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Versão 1 - 2016 1 Manual de Fiscalização de Obras Versão 1 - 2016

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Versão 1 - 2016

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Manual de Fiscalização

de Obras

Versão 1 - 2016

Versão 1 - 2016

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Manual de Fiscalização de Obras

Este manual detalha a Fiscalização de Obras envolvendo a Gerência de Obras da Prefeitura Universitária da

Universidade Federal do Espírito Santo.

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Equipe de Gestão

Reitor

Reinaldo Centoducatte

Vice-reitora

Ethel Leonor Noia Maciel

Chefe de Gabinete

Maria Auxiliadora de Carvalho Corassa

Prefeito Universitário

Renato Carlos Schwab Alves

Assistente de Gestão

Graciliano Alves da Costa Filho

Gerente de Planejamento Físico

Letícia Nunes Barcellos

Gerente de Licitações e Contratos

Rafael Petri

Gerente de Obras

Francisco Caniçali Primo

Gerente de Manutenção Equipamentos e Edificações

Rosália Antunes Martins

Gerente de Segurança e Logística

Anival Luiz dos Santos

Subprefeitura do campus de Maruípe

Ricardo da Silva Fanzeres

Subprefeitura do campus de São Mateus

Erivelton Toretta Braz

Subprefeitura do campus de Alegre

Erivelton Costa Souza

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Divisão de Acompanhamento e Fiscalização de Obras

Jaime Vilela

Elaborado por

Diretor do Departamento de Gestão de Pessoas

Marcelo Rosa Pereira

Estagiário

Pedro Paulo Eugenio Casotti Marinot

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LISTA DE SIGLAS

AG – Assessoria de Gestão da Prefeitura Universitária

ART – Anotação de Responsabilidade Técnica

BDI – Benefícios e Despesas Indiretas

CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil

CEI – Cadastro Específico do INSS

CREA – Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura

CROS – Comissão Permanente de Recebimento de Obras e Serviços

DA - Departamento de Administração

DAFO – Divisão de Acompanhamento e Fiscalização de Obras

GLC – Gerência de Licitações e Contratos

GMEE – Gerência de Manutenção de Equipamentos e Edificações

GO – Gerência de Obras

GPF – Gerência de Planejamento Físico

GSL – Gerência de Segurança e Logística

INSS – Instituto Nacional de Seguro Social

NTI – Núcleo de Tecnologia da Informação

PDF – Plano Diretor Físico

PU – Prefeitura Universitária

SIARQ – Sistema de Arquivo

SIE – Sistema Informações Educacionais

SIMEC – Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle

SPIUNET – Sistema de Gerenciamento dos Imóveis de Uso Especial da União

UFES – Universidade Federal do Espírito Santo

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LISTA DE FIGURAS

Figura 1 - Organograma da Gerência de Obra .................................................................. 11

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Sumário

1. APRESENTAÇÃO ............................................................................................ 9

2. UNIDADE ADMINISTRATIVA ........................................................................ 10

2.1. A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL.............................................................. 10

2.2. O ORGANOGRAMA ....................................................................................... 11

3. DEFINIÇÕES .................................................................................................. 12

3.1. DIÁRIO DE OBRA .......................................................................................... 12

3.2. EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL ........................................................... 12

3.3. EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO ........................................................ 12

3.4. EMPREITADA INTEGRAL .............................................................................. 12

3.5. EXECUÇÃO DIRETA...................................................................................... 13

3.6. EXECUÇÃO INDIRETA .................................................................................. 13

3.7. FISCAL DO CONTRATO DE OBRAS E/OU DE SERVIÇOS DE

ENGENHARIA ................................................................................................ 13

3.8. GESTOR DE CONTRATOS DE OBRAS OU DE SERVIÇOS DE

ENGENHARIA ................................................................................................ 13

3.9. LIQUIDAÇÃO DA DESPESA CORRESPONDENTE ...................................... 14

3.10. MEDIÇÃO ....................................................................................................... 14

3.11. OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA ...................................................... 15

3.12. OBRAS, SERVIÇOS E COMPRAS DE GRANDE VULTO ............................. 15

3.13. ORDEM DE SERVIÇO ................................................................................... 16

3.14. ORDEM DE PARALISAÇÃO DE SERVIÇO ................................................... 16

3.15. ORDEM DE REINÍCIO DE SERVIÇO............................................................. 16

3.16. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA ......................................................................... 17

3.17. PROJETO BÁSICO ........................................................................................ 17

3.18. PROJETO COMO CONSTRUÍDO OU AS BUILT .......................................... 18

3.19. PROJETO EXECUTIVO ................................................................................. 19

4. ATRIBUIÇÕES DA FISCALIZAÇÃO E DA GESTÃO DE CONTRATOS DE

OBRAS ........................................................................................................... 20

4.1. FISCAL DE CONTRATO ................................................................................ 20

4.1.1. Conceito .......................................................................................................... 20

4.2. GESTOR DE CONTRATO .............................................................................. 25

4.2.1. Conceito ........................................................................................................ 25

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4.2.2. Atribuições da Gestão de Contratos de Obras .......................................... 26

4.3. DISTINÇÃO ENTRE FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DE CONTRATOS DE

OBRAS ........................................................................................................... 28

REFERÊNCIAS ......................................................................................................... 30

ANEXO A – Modelo de e-mail para providência da matrícula CEI e ART de

execução .................................................................................................................. 31

ANEXO B – Modelo de e-mail para solicitação de reunião com a empresa ....... 32

ANEXO C – Modelo de e-mail para convocar o solicitante para reunião com a

empresa ................................................................................................................... 33

ANEXO D – Modelo de lista de funcionários ......................................................... 34

ANEXO E - Modelo de Planilha de Medição .......................................................... 35

ANEXO F - Modelo de recebimento provisório ..................................................... 36

ANEXO G - Modelo de Relatório Foto .................................................................... 37

ANEXO H - Despacho para pagamento de medição ............................................ 38

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1. APRESENTAÇÃO

A Fiscalização é um conjunto de atividades técnico-administrativas e contratuais,

necessárias à implementação de um empreendimento, com a finalidade de garantir

que a sua execução obedeça às especificações, aos projetos, aos prazos

estabelecidos e demais obrigações previstas em contrato.

A Fiscalização, portanto, garantirá que a obra seja executada obedecendo aos

padrões pré-estabelecidos.

A elaboração do Manual de Fiscalização de Obras surgiu da necessidade de

padronizar as atividades de Fiscalização das Obras e Serviços de Engenharia da

Universidade Federal do Espírito Santo, visando maior efetividade e economicidade

na gestão executiva dos contratos administrativos bem como propiciar ao Fiscal uma

visão geral de suas atividades orientando-o nas suas funções de modo a facilitar a

sua atuação enquanto o Agente Fiscalizador de contrato e dos serviços regidos por

este.

Para elaboração do Manual adotou-se a metodologia do gerenciamento de riscos,

na utilização de diagramas e matrizes relacionais para identificação e mapeamento

das causas desses riscos, enfocando a construção de soluções que contemplem

mecanismos para a eliminação ou mitigação de fatores os mais variados, que por

suas influências nos processos podem comprometer o bom desempenho das

atividades operacionais pertinentes à Fiscalização das obras executados pela UFES.

Esse documento não é definitivo, pois permite atualizações frequentes, em

conformidade com as alterações sofridas pela legislação e nos processos gerenciais

aplicados à Fiscalização e Administração Pública.

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2. UNIDADE ADMINISTRATIVA

2.1. A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

A Gerência de Obras (GO) dentro da estrutura da Prefeitura Universitária (PU) é

uma unidade tática, segundo o modelo de estruturação da Universidade Federal do

Espírito Santo (UFES). Desta forma, é responsável por parte do papel institucional e

por parte das atribuições da PU. Em especial, a GO é responsável pelo processo de

gestão das obras para construção e reforma de novas edificações na UFES.

A Estrutura da GO é composta pelo Gabinete do Gerente, onde se concentram as

atividades de gestão do processo de obras e a gestão administrativa da gerência.

Para dar andamento em seu papel institucional, cabe à GO: a gestão dos contratos

para execução das obras; o mapeamento de risco, controle de qualidade e

efetividade na execução das obras; a articulação com as demais gerências e prefeito

universitário; interface com as unidades administrativas e acadêmicas, bem como

com as empresas contratadas; e suporte as atividades da Divisão de

Acompanhamento e Fiscalização de Obras (DAFO).

No que tange à DAFO, suas atribuições compreendem o acompanhamento,

fiscalização e controle das obras, por meio de sua equipe técnica, que atua como

fiscais das obras, com vistas à garantia da qualidade das obras executadas.

Ela ainda funciona como unidade de serviço ligada ao processo de gestão de obras

de responsabilidade da Comissão de Recebimento de Obras e Serviços, cujo papel

institucional consiste em: acompanhar as atividades dos fiscais de obras; emitir

laudos, acionando a DAFO e outras unidades, quando necessário, visando à

correção dos problemas detectados, recebendo em definitivo as obras e liberando-

as para o uso, quando couber.

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2.2. O ORGANOGRAMA

Figura 1 - Organograma da Gerência de Obra

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3. DEFINIÇÕES

3.1. DIÁRIO DE OBRA

Instrumento em meio físico destinado ao registro de fatos comuns do andamento

dos serviços, como: entrada e saída de equipamentos, serviços em andamento,

efetivo de pessoal, condições climáticas, visitas ao canteiro de obras, inclusive para

as atividades subcontratadas. Se em meio físico, deverá ter suas páginas

numeradas tipograficamente, cada página com três vias, sendo duas destacáveis.

Se em meio eletrônico, deverá assegurar a integridade dos registros lançados e

acesso por meio de interfaces seguras, contendo “log” para registro de todas as

atividades indicando “quem”, “quando” e “o que fez” no manuseio do programa e/ou

banco de dados.

3.2. EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL

Quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total.

3.3. EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO

Quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades

determinadas.

3.4. EMPREITADA INTEGRAL

Quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo

todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira

responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de

entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização

em condições de segurança estrutural e operacional e com as características

adequadas às finalidades para a qual foi contratada.

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3.5. EXECUÇÃO DIRETA

Quando a obra ou serviço de engenharia é feita pelos órgãos e entidades da

Administração, pelos próprios meios.

3.6. EXECUÇÃO INDIRETA

Quando a obra ou serviço de engenharia é, mediante contrato, executado por

terceiros.

3.7. FISCAL DO CONTRATO DE OBRAS E/OU DE SERVIÇOS DE

ENGENHARIA

É a atividade exercida por servidor (engenheiro, arquiteto e/ou técnico de nível

médio), que detenha conhecimento técnico do assunto, indicado formalmente pela

DAFO/GO/PU, para ser encarregado pelo acompanhamento, pela verificação de

exatidão na execução do contrato e suas obrigações, pela atestação das faturas ou

notas fiscais e pela conferência dos produtos ou serviços prestados pela contratada,

desde o início até o término da vigência do contrato. De acordo com o porte da obra

ou do contrato, a atividade poderá ser composta por equipe de engenheiros,

arquitetos ou técnico de nível médio, coordenada, de preferência por engenheiro civil

ou arquiteto.

3.8. GESTOR DE CONTRATOS DE OBRAS OU DE SERVIÇOS DE

ENGENHARIA

Servidor designado para coordenar e comandar o processo da fiscalização da execução

contratual. É representante da Administração, especialmente designado na forma dos

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artigos 67 e 73 da Lei nº. 8.666/1993, e do art. 6º do Decreto nº. 2.271/1997, para

exercer o acompanhamento da execução contratual, devendo informar à Administração

sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados pela

contratada, propor soluções para regularização das faltas e problemas observados e

sanções que entender cabíveis, controlar os prazos e saldos contratuais e demais

atividades correlatas, sempre com o auxílio do Fiscal do Contrato e a este prestando

informações e dele as recebendo para o exercício de suas funções.

3.9. LIQUIDAÇÃO DA DESPESA CORRESPONDENTE

Consiste em atestar expressamente o direito da empresa contratada ao pagamento,

tendo por base a medição da obra e dos serviços executados, a documentação

trabalhista apresentada, inclusive certidões, memória de cálculo e eventuais

reajustes de preços.

3.10. MEDIÇÃO

É a verificação das quantidades e qualidade dos serviços executados em cada etapa

de execução do contrato. A medição é feita pela Fiscalização designada

formalmente pela contratante, tendo como base os serviços efetivamente

executados e os padrões estabelecidos no contrato (quantidades e especificações).

Normalmente é mensal, mas a periodicidade é definida no contrato. Com base na

medição é que são efetivados os pagamentos.

No registro ou planilha de medição deve constar a descrição dos serviços, com as

respectivas unidades de medida, quantidades, preços unitários e totais

estabelecidos no contrato e efetivamente aceitos.

Anexada à medição devem constar a memória de cálculo das quantidades aferidas e

o registro fotográfico dos serviços executados.

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3.11. OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA

Por obras e serviços de engenharia devem ser entendidos aqueles compatíveis com

as atividades e atribuições que a Lei Federal nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966,

art. 7º, reserva ao exercício privativo dos profissionais de engenharia, arquitetura e

agronomia, a saber:

a) Planejamento ou projeto, em geral, de regiões, zonas, cidades, obras,

estruturas, transportes, explorações de recursos naturais e desenvolvimento da

produção industrial e agropecuária;

b) Estudos, projetos, análises, avaliações, vistorias, perícias, pareceres e

divulgação técnica;

c) Pesquisas, experimentação e ensaios;

d) Fiscalização, direção e execução de obras e serviços técnicos;

e) Produção técnica especializada, industrial ou agropecuária.

Ainda, segundo a Lei 8.666/1993, art. 6º, I e II, e alterações posteriores, entende-se,

ainda, por obra “toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação,

realizada por execução direta ou indireta” e por serviço “toda atividade destinada a

obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como:

demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação,

adaptação, manutenção” e “trabalhos técnico-profissionais quando desenvolvidos

por engenheiros e/ou arquitetos”.

Na UFES as definições, baseadas na legislação acima, são as que constam na

Portaria nº. 2.794/2016 – Reitor.

3.12. OBRAS, SERVIÇOS E COMPRAS DE GRANDE VULTO

Aquelas cujo valor estimado seja superior a R$ 37.500.000,00 (trinta e sete milhões

e quinhentos mil reais).

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3.13. ORDEM DE SERVIÇO

É o documento da Administração que autoriza o início dos serviços. A Ordem de

Serviços é emitida pela AG e assinada pelo Prefeito Universitário, com a devida

ciência do contratado. Nele devem constar os dados do contrato (número, objeto,

data, prazo etc.) e a data de início dos trabalhos.

A Ordem de Serviço deve ser apostilada ao processo e registrada no SIMEC.

3.14. ORDEM DE PARALISAÇÃO DE SERVIÇO

É o documento da Administração que autoriza a paralisação dos serviços. Deve ser

assinado pelo contratante, com a devida ciência do contratado. Nele devem constar

os dados do contrato (número, objeto, data, prazo etc.) e a data de início da

paralisação dos trabalhos.

Para paralização de uma obra na Ufes, o fiscal deve atentar-se às motivações e aos

fluxos descritos no Manual do Processo de Gestão de Obras e Serviços de

Engenharia.

A Ordem de Paralisação deverá ser emitida pelo gestor do contrato após justificativa

do fiscal, devendo ser apostilada ao processo e registrada no SIMEC.

3.15. ORDEM DE REINÍCIO DE SERVIÇO

É o documento da Administração que autoriza o reinício dos serviços. Deve ser

emitida pelo gestor do contrato com a devida ciência do contratado. Nele devem

constar os dados do contrato (número, objeto, data, prazo etc.) e a data de reinício

dos trabalhos.

A Ordem de Reinício deve ser apostilada ao processo e registrada no SIMEC.

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3.16. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

Detalha os componentes de custo que incidem na formação do preço dos serviços.

Normalmente é expressa em colunas assim nomeadas:

a) Código do serviço;

b) Descrição do serviço;

c) Unidade do serviço;

d) Quantitativo do serviço;

e) Preço unitário do serviço;

f) Preço total do serviço, resultado da multiplicação da quantidade e preço

unitário. Normalmente é dividida por atividades que compõem a obra (Serviços

preliminares, Administração Local, Encargos Complementares, Fundações,

Alvenaria etc.), que também são totalizadas.

Ao final é apresentado o valor global da obra. No cabeçalho devem constar as

principais informações da obra: modalidade e número da licitação, número e data do

contrato, objeto do contrato, contratado, data base, taxas de encargos sociais e BDI

utilizados. Por último, os responsáveis pela elaboração devem assinar, informando

nome, matrícula, formação e número de registro junto ao CREA/CAU. O responsável

pela revisão deve também assinar, informando seus dados: nome, cargo, matrícula,

formação e número de registro junto ao CREA/CAU.

3.17. PROJETO BÁSICO

É o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão

adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços

objeto da licitação, elaborado com base nas indicações de estudos técnicos

preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do

impacto ambiental do empreendimento e que possibilite a avaliação do custo da

obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os

seguintes elementos:

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a) Desenvolvimento da solução escolhida, de forma a fornecer visão global da

obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza;

b) Soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma

a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases

de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem;

c) Identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos

a incorporar à obra, bem como suas especificações que assegurem os

melhores resultados para o empreendimento, sem frustrar o caráter

competitivo para a sua execução;

d) Informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos,

instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar

o caráter competitivo para a sua execução;

e) Subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra,

compreendendo a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas

de Fiscalização e outros dados necessários em cada caso;

f) Orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos

de serviços e fornecimentos propriamente avaliados;

g) Cronograma físico-financeiro;

h) Licenças ambientais.

3.18. PROJETO AS BUILT OU COMO CONSTRUÍDO

É o conjunto de informações elaboradas no decorrer da execução da obra ou

contrato, com o objetivo de registrar as alterações físicas e econômicas ocorridas,

fornecendo, portanto, elementos considerados relevantes para subsidiarem futuras

intervenções na obra, como: manutenção, reformas, ampliação e/ou restauração.

Ao término da obra, o Projeto As Built deve representar fielmente o objeto

construído.

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As alterações dos projetos que impliquem em novos dimensionamentos devem ser

tratadas, exclusivamente, pelos respectivos projetistas, devendo o Projeto As Built

ser elaborado a partir destes projetos alterados. O custo dessas alterações não

incide sobre o Projeto As Built, devendo integrar o custo do projeto executivo.

3.19. PROJETO EXECUTIVO

É o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra,

de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas

– ABNT (art. 6º, X da Lei nº 8.666/1993). Nele devem constar: a compatibilização de

todos os projetos que compõem a obra; e todos os detalhes construtivos.

A execução da obra deve ser iniciada com o projeto executivo concluído. No

entanto, quando autorizado pela Administração, esse projeto poderá ser

desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços (art. 7º, §1º

da Lei nº 8.666/1993). Sua elaboração deve ser monitorada pela Fiscalização, de

modo a não causar atrasos aos serviços.

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4. ATRIBUIÇÕES DA FISCALIZAÇÃO E DA GESTÃO DE

CONTRATOS DE OBRAS

4.1. FISCAL DE CONTRATO

4.1.1. Conceito

Servidor representante da unidade demandante, responsável pelo acompanhamento

da execução física do contrato. É o “agente de campo” do contrato.

4.1.2. Atribuições da Fiscalização de Contratos de Obras

As atribuições da Fiscalização de contratos de obras estão regulamentadas no art.

67 da Lei nº 8.666/1993, nos Cadernos de Encargos da UFES (disponíveis em

http://prefeitura.ufes.br/sites/prefeitura.ufes.br/files/field/anexo/caderno_de_encargos

_e_especificacoes.pdf), no Manual de Obras Públicas – Edificações da Secretaria de

Estado da Administração e Patrimônio (disponível em

http://www.comprasnet.gov.br/publicacoes/manuais/manual_projeto .pdf), no edital,

no contrato e/ou no projeto básico, mais especificamente nas especificações

técnicas dos serviços e materiais, relacionados com a obra ou serviço a ser

executado.

Qualquer auxílio prestado pela Fiscalização na interpretação dos desenhos,

memoriais, especificações e demais elementos de projeto, bem como na condução

dos trabalhos, não poderá ser invocado para eximir a contratada da

responsabilidade pela execução dos serviços e obras.

A comunicação entre a Fiscalização e a contratada será realizada através de

correspondência oficial e anotações ou registros em Diário de Obras.

A Fiscalização deverá exigir relatórios diários de execução dos serviços e obras

extraídos do Diário de Obra.

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As reuniões, realizadas para tratar de questões relacionadas ao contrato, serão

documentadas por Atas de Reunião, elaboradas pela Fiscalização e que conterão,

no mínimo, os seguintes elementos: data, nome e assinatura dos participantes,

assuntos tratados, decisões e responsáveis pelas providências a serem tomadas. As

reuniões deverão ser devida e previamente agendadas e registradas em diário de

obras.

As atribuições da Fiscalização, além das que constarem em editais de licitação,

contratos e outros documentos relacionados a obras ou serviços em que vão exercer

a Fiscalização, são:

I. Elaborar o plano de trabalho da Fiscalização conforme os padrões deste

Manual;

II. Fazer-se presente no local da execução do contrato;

III. Certificar-se de que a contratada e o seu preposto estão cientes das

obrigações assumidas na contratação;

IV. Inspecionar sistematicamente o objeto do contrato, com a finalidade de

examinar ou verificar se sua execução obedece às especificações técnicas de

materiais e/ou serviços, aos projetos, aos prazos estabelecidos e demais

obrigações contratuais, inclusive as pertinentes aos encargos

complementares;

V. Manter um arquivo completo e atualizado de toda a documentação pertinente

aos trabalhos, incluindo: projetos, caderno de encargos, memoriais

descritivos, especificações técnicas de materiais e serviços, orçamentos,

documentos da licitação (edital, proposta e respectiva planilha orçamentária e

relatório final da licitação), contrato, medições, cronogramas físico-financeiros

previstos e realizados, aditivos, reajustamentos, realinhamentos, pagamentos,

diários de obra, correspondências, relatórios, certificados de ensaios e testes

de materiais e serviços, laudos, protótipos e catálogos de materiais e

equipamentos aplicados nos serviços e obras, Projeto como Construído (As

Built), termos de recebimento provisório e definitivo e devolução de cauções e

outros pertinentes ao acompanhamento da execução do contrato;

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VI. Analisar e aprovar o projeto das instalações provisórias e canteiro de serviço

apresentados pela Contratada no início dos trabalhos, considerando as

normas regulamentadoras vigentes;

VII. Analisar a conformidade da execução, quando for o caso, do Projeto de

Gerenciamento de Resíduo de Construção Civil – PGRCC com os requisitos

exigidos pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente, através da Resolução nº.

307/2002, com as possíveis alterações e/ou revisões;

VIII. Analisar e aprovar o plano de execução e o cronograma detalhado, dos

serviços e obras, a serem apresentados pela contratada no início dos

trabalhos;

IX. Obter da contratada o Manual de Qualidade, quando for o caso, contendo o

sistema de Gestão de Qualidade e verificar a sua efetiva utilização;

X. Promover reuniões periódicas no canteiro de serviço para análise e discussão

sobre o andamento dos serviços e obras, esclarecimentos e providências

necessárias ao cumprimento do contrato;

XI. Dirigir-se, formalmente, ao preposto com o fim de resolver qualquer

irregularidade na execução do objeto, comunicando ao Gestor do contrato

eventuais tratativas infrutíferas ou resistência da empresa contratada, para

que sejam adotadas as medidas administrativas cabíveis;

XII. Esclarecer dúvidas do preposto que estiverem em sua alçada, encaminhando

às áreas competentes, quando lhe faltar capacitação técnica ou atribuição

legal, os problemas que surgirem, dando ciência ao Gestor do contrato;

XIII. Esclarecer ou solucionar incoerências, falhas e omissões eventualmente

constatadas nos projetos, desenhos, detalhes, memoriais, especificações,

planilhas orçamentárias e demais elementos de projeto, bem como fornecer

informações e instruções necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos.

Caso as inconsistências não estejam dentro das atribuições legais do

profissional que exerce a Fiscalização, este deverá solicitar ao Gerente de

Obras que remeta o processo à Gerência de Planejamento Físico

(GPF/UFES) para providenciar as soluções demandadas;

XIV. Solucionar as dúvidas e questões pertinentes à prioridade ou sequência dos

serviços e obras em execução, bem como às interferências e interfaces dos

trabalhos da contratada com as atividades de outras empresas ou

profissionais eventualmente contratados pelo contratante;

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XV. Promover a presença dos Autores dos projetos no canteiro de serviço,

sempre que for necessária a verificação da exata correspondência entre as

condições reais de execução e os parâmetros, definições e conceitos de

projeto;

XVI. Exercer rigoroso controle sobre o cronograma de execução dos serviços e

obras, aprovando os eventuais ajustes que ocorrerem durante o

desenvolvimento dos trabalhos;

XVII. Realizar inspeções periódicas no canteiro de serviço, a fim de verificar o

cumprimento das medidas de segurança adotadas nos trabalhos, o uso e o

estado de conservação dos equipamentos de proteção individual e dos

dispositivos de proteção de máquinas e ferramentas que ofereçam riscos aos

trabalhadores, bem como a observância das demais condições estabelecidas

pelas normas de segurança e saúde no trabalho;

XVIII. Aprovar partes, etapas ou a totalidade dos serviços executados;

XIX. Elaborar e atestar as respectivas medições (conforme anexos E, G e H) dos

serviços executados, que deverão ser acompanhadas por registro fotográfico

e pelas respectivas memórias de cálculo;

XX. Conferir e atestar a correspondente despesa (Nota Fiscal do serviço/material

emitida pela contratada), certificando (atestando), no verso da primeira via, a

efetiva realização do respectivo objeto, na quantidade e na qualidade

previstas no contrato, e encaminhar para pagamento as faturas emitidas pela

contratada, anexando toda a documentação necessária;

XXI. Confrontar os preços e as quantidades constantes da Nota Fiscal com os

fixados no contrato, bem como as medições dos serviços nas datas

estabelecidas, antes de atestar o documento Fiscal;

XXII. Em tempo hábil, encaminhar a Nota Fiscal ao Gestor para a conferência da

documentação anexada e do pagamento, com vistas a evitar a incidência de

multas;

XXIII. Disponibilizar para instâncias superiores, quando solicitado, relatórios

constando informações gerenciais da obra;

XXIV. Antecipar-se à solução de fatos que venham, eventualmente, a afetar a

relação contratual (como, por exemplo, greve, chuvas, fim de prazo);

Versão 1 - 2016

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XXV. Paralisar e/ou solicitar o refazimento de qualquer serviço que não seja

executado em conformidade com projeto, norma técnica ou qualquer

disposição oficial aplicável ao objeto do contrato;

XXVI. Solicitar a substituição de qualquer utensílio, ferramenta, materiais e

equipamentos que sejam considerados defeituosos, inadequados ou

inaplicáveis aos serviços e obras, ou que sejam considerados prejudiciais à

boa conservação dos bens ou instalações, ou, ainda, que não atendam às

necessidades da Administração;

XXVII. Solicitar a realização de testes, exames, ensaios e quaisquer provas

necessárias ao controle de qualidade dos serviços e obras objeto do contrato;

XXVIII. Verificar e aprovar a substituição de materiais, equipamentos e serviços

solicitada pela contratada e admitida no caderno de encargos e/ou

especificações técnicas dos materiais e serviços, com base na comprovação

da equivalência entre os componentes, de conformidade com os requisitos

estabelecidos no caderno de encargos e/ou especificações técnicas;

XXIX. Verificar e aprovar os relatórios ou registros periódicos de execução dos

serviços e obras elaborados pela contratada;

XXX. Solicitar a substituição de qualquer funcionário da contratada que embarace

ou dificulte a ação da Fiscalização ou cuja presença no local dos serviços e

obras seja considerada prejudicial ao andamento dos trabalhos ou

inconveniente às normas disciplinares da Ufes;

XXXI. Solicitar formalmente à contratada, nos eventuais aditivos e paralisações,

justificativa técnica respectiva e, com base na mesma, formar juízo de valor

desses eventos e encaminhar a documentação necessária, em tempo hábil,

para que as instâncias superiores providenciem as medidas cabíveis;

XXXII. Fiscalizar a execução de serviços subcontratados com base nas regras

estabelecidas e condições em contrato;

XXXIII. Solicitar à instância superior, em tempo hábil, a adoção das medidas

convenientes, nas decisões e providências que ultrapassarem a sua

competência;

XXXIV. Anotar em registro próprio (diário de obras) todas as ocorrências relacionadas

com a execução do objeto contratual;

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XXXV. Verificar e aprovar os projetos “como construído” elaborados pela contratada,

registrando todas as modificações introduzidas no projeto original, de modo a

documentar fielmente os serviços e obras efetivamente executados;

XXXVI. Determinar que a contratada dê início à correção dos defeitos ou

desconformidades constatados durante a execução do objeto ou após o

recebimento provisório, fixando prazo para o respectivo término;

XXXVII. Receber, provisoriamente (conforme anexo F), a obra ou serviço, mediante

termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 15 (quinze) dias da

comunicação escrita da contratada;

XXXVIII. Colaborar com a Comissão de Recebimento Definitivo, sempre que for

solicitado;

XXXIX. Comunicar, formalmente, e com antecedência suficiente, o seu afastamento

das atividades de Fiscalização, a fim de que o substituto as assuma.

4.2. GESTOR DE CONTRATO

4.2.1. Conceito

Servidor representante da unidade demandante, responsável pelo gerenciamento da

execução do contrato, devendo fazer cumprir as obrigações contratuais e entrega do

objeto nos prazos e condições avençadas. Cabe também a ele administrar o

pagamento do respectivo preço.

Deve agir de forma proativa e preventiva, observando o cumprimento, por parte da

contratada, das regras previstas no instrumento contratual, com a finalidade de

alcançar os resultados esperados, com adequação e economia.

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4.2.2. Atribuições da Gestão de Contratos de Obras

As atribuições da Gestão de contratos de obras, entre outras que poderão ser

estabelecidas no contrato, são:

I. Acompanhar o processo licitatório ou de contratação direta em todas as suas

fases, até a assinatura do contrato;

II. Auxiliar a Licitação, com apoio dos servidores com conhecimento técnico

específico, nas respostas a questionamentos, impugnações e recursos

oferecidos durante o procedimento licitatório;

III. Manter controle sobre os limites legais de acréscimos e supressões;

IV. Controlar os prazos de duração e vigência dos contratos;

V. Manter vigilância em relação à periodicidade dos reajustes, aos termos de

recebimento definitivo e à emissão de nota de empenho;

VI. Encaminhar ao setor responsável os pedidos de reajuste, repactuação,

revisão, alteração e prorrogação do contrato;

VII. Solicitar ao setor responsável, em prazo compatível com a complexidade da

contratação, a eventual prorrogação do contrato, de modo a viabilizar a

tempestiva lavratura do termo aditivo correspondente ou a elaboração de

novo documento de referência, sem desnaturar o objeto original;

VIII. Informar aos setores responsáveis as ocorrências relacionadas à execução

do contrato, solicitando a abertura de um procedimento apurativo para a

regularização de faltas ou defeitos observados;

IX. Acompanhar o saldo dos empenhos efetuados, solicitando o seu reforço

quando necessário, desde que haja prévia aprovação da despesa, bem como

acompanhar o saldo contratual, mantendo Prefeito, Gerente e Fiscal cientes

de pagamentos eventualmente pendentes;

X. Acompanhar o saldo dos contratos;

XI. Acompanhar a vigência contratual;

XII. Analisar possibilidade e solicitação interna de termos aditivos, quando

necessário ou quando provocado (conforme fluxo descrito no Manual de

Gestão de Obras);

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XIII. Analisar possibilidade e solicitação interna de prorrogações contratuais,

quando necessário ou quando provocado (conforme fluxo descrito no Manual

de Gestão de Obras);

XIV. Realizar análise documental e solicitação dos pagamentos aos setores

competentes (conforme fluxo descrito no Manual de Gestão de Obras);

XV. Realizar recebimento dos contratos após publicação para elaboração das

Ordens de Serviço (conforme fluxo descrito no Manual de Gestão de Obras);

XVI. Realizar comunicação para abertura de nova licitação à área competente,

antes de findar o estoque de bens e/ou a prestação de serviços, com

antecedência razoável;

XVII. Comunicar ao setor competente sobre quaisquer problemas detectados na

execução contratual, que tenham implicações na atestação;

XVIII. Comunicar aos setores competentes as irregularidades encontradas:

situações que se mostrem desconformes com o Edital ou Contrato e com a

Lei;

XIX. Exigir somente o que for previsto no Contrato. Qualquer alteração de

condição contratual deve ser submetida ao setor competente, acompanhada

das justificativas pertinentes;

XX. Analisar e manifestar-se sobre as alterações de interesse da contratada, que

deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas,

principalmente em se tratando de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro

ou repactuação. Sempre que necessário, deverá solicitar também a

manifestação do fiscal ou do setor técnico pertinente;

XXI. Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à

alteração unilateral do Contrato pela Administração;

XXII. Participar em eventual negociação do Contrato sempre que o mercado assim

o exigir e quando da sua prorrogação, nos termos da Lei;

XXIII. Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas,

administrativas ou jurídicas;

XXIV. Documentar nos autos todos os fatos dignos de nota;

XXV. Deflagrar e conduzir os procedimentos de finalização à contratada, com base

nos termos contratuais, sempre que houver descumprimento de suas

cláusulas por culpa da contratada, ou quando provocado pela fiscalização do

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contrato, acionando as instâncias superiores e/ou os Órgãos Públicos

competentes quando o fato exigir;

XXVI. Atuar como preposto da Administração junto à Contratada, emitindo, sempre

que possível, todas as correspondências destinadas às contratadas e

recebendo delas as respostas e notificações relativas aos contratos;

XXVII. Ler atentamente o Termo de Contrato e anotar em registro próprio todas as

ocorrências relacionadas à sua execução;

XXVIII. Esclarecer dúvidas do preposto/representante da contratada que estiverem

sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que

surgirem quando lhe faltar competência;

XXIX. Notificar a contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas

contratuais, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação

(procedimento formal, com prazo);

XXX. Mediante manifestação do Fiscal, sugerir aos setores competentes a

aplicação e intensidade das penalidades.

4.3. DISTINÇÃO ENTRE FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DE CONTRATOS DE

OBRAS

Não se deve confundir Gestão com Fiscalização de contratos de obras, sendo

necessária a observância à correta divisão das respectivas funções e

responsabilidades, de forma a garantir que a execução do contrato ocorra com

qualidade e respeito à legislação vigente.

O Desembargador Jessé Torres Pereira Júnior (2007) sintetiza: “Gestor é o que faz

acontecer, e o Fiscal é aquele que acompanha o que está acontecendo no dia a dia

da execução do contrato”. Afirma que os contratos traduzem compromissos com

resultados para o cidadão, e que o Gestor e os fiscais de execução devem zelar por

seu cumprimento. Também assinala:

Ora, se o Gestor é essa peça que tem a visão do sistema, que conhece as

prerrogativas da Administração, sabe usá-las no momento e na dose certos,

ele tem que ter uma equipe que possa ir ao campo da execução para

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acompanhar o que está acontecendo – o Gestor não vai, é evidente; se ele

é Gestor está na sua unidade administrativa tomando uma série de

providências e acompanhando o desenvolvimento da execução através de

relatórios, documentos, sem jamais perder a visão do todo, a visão do

sistema, eficiência e eficácia, relação custo-benefício e resultados. Mas ele

precisa de gente do campo, e esse pessoal de campo é o que a lei chama

de Fiscal da execução. (PEREIRA JÚNIOR, Jessé Torres).

O Magistrado ensina que a Gestão e a Fiscalização contratual, além do aspecto

legal, devem observar as dimensões de eficiência (otimização dos recursos

existentes), eficácia (atingir os objetivos organizacionais) e efetividade (resultado

apresentado ao longo do tempo).

DISTINÇÃO ENTRE FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DE CONTRATOS DE OBRAS

GESTOR

FISCAL

Visão global de todos os contratos;

Planeja, organiza e administra;

Realiza a gestão dos prazos;

Solicita prorrogação de prazos ao setor

responsável;

Solicita adequações e encaminha ao setor

responsável;

Solicita parecer do Fiscal;

Analisa relatório do Fiscal;

Elabora relatório de avaliação contratual;

Mantém comunicação com a contratada.

Visão técnica do objeto;

Examina, verifica, inspeciona e vistoria;

Acompanha a execução contratual in loco;

Examina a qualidade do objeto contratado;

Aponta irregularidades e encaminha ao

Gestor;

Emite parecer ao Gestor sobre a execução

do contrato;

Realiza medições;

Afere e atesta Nota Fiscal.

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REFERÊNCIAS

1 BRASIL. Tribunal de Contas da União. Obras públicas: recomendações básicas

para a contratação e fiscalização de obras públicas / Tribunal de Contas da

União. 3. ed. Brasília: TCU, SecobEdif, 2013.

2 BRASIL. Secretaria de Estado da Administração e Patrimônio. Manual de

Obras Públicas-Edificações: Práticas da SEAP. Disponível em:

<http://www.comprasnet.gov.br/publicacoes/manuais/manual_projeto.pdf>.

Acesso em: 29 jul. 2016.

3 PARAÍBA (Estado). Controladoria Geral do Estado da Paraíba. Manual

Orientativo de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia CGE PB.

Disponível em: <http://www.cge.pb.gov.br/gea/downloads/arquivos/ManualObras

%5Cmanual/MANUAL%20DE%20FISCALIZA%C3%87%C3%83O%20DE%20O

BRAS%20v1.pdf>. Acesso em: 29 jul. 2016.

4 RIO DE JANEIRO (Estado). Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.

Manual de Gestão de Contratos do Poder Judiciário do Estado do Rio de

Janeiro. Disponível em: <http://www.tjrj.jus.br/documents/10136/1878699/MAN-

DGLOG-005-01-REV-0.pdf>. Acesso em: 29 jul. 2016.

5 PEREIRA JÚNIOR Jessé Torres. Gestão dos contratos administrativos. A figura

do gestor contratual: perfil e atribuições típicas. Boletim de direito municipal. v.

23, n.3, p. 191-201, março, 2007.

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ANEXO A – Modelo de e-mail para providência da matrícula CEI e

ART de execução

Assunto: Providências de matrícula CEI e ART de execução. Prezado Senhor ______________________________ Representante da Empresa _____________________ Considerando a Ordem de Serviço n.º _____, recebida por esta empresa no dia __/__/____, referente ao contrato de número ___, que tem por objeto a _____________________________________________, informamos que, conforme artigo 19 da Instrução Normativa RBF 971/09, o prazo para providenciar a matrícula CEI é de 30 dias após o recebimento da Ordem de Serviço; e, conforme artigo 28 da resolução 1.025/09/CONFEA, a ART de execução da obra deve ser providenciada antes do início da atividade, ou em até 10 dias após o recebimento da Ordem de Serviço, desde que ainda não tenha sido caracterizado o início das atividades. Portanto, solicitamos a entrega da documentação acima exigida no prazo determinado. Caso contrário, a empresa estará sujeita a sanções legais. Estamos à disposição para maiores esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, [Nome] Fiscal do Contrato [Cargo] SIAPE nº. ____________ Celular institucional: (27) _______-______ Secretaria da Gerência de Obras: 4009-2032 Telefone direto: (27) _______-______

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ANEXO B – Modelo de e-mail para solicitação de reunião com a

empresa

Assunto: Convocação para reunião. Prezado Senhor ______________________________ Representante da Empresa _____________________ Considerando o recebimento da Ordem de Serviço nº ___ no dia __/__/____, por esta empresa, referente à obra __________, solicitamos o comparecimento de um representante legal da empresa contratada à Gerência de Obras da Prefeitura Universitária, às ___ horas do dia __/__/____, para realização de uma reunião de início das atividades, tendo como pauta a entrega do manual de execução de obras da UFES e esclarecimentos, visita ao local da obra, definição do local de instalação do canteiro e demais encaminhamentos. Solicitamos que confirmem recebimento e presença na reunião. Caso não for possível o comparecimento no dia e hora marcados, favor sugerir nova data e horário.

Atenciosamente, [Nome] Fiscal do Contrato [Cargo] SIAPE nº. ____________ Celular institucional: (27) _______-______ Secretaria da Gerência de Obras: 4009-2032 Telefone direto: (27) _______-______

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ANEXO C – Modelo de e-mail para convocar o solicitante para

reunião com a empresa

Assunto: Convocação para reunião. Prezado Senhor ______________________________ Representante da Empresa _____________________ Solicitamos o comparecimento de Vossa Senhoria para uma reunião de início das atividades da obra _______________, onde estarão presentes os representantes da Gerência de Obras, da empresa contratada _____________________ e do setor solicitante do serviço. A mesma será realizada na Gerência de Obras da Prefeitura Universitária às ____ horas do dia __/__/____, tendo como pauta a entrega do manual de execução de obras da Ufes e esclarecimentos, visita ao local da obra, definição do local de instalação do canteiro e demais encaminhamentos. Solicitamos que confirmem recebimento e presença na reunião.

Atenciosamente, [Nome] Fiscal do Contrato [Cargo] SIAPE nº. ____________ Celular institucional: (27) _______-______ Secretaria da Gerência de Obras: 4009-2032 Telefone direto: (27) _______-______

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ANEXO D – Modelo de lista de funcionários

UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO

PREFEITURA UNIVERSITÁRIA GERÊNCIA DE OBRAS

LISTA DE FUNCIONÁRIOS

Obra:

Local: [campus e município]

Contratada: [razão social]

Referência: [mês/ano]

Número Nome Classificação

_____________________________ Representante da Contratada

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ANEXO E - Modelo de Planilha de Medição

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ANEXO F - Modelo de recebimento provisório

TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO

Termo de Recebimento Provisório da obra _________________________________, campus de ________________, município de _______________ (ES), firmado entre a Universidade Federal do Espírito Santo e a empresa _______________________, na forma em que se segue, conforme contrato nº. _____/____ e processo nº 23068. _________/______-____.

Aos ___________ dias do mês de _____________ de dois mil e ___________, o (a) fiscal do contrato, _________________________ [nome do (a) fiscal], juntamente com o(a) Sr(ª). ________________________ [nome do preposto da contratada], inscrito (a) no CPF sob nº ____.____.____-___, representante da empresa ______________________________________, reuniram-se no local da obra a fim de proceder a vistoria e exame dos serviços. Tendo sido verificado que a obra objeto deste termo foi concluída a contento pela contratada, de acordo com as cláusulas contratuais, obedecendo às normas técnicas da ABNT e especificações desta Prefeitura, e em cumprimento do art. 73, inciso 1º, alínea “a” da Lei nº. 8.666/93 procede-se ao seu recebimento provisório. E, para constar, lavrou-se o presente Termo em 2 (duas) vias de igual teor, devidamente assinadas pelo fiscal do contrato e pelo representante da empresa contratada, para que possa produzir seus efeitos legais.

__________________________

[Nome] [Cargo] [SIAPE]

[Fiscal do Contrato]

__________________________

[Nome] [Cargo]

[Nome da empresa contratada] [CNPJ]

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ANEXO G - Modelo de Relatório Fotográfico

RELATÓRIO FOTOGRÁFICO MEDIÇÃO nº ______________ Obra: ____________________ Local: campus de ___________ Município: _________________ (ES) Contratada: _____________________________ 1. Descrição do Serviço (Duas fotos por serviço) 2. Descrição do Serviço (Duas fotos por serviço) ______________ (ES), ____ de ________________ de ______. Atenciosamente, [Nome] [Cargo] SIAPE nº. ____________ Celular institucional: (27) _______-______ Secretaria da Gerência de Obras: 4009-2032 Telefone direto: (27) _______-______ E-mail: _________________________

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ANEXO H - Despacho para pagamento de medição

D E S P A C H O Ao Gerente de Obras/PU/UFES, __________________________ [nome do gerente]. Tendo em vista o de pagamento da medição nº. ______ à empresa _____________________________________, referente aos serviços executados no cumprimento do Contrato ______/______, ___________________ [modalidade de licitação] nº. ______/______-PU/UFES cujo objeto é _________________________, no campus de __________________, no município de ___________________ (ES), conforme processo 23068.____________/________-_____, seguem anexos: medição, memória de cálculo, relatório fotográfico e documentação de regularidade fiscal e trabalhista, para análise. O valor da medição é de __________ reais e ____________ centavos [valor por extenso], consoante a nota fiscal nº ___________, correspondendo a ____________ por cento [valor por extenso] do valor contratado. Esta medição refere-se ao período de __/__/____ a __/__/____. O saldo restante é de __________ reais e ____________ centavos [valor por extenso] representando ____________ por cento [valor por extenso] do valor contratual. ______________ (ES), ____ de ________________ de ______. Atenciosamente, [Nome] [Cargo] SIAPE nº. ____________ Celular institucional: (27) _______-______ Secretaria da Gerência de Obras: 4009-2032 Telefone direto: (27) _______-______ E-mail: _________________________