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Ministério da Educação e do Desporto
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ Reconhecida Lei 3232 - 05/01/1917
SISTEMA DE GESTÃO PRPPG Primeira Edição: 24/03/2014
INFORMAÇÕES - BOLSAS DE MESTRADO E DOUTORADO – CAPES
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REGISTRO DE ALTERAÇÕES
REV. DATA ALTERAÇÃO EFETUADA
00 24/03/2014 Emissão do Documento
01
02
13/07/2015
14/01/2016
Alteração e atualização do documento, com desmembramento das informações por
agência de fomento
Atualização de informações, links de acesso e legislação pertinente
Carlos Eduardo Sanches da Silva
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
Leandra Dias Pinto Martins
Assessora Financeira
APROVAÇÃO REVISÃO
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SUMÁRIO
1. Lista de abreviaturas e siglas ____________________________________________________ 3
2. A CAPES ____________________________________________________________________ 3
2.1 Bolsas do Programa da Demanda Social (DS) ___________________________________________ 4
2.2 Bolsas REUNI de Assistência ao Ensino _______________________________________________ 5
3. A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PRPPG) da UNIFEI _________________________ 5
3.1 A Assessoria Financeira da PRPPG ___________________________________________________ 5
4. O processo de seleção para candidatos às bolsas_____________________________________ 7
5. Benefícios abrangidos pela concessão de bolsas CAPES de Mestrado e Doutorado ___________ 7
6. Contribuição ao INSS sobre o valor recebido de bolsa para fins de aposentadoria ____________ 8
7. Prazo de concessão de bolsas ____________________________________________________ 9
8. Implementação de bolsa ________________________________________________________ 9
9. Prorrogação do prazo anual de concessão (Renovação) _______________________________ 11
10. Suspensão de bolsa _________________________________________________________ 11
11. Prorrogação do prazo de bolsa em função de maternidade ___________________________ 11
12. Acúmulo de bolsa de estudo CAPES com prestação de serviço ou atividade remunerada ____ 12
13. Revogação da concessão de bolsas com restituição dos benefícios recebidos ____________ 13
14. Não conclusão do curso por parte de bolsista ou ex-bolsista _________________________ 13
15. Cancelamento de bolsa ______________________________________________________ 14
16. Legislação pertinente ________________________________________________________ 14
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1. Lista de abreviaturas e siglas
CAPES - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior
CEPEAd - Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Administração
CNPq - Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
DS – Programa de Demanda Social da CAPES
FAPEMIG – Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais
PROAP – Programa de Apoio à Pós-Graduação da CAPES
PRPPG - Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação
REUNI - Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais
SAC – Sistema de Acompanhamento de Concessões
UNIFEI - Universidade Federal de Itajubá
2. A CAPES
A atual Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), foi originalmente
criada sob a titulação de Campanha Nacional de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, através do
Decreto nº 29.741, em 11 de julho de 1951, com o principal objetivo de suprir a necessidade formação de
especialistas e pesquisadores nos diversos ramos de atividade.
Com destaque para a política de ensino superior e a de ciência e tecnologia, a CAPES ganhou,
através do Decreto 74.299, de julho de 1974, novas atribuições e meios orçamentários para multiplicar suas
ações e intervir na qualificação do corpo docente das universidades brasileiras. Com isso, tem papel de
destaque na formulação da nova política para a pós-graduação.
Em 1981, pelo Decreto nº 86.791, a CAPES é então reconhecida como órgão responsável pela
elaboração do Plano Nacional de Pós-Graduação Stricto Sensu, e também passou a ser a Agência Executiva
do Ministério da Educação e Cultura junto ao sistema nacional de Ciência e Tecnologia, cabendo-lhe elaborar,
avaliar, acompanhar e coordenar as atividades relativas ao ensino superior.
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Tornou-se Fundação Pública em 1992 (Lei nº 8.405, de 09 de janeiro de 1992) e, no contexto da
Reforma do Estado, em 1995, a CAPES passou por uma reestruturação, fortalecida como instituição
responsável pelo acompanhamento e avaliação dos cursos de pós-graduação stricto sensu brasileiros. O
sistema de pós-graduação já ultrapassava a marca dos mil cursos de mestrado e dos 600 de doutorado,
envolvendo mais de 60 mil alunos.
Em 11 de julho de 2007, pela Lei no 11.502, foi criada a Nova CAPES, que além de coordenar o alto
padrão do Sistema Nacional de Pós-Graduação brasileiro, também passaria a induzir e fomentar a formação
inicial e continuada de professores para a educação básica.
Para maiores informações quanto à história da CAPES e sua estrutura, consultar o site:
http://www.capes.gov.br/
Atualmente, a CAPES tem sido o órgão de fomento com o maior número de bolsas concedidas aos
Programas de Pós-Graduação da UNIFEI.
2.1 Bolsas do Programa da Demanda Social (DS)
Em 26 de setembro de 2002, através da Portaria nº 52, a CAPES tornou público o Regulamento do
Programa de Demanda Social (DS), o qual tem por objetivo a formação de recursos humanos de alto nível,
proporcionando aos programas de pós-graduação stricto sensu condições adequadas ao desenvolvimento de
suas atividades, através da concessão de quota de bolsas de estudos, definida com base nos resultados do
sistema de acompanhamento e avaliação coordenado pela CAPES, para que mantenham em tempo integral
alunos de excelente desempenho acadêmico.
Como resultado da necessidade de evolução da sistemática do Programa da Demanda Social, a
CAPES emitiu em 14 de abril de 2010, o novo Regulamento do Programa de Demanda Social – DS (Portaria
nº 76), o qual ainda encontra-se em vigor.
O Regulamento do Programa DS encontra-se disponível no site da CAPES no link “DS e PROAP”
(http://www.capes.gov.br/bolsas/bolsas-no-pais/ds-e-proap).
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2.2 Bolsas REUNI de Assistência ao Ensino
O Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais (REUNI)
foi instituído pelo Governo Federal através do Decreto nº 6.096, de 24 de abril de 2007, visando ampliar o
acesso e a permanência na Educação Superior.
No site oficial do REUNI (http://reuni.mec.gov.br/) é possível obter informações completas sobre o
Programa.
No âmbito do REUNI, a CAPES concedeu cotas de bolsas de estudo específicas para os Programas
de Pós-Graduação das universidades federais participantes do Plano de Expansão. A concessão destas
bolsas é disciplinada pela Portaria CAPES nº 582, de 14 de maio de 2008. No art. 1º, § 3º deste Regulamento
fica estabelecido que o beneficiado da bolsa REUNI de Assistência ao Ensino está sujeito a todos os demais
requisitos dos bolsistas CAPES.
3. A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PRPPG) da UNIFEI
Para os cursos oferecidos no Campus de Itajubá, a UNIFEI, enquanto instituição participante do
Programa da Demanda Social (DS) da CAPES, outorga à PRPPG as funções de representá-la perante a
CAPES e de manter uma infraestrutura compatível com a respectiva execução do referido Programa.
Os cursos de Pós-Graduação da UNIFEI (Campus Itajubá), além das bolsas de estudo concedidas
pela CAPES, possuem cotas de bolsas das agências de fomento FAPEMIG e CNPq. A PRPPG utiliza os
mesmos procedimentos no acompanhamento e gestão das bolsas, independente da agência financiadora,
tendo em vista que as demais agências utilizam as diretrizes da CAPES como referência.
3.1 A Assessoria Financeira da PRPPG
A Assessoria Financeira da PRPPG, no que tange às bolsas de Mestrado e Doutorado, atua como
unidade central dos documentos administrativos dos bolsistas e ex-bolsistas, além de ser um setor de
interação, troca de informações, orientações e correspondências entre agências de fomento, bolsistas, ex-
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bolsistas, comissões de bolsas, secretaria da PRPPG, demais setores da UNIFEI e o Pró-Reitor de Pesquisa e
Pós-Graduação.
As informações e comunicados emitidos pela Assessoria Financeira serão sempre encaminhados
através do email institucional [email protected]. Informações obtidas por meios não oficiais, como
redes sociais virtuais ou e-mails não institucionais (@unifei.edu.br) deverão ser confirmadas na PRPPG, antes
de qualquer providência.
Além das atividades relativas às bolsas de Mestrado e Doutorado, a Assessoria Financeira realiza os
lançamentos relativos à execução descentralizada dos recursos do PROAP, os quais são concedidos pela
CAPES com a finalidade de proporcionar melhores condições para a formação de recursos humanos e para a
produção e o aprofundamento do conhecimento nos cursos de pós-graduação stricto sensu mantidos por
instituições públicas. O Regulamento vigente do PROAP (Portaria nº 156, de 28 de novembro de 2014),
encontra-se disponível no site da CAPES, no link http://www.capes.gov.br/bolsas/bolsas-no-pais/ds-e-proap .
Assessoria
Financeira
da PRPPG
Agências de fomento
(CAPES/ FAPEMIG/
CNPq)
Bolsistas / Ex-bolsistas
Comissões de Bolsas
Secretaria da PRPPG
Demais setores da
UNIFEI
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4. O processo de seleção para candidatos às bolsas
A seleção e classificação dos candidatos às bolsas de estudo dos Programas de Pós-Graduação da
UNIFEI são de responsabilidade das Comissões de Bolsas, as quais são presididas pelos respectivos
coordenadores.
Os critérios de seleção e classificação são disponibilizados no site da UNIFEI, no link de “Bolsas” da
página do curso escolhido (http://www.unifei.edu.br/prppg/conheca_a_prppg).
5. Benefícios abrangidos pela concessão de bolsas CAPES de Mestrado e Doutorado
A bolsa de estudo é concedida na forma de mensalidade depositada diretamente pela agência CAPES
ao bolsista. Até o quinto dia útil do mês corrente, será depositada a bolsa referente ao mês anterior todo.
Atualmente, o valor da bolsa mensal para o nível de Mestrado é de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos
reais) e de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) para o nível de Doutorado.
A concessão das bolsas dependerá de:
Disponibilidade de cotas de bolsas do curso.
Atendimento das condições e dos critérios específicos do Programa de Pós-Graduação, bem como
dos critérios indicados no art. 9º do Regulamento do Programa da Demanda Social.
Matrícula regular no curso. O aluno ingressante somente poderá passar a condição de bolsista após a
efetivação de sua matrícula. Os alunos que já forem bolsistas, caso não realizem a matrícula no prazo
definido no Calendário Didático-Acadêmico da UNIFEI, perderão a bolsa de estudo.
Não possuir vínculo empregatício, salvo exceções previstas em Regulamento:
o Professores da rede pública federal, estadual ou municipal, que atuem no ensino básico ou na
área de saúde coletiva — neste caso, desde que cursando a pós-graduação mesma área —
poderá ser admitido como bolsista SE estiver liberado integralmente de suas atividades
profissionais. Neste caso, o discente, para passar à condição de bolsista, deverá apresentar
documento oficial (Portaria) que comprove o afastamento. Caso o afastamento seja sem
remuneração, poderá ser concedida a bolsa no valor integral. Nos casos de afastamento com
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remuneração, será concedido pagamento de mensalidade no valor correspondente à
complementação de sua remuneração bruta para atingir o valor da bolsa referente ao nível de
seu curso.
o Servidores públicos estáveis (aprovados no estágio probatório), da Administração Pública
Federal, poderão pleitear bolsas de mestrado e doutorado, conforme disposto no art. 318 da
Lei 11.907, de 02 de fevereiro de 2009, que trata do afastamento para capacitação.
o Discente que possua participação societária. Deverá ser comprovado o afastamento da
atividade laboral, por meio da apresentação do ato societário que autorizou o seu afastamento
das atividades da empresa, e a não percepção de rendimentos, mediante declaração
acompanhada da última documentação de rendimentos de pessoa física.
6. Contribuição ao INSS sobre o valor recebido de bolsa para fins de aposentadoria
O período como bolsista de Programa de Pós-Graduação (CAPES, FAPEMIG, CNPq) somente será
computado se forem efetuadas contribuições para a Seguridade Social na modalidade de contribuinte
facultativo.
De acordo com o Decreto nº 3.048, de 06 de maio de 1999 (Regulamento da Previdência Social):
Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime
Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não
esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da
previdência social.
§ 1 º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:
VIII - o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-
graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado
a qualquer regime de previdência social;
O bolsista que optar por contribuir para o Regime Geral da Previdência Social como contribuinte
facultativo deverá procurar a agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para informar-se quanto
ao procedimento de seu cadastro e pagamento das contribuições.
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A UNIFEI não realiza o cadastro do bolsista junto ao INSS e não realiza o recolhimento deste tipo de
contribuição, tendo em vista que as bolsas dos Programas de Pós-Graduação são depositadas diretamente
pela agência de fomento ao bolsista.
Para maiores informações, os bolsistas devem consultar o site do Ministério da Previdência Social
(http://www8.dataprev.gov.br/e-aps/servico/641).
7. Prazo de concessão de bolsas
Conforme art. 10 do Regulamento da Demanda Social, o prazo de concessão de bolsas é de 12 (doze)
meses, podendo ser prorrogado anualmente até o máximo de 48 (quarenta e oito) meses para Doutorado e 24
(vinte e quatro) meses para Mestrado.
No cálculo do prazo máximo de concessão de bolsas, será descontado o total de meses de bolsas já
recebido pelo aluno para o mesmo nível de curso, mesmo que as bolsas tenham sido concedidas por cota de
outro curso, de outra instituição, por outra agência de fomento (pública ou privada) ou em virtude de estágio no
exterior subsidiado por qualquer agência ou organismo nacional ou estrangeiro.
8. Implementação de bolsa
A implementação de bolsa CAPES (nível de Mestrado e Doutorado) é realizada pela Assessoria
Financeira da PRPPG, no Sistema de Acompanhamento de Concessões (SAC) da CAPES.
A indicação do aluno para implementação de bolsa é feita pelo coordenador do curso, através de
formulário próprio assinado. Após o recebimento do formulário assinado pelo coordenador, a Assessoria
Financeira da PRPPG enviará email ao aluno indicado para bolsa, informando o prazo máximo para que as
seguintes instruções sejam seguidas, de forma a permitir a implementação ainda no mês corrente:
a) Estar definitivamente matriculado como aluno regular do curso;
b) Possuir conta-corrente ativa, como único titular, no Banco do Brasil (caso vá abrir conta nova,
certifiquem-se de que a conta está ATIVA);
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c) Entregar na PRPPG toda a documentação necessária, devidamente preenchida e assinada:
- Termo de Compromisso de bolsista CAPES
(http://www.unifei.edu.br/files/CAPES_Modelo_Termo_Compromisso_2015.pdf) => Deve ser
preenchido e assinado pelo aluno, com reconhecimento em cartório. O Termo também deve ser
assinado pelo coordenador e por mais um membro da Comissão de Bolsas, e é de
responsabilidade do aluno colher as assinaturas. Quando da assinatura deste Termo, o aluno está
firmando um compromisso de que está de acordo com o Regulamento CAPES, e que está ciente
de suas obrigações enquanto bolsista, e das implicações caso o Regulamento não seja seguido.
Quando da assinatura solidária do Termo, o coordenador, na função de Presidente da Comissão
de Bolsas, e o outro membro, atestam que o aluno atende aos critérios do Regulamento para
concessão da bolsa. O Termo de Compromisso impresso também se encontra disponível na
secretaria da PRPPG.
- Formulário de cadastramento de bolsista CAPES
(http://www.unifei.edu.br/files/CAPES_Formulario_Cadastro_bolsista.pdf) => O aluno deve
preencher, assinar e colher a assinatura do coordenador. A Assessoria Financeira da PRPPG não
se responsabiliza pelo não pagamento de bolsa em virtude de dados bancários incorretos,
ilegíveis, rasurados, de conta inativa, conta poupança, conta conjunta ou que não sejam de conta-
corrente do próprio bolsista.
- Declaração de residência
(http://www.unifei.edu.br/files/CAPES_Declaracao_de_residencia.pdf) => Deverá ser entregue
com uma cópia e original de um comprovante de endereço cujo titular seja o aluno (conta de
água, luz, telefone ou contrato de locação de imóvel). No momento do recebimento, a Pró-Reitoria
de Pesquisa e Pós-Graduação (PRPPG) irá autenticar a cópia do comprovante de endereço e
devolver o original. Caso o aluno não tenha comprovante de endereço em seu próprio nome, a
declaração deverá ser preenchida com o endereço residencial e ter a assinatura reconhecida em
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cartório. Em 26/02/2015, a Câmara de Pós-Graduação definiu uma distância de até 130 km entre
a cidade de Itajubá/MG e o endereço de residência do aluno, para que este seja aceito como
bolsista, conforme 2ª Resolução da 1ª Reunião Ordinária da Câmara de Pesquisa e Pós-
Graduação.
Caso não seja possível a efetivação do pagamento da bolsa pela CAPES, por qualquer motivo (dados
bancários incorretos ou incompletos, conta inativa, etc), a nova tentativa de pagamento será realizada somente
no mês seguinte, e a bolsa será depositada somente se o impedimento estiver sanado.
9. Prorrogação do prazo anual de concessão (Renovação)
Para a prorrogação anual (renovação) do prazo de concessão serão exigidos: parecer emitido pela
Comissão de Bolsas, atestando desempenho acadêmico satisfatório do bolsista; entrega por parte do bolsista
da mesma documentação exigida quando da implementação da bolsa (item 08 deste documento).
O bolsista terá sua bolsa cancelada caso não seja emitido pela Comissão de Bolsas o parecer
favorável à renovação, ou se não houver a comprovação da continuidade das condições pessoais que
possibilitaram a concessão quando da implementação.
10. Suspensão de bolsa
Conforme art. 11 do Regulamento da Demanda Social, é possível a suspensão de bolsa nos casos em
que o aluno estiver impedido de participar das atividades do curso (doença grave; parto e aleitamento; estágio
no exterior), sendo vedada a substituição do bolsista durante a suspensão.
11. Prorrogação do prazo de bolsa em função de maternidade
De acordo com a Portaria Capes nº 248, de 19 de dezembro de 2011, a qual resulta da necessidade
de adequação das normas de concessão de bolsas de estudo à proteção conferida por Lei às mulheres, o
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prazo máximo de vigência da bolsa poderá ser prorrogado por até quatro meses, sem suspensão de
pagamento durante o afastamento, se comprovada a ocorrência de parto durante a vigência da bolsa. A
prorrogação de prazo da bolsa deve ser oficialmente solicitada à CAPES pela PRPPG durante a vigência da
bolsa. A solicitação deve conter as datas de início e fim do afastamento e uma cópia da certidão de
nascimento da criança.
12. Acúmulo de bolsa de estudo CAPES com prestação de serviço ou atividade remunerada
Conforme Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº 01 (15 de julho de 2010), é possível ao discente que já
estiver na condição de bolsista, receber complementação financeira proveniente de outras fontes, desde
que tenha por finalidade a dedicação a atividades relacionadas à sua área de atuação e de interesse para sua
formação acadêmica, científica e tecnológica; ou atividade de docência de qualquer grau.
Para que não ocorra a revogação da concessão da bolsa (item 13), o bolsista que pretende passar a
receber complementação financeira deverá procurar seu orientador e a coordenação do curso para obterem
anuência para o acúmulo da bolsa de estudo com o serviço ou atividade remunerada. Caso seja concedida a
anuência, deverão ser entregues os seguintes documentos na PRPPG:
- Declaração de anuência no modelo próprio para bolsistas da CAPES, devidamente preenchida e
assinada (http://www.unifei.edu.br/files/Declaração de anuência_acúmulo de bolsa CAPES com serviço
remunerado_2015.pdf);
- Documento comprobatório da carga horária semanal, emitido pela empresa ou instituição
contratante do bolsista CAPES.
Ao concederem a anuência, o(a) orientador(a) e o(a) coordenador(a) atestam solidariamente quanto
ao cumprimento das exigências da Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº 01, de 15 de julho de 2010, e
comprometem-se pelo desempenho acadêmico do bolsista mesmo com o acúmulo da bolsa de estudo com a
complementação financeira. É de responsabilidade da coordenação o registro do acúmulo de bolsas no
cadastro discente do bolsista no sistema Sucupira da CAPES.
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13. Revogação da concessão de bolsas com restituição dos benefícios recebidos
A bolsa concedida a aluno não elegível, por omissão de informações, é considerada ilegal, e deve ser
revogada logo após o conhecimento do fato.
O art. 13 do Regulamento da Demanda Social indica os casos em que há a revogação da concessão,
com consequente restituição de todos os valores de mensalidades e demais benefícios:
se apurada omissão de percepção de remuneração, quando exigida;
se apresentada declaração falsa da inexistência de apoio de qualquer natureza, por outra agência;
se praticada qualquer fraude pelo bolsista, sem a qual a concessão não teria ocorrido.
14. Não conclusão do curso por parte de bolsista ou ex-bolsista
Quando houver o desligamento do curso por parte do bolsista ou ex-bolsista (a pedido ou por
processo), a PRPPG enviará à CAPES um processo composto pelos seguintes documentos:
Termo de compromisso emitido pelo ex-aluno enquanto bolsista CAPES;
Pronunciamento formal emitido pelo ex-discente quanto aos motivos da não conclusão do curso. A
PRPPG da UNIFEI enviará correspondência oficial, pelos Correios, com prazo de 30 dias para que o
ex-discente emita seu pronunciamento formal quanto aos motivos para não conclusão do curso. Caso
não seja possível a entrega da correspondência oficial por mudança de endereço, ou não seja
encaminhado o pronunciamento formal no prazo estipulado, a PRPPG comunicará a Comissão de
Bolsas do Programa de Pós-Graduação do qual o ex-discente foi bolsista, enquanto aluno regular,
para análise e parecer;
Parecer da Comissão de Bolsas, após análise do pronunciamento formal do ex-discente,
recomendando ou não a devolução das bolsas.
Após análise da documentação enviada pela PRPPG, a CAPES emitirá o parecer final, indicando se
o ex-discente deverá devolver as bolsas recebidas, ou se o caso foi considerado uma das exceções previstas
em Regulamento (caso fortuito; força maior; circunstância alheia à vontade ou doença grave devidamente
comprovada).
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15. Cancelamento de bolsa
Nos seguintes casos, haverá o cancelamento de bolsa, a partir do conhecimento do fato pela PRPPG:
Ausência de entrega de trabalhos e atividades (ex: artigo) definidos como obrigatórios aos bolsistas do
respectivo curso;
Critérios específicos do Programa de Pós-Graduação, definidos pela Comissão de Bolsas;
Defesa do Trabalho de Conclusão do curso (Dissertação ou Tese)
Desistência da bolsa;
Insuficiência de aproveitamento;
Inassiduidade;
Não realização de matrícula;
Não cumprimento de prazos;
Prazo de bolsa esgotado;
Reprovação em disciplina;
Vínculo empregatício;
Para os cancelamentos de bolsa pelos motivos listados neste item 15 não haverá a obrigatoriedade
imediata de devolução das bolsas recebidas pelo aluno. Somente se não ocorrer a conclusão do curso,
mediante desligamento do discente, é que será aberto processo conforme item 14, independentemente da
quantidade de bolsas concedidas.
16. Legislação pertinente
Decreto nº 6.096, de 24 de abril de 2007 (Institui o REUNI)
Decreto nº 3.048, de 06 de maio de 1999 (Regulamento da Previdência Social);
Lei 12.772, de 28 de dezembro de 2012 (Plano de Carreiras e Cargos do Magistério Federal);
Lei nº 11.907, de 02 de fevereiro de 2009 (Dispõe do afastamento para capacitação de servidores
públicos da Administração Pública Federal)
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Lei 8.212, de 24 de julho de 1991 (Organização da Seguridade Social)
Portaria CAPES nº 156, de 28 de novembro de 2014 (Regulamento do PROAP)
Portaria Capes nº 248, de 19 de dezembro de 2011 (Prorrogação de prazo de bolsa por maternidade)
Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº 01, de 15 de julho de 2010 (Regulamenta o Acúmulo de Bolsas)
Portaria CAPES nº 76, de 14 de abril de 2010 (Regulamento do Programa de Demanda Social)
Portaria CAPES nº 582, de 14 de maio de 2008 (Regulamento das Bolsas REUNI de Assistência ao
Ensino)
27ª Resolução da 6ª Reunião Extraordinária da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação, de 22 de
outubro de 2015 (Limite de carga horária semanal para acúmulo de bolsa com atividade ou serviço remunerado);
Resolução aprovada Ad Referendum em de 29 de junho de 2015, pelo Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-
Graduação (Formalização de Acúmulo de bolsa de Mestrado/Doutorado com prestação de serviço ou atividade
remunerada)
8ª Resolução homologada em 25 de junho de 2015 na 4ª Reunião Extraordinária da Câmara de
Pesquisa e Pós-Graduação (Acúmulo de bolsa de Mestrado/Doutorado com cargo de professor efetivo da rede
federal de ensino)
2ª Resolução da 1ª Reunião Ordinária da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação, de 26 de fevereiro
de 2015 (Cidade de Residência dos bolsistas)
Em caso de dúvidas, o bolsista ou candidato a bolsa deve procurar a Comissão de Bolsas de seu Programa de
Pós-Graduação ou a Assessoria Financeira da PRPPG.