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SIMULADOR DE CÁLCULO DE RENDA MENSAL I NICIAL DO RGPS 1 Rua Timbiras, 1940 Sala 510/511/512 | CEP: 30140-061 Bairro Lourdes - Belo Horizonte MG | Tel: (31) 3271-1701

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SIMULADOR DE CÁLCULO DE RENDA MENSAL INICIAL DO RGPS

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MANUAL IEPREV

SIMULADOR DE CÁLCULO DE RENDA MENSAL INICIAL

DO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

Esse sistema é aplicado para os segurados filiados ao INSS - Instituto Nacional do Seguro

Social pelo Regime Geral de Previdência Social e calcula os principais benefícios previstos

na LEGISLAÇÃO VIGENTE PARA O PERÍODO com datas de início a partir de 1970.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

1. Carnês de Recolhimento para o INSS ou comprovante de pagamento das Guias da

Previdência Social – GPS; e/ou

2. CNIS – Remunerações do Trabalhador

a) Esse documento é obtido diretamente em qualquer agência do INSS mediante

agendamento pelo PrevFone 135.

b) Pode, ainda, ser retirado pelo site da previdência social

(http://agencia.previdencia.gov.br/e-aps/servico/168) no serviço “Extrato de

Vínculos e Contribuições Previdenciárias” mediante informação do NIT – Número

de Identificação do Trabalhador e CadSenha previamente cadastrada no INSS.

c) O correntista do Banco do Brasil pode consultar o extrato de Informações

Previdenciárias nos terminais de auto-atendimento ou pelo Portal do BB (clique

em Conveniência e Serviços - em seguida Extratos > Outros Extratos >Extrato da

Previdência Social).

d) Já o correntista da Caixa Econômica Federal, cadastrado no internet Banking,

também pode consultar os seus recolhimentos e salários de contribuições pelo

Portal da Caixa (clique em "Acesse Sua Conta", em seguida acesse o Internet

Banking CAIXA e vá Serviços ao Cidadão > Extrato Previdenciário).

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Clicar no cálculo de Regime Geral de Previdência Social.

Após entrada com login e senha nos campos presentes em , o usuário

deverá preencher as principais informações cadastrais do segurado, com principal destaque

para nome, a data de nascimento e data da primeira filiação ao INSS bem como seu sexo.

Clicar em “Salvar e Continuar”, caso queira salvar somente os dados do segurado em “Lista

de segurado” posteriormente Clicar em “Salvar”.

Obs. RECOMENDA-SE SEMPRE NAVEGAR PELO PROGRAMA CLICANDO SOBRE OS BOTÕES

DE “Voltar” ao fim de cada pagina ou “Criar/Buscar Segurado”, “Informações de Cálculos”,

“Valores de Contribuição”, “Resultados dos Cálculos” no início da pagina, EVITANDO-SE

CLICAR EM VOLTAR DO NAVEGADOR – Browser. Essa providência evita perda de dados já

inseridos em um determinado cálculo.

Primeiro Passo – CADASTRO DO SEGURADO

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Caso os dados tenham sido exportados pelo simulador de Contagem de Tempo de Serviço,

a tela inicial do simulador de Cálculo de Regime Geral aparecerá da seguinte forma:

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Nos campos presentes em , o usuário deverá

preencher “Data do Início do Benefício – DIB”, “Período para início de benefício”, “Espécie”,

“Contribuição Primária”, “Contribuição Secundária” e Carência. No caso dos dois últimos

campos digitar se for necessário conforme o caso específico.

“Data de Início do Benefício” é a data real do benefício em caso de revisão ou

concessão mediante negativa por parte do INSS ou mesmo a DIB deseja em caso de

concessão por uma regra de cálculo mais vantajosa ou mesmo para elaboração de

planejamento previdenciário;

No campo “Período para Início do Benefício” o usuário deverá selecionar a regra

de cálculo final a ser utilizada no cálculo da Renda Mensal Inicial do Benefício;

Segundo Passo – INFORMAÇÕES PARA O CÁLCULO

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No campo “Espécie” deverá ser selecionado o tipo de benefício a ser calculado;

Posteriormente o usuário deverá ter extrema atenção para preencher os períodos

trabalhados. Ao preencher esses campos inicialmente deverá se valer de outro programa

de cálculos do site do IEPREV denominado CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO (este se

encontra disponível nas opções de ícones da página inicial) ou mesmo contagem de tempo

previamente realizada por algum outro método.

O preenchimento do tempo total contribuição deverá ser feito, obrigatoriamente, na

atividade primária (“Contribuição Primária”). Somente haverá preenchimento do campo

da atividade secundária (“Contribuição Secundária”) caso existam períodos

concomitantes.

Por exemplo: um segurado promoveu o recolhimento de 35 anos – atividades múltiplas

em categorias de segurados distintas – como empregado e, simultaneamente, contribuiu

em outra atividade durante período de 15 anos como contribuinte individual. Nesta

hipótese, e ainda conforme a legislação de regência do período, como se trata de períodos

concomitantes o tempo de contribuinte individual deverá ser preenchido no campo

correspondente a atividade secundária. A atividade primaria deverá corresponder àquela

que tem o maior período de contribuição ou o tempo necessário para concessão do

benefício.

Importante ressaltar que o sistema apresenta uma mera simulação, devendo as

informações ser checadas com o sistema oficial disponibilizado pela Previdência

Social.

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Obs. Sempre que possível, solicitar no INSS o CNIS – DETALHADO constando a relação dos

salários de contribuição e relação de vínculos empregatícios e de inscrições.

A grande vantagem do sistema do IEPREV refere-se à facilidade de uso do sistema,

contemplando vários cálculos que não são disponibilizados pelo site do INSS, bem como

datas de inícios de benefícios em diversos períodos.

Citamos como exemplo o cálculo de simulação de Renda Mensal Inicial para datas de início

no período denominado Buraco Negro, que se deu entre 05/10/1988 e 05/04/1991.

Alertamos que existe digitação específica para datas de início ao longo do período histórico

disponível para os cálculos.

Por exemplo: Se o cálculo for para DIB posterior a 29/11/1999, o sistema abrirá campos

para digitação de tempo de contribuição completados até 16/12/1998, data da EC 20/98,

tempo de contribuição completados até 29/11/1999, data da publicação da Lei 9.876/99 e

tempo de contribuição completado até a DIB digitada. Este procedimento é necessário,

neste caso específico, para que o sistema calcule a RMI nas três datas e assim o usuário

verifique a mais vantajosa, tendo em vista permissão da legislação.

Obs.PLANEJAMENTO PREVIDENCÁRIO – No caso de cálculos de benefícios com DIB’s

futuras deve se aumentar o tempo de contribuição e inserir supostos salários na “tabela de

salário de contribuição” correspondente a DIB.

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Após preenchimento de todos os campos, clicar em

As informações inseridas anteriormente serão registradas na Tabela abaixo que

corresponde a . O usuário poderá inserir a quantidade de

cálculos julgar necessário com variações de espécie (tipo de beneficio), Período para Início

do Benefício, Tempo de Contribuição e Carência, no intuito de simular mais de uma

possibilidade de benefício. Para calcular, o usuário poderá escolher no máximo 5 cálculos

ao mesmo tempo a serem realizados pelo sistema.

Importante observar que os cálculos cadastrados apresentam, na coluna “ações”, os botões

para editar, para apagar, para inserir valores de contribuição e para ver

cálculo efetuado. O usuário deverá selecionar qual destas ações o mesmo pretende realizar.

Após conferir os dados, o usuário deverá clicar em “Valores de Contribuição” para ser

redirecionado à tela para inserir os valores de contribuição existentes na documentação do

segurado ou mesmo valores desejados em caso de planejamento previdenciário.

Terceiro Passo – CÁLCULOS CADASTRADOS

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Tela inicial para inserir valores de contribuição:

Nos campos presentes em serão inseridos os salários de

contribuição do segurado. O painel de inserção permite que o usuário digite mês a mês ou

digite intervalos de períodos de uma única vez. Para digitação de períodos é

imprescindível que o salário-de-contribuição não tenha sofrido alterações durante o

intervalo digitado.

Quarto Passo – INSERIR VALORES DE CONTRIBUIÇÃO

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Nesse momento é importante lembrar que, nos termos do artigo 34, I do Decreto nº

3.048/99, quando o segurado satisfizer, em relação a cada atividade, as condições para

obtenção do benefício requerido, o salário-de-benefício será calculado com base na soma

dos respectivos salários-de-contribuição. Logo, não haverá preenchimento de contribuição

para atividade secundária tendo em vista que os valores serão somados aos da atividade

primária.

Exemplo:

Para que o usuário digite mês a mês salários de contribuição variáveis:

De: 10/1982

Ate: 10/1982

Valor: Cr$ 16608,00

Tipo da Contribuição: Selecionar Primaria ou Secundária

Clicar em “Inserir Período”.

O sistema apresentara a tabela de Contribuição com o valor de Cr$16.608,00 preenchido no

mês de outubro de 1982.

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Para inserir intervalos de tempo onde o salário de contribuição não sofreu alteração basta

inserir o intervalo inteiro como no exemplo:

De: 05/1985

Ate: 12/1987

Valor: Cr$ 333120,00

Tipo da Contribuição: Selecionar Primaria ou Secundária

Clicar em “Inserir Período”.

O sistema apresentará a tabela de Contribuição com o valor de Cr$333.120,00 preenchidos

em todos os meses a partir de 05/1985 ate 12/1987.

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Após apresentação da tabela o usuário poderá alterar manualmente qualquer valor

diretamente na tabela.

Importante ressaltar que a tabela de salário de contribuição, inicialmente, será única para o

segurado, e todos os cálculos cadastrados utilizará esta tabela como base para realizar o

cálculo. Sendo facultativo o preenchimento de nova tabela de contribuição para cada

cálculo cadastrado. Em caso de planejamento previdenciário é possível alterar os valores

de contribuições desejados para períodos específicos.

Clicar em “Realizar Cálculo”.

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Após clicar em “Realizar Cálculos” será exibido a pagina com os resultados dos cálculos

cadastrados e selecionados anteriormente.

Nesta página de resultados será apresentado se o segurado tem, ou não, direito aos

benefícios previdenciários selecionados, bem como o valor dos mesmos.

Quinto Passo – RESULTADO DOS CÁLCULOS

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(...)

No alto da página de resultado constarão as opções para que o usuário explore de forma

mais efetiva o programa. Tendo ele necessidade ou interesse de fazer novos cálculos ele

deverá clicar em “Informações de Cálculos” e cadastrar novos cálculos. Verifique se que o

calculo cadastrado esta com campo “selecionar” marcado.

Caso haja necessidade de se digitar algum novo salário-de-contribuição o usuário poderá

clicar diretamente em “valores de contribuição”. Os salários de contribuição anteriormente

digitados serão utilizados para todos os cálculos do mesmo segurado.

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Na maioria dos casos a DIB é anterior à data da realização do cálculo. Neste caso, o usuário

pode ter a intenção de saber qual seria o valor de eventuais atrasados que ele poderia

pleitear na Justiça ou mesmo saber qual o valor da renda mensal atual. O link de cálculos

do Regime Geral executa a conexão com o de “Cálculos de benefícios atrasados” e assim

o usuário poderá utilizar em as seguintes opções:

“Exportar para cálculo de Benefícios Atrasados” No botão exportar podendo

dentre outras opções reajustar o benefício para a data do dia atual da realização do

cálculo.As informações do link de cálculos do Regime Geral serão automaticamente

lançadas nesse sistema, bastando o usuário clicar em “CALCULAR ATRASADOS”.

Demais informações constarão no Manual de Cálculo de Atrasados.

“Exportar para Benefícios Atrasados – Tetos 12/98 a 12/03” (manual). caso o

usuário queira simular a revisão de abate-teto, que reconhece aos aposentados que

sofreram limitação em seu salário-de-benefício ao teto do salário-de-contribuição

vigente no momento da concessão do benefício, por ocasião das Emendas

Constitucionais nº. 20/98 e 41/03.

“Calcular com base na tabela do INPC vigente na data da DIB”. Os benefícios

com DIB´s posteriores a 16/12/1998 apresentam cálculos na legislação anterior a

esta data (Lei 8213/91) e nas datas de legislação subsequentes, ou seja, até

28/11/1999 (EC 20/98) e a partir de 29/11/1999 pela Lei 9876/99. Desta forma, para

se verificar o cálculo mais vantajoso, o sistema reajusta com os índices

administrativos de portarias ministeriais a renda mensal encontrada até a data de

inicio de benefício digitada. Esta opção da “calcular com base na tabela do INPC

vigente na data da DIB”, diferentemente aplicará os índices de correção aos salários

de contribuição digitados no PBC até a DIB, encontrando-se desta forma a RMI na

DIB digitada nos termos do artigo 29-B da Lei nº 8.213/91, incluído em 2004.

“Mostrar reajuste administrativo”. Opção para reajustar o benefício ate a data de

início do benefício com aplicação dos índices de reajuste de benefícios divulgados

por portarias ministeriais.

Sexto Passo – OPÇÕES DO CÁLCULO

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Imprimir o cálculo

“Calcular sem a IN 45”. (Descarte dos 20% menores salários de contribuição).

Para auxílio-doença e aposentadoria por invalidez a IN 45 no inciso I do art 175 já

determina que o salário de benefício será a média dos 80% maiores salários de

contribuição. Para aposentadoria especial, aposentadorias por idade e tempo de

contribuição com benefícios concedidos a partir de 11/08/2010, o IEPREV se

fundamenta na Instrução Normativa - PRESIDENTE INSS nº 45 de 06.08.2010,

Art. 175 que quando o segurado contar com menos de 60% de contribuições no

período decorrido de julho de 1994 até a DIB o divisor da média será este 60% do

mesmo período. Quando o segurado contar com PBC entre 60% a 80% de

contribuições no período entre 07/1994 e a DIB, não descarta os 20% menores

salários de contribuição e assim faz a média aritmética simples. Caso o usuário

queira que, neste caso, o descarte os 20% menores salários de contribuição, basta

clicar no botão “Sem a IN 45”. O cálculo será realizado com base na LEI Nº 8.213 -

DE 24 DE JULHO DE 1991, Art. 29 utilizando o descarte. Ressalta-se que é de

inteira responsabilidade do usuário a interpretação dessas leis para cada caso.

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Caso queira retornar a outras partes do cálculo utilizar as Opções “Selecionar segurado”,

“Informações de cálculos”, “Valores de contribuição” e “Imprimir tudo” no alto da

pagina de resultados.

O simulador de cálculo de Regime Geral também apresenta a opção para realizar

comparações de cálculos que tem como objetivo aferir qual seria a opção mais vantajosa

para o segurado levando em conta as diferenças mensais dos valores dos benefícios; a

expectativa de sobrevida do cidadão; o tempo necessário para recuperar o investimento

realizado (ver informações importantes).

Basta selecionar dois ou mais cálculos em e mandar “Realizar

Cálculo”.

Após a página carregar e exibir os resultados aparecerá na parte superior da pagina em

os cálculos que deverão ser comparados.

Selecionar os cálculos as serem comparados e clicar em “Comparar”.

Na nova tela aparecerá o quadro de “Informações para Comparação” com as opções de

escolha para “alíquota” de contribuição e campo específico para digitar “Valor de

Contribuição em Atraso”, caso seja necessário.

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Em “Informações para comparação” é permitido aplicar alíquotas de 11%, 20% ou 31%

bem como inserir o valor de contribuição em atraso se necessário.

A alíquota de 11% é aplicada para quem presta serviço a uma pessoa jurídica, cuja

contribuição já é descontada da remuneração dos autônomos. Esta regra também se aplica

aos empresários cujas empresas são optantes do SIMPLES, eis que não há recolhimento de

contribuição patronal. Por fim, esta alíquota também pode ser utilizada para o contribuinte

individual ou facultativo que faça a opção para receber apenas aposentadoria por idade

nos termos do Art. 21, §2º da Lei nº 8.212/91.

A alíquota de 20% aplicada para o autônomo que recolhe diretamente no carnê.

A alíquota de 31% é aplicada para o empresário, não optante do SIMPLES, que recolhe

20% de contribuição patronal e 11% de contribuição de sua responsabilidade.

Os dois últimos quadros correspondem ao campo se resultados para as hipóteses

selecionadas:

“Hipótese em que o segurado contribuía como segurado facultativo ou

contribuinte individual cuja alíquota é de 20%”

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“Hipóteses em que o Segurado(a) teve contribuição descontada diretamente de

seu salário” - hipótese em que o segurado teve contribuição previdenciária

descontada diretamente de seu salário

Caso o usuário encontre qualquer inconsistência no cálculo, favor editar relatório

circunstanciado para o e-mail [email protected] para que o problema seja verificado.

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