instrutor: evandro m. r. ferreira – técnico de segurança do trabalho
TRANSCRIPT
![Page 1: Instrutor: Evandro M. R. Ferreira – Técnico de Segurança do Trabalho](https://reader038.vdocuments.site/reader038/viewer/2022103016/552fc11f497959413d8cb010/html5/thumbnails/1.jpg)
Conhecendo a NR 32
Instrutor: Evandro M. R. Ferreira – Técnico de Segurança do Trabalho
![Page 2: Instrutor: Evandro M. R. Ferreira – Técnico de Segurança do Trabalho](https://reader038.vdocuments.site/reader038/viewer/2022103016/552fc11f497959413d8cb010/html5/thumbnails/2.jpg)
Normas regulamentadoras também conhecidas como NR’ s, tem por finalidade regulamentar e fornecer orientações sobre procedimentos obrigatórios relacionados a Segurança e Medicina do Trabalho, aprovadas pela portaria n° 3.214 de 08 de Junho de 1.978.
Também são citadas no capitulo V titulo II da CLT, e são de observância obrigatória por todas as empresas brasileiras.
O que são Normas Regulamentadoras ou NR’ s?
![Page 3: Instrutor: Evandro M. R. Ferreira – Técnico de Segurança do Trabalho](https://reader038.vdocuments.site/reader038/viewer/2022103016/552fc11f497959413d8cb010/html5/thumbnails/3.jpg)
Quantas NR’ s existem e o que tratam cada uma delas?
Atualmente existem 36 NR’ s vigoradas e aprovadas pela portaria 3.214/78 e revisadas periodicamente pelo MTE.
Estas normas são elaboradas e modificadas por comissões tripartites especificas, compostas por representantes do governo, empregadores e empregados;
![Page 4: Instrutor: Evandro M. R. Ferreira – Técnico de Segurança do Trabalho](https://reader038.vdocuments.site/reader038/viewer/2022103016/552fc11f497959413d8cb010/html5/thumbnails/4.jpg)
Leis e normas existem para nossa proteção e precisam ter sua aplicação cobrada, pelos profissionais a quem ela é voltada.
Mas para haver a cobrança deve existir antes o conhecimento a respeito de seus artigos.
![Page 5: Instrutor: Evandro M. R. Ferreira – Técnico de Segurança do Trabalho](https://reader038.vdocuments.site/reader038/viewer/2022103016/552fc11f497959413d8cb010/html5/thumbnails/5.jpg)
Até 1970 - atos isolados, poucos investimentos;
1970 impacto do pólo petroquímico de Cubatão, que gerou desenvolvimento econômico e pressão internacional por:
Preservação Ambiental e qualidade de Vida. 1978 Aprovação das NR’s port. 3.214 de 08/06/78.
1986 Conselho Nacional do Meio Ambiente
Saúde e Segurança no Trabalho no Brasil
![Page 6: Instrutor: Evandro M. R. Ferreira – Técnico de Segurança do Trabalho](https://reader038.vdocuments.site/reader038/viewer/2022103016/552fc11f497959413d8cb010/html5/thumbnails/6.jpg)
1997-Proposta de criação da NR específica para saúde;
1999-MTE –Comissão Tripartite Permanente; 2002-Grupo Técnico Institucional - elaborar texto
técnico NR-32;
2004 Grupo de Trabalho Tripartite – GTT - Publica NR-32 e em 2005 a NR entra em vigor.
Primeira NR da Saúde no Mundo.
Saúde e Segurança no Trabalho no Brasil
![Page 7: Instrutor: Evandro M. R. Ferreira – Técnico de Segurança do Trabalho](https://reader038.vdocuments.site/reader038/viewer/2022103016/552fc11f497959413d8cb010/html5/thumbnails/7.jpg)
Que cerca de 5 mil pessoas, morrem por dia devido a acidentes ou doenças do trabalho!
Esse numero faz parte de uma serie de dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que classificou o Brasil com sendo o 4° (Quarto) pais onde mais acontecem acidentes do trabalho
![Page 8: Instrutor: Evandro M. R. Ferreira – Técnico de Segurança do Trabalho](https://reader038.vdocuments.site/reader038/viewer/2022103016/552fc11f497959413d8cb010/html5/thumbnails/8.jpg)
Já de acordo com o Ministério da Previdência Social, foram registrados 723,5 mil acidentes do trabalho no pais em 2009, com um saldo de 2.496 mortes;
Isso significa que nesse período, a cada 3 horas, uma pessoa morria por causas relacionadas a sua ocupação no Brasil;
Confira as 10 profissões que mais causaram acidentes ou doenças em 2009, segundo o mais recente Anuário Estatístico da Previdência Social.
![Page 10: Instrutor: Evandro M. R. Ferreira – Técnico de Segurança do Trabalho](https://reader038.vdocuments.site/reader038/viewer/2022103016/552fc11f497959413d8cb010/html5/thumbnails/10.jpg)
NORMA REGULAMENTADORA 32
Tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral, inclusive os que trabalham em escolas, ensinando ou pesquisando.
![Page 11: Instrutor: Evandro M. R. Ferreira – Técnico de Segurança do Trabalho](https://reader038.vdocuments.site/reader038/viewer/2022103016/552fc11f497959413d8cb010/html5/thumbnails/11.jpg)
Objetivo da NR 32Prevenir os acidentes e o
adoecimento causado pelo trabalho nos profissionais da saúde, eliminando ou controlando as condições de risco presentes nos Serviços de Saúde.
![Page 12: Instrutor: Evandro M. R. Ferreira – Técnico de Segurança do Trabalho](https://reader038.vdocuments.site/reader038/viewer/2022103016/552fc11f497959413d8cb010/html5/thumbnails/12.jpg)
Recomenda-se que para cada situação de risco exista a adoção de medidas preventivas e a capacitação dos trabalhadores para o trabalho seguro.
Recomendações da NR 32
![Page 13: Instrutor: Evandro M. R. Ferreira – Técnico de Segurança do Trabalho](https://reader038.vdocuments.site/reader038/viewer/2022103016/552fc11f497959413d8cb010/html5/thumbnails/13.jpg)
Trabalhador Qualificado:
É considerado trabalhador qualificado aquele que comprovar conclusão de curso especifico na área reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino ;
Trabalhador Habilitado:
É considerado trabalhador legalmente habilitado aquele previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe;
![Page 14: Instrutor: Evandro M. R. Ferreira – Técnico de Segurança do Trabalho](https://reader038.vdocuments.site/reader038/viewer/2022103016/552fc11f497959413d8cb010/html5/thumbnails/14.jpg)
Trabalhador Capacitado:
È considerado trabalhador capacitado aquele que atenda as seguintes condições, simultaneamente:
a) Receba capacitação sob orientação e responsabilidade de profissional habilitado e autorizado;
b) Trabalhe sob a responsabilidade de profissional habilitado e autorizado.
![Page 15: Instrutor: Evandro M. R. Ferreira – Técnico de Segurança do Trabalho](https://reader038.vdocuments.site/reader038/viewer/2022103016/552fc11f497959413d8cb010/html5/thumbnails/15.jpg)
A capacitação só terá validade para a empresa que o capacitou e nas condições estabelecidas pelo profissional habilitado e autorizado responsável pela capacitação.
São considerados autorizados os trabalhadores qualificados ou capacitados e os profissionais habilitados, com anuência formal da empresa.
![Page 16: Instrutor: Evandro M. R. Ferreira – Técnico de Segurança do Trabalho](https://reader038.vdocuments.site/reader038/viewer/2022103016/552fc11f497959413d8cb010/html5/thumbnails/16.jpg)
Atinge não só os empregados próprios do Serviço de Saúde como também os empregados das empresas terceirizadas, cooperativas, prestadoras de serviços,enfim a todos os que trabalham na área de saúde.
A quem a Norma Atinge?
![Page 17: Instrutor: Evandro M. R. Ferreira – Técnico de Segurança do Trabalho](https://reader038.vdocuments.site/reader038/viewer/2022103016/552fc11f497959413d8cb010/html5/thumbnails/17.jpg)
Serviço de saúde incorpora o conceito de edificação. Assim, todos os trabalhadores que exerçam atividades nestas edificações, relacionadas ou não com a promoção e assistência à saúde, são abrangidos pela norma. Por exemplo, atividade de limpeza, lavanderia, cozinha, administração, portaria e vigilância, reforma e manutenção.
Definição para Serviços de Saúde
![Page 18: Instrutor: Evandro M. R. Ferreira – Técnico de Segurança do Trabalho](https://reader038.vdocuments.site/reader038/viewer/2022103016/552fc11f497959413d8cb010/html5/thumbnails/18.jpg)
o 32.1 – Objetivo e campo de aplicação;
o 32.2 – Dos Riscos Biológicos;
o 32.3 – Dos Riscos Químicos;
o 32.4 – Das Radiações Ionizantes;
o 32.5 – Dos Resíduos;
o 32.6 – Das Condições de conforto por ocasião das refeições;
Tópicos dentro da NR 32
![Page 19: Instrutor: Evandro M. R. Ferreira – Técnico de Segurança do Trabalho](https://reader038.vdocuments.site/reader038/viewer/2022103016/552fc11f497959413d8cb010/html5/thumbnails/19.jpg)
o 32.7 – Das Lavanderias;
o 32.8 – Da Limpeza e conservação;
o 32.9 – Da Manutenção de Máquinas e Equipamentos;
o 32.10 – Das Disposições Gerais;
o 32.11 – Das Disposições Finais.
Tópicos dentro da NR 32
![Page 20: Instrutor: Evandro M. R. Ferreira – Técnico de Segurança do Trabalho](https://reader038.vdocuments.site/reader038/viewer/2022103016/552fc11f497959413d8cb010/html5/thumbnails/20.jpg)
32.2.4.1 As medidas de proteção devem ser adotadas a partir do resultado das avaliações, previstas no PPRA.
32.2.4.1.1 Em caso de exposição acidental ou incidental, medidas de proteção devem ser adotadas imediatamente, mesmo que não previstas no PPRA.
32.2.4.3.2 O uso de luvas não substitui o processo de lavagem das mão, o que deve ocorrer, no mínimo, antes e depois do uso das mesmas.
Das Medidas de Proteção
![Page 21: Instrutor: Evandro M. R. Ferreira – Técnico de Segurança do Trabalho](https://reader038.vdocuments.site/reader038/viewer/2022103016/552fc11f497959413d8cb010/html5/thumbnails/21.jpg)
32.2.4.5
A) A utilização de pias de trabalho para fins diversos dos previstos;
B) O ato de fumar, o uso de adornos e o manuseio de lentes de contato nos postos de trabalho;
C) O consumo de alimentos e bebidas nos postos de trabalho;
O Empregador de Vedar
![Page 22: Instrutor: Evandro M. R. Ferreira – Técnico de Segurança do Trabalho](https://reader038.vdocuments.site/reader038/viewer/2022103016/552fc11f497959413d8cb010/html5/thumbnails/22.jpg)
D) A guarda de alimentos em locais não destinados para este fim;
E) O uso de calçados abertos.
32.2.4.6.2 Os trabalhadores não devem deixar o local de trabalho com os equipamentos de proteção individual e as vestimentas utilizadas em suas atividades laborais.
![Page 23: Instrutor: Evandro M. R. Ferreira – Técnico de Segurança do Trabalho](https://reader038.vdocuments.site/reader038/viewer/2022103016/552fc11f497959413d8cb010/html5/thumbnails/23.jpg)
32.2.4.9 O empregador deve assegurar a capacitação aos trabalhadores, antes do inicio das atividades e de forma continuada.
32.2.4.9.2 O empregador deve comprovar para inspeção do trabalho a realização da capacitação através de documentos que informem a data, o horário, a carga horária, o conteúdo ministrado, o nome e a formação ou capacitação profissional do instrutor e dos trabalhadores envolvidos.
O Empregador deve:
![Page 24: Instrutor: Evandro M. R. Ferreira – Técnico de Segurança do Trabalho](https://reader038.vdocuments.site/reader038/viewer/2022103016/552fc11f497959413d8cb010/html5/thumbnails/24.jpg)
32.2.4.11 Os trabalhadores devem comunicar imediatamente todo acidente ou incidente com possível exposição a agentes biológicos, ao responsável pelo local de trabalho e, quando houver, ao serviço de segurança e saúde do trabalho e à CIPA.
Os Trabalhadores Devem:
![Page 25: Instrutor: Evandro M. R. Ferreira – Técnico de Segurança do Trabalho](https://reader038.vdocuments.site/reader038/viewer/2022103016/552fc11f497959413d8cb010/html5/thumbnails/25.jpg)
32.2.4.14 Os trabalhadores que utilizarem objetos perfurocortantes devem ser os responsáveis pelo seu descarte.
32.2.4.15 São vedados o reencape e a desconexão manual de agulhas.
![Page 26: Instrutor: Evandro M. R. Ferreira – Técnico de Segurança do Trabalho](https://reader038.vdocuments.site/reader038/viewer/2022103016/552fc11f497959413d8cb010/html5/thumbnails/26.jpg)
Não permita que os instrumentos utilizados para salvar vidas,
causem acidentes e/ou incidentes.
![Page 27: Instrutor: Evandro M. R. Ferreira – Técnico de Segurança do Trabalho](https://reader038.vdocuments.site/reader038/viewer/2022103016/552fc11f497959413d8cb010/html5/thumbnails/27.jpg)
32.3.8.1 Na movimentação, transporte, armazenamento, manuseio e utilização dos gases, bem como na manutenção dos equipamentos, devem ser observadas as recomendações do fabricante, desde que compatíveis com as disposições da legislação vigentes.
Dos Gases Medicinais
![Page 28: Instrutor: Evandro M. R. Ferreira – Técnico de Segurança do Trabalho](https://reader038.vdocuments.site/reader038/viewer/2022103016/552fc11f497959413d8cb010/html5/thumbnails/28.jpg)
ERRADO
CERTO
![Page 29: Instrutor: Evandro M. R. Ferreira – Técnico de Segurança do Trabalho](https://reader038.vdocuments.site/reader038/viewer/2022103016/552fc11f497959413d8cb010/html5/thumbnails/29.jpg)
32.3.8.3 Os cilindros contendo gases inflamáveis, tais como hidrogênio e acetileno, devem ser armazenados a uma distancia mínima de oito (8) metros daqueles contendo gases oxidantes, tais como oxigênio e óxido nitroso, ou através de barreiras vedadas e resistentes ao fogo.
Dos Gases Medicinais
![Page 30: Instrutor: Evandro M. R. Ferreira – Técnico de Segurança do Trabalho](https://reader038.vdocuments.site/reader038/viewer/2022103016/552fc11f497959413d8cb010/html5/thumbnails/30.jpg)
Exemplos da Acidentes Com Oxigênio
Vazamento na braçadeira
Maçaneta de ajuste do regulador
![Page 31: Instrutor: Evandro M. R. Ferreira – Técnico de Segurança do Trabalho](https://reader038.vdocuments.site/reader038/viewer/2022103016/552fc11f497959413d8cb010/html5/thumbnails/31.jpg)
Falha no lançamento do Titan I, 12 de dezembro de 1959
Cabo Canaveral, Complexo de Lançamento 16. O Programa de Mísseis Balísticos TITAN deu totalmente errado neste dia por causa da falha do foguete Titan I C-3, carregado com cerca de 100 toneladas de oxigênio líquido .
![Page 32: Instrutor: Evandro M. R. Ferreira – Técnico de Segurança do Trabalho](https://reader038.vdocuments.site/reader038/viewer/2022103016/552fc11f497959413d8cb010/html5/thumbnails/32.jpg)
Explosão do foguete Atlas-Centaur, 3 de março de 1965
O foguete Atlas LV-3C Centaur-C, abastecido com oxigênio líquido e querosene, explodiu e destruiu o Complexo de Lançamento 36 do Cabo Canaveral, Flórida.
![Page 33: Instrutor: Evandro M. R. Ferreira – Técnico de Segurança do Trabalho](https://reader038.vdocuments.site/reader038/viewer/2022103016/552fc11f497959413d8cb010/html5/thumbnails/33.jpg)
Explosão do Vanguard, 6 de dezembro de 1957
Logo após o desastre com o Sputnik, o Vanguard TV3 foi a primeira tentativa dos EUA em tentar colocar um satélite na órbita da Terra. Um mal-funcionamento na primeira fase fez com que o veículo de lançamento perdesse impulso e depois de dois segundos, um veículo completamente carregado com oxigênio líquido foi destruído.
![Page 34: Instrutor: Evandro M. R. Ferreira – Técnico de Segurança do Trabalho](https://reader038.vdocuments.site/reader038/viewer/2022103016/552fc11f497959413d8cb010/html5/thumbnails/34.jpg)
32.7.1 A lavanderia deve possuir duas (2) entradas distintas, sendo uma considerada suja e outra limpa, devendo ocorrer na primeira o recebimento, classificação, pesagem e lavagem das roupas, e na segunda a manipulação das roupas lavadas.
32.7.2.1 A comunicação entre as duas áreas somente é permitida por meio de visores ou intercomunicadores
Das Lavanderias
![Page 35: Instrutor: Evandro M. R. Ferreira – Técnico de Segurança do Trabalho](https://reader038.vdocuments.site/reader038/viewer/2022103016/552fc11f497959413d8cb010/html5/thumbnails/35.jpg)
32.8.1 Os trabalhadores que realizam a limpeza dos serviços de saúde devem ser capacitados, inicialmente e de forma continuada, quanto aos princípios de higiene pessoal, risco biológico, risco químico, sinalização, rotulagem, EPI, EPC e procedimentos em situações de emergência.
32.8.2 Para as atividades de conservação e limpeza, cabe ao empregador, no mínimo:
Da Limpeza e Conservação
![Page 36: Instrutor: Evandro M. R. Ferreira – Técnico de Segurança do Trabalho](https://reader038.vdocuments.site/reader038/viewer/2022103016/552fc11f497959413d8cb010/html5/thumbnails/36.jpg)
32.9.1 Os trabalhadores que realizam a manutenção, alem do treinamento especifico para sua atividade, devem também ser submetidos a capacitação inicial e de forma continuada, com o objetivo de mante-los familiarizados com os princípios de:
Higiene pessoal; Riscos biológicos, físicos e químicos; Sinalização, Rotulagem preventiva; Tipos de EPI e EPC e seu uso correto
Da manutenção de Maquinas e Equipamentos
![Page 37: Instrutor: Evandro M. R. Ferreira – Técnico de Segurança do Trabalho](https://reader038.vdocuments.site/reader038/viewer/2022103016/552fc11f497959413d8cb010/html5/thumbnails/37.jpg)
32.9.3.2 As empresas que prestam assistência técnica e manutenção nos serviços de saúde devem cumprir o disposto no item 32.9.3.
32.9.2 Todo equipamento deve ser submetido a descontaminação para realização da manutenção.
![Page 38: Instrutor: Evandro M. R. Ferreira – Técnico de Segurança do Trabalho](https://reader038.vdocuments.site/reader038/viewer/2022103016/552fc11f497959413d8cb010/html5/thumbnails/38.jpg)
32.10.6 Em todo serviço de saúde deve existir um programa de controle de animais sinantrópicos, o qual deve ser comprovado sempre que exigido pela inspeção do trabalho.
32.10.10 nos procedimentos de movimentação e transporte de pacientes deve ser privilegiado o uso de dispositivos que minimizem o esforço realizado pelos trabalhadores.
32.10.14 É vedado aos trabalhadores pipetar com a boca.
Disposições Gerais
![Page 39: Instrutor: Evandro M. R. Ferreira – Técnico de Segurança do Trabalho](https://reader038.vdocuments.site/reader038/viewer/2022103016/552fc11f497959413d8cb010/html5/thumbnails/39.jpg)
32.11.1 A observância das disposições regulamentares constantes dessa Norma Regulamentadora – NR, não desobriga as empresas do cumprimento de outras disposições que, com relação à matéria, seja, incluídas em códigos ou regulamentos sanitários dos estados, Municípios e do Distrito Federal, e outras oriundas de convenções e acordos coletivos de trabalho, ou constantes nas demais NR’ s e legislação federal pertinente à matéria.
Disposições Finais
![Page 40: Instrutor: Evandro M. R. Ferreira – Técnico de Segurança do Trabalho](https://reader038.vdocuments.site/reader038/viewer/2022103016/552fc11f497959413d8cb010/html5/thumbnails/40.jpg)
32.11.4 A responsabilidade é solidaria entre contratantes e contratados quanto ao cumprimento desta NR.
![Page 41: Instrutor: Evandro M. R. Ferreira – Técnico de Segurança do Trabalho](https://reader038.vdocuments.site/reader038/viewer/2022103016/552fc11f497959413d8cb010/html5/thumbnails/41.jpg)
OBRIGADO!