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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA Secretaria da Saúde NÚCLEO DE CONTRATOS GESTÃO INDIRETA DA DIRETORIA DE APOIO OPERACIONAL ÀS UNIDADES PRÓPRIAS - SESAB/SAIS/DGGUP/DAOUP/CGI/NC Modalidade de Licitação Número Dispensa Emergencial 012/2020 CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL Nº 051/2020 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DA BAHIA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA – SESAB, E O INSTITUTO NACIONAL DE AMPARO À PESQUISA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO NA GESTÃO PÚBLICA - INTS, QUALIFICADO COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL, PARA OPERACIONALIZAÇÃO DA GESTÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DO HOSPITAL ESPANHOL, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE SALVADOR, ESTADO DA BAHIA, DISCRIMINANDO AS ATRIBUIÇÕES, RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE E DO PODER PÚBLICO NA FORMA ABAIXO. Pelo presente instrumento, de um lado o Estado da Bahia, por intermédio da Secretaria da Saúde - SESAB, com sede nesta cidade na 4ª Av. Plataforma 4, Lado “B”, Salvador, Estado da Bahia, CEP 41.746.900, neste ato representado pelo seu titular o Secretário da Saúde, Dr. FABIO VILAS-BOAS PINTO, devidamente autorizado pelo Decreto de Delegação, publicado na edição do Diário Oficial do Estado de 08 de janeiro de 2015, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado o INSTITUTO NACIONAL DE AMPARO À PESQUISA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO NA GESTÃO PÚBLICA (INTS),com CNPJ/MF nº 11.344.038/0001- 06, Inscrição Municipal nº 325.136/001-66, com endereço à Avenida Professor Magalhães Neto, 1.804, Edf. TK Tower, sala 806, Bairro Pituba, Município de Salvador, Estado da Bahia, CPE N° 41.810-012, neste ato representado por EMANOEL MARCELINO BARROS SOUSA, inscrito no CPF/MF sob o nº 178.205.295-04, e no RG sob o nº 107.300-958 SSP-Ba, doravante denominada CONTRATADA, com base no artigo 59, inciso IV c/c o art. 65, da Lei Estadual nº. 9.433/05, considerando a Portaria nº 36 de 19 de fevereiro de 2020 de designação da Comissão Julgadora, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia de 20 de fevereiro de 2020, e, a Dispensa Emergencial nº 012/2020 e, o correspondente resultado do objeto ora contratado, publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia de 27/03/22020, inserido nos autos do Processo SEI Nº 019.12460.2020.0029945-64 e ainda em conformidade com Normas do Sistema Único de Saúde – SUS, emanadas do Ministério da Saúde – MS, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL, referente à Gestão, Operacionalização e Execução das Ações e dos Serviços de Saúde prestados pelo HOSPITAL ESPANHOL, localizado na Avenida Sete de Setembro, n°4161, no Bairro da Barra, Município de Salvador, Estado da Bahia, temporariamente a disposição do Estado do Estado da Bahia para atender a situação de emergência de saúde pública de importância internacional, com fundamento na Portaria n° 188/GM/MS de 04/02/2020, Decreto Estadual N° 19.529 de 16 de março de 2020, que regulamenta as medidas temporárias na Bahia para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus e na Decisão Judicial que deferiu a ocupação temporária do Hospital Espanhol, proferida pelo Exmo. Juiz Federal, Dr. Iran Esmeraldo Leite, Processo n° 1010400-21.2019.4.01.3300 da 16ª Vara Federal Cível da SJBA, Justiça Federal, em 17/03/2020, e cuja permissão de uso fica concedida pelo período de Contrato SESAB/SAIS/DGGUP/DAOUP/CGI/NC 00017363582 SEI 019.12460.2020.0029945-64 / pg. 1

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIASecretaria da SaúdeNÚCLEO DE CONTRATOS GESTÃO INDIRETA DA DIRETORIA DE APOIOOPERACIONAL ÀS UNIDADES PRÓPRIAS -SESAB/SAIS/DGGUP/DAOUP/CGI/NC

Modalidade de Licitação Número

Dispensa Emergencial 012/2020

CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL Nº 051/2020 QUE ENTRE SI CELEBRAM OESTADO DA BAHIA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DABAHIA – SESAB, E O INSTITUTO NACIONAL DE AMPARO À PESQUISA, TECNOLOGIA EINOVAÇÃO NA GESTÃO PÚBLICA - INTS, QUALIFICADO COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL,PARA OPERACIONALIZAÇÃO DA GESTÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DESAÚDE DO HOSPITAL ESPANHOL, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE SALVADOR, ESTADODA BAHIA, DISCRIMINANDO AS ATRIBUIÇÕES, RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕESDA ENTIDADE E DO PODER PÚBLICO NA FORMA ABAIXO.

Pelo presente instrumento, de um lado o Estado da Bahia, por intermédio da Secretaria daSaúde - SESAB, com sede nesta cidade na 4ª Av. Plataforma 4, Lado “B”, Salvador, Estado daBahia, CEP 41.746.900, neste ato representado pelo seu titular o Secretário da Saúde, Dr.FABIO VILAS-BOAS PINTO, devidamente autorizado pelo Decreto de Delegação, publicado naedição do Diário Oficial do Estado de 08 de janeiro de 2015, doravante denominadaCONTRATANTE, e de outro lado o INSTITUTO NACIONAL DE AMPARO À PESQUISA,TECNOLOGIA E INOVAÇÃO NA GESTÃO PÚBLICA (INTS),com CNPJ/MF nº 11.344.038/0001-06, Inscrição Municipal nº 325.136/001-66, com endereço à Avenida Professor Magalhães Neto,1.804, Edf. TK Tower, sala 806, Bairro Pituba, Município de Salvador, Estado da Bahia, CPE N°41.810-012, neste ato representado por EMANOEL MARCELINO BARROS SOUSA, inscrito noCPF/MF sob o nº 178.205.295-04, e no RG sob o nº 107.300-958 SSP-Ba, doravante denominadaCONTRATADA, com base no artigo 59, inciso IV c/c o art. 65, da Lei Estadual nº. 9.433/05,considerando a Portaria nº 36 de 19 de fevereiro de 2020 de designação da Comissão Julgadora,publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia de 20 de fevereiro de 2020, e, a DispensaEmergencial nº 012/2020 e, o correspondente resultado do objeto ora contratado, publicadono Diário Oficial do Estado da Bahia de 27/03/22020, inserido nos autos do Processo SEI Nº019.12460.2020.0029945-64 e ainda em conformidade com Normas do Sistema Único de Saúde– SUS, emanadas do Ministério da Saúde – MS, resolvem celebrar o presente CONTRATO DEGESTÃO EMERGENCIAL, referente à Gestão, Operacionalização e Execução das Ações e dosServiços de Saúde prestados pelo HOSPITAL ESPANHOL, localizado na Avenida Sete deSetembro, n°4161, no Bairro da Barra, Município de Salvador, Estado da Bahia,temporariamente a disposição do Estado do Estado da Bahia para atender a situação deemergência de saúde pública de importância internacional, com fundamento na Portaria n°188/GM/MS de 04/02/2020, Decreto Estadual N° 19.529 de 16 de março de 2020, queregulamenta as medidas temporárias na Bahia para enfrentamento da emergência de saúdepública de importância internacional decorrente do coronavírus e na Decisão Judicial quedeferiu a ocupação temporária do Hospital Espanhol, proferida pelo Exmo. Juiz Federal, Dr.Iran Esmeraldo Leite, Processo n° 1010400-21.2019.4.01.3300 da 16ª Vara Federal Cível da SJBA,Justiça Federal, em 17/03/2020, e cuja permissão de uso fica concedida pelo período de

Contrato SESAB/SAIS/DGGUP/DAOUP/CGI/NC 00017363582 SEI 019.12460.2020.0029945-64 / pg. 1

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vigência do presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL tem por objeto discriminar asatribuições, responsabilidades e obrigações das partes, para a Gestão, Operacionalização eExecução das Ações e dos Serviços de Saúde prestados pela CONTRATADA, no HOSPITALESPANHOL, em regime de 24 horas/dia, que assegure assistência universal e gratuita àpopulação, observados os princípios e legislações do SUS.

PARÁGRAFO PRIMEIRO

1. Que a CONTRATADA dispõe de suficiente nível técnico-assistencial, capacidade econdições de prestação de serviços que permitam o maior nível de qualidade nosserviços contratados conforme a especialidade e características da demanda.

2. Que a CONTRATADA não está sujeita a nenhum tipo de restrição legal que incapaciteseu titular para firmar este Contrato com a Secretaria Estadual da Saúde.

PARÁGRAFO SEGUNDO

Fazem parte integrante deste Contrato:

1. Termo de Referência da Seleção Pública Simplificada, independentemente da suatranscrição;

2. Planilha de Custos apresentada durante a Seleção Pública Simplificada,independentemente da sua transcrição;

3. Anexo I – Informações sobre a Unidade;

4. Anexo II – Atividades Mínimas a Realizar;

5. Anexo III – Relação Mínima de Recursos Humanos por Categoria Profissional;

6. Anexo Técnico.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

1. A CONTRATADA executará os serviços assistenciais disponíveis segundo a capacidadeoperacional do HOSPITAL ESPANHOL nas quantidades mínimas estabelecidas noAnexo II deste Contrato de Gestão, a qualquer pessoa que deles necessitar e de acordocom as normas do SUS - Sistema Único de Saúde.

2. Alimentar o sistema oficial de informação, Tabwin/Datasus, do Ministério da Saúde.Manter registro atualizado do mês, em Relatório/Sistema congênere indicado pelocontratante para a avaliação de desempenho quantitativa que será baseada na produçãofaturada.

3. O indicador de aferição será a SAÍDA HOSPITALAR, comprovada por AIH – Autorizaçãode Internação Hospitalar, informada, mensalmente, nos sistemas oficiais do Ministérioda Saúde, como informado no Anexo II, item 1.2, o que não exclui a realização dosdemais procedimentos que advenham do cuidado ao cliente da Unidade (a exemplo deAtendimentos de Enfermagem em geral e/ou procedimentos e consultas compatíveiscom o perfil do serviço para fim de informação da produção nos Relatórios/Sistemas

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definidos pela SESAB no Sistema de Informação Hospitalar (SIH).

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS COMPROMISSOS DAS PARTES

I - DA CONTRATADA

1. Assegurar a Gestão, Operacionalização e Execução das Ações e Serviços de Saúde a quese propõe através do desenvolvimento de técnicas modernas e adequadas que permitama adequação da estrutura funcional, a manutenção física e dos equipamentos daUnidade, além do provimento dos insumos (materiais) necessários a garantia do plenofuncionamento da Unidade.

2. Assistir de forma abrangente a clientela que demande à Unidade, espontaneamente,sem exclusões, procedendo aos devidos registros e expedidas as Autorizações deInternações Hospitalares (AIH/SUS), segundo os critérios da CONTRATANTE e doMinistério da Saúde.

3. Garantir em exercício na Unidade, quadro de recursos humanos qualificado ecompatível ao porte da Unidade e Serviços combinados, conforme estabelecido nasnormas ministeriais atinentes à espécie, tendo definida como parte de sua infra-estrutura técnico-administrativa nas 24 (vinte e quatro) horas dia, por plantões, apresença de pelo menos um profissional da medicina que responderá legalmente pelaatenção oferecida à clientela.

4. Adotar uma identificação especial (crachá) e fardamento de boa qualidade para todos osseus empregados, assim como, assegurar a sua freqüência, pontualidade e boa condutaprofissional.

5. Manter a designação como HOSPITAL ESPANHOL e adotar a logomarca daCONTRATANTE e da CONTRATADA, em todos os instrumentos de comunicação visual,impressos, sítios eletrônicos, redes sociais, fardamentos, enxoval, crachás dosempregados, na forma estabelecida pela CONTRATANTE.

6. Afixar, em lugar visível, a sua condição de entidade qualificada como Organização Socialde Saúde, e a gratuidade dos serviços prestados nessa condição.

7. Responder pelas obrigações, despesas, encargos trabalhistas, securitários,previdenciários e outros, na forma da legislação em vigor, relativo aos empregadosutilizados na execução dos serviços ora contratados, sendo-lhe defeso invocar aexistência desse contrato para tentar eximir-se daquelas obrigações ou transferi-las àcontratante.

8. Responsabilizar-se integralmente por todos os compromissos assumidos nesteContrato.

9. Manter registro atualizado de todos os atendimentos efetuados na Unidade Hospitalar,disponibilizando a qualquer momento à contratante e aos órgãos de controle interno eexterno, as fichas e prontuários da clientela, assim como todos os demais documentosque comprovem a confiabilidade e segurança dos serviços prestados na Unidade.

10. Apresentar à contratante até o 5º dia útil do mês seguinte, a Nota Fiscal/Fatura dosserviços efetivamente executados no mês anterior, acompanhada de RelatóriosGerenciais e comprovantes, na forma que lhe for indicada e assim sucessivamente, acada mês.

11. Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartiçõescompetentes, necessárias à execução dos serviços objeto do presente contrato,efetuando todos os pagamentos de taxas e impostos que incidam ou venham incidir

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sobre as suas atividades relacionadas à Gestão e Operacionalização da Unidade.

12. Nos casos de prestação de serviços terceirizados de manutenção de equipamentos e deinfraestrutura (gerador, centrais de gases, dentre outros) e médico-hospitalares, fica aContratada OBRIGADA a celebrar estes contratos exclusivamente com empresasautorizadas pelo fabricante, disponibilizando à Contratante cópia de todos os contratoscom atestado que comprove a condição de autorizada dos terceirizados.

13. Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado aoCONTRATANTE e/ou terceiros, por sua culpa ou dolo, ou em conseqüência de erros,imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem comoressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção dosserviços contratados, exceto quando isto ocorrer por exigência 019.8765.2019.0072589-08do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias quedeverão ser comunicadas no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, em caráter deurgência, após a sua ocorrência.

14. A responsabilidade de que trata o inciso anterior estende-se aos casos de danoscausados por falhas relativas à prestação dos serviços, nos estritos termos do art. 14 daLei nº. 8.078, de 11/09/90 (Código de Defesa do Consumidor).

15. Consolidar a imagem do HOSPITAL ESPANHOL, como Entidade prestadora de serviçospúblicos, da rede assistencial do Sistema Único de Saúde - SUS, comprometido comsua missão de atender às necessidades terapêuticas dos pacientes, primando pelamelhoria na qualidade da assistência.

16. Manter em perfeitas condições de higiene e conservação as áreas físicas e instalações daUnidade.

17. Devolver à CONTRATANTE, após término do Contrato, toda área, equipamentos,instalações e utensílios nas mesmas condições em que recebeu substituindo aquelesque não mais suportarem recuperação, observando-se a depreciação dos bens.

18. Os bens deverão ser recebidos por um preposto designado pela Organização Social,devidamente inventariados quando da assinatura do contrato e de forma idênticadeverão ser devolvidos na oportunidade do seu encerramento, por qualquer motivo,inclusive aqueles incorporados posteriormente no transcorrer do Contrato.

19. A CONTRATADA por razões de planejamento das atividades assistenciais deverá disporda informação oportuna sobre o local de residência dos pacientes atendidos ou que lhesejam referenciados para atendimento, registrando minimamente, a definição domunicípio de residência dos mesmos.

20. Encaminhar à CONTRATANTE, nos prazos e instrumentos por ela definidos, todas asinformações sobre as atividades desenvolvidas, bem como sobre a movimentação dosrecursos financeiros recebidos e movimentados pela referida Unidade.

21. As informações de que trata o dispositivo anterior serão encaminhados à SESABsegundo os modelos normatizados, até o 5º dia útil de cada mês.

22. Em relação aos direitos dos pacientes, a CONTRATADA obriga-se:Manter sempreatualizado o prontuário médico dos pacientes e o arquivo médico considerando osprazos previstos em lei;

22. Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins deexperimentação;

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1. Justificar ao paciente ou ao seu representante, por escrito, as razões técnicas alegadasquando da decisão da não realização de qualquer ato profissional previsto nesteContrato;

2. Permitir a visita ao paciente internado, diariamente, respeitando-se a rotina do serviço,por período mínimo de 02 (duas) horas;

3. Esclarecer aos pacientes sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviçosoferecidos;

4. Respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar prestação de serviços de saúde,salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação legal;

5. Garantir a confidencialidade dos dados e informações relativas aos pacientes;

6. Assegurar aos pacientes o direito de serem assistidos religiosa e espiritualmente porministro de qualquer culto religioso;

7. Facilitar o acesso aos gastos originados com o seu atendimento, financiados pelo SUS -Sistema Único de Saúde;

8. Nas internações de adolescentes e idosos é assegurada a presença de um acompanhante,em tempo integral no Hospital, com direito a alojamento e alimentação.

23. A CONTRATADA obriga-se a fornecer ao paciente por ocasião de sua alta hospitalar,relatório circunstanciado do atendimento que lhe foi prestado, denominado "INFORMEDE ALTA", do qual devem constar, no mínimo, os seguintes dados:

1. Nome do paciente;

2. Nome do Hospital/Unidade;

3. Localização do Hospital/Unidade (endereço, município,estado);

4. Motivo da internação(CID-10);

5. Data de admissão e data da alta;

6. Procedimentos realizados e tipo de órtese, prótese e/ou materiais empregados, quandofor o caso;

7. Diagnóstico principal e diagnósticos secundários (CID10);

8. O cabeçalho do documento deverá conter o seguinte esclarecimento: "Esta conta deveráser paga com recursos públicos”.

24. A CONTRATADA deverá, quando do fornecimento do Informe de Alta, colher aassinatura do paciente, ou de seus representantes legais, na segunda via do documento,que deverá ser anexado ao prontuário do paciente, devendo este ser arquivado conformea legislação vigente.

25. A CONTRATADA deverá, quando for o caso, referenciar o paciente após a alta para outrosserviços da rede, objetivando a continuidade do cuidado e, conseqüentemente aintegralidade da assistência.

26. Incentivar o uso seguro de medicamentos, procedendo à notificação de suspeita de

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reações adversas, através dos formulários e procedimentos utilizados pela SESAB.

27. Implantar um modelo normatizado de pesquisa de satisfação pós-hospitalização noprazo de três meses contados a partir da data de assinatura deste contrato epreviamente aprovado pela SESAB.

28. Realizar a leitura, análise e adoção de medidas de melhoria, no prazo máximo de 30 diasúteis, em relação às sugestões, às queixas e às reclamações que receber através daaplicação da pesquisa de satisfação dos usuários, visando a qualidade no atendimento.

29. Instalar Serviço de Atendimento ao Cliente, conforme diretrizes estabelecidas pelaSESAB, produzindo relatórios mensais sobre suas atividades, arquivando-os para serobjeto de avaliação em visita técnica realizada pela CONTRATANTE.

30. Identificar suas carências em matéria diagnóstica e/ou terapêutica que justificam anecessidade de encaminhamento a outros serviços de saúde, apresentando à SESAB,mensalmente, relatório mensal dos encaminhamentos ocorridos.

31. Não adotar nenhuma medida unilateral de mudanças na carteira de serviços nem nosfluxos de atenção consolidados, nem na estrutura física da Unidade, sem préviasolicitação e aprovação da SESAB.

32. Alcançar os índices de produtividade e qualidade definidos nos ANEXOS deste Contrato.

33. Possuir e manter em pleno funcionamento, no mínimo, as Comissões/Núcleos/Comitêsdescritas no Anexo I – Informações sobre a Unidade de Saúde.

34. Para realizar os serviços de regulação, a Unidade deverá:

1. Destinar sala para regulação, com no mínimo 01 computador, internet, impressora,aparelho de fax, telefone e recursos humanos para funcionamento nas 24 horas;

2. Receber nas 24 horas/ 7 dias da semana pacientes para internação hospitalar;

3. Aderir ao sistema de regulação estadual ou municipal, conforme o caso, paraatendimento da Programação Pactuada Integrada de acordo com as cotas previamenteestabelecidas;

4. Disponibilizar mensalmente a agenda dos serviços contratados ao Gestor Estadual ouMunicipal, conforme ocaso;

5. Oficializar ao Gestor Estadual ou Municipal, conforme o caso, mensalmente, as vagasdisponibilizadas e não utilizadas pelo Município;

6. Utilizar todos os protocolos de regulação do acesso aprovados pela Secretaria Estadualde Saúde;

7. Implantar na Porta de Entrada Hospitalar o Acolhimento com Classificação de Risco;

8. Estabelecer que o paciente só será referenciado para outra unidade na ausência ouinsuficiência do serviço, explicitando o motivo da recusa na ficha de contra referenciaou em relatório.

35. A contratação de pessoal para a execução do objeto do Contrato de Gestão firmadodeverá ser realizada, exclusivamente, por meio de processo seletivo, com a observânciaaos princípios da legalidade, da impessoalidade, da publicidade, da moralidade e daisonomia, previstos no artigo 37 da Constituição Federal.

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36. A CONTRATADA manterá conta bancária específica para movimentação dos recursosfinanceiros pagos pela CONTRATANTE para gestão da qual enviará mensalmente àSESAB, extrato bancário.

37. Apresentar mensalmente à SESAB, os comprovantes de quitação de despesas efetuadosno mês imediatamente anterior, relativas aos gastos com água, energia elétrica, telefone,encargos sociais (INSS, FGTS e PIS), fornecimento de vale transporte e alimentação,folha de pagamento de pessoal (incluindo os terceirizados), acrescidos de comprovantede reserva de depósito proporcional das verbas rescisórias correspondentes, medianteapresentação de extrato bancário, sob pena de suspensão do repasse financeiro dequaisquer faturas que lhes forem devidas até o cumprimento desta obrigação e ououtras sanções previstas em contrato, bem como nas legislações pertinentes.

38. A CONTRATADA manterá conta bancária específica para movimentação dos recursosfinanceiros pagos pela CONTRATANTE para gestão da qual enviará mensalmente àSESAB, extrato bancário.

39. Em caso de extinção da Organização Social ou rescisão do Contrato de Gestão, o seupatrimônio, os legados e as doações que lhe forem destinados, bem como os excedentesfinanceiros decorrentes de suas atividades, serão incorporados ao patrimônio do Estadoou ao de outra Organização Social, qualificada na forma desta Lei, ressalvados opatrimônio do Estado ou ao de outra Organização Social, qualificada na forma desta Lei,ressalvados o patrimônio, bens e recursos pré- existentes ao Contrato ou adquiridoscom recursos a ele estranhos.

40. Ao término da vigência deste instrumento contratual, a OS obrigatoriamente deverápublicar, no Diário Oficial do Estado, demonstrações financeiras, elaboradas emconformidade com os princípios fundamentais de contabilidade e do relatório deexecução do Contrato de Gestão Emergencial.

41. A Organização Social está obrigada a elaborar regulamento próprio contendo as regras eprocedimentos que adotará para contratação de obras e serviços, bem como paracompra, alienação e locação de bens móveis e imóveis.

42. A CONTRATADA deverá adotar práticas de planejamento sistemático das ações,mediante instrumentos de programação, orçamentação, acompanhamento e avaliaçãode suas atividades, de acordo com as metas pactuadas, nos termos do art. 21, inciso III,da Lei Estadual nº8.647/2003.

43) Manter disponível na internet nos domínios e sítios eletrônicos vinculados ao objetocontratual, atualizando, sempre que necessário, os seguintes documentos:

a)Regulamentos próprios, aprovados pelo seu Conselho Deliberativo, contendo regras derecrutamento e seleção de pessoal e procedimentos a serem adotados na aquisição de bens,contratações de obras e serviços e na manutenção dos bens cujo uso foi permitido pelo Estado ouadquiridos em virtude do contrato de gestão, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados daassinatura do Contrato de Gestão;

b)Relatórios de prestação de contas do contrato;

c)Estatuto social atualizado da CONTRATADA.

II – DA CONTRATANTE

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1. Disponibilizar à CONTRATADA adequada estrutura física, materiais permanentes,equipamentos e instrumentos para a organização, administração e gerenciamento daUnidade, conforme conjunto de plantas arquitetônicas e inventário patrimonial queneste se integram independente de transcrição;

2. A SESAB obriga-se a prover a CONTRATADA dos meios FINANCEIROS necessários àexecução deste Contrato os recursos necessários no orçamento do Estado, noselementos financeiros específicos para custear os seus objetivos, de acordo com osistema de pagamento previsto;

3. Eliminar fatores restritivos à flexibilidade da ação administrativa e gerencial daContratada com vistas a propiciar condições para o alcance de seus objetivos,assegurando-lhe a necessária autonomia administrativa;

4. Prestar esclarecimentos e informações à Contratada que visem orientá-la na corretaprestação dos serviços pactuados, dirimindo as questões omissas neste instrumentoassim como lhe dar ciência de qualquer alteração no presente Contrato;

5. Desenvolver controle e avaliação periódica através de um preposto designado peloSecretário da Saúde à Unidade, observando “in loco” o desenvolvimento das atividadesde assistência à clientela - alvo de atenção, inspecionando documentos para averificação de sua pertinência.

CLÁUSULA QUARTA – DA CAPTAÇÃO DE RECURSOS

Os recursos financeiros para a execução do objeto deste CONTRATO pela Organização Socialserão obtidos mediante transferências provenientes do Poder Público, doações econtribuições de Entidades nacionais e estrangeiras, rendimentos de aplicações dos ativosfinanceiros da Organização Social e de outros pertencentes ao patrimônio que estiver sob aadministração da Organização.

CLÁUSULA QUINTA – DO REPASSE DOS RECURSOS NECESSÁRIOS

Pela execução do objeto da presente avença, a CONTRATANTE repassará à CONTRATADA, noprazo e condições constantes deste instrumento, a importância global estimada em R$29.882.634,90 (vinte e nove milhões, oitocentos e oitenta e dois mil, seiscentos e trinta e quatroreais e noventa centavos) para fins de cumprimento da PROPOSTA DE TRABALHO, parteintegrante deste instrumento.

PARÁGRAFO PRIMEIRO

Do montante global mencionado no “caput” desta cláusula, o valor de R$ 4.980.439,15 (quatromilhões, novecentos e oitenta mil, quatrocentos e trinta e nove reais e quinze centavos),corresponderá ao valor do primeiro repasse.

PARÁGRAFO SEGUNDO

O valor restante correrá por conta dos recursos consignados nas respectivas Leis

Contrato SESAB/SAIS/DGGUP/DAOUP/CGI/NC 00017363582 SEI 019.12460.2020.0029945-64 / pg. 8

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Orçamentárias, dos exercícios subseqüentes.

PARÁGRAFO TERCEIRO

Os recursos destinados a cobrir a execução do presente CONTRATO DE GESTÃO serãoempenhados globalmente e repassados mensalmente pela CONTRATANTE à CONTRATADA,de acordo com o cronograma de desembolso previsto na Cláusula Sétima - Das Condições deRepasse Financeiro.

PARÁGRAFO QUARTO

Os valores referentes à utilização de órteses, próteses e materiais especiais, que venham a sernecessários, serão reembolsados à Entidade, pelos valores estabelecidos em tabela própria doSUS, após a efetiva comprovação da utilização da órtese e/ou prótese e/ou material especial, ea devida aprovação e repasse financeiro pelo Sistema Único de Saúde.

PARÁGRAFO QUINTO

Os recursos repassados à CONTRATADA poderão ser por esta aplicados no mercadofinanceiro, desde que os resultados dessa aplicação revertam-se, exclusivamente, aos objetivosdeste CONTRATO.

PARÁGRAFO SEXTO

É expressamente proibida a celebração pela Contratada de contratos de cessão fiduciária decréditos oriundos da execução deste contrato, em qualquer hipótese, ou a vinculação derecebíveis para o pagamento de contratos de financiamento eventualmente celebrados pelamesma.

CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas para o pagamento deste Contrato correrão por conta dos recursos da DotaçãoOrçamentária a seguir especificada:

1. UNIDADE GESTORA: 3.19.601.0083

2. PROJETO/ATIVIDADE: 2640

3. META: 2148

4. FONTE: 00 / 30 / 81

5. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

Os pagamentos à CONTRATADA serão efetivados mensalmente, em conta corrente específica

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aberta para este Contrato, mediante a liberação de 06 (seis) parcelas mensais, cujo valorcorresponde a um valor fixo (70% do orçamento mensal) estimado em R$ 3.486.307,40 (trêsmilhões, quatrocentos e oitenta e seis mil, trezentos e sete reais e quarenta centavos) e umvalor correspondente à parte variável do contrato (30% do orçamento), estimado em R$1.494.131,75 (hum milhão, quatrocentos e noventa e quatro mil, cento e trinta e um reais esetenta e cinco centavos), este último correspondente à avaliação trimestral dos indicadoresde desempenho qualitativos e quantitativos, conforme sua valoração estabelecida no ANEXOTÉCNICO deste Contrato.

1. O valor de R$ 4.980.439,15 (quatro milhões, novecentos e oitenta mil, quatrocentos etrinta e nove reais e quinze centavos),corresponderá a primeira parcela a ser paga até o5º dia útil da data da assinatura do CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL, apósapresentação da Nota Fiscal.

2. As parcelas mensais serão pagas até o 5º dia útil do mês subseqüente à prestação dosserviços, após apresentação da Nota Fiscal e da prestação de contas.

3. As metas contratuais serão avaliadas trimestralmente (parte variável), na forma ajustadano ANEXO TÉCNICO deste CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL, e em caso de nãocumprimento será efetuado o desconto compatível ao valor, por cada mês dedescumprimento.

PARÁGRAFO PRIMEIRO

As parcelas de valor variável serão pagas mensalmente, junto com a parte fixa, e os eventuaisajustes financeiros a menor, decorrentes da avaliação de desempenho, serão realizados nomês subseqüente ao trimestre avaliado.

PARÁGRAFO SEGUNDO

Os valores de ajuste financeiro, citados no item anterior, serão apurados na forma disposta noANEXO TÉCNICO, que integra o presente instrumento.

PARÁGRAFO TERCEIRO

Os indicadores do último trimestre do Contrato serão avaliados no mês subseqüente aotérmino deste, dessa forma a última parcela só deverá ser efetuada, após a conclusão daavaliação.

PARÁGRAFO QUARTO

A CONTRATANTE, no processo de acompanhamento e supervisão deste contrato, poderárecomendar a alteração de valores, que implicará a revisão das metas pactuadas, ourecomendar revisão das metas, o que implicará a alteração do valor global pactuado, tendocomo base o custo relativo, desde que devidamente justificada e aceita pelas partes, decomum acordo, devendo, nestes casos, serem celebrados Termos Aditivos.

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PARÁGRAFO QUINTO

Havendo atrasos nos desembolsos previstos no cronograma estabelecido pelaCONTRATANTE, a CONTRATADA poderá realizar adiantamentos com recursos próprios àconta bancária indicada para recebimento dos pagamentos mensais, tendo reconhecido asdespesas efetivadas, desde que em montante igual ou inferior aos valores ainda nãodesembolsados que estejam previstos neste Contrato.

PARÁGRAFO SEXTO

A CONTRATADA deverá anexar mensalmente aos relatórios encaminhados à SESAB, oscomprovantes de quitação de despesas efetuados no mês imediatamente anterior, com água,energia elétrica, telefone, recolhimento de encargos sociais (INSS, FGTS e PIS), e folha(s) depessoal, incluindo terceirizados.

CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS HUMANOS

A CONTRATADA contratará pessoal para a execução de suas atividades, sendo de sua inteiraresponsabilidade os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e securitários,resultantes da execução do objeto do presente Contrato.

PARÁGRAFO PRIMEIRO

A CONTRATADA poderá gastar no máximo 70% dos recursos públicos a esta repassada comdespesas de remuneração, encargos trabalhistas e vantagens de qualquer natureza, a serempercebidos pelos seus empregados e servidores a ela cedidos, observada, quanto a estesúltimos, a necessidade da manifestação expressa da contratada quanto à concessão dedireitos como férias, licenças e aposentadorias, nos casos pertinentes. O limite e o critérioutilizados para as despesas com remuneração de vantagem dos profissionais deverão estar deacordo com o preço de mercado de cada região, e a localização da Unidade.

CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO E DA AVALIAÇÃO DE RESULTADOS

A CONTRATANTE, através da Superintendência de Atenção Integral à Saúde – SAIS éresponsável pela supervisão, fiscalização e avaliação deste Contrato, e emitirá relatório técnicosobre o cumprimento das cláusulas contratuais e das metas pactuadas, bem como sobre aeconomicidade no desenvolvimento das respectivas atividades/serviços.

PARÁGRAFO PRIMEIRO

A SAIS encaminhará, trimestralmente, o relatório técnico trimestral ao Secretário Estadual daSaúde, ao Órgão deliberativo da CONTRATADA e à Secretaria Executiva do Conselho deGestão de Organizações Sociais, até o último dia do mês subseqüente ao encerramento decada trimestre do exercício financeiro.

PARÁGRAFO SEGUNDO

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Os resultados alcançados deverão ser objetos de análise criteriosa pela SAIS, que procederá ascorreções e encaminhamentos que eventualmente se façam necessários para garantir a plenaeficácia do instrumento.

PARÁGRAFO TERCEIRO

A verificação de que trata o “caput” desta cláusula, relativa ao cumprimento das diretrizes emetas definidas para a CONTRATADA, restringir-se-á aos resultados obtidos em sua execução,através dos indicadores de desempenho estabelecidos, em confronto com as metas pactuadase com a economicidade no desenvolvimento das respectivas atividades.

PARÁGRAFO QUARTO

Será elaborada, ao final de cada exercício financeiro, a consolidação dos relatórios técnicostrimestrais, devendo a CONTRATANTE encaminhá-lo no prazo máximo de 60 dias,acompanhado de seu parecer conclusivo, ao Tribunal de Contas do Estado.

PARÁGRAFO QUINTO

A CONTRATADA será avaliada quanto ao aprimoramento da Gestão na execução desteContrato, com base em metodologia específica.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO PRAZO

O prazo de vigência deste Contrato Emergencial de Gestão será de 180 (cento e oitenta) dias,ou enquanto perdurar a situação de emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus,tendo por termo inicial a data informada na publicação do Contrato no Diário Ofícial doEstado.

PARÁGRAFO ÚNICO

Na hipótese da rescisão antecipada prevista no caput desta cláusula, não caberá àCONTRATADA direito à indenização.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A Prestação de Contas da Entidade contratada, a ser apresentada mensalmente, ou, aqualquer tempo, conforme recomende o interesse público, far-se-á através de relatóriopertinente à execução desse Contrato, contendo comparativo específico das metas propostascom os resultados alcançados, acompanhados dos demonstrativos financeiros.

PARAGRÁFO ÚNICO

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Ao final de cada exercício financeiro, a CONTRATADA deverá elaborar consolidação dosrelatórios e demonstrativos e encaminhá-los à CONTRATANTE, em modelos por estaestabelecidos.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA INTERVENÇÃO DO ESTADO NO SERVIÇOTRANSFERIDO

Na hipótese de risco quanto à continuidade dos serviços de saúde prestados à população, oEstado poderá assumir imediatamente a execução dos serviços que foram transferidasobservadas as condições estabelecidas no Capítulo VI, da lei estadual nº. 8.647, de 29/07/04.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO

A rescisão do Contrato de Gestão poderá ser efetivada:

Nas hipóteses previstas pelo Caput da Cláusula Décima – Do Prazo.

1. Por ato unilateral da CONTRATANTE, na hipótese de:

1. Descumprimento, por parte da CONTRATADA, ainda que parcial, das cláusulas,dos objetivos e metas previstas no presente Contrato, decorrentes de má gestão,culpa, dolo ou violação da lei;

2. Durante a vigência do Contrato de Gestão, a OS for desqualificada, por qualquerrazão, conforme Lei Estadual nº. 8.647/2003 e Decreto nº. 8.890/2004, ou nos casosde dissolução da entidade;

3. O CONTRATANTE apresentar razões de interesse público para a rescisão, de altarelevância e amplo conhecimento.

2. Por acordo entre as partes reduzido a termo, tendo em vista o interesse público.

PARÁGRAFO PRIMEIRO

Verificada uma das hipóteses previstas nos incisos I, II ou III desta cláusula, o PoderExecutivo providenciará a imediata revogação do decreto de permissão de uso dos benspúblicos, a cessação dos afastamentos dos servidores públicos colocados à disposição daOrganização, não cabendo à Entidade de direito privado sem fins lucrativos direito a qualquerindenização.

PARÁGRAFO SEGUNDO

Em caso de rescisão unilateral por parte da CONTRATANTE, que não decorra de má gestão,culpa ou dolo da CONTRATADA, a Secretaria da Saúde arcará com os custos relativos adispensa do pessoal contratado pela Organização para execução do objeto deste Contrato,independentemente de indenização a que a CONTRATADA faça jus.

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PARÁGRAFO TERCEIRO

A CONTRATADA terá o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data darescisão do Contrato, para quitar suas obrigações e prestar contas de sua gestão àCONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA

A CONTRATADA é responsável pela indenização de dano decorrente de ação ou omissãovoluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, que seus agentes, nessa qualidade,causarem a paciente, aos órgãos do SUS e a terceiros a estes vinculados, bem como aos benspúblicos móveis e imóveis objetos de permissão de uso, de que trata a Lei Estadual nº. 8.647,de 29/07/2003 e o decreto nº. 8.890, de 21/01/2003, assegurando-se o direito de regresso contrao responsável nos casos de dolo ou culpa, sem prejuízo da aplicação das demais sançõescabíveis.

PARÁGRAFO ÚNICO

A responsabilidade de que trata esta cláusula estende-se aos casos de danos causados porfalhas relativas à prestação dos serviços, nos estritos termos do art. 14 da Lei nº. 8.078, de11/09/90 (Código de Defesa do Consumidor).

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO

Este CONTRATO será publicado de forma resumida, no Diário Oficial do Estado, nos meioseletrônicos e em 02 (dois) jornais de grande circulação na Capital do Estado, no prazo máximode 10 (dez) dias, contados da data de sua assinatura.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Fica acordado que os direitos e deveres atinentes à Entidade privada sem fins lucrativossubscritora deste instrumento serão sub-rogados para a Organização Social de Saúde por elaconstituída.

PARÁGRAFO PRIMEIRO

A CONTRATADA - poderá a qualquer tempo e mediante justificativa apresentada ao Secretáriode Estado da Saúde e ao Governador do Estado, propor a devolução de bens ao Poder PúblicoEstadual, cujo uso fora a ela permitido e que não mais sejam necessários ao cumprimento dasmetas alcançadas.

PARÁGRAFO SEGUNDO

Os bens móveis cedidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas no “Termo dePermissão de Uso”, mediante prévia avaliação e expressa autorização da Secretaria da Saúde,poderão ser alienados e substituídos por outros de igual ou maior valor, os quais integrarão opatrimônio da CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO

As partes elegem o Foro da Capital do Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, pormais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do CONTRATO que não puderemser resolvidas pelas partes.

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E, por estarem assim justos e contratados, é o presente assinado em 03 (três) vias de igual teore forma na presença das testemunhas, que subscrevem depois de lido e achado conforme,para um só efeito de direito.

Salvador, de de 2020.

_____________________________________________________

DR. FÁBIO VILAS-BOAS PINTO

SECRETÁRIO DA SAÚDE

_____________________________________________________

EMANOEL MARCELINO BARROS SOUSA

( P/ CONTRATADA )

CPF/MF nº 178.205.295-04

RG nº 107.300-958 SSP-Ba

ANEXO I

INFORMAÇÕES SOBRE A UNIDADE DE SAÚDE

Hospital ESPANHOL

1. INTRODUÇÃO

O modelo de Organização Social (OS) adotado para a transferência de gestão do HOSPITALESPANHOL, atenderá como referência no atendimento as necessidades das doençasinfectocontagiosas, em pacientes acometidos pelo novo Coronavírus (COVID-19) e também,implantará o gerenciamento da logística dos recursos materiais, financeiros, de informações,pessoal, equipamentos e a gestão da qualidade em saúde, que serão acompanhados pelaSuperintendência da Atenção Integral à Saúde (SAIS), Diretoria Geral de Gestão das Unidades

Contrato SESAB/SAIS/DGGUP/DAOUP/CGI/NC 00017363582 SEI 019.12460.2020.0029945-64 / pg. 15

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Próprias (DGGUP), Diretoria de Apoio Operacional as Unidades Próprias(DAOUP) e Diretoriade Gestão das Unidades Próprias (DGESS).

O Gestor Público do Sistema Estadual de Saúde regula, monitora, avalia e controla a atividadeassumida pela OS, com o objetivo de garantir a integralidade da assistência, enquanto a OSgerencia e produz serviço dentro de critérios especificados no Contrato de Gestão.

A OS, através da absorção da gestão dessa atividade, efetivada mediante o Contrato de Gestão,fundamentar-se-á no propósito de que a gestão do HOSPITAL ESPANHOL, por este modelo,tenha como objetivos, dentre outros que venham a obter, a economicidade e vantajosidadepara o Estado:

Prestar assistência gratuita à saúde aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS),observando o disposto no art. 198, da Constituição Federal, no Inciso I, do art. 4º, daConstituição Estadual, no art. 7º, da Lei Federal nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990, que fixaos princípios do SUS e na forma do Edital de Seleção Pública;

Assegurar a gestão da qualidade dos serviços de saúde no atendimento aos usuários,compondo a rede de atenção à saúde, devendo seguir as diretrizes do SUS – e garantir as boaspráticas e a segurança na atenção;

Favorecer a efetiva redução de formalidades burocráticas e flexibilidade administrativa naprestação dos serviços de saúde, sem se descuidar dos princípios que regem a administraçãopública;

Ampliar a capacidade decisória do gestor da unidade de saúde;

Implantar um modelo de gerência dentro da concepção administrativa por objetivos, ondepreponderem os resultados alcançados face às metas pactuadas;

Atender a demanda por internação hospitalar E Serviço de Apoio em Diagnose e Terapia(SADT), além dos serviços de logística em assistência hospitalar;

Garantir a humanização da assistência, através de boas práticas de atenção, direito aacompanhante e ambientes físico, social, profissional e de relações interpessoais que devemestar relacionados a um projeto de saúde voltado para a atenção acolhedora, resolutiva ehumana dentro dos princípios, dos objetivos e das diretrizes, no âmbito do SUS.

2. INFORMAÇÕES SOBRE A UNIDADE A SER PUBLICIZADA E ESTRUTURA LOCALEXISTENTE

O HOSPITAL ESPANHOL, localizado na Av. Sete de Setembro, 4161, Salvador, Bahia, sede daregião de saúde do município de Salvador (2,677 milhões habitantes, aproximadamente),Estado da Bahia,inserido na Macrorregião Leste, está estruturado com Perfil de HospitalEspecializado.

Serviço de Referência Estadual para atendimento às demandas de média e alta complexidaderelativas às doenças infectocontagiosas, em pacientes acometidos pelo novo Coronavírus(COVID-19), com atendimento por demanda, exclusivamente referenciada pela CentralEstadual de Regulação.

3. SERVIÇOS

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3.1. PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR

O HOSPITAL ESPANHOL disponibilizará triagem, estabilização clínica e prescrição depacientes regulados, nas 24 (vinte e quatro) horas do dia, initerruptamente, sete dias dasemana, na especialidade Clínica Geral (COVID-19) para todo Estado. São considerados comotal, os usuários que procurem atendimento na unidade de forma referenciada pela CentralEstadual de Regulação e Central de Regulação de Urgências do SAMU, devido à ocorrênciaimprevista de agravo à saúde.

Para este serviço, deverá ser disponibilizado, diariamente, no mínimo, em regime de plantãode 24 horas na seguinte especialidade médica:

- Clínica Médica;

Os espaços existentes para os atendimentos estão assim distribuídos:

SERVIÇOS Nº LEITOS

SALA DE ESTABILIZAÇÃO/ PACIENTE CRÍTICO 02

CONSULTÓRIO MÉDICO 01

TOTAL 03

4. APOIO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO

Entende-se por Apoio Diagnóstico e Terapêutico a disponibilização aos clientes de exames eações de apoio diagnóstico e de terapia para pacientes referenciados pela Central Estadual deRegulação, dentro do perfil estabelecido para a Unidade. Exames solicitados em todas asunidades do HOSPITAL ESPANHOL deverão ser realizados imediatamente após suasolicitação em pacientes acometidos na especialidade de Infectologia (COVID 19), em até 30minutos após sua solicitação, e o resultado não poderá ultrapassar duas horas após o horárioda solicitação, salvo naquelas condições em que o processo mecanizado exija um tempomaior para sua realização. Exames solicitados em caráter eletivo deverão ser realizados nomáximo em 24 horas após sua solicitação, salvo aqueles solicitados em vésperas de feriados eàs sextas- feiras, que deverão ser realizados no primeiro dia útil subseqüente e conformeespecificações abaixo:

1. Eletrocardiograma: pacientes em atendimento no HOSPITAL ESPANHOL;

2. Laboratório de Análises Clínicas (bioquímica, coprologia, hematologia, Proteína CReativa, para COVID-19, hormônios, imunologia, fluidos corporais (incluindo líquor),microbiologia, patologia clínica ocupacional, uroanálise;

3. Radiologia Convencional para pacientes provenientes da porta de entrada e internadosno HOSPITAL ESPANHOL;

4. Tomografia Computadorizada: para pacientes provenientes da porta de entrada einternados no HOSPITAL ESPANHOL;

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5. Ultrassonografia: para pacientes provenientes da porta de entrada e internados noHOSPITAL ESPANHOL.

ANEXO I

INFORMAÇÕES SOBRE A UNIDADE DE SAÚDE

Hospital ESPANHOL

1. INTRODUÇÃO

O modelo de Organização Social (OS) adotado para a transferência de gestão do HOSPITALESPANHOL, atenderá como referência no atendimento as necessidades das doençasinfectocontagiosas, em pacientes acometidos pelo novo Coronavírus (COVID-19) e também,implantará o gerenciamento da logística dos recursos materiais, financeiros, de informações,pessoal, equipamentos e a gestão da qualidade em saúde, que serão acompanhados pelaSuperintendência da Atenção Integral à Saúde (SAIS), Diretoria Geral de Gestão das UnidadesPróprias (DGGUP), Diretoria de Apoio Operacional as Unidades Próprias(DAOUP) e Diretoriade Gestão das Unidades Próprias (DGESS).

O Gestor Público do Sistema Estadual de Saúde regula, monitora, avalia e controla a atividadeassumida pela OS, com o objetivo de garantir a integralidade da assistência, enquanto a OSgerencia e produz serviço dentro de critérios especificados no Contrato de Gestão.

A OS, através da absorção da gestão dessa atividade, efetivada mediante o Contrato de Gestão,fundamentar-se-á no propósito de que a gestão do HOSPITAL ESPANHOL, por este modelo,tenha como objetivos, dentre outros que venham a obter, a economicidade e vantajosidadepara o Estado:

Prestar assistência gratuita à saúde aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS),observando o disposto no art. 198, da Constituição Federal, no Inciso I, do art. 4º, daConstituição Estadual, no art. 7º, da Lei Federal nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990, que fixaos princípios do SUS e na forma do Edital de Seleção Pública;

Assegurar a gestão da qualidade dos serviços de saúde no atendimento aos usuários,compondo a rede de atenção à saúde, devendo seguir as diretrizes do SUS – e garantir as boaspráticas e a segurança na atenção;

Favorecer a efetiva redução de formalidades burocráticas e flexibilidade administrativa naprestação dos serviços de saúde, sem se descuidar dos princípios que regem a administraçãopública;

Ampliar a capacidade decisória do gestor da unidade de saúde;

Implantar um modelo de gerência dentro da concepção administrativa por objetivos, ondepreponderem os resultados alcançados face às metas pactuadas;

Contrato SESAB/SAIS/DGGUP/DAOUP/CGI/NC 00017363582 SEI 019.12460.2020.0029945-64 / pg. 18

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Atender a demanda por internação hospitalar E Serviço de Apoio em Diagnose e Terapia(SADT), além dos serviços de logística em assistência hospitalar;

Garantir a humanização da assistência, através de boas práticas de atenção, direito aacompanhante e ambientes físico, social, profissional e de relações interpessoais que devemestar relacionados a um projeto de saúde voltado para a atenção acolhedora, resolutiva ehumana dentro dos princípios, dos objetivos e das diretrizes, no âmbito do SUS.

2. INFORMAÇÕES SOBRE A UNIDADE A SER PUBLICIZADA E ESTRUTURA LOCALEXISTENTE

O HOSPITAL ESPANHOL, localizado na Av. Sete de Setembro, 4161, Salvador, Bahia, sede daregião de saúde do município de Salvador (2,677 milhões habitantes, aproximadamente),Estado da Bahia,inserido na Macrorregião Leste, está estruturado com Perfil de HospitalEspecializado.

Serviço de Referência Estadual para atendimento às demandas de média e alta complexidaderelativas às doenças infectocontagiosas, em pacientes acometidos pelo novo Coronavírus(COVID-19), com atendimento por demanda, exclusivamente referenciada pela CentralEstadual de Regulação.

3. SERVIÇOS

3.1. PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR

O HOSPITAL ESPANHOL disponibilizará triagem, estabilização clínica e prescrição depacientes regulados, nas 24 (vinte e quatro) horas do dia, initerruptamente, sete dias dasemana, na especialidade Clínica Geral (COVID-19) para todo Estado. São considerados comotal, os usuários que procurem atendimento na unidade de forma referenciada pela CentralEstadual de Regulação e Central de Regulação de Urgências do SAMU, devido à ocorrênciaimprevista de agravo à saúde.

Para este serviço, deverá ser disponibilizado, diariamente, no mínimo, em regime de plantãode 24 horas na seguinte especialidade médica:

- Clínica Médica;

Os espaços existentes para os atendimentos estão assim distribuídos:

SERVIÇOS Nº LEITOS

SALA DE ESTABILIZAÇÃO/ PACIENTE CRÍTICO 02

Contrato SESAB/SAIS/DGGUP/DAOUP/CGI/NC 00017363582 SEI 019.12460.2020.0029945-64 / pg. 19

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CONSULTÓRIO MÉDICO 01

TOTAL 03

4. APOIO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO

Entende-se por Apoio Diagnóstico e Terapêutico a disponibilização aos clientes de exames eações de apoio diagnóstico e de terapia para pacientes referenciados pela Central Estadual deRegulação, dentro do perfil estabelecido para a Unidade. Exames solicitados em todas asunidades do HOSPITAL ESPANHOL deverão ser realizados imediatamente após suasolicitação em pacientes acometidos na especialidade de Infectologia (COVID 19), em até 30minutos após sua solicitação, e o resultado não poderá ultrapassar duas horas após o horárioda solicitação, salvo naquelas condições em que o processo mecanizado exija um tempomaior para sua realização. Exames solicitados em caráter eletivo deverão ser realizados nomáximo em 24 horas após sua solicitação, salvo aqueles solicitados em vésperas de feriados eàs sextas- feiras, que deverão ser realizados no primeiro dia útil subseqüente e conformeespecificações abaixo:

1. Eletrocardiograma: pacientes em atendimento no HOSPITAL ESPANHOL;

2. Laboratório de Análises Clínicas (bioquímica, coprologia, hematologia, Proteína CReativa, para COVID-19, hormônios, imunologia, fluidos corporais (incluindo líquor),microbiologia, patologia clínica ocupacional, uroanálise;

3. Radiologia Convencional para pacientes provenientes da porta de entrada e internadosno HOSPITAL ESPANHOL;

4. Tomografia Computadorizada: para pacientes provenientes da porta de entrada einternados no HOSPITAL ESPANHOL;

5. Ultrassonografia: para pacientes provenientes da porta de entrada e internados noHOSPITAL ESPANHOL.

5. SALA PARA PROCEDIMENTOS CIRURGICOS

Funcionará de acordo com a demanda da Unidade. As cirurgias realizadas serão para retiradade material drenagem de abscesso, punções, instalação de cateter Soresen, acesso central,traqueostomia, desbridamento de úlceras, drenagem pleural, entre outros.

Os espaços existentes para os atendimentos de cirurgia estão assim distribuídos:

SERVIÇO Nº LEITOS

SALA DE CIRURGIA 01

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TOTAL 01

6... INTERNAÇÃO

A assistência à saúde, prestada em regime de hospitalização, compreenderá o conjunto deatendimentos oferecidos ao paciente desde sua admissão no hospital até sua alta hospitalar,pela patologia atendida, incluindo-se aí todos os atendimentos e procedimentos necessáriospara obter ou completar o diagnóstico e as terapêuticas necessárias para o tratamento noâmbito hospitalar.

O HOSPITAL ESPANHOL, atualmente, terá capacidade operacional para 160 (cento esessenta) leitos, distribuídos nas enfermarias e UTI de acordo com o quadro abaixo.

CAPACIDADE OPERACIONAL – LEITOS DE INTERNAÇÃO

ESPECIALIDADES LEITOS

CLÍNICA MÉDICA 80

UTI ADULTO 80

TOTAL 160

No processo de hospitalização estão incluídos:

Tratamento das possíveis complicações que possam ocorrer ao longo do processo assistencial,tanto na fase de tratamento, quanto na fase de recuperação;

Tratamentos concomitantes, diferentes daquele classificado como principal que motivaram ainternação do paciente, que podem ser necessários, adicionalmente, devido às condiçõesespeciais do paciente e/ou outras causas;

Tratamento medicamentoso que seja requerido durante o processo de internação de acordocom a Relação Nacional de Medicamentos e Relação Estadual de Medicamentos e a PolíticaEstadual de Assistência Farmacêutica;

Procedimentos e cuidados de enfermagem, necessários durante o processo de internação;

Alimentação, incluída a assistência nutricional e, em casos especiais, ofertar suporte

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nutricional englobando alimentação enteral e/ou parenteral. A assistência nutricional nãopoderá ser terceirizada;

Assistência por equipe multiprofissional com médico e enfermeiro, inclusive o apoio deassistentes sociais, farmacêuticos, fisioterapeutas, nutricionistas, bioquímico, psicólogos,psicoterapeutas, dentre outros que se façam necessários. Deve-se estabelecer a equipeassistencial (médico inclusive) como referência para os pacientes internados, com horáriopactuado para atendimento à família e/ou sua rede social;

Utilização da Sala de procedimentos cirúrgicos e procedimentos de anestesia;

O material médico-hospitalar necessário para os cuidados de enfermagem e demaistratamentos;

Diárias de hospitalização em quarto compartilhado ou individual, quando necessário, devidoàs condições especiais do paciente e/ou quarto de isolamento;

Sangue e hemoderivados;

Procedimentos especiais de alto custo incluindo medicamentos e outros que se fizeremnecessários ao adequado atendimento e tratamento do cliente, de acordo com a capacidadeinstalada, respeitando a complexidade do HOSPITAL ESPANHOL;

Fornecimento de roupas hospitalares, retirando de uso as roupas que não estiverem mais emcondições de utilização e assegurando um estoque adequado para a manutenção do enxoval.

7.. ESPECIALIDADES MÉDICAS

Para a adequada prestação dos serviços de atenção à saúde, o HOSPITAL ESPANHOL deverádisponibilizar as especialidades médicas que constam no Anexo III – Relação Mínima deRecursos Humanos Necessários. Discriminados abaixo:

- PLANTONISTAS

Clínica Médica

Intensivista Adulto

- DIARISTAS

Clínica Médica

Intensivista Adulto

Infectologista

Radiologista

- INTERCONSULTA

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Cirurgia Geral

Infectologista

Pneumologista Adulto

Nefrologista

Cardiologista

Neurologista

Cirurgião Vascular

Anestesista

8. SERVIÇOS PROFISSIONAIS

Enfermagem;

Nutrição;

Farmácia;

Fisioterapia;

Assistência Social;

Psicologia.

9. SERVIÇOS DE INFRA-ESTRUTURA E APOIO LOGÍSTICO

Sala de Procedimentos Cirúrgicos;

Central de Material Esterilizado (CME);

Almoxarifado;

Arquivo de Prontuários de Pacientes e Estatística;

Núcleo de Manutenção Geral;

Processamento de Roupas Hospitalares;

Vigilância e Segurança Patrimonial;

Transporte;

Gases Industriais;

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Informatização (este serviço poderá ser terceirizado e o contrato apresentado àsfiscalizações e auditorias do Contratante e/ou outros órgãos oficiais);

Higienização;

Outros Serviços Administrativos (recepção, escritório, controle de pessoal, financeiroentre outros).

10. PROJETOS ESPECIAIS E NOVAS ESPECIALIDADES DE ATENDIMENTO

Se ao longo da vigência do contrato, de comum acordo entre as partes, a OS ou o Contratante,se propuserem a realizar outros tipos de atividades, diferentes daquelas aqui relacionadas,seja pela introdução de novas atividades diagnósticas e/ou terapêuticas, seja pela realizaçãode programas especiais para determinado tipo de patologia, estas atividades deverão serpreviamente estudadas, pactuadas e autorizadas pelo Contratante. Estas atividades serãoautorizadas após análise técnica, quantificadas e discriminadas separadamente doatendimento rotineiro do hospital, sendo então realizado o estudo econômico-financeiro, oorçamento e homologação através de Termo Aditivo ao Contrato.

11. GESTÃO ADMINISTRATIVA

Tendo em vista que o do HOSPITAL ESPANHOL funcionará com o perfil descrito, sobCONTRATO DE GESTÃO com o Contratante, caso haja ampliação e adequação da estruturafísica atual, que altere este perfil com a implantação de outros serviços assistenciais, aOrganização Social (OS) selecionada deverá manter entendimento com o Contratante paraeventuais alterações contratuais cabíveis.

11.1. A OS deverá se responsabilizar pela Gestão Administrativa do Hospital, incluindo, masnão se limitando:

Gerenciamento da logística dos recursos materiais, financeiros, de informações epessoal;

Gerenciamento da Qualidade em Saúde;

Contabilidade Financeira (gestão de recursos, lista de credores e devedores, fluxo depagamentos);

Representação, inclusive jurídica;

Governança;

Gerenciamento de Tecnologia em Saúde;

Gerenciamento de Riscos;

Recursos Humanos e Saúde Ocupacional;

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Relações com fornecedores;

Educação permanente e aperfeiçoamento profissional;

Gerenciamento das instalações (incluindo o Núcleo de Manutenção Predial, EngenhariaClínica e Segurança);

Gerenciamento dos serviços de transporte;

Gerenciamento da informação inclusive automatizada;

Projetos de sustentabilidade; e,

Patrimônio.

11.2.. A OS deverá:

Assegurar o cumprimento de todas as normas contábeis e financeiras;

Assegurar o cumprimento da Legislação Brasileira;

Prover as instalações e aparato necessários aos serviços de gestão administrativa;

Assegurar a capacitação do pessoal encarregado das funções de gestão administrativa;

Assegurar boas práticas de governança.

11.3. Serviços de Pessoal e de Terceiros – a OS contratada será integralmente responsável pelacontratação de pessoal e de terceiros para execução dos serviços que compõem o Contrato. AOS contratada deve dispor de recursos humanos qualificados, com habilitação técnica e legal,com quantitativo compatível para o perfil da unidade e os serviços a serem prestados. Deverádesenvolver e implantar uma Política de Gestão de Pessoas, atendendo as Normas daConsolidação das Leis Trabalhistas – CLT/MTE, assim como deverá implantar e desenvolveruma Política de Segurança do Trabalho e Prevenção de Acidentes, em conformidade com aNR 32/2005 do MTE, assim como as Resoluções dos Conselhos Profissionais. Os Programas deEducação Permanente em saúde poderão ser realizados pelo hospital, em parceria com osgestores, instituições de ensino e outras organizações com esta finalidade, a partir dasnecessidades de formação de cada categoria profissional.

11.4. O médico designado como Diretor/Responsável Técnico do HOSPITAL ESPANHOL,somente poderá assumir a responsabilidade técnica por uma única unidade cadastrada peloSistema Único de Saúde.

11.5. A equipe médica e de enfermagem deverá ser disponibilizada em quantitativo suficientepara atendimento dos serviços e composta por profissionais das especialidades exigidas,possuidores do título ou certificado da especialidade correspondente, devidamenteregistrado no Conselho Regional de Medicina (Resolução CFM nº. 1634/2002) e no ConselhoRegional de Enfermagem (Resolução COREN nº293/2004.), ensejando que a unidade realize aatividade assistencial quantificada no contrato

11.6. Aquisição e Gestão de Suprimentos - é dever da OS manter estoque em qualidade equantidade suficientes de medicamentos, material médico hospitalar e correlatos. A OS só

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poderá utilizar os produtos farmacêuticos registrados na ANVISA e manter emfuncionamento a Comissão de Farmácia e Terapêutica (CFT) com registros das deliberaçõesem ata. É vedada a utilização de materiais e substâncias proibidas no território nacional.

11.7. A OS deverá realizar o processo de seleção dos medicamentos através da CFT.O elenco demedicamentos deverá obedecer aos critérios de seleção estabelecidos pela CFT e deverãoseguir os preceitos de eficácia, segurança, qualidade e custo baseando-se nas mais fortesevidências cientificas.

11.8. A OS deverá elaborar e implantar o Plano Diretor de Gestão ou Plano de Ação Gerencialda Instituição.

11.9. Sensibilizar os profissionais de saúde em relação a etiqueta respiratória e higiene dasmãos. Promover a capacitação de recursos humanos para a investigação de casossuspeitos de infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19). Adoção dos protocolos, normas e rotinas para o acolhimento, atendimento, medidas de prevenção e controle, manejo clínico, monitoramento, entre outros, para os casos de infecçãohumana pelo novo coronavírus (COVID-19) deverão estar disponibilizadas escritas ou emsistema informatizado, acessível a todos os profissionais, atualizadas, assinadas peloDiretor/Responsável Técnico. Os procedimentos e rotinas devem abordar todos os processosenvolvidos na assistência, que contemplem desde os aspectos organizacionais até osoperacionais e técnicos.

11.10. A OS deverá definir protocolos clínicos, garantindo a eliminação de intervençõesdesnecessárias e respeitando a individualidade do sujeito, que deverão estar disponibilizadasescritas ou em sistema informatizado, acessível a todos os profissionais da assistência àsaúde, atualizadas e revisadas a cada dois anos, assinadas pelo Diretor/Responsável Técnico.

11.11. A unidade deve possuir o prontuário do paciente individualizado, com as informaçõescompletas do quadro clínico e sua evolução, intervenções e exames realizados, todasdevidamente escritas de forma clara e precisa, datadas, assinadas e carimbadas peloprofissional responsável pelo atendimento (médicos, equipe de enfermagem, fisioterapia,nutrição e demais profissionais que o assistam). Os prontuários deverão estar devidamenteordenados no Serviço de Arquivo de Prontuários e Estatística – sob metodologia específica -,garantindo a recuperação do mesmo prontuário para cada paciente, evitando a duplicação,perda de informação e espaço de estocagem.

11.12. O HOSPITAL ESPANHOL deverá implementar, no mínimo, as seguintesComissões/Núcleos/Comitês:

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho - CIPA;

Grupo de Trabalho em Humanização;

Comissão de Segurança do Paciente

Comissão de Ética Médica;

Comissão de Ética de Enfermagem;

Comissão de Controle de Infecção Hospitalar - CCIH;

Comissão de Avaliação do Prontuário do paciente;

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Comissão de Avaliação e Revisão de Óbitos;

Comitê de Fármaco, Tecno e Vigilância;

Comissão de Ensino e Pesquisa – CEP

Gerenciamento de resíduos

Núcleo Hospitalar de Epidemiologia – NHE

Gestão de leitos

Deverá dispor dos serviços de tecnologia com sistema de gestão hospitalar e gestão financeirae orçamentária, que contemple no mínimo: marcação de consultas, exames complementares,controle de estoques (almoxarifado e farmácia), controle financeiro e orçamentário,prontuário médico (observando o disposto na legislação vigente, incluindo a Resolução CFMnº. 1.638/2002), serviços de apoio e relatórios gerenciais, que permitam o Contratante acessarvia Internet (WEB) e atendam aos indicadores e informações especificados no Contrato deGestão e na legislação vigente (Portarias, Normas, RDC, Decretos, Instruções Normativas,entre outros). Caberá à contratada a instalação da rede lógica (estruturada) e elétrica parainformática, bem como a aquisição de microcomputadores, microcomputador tipo servidor,impressoras, ativos de rede (switch), rede wireless, link de comunicação de dados, sistema degestão hospitalar e outros, para o pleno funcionamento e informatização do Hospital.

11.13. Na Gestão de Tecnologia da Informação (TI) deverão constar os controles queautomatizam a maioria dos processos primários e de apoio de um hospital, quais sejam:

Controle de Prontuário;

Internação;

Laboratório de Análises Clínicas;

Controle de laudos por imagens;

Controles de Material Esterilizado;

Prescrição Eletrônica;

Enfermagem e serviços assistenciais;

Serviço de Controle de Infecção Hospitalar;

Faturamento SUS;

Serviço de Nutrição e Dietética;

Serviço de Materiais - logística (inclusa aquisição/compras) e demais controlesadministrativos (pessoal, finanças, contabilidade, recepção, manutenção, etc.);

Processamento de roupas;

Orçamento, finanças e custos hospitalares;

Gerenciamento de Estoques - logística (inclusa aquisição/compras) e demais controles

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administrativos (pessoal, finanças, contabilidade, recepção, manutenção, etc.);

Controle de patrimônio;

Controles Gerais de Enxoval e Processamento de Roupas Hospitalares;

Painéis para atendimento ao paciente.

11.14. A Gestão do HOSPITAL ESPANHOL deverá respeitar a Legislação Ambiental e possuirtoda a documentação exigida.

11.15. A Unidade deverá dispor de um Núcleo de Manutenção Geral – NMG que contempleas áreas de manutenção predial, hidráulica, mecânica, eletrônica e elétrica, assim como umserviço de gerenciamento de equipamentos de saúde. O NMG deverá possuir um responsáveltécnico que possua nível superior legalmente habilitado, com registro no respectivo conselhode classe.

11.16. Será de responsabilidade do NMG:

Manutenção dos equipamentos conforme manual de orientação do fabricante, e/ou acontratação de serviço de manutenção especializado credenciado pelo fabricante;

Plano de gerenciamento de equipamentos médicos conforme Resolução nº 2 de25/01/10.

11.17. A Unidade deverá dispor de um Serviço de Farmácia Hospitalar, dirigido porfarmacêutico, subordinado diretamente a uma Coordenação ou Diretoria médica, quedesenvolva atividades clínicas e relacionadas à gestão, que devem ser organizadas de acordocom as características do hospital onde se insere o serviço, isto é, manter coerência com oporte e o nível de complexidade do mesmo.

11.18. Será de responsabilidade do Serviço de Farmácia Hospitalar:

O gerenciamento da estrutura organizacional e infraestrutura que viabilizem as ações doServiço de Farmácia;

A gestão da farmácia, da central de abastecimento farmacêutico e/ou do almoxarifadode material médico-hospitalar e correlatos, que será coordenado por profissionalfarmacêutico devidamente inscrito no Conselho de Classe;

A seleção de medicamentos;

A compra e/ou supervisão de medicamentos, material médico hospitalar e correlatosrealizada por profissionais farmacêuticos devidamente inscritos no conselho de classe;

Apoio na seleção de materiais médico-hospitalares e correlatos, junto com a Comissãode Padronização de Material Médico Hospitalar e Correlatos;

O ciclo logístico da assistência farmacêutica hospitalar;

A otimização da terapia medicamentosa (seguimento farmacoterapêutico), objetivandoassegurar o uso racional de medicamentos.

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As ações em Farmacotécnica, tais como: apoio no preparo e diluição de germicidas,aquisição de preparações magistrais e oficinais, fracionamento e re-embalagem demedicamentos estéreis ou não estéreis;

A realização de ações de farmacovigilância no hospital, notificando as suspeitas dereações adversas e queixas técnicas às autoridades sanitárias competentes.

11.19. A OS se obriga a, durante todo o prazo de vigência do Contrato de Gestão, conservartodos os equipamentos clínicos, não clínicos e mobiliários, bem como todos os instrumentoscirúrgicos para realização de exames, os respectivos equipamentos e assessórios, assim comodeverá manter o ambiente seguro, com práticas que assegurem padrões altos de conforto elimpeza.

11.20. A Unidade deverá dispor do Serviço de Epidemiologia Hospitalar, que será responsávelpela realização de vigilância epidemiológica de doenças de notificação compulsória noâmbito hospitalar, assim como ações relacionadas a outros agravos de interesseepidemiológico. Comunicação e notificação imediata de casos suspeitos para infecçãohumana pelo novo coronavírus (COVID-19). Estimular as capacitações de trabalhadores, sobreo fluxo de pacientes de infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19).

11.21. A Gestão do HOSPITAL ESPANHOL poderá celebrar Contrato de Comodato para osequipamentos de laboratórios e materiais de análises clínicas, bomba de infusão, órteses ecaixas específicas de ortopedia para implantes de próteses. E, também, contrato de aluguel,leasing ou outra modalidade para utilização de equipamentos que a especialidade médicavenha a necessitar para esclarecimento diagnóstico.

11.22. A OS não poderá envolver as instalações, os usuários ou o Governo do Estado da Bahiaem nenhum tratamento experimental ou pesquisa médica sem prévia permissão do Governoe das Comissões de Ética.

11.23. A equipe assistencial do paciente deverá se estabelecer como referência, com horáriopactuado para atendimento à família e/ou sua rede social. Para isto deverão ser implantadosmecanismos de gestão da clínica visando a qualificação do cuidado, eficiência de leitos,reorganização dos fluxos e processos de trabalho, e implantação de equipe de referência pararesponsabilização e acompanhamento dos casos.

11.24. A OS deverá fornecer aos clientes todas as informações relacionadas aos tratamentos,implantar e utilizar, normalizando, o Termo de Consentimento do cliente ou responsável pelocliente, na forma das normas regulamentares do Conselho Federal de Medicina.

11.25. A OS fica obrigada a fornecer ao cliente ou responsável o relatório de atendimento –Relatório de Alta Hospitalar -, contendo, no mínimo:

Nome do paciente;

Nome do hospital;

Endereço do hospital;

Motivo da internação (CID-10);

Data da admissão e data da alta;

Procedimentos realizados e tipo de prótese, órtese e/ou materiais empregados, quandofor o caso;

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Diagnóstico – principal e secundário – da alta;

Cabeçalho contendo a inscrição “Esta conta deverá ser paga com recursos públicos”.

11.26. A OS deverá informar, mensalmente, toda a produção hospitalar do HOSPITALESPANHOL nos sistemas oficiais do Ministério da Saúde (Sistema de Informação Hospitalar –SIH/SUS), em meio magnético, para processamento na Secretaria Estadual da Saúde,obedecendo ao cronograma oficial.

11.27. A enfermagem do HOSPITAL ESPANHOL deverá instituir a Sistematização daAssistência de Enfermagem (SAE) de acordo com a Resolução COFEN nº 272/2004 que dispõesobre a Sistematização da Assistência de Enfermagem nas instituições de saúde brasileira.

11.28. A OS é responsável por disponibilizar computadores com acesso à Internet parapossibilitar a realização de pesquisas pelos estudantes/acadêmicos residentes.

11.29. O rol de leis e normas sanitárias no qual a gerência do hospital devera se apoiar, dentreoutras, observando suas atualizações, são:

1. Lei 8.080/90 – Lei Orgânica da Saúde;

2. Lei 8.142/90 – Define Formas de Financiamento e Controle Social do SUS;

3. Decreto nº. 7.508, de 28 de junho de 2011 - Regulamenta a Lei nº. 8.080, de 19 de setembrode 1990, para dispor sobre a organização do SUS.

4. Programa Nacional de Avaliação dos Serviços de Saúde (PNASS) – define critérios eparâmetros de caráter qualitativos;

5. Lei 9.431/97 – versa sobre a obrigatoriedade de manutenção de Programa de Controle daInfecção Hospitalar (PCIH) e constituição de Comissão de Controle de InfecçãoHospitalar (CCIH) nas Unidades Hospitalares;

6. Portaria GM/MS nº. 2.616 de 12 de maio de 1998 – estabelece as diretrizes e normas paraprevenção e controle das infecções hospitalares, inclusive criação e organização da CCIH(agora com o nome amplo de Controle de Infecção em Serviços de Saúde) e manutençãode Vigilância Epidemiológica e Indicadores Epidemiológicos das Infecções Hospitalares;

7. Portaria GM/MS nº. 67 de 21/02/1985 – define uso e condições sobre o uso de saneantese domissanitários (esta sofreu várias alterações e inclusões através das Portarias: nº.01/DISAD - 27/06/85; nº. 607 - 23/08/85; nº. 15/MS/SVS - 23/08/88; nº. 05 – 13/11/89; nº.122 – 29/11/93; nº. 453/SNVS/DTN – 11/09/96; nº. 843/MS/SVS – 26/10/98);

8. RDC nº. 306, de 7 de dezembro de 2004 que complementa a RDC 50/2002 e substitui aPortaria 1884 de 11/11/1994 – Estabelece normas destinadas ao exame e aprovação dosProjetos Físicos de Estabelecimentos de Assistenciais de Saúde. Dispõe sobre oRegulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde.

9. Portaria nº 1.914 de 09 de agosto de 2011 - aprova a Classificação de Risco dos AgentesBiológicos elaborada em 2010, pela Comissão de Biossegurança em Saúde (CBS), doMinistério da Saúde

10. Portaria GM/MS nº. 1101/2002 – Que definem critérios para os indicadores dos serviçosde saúde;

11. Portaria SAS nº. 312, de 30 de abril de 2002. Estabelece, para utilização nos hospitais

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integrantes do SUS, a padronização da nomenclatura do censo hospitalar constante emanexo;

12. Portaria nº. 1. 559 de 1º de agosto de 2008 que instituiu a Política Nacional de Regulaçãodo SUS;

13. Portaria GM nº. 2.529 de 23 de novembro de 2004 - que institui a o subsistema Nacionalde Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar;

14. Portaria nº. 123 de 28 de dezembro de 2005 – que define alterações e adequações naportaria 210 de 15 de junho de 2004;

15. Lei nº. 11.108 de 07/04/2005 – humanização do pré-parto, parto e puerpério;

16. Resolução – RDC nº 7 de 24 de fevereiro de 2010 – que dispõe sobre os requisitosmínimos para funcionamento de Unidades de Terapia Intensiva e dá outrasprovidências;

17. Resolução - RDC n° 26, de 11 de maio de 2012 - altera a Resolução RDC nº. 07, de 24 defevereiro de 2010, que dispõe sobre os requisitos mínimos para funcionamento deUnidades de Terapia Intensiva e dá outras providências.

18. Portaria nº. 4.283, de 30 de dezembro de 2010. Aprova as diretrizes para organização,fortalecimento e aprimoramento das ações e serviços de farmácia no âmbito doshospitais;

19. Decreto nº. 11.935, de 19 de janeiro de 2010. Dispõe sobre a política estadual deassistência farmacêutica e dá outras providências;

20. Resolução nº. 338, de 06 de maio de 2004. Institui a política nacional de assistênciafarmacêutica.

21. Portaria nº. 120 de 14 de abril de 2009- institui em forma de Anexo as Normas deClassificação e Credenciamento/ Habilitação dos Serviços de Assistência de AltaComplexidade em Terapia Nutricional Enteral / Parenteral.

22. Resolução RDC nº. 36, de 25 de julho de 2013 – institui ações para a segurança dopaciente em serviços de saúde.

ANEXO II

METAS DE PRODUÇÃO

HOSPITAL ESPANHOL

1. ASSISTÊNCIA HOSPITALAR:

Contrato SESAB/SAIS/DGGUP/DAOUP/CGI/NC 00017363582 SEI 019.12460.2020.0029945-64 / pg. 31

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1.1 Realizar 120 saídas hospitalares/mês.

ESPECIALIDADES Nº. DE LEITOS SAÍDAS/MÊS

CLÍNICA MÉDICA 80 120

TOTAL SAÍDAS / MÊS 80 120

LEITOS COMPLEMENTARES DIÁRIAS

UTI ADULTO 80 2.160

TOTAL DIÁRIAS 80 2.160

1.2 O indicador de aferição será a SAÍDA HOSPITALAR, comprovada por AIH – Autorizaçãode Internação Hospitalar.

A Contratada deverá registrar, também, em Relatório/Sistema ou congênere, indicado peloContratante, minimamente: nome do paciente, data de nascimento, CPF, número do CartãoSUS, número da AIH – Autorização de Internação Hospitalar, nome da Clínica em quepermaneceu em tratamento, data da admissão e da alta, motivo da alta hospitalar (cura,transferência externa, óbito, a pedido).

ANEXO III

RELAÇÃO MÍNIMA DE RECURSOS HUMANOS POR CATEGORIA PROFISSIONAL

HOSPITAL ESPANHOL

DIRETORIA

Diretor Geral (Gestor – Nível Universitário)

Contrato SESAB/SAIS/DGGUP/DAOUP/CGI/NC 00017363582 SEI 019.12460.2020.0029945-64 / pg. 32

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Diretor Técnico (Médico)

Gerente Operacional (Enfermeiro)

Gerente Administrativo/Financeiro (Administrador – Nível Universitário)

MÉDICOS

Anestesiologia

Cardiologia

Cirurgia Geral

Clínica Geral

Infectologia

Medicina Intensiva

Medicina do Trabalho

Neurologia Clínica

Nefrologia

Nutrologo

Pneumologia

Vascular

Radiologia

PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR

Assistente Social

Bioquímico

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Enfermeiro

Farmacêutico

Fisioterapeuta

Nutricionista

Psicólogo

PESSOAL DE APOIO ADMINISTRATIVO (NÍVEL UNIVERSITÁRIO)

Administrador

Engenheiro (manutenção – pode ser contratado)

Tecnólogo da Informação (gestão e/ou segurança – pode ser contratado)

PESSOAL DE APOIO ADMINISTRATIVO

Almoxarife

Auxiliar Administrativo/Secretaria

Auxiliar de almoxarifado

Auxiliar de Serviços Gerais (higiene, rouparia, cozinha, maqueiro, etc.)

Cozinheiro dietético

Cozinheiro geral

Motorista

Recepcionista

Técnico em Informática

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Técnico Administrativo (material/pessoal)

Técnico arquivista

Técnico Contabilidade/Faturista

Técnico de Enfermagem

Técnico de Radiologia

Técnico em Edificação

Técnico em Eletricidade

Técnico em Eletrônica

Técnico em Hidráulica

Técnico em Nutrição

Técnico Estatístico

Técnico Laboratório

Vigilante/Portaria

ANEXO TÉCNICO

HOSPITAL ESPANHOL

I. CONTEÚDO DAS INFORMAÇÕES MENSAIS ENCAMINHADAS À CONTRATANTE

1. INFORMAÇÕES DA ATIVIDADE ASSISTENCIAL

A CONTRATADA encaminhará à CONTRATANTE, até o 5° dia útil do mês subseqüente, asinformações referentes à atividade assistencial realizada, através dos formulários definidospela SESAB, e, deverá registrar, mensalmente, as informações no SIH – Sistema deInformações Hospitalares, de acordo com normas e prazos estabelecidos pelaCONTRATANTE.

Contrato SESAB/SAIS/DGGUP/DAOUP/CGI/NC 00017363582 SEI 019.12460.2020.0029945-64 / pg. 35

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B)INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FINANCEIRAS

A CONTRATADA encaminhará à CONTRATANTE, mensalmente, até 5° dia útil do mêssubseqüente, as informações contábeis, através dos formulários definidos pela SESAB,acompanhado do extrato bancário da movimentação da conta corrente específica docontrato, do mês anterior.

C)SISTEMA DE AVALIAÇÃO

Com a finalidade de estabelecer as regras para efetivação do pagamento à CONTRATADA,ficam estabelecidos os seguintes princípios e procedimentos:

1. A atividade assistencial da CONTRATADA subdivide-se na modalidade de Internaçãoconforme especificação e quantidades relacionadas no Anexo II.

2. Além das atividades de rotina, o Hospital poderá realizar outras atividades, submetidasà prévia análise e autorização da CONTRATANTE, respeitadas as limitações previstas emLei.

3. Os pagamentos à CONTRATADA dar-se-ão na seguinte conformidade:

3.1.70% (setenta por cento) do valor global serão repassados em 06 (seis) parcelas mensaisfixas, no valor de R$ 3.486.307,40 (três milhões, quatrocentos e oitenta e seis mil, trezentos esete reais e quarenta centavos).

3.2.30% (trinta por cento) do valor global serão repassados mensalmente, juntamente com asparcelas mensais fixas, com valor mensal estimativo de R$ 1.494.131,75 (hum milhão,quatrocentos e noventa e quatro mil, cento e trinta e um reais e setenta e cinco centavos).Esta parcela está vinculada às avaliações dos Indicadores de Produção e dos Indicadores deQualidade, conforme sua valoração, de acordo com o estabelecido mais adiante nestedocumento, nos itens II.1 e II .2.

3.3. A avaliação da parte variável será realizada trimestralmente após a assinatura do Contrato,podendo gerar um ajuste financeiro a menor nos meses subseqüentes, dependendo dopercentual de alcance dos indicadores, pela Unidade.

4. A CONTRATANTE procederá à análise mensal dos dados enviados pela CONTRATADApara que sejam efetuados os devidos pagamentos de recursos, conforme estabelecido noContrato.

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5. A cada 03 (três) meses, a CONTRATANTE procederá à verificação das quantidades deatividades assistenciais e dos indicadores qualitativos realizados pelaCONTRATADA,verificando e avaliando os desvios (para mais ou para menos) ocorridosem relação às quantidades estabelecidas no contrato, procedendo à consolidação eanálise conclusiva dos dados do trimestre findo, para avaliação e pontuação dosindicadores que condicionam o valor do pagamento da parte variável.

II. AVALIAÇÃO E VALORAÇÃO DOS INDICADORES

II.1. A avaliação referente à parte variável do orçamento ocorrerá com base nos seguintesindicadores:

AVALIAÇÃO E VALORAÇÃO DOS INDICADORES QUALITATIVOS E QUANTITATIVOS

HOSPITAL ESPANHOL

INDICADORES/VALORAÇÃO

OPERAÇÃO PRODUTO META VERIFICAÇÃO

1

Comissão deInfecçãoHospitalar

4%

Implantar aComissão deControle deInfecçãoHospitalar deacordo com alegislaçãovigente.

Comissãoimplantada eemfuncionamento

Meta Inicial: Comissãoimplantada em até 01 mês comrealização de pelo menos umareunião mensal.

Meta Permanente: ReuniãoQuinzenal com registro em ata,com elaboração de plano deexecução, contendo ações,atividades, prazo e responsáveispela resolução dos pontoscríticos. Na reuniãosubseqüente, deverá constar emata a revisão do plano deexecução, com as medidasadotadas e soluçõesencaminhadas. Realizar umaação de educação permanente,no

trimestre.

Portaria deconstituição eregistro dasatas.

Meta Inicial: Comissãoimplantada em até 03 mesescom realização de pelo menosuma reunião no trimestre.

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2

Comissão deAvaliação deProntuários

3%

ImplantarComissão deAvaliação doProntuário doPaciente

Comissãoimplantada eemfuncionamento

Meta Permanente: Reuniãomensal com registro em ata donúmero de prontuáriosrevisados, identificação dospontos críticos e soluçõesencaminhadas. Realizar revisãode no mínimo 40% dosprontuários de saídashospitalares.

Portaria deconstituição eregistro dasatas.

3

Comissão deAvaliação eRevisão deÓbitos

4%

ImplantarComissão deAvaliação eRevisão deÓbitos

Comissãoimplantada eemfuncionamento

Meta Inicial: Comissãoimplantada em até 01 mês comrealização de pelo menos umareunião mensal.

Meta Permanente: ReuniãoMensal com registro em ata.Existência da revisão em maisde 50% dos óbitos ou em 100%dos óbitos se o número deóbitos /mês for menor que 20casos. Na ata deverá constar número doprontuário e uma brevedescrição do registro dos óbitos,dos procedimentos e condutasprofissionais adotadas, bemcomo a qualidade dopreenchimento das Declaraçõesde Óbitos, no período.

Portaria deconstituição eregistro dasatas

4

Comissão deFarmácia eTerapêutica

3%

ImplantarComissão deFarmácia eTerapêutica

Comissãoimplantada eemfuncionamento

Meta Inicial: Comissãoimplantada em até 01 mês comrealização de pelo menos umareunião mensal.

Meta Permanente: ReuniãoMensal com registro em ata, eanálise crítica dos casosnotificados. Listas padronizadasde medicamentos atualizadasperiodicamente; Critériosdefinidos de inclusão e exclusãode fármacos; Comunicação deefeito adverso a medicamento.

Portaria deconstituição eregistro dasatas

Comissão da

ImplantarComissão de

Comissão

Meta Inicial: Comissãoimplantada em até 01 mês comrealização de pelo menos umareunião mensal.

Portaria de

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5

Comissão daHumanizaçãoda Assistência

3%

Comissão deHumanizaçãodaAssistência

Comissãoimplantada eemfuncionamento;

Meta Permanente: ReuniãoMensal com registro em ata.Adotar os princípios deAssistência Hospitalar/PNH.

Portaria deconstituição eregistro dasatas

6

Serviço deAtendimentoao Cliente –SAC

3%

Implantar emanter o SACmediantequestionáriode pesquisaaprovado pelaSESAB

Serviço deAtendimentoao Clienteimplantado eemfuncionamento

Existência demecanismo demonitoramentoe avaliação desugestões equeixas.

Meta Inicial: Serviçoimplantado em até 03 meses deoperação e resposta, em até 10dias, de 100% das demandas registradas.

Meta Permanente: aplicarquestionário em no mínimo10% do total de pacientesatendidos;exibir demonstrativodos resultados da pesquisa.

Relatórioconsolidadodos dadosresultantes daaplicação doinstrumentono trimestre edasprovidenciastomadas

16

InternaçãoHospitalar

ClínicaMédica

50%

-

N° absolutoTOTAL de saídahospitalar naClínica Médica

(120 /mês)

Meta Permanente:

360/ trimestre

RIH (Relatóriode InformaçãoHospitalar)

21

Mortalidade

Institucional10%

-

N° de óbitosapós 24 horasdeinternamentono trimestreavaliado / N° desaídas nomesmo períodoX 100

Meta Permanente:

3,8%

RIH (Relatóriode InformaçãoHospitalar)

22

Taxa deOcupação

10%

-

N° depacientes/diano trimestreavaliado/ nº deleitos dia nomesmoperíodoX

100

Meta Permanente:

90%

RIH (Relatóriode InformaçãoHospitalar)

N° de infecçõeshospitalaresocorridas no

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23

Taxa deInfecçãoHospitalar

10%

-

trimestreavaliado / n° desaídas nomesmo períodoX

100

Parâmetro: 5,0%

RIH (Relatóriode InformaçãoHospitalar)

TOTAL GERAL 100%

*Os valores percentuais apontados para valoração de cada um dos indicadores serãoutilizados para o cálculo do valor variável a ser pago, conforme especificado neste Contrato.

II. 2. AVALIAÇÃO DOS DESVIOS DA PRODUÇÃO PACTUADA

1. Os ajustes decorrentes dos desvios constatados serão efetuados nos meses subseqüentesaos TRIMESTRES de avaliação. Estas avaliações ocorrerão a partir do terceiro mêssubseqüente à assinatura do Contrato.

2. Após a realização da avaliação e valoração dos indicadores qualitativos e quantitativos,de acordo com o quadro acima, o valor a pagar será identificado, com base na faixa dedesempenho explicitada na tabela abaixo. Os desvios serão analisados em relação àsquantidades especificadas para cada modalidade quantitativa e qualitativa pactuada egerarão uma variação proporcional no valor do pagamento de recursos a ser efetuado àContratada conforme quadro a seguir:

FAIXA DE DESEMPENHO VALOR A PAGAR

Até 50 % 0% do valor da parte variável

51 a 74% 60% do valor da parte variável

75 a 89 % 80% do valor da parte variável

90 a 100 % 100% do valor da parte variável

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Documento assinado eletronicamente por Emanoel Marcelino Barros Sousa,Usuário Externo, em 31/03/2020, às 16:10, conforme horário oficial de Brasília, comfundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de2014.

Documento assinado eletronicamente por Fabio Vilas Boas Pinto, Secretário deEstado, em 01/04/2020, às 18:27, conforme horário oficial de Brasília, comfundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de2014.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no sitehttps://seibahia.ba.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o códigoverificador 00017363582 e o código CRC BC204161.

Referência: Processo nº 019.12460.2020.0029945-64 SEI nº 00017363582

Contrato SESAB/SAIS/DGGUP/DAOUP/CGI/NC 00017363582 SEI 019.12460.2020.0029945-64 / pg. 41

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Sábado e domingo, 04 e 05/04/2020CidadeTribuna da Bahia6

Estudantes e idosos ainda utilizam transporte público

Aevitar o contágio pelonovocoronavírus.Dessemodo, as autoridades deSalvador, tomaram váriasmedidas para impulsionar oisolamento social e evitarprincipalmente aglomera-ções em ônibus. Dessa for-ma, ontem, o prefeito ACMNeto anunciou que escolase shoppings irão permane-cer fechados. Contudo, apresença de idosos e de es-tudantes nos ônibus da ci-dade tem aumentado bastan-te nos últimos dias.

A aposentada Tânia Ma-ria, 71 anos, conta que sabedos riscos que corre ao utili-zar o transporte público, massegundo ela é a única ma-neira de continuar fazendo asatividades básicas do dia adia. “Moro com meu esposode 90 anos, se eu não vouao supermercado ou farmá-cias ficamos sem as coisasde primeira necessidade”.

De acordo com aposen-tada, o casal só pode con-tar com ela para sair nasruas. “Não temos carro. Ôni-bus é a alternativa mais ba-rata que tenho para me lo-comover em Salvador. Infe-lizmente tenho que pegartransporte público para con-seguir comprar comida. Se-ria perfeito se as autoridadescolocassem um carro parti-cular para me levar nos lu-gares que preciso”, declarouem tom de brincadeira.

Com o intuito das pes-

principal recomen-dação da Organiza-ção Mundial deSaúde (OMS), éque a população fi-que em casa para

POLIANA ANTUNESREPORTER

A recomendação da Organização Mundial de Saúde (OMS) para que a população fique em casa encontra resistência em idosos e estudantes na cidade

soas continuarem em isola-mento social, oprefeito fez aprorrogação dos decretosque atingemo fechamento depraias e a suspensão dasatividades de shoppings,centros comerciais similarese lojas de rua acima de 200metros quadrados, além declubes sociais, recreativos eesportivos. Todas essasmedidas tinham prazo deencerramento neste sábado(04), mas se estenderá até18 deste mês.

ACM Neto determinouainda a prorrogação das re-gras para o funcionamentode estabelecimentos de callcenter, cuja vigência se en-cerraria na segunda (06). Onovo prazo termina em 21 deabril. Ou seja, continua emvigor a normativa de que

empresas desse segmentodevem manter 30% do totalde trabalhadores em casa,no sistema home office.Além disso, funcionáriosdessas empresas que per-tençam ao grupo de risco daCovid-19 devem ser dispen-sados da ida ao trabalho.

Neto explicou que omomento ainda é de as pes-soas ficarem em isolamen-to social, daí a renovaçãodas medidas restrit ivas.“Essa é a opinião dos espe-cialistas, dos sanitaristas,de toda a equipe técnica daPrefeitura que atua no en-frentamento ao coronavírus.Não trabalhamos com achis-mo. Estamos prorrogando osdecretos com fundamentostécnicos, após análise crite-riosa da situação”, ressal-

tou. “É o momento de todosficarmos em casa”, reforçou.

Na terça-feira, o prefeitojá havia determinado a pror-rogação, por mais 15 dias,do decreto que determinouo fechamento de escolaspúblicas e privadas, univer-sidades, academias, equipa-mentos culturais e parquespúblicos e privados. Valelembrar que há restrição ain-da ao funcionamento de ba-res, restaurantes, lojas deconveniência situadas empostos de combustível, ca-sas de show e espetáculo,entre outros. Além disso, aPrefeitura já determinou ofechamento de quadras ecampos administrados pelomunicípio e das academiaspúblicas de ginástica situa-das em praças.

IMPLEMENTAÇÃOO prefeito ACM Neto está reforçando as medidas para que a população fique em casa

Foto: Reginaldo Ypê

DESAFIOS

A Procuradoria Geral doEstado do Estado da Bahiacomemora, hojel, mais umano de existência. Nestes 54anos de fundação um gran-de desafio se tornou o prin-cipal foco de sua atuação:ajudar a população baiana aenfrentar e superar a pande-mia do coronavírus.

Para cumprir tal missão,“a PGE segue firme no en-tendimento de que desem-penha papel fundamental naproteção dos cidadãos bai-anos. A Procuradoria Geraldo Estado e todos os seuscolaboradores, conscientese imbuídos do espírito de so-lidariedade, se uniram parao enfretamento do problemae, com muito compromissoe determinação, agem da for-ma mais solidária e envolvi-da possível ajudando, destamaneira, a mitigar os efeitosdo coronavírus na populaçãoda Bahia”, assegurou o pro-curador geral do Estado,Paulo Moreno.

Nos últimos dias, a PGEatuou, em parceria com oGoverno do Estado, em im-

PGE-BA completa 54 anos com conquistasportantes ações judiciaisque tiveram grande importân-cia para o Estado e a popu-lação baiana no combate apandemia.

Dentre estas ações es-tão à adoção de medidasrelevantes e proporcionaisvisando defender o interes-se do Estado e da coletivi-dade, como aconteceu como pedido de ocupação doHospital Espanhol e dasmedidas contra o empresá-rio em Porto Seguro quepossibilitou a propagação dovírus, atingindo inúmeraspessoas. Ou mesmo emface à flagrante omissão ins-titucional, com a ausênciade atuação da ANVISA, au-tarquia federal que teria aobrigação de fazer a barrei-ra sanitária nos aeroportosda Bahia. A solicitação desuspensão dos cortes nosBolsa Família e de suspen-são temporária do pagamen-to da dívida do Estado daBahia com a União, o pedi-do de manutenção dos de-cretos expropriatórios paraampliação do Hospital Ge-

ral de Vitória da Conquista,o requerimento de autoriza-ção para o credenciamentode profissionais para a áreade saúde, a intermediaçãode doação de 5 milhões doMPT na Bahia para o enfren-tamento ao COVID-19 den-tre outras ações realizadasde forma indireta, mas nãomenos importantes.

ATUAÇÃO Ao longo dos últimos

anos, o órgão vem consoli-dando projetos prioritáriosque têm contribuído signifi-cativamente para um aten-dimento célere e eficaz dasdemandas da AdministraçãoPública Estadual e da soci-edade baiana como umtodo. O amadurecimento or-ganizacional e administrati-vo da instituição tem contri-buído de forma positiva noatendimento das demandaspúblicas.

O novo modelo de orga-nização da PGE está inspi-rado nos mais avançadosprincípios da Gestão Públi-ca com ênfase na descen-tralização e na especializa-ção das funções e com foconos resultados práticos dasações administrativas. To-das as mudanças pelasquais a PGE passou ao lon-go dos últimos anos contri-buíram com o propósito dainstituição assegurar a efi-ciência e a agilidade dosprocessos, estimulando epropiciando a atuação pro-ativa e propositiva da Pro-curadoria Geral do Estado

em face de AdministraçãoPública.

DESTAQUESDentre as ações desen-

volvidas pela PGE que me-recem destaque este anoestá o desenvolvimento doprojeto de Gestão Estraté-gica de Pessoas no órgão,que tem dado resultadosimportantes, a implantaçãoda Central de Atendimentoe Cobrança de dívidas deIPVA, que já apresenta ex-celentes resultados, geran-do incremento da arrecada-ção, os eventos, cursos ecapacitações oferecidospela órgão com apoio dosseus parceiros, a implanta-ção de novas tecnologias deinformação para facilitar astarefas, a criação do projetode nova estrutura organiza-cional do órgão, que visaidentificar qual o modelomais adequado para a insti-tuição, à criação de perfilem redes sociais, que tempossibilitado uma melhor co-municação e interação doórgão com o seu públicoalvo, a realização de pesqui-sas para medir o nível desatisfação dos diversos pú-blicos em relação ao órgãoe a maturidade da institui-ção na área de gestão e go-vernança, a elaboração deum projeto de ampliação ereestruturação da institui-ção, para oferecer melhorescondições de trabalho aoseu corpo funcional, e mui-tos outros projetos de igualrelevância.

Para atender à necessi-dade de atuar com toda atransparência e também demanter a efetividade do ser-viço público durante esseperíodo de isolamento soci-al provocado pela pandemiade coronavírus, o Tribunal deContas do Estado da Bahia(TCE/BA) passa a realizarsuas sessões plenárias ede suas duas Câmaras, deforma virtual, com transmis-são aberta para o público.As sessões ordinárias con-tinuam a ocorrer, virtualmen-te, às terças e quintas-fei-ras, a partir das 14h30. Jáas sessões da 1ª e 2ª Câ-maras terão cronogramapróprio, que será publiciza-do posteriormente.

A primeira sessão virtu-al da história do TCE/BA foirealizada na última quarta-feira (1°/04), quando, desuas residências e de al-guns setores do TCE/BA,conselheiros, assessores eservidores de outras áreas,conectados em tempo real,alinharam e definiram proce-dimentos, destacando a im-

TCE/BA passa a realizar suassessões de modo virtual

portância de uma maioraproximação com os cida-dãos e jurisdicionados a fimde que o Tribunal mantenhaa sua rotina de trabalho. Asessão foi aberta pelo pre-sidente do TCE/BA, conse-lheiro Gildásio Penedo Filho,que deu ênfase ao esforçoconjunto dos diversos seto-res da Casa de Contas paraa transmissão da primeirasessão a distância. E com-pletou com uma mensagemde otimismo: “Temos de agircom esperança, porque estemomento vai passar e sai-remos dessa experiênciamuito mais fortalecidos”.

Qualquer cidadão podeassistir as sessões virtuais.É só acessar o Portal doTCE/BA (www.tce.ba.gov.br)e, com um único clique nobanner “Acompanhe aTransmissão da Sessão Ple-nária”, ver e ouvir as deci-sões tomadas pelo Tribunal.O TCE/BA é uma das Cor-tes de Contas pioneiras noBrasil a disponibilizar assessões online para os ci-dadãos.

AÇÃO

Uma novidade no acom-panhamento da situação docoronavírus no país é a par-ceria entre o Ministério daSaúde e o IBGE . Será umaversão inédita da PesquisaNacional por Amostra deDomicílios Contínua (PNADContínua) com foco no mo-nitoramento nacional da Co-vid-19. O apelo é para que apopulação e empresas emgeral atendam o telefonepara falar com IBGE e res-pondam as pesquisas. Deacordo com Mariana Vivei-ros, Supervisora de Disse-minação de Informações da

Unidade Estadual doIBGE/ BA, “é fundamentalque as pessoas atendam otelefone. Mais do que nun-ca precisamos ter essas in-formações. A pesquisa queera antes trimestral, agoraserá semanal com a inclu-são das perguntas para asituação do coronavírus.”

Mariana ainda esclareceque serão incluídos na pes-quisa 200 municípios, masnão são escolhidos de ma-neira aleatória e sim para quedemonstrem a realidade doperfil demográfico, geográfi-co e socioeconômico dosentrevistados e das cidadese regiões escolhidas, “pre-cisamos traçar o perfil da so-ciedade e de como enfren-tam os problemas no esta-do. Não daremos informa-ções de cidade , mas de re-giões, estados e do país,nesta pesquisa. Ela tem ca-ráter de urgência, porém ain-da não foi definida a data deinício, o que tenho a dizer éque será em breve.”

Entre as perguntas queserão realizadas estão o

Ministério da Saúde e IBGEvão monitorar coronavírus

CLEUSA DUARTEREPORTER

nome das pessoas, ondetrabalham, com o que traba-lham, se alguém na residên-cia teve sintoma do corona-vírus, se procurou atendi-mento, se tratou em casa oubuscou ajuda médica, se foihospitalizado e se teveóbito.Mariana conclui, “vaiser muito desafiador, pois játemos dificuldades com asentrevistas presenciais. Portelefone fazemos o apelo deque a população responda.”

A parceria vai realizarum estudo de painel longi-tudinal representativo da po-pulação brasileira (seguindoas mesmas pessoas), comresultados dos novos casosde síndrome gripal para Bra-sil, Grandes Regiões e Uni-dades da Federação.

A PNAD-Covid será fei-ta remotamente, por telefo-ne e entrevistará as mes-mas pessoas por pelo me-nos três meses, com esta-tísticas oficiais divulgadassemanalmente.

Em virtude da necessi-dade de isolamento social,desde o dia 19 de março oIBGE suspendeu a coletapresencial de informaçõesde todas as suas pesquisas,inclusive e principalmente aPNAD Contínua, que tradi-cionalmente era realizadaexclusivamente por meio devisitas às residências emtodo o país. Essa coleta,porém, continua sendo feitapor telefone e por internet,dependendo da pesquisa.

A pesquisa é para queos brasileiros não deixem deter informações essenciaiscomo a inflação, o desem-prego, a informalidade nomercado de trabalho, o sa-lário médio e os desempe-nhos dos grandes setoresprodutivos - cruciais para ocálculo do PIB nacional.

INICIATIVA

As gestantes com defi-ciência imunológica ou pro-blemas respiratórios devemter cuidados redobrados deprevenção à Covid-19. Porisso, é recomendável queadotem o isolamento social,saindo de casa apenas emcaso de extrema necessida-de, por exemplo, para asconsultas do pré-natal.

“E o ideal é ter a consultacom hora marcada, evitandolocais de grande aglomera-ção”, alerta o infectologista daCentral Nacional Unimed, Dr.Lauro Ferreira. No caso degestantes com problemas res-piratórios, que fazem acom-panhamento com pneumolo-gistas e alergologistas, “é fun-damental manter esse cuida-do, e não descuidar da medi-cação, caso esteja fazendoalgum tratamento com orien-tação médica”.

Os cuidados com a hi-giene também devem ser re-dobrados. E as gestantesdevem seguir a mesma re-

Cuidados com a saúde dasgestantes em tempo de pandemia

comendação, válida para to-das as pessoas. “Lavar fre-quentemente as mãos (de-dos, unhas, punho, palma edorso), com água e sabão,e, de preferência, utilizar to-alhas de papel para secá-las. Além do sabão, outroproduto indicado para higie-nizar as mãos é o álcool emgel, muito útil para usar forade casa”.

“Máscaras devem serusadas por mães com sus-peita de Covid ou qualquerquadro respiratório como sín-drome gripal, com o objetivode proteger o bebê”, alertaDr. Lauro. Sintomas comotosse, febre ou coriza tam-bém são sinais que indicamo uso. “As gestantes devemter atenção redobrada emrelação a essas ocorrênci-as, prestando muita atençãoà evolução do quadro. Casohaja dificuldade para respi-rar, dor no tórax ou febre in-cessante, devem procuraratendimento”.

Page 44: Justiça Federal, em 17/03/2020, e cuja permissão de uso ... · 188/GM/MS de 04/02/2020, Decreto Estadual N° 19.529 de 16 de março de 2020, que regulamenta as medidas temporárias

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Page 45: Justiça Federal, em 17/03/2020, e cuja permissão de uso ... · 188/GM/MS de 04/02/2020, Decreto Estadual N° 19.529 de 16 de março de 2020, que regulamenta as medidas temporárias

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