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Ministério da Educação e do Desporto
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ Reconhecida Lei 3232 - 05/01/1917
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INFORMAÇÕES - BOLSAS DE MESTRADO E DOUTORADO NO PAÍS
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REGISTRO DE ALTERAÇÕES
REV. DATA ALTERAÇÃO EFETUADA
00 24/03/2014 Emissão do Documento
01 08/01/2016 Alteração e atualização do documento, com desmembramento das informações por
agência de fomento
Carlos Eduardo Sanches da Silva
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
Leandra Dias Pinto Martins
Assessora Financeira
APROVAÇÃO REVISÃO
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SUMÁRIO
1. Lista de abreviaturas e siglas ____________________________________________________ 3
2. O CNPq _____________________________________________________________________ 3
2.1 O Programa de Formação de Recursos Humanos no País __________________________________ 4
3. A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PRPPG) da UNIFEI _________________________ 4
3.1 A Assessoria Financeira da PRPPG ___________________________________________________ 4
4. O processo de seleção para candidatos às bolsas_____________________________________ 6
5. Benefícios abrangidos pela concessão de bolsas CNPq de Mestrado e Doutorado ____________ 6
6. Contribuição ao INSS sobre o valor recebido de bolsa para fins de aposentadoria ____________ 7
7. Prazo de concessão de bolsas ____________________________________________________ 8
8. Implementação de bolsa ________________________________________________________ 8
9. Prorrogação do prazo anual de concessão (Renovação) _______________________________ 10
10. Suspensão de bolsa _________________________________________________________ 10
11. Prorrogação do prazo de bolsa em função de parto ou adoção ________________________ 10
12. Acúmulo de bolsa de estudo CNPq com prestação de serviço ou atividade remunerada _____ 11
13. Não conclusão do curso por parte de bolsista ou ex-bolsista _________________________ 11
14. Cancelamento de bolsa ______________________________________________________ 12
15. Legislação pertinente ________________________________________________________ 13
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1. Lista de abreviaturas e siglas
CAPES - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior
CEPEAd - Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Administração
CNPq - Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
FAPEMIG – Fundação de Apoio à Pesquisa do Estado de Minas Gerais
MCTI – Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
PROAP – Programa de Apoio à Pós-Graduação da CAPES
PRPPG - Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação
UNIFEI - Universidade Federal de Itajubá
2. O CNPq
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), agência do Ministério da
Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), tem como principais atribuições fomentar a pesquisa científica e
tecnológica e incentivar a formação de pesquisadores brasileiros.
Criado em 1951, desempenha papel primordial na formulação e condução das políticas de ciência,
tecnologia e inovação. Sua atuação contribui para o desenvolvimento nacional e o reconhecimento das
instituições de pesquisa e pesquisadores brasileiros pela comunidade científica internacional.
O CNPq tem por Missão: “Fomentar a Ciência, Tecnologia e Inovação e atuar na formulação de suas
políticas, contribuindo para o avanço das fronteiras do conhecimento, o desenvolvimento sustentável e a
soberania nacional”.
Para maiores informações quanto à história e sua estrutura, consultar o site:
http://www.cnpq.br/web/guest/o-cnpq .
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2.1 O Programa de Formação de Recursos Humanos no País
O CNPq concede bolsas para a formação de recursos humanos no campo da pesquisa científica e
tecnológica, em universidades, institutos de pesquisa, centros tecnológicos e de formação de profissional,
tanto no Brasil como no exterior.
As bolsas concedidas pelo CNPq aos Programas de Pós-Graduação da UNIFEI têm por finalidade
apoiar a formação de recursos humanos em nível de pós-graduação, nas Modalidades “Mestrado” (GM) e
“Doutorado” (GD).
O Regulamento do Programa de Bolsas de Formação de Recursos Humanos no país encontra-se
disponível no site do CNPq no link http://www.cnpq.br/view/-
/journal_content/56_INSTANCE_0oED/10157/100352.
3. A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PRPPG) da UNIFEI
Para os cursos oferecidos no Campus de Itajubá, a UNIFEI, enquanto instituição participante do
Programa de Formação de Recursos Humanos no País do CNPq, outorga à PRPPG as funções de
representá-la perante o CNPq e de manter uma infraestrutura compatível com a respectiva execução do
referido Programa.
Os cursos de Pós-Graduação da UNIFEI (Campus Itajubá), além das bolsas de estudo concedidas
pelo CNPq, possuem cotas de bolsas das agências de fomento CAPES e FAPEMIG. A PRPPG utiliza os
mesmos procedimentos no acompanhamento e gestão das bolsas, independente da agência financiadora.
3.1 A Assessoria Financeira da PRPPG
A Assessoria Financeira da PRPPG, no que tange às bolsas de Mestrado e Doutorado, atua como
unidade central dos documentos administrativos dos bolsistas e ex-bolsistas, além de ser um setor de
interação, troca de informações, orientações e correspondências entre agências de fomento, bolsistas, ex-
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bolsistas, comissões de bolsas, secretaria da PRPPG, demais setores da UNIFEI e o Pró-Reitor de Pesquisa e
Pós-Graduação.
As informações e comunicados emitidos pela Assessoria Financeira serão sempre encaminhados
através do email institucional [email protected]. Informações obtidas por meios não oficiais, como
redes sociais virtuais ou e-mails não institucionais (@unifei.edu.br) deverão ser confirmadas na PRPPG, antes
de qualquer providência.
Além das atividades relativas às bolsas de Mestrado e Doutorado, a Assessoria Financeira realiza os
lançamentos relativos à execução descentralizada dos recursos do PROAP, os quais são concedidos pela
CAPES com a finalidade de proporcionar melhores condições para a formação de recursos humanos e para a
produção e o aprofundamento do conhecimento nos cursos de pós-graduação stricto sensu mantidos por
instituições públicas. O Regulamento vigente do PROAP (Portaria nº 156, de 28 de novembro de 2014),
encontra-se disponível no site da CAPES, no link http://www.capes.gov.br/bolsas/bolsas-no-pais/ds-e-proap .
Assessoria
Financeira
da PRPPG
Agências de fomento
(CAPES/ FAPEMIG/
CNPq)
Bolsistas / Ex-bolsistas
Comissões de Bolsas
Secretaria da PRPPG
Demais setores da
UNIFEI
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4. O processo de seleção para candidatos às bolsas
A seleção e classificação dos candidatos às bolsas de estudo dos Programas de Pós-Graduação da
UNIFEI são de responsabilidade das Comissões de Bolsas, as quais são presididas pelos respectivos
coordenadores.
Os critérios de seleção e classificação são disponibilizados no site da UNIFEI, no link de “Bolsas” da
página do curso escolhido (http://www.unifei.edu.br/prppg/conheca_a_prppg).
5. Benefícios abrangidos pela concessão de bolsas CNPq de Mestrado e Doutorado
A bolsa de estudo é concedida na forma de mensalidade depositada diretamente pelo CNPq ao
bolsista. Até o quinto dia útil do mês corrente, será depositada a bolsa referente ao mês anterior todo.
Atualmente, o valor da bolsa mensal para o nível de Mestrado é de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos
reais) e de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) para o nível de Doutorado.
A concessão das bolsas dependerá de:
Disponibilidade de cotas de bolsas do curso.
Atendimento das condições e dos critérios específicos do Programa de Pós-Graduação, bem como
dos critérios indicados no item 4.2.3 do Regulamento de Bolsas por Quota no País no Nível de Pós-
Graduação.
Matrícula regular no curso. O aluno ingressante somente poderá passar a condição de bolsista após a
efetivação de sua matrícula. Os alunos que já forem bolsistas, caso não realizem a matrícula no prazo
definido no Calendário Didático-Acadêmico da UNIFEI, perderão a bolsa de estudo.
Não possuir vínculo empregatício, salvo exceções previstas em Regulamento:
o Estar em licença ou afastamento sem remuneração/salário ou, ainda, ter o contrato suspenso
com a instituição empregadora;
o Docentes e pesquisadores de instituições de ensino e pesquisa, matriculados em cursos de
pós-graduação com conceito 5, 6 ou 7 e distantes mais de 250 Km (duzentos e cinquenta
quilômetros) da instituição de origem. Nestes casos, o bolsista deve comprovar o afastamento
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autorizado pela instituição de origem e se comprometer, por escrito, a retornar à sua
instituição pelo tempo de recebimento da bolsa ou, alternativamente, ressarcir o CNPq pelo
montante recebido com as correções previstas em lei. O coordenador do curso será o
responsável e o depositário desses documentos.
6. Contribuição ao INSS sobre o valor recebido de bolsa para fins de aposentadoria
O período como bolsista de Programa de Pós-Graduação (CAPES, FAPEMIG, CNPq) somente será
computado para efeito de aposentadoria se forem efetuadas contribuições para a Seguridade Social na
modalidade de contribuinte facultativo.
De acordo com o Decreto nº 3.048, de 06 de maio de 1999 (Regulamento da Previdência Social):
Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime
Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não
esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da
previdência social.
§ 1 º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:
VIII - o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-
graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado
a qualquer regime de previdência social;
O bolsista que optar por contribuir para o Regime Geral da Previdência Social como contribuinte
facultativo deverá procurar a agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para informar-se quanto
ao procedimento de seu cadastro e pagamento das contribuições.
A UNIFEI não realiza o cadastro do bolsista junto ao INSS e não realiza o recolhimento deste tipo de
contribuição, tendo em vista que as bolsas dos Programas de Pós-Graduação são depositadas diretamente
pela agência de fomento ao bolsista.
Para maiores informações, os bolsistas devem consultar o site do Ministério da Previdência Social
(http://www8.dataprev.gov.br/e-aps/servico/641).
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7. Prazo de concessão de bolsas
Conforme item 4.4 do Regulamento de Bolsas por Quota no País no Nível de Pós-Graduação, o prazo
de concessão de bolsas é de até 24 (vinte e quatro) meses para Mestrado e de até 48 (quarenta e oito) meses
para Doutorado, improrrogáveis.
No cálculo do prazo máximo de concessão de bolsas, será descontado o total de meses de bolsas já
recebido pelo aluno para o mesmo nível de curso, mesmo que as bolsas tenham sido concedidas por cota de
outro curso, de outra instituição, por outra agência de fomento (pública ou privada) ou em virtude de estágio no
exterior subsidiado por qualquer agência ou organismo nacional ou estrangeiro.
8. Implementação de bolsa
A implementação de bolsa CNPq (nível de Mestrado e Doutorado) é realizada pela Assessoria
Financeira da PRPPG, na Plataforma Carlos Chagas.
A indicação do aluno para implementação de bolsa é feita pelo coordenador do curso, através de
formulário próprio assinado. Após o recebimento do formulário assinado pelo coordenador, a Assessoria
Financeira da PRPPG enviará email ao aluno indicado para bolsa, informando o prazo máximo para que as
seguintes instruções sejam seguidas, de forma a permitir a implementação ainda no mês corrente:
a) Estar definitivamente matriculado como aluno regular do curso;
b) Possuir conta-corrente ativa, como único titular, no Banco do Brasil (caso vá abrir conta nova,
certifiquem-se de que a conta está ATIVA);
c) Entregar na PRPPG toda a documentação necessária, devidamente preenchida e assinada:
- Termo de Compromisso de bolsista CNPq
(http://www.unifei.edu.br/files/CNPq_Modelo%20Termo%20Compromisso_2015.pdf) => Deve ser
preenchido e assinado pelo aluno, com reconhecimento em cartório. O Termo também deve ser
assinado pelo coordenador e por mais um membro da Comissão de Bolsas, e é de
responsabilidade do aluno colher as assinaturas. Quando da assinatura deste Termo, o aluno está
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firmando um compromisso de que está de acordo com o Regulamento do CNPq, e que está
ciente de suas obrigações enquanto bolsista, e das implicações caso o Regulamento não seja
seguido. Quando da assinatura solidária do Termo, o coordenador, na função de Presidente da
Comissão de Bolsas, e o outro membro, atestam que o aluno atende aos critérios do
Regulamento para concessão da bolsa. O Termo de Compromisso impresso também se encontra
disponível na secretaria da PRPPG.
- Formulário de cadastramento de bolsista CNPq
(http://www.unifei.edu.br/files/CNPq_Formulario_Cadastro_bolsista.pdf) => O aluno deve
preencher, assinar e colher a assinatura do coordenador. A Assessoria Financeira da PRPPG não
se responsabiliza pelo não pagamento de bolsa em virtude de dados bancários incorretos,
ilegíveis, rasurados, de conta inativa, conta poupança, conta conjunta ou que não sejam de conta-
corrente do próprio bolsista.
- Declaração de residência (http://www.unifei.edu.br/files/CNPq_Declaracao_de_Residencia.pdf)
=> Deverá ser entregue com uma cópia e original de um comprovante de endereço cujo titular
seja o aluno (conta de água, luz, telefone fixo ou contrato de locação de imóvel). No momento do
recebimento, a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PRPPG) irá autenticar a cópia do
comprovante de endereço e devolver o original. Caso o aluno não tenha comprovante de
endereço em seu próprio nome, a declaração deverá ser preenchida com o endereço residencial
e ter a assinatura reconhecida em cartório. Em 26/02/2015, a Câmara de Pós-Graduação definiu
uma distância de até 130 km entre a cidade de Itajubá/MG e o endereço de residência do aluno,
para que este seja aceito como bolsista, conforme 2ª Resolução da 1ª Reunião Ordinária da
Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação.
Caso não seja possível a efetivação do pagamento da bolsa pelo CNPq, por qualquer motivo (dados
bancários incorretos ou incompletos, conta inativa, etc), a nova tentativa de pagamento será realizada somente
no mês seguinte, e a bolsa será depositada somente se o impedimento estiver sanado.
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9. Prorrogação do prazo anual de concessão (Renovação)
Para a prorrogação anual (renovação) do prazo de concessão serão exigidos: parecer emitido pela
Comissão de Bolsas, atestando desempenho acadêmico satisfatório do bolsista; entrega por parte do bolsista
da mesma documentação exigida quando da implementação da bolsa (item 08 deste documento).
O bolsista terá sua bolsa cancelada caso não seja emitido pela Comissão de Bolsas o parecer
favorável à renovação, ou se não houver a comprovação da continuidade das condições pessoais que
possibilitaram a concessão quando da implementação.
10. Suspensão de bolsa
Conforme item 4.6 do Regulamento de Bolsas por Quota no País no Nível de Pós-Graduação, o CNPq
e o Coordenador do curso se reservam o direito de suspender ou cancelar a bolsa de pós-graduação, a
qualquer tempo, por motivo técnico ou administrativo justificado. Quando suspensa, a bolsa não pode ser
destinada a outro beneficiário. Quando a suspensão ocorrer para cumprimento de estágio ou para o aluno
usufruir outra bolsa, como no caso da bolsa sanduíche, a contagem do tempo de vigência da bolsa corre
normalmente, mesmo sem o recebimento das mensalidades.
11. Prorrogação do prazo de bolsa em função de parto ou adoção
De acordo com o item 4.4.2 do Regulamento de Bolsas por Quota no País no Nível de Pós-
Graduação, no caso de parto ou adoção ocorrido durante o período da bolsa ou até 4 (quatro) meses antes do
início da bolsa, formalmente comunicado pelo coordenador ao CNPq, a vigência da bolsa será prorrogada por
até 4 (quatro) meses.
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12. Acúmulo de bolsa de estudo CNPq com prestação de serviço ou atividade remunerada
Conforme Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº 01 (15 de julho de 2010), é possível ao discente que já
estiver na condição de bolsista, receber complementação financeira proveniente de outras fontes, desde
que tenha por finalidade a dedicação a atividades relacionadas à sua área de atuação e de interesse para sua
formação acadêmica, científica e tecnológica; ou atividade de docência de qualquer grau.
Para que não ocorra a revogação da concessão da bolsa, o bolsista que pretende passar a receber
complementação financeira deverá procurar seu orientador e a coordenação do curso para obterem anuência
para o acúmulo da bolsa de estudo com o serviço ou atividade remunerada. Caso seja concedida a anuência,
deverão ser entregues os seguintes documentos na PRPPG:
- Declaração de anuência no modelo próprio para bolsistas do CNPq, devidamente preenchida e
assinada (http://www.unifei.edu.br/files/Declaração de anuência_acúmulo de bolsa CNPq com serviço
remunerado_2015.pdf)
- Documento comprobatório da carga horária semanal, emitido pela empresa ou instituição
contratante do bolsista CAPES.
Ao concederem a anuência, o(a) orientador(a) e o(a) coordenador(a) atestam solidariamente quanto
ao cumprimento das exigências da Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº 01, de 15 de julho de 2010, e
comprometem-se pelo desempenho acadêmico do bolsista mesmo com o acúmulo da bolsa de estudo com a
complementação financeira. É de responsabilidade da coordenação o registro do acúmulo de bolsas no
cadastro discente do bolsista no sistema Sucupira da CAPES.
13. Não conclusão do curso por parte de bolsista ou ex-bolsista
Quando houver o desligamento do curso por parte do bolsista ou ex-bolsista (a pedido ou por
processo), a PRPPG enviará ao CNPq um processo composto pelos seguintes documentos:
Termo de compromisso emitido pelo ex-aluno enquanto bolsista CNPq;
Pronunciamento formal emitido pelo ex-discente quanto aos motivos da não conclusão do curso. A
PRPPG da UNIFEI enviará correspondência oficial, pelos Correios, com prazo de 30 dias para que o
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ex-discente emita seu pronunciamento formal quanto aos motivos para não conclusão do curso. Caso
não seja possível a entrega da correspondência oficial por mudança de endereço, ou não seja
encaminhado o pronunciamento formal no prazo estipulado, a PRPPG comunicará a Comissão de
Bolsas do Programa de Pós-Graduação do qual o ex-discente foi bolsista, enquanto aluno regular,
para análise e parecer;
Parecer da Comissão de Bolsas, após análise do pronunciamento formal do ex-discente,
recomendando ou não a devolução das bolsas.
Após análise da documentação enviada pela PRPPG, o CNPq emitirá o parecer final, indicando se
o(a) ex-discente deverá devolver as bolsas recebidas, ou se o abandono/desistência deu-se por motivo de
força maior (conforme item 4.3.2.c. do em Regulamento de Bolsas por Quota no País no Nível de Pós-
Graduação).
14. Cancelamento de bolsa
Nos seguintes casos, haverá o cancelamento de bolsa, a partir do conhecimento do fato pela PRPPG:
Ausência de entrega de trabalhos e atividades (ex: artigo) definidos como obrigatórios aos bolsistas do
respectivo curso;
Critérios específicos do Programa de Pós-Graduação, definidos pela Comissão de Bolsas;
Defesa do Trabalho de Conclusão do curso (Dissertação ou Tese)
Desistência da bolsa;
Insuficiência de aproveitamento;
Inassiduidade;
Não realização de matrícula;
Não cumprimento de prazos;
Prazo de bolsa esgotado;
Reprovação em disciplina;
Vínculo empregatício;
Ministério da Educação e do Desporto
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ Reconhecida Lei 3232 - 05/01/1917
SISTEMA DE GESTÃO PRPPG Primeira Edição: 24/03/2014
INFORMAÇÕES - BOLSAS DE MESTRADO E DOUTORADO NO PAÍS
– CNPq
Página: 13 de 13
Revisão: 01
PO.SG.010.1
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Cópia Não Controlada – Quando Impressa
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - Av. BPS, 1303 - Cx. Postal 50 - Itajubá - MG – 37500-903
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Para os cancelamentos de bolsa pelos motivos listados neste item 14 não haverá a obrigatoriedade
imediata de devolução das bolsas recebidas pelo aluno. Somente se não ocorrer a conclusão do curso,
mediante desligamento do discente, é que será aberto processo conforme item 13, independentemente da
quantidade de bolsas concedidas.
15. Legislação pertinente
Decreto nº 3.048, de 06 de maio de 1999 (Regulamento da Previdência Social);
Lei 8.212, de 24 de julho de 1991 (Organização da Seguridade Social);
Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº 02, de 22 de julho de 2014 (Regulamenta o Acúmulo de Bolsas com bolsa
de tutoria da Universidade Aberta do Brasil - UAB);
Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº 01, de 15 de julho de 2010 (Regulamenta o Acúmulo de Bolsas com
prestação de serviço ou atividade remunerada);
Resolução Normativa CNPq nº 017/2006 (Regulamento das Bolsas por Quotas no País);
27ª Resolução da 6ª Reunião Extraordinária da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação, de 22 de
outubro de 2015 (Limite de carga horária semanal para acúmulo de bolsa com atividade ou serviço remunerado);
Resolução aprovada Ad Referendum em de 29 de junho de 2015, pelo Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-
Graduação (Formalização de Acúmulo de bolsa de Mestrado/Doutorado com prestação de serviço ou atividade
remunerada)
8ª Resolução homologada em 25 de junho de 2015 na 4ª Reunião Extraordinária da Câmara de
Pesquisa e Pós-Graduação (Acúmulo de bolsa de Mestrado/Doutorado com cargo de professor efetivo da rede
federal de ensino)
2ª Resolução da 1ª Reunião Ordinária da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação, de 26 de fevereiro
de 2015 (Cidade de Residência dos bolsistas)
Em caso de dúvidas, o bolsista ou candidato a bolsa deve procurar a Comissão de Bolsas de seu Programa de
Pós-Graduação ou a Assessoria Financeira da PRPPG.