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Impresso Especial 9912341424/2014-DR/GO ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE MEDICINA DO TRABALHO CORREIOS Ano XXVIII • Março • 2015 Jornal da ANAMT Associação Nacional de Medicina do Trabalho www.anamt.org.br Fit For Work Iniciava chega ao Brasil com o objevo de reduzir casos de distúrbios musculoesquelécos Pág. 13 Entrevista Procurador do Trabalho, Sandro Sardá comenta o impacto das MPs 664/14 e 665/14 Págs. 14 e 15 Medidas Provisórias 664/14 e 665/14 alteram direitos trabalhistas e previdenciários e causam polêmica Retrocesso social Págs. 10 a 12

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Impresso Especial

9912341424/2014-DR/GO

AssOcIAçãO NAcIONAl DE mEDIcINA DO tRAbAlhO

CORREIOS

Ano XXVIII • Março • 2015

J o r n a l d a

ANAMTAssociação Nacional de Medicina do Trabalho www.anamt.org.br

Fit For WorkIniciativa chega ao Brasil com o objetivo de reduzir casos de distúrbios musculoesqueléticos Pág. 13

EntrevistaProcurador do Trabalho, Sandro Sardá comenta o impacto das MPs 664/14 e 665/14 Págs. 14 e 15

Medidas Provisórias 664/14 e 665/14 alteram direitos trabalhistas e previdenciários

e causam polêmica

Retrocesso social

Págs. 10 a 12

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Jornal da ANAMT2 Março 2015

atividade. A nova redação do item 4.4.1. da NR 4 pode contribuir para a valorização da Medicina do Trabalho e para o aumento do número de especialistas, cujos regis-tros nos conselhos regionais somam cerca de 14 mil pro-fissionais em todo o país.

Também destacamos uma iniciativa recém-chegada ao Brasil, cujo intuito é contribuir para a formulação e a implementação de políticas públicas que reduzam os im-pactos negativos dos distúrbios musculoesqueléticos na saúde da população: o Fit For Work. Diversas entidades das áreas de saúde, entre elas a ANAMT, estão juntando forças para inserir o tema na agenda do governo e fomen-tar a criação de políticas públicas.

Boa leitura e um ótimo 2015!Dr. Zuher Handar

O Jornal da ANAMT é uma publicação trimestral, de circulação nacional, distribuída a seus associados. Os textos assinados não representam necessariamente a opinião da ANAMT, sendo seu conteúdo de inteira responsabilidade dos

autores. Não é permitida a reprodução total ou parcial das matérias publicadas neste jornal sem a autorização da ANAMT.

Expediente

Presidente: Dr. Zuher Handar • Diretora de Divulgação: Dra. Marcia BandiniProdução Editorial e Design: Cajá Comunicação (www.caja.com.br • [email protected])

Jornalista Responsável: Annaclara Velasco (MTb/RJ 35.307/RJ) • Reportagens: Annaclara Velasco, Gabriela Vasconcellos e Luiza Ribeiro Fotos: Capa: Marcello Casal Jr./ABr; p8. Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr; p9. Divulgação ABMT; p.10 Marcelo Camargo/ABr; p.11 Fernando Frasão/ABr,

Marcelo Camargo/ABr; p12. Marcelo Camargo/ABr, Antonio Cruz/ABr; p17. Shho/Free Images • Impressão: Folha Gráfica Editora Ltda

Uma publicação da Associação Nacional de Medicina do Trabalho Jornal da ANAMT

Novo ano, novas regras

O penúltimo dia de 2014 foi marcado pela publica-ção das Medidas Provisórias 664 e 665. As alterações reduzem ou acabam com direitos historicamente con-quistados pela classe trabalhadora. Já em vigência, a matéria vai influenciar a rotina de trabalhadores, em-pregadores e profissionais de diversas áreas, incluindo os Médicos do Trabalho. Enquanto o conteúdo é anali-sado por comissões mistas do governo, os setores en-volvidos debatem as consequências e a adequação de conduta necessária para atender às novas regras. Esse é o momento de unir as correntes políticas da socieda-de em defesa da manutenção dos direitos garantidos pela Constituição Cidadã.

Além de abordar o tema na matéria de capa, publi-camos uma entrevista do Procurador do Trabalho em Santa Catarina, Sandro Eduardo Sardá, na qual afirma que a retirada de direitos fundamentais previstos em políticas públicas previdenciárias e de proteção ao de-semprego afeta de forma negativa e substancial a saú-de dos trabalhadores.

Outra legislação importante para a especialidade foi publicada em 23 de dezembro e instituiu o prazo de quatro anos para os Médicos do Trabalho integrantes do SESMT se adequarem aos requisitos de formação e registro profissional exigidos pela regulamentação da

m e n s a g e m d o p r e s i d e n t e

Jornal da ANAMT

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Jornal da ANAMT Março 2015 3

f e d e r a d a s

Comunicado à população brasileira*

A AMB – Associação Médica Brasileira – repre-sentando as sociedades de especialidades médi-cas, com base nas informações apresentadas pela mídia contendo graves denúncias sobre atitudes antiéticas e criminosas na indicação e na utilização de materiais em procedimentos médicos, vem a público informar que:

Repudiamos que fatos dessa natureza ocorram em nosso meio e consideramos que tais denúncias devem ser investigadas pelos órgãos competentes com a punição dos culpados dentro do rigor da lei.

A classe médica brasileira, na sua grande maio-ria, é constituída por profissionais bem formados, supervisionados e treinados pelas Sociedades Mé-dicas de Especialidades, as quais conduzem suas atividades pautadas nos mais rigorosos critérios técnicos e éticos e fundamentadas nas normas de cada sociedade.

Os médicos brasileiros orientam seu trabalho com base em condutas reconhecidas internacional-mente e contrárias às apresentadas nas reportagens.

As atitudes ilícitas de alguns não podem colo-car em descrédito a classe, cuja atuação prioriza a saúde e a segurança do paciente, fundamentais para o sucesso no tratamento. Temos convicção de que a imprensa e a sociedade brasileira saberão fazer essa distinção.

A AMB está convocando uma força-tarefa com as entidades públicas e privadas envolvidas nesse tema, no sentido de criar e aperfeiçoar mecanis-mos para coibir de forma rigorosa tais práticas, e continuará trabalhando para proporcionar forma-ção técnica e ética aos médicos brasileiros.

Florentino CardosoPresidente da Associação Médica Brasileira

Jornal da ANAMT

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AMT

DEBATE EM São PAulo

No dia 23 de fevereiro, a Associação Paulista de Medicina do Trabalho (APMT) realizou, em parceria com a ANAMT, um debate nacional sobre as Medidas Provisórias 664/14 e 665/14, que alteraram regras de benefícios trabalhistas como auxílio-doença, seguro-desemprego e pensão por morte. Entre os participantes, estavam o presidente da ANAMT, Dr. Zuher Handar; o presidente da APMT, Dr. Antônio Javier Salán Marcos; Plínio Pavão, assessor de Saúde do Trabalhador da CUT; e Luiz Chiummo, engenheiro de Segurança da Gerência do Jurídico Estratégico da Fiesp.

Reunião CientíFiCa da aMiMt

A Associação Mineira de Medicina do Trabalho (AMIMT) realizou, no dia 4 de fevereiro, a primeira reunião científica da entidade em 2015. Na ocasião, foi debatido o tema “Como a empresa pode atuar na área de saúde mental”, com o Dr. Rogério Caldeira, Médico do Trabalho da Usiminas.

PRevenção de aCidentes de tRabalho

Em março, a presidente da Sociedade Gaúcha de Medicina do Trabalho (SOGAMT), Lúcia Rohde, participa de reunião sobre o Programa Trabalho Seguro no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. A iniciativa, à qual a ANAMT aderiu em novembro, é voltada para a formulação e para a execução de ações que visam prevenir acidentes de trabalho no Brasil. Também em março, a federada gaúcha realiza a primeira reunião científica de 2015.

SST EM FloRiANóPoliS

A Associação Catarinense de Medicina do Trabalho (ACAMT), junto a outras 34 entidades, integra o projeto Rede Vida no Trabalho, criado pelas secretarias municipal de Florianópolis, estadual de Santa de Catarina e pelo Ministério Público do Trabalho. O termo de compromisso, assinado em 28 de janeiro, objetiva reduzir os acidentes de trabalho e as doenças ocupacionais registradas na capital catarinense, além de tornar a cidade um exemplo de ações integradas voltadas para esta finalidade até 2020.

nR 4 é aboRdada eM Reunião CientíFiCa da aPaMt

A Associação Paranaense de Medicina do Trabalho (APAMT) realizou, no dia 28 de fevereiro, a primeira Reunião Científica da entidade em 2015. A Norma Regulamentadora nº 4 (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) e as recentes atualizações relacionadas ao registro de especialista junto ao CRM foram abordadas pelo diretor de Título de Especialista da ANAMT, Dr. João Anastácio Dias.

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Principais mudançasMudanças previdenciárias em pauta Estão em tramitação no Congresso Nacional as Medidas Provi-

sórias 664/14 e 665/14, publicadas em 30 de dezembro. Os textos regulam a concessão de benefícios como salário-família, auxílio-aci-dente, pensão por morte, auxílio-doença, aposentadoria, seguro--desemprego e abono salarial, além de instituir o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Alteram também a Lei no 10.779/2013, que dispõe sobre o seguro-desemprego para pescadores artesanais, e dá outras providências.

Por atingirem direitos trabalhistas, são dois textos polêmicos e se acredita que haverá ampla discussão ao longo da tramitação. As pro-postas estão disponíveis na íntegra no site da ANAMT.

Outras legislações de destaque:• Resolução CONTRAN nº 517, de 29 de janeiro de 2015 – altera

a Resolução CONTRAN nº 425, que dispõe sobre exame de aptidão física e mental, avaliação psicológica e credenciamento das entida-des públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e parágrafos 1º a 4º, e o artigo 148 do Código de Transito Brasileiro. No Artigo 1º, acrescenta a alínea “g” que institui o exame toxicológico de larga ja-nela de detecção para consumo de substancias psicoativas, exigido quando há adição e renovação da habilitação nas categorias C, D e E (Anexo XXII). No Artigo IV parágrafo 3º, define o exame toxicológico de larga janela de detecção como aquele destinado à verificação do consumo ativo, ou não, de substancias psicoativas, com análise retrospectiva mínima de 90 dias.

• Portaria MTE nº 2.018, de 23 de dezembro de 2014 – altera a NR 4 (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) no item 4.4.1.1 e a alínea 'i' do item 4.12. Destaque para:

Art. 2º: Conceder prazo de quatro anos para que os Médicos do Trabalho integrantes do SESMT atendam aos requisitos de formação e registro profissional exigidos na regulamentação da profissão e nos instrumentos normativos emitidos pelo CFM, nos termos do item 4.4.1 da NR 4, com redação dada pela Portaria nº 590/2014.

Parágrafo único: Até que o prazo indicado neste artigo seja ex-pirado, poderá atuar no SESMT o médico portador de certificado de conclusão de curso de especialização em Medicina do Trabalho, em nível de pós-graduação, ou portador de certificado de residência médica em área de concentração em saúde do trabalhador ou denominação equivalente, reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica, do Ministério da Educação, ambos ministrados por universidade ou faculdade que mantenha curso de graduação em medicina.

Dra. Maria Edilma Fernandes de Mendonça Diretora de legislação da ANAMT

Consulte o texto dessas e de outras portarias no site www.anamt.org.br

23/12/2014Altera a NR 4 (Serviços

Especializados em Enge-nharia de Segurança e em

Medicina do Trabalho)

9/01/2015Altera o Anexo II da NR 28

(Fiscalização e Penalidades)Portaria MTE

nº 11

Põe em consulta pública o limite para concentração de cádmio e chumbo em bijuterias e joias

Portaria nº 60 28/01/2015

Medidas Provisórias nº

664 e 665

30/12/2014Regulam bene-fícios previden-ciários e seguro--desemprego, respectivamente

Portaria MTE

nº 2.018

Congresso nacional: http://www.planalto.gov.br/legislacao

diário oficial da união: http://portal.in.gov.br/

Conselho Federal de Medicina: http://www.portal.cfm.org.br

Jornal da ANAMT

l e g i s l a ç ã o

Jornal da ANAMT4 Março 2015

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Jornal da ANAMT

benefícios do descanso

S S T n a m í d i a

O jornal Correio Braziliense publicou, em dezembro, reportagem sobre férias e sua relação com o estresse no trabalho. A diretora da Divulgação da ANAMT, Dra. Marcia Bandini, explicou que a industrialização e a automatização de processos trouxeram consequências como maior necessidade de capacidade cognitiva dos trabalhadores em suas funções.

“Diante dessa demanda mental crescente, as pausas são fundamentais. Não se trata apenas de férias: ter tempo para se recuperar nos fins de semana e durante a jornada também é importante”, disse.

A reportagem também traz dados do Ministério da Previdência Social que indicam o crescimento das concessões de auxílio-doença acidentário por transtornos ligados ao estres-se e à ansiedade. Os pedidos cresceram, respectivamente, 23% e 14% entre 2005 e 2013.

A matéria traz também uma pesquisa britanica que aponta os benefícios à saúde proporcionados pelas férias, como melhora na concentração e no humor, menor risco de infarto, derrame, diabetes e doenças do coração.

Direitos trabalhistas previdenciáriosA Medida Provisória nº 664 foi tema do artigo do diretor de Relações Internacionais da ANAMT, Prof. René Men-

des, publicado em janeiro na revista Proteção. No texto, o especialista destaca a alteração de 15 dias para 30 dias para o encaminhamento do trabalhador afastado ao INSS. Segundo ele, a medida pode ter um viés positivo: a correta identificação de fatores de risco ocupacionais poderá fazer com que as empresas se preocupem em modificar as con-dições e os ambientes de trabalho, não só para reduzir a duração do afastamento mas também evitar novos casos. A mudança também seria importante para a reinserção do trabalhador, pós-afastamento previdenciário.

O médico conclui o artigo fazendo um balanço da medida: “Alguns identificam outros ganhos (melhor manejo da tipificação do tipo de afastamento, melhor 'gestão de atestados', eventual redução do FAP, entre outros), mas a trans-formação de custo em oportunidade vai depender de decisão política da alta direção da organização e, sobretudo, de médicos do trabalho e SESMTs qualificados, tanto na esfera técnica quanto na esfera ética!”.

Calor excessivo no trabalhoO calor excessivo foi tema de reportagem publicada no site do Jornal O Globo, em 9 de janeiro. Sob

o título “Viagem pelos fornos do Rio”, a matéria entrevista passageiros, trocadores e motoristas de ônibus da capital fluminense que se queixam da alta temperatura dentro dos coletivos. No caso dos motoristas, o problema se agrava devido ao ar quente que sai do motor, chegando a atingir 49oC. A reportagem problematiza a relação entre calor excessivo e saúde, e afirma que o mal-estar provocado pelas altas temperaturas é um perigo para a saúde dos motoristas e para a vida dos passageiros.

A diretora de Divulgação da ANAMT, Dra. Marcia Bandini, foi entrevistada e afirmou que a longa exposição a tem-peraturas em torno de 40° C tem consequências graves que, no caso dos motoristas, poderiam ocasionar um acidente no transito. “Temperaturas que ultrapassam os 30°C já provocam sudorese, queda de pressão ou até desidratação e náuseas. Aquelas em torno dos 40°C podem causar reações mais graves, como caimbras e desmaios, chegando a intermação, também conhecida como insolação, que pode causar a morte em casos extremos”, disse.

A Médica do Trabalho também indicou que a temperatura ideal, considerada confortável, fica entre 19°C e 23°C.

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e m d e s t a q u e

Jornal da ANAMT6 Março 2015

Seminário Sudeste ANAMTA cidade de Vitória (ES) receberá, entre os dias 23 e

25 de abril, o Seminário Sudeste ANAMT, que reunirá pro-fissionais da área de saúde do trabalho no Sheraton Vitó-ria Hotel para debater Os Desafios para a Implantação da Gestão da Saúde dos Trabalhadores. O evento vai oferecer pré-cursos de 4 e 8 horas, com temas como Sistema Ges-tão em Saúde do Trabalhador e Informações Básicas para Perícias Médicas Judiciárias.

No dia 25, será realizada a Prova de Título de Espe-cialista, cujas inscrições podem ser feitas pelo site da ANAMT. Para saber mais informações, acesse www.anamt.org.br /eventos/seminario-sudeste2015. As inscrições podem ser feitas online e associados da ANAMT têm preços especiais.

A cidade de Seul, capital da Coreia do Sul, receberá entre os dias 31 de maio e 5 de junho a 31ª edição do Congresso da In-ternational Comission on Occupational Health (ICOH). Realizado a cada três anos, o evento reunirá atividades como minissimpó-sios e sessões especiais e orais em torno do tema Harmonia Glo-bal para a Saúde Ocupacional – Uma Ponte no Mundo.

“Por ser um dos maiores congressos de SST no mundo, com a presença dos mais importantes profissionais da área, é uma ex-celente oportunidade para expandir conhecimentos e relaciona-mento profissional”, ressalta Dr. José Carlos Carneiro, secretário nacional da ICOH, que encerra seu período no cargo após dois mandatos. Ao longo desse período, ele destaca o aumento da participação de brasileiros na entidade.

“No início de 2009, a ICOH registrava cerca de 50 membros brasileiros. Atualmente, são mais de 140. Como o número de participantes no mundo permaneceu praticamente o mesmo, houve aumento percentual na participação brasileira. Além do crescimento expressivo, conseguimos associar mais um membro coletivo, a Associação Paulista de Medicina do Trabalho (APMT)”, avalia. Ainda de acordo com Carneiro, a Secretaria Nacional da ICOH incentiva a participação dos associados nos comitês cientí-ficos e nos congressos da instituição.

Além das práticas acadêmicas, durante o Congresso serão eleitos a Diretoria e o board da ICOH. Para este pleito, a ANAMT apoia a candidatura de dois representantes brasileiros às 16 va-gas: a Dra. Marcia Bandini, diretora de Divulgação da ANAMT, e o Dr. Edoardo Santino, atual membro do board e ex-Secretário Nacional da ICOH por dois mandatos.

Veja a programaçãoAbril• 23 a 25 – Seminário Sudeste ANAMT – Vitória (ES) Maio• Debate nacional sobre o uso de álcool, drogas e outras subs-

tancias psicoativas no ambiente de trabalho – São Paulo (SP)• Jornada sobre Saúde do Trabalhador – Rondônia

Agosto• Seminário Nordeste ANAMT – João Pessoa (PB)

Setembro• Seminário Norte ANAMT – Manaus (AM)

Novembro• Fórum Presença ANAMT 2015 – São Paulo (SP)

iCoh realiza congresso internacional em Seul

ANAMT divulga calendário de eventos científicos para 2015

Seminários regionais, reuniões científicas, simpósios, cursos sobre temas relacionados à SST e o Fórum Presença ANAMT são alguns dos eventos organizados pela Associação para 2015. Nos primeiros meses do ano, estão programadas atividades como um simpósio sobre a saúde dos trabalhadores depen-dentes químicos, feito em parceria com a Associação Paulista de Medicina do Trabalho (APMT), além de uma jornada sobre Saúde do Trabalhador realizada com a Associação Nacional de Medicina do Trabalho de Rondônia (ANAMT/RO). Além disso, temáticas surgidas com as mudanças legislativas ocorridas ao longo do ano poderão integrar o temário dos eventos.

Para 2015 também estão previstas seis vídeoaulas, iniciativa inédita da entidade. Os temas serão definidos pelas Comissões Técnicas da Associação. A ANAMT desenvolverá durante o ano algumas Diretrizes Técnicas, instrumentos deliberativos que ob-jetivam orientar os Médicos do Trabalho e outros profissionais da área sobre o exercício ético da especialidade, além das boas práticas do setor.

“As Diretrizes Técnicas são um instrumento recente da ANAMT e de caráter democrático, já que o processo de tra-mitação abrange etapas como elaboração de um documento preliminar e período de consulta pública antes da redação definitiva e aprovação do texto final”, explica o diretor Cien-tífico da Associação, Dr. Mario Bonciani.

Veja abaixo o calendário parcial dos eventos de 2015 e progra-me-se para os seminários regionais. O primeiro deles será o Semi-nário Sudeste, em Vitória (ES), entre os dias 23 e 25 de abril.

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Embora seja considerada uma das es-pecialidades mais antigas no Brasil, o ple-no reconhecimento da Medicina do Tra-balho é relativamente recente. A ABMT, hoje federada à ANAMT, foi fundada em 14 de dezembro de 1944. A ANAMT, em 1968. Ao observar todas as resoluções do CFM que indicam as Especialidades Médicas reconhecidas no país, como a nº 897/1978, vemos a Medicina do Trabalho entre elas.

Durante o período conhecido como “milagre brasileiro”, no final dos anos 1960, e caracterizado por um importante crescimento econômico brasileiro, esta-tísticas alarmantes de acidentes de tra-balho e adoecimento relacionado ao tra-balho motivaram a atuação do governo. Assim, em 1972, foi publicada a Portaria 3.236 do Ministério do Trabalho, que ins-tituiu o Plano Nacional de Valorização do Trabalho (PNVT). Em seguida, a Portaria 3.237/1972 instituiu a obrigatoriedade dos SESMT.

Nessa época não havia Médicos do Trabalho suficientes no Brasil, motivo pelo qual foram implementados os cursos de especialização. Porém, com o tempo, percebeu-se que esse formato não era o ideal. Criaram-se, então, duas situações pelas quais os médicos poderiam se es-pecializar: pelo curso de especialização, de 360 h, ou pela residência médica, de 5.760 h, realizada em dois anos, em tem-po integral e com dedicação exclusiva.

O padrão-ouro na formação médica de especialista é a residência. Como no Bra-sil ainda não temos número suficiente de programas de residência em Medicina do Trabalho, a ANAMT tem uma certificação denominada acreditação. Os cursos acre-ditados pela entidade têm formação míni-ma de 1.920 h em dois anos, com conteú-do teórico e práticas supervisionadas.

Por outro lado, as normas do CFM in-dicam claramente que não cabe ao CFM e aos CRMs o registro de diplomas de cursos de pós-graduação lato sensu, pois estes não conferem o reconhecimento como especialidade médica.

De acordo com a NR 4, o MTE reconhe-cia como Médico do Trabalho o “médico portador de certificado de conclusão de curso de especialização em Medicina do

Trabalho, em nível de pós-graduação, ou portador de Certificado de Residência Mé-dica em área de concentração em Saúde do Trabalhador, reconhecida pela Comis-são Nacional de Residência Médica, do Mi-nistério da Educação, ambos ministrados por universidade ou faculdade que man-tenha curso de graduação em Medicina”.

Em abril de 2014, o MTE publicou a Portaria nº 590, que alterou o item 4.4.1 da NR 4, que passou a ter a seguinte re-dação: “Os profissionais integrantes do SESMT devem possuir formação e regis-tro profissional em conformidade com o disposto na regulamentação da profissão e nos instrumentos normativos emitidos pelo respectivo Conselho Profissional, quando existente”.

Portanto, atualmente no Brasil, deve o Médico do Trabalho ter o seu respectivo Re-gistro de Qualificação de Especialista (RQE).

Após a publicação dessa portaria, a ANAMT se manifestou a respeito de sua importancia, especialmente para todos os Médicos do Trabalho, trabalhadores e empregadores, considerando que a medi-da reafirma o entendimento de que direi-tos adquiridos referentes a essa alteração devem ser analisados e, se confirmados, devidamente respeitados, o que motivou uma discussão quanto à definição de um prazo para a efetiva implantação da Por-taria. A adequação dos profissionais que já atuam como integrantes do SESMT também foi uma preocupação do MTE, que tratou deste assunto junto ao grupo tripartite e publicou, em dezembro de 2014, a Portaria nº 2.018, que concede o prazo de quatro anos para que os Mé-dicos do Trabalho integrantes do SESMT atendam aos requisitos de formação e re-gistro profissional exigidos na regulamen-tação da profissão.

Portanto, vemos que a Medicina do Trabalho é uma especialidade em cresci-mento no país. De acordo com o impor-tante projeto Demografia do Médico no Brasil, disponível no Portal do CFM, a Me-dicina do Trabalho é a sexta especialidade médica no Brasil, à frente de áreas tradi-cionais como a Cardiologia e a Ortopedia.

O Médico do Trabalho atual deve obter o seu RQE por meio da Prova de Título de Especialista da ANAMT. O Título, emitido

juntamente com a AMB, é considerado uma das melhores formas de mostrar à socieda-de e à comunidade médica a qualificação necessária para lidar com essa especialida-de, com pleno reconhecimento do CFM, da AMB e da Comissão Nacional de Residência Médica, as três entidades que compõem a Comissão Mista de Especialidades.

Esta comissão define especialidade médica como o núcleo de organização do trabalho médico que aprofunda vertical-mente a abordagem teórica e prática de seguimentos da dimensão biopsicossocial do indivíduo e da coletividade. A Medici-na do Trabalho cumpre integralmente esse critério, uma vez que tem:

• Complexidade de patologias e acúmulo do conhecimento em uma área de atu-ação médica que transcenda o apren-dizado do curso médico e de uma área raiz, em um setor específico;

• Relevancia epidemiológica e demanda social definida;

• Programa de treinamento teórico e práti-co, por um período mínimo de dois anos, conduzido por orientador qualificado;

• Conjunto de métodos e técnicas que propiciem aumento da resolutividade e/ou terapêutica;

• Reunir conhecimentos que definam um núcleo de atuação própria não englo-bado por especialidades já existentes.

Todos esses critérios fazem parte das normas atuais de reconhecimento das Es-pecialidades Médicas no Brasil.

Quando olhamos para as atuais esta-tísticas, vemos que ainda há muito que avançar em relação ao trabalho seguro. Há desafios a serem enfrentados e, para tal, necessita-se de profissionais bem formados e bem qualificados. Eis a im-portancia do status de especialista. Eis a importancia de todo Médico do Traba-lho buscar o contínuo aprimoramento e aperfeiçoamento profissional. Eis a im-portancia de todo Médico do Trabalho providenciar o RQE.

A Medicina do Trabalho como especialidade médica

* Dr. João Anastácio Dias é diretor de Título de Especialista da ANAMT.

a r t i g o

Março 2015 7Jornal da ANAMT

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Cerimônia de abertura da IV CNSTT, realizada em Brasília

p o l í t i c a s p ú b l i c a s

Ampliação do debate IV CNSTT discute a Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalha-dora no Brasil e propõe estratégias para operacionalização

Realizada em dezembro, a 4ª Conferência Nacio-nal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (IV CNSTT) reuniu em Brasília 900 participantes, repre-sentantes de todas as unidades da Federação, com o objetivo de estabelecer diretrizes para implemen-tação da Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (PNSTT).

Para contemplar as especificidades regionais, a Conferência foi antecedida por etapas macrorregio-nais e estaduais ocorridas entre fevereiro e junho de 2014. As discussões foram norteadas pelo documen-to da Politica Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora para o SUS, publicado em 2012 e orga-nizadas em quatro eixos temáticos. Entre os avanços, pode-se destacar a vinculação das questões de saúde dos trabalhadores ao modelo de desenvolvimento adotado no país.

Segundo a Dra. Elizabeth Costa Dias, assessora da presidência da ANAMT para formação dos Médicos do Trabalho e participante da Comissão Relatora do evento, “as Conferências são, antes de tudo, uma festa cívica e o ponto alto do exercício do controle social do SUS. É um momento de aprendizagem, participação social e cidadania, na definição dos rumos das polticas públicas de saúde”.

Encontro marcadoDurante a IV CNSTT, foi anunciada a convocação da 15ª Conferência Nacional de Saúde, estabelecida em decreto assinado pela presidente Dilma Rousseff no dia 15 de dezembro. O evento será realizado em Brasília entre os dias 1º e 4 de dezembro de 2015, com etapas municipais e estaduais previstas para ocorrerem entre abril e setembro. O tema e o eixo do evento serão “Saúde Pública de qualidade para cuidar bem das pessoas: direito do povo brasileiro”.

Diante dos avanços necessários, Dra. Elizabeth destaca o papel da ANAMT para o desenvolvimento do tema: “A Associação é um importante ator nesse processo político e tem ganhado cada vez mais espaço no cenário nacional. O SUS, atualmente, é responsável por prover ações de saúde à grande parte da força de trabalho do Brasil e a ANAMT pode contribuir com os processos de preparação dos pro-fissionais, além da gestão dos serviços de saúde”.

Jornal da ANAMT8 Março 2015

O ministro da Saúde, Arthur Chioro, na IV CNSTT

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presidida pela Dra. Nadja Ferreira, que declarou: “Reconheço as dificuldades da nossa função e tenho orgulho dos nossos êxitos. Sem o suor e a força do Médico do Trabalho não estaríamos aqui”.

Dr. Paulo Rebelo, vice-presidente da ANAMT e diretor Científico da ABMT, exaltou a importancia das associações representativas de classe.

“Elas são muito importantes porque cada estado tem o conhecimento de suas características, de seus problemas e das dificuldades inerentes a cada comunidade. Enquanto associação, podemos interagir com colegas de todo o Brasil e trocar experiências e conhecimentos”, disse. Sobre a data comemo-rativa, Dr. Paulo comentou: “Espero que os mais jovens consigam preservar e levar à frente o trabalho que a ABMT realiza desde sua fundação. Defendendo a categoria, teremos um legado de glórias e um futuro de conquistas”.

hoMENAgEMNo último dia do Congresso, o Prof. Daphnis Ferreira Souto, presidente de

honra da ABMT, foi homenageado, assim como o Prof. Arlindo Gomes – Mé-dico do Trabalho e ex-presidente da ABMT – falecido no início de dezembro. A mesa foi composta por Dra. Nadja Ferreira; Dr. Paulo Rebelo; Dr. Zuher Handar, presidente da ANAMT; Dra. Rosylane Rocha, conselheira do CFM e diretora de Ética e Defesa Profissional da ANAMT; Prof. René Mendes, diretor de Relações Internacionais da ANAMT; e Prof. Daphnis.

Aos 92 anos de idade, dos quais quase 60 dedicados à Medicina do Traba-lho, o especialista destacou os avanços da área. “Peço que cada um de vocês saia deste encontro com muita esperança e certos do quanto a Medicina do Trabalho deve ser respeitada e considerada como um dos elos da cadeia pro-dutiva no Brasil”, declarou.

Os 70 anos da Associação Brasileira de Medi-cina do Trabalho (ABMT) foram comemorados em um congresso realizado no Rio de Janeiro, entre os dias 11 e 14 de dezembro. O evento, cujo tema central foi Celebrando as Conquistas e Construin-do o Futuro, reuniu cerca de 600 pessoas em nove conferências, 13 mesas redondas e atividades cul-turais. Na ocasião, foi lançado o livro “A inclusão de pessoas com deficiência – O papel de Médicos do Trabalho e outros profissionais de saúde e seguran-ça”, fruto da parceria da ANAMT com a Rede Em-presarial de Inclusão Social. A celebração dos 300 anos de falecimento de Bernardino Ramazzini e os 20 anos do PCMSO também foram destaques.

A federada da ANAMT no Rio de Janeiro foi criada em 1944, um ano após a promulgação da CLT, e foi a primeira associação a reunir médicos e engenheiros do trabalho no Brasil. Atualmente, é

70 anos da ABMT Congresso comemorativo foi realizado em dezembro no Rio de Janeiro e teve palestras, mesas redondas e atividades culturais

h i s t ó r i a

SElo CoMeMoRativo

Outra marca da ABMT celebrada durante o Congresso foi o lançamento de um selo comemorativo, que teve a presença do chefe da seção de Filatelia e Produtos dos Correios, João Rangel Gonçalves. Com a marca da ABMT estampada, o selo possui valor histórico e é mais um marco para a entidade.

(Da esq. para dir.) Dra Nadja Ferreira, Dr. Paulo Rebelo e Dra. Elizabeth Schiavo

Março 2015 9Jornal da ANAMT

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Jornal da ANAMTJornal da ANAMT

c a p ac a p ac a p a

MPs 664/14 e 665/14 alteram direitos conquistados pelos trabalhadores e geram polêmica

Questionamentos e inseguranças No dia 30 de dezembro de 2014, o Governo Federal publicou as

Medidas Provisórias 664 e 665, que alteraram as regras de concessão de benefícios previdenciários e trabalhistas. As MPs fazem parte de uma série de ajustes econômicos cujo intuito é reduzir em cerca de R$ 66 bilhões os gastos públicos em 2015.

As principais mudanças referem-se à concessão da pensão por morte, auxílio-doença e seguro-desemprego (veja os destaques na próxima página). Entre elas, alteração das carências para requerimento de seguro-desemprego, redução do valor da pensão por morte e ampliação de 15 para 30 dias para o encaminhamento ao INSS do trabalhador afastado. Os dispositivos legais causaram desconforto e dúvida, motivando uma série de debates entre vários setores da sociedade. A rotina de trabalhadores, empregadores e profissionais de diversas áreas, entre elas a Medicina do Trabalho, será impactada.

As novas regras já estão valendo, mas o conteúdo ainda será analisado por comissões mistas formadas por deputados e senadores. Se aprovadas, as MPs seguirão para votação na Camara dos Deputados e no Senado. Os textos já receberam mais de 700 propostas de emendas.

PolêMiCaO assunto gerou polêmica por muitos entenderem que representa

um retrocesso social e reduz direitos fundamentais adquiridos há décadas pelos trabalhadores, principalmente para aqueles em situações de vulnerabilidade como desemprego, doença ou morte de um ente querido.

Trabalhadores tiveram alguns direitos

suprimidos pelas MPs 664 e 665

Para o Dr. Zuher Handar, presidente da ANAMT, as alterações reduzem ou acabam com direitos históricos.

“As mudanças são um retrocesso e ferem os princípios constitucionais à seguridade social considerados como direito humano fundamental dos trabalhadores. É importante que se crie um fórum permanente de acompanhamento com um plano estratégico que impeça a aprovação dessas medidas”, defende.

Na opinião da Dra. Maria Maeno, pesquisadora da Fundacentro, para quem acompanhou o movimento pela saúde do trabalhador, essas medidas representam um retrocesso e um prejuízo para o Estado. Ela questiona:

“Por que não instituir cobranças dos grandes devedores da Previdência Social? Por que não diminuir o número de auxílios-doença por meio de políticas que cessem as causas determinantes dos acidentes, mortes e doenças, incluindo os ambientes e condições de trabalho inadequados? Por que não diminuir os auxílios-doença prolongados e aposentadorias por invalidez com políticas para estimular o diagnóstico e o tratamento precoce?”.

A Dra. Maria Edilma de Mendonça, diretora de Legislação da ANAMT, destaca que a publicação das MPs foi uma surpresa para o trabalhador, pois vai contra promessas anteriores. “Elas repercutirão na vida laboral e influenciarão a rotina de diversos profissionais. Para o Médico do Trabalho, uma das questões mais impactantes será a ampliação de 15 para 30 dias do período de encaminhamento para o INSS do trabalhador incapacitado de exercer a atividade”.

iMPaCtos na RotinaO diretor Científico da Associação Paulista de

Medicina do Trabalho (APMT), Dr. João Silvestre da Silva-Junior, explica que os profissionais de saúde do trabalhador terão que se adequar à nova norma, pois farão a gestão do afastamento durante 30 dias, dobro do período anterior. Para a Dra. Maria Maeno, isso permitirá que as empresas exerçam mais controle sobre o estabelecimento do nexo causal entre acidente/doença e trabalho e sobre o tempo de pagamento do auxílio-doença.

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Questionamentos e inseguranças “Há um claro conflito de interesses. Nos casos crônicos ou com

tendência para a cronificação, corre-se o risco do trabalhador adoecido e incapacitado afastar-se por um período sem que se registre nada no INSS. A constancia disso pode contribuir para a cronificação do quadro. A empresa terá ainda mais controle sobre os registros no INSS, uma vez que administrará os afastamentos até 30 dias”, alerta a especialista. Ela acredita que muitos trabalhadores poderão ser demitidos sem que o Estado saiba da existência dos acidentes ou dos adoecimentos dos quais foram vítimas.

A mudança, porém, também pode ser vista por uma ótica mais positiva, como defendeu o diretor de Relações Internacionais da ANAMT, Prof. René Mendes, em artigo publicado na revista Proteção. Segundo ele, “as oportunidades criadas com a ampliação da duração do custeio do absenteísmo-doença, deveriam começar com o entendimento das causas do absenteísmo-doença, o que requereria não apenas um SESMT atuante e capacitado, mas a existência de um bom sistema de informações de SST que interligue informações dos ambientes e condições de trabalho, com informações do espectro completo do processo doença-incapacidade dos trabalhadores-empregados, organizadas, tratadas e analisadas sobre os princípios da Epidemiologia”.

O prazo para requerer o seguro-

desemprego também foi alterado pela MP 665

Forças sindicais foram às ruas protestar contra as

mudanças trabalhistas e previdenciárias

Evento organizado pela APMT em parceria com a ANAMT

debateu os reflexos das MPs para os

trabalhadores, Médicos do Trabalho e sociedade

Março 2015 11

disCussão aMPliadaOutro motivo para inquietude é a falta de instrução por

parte dos órgãos governamentais sobre como adequar a atuação para essa nova realidade. Com o intuito de dirimir dúvidas e ouvir opiniões sobre o assunto, a APMT organizou um debate em parceria com a ANAMT no dia 23 de fevereiro em São Paulo, com entidades ligadas a empregadores, trabalhadores, Médicos do Trabalho e médicos peritos do INSS.

Estiveram presentes Dr. Antônio Javier Salán Marcos, presidente da APMT; Dr. João Silvestre da Silva-Junior, diretor Científico; e Dr. Zuher Handar e Dr. Mario Bonciani, respectivamente presidente e diretor Científico da ANAMT. Na ocasião, o juiz titular da 6ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto Dr. José Antônio Silva apresentou diversos argumentos jurídicos que sustentam a tese de inconstitucionalidade das MPs.

A terceirização da perícia médica a ser feita pelo INSS mediante acordo de cooperação técnica foi abordada pelo diretor-presidente da Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP), Dr. Jarbas Simas, que criticou a proposta. Ele afirmou que a entidade está trabalhando em uma emenda para que a questão não seja aprovada.

Dr. Zuher Handar também desaprovou a mudança: “Terceirizar ou até mesmo privatizar o serviço de perícia médica, hoje uma atribuição de estado realizada pelo INSS, autoriza a realização desses exames por Médicos do Trabalho contratados pelas empresas. Isso vai contribuir para comprometer e fragilizar ainda mais a ação desse profissional diante da falta de independência que ainda persiste”.

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Antes Depois

Pensão por mortePara ter direito ao benefício, bastava o empregado ser segurado na data de morte.

Institui um prazo de carência de 24 meses de contribuição do segurado para que o dependente obtenha o recurso.

Pensão por morteSem carência para o cônjuge receber o recurso em caso de morte do trabalhador.

Concede o benefício somente em casos de casamento ou união estável com duração acima de 24 meses na data do óbito.

Pensão por morte

O valor mensal da pensão por morte correspondia a 100% da aposentadoria do segurado ou daquela a que teria direito caso estivesse aposentado por invalidez na data do falecimento.

Reduz o patamar do benefício de 100% do salário para 50%, mais 10% por dependente.

Pensão por morte Não havia proporcionalidade de idade na pensão por morte. O tempo de duração da pensão por morte passa a ser proporcional à expectativa de vida do cônjuge no momento do óbito.

Auxílio-doençaA empresa era responsável por remunerar o trabalhador nos primeiros 15 dias de afastamento em caso de doença ou invalidez.

A empresa passa a ser responsável por arcar com o salário integral nos primeiros 30 dias de afastamento da atividade.

Auxílio-doençaO trabalhador era encaminhado para realização de perícia do INSS após 15 dias de incapacidade para o trabalho.

Encaminhamento para a perícia do INSS passa a ser realizado após 30 dias de incapacidade, período no qual o empregador deve pagar integralmente o salário do trabalhador afastado.

Seguro-desempregoTinha direito ao benefício o trabalhador com pelo menos seis meses de carteira assinada na data da dispensa.

O requerimento do benefício passa a ser da seguinte forma:1. Primeira solicitação: Ter carteira assinada há pelo menos 18 meses imediatamente anteriores à data da dispensa;2. Segunda solicitação: Ter carteira assinada há pelo menos 12 meses imediatamente anteriores à data da dispensa;3. Da terceira solicitação em diante: Ter carteira assinada há pelo menos 6 meses imediatamente anteriores à data da dispensa.

PRINCIPAIS MUDANçAS TRAZIDAS PELAS MPS 664 E 665

Entre as mudanças, está a extensão do prazo de

encaminhamento do trabalhador para a

perícia do INSS, passa a ser após 30 dias

de incapacidade

Os textos completos das Medidas Provisórias 664/14 e 665/14 estão disponíveis na área de

Legislação do site da ANAMT. Para ler, escaneie o QR Code com um smartphone ou tablet ou

acesse o link http://migre.me/oMq8F. Jornal da ANAMT

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Jornal da ANAMT

O movimento Fit for Work chega ao Brasil este ano e será apresentado no dia 17 de março, na sede da Confederação Nacional da Indústria (CNI), em Brasília. Representado por uma coalizão de entida-des da área de saúde (veja a relação no box), entre elas a ANAMT e a Associação Brasileira de Qualida-de de Vida (ABQV), a intenção é contribuir para a formulação e a implementação de políticas públicas efetivas, integradas, sustentáveis e que reduzam os impactos negativos dos Distúrbios Musculoesquelé-ticos (DMEs) na saúde da população, na produtivi-dade das empresas e no desenvolvimento socioeco-nômico do Brasil, a exemplo de diversos países onde o FFW já está presente.

O grande diferencial deste movimento é a inte-gração de forças em torno de um objetivo comum. “A ANAMT entende que a questão dos DMEs, es-pecialmente as decorrentes do trabalho, só podem ser enfrentadas de forma eficaz com um projeto multidisciplinar, que envolva diversos atores. O ponto forte dessa iniciativa, portanto, é o traba-lho conjunto de diversas especialidades médicas com o objetivo de reduzir a incidência e a gravida-de dessas doenças”, afirma o diretor Científico da ANAMT, Dr. Mario Bonciani.

A necessidade de trazer a iniciativa para o Brasil surgiu a partir da percepção de que os DMEs são a principal causa de licenças prolongadas no país, segun-do dados do Ministério da Previdência Social. Outra motivação foi uma pesquisa do Ibope que mostrou uma prevalência muito alta dessas ocorrências na po-pulação brasileira. “A partir desses dois estudos, iden-tificamos que se trata de um problema nacional. É uma questão muito importante, por serem distúrbios mui-to comuns. Então, acreditamos que a medida adotada em outros países pode ser muito útil aqui: integrar di-ferentes atores por uma causa comum, que é melhorar a abordagem desses distúrbios para melhorar a saúde e a qualidade de vida dos brasileiros”, disse o diretor Técnico da ABQV, Dr. Alberto Ogata.

Neste sentido, os Médicos do Trabalho têm papel estratégico: “Eles estão no dia a dia com os trabalha-dores, seja na prevenção, no diagnóstico precoce ou

Fit For Work chega ao BrasilIniciativa será apresentada em março, em Brasília, por diversas entidades da saúde

Jornal da ANAMT

f i t for work

Conheça as entidades signatáRias da CaRta Fit FoR WoRk bRasil:

• Associação Nacional de Medicina do Trabalho - ANAMT• Associação Brasileira de Qualidade de Vida - ABQV• Associação Brasileira de Medicina Física e Reabilitação - ABMFR• Grupo de Pacientes Artríticos de Petrópolis – Gruparj Petrópolis• Serviço Social da Indústria - SESI• Sociedade Brasileira de Cirurgia da Mão- SBCM• Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia - SBOT• Sociedade Brasileira de Reumatologia - SBR

SAiBA MAiS SoBRE A FiT FoR WoRk Foundation

Criada na Europa, originalmente no Reino Unido, em fun-ção da percepção de que os distúrbios musculoesqueléticos são uma condição muito importante e presente no mundo todo, o FFW é, atualmente, uma fundação, presidida pelo Dr. Stephen Bevan. A iniciativa baseia-se em estudos inovadores realizados em mais de 30 países, que analisaram o impacto das lesões musculoesqueléticas (LME) na capacidade dos indi-víduos para o trabalho e, portanto, o impacto nas economias e em toda a sociedade.

no encaminhamento para o tratamento efetivo. Na construção do FFW Brasil, a participação destes profissionais foi muito importan-te, assinalando que o trabalho seguro e saudável é muito benéfico para as pessoas e para a sociedade”, explica Ogata.

O grupo tem buscado inserir o tema na agenda do governo, para fomentar a criação de políticas públicas. Segundo Ogata, a ideia é criar uma agenda para firmar políticas públicas “seja envol-vendo educação, seja para criar uma estrutura no SUS e no sistema privado para atender adequadamente as pessoas com DMEs e es-timular a reinserção delas no mercado de trabalho”, conclui.

As entidades prepararam uma carta que será distribuída no lan-çamento do FFW Brasil. O documento consiste em uma série de ações que visam melhorar a abordagem das DMEs no país. Além dis-so, a ideia é ter cada vez mais organizações envolvidas com o tema.

Jornal da ANAMT Março 2015 13

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A publicação das Medidas Provisórias 664 e 665 pegou de surpresa grande parte da população. Os mais de 700 projetos de emendas evidenciam um cenário de descontentamento, motiva-do pelo impacto principalmente na vida de trabalhadores em si-tuações de vulnerabilidade. O Procurador do Trabalho em Santa Catarina e coordenador nacional do Projeto de Adequação das Condições de Trabalho em Frigoríficos, Sandro Eduardo Sardá, fa-lou ao Jornal da ANAMT sobre as principais mudanças já em vigor.

As alterações contidas nas MPs 664 e 665 constituem um retrocesso social nas políticas previdenciá-rias e de saúde?

Elas representam o maior retrocesso social em políticas de seguridade social das últimas décadas, violando direitos adquiri-dos desde de os anos 1970 e os princípios constitucionais da ve-dação de retrocesso social, da proporcionalidade, da igualdade, entre outros. Nem mesmo a criação do fator previdenciário re-presentou tamanha precarização. Um exemplo disso é a pensão por morte. Em 1979, a legislação exigia 12 meses de carência que, a partir de 1992, foi dispensada. A MP 664 prevê 24 meses de carência, portanto, o dobro do previsto há mais de quatro déca-das. O pior é que as alterações afetam diretamente populações vulneráveis em razão de adoecimento, desemprego involuntário e morte de ente familiar. O INSS estima que a renda média dos benefícios concedidos no Brasil gire em torno de R$ 950. São, por-tanto, os doentes, os pobres e os desempregados que pagarão a conta do ajuste fiscal.

Como essas medidas afetam a saúde dos trabalhadores?A saúde tem como fatores condicionantes e determinantes

alimentação, moradia, trabalho, renda, educação, lazer, transpor-te, previdência social e serviços de natureza essencial (art. 3º da Lei nº 8.080/90). A retirada de direitos fundamentais previstos em políticas públicas previdenciárias e de proteção ao desemprego afeta de forma negativa e substancial a saúde dos trabalhadores. Importante ressaltar que o Brasil já apresenta baixo nível de de-senvolvimento social.

A MP 664 estabelece que o auxílio-doença somente será concedido após o 30º dia de afastamento. Qual o im-pacto dessa alteração?

A tendência é que os trabalhadores acometidos de patolo-gias voltem ao trabalho ainda sem o restabelecimento pleno da

Medidas Provisórias precarizadoras de direitos sociaisProcurador do Trabalho, Sandro Sardá explicita os motivos pelos quais considera a matéria o maior retrocesso social das últimas décadas

capacidade laboral, com quadro de cronificação das doenças, principalmente em relação aos distúrbios osteomusculares e transtornos mentais, com prejuízos irreparáveis à saúde, à Pre-vidência e ao SUS. Neste cenário, as demissões discriminató-rias de empregados adoentados serão ampliadas. Da mesma forma, diversas convenções e acordo coletivos preveem a es-tabilidade no emprego, após o recebimento do auxílio-doença, mesmo que de natureza não acidentária. Agora, todas estas es-tabilidades, que tutelam o direito ao trabalho dessas pessoas, exigirão afastamentos superiores a 30 dias. A mudança tam-bém afeta negativamente as notificações de doenças ocupa-cionais, com tendência de ampliação do preocupante quadro de subnotificação. A OMS estima que, na América Latina, so-mente cerca de 4% das doenças ocupacionais são notificadas. A partir da instituição do nexo técnico epidemiológico, verifi-cou-se uma tendência de ampliação das notificações, quadro que tende a retroceder com a MP 664.

Apesar das graves deficiências verificadas nas atuais perí-cias do INSS, notadamente em relação ao estabelecimento do nexo causal e à avaliação da incapacidade, a qualidade das me-didas de atenção à saúde tende a se precarizar ainda mais. A mudança também afeta negativamente o modelo baseado no FAP, RAT/SAT. Interessante notar que o FAP/RAT, em razão de baixas alíquotas, entre outros fatores, não representou expres-siva e adequada forma de tributação das empresas que mais geram adoecimentos. O Instituto sequer foi aprimorado e já está sendo precarizado.

A MP 664 autoriza a realização de perícias previdenci-árias pelas empresas?

Mediante termos de cooperação ou convênios, as em-presas estão autorizadas a realizar as perícias, seja por meio da contratação de empresas especializadas ou por médicos diretamente contratados. A MP também procedeu a reti-rada do termo “exclusivamente” da lei que dispõe sobre a carreira de médico da Previdência Social. Assim, tanto os médicos das empresas quanto os do INSS têm atribuição para realizar atividades como emissão de parecer conclu-sivo quanto à capacidade laboral e ao nexo causal para fins previdenciários; inspeção de ambientes de trabalho para fins previdenciários; caracterização da invalidez para bene-fícios previdenciários e assistenciais.

Jornal da ANAMT

e n t r e v i s t a

14 Março 2015

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A realização de perícias previdenciárias é atividade típica de Estado insuscetível de delegação. A previsão causa absoluta es-tranheza, uma vez que na grande maioria dos casos as empresas não procedem à devida adequação do seu meio ambiente de trabalho, lesionam empregados em larga escala e ainda estão autorizadas a atestar se eles estão incapacitados e se há nexo causal. Das diversas inconstitucionalidades existentes na MP 664/14, esta é, sem dúvida, a mais flagrante violação do or-denamento jurídico constitucional. Este modelo já foi adotado pelo Brasil na década de 1990 e foi suprimido por gerar danos aos trabalhadores e ampliar os custos com benefícios, conforme apontado em relatório do TCU. A privatização das perícias tende a gerar graves distorções e inclusive ampliar as possibilidades de fraude. O curioso é que o governo alega que as medidas visam corrigir distorções. Conclui-se a partir de uma análise profunda e técnica do conteúdo das MPs 664 e 665 que o argumento do executivo federal é absolutamente falacioso.

Como ficou a situação das pensões por morte e do seguro-desemprego?

Para pensão por morte foi criado um período de carência excessivo. Além disso, foi prevista a exigência de 24 meses de casamento ou união estável. A medida é inconstitucional, por criar casamentos e uniões de primeira e segunda categoria. Já a previsão de limitação das pensões por morte em razão da ex-pectativa de vida é uma espécie de fator previdenciário às aves-sas. Outro ponto importante é o valor da pensão por morte, que agora será de 50%, acrescido de 10% por dependente. Na prá-tica, cerca de 90% das pensões por morte serão de um salário mínimo. Em relação ao seguro-desemprego, com as alterações, somente 45% das rescisões sem justa causa terão cobertura so-cial. Estudos apontam que a ausência de proteção social nas si-tuações de desemprego gera prejuízos na formação profissional dos trabalhadores e de seus familiares, círculo vicioso de empo-brecimento e precarização.

Há necessidade de buscar outro paradigma em relação ao Ministério da Previdência e ao INSS?

A verdade é que o Ministério da Previdência Social e o INSS, historicamente, vêm adotando reformas com o objetivo de re-duzir gastos. Todavia, o fazem através da redução e da precari-zação de direitos fundamentais, e não por meio da efetivação das medidas que visam à prevenção, à promoção e à assistência à saúde dos trabalhadores, como reabilitação profissional; perí-cias adequadas e multiprofissionais; aplicação do nexo técnico epidemiológico; entre outras. A redução de benefícios deve ser feita pelo viés da promoção da saúde e não por meio da precari-zação e da retirada de direitos. O Brasil, anualmente, gasta apro-ximadamente 4% de seu PIB em acidentes do trabalho e doen-ças ocupacionais. Aqui, a violência no trabalho é estruturante do

modelo socioeconômico, cabendo ao Estado adotar políticas públicas de efetivação do trabalho decente. Mas, atualmente, estamos seguindo o caminho completamente oposto.

O que poderia ser feito no Brasil para gerar ambientes de trabalho mais seguros?

A cultura empresarial e o modelo de desenvolvimento no Brasil merecem ser revistos. Com raras exceções, não se ob-serva nas empresas uma preocupação com saúde, segurança e dignidade dos trabalhadores. O modelo sindical também é absolutamente inadequado e deve ser urgentemente revisto. Sob a ótica estatal, União, Estados e Municípios não adotam políticas públicas adequadas de proteção à saúde dos traba-lhadores. Após 27 anos da promulgação da Constituição, o SUS ainda não tem uma política minimamente efetiva de pre-venção, promoção e recuperação da saúde dos trabalhado-res. O MTE tem atualmente cerca de 2.700 auditores fiscais do trabalho, quando deveria ter no mínimo 7 mil. O INSS se-quer tem políticas adequadas de reabilitação profissional. Em matéria acidentária, o judiciário trabalhista fixa indenizações em valores irrisórios. As perícias judiciais são, em geral, de baixa qualidade. O Ministério Público do Trabalho tem limita-ções de pessoal e dificuldade de determinar suas prioridades. No MPT, as cobranças por produtividade vêm transformando promotores de justiça em “movimentadores de procedimen-tos”. Enfim, não é à toa que o Brasil é o quarto país do mundo em acidentes fatais.

A grande maioria das mortes e dos adoecimentos ocupa-cionais ocorre em razão de uma política empresarial delibera-da de não adotar medidas de proteção à saúde e à segurança, mesmo diante de ostensivos agentes de risco. O amianto já foi banido em mais de 70 países e ainda é utilizado em larga escala no Brasil. Mas temos alguns pequenos avanços. Do ponto de vista cultural, acho que a sociedade começa vagarosamente a perceber que é um péssimo negócio lesionar ou matar alguém para cortar frangos, realizar atividades bancárias ou construir prédios. Mas temos um longo e árduo caminho a trilhar.

Jornal da ANAMT Março 2015 15

Sandro Sardá é Procurador do Trabalho em Santa Catarina

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Publicada no dia 23 de dezembro, a Portaria MTE nº 2.018/14 alterou o texto da Norma Regulamentadora nº 4 (Serviços Especializados em Engenharia de Segu-rança e em Medicina do Trabalho – SESMT). Entre ou-tros aspectos, instituiu o prazo de quatro anos para que os Médicos do Trabalho integrantes do SESMT atendam aos requisitos de formação e registro profissional exigi-dos na regulamentação da atividade.

A NR 4 começou a ser atualizada a partir da publica-ção da Portaria MTE 590, em abril de 2014. O disposi-

Especialidade fortalecidaPortaria do MTE regulamenta prazo para requisitos profissionais de Médicos do Trabalho integrantes do SESMT

tivo legal alterou o item 4.4.1. da norma, que passou a ter a seguinte redação:

“Os profissionais integrantes do SESMT devem pos-suir formação e registro profissional em conformidade com o disposto na regulamentação da profissão e nos instrumentos normativos emitidos pelo respectivo Con-selho Profissional, quando existente”.

Para a ANAMT, a mudança valoriza a Medicina do Trabalho como especialidade médica e contribui para

a t u a l i z a ç ã o

Jornal da ANAMT16 Março 2015

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Jornal da ANAMT

o aumento do número de especialistas: atualmente, são cerca de 14 mil médicos registrados nos Conse-lhos e mais de 2 mil profissionais aprovados na Prova de Título de Especialista, cujo certificado é emitido pela AMB. A entidade acredita que o prazo concedido é adequado por coincidir com as exigências da Co-missão Mista de Especialidades/Associação Médica Brasileira, que define que a comprovação de um período de experiência com o dobro da duração da residência médica é suficiente para que os médicos sejam elegíveis para a prova de título de sua especia-lidade. No caso da Medicina do Trabalho, cujo perí-odo de residência é de dois anos, o prazo de quatro anos atenderia este critério.

Segundo Dr. João Anastácio Dias, diretor de Título de Especialista da ANAMT, a nova portaria complementa a publicação anterior: “O texto apazigua a preocupação em relação às novas exigências e encerra uma discussão sobre o tempo necessário para a adequação”.

CResCiMento da deMandaUma questão a ser considerada é o incremento

da demanda por Médicos do Trabalho no mercado de trabalho. Atualmente, segundo a diretora de Legis-lação da ANAMT, Dra. Maria Edilma de Mendonça, o número de profissionais já é insuficiente. Para ela, a nova redação da NR 4 vai incentivar a busca pelo Re-gistro de Qualificação da Especialidade (RQE).

“Quase todas as especialidades hoje exigem a re-sidência médica ou título de especialista para o exer-cício da profissão. Para nós, Médicos do Trabalho, não seria diferente. É preciso que tenhamos qualifi-cação e titularidade para que a nossa especialidade se valorize e preste um serviço de qualidade. O prazo de quatro anos é uma oportunidade para que os mé-dicos se adequem aos novos requisitos em relação à titulação de especialista”, comenta a diretora.

Nesse processo de incentivo à busca pelo RQE, as 27 Federadas da ANAMT têm papel fundamental. Dra. Maria Edilma lembra que, em 2014, diversas fe-deradas promoveram cursos de atualização em Medi-cina do Trabalho e já colheram os frutos.

“A Associação estimulou esse movimento e na úl-tima prova de Título de Especialista diversos médicos que participaram do curso de atualização no Ceará foram aprovados”, diz a especialista, que também é presidente da Associação Cearense de Medicina do Trabalho (ACEMT).

voCê sabia?Em setembro de 2006, a Resolução CFM

nº 1.799 definiu que não compete aos CRMs registrarem o certificado de conclusão de curso de especialização em Medicina do Tra-balho, em nível de pós-graduação. Decidiu também que os médicos que atenderem às normas do Convênio AMB/CFM/CNRM terão seus títulos de especialista em Medicina do Trabalho registrados nos Conselhos Regionais de Medicina.

Já a Resolução CFM nº 2.061/2013 definiu que todos os Médicos do Trabalho registra-dos em livros específicos nos CRMs até o dia 15/4/1989 passam a ser reconhecidos como especialistas em Medicina do Trabalho. Dessa data em diante, passou a ser necessária a re-sidência médica em Medicina do Trabalho ou a aprovação na prova de Título de Especialista da ANAMT/AMB, desde que o médico tivesse determinado tempo de vivência na área.

esPeCialidade valoRizada Outro aspecto que deve ser celebrado é a valo-

rização da especialidade médica. A atualização do item 4.4.1 da NR 4 representa um avanço para os profissionais da área de saúde dos trabalhadores e valoriza o exercício da Medicina do Trabalho. Para o presidente da ANAMT, Dr. Zuher Handar, as mu-danças estabelecem um novo patamar, preservam os direitos adquiridos ao mesmo tempo em que ofe-recem oportunidades para os novos profissionais.

“Apesar de não ter assento na Comissão Tripar-tite Paritária Permanente (CTPP), a ANAMT sempre se colocou à disposição para o diálogo com empre-gadores, trabalhadores e governo, defendendo a boa prática da especialidade como meio de promo-vermos um trabalho saudável e seguro para todos. Vemos com bons olhos o resultado final deste deba-te e estaremos ao lado dos Médicos do Trabalho na busca pela adequação das novas exigências", afirma o presidente.

Março 2015 17Jornal da ANAMT

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e S o c i a l

Simplificação no envio das informações governamentais e, em consequência, melhor fiscalização das obrigações tra-balhistas, é um dos objetivos do eSocial, ferramenta que uni-ficará o envio de dados a órgãos como Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério da Previdência Social, Receita Federal e Caixa Econômica Federal. A plataforma foi instituída pelo Decreto 6.022/07, como integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que também abrange obrigações acessórias de outras áreas.

No dia 24 de fevereiro, a Resolução do Comitê Gestor do eSocial publicou a Resolução nº 1/15, na qual aprova a versão 2.0 do Manual de Orientação com as instruções de preenchi-mento no novo sistema. O cronograma de implementação de-finitivo ainda será divulgado.

Uma das características que diferenciam o eSocial dos pro-cedimentos atuais é o envio unificado dos eventos trabalhistas assim que ocorrerem. Essa mudança de cultura foi apontada como um dos fatores que dificultam a adaptação à plataforma, segundo pesquisa realizada em 2014 pela Pricewaterhouse-Coopers com 48 empresas. Para 32,6%, a adaptação será uma das maiores dificuldades nesse processo. Para se prepararem, 41,7% dos entrevistados já tinham uma estrutura dedicada ao projeto antes da implementação definitiva. Entre os profissio-nais que terão sua rotina influenciada pelo eSocial estão os Mé-dicos do Trabalho, que passarão a informar os dados dos traba-lhadores pela ferramenta. De acordo com a pesquisa, a área de saúde, segurança e meio ambiente é considerada uma das mais impactadas (16,3%).

ADAPTAçãoNa ferramenta, serão inseridas informações relacionadas

às atividades dos trabalhadores que englobam o acompa-nhamento dos Médicos do Trabalho. O diretor financeiro da ANAMT, Dr. Dante Lago, ressalta que, por conta disso, a coerên-cia dos dados incluídos em documentos como o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) será obrigatória.

Novos procedimentosVoltado para a informatização dos dados trabalhistas e previdenciários, o eSocial influenciará a rotina dos Médicos do Trabalho

Escaneie o QR Code com um tablet ou smartphone ou acesse o link http://mi-gre.me/oMlmn para baixar a nova versão do Manual de Orientação do eSocial.

Ele também observa que o eSocial permitirá o melhor acompanhamento da legislação e dos procedimentos das em-presas em relação aos trabalhadores, além da evolução do quadro nesses locais: “Haverá maior facilidade de fiscalização dos prazos e rotinas estabelecidas na legislação. Com isso, os recursos poderão ser alocados de forma mais efetiva e eficien-te. Os órgãos também poderão identificar mais rapidamente o médico responsável pelo controle de saúde do trabalhador, as empresas em que ele atua, a população total sob seus cuida-dos, entre outros.”

Entre as dificuldades que a ferramenta poderá trazer, Dr. Dante destaca as que impactariam empresas com serviços úni-cos para diversos locais. “O Médico do Trabalho, caso sejam mantidas as atuais exigências do eSocial, terá muita dificuldade de atender as demandas dos vários locais que se tornarem sua responsabilidade”, observa.

Para Dr. Dante, os Médicos do Trabalho devem se pre-parar para o sistema, manter-se atualizados sobre os pra-zos de implantação e participar da reestruturação necessá-ria para toda a empresa, além de rever os procedimentos de trabalho. “É preciso conhecer as soluções adotadas por elas e, acima de tudo, reavaliar a forma de trabalhar, ten-do em vista as informações constantes no eSocial que são base ou derivadas da atuação da especialidade, como a co-erência de dados oriundos do PPRA e outros registrados no PCMSO”, ressalta.

Jornal da ANAMT18 Março 2015

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Saúde psíquica dos trabalhadoresFoi publicada, em novembro, a cartilha “Atenção ao

sofrimento e ao adoecimento psíquico do trabalhador e da trabalhadora”, voltada para profissionais que aten-dem no SUS. O trabalho foi realizado a partir do resulta-do da pesquisa “Proposta para construção de rotinas de atendimento em saúde mental e trabalho em pacientes atendidos na rede do Sistema Único de Saúde”.

Realizada pela Secretaria de Vigilancia em Saúde do Ministério da Saúde, em parceria com a Univer-sidade Federal do Rio Grande do Sul e o Hospital de Clínicas de Porto Alegre, o objetivo é contribuir para a compreensão, identificação e tratamento precoce dos casos de sofrimento psíqui-co relacionados ao trabalho.

A cartilha destaca os principais desafios na iden-tificação do nexo causal entre saúde mental e traba-lho, já que o sofrimento psíquico nem sempre produz sintomas claros. Também explica como deve ser feita a abordagem do profissional da saúde e as principais manifestações apresentadas.

A publicação pode ser acessada no site da ANAMT: http://migre.me/oe8Wc

Assédio no trabalhoA Fiocruz lançou recente-

mente a cartilha “Assédio moral e sexual no trabalho - prevenção e enfrentamento”, cujo objetivo é chamar a atenção da comuni-dade para um tema ainda pouco discutido entre trabalhadores e empregadores.

O material visa definir o que é assédio moral e sexual, bem como os diferentes tipos de violência – verbal, física ou sexual –, além de dar instruções sobre formas de preveni-las, identificá-las e enfrentá-las. Deste modo, diferencia o assédio moral dos possíveis conflitos cotidianos e elucida legislações e regulamentações do assédio moral e sexual.

O material pode ser acessado no site da Fiocruz pelo link http://migre.me/oeb8e.

Atenção ao sofrimento e ao adoecimento psíquico

do trabalhador e da trabalhadora

Cartilha para profissionais do Sistema Único de Saúde - SUS

Coordenação Geral de Saúde do Trabalhador (CGSAT)Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e

Saúde do Trabalhador – Secretaria de Vigilânciaem Saúde do Ministério da Saúde

Universidade Federal do Rio Grande do SulPrograma de Pós-Graduação em Psicologia Social e Institucional

Laboratório de Psicodinâmica do Trabalho – LPdTHospital de Clínicas de Porto Alegre

Serviço de Medicina OcupacionalAmbulatório de Doenças do Trabalho

Assédio Moral e Sexual no trabalho: prevenção e enfrentamento na Fiocruz

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ASSÉDIOMORAL

E SEXUALNO TRABALHO

Prevenção eenfrentamento

na Fiocruz

A N A M T r e c o m e n d a

inclusão em focoA ANAMT, em parceria com a Rede Empresarial de

Inclusão Social, publicou o livro “A inclusão de pesso-as com deficiência – o papel dos médicos de trabalho e outros profissionais de saúde e segurança”, com a finalidade de discutir a importancia do trabalho social destes profissionais na inclusão de pessoas com defi-ciência (PCD) no mercado de trabalho. Voltada para profissionais de SST, a publicação discute, entre ou-tros assuntos, a adequação do trabalho e a importan-cia do acompanhamento do Médico do Trabalho e do acolhimento dos colegas no ambiente laboral.

Com vastas informações técnicas, traz conteúdos sobre os fundamentos dos exames ocupacionais, da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Dec. 6.949/2009) e da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF). Também aborda os tipos de deficiência, discute os critérios para comprovação legal da condição de PCD e traz dicas de relacionamento e histórias de sucesso.

O material pode ser baixado gratuitamente no site da ANAMT, pelo link http://migre.me/oe3li.

Acidentes de Trabalho em 2013

O Ministério da Previdência Social lançou o do-cumento “Estatísticas de acidentes do trabalho”, referente ao ano de 2013. Organizado em tabelas, é dividido em quatro subseções: acidentes de traba-lho registrados, liquidados, segundo a Classificação Internacional de Doenças, e segundo os municípios. Pode ser acessado no portal do Ministério pelo link http://migre.me/oeeNO.

A INCLUSÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIAO papel de médicos do trabalho eoutros profissionais de saúde e segurança

UMA PARCERIA

Março 2015 19Jornal da ANAMT

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Jornal da ANAMT

espaço do associado espaço do associado

20 Março 2015

Seu questionamento pode ser enviado para [email protected] e será respondido por e-mail. A cada trimestre, selecionamos questões para constar na seção Espaço do Associado.

Seminário Sudeste ANAMT

Os Desafios para a Implantação da Gestão de Saúde dos Traba-lhadores será o tema principal do Seminário Sudeste ANAMT, que será realizado entre os dias 23 e 25 de abril, em Vitória (ES). Entre os eventos previstos, pré-cursos, palestras e painéis, além da apli-cação da Prova de Título de Especialista em Medicina do Trabalho.

Mais informações: http://www.anamt.org.br/eventos/seminario-sudeste2015/

SST em São Paulo

A Associação Paulista de Medicina do Trabalho (APMT), filiada da ANAMT em São Paulo, promoverá o VI Congresso Paulista de Me-dicina do Trabalho – Prof. Dr. Luiz Carlos Morrone, cujo nome ho-menageia o médico do trabalho falecido em 2014, e o I Seminá-rio Paulista de Saúde, Segurança, Meio Ambiente e Trabalho. Os eventos ocorrerão entre os dias 1º e 3 de maio na capital paulista.

Mais informações: http://spmt.org.br/

higiene ocupacional em londres

Entre os dias 25 e 30 de abril, ocorrerá em Londres a décima Con-ferência Internacional Científica da Associação Internacional de Higiene Ocupacional (10th IOHA International Scientific Confe-rence, em inglês). O evento, organizado pela British Occupational Hygiene Society (BOHS), reunirá apresentações de especialistas de vários países sobre o tema, inclusive do Brasil.

Mais informações: http://www.ioha2015.org/

odontologia do trabalho

O Sindicato dos Odontologistas do Estado de São Paulo (SOESP) realizará o II Congresso Internacional de Odontologia do Traba-lho (II CIOT) na sede da entidade, na capital paulista. O evento ocorrerá entre 18 e 21 de abril, com o tema central Pioneirismo e Interdisciplinaridade com a Odontologia Ocupacional.

Mais informações: http://www.soesp.org.br/

a g e n d a

Fui aprovado na Prova de Título de Especialista da ANAMT e gostaria de saber como faço para registrar

meu título de especialista no CRM?

O médico deve seguir as instruções da Secretaria da ANAMT para receber o Título de Especialista, emitido pela As-sociação Médica Brasileira (AMB). De posse do Título de Espe-cialista, o médico deve ir ao Conselho Regional de Medicina do estado no qual atua para apresentá-lo e solicitar o respectivo Registro de Qualificação de Especialista (RQE).

Dr. João Anastácio DiasDiretor de Título de Especialista da ANAMT

Gostaria de saber o posicionamento da ANAMT a respeito de exame de audiometria tonal: ele deve ser realizado por Médico do Trabalho ou fonoaudiólogo somente. Minha dúvida é sobre a operação dos equipamentos durante o exame: o médico deve operar os equipamentos ou pode apenas supervisionar uma pes-

soa treinada para conduzir o exame?

A audiometria tem padrões legais transcritos na Portaria MTB nº 3.214, de 8 de junho de 1978 – NR 7 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) – Anexo I – Quadro II – Parâmetros Mínimos para Avaliação e Acom-panhamento da Audição em Trabalhadores Expostos a Níveis de Pressão Sonora Elevados.No item 3.3 temos a seguinte redação:“O exame audiométrico será executado por profissional habilitado, ou seja, médico ou fonoaudiólogo, conforme re-soluções dos respectivos conselhos federais profissionais.”

Sendo assim, devemos cumprir a legislação vigente.

Dr. João Alberto Maeso MontesEspecialista em Medicina do Trabalho pela ANAMT

Coordenador do Comitê nacional de Ruído e Conser-vação Auditiva