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Política Nacional de Saúde da República Federativa do Brasil
José Gomes TemporãoMinistro de Estado da Saúde
Simpósio Brasil – Portugal 200 anosAcademia Nacional de Medicina
Rio de Janeiro, 8 de julho de 2008
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Alguns dados sobre o Brasil
• População (2007) 184 milhões• Superfície: 8,5 milhões de km2
• PIB (2006): US$ 1,2 bilhões• Esperança de vida ao nascer (2006): 72,35 anos
• Taxa de Mortalidade Infantil (2005): 21.17 ‰ nv• Gasto total em saúde (2006):US$ 87,3 bilhões • Gasto em saúde como % PIB (2006): 7.48%
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Constituição de 1988: a Saúde
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Saúde (Art. 196)
A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
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Saúde (Art. 198)
As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I. descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II. atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III. participação da comunidade.
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Lei 8080/90 – O que é o SUS
• Art. 4º O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde (SUS).
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Lei 8080/90 – Objetivos do SUS
Art. 5º São objetivos do Sistema Único de Saúde SUS:
I - a identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde;
II - a formulação de política de saúde destinada a promover, nos campos econômico e social, a observância do disposto no § 1º do art. 2º desta lei;
III - a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas.
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Estrutura Institucional e Decisória do SUS
Elaboração: SAS/ Ministério da Saúde.
Colegiado Participativ
o
Gestor Comissões Intergestores
Conselho Nacional
Conselho Estadual
Conselho Municipal
Ministério da Saúde
Secretarias Estaduais
Secretarias Municipais
Comissão Tripartite
Comissão Bipartite
Nacional
Estadual
Municipal
Conferências(Quadrienal)
Nacional
Estadual
Municipal
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Lei 8080/90 Organização, direção e gestão do SUS
• As ações e serviços de saúde serão organizados de forma regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade crescente.
• A direção do SUS é única, sendo exercida em cada esfera de governo pelos seguintes órgãos:
I - no âmbito da União, pelo Ministério da Saúde; II - no âmbito dos Estados e do Distrito Federal, pela
respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente; eIII - no âmbito dos Municípios, pela respectiva Secretaria de
Saúde ou órgão equivalente.
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