da Escola.
Parágrafo 4o - Em caso de serviços acumulados, a escola reserva a si o direito de emitir
declaração provisória de transferência com prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias.
TÍTULO III
CAPÍTULO I
Do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar
Art. 79 - O Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar é o órgão que compõe a Gestão
Democrática, com soberania de execução financeira, deliberação disciplinar e
assessoramento diretivo da Escola.
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REGIMENTO ESCOLAR
Art. 80 - O CDCE (Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar) é composto por
representantes dos pais, alunos, professores e funcionários da Escola em número
especificado por Regimento próprio.
Parágrafo único - Este estabelecimento de ensino apresenta um CDCE composto de
membros ligados ao sistema de ensino do município e um CDCE composto de membros
com vinculo na rede estadual de ensino.
Art. 81 - O CDCE é eleito por assembléia geral de cada segmento para o mandato de 2
(dois) anos, com direito de reeleição.
Art. 82 - Compete ao CDCE:
1. Elaborar e aprovar o Projeto Político Pedagógico e Regimento Escolar;
2. Aprovar calendários e grades curriculares;
3. Deliberar, executar e fiscalizar os recursos financeiros destinados à Escola;
4. Participar de eventos promocionais da Escola cuja finalidade seja a busca
de recursos em geral;
5. Preparar a eleição do Diretor Escolar;
6. Dar pareceres sobre a conduta profissional, pedagógica ou disciplinar de
funcionários, equipe docente e discente.
Art. 83 - O CDCE é regido por Regimento próprio, de sua autoria, especificando sua
composição, atuação, eleição e competências, conforme dispositivos da Lei 7.040/98.
CAPÍTULO II
Do Conselho Fiscal
Art. 84 - O Conselho Fiscal é o órgão criado para fins de fiscalizar as execuções financeiras
da Escola e atividades ordinárias do CDCE, compondo-se de 3 (três) membros efetivos e de
3 (três) membros suplentes, eleitos em Assembléia Geral da comunidade escolar, com
mandato de 2 (dois) anos.
Parágrafo 1º: Só é permitida a eleição de aluno para composição do Conselho Fiscal,
quando este for maior de 21 (vinte e um) anos.
Parágrafo 2o: Este estabelecimento de ensino apresenta um Conselho Fiscal composto de
membros ligados ao sistema de ensino do município e um Conselho Fiscal composto de
membros com vinculo na rede estadual de ensino.
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REGIMENTO ESCOLAR
Art. 85 - São competências do Conselho Fiscal:
1. Examinar os documentos contábeis da escola, a situação do CDCE e os
valores em depósito;
2. Apresentar à Assembléia Ordinária parecer sobre as contas do CDCE, no
exercício em que atuar;
3. Apontar à Assembléia Geral as irregularidades que descobrir, sugerindo as
medidas que reputar úteis ao Conselho;
4. Convocar a Assembléia geral Ordinária, se o Presidente do CDCE retardar
por mais de um mês a sua convocação.
Parágrafo Único: As funções do Conselho Fiscal serão exercidas gratuitamente.
CAPÍTULO III
Do Conselho Disciplinar
Objetivos
Art. 86 - Constituem-se em objetivos do Conselho Disciplinar da Escola Cremilda de
Oliveira Viana:
a) Colaborar com o CDCE e Direção,para resolver questões disciplinares do Corpo
Discente;
b) Propor, Desenvolver, Acompanhar atividades junto ao Corpo Discente e Docente, com
vistas a um melhor convívio na Comunidade Escolar;
c) Emitir parecer sobre assuntos encaminhados pelo CDCE, Corpo Docente, Coordenação
Disciplinar ou pela Direção Geral;
d) Instruir Processos Disciplinares aplicados aos Discentes da Escola Cremilda Oliveira
Viana.
Capítulo IV
Constituição e Competências
Art. 87 - O Conselho Disciplinar da Escola Cremilda Oliveira Viana é constituído pelos
seguintes membros:
Membros Natos
I – Direção (Municipal e Estadual);
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REGIMENTO ESCOLAR
II – Coordenação Disciplinar;
III – Coordenação Pedagógica
IV – Professor Regente de Turma do Ensino Fundamental e do Médio;
V – 01 (um) Líder de turma;
VI – 01 (um) Servidor Técnico Administrativo, eleito por seus pares;
VII – 01(um) Representante de Pais ou Responsável por Turno;
§ 1° - O Conselho Disciplinar se reunirá sempre que convocado por sua presidência, ou por
2/3 (dois terços) dos seus membros, com antecedência mínima de 08 (oito) horas;
Art. 88 - Ao Presidente do Conselho Disciplinar, eleito pelos pares, compete:
a) Dirigir, coordenar e supervisionar as atividades do Conselho;
b) Indicar o secretário;
c) Convocar Reuniões com antecedência mínima de 08 (oito) horas, por escrito, indicando
a pauta;
d) Exercer Voto de Qualidade, em casos de empate;
e) Propor, quando necessário, a alteração da pauta da Reunião;
f) Encaminhar ao CDCE ou Direção e aos pais os Pareceres e as sugestões do Conselho;
g) Presidir a renovação do Conselho, por ocasião do término do mandato de seus
membros, na forma deste Regulamento;
h) Convocar, quando necessário, servidores e outros para esclarecimento de ocorrências
disciplinares;
Art. 89 - Ao Conselho Disciplinar compete:
a) Analisar as ocorrências disciplinares submetidas à sua apreciação;
b) Propor as Medidas Disciplinares cabíveis aos casos submetidos à sua apreciação;
c) Acompanhar juntamente com a equipe gestora o cumprimento das Medidas
Disciplinares aplicadas aos alunos;
d) Emitir Parecer nos casos em que o aluno apresentar Recurso à aplicação de Medidas
Disciplinares, e não havendo reconsideração, encaminhar o referido recurso a Secretaria
Municipal de Educação ou Assessoria Pedagógica.
e) Encaminhar relatórios à Promotoria de Justiça ou ao Conselho Tutelar sobre eventual
recusa do Discente ou do seu Responsável em cumprir com as determinações do
Conselho Disciplinar.
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REGIMENTO ESCOLAR
SEÇÃO I
Procedimento de apuração de atos de indisciplina
a) - O aluno encaminhado ao Conselho Disciplinar terá o direito de comparecer à Reunião
para prestar esclarecimentos e defesa, acompanhado de seu representante legal, sendo
notificado com uma antecedência mínima de 08 (oito) horas do inicio da reunião;
b) - O aluno será notificado por escrito da decisão do Conselho Disciplinar podendo
apresentar Recurso no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
c) - O Conselho Disciplinar deverá estar em conformidade com o Regimento Interno, o
PPP, o Código de Ética, bem como, com o Estatuto da Criança e do Adolescente;
SEÇÃO II
São considerados atos de indisciplina:
a) - Vandalismo e depredação dos bens escolares;
b) - Apresentar documentos falsos ou falsificar documentos da escola;
c) - Pular para dentro ou para fora as grades e muros da escola;
d) - Jogar objetos e fogos de artifício no ambiente escolar ou nos arredores;
e) - Não uso de uniforme padronizado por 05 vz no ano;
f) - Não cumprimento dos horários escolares por 05 vz no ano
g) - Porte de armas;
h) - Fazer uso indevido de qualquer tipo de aparelhos eletrônicos no ambiente escolar;
i) - O uso ou venda de bebidas alcoólicas, fumo e drogas (tidas como ilegais pela Justiça
Brasileira);
j) - Ausentar-se da aula ou da escola sem devida autorização do professor ou responsável;
k) - Promover aglomerações no banheiro feminino ou masculino.
l) - Recusar a submeter-se às avaliações apresentadas;
m) - Pronunciar-se em nome da Escola sem permissão da Direção Escolar;
n )- Promover confusão e atritos durante a execução das aulas, atos cívicos, filas e outros;
o) - Usar de forma inadequada o material escolar disponível;
p) - Promover atitudes que atentem contra a moral, religião, costumes, saúde física e
qualquer manifestação preconceituosa e/ou discriminatória;
q) - Jogar lixo onde não se deve;
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REGIMENTO ESCOLAR
r) - A exploração sexual, prostituição e seu incentivo nos espaços escolares;
s) - A coação para alcançar vantagens seja de professores ou de colegas;
t) - Faltar às aulas sem justificativa;
u) - Faltar com respeito com os membros da comunidade escolar;
v) - outros.
SEÇÃO III
Das Medidas Administrativas
- advertência oral;
- advertência escrita
- em consonância com os responsáveis, aplicação de medidas sócio educativas no âmbito
escolar. (exemplos: atendimento na biblioteca e sala de informática, tomar leitura e tabuada,
contar historia para os alunos, colaborar na higienização do ambiente escolar, cuidar da
horta e jardim, organização de almoxarifado ou depósitos, digitação de trabalhos e textos,
apresentação de trabalhos com temas educativos, organização de palestra para os alunos
com tema de acordo com o ato indisciplinar ou infracional cometido, e outros)
- encaminhamento para o conselho tutelar, instituições policiais (criança acima de 12 anos),
ministério público, ao juizado da Infância e Adolescência,
- outros.
CAPÍTULO III
Disposições Gerais
Art. 90 - O Aluno Conselheiro que sofrer Medida Disciplinar perderá o seu mandato e só
poderá concorrer a cargos eletivos na Escola Cremilda Oliveira Viana, após a análise e
aprovação do Conselho Disciplinar;
Art. 91 - As reuniões do Conselho Disciplinar serão registradas em Ata, em Livro próprio e
exclusivo;
Art. 92 – Em caso de falta às Reuniões, o Conselheiro deverá apresentar justificativa
escrita ou verbal, podendo os casos de reincidência serem encaminhados à Direção;
Art. 93 – Os Casos Omissos, no que couber, serão resolvidos pelo CDCE ou, em última
instância, pela Direção.
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REGIMENTO ESCOLAR
CAPÍTULO IV
Do Grêmio Estudantil
Art. 94 - O Grêmio Estudantil é uma entidade, legalmente instituída, com denominação
própria, composta somente dos alunos devidamente matriculados.
Art. 95- Compete ao Grêmio Estudantil:
1. Desenvolver atividades de caráter esportivo, cultural, recreativo,
promocional, social e de conscientização que venham a enriquecer a Escola;
2. Promover a melhor participação dos alunos nas atividades escolares;
3. Apresentar problemas e soluções relativos aos alunos junto aos órgãos
escolares e autoridades;
4. Atuar em parceria com a direção escolar.
Art. 96 - O Grêmio Estudantil é regido por Regimento próprio, onde são especificadas a
composições de sua diretoria, tempo de mandato, competências e atuação.
CAPÍTULO V
Do Conselho de Classe
Art. 97 – O conselho de classe presidido pelo diretor é integrado pela coordenação
pedagógica, por todos os professores da turma, secretaria da escola e coordenação
disciplinar.
Art. 98- O Conselho de Classe é uma atividade que envolve os professores de cada turma,
o Diretor e os Coordenadores com o objetivo de solucionar problemas referentes ao
aproveitamento e aprovação de alunos.
Art. 99 - O Conselho de Classe reunir-se-á ordinariamente 04 (quatro) vezes por ano, no
final de cada bimestre e extraordinariamente por convocação do diretor do estabelecimento
de ensino.
Art. 100 – Haverá tantos conselhos quantos forem as series (anos) dos alunos da escola.
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REGIMENTO ESCOLAR
Art. 101 - A presidência das reuniões do Conselho de Classe compete ao Diretor e, na sua
falta, ao Coordenador.
Art.102 - Ao Conselho de Classe é atribuído:
I. Avaliar o rendimento da turma e confrontar os resultados da aprendizagem relativos aos
diferentes componentes curriculares:
a. Analisando os padrões de avaliação utilizados;
b. Identificando os alunos de aproveitamento insuficiente e suas causas;
c. Opinando sobre os recursos relativos à verificação do rendimento escolar;
II. Avaliar o comportamento do aluno ou da turma, identificando:
a. As ocorrências da vida do aluno;
b. O juízo sobre o aluno, sua personalidade, suas tendências e inclinações e a
evolução de seu processo educacional;
c. Os alunos de ajustamento insatisfatório em situações de sala e na Escola;
d. Medidas que visem ao melhor ajustamento do aluno;
III. Avaliar o comportamento do aluno, atribuindo-lhe uma nota ou conceito que compõem
sua média bimestral ou conceito final, respectivamente;
IV. Decidir sobre a promoção do aluno:
a. Homologar e deliberar o conceito definitivo do aluno, nos casos de discrepância
entre menções bimestrais e finais emitidas pelo professor;
b. Emitir parecer consultivo sobre a permanência do aluno na Escola;
c. Dar decisão sobre a promoção do aluno à série seguinte;
V. Julgar as irregularidades ou dúvidas quanto a testes, provas, trabalhos e argüições
destinadas à avaliação do rendimento escolar, podendo determinar nova avaliação.
TÍTULO III
Da Organização Didática
CAPÍTULO I
Da Estrutura Organizacional
SEÇÃO ÚNICA
Dos Cursos
Art.103 - A Escola oferece os Cursos de Ensino Médio Regular e de Ensino Fundamental
completo, sendo Escola seriada do 1° ao 6° ano, Ciclo De Formação Humana na 3ª fase do
2º ciclo e no 3º ciclo e Educação de Jovens e Adultos do Ensino Fundamental.
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REGIMENTO ESCOLAR
SUBSEÇÃO I
Do Ensino Fundamental
Art. 104 - O Ensino Fundamental SERIADO compreende 5 (cinco) anos de estudos
consecutivos, ou seja, do 1º ao 5º ano, sendo ofertado nos períodos matutino e vespertino.
Art. 105 - O Ensino Fundamental Organizado em Ciclo de Forma Humana compreende 4
(quatro) anos de estudos, sendo: 3ª fase do 2º ciclo (6º ano) ,1ª fase do 3º ciclo (7º ano), 2ª
fase do 3º ciclo (8º ano), 3ª fase do 3º ciclo (9º ano), sendo ofertado nos períodos matutino e
vespertino.
Art. 106 - A Escola mantém a Educação de jovens e Adultos – EJA, no período noturno,
referente ao 1° Segmento 1° e 2ª (1ª Fase), 2ª e 3ª (2ª Fase), 3ª e 4ª (3° Fase) duração de 3
(três) anos. O 2° Segmento refere-se a 5ª e 6ª (1ª Fase). 6ª e 7ª (2ª Fase), 7ª e 8ª (3ª Fase),
com duração de 3 (três anos), A idade mínima para cursar a EJA no Ensino Fundamental é
de 14 (quatorze) anos.
Art. 107 - As turmas são organizadas preferencialmente por idade, atendendo à
composição especificada pelas normativas superiores e com carga horária de 800
(oitocentas) horas e duração de 200 (duzentos) dias letivos, conforme legislação vigente.
SUBSEÇÃO II
Do Ensino Médio
Art.108 - O Ensino Médio Regular compreende 03 anos sendo 1ª, 2ª e 3ª série.
Art.109 - Cada série tem duração de um ano letivo completo de 200 (duzentos) dias e carga
horária de, no mínimo, 800 (oitocentas) horas, conforme legislação pertinente.
Art.110 - A programação curricular deve se adequar ao fator tempo e ao fator idade,
atendendo às peculiaridades de cada turma.
Art. 111 – O Ensino Médio é ofertado no período noturno onde aplica-se o Sistema Modular
de Ensino obedecendo a todas as exigências quanto à grade curricular e carga horária.
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REGIMENTO ESCOLAR
SUBSEÇÃO III
Da Educação Inclusiva
Art. 112 -A Educação Inclusiva, modalidade de Educação Escolar será oferecida no ensino
regular para educandos portadores de necessidades especiais.
Art. 113 - Caracterizados portadores de necessidades especiais:
I. Altas habilidades, superdotados, talentosos;
II. Deficientes auditivo, físico, mental moderado ou leve e outros;
III.Alunos com deficiência aprendizagem.
Art. 114 - Os alunos portadores de deficiência auditiva, tem direito à interprete durante as
aulas nos moldes da Lei.
Art. 115 - A educação Inclusiva tem como objetivo:
I. Preparar o aluno para participar ativamente no mundo social, cultural, nos
aspectos das artes e do trabalho;
II. Respeitar o ritmo de aprendizagem de cada aluno;
III. Atender adequadamente a necessidade especial do aluno no que se refere os
currículos adaptados, métodos, técnicas e material de ensino diferenciado, ambiente
agradável e pessoal devidamente motivado e qualificado;
IV. Desenvolvimento de programas voltados a preparação para o trabalho;
Envolvimento familiar e da comunidade no processo do desenvolvimento do educando;
V. Atendimento aos alunos portadores de necessidades especiais a partir dos 6 (Seis)
anos de idade ou que completar 6 (Seis) até 30 (Trinta) de Abril.
CAPÍTULO II
Da Programação Curricular
SEÇÃO I
Da Matriz Curricular
Art. 116 - A Matriz Curricular é o documento onde são estabelecidos os componentes
curriculares e sua respectiva carga horária para cada etapa e série dos cursos em oferta.
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REGIMENTO ESCOLAR
Art. 117 - A Matriz Curricular obedece à disposição da Lei de Diretrizes e Base da
Educação Nacional e às normativas dos Conselhos Nacional, Estadual e Municipal de
Educação, no que tange à sua composição, modalidades, durabilidade e carga horária.
Art. 118- Atendida a disposição do artigo anterior, a elaboração da Matriz Curricular é tarefa
de todos os envolvidos na Escola, em virtude de que, ela deve revestir-se de flexibilidade
correspondente aos anseios da comunidade escolar.
SEÇÃO II
Do Horário das Aulas
Art.119 - O Horário das Aulas, organizado de modo a cumprir o Calendário Escolar e a
carga horária prevista na Matriz Curricular, deve obedecer aos critérios de:
a) Durabilidade de hora-aula, de forma a garantir o tempo mínimo
constitucional, atentando para as especificidades dos turnos letivos;
b) Disponibilidade dos recursos humanos;
c) Sistema de modularização que impeça a dicotomia do tempo, fracionária do
ensino e do saber;
d) Favorecimento da disciplina e harmonia durante o turno de aulas;
e) Facilidade de acesso pontual da maioria dos alunos às aulas;
f) Flexibilidade quanto aos componentes curriculares cujas atividades
dependam de condições climáticas favoráveis.
Parágrafo 1º - O horário constituído para a execução das aulas deve ter seu registro em
Livro-Ponto.
Parágrafo 2º - Horário de entrada e saída das aulas:
a) MATUTINO: Entrada: 7:00 horas – Saída: 11:00 horas
b) VESPERTINO: Entrada: 13:00 horas – Saída: 17:00 horas
Obs: Tolerância de 15 (quinze) minutos na entrada, somente para casos
excepcionais, acompanhado com o responsável.
c) NOTURNO: Entrada: 19:00 horas – Saída: 23:00 horas
Obs: Tolerância de 15 (quinze) minutos na entrada, somente para casos
excepcionais, após esse horário o portão será fechado com reabertura às 20:00
horas, mantendo-se aberto por mais 10 (dez) minutos.
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REGIMENTO ESCOLAR
O aluno do noturno poderá apresentar atestado de trabalho devidamente carimbado e
assinado pelo seu superior com texto que justifique e garanta sua entrada com atraso
na escola.
SEÇÃO III
Do Projeto Político Pedagógico
Art.120- O Projeto Político Pedagógico é o documento que incorpora toda a ação escolar
em seus variados segmentos, de ampla elaboração pela comunidade escolar, trazendo em
seu bojo:
Os objetivos da Escola;
A filosofia da Escola;
A Metodologia;
A Programação Curricular constando de:
a) Matrizes Curriculares;
b) Calendário Escolar;
c) Conteúdos Programáticos das disciplinas.
O Regimento Escolar;
Quadros dos Recursos Humanos disponíveis.
Art.121 - O Projeto Político Pedagógico deve atender às especificidades da comunidade
escolar, com abertura a reformulações e ser condizente com as reais possibilidades da
Escola.
SEÇÃO IV
Das Horas-Atividades
Art.122 - São horas-atividades as horas de trabalho, garantidas por lei, cumpridas pelo
professor efetivado, na Escola, em tarefas diretamente relacionadas ao preparo de suas
aulas ou ao enriquecimento de suas habilidades intelectuais.
Art.123 - Excepcionalmente, as horas-atividades convertem-se em atendimento de
recuperação de conteúdo defasado a alunos.
Art.124 - Fica vedado ao professor o cumprimento de excedência de aulas no período de
suas horas-atividades.
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REGIMENTO ESCOLAR
TÍTULO IV
Da Organização Operacional
CAPÍTULO I
Do Regime Escolar
SEÇÃO I
Do Calendário Escolar
Art.125 - O Calendário Escolar, diverso do ano civil, deve constar, no mínimo, de 200
(duzentos) dias letivos para atender a determinações de leis superiores.
Art.126 - O Calendário Escolar é dividido eqüitativamente em quatro bimestres letivos.
Art.127 - Para a modalidade supletiva, em processo gradativo de extinção, permanecem
válidos os dispositivos legais anteriores quanto à durabilidade.
Art.128 - O Calendário Escolar, além de estipular os dias letivos, deve ainda prever as
reuniões, inícios e términos de bimestres, períodos de férias, matrículas e recuperação de
alunos.
Art.129 - São obrigatoriamente sujeitos a reposição, os dias letivos não cumpridos,
independentemente dos motivos que o causam.
SEÇÃO II
Da Matrícula
Art.130 - A matrícula é o registro do ingresso do aluno na unidade escolar.
Art.131 - O período de matrícula deve ser estabelecido em Calendário Escolar e divulgado
a toda a comunidade através de Edital afixado em local visível e outros meios.
Art.132 - Para a efetivação de matrícula no Ensino Fundamental, EJA e Médio são
requeridos os documentos:
1. Certidão de Nascimento ou Casamento;
2. Carteira de Identidade para os maiores de 16 anos de idade;
5
REGIMENTO ESCOLAR
3. Histórico Escolar;
4. CPF;
5. Outros julgados necessários para a escola.
Parágrafo Único - A Secretaria Escolar pode fazer matrícula sob condição, estipulando o
prazo de 1 (um) mês para a entrega de documentos em falta, após o qual o aluno pode ter
sua matrícula cancelada.
Art.133 - A matrícula é considerada:
1. Inicial;
2. Confirmada;
3. Renovada;
4. Por transferência;
5. Extraordinária.
Art.134 - Considera-se inicial a matrícula feita no 1º ano do Ensino Fundamental ou, em
caráter excepcional, em qualquer etapa de qualquer ano ou Ciclo, após comprovada
habilitação do aluno.
Parágrafo 1o - A comprovação da habilitação do aluno, se de idade avançada e de
proveniência de educação assistemática, é feita mediante provas-teste escritas em todos os
componentes curriculares, visando situá-lo na Etapa condizente com seu grau de
conhecimento.
Parágrafo 2o - Os resultados obtidos nas provas-teste são atestados como resultados finais
nas séries cursadas, em seu Histórico Escolar, devendo o aluno atingir a média mínima
estipulada por este Regimento para obter aprovação.
Parágrafo 3o - Não há limite de série ou Etapa para aplicabilidade das provas-teste,
excetuando-se os critérios de idade e de conhecimento.
Parágrafo 4o - O aluno é situado na Etapa, Fase ou Segmento em que ocorrer suficiência
de média para aprovação em quaisquer componentes curriculares.
Art.135- A matrícula é confirmada quando o aluno volta a se matricular para freqüentar o
período letivo imediatamente posterior.
Parágrafo Único - O aluno de matrícula confirmada tem prioridade de vaga, devendo esta
ser efetivada antecedentemente às demais.
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REGIMENTO ESCOLAR
Art.136 - A matrícula é renovada quando o aluno volta a freqüentar a Escola após
interrupção de um ou mais períodos letivos para prosseguir os estudos interrompidos.
Art.137 - A matrícula por transferência ocorre quando o aluno provém de outro
estabelecimento de ensino, devendo apresentar documentos de transferência expedidos por
aquele estabelecimento.
Parágrafo Único - Terá matrícula cancelada o aluno, aceito mediante Declaração, que não
apresentar, em prazo concedido, seu Histórico Escolar.
Art.138 - A Escola pode ainda deliberar sobre a aceitação ou não de matrícula do aluno:
a) De comportamento prejudicial ao bem comum;
b) Usuário incontrolável de bebidas alcoólicas ou toxicomania
generalizada;
c) Que não ressarciu dívidas financeiras com a Escola resultantes de
depredação do Patrimônio Escolar.
Parágrafo Único - A deliberação sobre os itens apontados pelas alíneas acima deve ser
levada a termo em conjunto com Conselho Tutelar da Infância e Adolescência e com os
serviços de Psicologia e Terapêutica pertinentes.
Art.139 - A matrícula extraordinária é aquela efetivada fora da época determinada pela
escola e tem a finalidade de reintegrar no processo de escolarização os alunos com idade
escolar e que se encontram fora da escola, pela impossibilidade de terem sido matriculados
na época determinada.
Parágrafo 1o - A comprovação da impossibilidade de matrícula em tempo hábil será feita
através de declaração dos responsáveis pelo aluno, devidamente arquivada.
Parágrafo 2o - O aluno de matrícula extraordinária será integrado em classes comuns,
recebendo acompanhamento pedagógico adequado, com vistas à sua reintegração no
processo ensino-aprendizagem e permanência na escola.
Parágrafo 3o - O aluno de matrícula extraordinária poderá ser submetido à reclassificação
para a série seguinte, no ano letivo subseqüente, quando não atingir os mínimos de
freqüência e de aproveitamentos de estudos previstos no regimento escolar, no ano letivo
antecedente.
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REGIMENTO ESCOLAR
Art.140 - O aluno de matrícula negada tem direito aos documentos de transferência no ato
da negação.
Art.141- A idade para efetivação de matrículas em geral obedece aos critérios:
I. Mínimo de 6 (seis) anos, a se completar até dia 30 de Abril do ano letivo, para
o 1a Ano;
II. Mínimo de 14 (quatorze) anos completos para o ingresso na EJA de Ensino
fundamental noturno.
III. Mínimo de 15 (quinze) anos completos para o ingresso no Ensino Médio
Noturno.
Parágrafo Único - A Escola pode optar pelas formas da EJA à alunos de idade inadequada
à turma, respeitando determinações superiores sobre o caso.
Art.142 - Para a matrícula dos alunos procedentes do estrangeiro, deve ser exigido:
1. Reconhecimento no ministério das relações exteriores da firma do Cônsul
Brasileiro no País de origem aposta ao Certificado que acompanha o histórico
escolar do aluno;
2. Pagamento por serviços prestados (gratificação);
3. Tradução de documentos para a Língua Portuguesa, excetuando os da
Língua Espanhola;
4. A apresentação destes documentos deve efetivar-se durante o 1o semestre
letivo.
Art.143 - No ato da matrícula, o aluno deve determinar sua participação ou não aos
componentes curriculares opcionais, não havendo outra oportunidade para tal durante o
período letivo matriculado.
SEÇÃO III
Da Freqüência
Art.144 - A freqüência consiste na presença do aluno à aula e é registrada no diário de
classe pelo professor.
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REGIMENTO ESCOLAR
Art.145 - A freqüência do aluno às aulas é obrigatória em 75% (setenta e cinco por cento)
do total de toda carga horária de todos os componentes curriculares, sem o que incorre em
reprovação de ano letivo.
Art.146 - É obrigatória também a freqüência às reposições de aulas perdidas, ocasionadas
pela Escola ou circunstâncias.
Art.147 - É obrigatória a participação às aulas de recuperação, não sendo a Escola
obrigada a reoferecê-las caso seja confirmada a displicência do aluno.
Art.148 - Não há abono de faltas aos alunos por qualquer que seja o motivo, inclusive
doença, podendo ser justificada em caso de atestado médico.
Art.149 - A atribuição da presença ou falta no ato de registro em diário de classe pelo
professor deve-se levar em conta:
Parágrafo 1o - Nunca atribuir falta se o aluno estiver presente em sala, mesmo que este
não se manifeste em hora de chamada.
Parágrafo 2o - Jamais atribuir presença se o aluno estiver ausente em sala, por mais
razoável que seja a causa de sua ausência.
Parágrafo 3o - Organizar o momento da chamada de maneira a não prejudicar a aluno
nenhum e transparecer a verdade da ocasião.
Parágrafo 4o - Avisar ao aluno da atribuição da falta quando fruto de atraso, saída
antecipada e retirada por medidas disciplinares.
Art.150 - Concorre, para compor a totalidade da carga horária, a carga horária dos
componentes opcionais, em caso de opção positiva por parte do aluno, não cabendo
dispensa destas aulas durante o processo.
SEÇÃO IV
Da Adaptação
Art.151 - A Adaptação é o recurso previsto em legislação que possibilite situar o aluno
transferido na nova realidade escolar.
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REGIMENTO ESCOLAR
Art.152 – Ocorrerá suplementação quando o estudo da matéria, disciplina ou componentes
da base nacional comum não foi realizado pelo aluno, na escola de origem, e não estiver
contemplada em pelo menos uma série, fase, ciclo ou período, que falte para o aluno cursar,
na de destino.
Art.153- Todo professor é responsável pelas adaptações que se fizerem necessárias em
sua disciplina.
SEÇÃO V
Da Transferência
Art.154 - A transferência é a movimentação do aluno de um turno de aula para outro, de um
Estabelecimento para outro ou de uma habilitação para outra, com base na equivalência e
aproveitamento de estudos nos termos da legislação vigente.
Parágrafo 1o - A transferência de um turno de aula para outro é atestada apenas nos
diários de classe das turmas envolvidas, utilizando o termo: REMANEJADO.
Parágrafo 2o - A transferência de um estabelecimento para outro é feita mediante
expedição de Histórico Escolar e, quando cursando, acompanhado da Ficha Individual do
aluno.
Parágrafo 3o - A transferência de uma habilitação para outra consiste na transferência de
um curso específico de Ensino Médio para outro, com as devidas adaptações, no caso de
oferta dos mesmos na Escola.
Art.155 - A transferência é solicitada pelo responsável ou próprio aluno, se maior de idade,
e deve ser expedida em prazo hábil, levando em conta as atribuições de notas e sua entrega
à Secretaria.
Art.156 - A expedição dos documentos de transferência não fica condicionada à existência
de vaga em qualquer outro estabelecimento.
Art.157 - Respeitadas as condições legais que regem a matéria e os limites estabelecidos
por este Regimento, a Escola não nega transferência a qualquer de seus alunos.
Art.158 - Com o intuito de atender adequadamente às exigências de adaptação e demais
implicações da transferência, esta deve ser efetuada:
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REGIMENTO ESCOLAR
1. Normalmente, nas férias consecutivas ao término do ano letivo;
2. Eventualmente, em fins de bimestres ou semestres letivos;
3. Excepcionalmente nos dois últimos meses, por motivos relevantes e os
prescritos em lei.
CAPÍTULO II
Da Avaliação do Processo Ensino-Aprendizagem
SEÇÃO I
Da Verificação do Rendimento Escolar
Art. 159 - A avaliação para verificação da aprendizagem fundamentar-se-á em observações
do professor, considerando-se no aluno: a atenção, o senso de responsabilidade, a
aplicação ao estudo, à pontualidade no cumprimento de suas tarefas, a participação dos
trabalhos de classe e extra classe e nas provas escritas.
Art. 160- A verificação do rendimento escolar obedecerá aos seguintes critérios:
a) Avaliação de maneira contínua e cumulativa do desempenho do aluno:
b) Possibilidade de aceleração de estudos para alunos com atraso escolar;
c) Possibilidade de avanço nos cursos e anos iniciais e finais mediante verificação do
aprendizado;
d) Possibilidade de reclassificação do aluno;
e) Aproveitamento de estudo concluído com êxito;
f) Possibilidade de estudos extras com baixo rendimento escolar em período alternado
(reforço);
g) Possibilidade de Progressão Parcial com dependência em quatro disciplinas, à partir
da 1ª Fase do 2° Segmento da EJA e a partir do 1° Ano do Ensino Médio;
h) O aluno que deixar de fazer qualquer trabalho ou avaliação programada é conferido
nota zero, na referida avaliação salvo por motivo de força maior ou por doença com
apresentação de atestado médico ou por justificativa dos pais ou responsáveis.
i) Com base no parecer descritivo encaminhar-se a terminalidade específica por meio da
certificação da conclusão da escolaridade a alunos com grave deficiência mental ou
múltipla conduzindo – os à educação profissional (especial A.P.A.E)
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REGIMENTO ESCOLAR
Art.161 - A avaliação da aprendizagem é parte integrante do processo educativo, visando
os seguintes objetivos:
1. Fornecimento de dados sobre o progresso do aluno nos estudos;
2. Estimular o aluno aos estudos;
3. A promoção do aluno ao ciclo ou série seguinte;
Art.162 - A avaliação da aprendizagem é feita ao longo do bimestre e ano letivo, através de:
1. Atividade como: provas, testes, argüições, verificações, trabalhos de pesquisa,
exercícios, trabalhos em equipe, trabalhos individuais, análise projetos, oficinas e
outros;
2. Observação do professor, considerando no aluno a atenção, o interesse, o
senso de responsabilidade, a aplicação ao estudo, a pontualidade e assiduidade no
cumprimento de suas tarefas, a participação nos trabalhos de classe e extra-classe, o
esforço e o progresso.
3. Relatório, para sistema de escola Ciclo de Formação Humana informando o
desenvolvimento, avanço e dificuldade dos alunos em todas as atividades.
Parágrafo Único - Na elaboração dos instrumentos de avaliação, devem-se observar as
normas de preponderância dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos.
Art. 163 - Compete ao professor elaborar, aplicar e julgar todas as atividades realizadas
pelo aluno e registrar os seus resultados no diário de classe.
Art. 164 - Na avaliação do aproveitamento no regime seriado deve ocorrer por bimestre dois
ou mais instrumentos de avaliação, acompanhados pelo Coordenador Escolar.
Art. 165 - A Verificação do Rendimento Escolar, no regime seriado do Ensino Fundamental
e Educação de Jovens e Adultos se biparte em Avaliação da Aprendizagem e Avaliação
Participativa.
Art.166 - As experiências e saberes sociais do Jovem e do adulto podem ser sistematizados
e referendados pela escola para efeito de aproveitamento de estudos, sem que isto implique
em progressão de etapa ou segmento para o aluno.
Parágrafo 1o - A Avaliação da Aprendizagem incide exclusivamente sobre os conteúdos
ministrados, mediante instrumentos previstos no Art.164 deste Regimento.
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REGIMENTO ESCOLAR
Parágrafo 2o - A Avaliação Participativa incide sobre a forma com que o aluno se
responsabiliza sobre seus estudos e é atribuída tendo como instrumentos os dispostos no
Art.165 deste Regimento.
Art.167 - A Nota do Bimestre corresponde à MÉDIA de todas as Avaliações da
Aprendizagem a que é submetido o aluno.
Art.168 - A Média Final é aquela obtida pela adição das Médias Bimestrais divididas por 4
(quatro) no Ensino Fundamental de regime seriado, EJA e Ensino médio Regular,
responsável pela promoção do aluno com a média 5,0 (CINCO).
Art.169 - O registro das notas é feito em diários eletrônicos, ficha individual, histórico
escolar e outros instrumentos julgados necessários pela Secretaria Escolar.
SUBSEÇÃO I
Da Verificação da Aprendizagem nos Seriadas
Art.170 - Nos anos iniciais do Ensino Fundamental seriado, a avaliação é de caráter
estritamente reflexivo, investigativo, diagnóstico, contínuo e processual, e é feita mediante
os seguintes instrumentos e técnicas:
I. Caderno de Campo;
a) Interação na sala de aula;
b) Grau de autonomia e responsabilidade;
c) Atitudes diante do diálogo;
d) Resolução de conflitos;
e) Conteúdos e conceitos aprendidos.
II. Auto-Avaliação;
III. Mapa Conceitual;
IV. Pasta Avaliativa;
V. Projetos;
VI. Observação;
VII. Entrevista;
VIII. Discussão coletiva;
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REGIMENTO ESCOLAR
IX. Uso de imagens e gravuras para reflexão coletiva;
X. Conselho de classe;
XI. Provas.
Art.171 - A expressão da situação do aluno é concatenada na Ficha-Relatório, de forma
descritiva, devendo ser entregue anualmente à Secretaria.
SUBSEÇÃO II
Da Verificação da Aprendizagem na modalidade – Ciclo de Formação Humana
Art.172 - A avaliação de aprendizagem será realizada de forma reflexiva, contínua e
processual, levando-se em conta o aspecto qualitativo, será apresentada em forma de
relatórios relativos ao progresso do educando em relação ao desenvolvimento das
habilidades e competências, conforme perfil de saída.
SEÇÃO II
Da Recuperação
Art.173 - Os estudos de Recuperação incidem sobre os conteúdos ministrados, ocorrendo
paralelamente ao período letivo, não interferindo na composição normal da carga horária dos
componentes curriculares.
Art.174 - Os estudos de Recuperação são oferecidos em horários simultâneos ao turno
normal de freqüência do aluno, de forma paralela e contínua.
Art.175 - A Recuperação consiste em reministração de conteúdos e reavaliação dos
mesmos, nesta ordem, não devendo esta ocorrer sem aquela.
Parágrafo Único - O aluno que no final do ano letivo ainda não tiver atingido a média
proposta, sendo a insuficiência em até 04 (quatro) componentes curriculares poderá fazer a
progressão parcial.
SEÇÃO III
Da Promoção
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REGIMENTO ESCOLAR
Art.176 - A aprovação do aluno no regime seriado se desdobra na verificação das médias
finais e na apuração da assiduidade.
I - considera-se aprovado nos componentes curriculares o aluno com média final igual
ou superior a 5,0 (cinco pontos);
II - considera-se retido:
Em qualquer componente curricular, com exceção do Ensino Religioso e
da Educação Artística, o aluno com média final inferior a 5,0 (seis) pontos
em mais de quatro disciplinas.
O aluno com freqüência inferior a 75% do total da carga horária somada
de todos os componentes curriculares, inclusive dos opcionais queridos pelo
aluno no ato de matrícula.
Art.177 - A Aprovação do aluno da modalidade Ciclo de Formação Humana é automática,
devendo ser passível de Retenção, apenas na última fase de cada ciclo observado o
acumulo 25 % de faltas nas três fases do ciclo.
Parágrafo Único - A Escola deve fazer as ressalvas necessárias, em caso de transferência
de alunos para outro estabelecimento, dirimindo dúvidas e fazendo valer as disposições
deste Regimento.
Art.178 - A Educação Física, no tocante à sua execução e avaliação, deve atender aos
dispositivos da Resolução 150/94/CEE-MT.
SEÇÃO IV
Da Classificação
Art.179 – A classificação do aluno, em qualquer etapa, série ou fase, exceto a primeira do
ensino fundamental, será feita:
Por promoção, para alunos que cursaram com aproveitamento a fase
anterior na própria escola;
Por transferência para alunos procedentes de outras unidades
escolares;
O aluno impossibilitado de comprovar sua escolaridade anterior, a
escola fará a verificação de sua competência e habilidades, mediante
avaliação tendo por base os conhecimentos da base nacional comum para
situá-lo na fase adequada, levando em conta a idade. Este procedimento será
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REGIMENTO ESCOLAR
para fins exclusivos de prosseguimento de estudos e será arquivado na pasta
do aluno e registrado em ata.
SEÇÃO V
Da Reclassificação
Art.180 – Para a EJA a Reclassificação será realizada no final do 1º bimestre, com alunos
em defasagem idade/série e que apresentam rendimento escolar superior ao exigido na
fase, ou seja, 80% de freqüência e de aproveitamento durante o bimestre, haverá verificação
de aprendizagem pelo conselho de classe, na qual será avaliado o grau de maturidade,
competências e habilidades mínimas para o prosseguimento de estudos.
Parágrafo 1o - A reclassificação tem como base a matriz curricular da escola,
preservando-se sua seqüência, levando em conta o grau de maturidade,
competências e habilidades mínimas para o prosseguimento dos estudos seguintes.
Parágrafo 2o - Os resultados da avaliação, justificativa e procedimentos devem ser
constantes em ata lavrada em livro próprio, de onde se extrai súmula assinada pela
direção, conselho de classe ou professor regente, para arquivamento na pasta
individual do aluno.
Parágrafo 3o - Não é permitida a reclassificação ao aluno retido na série ou etapa no
ano imediatamente anterior por aproveitamento.
SEÇÃO V
Da Progressão Parcial
Art.181 - O aluno poderá cursar a fase seguinte mesmo não tendo sido aprovado em todas
os componentes curriculares. O aluno será beneficiado com a progressão parcial
(dependência) se for retido em até 04 (quatro) disciplinas na fase, podendo acumular até 04
(quatro) componentes curriculares na vida escolar.
Art.182 - Para efeito de organização de estudos os professores levarão em conta as
dificuldades de aprendizagem detectada no ano anterior, serão avaliados em termos de
resultados, respeitando o seu ritmo de aprendizagem, sob forma de recuperação de
conteúdos e habilidades, não se exigindo o mínimo de freqüência conforme Resolução nº
02/10CEE/MT
Parágrafo 1º - A matrícula com dependência será admitida a partir da 1ª série do ensino
médio.
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REGIMENTO ESCOLAR
Parágrafo 2º - O aluno reprovado em até quatro disciplinas no 3º ano do ensino médio
poderá cursar em qualquer ano letivo subseqüente, apenas as disciplinas em que não
obteve aprovação.
Art.183 - O aluno pode requerer transferência, em cujos documentos fiquem atestados os
resultados de dependência, para outro estabelecimento de ensino que prescreve o mesmo
procedimento.
SEÇÃO V
Do aproveitamento de estudo
Art.184 - O aluno que comprovar aprovação no exame supletivo haverá aproveitamento das
disciplinas eliminadas. O aluno deverá cursar fase por fase conforme sua vida escolar
anterior das demais disciplinas que não logrou êxito no exame.
CAPÍTULO III
Dos Certificados
Art.185 - O Certificado é o documento cabível para atestar a conclusão de curso a nível de
Ensino Médio Não-Profissionalizante.
Art.186 - O registro de Certificados é uma exigência que o poder público estabelece para
oficializar o direito adquirido pelo aluno para o exercício de uma profissão ou para o
prosseguimento de estudos.
Art.187 - Para a montagem do Certificado deve-se observar a Matriz Curricular e as Atas de
Resultados Finais para compatibilizar as notas, os componentes curriculares cursados e a
respectiva carga horária.
Parágrafo Único - O Certificado é expedido pela Escola em conformidade com as
disposições legais vigentes.
TÍTULO V
Dos Recursos Financeiros
CAPÍTULO I
Dos Recursos Financeiros Oficiais
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REGIMENTO ESCOLAR
Art.188 - São recursos financeiros oficiais os recebidos pela Escola com proveniência do
Ministério da Educação, Secretaria de Estado de Educação e Secretaria de educação do
Município em seus programas de assistência ao Ensino Público de Educação Básica.
Art.189 - Estes recursos devem ser executados conforme determinações dos Órgãos
mantenedores e comprovada sua execução nas mesmas condições.
Art.190 - Compete ao Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar toda a
responsabilidade de sua aplicação, fazendo divulgar quantias, execuções e os benefícios
adquiridos com eles.
CAPÍTULO II
Dos Recursos Financeiros promocionais
Art.191 - São recursos financeiros promocionais aqueles que são fruto de promoções
festivas, esportivas, bingos, rifas.
Art.192 - Estes recursos são administrados pelos Diretores e Conselho Deliberativo da
Comunidade Escolar que os destina ao custo das despesas corriqueiras como fornecimento
de material, cópias, consertos, viagens, pequenas empreitas, etc.
Art.193 - Para testemunhar a transparência destes recursos, a Secretaria mantém um Livro
- caixa, onde são registradas as entradas e saídas e prestações de contas para a
comunidade escolar de todos os eventos realizados de livre acesso a quem pretender
comprovar os valores.
Art.194 - Quando de valores razoavelmente altos, estes recursos devem ser administrados
através de conta bancária em nome do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar, cujos
cheques têm assinatura conjunta do Presidente, do tesoureiro e do Diretor da Escola.
TÍTULO VI
Do Patrimônio Escolar
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REGIMENTO ESCOLAR
CAPÍTULO I
Dos Bens Imóveis
Art.195 - Constituem patrimônio escolar imóvel o terreno, com escrituração devida e
arquivada na Secretaria Escolar e o prédio escolar com todas as dependências existentes.
CAPÍTULO II
Dos Bens Móveis
Art.196 - Constituem patrimônio escolar móvel todo o mobiliário, aparelhos eletrônicos e de
informatização, conduções e ferramentas em geral.
TÍTULO VII
CAPÍTULO I
Das Disposições Gerais e Transitórias
Art.197 - Os casos omissos neste Regimento escolar são resolvidos pelas autoridades
competentes nos termos da Lei.
Art.198 - Este Regimento fica sujeito a emendas conforme conveniência e vontade da
comunidade escolar que o elaborou.
Art.199 - Torna-se sem efeito o Regimento Escolar anterior.
Art. 200 - Este Regimento passa a vigorar a partir da data de sua aprovação pelo Conselho
Deliberativo da Comunidade Escolar e homologação da Secretaria de Educação Municipal,
Assessoria Pedagógica e Conselho Municipal de Educação no Município de Primavera do
Leste - MT.
Primavera do Leste, 24 de Março de 2011.
Jonaldo Teixeira Santos
Diretor - Rede Municipal
Sergio Oliveira Mendes
Diretor – Rede Estadual
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REGIMENTO ESCOLAR
_____________________________
Joselma Cristina B. Leandro
Presidente do CDCE-MUNICÍPIO
_______________________________
Lídia Teodoro Henicka
Presidente do CDCE-ESTADO
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REGIMENTO ESCOLAR
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