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    O q u e Est abelece o Cd igo d e Po st u ras

    do M un icp io d e Cuiab INSTITUTO DE

    PESQUISA E

    URBANODESENVOLVIMENTO

    M anual de

    Via s Pblica s : Ca la d a s

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    W ilson Pereira do s Sant osPrefe ito M unicipal de Cuiab

    Jacy ProenaVice-Prefeita

    And elson Gi l Am aralSecretrio M unicipal de Infra-Estrutura

    Ronaldo TaveiraSecretrio M unicipal de Governo

    Jos Bu ssiki Figu eiredoSecretrio M unicipal d e Finanas

    Levi Pires de AndradeSecretrio M unicipal de Meio Am bientee Desenvolvimento Urb ano SMA DES

    Oscar M art ins SoaresSecretrio M unicip al de Trnsito e Transpor te Urban o SM TU

    Elias No gu eira PeresSecretrio M unicipal de Sade

    Ediv Pereira A lvesSecretrio M unicip al de Assistncia Social e

    Desenvolvimento Hum ano SM ASDH

    Joo Pedro ValenteSecretrio M unicip al de Educao , Despor to e Lazer

    Pedro Pint o d e OliveiraSecretrio M unicipal de Com unicao

    Reginaldo Amor imSecretrio M unicipal de Planejam ento, Oram ento e Gesto

    Jos Ant n io RosaProcurador Geral do M unicp io

    M r io Olm pio M edeiros Fi lhoSecretrio M unicipal de Cultura

    Joo de Souza VieiraSecretrio M unicipal d e Trabalho,

    Desenvolvimento Econm ico e Turismo

    Dr. Ricardo Siqu eira da CostaSecretrio M unicip al de Defesa e Cidadania

    Lus M rio de BarrosAud i to r Gera l do M un ic p io

    Ad riana Bussiki Santo sPresidente da Fundao Instituto de Pesquisa

    e Desenvolvimento Urbano IPDU

    Eng Eliana Beatr iz Nunes Rondon de LimaPresident e da Sanecap

    Jlio Cezar PinheiroPresidente da Ag ncia M unicipal de Habitao

    Dilem r io A lencarPresidente d a Cuiab Prev

    Edu ardo RicciOuvidor Geral (Ombudsman)

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    Manual de Vias Pblicas: Caladas

    O que Estabelece o Cdigo de Posturas do Municpio de Cuiab-MT

    FrancoVen

    ncio|C&C

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    Praa Alencastro Palcio Alencastro 3 Andar CentroCEP 78.005-580 Cuiab Mato Grosso

    Telefax: (65) 3051 9200E-mail: [email protected]

    Organizao:

    Arq. Adriana Bussiki SantosPresidente do IPDU

    Desenhos Autocad:

    Mariana Batista de Lima MoraesEstagiria de Arquitetura

    Perspectivas:

    Arq. Ademar Poppi

    Diretoria de Projetos Especiais

    Colaboradores:

    Karina Jacob MoraesAssessoria Jurdica

    Lauro Boa Sorte CarneiroRedesenho da Comunicao Ttil/ABNT

    Equipe de Elaborao

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    Cuiab, Mato Grosso, 2006

    Manual de Vias Pblicas: CaladasO que Estabelece o Cdigo de Posturas do Municpio de Cuiab-MT

    Prefeitura Municipal de Cuiab

    Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento Urbano IPDU

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    Editora Maria Teresa Carrin Carracedo

    Coordenao de Produo Ricardo Miguel Carrin Carracedo

    Capa e Design Grfico Helton Bastos

    Diagramao Ronaldo Guarim

    Reviso Domingos Vieira de Assuno

    Fotos Franco Venncio Rafael Manzutti | Banco de Imagens C&C

    2006. Prefeitura Municipal de Cuiab/IPDU

    Dados Internacionais de Catalogao na Publicao (CIP)(Cmara Brasileira do Livro, SP, Brasil)

    Manual de Vias Pblicas : Caladas : O que Estabeleceo Cdigo de Posturas do Municpio de Cuiab-MT /[organizao Adriana Bussiki Santos] . -- Cuiab :Entrelinhas, 2006.

    Pg. de rosto: Prefeitura Municipal de Cuiab.Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento Urbano -IPDU

    ISBN 85-87226-42-8

    1. Caladas - Cuiab 2. Cuiab - Cdigo dePosturas I. Santos, Adriana Bussiki.

    06-3498 CDD-388.4110981721

    ndices para catlogo sistemtico:

    1. Cuiab : Caladas : Normas do Cdigo dePosturas 388.41100981721

    Av. Senador Metello, 3773 Jardim Cuiab CEP 78030-005 Cuiab/MT BrasilTel./Fax: 65 3624 5294 www.entrelinhaseditora.com.br [email protected]

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    O gerenciamento de uma cidade deve ser feitoobedecendo a legislao do uso, ocupao e par-celamento do solo e gerenciando com rigor e em

    consonncia com o Estatuto das Cidades (2001)e o Plano Diretor.

    Obedecer aos princpios norteadores paraobteno de uma cidade saudvel sob todosos aspectos nos levar a correo de inmerosequvocos e possibilitar um novo pensar urbano,mais completo, inclusive sobre pequenos e, apa-rentemente, menos importantes assuntos, como

    as caladas.A Prefeitura Municipal de Cuiab, atravs do

    Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento Urbano,elaborou e lana agora o MANUAL DE VIAS P-BLICAS: CALADAS. uma importante ferramen-ta, que visa nortear, conscientizar e sensibilizara populao sobre a importncia de construir,recuperar e manter as caladas, garantindo odireito de ir e vir com autonomia, independnciae segurana, possibilitando maior qualidade devida e estendendo as oportunidades de acessoa todos os cidados, alm de proporcionar umacidade mais bela que possa tambm atrair turistas,gerando renda e novas possibilidades econmicasao municpio.

    Wilson Pereira dos SantosPrefeito

    Mensagem do Prefeito

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    Fisicamente, o espao pblico , sobretudo, olugar, as praas, vias pblicas, qualquer tipo deespao, onde no haja obstculos possibilidadede acesso e participao de qualquer pessoa. Essacondio deve ser uma norma respeitada e revivi-da, a despeito de todas as diferenas entre todosos segmentos sociais que transitam e convivemnesse espao.

    O Manual de Vias Pblicas uma cartilha fa-cilitadora da Legislao Urbana de Cuiab, queservir para orientar os cidados a construrem emanterem as caladas, respeitando o Cdigo dePosturas do Municpio de Cuiab.

    Este Manual foi elaborado a partir da Lei Com-plementar N. 004, de 24/12/92, denominada LeiComplementar de Gerenciamento Urbano, quenormatiza o Gerenciamento Urbano do Municpio,definindo os direitos e deveres dos cidados e in-tegra o Cdigo de Posturas da Cidade de Cuiab,o qual estabelece, no Art. 229, ser de respon-sabilidade dos proprietrios de lote e imveis a

    Arq. Adriana Bussiki SantosPresidente do IPDU

    construo e manuteno do passeio em toda atestada dos terrenos localizados em logradourospblicos providos de meio-fio e asfalto.

    De fcil compreenso, este Manual contmdesenhos explicativos, figuras e fotos ilustrativasreferentes legislao pertinente, que em muitocontribuiro para o entendimento, colaborao econscientizao de toda sociedade civil, de profis-

    sionais e acadmicos de arquitetura, engenharia ede empresas da construo civil, tendo como ob-jetivo adequar e regularizar as caladas da cidade,conferindo a verdadeira funo das vias pblicas,possibilitando uma convivncia harmnica e me-lhor qualidade de vida populao.

    Deste manual fazem parte um CD e dois cader-nos tcnicos de projetos especficos detalhadospara a padronizao das avenidas Carmindo deCampos e XV de Novembro, de interesse dosproprietrios de lotes e imves das referidasavenidas.

    Apresentao

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    Sumrio

    MENSAGEM DO PREFEITO .............................................................................9

    APRESENTAO ..........................................................................................13

    SUMRIO ...................................................................................................15

    I DO CDIGO DE POSTURAS DO MUNICPIO ........................................17

    1) Da Numerao das Edificaes .....................................................20

    2) Dos Passeios Pblicos ...................................................................20

    3) Do Rebaixamento do Meio-fio......................................................22

    4) Do Revestimento das Caladas e Meios-fios ..................................26

    5) Do Mobilirio Urbano ..................................................................29

    6) Da Arborizao Pblica ................................................................33

    7) Dos Cortes e Podas ......................................................................36

    8) Da Obstruo das Vias Pblicas ....................................................36

    9) Dos Muros e Cercas .....................................................................37

    10) Dos Postes .................................................................................37

    11) Caixas Coletoras de Lixo Urbano .................................................38

    12) Das Cadeiras de Engraxate .........................................................3813) Das Bancas de Jornais e Revistas .................................................38

    14) Dos Trilhos, Gradis ou Defensas de Proteo ...............................41

    15) Dos Toldos .................................................................................42

    16) Da Execuo de Obras e Servios nos Logradouros Pblicos ........45

    II DISPOSIES LEGAIS CORRELATAS AO CDIGO DE POSTURAS ...47

    III GARANTINDO A ACESSIBILIDADE ..........................................................59Comunicao Visual .........................................................................61

    Comunicao Ttil ...........................................................................62

    Bibliografia ......................................................................................75

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    I Do Cdigo de

    Posturas do Municpio

    FrancoVe

    nncio|C&C

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    O Cdigo de Posturas (Ttulo IV da LC 004/92)

    define as normas de posturas municipais, visan-do organizao do meio urbano e preservaode sua identidade como fator essencial para obem-estar da populao.

    Considera-se meio urbano o resultado dacontnua e dinmica interao entre as ati-vidades urbanas e os elementos naturais, os

    elementos edificados ou criados e o prpriohomem, numa constante relao de escala,forma, funo e movimento.

    Entende-se por identidade do meio a ocor-rncia de significados peculiares a um deter-minado contexto, diferenciando-o de outroslocais.

    DEVER da Prefeitura Municipal utilizar seupoder de polcia para garantir o cumprimentodas prescries deste cdigo, para assegurar aconvivncia humana no meio urbano.

    Para os efeitos deste Cdigo, considera-se

    poder de polcia do municpio a atividade deadministrao local que, limitando ou discipli-nando direitos, interesses e liberdades, regula aprtica de ato ou absteno de fato, em razode interesse e bem-estar pblicos.

    Toda pessoa fsica ou jurdica, residente,domiciliada ou em trnsito neste Municpio,

    est sujeita s prescries deste Cdigo, fican-do, portanto, obrigada a cooperar por meiosprprios com a administrao municipal nodesempenho de suas funes legais.

    Todo cidado habilitado a comunicar municipalidade atos que transgridam leis e re-gulamentos pertinentes postura municipal.

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    1) Da Numeraodas Edificaes

    A numerao das edificaes ser fornecidapela Prefeitura, de maneira que cada nmerocorresponda distncia em metros, medidasobre o eixo do logradouro pblico, desde oseu incio at o meio da testada das edificaesexistentes no lote.

    O certificado de numerao ser fornecidojuntamente com o Alvar de Construo.

    A placa de numerao ser colocada peloproprietrio, obedecido o padro da Prefei-

    tura. PROIBIDA a colocao de placa de nume-

    rao diversa da que tenha sido oficialmenteindicada pela Prefeitura.

    Figura 1 Colocao da placa de numerao das edificaes.

    A placa ser colocada em local visvel, noalinhamento predial, a uma altura entre 2,00m(dois metros) e 2,50m (dois metros e cinqentacentmetros) acima do nvel do passeio (figura1).

    2) Dos Passeios Pblicos

    de responsabilidade dos proprietrios delote a construo e manuteno do passeioem toda a testada dos terrenos localizados emlogradouros pblicos providos de meio-fio e

    asfalto.Os passeios sero construdos de acordo com

    a largura projetada com o meio-fio a 0,20m(vinte centmetros) de altura.

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    Longitudinalmente, os passeios sero para-lelos ao grade do logradouro projetado ouaprovado pela Prefeitura;

    Transversalmente, os passeios tero umainclinao do alinhamento do lote para omeio-fio de 2% (dois por cento) a 3% (trs porcento) (figura 2).

    PROIBIDA a alterao da declividade e aconstruo de degraus em passeios pblicos,

    exceo feita aos logradouros com declividademaior que 20% (vinte por cento), que teroprojeto especfico aprovado pela Prefeitura. Foto 1 Variao na Inclinao e altura do passeio pblico.

    Figura 2 Inclinao e altura do passeio pblico.

    RafaelM

    anzutti|C&C

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    3) Do Rebaixamentodo Meio-fio

    A construo de rampas de acesso para ve-culos somente ser permitida quando dela noresultar prejuzo para a arborizao pblica.

    O rebaixamento do meio-fio permitido ape-nas para acesso dos veculos, observando-se:

    I a rampa destinada a vencer a altura

    do meio-fio no pode ultrapassar 1/3(um tero) da largura do passeio, ato mximo de 0,50m (cinqenta cent-metros);

    II ser permitida para cada lote uma ram-pa com largura mxima de 3,00m (trsmetros), medidos no alinhamento;

    III a rampa dever cruzar o alinhamentodo lote, em direo perpendicular aele;

    IV o eixo da rampa dever situar-se auma distncia de 6,50m (seis metrose cinqenta centmetros) da esquina,entendida como o ponto de intersec-

    o dos alinhamentos do lote (figuras3 e 4).

    A critrio exclusivo da Prefeitura, poder sertransplantada ou removida para local prximorvore ou canteiro quando for indispensvel

    para construo de rampa de acesso para ve-culos, correndo a respectiva despesa por contado interessado.

    PROIBIDO o rebaixamento do meio-fio naextenso da testada do lote, exceto para acessode veculos, respeitando-se as medidas acimaindicadas.

    O canteiro central e ilha de canalizao detrfego, interceptados por faixa de travessiade pedestres, tero rampas, nos termos dopargrafo anterior.

    No ser permitida a colocao de caixacoletora de gua pluvial, grade ou boca de

    lobo sobre sarjeta no local de travessia depedestres.

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    Figura 3 Rampa de acesso de veculos.

    Figura 4 Localizao das rampas.

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    3.1. Dos Postos de Gasolina, Garagens

    Coletivas, Comrcio Atacadista e

    IndstriasEm edificaes destinadas a postos de gaso-

    lina, garagens coletivas, comrcios atacadistase indstrias, os rebaixamentos de nvel e ram-pas de acessos devero atender aos seguintesquesitos:

    I a rampa destinada a vencer a alturado meio-fio no pode ultrapassar 1/3(um tero) da largura do passeio, ato mximo de 0,50m (cinqenta cent-metros);

    II a rampa dever cruzar o alinhamentodo lote, em direo perpendicular a

    ele; III a largura mxima de 5,00m (cincometros) por acesso;

    IV a soma total das larguras no poderser superior a 10,00m (dez metros),medidas no alinhamento do meio-fio(figura 5).

    3.2. Da Rampa para Passagem de

    Portadores de Deficincia Fsica

    OBRIGATRIA a execuo de rampa, comrebaixamento de meio-fio, em esquinas, na po-sio correspondente a travessia de pedestres,para passagem de portadores de deficinciafsica.

    A rampa ter declividade mxima de 12%(doze por cento), comprimento de 1,50m (ummetro e cinqenta centmetros) e largura de1,00m (um metro) (figura 6).

    Rebaixo no meio-fio para acesso de veculos em indstrias,postos de gasolina, garagens coletivas e comrcios atacadistas.

    Figura 5 Rampa de acesso de veculos em locais especficos.

    Rebaixo para Deficientes

    Figura 6 Rampa de acesso para deficientes.

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    Foto 3 Falta de calada com meio-fio e rampa de rebaixamento de acesso de veculos (exemplo incorreto).

    Foto 2 Calada com meio-fio e rampa de rebaixamento de acesso de veculos (exemplo correto).

    FrancoVenncio|C&C

    FrancoVenncio|C&C

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    4) Do Revestimento dasCaladas e Meios-fios

    O revestimento do passeio ser dos seguintestipos:

    I argamassa de cimento e areia ou lajo-to pr-moldado;

    II ladrilho hidrulico preto e branco (fi-gura 7);

    III bloco intertravado nas cores vermelhoe natural

    IV paraleleppedo de pedra grantica parauso de estacionamento a 45.

    VEDADA a utilizao de ladrilhos que nosejam de cimento.

    Os ladrilhos tero superfcie antiderrapantee sero assentados sobre base de concreto comargamassa de cimento e areia, trao 1:3 (umpara trs).

    VEDADA a pavimentao com ladrilhos en-tremeados de grama, na faixa mnima definidapara travessia de pedestres.

    Figura 7 Ladrilho hidrulico.

    Foto 4 Ladrilho hidrulico aplicado em calada.

    O ladrilho hidrulico, formando o desenhodo peixe, nas cores preta e branca, dever serpadronizado para o revestimento nas caladas

    das Avenida Fernando Correa da Costa e His-toriador Rubens de Mendona (Av. do CPA).Para as Avenidas XV de Novembro e Carmindode Campos, consultar os cadernos de projetosreferentes s avenidas.

    FrancoV

    enncio|C&C

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    Figura 8.B Passeio gramado.

    O passeio com faixa gramada obedecer aosseguintes requisitos:

    I A faixa gramada ser localizada juntoao meio-fio (figura 8.A);

    II No poder ser superior a 50% (cin-qenta por cento) da largura do pas-seio (figura 8.A);

    III A faixa pavimentada do passeio terlargura mnima de 1,25m (um metro e

    vinte e cinco centmetros) (figura 8.B).Ser previsto abertura para a arborizaopblica no passeio, ao longo do meio-fio, comdimenses determinadas pelo rgo pblicocompetente.

    Os meio-fios sero de concreto e deveroser padronizados segundo normas tcnicas

    especficas.Figura 8.A Passeio gramado.

    Manual de Vias Pblicas: Caladas O que Estabelece o Cdigo de Posturas do Municpio de Cuiab-MT 27

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    4.1. Das Proibies

    PROIBIDA:

    a colocao de qualquer tipo de materialna sarjeta e alinhamento dos lotes, sejaqual for a sua finalidade.

    a colocao de objetos ou dispositivos de-limitadores de estacionamento e garagensque no os colocados pelo rgo pblicocompetente.

    a instalao, nos passeios, de qualquermobilirio urbano, exceto os permitidosem lei.

    PROIBIDO:

    expor, lanar ou depositar nos passeioscanteiros, sarjetas, bocas de lobo, jardinse demais logradouros pblicos, quaisquermateriais, mercadorias, objetos, mostru-rios, cartazes, faixas, placas e similares, sobpena de apreenso dos bens e pagamentodos custos de remoo.

    o estacionamento e o trnsito de veculosnos passeios, bem como nos afastamentosfrontais, exceto nos rebaixamentos paraacesso de veculos.

    conforme o Cdigo de Trnsito Brasileiro(CTB), alm de desrespeitar o direito de ire vir do pedestre, quem estaciona na cal-ada, ao lado ou sobre canteiros centrais,em ilhas, refgios, ou ainda sobre divisoresde pistas, gramado ou jardim pblico,pode ser multado no valor de 120 Ufirs(aproximadamente R$ 127,54 em abril

    Foto 5 ngulo alto de via pblica e calada comestacionamento dentro das normas do Cdigo de Posturas.

    Foto 6 Aplicao de paraleleppedo de pedra graniltica.

    FrancoV

    enncio|C&C

    RafaelManzutti|C&C

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    de 2006). A penalidade grave, o quecorresponde perda de cinco pontos nacarteira de habilitao. O veculo poder

    ser apreendido.O veculo automotor de aluguel que depo-

    sitar entulho, terra e resduos de construesem logradouros pblicos, ser multado e, nocaso de reincidncia, ter sua licena municipalcassada.

    5) Do Mobilirio Urbano

    Consideram-se mobilirio urbano os elemen-tos de escala micro-arquitetnica integrantes doespao urbano, tais como:

    a) arborizao pblica;

    b) jardineira e canteiros;c) poste;d) palanque, palco, arquibancadas;e) instalao provisria;f) mesa e cadeira de estabelecimentos;g) caixa de correio;

    h) coletor de lixo urbano;i) cadeira de engraxate;j) termmetros e relgios pblicos;l) comando de porto eletrnico;m) banca de jornal e revista;n) abrigo para passageiros de transporte

    coletivo;

    o) trilho, gradil ou defensa de proteo depedestres;p) banco de jardim;q) hidrante; Foto 8 Detalhe de bloco intertravado.

    Foto 7 Aplicao de bloco intertravado.

    FrancoV

    enncio|C&C

    RafaelManzu

    tti|C&C

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    r) telefone pblico e armrio de controlemecnico;

    s) cabine de sanitrio pblico;

    t) toldo;u) painel de informao;v) porta-cartaz;x) equipamento sinalizador;y) mesa e cadeira;w) veculo automotor ou tracionvel;z) outros de natureza similar.

    A localizao de mobilirio urbano dependede licena prvia da Prefeitura Municipal e obe-decer s disposies do Cdigo de Posturas.

    A localizao ou fixao de mobilirio urbanona rea considerada de interesse histrico serprecedida de autorizao do rgo competente,

    dada aps apreciao de detalhes construtivos,fotos e croquis apresentados para anlise.

    Figura 9 Disposio de mobilirio urbano em passeio pblico com largura de at 6,00 metros.

    A disposio do mobilirio urbano no passeiopblico atender aos seguintes requisitos:

    I No passeio pblico, com largura de at6,00m (seis metros):

    a) Ocupar faixa longitudinal de largura m-xima correspondente a 30% (trinta porcento) da largura do passeio, at o limitede 1,00m (um metro) a partir do meio-fio;

    b) Deixar livre ao trnsito de pedestre a fai-xa longitudinal restante, compreendidaentre o alinhamento do lote e a projeohorizontal (figura 9);

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    II Em passeio pblico com largura supe-rior a 6,00m (seis metros):

    a) Ocupar faixa longitudinal de largura m-

    xima de 2,00m (dois metros) a partir domeio-fio; e

    b) Deixar livre ao trnsito de pedestre a faixalongitudinal restante compreendida entreo alinhamento do lote e sua projeohorizontal;

    III Em calades e outras vias de pas-sagem para pedestres, o mobiliriourbano ser definido conforme projeto

    especfico para a rea, elaborado pelorgo Municipal de PlanejamentoUrbano e demais rgos competentes(figura 10);

    IV A instalao de mobilirio urbano degrande porte, tais como bancas de re-vistas e abrigo de parada de transporte

    coletivo, ser a partir de 10,00m (dezmetros) da interseco dos alinhamen-tos dos meios-fios;

    Figura 10 Disposio demobilirio urbano empasseio pblico commais de 6,00 metros.

    Figura 11 Disposio demobilirio urbano

    de grande porte.

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    V O poste de sinalizao de trnsito deveculo, de pedestre ou toponmicopoder ser instalado na esquinas pr-

    ximo ao meio-fio (figura 11 na pginaanterior).

    Os mobilirios urbanos devero ser instaladosagrupados de maneira a propiciar alternnciaentre reas de mobilirios e reas vazias dentrodas faixas previstas neste artigo.

    A faixa destinada colocao de mesas e ca-

    deiras ser compreendida entre o alinhamentodo lote e a faixa destinada ao trnsito de pedes-tres, atendidas as prescries antes citadas.

    A faixa reservada ao trnsito de pedestresser obrigatoriamente compreendida entre aocupada pelas mesas e cadeiras e a destinadaa mobilirio urbano e ter, no mnimo, largura

    de:

    a) 1,50m (um metro e cinqenta cent-metros) quando o passeio pblico tiverlargura inferior a 6,00m (seis metros),

    (figura 12).b) 2,00m (dois metros) quando a largura

    do passeio pblico for igual ou superiora 6,00m (seis metros) (figura 13).

    A rea correspondente ao afastamento fron-tal poder ser utilizada para a colocaode mesas e cadeiras, no caso de comrcios

    estabelecidos, em at metade de sua lar-gura, desde que o restante, contguo aoestabelecimento, se destine ao trnsitode pedestres.

    O responsvel pelo dano ao passeio pblico,fica sujeito a sua perfeita recuperao, indepen-dentemente das demais sanes cabveis.

    Depende de prvia autorizao do rgomunicipal competente obra ou instalao queacarretar interferncia em passeio pblico.

    Figura 12 Faixadestinada colocaode mesas empasseio pblicocom largurainferior a 6,00metros.

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    Figura 13 Faixadestinada colocaode mesas em

    passeio pblicocom largurasuperior a 6,00metros.

    6) Da Arborizao Pblica

    ENTENDE-SE POR:

    I Arborizao Pblica toda vegeta-o localizada em vias e logradourospblicos, com finalidade ornamental,amenizadora climtica, purificadora doar, amortizadora da poluio sonora e

    atrativa para a fauna local; II Destruio ato que cause a morte da

    rvore ou da vegetao, de forma queseu estado no oferea condies derecuperao;

    III Danificao ferimentos causados narvore, com conseqncia possvel de

    morte dela;

    Foto 9 Sibipiruna (Caesalpinia leiostachya Benth).

    RafaelManzutti|

    C&C

    Manual de Vias Pblicas: Caladas O que Estabelece o Cdigo de Posturas do Municpio de Cuiab-MT 33

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    IV Mutilao retirada violenta de parteda rvore, sem, entretanto, causar sua

    morte; V Derrubada processo de retirada darvore do local onde ela se encontre,de forma mecanizada, extraindo a raizdo subsolo;

    VI Corte processo de retirada da rvoredo local onde ela se encontre, atravs

    do uso de motosserra ou similares,deixando sua raiz presa ao solo;

    VII Poda corte de galhos necessrio emfuno de diversos fatores, como aprpria sade da rvore, o desimpe-dimento da sinalizao de trnsitoem funo da visibilidade, bem comoa desobstruo das redes de energiaeltrica e telefnica;

    VIII Sacrifcio provocar a morte de rvoreque esteja condenada por seu estadode sade, atacada por fungos, pragas

    e outros elementos.

    Foto 10 Ip Felpudo (Tabebuia crysotricha Standl). Foto 11 Palmeira Imperial (Roystonea oleracea).

    RafaelM

    anzutti|C&C

    RafaelM

    anzutti|C&C

    34 Manual de Vias Pblicas: Caladas O que Estabelece o Cdigo de Posturas do Municpio de Cuiab-MT

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    PROIBIDO:

    I podar, cortar, derrubar, remover ou

    sacrificar rvores, sem prvio licencia-mento da Prefeitura;

    II pintar, caiar e pichar as rvores pblicase as pertencentes ao Setor Especial dereas Verdes com intuito de promoo,divulgao e propaganda;

    III fixar faixas, cartazes e anncios nas

    rvores; IV prender animais nas rvores de arbori-

    zao urbana;

    V o Trnsito e estacionamento de veculosde qualquer tipo sobre os canteiros,passeios, praas e jardins pblicos.

    VI jogar gua servida ou gua de lavagemde substncias nocivas s rvores eplantas nos locais onde elas estiveremplantadas.

    A empresa privada que auxiliar na arboriza-o de uma praa, encontrada sem uso e total-mente descaracterizadas, de suas funes, com

    plantas nativas da regio, adotando-a, cuidandodela e prevenindo contra pragas, mantendo-alimpa e agradvel sade e ao bem estar, terreduo da Taxa para Publicidade.

    COMPETE exclusivamente Prefeitura Muni-cipal o plantio, a poda, o replante, a troca e amanuteno das mudas das rvores existentes

    nos logradouros pblicos, no se estendendoa competncia s concessionrias de serviospblicos ou de utilidade pblica.

    Foto 12 Jacarand Mimoso (Jacarand Imosaefolia Benth).

    RafaelM

    anzutti|C&C

    Manual de Vias Pblicas: Caladas O que Estabelece o Cdigo de Posturas do Municpio de Cuiab-MT 35

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    7) Dos Cortes e Podas

    Qualquer pessoa fsica ou jurdica, poder

    requerer licena para corte, derrubada ou sacri-fcio de rvore da arborizao urbana.

    Constituem infraes punveis civil, penale administrativamente, quaisquer atos lesivosque importem na destruio parcial ou totalde rvores ou outras espcies que compem aarborizao pblica.

    Espcies arbreas que no so indicadas naarborizao urbana para caladas:

    Nome Popular Nome Cientfico

    Chuva-de-ouro Cassia fistula L.

    Bisnagueira Spathodea campanulata Beauv.Flamboyant Delonix regia Raf.

    Figueirinha Ficus benjamina Linn.

    Mangueira Mangifea indica L.

    Munguba Pachira aquatica Aubl.

    Paineira Chorisia speciosa St. Hill.

    Sete-copas Teminalia catappa L.

    Sombreiro Clitoria racemosa Benth.

    8) Da Obstruo das ViasPblicas

    Toda edificao, passagem ou arruamentoque implique prejuzo arborizao urbana,dever ter a anuncia do setor competente, quedar parecer a respeito.

    Os andaimes e tapumes das construes oureformas no podero danificar as rvores e

    devero ser retirados at o mximo de 30 (trinta)dias aps a concluso da obra.

    Foto 13 Pata-de-vaca (Bauhinia Blankeana Dunn).

    RafaelManzutti|C&C

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    Figura 14 Colocao do poste em passeio pblico.

    Os coretos ou palanques, bem como as ban-cas de jornais e revistas devem ter localizaoaprovada pelo setor competente, de tal modo

    que no prejudiquem a arborizao urbana.

    9) Dos Muros e Cercas

    COMPETE ao proprietrio do terreno zelarpela arborizao e ajardinamento existentes

    na via pblica, em toda a extenso da testadade seu imvel.

    COMPETE ao agente danificador a reconstru-o de muros, cercas e passeios afetados pelaarborizao das vias pblicas.

    10) Dos PostesA colocao de poste no passeio pblico

    ser:

    I preferentemente na divisa de lotes;

    II a distncia entre a face externa domeio-fio e seu eixo ser de:

    a) 0,35m (trinta e cinco centmetros) no pas-seio de at 1,50m (um metro e cinqentacentmetros);

    b) 0,50m (cinqenta centmetros) no passeiocom largura superior a 1,50m (um metroe cinqenta centmetros)(figura 14).

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    11) Caixas Coletoras de LixoUrbano

    A instalao de caixa coletora de lixo urbanoem logradouro pblico observar o espaamen-to mnimo de 40m (quarenta metros), entre sie estar, sempre que possvel, prxima a outromobilirio urbano.

    A caixa dever ser de tamanho reduzido, feitade material resistente, dotada de compartimen-to necessrio para coleta do lixo e apresentarobstculo indevida retirada dele.

    proibida a colocao de lixeira ou cesto fixode coleta domiciliar, de propriedade particular,em logradouro pblico.

    12) Das Cadeiras deEngraxate

    O padro para cadeira de engraxate obede-cer s seguintes dimenses:

    a) 0,80m (oitenta centmetros) x 0,80m(oitenta centmetros) de projeo hori-zontal;

    b) 1,20m (um metro e vinte centmetros) de

    altura.

    13) Das Bancas de Jornais eRevistas

    A localizao das bancas de jornais e revistas,alm de ser instalada a partir de 10,00m (dezmetros)da interseco dos alinhamentos dosmeios-fios, obedecer:

    I distncia mnima entre uma banca eoutra:

    a) de 120m (cento e vinte metros) de raio,quando situadas dentro do permetro da

    Av. Miguel Sutil;b) de 300m (trezentos metros) de raio,quando situadas fora do permetro da Av.Miguel Sutil;

    c) de 60m (sessenta metros) de raio, quandosituada em uma mesma praa pblica ouquarteiro fechado.

    II VEDADA a localizao a uma distn-cia mnima de:

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    a) 10m (dez metros) das esquinas, ou seja,dos alinhamentos dos meios-fios (figura15);

    b) 6m (seis metros) dos pontos de parada decoletivos;

    c) 5m (cinco metros) de edificao tomba-da ou destinada a rgo de segurana emilitar;

    d) 5m (cinco metros) de acessos a esta-belecimento bancrio ou de repartio

    pblica;e) 120m (cento e vinte metros) de raio, deloja destinada venda de jornal e revis-ta.

    PROIBIDO danificar o calamento de logra-douro pblico, bem como perturbar o trnsitode pedestres.

    Os padres municipais para banca de jornale revista no podero ultrapassar as seguintesdimenses:

    a) 5m (cinco metros), de projeo horizontal,comprimento;

    b) 2,5m (dois metros e meio) de projeohorizontal, largura;

    Figura 15Localizao debancas de revistas.

    FrancoVenncio|C&C

    Manual de Vias Pblicas: Caladas O que Estabelece o Cdigo de Posturas do Municpio de Cuiab-MT 39

    ) (d i i

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    c) 2,50 (dois metros e cin-qenta centmetros) deprojeo vertical de altura.

    (figuras 16 e 17). VEDADO alterar ou modifi-

    car o modelo padro da bancacom instalaes mveis oufixas, colocar anncios diversosdo referente ao exerccio daatividade licenciada ou mudar a

    localizao da banca sem prviaautorizao municipal.

    Figura 17

    Perspectiva dabanca de revistas.

    Figura 16Dimenses da

    banca de revistas.

    40 Manual de Vias Pblicas: Caladas O que Estabelece o Cdigo de Posturas do Municpio de Cuiab-MT

    14) D T ilh G di I lt if d 1 00 ( t )

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    14) Dos Trilhos, Gradis ouDefensas de Proteo

    A implantao de trilho, gradil ou defensasde proteo deve ser solicitada Prefeitura Mu-nicipal, que estudar cada caso, encaminhara solicitao ao rgo competente de trfego,instalando-o quando necessrio ou solucionan-do o problema na sua origem.

    O trilho dever ser padronizado e instalado,respeitadas as normas de segurana, obser-vando-se:

    I altura uniforme de 1,00 m (um metro)no mnimo;

    II distncia entre um e outro de 1,50 m

    (um metro e cinqenta centmetros); III distncia da face externa do meio-fio

    de 0,25m (vinte e cinco centmetros).(figura 18).

    Figura 18 Colocao dos trilhos, gradis ou defensas de proteo.

    Manual de Vias Pblicas: Caladas O que Estabelece o Cdigo de Posturas do Municpio de Cuiab-MT 41

    15) Dos Toldos II Toldo em balano instalado nas facha

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    15) Dos Toldos

    Denomina-se toldo o mobilirio urbano

    fixado nas fachadas das edificaes, projetadosobre os afastamentos existentes ou sobre opasseio, destinado a projeo contra a aodo sol e da chuva, de utilizao transitria,sem caractersticas de edificao. A instalaode toldo depender de prvia autorizao daPrefeitura Municipal.

    O toldo poder ser dos seguintes tipos: I Toldo passarela, com a funo espe-

    cfica de proteger pessoas na entradade edificaes especiais destinadasa servios, obedecendo s seguintesexigncias:

    a) ter o comprimento igual largura de

    passeio, no ultrapassando o meio-fio;b) ter a largura mxima de 2,50m (dois

    metros e cinqenta centmetros) (figura19.A ao lado);

    c) respeitar as reas mnimas de iluminaoe ventilao da edificao, exigidas peloCdigo de Obras e Edificaes;

    d) ter, no mximo, 2 (duas) colunas de sus-tentao sobre o passeio, com dimetromximo de 2 (duas) polegadas, fixadas a0,30m (trinta centmetros) do meio-fio(figura 19.A ao lado);

    e) ter apenas 1 (um) toldo por estabeleci-mento;

    f) em suas faces externas sero admitidasapenas bambinelas, vedado qualquer ou-tro tipo de panejamento ou publicidade.

    II Toldo em balano instalado nas facha-das, sem coluna de sustentao, fixoou recolhvel, obedecendo s seguintes

    exigncias:a) projetar-se at a metade dos afastamentos

    ou da largura do passeio, observando omximo de 1,50 m (um metro e cinqentacentmetros) (figura 19.B na prxima p-gina);

    b) deixar livre, no mnimo, 2,20m (dois me-

    tros e vinte centmetros) entre o nvel dopiso e o toldo e, atender s alneas ce f do inciso anterior (figura 19.B naprxima pgina).

    III Toldo cortina, que se constitui em pane-jamento vertical ou inclinado, instaladoem marquise, sob a qual dever sertotalmente recolhido.

    Entende-se por edificaes especiais des-tinadas a servios aqueles que se prestam satividades de prestao de servios, tais comohotis, restaurantes, danceterias, clubes, cabe-leireiros e congneres.

    Aplicam-se a qualquer tipo de toldo as se-

    guintes exigncias: I ser mantido em perfeito estado de

    segurana, funcionamento, limpeza econservao;

    II no prejudicar arborizao e ilumina-o pblica;

    III no ocultar placa de sinalizao, no-

    menclatura de logradouro e numera-o de edificao.

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    Figura 19.AToldos-passarela plantabaixa e vista.

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    Figura 19.BToldos em balano planta baixa e vista.

    44 Manual de Vias Pblicas: Caladas O que Estabelece o Cdigo de Posturas do Municpio de Cuiab-MT

    16) Da Execuo de V Executar a compatibilizao do projeto

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    16) Da Execuo deObras e Servios nos

    Logradouros PblicosA execuo de obra ou servio pblico ou

    particular em logradouro pblico depende deprvio licenciamento da Prefeitura Municipal.

    A realizao de obra e servio em logradouropblico por rgo ou entidade de prestao

    de servio da Administrao direta ou indiretaser autorizada mediante o atendimento dasseguintes condies:

    I A obra ou servio constar, obriga-toriamente, de Planos ou Programasanuais ou plurianuais que tenham sidosubmetidos Prefeitura Municipal com

    uma antecedncia mnima de 6 (seis)meses;

    II A licena para a execuo de obra ouservio ser requerida com antece-dncia mnima de 1 (um) ms, pelointeressado;

    III O requerimento de licena ser instru-

    do com as informaes necessrias paracaracterizar a obra e seu desenvolvi-mento, sendo exigveis, no mnimo:

    a) croquis de localizao;b) projetos tcnicos;c) projetos de desvio de trnsito;d) cronograma de execuo.

    IV Compatibilizao prvia do projetocom as interferncias na infra-estruturasituada na rea de abrangncia da obraou servio;

    p p jcom a infra-estrutura e o mobiliriourbano situado na rea de abrangncia

    da obra ou servio.A exigncia de licenciamento prvio no se

    aplica a instalao domiciliar de servio pblicoe a obra e servio de emergncia, cuja realizaoseja necessria para evitar colapso nos serviospblicos e riscos segurana da populao,devendo a comunicao Prefeitura Municipal,nesse caso, ser feita no prazo mximo de 24(vinte e quatro) horas aps a ocorrncia.

    Para aprovao de projetos, consultar oManual para aprovao de projetos 2006 SMADES.

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    II Disposies C&C

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    II Disposies

    Legais Correlatasao Cdigo de Posturas

    Franco

    Venncio|C

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    Dos estacionamentos das reas centrais

    (L i 3 163 d 16 d j lh d 1993)

    Na colocao de containers em frente adifi i d it d

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    (Lei n 3.163, de 16 de julho de 1993)

    Os estacionamentos das reas centrais de

    Cuiab so obrigados a ter uma entrada e umasada distintas de veculos, as quais devero tersistema de identificao de sentido de direo.

    Das caixas coletoras de Lixos, Entulhos

    e resduos de construes (Lei n 3.241,

    de 30 de dezembro de 1.993)

    As caixas coletoras de Lixos, Entulhos e res-duos de construes devero ser assentadas nassarjetas junto ao prolongamento do meio fioonde permanecero em frente das edificaesa construir ou reformar.

    As caixas coletoras (containers) sero pin-tadas nas cores determinadas pelo cdigo de

    trnsito, sobreposto por tarja fosforescentena cor amarela com 20cm de largura em todaextenso e ficaro do lado oposto mo deacesso dos veculos.

    edificao em esquina, dever ser respeitadoo afastamento previsto por lei para estaciona-

    mento de veculos (foto 14).Da Instalao, Funcionamento e Abertu-

    ra de Farmcias e Drogarias (Lei n 3.587,

    de 26 de agosto de 1996)

    A licena de localizao, instalao e aber-tura de novas farmcias, quer alopticas, querhomeopticas, drogaria, farmcia de manipu-

    lao e outros estabelecimentos similares, so-mente ser concedida se observada a distnciamnima de 150m (cento e cinquenta metros) deestabelecimento congnere j existente.

    assegurado o direito adquirido quelesestabelecimentos que j estejam legalmen-te instalados.

    Da Normatizao da Publicidade e Pro-

    paganda (Lei Complementar n 033, de 28

    de julho de 1997)

    A disposio de veculo de divulgao dePublicidade e Propaganda na rea urbana deCuiab tem por critrio bsico a sua perfeita

    adequao de localizao e porte.Nas reas residenciais definidas como Zona

    Estritamente Residencial Unifamiliar pela Legis-lao de Uso do Solo vigente no permitida ainstalao de veculos de divulgao portadoresde publicidade e propaganda, exceto veculos dedivulgao identificadores de autoria de proje-

    Foto 14 Colocao correta do container em via pblica.

    Rafae

    lManzutti|C&C

    Manual de Vias Pblicas: Caladas O que Estabelece o Cdigo de Posturas do Municpio de Cuiab-MT 49

    tos e empresas construtoras durante o perodode edificao ou reforma do imvel

    IV estar acima de 2,80cm (dois metrose oitenta centmetros) do ponto mais

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    de edificao ou reforma do imvel.

    Na rea compreendida pelo Conjunto Arqui-

    tetnico, Urbanstico e Paisagstico Tombadopela Unio permitida a fixao ou a aplicaode veculos de divulgao nas edificaes, obe-decendo ao que segue:

    I rea total mxima dada pela frmula:

    A = CF x O,35m

    Sendo A = rea total mxima do veculoCF = comprimento de cada fachada

    II a rea mxima a soma de todas asfaces do veculo de divulgao;

    III sobressair, no mximo, 80cm (oitentacentmetros) alm do plano da facha-da, no caso de veculo de divulgao

    perpendicular ao plano da fachada;

    e oitenta centmetros) do ponto maisalto do passeio no alinhamento e abai-

    xo da cobertura do pavimento trreo,com exceo dos casos em que o pdireito seja inferior a esta altura;

    V a altura mxima do espao a ser uti-lizado por veculo de divulgao emedificaes a cobertura do primeiropavimento acima do trreo, devendoestar contida neste a publicidade dosestabelecimentos localizados acimadeste limite;

    VI a rea mxima definida no inciso 1 des-te artigo a soma das reas de todos osveculos de divulgao utilizados peloestabelecimento(figura 20).

    O licenciamento dos veculos de divulgaoem edificaes na rea Tombada pela Uniodependem de prvia anuncia do rgo res-ponsvel pelo Tombamento.

    Figura 20 Veculode divulgao emedificao tombadapela unio.

    50 Manual de Vias Pblicas: Caladas O que Estabelece o Cdigo de Posturas do Municpio de Cuiab-MT

    Nas reas de Proteo Ambiental definidaspela Lei Complementar n 004/92 no per

    II quanto ao tipo de veculo de divulga-o:

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    pela Lei Complementar n. 004/92 no per-mitida a instalao de veculos de divulgao

    portadores de publicidade e propaganda comas seguintes excees:

    I veculos de divulgao portadores demensagem institucional relativas suaidentificao, destinao e funciona-mento;

    II veculos de divulgao portadores de

    mensagem de identificao de insti-tuio/rgo ou empresa que estejamrealizando obras nas referidas reas,devendo ser retiradas aps o trminodas obras;

    III veculos de divulgao portadores depublicidade e propaganda relativas a

    patrocnio para implantao ou ma-nuteno das reas, aps anuncia doConselho Municipal de Defesa do MeioAmbiente COMDEMA.

    Nas vias pblicas urbanas com largura m-nima de 30,0m (trinta metros), a instalaode veculos de divulgao portadores de pu-blicidade e propaganda permitida desde queobedecido o seguinte:

    I quanto localizao:

    a) ao longo de canteiros centrais, numadistncia mnima de 180,00m (cento eoitenta metros), nos termos da Lei Com-plementar n 126/05 (figura 21);

    b) em rtulas do sistema virio, um veculode divulgao por rtula (figura 21 napgina seguinte);

    o:

    a) anncios luminosos - back light;

    b) painel eletrnico; III quanto dimenso:

    a) rea mxima de 25,0cm (vinte e cincometros quadrados);

    b) altura mxima de 10,00m (dez metros);c) altura livre mnima de 5,0m (cinco me-

    tros);

    d) a projeo horizontal no pode ultra-passar os limites da rtula (figura 22 napgina seguinte).

    Nas demais reas urbanas, os veculos dedivulgao portadores de publicidade e propa-ganda podem ser instalados em:

    I edificaes;

    II lotes vagos;

    III reas livres de lotes edificados;

    IV muros.

    O veculo de divulgao aplicado ou fixadoem edificaes obedecer ao seguinte:

    I- rea total mxima dada pela frmula:

    A=CFxO,80m (figura 23 na pgina seguin-te).

    Sendo A = rea total mxima do veculo.

    CF = comprimento de cada fachada.

    II a rea mxima a soma de todas asfaces do veculo de divulgao;

    III sobressair, no mximo, 80cm (oitentacentmetros) alm do plano da facha-da.

    Manual de Vias Pblicas: Caladas O que Estabelece o Cdigo de Posturas do Municpio de Cuiab-MT 51

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    Figura 21 Veculos dedivulgao nas vias urbanascom largura mnima de 30m.

    52 Manual de Vias Pblicas: Caladas O que Estabelece o Cdigo de Posturas do Municpio de Cuiab-MT

    IV estar acima de 2,80cm (dois metrose oitenta centmetros) do ponto mais

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    Figura 22 Veculode divulgao dimensesrecomendadas.

    Figura 23 Veculode divulgao emedificaes comuns.

    e o te ta e t et o ) do po to aalto do passeio no alinhamento e abai-

    xo da cobertura do pavimento trreo; V a rea mxima definida no inciso 1deste artigo a soma das reas de to-dos os veculos de divulgao utilizadospelo estabelecimento (figura 23).

    O veculo de divulgao perpendicular(bandeira) poder sobressair alm de 80cm

    do plano da fachada desde que obedea umrecuo mnimo de 100cm da linha do meio fioda calada.

    VEDADA a colocao de veculo de divulga-o que prejudique ou obstrua a visibilidade eas aberturas destinadas circulao, iluminaoou ventilao de compartimentos da edificao

    ou das edificaes vizinhas.

    Manual de Vias Pblicas: Caladas O que Estabelece o Cdigo de Posturas do Municpio de Cuiab-MT 53

    Nos lotes vagos que disponham de muro ecalada poder ser instalado veculo de divul-

    III no estar localizado na rea de recuoobrigatrio definido pela Lei de Uso e

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    pgao, obedecendo ao seguinte:

    I ocupao mxima de 75% (setenta ecinco porcento) da testada do lote;

    II altura mxima de 5,0m (cinco metros)(figura 24).

    Nas reas livres de lotes edificados, poderser instalado veculo de divulgao portadorde publicidade e propaganda, obedecendo ao

    seguinte: I rea total mxima de 15m (quinze

    metros quadrados);

    II altura mxima de 5,00m (cinco me-tros);

    g pOcupao do Solo (figura 25 na pgina

    seguinte).A aplicao ou fixao de publicidade e pro-paganda em muros obedecer ao seguinte:

    I rea total mxima de 25% (vinte e cincopor cento) da rea total do muro;

    II no poder sobressair do plano deprojeo do muro (figura 26 na pgina

    seguinte).A publicidade e propaganda relativa a patro-

    cnio para a implementao ou manuteno dereas ou obras pblicas municipais obedecerao seguinte:

    I rea total mxima de 25m (vinte ecinco metros quadrados);

    Figura 24 Veculo de divulgao lotes vagos com muro e calada.

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    Figura 25 Veculo de divulgao rea livre de lotes edificados.

    Figura 26 Veculo de divulgao em muros.

    Manual de Vias Pblicas: Caladas O que Estabelece o Cdigo de Posturas do Municpio de Cuiab-MT 55

    II o veculo de divulgao dever serpreviamente aprovado pelo Instituto

    V poder ser colocada faixa nas fachadasde edificaes, mesmo sendo de tercei-

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    Figura 27 Veculo de divulgao patrocnio para implementao de obras pblicas.

    de Pesquisa e Desenvolvimento Urbano IPDU (figura 27).

    Da utilizao de faixas

    A colocao de faixas divulgando eventosou fatos de outra natureza s poder ser licen-ciada por um prazo mximo de 07 (sete) dias,obedecendo aos seguintes critrios:

    I a arborizao urbana e qualquer tipo

    de mobilirio urbano no podero serutilizados como suportes para sua fi-xao (figura 28 na pgina seguinte);

    II largura mxima de 0,50cm (cinqentacentmetros) (figura 28 na pgina se-guinte);

    III distncia mnima de 100m (cem me-

    tros) de semforos ou sinalizao detrnsito area;

    IV distncia mnima de 500m (quinhentosmetros) entre uma faixa e outra;

    ros;

    VI a altura mnima para colocao defaixas de 05m (cinco metros).

    As faixas devero ser retiradas pelo autori-zado impreterivelmente at o vencimento doprazo concedido.

    PROIBIDO

    distribuir folheto, prospecto, volante ousimilar em logradouro pblico;

    instalao de qualquer tipo de veculo dedivulgao em logradouro pblico desti-nado ao trnsito de pedestres - calada- com exceo da estrutura de fixao dosprticos, de acordo com a lei;

    instalao de bandeirolas ou flmulas emqualquer tipo de mobilirio urbano;

    56 Manual de Vias Pblicas: Caladas O que Estabelece o Cdigo de Posturas do Municpio de Cuiab-MT

    afixar cartazes, colar ou pichar mobiliriourbano;

    Da demarcao, pelos postos de com-

    bustveis, de faixas para pedestres (Lei n

    d d j lh d )

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    colocao de letreiros giratrios sobre a

    calada, ainda que somente durante ohorrio de funcionamento do estabeleci-mento;

    veiculao de mensagens faladas ou peasmusicais atravs de qualquer recurso sono-ro que ultrapasse o volume de 80 (oitenta)decibis;

    colocar veculo de divulgao: em monumento pblico e em edifica-

    o tombada, quando prejudicar suavisibilidade;

    no interior de cemitrios; em qualquer ponto que obstrua ou

    prejudique a visibilidade de sinal de

    trnsito.

    3.763, de 24 de julho de 1998)

    As caladas limtrofes dos postos de serviose abastecimento de combustveis que servemde acesso a veculos automotores devero serdemarcadas, em toda a sua extenso, comfaixas para passagem de pedestres.

    Da adequao dos estabelecimentos de

    ensino para acesso de pessoas portadoras

    de necessidade especiais (Lei n 4.175 de27 de dezembro de 2001)

    obrigatria a adequao arquitetnica dosestabelecimentos de ensino da rede pblica eprivada, inclusive refeitrios e Bibliotecas, paraacesso e locomoo de pessoas com deficinciafsica, que sejam cadeirantes.

    Figura 28 Veculo de divulgao faixa.

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    Foto:CatlogoDigitalBancodeObrasV2-

    Dez./2004PavimentosIntertravadosABCPAssociaoBrasileiradeCimentoPortland

    50/2004.

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    III Garantindo a Acessibilidade

    DesenhosesquemticosdestecaptuloretiradosdaAssociaoBrasileiradeNormasTcnicasABNTNBR90

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    Comunicao Visual

    Conforme a Associao Nacional de Trans

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    Conforme a Associao Nacional de Trans-

    portes Pblicos (ANTP), a sinalizao correta e acomunicao visual, ttil ou sonora, garantema acessibilidade com segurana. importanteseguir algumas orientaes com ateno. Ainstalao de sinalizao na via ou na caladadeve ser analisada pela Secretaria Municipal deTransportes e Infra-Estrutura Urbana (Setran).

    A identificao visual da acessibilidade feita com o smbolo internacional de acesso SIA, que tem padro de cores e propores.O smbolo utilizado para sinalizar todas ascirculaes que possibilitem acesso para pessoasportadoras de deficincia ou com mobilidadereduzida, orientando percursos e o uso corretode equipamentos, incluindo rampas, escadas,

    estacionamento e telefones. O smbolo nodeve ter suas propores de dimensionamentoe cores alteradas. O SIA deve apresentar dimen-ses e localizao adequadas sinalizao epictograma branco sobre fundo azul.

    Figura 29 Smbolo de identificao visual parapessoas portadoras de deficincia.

    Manual de Vias Pblicas: Caladas O que Estabelece o Cdigo de Posturas do Municpio de Cuiab-MT 61

    Comunicao Ttil

    Conforme a Associao Brasileira de Normas

    SINALIZAO TTIL DE ALERTA

    A textura da sinalizao ttil de alerta consis-t j t d l t i

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    Conforme a Associao Brasileira de Normas

    Tcnicas (ABNT), a comunicao ttil dirigidaa pessoas portadoras de deficincia visual, seapresenta, no caso das caladas, com o piso dealerta ttil, que possui superfcie com textura ecor diferenciadas. Deve estar tambm localizadano incio e no final de rampas e escadas, paraindicar os desnveis aos portadores de deficin-cia visual e avisar que aquele um local seguro

    para travessia.SINALIZAO TTIL NO PISO

    A sinalizao ttil no piso pode ser do tipode alerta ou direcional.

    Figura 30 Piso com alerta ttil.

    te em um conjunto de relevos tronco-cnicos,

    dispostos (figura 30). A modulao do piso devegarantir a continuidade de textura e o padrode informao.

    A sinalizao ttil de alerta deve ser instaladaperpendicularmente ao sentido de deslocamen-to nas seguintes situaes:

    a) Obstculos suspensos entre 0,60 m e 2,10m de altura do piso acabado, que tenhamo volume maior na parte superior do quena base, devem ser sinalizados com pisottil de alerta. A superfcie a ser sinaliza-da deve exceder em 0,60 m a projeodo obstculo, em toda a superfcie ousomente no permetro desta (figuras 31,

    32 e 33);

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    Figura 31 Exemplo de utilizao do piso ttil dealerta para obstculos suspensos.

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    Figura 32 Exemplo de utilizao do piso ttil dealerta, no entorno da Caixa de Correio.

    Figura 33 Exemplo de utilizao do piso ttil dealerta, no entorno de Telefone Pblico.

    Manual de Vias Pblicas: Caladas O que Estabelece o Cdigo de Posturas do Municpio de Cuiab-MT 63

    b) Nos rebaixamentos de caladas, em corcontrastante com a do piso (figuras 34 e35);

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    c) No incio e trmino de escadas fixas, es-cadas rolantes e rampas, em cor contras-tante com a do piso, com largura entre0,25 m a 0,60 m, afastada de 0,32 m nomximo do ponto onde ocorre a mudanado plano (figura 36);

    Figura 34 Sinalizao de alerta ttil na rampa para travessia de pessoas portadoras de deficincia visual.

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    Figura 35 Opo de sinalizao ttil de alerta para rampa.

    Figura 36 Sinalizao ttil de alerta no incio e final de escada.

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    d) Junto a desnveis, tais como plataformasde embarque e desembarque, palcos,vos, entre outros, em cor contrastante

    d i D t l

    c) ter largura entre 20 cm e 60 cm;d) ser cromodiferenciada em relao ao piso

    adjacente.

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    Figura 37 Sinalizao ttil de alerta no incio e final de rampas.

    com a do piso. Deve ter uma largura en-tre 0,25 m e 0,50 m, instalada ao longode toda a extenso onde houver risco dequeda, e estar a uma distncia da bordade no mnimo 0,50 m (figura 37).

    SINALIZAO TTIL DIRECIONAL

    A sinalizao ttil deve:a) ter textura com seo trapezoidal, qual-

    quer que seja o piso adjacente;b) ser instalada no sentido do deslocamen-

    to;

    NOTA: Quando o piso adjacente tiver textura,recomenda-se que a sinalizao ttil direcionalseja lisa.

    A textura da sinalizao ttil direcional con-siste em relevos lineares, regularmente dispostos(figura 38).

    A sinalizao ttil direcional deve ser utilizada

    em reas de circulao na ausncia ou inter-rupo da guia de balizamento, indicando ocaminho a ser percorrido e em espaos amplos(figuras 44 e 45 nas pginas 72 e 73).

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    Figura 38 Piso para sinalizao ttil direcional.

    Figura 39 Exemplo de utilizao de composio das sinalizaes tteis de alerta e direcional.

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    COMPOSIO DA SINALIZAO TTIL DEALERTA E DIRECIONAL:

    a) Nos rebaixamentos de caladas, quando

    de 0,50 m do meio-fio. Recomenda-se ainstalao de sinalizao ttil direcionalno sentido do deslocamento, para quesirva de linha-guia conectando um lado

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    Figura 40 Exemplo de utilizao de composiao das sinalizaes tteis de alerta e direcional.

    houver sinalizao ttil direcional, estadeve encontrar com a sinalizao ttilde alerta (figura 39 na pgina anterior efigura 40);

    b) Nas faixas de travessia, deve ser instaladaa sinalizao ttil de alerta no sentido per-pendicular ao deslocamento, distncia

    sirva de linha-guia, conectando um lado

    da calada ao outro (figuras 41 e 42);c) Nos pontos de nibus devem ser instala-

    dos a sinalizao ttil de alerta ao longodo meio fio e o piso ttil direcional, de-marcando o local de embarque e desem-barque (figura 43 na pgina 71).

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    Figura 41 Linha guia atravs de sinalizao ttildirecional para faixas de travessia de deficientesvisuais.

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    Figura 42 Linha guia atravs de sinalizao ttildirecional para faixas de travessia de deficientesvisuais com elevao do nvel da pista.

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    Figura 43 Nos pontos de nibus: sinalizao ttilde alerta ao longo do meio-fio e ttil direcional paraembarque e desembarque de deficientes visuais.

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    Figura 44 Sinalizao ttil direcional para reas de circulao em espaos amplos.

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    Figura 45 Sinalizao ttil direcional, indicando o caminhoa ser percorrido em espaos amplos.

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    gratuitamente no site: www.mj.gov.br/sedh/ct/CORDE/

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    Fran

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