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LICITAÇÕES PÚBLICAS Lei Federal 8666/93 (Lei de Licitações e
Contratos Públicos)Lei Estadual n. 15340/06
Escopos da Licitação
1.Garantir a Administração a melhor contratação possível (Nem sempre o melhor preço)
2.Garantir aos interessados a igualdade de oportunidades no fornecimento de bens e serviços à Administração Pública.
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MODALIDADES DE LICITAÇÃOa) CARTA CONVITEb) TOMADA DE PREÇOSc) CONCORRÊNCIAd) LEILÃOe) CONCURSOf) PREGÃO (ELETRÔNICO E PRESENCIAL)g) REGISTRO DE PREÇOS
* ESCOLHA DE ACORDO COM O VALOR OU OBJETO (OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA EM CASO DE POSSIBILIDADE MÚLTIPLAS)
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MODALIDADES DE LICITAÇÃOa) DISPENSA DE LICITAÇÃOROL TAXATIVO DO ART. 24 DA LEI 8666/93A LICITAÇÃO É DISPENSADA PELA LEI, POR
OPÇÃO DO LEGISLADOR. b) INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOROL EXEMPLIFICATIVO DO ART. 25 DA LEI
8666/93A LICITAÇÃO É INEXIGÍVEL FACE A
INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO. DEFINIÇÕES: ART. 22 DA LEI 8666/93
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MODALIDADES DE LICITAÇÃOA DISPENSA E A INXEGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
DEVERÃO, OBRIGATORIAMENTE, SER PROCEDIMENTALIZADAS, OU SEJA,
DOCUMENTADAS. a) Requisição do Ordenador da Despesa;b) Parecer do Departamento Financeiro (Existência de
Recursos e de Dotação);c) Parecer Jurídico;d) Documentação básica do Contratado;e) Justificativa da Administração (Fornecedor e Valor);f) Contrato;g) Publicação do Extrato de Dispensa ou
Inexigibilidade.
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FASES DA LICITAÇÃO1. FASE INTERNAa) Solicitação do Ordenador da Despesa;b) Despacho da CPL;c) Parecer do Departamento Financeiro ou Contábil
em relação à disponibilidade de recursos e de dotação;
d) Elaboração do Edital;e) Parecer Jurídico em relação a modalidade
licitatória escolhida e aos dispositivos do Edital;f) Envio dos extratos de edital para a publicação ou
dos convites e, afixação dos mesmos na sede do Poder licitante.
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FASES DA LICITAÇÃO2. FASE EXTERNAa) Publicação do Edital (Art. 21);b) Envelopes de Habilitação;c) Julgamento das Propostas; d) Homologação da Proposta Vencedora pelo
Ordenador da Despesa;e) Adjudicação do Contrato ao Licitante
Vencedor;f) Publicação do Extrato de Contrato (Art. 61).
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CONTRATOS PÚBLICOSCLÁUSULAS NECESSÁRIAS (ART. 55)Duração máxima da vigência dos créditos
orçamentários: a)Metas estabelecidas no PPA (Previsto no Contrato);b)Serviços Contínuos (60 meses);c) Aluguel de Equipamentos e Programas de Informática (48 meses);
Contrato Verbal – Até R$ 4.000,00Alteração Contratual – Limite de 25% (Art. 65)Rescisão Contratual (Descumprimento, Irregularidades,
Fusão, Cisão, Cessão Parcial, Interesse Público – Art.78)Representação da Lei 8666/93 ao TCE
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Competência Residual O Município poderá, residualmente, editar
Lei sobre Licitações e Contratos Públicos; Não poderá criar ou restringir as
modalidades licitatórias pré-estabelecidas ou ampliar o rol de possibilidades de Dispensa;
Os dispositivos da Lei Municipal não poderão contrapor-se, porém, unicamente complementar a Lei 8666/93;
Os dispositivos da Lei Municipal poderão contrapor-se a dispositivos de Lei Estadual que verse sobre licitações.
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INOVAÇÕES DA LEI ESTADUALLei n. 15340/06 – Estabelece normas sobre
licitações, contratos administrativos e convênios no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná.
Art. 1, § 3, II: As organizações sociais e demais entidades de natureza privada, quando aplicarem recursos financeiros oriundos dos setores públicos, devem:
II – promover aquisições e contratações com observância dos princípios desta Lei;
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INOVAÇÕES DA LEI ESTADUALArt. 6, § 1: Os bens públicos podem ser utilizados
como parte de pagamento, devendo essa condição:
I – constar do edital;II – ser motivada pela autoridade máxima da
entidade ou órgão titular do bem.
Art. 10. As compras sempre que possível, devem:
V – ser processadas através de sistema de registro de preços;
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INOVAÇÕES DA LEI ESTADUALArt. 21 – Para facilitar os procedimentos de seleção
da proposta mais vantajosa, a Administração pode utilizar o sistema de registro de preços e o credenciamento.
Art. 30, § 6 – Os membros da comissão de licitação responderão solidariamente por todos os atos praticados pela mesma, salvo se houver posição individual divergente, que deverá ser devidamente fundamentada e registrada na ata da reunião na qual tiver sido tomada a decisão.
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INOVAÇÕES DA LEI ESTADUALArt. 36 – O processo de contratação direta deve ser
instruído com os seguintes documentos:IX – prova de regularidade para com as fazendas
Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da empresa, bem como de regularidade para com a Fazenda do Estado do Paraná;
X – prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos/CND e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade de Situação/CRS.
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INOVAÇÕES DA LEI ESTADUALArt. 37, § 6 – Os contratos celebrados pelos órgãos e
entidades da Administração, para aquisição de bens e serviços comuns, serão precedidos, preferencialmente, de licitação pública na modalidade pregão.
REGULAMENTAÇÃO ESPECÍFICA DO PREGÃO
REGULAMENTAÇÃO DOS CONVÊNIOS
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PREGÃO ELETRÔNICOLei 10520/02Art. 1: Para aquisição de bens e serviços
comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo Único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possa ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
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PREGÃO ELETRÔNICO
PREGÃO ELETRÔNICO
XPREGÃO
PRESENCIAL
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PREGÃO ELETRÔNICOUtilização de Recursos de Tecnologia da
Informação. Bolsas de Mercadorias no apoio técnico e
operacional (Sociedades Civis sem fins lucrativos).
Empresas Privadas no apoio técnico e operacional (Regulamentação Específica).
Sistema de Pregão Eletrônico Municipal (Ideal)
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PREGÃO ELETRÔNICOFase Interna:
Justificativa da Contratação;Definição do Objeto;Exigências de Habilitação;Propostas, Sanções e Contrato. Designação do Pregoeiro (Servidor
efetivo) e da equipe de apoio (preferencialmente servidores efetivos).
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PREGÃO ELETRÔNICOFase Externa:
Convocação dos Interessados (Publicação do Edital);
Recebimento das Propostas Iniciais;Habilitação das Propostas;Sessão Eletrônica de Lances;Ata da Sessão;Homologação e Adjudicação.
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REGISTRO DE PREÇOSArt. 15, II e § 3 da Lei 8666/93Decreto Federal n. 3931/01, Art. 1, Parágrafo
Único: “Para os efeitos deste Decreto, são adotadas as seguintes definições:
I – Sistema de Registro de Preços – SRP – conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços, aquisição e locação de bens, para contratações futuras;”
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REGISTRO DE PREÇOSAdministração realiza procedimentos
licitatórios (Concorrência ou Pregão Eletrônico) para que os licitantes consignem os preços das mercadorias propostas;
Aquisição Futura:a)Contratações frequentes;b)Entregas parceladas;c)Atendimento a mais de um órgão ou
programa;d)Impossibilidade em se definir a quantidade.
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REGISTRO DE PREÇOSValidade máxima de 1 (um) ano;Entidades diferentes poderão valer-se do
mesmo RP;
O RP não gera a obrigação de contratação, assim:a)Edital com quantitativos referenciais (estimativas);b)Desnecessidade de previsão Orçamentária;
RP por Lotes ou por Itens
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REGISTRO DE PREÇOSREAJUSTE E ATUALIZAÇÃO DOS
VALORES (Determinados em Edital);
A Administração poderá realizar procedimentos licitatórios específicos, ainda que para produtos inclusos no RP;
REGISTRO DE PREÇOS X CREDENCIAMENTO.
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AQUISIÇÕES POLÊMICASCOMBUSTÍVEIS
REMÉDIOS
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO (DIVERSAS LOCALIDADES)
PEÇAS