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Manual das principais dúvidas do Segurado do INSS

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Este manual traz as principais respostas às dúvidas mais frequentes dos Segurados do INSS. Nele será possível obter informações de como realizar contribuições ao INSS, verificar qualidade de segurado, solicitar CNIS, dentre vários outros temas de grande relevância para o trabalhador que está buscando a concessão de um benefício no INSS.

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Page 1: INSS - Previdência Social Manual das Principais Dúvidas

Manual  das  principais  dúvidas  do  Segurado  do  INSS

Page 2: INSS - Previdência Social Manual das Principais Dúvidas

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Introdução  !1) Perdi  minha  Carteira  de  Trabalho,  como  faço  para  localizar  o  tempo  

que  nela  constava  para  obter  a  minha  aposentadoria?  

2) O  INSS  negou  o  meu  pedido  de  beneGcio,  como  devo  proceder  para  que  seja  concedido?  

3) Como  faço  para  saber  se  tenho  direito  a  revisão  do  valor  do  meu  beneGcio?  

4) Quais  documentos  preciso  ter  em  mãos  para  analisar  se  tenho  direito  a  algum  beneGcio?  

5) O  INSS  negou  o  meu  pedido  de  beneGcio,  como  devo  proceder  para  que  seja  concedido?  

6) O  que  é  o  beneGcio  de  Pensão  por  Morte?  

7) Quais  são  as  pessoas  que  possui  o  direito  ao  beneGcio  de  Pensão  por  Morte?  

8) O  filho  que  completar  21  anos  mas  conRnuar  na  faculdade,  tem  direito  de  receber  o  beneGcio  até  os  24  anos?  

9) Protocolei  o  pedido  de  Pensão  por  Morte  no  INSS,  mas  o  requerimento  foi  negado/indeferido,  quantas  vezes  posso  requerer  o  beneGcio?  

10) Qual  é  a  finalidade  da  Previdência  Social?  

11)  Quem  administra  a  Previdência  Social  no  Brasil?

SUMÁRIO

Page 3: INSS - Previdência Social Manual das Principais Dúvidas

!12) Quais  são  os  contribuintes  obrigatórios  da  previdência  pública?  

13) Existe  a  possibilidade  de  filiação  facultaRva  à  Previdência  Social?  

14)  Todos  os  trabalhadores  estão  sujeitos  às  mesmas  regras  no  Sistema  de  Previdência  Social?  

15)  Como  calcular  o  valor  da  contribuição?    

16) Quando  vencem  as  contribuições  para  a  seguridade  social?  

17)  Em  que  situações  o  segurado  do  INSS  perde  o  direito  de  receber  beneGcios?  

18)  Concedida  a  aposentadoria,  ela  pode  ser  anulada?  

19)  Como  é  calculada  a  aposentadoria?  

20)  O  que  e  o  fator  previdenciário?  

21) Qual  é  a  diferença  entre  trabalhador  avulso,  contribuinte  individual  e  segurado  facultaRvo?  

22)  Quem  nunca  contribuiu  para  o  INSS  tem  direito  a  algum  beneGcio?  

23)  Trabalho  sem  registro.  O  que  posso  fazer  para  ter  direito  à  previdência  social?  

24)  O  que  devo  fazer  para  contribuir  como  autônomo?  

25)  Portadores  de  câncer  podem  requerer  auxílio-­‐doença  e  aposentadoria  por  invalidez?  

26)  O  segurado  tem  como  recorrer  das  decisões  do  INSS?

SUMÁRIO

Page 4: INSS - Previdência Social Manual das Principais Dúvidas

!!!!Nossa Assessoria Previdenciária presta serviço com o objetivo de colaborar com o segurado do INSS no momento mais importante de sua vida: a obtenção do benefício previdenciário. !Com a rotina de atendimento, podemos constatar que as dúvidas dos segurados e dependentes, que procuram os nossos serviços, são em sua maioria, idênticas. !Neste Manual das Principais Dúvidas do Segurado do INSS, reunimos vinte e seis dúvidas que são mais questionadas e solicitadas pelos clientes da nossa Assessoria Previdenciária. !São mencionados diversos temas, dentre eles podemos destacar: Qualidade de Segurado; Benefício Assistencial LOAS; Tempo de Contribuição; Segurados do INSS; Segurado Contribuinte Individual; Segurado Facultativo; Período de Graça; Recolhimentos de Contribuições; Fator Previdenciário; Cálculo da Aposentadoria; além de diversos outros temas que constatamos ser relevante para constar neste manual. !Esperamos contribuir com este trabalho singelo, que estará em constante evolução com as dicas e sugestões de nossos parceiros, clientes e amigos. !!

Introdução

Page 5: INSS - Previdência Social Manual das Principais Dúvidas

!!!! !Perdi minha Carteira de Trabalho, como faço para localizar o tempo que nela constava para obter a minha

aposentadoria? !!!

Quando ocorre o extravio da Carteira de Trabalho ou de qualquer documento que sirva para provar o tempo de contribuição para obter o benefício, necessário realizar uma pesquisa e localizar as empresas através do CNIS. Após, é preciso obter ficha de registro de empregado em cópia autenticada, mais declaração da empresa para que o INSS considere o período. Na hipótese do INSS não aceitar o período que estava na Carteira de Trabalho extraviada, cabe medida judicial para que tais períodos sejam considerados e averbados no tempo de contribuição. !!

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Dúvidas

Page 6: INSS - Previdência Social Manual das Principais Dúvidas

!! ! !O INSS negou o meu pedido de benefício, como devo proceder para que seja concedido? !!!

Na hipótese de você já ter requerido o benefício no INSS e o mesmo foi indeferido/negado, necessário que providencie cópia integral deste processo que foi negado pelo INSS e disponibilize ao nosso especialista para verificar os motivos que levaram ao indeferimento. Assim, será possível identificar o erro e refazer o processo para que este seja finalmente concedido. !!!!!

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Page 7: INSS - Previdência Social Manual das Principais Dúvidas

!!!!!Como faço para saber se tenho direito a revisão do valor do meu benefício? !!!

Existem várias possibilidades de pleitear a revisão administrativa do benefício previdenciário. Porém, é necessário que seja obtido junto ao INSS onde foi concedido o benefício, cópia integral de capa-a-capa do processo administrativo de concessão do benefício e agendar um horário com os nossos especialistas para entrega da cópia do processo para análise da possibilidade de pleitear a revisão e elevar o valor do benefício de aposentadoria ou pensão por morte, bem como do auxílio-doença ou auxílio-acidente. Não é cobrado nenhum valor para realizar esta análise. !!!!!!

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Page 8: INSS - Previdência Social Manual das Principais Dúvidas

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!Quais documentos preciso ter em mãos para analisar se tenho direito a algum benefício? !!!

Os documentos necessários para análise dependem do benef íc io a ser requer ido . Gera lmente para Aposentadoria por Tempo de Serviço ou por Idade os documentos são: RG, CPF, Todas as Carteiras de Trabalho, Carnês, PPP's e SB-40 que possuir. É necessário também providenciar um CNIS (extrato de períodos trabalhados) no INSS para que a análise seja mais adequada. Para o benefício de Aposentadoria por Invalidez é necessário levar todos os documentos pessoais, todos os laudos que possuir, assim como todas as cartas do INSS referente ao auxílio-doença que está recebendo ou a carta de indeferimento, na hipótese do INSS ter negado ou cessado o benefício. Por fim, o benefício de Pensão por Morte necessita de todos os documentos do falecido como: RG, CPF, Carteiras de Trabalho, Carnês, Certidão de Óbito, documentos dos filhos menores, se houver, todos os documentos que provam a união estável com a companheira, caso a requerente não tenha formalizado o casamento com o falecido, hipótese em que a Certidão de Casamento já supre esta prova. !!!!

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Page 9: INSS - Previdência Social Manual das Principais Dúvidas

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!O INSS negou o meu pedido de benefício, como devo proceder para que seja concedido? !!!

Na hipótese de você já ter requerido o benefício no INSS e o mesmo foi indeferido/negado, necessário que providencie cópia integral deste processo que foi negado pelo INSS e disponibilize ao nosso especialista para verificar os motivos que levaram ao indeferimento. Assim, será possível identificar o erro e refazer o processo para que este seja finalmente concedido. !!!!!

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Page 10: INSS - Previdência Social Manual das Principais Dúvidas

!!!!O que é o benefício de Pensão por Morte? !!!

O benefício de pensão por morte está previsto no artigo 74 da Lei 8.213/1991, ao qual estabelece que a pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, em regra, a contar da data do óbito. !!!!!!!

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Page 11: INSS - Previdência Social Manual das Principais Dúvidas

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!Quais são as pessoas que possui o direito ao benefício de Pensão por Morte? !!

As pessoas que possui o direito são os dependentes, estão distribuídos em três classes: 1) Esposo(a), Companheiro(a) e filhos menores de 21 anos ou inválidos; 2) Os pais; 3) Irmãos menores de 21 anos ou inválidos. !!!!!!!!

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Page 12: INSS - Previdência Social Manual das Principais Dúvidas

!!! !O filho que completar 21 anos mas continuar na faculdade, tem direito de receber o benefício até os 24 anos? !!

Em regra a Lei 8.213/1991, determina que o benefício é pago ao filho do falecido segurado somente até completar 21 anos de idade. Há possibilidade de receber o benefício após esta idade se provar por perícia médica que encontra-se inválido para o exercício de atividade laboral, assim como esta incapacidade deve ser constatada antes do óbito do segurado instituidor do benefício. !!!!!!!!

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Page 13: INSS - Previdência Social Manual das Principais Dúvidas

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!Protocolei o pedido de Pensão por Morte no INSS, mas o requerimento foi negado/indeferido, quantas vezes posso requerer o benefício? !!

Não existe na lei um limite de vezes ao qual o dependente do segurado falecido deve observar para requerer o benefício de pensão por morte, porém, é aconselhável que após o primeiro indeferimento, procure o auxílio de um especialista na área previdenciária para evitar novos indeferimentos do benefício pelo INSS. !!!!!!!!!

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Page 14: INSS - Previdência Social Manual das Principais Dúvidas

!!!!!Qual é a finalidade da Previdência Social? !!!

O objetivo da previdência social – estruturada como seguro social, sob a forma de benefícios e serviços, – é garantir renda para o trabalhador e sua família em casos de doença, invalidez, acidente, prisão, morte e velhice, além de proteção à maternidade e ao desempregado involuntário. A previdência social compreende o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e os Regimes Próprios de Previdência Social dos servidores públicos e dos militares. !!!!!!!!!!

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Page 15: INSS - Previdência Social Manual das Principais Dúvidas

!!! !!Quem administra a Previdência Social no Brasil? !!!

É o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), autarquia do governo federal que recebe as contribuições para a manutenção do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), sendo responsável pelo pagamento dos benefícios da previdência social. O INSS está subordinado ao Ministério da Previdência Social. O Decreto 3.048, de 6 de maio de 1999, regulamenta a previdência social. As principais característica do RGPS são a filiação obrigatória e o sistema de contribuição das pessoas que estão em atividade para o financiamento daqueles que estão recebendo algum benefício da Previdência Social. Só têm direito a receber os benefícios previdenciários aqueles que forem filiados ao regime e que contribuírem para esse sistema. !!!!!!!

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Page 16: INSS - Previdência Social Manual das Principais Dúvidas

!! !!Quais são os contribuintes obrigatórios da previdência pública? !!!

São segurados obrigatórios da Previdência Social os empregados, os empregados domést icos, os contribuintes individuais (pessoas que trabalham por conta própria, autônomos), os trabalhadores avulsos e os segurados especiais (trabalhador rural), enfim, toda pessoa física que recebe remuneração pelo trabalho é considerada contribuinte obrigatório da Previdência Social. Dessa forma, todo trabalhador com carteira assinada é automaticamente filiado à Previdência Social. !!!!!!!!!

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Page 17: INSS - Previdência Social Manual das Principais Dúvidas

!!! !!Existe a possibilidade de filiação facultativa à Previdência Social? !!!

Sim. Todas as pessoas maiores de 16 anos, que não exercem atividade remunerada que as enquadre como seguradas obrigatórias e não têm renda própria, podem contribuir para a Previdência Social como segurado facultativo. Nesta categoria estão a dona de casa, o estudante, o desempregado, o presidiário não remunerado e que não está vinculado a qualquer regime de previdência social e quem deixou de ser segurado obrigatório da Previdência Social, entre outros. !!!!!!!!!

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Page 18: INSS - Previdência Social Manual das Principais Dúvidas

!!! ! !Todos os trabalhadores estão sujeitos às mesmas regras no Sistema de Previdência Social? !!

Não. Existem regras distintas para os servidores públicos titulares de cargo efetivo e os demais trabalhadores. O regime de previdência exclusivo dos servidores públicos titulares de cargo efetivo é mantido pelas diferentes esferas do poder público da Federação (União, estados, Distrito Federal e municípios) e denominado de Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Já os trabalhadores da iniciativa privada e os demais servidores públicos não estatutários são enquadrados no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), gerido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). !!!!!!!

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Page 19: INSS - Previdência Social Manual das Principais Dúvidas

!! ! !!Como calcular o valor da contribuição? !!!

Temos quatro situações. O contribuinte individual (autônomos, empresários e equiparados) deve recolher à Previdência Social uma alíquota de 20% do rendimento recebido no mês. Em caso de prestação de serviços a empresas, a alíquota de contribuição da empresa contratante e repassada ao INSS será de 11%. O valor mensal a ser recolhido deve respeitar o piso (salário mínimo) e o teto salarial da Previdência Social. Os contribuintes facultativos (donas de casa, estudantes e desempregados, entre outros da categoria) poderão contribuir para a Previdência Social com alíquota de 20% sobre valores que podem variar entre o piso e o teto salarial do INSS. Para os empregados, com carteira assinada, inclusive o doméstico e o trabalhador avulso, a contribuição é descontada do salário e recolhida pelo empregador, juntamente com a sua parcela, para a Previdência Social. As alíquotas descontadas dos empregados são de 8% para os menores salários, 9%, para os intermediários, e 11%, para os salários acima do teto de beneficio da Previdência Social. O segurado especial contribui com 2,3%, sobre o valor bruto da comercialização de sua produção rural ou pesqueira. Além dessa contribuição obrigatória, o segurado especial tem também a opção de recolher para o INSS como contribuinte facultativo, com a aplicação da alíquota de 20% sobre o salário de benefício que desejar para ter direito a uma aposentadoria com valor acima de um salário mínimo. !

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Page 20: INSS - Previdência Social Manual das Principais Dúvidas

!! ! !!Quando vencem as contribuições para a seguridade social? !!

A contribuição mensal de um mês vence no dia 15 do mês seguinte. Se o dia 15 cair no sábado, domingo ou feriado, o contribuinte poderá pagar no primeiro dia útil imediatamente seguinte ao do vencimento. !!!!!!!!!

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Page 21: INSS - Previdência Social Manual das Principais Dúvidas

! !!Em que situações o segurado do INSS perde o direito de receber benefícios? !!

Os segurados da Previdência Social devem manter em dia o pagamento das contribuições previdenciárias. Caso contrário, podem perder a qualidade de segurados, isto é, podem perder o direito de receber benefícios. No entanto, a perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão das aposentadorias por tempo de contribuição e especial. Também não será considerada para a aposentadoria por idade, desde que o segurado cumpra o período de carência de contribuições e a idade mínima exigidas. De acordo com informações do Ministério da Previdência Social, a legislação prevê situações nas quais os trabalhadores podem deixar de contribuir para a previdência social por um período, chamado “período de graça” e, mesmo assim, manter a sua qualidade de segurado. Os prazos do “período de graça”, conforme a situação do segurado do INSS, são os seguintes: !• não há limite de prazo para manutenção da qualidade de segurado, quando ele estiver recebendo algum benefício, ainda que as contribuições não estejam sendo pagas; • até 12 meses, com prorrogação por mais 12 meses, depois de encerrado o pagamento de benefício por incapacidade ou do não pagamento das contribuições mensais ao INSS, desde que o segurado já tenha contribuído por 120 meses, sem interrupção; • o prazo de 24 meses ganha acréscimo de mais 12 meses para o trabalhador desempregado que registra sua situação no Ministério do Trabalho e Emprego; • até 12 meses depois do período de segregação de segurados que tenham passado por tratamento de doenças que exigem afastamento obrigatório da pessoa do convívio social; • até 12 meses depois do livramento de segurado preso; • até três meses depois de licenciamento de segurado incorporado às Forças Armadas; e • até três meses depois da interrupção do pagamento das contribuições de segurado facultativo. !

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Page 22: INSS - Previdência Social Manual das Principais Dúvidas

!! ! !!Concedida a aposentadoria, ela pode ser anulada? !!

Não. A aposentadoria por idade, tempo de serviço e especial concedidas pela Previdência Social, baseada em fundamentos técnicos e legais é irreversível e irrenunciável, salvo se for constatado no prazo de 10 anos alguma irregularidade na concessão do benefício, como erros e fraudes. !!!!!!

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Page 23: INSS - Previdência Social Manual das Principais Dúvidas

!! !!!Como é calculada a aposentadoria? !!!

O cálculo dos benefícios é o resultado da média de 80% dos maiores salários de contribuição desde julho de 1994, mais correções. Sobre este resultado é aplicado o chamado fator previdenciário, que considera a idade do trabalhador e sua expectativa de vida. Na prática, o fator previdenciário aumenta a renda de quem se aposenta mais tarde e diminui a renda daquele que se aposenta mais cedo. O índice que reajusta as aposentadorias do INSS é estabelecido pelo governo federal e não acompanha necessariamente o reajuste do salário mínimo. !!!!!!!!

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Page 24: INSS - Previdência Social Manual das Principais Dúvidas

!! !!!O que é o fator previdenciário? !!!

É uma fórmula matemática aplicada à aposentadoria por tempo de contribuição e, se mais vantajoso para o segurado, na aposentadoria por idade. O fator previdenciário é calculado considerando-se, no momento da concessão da aposentadoria, o tempo de contribuição do trabalhador, sua idade e sua expectativa de vida. O cálculo se baseia na seguinte fórmula: Onde: F = fator previdenciário Es = expectativa de sobrevida no momento da aposentadoria Tc = tempo de contribuição até o momento da aposentadoria Id = idade no momento da aposentadoria a = alíquota de contribuição correspondente a 0,31 O fator previdenciário foi criado para desestimular os pedidos “precoces” de aposentadoria, porque quanto menor a idade do segurado na data da aposentadoria e maior a expectativa de sobrevida, menor é o valor do benefício. Inversamente, a aplicação da fórmula garante que, quanto mais velho e mais tempo o trabalhador contribuir para a previdência social, maior será o valor que ele receberá de aposentadoria. !!!!!

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Page 25: INSS - Previdência Social Manual das Principais Dúvidas

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!Qual é a diferença entre trabalhador avulso, contribuinte individual e segurado facultativo? !!!

Os trabalhadores avulsos prestam serviços para diversas empresas, mas na prática, são contratados por sindicatos e órgãos que gerenciam mão de obra. Os contribuintes individuais são as pessoas que trabalham por conta própria, os chamados "autônomos". Também são contribuintes individuais os trabalhadores que prestam serviços temporários a empresas, sem manter vinculo empregatício. Segurado facultativo são as pessoas com mais de 16 anos de idade, que ainda não têm renda própria e que, mesmo assim, decidem contribuir para a previdência social. Enquadram-se na categoria as donas de casa, estudantes, desempregados, bolsistas e presidiários. !!!!!!!

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Page 26: INSS - Previdência Social Manual das Principais Dúvidas

!! ! !!Quem nunca contribuiu para o INSS tem direito a algum benefício? !!

Somente em três casos: o segurado especial, as pessoas deficientes impedidas de trabalhar e idosos acima de 65 anos de idade, desde que carentes. O segurado especial é aquele que trabalha em regime de economia familiar como agricultor ou pescador. Para os outros dois grupos, benefícios do INSS só são concedidos quando deficientes incapazes de trabalhar e idosos – que não recebem nenhum benefício previdenciário – são carentes conforme critérios definidos pela Lei Orgânica da Assistência Social. !!!!!!!!!

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Page 27: INSS - Previdência Social Manual das Principais Dúvidas

!!! !!Trabalho sem registro. O que posso fazer para ter direito à previdência social? !!

Você pode contribuir para a previdência como segurado facultativo e, com isso, usufruir dos benefícios estabelecidos em lei. !!!!!!!!!

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Page 28: INSS - Previdência Social Manual das Principais Dúvidas

!! ! !!O que devo fazer para contribuir como autônomo? !!

Você deve inscrever-se na Previdência Social como contribuinte individual, preencher a GRPS (Guia de Recolhimento da Previdência Social), com o valor que deseja contribuir, e pagar a contribuição mensalmente. Sua contribuição é de 20% sobre a remuneração recebida no mês. Caso você preste serviços a uma empresa, esta é obrigada a recolher para o INSS 11% sobre o valor pago. O contribuinte individual deve complementar, diretamente, a contribuição até o valor mínimo mensal do salário de contribuição quando as remunerações que ele receber no mês por serviços prestados a empresas forem inferiores a esse piso. !!!!!!!!

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Page 29: INSS - Previdência Social Manual das Principais Dúvidas

!! ! !!Portadores de câncer podem requerer auxílio-doença e aposentadoria por invalidez? !

Sim, o portador de câncer filiado ao INSS tem direito ao auxílio-doença, desde que sua incapacidade temporária para o trabalho seja confirmada pela perícia médica do INSS. Se o afastamento tiver de ser definitivo, o beneficio se transforma em aposentadoria por invalidez. E não há carência, ou seja, não existe um tempo mínimo de contribuição para obter o auxílio-doença, mesmo se a doença tiver surgido antes da filiação previdenciária (doença preexistente). !!!!!!!

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Page 30: INSS - Previdência Social Manual das Principais Dúvidas

!!!! !!O segurado tem como recorrer das decisões do INSS? !!!

Sim, ele pode apelar ao Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS que é um órgão colegiado, integrante do Ministério da Previdência Social. O CRPS funciona como um tribunal administrativo e tem por função básica mediar os litígios entre segurados e o INSS e a Previdência Social, conforme dispuser a legislação. O interessado deverá protocolar o recurso no INSS, via formulário específico, podendo apresentar petição em folha à parte. Após protocolo do recurso, o INSS tem prazo de 30 dias para encaminhar o processo para a Junta de Recursos ou Câmaras de Julgamento. Após recebimento do processo pelas Juntas ou Câmaras, o prazo para decisão final do processo é de 85 dias. Caso haja necessidade de diligências, esse prazo será dilatado em 30 dias, podendo ser prorrogado por mais 30. !!!!

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