legislação da ead no brasil
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Sintese dos principais aspectos da legislação brasileira sobre a EaD.TRANSCRIPT
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Legislação da EaDno Brasil
Disciplina: Fundamentos da Tecnologia Educacional e Educação a Distância
Aluno: Vinicius Lemos
Professora: Susane Garrido
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Na década de 60 surgiram as primeiras normas
sobre EaD:
Código Brasileiro de Comunicações (Decreto-lei
nº 236/67)
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
(Lei 5.692/71)
*Focavam somente nos cursos supletivos
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A nova LDB (lei 9.394/96) passou a admitir a EaD
em todos os níveis.
Artigo nº 80: “ O Poder Público incentivará o
desenvolvimento e a veiculação de programas de
ensino a distância, em todos os níveis e
modalidades de ensino, e de educação
continuada.”
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Outro marco na legislação veio com o Decreto
5.622/2005.
Ele é dividido em seis capítulos e contém 37
artigos.
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O Decreto 5.622 veio carregado de inovação
porque passou a permitir o desenvolvimento de
uma política nacional de educação a distância e
que diretrizes norteadores pudessem ser
fixadas.
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A legislação, porém, vale somente para
instituições credenciadas e exclui universidades
coorporativas e cursos livres.
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No caso de instituições credenciadas, estas
somente podem iniciar suas atividades após edição
de ato específico expedido pelo Poder Público.
Os atos valem por 5 anos e podem ser
renovados.
Após receber a permissão, a instituição tem até 1
ano de prazo para iniciar o curso a distância.
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Um dos pontos mais polêmicos e contraditórios
deste Decreto é o que estabelece a necessidade
de haver momentos presenciais nos programas
de EaD, indo de encontro à natureza da
modalidade de ensino e aprendizagem a
distância.
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• Artigo 1º, em seu Parágrafo primeiro diz que devem
haver encontros presenciais para:
Avaliação dos alunos
Estágios obrigatórios (quando previstos)
Defesa de trabalhos
Conclusão do curso
Atividades de laboratório (quando previstas)
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Ao longo dos anos, vieram vários outros
documentos oficiais que regulam, especificam
critérios, e tratam de assuntos importantes, como
avaliação, credenciamento, supervisão de cursos e
instituições, etc.
Todos têm como base a Constituição Federal de
1988 e a LDB de 1996.
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Alguns marcos regulatórios referentes à EaD
que surgiram ao longos destes anos:
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Portaria Ministerial nº 4.059, de 10 de dezembro de 2004
Trata da regulamentação de aulas semi-
presenciais nos cursos reconhecidos das
instituições de educação superior
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Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007
Alterou decretos anteriores e estabeleceu que
as instituições devem ter polos de apoio
presencial.
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Portaria nº1, de 10 de janeiro de 2007
Tratou da regulamentação do ciclo avaliativo
do SINAES (Sistema Nacional de Avaliação da
Educação Superior) para a educação
presencial e a distância.
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Decreto nº 7.480, de 16 de maiode 2011
Redefiniu responsabilidades pelas atividades
de avaliação, regulação e supervisão da EaD
que haviam sido anteriormente definidas pelo
Decreto nº 6.320, de 20 de dezembro de 2007.
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Instrução Normativa nº 1, de 14 de janeiro de 2013
Tratou dos processos de regulação de
reconhecimento e renovação de
reconhecimento de cursos na modalidade
EaD.
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Instrução Normativa nº 1, de 14 de janeiro de 2013
Alguns pontos de destaque:
Os polos presenciais devem ser avaliados para
fins de regulação.
a avaliação da sede da instituição é obrigatória.
As avaliações tem validade de 3 anos após a data
se sua realização.
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Portaria nº 92, de 31 de janeiro de 2014
Aprova os indicadores do Instrumento de
Avaliação Institucional Externa para atos de
credenciamento, recredenciamento e
transformação de organização acadêmica,
modalidade presencial, do Sistema Nacional de
Avaliação da Educação Superior (SINAES)
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Portaria nº 92, de 31 de janeiro de 2014
Alguns pontos de destaque:
O Instrumento de Avaliação Institucional Externa será
utilizado para acompanhamento da qualidade da
oferta
Será aplicado pelas comissões de avaliação in loco
O instrumento de avaliação estará disponível no site
do INEP/MEC
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Portaria SERES Nº 244, de 31 de maio de 2013
Reconhece os cursos superiores na modalidade
EaD e indica as vagas totais anuais
estabelecidas para cada instituição.
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Portaria SERES Nº 244, de 31 de maio de 2013
Alguns pontos em destaque:
A utilização de polos presenciais não credenciados
representa irregularidade e a instituição será alvo de
medidas administrativas e penais previstas
A instituição tem o prazo de 60 dias para embargar
informações de quantidade de vagas, denominação e
grau do curso.
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Estudiosos da legislação da EaD no Brasil
acreditam que ainda há muitos marcos
regulatórios que necessitam ser revistos e
melhorados.
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• Alves (apud Silva, 2013) diz que “em sua
essência, a principal lei que rege a educação
brasileira não reconhece a EaD como
modalidade (…)”
A lei deixa clara a necessidade de se fomentar
programas de EaD, mas em nenhum momento a
define como sendo uma modalidade.
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Segundo Litto (apud Silva, 2013) “ a legislação
brasileira ainda é um grande obstáculo não só por
separar a EaD das demais questões educacionais,
mas também por fazer com ela seja estruturada
com base nas práticas já estabelecidas na
educação presencial, não atendendo assim aos
aspectos didático-pedagógicos que lhes são
peculiares.”
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Referências
• GONZALEZ, M. Fundamentos da Tutoria em Educação a Distância. São Paulo:
Avercamp, 2009.
• SILVA, R. Gestão de EaD- Educação a Distância na Era Digital. São Paulo:
Novatec, 2013.
• http://portal.inep.gov.br/superior-avaliacao_institucional-legislacao
• Os reflexos da nova regulamentacão da educação a distância nas escolas de
educação básica e superior e nas instituições de pesquisa científica e tecnológica
(Estudo técnico sobre os Decretos nºs 5.622 de 19 de dezembro de 2005 e 6.303,
de 12 de dezembro de 2007. Disponível: http://www.ipae.com.br/et/14.pdf