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Legislação Social e Trabalhista Profa.Dra. Silvia Bertani [email protected] www.silviabertani.wordpress.com

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Legislação Social e Trabalhista

Profa.Dra. Silvia Bertani

[email protected]

www.silviabertani.wordpress.com

O contrato caracteriza-se pela vontade das

partes e o

equilíbrio entre oscontratantes,independente de suacondição social,técnica, econômica,etc.,

Profa. Silvia Bertani

Profa. Silvia Bertani

Profa. Silvia Bertani

Profa. Silvia Bertani

Contrato verbal ou tácito

O não há acordo escrito

O forma-se pela confiança entre as partes

O pela oralidade do acordo e pelo comportamento

O é a primazia do trabalho que fundamentará os direitos

Profa. Silvia Bertani

Contrato escrito ou expresso

Profa. Silvia Bertani

Contrato nulo ou anulável

Profa. Silvia Bertani

As partes no contrato de

trabalho O As obrigações e deveres são figuras que podem nascer da simples relação de fato;

O não é necessária a constituição do contrato, porém a existência caracteriza a vontade consciente das partes, esquadrinhando os interesses que cercam a relação de trabalho.

Profa. Silvia Bertani

Autonomia do contrato

O contrato de trabalho não se reveste de exclusiva autonomO ia

O as partes não podem pelos seus próprios interesses formalizar obrigações e deveres em confronto com a lei e a ordem pública

O o Estado manifesta-se através de diversas leis que conduzem a formação do contrato, não se caracterizando pela vontade exclusiva das partes, mas tutelado pelo Poder Público.Profa. Silvia Bertani

Estrutura jurídica do contrato de

trabalho O Quando de forma escrita, o contrato surge através de uma estrutura formal, visando criar um vínculo jurídico entre empregador e empregado, sem prejuízo à proteção do trabalhador.

O deve o contrato ser precedido da identificação das partes, cláusulas essenciais e formação de consentimento.

Profa. Silvia Bertani

Requisitos necessários na construção da estrutura

jurídica do contrato individual de trabalho

O A qualificação das partes contratante

Profa. Silvia Bertani

Cláusula essencial

Modalidade do contrato: Determinado ou Indeterminado;

Se contrato determinado: data de início e fim

O ;

O Valor da contraprestação pelos serviços prestados como empregado;

O Dia e horário de trabalho;

O Período de descanso na jornada e entre jornadas;

O Cargo a ser ocupado pelo empregado;

O Data de admissão.Profa. Silvia Bertani

Cláusulas acessórias

O Prorrogação na jornada de trabalho;

O Autorização para descontos de benefícios concedidos;

O Determinação de disposição para o exercício de outra atividade, quando da ausência da principal;

O Possibilidade de viagem;

O Transferência de local de trabalho;

Profa. Silvia Bertani

Cláusulas acessórias

O Prorrogação de prazo no contrato determinado;

O Cumprimento extensivo ao regulamento interno da empresa;

Profa. Silvia Bertani

Cláusulas acessórias

O Responsabilidade por danos causados, ainda que por culpa ou dolo;

O Mudança de horário;

O Eleição do foro competente.

Profa. Silvia Bertani

Características do contrato de trabalho

O Bilateral

O Consensual

O Oneroso

O Sucessivo

O Não solene

Profa. Silvia Bertani

Pressupostos do contrato de trabalho

O gera continuidade na prestação de serviço, independente da periodicidade, não é eventual, mas contínuo;

O Aquele que assume com o empregador compromisso por meio do contrato, passa estar diante desse subordinado às suas determinações, devendo acatá-las como zelo e qualidade;

Profa. Silvia Bertani

Pressupostos do contrato de trabalho

O É intransferível a prestação assumida pelo empregado, não sendo possível solicitar a outro que a faça, é completamente pessoal;

Profa. Silvia Bertani

Pressupostos do contrato de trabalho

O O empregado não assume os riscos inerentes da relação do trabalho, não participa da má sorte que pode seguir a empresa, mas pode participar dos lucros. O risco da atividade econômica é exclusivo do empregador

Profa. Silvia Bertani

Modalidades de contratos de trabalho

Profa. Silvia Bertani

Contrato por tempo determinado

O deve ter um início e um fim ou a realização de um trabalho, ambos pré-determinados

O há limitação para exercitar o contrato

O sua validade é vinculada a três figuras e possuem duração máxima:

Profa. Silvia Bertani

Contrato por tempo determinado

O de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo

O de atividades empresariais de caráter transitório

Profa. Silvia Bertani

Contrato por tempo determinado –Exigências

O Duas exigências devem ser observadas:

O 1ª- ao separar os períodos ou datas, só é possível 1 e mais 1

O 2ª - ao somar, os períodos não podem ser superior a 2 anos.

Profa. Silvia Bertani

Contrato por tempo determinado

Profa. Silvia Bertani

Contrato de experiência

O duração máxima de 90 dias

O é possível fracionar em dois períodos, sendo que a soma deles não ultrapasse o limite de duração.

Profa. Silvia Bertani

Contrato de experiência – exigências

O Duas exigências devem ser observadas:

O 1ª- ao separar os períodos ou datas, só é possível 1e mais 1

O 2ª - ao somar os períodos não podem ser superior a 90 dias.

Profa. Silvia Bertani

Contrato de experiência – exemplo

O a) admissão 01/06/2002;

O b) experiência até 30/07/2002;

O c) de 01/06/2002 a 30/07/2002 temos 60 dias

O f) prorrogação só por mais 30 (trinta) dias, se as partes concordarem.

Profa. Silvia Bertani

Contrato por prazo determinado

O é uma figura predominante entre as outras modalidades de contrato

O tem data de início certa, porém sem prazo fixo para o término

Profa. Silvia Bertani

As alterações na relação de trabalhoEmpregador

O O empregador pode sofrer com as alterações em seu negócio

O Pode transacionar, doar, dispor como bem entender

O e ainda, ser acometido do evento morte

Profa. Silvia Bertani

Alterações na relação de trabalho

Empregado

O contrato é personalíssimo, intransferível e de trato exclusivo

O não sofre alterações, independente das ocorrências que esse empregado possa sofrer

Profa. Silvia Bertani

Alteração no local da prestação de serviço

O O empregado é contrato para exercer suas funções em determinado local, entendendo como local o município, e no decorrer da prestação de serviço, ou ainda, no início da prestação, ele é deslocado a trabalhar em outra localidade, esse caso produz uma alteração na relação empregatícia, incluindo ônus e formalidade própria.

Profa. Silvia Bertani

Situações especiais

O Cargo de Confiança

O Cláusula Explícita

O Cláusula Implícita

O Transitória

Profa. Silvia Bertani

Ocorrências durante o contrato de trabalho

O A suspensão ou interrupção na relação contratual afetam a sua continuidade

Profa. Silvia Bertani

Suspensão do contrato de trabalho

O não recebe nenhuma remuneração por aquele período o qual ficou afastado de suas atividades.

O auxílio doença – a partir do 16º dia –acidente de trabalho – a partir do 16º dia;

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Suspensão do contrato de trabalho

O aposentadoria por invalidez

O faltas não justificadas;

O Prestação de serviço militar – após a confirmação do engajamento até 30 dias após a baixa;

Profa. Silvia Bertani

Exceção

O afastamento maternidade, quando a empregado recebe seus proventos do INSS e em havendo situação de aborto, o período de afastamento não altera a continuidade do contrato, tendo-o como ininterrupto

Profa. Silvia Bertani

Interrupção do contrato de trabalho

O O empregado se afasta, mas em razão da natureza do afastamento ele recebe sua remuneração normalmente, como se nada tivesse acontecido.

Profa. Silvia Bertani

Interrupção do contrato de trabalho

Profa. Silvia Bertani

Efeitos da suspensão e/ou interrupção

O Proteção das vantagens adquiridas pela categoria no decorrer do afastamento, independente da forma, mas

O produz efeitos nos direitos decorrentes da continuidade do contrato, podendo alterar o direito no décimo terceiro salário, férias, fundo de garantia por tempo de serviço, aviso prévio, etc.

Profa. Silvia Bertani

Atividade ilícita na relação de trabalho

O atividade econômica exercida pelo empregador e o objeto da prestação de serviço do empregado

O atividade ilícita, por exemplo, as contravenções penais: casa de prostíbulo, cambista de jogo do bicho, entre outras.

Profa. Silvia Bertani

Atividade ilícita na relação de trabalho

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Atividade ilícita na relação de trabalho

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Contratação de estrangeiro

Profa. Silvia Bertani

Contratação de portadores de necessidades especiais

Profa. Silvia Bertani

QUANTIDADE DE EMPREGADOS PROPORÇÃO

Entre 100 e 200 2%

Entre 201 e 500 3%

Entre 501 e 1.000 4%

Acima de 1.000 5%

Contratação de portador de deficiência (mental)

Profa. Silvia Bertani

Efetivação da contratação

O obter autorização do médico do trabalho;O ser acompanhado da pessoa legalmente responsável pelo interdito;O possibilitar o trabalho com a efetiva capacidade da pessoa;O procurar orientação na DRT local e avaliar algum impedimento;O uma vez registrado, segue o procedimento padrão dos demais empregados;O não há incentivo fiscal;O toda documentação deve ser assinada juntamente com o responsável pelo

interdito.

Profa. Silvia Bertani

Contratação de aposentado

O se empregado dessa empresa e requereu sua aposentadoria não há exigência expressa da rescisão contratual

O pode haver a rescisão bem como a manutenção normal do contrato.O A diferença se estabelece no contexto econômico, pois a rescisão por

aposentadoria não exige o pagamento de aviso prévio e multa de FGTS.

Profa. Silvia Bertani

Contratação de aposentado

O não há restrição legal para os casos de aposentado por idade ou por tempo de contribuição, havendo sim, perda da aposentadoria para aquela estabelecida por invalidez

Profa. Silvia Bertani

Contratação de ex-empregado

O Decisão Judicial

O pode ser readmitida por decisão judicial

O direitos recebidos por rescisão passam a ser considerados adiantamentos das verbas que vencerão.

Profa. Silvia Bertani

Contratação de ex-empregado

O Pedido de Demissão

O readmitido,logo passa a contar novo período

O os valores recebidos anteriormente são tidos como adiantados

O Importante: as férias, se não readmitido dentro de 60 dias após o desligamento, o empregado perde o período aquisitivo anterior

O

Profa. Silvia Bertani

Contratação de ex-empregado

O Dispensa sem Justa Causa

O é readmitida, mas já recebeu suas verbas rescisórias, passa a ter um novo contrato

O o contrato de trabalho se iniciará a prazo indeterminado e não como experiência

O salvo, se admitido em novas funções

Profa. Silvia Bertani

UFAA!!!

Profa. Silvia Bertani