limites derivados da funÇÃo polÍtica

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LIMITES DERIVADOS DA FUNÇÃO POLÍTICA Princípio da legalidade 1. Princípio da legalidade formal Constrói-se o tipo normativo de lei penal constitucional, que serve para eliminar as restantes. A legalidade penal se completa com o princípio geral de legalidade e também costuma ser designado por princípio de reserva, segundo o qual “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei”. Tal garantia não pode ser invertida em benefício da arbitrariedade. Qualquer pretensa lei pena material emanada da administração é obviamente inconstitucional. Existem casos nos quais a lei penal se limita a estabelecer uma cominação, deixando que outra lei – que pode ser também uma lei em sentido formal, porém geralmente não é: trata-se das leis penais em branco. 2. Princípio da máxima taxatividade legal e interpretativa Apesar de expressar-se a lei penal em palavras e estas não serem nunca totalmente precisas, nem por isso o princípio da legalidade deve ser desprezado, mas cabe exigir do legislador que ele esgote os recursos técnicos para dar maior exatidão possível à sua obra. Este princípio corre riscos a cada dia mais graves, como resultado da descodificação da legislação penal. Frente a isso, o direito penal tem duas opções: declarar a inconstitucionalidade da lei ou aplicar o princípio da máxima taxatividade interpretativa, escolha que não pode ser arbitrária. 3. Princípio do respeito histórico ao âmbito legal do proibido Todo texto pressupõe um contexto, tanto discursivo quanto social. Embora o texto permaneça o mesmo, o âmbito do legalmente proibido se transforma, tendo em vista a contínua transformação do contexto, porque qualquer produto da atividade do discurso deriva sua forma e seu significado da situação social em que aparece a fala. À luz das mudanças desse contexto, uma conduta pode perder todo seu conteúdo lesivo ou dele carecer na imensa maioria dos casos. Em tais circunstâncias, a questão é resolvida através da aplicação do princípio da lesividade. 4. A irretroatividade da lei penal como princípio derivado da legalidade e do estado de direito Tem caráter constitucional, de modo que a lei deve sempre ser entendida como aplicável somente a fatos que ocorram depois de sua vigência. 5. Leis anômalas, descriminalizantes e mais benignas As chamadas leis de anistia são leis anômalas descriminalizantes. Distingue- se a anistia da graça (individual) e do indulto (individual ou coletivo). Leis de anistias são descriminalizantes, podendo ser promulgadas antes, durantes e depois do processo e da sentença condenatória. Seus efeitos são: extinguir o próprio crime; faltar justa causa; paralisar a execução da pena; a não-recusa de seus efeitos. 6. A retroatividade da jurisprudência As mudanças de critério jurisprudencial não podem deixar de compartilhar as razões que fundamentam o princípio da legalidade e a proibição 1

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LIMITES DERIVADOS DA FUNÇÃO POLÍTICAPrincípio da legalidade

1. Princípio da legalidade formalConstrói-se o tipo normativo de lei penal

constitucional, que serve para eliminar as restantes. A legalidade penal se completa com o princípio geral de legalidade e também costuma ser designado por princípio de reserva, segundo o qual “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei”. Tal garantia não pode ser invertida em benefício da arbitrariedade. Qualquer pretensa lei pena material emanada da administração é obviamente inconstitucional. Existem casos nos quais a lei penal se limita a estabelecer uma cominação, deixando que outra lei – que pode ser também uma lei em sentido formal, porém geralmente não é: trata-se das leis penais em branco.

2. Princípio da máxima taxatividade legal e interpretativaApesar de expressar-se a lei penal em palavras e

estas não serem nunca totalmente precisas, nem por isso o princípio da legalidade deve ser desprezado, mas cabe exigir do legislador que ele esgote os recursos técnicos para dar maior exatidão possível à sua obra. Este princípio corre riscos a cada dia mais graves, como resultado da descodificação da legislação penal. Frente a isso, o direito penal tem duas opções: declarar a inconstitucionalidade da lei ou aplicar o princípio da máxima taxatividade interpretativa, escolha que não pode ser arbitrária.

3. Princípio do respeito histórico ao âmbito legal do proibidoTodo texto pressupõe um contexto, tanto

discursivo quanto social. Embora o texto permaneça o mesmo, o âmbito do legalmente proibido se transforma, tendo em vista a contínua transformação do contexto, porque qualquer produto da atividade do discurso deriva sua forma e seu significado da situação social em que aparece a fala. À luz das mudanças desse contexto, uma conduta pode perder todo seu conteúdo lesivo ou dele carecer na imensa maioria dos casos. Em tais circunstâncias, a questão é resolvida através da aplicação do princípio da lesividade.

4. A irretroatividade da lei penal como princípio derivado da legalidade e do estado de direitoTem caráter constitucional, de modo que a lei

deve sempre ser entendida como aplicável somente a fatos que ocorram depois de sua vigência.

5. Leis anômalas, descriminalizantes e mais benignasAs chamadas leis de anistia são leis anômalas

descriminalizantes. Distingue-se a anistia da graça (individual) e do indulto (individual ou coletivo). Leis de anistias são descriminalizantes, podendo ser promulgadas antes, durantes e depois do processo e da sentença condenatória. Seus efeitos são: extinguir o próprio crime; faltar justa causa; paralisar a execução da pena; a não-recusa de seus efeitos.

6. A retroatividade da jurisprudênciaAs mudanças de critério jurisprudencial não

podem deixar de compartilhar as razões que fundamentam o princípio da legalidade e a proibição da retroatividade detrimentosa: não é admissível que se apene a quem não poderia conhecer a proibição.

Princípios limitadores que excluem violações ou disfuncionalidades grosseiras com os direitos humanos

1. Princípio da lesividade

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