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Lei 4320/1964 e Lei de Responsabilidade Fiscal p/ DNIT - Todas as áreas
Teoria e 800 Questões Comentadas Prof. Sérgio Mendes – Aula 00
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AULA 0: Lei de Responsabilidade Fiscal - Parte I
SAIU O EDITAL PARA O DEPARTAMENTO NACIONAL
DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE - DNIT.
É HORA DE REALIZAR O SEU SONHO!
SUMÁRIO PÁGINA
Apresentação e Cronograma 1
Introdução à Lei de Responsabilidade Fiscal 6
Efeitos no Planejamento e no Orçamento: PPA, LDO e LOA 18
Efeitos no Processo Orçamentário 44
Mais Questões de Concursos Anteriores - ESAF 52
Memento (resumo) 73
Lista das questões comentadas nesta aula 75
Gabarito 97
Olá amigos! Como é bom estar aqui!
É com enorme satisfação que iniciamos este Curso de Lei 4320/1964 e Lei de Responsabilidade Fiscal para o DNIT – Todas as áreas - Teoria e
800 Questões Comentadas!
Novos desafios! Uma espetacular equipe de professores!
Tudo voltado para a sua almejada aprovação!
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E já começo falando do nosso curso:
Conteúdo atualizadíssimo da Lei 4320/1964 e da LRF; Teoria aliada a muita prática por meio de questões comentadas;
Fórum de dúvidas; Para os que assim desejarem, contato direto com o professor por e-mail:
[email protected]; Resumos (mementos) ao final de cada aula;
Curso baseado exclusivamente no recente edital do DNIT. Ainda tem o meu blog: www.portaldoorcamento.com.br
Com esse enfoque começo este curso e cada vez mais motivado em transmitir
conhecimentos a estudantes das mais diversas regiões deste país! Sei que
muitas vezes as aulas virtuais são as únicas formas de acesso ao ensino de excelência que o aluno dispõe. Outros optam por este tão efetivo método de
ensino porque conhecem a capacidade do material elaborado pelos Professores do Estratégia. Porém, mais importante ainda que um professor motivado são
estudantes motivados! O aluno é sempre o centro do processo e é ele capaz de fazer a diferença. A razão de ser da existência do professor é o aluno.
Voltando à aula demonstrativa, esta tem o intuito de apresentar ao estudante
como será a metodologia de nosso curso, bem como o conhecimento do perfil do professor. Já adianto que gosto de elaborar as aulas buscando sempre a
aproximação com o aluno, para que você que está lendo consiga imaginar que o professor está próximo, falando com você.
Vou começar com minha breve apresentação: sou servidor de carreira do
Senado Federal, na área de Processo Legislativo, atuando no acompanhamento
dos trabalhos da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional. Fui Analista de Planejamento e Orçamento do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, lotado na Secretaria de Orçamento Federal (SOF), bem como instrutor da Escola Nacional de
Administração Pública (ENAP) e das Semanas de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas da Escola de Administração Fazendária
(ESAF). Especializei-me em Planejamento e Orçamento pela ENAP e sou pós-graduado em Orçamento Público pelo Instituto Serzedello Corrêa do Tribunal
de Contas da União (ISC/TCU). Fiz meu primeiro concurso público nacional aos 17 anos, ingressando na Escola Preparatória de Cadetes do Exército (EsPCEx)
e me graduei pela Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN), concluindo meu bacharelado em Ciências Militares com ênfase em Intendência (Logística e
Administração). Como Oficial do Exército, exerci as funções de Pregoeiro e de Membro da Comissão Permanente de Licitações e Contratos. Sou servidor
público desde 2001 e professor das disciplinas Administração Financeira e Orçamentária (AFO), Direito Financeiro e Planejamento e Orçamento
Governamental.
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Buscando ser o mais completo e objetivo possível, serão 8 aulas,
desenvolvidas da seguinte forma:
AULA CONTEÚDO
Lei de Responsabilidade Fiscal
Aula 0 Introdução à Lei de Responsabilidade Fiscal. Efeitos no Planejamento e no Orçamento: PPA, LDO e LOA. Efeitos no Processo Orçamentário.
Aula 1 Limitação de Empenho e Movimentação Financeira; Renúncia de Receita; Geração de Despesa; Despesa Obrigatória de Caráter
Continuado; Transferências Voluntárias.
Aula 2
Restos a Pagar na LRF; Relatórios; Receita Corrente Líquida;
Despesas com Pessoal; Destinação de Recursos Públicos para o Setor Privado; Gestão Fiscal e Transparência; Escrituração, Consolidação e
Prestação das Contas; Gestão e Preservação do Patrimônio Público.
Aula 3 Dívida Pública; Operações de Créditos; Vedações; Banco Central do
Brasil; Garantia e Contragarantia; Regra de Ouro.
Lei 4320/1964
Aula 4 Da Lei de Orçamento – Disposições Gerais
Aula 5 Dos Créditos Adicionais. Do Exercício Financeiro.
Aula 6 Da receita; Da Despesa; Da execução do Orçamento (artigos da
Programação da Despesa).
Aula 7 Da execução do Orçamento (Estágios da Receita e da Despesa).
Aula 8 Dos Balanços
As aulas serão focadas exclusivamente no edital para o DNIT e tenho certeza que com esforço e dedicação alcançará seu objetivo. Mesmo assim, gostaria de
dar uma recomendação: estude com afinco nossas aulas que nossa matéria está caindo de forma impressionante nos concursos. Não será uma matéria
que você aproveitará só para este certame, pois te habilitará para novos voos caso opte por outros horizontes que podem ser tão interessantes em diversos
concursos pelo Brasil.
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Questões ESAF e de
outras bancas para
a fixação do
conteúdo
A utilização apenas de questões ESAF não é muito
produtiva no estudo da LRF e da Lei 4320/1964. Como a ESAF trabalha com 5 alternativas, fica difícil usá-la para a fixação dos dispositivos das leis. Além disso, as
alternativas muitas vezes versam sobre diferentes temas, o que impossibilita de colocá-las no meio de texto.
Proponho o seguinte.
No corpo do texto, utilizaremos as questões do CESPE (e da FCC quando eu achar pertinente) para a fixação do
conteúdo. Serão muitas mesmo!!!
No fim de cada aula, colocarei todas as questões ESAF que eu encontrar. Todas elas também serão comentadas. Assim, quando você terminar a aula e for resolver as
questões, estará bem preparado.
Você não será prejudicado em nada, pois ao invés de ter apenas questões da ESAF, utilizaremos também outras para fixação, o que nos possibilita ter um grande número
de questões em todas as aulas.
E se você preferir vá direto para as questões ESAF. Entretanto, aconselho a ler as questões de todas as bancas.
Você estará “afiado” para a prova!
Como motivação, separei algumas frases:
"A transformação pessoal requer substituição de velhos hábitos por novos."
(W.A Peterson)
"A única coisa que se coloca entre um homem e o que ele quer na vida é
normalmente meramente a vontade de tentar e a fé para acreditar que aquilo é possível”. (Richard M. Devos)
"Consulte não a seus medos mas a suas esperanças e sonhos. Pense não sobre
suas frustrações, mas sobre seu potencial não usado. Preocupe-se não com o que você tentou e falhou, mas com aquilo que ainda é possível a você fazer."
(Papa João XXIII)
"Duas coisas que aprendi são que você é tão poderoso e forte quanto você se permite ser, e que a parte mais difícil de qualquer empreendimento é dar o
primeiro passo, tomar a primeira decisão." (Robyn Davidson)
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"Entusiasmo é a inspiração de qualquer coisa importante. Sem ele, nenhum
homem deve ser temido; e com ele, nenhum homem deve ser desprezado." (Christian Nevell Bovee)
"Grandes resultados requerem grandes ambições." (Heráclito)
Conheça meus outros cursos atualmente no site!
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Fonte das charges: site da Controladoria Geral do Município do Rio de Janeiro
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1. INTRODUÇÃO À LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
1.1 Origens
1.1.1 Antecedentes
Do início dos anos 80 até meados dos anos 90, a excessiva instabilidade da
atividade econômica, principalmente devido ao descontrole inflacionário e as oscilações das taxas de juros, marcou a história econômica brasileira. Planos
econômicos não surtiam os efeitos pretendidos e as finanças públicas se apresentavam sempre desequilibradas.
Além disso, a conjuntura nacional com a transição dos governos militares para os civis e a promulgação da Constituição Federal de 1988 (CF/1988) trouxeram
incentivos e mecanismos para que a população passasse a reivindicar seus direitos, os quais ensejaram mais despesas por parte do Estado.
Para dar resposta em caso de aumento de necessidades de gastos, o Estado
adota mecanismos que comprometem receitas futuras ao realizar despesas em montantes superiores à sua arrecadação imediata. De acordo com
Albuquerque1, são exemplos: endividamento junto ao setor financeiro, por intermédio de operações de
antecipação de receita orçamentária (ARO) ou de contratação de empréstimos;
emissão de títulos públicos; contratação de despesas acima dos limites autorizados na lei
orçamentária, gerando atrasados junto a fornecedores;
inscrição de despesas em restos a pagar; concessão de benefícios de natureza continuada sem respaldo em
aumento permanente de receitas, comprometendo os orçamentos futuros;
concessão de subsídios e garantias por adoção de mecanismos de pouca transparência, como a contratação de empréstimos com taxas de juros
inferiores às de mercado, de forma que os custos efetivos dos benefícios somente eram reconhecidos no futuro, quando então comprometia as
receitas e as finanças do Estado.
Acrescenta-se ainda o mecanismo de utilização da inflação para obter ganho ao postergar pagamentos, já que as dívidas do Estado não eram remuneradas
adequadamente ou, em algumas vezes, sequer eram acrescidas de juros ou correção monetária. Imagine, como exemplo, o ganho do Governo caso
houvesse um atraso de uma semana no pagamento de fornecedores, dentro de
1 ALBUQUERQUE, Claudiano; MEDEIROS, Márcio e FEIJÓ, Paulo. Gestão de Finanças Públicas. 2. Ed. Brasília: Gestão Pública, 2008.
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um mês em que a inflação atingisse o patamar de 60%. No entanto, com o
Plano Real, que culminou com o controle da inflação em meados da década de 90, não foi mais possível adiar o pagamento para se beneficiar da perda do
poder aquisitivo da moeda. Tal fato elevou ainda mais o endividamento dos entes.
A fim de que se evitassem tais mecanismos ou pelo menos se impusessem
controles e limites ao seu uso, diversas iniciativas foram criadas, por exemplo, aquelas direcionadas ao equacionamento da dívida de estados e municípios.
Ainda, para que as finanças públicas seguissem regras claras e estruturadas que fossem capazes de evitar novos desequilíbrios e induzissem melhores
práticas de gestão em todos os entes, foi editada a Lei Complementar n° 101,
de 4 de maio de 2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A responsabilidade fiscal visa evitar que os entes da Federação gastem mais do
que aquilo que arrecadam; ou, se necessário, que tais entes recorram ao endividamento apenas caso sigam regras rígidas e transparentes.
Coadunando-se com a existência de dificuldade de cumprimento de regras
sobre as finanças públicas, Lima2 afirma que “uma das questões mais intricadas é envolver os diversos entes da Federação nas regras fiscais. Na
clássica divisão de Musgrave sobre as funções do governo na economia, a função estabilizadora fica a cargo do governo federal. Sem uma
responsabilidade direta sobre o controle da inflação, as demais esferas acabam por impor ônus excessivos ao governo federal, na ausência de outras
salvaguardas que assegurem a efetiva disciplina fiscal dos entes subnacionais. Neste contexto é que a Lei de Responsabilidade Fiscal brasileira procurou
trazer obrigações para a União, para os estados e para os municípios.
Reconstituindo-se o debate da época, pode-se, todavia, identificar que o objetivo principal foi o controle de estados e municípios.”
De acordo com Nascimento e Debus3, no que diz respeito a experiências de
outros países, a LRF incorpora alguns princípios e normas, tomados como referencial para a elaboração da Lei de Responsabilidade Fiscal. São eles:
o Fundo Monetário Internacional, organismo do qual o Brasil é Estado-membro, e que tem editado e difundido algumas normas de gestão
pública em diversos países; a Nova Zelândia, através do Fiscal Responsibility Act, de 1994;
a Comunidade Econômica Européia, a partir do Tratado de Maastricht; e,
2 LIMA, Edilberto. Breves Comentários sobre a Experiência Internacional com Leis de Responsabilidade Fiscal. In Responsabilidade na Gestão Pública: os Desafios dos Municípios. Brasília: Câmara dos Deputados, 2008. 3 NASCIMENTO, Edson Ronaldo e DEBUS, Ilvo. Entendendo a Lei de Responsabilidade Fiscal. Brasília: Ministério da Fazenda, 2002.
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os Estados Unidos, cujas normas de disciplina e controle de gastos do
governo central levaram à edição do Budget Enforcement Act, aliado ao princípio de “accountability”.
Ainda, segundo os autores, esses exemplos, embora tomados como referência
para a elaboração da versão brasileira da Lei de Responsabilidade Fiscal, não foram os únicos parâmetros utilizados, já que não existe um manual ótimo de
finanças públicas que possa ser utilizado indiferentemente por qualquer nação.
1.1.2 Amparo Constitucional
A LRF é a lei complementar decorrente de vários dispositivos da Constituição
Federal de 1988. Destaca-se a determinação do art. 163 da CF/1988: Art. 163. Lei complementar disporá sobre:
I - finanças públicas; II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e
demais entidades controladas pelo Poder Público; III - concessão de garantias pelas entidades públicas;
IV - emissão e resgate de títulos da dívida pública; V - fiscalização financeira da administração pública direta e indireta;
VI - operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
VII - compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas
ao desenvolvimento regional.
A Lei de Responsabilidade Fiscal também decorre do art. 169 da CF/1988, o
qual dispõe que a despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites
estabelecidos em lei complementar. Tal lei complementar é a própria LRF. Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.
Ainda, a LRF também atende explicitamente ao art. 250 da CF/1988:
Art. 250. Com o objetivo de assegurar recursos para o pagamento dos benefícios concedidos pelo regime geral de previdência social, em adição aos
recursos de sua arrecadação, a União poderá constituir fundo integrado por bens, direitos e ativos de qualquer natureza, mediante lei que disporá sobre a
natureza e administração desse fundo.
Na LRF: Art. 68. Na forma do art. 250 da Constituição, é criado o Fundo do Regime
Geral de Previdência Social, vinculado ao Ministério da Previdência e
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Assistência Social, com a finalidade de prover recursos para o pagamento dos
benefícios do regime geral da previdência social.
Finalizando, a LRF aborda, em parte, o previsto nos incisos I e II do parágrafo 9º do art. 165:
§ 9º - Cabe à lei complementar: I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a
organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;
II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de
fundos.
É importante destacar que a LRF estabelece normas de finanças públicas
voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, porém sua função não foi de preencher as lacunas da Lei 4.320/1964, tampouco revogá-la. Os dispositivos
da Lei 4320/1964 continuam regendo o ciclo orçamentário. O que a LRF aborda são alguns pontos do art. 169 da CF/1988, por exemplo, quando acrescenta
funções à LOA e à LDO, porém ela não é ainda a aguardada Lei Complementar que disciplinará todo o art. 169 e revogará a Lei 4.320/1964.
1.2 Princípios
A LRF tem como base alguns princípios, os quais nortearam sua concepção e
são essenciais para sua aplicação até os dias de hoje. Esses pilares, dos quais depende o alcance de seus objetivos, são o planejamento, a transparência, o
controle e a responsabilização.
O planejamento consiste, basicamente, em determinar os objetivos a
alcançar e as ações a serem realizadas, compatibilizando-as com os meios disponíveis para a sua execução. A LRF trata de planejamento quando, por
exemplo, traz condições para a geração de despesa e para o endividamento, estabelece metas fiscais e acrescenta mais regras para os instrumentos de
planejamento e orçamento.
A transparência exige que todos os atos de entidades públicas sejam praticados com publicidade e com ampla prestação de contas em diversos
meios. A LRF determina ampla divulgação, inclusive em meio eletrônico, dos instrumentos de planejamento e orçamento, da prestação de contas e de
diversos relatórios e anexos. Como exemplo, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência
pública na Comissão Mista de Orçamento do Congresso Nacional ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais.
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O controle permite gerenciar o risco por meio de ações fiscalizadoras e de
imposição de prazos na gestão de políticas e de procedimentos, que podem ser de natureza legal, técnica ou de gestão. A LRF impõe controle de limites e
prazos, bem como de sanções em caso de descumprimento.
A responsabilização é a obrigação de prestar contas e responder por suas ações. Como exemplo, a LRF impõe aos entes suspensão de recebimento de
transferências voluntárias e de realização de operações de crédito em caso de descumprimento de suas normas.
1.3 Objetivos
O art. 1º da LRF traz seus objetivos: Art. 1º Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas
voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.
§ 1º A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar
o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no
que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de
crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.
Assim, são objetivos da LRF:
Estabelecer normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal: é o principal objetivo da LRF, do qual decorrem os demais;
Ação planejada: a LRF, como uma lei complementar que segue os ditames
constitucionais, adota os mesmos instrumentos de planejamento e orçamento da CF/1988: PPA, LDO e LOA, acompanhados de decretos e relatórios que
visam subsidiar as decisões. A ação deve ser planejada na forma de leis a fim de que seja submetida à apreciação legislativa, para a discussão, votação e
aprovação. O planejamento é essencial para a garantia da utilização dos meios adequados, cumprimento de prazos e alcance de resultados;
Ação transparente: a LRF enfatiza a transparência em vários dispositivos. Por
exemplo, assegura o incentivo à participação popular e realização de audiências públicas; liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da
sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; e a
disponibilização das contas do Chefe do Poder Executivo durante todo o ano;
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Prevenção de riscos capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas: a LRF
estabelece mecanismos para que exista precaução em condições de incerteza, atribuindo maior confiabilidade ao planejamento e prevenindo os
desequilíbrios. Destacam-se a inclusão da reserva de contingência na LOA e a previsão de um anexo de riscos fiscais na Lei de Diretrizes Orçamentárias em
que serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas;
Correção de desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas: a partir
de um bom planejamento, têm-se parâmetros que permitam comparações e a identificação de desvios. A LRF traz vários dispositivos visando conter desvios
que desequilibram as contas públicas, como os limites de despesas com
pessoal e o que ocorrerá caso o Poder ou órgão se aproxime ou extrapole tais limites;
Cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e à obediência
a limites e condições no que tange à renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária,
operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar: são todos tópicos destacados na LRF,
visando também ao equilíbrio das contas públicas.
Já de acordo com Machado4, os objetivos da LRF são impactar o modelo de gestão do setor público na direção de: fortalecer o controle centralizado das
dotações orçamentárias, na medida em que exigem o estabelecimento de limites totais de gasto e definem limites específicos para algumas despesas;
estreitar os vínculos entre PPA, LDO e LOA, criando mecanismos para que a
fase da execução não se desvie do planejamento inicial; fortalecer os instrumentos de avaliação e controle da ação governamental.
1.4 Abrangência
As disposições da LRF obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios. Nas referências à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste
abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público; bem como as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias,
fundações e empresas estatais dependentes. Ainda, a Estados entende-se considerado o Distrito Federal; e a Tribunais de Contas estão incluídos:
Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas do Estado e, quando houver, Tribunal de Contas dos Municípios e Tribunal de Contas do Município.
4 MACHADO, N. Sistema de Informação de Custo: diretrizes para integração ao Orçamento Público e à Contabilidade Governamental. Brasília: Escola Nacional de Administração Pública – ENAP, 2005.
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As disposições da
LRF obrigam a
União, os Estados,
o Distrito Federal
e os Municípios.
Nas referências à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios, estão compreendidos o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público; bem como as respectivas
administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes.
Ainda, a Estados entende-se considerado o Distrito Federal; e a Tribunais de Contas estão incluídos: Tribunal de Contas da
União, Tribunal de Contas do Estado e, quando houver, Tribunal de Contas dos Municípios e Tribunal de Contas do Município.
É importante nesse conceito esclarecermos dois pontos:
O que seria uma empresa estatal dependente?
Primeiro, temos que saber que uma empresa controlada é uma sociedade
cuja maioria do capital social com direito a voto pertence, direta ou indiretamente, a ente da Federação.
Já uma empresa estatal dependente é uma empresa controlada, mas que recebe do ente controlador recursos financeiros para pagamento de
despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação
acionária. A empresa estatal não dependente (ou independente) não faz parte do campo
de aplicação da LRF. Estudaremos a empresa estatal dependente nos próximos tópicos.
Tribunal de Contas dos Municípios é diferente de Tribunal de Contas do
Município? Sim. Há apenas dois Tribunais de Contas do Município, pois há vedação
constitucional para a instituição de Cortes de Contas municipais, ressalvados
os Tribunais de Contas do Município de São Paulo e o do Rio de Janeiro, criados antes da CF/1988. Tais Tribunais têm competência para processar e
julgar contas exclusivamente do município onde foi criado e não dos outros municípios do Estado. Porém, não há impedimento para que o Estado institua
Tribunais de Contas dos Municípios, para apreciar e julgar exclusivamente as contas dos municípios integrantes de seu território. Mas há apenas quatro
Tribunais de Contas dos Municípios (Bahia, Ceará, Pará e Goiás). Os municípios dos outros Estados que não possuem Tribunais de Contas dos
Municípios estão sob a jurisdição dos Tribunais de Contas Estaduais.
Para os efeitos da LRF, entende-se como ente da Federação a
União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município.
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1) (CESPE - Auditor de Controle Externo – TCDF – 2012) As
disposições, as proibições, as condições e os limites constantes na LRF valem para o DF até que seja aprovada lei complementar de âmbito
local que disponha sobre a ação planejada e transparente, voltada para a prevenção de riscos e correção de desvios capazes de afetar o
equilíbrio das contas públicas.
No art. 1º da LRF, é previsto: (...)
§ 1º A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar
o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no
que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de
crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição
em Restos a Pagar. § 2º As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios. Não há previsão de uma lei no âmbito de qualquer ente que venha a sobrepor
a LRF. A Lei de Responsabilidade é lei federal, porém com efeitos gerais ou nacionais, de tal sorte que inexiste necessidade de outra lei para dar
aplicabilidade a seus dispositivos.
Resposta: Errada
2) (CESPE – Técnico Superior – IPAJM – 2006) O conceito de responsabilidade fiscal atende ao objetivo da política orçamentária de
evitar que os entes da Federação gastem mais do que aquilo que arrecadam.
A responsabilidade fiscal visa evitar que os entes da Federação gastem mais do que aquilo que arrecadam; ou, se necessário, que tais entes recorram ao
endividamento apenas caso sigam regras rígidas e transparentes. Resposta: Certa
3) (CESPE – Analista Administrativo - ANATEL – 2009) Em atendimento
ao disposto no texto constitucional, estabelecendo a necessidade de lei complementar em matéria orçamentária, editou-se a Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF), que preencheu as lacunas da Lei nº
4.320/1964.
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na gestão fiscal, porém sua função não foi de preencher as lacunas da Lei 4.320/1964, tampouco revogá-la.
Resposta: Errada
4) (CESPE - Analista de Controle Externo - TCE/TO - 2008) A LRF está fundamentada no princípio do planejamento, da transparência, do
controle e da responsabilização.
A LRF apoia-se sobre quatro pilares, dos quais depende o alcance de seus objetivos: o planejamento, a transparência, o controle e a responsabilização.
Resposta: Certa
5) (CESPE - Técnico de Orçamento - MPU - 2010) A LRF estabelece que
a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe ação planejada e transparente, para que se previnam riscos e corrijam desvios capazes
de afetar o equilíbrio das contas públicas. Nesse sentido, os recursos da reserva de contingência são uma forma de prevenir os riscos de
desequilíbrios nas contas públicas provocados por situações contingentes.
No que se refere à prevenção de riscos capazes de afetar o equilíbrio das
contas públicas, a LRF estabelece mecanismos para que exista precaução em condições de incerteza, atribuindo maior confiabilidade ao planejamento e
prevenindo os desequilíbrios. É exemplo a reserva de contingência, que tem por finalidade atender, além da abertura de créditos adicionais, perdas que,
embora sejam previsíveis, são episódicas, contingentes ou eventuais. Deve ser
prevista em lei sua constituição, com vistas a enfrentar prováveis perdas decorrentes de situações emergenciais. É uma forma de prevenir os riscos de
desequilíbrios nas contas públicas provocados por situações contingentes. Resposta: Certa
6) (CESPE – Economista – Ministério da Saúde - 2010) Os limites
impostos pela LRF atingem integralmente os órgãos da administração direta, autárquica e fundacional em todos os níveis de governo, mas
não são aplicáveis a empresas estatais.
As disposições da LRF obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Nas referências à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios, estão compreendidos o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público;
bem como as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias,
fundações e empresas estatais dependentes.
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Assim, os limites da LRF são aplicáveis a empresas estatais, desde que dependentes.
Resposta: Errada
7) (CESPE – Analista – Administração - EMBASA - 2010) Uma organização que se caracteriza como empresa controlada estará
necessariamente sujeita a incidência da LRF.
Apenas as empresas estatais dependentes estão sujeitas a LRF. Pode haver estatal que seja controlada e não dependente. Logo, empresa controlada não
estará necessariamente sujeita a incidência da LRF. Resposta: Errada
8) (CESPE - Analista de Controle Externo - TCE/TO - 2008) O campo de atuação da LRF limita-se à União.
As disposições da LRF obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios. Resposta: Errada
9) (CESPE – Administrador – IBRAM/DF - 2009) Entre os objetivos da
Lei de Responsabilidade Fiscal podem-se mencionar a prevenção de riscos e a correção de desvios que afetem o equilíbrio das contas
públicas.
São objetivos da LRF, entre outros, a prevenção de riscos e a correção de desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas.
Resposta: Certa
10) (CESPE – Auditor Substituto de Ministro - TCU – 2007) Publicada
em 2000, a LRF, lei complementar federal cuja edição já estava prevista no texto originário da Constituição Federal, estabelece
normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Seus dispositivos obrigam a União, os estados, o DF e os
municípios, abrangendo: o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste incluídos os tribunais de contas, o Poder Judiciário e o Ministério
Público; as respectivas administrações diretas, os fundos, as autarquias, as fundações e as empresas estatais dependentes.
A LRF, lei complementar federal publicada em 2000, já estava prevista no
texto originário da Constituição Federal. Tem com objetivo principal o estabelecimento de normas de finanças públicas voltadas para a
responsabilidade na gestão fiscal.
As disposições da LRF obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Nas referências à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos
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Municípios, estão compreendidos o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste
abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público; bem como as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias,
fundações e empresas estatais dependentes. Ainda, a Estados entende-se considerado o Distrito Federal; e a Tribunais de Contas estão incluídos:
Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas do Estado e, quando houver, Tribunal de Contas dos Municípios e Tribunal de Contas do Município.
Resposta: Certa
11) (CESPE - Analista de Economia - MPU - 2010) Com relação à responsabilidade na gestão fiscal, julgue o item.
Nesse tipo de responsabilidade, pressupõe-se a ação planejada e
transparente com o objetivo de prevenir riscos e efetuar possíveis correções de desvios que possam afetar o equilíbrio das contas
públicas.
A LRF estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, a qual pressupõe ação planejada e transparente, em que se
previnam riscos e corrijam desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas.
Resposta: Certa
12) (FCC - Agente Administrativo – MPE/RS – 2010) Estão fora do alcance da Lei Complementar nº 101/2000, NÃO se-lhes aplicando as
suas disposições, (A) os Tribunais de Contas dos Municípios.
(B) as Organizações não-governamentais.
(C) o Poder Judiciário dos Estados. (D) o Ministério Público dos Estados.
(E) as Câmaras de Vereadores.
As disposições da LRF obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Nas referências à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios, estão compreendidos o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público;
bem como as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes. Ainda, a Estados entende-se
considerado o Distrito Federal; e a Tribunais de Contas estão incluídos: Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas do Estado e, quando houver,
Tribunal de Contas dos Municípios e Tribunal de Contas do Município. Logo, as organizações não governamentais estão fora do alcance da LRF.
Resposta: Letra B
13) (FCC - Auxiliar da Fiscalização Financeira – TCE/SP – 2010)
Considera-se ente da Federação
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(A) somente a União, os Estados e o Distrito Federal. (B) a União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município.
(C) somente a União e o Distrito Federal. (D) somente a União e suas autarquias.
(E) somente a União e os Estados.
Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como ente da Federação: a União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município (art. 2°, I, da LRF).
Resposta: Letra B
14) (FCC – Promotor - MPE/PE – 2008) A Lei de Responsabilidade Fiscal
(A) é uma lei complementar que prevê crimes de responsabilidade.
(B) define os limites mínimos de despesas com pessoal da União, dos Estados e do Distrito Federal.
(C) disciplina a renúncia de receita, apresentando as condições para sua efetivação.
(D) disciplina o plano plurianual, definindo de forma enumerada seu objeto.
(E) é omissa quanto às operações créditos de cada ente da Federação.
a) Errada. A LRF é uma lei complementar, porém não prevê crimes de responsabilidade.
b) Errada. A LRF define os limites máximos de despesas com pessoal da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
c) Correta. A LRF traz diversas condições para que se realize a renúncia de receita.
d) Errada. A LRF não define o objeto do Plano Plurianual.
e) Errada. A LRF disciplina as operações créditos. Resposta: Letra C
15) (FCC - Analista Judiciário – Contadoria - TRF 2ª Região – 2007)
Dispensada do relatório de gestão fiscal, está a movimentação financeira de
a) empresas públicas que dependem de recursos do Caixa Central. b) fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
c) empresas estatais que do erário nunca recebem recursos para custeio.
d) fundos especiais. e) toda e qualquer empresa pública e sociedade de economia mista.
As empresas estatais que do erário nunca recebem recursos para custeio são
consideradas não dependentes. São estatais autossustentáveis, que não fazem
parte do campo de aplicação da LRF e, portanto, suas movimentações
financeiras não estão no relatório de gestão fiscal.
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Resposta: Letra C
16) (FCC - Auditor Fiscal Tributário Municipal/SP – 2007) Analise as afirmações abaixo.
I. Dispõe o artigo 163, inciso I, da Constituição Federal, que a lei ordinária disporá sobre finanças públicas.
II. A lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.
III. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) se refere à responsabilidade na gestão fiscal e não dispõe sobre finanças públicas.
Está correto o que se afirma APENAS em a) I.
b) II.
c) III. d) I e III.
e) II e III.
I) Errada. Dispõe o artigo 163, inciso I, da Constituição Federal, que a lei complementar disporá sobre finanças públicas.
II) Correta. Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II
do Título VI da Constituição (art. 1° da LRF). III) Errada. A LRF estabelece normas de finanças públicas voltadas para a
responsabilidade na gestão fiscal. Logo, está correto o que se afirma apenas em II.
Resposta: Letra B
2. EFEITOS NO PLANEJAMENTO E NO ORÇAMENTO: PPA, LDO E LOA
2.1 Plano Plurianual
O Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) são as leis ordinárias que regulam o planejamento
e o orçamento dos entes públicos federal, estaduais e municipais. Essas leis constituem etapas distintas, porém integradas, de forma que permitam um
planejamento estrutural das ações governamentais.
O Plano Plurianual – PPA é o instrumento de planejamento do Governo Federal que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e
metas da Administração Pública Federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
Retrata, em visão macro, as intenções do gestor público para um período de quatro anos, podendo ser revisado a cada ano.
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O art. 3º da LRF, que era o único que versava exclusivamente sobre o PPA,
foi vetado. O caput deste artigo estabelecia que o projeto de lei do plano plurianual deveria ser devolvido para sanção até o encerramento do primeiro
período da sessão legislativa, enquanto o § 2º obrigava o seu envio, ao Poder Legislativo, até o dia 30 de abril do primeiro ano do mandato do Chefe do
Poder Executivo. O veto ocorreu porque isso representaria não só um reduzido período para a elaboração dessa peça, por parte do Poder Executivo,
como também para a sua apreciação pelo Poder Legislativo, inviabilizando o aperfeiçoamento metodológico e a seleção criteriosa de programas e ações
prioritárias de governo.
No entanto, o PPA aparece em alguns dispositivos da LRF, como, por
exemplo: A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração
superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão, conforme disposto no § 1° do art. 167
da Constituição (art. 5°, § 5°, da LRF).
Assim, no que se refere à elaboração do PPA, o planejamento governamental também foi afetado pela aprovação da LRF, mesmo com o veto do principal
artigo.
17) (CESPE - Técnico de Controle Interno - MPU - 2010) No que se refere à elaboração do PPA, o planejamento governamental não foi afetado pela aprovação da LRF.
O PPA aparece em alguns dispositivos da LRF, como, por exemplo, no art. 5º,
caput e § 5º, que trata da LOA. Assim, no que se refere à elaboração do PPA,
o planejamento governamental também foi afetado pela aprovação da LRF, mesmo com o veto do principal artigo.
Resposta: Errada
18) (FCC – Analista Judiciário - Contabilidade – TRF 1ª – 2011) Consoante Lei Complementar nº 101/2000, a dotação para
investimento com duração superior a um exercício financeiro somente será consignada na Lei Orçamentária desde que
(A) esteja prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias ou nos créditos suplementares e especiais.
(B) esteja prevista no Plano Plurianual ou em lei que autorize a sua
inclusão.
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(C) conste no programa de governo, classificada em despesa de capital, e esteja prevista no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias. (D) conste no Orçamento de Investimento e esteja classificada em
despesa de Capital. (E) esteja prevista no Plano Plurianual e classificada em despesa de
capital, com recursos financeiros suficientes para sua execução.
A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano
plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão, conforme disposto no § 1° do art. 167 da Constituição (art. 5°, § 5°, da LRF).
Resposta: Letra B
2.2 Lei de Diretrizes Orçamentárias
2.2.1 A Lei de Diretrizes Orçamentárias na LRF
De acordo com a CF/1988, a lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de
capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e
estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
A LDO também surgiu por meio da Constituição Federal de 1988, almejando ser o elo entre o planejamento estratégico (Plano Plurianual) e o planejamento
operacional (Lei Orçamentária Anual). Sua relevância reside no fato de ter
conseguido diminuir a distância entre o plano estratégico e as LOAs, as quais dificilmente conseguiam incorporar as diretrizes dos planejamentos
estratégicos existentes antes da CF/1988.
Além dos dispositivos referentes à LDO previstos na CF/1988, veremos que a Lei de Responsabilidade Fiscal , em seu art. 4.º, I, a, b, e e f, aumentou o
rol de funções da LDO, visando manter o equilíbrio entre receitas e despesas: Art. 4.° A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2.° do art.
165 da Constituição e: I – disporá também sobre:
a) equilíbrio entre receitas e despesas; b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses
previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9.º e no inciso II do § 1.º do art. 31;
(...) e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos
programas financiados com recursos dos orçamentos;
f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades
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públicas e privadas.
Obs.: As alíneas c e d não foram citadas porque foram vetadas.
Segundo a LRF, a LDO
disporá sobre:
Equilíbrio entre receitas e despesas.
Critérios e forma de limitação de empenho, caso a
realização da receita possa não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal previstas.
Normas relativas ao controle de custos e à avaliação
dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos.
Demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.
Ainda, são atribuições da LDO, consoante a LRF:
conter autorização para que os municípios contribuam para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação (art. 62, I);
estabelecer exigências para a realização de transferência voluntária (art. 25, § 1o);
estabelecer condições para a destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de
pessoas jurídicas (art. 26); dispor sobre o impacto e o custo fiscal das operações realizadas pelo
Banco Central do Brasil, o qual serão demonstrados trimestralmente (art. 7o, § 2o);
dispor sobre programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso estabelecido pelo Poder Executivo até trinta dias
após a publicação dos orçamentos (art. 8o);
estabelecer para os Poderes e o Ministério Público critérios de limitação de empenho e movimentação financeira se verificado, ao final de um
bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas
no Anexo de Metas Fiscais (art. 9o); ressalvar as despesas que não serão submetidas à limitação de empenho
(art. 9o, § 2o); dispor sobre a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de
natureza tributária da qual decorra renúncia de receita (art. 14); dispor sobre despesa considerada irrelevante, para efeitos de geração de
despesa (art. 16, § 3o); dispor sobre a inclusão de novos projetos na LOA ou nas leis de créditos
adicionais, após adequadamente atendidos os em andamento e
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contempladas as despesas de conservação do patrimônio público (art.
45). Excepcionalizar a contratação de hora extra, quando for alcançado o
limite prudencial das despesas com pessoal, o qual é de 95% da Receita Corrente Líquida (art. 22, § Único, Inciso V).
Tais atribuições da LDO serão estudadas ao longo de nossas aulas, de acordo
com temas a que a LDO deve se referir.
2.2.2 Os Anexos de Metas e Riscos Fiscais
Segundo o art. 4.°, § 1.º, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais integrará a LDO:
§ 1.° Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias o Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e
constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois
seguintes.
Para obrigar os administradores públicos a ampliar os horizontes do planejamento, as metas devem ser estimadas para o exercício a que se
referem e os dois seguintes. As metas fiscais são valores projetados para o exercício financeiro e que, depois de aprovados pelo Poder Legislativo, servem
de parâmetro para a elaboração e a execução do orçamento.
O resultado primário corresponde à diferença entre as receitas arrecadadas e as despesas empenhadas, não considerando o pagamento do principal e dos
juros da dívida, tampouco as receitas financeiras. Já o resultado nominal é
mais abrangente, pois corresponde à diferença entre todas as receitas arrecadadas e as despesas empenhadas, incluindo pagamentos de parcelas do
principal e dos juros da dívida, bem como as receitas financeiras obtidas.
Prosseguindo, temos que o Anexo de Metas Fiscais conterá (§ 2.º): I – avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;
II – demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as
fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;
III – evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de
ativos; IV – avaliação da situação financeira e atuarial:
a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;
b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;
V – demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da
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margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
Note que além das metas futuras (§ 1.º), o art. 4º da LRF determina que a
LDO contenha uma avaliação dos resultados passados (incisos I e II do § 2.º), o que dá subsídios para projeções consistentes das metas a serem alcançadas.
No inciso III do mesmo parágrafo, a LRF demonstra preocupação com a
deteriorização do patrimônio público, ao exigir que os recursos obtidos com a alienação de ativos, como os provenientes de privatizações, tenham destaque
no anexo de metas fiscais da LDO. Tal determinação permite avaliar a evolução do patrimônio líquido do ente, por exemplo, verificando se as receitas
de alienações estão sendo reaplicadas em investimentos, o que mantém o
patrimônio líquido; ou se estão sendo usadas em gastos de custeio, o que faz o patrimônio líquido diminuir.
Já o inciso IV visa evitar que os recursos de fundos de natureza previdenciária
sejam utilizados em finalidade diversa da programada, o que era muito comum no passado. O que a LRF objetiva é garantir a viabilidade econômico-financeira
dos fundos ao protegê-los de uso indevidos e assegurando a utilização apenas nas finalidades previstas em seus estatutos, como nos pagamentos de
pensões, complementação de aposentadorias e subsídios às despesas médicas de titulares e dependentes.
Concluindo o parágrafo, o inciso V alinha ações, resultados e transparência, ao
exigir que o anexo de metas fiscais demonstre a previsão de renúncia de receitas e da expansão das despesas obrigatórias continuadas, que
normalmente trazem heranças fiscais para mandatos seguintes. Por exemplo,
ao aumentar a remunerações dos servidores públicos, um prefeito passará essa obrigação para todos os seus sucessores, já que as remunerações são
irredutíveis. Tal despesa obrigatória continuada deverá estar prevista no anexo de metas fiscais.
Temos também integrando a LDO o Anexo de Riscos Fiscais, em que serão
avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
A LRF facultou aos municípios com menos de 50 mil habitantes a elaborar o Anexo de Metas Fiscais e o Anexo de Riscos Fiscais da lei de diretrizes
orçamentárias a partir do quinto exercício seguinte ao da publicação desta Lei Complementar (art. 63, II, da LRF). Logo, tais municípios não
foram definitivamente dispensados de nenhum dos dois anexos.
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Anexo de Riscos Fiscais ≠
Anexos de Metas Fiscais
No Anexo de Riscos Fiscais serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas,
informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
Os riscos fiscais abrangem os riscos orçamentários e os riscos da dívida.
Riscos Fiscais Orçamentários: estão relacionados à possibilidade de as
receitas e despesas projetadas na elaboração do projeto de lei orçamentária anual não se confirmarem durante o exercício financeiro.
Com relação à receita orçamentária, algumas variáveis macroeconômicas podem influenciar no montante de recursos arrecadados, dentre as quais
podem-se destacar: o nível de atividade da economia e as taxas de inflação, câmbio e juros. A redução do Produto Interno Bruto – PIB, por exemplo,
provoca queda na arrecadação de tributos por todos os entes da federação. No que diz respeito à despesa orçamentária, a criação ou ampliação de
obrigações decorrentes de modificações na legislação, por exemplo, requer alteração na programação original constante da Lei Orçamentária.
Riscos Fiscais da Dívida: estão diretamente relacionados às flutuações de variáveis macroeconômicas, tais como taxa básica de juros, variação cambial
e inflação. Para a dívida indexada ao Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, por exemplo, um aumento sobre a taxa de juros
estabelecido pelo Comitê de Política Monetária do Banco Central do Brasil
elevaria o nível de endividamento do governo.
Já os passivos contingentes podem ser definidos como dívidas cuja existência dependa de fatores imprevisíveis, como os processos judiciais em curso e
dívidas em processo de reconhecimento. Assim, os precatórios não se enquadram no conceito de Risco Fiscal por se tratarem de passivos “efetivos” e
não de passivos contingentes, pois, conforme estabelecido pelo art. 100, § 5º da Constituição Federal, é obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades
de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos, oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios
judiciários apresentados até 1º de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente
Ainda, a mensagem que encaminhar o projeto da União apresentará, em anexo
específico, os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem
como os parâmetros e as projeções para seus principais agregados e variáveis, e também as metas de inflação, para o exercício subsequente.
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19) (CESPE - Analista de Orçamento - MPU - 2010) De acordo com a Lei Complementar n.° 101/2000 (LRF), cabe à LDO disciplinar o
equilíbrio entre as receitas e as despesas.
Além dos dispositivos referentes à LDO previstos na CF/1988, a LRF aumentou o rol de funções da LDO, determinando que ela disponha sobre: equilíbrio
entre receitas e despesas; critérios e forma de limitação de empenho, normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos
programas financiados com recursos dos orçamentos; e demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.
Resposta: Certa
20) (CESPE - Analista de Economia - MPU - 2010) A lei de diretrizes
orçamentárias dispõe sobre o equilíbrio entre receitas e despesas, bem como sobre os critérios e forma de limitação de empenho, entre outras
medidas.
A LRF aumentou o rol de funções da LDO, determinando que ela disponha sobre: equilíbrio entre receitas e despesas; critérios e forma de
limitação de empenho, normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos; e
demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.
Resposta: Certa
21) (CESPE - Técnico de Orçamento - MPU - 2010) Segundo a LRF, integrarão o projeto da LDO um anexo de metas fiscais e outro de
riscos fiscais.
Consoante a LRF, o Anexo de Metas Fiscais e o Anexo de Riscos Fiscais
integram a LDO. Resposta: Certa
22) (CESPE – Analista - ANTAQ – 2009) A avaliação da evolução do
patrimônio líquido por unidade administrativa é parte integrante da lei de diretrizes orçamentárias, destacando-se a origem e a aplicação dos
recursos obtidos com a alienação de ativos.
O Anexo de Metas Fiscais conterá, dentre outros, evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a
aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos.
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A LRF não afirma que é por unidade administrativa, mas isso não invalidou a questão.
Resposta: Certa
23) (CESPE - Analista Técnico Administrativo - MI - 2009) Com o objetivo de demonstrar os meios de atingir os resultados nominal e
primário pretendidos, a Lei de Diretrizes Orçamentárias deve incluir uma avaliação atuarial do regime geral de previdência social.
O Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias conterá, dentre
outros, a avaliação da situação financeira e atuarial dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao
Trabalhador; bem como dos demais fundos públicos e programas estatais de
natureza atuarial; Resposta: Certa
24) (CESPE – Inspetor de Controle Externo – TCE/RN – 2009) As
metas fiscais constantes da LDO devem ter o seu efeito obrigatoriamente regionalizado.
Não há previsão legal de que as metas fiscais constantes da LDO devem
ter o seu efeito obrigatoriamente regionalizado. A questão tentou confundir com metas do PPA, as quais devem ser regionalizadas. A lei que instituir o
PPA estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública Federal para as despesas de capital e outras delas
decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. Resposta: Errada
25) (CESPE – Analista Técnico Administrativo – DPU – 2010) Metas fiscais são valores projetados para o exercício financeiro e que, depois
de aprovados pelo Poder Legislativo, servem de parâmetro para a elaboração e a execução do orçamento. Para obrigar os gestores a
ampliar os horizontes do planejamento, as metas devem ser projetadas para os próximos três anos, isto é, o exercício a que se
referem e os dois seguintes.
Para obrigar os administradores públicos a ampliar os horizontes do planejamento, as metas devem ser estimadas para o exercício a que se
referem e os dois seguintes. As metas fiscais são valores projetados para o exercício financeiro e que, depois de aprovados pelo Poder Legislativo, servem
de parâmetro para a elaboração e a execução do orçamento. Resposta: Certa
26) (CESPE - Técnico de Controle Interno - MPU - 2010) A LDO deve conter as metas fiscais para o exercício a que se referir e para os dois
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seguintes, mas deve também incluir, obrigatoriamente, avaliação do
cumprimento das metas relativas ao ano anterior.
Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias o Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes,
relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois
seguintes. O Anexo de Metas Fiscais conterá, entre outros, a avaliação do cumprimento
das metas relativas ao ano anterior. Resposta: Certa
27) (CESPE - Técnico de Orçamento - MPU - 2010) A LDO deve conter anexo no qual sejam avaliados os passivos contingentes e outros
riscos capazes de afetar as contas públicas.
Integra a LDO o Anexo de Riscos Fiscais, em que serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas
públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem. Os riscos fiscais abrangem os riscos orçamentários e os riscos da dívida.
Resposta: Certa
28) (CESPE – Inspetor de Controle Externo – TCE/RN – 2009) Os riscos fiscais que devem ser incluídos em anexo da LDO abrangem os
riscos orçamentários e os riscos da dívida.
Os riscos fiscais, que devem ser incluídos no Anexo de Riscos Fiscais da LDO,
abrangem os riscos orçamentários e os riscos da dívida. Resposta: Certa
29) (CESPE – TFCE – TCU – 2007) Conforme o disposto na Lei n.º
101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) -, o anexo de metas fiscais e o anexo de riscos fiscais comporão a Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO). Acerca do papel do anexo de riscos fiscais, julgue o item a seguir.
No anexo de riscos fiscais, serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, e informadas as
providências a serem tomadas, caso se concretizem.
A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas
públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem (art. 4º, § 3º, da LRF).
Resposta: Certa
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30) (CESPE - Economista – MTE – 2008) Julgue o item que se segue, relativo aos instrumentos de planejamento previstos na Constituição
Federal. O reconhecimento de passivos contingentes somente pode ser feito
depois de regularmente previstos na LDO.
Integra a LDO o Anexo de Riscos Fiscais, em que serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando
as providências a serem tomadas, caso se concretizem. Isso não significa que só podem ser reconhecidos depois de previsão na LDO.
Resposta: Errada
31) (CESPE - Economista – MTE – 2008) Julgue o item que se segue,
relativo aos instrumentos de planejamento previstos na Constituição Federal.
Os municípios com população abaixo de 50.000 habitantes estão dispensados de incluir em suas respectivas LDOs o anexo de riscos
fiscais, mas continuam obrigados a apresentar o anexo de metas fiscais.
A LRF facultou aos municípios com menos de 50 mil habitantes a elaborar o
Anexo de Metas Fiscais e o Anexo de Riscos Fiscais da lei de diretrizes orçamentárias a partir do quinto exercício seguinte ao da publicação
desta Lei Complementar (art. 63, II, da LRF). Logo, tais municípios não foram definitivamente dispensados de nenhum dos
dois anexos. Resposta: Errada
32) (CESPE - Auditor de Controle Externo – TCDF – 2012) O relatório de gestão fiscal deve estabelecer metas anuais, em valores correntes e
constantes, para a receita e a despesa públicas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública.
No art. 4º da LRF:
§ 1º Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e
constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois
seguintes. A questão está errada porque trocou "anexo de metas fiscais" por "relatório de
gestão fiscal - RGF". Resposta: Errada
33) (CESPE - Agente Técnico de Inteligência – Administração – ABIN – 2010) A CF reforçou a integração entre planejamento e orçamento
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público, delineada pela Lei n.º 4.320/1964, estabelecendo-se
formalmente e definitivamente, a partir de sua promulgação, o entendimento de que a determinação de uma estratégia de atuação
governamental mais ampla e que permita delimitar o que fazer e que metas devem ser alcançadas é condição necessária para a elaboração
da lei de meios. No que diz respeito a orçamento público, julgue o item que se segue,
de acordo com o que dispõe a CF. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deve compreender as metas
fiscais e prioridades da administração pública federal e dispor sobre as alterações na legislação tributária.
Segundo o § 2º do art. 165 da CF/1988: "§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades
da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária
anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento".
A LDO contém um anexo de metas fiscais por determinação da LRF e não da CF/1988, como definiu a questão.
Resposta: Errada
(CESPE - Consultor Legislativo - Direito Tributário e Financeiro Público – Senado – 2002)
Um Estado mais equilibrado O maior desafio do Estado brasileiro está em romper a cadeia de seu
histórico desequilíbrio fiscal, fruto dos déficits crescentes da
previdência social, da inflexibilidade da legislação de pessoal na administração pública e da repartição de receitas entre os diversos
níveis de governo. Nesse sentido, a Lei de Responsabilidade Fiscal era um passo que faltava, pois com ela serão fixadas sanções rigorosas em
caso do não-cumprimento de metas prefixadas. A Emenda Constitucional n.º 19, que propôs ao Poder Legislativo e ao país a
reforma do Estado brasileiro, já salientava a necessidade de se criar uma legislação neste sentido.
Cláudia Costin. In: O Globo, "Opinião", 18/12/1998 (com adaptações).
Seguindo os propósitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) recebeu novas e importantes
prerrogativas. Essas novas competências da LDO incluem o(a)
34) Aprovação de normas para o controle de custos e a avaliação dos resultados dos programas financiados pelo orçamento.
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A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2.° do art. 165 da Constituição e disporá também sobre normas relativas ao controle de custos e
à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos (art. 4º, I, e, da LRF).
Resposta: Certa
35) Definição de disposições relativas às alterações na legislação tributária.
A definição de disposições relativas às alterações na legislação tributária já
estava prevista na CF/1988. Não é nova prerrogativa imposta pela LRF. Resposta: Errada
36) Estabelecimento de política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
O estabelecimento de política de aplicação das agências financeiras oficiais de
fomento foi atribuição dada a LDO pela CF/1988 e não pela LRF. Resposta: Errada
37) Disciplinamento das transferências de recursos a entidades
públicas e privadas.
Na LRF: Art. 4.° A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2.° do art.
165 da Constituição e: I - disporá também sobre:
a) equilíbrio entre receitas e despesas;
b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9.º e no inciso II do §
1.º do art. 31; (...)
e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.
Resposta: Certa
38) (CESPE - Advogado da União – 2012) A lei de diretrizes orçamentárias destina-se, entre outros objetivos, a orientar a
elaboração da lei orçamentária anual, nada dispondo, todavia, a respeito do equilíbrio entre receitas e despesas.
A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício
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financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual,
disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento (art. 165, § 2º, da
CF/1988).
De acordo com o art. 4° da LRF, a lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2° do art. 165 da Constituição e disporá também sobre, entre
outros, equilíbrio entre receitas e despesas. Resposta: Errada
39) (FCC – Procurador de Contas - TCE/RO – 2010) São partes
integrantes da lei de diretrizes orçamentárias os anexos de
( A) Metas Fiscais e de Desempenho dos Servidores. (B) Compatibilidade Orçamentária e de Resultado Operacional.
( C) Metas Fiscais e de Riscos Fiscais. ( D) Desempenho dos Servidores e de Riscos Fiscais.
(E) Resultado Operacional e de Riscos Fiscais.
Integram a LDO os anexos de metas fiscais e de riscos fiscais. Resposta: Letra C
40) (FCC – Analista Judiciário - Administrativa – TRT 24ª – 2011) As
metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública,
para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes, serão estabelecidas no
(A) Anexo de Resultado Primário.
(B) Plano Plurianual. (C) Anexo de Riscos Fiscais.
(D) Anexo de Metas Fiscais. (E) Orçamento Anual.
Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias o Anexo de Metas
Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e
montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes (art. 4°, § 1°, da LRF).
Resposta: Letra D
41) (FCC – ACE - TCE/CE – 2008) A meta relativa ao montante da dívida pública, para o exercício a que se referir e para os dois
seguintes, em valores correntes e constantes, será estabelecida no Anexo de
(A) Programação Orçamentária.
(B) Passivos Permanentes.
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(C) Riscos Fiscais. (D) Programação Financeira.
(E) Metas Fiscais.
Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias o Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e
constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois
seguintes (art. 4°, § 1°, da LRF). Resposta: Letra E
42) (FCC – Analista Judiciário - Administrativa – TRE/TO – 2011)
Analise as seguintes afirmações relativas à Lei das Diretrizes
Orçamentárias: I. Disporá sobre critérios e forma de limitação de empenho quando as
metas de resultado primário e nominal do ente público não possam ser alcançadas.
II. Estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
III. Estabelecerá as despesas de capital para os dois exercícios financeiros subsequentes.
IV. Conterá Anexo de Metas Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas.
Está correto o que se afirma APENAS em (A) I e II.
(B) I e III. (C) II e III.
(D) II e IV.
(E) III e IV.
I) Correto. A LDO disporá sobre critérios e forma de limitação de empenho quando as metas de resultado primário e nominal do ente público não puderem
ser alcançadas. II) Correto. A LDO estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras
oficiais de fomento. III) Errado. A LDO disporá sobre as despesas de capital para o exercício
subsequente. IV) Errado. A LDO conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os
passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas. Logo, está correto o que se afirma apenas em I e II.
Resposta: Letra A
43) (FCC – ACE - TCE/CE – 2008) Considere as assertivas abaixo.
I. A Lei de Diretrizes Orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes
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de afetar as contas públicas, informando as providências a serem
tomadas caso se concretizem. II. O anexo de metas fiscais deverá integrar a Lei Orçamentária Anual,
que demonstrará a evolução do patrimônio líquido da entidade, no exercício a que se referir.
III. A avaliação financeira e atuarial dos fundos de previdência está compreendida no Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes
Orçamentárias. Está correto o que se afirma em
(A) I, apenas. (B) II, apenas.
(C) III, apenas.
(D) I e III, apenas. (E) I, II e III.
I) Correta. A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais,
onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso
se concretizem (art. 4°, § 3°, da LRF). II) Errada. O anexo de metas fiscais deverá integrar a Lei de Diretrizes
Orçamentárias, que demonstrará a evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos
obtidos com a alienação de ativos (art. 4°, § 2°, IV, da LRF). III) Correta. O Anexo de Metas fiscais conterá, ainda, avaliação da situação
financeira e atuarial dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador; e dos demais
fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial (art. 4°, § 2°, III, da
LRF). Logo, está correto o que se afirma em I e III.
Resposta: Letra D
2.3 Lei Orçamentária Anual
2.3.1 Empresa Estatal Dependente
Vamos aprofundar nossos conhecimentos sobre a LOA. Mas, antes,
precisaremos relembrar o importante conceito de empresa estatal dependente, citado em tópicos anteriores.
Segundo a LRF, uma empresa controlada é uma sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertence, direta ou indiretamente, a ente da
Federação.
Empresa estatal dependente é uma empresa controlada, mas que recebe
do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último
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caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.
Este conceito é importantíssimo, porque, sendo uma empresa estatal considerada dependente, ela participará do Orçamento Fiscal e da Seguridade
Social. Integram o orçamento de investimentos apenas as chamadas empresas estatais não dependentes.
Desta forma, a empresa estatal não dependente é autossustentável e não faz
parte do campo de aplicação da LRF, porém seus investimentos integram a LOA por lidar com o dinheiro público. Isso ocorre para que a empresa tenha
liberdade de atuação e ao mesmo tempo o Poder Público tenha controle sobre os investimentos dela. Por exemplo, a Petrobrás é uma Sociedade de Economia
Mista e estatal não dependente. Não sofre as restrições da LRF porque tem que
ser dinâmica para concorrer com a iniciativa privada. Por outro lado, o Estado deve deter o poder para influenciar onde ela aplicará seus investimentos e a
população deve ter conhecimento, por isso ela compõe o Orçamento de Investimentos.
Já as empresas dependentes recebem recursos do Estado para se manter,
portanto não se sustentam sozinhas. Existem para suprir alguma falha de mercado em que a iniciativa privada não quis ou não conseguiu êxito e é
relevante para a sociedade. Exemplos: Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Empraba) e Hospital das Clínicas de Porto Alegre (HCPA). Assim,
possuem controle total do Estado, seguem a LRF e fazem parte do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.
A separação é tão nítida que a Secretaria de Orçamento Federal (SOF) é
responsável pela coordenação do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social. Já
o Orçamento de Investimentos é coordenado pelo Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (DEST). São duas
estruturas totalmente diferentes integrantes do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG). Apenas ao final do processo, para fins de
consolidação final da LOA, o DEST envia a SOF o Orçamento de Investimentos.
E as despesas de custeio das estatais não dependentes? Tais despesas não estão na LOA, já que não usam dinheiro decorrente da
arrecadação de tributos. As empresas não dependentes geram seus próprios recursos para arcar com seus gastos de manutenção e pessoal, por exemplo,
com a venda de produtos ou prestação de serviços. Tal orçamento operacional, também coordenado pelo DEST, integra o Plano de Dispêndios Globais - PDG e
integrará apenas um anexo da mensagem que encaminha o PLOA, sendo aprovado por Decreto. O PDG é um conjunto sistematizado de informações
econômico-financeiras, com o objetivo de avaliar o volume de recursos e dispêndios, a cargo das estatais, compatibilizando-o com as metas de política
econômica governamental (necessidade de financiamento do setor público).
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Vamos interpretar o conceito de empresa estatal dependente da LRF:
Empresa Estatal
Dependente
É uma empresa controlada, ou seja, é uma sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto
pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação.
Porém, que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal
ou de custeio em geral ou de capital.
Sendo que, no caso das despesas de capital, caso receba apenas recursos provenientes de aumento de
participação acionária, não será considerada estatal dependente.
Sendo estatal dependente, integrará o Orçamento
Fiscal e da Seguridade Social e seguirá a LRF.
Se for não dependente, integrará o Orçamento de Investimentos e não seguirá a LRF.
Vale mencionar o disposto na Resolução nº 43/2001 do Senado Federal, que
seu art. 2º define de forma mais completa o conceito de empresa estatal dependente:
II - empresa estatal dependente: empresa controlada pelo Estado, pelo Distrito Federal ou pelo Município, que tenha, no exercício anterior, recebido recursos
financeiros de seu controlador, destinados ao pagamento de despesas com pessoal, de custeio em geral ou de capital, excluídos, neste último caso,
aqueles provenientes de aumento de participação acionária, e tenha, no exercício corrente, autorização orçamentária para recebimento de recursos
financeiros com idêntica finalidade.
Repare que o conceito é basicamente o mesmo. O que diferencia a LRF da referida Resolução é que os recursos destinados ao pagamento de despesas
com pessoal, de custeio em geral ou de capital, excluídos, neste último caso,
aqueles provenientes de aumento de participação acionária, devem ter sido recebidos pela empresa no exercício anterior para que a consideremos como
estatal dependente. Além disso, a estatal deve ter, no exercício corrente, autorização orçamentária para recebimento de recursos financeiros com
idêntica finalidade.
2.3.2 A Lei Orçamentária Anual na LRF
A LRF também traz dispositivos sobre a LOA. Segundo o art. 5.º da LRF, o projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano
plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias:
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I – conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos
orçamentos com os objetivos e metas constantes do anexo de metas fiscais da LDO;
II – será acompanhado do demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e
benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia, bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas
obrigatórias de caráter continuado; III – conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante,
definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na LDO, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos
fiscais imprevistos.
A reserva de contingência tem por finalidade atender, além da abertura de
créditos adicionais, perdas que, embora sejam previsíveis, são episódicas, contingentes ou eventuais. Deve ser prevista em lei sua constituição, com
vistas a enfrentar prováveis perdas decorrentes de situações emergenciais.
O mesmo artigo 5º da LRF também dá destaque à dívida pública, ao determinar que constarão da LOA todas as despesas relativas à dívida pública,
mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão. Ainda, tem-se que o refinanciamento da dívida pública constará separadamente na lei orçamentária
e nas de crédito adicional. Finalmente, integrarão as despesas da União, e serão incluídas na lei
orçamentária, as despesas do Banco Central do Brasil relativas a pessoal e encargos sociais, custeio administrativo, inclusive os destinados a benefícios e
assistência aos servidores, e a investimentos.
Atenção: a lei orçamentária não consignará dotação para investimento com
duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão.
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Assim:
Segundo a LRF, a
LOA:
Deve ter seu projeto elaborado de forma compatível com o PPA e
a LDO.
Conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da
programação dos orçamentos com os objetivos e metas
constantes do anexo de metas fiscais da LDO;
Será acompanhado do demonstrativo regionalizado do efeito,
sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias,
remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária
e creditícia, bem como das medidas de compensação a renúncias
de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter
continuado;
Conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e
montante, definido com base na receita corrente líquida, serão
estabelecidos na LDO, destinada ao atendimento de passivos
contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
Constarão todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária
ou contratual, e as receitas que as atenderão.
O refinanciamento da dívida pública constará separadamente na
LOA e nas de crédito adicional.
Integrarão as despesas da União, e serão incluídas na LOA, as despesas do BACEN
relativas a pessoal e encargos sociais, custeio administrativo, inclusive os destinados a benefícios e assistência aos servidores, e a investimentos.
Ainda, da mesma forma que a LDO, a LOA poderá conter autorização para que
os municípios contribuam para o custeio de despesas de competência de
outros entes da Federação.
44) (CESPE - Auditor de Controle Externo – TCDF – 2012) As despesas do Banco Central do Brasil com pessoal, com encargos sociais e com custeio administrativo devem obrigatoriamente integrar as despesas
da União e ser incluídas na LOA.
Nos termos do art. 5º da LRF: (...)
§ 6º Integrarão as despesas da União, e serão incluídas na lei orçamentária, as do Banco Central do Brasil relativas a pessoal e encargos sociais, custeio
administrativo, inclusive os destinados a benefícios e assistência aos servidores, e a investimentos.
Resposta: Certa
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45) (CESPE – Gestão de orçamento e finanças – IPEA – 2008) Para
efeitos da LRF, uma sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a um município,
enquadra-se no conceito de empresa controlada.
Segundo a LRF, uma empresa controlada é uma sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertence, direta ou indiretamente, a ente da
Federação: União, cada Estado, Distrito Federal ou cada Município. Resposta: Certa
46) (CESPE - Técnico de Controle Externo - TCE/TO - 2008) As
empresas estatais dependentes estão incluídas nos orçamentos fiscal,
da seguridade social e de investimento.
Consoante a LRF, empresa estatal dependente é uma empresa controlada, mas que recebe do ente controlador recursos financeiros para
pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de
participação acionária. Este conceito é importantíssimo, porque, sendo uma empresa estatal
considerada dependente, ela participará do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social. Integram o orçamento de investimentos apenas as chamadas empresas
estatais não dependentes.
Logo, as empresas estatais dependentes estão incluídas nos orçamentos fiscal e da seguridade social. No orçamento de investimento estão apenas as estatais
não dependentes.
Resposta: Errada
47) (CESPE – Contador – DPU – 2010) A lei orçamentária anual (LOA) contém, destacadamente, as despesas de custeio das empresas
estatais não dependentes.
A empresa estatal não dependente é autossustentável e não faz parte do campo de aplicação da LRF, porém seus investimentos integram a LOA por
lidar com o dinheiro público. Desta forma, a LOA contém, destacadamente, as despesas de investimentos das empresas estatais não dependentes. A LOA
não contém as despesas de custeio das estatais não dependentes. Resposta: Errada
48) (CESPE - Técnico de Controle Externo - TCE/TO - 2008) O
orçamento de investimento das estatais não contempla as despesas de
pessoal e manutenção das empresas estatais independentes.
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As despesas de custeio das estatais não dependentes não integram a LOA, já que não usam dinheiro decorrente da arrecadação de tributos. As empresas
não dependentes geram seus próprios recursos para arcar com seus gastos de manutenção e pessoal, por exemplo, com a venda de produtos ou prestação de
serviços. Tal orçamento operacional integra o Plano de Dispêndios Globais - PDG e integrará apenas um anexo da mensagem que encaminha o PLOA,
sendo aprovado por Decreto. Resposta: Certa
49) (CESPE – AUFC – TCU – 1998) Introduzida no ordenamento
jurídico pela Constituição Federal de 1988, a lei de diretrizes orçamentárias (LDO) vem desempenhando relevante papel na
normatização da atividade financeira do Estado, por vezes até
preenchendo lacunas na legislação permanente acerca da matéria. Com base no conteúdo da LDO prescrito pela Carta Magna e naquele
praticado pelo governo federal nos últimos anos, julgue o item abaixo. O fato de a LDO trazer, de regra e explicitamente, a forma de se
calcular o valor mínimo da reserva de contingência a ser estabelecida na lei orçamentária anual para o exercício ao qual se refira não fere o
texto constitucional.
Atualmente, há uma determinação da LRF para isso: O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o
plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar conterá reserva de contingência, cuja forma de
utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao
atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais
imprevistos (art. 5º, III, da LRF). Resposta: Certa
50) (CESPE - Economista – MTE – 2008) Julgue o item que se segue,
relativo aos instrumentos de planejamento previstos na Constituição Federal.
As despesas referentes a benefícios e assistência aos servidores do BACEN devem ser incluídas na LOA.
Integrarão as despesas da União, e serão incluídas na lei orçamentária, as do
Banco Central do Brasil relativas a pessoal e encargos sociais, custeio administrativo, inclusive os destinados a benefícios e assistência aos
servidores, e a investimentos (art. 5º, § 6º, da LRF). Resposta: Certa
51) (CESPE - Analista de Economia - MPU - 2010) O projeto de lei orçamentária anual deve conter reserva de contingência, cuja forma
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de utilização e montante, 8efinido com base na receita corrente
líquida, deve ser estabelecida na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e
eventos fiscais imprevistos.
Segundo o art. 5.º da LRF, o projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o PPA e a LDO, conterá, dentre outros, reserva de
contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na LDO, destinada ao atendimento
de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Resposta: Certa
52) (FCC – Procurador de Contas – TCE/AP – 2010) NÃO é parte integrante do orçamento anual
(A) a reserva de contingência. (B) o anexo de riscos fiscais.
(C) o orçamento de investimento. (D) o orçamento da seguridade social.
(E) o orçamento fiscal.
a) Correto. Segundo o art. 5.º da LRF, o projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual e com a lei de diretrizes
orçamentárias conterá, entre outros, reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão
estabelecidos na LDO, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
b) É a incorreta. O anexo de riscos fiscais integra a LDO.
c) d) e) Corretas. Pela CF/1988, a LOA compreende o orçamento fiscal, da seguridade social e de investimentos das estatais.
Resposta: Letra B
53) (FCC – Auditor Substituto de Conselheiro - TCE/RO – 2010) Constará da Lei Orçamentária Anual o
(A) Anexo de Riscos Fiscais. (B) Relatório da Gestão Fiscal.
(C) Orçamento da Seguridade Social. (D) Orçamento Monetário do Banco Central.
(E) Anexo de Metas Fiscais.
a) Errada. O Anexo de Riscos Fiscais integra a LDO. b) Errada. O Relatório da Gestão Fiscal não integra nenhum dos instrumentos
de planejamento e orçamento. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos.
c) Correto. O Orçamento da Seguridade Social compõe a LOA, juntamente com
o Orçamento Fiscal e de Investimento das Estatais.
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d) Errado. O Orçamento Monetário foi extinto. e) Errado. O Anexo de Metas Fiscais integra a LDO.
Resposta: Letra C
54) (FCC - Auxiliar da Fiscalização Financeira – TCE/SP – 2010) Considera-se empresa controlada a sociedade
(A) de capital aberto em que a União detenha mais de 20% e menos de 50% das ações.
(B) que presta serviços de qualquer natureza para a União, os Estados e Municípios.
(C) cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação.
(D) que mantém convênio com a União, os Estados ou Municípios.
(E) cujo capital social pertença à União em sua integralidade.
Empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação (art. 2°,
II, da LRF). Resposta: Letra C
55) (FCC - Analista Judiciário – Administrativo - TRT- 2ª Região-2008)
Da Lei Orçamentária Anual (A) constarão todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária
ou contratual, e as receitas que as atenderão. (B) constará o anexo de Metas Fiscais.
(C) constará a avaliação da situação financeira e atuarial do regime geral de previdência social e o próprio dos servidores públicos.
(D) constarão as condições e as exigências para transferências de
recursos a entidades públicas e privadas. (E) constará a política de aplicação das agências financeiras oficiais de
fomento.
a) Correta. Na LOA constarão todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão.
b) c) d) e) Erradas. Trata-se de matérias atinentes à LDO. Resposta: Letra A
56) (FCC – Assessor - MPE/RS – 2008) Considerando os dispositivos
da Lei Complementar nº 101/2000 que tratam da Lei Orçamentária Anual, está correto o que se afirma em:
(A) a reserva de contingência será definida com base no superávit financeiro verificado no Balanço Patrimonial.
(B) o projeto de lei orçamentária anual será acompanhado de
demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de
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natureza financeira, tributária e creditícia, bem como das medidas de
compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas de investimentos.
(C) a lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no
plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão. (D) a reserva de contingência será definida com base na receita bruta.
(E) a lei orçamentária conterá Anexo de Metas Fiscais, demonstrando sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes orçamentárias.
a) d) Erradas. O projeto de lei orçamentária anual conterá reserva de
contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na
receita corrente líquida, serão estabelecidos na LDO, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais
imprevistos (art. 5º, III, da LRF). b) Errada. O projeto de lei orçamentária anual será acompanhado do
demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza
financeira, tributária e creditícia, bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter
continuado (art. 5º, II, da LRF). c) Correta. A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com
duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão, conforme disposto no §1° do
art. 167 da Constituição (art. 5°, § 5°, da LRF). e) Errada. O Anexo de Metas Fiscais integra a Lei de Diretrizes
orçamentárias.
Resposta: Letra C
57) (FCC – ACE - TCE/CE – 2008) O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e com as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal, disporá sobre
(A) a variação patrimonial, evidenciando a alienação de ativos. (B) a forma de realização de despesas sem prévio empenho.
(C) o cálculo do baixo crescimento da taxa de variação acumulada sobre o PIB.
(D) a reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
(E) as formas de compra de títulos da dívida e a data de sua colocação no mercado.
O projeto de lei orçamentária anual conterá reserva de contingência, cuja
forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida,
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serão estabelecidos na LDO, destinada ao atendimento de passivos
contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos (art. 5º, III, da LRF). Resposta: Letra D
58) (FCC – Técnico de Controle Externo - TCM/PA – 2010) Sobre
orçamento, é correto afirmar que (A) o demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e
despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia é objeto do
plano plurianual. (B) as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente são
objeto do plano plurianual.
(C) a orientação da elaboração da lei orçamentária anual é objeto da lei de diretrizes orçamentárias.
(D) as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas relativas aos programas de duração continuada são
previstas na lei de diretrizes orçamentárias. (E) o objeto do plano plurianual vem definido na Lei Complementar n°
101/00 − Lei de Responsabilidade Fiscal.
a) Errada. O demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios
de natureza financeira, tributária e creditícia é objeto da LOA. b) Errada. As despesas de capital para o exercício financeiro subsequente são
objeto da LDO. c) Correta. A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e
prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital
para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e
estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
d) Errada. As diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas relativas aos programas de duração continuada são previstas
no PPA. e) Errada. O objeto do plano plurianual vem definido na CF/1988.
Resposta: Letra C
59) (FCC – Analista – MPU – 2007) Constará da Lei Orçamentária Anual:
a) Anexo de Riscos Fiscais. b) Crédito com finalidade imprecisa ou dotação ilimitada.
c) Valor total das despesas relativas à divida pública. d) Anexo de Metas Fiscais.
e) Política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
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Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual (art. 5º,
§ 1º, da LRF).
Resposta: Letra C
3. EFEITOS NO PROCESSO ORÇAMENTÁRIO
3.1 Previsão de Receitas
A previsão (ou planejamento) se configura por meio da estimativa de arrecadação da receita, constante da Lei Orçamentária Anual – LOA, resultante
de metodologia de projeção de receitas orçamentárias.
Segundo o art. 12 da LRF:
Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão
os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas
de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.
Assim, são parâmetros para a previsão de receitas os efeitos das alterações na legislação, como a alteração de alíquotas, as desonerações fiscais e a
concessão de créditos tributários. Deve ser considerada, ainda, a variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator
relevante.
Consoante a LRF, o Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo trinta dias antes do prazo
final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as
estimativas das receitas para o exercício subsequente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo.
Isso ocorre porque todos os Poderes (Legislativo, Judiciário e mais o Ministério
Público) elaboram suas propostas orçamentárias parciais e encaminham para o Poder Executivo, o qual é o responsável constitucionalmente pelo envio da
proposta consolidada ao Legislativo. Para que os demais Poderes possam elaborar suas propostas parciais, devem ter disponíveis em tempo hábil os
estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente.
3.2 Reestimativa de Receitas
No que se refere às estimativas de Receitas, no afã de conseguir mais recursos
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para emendas parlamentares, o Poder Legislativo poderia tentar, sem
embasamento técnico, reestimar os valores de receitas apresentados pelo Poder Executivo. Para prevenir isso, o § 1.o do art. 12 da LRF determina:
§ 1.º Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.
Atenção: repare que a LRF é restritiva, porém admite reestimativa da receita
pelo Poder Legislativo se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.
3.3 Publicação da LOA e Cumprimento de Metas
Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a LDO, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o
cronograma de execução mensal de desembolso. Ainda, as receitas previstas serão desdobradas, pelo Poder Executivo, em metas bimestrais de
arrecadação, com a especificação, em separado, quando cabível, das medidas de combate à evasão e à sonegação, da quantidade e valores de ações
ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa. Tais metas
bimestrais são utilizadas como parâmetros para a limitação de empenho e movimentação financeira prevista no art. 9º.
A LRF destaca que os recursos legalmente vinculados à finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação,
ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.
Atenção: é vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.
Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo
demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na comissão mista referida na
Constituição ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais. No prazo de noventa dias após o encerramento de cada semestre, o Banco
Central do Brasil apresentará, em reunião conjunta das comissões temáticas pertinentes do Congresso Nacional, avaliação do cumprimento dos objetivos e
metas das políticas monetária, creditícia e cambial, evidenciando o impacto e o custo fiscal de suas operações e os resultados demonstrados nos balanços.
60) (CESPE - Técnico de Controle Externo - TCE/TO - 2008) A metodologia de projeção de receitas orçamentárias adotada pelo
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governo Federal está baseada na série histórica de arrecadação das
mesmas ao longo dos anos ou meses anteriores, corrigida pelos efeitos: preço, quantidade e legislação.
Relembrando o art. 12 da LRF:
Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de
preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da
projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.
Logo, está correto afirmar que a metodologia é baseada na série histórica de arrecadação das mesmas ao longo dos anos ou meses anteriores, corrigida
pelos efeitos: preço, quantidade e legislação. Resposta: Certa
61) (CESPE - Analista Ambiental - Política e Gestão - MMA - 2008) A
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) determina que as autorizações de despesas, constantes do projeto de lei orçamentária, devem
considerar os efeitos das alterações na legislação, da variação dos índices de preços, do crescimento econômico e de qualquer outro fator
relevante.
Nas questões de concursos devemos ter muita atenção. Nesta, por exemplo, se não tivermos um cuidado especial poderemos achar que ela está correta,
porque o estudante vai procurar o erro nos parâmetros (a partir de “devem
considerar”) e não vai encontrar.
Relembrando o art. 12 da LRF: Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais,
considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão
acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia
de cálculo e premissas utilizadas.
Logo, a LRF (e não a LDO) determina que as previsões de receita (e não autorizações de despesas), constantes do projeto de lei orçamentária, devem
considerar os efeitos das alterações na legislação, da variação dos índices de preços, do crescimento econômico e de qualquer outro fator relevante.
Resposta: Errada
62) (CESPE - Técnico de Orçamento - MPU - 2010) Para a previsão da
receita que fará parte do orçamento federal, devem ser considerados
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os efeitos das alterações na legislação, da inflação e do crescimento
econômico do país.
São parâmetros para a previsão de receitas os efeitos das alterações na legislação, como a alteração de alíquotas, as desonerações fiscais e a
concessão de créditos tributários. Deve ser considerada, ainda, a variação do índice de preços (inflação), do crescimento econômico ou de qualquer outro
fator relevante. Resposta: Certa
63) (CESPE - Analista Judiciário - TRT- 17ª Região - 2009) O ciclo
orçamentário, também denominado processo orçamentário,
corresponde ao período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público, desde sua concepção até sua apreciação
final. Com relação ao período de discussão, votação e aprovação do orçamento público, julgue o item que se segue.
A LRF não permite que o produto da reestimativa da receita orçamentária, feita no âmbito do Poder Legislativo, seja utilizado como
fonte de recursos para a aprovação de emendas parlamentares.
A LRF é restritiva, porém admite reestimativa da receita pelo Poder Legislativo se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.
Resposta: Errada
64) (CESPE - Analista Ambiental- Administração e Planejamento- MMA - 2008) As alterações da legislação tributária são parâmetros adotados
para se definirem as estimativas de arrecadação, que constituem uma
das etapas do processo orçamentário. Nesse sentido, é relevante levar em conta, entre outros aspectos, as alterações de alíquotas, as
desonerações fiscais e a concessão de créditos tributários.
São parâmetros para a previsão de receitas os efeitos das alterações na legislação, como a alteração de alíquotas, as desonerações fiscais e a
concessão de créditos tributários. Deve ser considerada, ainda, a variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator
relevante. Resposta: Certa
65) (CESPE – Analista Judiciário – Administrativo – STM - 2011) O
Poder Legislativo de cada ente não pode reestimar a receita prevista na proposta orçamentária encaminhada pelo Poder Executivo, salvo
em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
A LRF é restritiva, porém admite reestimativa da receita pelo Poder Legislativo
se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal. Não existe
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determinação para que isso ocorra apenas em caso de guerra, comoção
intestina ou calamidade pública. Resposta: Errada
66) (CESPE - Analista Administrativo - MPU - 2010) É facultado ao
Poder Legislativo reestimar receita, desde que a alteração seja aprovada, em plenário, por maioria absoluta de votos.
A LRF determina que reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só
será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal. Não existe a exigência de maioria absoluta de votos para tal alteração.
Resposta: Errada
67) (CESPE – Auditor-Substituto de Conselheiro - TCDF - 2002 ) Texto.
Diz a sabedoria popular: quem gasta o que ganha é imprudente; quem gasta mais do que ganha é irresponsável. Esse adágio bem representa
o objetivo maior da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) brasileira, que é o de impor sérios limites aos gastos governamentais e manter
sob controle rígido as finanças públicas. Essa lei estrutura-se em quatro pilares: planejamento, transparência, controle e
responsabilidade. O planejamento contempla o estabelecimento de metas, limites e condições para a gestão de receitas e despesas
públicas e para a assunção de dívidas. A transparência e a ampla divulgação dos dados da gestão fiscal mediante a publicação de
relatórios e a divulgação de dados por meio eletrônico. O controle pressupõe o acompanhamento de metas, limites e condições
previamente planejadas. A responsabilidade implica a apenação dos
agentes em caso de descumprimento desses parâmetros.
Considerando o assunto apresentado no texto, julgue o item subsequente.
A previsão da receita pública constitui requisito essencial da responsabilidade na gestão fiscal, devendo observar as normas
técnicas e legais, a variação do índice de preços e o crescimento econômico, além de ser acompanhada de demonstrativo de sua
evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois anos seguintes àquele a que se referirem e da metodologia de cálculo e das
premissas utilizadas.
Na LRF: Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a
instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.
(...)
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Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais,
considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão
acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia
de cálculo e premissas utilizadas. Resposta: Certa
68) (CESPE - Assessor Técnico de Controle e Administração - TCE/RN -
2009) A programação financeira e o cronograma da execução mensal de desembolsos serão publicados como anexo da LOA.
Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a LDO, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o
cronograma de execução mensal de desembolso. Logo, a programação financeira e o cronograma da execução mensal de desembolso não são anexos
da LOA. Resposta: Errada
69) (CESPE - Auditor de Controle Externo – TCDF – 2012) A execução
orçamentária e financeira, em todos os níveis de governo, obedece a determinadas regras legais, rígidas e abrangentes. Julgue o item
subsequente, relativo a essas regras. O estado da Federação que receber recursos públicos para aplicação
em programas na área da saúde e não conseguir utilizá-los integralmente até o final do exercício somente poderá reinscrevê-los
no orçamento do exercício seguinte se mantiver a mesma destinação
estabelecida no orçamento anterior.
Estabelece o art. 8º da LRF: (...)
Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação,
ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.
Assim, no caso em tela, como a saúde é uma despesa vinculada, o ente poderá reinscrever os recursos no orçamento do exercício seguinte se mantiver a
mesma destinação estabelecida no orçamento anterior.
Resposta: Certa
70) (CESPE – Analista Judiciário – Administração - TRE/BA – 2010) Os recursos legalmente vinculados a uma finalidade específica devem ser
utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação,
ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.
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A LRF dispõe que os recursos legalmente vinculados à finalidade específica serão
utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.
Resposta: Certa
71) (CESPE - Procurador - PGE/PE - 2009) É vedado ao Poder Legislativo do estado de Pernambuco alterar a estimativa das receitas
públicas constantes do projeto de lei orçamentária anual, de iniciativa do governador do estado.
Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se
comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal (art. 12, § 1º, da LRF).
Repare que a LRF é restritiva, porém admite reestimativa da receita pelo Poder Legislativo se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.
Resposta: Errada
72) (FCC - Procurador de Contas – TCE-SP – 2011) Sobre arrecadação da receita pública, a Lei de Responsabilidade Fiscal determina que a
reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida:
a) em caso de necessidade ou interesse público. b) se houver anulação de alguma despesa previamente prevista.
c) se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal. d) em caso de urgência e relevante interesse nacional.
e) em caso de estado de emergência ou calamidade pública.
Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se
comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal (art. 12, § 1°, da LRF).
Resposta: Letra C
73) (FCC – ACE - TCE/AM – 2008) No planejamento do orçamento-programa, a estimativa da receita baseia-se na
(A) arrecadação havida no exercício imediatamente anterior. (B) receita executada nos dois últimos exercícios e na inflação
projetada para o ano seguinte. (C) arrecadação dos três últimos exercícios e no crescimento esperado
para a economia. (D) receita coletada nos três anos anteriores e no desempenho médio
das receitas próprias. (E) receita corrente, exclusivamente, pois a de capital é imprevisível.
Segundo o art. 12 da LRF:
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Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de
preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos
três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.
Logo, entre outros fatores, a estimativa de receita baseia-se na arrecadação
dos três últimos exercícios e no crescimento esperado para a economia.
Resposta: Letra C
74) (FCC – ACE - TCE/CE – 2008) Observadas as normas técnicas e
legais, as previsões de receita considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento
econômico ou de qualquer outro fator relevante, e serão acompanhadas, além do demonstrativo de sua evolução nos últimos
três anos, da (A) projeção para as receitas obtidas com serviços de terceiros.
(B) metodologia de cálculo do impacto dos resultados nominal e primário que possam afetar as receitas.
(C) projeção da estimativa do impacto orçamentário e financeiro do exercício em que entrar em vigor.
(D) demonstração da composição das dívidas ativas decorrentes de financiamentos e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.
(E) projeção para os dois seguintes exercícios àqueles a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.
Segundo o art. 12 da LRF: Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais,
considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão
acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da
metodologia de cálculo e premissas utilizadas.
Resposta: Letra E
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MAIS QUESTÕES DE CONCURSOS ANTERIORES - ESAF
75) (ESAF – Analista Contábil-Financeiro – SEFAZ/CE – 2007) Segundo
a Lei Complementar n. 101/2000, a responsabilidade na gestão fiscal não pressupõe:
a) ação planejada e transparente. b) prevenção de riscos e correção de desvios.
c) cumprimento de metas de resultado entre despesas e receitas. d) obediência às condições para a inscrição de restos a pagar.
e) observância aos limites para a despesa com serviços de terceiros.
A LRF estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, a qual pressupõe ação planejada e transparente, em que se
previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas
públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e à obediência a limites e condições no que tange a renúncia de
receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por
antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar. Logo, a responsabilidade na gestão fiscal não pressupõe observância aos
limites para a despesa com serviços de terceiros. Resposta: Letra E
76) (ESAF – Analista Contábil-Financeiro – SEFAZ/CE – 2007) Os
dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal não obrigam: a) a administração direta municipal.
b) as autarquias e fundações estaduais. c) os tribunais de contas municipais.
d) as empresas controladas não dependentes estaduais.
e) as empresas estatais federais que recebem recursos para pagamento de despesas com pessoal, custeio ou capital.
a) b) c) Corretas. As disposições da LRF obrigam a União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios. Nas referências à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos o Poder Executivo, o
Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público; bem como as respectivas administrações diretas,
fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes. Ainda, a Estados entende-se considerado o Distrito Federal; e a Tribunais de Contas
estão incluídos: Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas do Estado e,
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quando houver, Tribunal de Contas dos Municípios e Tribunal de Contas do
Município. d) É a incorreta. A LRF não se aplica às empresas estatais não dependentes.
e) Correta. Consoante a LRF, empresa estatal dependente é uma empresa controlada, mas que recebe do ente controlador recursos financeiros para
pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de
participação acionária. Logo, a alternativa trata das estatais dependentes, campo da LRF, ao afirmar que recebem recursos para
pagamento de despesas com pessoal, custeio ou capital. Resposta: Letra D
77) (ESAF – Analista de Planejamento e Orçamento - MPOG - 2005) A Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (Lei Complementar nº 101/2000)
estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Com base nas normas da LRF,
aponte a única norma não pertinente. a) Orçamento público – rigoroso equilíbrio entre receita e despesa.
b) Receita pública – previsão e arrecadação. c) Despesa pública – definições e limites.
d) Gestão patrimonial. e) Poupança pública – definições, limites e fiscalização.
A LRF estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade
na gestão fiscal, a qual pressupõe ação planejada e transparente, em que se previnam riscos e corrijam desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas
públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e
despesas e à obediência a limites e condições no que tange à renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras,
dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.
No entanto, a LRF não trata de poupança pública. Resposta: Letra E
78) (ESAF - Auditor Fiscal - Receita Federal do Brasil - Tecnologia da
Informação – 2005) Com relação à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), não se pode afirmar que:
a) os instrumentos preconizados pela LRF para o planejamento do gasto público são os mesmos adotados na Constituição Federal: Plano
Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei do Orçamento Anual. b) a LRF traz uma nova noção de equilíbrio às chamadas "contas
primárias", traduzido no Resultado Primário equilibrado. c) a partir da vigência da LRF, a concessão dos chamados incentivos
fiscais deverão atender, não só o que dispuser a Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO), mas ainda demonstrar que a renúncia dela
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decorrente foi considerada ao se estimar a receita do orçamento e que
não afetará as metas fiscais previstas na LDO. d) a LRF atribui, à contabilidade pública, novas funções no controle
orçamentário e financeiro, garantindo-lhe um caráter mais gerencial. e) o Anexo dos Riscos Fiscais introduzidos pela LRF destaca fatos que
impactarão os resultados fiscais estabelecidos para os exercícios seguintes.
Na alternativa "E", é o Anexo de Metas Fiscais introduzido pela LRF que
destaca fatos que impactarão os resultados fiscais estabelecidos para os exercícios seguintes (art. 4º, §§ 1º e 2º, da LRF). No Anexo de Riscos Fiscais
serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as
contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem (art. 4º, §3º, da LRF).
As demais alternativas estão corretas. Resposta: Letra E
79) (ESAF - Analista Administrativo - ANA - 2009) Segundo a Lei de
Responsabilidade Fiscal, o Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes,
relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para
os dois seguintes, deverá integrar o: a) Relatório de Gestão Fiscal.
b) Relatório Resumido da Execução Orçamentária. c) Projeto da Lei do Plano Plurianual.
d) Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
e) Projeto da Lei Orçamentária Anual.
Segundo o art. 4° da LRF, o Anexo de Metas Fiscais integrará a LDO: § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de
Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e
primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
Resposta: Letra D
80) (ESAF – AFC/STN – Econômico – Financeiro - 2005) A publicação da Lei Complementar nº 101/00, denominada Lei de Responsabilidade
Fiscal (LRF), contribuiu para maior controle, organização e transparência do orçamento. Com a LRF, a Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) tornou-se o instrumento mais importante para a obtenção do equilíbrio permanente nas contas públicas. Identifique a
opção incorreta no tocante às exigências que a LRF trouxe em relação
à LDO.
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a) Estabelecer limitações à redução de despesas obrigatórias de
caráter continuado. b) Dispor sobre o controle de custos e avaliação dos resultados dos
programas financiados pelo orçamento. c) Disciplinar as transferências de recursos a entidades públicas e
privadas. d) Estabelecer critérios e formas de limitação de empenho, na
ocorrência de arrecadação da receita inferior ao esperado, de modo a não comprometer as metas de resultado primário e nominal, previstas
para o exercício. e) Quantificar o resultado primário a ser obtido com vistas à redução
do montante da dívida e das despesas com juros.
a) É a incorreta. A LRF não estabelece limites à redução de despesas. Pelo
contrário, traz dispositivos para limitar o aumento de despesas. Neste caso, o anexo de metas fiscais da LDO conterá o demonstrativo da estimativa e
compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
b) Correta. Segundo a LRF, cabe à LDO dispor sobre normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com
recursos dos orçamentos. c) Correta. Cabe à LDO dispor sobre as demais condições e exigências para
transferências de recursos a entidades públicas e privadas d) Correta. Estabelecer critérios e forma de limitação de empenho, caso a
realização da receita possa não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal previstas, é uma das atribuições dadas à LDO
pela LRF.
e) Correta. O controle das despesas e das dívidas é foco constante da LRF. Assim, o anexo de metas fiscais da LDO conterá as metas anuais, em valores
correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem
e para os dois seguintes. Resposta: Letra A
81) (ESAF – AFC/CGU – 2008) Com a publicação da Lei de
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n. 101/2000), a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO assumiu novas prerrogativas, entre as
quais a de apresentar o Anexo de Metas Fiscais – AMF e o Anexo de Riscos Fiscais – ARF. Em relação ao AMF e ARF não se pode afirmar:
a) no ARF, serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a
serem tomadas, caso se concretizem. b) o AMF estabelece as metas de Receita, Despesa, Resultado Primário
e Nominal e montante da dívida pública a serem observadas no
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exercício financeiro a que se refere, além de indicar as metas fiscais
para os dois exercícios seguintes. c) de acordo com as últimas Leis de Diretrizes Orçamentárias da União,
os riscos fiscais podem ser classificados em duas grandes categorias: Riscos orçamentários e Riscos de dívida.
d) faz parte do AMF o demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas
obrigatórias de caráter continuado. e) considerando os riscos dos déficits atuariais dos sistemas de
previdência, a LRF determina que integre o ARF a avaliação da situação financeira e atuarial do regime próprio dos servidores
públicos.
a) Correta. Temos também integrando a LDO o Anexo de Riscos Fiscais, em
que serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se
concretizem. b) Correta. Integrará o projeto da LDO o Anexo de Metas Fiscais, em que serão
estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida
pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes. c) Correta. Os riscos fiscais abrangem os riscos orçamentários e os riscos da
dívida. Os riscos fiscais orçamentários estão relacionados à possibilidade de as receitas e despesas projetadas na elaboração do projeto da LOA não se
confirmarem durante o exercício financeiro. Já os riscos fiscais da dívida estão diretamente relacionados às flutuações de variáveis macroeconômicas, tais
como taxa básica de juros, variação cambial e inflação.
d) Correta. O Anexo de Metas Fiscais conterá demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas
obrigatórias de caráter continuado. e) É a incorreta. É o Anexo de Metas Fiscais que conterá a avaliação da
situação financeira e atuarial dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador; e dos demais
fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial. Resposta: Letra E
82) (ESAF – Analista Administrativo – ANA – 2009) Nos termos da Lei
de Responsabilidade Fiscal, para que uma empresa estatal seja considerada dependente, é necessário que, além de controlada, ela
receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas:
I. com pessoal. II. de custeio em geral.
III. de capital, incluídos os provenientes de aumento de participação
acionária.
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IV. de capital, excluídos os provenientes de aumento de participação
acionária. a) I ou II ou IV.
b) I e II e III. c) II ou III ou IV.
d) I e II e IV. e) I ou II ou III.
I) II) e IV) Corretos. O recebimento de recursos financeiros pela empresa
controlada para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos os provenientes de aumento de
participação acionária, a torna empresa estatal dependente.
III) Errado. Devem ser excluídas as despesas de capital provenientes de aumento de participação acionária.
Logo, I ou II ou IV é a alternativa que responde o item. Resposta: Letra A
83) (ESAF – Analista Contábil-Financeiro – SEFAZ/CE – 2007) Haja
vista a Lei de Responsabilidade Fiscal, o projeto de lei orçamentária, além da compatibilidade com o plano plurianual e a lei de diretrizes
orçamentárias, deverá obedecer a diversas diretrizes, entre as quais não se inclui:
a) demonstração da compatibilidade da programação orçamentária com o anexo das metas fiscais da lei de diretrizes orçamentárias.
b) vedação à inclusão de dotações para investimento com duração superior a um exercício financeiro previsto no plano plurianual.
c) inclusão de reserva destinada ao atendimento de passivos
contingentes. d) apresentação de medidas de compensação às renúncias de receita
previstas no demonstrativo de benefícios tributários, financeiros e creditícios.
e) inclusão das despesas com a manutenção do Banco Central.
A nossa questão pede a alternativa incorreta: a) Correta. O PLOA conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da
programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do anexo de metas fiscais da LDO.
b) É a incorreta. A CF/88 determina que nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no
plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade. Assim, é vedada à inclusão de dotações para investimento
com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual.
c) Correta. O PLOA conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e
montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos
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na LDO, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e
eventos fiscais imprevistos. d) Correta. O PLOA será acompanhado do demonstrativo regionalizado do
efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia,
bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado.
e) Correta. Integrarão as despesas da União, e serão incluídas na lei orçamentária, as despesas do Banco Central do Brasil relativas a pessoal e
encargos sociais, custeio administrativo, inclusive os destinados a benefícios e assistência aos servidores, e a investimentos.
Resposta: Letra B
84) (ESAF - APOFP - SEFAZ/SP - 2009) O modelo de elaboração
orçamentária, nas três esferas de governo, foi sensivelmente afetado pelas disposições introduzidas pela Constituição Federal de 1988.
Anualmente, o Poder Executivo encaminha ao Poder Legislativo o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que contém:
a) a receita prevista para o exercício em que se elabora a proposta. b) as metas e prioridades da administração pública, incluindo as
despesas de capital para o exercício financeiro subsequente. c) a receita arrecadada nos três últimos exercícios anteriores àquele
em que se elaborou a proposta. d) o orçamento fiscal, o orçamento da seguridade social e os
investimentos das empresas. e) a despesa realizada no exercício imediatamente anterior.
a) Errada. A LDO não dispõe sobre o ano em que é elaborada. b) Correta. Segundo a CF/1988, a lei de diretrizes orçamentárias
compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro
subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das
agências financeiras oficiais de fomento. c) Errada. Esta é da LRF: a LDO trata no Anexo de Metas Fiscais do
demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as
fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional.
d) Errada. Refere-se à LOA, que contém o orçamento fiscal, o orçamento da seguridade social e os investimentos das empresas.
e) Errada. A LDO trata da avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior.
Resposta: Letra B
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85) (ESAF – AFC/CGU - 2008) De acordo com a Constituição Federal,
foi reservada à Lei de Diretrizes Orçamentárias a função de: a) definir, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos, as metas
e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente.
b) estabelecer critérios e forma de limitação de empenho, nos casos previstos na legislação.
c) disciplinar as transferências de recursos a entidades públicas e privadas.
d) dispor sobre alterações na legislação tributária. e) dispor sobre o equilíbrio entre receitas e despesas.
A questão pede o que foi reservado à LDO de acordo com a CF/1988. a) Errada. Segundo o art. 165 da CF/1988, a lei que instituir o PPA
estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas
decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. Já a LDO compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal,
incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente. A alternativa mistura os dois conceitos.
b) c) e) Erradas. De acordo com o art. 4.° da LRF (e não da CF/1988), a LDO atenderá o disposto no § 2.° do art. 165 da Constituição e disporá
também sobre equilíbrio entre receitas e despesas; critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na legislação;
normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos; e demais condições e
exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.
d) Correta. Consoante o § 2.o do art. 165 da CF/1988, a LDO compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas
de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária
e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Resposta: Letra D
86) (ESAF – Analista Contábil-Financeiro – SEFAZ/CE – 2007) Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, a lei de diretrizes
orçamentárias não disporá sobre o(a): a) promoção do equilíbrio entre receitas e despesas.
b) estabelecimento de normas e critérios para a limitação do empenho pelos entes constantes do orçamento.
c) definição das demais condições e exigências para transferências constitucionais e legais de recursos.
d) definição de normas relativas ao controle dos custos da
administração pública.
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e) fixação de normas para a avaliação de resultados dos programas
previstos no orçamento.
SEGUNDO A LRF, A LDO DISPORÁ SOBRE:
Equilíbrio entre receitas e despesas.
Critérios e forma de limitação de empenho, caso a realização da receita possa não comportar o cumprimento das metas de resultado primário
ou nominal previstas.
Normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos
programas financiados com recursos dos orçamentos.
Demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.
A questão pede a incorreta. Logo, segundo a LRF, a LDO disporá sobre demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades
públicas e privadas e não para transferências constitucionais e legais de recursos.
Resposta: Letra C
87) (ESAF – AUFC – TCU – 2000) São incluídos(as) na programação dos orçamentos fiscal e da seguridade social da União, em razão de
receberem recursos do Tesouro Nacional,
a) as empresas sob controle indireto da União, que utilizarem esses recursos em investimentos
b) as empresas privadas, quando fornecedoras de bens e serviços para a Administração Pública
c) os beneficiários de programas de financiamento ao setor produtivo, por destinação de parcelas do Imposto de Renda e do Imposto sobre
Produtos Industrializados – IPI d) as empresas sob controle direto da União, relativamente aos
aumentos de capital e) as organizações não-governamentais, pela realização de contratos
com o Poder Público
Consoante a LRF, empresa estatal dependente é uma empresa controlada (maioria do capital social com direito a voto pertence, direta ou
indiretamente, a ente da Federação), mas que recebe do ente controlador
recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de
aumento de participação acionária. Sendo uma empresa estatal considerada dependente, ela participará do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.
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Seriam exemplos de estatais dependentes - e portanto incluídas nos
orçamentos fiscal e da seguridade social da União -, as empresas sob controle indireto da União, em razão de receberem recursos do Tesouro Nacional para a
realização de investimentos. A razão de serem caracterizadas como dependentes é que são controladas (ainda que indiretamente) e recebem
recursos financeiros para pagamento de despesas de capital (investimentos). Resposta: Letra A
88) (ESAF - Analista de Finanças e Controle – CGU – 2004) No ano de
2001, a União criou uma empresa pública de natureza não-financeira, denominada XPTO. A lei de criação da empresa previa, em seu art. 1º,
que a empresa teria seu estatuto definido por Decreto, não informando
se a mesma era ou não uma empresa estatal dependente. Inicialmente, foram integralizados R$ 2 bilhões. Ao operar, a empresa
sistematicamente realiza prejuízo, o que consome seu Patrimônio Líquido. Para que a empresa não sofra uma crise de liquidez,
semestralmente, a União realiza aportes de capital da ordem de R$ 1 bilhão, por meio de Decreto. Aponte, entre as opções abaixo, a análise
que melhor adere ao definido na Lei Complementar nº 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF.
a) conforme definido no art. 2º, III, da LRF, a empresa XPTO não pode ser considerada uma estatal dependente pois não ficou caracterizado
que ela recebe recursos para suas despesas de custeio. b) como a empresa em comento recebeu aportes de capital por meio
de decreto, a mesma não pode ser considerada uma estatal dependente.
c) a empresa em comento, dependente ou não, deve receber aportes
de capital por meio de lei específica. d) ela somente poderia ser classificada como dependente se recebesse
expressamente aportes de capital para suas despesas com pessoal. e) os aportes de capital citados não podem ser caracterizados como
"Despesas de Capital", que são aquelas relativas à aquisição de bens permanentes.
a) Errada. O conceito de estatal dependente é mais abrangente, não inclui
apenas despesas de custeio. Consoante a LRF, empresa estatal dependente é uma empresa controlada (maioria do capital social com direito a voto
pertencente, direta ou indiretamente, a ente da Federação), mas que recebe do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com
pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária. Sendo uma
empresa estatal considerada dependente, ela participará do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.
b) Errada. O aporte de capital deve ser feito por lei específica.
c) Correta. O aporte de capital deve ser feito por lei específica.
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d) Errada. O conceito de estatal dependente é mais abrangente, não inclui
apenas despesas com pessoal, como vimos na alternativa “A”. e) Errada. O conceito de estatal dependente é mais abrangente, não inclui
apenas despesas de capital, como vimos na alternativa “A”. Resposta: Letra C
89) (ESAF – Analista de Planejamento e Orçamento - MPOG - 2008) A
Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) atribuiu novas e importantes funções ao orçamento e à Lei de Diretrizes Orçamentárias. Nos termos
da LRF, a Lei de Diretrizes Orçamentárias recebeu novas e importantes funções entre as quais não se inclui:
a) mostrar as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou
contratual e respectivas receitas, sendo o financiamento da dívida demonstrado de forma separada nas leis de créditos adicionais.
b) estabelecer critérios e formas de limitação de empenho, na ocorrência de arrecadação da receita inferior ao esperado, de modo a
comprometer as metas de resultado primário e nominal previstas para o exercício.
c) quantificar o resultado primário obtido com vistas à redução do montante da dívida e despesas com juros.
d) dispor sobre o controle de custos e avaliação dos resultados dos programas financiados pelo orçamento.
e) disciplinar as transferências de recursos a entidades públicas e privadas.
a) É a incorreta. O refinanciamento da dívida pública constará separadamente
na lei orçamentária e nas de crédito adicional.
b) Correta. A LDO disporá sobre critérios e forma de limitação de empenho, caso a realização da receita possa não comportar o cumprimento das metas de
resultado primário ou nominal previstas. c) Correta. O Anexo de Metas Fiscais da LDO conterá as metas anuais, em
valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que
se referirem e para os dois seguintes. d) Correta. A LDO disporá sobre normas relativas ao controle de custos e à
avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos
e) Correta. A LDO deve disciplinar as condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.
Resposta: Letra A
90) (ESAF - Processo Seletivo Simplificado - Diversos Órgãos - 2008) Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (LC n. 101/2000), o
projeto de lei orçamentária anual deverá obedecer às seguintes
regras, exceto:
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a) necessariamente, deve ser compatível com o Plano Plurianual e com
a Lei de Diretrizes Orçamentárias. b) será acompanhado de documento com as medidas de compensação
da renúncia de receitas e aumento das despesas obrigatórias de caráter continuado.
c) a atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada não poderá superar a variação do índice de preços
previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias, ou em legislação específica.
d) o refinanciamento da dívida pública constará, separadamente, na lei orçamentária e no crédito adicional.
e) a consignação de dotação ilimitada ou com destinação imprecisa
está limitada a cinco por cento do total.
Questão baseada no art. 5º da LRF: a) Correta. O projeto de lei orçamentária anual necessariamente, deve ser
compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (caput).
b) Correta. O projeto de lei orçamentária anual será acompanhado do demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas,
decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia, bem como das medidas de compensação a
renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado (Inciso II)
c) Correta. De acordo com o § 3º, a atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada não poderá superar a variação do índice de
preços previsto na LDO, ou em legislação específica.
d) Correta. Consoante o § 2º, o refinanciamento da dívida pública constará separadamente na lei orçamentária e nas de crédito adicional.
e) É a incorreta. Segundo o § 4º, é vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.
Resposta: Letra E
91) (ESAF – Analista Contábil-Financeiro – SEFAZ/CE – 2007) Com base na Lei de Responsabilidade Fiscal, não é lícito afirmar acerca da
previsão e arrecadação da receita pública: a) a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos
são requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal. b) as previsões de receita devem considerar, entre outros fatores
relevantes, os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços e do crescimento econômico.
c) é vedada a realização de transferências voluntárias ao ente da federação que não institui, prevê e arrecada todos os tributos.
d) a reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só poderá
ser feita em caso de erro ou omissão de ordem técnica ou legal.
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e) em até trinta dias após a publicação dos orçamentos, o Poder
Executivo deve desdobrar as receitas previstas em metas bimestrais de arrecadação.
a) Correta. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão
fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.
b) Correta. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de
preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da
projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia
de cálculo e premissas utilizadas. c) É a incorreta. Atenção: é vedada a realização de transferências voluntárias
para o ente que não institui, prevê e efetivamente arrecadada todos os impostos.
d) Correta. A LRF é restritiva, porém admite reestimativa da receita pelo Poder Legislativo se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.
e) Correta. Em até trinta dias após a publicação dos orçamentos, as receitas previstas serão desdobradas, pelo Poder Executivo, em metas bimestrais de
arrecadação, com a especificação, em separado, quando cabível, das medidas de combate à evasão e à sonegação, da quantidade e valores de ações
ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa.
Resposta: Letra C
92) (ESAF - Analista de Finanças e Controle – STN – 2008) A Lei
Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, no que se refere à consignação na lei orçamentária de créditos com finalidade imprecisa
ou com dotação ilimitada: a) autoriza, com restrições, vinculando-se a consignação à indicação
de fontes adicionais de recursos. b) veda, explicitando proibição que não admite nenhuma exceção.
c) proíbe, excetuando-se consignações acompanhadas de justificativa do chefe do Poder Executivo responsável pela execução orçamentária.
d) não recomenda, excetuando-se consignações instruídas com justificativa do responsável pelo Poder proponente.
e) autoriza, conquanto que a consignação não alcance mais de um exercício financeiro.
É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou
com dotação ilimitada (art. 5º, § 4º).
Logo, no que se refere à consignação na lei orçamentária de créditos com
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finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada, a LRF veda, explicitando
proibição que não admite nenhuma exceção. Resposta: Letra B
93) (ESAF - Auditor Fiscal - Receita Federal do Brasil – 2003)
Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da
competência constitucional do ente da federação. Deste modo, na Lei de Responsabilidade Fiscal, foram definidos procedimentos e normas a
serem observados pelo poder público. Com base na referida Lei, identifique a opção incorreta com relação à receita.
a) O Poder Legislativo somente poderá efetuar a reestimativa de
receita se ficar comprovado erro ou omissão de ordem técnica e legal. b) Se o montante previsto para as receitas de operação de crédito
ultrapassarem o das despesas correntes constantes do projeto de lei orçamentária, o Poder Legislativo poderá efetuar a reestimativa de
receita. c) A Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual
deverão conter um demonstrativo da estimativa e das medidas de compensação da renúncia de receita.
d) Cada nível de governo deverá demonstrar que a renúncia de receita foi considerada na Lei Orçamentária Anual e que não afetará as metas
previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias. e) No prazo previsto, as receitas previstas serão desdobradas pelo
Poder Executivo em metas bimestrais de arrecadação.
a) Correta. A reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será
admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal (art. 12, § 1º, da LRF).
b) É a incorreta. A alternativa "B" apresenta um outra possibilidade de
reestimativa (diferente da alternativa "A"). Logo, está incorreta porque não tem previsão legal.
c) Correta. Isso mesmo! Tanto a LDO quanto a LOA devem tratar de renúncia
de receitas: O Anexo de Metas Fiscais da LDO conterá, ainda demonstrativo da
estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado (art. 4º, § 2º,
V, da LRF). O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com
o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar será acompanhado do demonstrativo
regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de
isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza
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financeira, tributária e creditícia, bem como das medidas de
compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado (art. 5º, II, da LRF).
d) Correta. Isso é visto no tópico “renúncia de receita”. Cada nível de governo
deverá demonstrar que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de
resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias (art. 14, I, da LRF).
e) Correta. No prazo previsto no art. 8º [Até trinta dias após a publicação dos
orçamentos], as receitas previstas serão desdobradas, pelo Poder Executivo,
em metas bimestrais de arrecadação, com a especificação, em separado, quando cabível, das medidas de combate à evasão e à sonegação, da
quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança
administrativa (art. 13 da LRF).
Resposta: Letra B
94) (ESAF - Procurador da Fazenda Nacional – 1988) A Constituição de 1988 estabelece disposições sobre finanças públicas determinando a
edição de normas gerais, mediante lei complementar, incluindo: a) apenas as finanças públicas
b) somente a dívida externa e interna c) a dívida pública e a fiscalização das entidades financeiras
d) as finanças públicas e outras áreas da atividade financeira do
Estado e) as operações de câmbio realizadas por entidades estatais
A LRF é a lei complementar decorrente de vários dispositivos da Constituição
Federal de 1988. Destaca-se a determinação do art. 163 da CF/1988: Art. 163. Lei complementar disporá sobre:
I - finanças públicas; II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e
demais entidades controladas pelo Poder Público; III - concessão de garantias pelas entidades públicas;
IV - emissão e resgate de títulos da dívida pública; V - fiscalização financeira da administração pública direta e indireta;
VI - operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
VII - compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas
ao desenvolvimento regional.
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Logo, a CF/1988 estabelece disposições determinando a edição de normas gerais, mediante lei complementar, incluindo as finanças públicas e outras
áreas da atividade financeira do Estado. Tal dispositivo é a origem constitucional da LRF.
Resposta: Letra D
95) (ESAF - Analista de Finanças e Controle – CGU – 2006) Segundo a Constituição de 1988, no capítulo das Finanças Públicas, o Plano
Plurianual-PPA é uma Lei que abrangerá os respectivos Poderes na União, nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios. No que diz
respeito ao Plano Plurianual (PPA) e Lei de Diretrizes Orçamentárias
(LDO), identifique a opção incorreta. a) A Lei que instituir o Plano Plurianual será elaborada no princípio do
primeiro ano do mandato do executivo e terá vigência de quatro anos. b) Com base no Plano Plurianual, o governo elaborará e enviará para o
Poder Legislativo o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias. c) A Lei que instituir o Plano Plurianual definirá programas, objetivos e
metas para o quadriênio, cabendo desta forma, à LDO definir, com base no PPA, quais serão as metas que serão desenvolvidas no
exercício financeiro subsequente. d) Com o advento da Lei de Responsabilidade Fiscal, em maio de 2000,
passou a integrar à LDO, dois anexos: o Anexo de Metas Fiscais e o Anexo de Objetivos Fiscais.
e) A LDO antecipa o orçamento anual, com todas suas implicações alocativas e tributárias, e ainda fixa o programa das instituições
financeiras da União.
a) Correta. Pela atual legislação, o PPA é elaborado no primeiro ano de
governo e entrará em vigor no segundo ano. A partir daí, terá sua vigência até o final do primeiro ano do mandato seguinte, completando o período de quatro
anos. b) Correta. A LDO deve seguir as orientações do PPA.
c) Correta. A LDO surgiu através da Constituição de 1988, almejando ser o elo entre o planejamento estratégico (Plano Plurianual) e o planejamento
operacional (Lei Orçamentária Anual), cabendo à LDO definir, com base no PPA, quais serão as metas que serão desenvolvidas no exercício financeiro
subsequente. d) É a incorreta. Segundo a LRF, integrará o projeto de lei de diretrizes
orçamentárias o Anexo de Metas Fiscais e o Anexo de Riscos Fiscais. e) Correta. A LDO compreenderá as metas e prioridades da administração
pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre
as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das
agências financeiras oficiais de fomento.
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Resposta: Letra D
96) (ESAF - Analista Contábil Financeiro – SEFAZ/CE – 2007)
Considerando os dispositivos da Lei Complementar n. 101/2000, o anexo de metas fiscais conterá a (o)
a) demonstrativo da margem de expansão das despesas discricionárias de caráter continuado.
b) demonstração das metas anuais fixadas para os três exercícios seguintes.
c) evolução do patrimônio líquido do ente nos três últimos exercícios destacando a aplicação dos recursos oriundos das operações de
crédito.
d) avaliação financeira e atuarial dos fundos de previdência das empresas estatais.
e) avaliação do cumprimento pelo ente das metas fiscais do ano corrente e dos dois últimos anteriores.
a) Errada. O anexo de metas fiscais conterá o demonstrativo da estimativa e
compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
b) Correta. Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias o Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes
e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois
seguintes (art.4º, §1º). Tal demonstrativo das metas anuais será instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados
pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e
evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional (inciso II do § 2º do art. 4º).
c) Errada. Conterá evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a
alienação de ativos. d) Errada. O anexo de metas fiscais conterá a avaliação da situação financeira
e atuarial dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador; e dos demais fundos públicos
e programas estatais de natureza atuarial. Já os fundos de previdência das estatais são conhecidos como Fundos de Pensão. É uma fundação ou uma
sociedade civil que gere o patrimônio de contribuições de participantes e patrocinadora com o objetivo de proporcionar rendas ou pecúlios. Exemplos:
Fundos de pensão da Petrobrás e Previ, o fundo de pensão do Banco do Brasil. O fundo de pensão não tem fins lucrativos e tem o nome oficial de entidade
fechada de previdência complementar. Eles não sofrem interferência da LDO porque não são públicos.
e) Errada. No anexo de metas fiscais serão estabelecidas metas anuais, em
valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados
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nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se
referirem e para os dois seguintes. Resposta: Letra B
97) (ESAF - Analista de Finanças e Controle - STN – 2005) Assinale, a
seguir, a opção correta em relação aos Riscos Fiscais, segundo disposição do Manual de Elaboração do Anexo de Riscos Fiscais e do
Relatório de Gestão Fiscal de que trata a Portaria STN nº 470, de 31.08.04.
a) Os Riscos Fiscais são todas as ocorrências que impactam as contas públicas.
b) Os precatórios são um tipo de Riscos Fiscais.
c) A reserva de contingência é a única forma de cobertura dos Riscos Fiscais.
d) Os Riscos Fiscais são classificados em Riscos Orçamentários e Riscos da Dívida.
e) A restituição de receitas tributárias em valores superiores aos previstos no orçamento não constitui Riscos Fiscais por se tratar de
recursos dos contribuintes.
a) Errada. Riscos Fiscais são a possibilidade da ocorrência de eventos que venham a impactar negativamente nas contas públicas.
b) Errada. Por se tratarem de passivos alocados no orçamento, os precatórios não se enquadram no conceito de Risco Fiscal.
c) Errada. A reserva de contingência não é a única. Outra possibilidade é o cancelamento de dotação de despesas discricionárias.
d) Correta. Os riscos fiscais são classificados em dois grupos, que são os riscos
orçamentários e os riscos decorrentes da gestão da dívida. e) Errada. A arrecadação de Tributos menor do que a prevista no Orçamento -
Frustração na arrecadação, devido a fatos ocorridos posteriormente à elaboração da peça orçamentária e/ou restituição de determinado tributo não
previsto constituem exemplos de riscos orçamentários relevantes. Resposta: Letra D
98) (ESAF - Analista de Finanças e Controle – CGU – 2001) A Lei
Complementar de 04/05/2000 estabeleceu normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.
Identifique a opção que aponta a abrangência do Setor Público definida nessa Lei.
a) As Administrações Diretas da União, dos Estados e Distrito Federal e dos Municípios.
b) Os poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e Tribunais de Contas da União e dos Municípios; e as respectivas administrações diretas,
fundos, autarquias e empresas.
c) A Administração Indireta da União.
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d) A Administração Direta da União e seus fundos, fundações,
autarquias e empresas estatais dependentes. e) Os poderes Executivo, Legislativo (inclusive os Tribunais de
Contas), Judiciário, Ministério Público, as respectivas Administrações Diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais
dependentes, da União, Estados e Distrito Federal, e Municípios.
As disposições da LRF obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Nas referências à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios, estão compreendidos o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público;
bem como as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias,
fundações e empresas estatais dependentes. Ainda, a Estados entende-se considerado o Distrito Federal; e a Tribunais de Contas estão incluídos:
Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas do Estado e, quando houver, Tribunal de Contas dos Municípios e Tribunal de Contas do Município.
Logo, a alternativa "E" é a mais completa: Os poderes Executivo, Legislativo
(inclusive os Tribunais de Contas), Judiciário, Ministério Público, as respectivas Administrações Diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais
dependentes, da União, Estados e Distrito Federal, e Municípios. Resposta: Letra E
99) (ESAF - Analista de Finanças e Controle – CGU – 2001) A Lei de
Responsabilidade Fiscal é um código de conduta para os administradores públicos, que obedecerão às normas e limites para
administrar as Finanças Públicas brasileiras.
Assinale a opção não pertinente à responsabilidade na gestão fiscal. a) Ação planejada e transparente.
b) Prevenção de riscos e desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas.
c) Desvinculação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias. d) Cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas
propostas nos orçamentos. e) Obediência a limites e condições quanto à renúncia da receita e à
geração de despesas.
No art. 1º da LRF, é previsto: (...)
§ 1º A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar
o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no
que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da
seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de
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crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição
em Restos a Pagar.
Na alternativa "C", a lei de diretrizes orçamentárias não deve ser desvinculada da responsabilidade na gestão fiscal. A LDO é um dos instrumentos de
transparência da gestão fiscal (art. 48, caput, da LRF). Resposta: Letra C
100) (ESAF - Analista da Comissão de Valores Mobiliários – 2010)
Acerca do orçamento público, em face dos parâmetros da política fiscal, é correto afirmar que:
a) todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou
contratual, e as receitas que as atenderão, constarão do plano plurianual.
b) o refinanciamento da dívida pública constará separadamente na lei orçamentária e nas de crédito adicional.
c) a atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada poderá superar a variação do índice de preços previsto na
lei de diretrizes orçamentárias. d) é permitido consignar na lei orçamentária crédito com finalidade
imprecisa ou com dotação ilimitada. e) a lei orçamentária não consignará dotação para investimento com
duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto na lei de diretrizes orçamentárias.
Questão baseada no art. 5º da LRF:
a) Errada. Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou
contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual (§ 1º).
b) Correta. O refinanciamento da dívida pública constará separadamente na lei orçamentária e nas de crédito adicional (§ 2º).
c) Errada. A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada não poderá superar a variação do índice de preços previsto na lei
de diretrizes orçamentárias, ou em legislação específica (§ 3º). d) Errada. É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade
imprecisa ou com dotação ilimitada (§ 4º). e) Errada. A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com
duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão (§ 5º).
Resposta: Letra B
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E aqui terminamos nossa aula demonstrativa.
Segue ao final de cada aula o “memento do concurseiro”, a lista de questões
comentadas e os seus respectivos gabaritos. Lembro que o memento é apenas um lembrete dos principais pontos do conteúdo abordado.
Logo, é uma diretriz para o estudante, porém recomendo que você o complemente de acordo com suas necessidades e não deixe de
constantemente consultar o conteúdo da aula. Não se prenda apenas ao memento.
Na próxima aula prosseguiremos com o estudo da Lei de Responsabilidade
Fiscal.
Forte abraço!
Sérgio Mendes
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MEMENTO 0
SEGUNDO A LRF, A LDO DISPORÁ SOBRE:
Equilíbrio entre receitas e despesas.
Critérios e forma de limitação de empenho, caso a realização da receita possa não
comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal previstas.
Normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas
financiados com recursos dos orçamentos.
Demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e
privadas.
Integrará o PLDO o Anexo de Metas Fiscais que conterá:
As metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas,
resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se
referirem e para os dois seguintes.
A avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior.
Demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que
justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios
anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política
econômica nacional.
Evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e
a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos.
Avaliação da situação financeira e atuarial:
• dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do FAT;
• dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial.
Demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de
expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
Integrará o PLDO o Anexo de Riscos Fiscais
Onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas
públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
SEGUNDO A LRF, A LOA:
Deve ter seu projeto elaborado de forma compatível com o PPA e a LDO.
I – conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos
com os objetivos e metas constantes do anexo de metas fiscais da LDO;
II – será acompanhado do demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e
despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza
financeira, tributária e creditícia, bem como das medidas de compensação a renúncias de
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receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado;
III – conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com
base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na LDO, destinada ao atendimento de
passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
Constarão todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as
receitas que as atenderão.
O refinanciamento da dívida pública constará separadamente na LOA e nas de crédito
adicional.
A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um
exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua
inclusão, conforme disposto no § 1° do art. 167 da Constituição (art. 5°, § 5°, da LRF).
Integrarão as despesas da União, e serão incluídas na LOA, as do BACEN relativas a pessoal
e encargos sociais, custeio administrativo, inclusive os destinados a benefícios e assistência
aos servidores, e a investimentos.
EMPRESA ESTATAL DEPENDENTE
É uma empresa controlada, ou seja, é uma sociedade cuja maioria do capital social com
direito a voto pertence, direta ou indiretamente, a ente da Federação.
Porém, que recebe do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas
com pessoal ou de custeio em geral ou de capital.
Sendo que, no caso das despesas de capital, caso receba apenas recursos provenientes de
aumento de participação acionária, não será considerada estatal dependente.
Sendo estatal dependente, integrará o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social. Segue a
LRF.
Se for não dependente, integrará o Orçamento de Investimentos. Não segue a LRF.
PREVISÃO
As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais e considerarão: os efeitos
das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou
de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução
nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da
metodologia de cálculo e premissas utilizadas.
REESTIMATIVA E PUBLICAÇÃO
O Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério
Público, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas
propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício
subsequente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo.
Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro
ou omissão de ordem técnica ou legal.
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LISTA DE QUESTÕES COMENTADAS NESTA AULA
1) (CESPE - Auditor de Controle Externo – TCDF – 2012) As disposições, as
proibições, as condições e os limites constantes na LRF valem para o DF até que seja aprovada lei complementar de âmbito local que disponha sobre a
ação planejada e transparente, voltada para a prevenção de riscos e correção de desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas.
2) (CESPE – Técnico Superior – IPAJM – 2006) O conceito de responsabilidade
fiscal atende ao objetivo da política orçamentária de evitar que os entes da Federação gastem mais do que aquilo que arrecadam.
3) (CESPE – Analista Administrativo - ANATEL – 2009) Em atendimento ao disposto no texto constitucional, estabelecendo a necessidade de lei
complementar em matéria orçamentária, editou-se a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que preencheu as lacunas da Lei nº 4.320/1964.
4) (CESPE - Analista de Controle Externo - TCE/TO - 2008) A LRF está
fundamentada no princípio do planejamento, da transparência, do controle e da responsabilização.
5) (CESPE - Técnico de Orçamento - MPU - 2010) A LRF estabelece que a
responsabilidade na gestão fiscal pressupõe ação planejada e transparente, para que se previnam riscos e corrijam desvios capazes de afetar o equilíbrio
das contas públicas. Nesse sentido, os recursos da reserva de contingência são uma forma de prevenir os riscos de desequilíbrios nas contas públicas
provocados por situações contingentes.
6) (CESPE – Economista – Ministério da Saúde - 2010) Os limites impostos
pela LRF atingem integralmente os órgãos da administração direta, autárquica e fundacional em todos os níveis de governo, mas não são aplicáveis a
empresas estatais.
7) (CESPE – Analista – Administração - EMBASA - 2010) Uma organização que se caracteriza como empresa controlada estará necessariamente sujeita a
incidência da LRF.
8) (CESPE - Analista de Controle Externo - TCE/TO - 2008) O campo de atuação da LRF limita-se à União.
9) (CESPE – Administrador – IBRAM/DF - 2009) Entre os objetivos da Lei de
Responsabilidade Fiscal podem-se mencionar a prevenção de riscos e a correção de desvios que afetem o equilíbrio das contas públicas.
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10) (CESPE – Auditor Substituto de Ministro - TCU – 2007) Publicada em 2000,
a LRF, lei complementar federal cuja edição já estava prevista no texto originário da Constituição Federal, estabelece normas de finanças públicas
voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Seus dispositivos obrigam a União, os estados, o DF e os municípios, abrangendo: o Poder Executivo, o
Poder Legislativo, neste incluídos os tribunais de contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público; as respectivas administrações diretas, os fundos, as
autarquias, as fundações e as empresas estatais dependentes.
11) (CESPE - Analista de Economia - MPU - 2010) Com relação à responsabilidade na gestão fiscal, julgue o item.
Nesse tipo de responsabilidade, pressupõe-se a ação planejada e transparente
com o objetivo de prevenir riscos e efetuar possíveis correções de desvios que possam afetar o equilíbrio das contas públicas.
12) (FCC - Agente Administrativo – MPE/RS – 2010) Estão fora do alcance da
Lei Complementar nº 101/2000, NÃO se-lhes aplicando as suas disposições, (A) os Tribunais de Contas dos Municípios.
(B) as Organizações não-governamentais. (C) o Poder Judiciário dos Estados.
(D) o Ministério Público dos Estados. (E) as Câmaras de Vereadores.
13) (FCC - Auxiliar da Fiscalização Financeira – TCE/SP – 2010) Considera-se
ente da Federação (A) somente a União, os Estados e o Distrito Federal.
(B) a União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município.
(C) somente a União e o Distrito Federal. (D) somente a União e suas autarquias.
(E) somente a União e os Estados.
14) (FCC – Promotor - MPE/PE – 2008) A Lei de Responsabilidade Fiscal (A) é uma lei complementar que prevê crimes de responsabilidade.
(B) define os limites mínimos de despesas com pessoal da União, dos Estados e do Distrito Federal.
(C) disciplina a renúncia de receita, apresentando as condições para sua efetivação.
(D) disciplina o plano plurianual, definindo de forma enumerada seu objeto. (E) é omissa quanto às operações créditos de cada ente da Federação.
15) (FCC - Analista Judiciário – Contadoria - TRF 2ª Região – 2007)
Dispensada do relatório de gestão fiscal, está a movimentação financeira de a) empresas públicas que dependem de recursos do Caixa Central.
b) fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
c) empresas estatais que do erário nunca recebem recursos para custeio.
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d) fundos especiais.
e) toda e qualquer empresa pública e sociedade de economia mista.
16) (FCC - Auditor Fiscal Tributário Municipal/SP – 2007) Analise as afirmações abaixo.
I. Dispõe o artigo 163, inciso I, da Constituição Federal, que a lei ordinária disporá sobre finanças públicas.
II. A lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.
III. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) se refere à responsabilidade na gestão fiscal e não dispõe sobre finanças públicas.
Está correto o que se afirma APENAS em
a) I. b) II.
c) III. d) I e III.
e) II e III.
17) (CESPE - Técnico de Controle Interno - MPU - 2010) No que se refere à elaboração do PPA, o planejamento governamental não foi afetado pela
aprovação da LRF.
18) (FCC – Analista Judiciário - Contabilidade – TRF 1ª – 2011) Consoante Lei Complementar nº 101/2000, a dotação para investimento com duração
superior a um exercício financeiro somente será consignada na Lei Orçamentária desde que
(A) esteja prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias ou nos créditos
suplementares e especiais. (B) esteja prevista no Plano Plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão.
(C) conste no programa de governo, classificada em despesa de capital, e esteja prevista no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
(D) conste no Orçamento de Investimento e esteja classificada em despesa de Capital.
(E) esteja prevista no Plano Plurianual e classificada em despesa de capital, com recursos financeiros suficientes para sua execução.
19) (CESPE - Analista de Orçamento - MPU - 2010) De acordo com a Lei
Complementar n.° 101/2000 (LRF), cabe à LDO disciplinar o equilíbrio entre as receitas e as despesas.
20) (CESPE - Analista de Economia - MPU - 2010) A lei de diretrizes
orçamentárias dispõe sobre o equilíbrio entre receitas e despesas, bem como sobre os critérios e forma de limitação de empenho, entre outras medidas.
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21) (CESPE - Técnico de Orçamento - MPU - 2010) Segundo a LRF, integrarão
o projeto da LDO um anexo de metas fiscais e outro de riscos fiscais.
22) (CESPE – Analista - ANTAQ – 2009) A avaliação da evolução do patrimônio líquido por unidade administrativa é parte integrante da lei de diretrizes
orçamentárias, destacando-se a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos.
23) (CESPE - Analista Técnico Administrativo - MI - 2009) Com o objetivo de
demonstrar os meios de atingir os resultados nominal e primário pretendidos, a Lei de Diretrizes Orçamentárias deve incluir uma avaliação atuarial do regime
geral de previdência social.
24) (CESPE – Inspetor de Controle Externo – TCE/RN – 2009) As metas fiscais
constantes da LDO devem ter o seu efeito obrigatoriamente regionalizado.
25) (CESPE – Analista Técnico Administrativo – DPU – 2010) Metas fiscais são valores projetados para o exercício financeiro e que, depois de aprovados pelo
Poder Legislativo, servem de parâmetro para a elaboração e a execução do orçamento. Para obrigar os gestores a ampliar os horizontes do planejamento,
as metas devem ser projetadas para os próximos três anos, isto é, o exercício a que se referem e os dois seguintes.
26) (CESPE - Técnico de Controle Interno - MPU - 2010) A LDO deve conter as
metas fiscais para o exercício a que se referir e para os dois seguintes, mas deve também incluir, obrigatoriamente, avaliação do cumprimento das metas
relativas ao ano anterior.
27) (CESPE - Técnico de Orçamento - MPU - 2010) A LDO deve conter anexo
no qual sejam avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas.
28) (CESPE – Inspetor de Controle Externo – TCE/RN – 2009) Os riscos fiscais
que devem ser incluídos em anexo da LDO abrangem os riscos orçamentários e os riscos da dívida.
29) (CESPE – TFCE – TCU – 2007) Conforme o disposto na Lei n.º 101/2000 -
Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) -, o anexo de metas fiscais e o anexo de riscos fiscais comporão a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Acerca do
papel do anexo de riscos fiscais, julgue o item a seguir. No anexo de riscos fiscais, serão avaliados os passivos contingentes e outros
riscos capazes de afetar as contas públicas, e informadas as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
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30) (CESPE - Economista – MTE – 2008) Julgue o item que se segue, relativo
aos instrumentos de planejamento previstos na Constituição Federal. O reconhecimento de passivos contingentes somente pode ser feito depois de
regularmente previstos na LDO.
31) (CESPE - Economista – MTE – 2008) Julgue o item que se segue, relativo aos instrumentos de planejamento previstos na Constituição Federal.
Os municípios com população abaixo de 50.000 habitantes estão dispensados de incluir em suas respectivas LDOs o anexo de riscos fiscais, mas continuam
obrigados a apresentar o anexo de metas fiscais.
32) (CESPE - Auditor de Controle Externo – TCDF – 2012) O relatório de
gestão fiscal deve estabelecer metas anuais, em valores correntes e constantes, para a receita e a despesa públicas, resultados nominal e primário
e montante da dívida pública.
33) (CESPE - Agente Técnico de Inteligência – Administração – ABIN – 2010) A CF reforçou a integração entre planejamento e orçamento público, delineada
pela Lei n.º 4.320/1964, estabelecendo-se formalmente e definitivamente, a partir de sua promulgação, o entendimento de que a determinação de uma
estratégia de atuação governamental mais ampla e que permita delimitar o que fazer e que metas devem ser alcançadas é condição necessária para a
elaboração da lei de meios. No que diz respeito a orçamento público, julgue o item que se segue, de
acordo com o que dispõe a CF. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deve compreender as metas fiscais e
prioridades da administração pública federal e dispor sobre as alterações na
legislação tributária.
(CESPE - Consultor Legislativo - Direito Tributário e Financeiro Público – Senado – 2002)
Um Estado mais equilibrado O maior desafio do Estado brasileiro está em romper a cadeia de seu histórico
desequilíbrio fiscal, fruto dos déficits crescentes da previdência social, da inflexibilidade da legislação de pessoal na administração pública e da
repartição de receitas entre os diversos níveis de governo. Nesse sentido, a Lei de Responsabilidade Fiscal era um passo que faltava, pois com ela serão
fixadas sanções rigorosas em caso do não-cumprimento de metas prefixadas. A Emenda Constitucional n.º 19, que propôs ao Poder Legislativo e ao país a
reforma do Estado brasileiro, já salientava a necessidade de se criar uma legislação neste sentido.
Cláudia Costin. In: O Globo, "Opinião", 18/12/1998 (com adaptações).
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Seguindo os propósitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) recebeu novas e importantes prerrogativas. Essas novas competências da LDO incluem o(a)
34) Aprovação de normas para o controle de custos e a avaliação dos
resultados dos programas financiados pelo orçamento.
35) Definição de disposições relativas às alterações na legislação tributária.
36) Estabelecimento de política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
37) Disciplinamento das transferências de recursos a entidades públicas e privadas.
38) (CESPE - Advogado da União – 2012) A lei de diretrizes orçamentárias
destina-se, entre outros objetivos, a orientar a elaboração da lei orçamentária anual, nada dispondo, todavia, a respeito do equilíbrio entre receitas e
despesas.
39) (FCC – Procurador de Contas - TCE/RO – 2010) São partes integrantes da lei de diretrizes orçamentárias os anexos de
( A) Metas Fiscais e de Desempenho dos Servidores. (B) Compatibilidade Orçamentária e de Resultado Operacional.
( C) Metas Fiscais e de Riscos Fiscais. ( D) Desempenho dos Servidores e de Riscos Fiscais.
(E) Resultado Operacional e de Riscos Fiscais.
40) (FCC – Analista Judiciário - Administrativa – TRT 24ª – 2011) As metas
anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a
que se referirem e para os dois seguintes, serão estabelecidas no (A) Anexo de Resultado Primário.
(B) Plano Plurianual. (C) Anexo de Riscos Fiscais.
(D) Anexo de Metas Fiscais. (E) Orçamento Anual.
41) (FCC – ACE - TCE/CE – 2008) A meta relativa ao montante da dívida
pública, para o exercício a que se referir e para os dois seguintes, em valores correntes e constantes, será estabelecida no Anexo de
(A) Programação Orçamentária. (B) Passivos Permanentes.
(C) Riscos Fiscais.
(D) Programação Financeira.
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(E) Metas Fiscais.
42) (FCC – Analista Judiciário - Administrativa – TRE/TO – 2011) Analise as
seguintes afirmações relativas à Lei das Diretrizes Orçamentárias: I. Disporá sobre critérios e forma de limitação de empenho quando as metas
de resultado primário e nominal do ente público não possam ser alcançadas. II. Estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de
fomento. III. Estabelecerá as despesas de capital para os dois exercícios financeiros
subsequentes. IV. Conterá Anexo de Metas Fiscais, onde serão avaliados os passivos
contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas.
Está correto o que se afirma APENAS em (A) I e II.
(B) I e III. (C) II e III.
(D) II e IV. (E) III e IV.
43) (FCC – ACE - TCE/CE – 2008) Considere as assertivas abaixo.
I. A Lei de Diretrizes Orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as
contas públicas, informando as providências a serem tomadas caso se concretizem.
II. O anexo de metas fiscais deverá integrar a Lei Orçamentária Anual, que demonstrará a evolução do patrimônio líquido da entidade, no exercício a que
se referir.
III. A avaliação financeira e atuarial dos fundos de previdência está compreendida no Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Está correto o que se afirma em (A) I, apenas.
(B) II, apenas. (C) III, apenas.
(D) I e III, apenas. (E) I, II e III.
44) (CESPE - Auditor de Controle Externo – TCDF – 2012) As despesas do
Banco Central do Brasil com pessoal, com encargos sociais e com custeio administrativo devem obrigatoriamente integrar as despesas da União e ser
incluídas na LOA.
45) (CESPE – Gestão de orçamento e finanças – IPEA – 2008) Para efeitos da LRF, uma sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença,
direta ou indiretamente, a um município, enquadra-se no conceito de empresa
controlada.
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46) (CESPE - Técnico de Controle Externo - TCE/TO - 2008) As empresas estatais dependentes estão incluídas nos orçamentos fiscal, da seguridade
social e de investimento.
47) (CESPE – Contador – DPU – 2010) A lei orçamentária anual (LOA) contém, destacadamente, as despesas de custeio das empresas estatais não
dependentes.
48) (CESPE - Técnico de Controle Externo - TCE/TO - 2008) O orçamento de investimento das estatais não contempla as despesas de pessoal e
manutenção das empresas estatais independentes.
49) (CESPE – AUFC – TCU – 1998) Introduzida no ordenamento jurídico pela
Constituição Federal de 1988, a lei de diretrizes orçamentárias (LDO) vem desempenhando relevante papel na normatização da atividade financeira do
Estado, por vezes até preenchendo lacunas na legislação permanente acerca da matéria. Com base no conteúdo da LDO prescrito pela Carta Magna e
naquele praticado pelo governo federal nos últimos anos, julgue o item abaixo. O fato de a LDO trazer, de regra e explicitamente, a forma de se calcular o
valor mínimo da reserva de contingência a ser estabelecida na lei orçamentária anual para o exercício ao qual se refira não fere o texto constitucional.
50) (CESPE - Economista – MTE – 2008) Julgue o item que se segue, relativo
aos instrumentos de planejamento previstos na Constituição Federal. As despesas referentes a benefícios e assistência aos servidores do BACEN
devem ser incluídas na LOA.
51) (CESPE - Analista de Economia - MPU - 2010) O projeto de lei
orçamentária anual deve conter reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, 8efinido com base na receita corrente líquida, deve ser
estabelecida na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
52) (FCC – Procurador de Contas – TCE/AP – 2010) NÃO é parte integrante do
orçamento anual (A) a reserva de contingência.
(B) o anexo de riscos fiscais. (C) o orçamento de investimento.
(D) o orçamento da seguridade social. (E) o orçamento fiscal.
53) (FCC – Auditor Substituto de Conselheiro - TCE/RO – 2010) Constará da
Lei Orçamentária Anual o
(A) Anexo de Riscos Fiscais.
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(B) Relatório da Gestão Fiscal.
(C) Orçamento da Seguridade Social. (D) Orçamento Monetário do Banco Central.
(E) Anexo de Metas Fiscais.
54) (FCC - Auxiliar da Fiscalização Financeira – TCE/SP – 2010) Considera-se empresa controlada a sociedade
(A) de capital aberto em que a União detenha mais de 20% e menos de 50% das ações.
(B) que presta serviços de qualquer natureza para a União, os Estados e Municípios.
(C) cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou
indiretamente, a ente da Federação. (D) que mantém convênio com a União, os Estados ou Municípios.
(E) cujo capital social pertença à União em sua integralidade.
55) (FCC - Analista Judiciário – Administrativo - TRT- 2ª Região-2008) Da Lei Orçamentária Anual
(A) constarão todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão.
(B) constará o anexo de Metas Fiscais. (C) constará a avaliação da situação financeira e atuarial do regime geral de
previdência social e o próprio dos servidores públicos. (D) constarão as condições e as exigências para transferências de recursos a
entidades públicas e privadas. (E) constará a política de aplicação das agências financeiras oficiais de
fomento.
56) (FCC – Assessor - MPE/RS – 2008) Considerando os dispositivos da Lei
Complementar nº 101/2000 que tratam da Lei Orçamentária Anual, está correto o que se afirma em:
(A) a reserva de contingência será definida com base no superávit financeiro verificado no Balanço Patrimonial.
(B) o projeto de lei orçamentária anual será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções,
anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia, bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao
aumento de despesas de investimentos. (C) a lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração
superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão.
(D) a reserva de contingência será definida com base na receita bruta. (E) a lei orçamentária conterá Anexo de Metas Fiscais, demonstrando sua
compatibilidade com a Lei de Diretrizes orçamentárias.
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57) (FCC – ACE - TCE/CE – 2008) O projeto de lei orçamentária anual,
elaborado de forma compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal, disporá
sobre (A) a variação patrimonial, evidenciando a alienação de ativos.
(B) a forma de realização de despesas sem prévio empenho. (C) o cálculo do baixo crescimento da taxa de variação acumulada sobre o PIB.
(D) a reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
(E) as formas de compra de títulos da dívida e a data de sua colocação no mercado.
58) (FCC – Técnico de Controle Externo - TCM/PA – 2010) Sobre orçamento, é correto afirmar que
(A) o demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza
financeira, tributária e creditícia é objeto do plano plurianual. (B) as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente são objeto
do plano plurianual. (C) a orientação da elaboração da lei orçamentária anual é objeto da lei de
diretrizes orçamentárias. (D) as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as
despesas relativas aos programas de duração continuada são previstas na lei de diretrizes orçamentárias.
(E) o objeto do plano plurianual vem definido na Lei Complementar n° 101/00 − Lei de Responsabilidade Fiscal.
59) (FCC – Analista – MPU – 2007) Constará da Lei Orçamentária Anual: a) Anexo de Riscos Fiscais.
b) Crédito com finalidade imprecisa ou dotação ilimitada. c) Valor total das despesas relativas à divida pública.
d) Anexo de Metas Fiscais. e) Política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
60) (CESPE - Técnico de Controle Externo - TCE/TO - 2008) A metodologia de
projeção de receitas orçamentárias adotada pelo governo Federal está baseada na série histórica de arrecadação das mesmas ao longo dos anos ou meses
anteriores, corrigida pelos efeitos: preço, quantidade e legislação.
61) (CESPE - Analista Ambiental - Política e Gestão - MMA - 2008) A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) determina que as autorizações de despesas,
constantes do projeto de lei orçamentária, devem considerar os efeitos das alterações na legislação, da variação dos índices de preços, do crescimento
econômico e de qualquer outro fator relevante.
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62) (CESPE - Técnico de Orçamento - MPU - 2010) Para a previsão da receita
que fará parte do orçamento federal, devem ser considerados os efeitos das alterações na legislação, da inflação e do crescimento econômico do país.
63) (CESPE - Analista Judiciário - TRT- 17ª Região - 2009) O ciclo
orçamentário, também denominado processo orçamentário, corresponde ao período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento
público, desde sua concepção até sua apreciação final. Com relação ao período de discussão, votação e aprovação do orçamento público, julgue o item que se
segue. A LRF não permite que o produto da reestimativa da receita orçamentária, feita
no âmbito do Poder Legislativo, seja utilizado como fonte de recursos para a
aprovação de emendas parlamentares.
64) (CESPE - Analista Ambiental- Administração e Planejamento- MMA - 2008) As alterações da legislação tributária são parâmetros adotados para se
definirem as estimativas de arrecadação, que constituem uma das etapas do processo orçamentário. Nesse sentido, é relevante levar em conta, entre
outros aspectos, as alterações de alíquotas, as desonerações fiscais e a concessão de créditos tributários.
65) (CESPE – Analista Judiciário – Administrativo – STM - 2011) O Poder
Legislativo de cada ente não pode reestimar a receita prevista na proposta orçamentária encaminhada pelo Poder Executivo, salvo em caso de guerra,
comoção intestina ou calamidade pública.
66) (CESPE - Analista Administrativo - MPU - 2010) É facultado ao Poder
Legislativo reestimar receita, desde que a alteração seja aprovada, em plenário, por maioria absoluta de votos.
67) (CESPE – Auditor-Substituto de Conselheiro - TCDF - 2002) Texto.
Diz a sabedoria popular: quem gasta o que ganha é imprudente; quem gasta mais do que ganha é irresponsável. Esse adágio bem representa o objetivo
maior da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) brasileira, que é o de impor sérios limites aos gastos governamentais e manter sob controle rígido as
finanças públicas. Essa lei estrutura-se em quatro pilares: planejamento, transparência, controle e responsabilidade. O planejamento contempla o
estabelecimento de metas, limites e condições para a gestão de receitas e despesas públicas e para a assunção de dívidas. A transparência e a ampla
divulgação dos dados da gestão fiscal mediante a publicação de relatórios e a divulgação de dados por meio eletrônico. O controle pressupõe o
acompanhamento de metas, limites e condições previamente planejadas. A responsabilidade implica a apenação dos agentes em caso de descumprimento
desses parâmetros.
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Considerando o assunto apresentado no texto, julgue o item subsequente. A previsão da receita pública constitui requisito essencial da responsabilidade
na gestão fiscal, devendo observar as normas técnicas e legais, a variação do índice de preços e o crescimento econômico, além de ser acompanhada de
demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois anos seguintes àquele a que se referirem e da metodologia de cálculo e das
premissas utilizadas.
68) (CESPE - Assessor Técnico de Controle e Administração - TCE/RN - 2009) A programação financeira e o cronograma da execução mensal de desembolsos
serão publicados como anexo da LOA.
69) (CESPE - Auditor de Controle Externo – TCDF – 2012) A execução
orçamentária e financeira, em todos os níveis de governo, obedece a determinadas regras legais, rígidas e abrangentes. Julgue o item subsequente,
relativo a essas regras. O estado da Federação que receber recursos públicos para aplicação em
programas na área da saúde e não conseguir utilizá-los integralmente até o final do exercício somente poderá reinscrevê-los no orçamento do exercício
seguinte se mantiver a mesma destinação estabelecida no orçamento anterior.
70) (CESPE – Analista Judiciário – Administração - TRE/BA – 2010) Os recursos legalmente vinculados a uma finalidade específica devem ser utilizados
exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.
71) (CESPE - Procurador - PGE/PE - 2009) É vedado ao Poder Legislativo do estado de Pernambuco alterar a estimativa das receitas públicas constantes do
projeto de lei orçamentária anual, de iniciativa do governador do estado.
72) (FCC - Procurador de Contas – TCE-SP – 2011) Sobre arrecadação da receita pública, a Lei de Responsabilidade Fiscal determina que a reestimativa
de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida: a) em caso de necessidade ou interesse público.
b) se houver anulação de alguma despesa previamente prevista. c) se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.
d) em caso de urgência e relevante interesse nacional. e) em caso de estado de emergência ou calamidade pública.
73) (FCC – ACE - TCE/AM – 2008) No planejamento do orçamento-programa, a
estimativa da receita baseia-se na (A) arrecadação havida no exercício imediatamente anterior.
(B) receita executada nos dois últimos exercícios e na inflação projetada para o
ano seguinte.
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(C) arrecadação dos três últimos exercícios e no crescimento esperado para a
economia. (D) receita coletada nos três anos anteriores e no desempenho médio das
receitas próprias. (E) receita corrente, exclusivamente, pois a de capital é imprevisível.
74) (FCC – ACE - TCE/CE – 2008) Observadas as normas técnicas e legais, as
previsões de receita considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro
fator relevante, e serão acompanhadas, além do demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da
(A) projeção para as receitas obtidas com serviços de terceiros.
(B) metodologia de cálculo do impacto dos resultados nominal e primário que possam afetar as receitas.
(C) projeção da estimativa do impacto orçamentário e financeiro do exercício em que entrar em vigor.
(D) demonstração da composição das dívidas ativas decorrentes de financiamentos e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.
(E) projeção para os dois seguintes exercícios àqueles a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.
75) (ESAF – Analista Contábil-Financeiro – SEFAZ/CE – 2007) Segundo a Lei
Complementar n. 101/2000, a responsabilidade na gestão fiscal não pressupõe:
a) ação planejada e transparente. b) prevenção de riscos e correção de desvios.
c) cumprimento de metas de resultado entre despesas e receitas.
d) obediência às condições para a inscrição de restos a pagar. e) observância aos limites para a despesa com serviços de terceiros.
76) (ESAF – Analista Contábil-Financeiro – SEFAZ/CE – 2007) Os dispositivos
da Lei de Responsabilidade Fiscal não obrigam: a) a administração direta municipal.
b) as autarquias e fundações estaduais. c) os tribunais de contas municipais.
d) as empresas controladas não dependentes estaduais. e) as empresas estatais federais que recebem recursos para pagamento de
despesas com pessoal, custeio ou capital.
77) (ESAF – Analista de Planejamento e Orçamento - MPOG - 2005) A Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (Lei Complementar nº 101/2000) estabelece
normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Com base nas normas da LRF, aponte a única norma não pertinente.
a) Orçamento público – rigoroso equilíbrio entre receita e despesa.
b) Receita pública – previsão e arrecadação.
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c) Despesa pública – definições e limites.
d) Gestão patrimonial. e) Poupança pública – definições, limites e fiscalização.
78) (ESAF - Auditor Fiscal - Receita Federal do Brasil - Tecnologia da
Informação – 2005) Com relação à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), não se pode afirmar que:
a) os instrumentos preconizados pela LRF para o planejamento do gasto público são os mesmos adotados na Constituição Federal: Plano Plurianual, Lei
de Diretrizes Orçamentárias e Lei do Orçamento Anual. b) a LRF traz uma nova noção de equilíbrio às chamadas "contas primárias",
traduzido no Resultado Primário equilibrado.
c) a partir da vigência da LRF, a concessão dos chamados incentivos fiscais deverão atender, não só o que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias
(LDO), mas ainda demonstrar que a renúncia dela decorrente foi considerada ao se estimar a receita do orçamento e que não afetará as metas fiscais
previstas na LDO. d) a LRF atribui, à contabilidade pública, novas funções no controle
orçamentário e financeiro, garantindo-lhe um caráter mais gerencial. e) o Anexo dos Riscos Fiscais introduzidos pela LRF destaca fatos que
impactarão os resultados fiscais estabelecidos para os exercícios seguintes.
79) (ESAF - Analista Administrativo - ANA - 2009) Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, o Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas
metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o
exercício a que se referirem e para os dois seguintes, deverá integrar o:
a) Relatório de Gestão Fiscal. b) Relatório Resumido da Execução Orçamentária.
c) Projeto da Lei do Plano Plurianual. d) Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
e) Projeto da Lei Orçamentária Anual.
80) (ESAF – AFC/STN – Econômico – Financeiro - 2005) A publicação da Lei Complementar nº 101/00, denominada Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF),
contribuiu para maior controle, organização e transparência do orçamento. Com a LRF, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) tornou-se o instrumento
mais importante para a obtenção do equilíbrio permanente nas contas públicas. Identifique a opção incorreta no tocante às exigências que a LRF
trouxe em relação à LDO. a) Estabelecer limitações à redução de despesas obrigatórias de caráter
continuado. b) Dispor sobre o controle de custos e avaliação dos resultados dos programas
financiados pelo orçamento.
c) Disciplinar as transferências de recursos a entidades públicas e privadas.
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d) Estabelecer critérios e formas de limitação de empenho, na ocorrência de
arrecadação da receita inferior ao esperado, de modo a não comprometer as metas de resultado primário e nominal, previstas para o exercício.
e) Quantificar o resultado primário a ser obtido com vistas à redução do montante da dívida e das despesas com juros.
81) (ESAF – AFC/CGU – 2008) Com a publicação da Lei de Responsabilidade
Fiscal (Lei Complementar n. 101/2000), a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO assumiu novas prerrogativas, entre as quais a de apresentar o Anexo de
Metas Fiscais – AMF e o Anexo de Riscos Fiscais – ARF. Em relação ao AMF e ARF não se pode afirmar:
a) no ARF, serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de
afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
b) o AMF estabelece as metas de Receita, Despesa, Resultado Primário e Nominal e montante da dívida pública a serem observadas no exercício
financeiro a que se refere, além de indicar as metas fiscais para os dois exercícios seguintes.
c) de acordo com as últimas Leis de Diretrizes Orçamentárias da União, os riscos fiscais podem ser classificados em duas grandes categorias: Riscos
orçamentários e Riscos de dívida. d) faz parte do AMF o demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia
de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
e) considerando os riscos dos déficits atuariais dos sistemas de previdência, a LRF determina que integre o ARF a avaliação da situação financeira e atuarial
do regime próprio dos servidores públicos.
82) (ESAF – Analista Administrativo – ANA – 2009) Nos termos da Lei de
Responsabilidade Fiscal, para que uma empresa estatal seja considerada dependente, é necessário que, além de controlada, ela receba do ente
controlador recursos financeiros para pagamento de despesas: I. com pessoal.
II. de custeio em geral. III. de capital, incluídos os provenientes de aumento de participação acionária.
IV. de capital, excluídos os provenientes de aumento de participação acionária. a) I ou II ou IV.
b) I e II e III. c) II ou III ou IV.
d) I e II e IV. e) I ou II ou III.
83) (ESAF – Analista Contábil-Financeiro – SEFAZ/CE – 2007) Haja vista a Lei
de Responsabilidade Fiscal, o projeto de lei orçamentária, além da
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compatibilidade com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias,
deverá obedecer a diversas diretrizes, entre as quais não se inclui: a) demonstração da compatibilidade da programação orçamentária com o
anexo das metas fiscais da lei de diretrizes orçamentárias. b) vedação à inclusão de dotações para investimento com duração superior a
um exercício financeiro previsto no plano plurianual. c) inclusão de reserva destinada ao atendimento de passivos contingentes.
d) apresentação de medidas de compensação às renúncias de receita previstas no demonstrativo de benefícios tributários, financeiros e creditícios.
e) inclusão das despesas com a manutenção do Banco Central.
84) (ESAF - APOFP - SEFAZ/SP - 2009) O modelo de elaboração orçamentária,
nas três esferas de governo, foi sensivelmente afetado pelas disposições introduzidas pela Constituição Federal de 1988. Anualmente, o Poder Executivo
encaminha ao Poder Legislativo o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que contém:
a) a receita prevista para o exercício em que se elabora a proposta. b) as metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de
capital para o exercício financeiro subsequente. c) a receita arrecadada nos três últimos exercícios anteriores àquele em que se
elaborou a proposta. d) o orçamento fiscal, o orçamento da seguridade social e os investimentos das
empresas. e) a despesa realizada no exercício imediatamente anterior.
85) (ESAF – AFC/CGU - 2008) De acordo com a Constituição Federal, foi
reservada à Lei de Diretrizes Orçamentárias a função de:
a) definir, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos, as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital
para o exercício financeiro subsequente. b) estabelecer critérios e forma de limitação de empenho, nos casos previstos
na legislação. c) disciplinar as transferências de recursos a entidades públicas e privadas.
d) dispor sobre alterações na legislação tributária. e) dispor sobre o equilíbrio entre receitas e despesas.
86) (ESAF – Analista Contábil-Financeiro – SEFAZ/CE – 2007) Nos termos da
Lei de Responsabilidade Fiscal, a lei de diretrizes orçamentárias não disporá sobre o(a):
a) promoção do equilíbrio entre receitas e despesas. b) estabelecimento de normas e critérios para a limitação do empenho pelos
entes constantes do orçamento. c) definição das demais condições e exigências para transferências
constitucionais e legais de recursos.
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d) definição de normas relativas ao controle dos custos da administração
pública. e) fixação de normas para a avaliação de resultados dos programas previstos
no orçamento.
87) (ESAF – AUFC – TCU – 2000) São incluídos(as) na programação dos orçamentos fiscal e da seguridade social da União, em razão de receberem
recursos do Tesouro Nacional, a) as empresas sob controle indireto da União, que utilizarem esses recursos
em investimentos b) as empresas privadas, quando fornecedoras de bens e serviços para a
Administração Pública
c) os beneficiários de programas de financiamento ao setor produtivo, por destinação de parcelas do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos
Industrializados – IPI d) as empresas sob controle direto da União, relativamente aos aumentos de
capital e) as organizações não-governamentais, pela realização de contratos com o
Poder Público
88) (ESAF - Analista de Finanças e Controle – CGU – 2004) No ano de 2001, a União criou uma empresa pública de natureza não-financeira, denominada
XPTO. A lei de criação da empresa previa, em seu art. 1º, que a empresa teria seu estatuto definido por Decreto, não informando se a mesma era ou não
uma empresa estatal dependente. Inicialmente, foram integralizados R$ 2 bilhões. Ao operar, a empresa sistematicamente realiza prejuízo, o que
consome seu Patrimônio Líquido. Para que a empresa não sofra uma crise de
liquidez, semestralmente, a União realiza aportes de capital da ordem de R$ 1 bilhão, por meio de Decreto. Aponte, entre as opções abaixo, a análise que
melhor adere ao definido na Lei Complementar nº 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF.
a) conforme definido no art. 2º, III, da LRF, a empresa XPTO não pode ser considerada uma estatal dependente pois não ficou caracterizado que ela
recebe recursos para suas despesas de custeio. b) como a empresa em comento recebeu aportes de capital por meio de
decreto, a mesma não pode ser considerada uma estatal dependente. c) a empresa em comento, dependente ou não, deve receber aportes de
capital por meio de lei específica. d) ela somente poderia ser classificada como dependente se recebesse
expressamente aportes de capital para suas despesas com pessoal. e) os aportes de capital citados não podem ser caracterizados como "Despesas
de Capital", que são aquelas relativas à aquisição de bens permanentes.
89) (ESAF – Analista de Planejamento e Orçamento - MPOG - 2008) A Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF) atribuiu novas e importantes funções ao
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orçamento e à Lei de Diretrizes Orçamentárias. Nos termos da LRF, a Lei de
Diretrizes Orçamentárias recebeu novas e importantes funções entre as quais não se inclui:
a) mostrar as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual e respectivas receitas, sendo o financiamento da dívida demonstrado de forma
separada nas leis de créditos adicionais. b) estabelecer critérios e formas de limitação de empenho, na ocorrência de
arrecadação da receita inferior ao esperado, de modo a comprometer as metas de resultado primário e nominal previstas para o exercício.
c) quantificar o resultado primário obtido com vistas à redução do montante da dívida e despesas com juros.
d) dispor sobre o controle de custos e avaliação dos resultados dos programas
financiados pelo orçamento. e) disciplinar as transferências de recursos a entidades públicas e privadas.
90) (ESAF - Processo Seletivo Simplificado - Diversos Órgãos - 2008) Segundo
a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (LC n. 101/2000), o projeto de lei orçamentária anual deverá obedecer às seguintes regras, exceto:
a) necessariamente, deve ser compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
b) será acompanhado de documento com as medidas de compensação da renúncia de receitas e aumento das despesas obrigatórias de caráter
continuado. c) a atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada não
poderá superar a variação do índice de preços previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias, ou em legislação específica.
d) o refinanciamento da dívida pública constará, separadamente, na lei
orçamentária e no crédito adicional. e) a consignação de dotação ilimitada ou com destinação imprecisa está
limitada a cinco por cento do total.
91) (ESAF – Analista Contábil-Financeiro – SEFAZ/CE – 2007) Com base na Lei de Responsabilidade Fiscal, não é lícito afirmar acerca da previsão e
arrecadação da receita pública: a) a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos são
requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal. b) as previsões de receita devem considerar, entre outros fatores relevantes,
os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços e do crescimento econômico.
c) é vedada a realização de transferências voluntárias ao ente da federação que não institui, prevê e arrecada todos os tributos.
d) a reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só poderá ser feita em caso de erro ou omissão de ordem técnica ou legal.
e) em até trinta dias após a publicação dos orçamentos, o Poder Executivo
deve desdobrar as receitas previstas em metas bimestrais de arrecadação.
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92) (ESAF - Analista de Finanças e Controle – STN – 2008) A Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, no que se refere à consignação
na lei orçamentária de créditos com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada:
a) autoriza, com restrições, vinculando-se a consignação à indicação de fontes adicionais de recursos.
b) veda, explicitando proibição que não admite nenhuma exceção. c) proíbe, excetuando-se consignações acompanhadas de justificativa do chefe
do Poder Executivo responsável pela execução orçamentária. d) não recomenda, excetuando-se consignações instruídas com justificativa do
responsável pelo Poder proponente.
e) autoriza, conquanto que a consignação não alcance mais de um exercício financeiro.
93) (ESAF - Auditor Fiscal - Receita Federal do Brasil – 2003) Constituem
requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência
constitucional do ente da federação. Deste modo, na Lei de Responsabilidade Fiscal, foram definidos procedimentos e normas a serem observados pelo
poder público. Com base na referida Lei, identifique a opção incorreta com relação à receita.
a) O Poder Legislativo somente poderá efetuar a reestimativa de receita se ficar comprovado erro ou omissão de ordem técnica e legal.
b) Se o montante previsto para as receitas de operação de crédito ultrapassarem o das despesas correntes constantes do projeto de lei
orçamentária, o Poder Legislativo poderá efetuar a reestimativa de receita.
c) A Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual deverão conter um demonstrativo da estimativa e das medidas de compensação da
renúncia de receita. d) Cada nível de governo deverá demonstrar que a renúncia de receita foi
considerada na Lei Orçamentária Anual e que não afetará as metas previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
e) No prazo previsto, as receitas previstas serão desdobradas pelo Poder Executivo em metas bimestrais de arrecadação.
94) (ESAF - Procurador da Fazenda Nacional – 1988) A Constituição de 1988
estabelece disposições sobre finanças públicas determinando a edição de normas gerais, mediante lei complementar, incluindo:
a) apenas as finanças públicas b) somente a dívida externa e interna
c) a dívida pública e a fiscalização das entidades financeiras d) as finanças públicas e outras áreas da atividade financeira do Estado
e) as operações de câmbio realizadas por entidades estatais
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95) (ESAF - Analista de Finanças e Controle – CGU – 2006) Segundo a
Constituição de 1988, no capítulo das Finanças Públicas, o Plano Plurianual-PPA é uma Lei que abrangerá os respectivos Poderes na União, nos Estados, no
Distrito Federal e nos Municípios. No que diz respeito ao Plano Plurianual (PPA) e Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), identifique a opção incorreta.
a) A Lei que instituir o Plano Plurianual será elaborada no princípio do primeiro ano do mandato do executivo e terá vigência de quatro anos.
b) Com base no Plano Plurianual, o governo elaborará e enviará para o Poder Legislativo o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias.
c) A Lei que instituir o Plano Plurianual definirá programas, objetivos e metas para o quadriênio, cabendo desta forma, à LDO definir, com base no PPA,
quais serão as metas que serão desenvolvidas no exercício financeiro
subsequente. d) Com o advento da Lei de Responsabilidade Fiscal, em maio de 2000, passou
a integrar à LDO, dois anexos: o Anexo de Metas Fiscais e o Anexo de Objetivos Fiscais.
e) A LDO antecipa o orçamento anual, com todas suas implicações alocativas e tributárias, e ainda fixa o programa das instituições financeiras da União.
96) (ESAF - Analista Contábil Financeiro – SEFAZ/CE – 2007) Considerando os
dispositivos da Lei Complementar n. 101/2000, o anexo de metas fiscais conterá a (o)
a) demonstrativo da margem de expansão das despesas discricionárias de caráter continuado.
b) demonstração das metas anuais fixadas para os três exercícios seguintes. c) evolução do patrimônio líquido do ente nos três últimos exercícios
destacando a aplicação dos recursos oriundos das operações de crédito.
d) avaliação financeira e atuarial dos fundos de previdência das empresas estatais.
e) avaliação do cumprimento pelo ente das metas fiscais do ano corrente e dos dois últimos anteriores.
97) (ESAF - Analista de Finanças e Controle - STN – 2005) Assinale, a seguir, a
opção correta em relação aos Riscos Fiscais, segundo disposição do Manual de Elaboração do Anexo de Riscos Fiscais e do Relatório de Gestão Fiscal de que
trata a Portaria STN nº 470, de 31.08.04. a) Os Riscos Fiscais são todas as ocorrências que impactam as contas públicas.
b) Os precatórios são um tipo de Riscos Fiscais. c) A reserva de contingência é a única forma de cobertura dos Riscos Fiscais.
d) Os Riscos Fiscais são classificados em Riscos Orçamentários e Riscos da Dívida.
e) A restituição de receitas tributárias em valores superiores aos previstos no orçamento não constitui Riscos Fiscais por se tratar de recursos dos
contribuintes.
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98) (ESAF - Analista de Finanças e Controle – CGU – 2001) A Lei
Complementar de 04/05/2000 estabeleceu normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.
Identifique a opção que aponta a abrangência do Setor Público definida nessa Lei.
a) As Administrações Diretas da União, dos Estados e Distrito Federal e dos Municípios.
b) Os poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e Tribunais de Contas da União e dos Municípios; e as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias e
empresas. c) A Administração Indireta da União.
d) A Administração Direta da União e seus fundos, fundações, autarquias e
empresas estatais dependentes. e) Os poderes Executivo, Legislativo (inclusive os Tribunais de Contas),
Judiciário, Ministério Público, as respectivas Administrações Diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes, da União, Estados e
Distrito Federal, e Municípios.
99) (ESAF - Analista de Finanças e Controle – CGU – 2001) A Lei de Responsabilidade Fiscal é um código de conduta para os administradores
públicos, que obedecerão às normas e limites para administrar as Finanças Públicas brasileiras.
Assinale a opção não pertinente à responsabilidade na gestão fiscal. a) Ação planejada e transparente.
b) Prevenção de riscos e desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas.
c) Desvinculação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.
d) Cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas propostas nos orçamentos.
e) Obediência a limites e condições quanto à renúncia da receita e à geração de despesas.
100) (ESAF - Analista da Comissão de Valores Mobiliários – 2010) Acerca do
orçamento público, em face dos parâmetros da política fiscal, é correto afirmar que:
a) todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão do plano plurianual.
b) o refinanciamento da dívida pública constará separadamente na lei orçamentária e nas de crédito adicional.
c) a atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada poderá superar a variação do índice de preços previsto na lei de diretrizes
orçamentárias. d) é permitido consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa
ou com dotação ilimitada.
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e) a lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração
superior a um exercício financeiro que não esteja previsto na lei de diretrizes orçamentárias.
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1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
E C E C C E E E C C
11 12 13 14 15 16 17 18 19 20
C B B C C B E B C C
21 22 23 24 25 26 27 28 29 30
C C C E C C C C C E
31 32 33 34 35 36 37 38 39 40
E E E C E E C E C D
41 42 43 44 45 46 47 48 49 50
E A D C C E E C C C
51 52 53 54 55 56 57 58 59 60
C B C C A C D C C C
61 62 63 64 65 66 67 68 69 70
E C E C E E C E C C
71 72 73 74 75 76 77 78 79 80
E C C E E D E E D A
81 82 83 84 85 86 87 88 89 90
E A B B D C A C A E
91 92 93 94 95 96 97 98 99 100
C B B D D B D E C B