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JC Carmo
1º Congresso de Inclusão de Pessoas com 1º Congresso de Inclusão de Pessoas com Deficiência e Jovens no Mercado de TrabalhoDeficiência e Jovens no Mercado de Trabalho
IOS - TOTVSIOS - TOTVS
PROGRAMA DE INCLUSÃO DAS PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA DA SRTE/SP MTE
José Carlos do Carmo
Coordenador do Projeto de Inclusão
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JC Carmo
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO BRASIL
DADOS DEMOGRÁFICOS
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JC Carmo
Panorama das deficiências no Brasil
• Organização Mundial da Saúde – OMS– 10% dos habitantes do mundo apresentam
algum tipo de deficiência
• Censo 2000 do IBGE– 14,5% da população brasileira– aproximadamente 24,5 milhões de pessoas
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JC Carmo
Brasil – OMS – IBGE 2000Tipo de Deficiência OMS IBGE
Nº Habitantes (milhões)
Mental 5% 1,24% 2,09
Física 2% 0,59% 0,99
Auditiva 1,5% 2,42% 4,08
Visual 0,5% 6,97% 11,77
Múltipla 1% -- --
Motora -- 3,32% 5,6
Total 10% 14,5% 24,5
1,3 deficiências
porpessoa
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JC Carmo
Distribuição por idade
2,3
12,920,1
51,659,3
70,3
01020304050607080
%
0 - 4 35 - 39 40 - 44 70 - 74 75 - 79 80 ou mais
faixa etária (anos)
Média nacional =
14,5%
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JC Carmo
INSERÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO MUNDO DO
TRABALHOBASE LEGAL
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JC Carmo
“LEI DE COTAS”
LEI 8.213
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JC Carmo
Lei nº 8.2131991
Dispõe sobre os Planos de
Benefícios da Previdência
Social e dá outras
providências.
2.010
-1.991
19
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Lei nº 8.213 – Artigo 93
• Estabelece a reserva de vagas de emprego para pessoas portadoras de deficiência ou acidentados de trabalho reabilitados.
• Obrigação vale para empresas com 100 ou mais trabalhadores.
• A dispensa de trabalhador reabilitado ou portador de deficiência só pode ocorrer após a contratação de substituto em situação semelhante.
§ 1º A dispensa de trabalhador reabilitado ou de deficiente habilitado ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 (noventa) dias, e a imotivada, no contrato por prazo indeterminado, só poderá ocorrer após a contratação de substituto de condição semelhante.
MATRIZ+
FILIAIS(TODAS AS UF)
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Lei nº 8.213
Número de Funcionários Percentual de Vagas
De 100 a 200 2%
De 201 a 500 3%
De 501 a 1.000 4%
1.001 ou mais 5%
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EMPRESAS OBRIGADASE NÚMERO DE VAGAS
UF EMPRESAS VAGAS (COTA)
SP 10.908 36,0% 257.686 42,8%
DEMAIS 19.434 64,0% 344.830 57,2%
BR 30.342 100,0% 602.516 100,0%
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EMPRESAS CONTRATANTES 2001 A 15/12/2008
12 86 316
1.965
4.004
5.2175.953
6.613
0
1.000
2.000
3.000
4.000
5.000
6.000
7.000
2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008
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CONTRATAÇÕES NO ESTADO2001 A 15/12/2008
79.479
92.662
601 2.0515.584
14.239
35.782
60.507
0
10.000
20.000
30.000
40.000
50.000
60.000
70.000
80.000
90.000
100.000
2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008
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TIPO DE DEFICIÊNCIAacumulado de 2001 a 15/12/2008
43,0%
36,0%
6,0%
4,0%
1,0%
10,0%
FÍSICA
AUDITIVA
VISUAL
MENTAL
MÚLTIPLA
REABILITADO
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PROGRAMA DE INCLUSÃO DA PROGRAMA DE INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
NO MERCADO DE TRABALHONO MERCADO DE TRABALHOSRTE/SP
MTE
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DINÂMICA DO PROGRAMA
• IDENTIFICAÇÃO DAS EMPRESAS– MATRIZES NO ESTADO DE SÃO PAULO
• CONVOCAÇÃO PARA COMPARECIMENTO À SRTE/SP (OU GERÊNCIA REGIONAL APENAS FORA DA CAPITAL)
• NOTIFICAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DA COTA
• PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA COTA• RETORNOS
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AUTUAÇÃO
DIANTE DA REITERADA DEMONSTRAÇÃO DE
DESINTERESSE POR PARTE DA EMPRESA
OITAVO/NONO MÊS
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NORMAS PARA IMPOSIÇÃO DA MULTA
• Portaria nº 1199, de 28 de outubro de 2003:– Fixa parâmetros para a gradação da multa
administrativa variável prevista no art. 133 da Lei nº 8.213, pela infração ao art. 93 da mesma lei.
– O valor é calculado pela multiplicação do número de trabalhadores portadores de deficiência ou reabilitados que deixaram de ser contratados pelo valor mínimo legal, acrescido de percentual variável.
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NORMAS PARA IMPOSIÇÃO DA MULTA
• Portaria nº 1199, de 28 de outubro de 2003:– Percentual de acréscimo, variável de acordo
com o número de empregados• 100 a 200 empregados ........... 0 a 20%
• 201 a 500 empregados ........... 20 a 30%
• 501 a 1.000 empregados ........ 30 a 40%
• mais de 1.000 empregados .... 40 a 50%
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VALOR ATUAL
• Portaria MPAS Nº 822, Artigo 8º, Inciso V
• R$ 1.410,79 (valor mínimo legal 2010)
• O valor mínimo legal é atualizado anualmente.– Geralmente em maio.
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EXEMPLO DE CÁLCULO
• Total de empregados dos estabelecimentos da empresa = 1.101
• Percentual de vagas para a Cota = 5%
• Cálculo do número de vagas para a Cota– 1.101 X 0,05 = 55,05
56
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EXEMPLO DE CÁLCULO
• Número de vagas para a Cota após a aproximação = 56
• Número de empregados com deficiência ou reabilitados = 6
• Número de empregados que faltam para completar a Cota
56 – 6 = 50
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EXEMPLO DE CÁLCULO
• Cálculo do valor inicial da multa– R$ 1.410,79 X 50 = R$ 70.539,50
• Acréscimo sobre o valor mínimo = 50%• Valor final da multa
• A lavratura do auto de infração, pelo mesmo motivo, pode ser repetida enquanto persistir a irregularidade.
R$ 105.809,25
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CONCEITO DE REABILITADO
Lei de Cotas
CERTIFICADO DE REABILITAÇÃO
PROFISSIONAL - INSS
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Base Legal
• DECRETO Nº 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004.Publicado no D.O.U. de 3.12.2004.
Regulamenta as Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a
promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras
providências.
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JC Carmo
CONCEITO DE DEFICIÊNCIA
Lei de Cotas
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JC Carmo
Base Legal
• DECRETO Nº 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004.Publicado no D.O.U. de 3.12.2004.
Regulamenta as Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a
promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras
providências.
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JC Carmo
Pessoa com Deficiência
• A que possui limitação ou incapacidade para o desempenho de atividade e se enquadra nas seguintes categorias:
a) deficiência física,b) deficiência auditiva,c) deficiência visual,d) deficiência mental ee) deficiência múltipla.
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JC Carmo
Deficiência Física
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JC Carmo
Deficiência Física
• Qualquer alteração, completa ou parcial, de um ou mais segmentos do corpo humano, que acarrete comprometimento da função física.
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JC Carmo
Paralisias
• Paraplegia e paraparesia– membros inferiores
• Monoplegia e monoparesia– apenas um membro
• Tetraplegia ou tetraparesia– os quatro membros
• Triplegia e triparesia– três membros
• Hemiplegia e hemiparesia– lado direito ou lado esquerdo do corpo
PLEGIA:paralisia completa
PARESIA:paralisia incompleta
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JC Carmo
Ostomia
• Etimologia– Ostoma ou Estoma
– Grego: “boca”
• Estrutura construída por intervenção cirúrgica para eliminação de fezes ou urina.
• Conceito alargado para todas as situações em que é criada, artificialmente, uma ligação para o exterior, permanente ou transitória.
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JC Carmo
Colostomia
• A colostomia é um tipo de ostoma intestinal que faz a comunicação do cólon com o exterior. As colostomias podem ser permanentes ou temporárias.
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JC Carmo
Ileostomia• A ileostomia é um tipo se
ostoma intestinal que faz a comunicação do intestino delgado, com o exterior. Podem ser também permanentes ou temporárias, obedecendo ao mesmo critério que as colostomias. Localizam-se sempre no lado inferior direito do abdômen.
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JC Carmo
Urostomia
• Denomina-se urostomia ou desvio urinário a intervenção cirúrgica que consiste em desviar o curso normal da urina. A semelhança das ostomias intestinais, podem ser permanentes ou temporárias.
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JC Carmo
Traqueostomia
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JC Carmo
Amputação ou Ausência de Membro
• Perda de segmento ósseo de membro.
• Perda parcial de parte óssea de um segmento equivale à perda do segmento.
• A perda parcial de partes moles, sem perda de parte óssea do segmento, não é considerada para efeito de enquadramento.
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JC Carmo
Caracterização de incapacidade decorrente de amputação
• Anexo III do Regulamento da Previdência Social– Decreto No 3.048, de 6 de maio de 1999,
modificado pelo Decreto No 4.032, de 26 de novembro de 2001.
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JC Carmo
Membro Superior
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JC Carmo
Situações
• perda de segmento ao nível ao acima do carpo;• perda de segmento do primeiro quirodáctilo, desde
que atingida a falange proximal;• perda de segmentos de dois quirodáctilos, desde
que atingida a falange proximal em pelo menos um deles;
• perda de segmento do segundo quirodáctilo, desde que atingida a falange proximal.
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JC Carmo
Membro Inferior
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JC Carmo
Situações
• perda de segmento ao nível ou acima do tarso;• perda de segemento do primeiro pododáctilo,
desde que atingida a falange proximal;• perda de segmento de dois pododáctilos, desde
que atingida a falange proximal em ambos;• perda de segmento de três ou mais falanges de três
ou mais pododáctilos.
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JC Carmo
Membros com deformidade congênita ou adquirida
• Comprovação do comprometimento da função.
• Encurtamento de membro inferior
– superior a quatro centímetros
?
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JC Carmo
Paralisia Cerebral
• Qualquer comprometimento de funções neurológicas, decorrente de lesões cerebrais ocorridas durante o parto ou após o nascimento, ainda no processo de amadurecimento do cérebro da criança.
• O quadro clínico é bastante variado, dependendo da área do cérebro atingida.
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JC Carmo
Nanismo
• Estado de um indivíduo caracterizado por uma estrutura muito pequena, decorrente de uma deficiência do crescimento provocada por insuficiência endócrina ou má alimentação.
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JC Carmo
Nanismo
• Altura abaixo do terceiro pencentil.
• Nanismo congênito - estatura média– homem: 131 ± 5,6 cm– mulher: 124 ± 5,9 cm
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JC Carmo
Tipos de Nanismo
• Nanismo Hipofisário (Proporcional)
• Acondroplasia (Desproporcional)
• Hipocondroplasia (Desproporcional)
• Nanismo Diastrófico (Desproporcional)
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JC Carmo
CID 10
• E34.3 Nanismo, não classificado em outra parte– Nanismo:
• SOE
• constitucional
• psicossocial
• tipo Laron
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JC Carmo
CID 10
• E23.0 Hipopituitarismo– ...– Nanismo:
• hipofisário
• de Lorain-Levi
– ...
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JC Carmo
CID 10
• Q77 Osteocondrodisplasia com anomalias de crescimento dos ossos longos e da coluna vertebral– ...– Q77.1 Nanismo tanatofórico– ...
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JC Carmo
Deficiência Auditiva
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JC Carmo
AUDIOMETRIA
• o paciente informa se está ouvindo ou não os estímulos acústicos em diversas intensidades, nas freqüências de 250 a 8.000 Hz (por via área) e de 500 a 4.000 Hz (por via óssea).
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JC Carmo
AUDIOGRAMA
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JC Carmo
Deficiência auditiva
• Perda bilateral.
• Parcial ou total de:– 41 dB ou mais, aferida por por audiograma nas
freqüências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000 Hz e 3.000 Hz.
FAIXA DAS FREQÜÊNCIAS
UTILIZADAS NA COMUNICAÇÃO
SOCIAL
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JC Carmo
Casos definidos com base no Decreto Nº 3.298 (20 de dezembro
de 1999)
• Serão aceitos desde que haja comprovação anterior a dezembro de 2004.
II - deficiência auditiva - perda parcial ou total das possibilidades auditivas sonoras, variando de graus e níveis na forma seguinte: a) de 25 a 40 decibéis (db) – surdez leve;b) de 41 a 55 db – surdez moderada;c) de 56 a 70 db – surdez acentuada;d) de 71 a 90 db – surdez severa; e) acima de 91 db – surdez profunda; ef) anacusia;
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JC Carmo
AVALIAÇÃO DA EFICIÊNCIA
• Limiar de Recepção de Fala (LRF) Speech Reception Threshold (SRT):– a menor intensidade na qual o indivíduo
consegue identificar 50% das palavras familiares que lhe são apresentadas.
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JC Carmo
Deficiência Visual
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JC Carmo
Deficiência visual
• Cegueira– acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no
melhor olho, com a melhor correção óptica.
• Baixa visão– acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho
com a melhor correção óptica.
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JC Carmo
EQUIVALÊNCIA DAS ESCALASSNELLEN DECIMAL % DE VISÃO
20/20 1,0 100
20/22 0,9 98,0
20/25 0,8 95
20/29 0,7 92,5
20/33 0,6 88,5
20/40 0,5 84,5
20/50 0,4 76,5
20/67 0,3 67,5
20/10 00,2 49,0
20/20 00,1 10,0
20/40 00,05 10,0
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JC Carmo
Deficiência visual
• Os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o.
• Ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.
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JC Carmo
Deficiência Mental
DEFICIÊNCIA INTELECTUAL
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JC Carmo
Deficiência mental
• Funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e ...
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JC Carmo
Deficiência mental
• ... e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:a) comunicação;b) cuidado pessoal;c) habilidades sociais;d) utilização dos recursos da comunidade;e) saúde e segurança;f) habilidades acadêmicas;g) lazer;h) trabalho.
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JC Carmo
Deficiência múltipla
Associação de duas ou mais deficiências.
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JC Carmo
Outros casos
• Aparelho de fonação.
• Alterações articulares.
• Redução da força e/ou da capacidade funcional dos membros.
• Outros aparelhos e sistemas.
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JC Carmo
Documentos
• Laudo caracterizando a deficiência.
• Documento de anuência do trabalhador para a divulgação da sua deficiência.
• Atestado de Saúde Ocupacional– Exame Médico Pré-Admissional
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JC Carmo
ACESSIBILIDADE ARQUITETÔNICA
• DESENHO– ADAPTÁVEL
– ACESSÍVEL
– UNIVERSAL
• DECRETO 5.296– EDIFICAÇÕES DE USO COLETIVO - PRAZO
PARA PROVER CONDIÇÕES DE ACESSIBILIDADE
2/12/20082/12/2008
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JC Carmo
ACESSILIDADE
• COMUNICACIONAL
• METODOLÓGICA
• INSTRUMENTAL
• PROGRAMÁTICA
• ATITUDINAL
relações interpessoais
instrumentos e utensílios de
trabalho
adequação dos métodos e técnicas de trabalho
eliminação das barreiras invisíveis que estejam
embutidas em políticas: leis, decretos, portarias,
resoluções, ordens de serviço, regulamentos etc
eliminação de preconceitos, estigmas, estereótipos e
discriminaçõesas
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JC Carmo
Informações complementares:
• [email protected]• Livro
– A INSERÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO MUNDO DO TRABALHO – O resgate de um direito de cidadania.
• Lucíola Rodrigues Jaime
• José Carlos do Carmo
–www.hucitec.com.br