laudo tÉcnico de insalubridade - sasmet.com.br · ... [email protected] nº total de...
TRANSCRIPT
LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE
VIGÊNCIA: JANEIRO DE 2018 à JANEIRO DE 2019.
Empresa: PANIFICADORA CONDE LTDA – FILIAL III
Elaborado por:
Reginaldo Beserra Alves Engenheiro de Segurança no Trabalho CREA: 5.907- D/PB
LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE
(PANIFICADORA CONDE DO PÃO – FILIAL III)
1
SUMÁRIO 1. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA ........................................................................................ 2
2. APRESENTAÇÃO .................................................................................................................. 3
3. OBJETIVO .............................................................................................................................. 3
4. OBJETIVOS ESPECÍFICOS ................................................................................................... 3
5. METODOLOGIA .................................................................................................................... 3
6. EQUIPAMENTOS .................................................................................................................. 4
7. PROCEDIMENTOS ................................................................................................................ 4
7.1. SETOR: BALCÃO ............................................................................................................... 4
8. CONCLUSÃO ......................................................................................................................... 6
9. REFERÊNCIAS ....................................................................................................................... 8
RESPONSABILIDADE TÉCNICA ............................................................................................... 9
ANEXOS ....................................................................................................................................... 10
LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE
(PANIFICADORA CONDE DO PÃO – FILIAL III)
2
IDENTIFICAÇÃO: Empresa: PANIFICADORA CONDE LTDA - FILIAL IIICNPJ/CEI: 04.486.759/0004-20Atividade Empresa: Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de
produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns Grau Risco: 2CNAE: 47.12-1 Endereço: RUA ACRE Bairro: NOSSA SRA DAS GRAÇASCidade: MANAUS UF: AMTelefone: (92) 3237-2622 Email / Site: [email protected]
Nº TOTAL DE FUNCIONÁRIOS Homens Maiores: 6Homens Menores: 0Mulheres Maiores: 8Mulheres Menores: 0TOTAL: 14
PERÍODOS DE TRABALHO
05:00 as 13:20 05:30 as 13:50 13:00 as 21:20
1. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE
(PANIFICADORA CONDE DO PÃO – FILIAL III)
3
A elaboração do Laudo Técnico de Insalubridade cumpre determinação das
Normas Regulamentadoras NR-15 e Decreto 93.412 de 14/10/86, respectivamente,
os quais devem ser elaborados por profissional devidamente habilitado e registrado
no respectivo conselho de classe.
O exercício de trabalho em condições de insalubridade, de acordo com a
Norma Regulamentadora NR-15 do Ministério do Trabalho, assegura ao trabalhador
a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo nacional, equivalente a:
40% para insalubridade de grau máximo; 20% para insalubridade de grau médio e
10% para insalubridade de grau mínimo.
O pagamento do adicional de insalubridade não exime o empregador de
implantar medidas que possam neutralizar e até eliminar os agentes insalubres.
A eliminação, através de medida de proteção coletiva, do agente ambiental
comprovada através de avaliação pericial permitirá a cessação do pagamento do
adicional de insalubridade.
Para que haja monitoramento do grau de insalubridade dos ambientes, faz-se
necessário uma revisão anual dos respectivos laudos.
Cumprir determinações legais, através de parecer técnico das avaliações
qualitativas e quantitativas dos riscos ambientais, verificando a existência de
insalubridade.
a) Identificar os riscos ambientais, quais sejam: físicos, químicos e biológicos
presentes nos ambientes de trabalho;
b) Indicar as atividades insalubres, definindo o grau de insalubridade.
2. APRESENTAÇÃO
3. OBJETIVO
4. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
5. METODOLOGIA
LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE
(PANIFICADORA CONDE DO PÃO – FILIAL III)
4
A metodologia utilizada para a realização deste laudo baseou-se em: visita in
loco na PANIFICADORA CONDE LTDA – FILIAL 3, na qual se realizou avaliações
quantitativas dos riscos físicos, qualitativa para químicos e biológicos e dados do
Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais – PPRA 2018/2019; NR-15 da –
Atividade e Operações Insalubres da Portaria 3.214/78 - Anexos I e III (Limites de
Tolerância para Ruídos Contínuo ou Intermitente e Limite de Tolerância para Exposição
ao Calor), Anexo 14 da NR 15; ACGIH (American Conference of Governmental Institute
of Higiene).
INSTRUMENTO
MODELO/MARCA
DECIBELÍMETRO DIGITAL
DEC - 460 / INSTRUTHERM
Certificado de Calibração n° 01124-18 Identificação: 0034 Número de série: 10080256
INSTRUMENTO
MODELO/MARCA
TERMÔMETRO DE GLOBO *
ITWTG – 2000 / INSTRUTEMP
Certificado de Calibração n° 01122-18 Identificação: 0066 N° de Série: 02147
As medições para quantificar os riscos Físicos (ruído e temperatura) foram
realizadas no horário comercial. As cópias dos certificados das aferições dos
instrumentos encontram-se em anexo a este laudo.
7.1. SETOR: BALCÃO
7. PROCEDIMENTOS
6. EQUIPAMENTOS
LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE
(PANIFICADORA CONDE DO PÃO – FILIAL III)
5
Descrição do ambiente: Ambiente fechado, climatizado, iluminação artificial e
natural, paredes de alvenaria, pé direito aproximadamente 3 metros, piso de
cerâmica.
Avaliação qualitativa:
Trabalhadores expostos
Atendente, Caixa, Encarregado de loja e Encarregado.
Etapas do processo operacional:
Atendente: Atender ao cliente, preparar alimentos, servir, limpar, guardar, organizar
produtos e ambiente.
C a i x a : Abertura e fechamento de caixa; Verificar validades de produtos de
produção própria e de terceiros; Registrar todos os produtos corretamente no caixa,
informando o valor das compras e emissão de notas fiscais; Atender ao cliente.
Encarregado de loja: Responsável pela abertura e fechamento da loja, segundo
chek list; Controlar os relatórios de encomendas, via sistema; Conhecer as rotinas
administrativas e operacional de caixa; Atender ao cliente com excelência,
seguindo o regulamento interno da empresa;
Encarregado: Responsável pela abertura e fechamento da loja, segundo chek list;
Controlar os relatórios de encomendas, via sistema; Conhecer as rotinas
administrativas e operacional de caixa; Atender ao cliente com excelência, seguindo
o regulamento interno da empresa.
Avaliação quantitativa:
Método utilizado
Inspeção visual no local de trabalho, avaliação do nível de ruído e calor (Decibelimetria
e termômetro de globo) e dados do PPRA do ano 2018/ 2019. Ambiente Climatizado.
Fundamentação técnica e científica
Os níveis de pressão sonora aferidos nos ambientes foram em dB(A):
Atendente: 67,4
Caixa: 43,5
LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE
(PANIFICADORA CONDE DO PÃO – FILIAL III)
6
Encarregado: 44,8
Encarregado e Encarregado de loja: 44,8 Os níveis de temperatura aferidos nos ambientes foram em (ºC):
Atendente e Encarregado de loja: 22,3
Caixa e Encarregado: 24,8
Encarregado de loja: 24,8
Fundamentação legal
O anexo 1 da NR-15, portaria n° 3.214 de 08 de junho de 1978 do Ministério do
Trabalho estabelece limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente,
regulamentando o nível de 85dB para 08 horas de trabalho.
O Quadro I do Anexo 3 (Limites de Tolerância para Exposição ao Calor) das NR-15,
estabelece o valor de 30 IBUTG para atividade leve, 26.7 IBUTG para atividade
Moderada e 25,0 IBUTG para atividade Pesada.
Medidas de proteção adotadas:
Medidas de proteção individual - EPI
Bota de segurança, luva plástica descartável: Atendente e Encarregado
Bota de segurança: Caixa, Encarregado de loja
Medidas de proteção coletiva - EPC
Sistema de refrigeração;
Equipamento de combate ao incêndio (extintores).
Sinalização de segurança
8. CONCLUSÃO
Da Aplicação do Conceito de Insalubridade Este perito considerou como Insalubres as atividades consideradas como tal na
Norma Regulamentadora 15, aprovada pela Portaria nº 3 214, de 08 de junho de
1978, tomando como parâmetros para classificação:
LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE
(PANIFICADORA CONDE DO PÃO – FILIAL III)
7
• Avaliações quantitativas de níveis de ruído e temperatura;
• Avaliações qualitativas de agentes biológicos e exposição aos agentes
químicos;
• Uso de Equipamentos de Proteção Individual – EPIs. Da Classificação das Atividades Insalubres. A análise dos processos relativos às atividades e ao tipo/tempo de exposição aos
agentes nocivos, considerando os conceitos definidos na Norma Regulamentadora
15, aprovada pela Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978, faz concluir:
Em função da exposição a níveis de ruído (agente físico) inferiores aos Limites de
Tolerância estabelecidos na Norma Regulamentadora 15, NÃO FAZ JUZ AO
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, nenhuma das funções existentes na
PANIFICADORA CONDE LTDA – FILIAL 3.
Em função do tipo de atividade classificada como leve e da exposição a níveis de
temperatura abaixo do Limite de Tolerância: 30,0IBUTG; 26,7IBUTG para
atividade moderada e 30,0 IBUTG para atividade leve, estabelecido na Norma
Regulamentadora 15, NÃO FAZ JUS AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
nenhuma das funções existentes na PANIFICADORA CONDE LTDA – FILIAL 3.
Em função da ausência de exposição a agentes químicos estabelecidos na
Norma Regulamentadora 15, NÃO FAZ JUZ AO ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE nenhuma das funções existentes na PANIFICADORA
CONDE LTDA – FILIAL 3.
Em função da ausência de exposição a agentes biológicos estabelecidos pela
Norma Regulamentadora 15, NÃO FAZ JUS AO ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE nenhuma das funções existentes na PANIFICADORA
CONDE LTDA – FILIAL 3.
LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE
(PANIFICADORA CONDE DO PÃO – FILIAL III)
8
9. REFERÊNCIAS Portaria 3.214/78:
Anexos I da N R 15 ( Limites d e T o l e r â n c i a p a r a R u í d o s
C o n t í n u o o u Intermitente;
Anexo III / Quadro I da NR15 (Limites de Tolerância para Exposição ao
Calor);
Anexo 14 da NR15 (Agentes Biológicos);
Dados do PPRA 2018/2019.
LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE
(PANIFICADORA CONDE DO PÃO – FILIAL III)
9
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
_____________________ Reginaldo Beserra Alves
Eng. Segurança do Trabalho CREA: 5.907-D/PB