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SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
POLICIA MILITAR DE PERNAMBUCO
ACIDES – CEMATA – CFOS 2011
INSTRUÇÃO GERAL
LEGISLAÇÃO BÁSICA
Instrutor: Ten PM – Francisco
Email: [email protected]
LEGISLAÇÃO BÁSICA
- Dos conceitos Gerais:
- Hierarquia e Disciplina;
- Círculos hierárquicos na PMPE;
- Conceito de Posto e Graduação;
- Antiguidade x Precedência;
- Do cargo e da função PM.
-Da Missão Constitucional;
- Competência;
- Estrutura Orgânica;
- Localização das Organizações Militares Estaduais;
- Lei de Fixação de Efetivo
- CDMPE
c
Lei 6.783/74 (Estatuto dos Policiais Militares)
Instrutor: Ten PM – Francisco
Email: [email protected]
LEGISLAÇÃO BÁSICA
- Hierarquia e Disciplina:
A hierarquia policial militar é a ordenação de autoridades em
níveis diferentes, dentro da estrutura da Polícia Militar .
c
A disciplina é a rigorosa observância e o acatamento integral das
leis, regulamentos, normas e disposições que fundamentam o
organismo policial militar, visando a harmonia entre todos
integrantes da Corporação.
Dos conceitos Gerais
Instrutor: Ten PM – Francisco
Email: [email protected]
LEGISLAÇÃO BÁSICA
- Círculos hierárquicos na PMPE:
a) círculo de oficiais:
I – superiores;
II – intermediários;
III – subalternos.
c
Dos conceitos Gerais
b) círculo de praças:
I – subtenentes e sargentos; (CFS)
II – cabos e soldados. (CFC e CFSD)
Praças Especiais
I – aspirantes-a-oficial PM – frequenta o círculo de oficiais;
II – aluno-oficial PM – excepcionalmente ou em reuniões sociais tem
acesso ao círculo de oficiais.
Instrutor: Ten PM – Francisco
Email: [email protected]
LEGISLAÇÃO BÁSICACírculos hierárquicos na PMPE
c
Instrutor: Cap. PM Rosendo
Email: [email protected]
LEGISLAÇÃO BÁSICACírculos hierárquicos na PMPE:
c
Instrutor: Ten PM – Francisco
Email: [email protected]
LEGISLAÇÃO BÁSICACírculos hierárquicos na PMPE:
c
Instrutor: Ten PM – Francisco
Email: [email protected]
LEGISLAÇÃO BÁSICA
- Conceito de Posto e Graduação:
O posto é o grau hierárquico de oficial, conferido por ato do
governador do Estado de Pernambuco.
c
A graduação é o grau hierárquico dos praças, conferido por ato
do Comandante Geral.
Dos conceitos Gerais
Instrutor: Ten PM – Francisco
Email: [email protected]
LEGISLAÇÃO BÁSICA
- Antiguidade x Precedência:
A antiguidade é definida pelo tempo de efetivo serviço no posto
ou graduação.
c
Precedência é a preferência verificada entre Militares de mesmo
posto ou graduação, mas de diferentes antiguidades, em
decorrência de situações especiais definidas em lei.(vide decreto nº
19.535, de 09 Jan 97)
Dos conceitos Gerais
Instrutor: Ten PM – Francisco
Email: [email protected]
LEGISLAÇÃO BÁSICA
- Do cargo e da função PM:
Cargo é o posto ou grau hierárquico ocupado pelo Militar do
Estado.
c
Função são as atribuições previstas em lei decorrentes dos
respectivos cargos.
Dos conceitos Gerais
Instrutor: Ten PM – Francisco
Email: [email protected]
LEGISLAÇÃO BÁSICAInício
Da Organização Básica- Lei de Fixação de Efetivo; LEI Nº 13.233, DE 23 DE MAIO DE 2007.(modificada pela lei complementar nº 152 DE 23/12/2009) -
c
1 – OFICIAIS QUANTITATIVO
1.1. Quadro de Oficiais Policiais - Militares (QOPM)
1.535
1.1.1. Coronel PM (Cel. PM) 26
1.1.2. Tenente-Coronel PM (TC PM) 76
1.1.3. Major PM (Maj. PM) 151
1.1.4. Capitão PM (Cap PM) 437
1.1.5. 1º Tenente PM (1º Ten PM) 312
1.1.6. 2º Tenente PM (2º Ten PM ) 433
1.2.2. Quadro de Oficiais Dentistas (QOD) 103
1.2.2.1. Coronel PM (Cel PM) 1
1.2.2.2. Tenente Coronel PM (TC PM) 4
1.2.2.3. Major PM (Maj. PM) 8
1.2.2.4. Capitão PM (Cap PM) 20
1.2.2.5. 1º Tenente PM ( 1º Ten PM ) 35
1.2.2.6. 2º Tenente PM ( 2º Ten PM ) 35
1.2. Quadro de Oficias de Saúde (QOS) 297
1.2.1. Quadro de Oficias Médicos (QOM) 155
1.2.1.1. Coronel PM (Cel PM) 2
1.2.1.2. Tenente Coronel PM (TC PM) 13
1.2.1.3. Major PM ( Maj. PM) 14
1.2.1.4. Capitão PM (Cap PM) 24
1.2.1.5. 1º Tenente PM (1º Ten PM ) 51
1.2.1.6. 2º Tenente PM (2º Ten PM) 51
1. 2.3. Quadro de Oficiais Farmacêuticos (QOF) 31
1.2.3.1. Coronel PM (Cel PM) 1
1.2.3.2. Tenente Coronel PM (TC PM) 3
1.2.3.3. Major PM ( Maj PM ) 3
1.2.3.4. Capitão PM (Cap PM) 6
1.2.3.5. 1º Tenente PM (1º Ten PM ) 9
1.2.3.6. 2º Tenente PM (2º Ten PM ) 9
Instrutor: Ten PM – Francisco
Email: [email protected]
LEGISLAÇÃO BÁSICAInício
Da Organização Básica
- Lei de Fixação de Efetivo; LEI Nº 13.233, DE 23 DE MAIO DE 2007.
c
1.2.4. Quadro de Oficiais de Veterinária (QOV) 8
1.2.4.1. Tenente Coronel PM (Ten Cel PM ) 1
1.2.4.2. Major PM (Maj. PM ) 1
1.2.4.3. Capitão PM (Cap PM) 2
1.2.4.4. 1º Tenente PM (1º Ten PM ) 2
1.2.4.5. 2º Tenente PM (2º Ten PM ) 2
2 – PRAÇAS
2. 1. Qualificação Policial Militar Geral
(QPMG) 22.741
2.1.1. Subtenente PM (Sub-Ten PM) 150
2.1.2.1° Sargento PM (1° Sgt° PM) 500
2.1.3. 2º Sargento PM (2º Sgtº PM) 1.100
2.1.4. 3º Sargento PM (3º Sgtº PM) 1.340
2.1.5. Cabo PM (Cb PM) 4.500
2.1.6. Soldado PM (Sd PM) 15.151
1.3. Quadro de Capelães Policiais Militares (QCPM) 1
1.3.1. Capitão PM (Cap PM) 1
1.4. Quadro de Oficiais Músicos (QOMus) 3
1.4.1. Capitão PM (Cap PM) 1
1.4.2. 1º Tenente PM (1º Ten PM) 1
1.4.3. 2º Tenente PM (2º Ten PM) 1
1.5. Quadro de Oficiais de Administração (QOA) 482
1.5.1. Major PM (Maj.PM) 30
1.5.2. Capitão PM (Cap PM) 60
1.5.3. 1º Tenente PM (1º Ten PM) 120
1.5.4. 2º Tenente PM (2º Ten PM) 272
2.2. Qualificação Policial Militar Particular
(QPMP) 138
2.2.1. Subtenente PM (Sub-Ten PM) 10
2.2. 2. 1° Sargento PM (1° Sgt° PM) 40
2.2.3. 2° Sargento PM (2° Sgt° PM) 30
2.2.4. 3º Sargento PM (3º Sgtº PM) 58
TOTAL DE EFETIVO 24.372
Instrutor: Ten PM – Francisco
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LEGISLAÇÃO BÁSICA
Início
Da Organização Básica
- Da missão Constitucional:
c
Art. 144. da CF/1988, “A segurança pública, dever do Estado,
direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da
ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio,
através dos seguintes órgãos:
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
§ 5º - às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a
preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares,
além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de
atividades de defesa civil
Instrutor: Ten PM – Francisco
Email: [email protected]
LEGISLAÇÃO BÁSICAInício
Da Organização Básica
- Da missão Constitucional:
c
Art. 101 da CE - A Segurança Pública, dever do Estado, direito e
responsabilidade de todos, e exercida para preservação da ordem Pública, da
incolumidade das pessoas e do patrimônio e asseguramento da liberdade e
das garantias individuais, através dos seguintes órgãos permanentes:
I - Policia Civil;
II - Policia Militar.
Art. 105 da CE - A Policia Militar, força auxiliar e reserva do Exército,
cabem com exclusividade a polícia ostensiva e a preservação da ordem
Pública; e ao Corpo de Bombeiros Militar, também força auxiliar e reserva do
Exército, cabe a execução das atividades da defesa civil, além de outras
atribuições definidas em lei.
Instrutor: Ten PM – Francisco
Email: [email protected]
LEGISLAÇÃO BÁSICAInício
Da Organização Básica
- Competência:
c
Executar com exclusividade, ressalvadas as missões peculiares às Forças Armadas, a
polícia ostensiva;
Atuar de maneira preventiva, como força de dissuasão e locais ou áreas onde se
presuma ser possível qualquer perturbação da ordem pública;
Atuar de maneira repressiva, em caso de perturbação da ordem pública, precedendo o
eventual emprego das Forças Armadas;
Atender à convocação do Governo Federal, observado o princípio da autonomia do
Estado, em conformidade com o que dispuser a legislação sobre o assunto.
Exercer, nos moldes da lei ou por delegação específica, a Polícia Administrativa
Ambiental e a Polícia de Trânsito, assim como a Guarda Externa dos Estabelecimentos
Prisionais;
Atuar, excepcionalmente, e por delegação, sempre que a Preservação da Ordem
Pública assim o justificar ou exigir, ressalvadas as atribuições específicas da Polícia Civil.
Instrutor: Ten PM – Francisco
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LEGISLAÇÃO BÁSICA
Início
Da Organização Básica
- Estrutura Orgânica:
c
- Organograma atual da PMPE;
- Organograma proposto para a PMPE.
Instrutor: Ten PM – Francisco
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LEGISLAÇÃO BÁSICA
Início
Da Organização Básica
- Localização das Organizações Militares Estaduais:
c
COMANDOS DE ÁREA
DGOPM DIRETORIA GERAL DE OPERAÇÕES
CPC COMANDO DO POLICIAMENTO DA CAPITAL
CPM COMANDO DO POLICIAMENTO METROPOLITANO
CPZM COMANDO DO POLICIAMENTO DA ZONA DA MATA
CPA COMANDO DO POLICIAMENTO DO AGRESTE
CPS COMANDO DO POLICIAMENTO DO SERTÃO
CPE COMANDO DO POLICIAMENTO ESPECIALIZADO
Instrutor: Ten PM – Francisco
Email: [email protected]
LEGISLAÇÃO BÁSICA
Início
Da Organização Básica
- Localização das Organizações Militares Estaduais:
c
CPC
11º BPM Água Fria
12º BPM Jiquiá
13º BPM Santo Amaro
16º BPM São José
19º BPM Setúbal
CPZM
2º BPM Nazaré da Mata
10º BPM Palmares
21º BPM Vitória de S. Antão
5ª CIPM Gravatá
CPM
1º BPM Olinda
6º BPM Jaboatão
17º BPM Paulista
18º BPM Cabo de Stº Ag.
20º BPM São Lourenço
CPA
4º BPM Caruaru
9º BPM Garanhúns
15º BPM Belo Jardim
22º BPM Surubim
3º CIPM Santa Cruz do Cap.
Instrutor: Ten PM – Francisco
Email: [email protected]
LEGISLAÇÃO BÁSICAInício
Da Organização Básica
- Localização das Organizações Militares Estaduais:
c
CPS
3º BPM Arcoverde
5º BPM Petrolina
7º BPM Ouricurí
8º BPM Salgueiro
14º BPM Serra Talhada
23º BPM Afogados da Ing.
1ª CIPM Belém São Fran.
2ª CIPM Cabrobó
4ª CIPM Petrolândia
CPE
BPGd Santo Antônio
BPRp Av. Dom Bosco
RPMon San Martin
BPChoque Benfica
1º BPTran San Martin
BPRv San Martin
CIPOMA Abreu e Lima
1ª CIPCães Dois Unidos
1ª CIOE Jiquiá
CIOSAC Custódia
CIPMoto Várzea
CIATur Aeroporto
CITAer Aeroporto
Instrutor: Ten PM – Francisco
Email: [email protected]
LEGISLAÇÃO BÁSICA
Início
- Da disciplina dos Militares do Estado:
- Introdução;
- Aplicação;
- Competência;
- Estrutura do CDME;
- Penas Previstas;
- Recursos no CDME;
- Transgressões mais corriqueiras.
c
Instrutor: Ten PM – Francisco
Email: [email protected]
LEGISLAÇÃO BÁSICAInício
Da disciplina dos Militares do Estado
- Introdução:
c
Está regulado pela Lei 11.817, de 24 de julho de 2000, que tem por ementa:
“Dispõe sobre o Código Disciplinar dos Militares do Estado de Pernambuco, e dá outras providências.”
tem por finalidade instituir o regime disciplinar dos militares estaduais, cabendo-lhe
especificar e classificar as transgressões disciplinares militares, estabelecer normas
relativas a amplitude e aplicação de penas disciplinares, classificar o comportamento
das Praças, definir os recursos disciplinares e suas formas de interposição, além de
regulamentar as recompensas especificadas no Estatuto dos Militares Estaduais;
São manifestações essenciais da disciplina militar:
Instrutor: Ten PM – Francisco
Email: [email protected]
LEGISLAÇÃO BÁSICA
Início
- Transgressões Disciplinares:
c
É toda ação ou omissão praticada por militar estadual que
viole os preceitos da ética e os valores militares, ou, que contrarie
os deveres e obrigações a que o mesmo está submetido,
constituindo-se em manifestações elementares e simples que não
possam ser tipificadas como crime ou contravenção.
Introdução
Instrutor: Ten PM – Francisco
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LEGISLAÇÃO BÁSICA
Início
Introdução
c
São manifestações essenciais da disciplina militar:
a correção de atitudes;
a obediência pronta as ordens legais dos superiores hierárquicos;
dedicação integral ao serviço;
a consciência das responsabilidades;
a rigorosa observância das prescrições regulamentares;
e o respeito à continuidade e à essencialidade do serviço à
sociedade.
Instrutor: Ten PM – Francisco
Email: [email protected]
LEGISLAÇÃO BÁSICA
Início
Da disciplina dos Militares do Estado
- Aplicação:
c
É aplicado aos Militares Estaduais (Oficiais e Praças), ativos e
inativos (reserva remunerada e reformados).
Instrutor: Ten PM – Francisco
Email: [email protected]
LEGISLAÇÃO BÁSICA
Início
Da disciplina dos Militares do Estado
- Competência:
c
o Governador do Estado;
o Secretário da SDS;
o Comandante Geral;
o Chefe da Casa Militar do Governo do Estado em relação aos que
servirem sob sua chefia;
O Chefe de Estado Maior e/ou subcomandante das Corporações
Militares Estaduais;
o Subchefe da Casa Militar, O subchefe do EMG, Comandantes de
Grandes Comandos e de Comandos Intermediário ou de Área, os
Ajudantes Gerais ou seus equivalentes;
Instrutor: Ten PM – Francisco
Email: [email protected]
LEGISLAÇÃO BÁSICA
Início
Da disciplina dos Militares do Estado
- Competência:
c
os Diretores de Diretorias das Corporações Militares Estaduais;
os Diretores de Diretorias da Casa Militar do Governo do Estado;
os Corregedores e os Assistentes dos Comandos Gerais das
Corporações Militares Estaduais;
os Comandantes de OMEs;
os Comandantes de Unidades de Ensino e outros que em razão do
cargo ou função, receberem delegação específica para tal,
proveniente de autoridade competente superior.
Instrutor: Ten PM – Francisco
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LEGISLAÇÃO BÁSICA
Início
Da disciplina dos Militares do Estado
- Estrutura do CDME:
c
Encontra-se dividido em duas partes :
1. Parte Geral: que estabelece regras gerais quanto a competência,
tipos de penas, rito e recursos;
2. Parte Especial: estabelece, em abstrato, as condutas irregulares
administrativas praticadas por um Militar do Estado e comina
suas penas, que podem ser transgressões graves, médias e
leves.
Instrutor: Ten PM – Francisco
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LEGISLAÇÃO BÁSICAInício
Da disciplina dos Militares do Estado
- Penas previstas:
c
Repreensão;
Detenção;
Prisão;
Exclusão a bem da disciplina;
Licenciamento a bem da disciplina.
Obs: Poderão ser aplicadas, alternativa ou cumulativamente com as penas disciplinares:
Instrutor: Ten PM – Francisco
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LEGISLAÇÃO BÁSICAInício
Penas previstas
c
I. cancelamento de matrícula em curso ou estágio;
II. afastamento do cargo, função, encargo ou comissão;
III. movimentação da OME;
IV. suspensão da folga, para prestação compulsória de serviço
administrativo ou operacional à OME; e
V. suspensão de pagamento, no soldo, dos dias faltados,
injustificadamente, e interrupção, compatível à contagem do
tempo de serviço, conforme disposto em legislação própria.
Instrutor: Ten PM – Francisco
Email: [email protected]
LEGISLAÇÃO BÁSICA
Início
Da disciplina dos Militares do Estado
- Recursos no CDME:
c
1. Reconsideração de ato;
2. Queixa;
3. Representação;
4. Revisão disciplinar.
Obs: Todos os recursos têm efeito suspensivo, não podendo o
militar iniciar o cumprimento da pena até que todos os recursos
administrativos sejam julgados
Instrutor:Ten PM – Francisco
Email: [email protected]
LEGISLAÇÃO BÁSICA
Início
Da disciplina dos Militares do Estado
- Transgressões mais corriqueiras:
c
1. Portar-se em público ou na presença de de tropa de modo inconveniente, sem
compostura, faltando aos preceitos da ética, da moral, dos bons costumes e da
educação; (Art. 112 do CDME, prisão de 21 a 30 dias)
2. Promover escândalo ou nele se envolver comprometendo o prestigio da corporação;
(Art. 113 do CDME, , prisão de 21 a 30 dias)
3. Faltar com a verdade; (Art. 128 do CDME, detenção de 20 a 30 dias)
4. Deixar de cumprir ou de fazer cumprir as normas regulamentares na esfera de suas
atribuições; (Art. 139 do CDME, detenção de 21 a 30 dias)
5. Chegar atrasado a qualquer ato de serviço em que deva tomar parte ou que deva
assistir. (Art. 143 do CDME, detenção de 11 a 20 dias)
Instrutor: Ten PM – Francisco
Email: [email protected]