insalubridade – um desperdício de oportunidades para as empresas eng. paulo roberto de oliveira
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INSALUBRIDADE – Um desperdício de oportunidades
para as Empresas
Eng. Paulo Roberto de Oliveira
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02 NOSSO OBJETIVO
Estimulá-los a TOMAR
DECISÕES
que garantam condições de
trabalho seguras e saudáveis
a seus colaboradores.
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03 QUALIDADE DE VIDA
QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO
Assunto
ESTRATÉGICOESTRATÉGICO
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04 PORQUE É ESTRATEGICO?
Por uma questão de Responsabilidade Social e Por uma questão de Responsabilidade Social e Desenvolvimento Sustentado da EconomiaDesenvolvimento Sustentado da Economia
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05 PORQUE É ESTRATÉGICO?
Por uma questão de Competitividade
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06 COMPETITIVIDADE
Fatores:Qualidade
Preço
Credibilidade
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07 A QUALIDADE
Depende fundamentalmente do SER HUMANO
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08 A CREDIBILIDADE
A Credibilidade da Empresaestá intimamente ligada à sua
Imagem no mercado
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09 O PREÇO
Ditado pelo mercado, exige:
Produtividade
Redução de Custos
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10 A PRODUTIVIDADE
Depende:
Do nível de satisfação
Da
habilitação
do colaborador
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11 A REDUÇÃO DE CUSTOS
Adicionais Multas – MTb, MPs, Fatma Indenizações – Cíveis, Ambientais Contribuição Previdenciária (SAT)
Absenteísmo
Acidente ou doença do trabalho
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12 AS MULTAS
DESPESA PURA
Segundo o MTE, as multas variam de:
630 4.034 UFIRR$ 670,00 R$ 4.292,00
PREVENIR as PREVENIR as NÃO CONFORMIDADES NÃO CONFORMIDADES
é bem mais baratoé bem mais barato
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13 EXEMPLO DE MULTA
§4º - A empresa que não mantiver laudo técnico §4º - A empresa que não mantiver laudo técnico atualizado com referência aos agentes nocivos atualizado com referência aos agentes nocivos
existentes no ambiente de trabalho de seus existentes no ambiente de trabalho de seus trabalhadores, ou que emitir documento de trabalhadores, ou que emitir documento de
comprovação de efetiva exposição em desacordo com comprovação de efetiva exposição em desacordo com o respectivo laudo, estará sujeita à multa prevista no o respectivo laudo, estará sujeita à multa prevista no
art. 283, no valor de art. 283, no valor de R$ 6.361,73R$ 6.361,73
Multas do INSSMultas do INSS
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14 SOLUÇÃO PARA AS MULTAS
PREVENIR PREVENIR as as
Não Conformidades Não Conformidades é BEM MAIS BARATOé BEM MAIS BARATO
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15 O CONCEITO UNIVERSAL
Cabe a toda e qualquer empresa resguardar o
conforto e a integridade física e
mental do seu trabalhador.
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16 NO BRASIL - MTE
• O Ministério do Trabalho e Emprego estabelece as Normas Regulamentadoras - NR’s, como uma forma de especificar como deve ser um ambiente de trabalho seguro e saudável, ao mesmo tempo em que estabelece normas e procedimentos de segurança para resguardar o conforto e a integridade física e mental do trabalhador que, se não atendidos, podem resultar em multas para a empresa.
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17 NORMAS REGULAMENTADORAS
• NR 01 – Informação e Normas
• NR 05 – CIPA
• NR 07 – PCMSO
• NR 09 – PPRA
• NR 15 – INSALUBRIDADE
• NR 17 – Ergonomia
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18 NO BRASIL - INSS
• O INSS, a quem cabe a assistência e a previdência ao trabalhador acidentado ou doente, estabelece os critérios de concessão dos benefícios e o preço do SAT - Seguro de Acidente do Trabalho a ser pago pelas empresas.
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19 O ESPIRITO DA LEI - INSS
• O INSS, que detém o monopólio do SAT, determina que as empresas que proporcionarem más condições de trabalho e, em conseqüência, representarem maior risco ao sistema, devem pagar um agravo - valor adicional de seguro, incidente sobre o salário efetivo de cada trabalhador, igual a:• 6% para natureza de risco leve• 9% para natureza de risco médio• 12% para natureza de risco grave
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20 O ESPIRITO DA LEI - INSS
O FAP – Fator Acidentário Previdenciário irá penalizar as empresas com o aumento em até 100% (cem por cento) da alíquota do Seguro de Acidente de Trabalho (SAT) ou reduzi-la em até 50% (cinqüenta), caso os números do INSS indiquem redução nas
ocorrências.
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21 O ESPIRITO DA LEI - MTE
• A NR 09, através do PPRA estabelece como devem ser as CONDIÇÕES DE TRABALHO para serem consideradas como SALUBRES;
• A NR 07, através do PCMSO estabelece critérios médicos para o monitoramento da saúde do trabalhador (e da eficácia do PPRA);
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22 O ESPIRITO DA LEI - MTE
• A NR 15 determina que sejam mantidas salubres as condições de trabalho e, caso contrário, que seja pago ao empregado, um adicional de salário, a título de “compensação” ... , igual a:
• 10% do SB - grau mínimo;• 20% do SB - grau médio;• 40% do SB - grau máximo
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23 O TEXTO DA LEI - MTE
• A NR 15 define que “a eliminação ou neutralização da insalubridade determinará a cessação do pagamento do adicional respectivo” (item 15.4) e que esta “eliminação ou neutralização” (item 15.4.1) deverá ocorrer:– Com a adoção de medida de ordem geral que
conserve o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância;
– Com a utilização de equipamento de proteção individual
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24 OPORTUNIDADE TRIBUTÁRIA
• O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE depende da CONDIÇÃO DE TRABALHO oferecida. Só é devido se ela for RUIM. Logo, deve ser :
Eliminado, se houver disponível:Tecnologia eRecursos financeiros ($$$$$$$)
Neutralizado, por Programas efetivos de Higiene Ocupacional (PPRA, PCMSO, PCA, PPR, outros)
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25 A APLICAÇÃO DA LEI - MTE
• Houve uma nítida e histórica indução ao pagamento, pela fiscalização;
• As empresas acharam cômodo o pagamento, imaginando estarem isentas da necessidade de investir em prevenção;
• Os trabalhadores passaram a entender o assunto como renda e possibilidade de aposentadoria precoce;
• Os sindicatos laborais acomodaram-se com a renda gerada ao trabalhador e não priorizaram a sua saúde;
• Os profissionais (advogados, contadores, de RH e SSO, permaneceram calados … muitas vezes céticos.
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26 O QUE ESPERAR DO FUTURO
Declaração
Declaro para todos os fins que o(a) Sr(a). FULANO(A) trabalha nesta Empresa em CONDIÇÕES DESFAVORÁVEIS À SAÚDE e que assumo total responsabilidade em INDENIZÁ-LO, caso sua saúde venha a ser lesada em decorrência de suas atividades a serviço desta Empresa.
EMPRESA QUE PAGAEMPRESA QUE PAGA
INSALUBRIDADEINSALUBRIDADE___________________________________________
Assinatura
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27 E SE HOUVER ACIDENTE?
Morte ou Incapacitação - Motivados por acidentes ou doenças do trabalho são passíveis de INDENIZAÇÃOINDENIZAÇÃO..
- Os responsáveis podem ser acionados CRIMINALMENTECRIMINALMENTE, por imperícia,
imprudência ou negligência.
- Qualquer pessoa ou entidade pode avocar este direito à VÍTIMAVÍTIMA ou seus
DEPENDENTESDEPENDENTES.
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28 E O CUSTO DE UMA MORTE?
Ação IndenizatóriaAção IndenizatóriaHipótese - Morte por Silicose
Vítima - Fulano, 40 anos
Função - Op Jato de areia
Salário - R$ 600,00
Encargos - 33%
Expectativa de Vida - 65 anos
PERDA = 65 - 40 anos = 25 anos
(Número de meses) x 12
(Salário Mês) x R$ 600,00
Encargos (33%) x 1,33
= R$ 239.400,00R$ 239.400,00
HIPÓTESE:
ProvávelAmeaça de
INDENIZAÇÃOJUDICIAL
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29 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
SALÁRIO BASE
• A Súmula Vinculante nº. 4 do STF – Supremo Tribunal Federal vetou a utilização do Salário Mínimo como base para o adicional de insalubridade e definiu que a nova base será determinada por lei complementar (pelo Legislativo) ou por Convenção Coletiva de trabalho.
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30 SALÁRIO BASE
“Valor de adicional de insalubridade pode ser elevado”
Um projeto do senador Paulo Paim (PT-RS) poderá alterar a
base do cálculo do adicional de insalubridade, elevando o seu valor. O PLS 294/08 foi criado por causa de uma lacuna jurídica provocada por uma decisão do STF, e pretende que o recebimento do adicional seja calculado
sobre o seu salário, e não sobre o salário básico ou sobre o salário mínimo.
Paim explicou que o STF suspendeu a decisão do TST que permitia o cálculo de insalubridade sobre o salário básico. Segundo o senador, o STF deixou claro que a indexação do adicional de insalubridade ao salário mínimo é proibida, da mesma forma que é proibido a qualquer instância judicial determinar a sua substituição, pois uma
nova normatização é competência exclusiva do Poder Legislativo.
"Estamos propondo nova base de cálculo, que incidirá sobre o salário do trabalhador. Elevamos o valor da
base de cálculo desse adicional, onerando e estimulando o empregador para que promova ações que visem à eliminação ou neutralização de fatores
físicos ou químicos que causam insalubridade em seu estabelecimento", relatou o senador
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31 CUSTO DA INSALUBRIDADE
Adicional de Grau Médio (Ruido) - 20%20%Salário Base do adicional - R$ 466,00
Salário Médio da Categoria - R$ 800,00
Encargos - 102,06%
Adicional do SAT (risco leve) - 6%
Renda do Trabalhador - R$ 93,20
Custo Encargos + adicional SAT - R$ 143,12
HIPÓTESE 1:Setor
Eletromecânico
SB = SM + R$ 1,00
Economia PossívelFuncionários
05
50
100
Mês
R$ 715,00
R$ 7.155,00
R$ 14.311,00
12 Meses
R$ 8.587,00
R$ 85.871,00
R$ 171.743,00
5 Anos
R$ 42.935,00
R$ 429.350,00
R$ 858.700,00
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32 CUSTO X BENEFÍCIO
RUÍDO RUÍDO (por empregado/ano)(por empregado/ano)
0
500
1000
1500
2000
2500
3000
Custo daInsalubridade
Custo dasMedidas de
Controle
Custo daInsalubridade
Custo das Medidasde Controle
R$ 2.835,00
R$ 1.340,00
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33 CUSTO DA INSALUBRIDADE
HIPÓTESE 2:Setor
Eletromecânico
SB = R$ 800,00
Adicional de Grau Médio (Ruido) - 20%20%Salário Base do adicional - R$ 800,00
Salário Médio da Categoria - R$ 800,00
Encargos - 102,06%
Adicional do SAT (risco leve) - 6%
Renda do Trabalhador - R$ 160,00
Custo Encargos + adicional SAT - R$ 211,00
Economia PossívelFuncionários
05
50
100
Mês
R$ 1.055,00
R$ 10.550,00
R$ 21.100,00
12 Meses
R$ 12.660,00
R$ 126.600,00
R$ 253.200,00
5 Anos
R$ 63.300,00
R$ 633.000,00
R$ 1.266.000,00
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34 CUSTO X BENEFÍCIO
RUÍDO RUÍDO (por empregado/ano)(por empregado/ano)
0
500
1000
1500
2000
2500
3000
3500
4000
4500
Custo daInsalubridade
Custo dasMedidas de
Controle
Custo daInsalubridade
Custo das Medidasde Controle
R$ 4.452,00
R$ 1.340,00
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35 CUSTO DA INSALUBRIDADE
HIPÓTESE 3:Setor
Eletromecânico
SB = SM + R$ 1,00
Adicional de Grau Máximo (óleo mineral) - 40%40%Salário Mínimo - R$ 466,00
Salário Médio da Categoria - R$ 800,00
Encargos - 102,06%
Adicional do SAT (risco leve) - 6%
Renda do Trabalhador - R$ 186,40
Custo Encargos + adicional SAT - R$ 238,00
Economia PossívelFuncionários
05
50
100
Mês
R$ 1.190,00
R$ 11.900,00
R$ 23.800,00
12 Meses
R$ 14.280,00
R$ 142.800,00
R$ 285.600,00
5 Anos
R$ 71.400,00
R$ 714.000,00
R$ 1.428.000,00
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36 CUSTO X BENEFÍCIO
ÓLEOS MINERAIS ÓLEOS MINERAIS (por empregado/ano)(por empregado/ano)
0
1000
2000
3000
4000
5000
6000
Custo daInsalubridade
Custo dasMedidas de
Controle
Custo daInsalubridade
Custo das Medidasde Controle
R$ 5.092,00
R$ 2.075,00
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37 CUSTO DA INSALUBRIDADE
HIPÓTESE 4:Setor
Eletromecânico
SB = R$ 800,00
Adicional de Grau Máximo (óleo mineral) - 40%40%Salário Base do adicional - R$ 800,00
Salário Médio da Categoria - R$ 800,00
Encargos - 102,06%
Adicional do SAT (risco leve) - 6%
Renda do Trabalhador - R$ 320,00
Custo Encargos + adicional SAT - R$ 375,00
Economia PossívelFuncionários
05
50
100
Mês
R$ 1.875,00
R$ 18.750,00
R$ 37.500,00
12 Meses
R$ 22.500,00
R$ 225.000,00
R$ 450.000,00
5 Anos
R$ 112.500,00
R$ 1.125.000,00
R$ 2.250.000,00
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38 CUSTO X BENEFÍCIO
ÓLEOS MINERAIS ÓLEOS MINERAIS (por empregado/ano)(por empregado/ano)
0
1000
2000
3000
4000
5000
6000
7000
8000
9000
Custo daInsalubridade
Custo dasMedidas de
Controle
Custo daInsalubridade
Custo das Medidasde Controle
R$ 8.340,00
R$ 2.075,00
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39 O QUE FAZER TECNICAMENTE
1. Fazer um bom Diagnóstico (Laudo Técnico),dentro da boa técnica e da Lei;
2. Dimensionar adequadamente as medidas de controle coletivas ou individuais (EPIs);
3. Treinar os trabalhadores;
4. Supervisionar a adoção das medidas;
5. Comprovar a EFICÁCIA das medidas adotadas através do resultado dos exames médicos previstos pelo PCMSO.
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40 O QUE FAZER LEGALMENTE
EVIDENCIAR (documentalmente) todas as ações adotadas no PPRA e no PCMSO
Ter em mente que “na justiça não basta apenas ter razão mas, produzir a melhor prova”.
Anônimo Juiz
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41 O QUE FAZER ADMINISTRATIVAMENTE
Após controlar técnica e legalmente a Insalubridade:
1. Suprimir o adicional da folha;2. Manter a Renda do trabalhador
através de Salário Indireto.
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42 NO QUE PODEMOS AJUDAR
Prestamos Serviço de Assessoramento Técnico, que inclui:
a) O LTCAT – Laudo Técnico das Condições de Trabalho e o PPRA;
b) Visitas periódicas (semanais, mensais, bimensais, etc) para: Treinar os trabalhadores; Fazer inspeções de segurança; Orientar tecnicamente na busca por melhorias; Providenciar a documentação legal;
c) Apoio Técnico de Meio ambiente, Segurança e Saúde em processos judiciais ou ação de órgãos fiscalizadores.
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43 NO QUE PODEMOS AJUDAR
Efetuamos os serviços anteriormente citados, também por demanda;
Fazemos diagnósticos e organizamos o processo de Licenciamento Ambiental;
Avaliamos o ruido para fins de conforto da comunidade
Emitimos Laudos de Periculosidade; Monitoramos riscos ambientais (agentes
químicos, ruido, calor, frio, vibrações e radiações ionizantes);
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A AMBIENTEC AGRADECE A TODOS PELA PARTICIPAÇÃO
Contatos com Enga. Ana Patricia Macedo Marques
(079) [email protected]