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MANUAL
DO
EMPREENDEDOR
SUMÁRIO
1 SISTEMA DE BONIFICAÇÃO VOLVORE........................................................ 4
2 TIPOS DE CADASTRO NO NEGÓCIO............................................................ 4
2.1 Cadastrando como Empreendedor Agente de Vendas..................... 5
2.2 Cadastrando como Empreendedor Master.......................................... 5
2.3 Cadastrando como Empreendedor Top Master................................... 5
3 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS...................................................................... 6
3.1 Cadastros de pessoas físicas................................................................. 6
4 INSCREVENDO UM 2º TITULAR NO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO DE
EMPREENDEDOR INDEPENDENTE............................................................
7
4.1 Importante............................................................................................... 7
4.2 Alteração da titularidade do contrato.................................................. 8
4.2.1 Importante....................................................................................... 9
5 SEPARANDO O CONTRATO E INSCREVENDO O 2º TITULAR COMO
PATROCINADOR PESSOAL..................................................................................
10
6 CASAMENTO ENTRE EMPREENDEDORES INDEPENDENTES.................. 11
7 ANULAÇÃO DE CASAMENTO, SEPARAÇÃO JUDICIAL OU DIVÓRCIO.... 11
8 MORTE.............................................................................................................. 12
9 BENEFICIÁRIOS DO INSS............................................................................... 12
10 NÍVEIS DE QUALIFICAÇÃO VOLVORE........................................................ 13
11 SISTEMA DE BÔNUS VOLVORE.................................................................. 14
11.1 Rede Binária e Rede Unilevel............................................................... 14
11.1.1 Tipos de bônus.............................................................................. 14
11.1.2 Bônus venda direta de produtos / serviços................................ 15
11.1.3 Bônus indicação direta................................................................. 15
11.1.4 Bônus indicação indireta.............................................................. 16
11.1.5 Bônus binário................................................................................. 17
11.1.5.1 Valores máximos semanais por título no plano de carreira.... 19
11.1.6 Bônus unilevel............................................................................... 20
11.1.7 Bônus de ativação mensal........................................................... 20
11.1.8 Bônus franquia............................................................................... 21
11.1.9 Bônus plano de carreira................................................................ 21
11.1.10 Bônus migração de plano.......................................................... 22
GLOSSÁRIO........................................................................................................ 24
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1 SISTEMA DE BONIFICAÇÃO VOLVORE
A oportunidade de negócio Volvore é oferecida a todas as pessoas, de
diferentes origens sociais, independentemente de raça, nacionalidade, sexo,
afiliação política e crença religiosa. Você está iniciando o desenvolvimento da
sua organização, este é o melhor momento para formar sua equipe e liderá-la
da sua maneira.
Através de vendas, indicações e liderança, a Volvore avalia e
recompensa cada Empreendedor Independente em função dos resultados
obtidos no mês, considerando critérios de produção pessoal e coletiva. Além do
lucro direto sobre as próprias vendas, o Sistema de Marketing Volvore qualifica,
reconhece e bonifica os Empreendedores que formam outros Empreendedores
produtivos. Qualquer Empreendedor Independente Volvore pode ativar seu
próprio canal de distribuição para ter direito a:
a) Indicar outros Empreendedores Independentes;
b) Receber bônus sobre o volume de negócios gerados em suas
organizações descendentes, quando qualificado de acordo com os termos
descritos neste Manual do Negócio. Para iniciar seu próprio canal de distribuição,
o Empreendedor Independente deverá efetuar uma compra como cliente
preferencial ou Empresário.
2 TIPOS DE CADASTROS NO NEGÓCIO
O Plano de negócios VOLVORE foi configurado para que você escolha
dentre 03 (três) maneiras de iniciar o negócio, considerando o perfil do
Empreendedor Independente quanto ao investimento inicial e as possibilidades
de ganho.
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2.1 Cadastrando como Empreendedor Agente de Vendas
Nessa categoria o empreendedor inicia no negócio adquirindo um KIT de
materiais e produtos tipo Agente de Vendas e passa a ter acesso a um plano de
bonificação equivalente ao Agente de Vendas.
2.2 Cadastrando como Empreendedor Master
Nessa categoria o empreendedor inicia no negócio adquirindo um KIT de
materiais e produtos tipo Master e passa a ter acesso a um plano de bonificação
equivalente ao Master.
2.3 Cadastrando como Empreendedor Top Master
Nessa categoria o empreendedor inicia no negócio adquirindo um KIT de
materiais e produtos tipo Top Master e passa a ter acesso a um plano de
bonificação equivalente ao Top Master.
A qualquer momento, após a aprovação do cadastro inicial, o
empreendedor ativo poderá migrar de kit, para isso é necessário que ele adquira
um KIT de migração. Imediatamente após a aprovação da compra do KIT de
migração o empreendedor passará a ser reconhecido como o kit adquirido na
migração, terá acesso ao plano de bonificação equivalente à modalidade
escolhida.
Em qualquer kit escolhido (Agente de Vendas, Master ou Top Master), o
empreendedor terá os mesmos níveis de acesso ao sistema e também as
informações sobre negócio.
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3 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
3.1 Cadastros de pessoas físicas
O futuro empreendedor deverá enviar cópia dos seguintes documentos
abaixo listados para Fale Conosco:
a) Frente e verso do Contrato de Credenciamento do Empreendedor
Independente preenchido e assinado;
b) RG e CPF;
c) PIS/PASEP ou NIT;
d) Comprovante de endereço atualizado (conta de água, luz,
telefone);
e) Comprovante de conta corrente bancária em nome do futuro
empreendedor (cópia frente e verso do cartão bancário da conta corrente ou
folha de cheque);
f) Certidão de nascimento atualizada com averbação da
emancipação em caso de se tratar de menor de idade com 16 (dezesseis) anos
completos, necessariamente emancipado legalmente.
Em todos os casos, o RG poderá ser substituído por um documento oficial
com foto válido expedido por órgão público que possa identificar o futuro
empreendedor, tais como, CNH, RNE, ou Carteira de Entidade de Classe
(Exemplo: OAB, CREA, CRC, entre outros).
A Volvore se reserva ao direito de rejeitar qualquer Contrato de
Credenciamento de Empreendedor Independente que esteja incompleto ou
com alguma divergência que o torne inaceitável ou ainda sem a
documentação necessária. Os contratos de EMPREENDEDORES INDEPENDENTES
inaceitáveis incluem, mas não se limitam a, aqueles que não contenham
informações precisas ou que não estejam de acordo com os ideais estabelecidos
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pela Volvore, incluindo o Manual de Ética, o Manual do Negócio Volvore, o
Código de Ética da ABEVD, bem como legislação aplicável.
Conquanto a VOLVORE adote procedimentos para identificação de
contratos irregulares, qualquer contrato de EMPREENDEDORES INDEPENDENTES
poderá ser bloqueado e/ou cancelado pela VOLVORE, a seu livre critério de
avaliação, sem necessariamente oferecer justificativa ao empreendedor, sendo
certo que não caberá a ele qualquer tipo de indenização, seja decorrente de
danos morais ou materiais.
4 INSCREVENDO UM 2º TITULAR NO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO DE
EMPREENDEDOR INDEPENDENTE
O 2º (segundo) titular de um contrato de credenciamento de
Empreendedor Independente é a pessoa que ajudará o 1º (primeiro) titular do
contrato no crescimento do negócio e o acompanhará nos eventos e viagens.
É permitido como 2º titular, ser qualquer pessoa física de livre escolha do
1º titular do contrato, desde que atenda os seguintes critérios:
a) Ter 18 (dezoito) anos completos ou, 16 (dezesseis) anos legalmente
emancipado;
b) Não pertencer a outro contrato de Empreendedor Independente
VOLVORE;
c) O 2º (segundo) titular deverá enviar cópia dos documentos listados
para Fale Conosco.
4.1 Importante
Abaixo seguem algumas informações referentes ao 2º (segundo) titular:
a) Tem o direito de entrar em contato a VOLVORE em nome do 1º
(primeiro) titular para receber informações sobre o negócio e para fazer pedidos,
sempre usando o ID do Empreendedor Independente (1º titular);
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b) Tem o direito de acompanhar o 1º (primeiro) titular em eventos e
viagens e o auxiliar no crescimento do negócio;
c) Não se trata do candidato principal do contrato, e, portanto, não
está autorizado a aprovar alterações de patrocinador ou fazer qualquer
solicitação que altere as informações ou situação do Empreendedor
Independente sem expressa e prévia autorização por escrito do 1º (primeiro)
titular;
d) A VOLVORE não se envolverá na partilha dos valores creditados por
ID, ou seja, entre as partes envolvidas no contrato do Empreendedor
Independente, sendo esta responsabilidade atribuída direta e exclusivamente
ao 1º titular;
e) O contrato poderá ser alterado quanto à posição da titularidade (de
1° titular para 2º titular ou vice-versa) mediante a solicitação expressa, prévia e
por escrito de ambos envolvidos enviados a VOLVORE.
4.2 Alteração da titularidade do contrato
Após a efetivação do Contrato de Credenciamento do Empreendedor
Independente, o empreendedor poderá realizar alterações de titularidade no
contrato. Para que as alterações de titularidade no contrato do EMPREENDEDOR
INDEPENDENTE sejam efetivadas, o 1º (primeiro) titular deverá enviar um novo
contrato de credenciamento de EMPREENDEDOR INDEPENDENTE para Fale
Conosco preenchido e assinado, juntamente com as cópias dos documentos RG
e CPF de ambos os titulares.
a) Ressaltamos que o novo contrato deverá ser preenchido já com a
inversão das titularidades;
b) No momento do envio do contrato e documentos, envie no e-mail
uma justificativa para realização da alteração da titularidade;
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c) O processo só será acatado, se o envio ocorrer do mesmo e-mail
informado no cadastro do titular atual do contrato;
d) A realização da alteração ocorrerá num prazo de até 03 (três) dias
úteis, após a validação dos documentos e processo pela área de normas.
4.2.1 Importante
A alteração de titularidade do Contrato de Credenciamento de
Empreendedor Independente poderá ocorrer nos seguintes casos:
a) Por Inversão do contrato – trata-se da troca de titulares já
configurados, ou seja, o 2º titular torna-se o 1º, porquanto o 1º tornar-se-á o 2º
titular. Este caso poderá ocorrer, desde que o contrato já tenha os 02 (dois)
titulares configurados. Caso o contrato não tenha os 02 (dois) titulares, é
necessário, primeiramente, que seja efetivado a inclusão do 2º titular.
b) Por Inclusão ou Exclusão de 2º titular – para inclusão ou exclusão de
2º titular, se faz necessário o envio de e-mail com justificativa, bem como de um
novo contrato de credenciamento de empreendedor independente
preenchido e assinado, juntamente com os demais documentos normalmente
necessários.
Ressaltamos que toda inversão, inclusão ou exclusão de titularidade
deverá ser justificada à área de normas e, caso aprovada, se fará necessária a
indicação de uma nova conta corrente bancária em nome do novo
EMPREENDEDOR INDEPENDENTE (1º titular). No momento do cadastro, o
EMPREENDEDOR INDEPENDENTE deverá encaminhar todos os documentos listados
no tópico, inclusive cópia da frente do cartão bancário ou da folha de cheque a
fim da confirmação da titularidade da nova conta corrente.
Lembramos que, quando ocorrer inclusão ou alteração do 2º titular, uma
nova alteração e/ou exclusão de titularidade somente poderá ocorrer, a livre
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critério de avaliação do departamento de normas, após 90 (noventa) dias, a
contar da última alteração cadastral.
Abaixo relacionamos algumas situações que serão observadas em caso
de alteração contratual:
a) A inclusão do novo EMPREENDEDOR INDEPENDENTE como 2º titular
dependerá das condições estipuladas no tópico alteração de titularidade;
b) Se houver solicitações de alterações sucessivas de titularidade em
um mesmo contrato, como inclusão, inversão e/ou exclusão de titulares, ou
ainda remanejamentos sequenciais, a VOLVORE se reserva ao direito, a seu livre
critério, de bloquear o contrato do Empreendedor Independente até que
esclarecimentos satisfatórios sejam repassados a empresa.
5 SEPARANDO O CONTRATO E INSCREVENDO O 2º TITULAR COMO PATROCINADOR
PESSOAL
Quando o 2º (segundo) titular de um contrato é o cônjuge do 1º (primeiro)
titular, e, este queira cadastrar-se separadamente, poderá fazê-lo, desde que o
novo cadastro seja patrocinado pessoalmente pelo ID pertencente
anteriormente.
Neste caso, o EMPREENDEDOR INDEPENDENTE deverá ser o 1º (primeiro)
nível do 1º (primeiro) titular do contrato anterior (ID) em que ele era o 2º
(segundo) titular.
Para haver a separação dos contratos dos cônjuges, o 1º (primeiro) titular
do contrato de Empreendimento Independente deverá:
a) Enviar o Termo de Justificativa via Fale Conosco disponível no site
www.VOLVORE informando o motivo do cadastro separado do cônjuge;
b) Ter o cônjuge (ID anterior) como patrocinador pessoal no novo
contrato;
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c) Enviar um novo contrato de empreendedor, juntamente com os
documentos RG e CPF, referente à nova posição que será cadastrada no
sistema;
d) Enviar um novo contrato de empreendedor, juntamente com os
documentos RG e CPF, referente à posição antiga, para atualização cadastral e
desmembramento;
e) O novo cadastro deverá ser direcionado à área de normas, a qual
demandará ao atendimento a realização do cadastro.
6 CASAMENTO ENTRE EMPREENDEDORES INDEPENDENTES
Se 02 (dois) Empreendedores Independentes decidirem se casar um com
o outro, eles poderão manter os seus negócios separados e independentes e
comunicar à VOLVORE via Fale Conosco. Se uma das redes for vendida ou
transferida à outra pessoa depois do casamento dos proprietários, o
empreendedor vendedor não precisará aguardar o período de 06 (seis) meses
para tornar-se 2º (segundo) titular no negócio do cônjuge, desde que a
documentação necessária seja apresentada no decorrer do processo.
7 ANULAÇÃO DE CASAMENTO, SEPARAÇÃO JUDICIAL OU DIVÓRCIO
A VOLVORE recomenda que os Empreendedores Independentes que
estão em processo de anulação de casamento, separação ou divórcio,
construam um negócio separado do seu cônjuge. Isto porque a VOLVORE não
pode desmembrar o contrato original transferindo a linha descendente
(downline) para qualquer uma das partes. Sempre que um Empreendedor
Independente estiver em processo de anulação de casamento, separação
judicial ou divórcio deve assegurar que os interesses do contrato sejam
protegidos.
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8 MORTE
Com a morte de um Empreendedor Independente, o seu contrato de
EMPREENDEDORES INDEPENDENTES poderá ser transferido para um sucessor, de
acordo com as leis pertinentes e as normas do VOLVORE, e mediante a
aprovação da empresa, a seu exclusivo critério.
As normas relativas à transmissão por sucessão exigem que (i) o herdeiro
seja um membro específico da família esposo (a), pai/mãe, filho (a), irmão (ã),
avô (ó), neto (a), sogro (a), padrasto / madrasta, tio (a), sobrinho (a), e, (ii) não
seja um Empreendedor Independente VOLVORE.
O sucessor será responsável pelo pagamento de eventuais taxas e multas,
e deverá obedecer às normas dos Manuais de Ética e de Procedimentos, além
de cadastramento e credenciamento e envio de uma cópia autenticada da
certidão de óbito à empresa no prazo máximo de até 90 (noventa) dias contados
do dia do falecimento, bem como da documentação normalmente necessária.
O contrato do EMPREENDEDOR INDEPENDENTE poderá ser cancelado sem
qualquer custo por solicitação do herdeiro, bem como a livre critério da empresa.
9 BENEFICIÁRIOS DO INSS
Recomendamos ao requerente beneficiário do INSS, tais como, mas não
se limitando a seguro desemprego, auxílio doença, aposentadoria por invalidez,
que se informe sobre as regras do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS
antes de aderir ao negócio VOLVORE.
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10 NÍVEIS DE QUALIFICAÇÃO VOLVORE
Para receber o PIN de reconhecimento e atingir níveis de qualificação
progressiva no Plano de Carreira Volvore, o empreendedor contará com o seu
desempenho pessoal e por equipe, através do volume de vendas dos produtos
e planos adquiridos por sua rede. Segue abaixo as duas formas de
reconhecimento para o Plano de Carreira:
1) Reconhecimento através da pontuação gerada pelo bônus unilevel.
2) Reconhecimento através da pontuação acumulativa gerada pelo
bônus binário, respeitando sempre a regra da menor equipe entre as duas
equipes do binário.
Para se qualificar tanto no BINÁRIO e no UNILEVEL e receber seus bônus,
deve-se respeitar as regras de pontuação conforme tabela abaixo:
Binário
VG VME Plano de Carreira
Consultor 600,00 400,00 2 diretos (1 em cada equipe)
Trainee 2.000,00 1.400,00 2.500,00
Executivo 4.000,00 2.800,00 5.000,00
Topázio 12.000,00 8.400,00 10.000,00
Rubi 25.000,00 17.500,00 20.000,00
Esmeralda 40.000,00 28.000,00 40.000,00
Safira 70.000,00 49.000,00 100.000,00
Diamante 130.000,00 52.000,00 200.000,00
Duplo Diamante 250.000,00 100.000,00 500.000,00
Triplo Diamante 400.000,00 160.000,00 1.200.000,00
Black Diamond 600.000,00 180.000,00 3.000.000,00
Presidente 800.000,00 195.000,00 5.000.000,00
UnilevelTítulo
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11 SISTEMA DE BÔNUS VOLVORE
11.1 Rede Binária e Rede Unilevel
Todo empreendedor ao se cadastrar terá duas configurações de rede: a
rede Binária e a rede Unilevel.
A Rede Binária é formada somente por duas laterais, denominadas
também de equipes: o lado esquerdo e o lado direito. Você formará a sua rede
binária por meio de indicações pessoais, indicados de seus downlines e
transbordo realizados por uplines.
A pontuação que aparecerá nos dois lados (esquerdo e direito) é gerada
somente por novas indicações de Agente de Vendas, Master e Top Master.
A rede Binária lhe proporcionará o Bônus Binário e o Bônus de Plano de
Carreira. Paralelamente você também terá uma Rede Unilevel que é formada
por todos seus indicados pessoais assim como os indicados pelos seus downlines.
Todos seus pessoais formarão suas laterais e todos os indicados pelos seus
downlines formarão suas profundidades. Não há limites de lateralidade nem de
profundidade. Através da configuração de sua rede Unilevel você atingirá os
PIN’s de Consultor até o Presidente. Os bônus de sua rede Unilevel são gerados
pelos pedidos de ativação e vendas (seus e de seus downlines).
11.1.1 Tipos de bônus
Além da venda direta, o Empreendedor Independente Volvore também
tem acesso a 8 (oito) formas de bonificação, todas baseadas em sua
qualificação e em seu desempenho pessoal:
1. Venda Direta de Produtos / Serviços
2. Indicação Direta
3. Indicação Indireta
4. Binário
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5. Unilevel
6. Ativação Mensal
7. Franquias
8. Plano de Carreira
9. Migração de plano
11.1.2 Bônus venda direta de produtos / serviços
Este bônus é pago por toda a venda de produtos e/ou serviços feita pelo
empreendedor diretamente ao consumidor. Será pago um bônus de 5% sobre o
valor pago pelo consumidor ao adquirir algum produto Volvore. No caso de
produtos com recorrência mensal, o bônus será pago todo mês mediante a
quitação da fatura do consumidor.
11.1.3 Bônus indicação direta
Este bônus é pago pela indicação de novos empreendedores que
adquiram os Planos: Agente de Vendas, Master ou Top Master. A bonificação é
paga uma única vez, pelas indicações diretas (consideramos o primeiro nível de
indicação). O empreendedor pode indicar quantos novos empreendedores
preferir, não havendo limite de lateralidade de indicações.
O empreendedor independente é bonificado com valores fixos conforme
tabela abaixo a cada indicação e corresponde ao plano escolhido pelo
indicado:
1° 10 50 100
Master Top MasterNível de
Indicação
Agente de
Vendas
BÔNUS INDICAÇÃO DIRETA
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Obs: Empreendedores que não estiverem ativos junto a Volvore no
momento do cadastro do novo empreendedor não receberão este bônus.
11.1.4 Bônus indicação indireta
Este bônus é pago pela indicação de novos empreendedores que
adquiram os Planos: Agente de Vendas, Master ou Top Master. A bonificação é
paga uma única vez, pelas indicações indiretas (são as indicações dos seus
indicados diretos e demais níveis). Sendo limitado ao quinto nível. O
empreendedor pode indicar quantos novos empreendedores preferir, não
havendo limite de lateralidade e profundidade de indicações.
O empreendedor independente AGENTE DE VENDAS é bonificado com
valores fixos conforme tabela abaixo a cada indicação e corresponde ao plano
escolhido pelo indicado:
O empreendedor independente MASTER é bonificado com valores fixos
conforme tabela abaixo a cada indicação e corresponde ao plano escolhido
pelo indicado:
2° 2,00R$ 2,00R$ 2,00R$
3° 2,00R$ 2,00R$ 2,00R$
4° 2,00R$ 2,00R$ 2,00R$
5° 2,00R$ 2,00R$ 2,00R$
AGENTE DE VENDAS
Níveis de
Indicação
Agente de
VendasMaster Top Master
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O empreendedor independente TOP MASTER é bonificado com valores
fixos conforme tabela abaixo a cada indicação e corresponde ao plano
escolhido pelo indicado:
Obs: Empreendedores que não estiverem ativos junto a Volvore no
momento do cadastro do novo empreendedor não receberão este bônus.
11.1.5 Bônus Binário
Você pode receber bônus de 20% a 50% sobre o volume de pontos
bonificáveis de menor equipe até o infinito. Após o pagamento, a menor equipe
será zerada e a maior ficará com a diferença de pontos entre elas. Este bônus
será pago semanalmente no escritório virtual do empreendedor. O percentual a
2° 2,00R$ 10,00R$ 10,00R$
3° 2,00R$ 10,00R$ 10,00R$
4° 2,00R$ 10,00R$ 10,00R$
5° 2,00R$ 10,00R$ 10,00R$
MASTER
Níveis de
Indicação
Agente de
VendasMaster Top Master
2° 2,00R$ 10,00R$ 20,00R$
3° 2,00R$ 10,00R$ 20,00R$
4° 2,00R$ 10,00R$ 20,00R$
5° 2,00R$ 10,00R$ 20,00R$
TOP MASTER
Níveis de
Indicação
Agente de
VendasMaster Top Master
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ser recebido dependerá do KIT de negócios do empreendedor conforme tabela
abaixo:
a) Agente de Vendas: 20%
b) Master: 30%
c) Top Master: 50%
O valor máximo semanal que você poderá receber será de acordo com
o título que você atingir no plano de carreira. Caso exista um valor superior ao
limite semanal, este limite não será acumulado para a próxima semana. Para
receber este bônus você precisará ter no mínimo dois indicados pessoais,
necessariamente 01 na equipe esquerda e 01 na equipe direita na árvore binária.
Simulação:
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Empreendedor Qualificado Binário = O empreendedor que indicou
diretamente um novo empreendedor de qualquer plano para equipe esquerda
e outro novo empreendedor para a equipe direita. A essas duas primeiras
indicações chamamos de QUALIFICADORES e não geram pontos de binário para
o patrocinador.
11.1.5.1 Valores máximos semanais por título no plano de carreira (Teto Binário)
VALORES MÁXIMOS SEMANAIS POR TÍTULO
TETO BINÁRIO - PLANO DE CARREIRA
Consultor R$500,00
Trainee R$700,00
Executivo R$1.000,00
Topázio R$1.500,00
Rubi R$2.000,00
Esmeralda R$3.000,00
Safira R$5.000,00
Diamante R$10.000,00
Duplo Diamante R$15.000,00
Triplo Diamante R$20.000,00
Black Diamond R$25.000,00
Presidente R$40.000,00
Observação importante: A Volvore pagará sempre um percentual
máximo mensal suportado pelo plano de bonificação, porém, caso o valor dos
bônus apurado mensalmente ultrapasse o percentual determinado pela
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empresa, será descontado o percentual excedente proporcional de todos
empreendedores que se qualificaram para receber bônus naquele mês.
Isso garante a integridade e sustentabilidade do bônus Plano de Carreira
Volvore.
11.1.6 Bônus Unilevel
É calculado sobre a pontuação dos produtos adquiridos pela rede do
Empreendedor. Este bônus é concedido a todos os Empreendedores
Independentes Volvore ativos até seu sexto nível de Unilevel conforme tabela
abaixo:
11.1.7 Bônus de ativação mensal
Pago sobre a “ativação mensal” da rede do Empreendedor Volvore até
o 5° (quinto) nível de qualificação. Todos os meses, o Empreendedor
Independente Volvore recebe uma participação de acordo com a tabela
abaixo referente ao plano de entrada adquirido por cada Empreendedor ativo
até a quinta geração de sua rede, com compressão Dinâmica.
% DISTRIBUÍDO 2% 5% 9% 14% 19% 25% 26% 26% 26% 26% 26% 26%
1° 2% 2% 2% 2% 2% 2% 3% 3% 3% 3% 3% 3%
2° - 3% 3% 3% 3% 3% 3% 3% 3% 3% 3% 3%
3° - - 4% 4% 4% 4% 4% 4% 4% 4% 4% 4%
4° - - - 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5%
5° - - - - 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5%
6° - - - - - 6% 6% 6% 6% 6% 6% 6%
PRESIDENTEESMERALDA SAFIRA DIAMANTEDUPLO
DIAMANTE
TRIPLO
DIAMANTE
BLACK
DIAMOND
GANHO SOBRE
NÍVEISCONSULTOR TRAINEE EXECUTIVO TOPÁZIO RUBI
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Compressão Dinâmica: A compressão dinâmica ocorre quando algum
Empreendedor Volvore da sua equipe não efetuou a compra de ativação
mensal. O sistema automaticamente busca o próximo empreendedor ativo
abaixo para compor os níveis de inativos, otimizando os ganhos para o
empreendedor. No início do mês seguinte a rede irá novamente se acomodar
dinamicamente e as gerações que subiram voltam à posição inicial.
11.1.8 Bônus Franquia
Será pago ao Empreendedor Independente Volvore que indicar a venda
de uma Unidade de Negócio Volvore (Franquia), o valor de comissão será de
10% (dez por cento) do valor da franquia adquirida pelo interessado. Este valor
só será repassado ao empreendedor depois de finalizada a assinatura de
contrato e pagamento acordada pelo valor da franquia.
A negociação para a venda das Franquias Volvore será tratada por um
setor específico dentro da empresa, que ficará responsável por apresentar o
Plano de Franquias, obrigações das partes, modelos de faturamentos, layout, etc.
O empreendedor independente está expressamente proibido de
comercializar as franquias, somente tem a função de indicar os interessados.
11.1.9 Bônus Plano de Carreira
Para receber qualificação no Plano de carreira na Volvore o
empreendedor utilizará da pontuação acumulativa da menor equipe do Binário
KIT DE ENTRADA VALOR ATIVAÇÃO VALOR DO BÔNUS
Agente de Vendas R$ 50,00 1,00R$
Master R$ 100,00 3,00R$
Top Master R$ 150,00 6,00R$
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e ainda de pontuação gerada através de vendas de sua rede conforme tabela
de relação de pontos:
Observação importante: Caso o empreendedor fique 03 (três) meses
consecutivos sem ativar sua conta, os pontos acumulados no plano de carreira
serão zerados.
11.1.10 Bônus Migração de Plano
Este bônus será pago na forma de pontuação na árvore binária. A
diferença de pontuação binária entre os plano será pago em cada migração
de plano realizada por seus downlines.
QualificaçãoPontos Menor
EquipePremiação
Consultor - Ativação do binário
Trainee 2.500 R$200,00
Executivo 5.000 R$300,00
Topázio 10.000 R$1.000,00
Rubi 20.000 Notebook 13”
Esmeralda 40.000 Cruzeiro Nacional
Safira 100.000 Viagem Internacional 1 (Cancún)
Diamante 200.000 Viagem Internacional 2 (Disney)
Duplo Diamante 550.000 01 Veículo Honda Civ ic
Triplo Diamante 1.500.000 01 Veículo Mercedes C180 ou BMW 320i
Black Diamond 3.000.000 01 Veículo Range Rover EVOQUE
Presidente 5.000.000 01 Maleta com R$ 500.000,00
BONIFICAÇÃO - PLANO DE CARREIRA VOLVORE
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a) Agente de Vendas > Master = 250 pontos
b) Agente de vendas > Top Master = 600 pontos
c) Master > Top Master = 350 pontos
Observação importante: Será cobrada uma taxa administrativa para a
migração no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para cobrir despesas
operacionais e emissão do novo cartão do Empreendedor Individual.
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GLOSSÁRIO
Os termos a seguir serão utilizados com frequência ao longo de todo
manual e também no dia a dia do seu negócio. Todos os termos abaixo foram
adotados somente para efeitos de simplificação da apresentação do negócio
ou da leitura do manual, não possuindo qualquer relação com outros significados
ou definições legais.
Desse modo, os termos abaixo possuem conotações específicas no Grupo
Volvore, por isso, é importante que o Empreendedor Independente se familiarize
com eles.
BÔNUS – é uma parte do valor dos pedidos gerados dentro do período,
que é destinado ao empreendedor como renda financeira. As formas de
geração de bônus e ganhos estão descritas no guia do sucesso;
CONSUMIDOR – qualquer pessoa que compre produtos Volvore e que não
seja um Empreendedor Independente Volvore, ou seja, um cliente final;
CROSSLINE – o Empreendedor Independente que está ao seu lado é
denominado seu CROSSLINE, ou seja, na mesma linha que você. Exemplo: um
empreendedor patrocinado pelo mesmo patrocinador que o seu é seu crossline;
DOWNLINE – organização descendente, ou seja, todos os
Empreendedores Independentes indicados pessoalmente por você, além de
todas as outras pessoas patrocinadas por eles;
EMPREENDEDOR INDEPENDENTE VOLVORE – qualquer pessoa que compre
um KIT e apresente um cadastro devidamente preenchido e válido juntamente
com um contrato de credenciamento de Empreendedor Independente;
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EMPREENDEDOR INDEPENDENTE DE PRIMEIRO NÍVEL – todo empreendedor
patrocinado pessoal e diretamente por você é considerado um Empreendedor
Independente de seu 1º (primeiro) nível;
ID – identificação pessoal do Empreendedor Independente;
KIT DO EMPREENDEDOR INDEPENDENTE (KIT) – o KIT do Empreendedor
Independente VOLVORE consiste no material informativo, publicitário e de
produtos desenvolvido especialmente a você Empreendedor Independente
VOLVORE para se informar de todos os passos e melhor desenvolver o seu
negócio;
KIT MIGRAÇÃO – é um KIT composto por materiais informativos e produtos
que possibilita ao empreendedor a migração para uma outra modalidade no
negócio, ou seja, o empreendedor poderá adquirir um KIT superior de materiais
e produtos, fazendo assim um upgrade do seu negócio;
MARKETING MULTINÍVEL (MMN) – o Empreendedor Independente ganha
uma porcentagem nas vendas realizadas por todas as pessoas indicadas por ele,
direta ou indiretamente, em diversos níveis de sua rede. Adicionalmente, dão
oportunidades a outras pessoas que podem, por sua vez, indicar outras pessoas
e assim sucessivamente, formando uma equipe de vendas;
PATROCINADOR – um Empreendedor Independente que indique outro
indivíduo como Empreendedor Independente VOLVORE;
PERÍODO DE INATIVIDADE – se o empreendedor permanecer inativo, ou
seja, sem geração de volume de qualificação pessoal por mais de 06 meses, o
sistema classificará o ID como “suspenso por inatividade”. Para reversão dessa
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situação, basta a realização de uma compra no valor igual ou superior a
ativação do seu kit de entrada;
TOP LIDER – esse termo é normalmente atribuído ao empreendedor que
atingir o título de esmeralda ou acima na escala de qualificação, disponível no
manual;
UPLINE – organização ascendente, ou seja, seu Patrocinador, o
Patrocinador deste, o Patrocinador daquele e assim por diante;
VOLUME DE GRUPO (VG) – volume adquirido em seu ID, incluindo toda a
sua rede de DOWNLINES, para fins de qualificação e bonificação;
VOLUME PESSOAL (VP) – Formado por todas as compras realizadas pelo
Empreendedor Independente durante o mês de vigente para pontos unilevel;
VOLUME MÁXIMO POR EQUIPE (VME) – Volume máximo de pontos
aproveitado para qualificação de uma equipe formada a partir de um
empreendedor independente cadastrado diretamente a você durante o mês
vigente;
SAC – é a sigla de Serviço de Atendimento ao Cliente.
STATUS – é a nomenclatura utilizada no sistema para determinação de
uma situação do empreendedor, que pode ser pendente, aprovado,
bloqueado, entre outros;