legislaÇÃo militar - sessÃo 17

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1 30º.Curso de Formação de Sargentos 30º.Curso de Formação de Sargentos Disciplina – Legislação Militar Disciplina – Legislação Militar João Junqueira – 1º Sargento João Junqueira – 1º Sargento

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Page 1: LEGISLAÇÃO MILITAR - SESSÃO 17

1

30º.Curso de Formação de 30º.Curso de Formação de SargentosSargentos

Disciplina – Legislação MilitarDisciplina – Legislação Militar

João Junqueira – 1º SargentoJoão Junqueira – 1º Sargento

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EPGEPG29º.Curso de Formação de Sargentos

RCHM - ESTRUTURA CAP I - Disposições gerais……………………………………………………….…Artº 1º a 16ºCAP II - Continências e deferências dos militares isolados…… ………….…...Artº 17º a 34ºCAP III – Continências das forças militares………………………… …….....…..Artº 35º a 51ºCAP IV – Continências ao Hino Nacional e à Bandeira Nacional……………....Artº 52º a 66ºCAP V –

Secção I - Guardas de Honra…………………………………………………..…Artº 67º a 76ºSecção II - Escoltas de Honra…………………………………………………….Artº 77º a 86ºSecção III – Salvas……………………………………………………………….. Artº 87º a 93ºSecção IV – Ordenanças……………………………………………………….…Artº 94º a 96º

CAP VI – Revista de Tropas……………………………………………………….....Artº 97º a 110º CAP VII – Formaturas em alas……………………………….………………….…. Artº 111º a 118ºCAP VIII – VisitasSecção I – Visitas a unidades e estabelecimentos militares em terra…….…... Artº 119º a 122ºSecção II – Visitas a bordo de navios de guerra nacionais ou estrangeiros…... Artº 123º a 129ºSecção III - Visitas e retribuição de visitas nos portos nacionais e nas fronteiras terrestres Artº 120º a 125º CAP IX – Honras Fúnebres ……………………………………….......................... Artº 136º a 153ºCAP X – Disposições diversas………………………………………………… ….…Artº 154º a 163º

Anexo I – Feriados NacionaisAnexo II – Transportes de altas entidades em aeronaves militaresAnexo III – Continências nas embarcações da ArmadaAnexo IV – Precedência das forças militares e das forças de segurançaAnexo V – Organização de cerimónias diversasAnexo VI – Continências e outros procedimentos referentes aos elementos da GNR e PSP

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EPGEPG29º.Curso de Formação de Sargentos

Deve orientar-se por:Deve orientar-se por:

Um sentimento de respeito;Um sentimento de respeito;

Recolhimento e por uma atitude firme;Recolhimento e por uma atitude firme;

Posição de sentido;Posição de sentido;

Procedimento perante os símbolos nacionaisProcedimento perante os símbolos nacionais

(Artº. 1º. - IV Parte - RGSGNR)

Quando uniformizadofaz a continência

descobre-seQuando em traje civil

Qualquer atitude desrespeitosa aos símbolos nacionais é um ultraje à Pátria;

O militar da Guarda deve fazer com que todos os presentes os respeitem.

- BANDEIRA NACIONAL

- ESTANDARTE NACIONAL

- HINO NACIONAL

SIMBOLOS NACIONAIS

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EPGEPG29º.Curso de Formação de Sargentos

É o símbolo representativo de Portugal.

É arvorada em todos os quartéis com as honras que lhe são devidas.

Aos domingos, feriados, dias festivos ou quando for determinado.

Não pode ser usada como decoração;

A Bandeira Nacional com a forma de Estandarte Nacional foi atribuída à GNR e às suas Unidades, em 1911.(4.)

Bandeira NacionalBandeira Nacional (Artº. 2º. - IV Parte - RGSGNR)

Executada em tecido de seda;

O estandarte nacional da Guarda e das Unidades, têm a inscrição, «Guarda Nacional Republicana»;

As condecorações conferidas à Guarda são usadas em todos os estandartes das unidades.

Características da Bandeira Nacional:Características da Bandeira Nacional:

Bandeira Nacional

Estandarte Nacional

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Hino NacionalHino Nacional (Artº. 3º. - IV Parte - RGSGNR)

É a Portuguesa;

Música de Alfredo Keil;

Poema de Henrique Lopes de Mendonça;

Composta em 1890.

O Hino Nacional só é tocado durante a continência à Bandeira e ao Estandarte Nacional, ao Presidente da República…

Na execução do Hino Nacional, os militares presentes tomam a posição de sentido e fazem continência, quando uniformizados, ou descobrem-se quando em trajo civil.

As forças desarmadas fazem sentido, abrem fileiras e os comandantes fazem continência.

As forças ou os militares armados apresentam armas.

Artº. 52º. Hino Nacional Artº. 52º. Hino Nacional (RCHM)

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A Bandeira Nacional é içada às 8 horas e arriada ao pôr-do-sol, aos domingos, feriados e quando superiormente determinado.

Içar da Bandeira - Artº. 53º. Içar da Bandeira - Artº. 53º. (RCHM)

Durante a noite, sempre que a Bandeira esteja içada, deverá ser iluminada por um projector. (ARtº.55º. – RCHM)

É regulada pelo RCHM;

O piquete;

Uniforme;

O transporte.

Cerimónia de içar e arriar a Bandeira NacionalCerimónia de içar e arriar a Bandeira Nacional(Artº. 121º. - II Parte - RGSGNR)

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O transporte da Bandeira Nacional, é feito por um Cabo-Chefe ou Cabo, em bandeja ou salva.

Será içada (arriada) por um graduado.

Transporte - Artº. 57º. Transporte - Artº. 57º. (RCHM)

O Estandarte Nacional nas formaturas é conduzido por um oficial subalterno, escoltado por dois sargentos e um cabo, sendo estes os mais condecorados ou mais antigos e com comportamento exemplar.

Os Estandartes e Guiões das Unidades, deverão ser conduzidos por um sargento-ajudante ou primeiro-sargento.

Escolta - Artº. 58º. Escolta - Artº. 58º. (RCHM)

As honras, presididas pelo oficial de serviço, são prestadas por um pelotão.

Após o toque de sentido, a força apresenta armasapresenta armas iniciando-se o içar/arriar da Bandeira e a fanfarra ou terno de corneteiros executa a marcha de continência.

O tempo de içar/arriar da Bandeira é regulado pela duração do toque; Havendo banda de música, esta tocará o Hino Nacional; Se outra força estiver presente presta honras iguais, as que passem a

distância inferior ou igual a 100 m, olham ao flanco, não interrompendo a marcha.

Cerimónia - Artº. 56º. Cerimónia - Artº. 56º. (RCHM)

O acto de içar ou de arriar a Bandeira Nacional constitui uma cerimónia de carácter solene e decorre da seguinte forma:

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Recepção - Procedimento - Artº. 59º. Recepção - Procedimento - Artº. 59º. (RCHM)

As forças militares recebem o Estandarte Nacional do seguinte modo:

O Comandante dá ordem para o porta-estandarte receber o Estandarte.

O oficial, acompanhado da respectiva escolta, avança à voz do comandante, indo colocar-se 10 m em à frente dele e com a frente voltada para a força, estando esta em posição de ombro-arma;

Recebe em seguida a continência de apresentar-arma, precedida da voz de continência ao Estandarte.

A banda de música executa o Hino Nacional, ou na sua falta, a fanfarra ou os ternos de corneteiros tocam a marcha de continência.

À voz de ombro-arma o porta-estandarte e a escolta vão ocupar o seu lugar na formatura.

Quando o Estandarte Nacional for para um local distante da formatura, será nomeado para o acompanhar um pelotão para guarda de honra com dois corneteiros ou clarins.

A escolta do Estandarte Nacional e a guarda de honra avançam até ao local onde o Estandarte está guardado e, enquanto esperam, tomam somente a posição de sentido às graduações superiores à do seu comandante.

Quando o Estandarte Nacional retirar, a escolta e guarda de honra retiram também, depois de prestar as honras voltam a ocupar o seu lugar na formatura ou seguem aos seus destinos, conforme as ordens recebidas.

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Continências do e ao Estandarte Nacional - Artº. 60º. Continências do e ao Estandarte Nacional - Artº. 60º. (RCHM)

Toma a posição de perfilar nos seguintes casos:

A pé firme:

No caso de recepção ou de retirada do Estandarte;

À passagem de outros estandartes nacionais;

À passagem do Presidente da República;

Quando as forças militares apresentam armas.

Em marcha:

A outros estandartes nacionais, ao Presidente da República e às entidades civis e militares constantes do (quadro B capítulo V),

Nos desfiles em continência, durante todo o percurso;

A pé firme, a escolta ao Estandarte apresenta armas quando este perfilar, ficando em ombro-arma nas restantes continências;

Em marcha, a escolta ao Estandarte mantém-se em ombro-arma e não presta qualquer continência.

É guardado no gabinete do CMDT da Unidade. Quando as forças estiverem instaladas em bivaque, acantonamento

ou acampamento, o CMDT designará o local para guarda do Estandarte.

Onde se guarda - Artº. 61º. Onde se guarda - Artº. 61º. (RCHM)

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Hinos, Bandeiras ou Estandarte Estrangeiros - Artº. 63º. Hinos, Bandeiras ou Estandarte Estrangeiros - Artº. 63º. (RCHM)

Aos hinos estrangeiros e às bandeiras ou estandartes nacionais estrangeiros, prestam-se honras militares iguais ao Hino e Bandeira ou Estandarte Nacionais;

Após a execução do hino estrangeiro seguir-se-á sempre a do Hino Nacional. Continência à Bandeira Nacional - Artº. 64º. Continência à Bandeira Nacional - Artº. 64º.

(RCHM)

◊ Os militares isolados transportados em viaturas (excepto transportes públicos), ao passarem a menos de 100 m de qualquer local onde se esteja a prestar honras à Bandeira Nacional, deverão parar e apear-se:

Se uniformizados, executam a continência à Bandeira;

Se trajam civilmente, descobrem-se e perfilam-se.

◊ As forças militares transportadas em viaturas não pararão nem apearão, devendo o comandante fazer a continência.

Posição da Bandeira Nacional em território nacional - Artº. 65º. Posição da Bandeira Nacional em território nacional - Artº. 65º. (RCHM)

Quando desfraldada em conjunto com as bandeiras de outros países, deve ocupar o lugar de honra.

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1. bordo dos navios de guerra deve observar-se o que sobre o assunto estabelece a Ordenança do Serviço Naval.

Guardas de Honra - Artº. 66º. Guardas de Honra - Artº. 66º. (RCHM)

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Continências - Artº. 17º.Continências - Artº. 17º. (RCHM)

O militar desarmado faz a continência quer a pé firme quer em marcha.

Armado com arma em bandoleira, a tiracolo ou recolhida faz a continência como se estivesse desarmado.

Com objecto na mão direita passa-o para a mão esquerda.

Com as mãos impedidas, toma uma atitude respeitosa.

Conduzindo à mão qualquer animal, dirige a cara para quem recebe o cumprimento.

O militar que se desloca em passo acelerado toma a cadência de ordinário.

O militar conduzindo qualquer tipo de viatura não presta continência.

Os militares que acompanhem o motorista fazem continência.

O militar que se encontre várias vezes com um superior hierárquico só é obrigado a fazer continência ou a cumprimentar, a 1ª.vez.

Nos agrupamentos de militares, desde que não estejam em formatura o primeiro militar que avistar um superior, anuncia-o em voz alta pelo posto ou cargo, a fim de que possa ser prestada a respectiva continência.

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Deferências - Artº. 18º. Deferências - Artº. 18º. (RCHM)

Não fumar sem estar autorizado;

Quando se cruzar com um superior numa passagem apertada deve facilitar-lhe a passagem, na rua ceder-lhe o lado interior do passeio.

Evitar passar pela frente do superior, ou se o fizer, só depois de autorizado.

Nas viaturas de transporte colectivo de pessoal, os lugares serão ocupados por ordem hierárquica:

O militar deve usar de todas as deferências com os seus superiores hierárquicos.

Nomeadamente:

Continências - Artº. 19º. ao Artº. 25ºContinências - Artº. 19º. ao Artº. 25º(RCHM)

A atitude do militar a quem o superior se dirige deve tomar a posição de sentido. (Artº. 19º.)

Mantém esta posição até à retirada do superior. (Artº. 19º.)

Quando este se retirar volta a prestar-lhe continência. (Artº. 19º.)

Da direita para a esquerda. Da frente para a retaguarda.

Em acto de serviço, não montar/apear ou embarcar de cavalo ou viatura sem estar devidamente autorizado.

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EPGEPG29º.Curso de Formação de Sargentos

Continências – (continuação)Continências – (continuação) (RCHM)

O militar desarmado a pé firme O militar desarmado a pé firme toma a posição de sentido e toma a posição de sentido e faz a continência. (Artº. 20º.)faz a continência. (Artº. 20º.)

Durante o desfile de qualquer força militar mantém-se em Durante o desfile de qualquer força militar mantém-se em sentido até ao fim do mesmo. (Artº. 20º.)sentido até ao fim do mesmo. (Artº. 20º.)

O O militar desarmado em marcha faz a continência sem militar desarmado em marcha faz a continência sem interromper o movimento. interromper o movimento. (Artº.21º.)(Artº.21º.)

Porém ao Estandarte Nacional e ao Presidente da República Porém ao Estandarte Nacional e ao Presidente da República interrompe a marcha e faz a respectiva continência. (Artº. interrompe a marcha e faz a respectiva continência. (Artº. 21º.)21º.)

O militar desarmado, estando de cabeça descoberta não faz continência. (Artº.22º.)

Se estiver em movimento toma uma atitude respeitosa virando a cara para quem recebe o cumprimento (Artº. 22º.)

• O militar desarmado em marcha ao passar em frente do Estandarte Nacional ou do Presidente da República pára, volve ao flanco, presta a continência e retoma a marcha. (Artº. 23º.)

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O militar armado a pé firme faz as seguintes continências: - Artº. 24º. O militar armado a pé firme faz as seguintes continências: - Artº. 24º. (RCHM)

Apresentar-arma:

À Bandeira e ao Estandarte Nacionais, ao Presidente da República, aos oficiais das categorias 1ª e 2ª do quadro A (General a Major) e às outras entidades constantes do quadro B (capítulo V).

Às hierarquias da categoria 3º do quadro A (Capitão a Aspirante).Ombro-arma:

Às hierarquias da categoria 4ª do quadro A (Sarg. Mor a Furriel).

Sentido (Inclinar–arma):

À passagem de qualquer féretro.Funeral-arma:

Durante o desfile de qualquer força toma a posição de sentido (inclinar-arma), prestando ao comandante da força as referidas continências.

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EPGEPG29º.Curso de Formação de Sargentos

Sargentos mantém-se em sentido

Oficiais mantém-se em ombro-arma

Apresentação a superior hierárquico - Artº. 26º. Apresentação a superior hierárquico - Artº. 26º. (RCHM)

Menciona-o pela identidade, ao mesmo tempo que pede licença e faz a continência. Para se retirar pede licença novamente e faz a continência.

Quando este superior estiver na presença de algum militar mais graduado ou mais antigo tem que pedir licença a este.

◊ A todas as patentes superiores à sua (Quadro A).

◊ Ao Estandarte Nacional e ao Presidente da República faz alto e presta a continência.

Os militares dos postos (Marechal a Aspirante) em formatura ou fora dela, conservam a espada abatida... (nº.3 do Artº.27º.)

O militar armado e em marcha faz continência: - Artº. 25º. O militar armado e em marcha faz continência: - Artº. 25º. (RCHM)

O militar armado não estando em formatura na presença de: (nº.1 do Artº.27º.)

Estando em formatura e sendo (Furriel a Sarg. Mor) ou de categoria inferior toma a posição de sentido na presença de um superior (nº.2 do Artº.27º.)Os militares dos postos (Furriel a Sarg. Mor) não estando em formatura, conservam a espada perfilada e o superior conserva-se sempre na posição de sentido; (nº.3 do Artº.27º.)

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EPGEPG29º.Curso de Formação de Sargentos

A apresentação – atitude do superior e acompanhantes - Artº. 28º. A apresentação – atitude do superior e acompanhantes - Artº. 28º. (RCHM)

O superior recebe a apresentação de um inferior na posição de sentido.

Os militares armados nunca se descobrem.

Os militares uniformizados desarmados descobrem-se apenas:

Em locais onde for de uso os civis descobrirem-se;

Em actos públicos de culto em que tomem parte, fora dos actos de serviço.

Uniformes - Artº. 29º. Uniformes - Artº. 29º. (RCHM)

Uniformes - Artº. 30º. Uniformes - Artº. 30º. (RCHM)

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EPGEPG29º.Curso de Formação de Sargentos

SENTINELAS – continências - Artº. 31º. SENTINELAS – continências - Artº. 31º. (RCHM)

As sentinelas fazem as continências, no posto de sentinela;

Quando não seja possível, as sentinelas param no ponto onde estiverem, tomando a frente do posto de sentinela e fazendo continência.

As sentinelas dobradas (2) executam os movimentos em simultâneo.

A sentinela das armas faz ombro-arma no seu posto e brada às armas logo que aviste:

O Presidente da República;

Os Ministros;

Oficiais dos postos (Marechal a Major General) quando uniformizados;

O CMDT Unidade (Major General a Major)

Uma força armada ou desarmada de qualquer efectivo ou comando.

A sentinela das armas faz ombro-arma, para as cerimónias do içar e do arriar da Bandeira.

Depois da hora do arriar da Bandeira, a sentinela só brada às armas (CMDT UN);

As sentinelas usarão ainda os seguintes procedimentos:

Prestarão continência aos militares das categorias do quadro A (Furriel a General) que passem até uma distância de cerca de 10 m;

À passagem de qualquer féretro executarão o movimento de funeral-arma;

Durante o desfile de qualquer cortejo religioso tomam a posição de sentido.

Page 19: LEGISLAÇÃO MILITAR - SESSÃO 17

EPGEPG29º.Curso de Formação de Sargentos

Os militares, perante a dificuldade de se certificarem da categoria de um superior hierárquico, prestam sempre a continência, mesmo que essa continência seja inferior à que lhe seria devida. (Artº.32º.)

SENTINELAS – (continuação) SENTINELAS – (continuação) (RCHM)

As sentinelas das armas das guardas de honra só bradam às armas às hierarquias iguais ou superiores àquela para quem a guarda foi postada. (Artº.33º.)

Nos estacionamentos (acampamento, bivaque ou

acantonamento) as sentinelas das armas só bradam às

armas nos seguintes casos:

As forças armadas ou desarmadas de qualquer efectivo ou

comando;

Ao içar e ao arriar da Bandeira. (Artº.34º.)

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EPGEPG29º.Curso de Formação de Sargentos

Considera-se força a que tiver um efectivo mínimo de duas praças devidamente comandadas e ainda as rondas militares às guarnições. (nº.1 do Artº.35º.)

Considera-se desarmada a força que não leva qualquer arma, ou armado com sabre-baioneta, punhal, espada embainhada, pistola, espingarda ou pistola-metralhadora em bandoleira, a tiracolo ou recolhida. (nº.2 do Art.35º.)

À Bandeira, ao Estandarte e ao Hino Nacional, ao Presidente da República, às entidades do quadro B (capítulo V), e aos militares de hierarquia superior à do comandante da força (excepto escolta com presos).

Quando uma força, se encontre com outra força em local em que esteja presente alguma das entidades (Presidente da República e Ministros) ou o comandante da sua unidade, a continência é prestada à entidade em causa.

Se passar por uma unidade ou por um local onde se esteja a içar ou arriar a Bandeira Nacional com honras militares faz continência à direita ou à esquerda, não suspendendo a marcha, a não ser que tenha o caminho impedido.

As escoltas conduzindo presos não prestam nem correspondem a continências.

Quando presta continência? (Artº.36º.)

Page 21: LEGISLAÇÃO MILITAR - SESSÃO 17

EPGEPG29º.Curso de Formação de Sargentos

A força de efectivo até pelotão, faz continência à voz do respectivo comandante.

A força de efectivo mais elevado, quando em marcha, faz a continência por companhias ou pelotões à voz do comandante de força.

Se estas unidades marcharem em linha ou formação cerrada, a continência é feita ao toque ou à voz do comandante da unidade.

A pé firme, a força faz continência ao toque ou à voz do respectivo comandante, podendo ser feita por fracções.

Como prestam continência à força militar?Como prestam continência à força militar? (Artº.38º.)(Artº.38º.)

Quem dá a voz?Quem dá a voz? (Artº.37º.)(Artº.37º.)

Uma força estacionada e armada abre fileiras e apresenta armas à Bandeira e ao Estandarte Nacional, ao Hino Nacional, ao Presidente da República, aos Ministros e aos militares da categoria 1ª do quadro A (Major General a Marechal);

Faz ombro-arma a qualquer força assim como, a todos os postos a partir de aspirante, desde que superiores à do seu comandante;

Toma a posição de sentido à passagem dos militares dos postos de Sargentos sempre que estes sejam de patente superior à do comandante da força estacionada.

Se o Estandarte Nacional ou o Presidente da República passar pela retaguarda da força, esta faz meia volta e presta a continência.

Page 22: LEGISLAÇÃO MILITAR - SESSÃO 17

EPGEPG29º.Curso de Formação de Sargentos

Continências de Força Continências de Força estacionada desarmadaestacionada desarmada - Artº. 40º. - Artº. 40º. (RCHM)

A Força toma a posição de sentido e abre fileiras à Bandeira, ao Estandarte e ao Hino Nacional, ao Presidente da República, aos Ministros e aos militares do posto de Major General a Marechal;

Toma posição de sentido à passagem de qualquer força e aos militares de postos de Furriel a Coronel que sejam de patente superior à do CMDT da força.

Se pela retaguarda da força passar o Estandarte Nacional ou o Presidente da República, aquela faz meia volta e abre fileiras.

O comandante da força faz sempre a respectiva continência.

A força faz continência à direita (esquerda) à voz de olhar-direita (esquerda).

Quando armada de espada, a força toma simultaneamente a posição de perfilar-arma.

Os oficiais e os sargentos, quando armados de espada e comandando uma força, apresentam arma à Bandeira, ao Estandarte Nacional, ao Presidente da República, aos Ministros e aos militares de posto de Major-General a Marechal.

Continência de Força Continência de Força armada ou desarmada em marchaarmada ou desarmada em marcha - Artº. 41º. - Artº. 41º. (RCHM)

As guardas, ao brado de armas, formam em ombro-arma e fazem as respectivas continências.

Continências das Guardas - Artº. 39º. Continências das Guardas - Artº. 39º. (RCHM)

Page 23: LEGISLAÇÃO MILITAR - SESSÃO 17

EPGEPG29º.Curso de Formação de Sargentos

Presidente da República;

Presidente da Assembleia da República;

Primeiro-Ministro;

Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas;

Presidente do Supremo Tribunal de Justiça;

Vice-Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e Chefes dos Estados-Maiores dos três ramos das forças armadas;

Etc.

Ordem de precedências das continências - Artº. 44º.e 45º Ordem de precedências das continências - Artº. 44º.e 45º (RCHM)

A ordem de precedência das entidades para efeitos da continência de A ordem de precedência das entidades para efeitos da continência de forças militares em parada ou desfiles, e para efeitos da presidência em forças militares em parada ou desfiles, e para efeitos da presidência em cerimónias ou reuniões de carácter militar,cerimónias ou reuniões de carácter militar, é a seguinte:é a seguinte:

As forças motorizadas executarão a continência, tendo em atenção o seguinte:

Quando em marcha, as vozes de execução deverão ser dados, pelo menos, a 20 m antes da entidade a quem é prestada a continência:

Os condutores das viaturas não fazem continência;

Os ocupantes das viaturas fechadas não fazem continência;

Nas viaturas abertas, apenas faz continência o chefe de viatura.

Continência das Forças motorizadas - Artº. 43º.Continência das Forças motorizadas - Artº. 43º.(RCHM)

Page 24: LEGISLAÇÃO MILITAR - SESSÃO 17

EPGEPG29º.Curso de Formação de Sargentos

Deslocamentos e instrução de forças militaresDeslocamentos e instrução de forças militares - - Artº. 46º. Artº. 46º. (RCHM)

• Nenhuma força deve iniciar a marcha, destroçar, descansar, embarcar ou desembarcar de viaturas ou de embarcações militares e montar ou apear sem o seu comandante pedir licença ao superior que estiver presente.

• Fora dos casos de actividades de rotina e de instrução, nenhuma força deve sair da unidade ou destroçar após nela ter dado entrada sem solicitar licença.Visitas à instrução - Artº. 47º. Visitas à instrução - Artº. 47º.

(RCHM)

• A instrução só será interrompida quando algum superior hierárquico pretenda assistir ou participar.

• Excepto o caso de a instrução se encontrar numa fase em que não convenha interromper.

Visitas e revistas - Artº. 48º. Visitas e revistas - Artº. 48º. (RCHM)

Nas casernas, refeitórios, salas de convívio e outros alojamentos, o militar presente que primeiro avistar um superior que se aproxima, em acto de visita ou de revista, anuncia-o em voz alta, indicando-o pelo seu posto ou cargo, e o mais graduado ou antigo dos presentes dá a voz de sentido.

Page 25: LEGISLAÇÃO MILITAR - SESSÃO 17

EPGEPG29º.Curso de Formação de Sargentos

Forças de trânsito - Artº. 49º. Forças de trânsito - Artº. 49º. (RCHM)

As forças em trânsito dão a esquerda umas às outras e ultrapassam-se segundo as regras de trânsito.

Os actos a que se pretende dar relevo e que, por isso, são celebrados com aparato e dignidade.

As cerimónias podem ser eventuais ou normais:

São as seguintes:

Parada da guarda;

Içar e arriar da Bandeira;

Compromisso de honra de novos soldados;

Juramento de fidelidade de novos oficiais ou sargentos;

Comemoração do dia da unidade;

Comemoração do dia da Guarda.

Definição - Artº. 119º. Definição - Artº. 119º. (Parte II - RGSG)

Page 26: LEGISLAÇÃO MILITAR - SESSÃO 17

EPGEPG29º.Curso de Formação de Sargentos

As guardas de honra são reguladas pelo RCHM;

No Palácio Presidencial, sempre que o P.R. o entenda, ser-Ihe-ão prestadas honras por uma força de efectivo de um esquadrão com terno de clarins;

No Palácio de São Bento (A.R.) - sempre que o P.A. o entenda, ser-Ihe-ão prestadas honras por uma força de efectivo de um pelotão com terno de corneteiros;

Aos embaixadores de países estrangeiros acreditados em Portugal, aquando da entrega das respectivas cartas credenciais ao P.R, é prestada uma guarda de honra (1 Comp-3 Pel.);

Ao decano do Corpo Diplomático acreditado em Portugal, quando em apresentação de cumprimentos dos embaixadores ao P.R. ou a chefes de Estado estrangeiros em visita oficial ao País, são prestadas honras militares;

Sempre que haja dificuldades de espaço para a colocação de uma força em guarda de honra não permita o efectivo estabelecido, este pode ser diminuído.

A quem são prestadas Guardas de Honra - Artº. 10º. A quem são prestadas Guardas de Honra - Artº. 10º. (Parte IV - RGSG)

A prestação de honras de Estado é feita através das guardas de honra, das escoltas de honra e das guardas honoríficas;

É uma das missões atribuídas à Guarda no âmbito dos serviços honoríficos e de representação;

Estas missões são da competência do Comandante-Geral;

O uniforme, o equipamento, o armamento, o aprumo e a correcção são ponto de honra de todos os militares nelas empenhados;

O uniforme e o equipamento para estas forças são os estabelecidos regulamentarmente; o armamento a utilizar é o tradicional para estas cerimónias.

Meios para prestação de Honras de Estado - Artº. 9º. Meios para prestação de Honras de Estado - Artº. 9º. (Parte IV - RGSG)

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Destinos - Artº. 67º. Destinos - Artº. 67º. (RCHM)

Acompanhar os Estandartes Nacionais;

Prestar honras militares em actos solenes;

Prestar honras fúnebres.Efectivo - Artº. 68º. Efectivo - Artº. 68º.

(RCHM)

O efectivo das guardas de honra é o indicado no quadro B.

Formatura - Artº. 69º. Formatura - Artº. 69º. (RCHM)

Os oficiais, com excepção do CMDT da guarda de honra, formam na primeira fileira, à direita das unidades ou subunidades que comandam.

À frente da formatura ficará unicamente o CMDT da guarda de honra, se for constituída por uma companhia, sendo superior, ficará junto do comandante.

A banda de música, a fanfarra ou o terno de corneteiros ficarão, no flanco direito da guarda de honra.

O Estandarte ficará entre a banda de música, a fanfarra ou o terno de corneteiros e a força.

Em casos especiais poderá ficar a meio da guarda de honra, entre duas subunidades da mesma.

A guarda de honra é a força armada destinada a:

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EPGEPG29º.Curso de Formação de Sargentos

Continências - Artº. 70º. Continências - Artº. 70º. (RCHM)

As guardas de honra, só têm de prestar honras à passagem do Estandarte Nacional, do Presidente da República e das entidades de categoria superior àquelas a quem são destinadas.

Tomam a posição de sentido à passagem de forças militares, funerais, cortejos religiosos e de oficiais de patente superior à dos seus comandantes. Procedimentos - Artº. 71º. Procedimentos - Artº. 71º.

(RCHM)

O seu CMDT mandará sentido e ombro-arma, prestando-lhe depois a continência devida, quando a entidade estiver colocada no «ponto de continência».

Chegada da

entidade

Continências e Hinos

As continências a prestar e os hinos e marchas a executar pelas bandas de música, fanfarras e ternos de corneteiros são as indicadas no quadro B.

Revista Após a execução do hino ou marcha, o CMDT da guarda de honra manda ombro-arma ficando nesta posição durante a revista.

Continência ao Estandarte Nacional

Se a guarda de honra tiver Estandarte Nacional, a entidade a quem se prestam as honras, aproxima-se do Estandarte e saúda-o, passando a seguir a revista.

Como se processa a

revista

Começa pelo flanco direito da primeira fileira até ao flanco esquerdo, contornando-o e seguindo pela frente das outras fileiras, em sentidos alternados.

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Terminada a revista, a banda de música, cessa de tocar; o CMDT da guarda de honra retoma o seu lugar na formatura;A entidade volta ao ponto de continência, o CMDT da guarda de honra presta a continência, mantendo-se a força na posição de ombro-arma.

Final da revista

Com desfile

A entidade a quem são prestadas honras, desloca-se para o ponto de desfile, (local onde a entidade assiste ao desfile).

Sem desfile

A guarda de honra prestará de novo a continência quando a entidade voltar ao ponto de continência. Seguidamente, esta saudará novamente o Estandarte Nacional.

Desfile - Artº. 72º. Desfile - Artº. 72º. (RCHM)

O desfile da guarda de honra faz-se, de preferência e sempre que possível, para a direita, numa direcção paralela à da formatura inicial.

As continências a prestar pela guarda de honra à entidade, são as indicadas no quadro B, sendo o seu início e fim assinalados por bandeirolas, verde e vermelha.

O desfile será sempre feito ao som de uma marcha (nunca o Hino Nacional).

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Final da Guardas de Honra - Artº. 73º. Final da Guardas de Honra - Artº. 73º. (RCHM)

Se não houver desfile, a guarda de honra manter-se-á formada onde se encontra até que a entidade determine que destroce ou abandone o local onde se prestou a guarda de honra.

Excepto se a entidade dispensar a guarda de honra à sua saída ou permita que a mesma destroce.

Se a entidade mandar desfilar a guarda de honra, esta pode destroçar no final do desfile e a sua presença é dispensada à saída da entidade.

Escoltas de Honra – Embaixadores - Artº. 11º. Escoltas de Honra – Embaixadores - Artº. 11º. (Parte IV - RGSG)

As escoltas de honra são reguladas pelo RCHM.Os embaixadores de países estrangeiros acreditados em Portugal,

aquando da entrega das respectivas cartas credenciais ao Presidente da República são acompanhados por uma escolta de honra.

Para embaixadores residentes:Um comando de grupo de esquadrões com guião; Um esquadrão a cavalo a dois pelotões com guião; Um pelotão de batedores a cavalo;Charanga;

Para embaixadores não residentes:Um esquadrão moto a dois pelotões com guião; Uma secção moto de batedores.

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Definição e destino - Artº. 77º. Definição e destino - Artº. 77º. (RCHM)

Escolta de honra é a força armada destinada a acompanhar:

◊ Estandartes nacionais;

◊ Altas entidades a quem se deva prestar esta honra militar;

◊ Féretros sem honras fúnebres.Efectivo - Artº. 79º. Efectivo - Artº. 79º.

(RCHM)

O efectivo das escoltas de honra é constituído por:

Estandarte Nacional - um Oficial Subalterno, escoltado por dois Sargentos e um Cabo.

Estandartes ou Guiões das Unidades - um Sargento-Ajudante ou 1º.Sargento.

Presidente da República – Um grupo (solenidades – um Regimento)

Chefes de Estado estrangeiros - Um grupo (solenidades – um Regimento)

Embaixadores, membros das famílias reais – um esquadrão (solenidades – um

grupo)136

Honras Fúnebres (desde a saída da câmara-ardente até à porta do cemitério)

Presidente da República – Um grupo de cavalaria a cavalo ou motorizado.

CEMGFA, Vice-CEMGFA, CEM, Ministros – um esquadrão de cavalaria a cavalo ou motorizado

Almirantes, Marechais e outros Oficiais Generais – um pelotão motorizado.

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Colocação - Artº. 80º. Colocação - Artº. 80º. (RCHM)

Sempre que possível, dando a direita ao lado por onde há-de chegar quem tenha de acompanhar.

Procedimentos antes do início da escolta - Artº. 81º. Procedimentos antes do início da escolta - Artº. 81º. (RCHM)

Só tem que prestar honras à passagem de estandartes nacionais, Chefes de Estado e entidades de categoria superior à de quem vai escoltar.

Toma a posição de sentido na passagem de forças militares, funerais, cortejos religiosos e de oficiais de patente superior à do seu comandante.

Início da Escolta de Honra - Artº. 82º. Início da Escolta de Honra - Artº. 82º. (RCHM)

O comandante da escolta de honra, logo que avista quem tenha de escoltar, mandará executar os movimentos adequados, por forma que a sua chegada seja prestada a continência devida.

Marchará 10 m à retaguarda do Estandarte Nacional, da alta entidade ou do féretro a escoltar, devendo o comandante situar-se nos seguintes lugares:

À estribeira direita da viatura escoltada, se a escolta é a cavalo;Imediatamente à retaguarda da mesma viatura, se a escolta é

motorizada.Se o elemento escoltado passar entre tropas em alas, o

comandante marchará imediatamente à sua retaguarda seguido pelo comandante da escolta de honra.

Durante a Escolta de Honra - Artº. 83º. Durante a Escolta de Honra - Artº. 83º. (RCHM)

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Guarda avançada - Artº. 84º. Guarda avançada - Artº. 84º. (RCHM)

Marchará 50 m à frente do elemento a acompanhar, com os seguintes efectivos;

Escolta motorizada

De dois motociclistas ou duas viaturas, até ao máximo de um esquadrão (ou unidade equivalente);

Escolta a cavalo

De duas praças graduadas, até ao máximo de um esquadrão.

Continências durante a marcha - Artº. 86º. Continências durante a marcha - Artº. 86º. (RCHM)

Se a escolta de honra for um regimento, a guarda avançada destaca para a sua frente (20 m), os seguintes batedores: (Artº.85º. RCHM)

Nas escoltas motorizadas - dois motociclistas ou duas viaturas;

Nas escoltas a cavalo - quatro Sargentos.

A escolta de honra a uma alta entidade só presta continência à Bandeira e Estandarte Nacionais e ao Presidente da República.

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Definição, execução e efectivo - Artº. 12º. Definição, execução e efectivo - Artº. 12º. (Parte IV - RGSG)

São forças armadas de cavalaria destinadas a guarnecer salões ou escadarias nobres em actos solenes ou cerimónias.

A execução deste serviço só tem lugar nos seguintes edifícios do Estado:

Palácio Presidencial;

Palácio Nacional da Ajuda;

Palácio Nacional de Queluz;

Palácio de São Bento;

Comando-Geral da Guarda.

Não têm efectivo estabelecido, sendo este determinado de acordo com os locais.

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Parada da Guarda - Artº. 120º. Parada da Guarda - Artº. 120º. (Parte II - RGSG)

Tem em vista sensibilizar os militares que nela tomam parte para a responsabilidade do serviço que vão desempenhar.

São anunciados pelo terno de corneteiros ou clarins, que, nos lugares e às horas designados, executa os toques que a seguir se indicam:

Equipar e armar: o pessoal que comparece à parada da guarda atavia-se, equipa-se e arma-se;

Formar: o pessoal forma é conferido e passado em revista pelos respectivos sargentos-ajudantes-adjuntos;

Avançar: os adjuntos conduzem à parada da guarda o pessoal nomeado, o restante do serviço privativo aos seus destinos.

Preparativos

Finalidade

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Organização

Parada da Guarda - Artº. 120º. (continuação)Parada da Guarda - Artº. 120º. (continuação)(Parte II - RGSG)

O adjunto do comando da unidade (sargento-mor) recebe a apresentação e organiza a parada pela seguinte ordem:

Terno de corneteiros ou clarins, em linha a duas fileiras;

Guardas e respectivos reforços, em linha a duas fileiras;

Sargento de dia, em linha;

Outros serviços determinados em ordem, em linha a duas fileiras;

Piquete;

Detidos, em linha, de frente para a guarda, a 5 passos desta.

Os adjuntos das subunidades, formam em linha, por ordem de antiguidade, 10 passos à retaguarda da formatura da parada da guarda.

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Rendição da Parada

Parada da Guarda - Artº. 120º. (continuação)Parada da Guarda - Artº. 120º. (continuação)(Parte II - RGSG)

À hora determinada para a rendição da parada o oficial de dia, armado de pistola e espada, comparece no local e assume o comando da parada, que Ihe é entregue pelo adjunto do comando.

Este comunica-lhe, as alterações que houver e as medidas tomadas, solicitando licença para se retirar e vai formar à direita dos adjuntos das subunidades.

Havendo oficiais designados para serviço, formam 5 passos à retaguarda do local onde o oficial de dia recebe o comando da parada e assistem ali ao desenvolver da cerimónia.

O oficial de dia manda abrir fileiras e passa revista à formatura da parada da guarda, ao som de marcha militar tocada pelo terno;

Durante a revista o pessoal que estiver à vista da formatura interrompe as suas actividades e põe-se em sentido.

Finda a revista, o oficial de dia ordena movimentos de ordem unida a pé firme.

O oficial de dia manda sair da formatura os adjuntos de comando da unidade e das subunidades.

Ordena «firme» às formações de comando de oficiais Manda seguir aos seus destinos as restantes, desfilando

ao som de uma marcha militar. Os oficiais nomeados para comandar formações assumem

então o comando das mesmas.

Revista

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Parada da Guarda - Artº. 120º. (continuação)Parada da Guarda - Artº. 120º. (continuação)(Parte II - RGSG)

Apresentações

O pessoal que deve apresentação ao oficial de dia, forma em coluna por um, na sua frente, e por ordem de graduação.

Igualmente se procede para com outros graduados a quem devam apresentação.

Para o efeito, estes formam, por ordem de graduação, à esquerda do oficial de dia, intervalados a 3 passos.

O oficial de dia dirige-se de imediato ao Comandante para efectuar a apresentação, bem como ao 2º.comandante.

Recebe depois do adjunto de comando da Unidade o gabinete de serviço e as indicações pertinentes.

Apresentação do Oficial de Dia

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Revistas - Artº. 37º. Revistas - Artº. 37º. (Parte II - RGSG)

Quando têm lugar

Sempre que uma força formar para qualquer serviço ou actividade é-lhe passada revista pelo graduado que faz a chamada e depois por aquele que assume o comando.

Entrada e saída da Força

O Oficial de Dia à Unidade ou Subunidade passa sempre revista às forças que entrarem ou saírem do quartel, desde que não sejam de comando de oficial;

Quando a força for comandada por oficial, a revista é passada por este.

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Revista

geral

O terno de corneteiros ou clarins executa os toques de revista;

O pessoal forma nos locais determinados.

Ao toque de sentido, o CMDT inicia a revista, acompanhado do 2º CMDT, do Oficial e do Sargento de Dia, dos CMDTs de Subunidade, do Sargento-Mor adjunto do comando, do corneteiro ou clarim de dia e do ordenança;

Os Oficiais das subunidades aguardam o comandante à entrada da sua área de responsabilidade;

Durante a revista, o Sargento-Mor, anota as observações que o CMDT fizer apresentando-as ao 2º CMDT;

No final, o CMDT manda tocar a alto à revista e as várias formações destroçam à ordem dos respectivos CMDTs.

Nas Subunidades independentes ou isoladas procede-se de forma semelhante.

Nos dias determinados pelo comandante há revista geral, devendo ter-se em atenção, o seguinte:

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Diariamente há revista de saúde ao pessoal, devendo comparecer todos aqueles que se tenham inscrito para a consulta médica.

Revista de saúde

Revista nas Companhias ou Esquadrões

Os CMDTs das Companhias ou Esquadrões passam ou mandam passar diariamente, revista aos animais.

Diariamente há revista veterinária, comparecendo ao respectivo toque, o veterinário, o enfermeiro de veterinária e os ferradores.

Revista veterinária

Os CMDTs de Subunidade, uma vez por mês passam rigorosa revista, mandando em seguida fazer a leitura dos principais deveres militares e das obrigações gerais do militar da Guarda.

Revista nas Subunidades

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Sinais de apito - Artº. 17º. Sinais de apito - Artº. 17º. (Parte IV - RGSG)

É um processo tradicional de aviso de presença de qualquer entidade em serviço de ronda ou visita.

MDN / MAI 5 sinais curtos seguidos

CMDT Geral/ 2º.CMDT Geral

4 sinais curtos seguidos

CMDT UN / 2º.CMDT UN 3 sinais curtos seguidos

CMDT Grupo / CMDT Dest. 2 sinais curtos seguidos

Outros Oficiais Sup. GNR 1 sinal prolongado

Entidades a quem se Entidades a quem se destinam:destinam:

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EPGEPG29º.Curso de Formação de Sargentos

Quando outras entidades efectuarem visita a postos, serão acompanhadas por Oficiais com funções de comando, cabendo ao Oficial conduzir a visita.

O plantão ao posto, à chegada da entidade, executa os sinais de apito, efectuando a sua apresentação, devendo ser seguido neste acto pelo apoio ao plantão.

O CMDT do Posto ou, na sua ausência, o militar mais graduado ou mais antigo após os sinais de apito, efectua igualmente a sua apresentação.

Nas visitas/rondas do MAI, GCG, 2º.CMDT Geral, CMDT/2ºCMDT Unidade, CMDT Grupo e CMDT Destacamento, o pessoal presente forma de imediato, devidamente uniformizado e armado, devendo o militar mais graduado ou antigo fazer a apresentação da formatura à entidade rondante.

Terminada a ronda ou visita, quando a entidade abandonar o quartel, o plantão executa sinais de apito idênticos aos da chegada.

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EPGEPG29º.Curso de Formação de Sargentos

Quando falecer o Presidente da República ou qualquer militar na efectividade de serviço, ser-lhe-ão prestadas honras fúnebres.

O militares na situação de reserva, não prestando serviço, e os reformados terão as seguintes honras:

As honras serão prestadas pela Unidade a que pertencia o militar falecido.

Escolta de honra: uma secção motorizada (só para oficiais generais);

Guarda de honra: um pelotão à entrada do cemitério, que executará três descargas.

Oficiais

Sargentos e Praças

Guarda de honra: uma secção à entrada do cemitério, que executará três descargas.

Quando há lugar - Artº. 136º. Quando há lugar - Artº. 136º. (RCHM)

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Prestação de Honras Fúnebres não previstas - Artº. 137º. Prestação de Honras Fúnebres não previstas - Artº. 137º. (RCHM)

Poderão ser prestadas honras fúnebres militares a outras entidades, quando tal for determinado superiormente. Esta determinação deverá indicar qual a categoria a aplicar.

Falecimento do Presidente da República - Artº. 138º. Falecimento do Presidente da República - Artº. 138º. (RCHM)

Em todos os quartéis e estabelecimentos militares será içada a Bandeira Nacional a meia haste, assim se conservando durante o tempo que for determinado.

A Bandeira Nacional vai a tope antes de ser içada a meia haste ou, posteriormente, arriada.

Os estandartes nacionais e as bandeiras militares (estandartes, guiões, etc.) que tomarem parte nas cerimónias fúnebres (escoltas de honra, guardas de honra, formatura em alas) usarão um laço de crepe negro nas respectivas lanças.

O CMDT da Unidade que fornece todo ou a maior parte do efectivo acompanhará o funeral, ou far-se-á representar por um Oficial seu delegado, devendo apresentar condolências à família enlutada.

Condolências à família - Artº. 139º. Condolências à família - Artº. 139º. (RCHM)

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Dispensas de Honras Fúnebres - Artº. 140º. Dispensas de Honras Fúnebres - Artº. 140º. (RCHM)

São dispensadas as honras fúnebres quando, for desejado por disposição escrita, do finado.

Não havendo a referida disposição escrita, se a família ou outras pessoas apresentarem pedido no sentido de dispensa de honras, poderá ou não ser atendido pela entidade militar competente.

Durante o Funeral - Artº. 141º. Durante o Funeral - Artº. 141º. (RCHM)

A urna do militar falecido será coberta com a Bandeira Nacional, fornecida pelo comando que fornece os meios para as honras a prestar.

Câmara Ardente - Artº. 142º. Câmara Ardente - Artº. 142º. (RCHM)

Sempre que em qualquer Unidade ou estabelecimento militar esteja um militar em câmara ardente, será içada a Bandeira Nacional, a meia haste, desde o início da câmara ardente até o féretro sair da mesma.

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Câmara Ardente - procedimentos - Artº. 143º. Câmara Ardente - procedimentos - Artº. 143º. (RCHM)

O pessoal que constitui as guardas de honra à câmara-ardente, a formatura em alas ou o acompanhamento dentro do cemitério pertencerá, à Unidade ou estabelecimento do extinto, no caso de o mesmo estar no serviço.

Quando o falecido estiver na situação de reserva, não prestando serviço, ou na de reforma, o citado pessoal será da última Unidade ou estabelecimento onde prestou serviço.

Os militares que constituem a guarda de honra à câmara-ardente manter-se-ão na posição de sentido.

A rendição destes militares deverá efectuar-se, no máximo, de meia em meia hora. (Artº.144º. - RCHM)

Durante o funeral - procedimentos - Artº. 146º. a 148º.Durante o funeral - procedimentos - Artº. 146º. a 148º.(RCHM)

A guarda de honra à entrada do cemitério tomará a posição de sentido para prestar continência a todas as patentes superiores à do seu comandante.

Page 48: LEGISLAÇÃO MILITAR - SESSÃO 17

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Durante o funeral - procedimentos – (continuação) Durante o funeral - procedimentos – (continuação) (RCHM)

Ao aproximar-se o féretro, tornará a posição de funeral-armas e assim se manterá até que o mesmo atinja a porta do cemitério.

Durante esta continência a banda de música tocará uma marcha fúnebre, não havendo, a fanfarra ou o terno de corneteiros (clarins) executarão a marcha de continência.

Em seguida, executará as descargas de acordo com as condições estabelecidas.

Nos casos em que apenas uma fracção da força executa as descargas, a fracção restante mantém-se em funeral-armas até à conclusão das descargas.

A mesma guarda de honra recolherá ao quartel depois de o féretro e pessoas que o acompanham terem entrado no cemitério. (Artº.146 – RCHM)

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Durante o funeral - procedimentos – (continuação) Durante o funeral - procedimentos – (continuação) (RCHM)

A força, que constitui o acompanhamento dentro do cemitério, deverá estar postada em alas simples, a partir da porta de entrada, antes da chegada do féretro ao cemitério.

Logo que o cortejo fúnebre inicie o movimento a caminho do jazigo ou coval, o comandante da força ordenará que esta volva para o flanco do sentido do movimento e inicie a marcha em passo lento, em harmonia com o andamento do cortejo, ladeando e acompanhando o féretro.

Fará alto junto do jazigo ou coval. Logo que as pessoas que acompanharam o féretro abandonem o local, reunir-se-á em formatura normal e recolherá ao quartel. (Artº.148 – RCHM)

• A formatura em alas nas ruas do trajecto entre a câmara-ardente e o cemitério e os procedimentos no interior do cemitério, estão regulamentados no Cap. VII. (Artº.147 – RCHM)

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Se o militar falecido desempenhava cargos em que disponha de um ou mais ajudantes, será um destes que transportará a almofada com os objectos mencionados.

Quando tal não suceder, o militar a nomear será da seguinte graduação:

Para Altas Entidades/Oficiais Generais: Oficial Superior ou Capitão (Primeiro-Tenente);

Para Oficiais Superiores: Capitão (Primeiro-Tenente) ou Subalterno;

Para Capitães (Primeiros-Tenentes) ou Subalternos: Subalterno;

Para Sargentos: Sargento;

Para Praças: Praça.

Militar condecorado – Artº. 149º. Militar condecorado – Artº. 149º. (RCHM)

Se o militar falecido possuir condecorações, o comando que organiza as honras fúnebres nomeará um militar para transportar uma almofada com as condecorações, espada ou espadim (se for oficial) e o boné (se for oficial ou sargento) ou bóina do falecido.

Terá início à entrada do cemitério, seguindo imediatamente à retaguarda do féretro.

Depositado o corpo no jazigo ou coval, os objectos transportados serão entregues à família do finado.

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Militar Galardoado – Artº. 150º. Militar Galardoado – Artº. 150º. (RCHM)

Os militares falecidos no activo, na reserva ou reforma, quando Os militares falecidos no activo, na reserva ou reforma, quando galardoados com os graus da condecoração abaixo referidos, terão galardoados com os graus da condecoração abaixo referidos, terão as honras fúnebres a seguir mencionadas, se o posto que possuíam as honras fúnebres a seguir mencionadas, se o posto que possuíam na hierarquia militar não era superior.na hierarquia militar não era superior.

Quando o falecido estiver na situação de reserva ou reforma e tiver Quando o falecido estiver na situação de reserva ou reforma e tiver posto igual ou superior ao do quadro referido terá honras fúnebres posto igual ou superior ao do quadro referido terá honras fúnebres do seu posto como se estivesse no activo.do seu posto como se estivesse no activo.

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Militar Estrangeiro – Artº. 151º. Militar Estrangeiro – Artº. 151º. (RCHM)

Quando ocorrer falecimento de Chefe de Estado estrangeiro ou de qualquer representante de nação estrangeira ser-lhe-ão prestadas as honras fúnebres militares que superiormente forem determinadas.

Possibilidade de adaptações – Artº. 153º. Possibilidade de adaptações – Artº. 153º. (RCHM)

A bordo dos navios de guerra observa-se, relativamente a honras fúnebres, o determinado na Ordenança do Serviço Naval. (Artº.152º. – RCHM)

As honras fúnebres referidas poderão ser adaptadas ou complementadas por disposições peculiares do respectivo ramo das forças armadas.

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A Bandeira Nacional será hasteada aos domingos e feriados, bem como nos A Bandeira Nacional será hasteada aos domingos e feriados, bem como nos dias em que se realizem cerimónias oficiais ou outros actos ou sessões dias em que se realizem cerimónias oficiais ou outros actos ou sessões solenes de carácter público.solenes de carácter público.

Poderá também ser hasteada noutros dias, desde que justificado pelo Poderá também ser hasteada noutros dias, desde que justificado pelo Governo ou, pelos órgãos de governo próprio das regiões autónomas, bem Governo ou, pelos órgãos de governo próprio das regiões autónomas, bem como pelos governadores civis, ou pelos órgãos executivos das autarquias como pelos governadores civis, ou pelos órgãos executivos das autarquias locais e dirigentes de instituições privadas.locais e dirigentes de instituições privadas.

Deverá permanecer hasteada entre as 9 horas e o pôr do Sol.Deverá permanecer hasteada entre as 9 horas e o pôr do Sol.

Quando a Bandeira Nacional permanecer hasteada durante a noite, deverá, Quando a Bandeira Nacional permanecer hasteada durante a noite, deverá, sempre que possível, ser iluminada por meio de projectores.sempre que possível, ser iluminada por meio de projectores.

Quando for decretado luto nacional, a Bandeira Nacional será colocada a meia Quando for decretado luto nacional, a Bandeira Nacional será colocada a meia haste durante o número de dias que tiver sido fixado.haste durante o número de dias que tiver sido fixado.

Sempre que a Bandeira Nacional seja colocada a meia haste, qualquer outra Sempre que a Bandeira Nacional seja colocada a meia haste, qualquer outra bandeira que com ela seja desfraldada será hasteada da mesma forma.bandeira que com ela seja desfraldada será hasteada da mesma forma.

Para ser içada a meia baste a Bandeira vai a tope antes de ser colocada a Para ser içada a meia baste a Bandeira vai a tope antes de ser colocada a meia adriça, seguindo-se igual procedimento quando for arreada.meia adriça, seguindo-se igual procedimento quando for arreada.

Quando desfraldada com outras bandeiras, portuguesas ou estrangeiras, Quando desfraldada com outras bandeiras, portuguesas ou estrangeiras, ocupará sempre o lugar de honra.ocupará sempre o lugar de honra.

Quando desfraldada com outras bandeiras, não poderá ter dimensões Quando desfraldada com outras bandeiras, não poderá ter dimensões inferiores às destas.inferiores às destas.

Os mastros deverão ser colocados no solo, nas fachadas ou no topo dos Os mastros deverão ser colocados no solo, nas fachadas ou no topo dos edifícios, competindo aos responsáveis dos serviços a aprovação da forma e edifícios, competindo aos responsáveis dos serviços a aprovação da forma e do local da sua fixação.do local da sua fixação.

Em actos públicos a Bandeira Nacional, quando não se apresente hasteada, Em actos públicos a Bandeira Nacional, quando não se apresente hasteada, poderá ser suspensa em lugar honroso e bem destacado, mas nunca usada poderá ser suspensa em lugar honroso e bem destacado, mas nunca usada como decoração.como decoração.

(D.L. 150/87)(D.L. 150/87)

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EPGEPG29º.Curso de Formação de Sargentos

1 2

3 1 2 4

4 2 1 3 5

2 1 3

  4 BANDEIRAS, INCLUINDO A PORTUGUESA,NO CASO DOS DOIS MASTROS DO MEIO SEREM MAIS ELEVADOS

NO CASO DE TODOS OS MASTROS APRESENTAREM A MESMA ALTURA

1 2 3 4

EXEMPLO DE COLOCAÇÃO DE  3 BANDEIRAS, INCLUINDO A PORTUGUESA

EXEMPLO DE COLOCAÇÃO DE  2 BANDEIRAS, INCLUINDO A PORTUGUESA

EXEMPLO DE COLOCAÇÃO DE  5 BANDEIRAS, OU MAIS BANDEIRAS, EM NUMERO IMPAR.

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EPGEPG29º.Curso de Formação de Sargentos

1. À vontade1. À vontade 2. Firme2. Firme 3. Sentido3. Sentido 4. Ao ombro4. Ao ombro 5. Perfilar5. Perfilar

1. À vontade1. À vontade 2. Firme2. Firme 3. Sentido3. Sentido 4. Ao ombro4. Ao ombro

Estandarte Nacional

Guião da Unidade

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1. À vontade 2. Firme 3. Sentido

5. Em marcha4. Espada no gancho 6. Em marcha

COM A ESPADA EMBAINHADACOM A ESPADA EMBAINHADA

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EPGEPG29º.Curso de Formação de Sargentos

7. À vontade 8. Firme 9. Sentido/inclinar arma

10. Sentido/inclinar arma 11. Perfilar arma 12. Perfilar arma

COM A ESPADA DESEMBAINHADACOM A ESPADA DESEMBAINHADA

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13. Apresentar arma 14. Apresentar arma 15. Abater espada

16. Funeral arma 17. Funeral arma 18. Em marcha

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