lei do estagiário

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Tire suas dúvidas sobre a lei do estágio e conheça seus direitos e deveres como estagiário

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Education


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Tire suas dúvidas sobre a lei do estágio e conheça seus direitos e deveres como estagiário

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Muitos estudantes fazem estágio durante a faculdade buscando um diferencial no seu aprendizado e no currículo. Mesmo não sendo considerada uma atividade empregatícia, o estágio possui uma regulamentação. Em 2008, foi sancionada a Lei nº 11.788/08, que garante os principais direitos dos estagiários.Poucas pessoas conhecem essa lei, por isso reunimos e respondemos as principais dúvidas sobre a lei do estágio. Confira!

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Definições da Lei 11.788/08• O que é o estágio?

O estágio é uma atividade educativa supervisionada, desenvolvida no ambiente de trabalho, devendo essa estar relacionada com a formação do estagiário. O estágio visa o aprendizado das competências e habilidades da atividade profissional pretendida pelo aluno e a preparação para o mercado de trabalho. O exercício do estágio pode ser obrigatório ou facultativo, dependendo do curso ou faculdade.

• O estágio caracteriza uma relação empregatícia?

Não. Desde que seguindo a lei do estágio vigente, a atividade não caracteriza vínculo de emprego, e fica isenta de encargos sociais, trabalhistas e previdenciários.

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Definições da Lei 11.788/08• Quem pode ser estagiário?

Qualquer estudante que estiver frequentando uma instituição de ensino superior, de educação profissional, de ensino médio, de educação especial ou dos anos finais (5º a 9º ano) do ensino fundamental, sendo essa última na modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA).

• Quem pode um contratar estagiário?Pessoas jurídicas (empresas, escritórios etc.), órgãos de administração pública e também os profissionais com nível superior, devidamente registrados em seus respectivos conselhos.

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Você sabia que...atividades de extensão, monitoria e iniciação científica são consideradas como estágio?

“quando no projeto pedagógico dos cursos da educação superior for prevista a equiparação dessas atividades com o estágio” (§ 3º do art. 2º da Lei 11.788/2008)

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Quais estágios são obrigatórios e quais não são? 

Depende do curso ou faculdade que você estuda. O estágio obrigatório já é predefinido no projeto pedagógico do curso e sua carga horária é requisito obrigatório para aprovação e obtenção do diploma.

Já o estágio não obrigatório é uma atividade opcional,

que acrescenta carga horária à grade regular e obrigatória do curso, devendo constar

também como parte do projeto pedagógico.

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O que é o termo de compromisso?O termo de compromisso é um documento de acordo entre o estagiário, a parte contratante e a instituição de ensino, prevendo a adequação do estágio à proposta pedagógica do curso. Esse documento também deve conter as principais cláusulas do contrato de estágio, como:

• direitos e deveres do contratante e do estagiário; • definição da jornada de trabalho;• motivos de rescisão;• concessão de férias;• valor da bolsa;• valor do vale-transporte.

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Jornada de trabalhoA jornada do estagiário não pode ultrapassar:• 4 horas diárias e 20 horas semanais, no caso de

estudantes de educação especial e dos programas de EJA;• 6 horas diárias e 30 horas semanais, no caso de

estudantes do ensino superior, médio ou profissional de nível médio;

Horário de almoço, lanches ou descanso não devem ser contados na jornada de trabalho. Em período de avaliações ou de provas finais, a carga horária do estágio deve ser reduzida pela metade. Para isso, a instituição de ensino que deve comunicar ao contratante, no início do período letivo, as datas de realização dessas avaliações.

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Remuneração, vale-transporte e férias• Remuneração:No estágio não obrigatório é dever do contratante o pagamento de uma bolsa ao estagiário. Somente no caso de estágio obrigatório é que a concessão de bolsa é facultativa. • Vale-transporte:O contratante deve conceder o auxílio-transporte, no caso do estágio não obrigatório. Já no estágio obrigatório, a concessão desse auxílio é facultativa.• FériasEm um período de atividade igual ou superior a um ano, a lei do estágio garante ao estagiário 30 dias de recesso, em período contínuo ou fracionado, preferencialmente nas férias escolares. O recesso será remunerado somente quando o estagiário recebe a bolsa.

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Mais dúvidas?• Acesse a matéria completa:

http://bit.ly/1w564up

• Acesse a Lei nº 11.788/08:

http://bit.ly/19iyLbz

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