lei do gas

20
7/21/2019 LEI DO GAS http://slidepdf.com/reader/full/lei-do-gas 1/20 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI N !!"#$#% &E ' &E (AR)* &E +$$#" Mensagem de veto Regulamento Dispõe sobre as atividades relativas ao transporte de gás natural, de que trata o art. 177 da Constituição Federal, bem omo sobre as atividades de tratamento, proessamento, estoagem, lique!ação, regasei!iação e omeriali"ação de gás natural# altera a $ei n o  %.&7', de ( de agosto de 1%%7# e dá outras  provid)nias. * PRESI&EN,E &A REP-.LICA Faço saber que o Congresso *aional dereta e eu saniono a seguinte $ei+ C-/0$ 2 D23-324563 -R6$2M2*R63 rt. 1 o  6sta $ei institui normas para a eploração das atividades eon8mias de transporte de gás natural por meio de ondutos e da importação e eportação de gás natural, de que tratam os inisos 222 e 29 do caput doart. 177 da Constituição Federal, bem omo para a eploração das atividades de tratamento, proessamento, estoagem, lique!ação, regasei!iação e omeriali"ação de gás natural. : 1 o  s atividades eon8mias de que trata este artigo serão reguladas e !isali"adas pela 0nião, na qualidade de poder onedente, e poderão ser eeridas por empresa ou ons;rio de empresas onstitu<dos sob as leis brasileiras, om sede e administração no -a<s. : = o   eploração das atividades deorrentes das autori"ações e onessões de que trata esta $ei orrerá por onta e riso do empreendedor, não se onstituindo, em qualquer >ip;tese, prestação de serviço p?blio. : @ o  2numbe aos agentes da ind?stria do gás natural+ 2 A eplorar as atividades relaionadas B ind?stria do gás natural, na !orma prevista nesta $ei, nas normas tnias e ambientais apliáveis e nos respetivos ontratos de onessão ou autori"ações, respeitada a legislação espe<!ia loal sobre os serviços de gás anali"ado# 22 A permitir ao ;rgão !isali"ador ompetente o livre aesso, em qualquer poa, Bs obras, aos equipamentos e Bs instalações vinuladas B eploração de sua atividade, bem omo a seus registros ontábeis.

Upload: phjaqueira

Post on 05-Mar-2016

217 views

Category:

Documents


0 download

TRANSCRIPT

Page 1: LEI DO GAS

7/21/2019 LEI DO GAS

http://slidepdf.com/reader/full/lei-do-gas 1/20

Presidência da RepúblicaCasa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI N !!"#$#% &E ' &E (AR)* &E +$$#"

Mensagem de veto

Regulamento

Dispõe sobre as atividades relativas ao transportede gás natural, de que trata o art. 177 daConstituição Federal, bem omo sobre asatividades de tratamento, proessamento,estoagem, lique!ação, regasei!iação e

omeriali"ação de gás natural# altera a $eino  %.&7', de ( de agosto de 1%%7# e dá outras provid)nias.

* PRESI&EN,E &A REP-.LICA Faço saber que o Congresso *aional dereta e eusaniono a seguinte $ei+

C-/0$ 2

D23-324563 -R6$2M2*R63

rt. 1o  6sta $ei institui normas para a eploração das atividades eon8mias de transporte degás natural por meio de ondutos e da importação e eportação de gás natural, de que tratam os inisos222 e 29 do caput doart. 177 da Constituição Federal, bem omo para a eploração das atividades detratamento, proessamento, estoagem, lique!ação, regasei!iação e omeriali"ação de gás natural.

: 1o  s atividades eon8mias de que trata este artigo serão reguladas e !isali"adas pela 0nião,na qualidade de poder onedente, e poderão ser eeridas por empresa ou ons;rio de empresasonstitu<dos sob as leis brasileiras, om sede e administração no -a<s.

: =o  eploração das atividades deorrentes das autori"ações e onessões de que trata esta $eiorrerá por onta e riso do empreendedor, não se onstituindo, em qualquer >ip;tese, prestação deserviço p?blio.

: @o  2numbe aos agentes da ind?stria do gás natural+

2 A eplorar as atividades relaionadas B ind?stria do gás natural, na !orma prevista nesta $ei,nas normas tnias e ambientais apliáveis e nos respetivos ontratos de onessão ou autori"ações,respeitada a legislação espe<!ia loal sobre os serviços de gás anali"ado#

22 A permitir ao ;rgão !isali"ador ompetente o livre aesso, em qualquer poa, Bs obras, aosequipamentos e Bs instalações vinuladas B eploração de sua atividade, bem omo a seus registrosontábeis.

Page 2: LEI DO GAS

7/21/2019 LEI DO GAS

http://slidepdf.com/reader/full/lei-do-gas 2/20

rt. =o  Fiam estabeleidas as seguintes de!inições para os !ins desta $ei e de suaregulamentação+

2 A Capaidade de /ransporte+ volume máimo diário de gás natural que o transportador pode

movimentar em um determinado gasoduto de transporte#

22 A Capaidade Contratada de /ransporte+ volume diário de gás natural que o transportador obrigado a movimentar para o arregador, nos termos do respetivo ontrato de transporte#

222 A Capaidade Dispon<vel+ parela da apaidade de movimentação do gasoduto de transporteque não ten>a sido obeto de ontratação sob a modalidade !irme#

29 A Capaidade iosa+ parela da apaidade de movimentação do gasoduto de transporteontratada que, temporariamente, não estea sendo utili"ada#

9 A Carregador+ agente que utili"e ou pretenda utili"ar o serviço de movimentação de gásnatural em gasoduto de transporte, mediante autori"ação da g)nia *aional do -etr;leo, Eás *atural e ioombust<veis A *-#

92 A Carregador 2niial+ aquele ua ontratação de apaidade de transporte ten>a viabili"adoou ontribu<do para viabili"ar a onstrução do gasoduto, no todo ou em parte#

922 A C>amada -?blia+ proedimento, om garantia de aesso a todos os interessados, que tem por !inalidade a ontratação de apaidade de transporte em dutos eistentes, a serem onstru<dos ouampliados#

9222 A Comeriali"ação de Eás *atural+ atividade de ompra e venda de gás natural, reali"ada

 por meio da elebração de ontratos negoiados entre as partes e registrados na *-, ressalvado odisposto no : =o  do art. =G da Constituição Federal#

2H A Consumo -r;prio+ volume de gás natural onsumido elusivamente nos proessos de produção, oleta, trans!er)nia, estoagem e proessamento do gás natural#

H A 6stoagem de Eás *atural+ arma"enamento de gás natural em reservat;rios naturais ouarti!iiais#

H2 A ondiionamento de Eás *atural+ on!inamento de gás natural na !orma gasosa, l<quidaou s;lida para o seu transporte ou onsumo#

H22 A -onto de 6ntrega+ ponto nos gasodutos de transporte no qual o gás natural entregue pelotransportador ao arregador ou a quem este ven>a a indiar#

H222 A -onto de Reebimento+ ponto nos gasodutos de transporte no qual o gás natural entregue ao transportador pelo arregador ou por quem este ven>a a indiar#

H29 A Eás *atural ou Eás+ todo >idroarboneto que permaneça em estado gasoso nas ondiçõesatmos!rias normais, etra<do diretamente a partir de reservat;rios petrol<!eros ou gase<!eros, uaomposição poderá onter gases ?midos, seos e residuais#

H9 A Eás *atural $ique!eito A E*$+ gás natural submetido a proesso de lique!ação para

estoagem e transporte, pass<vel de regasei!iação em unidades pr;prias#

Page 3: LEI DO GAS

7/21/2019 LEI DO GAS

http://slidepdf.com/reader/full/lei-do-gas 3/20

H92 A Eás *atural Comprimido A E*C+ todo gás natural proessado e aondiionado para otransporte em ampolas ou ilindros B temperatura ambiente e a uma pressão que o manten>a em estadogasoso#

H922 A Easoduto de /rans!er)nia+ duto destinado B movimentação de gás natural, onsideradode interesse espe<!io e elusivo de seu proprietário, iniiando e terminando em suas pr;priasinstalações de produção, oleta, trans!er)nia, estoagem e proessamento de gás natural#

H9222 A Easoduto de /ransporte+ gasoduto que reali"e movimentação de gás natural desdeinstalações de proessamento, estoagem ou outros gasodutos de transporte at instalações deestoagem, outros gasodutos de transporte e pontos de entrega a onessionários estaduais dedistribuição de gás natural, ressalvados os asos previstos nos inisos H922 e H2H do caput desteartigo, inluindo estações de ompressão, de medição, de redução de pressão e de entrega,respeitandoAse o disposto no : =o  do art. =G da Constituição Federal#

H2H A Easoduto de 6soamento da -rodução+ dutos integrantes das instalações de produção,

destinados B movimentação de gás natural desde os poços produtores at instalações de proessamentoe tratamento ou unidades de lique!ação#

HH A 2nd?stria do Eás *atural+ onunto de atividades eon8mias relaionadas omeploração, desenvolvimento, produção, importação, eportação, proessamento, tratamento,transporte, arregamento, estoagem, aondiionamento, lique!ação, regasei!iação, distribuição eomeriali"ação de gás natural#

HH2 A 3erviço de /ransporte 6traordinário+ modalidade de ontratação de apaidadedispon<vel, a qualquer tempo, e que onten>a ondição resolutiva, na >ip;tese de ontratação daapaidade na modalidade !irme#

HH22 A 3erviço de /ransporte Firme+ serviço de transporte no qual o transportador se obriga a programar e transportar o volume diário de gás natural soliitado pelo arregador at a apaidadeontratada de transporte estabeleida no ontrato om o arregador#

HH222 A 3erviço de /ransporte 2nterrupt<vel+ serviço de transporte que poderá ser interrompido pelo transportador, dada a prioridade de programação do 3erviço de /ransporte Firme#

HH29 A /ransporte de Eás *atural+ movimentação de gás natural em gasodutos de transporte,abrangendo a onstrução, a epansão e a operação das instalações#

HH9 A /ratamento ou -roessamento de Eás *atural+ onunto de operações destinadas a

 permitir o seu transporte, distribuição e utili"ação#

HH92 A /ransportador+ empresa autori"ada ou onessionária da atividade de transporte de gásnatural por meio de duto#

HH922 A /erminal de E*$+ instalação utili"ada para a lique!ação de gás natural ou para aimportação, desarga e regasei!iação de E*$, inluindo os serviços auiliares e tanques deestoagem temporária neessários para o proesso de regasei!iação e subseqIente entrega do gásnatural B mal>a dutoviária ou a outros modais de transporte#

Page 4: LEI DO GAS

7/21/2019 LEI DO GAS

http://slidepdf.com/reader/full/lei-do-gas 4/20

HH9222 A 0nidade de $ique!ação+ instalação na qual o gás natural lique!eito, de modo a!ailitar a sua estoagem e transporte, podendo ompreender unidades de tratamento de gás natural,troadores de alor e tanques para estoagem de E*$#

HH2H A 0nidade de Regasei!iação+ instalação na qual o gás natural lique!eito regasei!iadomediante a imposição de alor para ser introdu"ido na mal>a dutoviária, podendo ompreender tanques de estoagem de E*$ e regasei!iadores, alm de equipamentos omplementares#

HHH A gentes da 2nd?stria do Eás *atural+ agentes que atuam nas atividades de eploração,desenvolvimento, produção, importação, eportação, proessamento, tratamento, transporte,arregamento, estoagem, aondiionamento, lique!ação, regasei!iação, distribuição eomeriali"ação de gás natural.

HHH2 A Consumidor livre+ onsumidor de gás natural que, nos termos da legislação estadualapliável, tem a opção de adquirir o gás natural de qualquer agente produtor, importador ouomeriali"ador#

HHH22 A utoprodutor+ agente eplorador e produtor de gás natural que utili"a parte outotalidade de sua produção omo matriaAprima ou ombust<vel em suas instalações industriais#

HHH222 A utoAimportador+ agente autori"ado para a importação de gás natural que utili"a parteou totalidade do produto importado omo matriaAprima ou ombust<vel em suas instalaçõesindustriais.

C-/0$ 22

/R*3-R/6 D6 EJ3 */0R$

3eção 2

Da 6ploração da tividade de /ransporte de Eás *atural

rt. @o  atividade de transporte de gás natural será eerida por soiedade ou ons;rio uaonstituição sea regida pelas leis brasileiras, om sede e administração no -a<s, por onta e riso doempreendedor, mediante os regimes de+

2 A onessão, preedida de liitação# ou

22 A autori"ação.: 1o  regime de autori"ação de que trata o iniso 22 do caput deste artigo apliarAseAá aos

gasodutos de transporte que envolvam aordos internaionais, enquanto o regime de onessãoapliarAseAá a todos os gasodutos de transporte onsiderados de interesse geral.

: =o  Caberá ao Ministrio de Minas e 6nergia, ouvida a *-, !iar o per<odo de elusividadeque terão os arregadores iniiais para eploração da apaidade ontratada dos novos gasodutos detransporte.

: @o  empresa ou o ons;rio de empresas onessionários ou autori"ados para o eer<io daatividade de transporte de gás natural somente poderão eplorar aquelas atividades re!eridas no art. G(

Page 5: LEI DO GAS

7/21/2019 LEI DO GAS

http://slidepdf.com/reader/full/lei-do-gas 5/20

da $ei no  %.&7', de ( de agosto de 1%%7, alm das atividades de estoagem, transporte de bioombust<veis e onstrução e operação de terminais.

: &o  -oderá ser delegada B *- a ompet)nia para delarar a utilidade p?blia, para !ins de

desapropriação e instituição de servidão administrativa, das áreas neessárias B implantação dosgasodutos onedidos ou autori"ados e de suas instalações aess;rias.

rt. &o  Caberá ao Ministrio de Minas e 6nergia+

2 A propor, por iniiativa pr;pria ou por provoação de tereiros, os gasodutos de transporte quedeverão ser onstru<dos ou ampliados#

22 A estabeleer as diretri"es para o proesso de ontratação de apaidade de transporte#

222 A de!inir o regime de onessão ou autori"ação, observado o disposto no : 1 o do art. @o desta$ei.

: 1o  Ministrio de Minas e 6nergia onsiderará estudos de epansão da mal>a dutoviária do-a<s para dar umprimento ao disposto nos inisos 2 e 222 do caput deste artigo.

: =o  Ministrio de Minas e 6nergia poderá determinar a utili"ação do instrumento de -areria-?blio -rivada, de que trata a $ei n o  11.K7%, de @K de de"embro de =KK&, bem omo a utili"ação dereursos provenientes da Contribuição de 2ntervenção no Dom<nio 6on8mio A C2D6 e da Conta deDesenvolvimento 6nergtio, na !orma do disposto no art. 1@ da $ei no  1K.&@', de =( de abril de =KK=, para viabili"ar a onstrução de gasoduto de transporte proposto por sua pr;pria iniiativa eonsiderado de relevante interesse p?blio.

rt. Go

  outorga de autori"ação ou a liitação para a onessão da atividade de transporte queontemple a onstrução ou a ampliação de gasodutos será preedida de >amada p?blia paraontratação de apaidade, om o obetivo de identi!iar os poteniais arregadores e dimensionar ademanda e!etiva.

: 1o  s arregadores que não possuam autori"ação deverão soliitar B *- sua outorga, na!orma e pra"o por ela de!inidos.

: =o  *o deorrer do proesso de >amada p?blia, de !orma iterativa, a *- deverá !iar atari!a máima a ser apliada aos arregadores interessados na ontratação de apaidade detransporte.

: @o  s arregadores que, ao !inal do proesso de >amada p?blia, soliitarem apaidade detransporte deverão assinar om a *- termo de ompromisso de ompra da apaidade soliitada.

: &o  termo de ompromisso re!erido no : @o deste artigo será irrevogável e irretratável e !ará parte integrante do edital de liitação.

rt. (o  *-, on!orme diretri"es do Ministrio de Minas e 6nergia, promoverá, direta ouindiretamente, o proesso de >amada p?blia de que trata o art. Go desta $ei.

rt. 7o  Ministrio de Minas e 6nergia poderá determinar que a apaidade de um gasodutosea superior Bquela identi!iada na >amada p?blia, de!inindo os meanismos eon8mios para a

Page 6: LEI DO GAS

7/21/2019 LEI DO GAS

http://slidepdf.com/reader/full/lei-do-gas 6/20

viabili"ação do proeto, que poderão prever a utili"ação do instrumento de -areria -?blio -rivada,de que trata a $ei n o  11.K7%, de @K de de"embro de =KK&.

rt. 'o  s gasodutos de transporte somente poderão movimentar gás natural que atenda Bs

espei!iações estabeleidas pela *-, salvo aordo !irmado entre transportadores e arregadores, previamente aprovado pela *-, que não impon>a preu<"o aos demais usuários.

rt. %o  transportador deverá permitir a interoneão de outras instalações de transporte e detrans!er)nia, nos termos da regulação estabeleida pela *-, respeitadas as espei!iações do gásnatural estabeleidas pela *- e os direitos dos arregadores eistentes.

3eção 22

Da Conessão da tividade de /ransporte de Eás *atural

rt. 1K. s onessões de transporte de gás natural ontratadas a partir desta $ei deverãoidenti!iar os bens e instalações a serem onsiderados vinulados B sua eploração e terão pra"o deduração de @K Ltrinta anos, ontado da data de assinatura do impresind<vel ontrato, podendo ser  prorrogado no máimo por igual per<odo, nas ondições estabeleidas no ontrato de onessão.

-arágra!o ?nio. s prorrogações re!eridas neste artigo deverão ser requeridas peloonessionário, no pra"o de at 1= Ldo"e meses anteriores B data !inal do respetivo ontrato deonessão, devendo a *- mani!estarAse sobre o requerimento em at @ Ltr)s meses ontados dessadata.

rt. 11. Caberá B *- promover o proesso de liitação para onessão da atividade detransporte de gás natural.

rt. 1=. *- elaborará os editais de liitação e o ontrato de onessão para a onstrução ouampliação e operação dos gasodutos de transporte em regime de onessão.

: 1o  *-, mediante delegação do Ministrio de Minas e 6nergia, elebrará os ontratos deonessão re!eridos nesta $ei.

: =o  Nuando o transportador ua instalação estiver sendo ampliada partiipar da liitação deque trata o caput deste artigo, !ia a ele assegurado o direito de pre!er)nia, nas mesmas ondições da proposta venedora.

rt. 1@. *o proesso de liitação, o ritrio para a seleção da proposta venedora será o demenor reeita anual, na !orma da regulamentação e do edital.

: 1o  reeita anual re!erida no caput deste artigo orresponde ao montante anual a ser reebido pelo transportador para a prestação do serviço ontratado, na !orma prevista no edital e no ontrato deonessão.

: =o  s tari!as de transporte de gás natural a serem pagas pelos arregadores para o aso dosgasodutos obeto de onessão serão estabeleidas pela *-, apliando B tari!a máima !iada no proesso de >amada p?blia o mesmo !ator orrespondente B ra"ão entre a reeita anual estabeleidano proesso liitat;rio e a reeita anual máima de!inida no edital de liitação.

Page 7: LEI DO GAS

7/21/2019 LEI DO GAS

http://slidepdf.com/reader/full/lei-do-gas 7/20

rt. 1&. 6tinta a onessão, os bens destinados B eploração da atividade de transporte eonsiderados vinulados serão inorporados ao patrim8nio da 0nião, mediante delaração de utilidade p?blia e usta e prvia indeni"ação em din>eiro, !iando sob a administração do poder onedente,nos termos da espe<!ia regulamentação a ser editada.

: 1o  6m qualquer aso de etinção da onessão, o onessionário !ará, por sua onta e riso, aremoção dos bens e equipamentos que não seam obeto de inorporação pela 0nião, !iando obrigadoa reparar ou indeni"ar os danos deorrentes de suas atividades e pratiar os atos de reuperaçãoambiental determinados pelos ;rgãos ompetentes.

: =o  onessionário ua onessão ten>a sido etinta !ia obrigado a ontinuar prestando osserviços de transporte at que um novo onessionário sea designado ou o duto sea desativado.

: @o  s tari!as de operação para o per<odo a que se re!ere o : =o deste artigo serão estabeleidas pela *- de modo a obrir os ustos e!etivos de uma operação e!iiente.

rt. 1G. s bens inorporados ao patrim8nio da 0nião na !orma do art. 1& desta $ei poderãoompor o onunto de bens e instalações a serem liitados em onunto om a nova onessão para aeploração da atividade de transporte.

: 1o  *a liitação re!erida no caput deste artigo, poderá ser utili"ado omo ritrio de seleção da proposta venedora o maior pagamento pelo uso do bem p?blio, o disposto no art. 1@ desta $ei ouainda a ombinação de ambos os ritrios.

: =o  s reursos arreadados om a liitação de que trata o caput deste artigo poderão ser revertidos para a epansão da mal>a de transporte de gás natural e, quando !or o aso, para aindeni"ação das parelas dos investimentos vinulados a bens a serem inorporados ao patrim8nio da

0nião, ainda não amorti"ados ou depreiados, que ten>am sido reali"ados om o obetivo de garantir aontinuidade e atualidade do serviço onedido.

: @o  3omente serão indeni"ados os investimentos que ten>am sido epressamente autori"ados pela *-.

: &o  proesso de liitação previsto no caput deste artigo poderá ser iniiado at =& Lvinte equatro meses antes do trmino do per<odo de onessão, visando a garantir a ontinuidade dosserviços prestados, ressalvado o disposto no parágra!o ?nio do art. 1K desta $ei.

rt. 1(. O permitida a trans!er)nia do ontrato de onessão, preservandoAse seu obeto e asondições ontratuais.

-arágra!o ?nio. trans!er)nia do ontrato somente poderá oorrer mediante prvia eepressa autori"ação da *-.

3eção 222

Do 6dital de $iitação 

rt. 17. edital de liitação será aompan>ado da minuta básia do ontrato de onessão,devendo indiar, obrigatoriamente+

Page 8: LEI DO GAS

7/21/2019 LEI DO GAS

http://slidepdf.com/reader/full/lei-do-gas 8/20

2 A o perurso do gasoduto de transporte obeto da onessão, os pontos de entrega e reepção, bem omo a apaidade de transporte proetada e os ritrios utili"ados para o seu dimensionamento#

22 A a reeita anual máima de transporte prevista e os ritrios utili"ados para o seu álulo#

222 A os requisitos eigidos dos onorrentes e os ritrios de prAquali!iação, quando esse proedimento !or adotado#

29 A a relação dos doumentos eigidos e os ritrios a serem seguidos para a!erição daapaidade tnia, da idoneidade !inaneira e da regularidade ur<dia e !isal dos interessados bemomo para o ulgamento tnio e eon8mioA!inaneiro da proposta#

9 A a epressa indiação de que aberá ao onessionário o pagamento das indeni"ações devidas por desapropriações ou servidões neessárias ao umprimento do ontrato, bem omo a obtenção delienças nos ;rgãos ompetentes, inlusive as de nature"a ambiental#

92 A o pra"o, loal e >orário em que serão !orneidos aos interessados os dados, estudos edemais elementos e in!ormações neessários B elaboração das propostas, bem omo o usto de suaaquisição#

922 A o per<odo de elusividade que terão os arregadores iniiais para eploração daapaidade ontratada dos novos gasodutos de transporte#

9222 A o pra"o de duração da onessão e a possibilidade de prorrogação, quando !or o aso.

rt. 1'. Nuando permitida a partiipação de empresas em ons;rio, o edital onterá asseguintes eig)nias+

2 A omprovação de ompromisso, p?blio ou partiular, de onstituição do ons;rio, subsrito pelas onsoriadas#

22 A indiação da empresa l<der responsável pelo ons;rio e pela ondução das operações, sem preu<"o da responsabilidade solidária das demais onsoriadas#

222 A apresentação por parte de ada uma das empresas onsoriadas dos doumentos eigidos para e!eito de avaliação da quali!iação tnia e eon8mioA!inaneira do ons;rio#

29 A proibição de partiipação de uma mesma empresa em outro ons;rio, ou isoladamente, na

liitação de um mesmo gasoduto de transporte#9 A outorga de onessão ao ons;rio venedor da liitação ondiionada ao registro do

instrumento onstitutivo do ons;rio, na !orma do disposto no parágra!o ?nio do art. =7% da $eino  (.&K&, de 1G de de"embro de 1%7(.

rt. 1%. *o aso de partiipação de empresa estrangeira, o edital onterá a eig)nia de que elaapresente, untamente om a sua proposta e em envelope separado+

2 A prova de apaidade tnia, idoneidade !inaneira e regularidade ur<dia e !isal, nostermos da regulamentação a ser editada pela *-#

Page 9: LEI DO GAS

7/21/2019 LEI DO GAS

http://slidepdf.com/reader/full/lei-do-gas 9/20

22 A inteiro teor dos atos onstitutivos e prova de enontrarAse organi"ada e em !unionamentoregular, on!orme a lei de seu pa<s#

222 A designação de um representante legal perante a *- om poderes espeiais para a prátia

de atos e assunção de responsabilidade relativamente B liitação e B proposta apresentada#

29 A ompromisso de, aso venedora, onstituir empresa segundo as leis brasileiras om sede eadministração no -a<s.

-arágra!o ?nio. assinatura do ontrato de onessão !iará ondiionada ao e!etivoumprimento do ompromisso assumido de aordo om o iniso 29 do caput deste artigo.

3eção 29

Do Pulgamento da $iitação

rt. =K. ulgamento da liitação identi!iará a proposta mais vantaosa segundo o ritrioestabeleido no art. 1@ ou no : 1o do art. 1G desta $ei, om !iel observQnia aos prin<pios dalegalidade, impessoalidade, moralidade, publiidade e igualdade entre os onorrentes.

3eção 9

Do Contrato de Conessão 

rt. =1. ontrato de onessão deverá re!letir !ielmente as ondições do edital e da propostavenedora e terá omo láusulas esseniais+

2 A a desrição do gasoduto obeto da onessão#

22 A a relação dos bens e instalações destinados B eploração da atividade de transporte e, nessaqualidade, onsiderados vinulados, aompan>ada da espei!iação das regras sobre desoupação edevolução de áreas e retirada de equipamentos, bem omo as ondições em que estes serãoinorporados pela 0nião, nos asos em que >ouver sido etinta a onessão#

222 A o pra"o de duração da onessão e, quando !or o aso, as ondições de sua prorrogação#

29 A o ronograma de implantação, o investimento m<nimo previsto e as >ip;teses de epansãodo gasoduto#

9 A a reeita anual e os ritrios de reauste#

92 A as garantias prestadas pelo onessionário, inlusive quanto B reali"ação do investimento proposto#

922 A a espei!iação das regras sobre desoupação e devolução de áreas, inlusive retirada deequipamentos e inorporação de bens ao patrim8nio da 0nião#

9222 A os proedimentos para aompan>amento e !isali"ação das atividades da onessionária e para a auditoria do ontrato#

Page 10: LEI DO GAS

7/21/2019 LEI DO GAS

http://slidepdf.com/reader/full/lei-do-gas 10/20

2H A a obrigatoriedade de o onessionário !orneer B *- relat;rios, dados e in!ormaçõesrelativos Bs atividades desenvolvidas#

H A as regras de aesso por qualquer arregador interessado ao gasoduto obeto da onessão,

on!orme o disposto nesta $ei#

H2 A as regras sobre solução de ontrovrsias relaionadas om o ontrato e sua eeução,inlusive a oniliação e a arbitragem#

H22 A os asos de resisão e etinção do ontrato#

H222 A as penalidades apliáveis na >ip;tese de desumprimento pelo onessionário dasobrigações ontratuais#

H29 A o per<odo de elusividade que terão os arregadores iniiais para eploração daapaidade ontratada dos novos gasodutos de transporte.

rt. ==. Constitui obrigação ontratual do onessionário+

2 A elebrar om os arregadores ontratos de transporte para todas as modalidades de serviçoo!ereidas, que deverão ser previamente >omologados pela *-#

22 A adotar, em todas as suas operações, as medidas neessárias para a preservação dasinstalações, das áreas oupadas e dos reursos naturais potenialmente a!etados, garantindo asegurança das populações e a proteção do meio ambiente#

222 A estabeleer plano de emerg)nia e onting)nia em !ae de aidentes e de quaisquer outros

!atos ou irunstQnias que interrompam ou possam interromper os serviços de transporte#

29 A em aso de qualquer emerg)nia ou onting)nia, omuniar imediatamente o !ato B *- eBs autoridades ompetentes#

9 A responsabili"arAse ivilmente pelos atos de seus prepostos e indeni"ar todos e quaisquer danos deorrentes das atividades empreendidas, devendo ressarir a 0nião dos 8nus que ven>a asuportar em onseqI)nia de eventuais demandas motivadas por atos do onessionário#

92 A adotar as mel>ores prátias da ind?stria internaional do gás natural e obedeer Bs normas e proedimentos tnios e ient<!ios pertinentes B atividade de transporte de gás natural#

922 A disponibili"ar, em meio eletr8nio aess<vel a qualquer interessado, in!ormações sobre asarater<stias de suas instalações, os serviços prestados, as tari!as apliáveis, as apaidadesdispon<veis e os ontratos elebrados, espei!iando partes, pra"os e quantidades envolvidas.

rt. =@. *o umprimento de seus deveres, a onessionária poderá, observadas as ondições elimites estabeleidos em regulamento+

2 A empregar, na eeução dos serviços, equipamentos que não l>e pertençam#

22 A ontratar om tereiros o desenvolvimento de atividades inerentes, aess;rias ouomplementares ao serviço, bem omo a implementação de proetos assoiados.

Page 11: LEI DO GAS

7/21/2019 LEI DO GAS

http://slidepdf.com/reader/full/lei-do-gas 11/20

: 1o  6m qualquer aso, a onessionária ontinuará sempre responsável perante a *- e osarregadores.

: =o  3erão regidas pelo direito omum as relações da onessionária om os tereiros, que não

terão direitos perante a 0nião.

rt. =&. onessionária deverá+

2 A prestar in!ormações de nature"a tnia, operaional, eon8mioA!inaneira e ontábil ououtras pertinentes ao serviço, nos termos de regulamento#

22 A manter registros ontábeis da atividade de transporte de gás separados do eer<io daatividade de estoagem de gás natural#

222 A submeter B aprovação da *- a minuta de ontrato padrão a ser elebrado om osarregadores, que deverá onter láusula para resolução de eventuais diverg)nias, podendo prever aonvenção de arbitragem, nos termos da $ei n o  %.@K7, de =@ de setembro de 1%%(# 

29 A submeterAse B regulamentação da atividade e a sua !isali"ação.

rt. =G. Dependerão de prvia aprovação da *- a isão, a !usão, a trans!ormação, ainorporação, a redução do apital da empresa onessionária ou a trans!er)nia de seu ontrolesoietário.

-arágra!o ?nio. L96/D

3eção 92

Da utori"ação para tividade de /ransporte de Eás *atural 

rt. =(. pra"o de duração das novas autori"ações de que trata o iniso 22 do caput do art.@o desta $ei será de @K Ltrinta anos, prorrogáveis por igual per<odo, observadas as normas previstasno ato de outorga e na regulamentação.

: 1o  ampliação de gasoduto autori"ado darAseAá mantendoAse seu regime e pra"oremanesente.

: =o  pliamAse aos transportadores autori"ados de que trata este artigo as disposições previstas

nos arts. ==, =@ e =& desta $ei.

rt. =7. s bens destinados B eploração da atividade de transporte sob o regime deautori"ação, re!erentes aos gasodutos deorrentes de aordos internaionais, serão onsideradosvinulados B respetiva autori"ação e, no trmino do pra"o de sua vig)nia, deverão ser inorporadosao patrim8nio da 0nião, mediante delaração de utilidade p?blia e usta e prvia indeni"ação emdin>eiro, observado o disposto no : @o do art. 1G desta $ei, nos termos da regulamentação.

rt. ='. s tari!as de transporte de gás natural para novos gasodutos obeto de autori"açãoserão propostas pelo transportador e aprovadas pela *-, segundo os ritrios por ela previamenteestabeleidos.

3eção 922

Page 12: LEI DO GAS

7/21/2019 LEI DO GAS

http://slidepdf.com/reader/full/lei-do-gas 12/20

Dos Easodutos de /ransporte 6istentes

rt. =%. s novos ontratos de onessão ou a outorga de autori"ação para ampliação deinstalação de transporte não preudiarão os direitos dos transportadores e arregadores eistentes,

devendo ser obrigatoriamente outorgado para a epansão o mesmo per<odo remanesente e regime dogasoduto em ampliação.

rt. @K. Fiam rati!iadas as autori"ações epedidas pela *- para o eer<io da atividade detransporte dutoviário de gás natural at a data da publiação desta $ei, na !orma do art. G( da $eino  %.&7', de ( de agosto de 1%%7.

: 1o  tendidas as obrigações previstas ou a serem estabeleidas no ato de outorga e naregulação, as autori"ações re!eridas no caput deste artigo terão pra"o de duração de @K Ltrinta anos,ontado da data de publiação desta $ei ou, para o aso dos empreendimentos de que trata o : = o desteartigo, ontado da data da outorga da autori"ação.

: =o  pliaAse o disposto neste artigo aos empreendimentos em proesso de lieniamentoambiental que, na data de publiação desta $ei, ainda não ten>am obtido autori"ação da *-.

: @o  -ara o aso dos empreendimentos de que tratam o caput e o : =o deste artigo, o per<odo deelusividade que terão os arregadores iniiais será de 1K Lde" anos, ontados do in<io da operaçãoomerial do respetivo gasoduto de transporte.

: &o  s bens e instalações destinados B eploração da atividade de transporte sob o regime deautori"ação de que trata este artigo deverão ser onsiderados vinulados B respetiva autori"ação e,mediante delaração de utilidade p?blia e usta e prvia indeni"ação em din>eiro, inorporarAseAão ao patrim8nio da 0nião ao trmino do seu pra"o de vig)nia.

: Go  pliamAse aos transportadores autori"ados de que trata este artigo as disposições previstasnos arts. ==, =@ e =& desta $ei.

rt. @1. Fiam preservadas as tari!as de transporte e os ritrios de revisão á de!inidos at a data da publiação desta $ei.

3eção 9222

Do esso de /ereiros aos Easodutos e da Cessão de Capaidade 

rt. @=. Fia assegurado o aesso de tereiros aos gasodutos de transporte, nos termos da lei ede sua regulamentação, observado o disposto no : =o do art. @o e no : @o do art. @K desta $ei.

rt. @@. aesso aos gasodutos de transporte darAseAá, entre outras !ormas previstas emregulamentação, por ontratação de serviço de transporte+

2 A !irme, em apaidade dispon<vel#

22 A interrupt<vel, em apaidade oiosa# e

222 A etraordinário, em apaidade dispon<vel.

Page 13: LEI DO GAS

7/21/2019 LEI DO GAS

http://slidepdf.com/reader/full/lei-do-gas 13/20

-arágra!o ?nio. aesso aos gasodutos darAseAá primeiramente na apaidade dispon<vel esomente ap;s sua integral ontratação que !iará garantido o direito de aesso B apaidade oiosa,observado o disposto no : =o do art. @o e no : @o do art. @K desta $ei.

rt. @&. aesso ao serviço de transporte !irme, em apaidade dispon<vel, re!erido no iniso 2do caput do art. @@ desta $ei, darAseAá mediante >amada p?blia reali"ada pela *-, on!ormediretri"es do Ministrio de Minas e 6nergia.

-arágra!o ?nio. s aessos aos serviços de transporte interrupt<vel, em apaidade oiosa, eetraordinário, em apaidade dispon<vel, darAseAão na !orma da regulamentação, assegurada a publiidade, transpar)nia e garantia de aesso a todos os interessados.

rt. @G. Fia autori"ada a essão de apaidade, assim entendida omo a trans!er)nia, no todo ou em parte, do direito de utili"ação da apaidade de transporte ontratada sob a modalidade !irme.

-arágra!o ?nio. *- deverá disiplinar a essão de apaidade de que trata este artigo de

!orma a preservar os direitos do transportador.

C-/0$ 222

2M-R/4 6 6H-R/4 D6 EJ3 */0R$ 

rt. @(. Nualquer empresa ou ons;rio de empresas, desde que onstitu<dos sob as leis brasileiras, om sede e administração no -a<s, poderão reeber autori"ação do Ministrio de Minas e6nergia para eerer as atividades de importação e eportação de gás natural.

-arágra!o ?nio. eer<io das atividades de importação e eportação de gás natural

observará as diretri"es estabeleidas pelo C*-6, em partiular as relaionadas om o umprimento dodisposto no art. & o  da $ei no '.17(, de ' de !evereiro de 1%%1. 

C-/0$ 29

D 63/CE6M 6 D C*D2C2*M6*/ D6 EJ3 */0R$

rt. @7. atividade de estoagem de gás natural será eerida por empresa ou ons;rio deempresas, desde que onstitu<dos sob as leis brasileiras, om sede e administração no -a<s, por onta eriso do empreendedor, mediante onessão, preedida de liitação, ou autori"ação.

rt. @'. eer<io da atividade de estoagem de gás natural em reservat;rios de>idroarbonetos devolvidos B 0nião e em outras !ormações geol;gias não produtoras de>idroarbonetos será obeto de onessão de uso, preedida de liitação na modalidade deonorr)nia, nos termos do : 1o  do art. == da $ei no  '.(((, de =1 de un>o de 1%%@, devendo aeploração se dar por onta e riso do onessionário.

: 1o  Caberá ao Ministrio de Minas e 6nergia ou, mediante delegação, B *- de!inir as!ormações geol;gias re!eridas no caput deste artigo que serão obeto de liitação.

: =o  *- elaborará os editais e promoverá a liitação para onessão das atividades deestoagem de que trata o caput deste artigo.

Page 14: LEI DO GAS

7/21/2019 LEI DO GAS

http://slidepdf.com/reader/full/lei-do-gas 14/20

: @o  *-, mediante delegação do Ministrio de Minas e 6nergia, elebrará os ontratos deonessão para estoagem de gás natural.

: &o  Caberá ao Ministrio de Minas e 6nergia, ouvida a *-, !iar o per<odo de elusividade

que terão os agentes ua ontratação de apaidade de estoagem ten>a viabili"ado ou ontribu<do para viabili"ar a implementação de instalação de estoagem de que trata o caput deste artigo.

: Go  gás natural importado ou etra<do, nos termos do art. =( da $ei no  %.&7', de ( de agostode 1%%7,  e arma"enado em !ormações geol;gias naturais não onstitui propriedade da 0nião,on!orme o art. =K da Constituição Federal. 

rt. @%. *- disponibili"ará aos interessados, de !orma onerosa, os dados geol;giosrelativos Bs áreas om potenial para estoagem de gás natural, para a análise e on!irmação de suaadequação.

: 1o  reali"ação das atividades de pesquisas eplorat;rias não elusivas neessárias B

on!irmação da adequação das áreas om potenial para estoagem dependerá de autori"ação da *-.

: =o  /odos os dados obtidos nas atividades eplorat;rias de que trata o : 1o deste artigo serãorepassados, de !orma não onerosa, para a *-.

rt. &K. estoagem de gás natural em instalação di!erente das previstas no art. @' desta $eiserá autori"ada pela *-, nos termos da legislação pertinente.

rt. &1. atividade de aondiionamento de gás natural será eerida por empresa ouons;rio de empresas, desde que onstitu<dos sob as leis brasileiras, om sede e administração no-a<s, por onta e riso do empreendedor, mediante autori"ação.

rt. &=. *- regulará o eer<io da atividade de aondiionamento para transporte eomeriali"ação de gás natural ao onsumidor !inal por meio de modais alternativos ao dutoviário.

: 1o  6ntendeAse por modais alternativos ao dutoviário a movimentação de gás natural por meiorodoviário, !erroviário e aquaviário.

: =o  *- artiularAseAá om outras ag)nias para adequar a regulação do transporte re!eridono : 1o deste artigo, quando !or o aso.

C-/0$ 9

D3 E3D0/3 D6 63CM6*/ D -RD04 6 D3 2*3/$4563 D6-RC633M6*/,

 /R/M6*/, $2N06F4 6 R6E362F2C4 D6 EJ3 */0R$

rt. &@. Nualquer empresa ou ons;rio de empresas, desde que onstitu<dos sob as leis brasileiras, om sede e administração no -a<s, poderão reeber autori"ação da *- para eerer asatividades de onstrução, ampliação de apaidade e operação de unidades de proessamento outratamento de gás natural.

-arágra!o ?nio. eer<io da atividade de proessamento ou tratamento de gás natural poderá ser autori"ado para as empresas que atendam aos requisitos tnios, eon8mios e ur<dios

estabeleidos em regulamento.

Page 15: LEI DO GAS

7/21/2019 LEI DO GAS

http://slidepdf.com/reader/full/lei-do-gas 15/20

rt. &&. Nualquer empresa ou ons;rio de empresas, desde que onstitu<dos sob as leis brasileiras, om sede e administração no -a<s, poderão reeber autori"ação da *- para onstruir eoperar unidades de lique!ação e regasei!iação de gás natural, bem omo gasodutos de trans!er)nia ede esoamento da produção, não integrantes de onessão de eploração e produção de petr;leo e gásnatural.

-arágra!o ?nio. regulamentação deverá estabeleer as normas sobre a >abilitação dos interessadose as ondições para a outorga da autori"ação, prevendo as ondições para a trans!er)nia de suatitularidade, respeitados os requisitos de proteção ambiental e segurança das instalações.

rt. &G. s gasodutos de esoamento da produção, as instalações de tratamento ou proessamento de gás natural, assim omo os terminais de lique!ação e regasei!iação, não estãoobrigados a permitir o aesso de tereiros.

C-/0$ 92

Da Distribuição e Comeriali"ação do Eás *atural

rt. &(. onsumidor livre, o autoprodutor ou o autoAimportador uas neessidades demovimentação de gás natural não possam ser atendidas pela distribuidora estadual poderão onstruir eimplantar, diretamente, instalações e dutos para o seu uso espe<!io, mediante elebração de ontratoque atribua B distribuidora estadual a sua operação e manutenção, devendo as instalações e dutos ser inorporados ao patrim8nio estadual mediante delaração de utilidade p?blia e usta e prviaindeni"ação, quando de sua total utili"ação.

: 1o  s tari!as de operação e manutenção das instalações serão estabeleidas pelo ;rgãoregulador estadual em observQnia aos prin<pios da ra"oabilidade, transpar)nia, publiidade e Bs

espei!iidades de ada instalação.

: =o  Caso as instalações e os dutos seam onstru<dos e implantados pelas distribuidoras estaduais,as tari!as estabeleidas pelo ;rgão regulador estadual onsiderarão os ustos de investimento, operação emanutenção, em observQnia aos prin<pios da ra"oabilidade, transpar)nia, publiidade e Bsespei!iidades de ada instalação.

: @o  Caso as instalações de distribuição seam onstru<das pelo onsumidor livre, peloautoprodutor ou pelo autoAimportador, na !orma prevista no caput deste artigo, a distribuidora estadual poderá soliitarAl>es que as instalações seam dimensionadas de !orma a viabili"ar o atendimento aoutros usuários, negoiando om o onsumidor livre, o autoprodutor ou o autoAimportador asontrapartidas neessárias, sob a arbitragem do ;rgão regulador estadual.

rt. &7. Ressalvado o disposto no : =o  do art. =G da Constituição Federal, a omeriali"ação degás natural darAseAá mediante a elebração de ontratos registrados na *-.

: 1o  Caberá B *- in!ormar a origem ou a arateri"ação das reservas que suportarão o!orneimento dos volumes de gás natural ontratados.

: =o  *-, on!orme disiplina espe<!ia, poderá requerer os dados re!eridos no : 1 o desteartigo do agente vendedor do gás natural.

Page 16: LEI DO GAS

7/21/2019 LEI DO GAS

http://slidepdf.com/reader/full/lei-do-gas 16/20

rt. &'. s ontratos de omeriali"ação de gás natural deverão onter láusula para resoluçãode eventuais diverg)nias, podendo, inlusive, prever a onvenção de arbitragem, nos termos da $eino  %.@K7, de =@ de setembro de 1%%(.

rt. &%. s empresas p?blias e as soiedades de eonomia mista, suas subsidiárias ouontroladas, titulares de onessão ou autori"ação !iam autori"adas a aderir ao meanismo e Bonvenção de arbitragem a que se re!ere o art. &' desta $ei.

-arágra!o ?nio. ConsideramAse dispon<veis os direitos relativos a rditos e dbitosdeorrentes das ontratações de gás natural de que trata o art. &7 desta $ei.

C-/0$ 922

D C*/2*ES*C2 * 30-R2M6*/ D6 EJ3 */0R$ 

rt. GK. 6m situações arateri"adas omo de onting)nia no suprimento de gás natural,mediante proposição do Consel>o *aional de -ol<tia 6nergtia A C*-6 e dereto do -residente daRep?blia, as obrigações de !orneimento de gás, em atividades da es!era de ompet)nia da 0nião, ede prestação de serviço de transporte, obeto de ontratos elebrados entre as partes, poderão ser suspensas, em on!ormidade om diretri"es e pol<tias ontidas em -lano de Conting)nia, nos termosda regulamentação do -oder 6eutivo.

: 1o  6ntendeAse por onting)nia a inapaidade temporária, real ou potenial, de atendimentointegral da demanda de gás natural !orneido em base !irme deorrente de !ato supervenienteimprevisto e involuntário, em atividades da es!era de ompet)nia da 0nião, que aarrete impatosigni!iativo no abasteimento do merado de gás natural.

: =o

  6m situações de onting)nia, entendeAse por base !irme a modalidade de !orneimentoaustada entre as partes pela qual o !orneedor obrigaAse a entregar o gás regularmente, enquadrandoAse nesse oneito o onsumo omprovado dos !orneedores em suas instalações de produção, detransporte, de proessamento e industriais.

rt. G1. Fia autori"ada a riação do Comit) de Contingeniamento, a ser oordenado peloMinistro de Minas e 6nergia, ua omposição e !unionamento serão estabeleidos emregulamentação, om a atribuição de elaborar, implementar e aompan>ar a eeução de -lano deConting)nia para o suprimento de gás natural.

: 1o  -lano de Conting)nia, nos termos da regulamentação, deverá dispor sobre+

2 A medidas iniiais, quando ouberem#

22 A medidas que mitiguem a redução na o!erta de gás#

222 A onsumos prioritários#

29 A distribuição de eventuais reduções na o!erta de gás de !orma ison8mia, atendidos osonsumos prioritários e respeitadas as restrições de log<stia.

: =o  6m situações de onting)nia om reperussões imediatas, os agentes envolvidos om aonting)nia deverão adotar medidas iniiais, ompat<veis om as diretri"es desta $ei e sua

regulamentação, at a instalação do Comit) de Contingeniamento.

Page 17: LEI DO GAS

7/21/2019 LEI DO GAS

http://slidepdf.com/reader/full/lei-do-gas 17/20

: @o  2nstalado o Comit) de Contingeniamento, as medidas iniiais menionadas no : =o desteartigo deverão ser >omologadas pelo Comit), aso esteam de aordo om esta $ei e a suaregulamentação.

: &

o

  Caberá ao Comit) de Contingeniamento delarar o !inal da onting)nia.

rt. G=. Durante o per<odo de onting)nia, a g)nia *aional de -etr;leo, Eás *atural eioombust<veis A *- assumirá a oordenação da movimentação de gás natural na rede de transportedo -a<s, de maneira a assegurar que as determinações do Comit) de Contingeniamento seamatendidas integralmente.

-arágra!o ?nio. s transportadores, sob a oordenação da *-, permaneerão responsáveis pela operação de seus gasodutos omponentes da rede de transporte durante o per<odo deonting)nia.

rt. G@. *- estabeleerá, nos termos da regulamentação, proedimentos de ontabili"ação e

liquidação, de apliação ompuls;ria a todos os agentes da ind?stria do gás natural, destinados a quitar as di!erenças de valores deorrentes das operações omeriais reali"adas entre as partes, em virtude daeeução do -lano de Conting)nia.

: 1o  t o limite dos volumes ontratados, os !orneedores e transportadores a!etados pelaeeução do -lano de Conting)nia, porm não envolvidos na situação de onting)nia, t)massegurada a manutenção dos preços ontratados, ainda que ven>am a !orneer parte do volumeo!ertado a outros onsumidores ou distribuidores.

: =o  Fia autori"ada a riação de CQmara de $iquidação, om personalidade ur<dia de direito privado, om o obetivo de e!etuar a ontabili"ação e liquidação de que trata este artigo, sendo

!aultada a utili"ação de entidade eistente.

: @o  s ustos deorrentes da operaionali"ação da CQmara de $iquidação deverão ser suportados pelos agentes da ind?stria de gás natural, nos termos da regulamentação.

rt. G&. desumprimento das determinações do -lano de Conting)nia impliará penalidades peuniárias, orrespondentes ao dobro do preu<"o provoado, on!orme apuração da *-, a ser apliadas e obradas do agente in!rator pela *-.

-arágra!o ?nio. apliação da penalidade prevista neste artigo não elimina ou restringe odireito dos agentes preudiados pelo desumprimento do -lano de Conting)nia de eigir reparações,na !orma da legislação ivil, perante o responsável, pelos eventuais preu<"os inorridos.

rt. GG. apliação do -lano de Conting)nia não eime o agente que deu ausa de ser responsabili"ado por ulpa ou dolo.

C-/0$ 9222

D23-324563 F2*23 6 /R*32/TR23 

rt. G(. Fia assegurada a manutenção dos atuais regimes de onsumo de gás natural emunidades de produção de !ertili"antes e instalações de re!inação de petr;leo naional ou importadoeistentes na data de publiação desta $ei.

Page 18: LEI DO GAS

7/21/2019 LEI DO GAS

http://slidepdf.com/reader/full/lei-do-gas 18/20

rt. G7. Fia assegurada a manutenção dos atuais regimes e modalidades de eploração dosgasodutos que, na data de publiação desta $ei, reali"em o suprimento de gás natural em instalaçõesde re!inação de petr;leo naional ou importado e unidades de produção de !ertili"antes.

rt. G'. s arts. =

o

, '

o

, =@, G@ e G' da $ei n

o

  %.&7', de ( de agosto de 1%%7, passam a vigorar om a seguinte redação+

Urt. =o ........................................................................

.............................................................................................

922 A estabeleer diretri"es para o uso de gás natural omo matriaAprima em proessos produtivos industriais, mediante a regulamentação de ondições e ritrios espe<!ios, que visem asua utili"ação e!iiente e ompat<vel om os merados interno e eternos.

...................................................................................V L*R

Urt. 'o .................WWWWW........................................

.............................................................................................

9 A autori"ar a prátia das atividades de re!inação, lique!ação, regasei!iação, arregamento, proessamento, tratamento, transporte, estoagem e aondiionamento#

.............................................................................................

922 A !isali"ar diretamente e de !orma onorrente nos termos da  $ei no  '.K7', de 11 de

setembro de 1%%K, ou mediante onv)nios om ;rgãos dos 6stados e do Distrito Federal asatividades integrantes da ind?stria do petr;leo, do gás natural e dos bioombust<veis, bem omoapliar as sanções administrativas e peuniárias previstas em lei, regulamento ou ontrato#

.............................................................................................

H2H A regular e !isali"ar o aesso B apaidade dos gasodutos#

HH A promover, direta ou indiretamente, as >amadas p?blias para a ontratação de apaidadede transporte de gás natural, on!orme as diretri"es do Ministrio de Minas e 6nergia#

HH2 A registrar os ontratos de transporte e de interoneão entre instalações de transporte,inlusive as proedentes do eterior, e os ontratos de omeriali"ação, elebrados entre os agentesde merado#

HH22 A in!ormar a origem ou a arateri"ação das reservas do gás natural ontratado e a ser ontratado entre os agentes de merado#

HH222 A regular e !isali"ar o eer<io da atividade de estoagem de gás natural, inlusive noque se re!ere ao direito de aesso de tereiros Bs instalações onedidas#

HH29 A elaborar os editais e promover as liitações destinadas B ontratação de onessionários para a eploração das atividades de transporte e de estoagem de gás natural#

Page 19: LEI DO GAS

7/21/2019 LEI DO GAS

http://slidepdf.com/reader/full/lei-do-gas 19/20

HH9 A elebrar, mediante delegação do Ministrio de Minas e 6nergia, os ontratos deonessão para a eploração das atividades de transporte e estoagem de gás natural sueitas aoregime de onessão#

HH92 A autori"ar a prátia da atividade de omeriali"ação de gás natural, dentro da es!era deompet)nia da 0nião#

HH922 A estabeleer ritrios para a a!erição da apaidade dos gasodutos de transporte e detrans!er)nia#

HH9222 A artiularAse om ;rgãos reguladores estaduais e ambientais, obetivandoompatibili"ar e uni!ormi"ar as normas apliáveis B ind?stria e aos merados de gás natural.V L*R

Urt. =@.  ......................................................................

: 1o  ...............................................................................

: =o  *- poderá outorgar diretamente ao titular de direito de lavra ou de autori"ação de pesquisa de dep;sito de arvão mineral onessão para o aproveitamento do gás metano que oorraassoiado a esse dep;sito, dispensada a liitação prevista no caput deste artigo.V L*R

Urt. G@.  Nualquer empresa ou ons;rio de empresas que atenda ao disposto no art. G o desta$ei poderá submeter B *- proposta, aompan>ada do respetivo proeto, para a onstrução eoperação de re!inarias e de unidades de proessamento, de lique!ação, de regasei!iação e deestoagem de gás natural, bem omo para a ampliação de sua apaidade.

...................................................................................V L*R

Urt. G'.  3erá !aultado a qualquer interessado o uso dos dutos de transporte e dos terminaismar<timos eistentes ou a serem onstru<dos, om eeção dos terminais de Eás *atural $ique!eitoA E*$, mediante remuneração adequada ao titular das instalações ou da apaidade demovimentação de gás natural, nos termos da lei e da regulamentação apliável.

: 1o  *- !iará o valor e a !orma de pagamento da remuneração adequada om base emritrios previamente estabeleidos, aso não >aa aordo entre as partes, abendoAl>e tambmveri!iar se o valor aordado ompat<vel om o merado.

.............................................................................................

: @o  reeita re!erida no caput deste artigo deverá ser destinada a quem e!etivamente estiver suportando o usto da apaidade de movimentação de gás natural.V L*R

rt. G%. $ei n o  %.&7', de ( de agosto de 1%%7, passa a vigorar aresida do seguinte art. 'oA+

Urt. ' o A.  Caberá B *- supervisionar a movimentação de gás natural na rede de transporte eoordenáAla em situações arateri"adas omo de onting)nia.

: 1o  Comit) de Contingeniamento de!inirá as diretri"es para a oordenação das operações darede de movimentação de gás natural em situações arateri"adas omo de onting)nia,reon>eidas pelo -residente da Rep?blia, por meio de dereto.

Page 20: LEI DO GAS

7/21/2019 LEI DO GAS

http://slidepdf.com/reader/full/lei-do-gas 20/20

: =o  *o eer<io das atribuições re!eridas no caput deste artigo, aberá B *-, sem preu<"ode outras !unções que l>e !orem atribu<das na regulamentação+

2 A supervisionar os dados e as in!ormações dos entros de ontrole dos gasodutos de transporte#

22 A manter bano de in!ormações relativo ao sistema de movimentação de gás natural permanentemente atuali"ado, subsidiando o Ministrio de Minas e 6nergia om as in!ormaçõessobre neessidades de re!orço ao sistema#

222 A monitorar as entradas e sa<das de gás natural das redes de transporte, on!rontando osvolumes movimentados om os ontratos de transporte vigentes#

29 A dar publiidade Bs apaidades de movimentação eistentes que não esteam sendoutili"adas e Bs modalidades poss<veis para sua ontratação# e

9 A estabeleer padrões e parQmetros para a operação e manutenção e!iientes do sistema detransporte e estoagem de gás natural.

: @o  s parQmetros e in!ormações relativos ao transporte de gás natural neessários Bsupervisão, ontrole e oordenação da operação dos gasodutos deverão ser disponibili"ados pelostransportadores B *-, on!orme regulação espe<!ia.V

rt. (K. 6sta $ei entra em vigor na data de sua publiação.

ras<lia, & de março de =KK%# 1''o da 2ndepend)nia e 1=1o da Rep?blia.

$02X 2*JC2 $0$ D 32$9

Tarso GenroGuido Mantega

 Edison Lobão

6ste teto não substitui o publiado no D0 de G.@.=KK%