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RELAÇÃO
HOMEM / ANIMAL
MONTE NEBO – JORDANIA 350 DC
PLATÔ DE CHASM - ARGÉLIA
TUMBA DE NABAMUN –
BRITISH MUSEUN 1350 AC
AUROCHS – MESOPOTAMIA
6.000 AC
ALIMENTOS
PRODUTOS
COMPANHIA
PROTEÇÃO
ORNAMENTAÇÃO
Primeira fase: Concepção arcaica do animal.
O ser não humano era assimilado a uma entidade divina (culto
pagão de alguns animais junto aos antigos egípcios). O animal foi
percebido como uma divindade iniciadora de estirpes. A esta
concepção arcaica se relaciona a presença de símbolos animais
na antiga heráldica.
Segunda fase: Concepção econômico-funcional do animal
Neste período histórico se afirma o conceito do homem “dominus”:
Afirmativa de uma Natureza constituída por um conjunto de elementos
considerados a serviço das necessidades materiais do ser humano.
O animal nesta fase é considerado “útil” –produtores de carne, leite,
lã, pele, ovos, força de trabalho. Afirma-se o repugnante conceito de
uma besta indiscriminadamente a serviço das necessidades humanas.
Terceira fase: Concepção ética do animal
A criatura não humana, graças aos progressos da biologia, etologia,
medicina veterinária, não é mais considerada como no passado:
“corpo vil”, mas ser sensível, em condições de percepções
conscientes de prazer e dor. Nasce legislações de tutela dos animais
em todos os países mais evoluídos. O animal torna-se depositário de
direitos elementares. É uma questão ético-filosófica que se insere no
atual conceito já que o animal passa a ser considerado também como
distribuidor de benefícios psico sociais, entre outros.
Marcos Importantes
Conferência de Estocolmo, realizada em 1972 -
primeira atitude mundial em tentar organizar as
relações de Homem e Meio Ambiente.
Reunião de membros da IUCN, em 1963, publica
resolução para implementação da CITES
CITES, aprova-se em Washington, em 1973, o
texto da Convenção. Entra em vigor em 1975, com
a finalidade de zelar que o comércio de espécies
silvestres não constitua uma ameaça para a
sobrevivência desta.
US Endangered Species Act, em 1973, visando a
conservação de ecossistemas e espécies
ameaçadas.
IBDF
Marcos Brasileiros
Portaria IBAMA 132 P, de 5 de maio de 1988,
primeira norma autorizando a criação comercial
(tartarugas da Amazônia).
Lei n
5.197 de 3 de Janeiro de 1967, dispõe sobre
a proteção à fauna e outras disposições
Decreto Lei nº 24.645 de 10 de julho de 1934,
que define maus-tratos contra animais
Lei nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1988, dispõe
sobre as sanções penais e administrativas
derivadas de condutas e atividades lesivas ao
meio ambiente, e dá outras providências
TABELA DE INTERFERÊNCIAS NO MEIO AMBIENTE QUE MAIS AFETAM A SELVAGEM NA AMÉRICA LATINA
Interferências ambientais
América
Latina Brasil Colômbia Venezuela Peru Argentina México
Desmatamento 1 1 1 1 1 1 3
Agricultura 2 2 3 2 4.5 2 2
Queima 3 4 2 3 2 5 1
Pesticidas 4 6 5 6 4.5 3 6
Urbanização, estradas
5 3 10 4 8 7 4
Pecuária 6 7 6 5 3 4 8
Erosão 7 8 4 7 6 9 7
Hidrelétricas 8 5 7 8 7 8 5
Espécies exóticas
9 10 9 9 10 6 10
Outros ¹ 10 9 8 10 9 10 9
Fonte: Pesquisa da FAO, em:
http://www.fao.org/docrep/t0750e/t0750e0t.htm#TopOfPage ¹ Petróleo e atividades de mineração, a pesca, a escassez de alimentos naturais
O art. 225, caput, da Magna Carta assegura o
interesse difuso ao meio ambiente,
estabelecendo concepções fundamentais sobre o
Direito Ambiental, pois indica o direito ao meio
ambiente ecologicamente equilibrado como
direito de todos e dispõe a natureza jurídica dos
bens ambientais como de uso comum do povo e
impõe tanto ao poder Público quanto à
coletividade o dever de
defender e preservar os
bens ambientais para as
presentes e futuras gerações.
Constituição da República Federativa do Brasil
de 1988
A CONVENÇÃO DA BIODIVERSIDADE
Normas e princípios para reger o uso e a proteção
da diversidade biológica (no país signatário)
Brasil foi o 1º signatário da CDB – em vigor desde
29/05/94 – Decreto Legislativo nº 2 / 1994
Decreto 4339/02 – Institui princípios e diretrizes da Política Nacional de Biodiversidade (previsto no Art. 9º da CDB)
Assinada por 175 países em 1992 na Eco-92, 168
ratificaram, incluindo o Brasil (Decreto Nº 2.519 de
16 de março de 1998).
Art. 10.
Utilização Sustentável de Componentes da Diversidade Biológica
Cada Parte Contratante deve, na medida do possível e conforme o
caso:
a) Incorporar o exame da conservação e utilização sustentável de
recursos biológicos no processo decisório nacional;
b) Adotar medidas relacionadas à utilização de recursos
biológicos para evitar ou minimizar impactos negativos na
diversidade biológica;
c) Proteger e encorajar a utilização costumeira de recursos
biológicos de acordo com práticas culturais tradicionais
compatíveis com as exigências de conservação ou utilização
sustentável;
d) Apoiar populações locais na elaboração e aplicação de medidas
corretivas em áreas degradadas onde a diversidade biológica
tenha sido reduzida; e
e) Estimular a cooperação entre suas autoridades governamentais
e seu setor privado na elaboração de métodos de utilização
sustentável de recursos biológicos.
Decreto Nº 2.519 de 16 de março de 1998
Promulgou a CDB
.12.3.7. Promover a inserção de espécies nativas com valor comercial
no mercado interno e externo, bem como a diversificação da
utilização sustentável destas espécies;
.12.3.8. Estimular a interação e a articulação dos agentes da política
nacional da biodiversidade com o setor empresarial para identificar
oportunidades de negócios com a utilização sustentável dos
componentes da biodiversidade;
.12.3.10. Apoiar, de forma integrada, a domesticação e a utilização
sustentável de espécies nativas da flora, da fauna e dos microrga-
nismos com potencial econômico;
.12.3.11. Estimular a implantação de criadouros de animais silvestres
e viveiros de plantas nativas para consumo e comercialização;
.12.3.14. Incentivar políticas de apoio a novas empresas, visando à
agregação de valor, à conservação, à utilização sustentável dos
recursos biológicos e genéticos.
Algumas das diretrizes Prevista no PNB
DECRETO Nº 4.339/02
CDB – Princípios e Diretrizes - Adis Abeba Os Princípios e Diretrizes de Adis Abeba prevêem que a utilização
sustentável determina que o empregoda diversidade biológica se dê de
uma forma que Mantenha o seu potencial para satisfazer as necessidades
e as aspirações presentes e futuras. E propõe que a ”utilização
sustentável pode gerar incentivos para a e regeneração da diversidade
biológica, pelos benefícios sociais, culturais e econômicos que os povos
obtêm dela”.
Princípio Prático n.º 1: necessidade de congruência entre as políticas e as leis em todos os níveis de governo. E indicam, como
diretriz operacional, que há necessidade de identificar qualquer
superposição, omissão ou contradição nas leis e nas políticas
existentes e iniciar ações corretas para resolvê-las.
Princípio Prático n.º 2 “...ao reconhecer a necessidade de um marco
de govconservação erno consistente com as leis internacionais e
nacionais, os usuários locais dos componentes da diversidade
biológica devem estar suficientemente dotados de poder e apoiados
por direitos para assumir a responsabilidade do uso dos recursos
respectivos.
CDB
item 2 de Addis Abeba:
A utilização sustentável é uma ferramenta valiosa que
permite promover a conservação da biodiversidade,
já que, em muitos casos, oferece incentivos para a
conservação e restauração por causa dos benefícios
sociais, culturais e econômicos que a população
obtém desse uso.
CITES – Convenção Internacional sobre o Comércio de Espécies Ameaçadas da Fauna e da Flora Silvestres
Convention on International
Trade in Endangered Species
of Wild Fauna & Flora
CITES – Genebra, |Suiça
Convenção com 175 países signatários (partes). O
Brasil aderiu em 1973, ratificou em 1975 (Decreto
Legislativo nº 54), promulgado pelo Decreto nº.
76.623 de 1975, alterado pelo Decreto nº. 92.446 /1986
Criou categoria de animais em grau de extinção e
procedimentos diferenciados no comércio destes
Registro para criação de
animais ameaçados, no
Apêndice I
Distingue-se da CDB por ter
mecanismos punitivos
CITES
Cruza dados de comércio exterior
entre os países partes para
monitorar, juntamente com a IUCN,
TRAFFIC e a WCMC.
Fiscaliza as cotas e fundamentações de NDFs,
exportação de países membros.
Reúne-se bianualmente expedindo resoluções,
notificações e informes aos países, orientando as
diretrizes a serem adotadas.
Contribui, a pedido, na elaboração de
políticas nacionais de fauna e flora,
orientando autoridades e adequando a
Política as necessidades do país.
RESOLUÇÕES
CITES Res. 13.9 – Fomento da cooperação entre as partes com estabelecimentos de criação ex-situ com programas de conservação ex-situ e in-situ.
Res. 8.3 – Reconhecimento das vantagens do comércio de fauna e flora silvestres e relevância no combate ao comércio ilegal.
“admitiendo que la utilización de la vida silvestre con fines estéticos,
científicos, culturales, recreativos y de otra índole esencialmente no
destinados al consumo, reviste asimismo gran importancia”
Res. 12.10 – Procedimentos de registro e controle de criação com fins comerciais de espécies do App. I e incentivos.
Res. 11.16 – Reconhecimento da criação comercial como forma segura e sólida de uso sustentável.
2. Forte pressão de demanda no mercado interno e externo demanda = lucro > mercado aquecido mantém-se ocupado
Características do mercado de animais silvestres
3. Alta taxa de biodiversidade
demanda pesquisa e interesse científico e biológico
4. Geração de mercados paralelos de insumos
animais demandam variados tipos de produtos acessórios
1. Culturas regionais mundiais
interesse inerente do ser humano em animais em geral
O mercado no Mundo
Valor do mercado Mundial ( 2008) = 239 Bi euros
. Mercado em crescimento acelerado
. Formas de controles mais eficientes: CITES, Traffic, WCMC
. Políticas nacionais mais eficientes
. Forte incentivo ao uso sustentável dos recursos de fauna
. Tecnologias avançadas de reprodução
. Comércio ilegal em decrécimo
. Cativeiro como suporte às políticas de conservação
UNEP-WCMC
FAO - Food and Agriculture Organization - ONU
A FAO menciona as inúmeras técnicas e eventos
científicos realizados nos últimos 20 anos, um testemunho da
profunda preocupação com o destino dos animais selvagens
indígenas da América Latina. Apesar disso, chama a atenção
que a vida selvagem, como um dos recursos naturais
renováveis, continua a ser ignorada, subestimando-se o
interesse econômico que desperta. Para a FAO,
aparentemente, as advertências de alerta dos cientistas e
outros cidadãos preocupados com o declínio progressivo da
vida selvagem estão demorando muito tempo para traduzir-se
em uma política eficaz para a reabilitação e desenvolvimento
do setor, e que talvez isso se deva em parte devido à falta de
documentação sobre a importância decisiva da vida selvagem.
Segundo o estudo da FAO, algumas conclusões se destacam
para nosso entendimento da criação comercial:
A reprodução em cativeiro pode ser uma opção muito válida.
A proteção das espécies criticamente ameaçadas de
extinção pela destruição do habitat e a criação de animais
em vias de extinção (por exemplo, Crocodylus spp.) para
reintrodução na natureza são dois casos em questão. Os
répteis com alta mortalidade natural durante as primeiras
fases da vida merecem uma consideração especial. É
concebível a proteção dos seus ninhos e os recém-nascidos,
ou incubação artificial, para aumentar o recrutamento. A
reprodução em cativeiro de algumas espécies também pode
ser de custo-efetivo, principalmente onde há uma grande
demanda internacional de animais vivos, por exemplo,
primatas e aves canoras ou ornamentais. A paca pode ser
acrescentada a esta lista, porque sua carne é muito
procurada, assim como a capivara, porque é relativamente
fácil de gerenciar e altamente produtiva. Em qualquer caso, a
principal contribuição de reprodução em cativeiro comercial
seria econômica: criar empregos, alimentos e renda para a
população rural.
Criação comercial e enlaces com a conservação
Desenvolvimentos de novas técnicas de criação
Investimento em novos insumos para os animais silvestres
Desenvolvimento de estudos biológicos, morfológicos etc
Especialização de mão de obra e específica para manejo
Estudos genéticos que possibilitam futuras reintroduções
Estoque de material genético passível de trabalhos de
conservação
Parcerias com governo em ações de preservação e
conservação
Atuação efetiva na educação ambiental voltada para para a
preservação e conservação da fauna
Criação de Animais Silvestres no Brasil
FINALIDADE DA CRIAÇÃO E PRINCIPAIS ESPÉCIES CRIADAS
NO BRASIL
ALIMENTO E OUTROS
PRODUTOS E
SUBPRODUTOS (carne,
plumas, etc)
Podocnemis spp. / Rhea americana /
Hydrochaeris hydrochaeris / Tayassu tajacu /
Tayassu pecari / Agouti paca
PELES E COUROS (outros
produtos agregados)
Caiman spp.
ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO
E ORNAMENTAÇÃO
Fringilidae / Emberezidae / Psittacidae /
Anatidae, / Phasianidae / Outros
MEDICINAL (extração de
venenos)
Crotallus spp. / Bothrops spp. / Outros
Fonte: Dados IBAMA (2006 / 2080), ABRASE Database (2010)
FATURAMENTO DOS SETORES VINCULADOS AO
MERCADO PET DE AVES, RÉPTEIS E PEQ. MAMÍFEROS
SETORES PRODUTIVO, COMERCIAL E DE SERVIÇOS
VINCULADOS AOS ANIMAIS SILVESTRES E EXÓTICOS
Nº DE
ESTABELECIMENTOS
FATURAMENTO
2011
(R$ milhões)
COMÉRCIO DE ANIMAIS VIVOS (CRIADOUROS E LOJAS) 24.950 * 632,6
LOJAS DE PET SHOPS E SIMILARES** 6 19.360 253,1
PRODUTORES DE EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS
- ALOJAMENTOS PARA ANIMAIS (GAIOLAS, VIVEIROS, ETC)
- PRODUOTS DE MADEIRA (POLEIROS, NINHOS, BRINQUEDOS ETC.)
- PRODUTOS DE PLÁSTICO
- PRODUTOS DE TECIDOS, COUROS, GIBRAS ETC.
- PRODUTOS ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS (CHOCADEIRAS, AQUECEDORES ETC.)
- OUTROS
7.933 _______________________________
4.822
125
2.210
277
59
138
982,0
PRODUTORES DE RAÇÕES E SUPLEMENTOS 168 1462,2
SERVIÇOS TÉCNICOS VETERINÁRIOS E SIMILARES*** - 11,5
PRODUTOS ARTESANAIS (PESSOAS FÍSICAS) 7 (12.300) 16.4
SERVIÇOS DE ENTIDADES ASSOCIATIVAS, TORNEIOS ETC. 215 3,5
* O VALOR APONTADO, REFERENTE A LOJAS, COMPREENDE A VENDA DE PRODUTOS EM GERAL, A EXCEÇÃO DE ANIMAIS VIVOS (VALOR INSERIDO NO 1º ITEM DA TABELA).)
** O NÚMERO REFERE-SE APENAS A LOJAS E CRIADOUROS COMERCIAIS INFORMAIS E CRIADORES AMADORES PESSOAS FÍSICAS DE TODAS AS ESPÉCIES DE SILVESTRES,
DOMÉSTICOS E EXÓTICOS.
*** INCLUEM SERVIÇOS PRESTADOS POR MÉDICOS VETERINÁRIOS, BIÓLOGOS E ZOOTECNISTAS, ALÉM DE MEDICAMENTOS, PRODUTOS E LABORATÓRIOS DE EXAMES
CLÍNICOS E DE SEXAGENS
TOTAL DE FATURAMENTO DO SETOR (2011) R$ 3.361.300.000,00
FONTES: ABRASE / COMPARE INFOBASE LIMITED / EUROMONITOR
INTERNATIONAL / ÁGIL MK
DADOS CONSOLIDADOS
DO MERCADO PET DE ANIIMAIS SILVESTRES E
EXÓTICOS (AVES, RÉPTEIS, PEQ. MAMÍFEROS) NO
BRASIL
SETOR
UNIDADES
EMPREGOS
FATURAMENTO (EM R$)
COMÉRCIO DE ANIIMAIS
(CRIADOUROS E LOJAS)
333.415*
77.800*
632.600.000,00
LOJAS DE PET SHOPS E SIMILARES
(PROD.)
19.360
4.930**
253.100.000,00
PRODUTOS - EQUIPAMENTOS E
ACESSÓRIOS
7.933
35.792
982.000.000,00
RAÇÕES E SUPLEMENTOS
188
2.420
1.462.200,000,00
SERVIÇOS
8.432
11.472
15.000.000,00
PRODUTORES ARTESANAIS
12.300
12.300
16.400.000,00
TOTAL
381.628
144.714
3.361.300.000,00
FONTES: ABRASE / IPEA / COMPARE INFOBASE LIMITED / ÁGIL MK
* DADOS REFERENTES SOMENTE A CRIADOUROS REGISTRADOS
** EMPREGOS REFERENTES A LOJAS E SIMILARES AFETOS A ANIMAIS SILVESTRES E
EXÓTICOS
Estoque genético de espécies ameaçadas > trabalhos futuros
158 milhões de reais de movimentação e mais 420 milhões indiretamente > impostos gerados = ??
Estágio atual da criação no Brasil...
Responsável pela substituição de milhares de animais vendidos de forma ilegal > combate ao tráfico
Potencial futuro de mercado... Crescimento anual acima de 20%
Mercado exterior inexplorado
Ferramenta primeira de combate ao tráfico – ex: Europa
Política Pública de Fauna no Brasil
DISTORÇÕES
Inexistente – baseia-se em regulamentação secundária
Necessidade de uma Lei que defina um marco de Política Pública de Fauna
Normas em constantes mudanças sem coerência e base conceitual
Respeito as leis nacionais que versam sobre o tema de fauna e aos conceitos previstos
Atendimento legal aos diplomas internacionais firmados pelo país – sem interferências “funcionais”
Aplicabilidade uniforme da política nos entes da federação
PRINCIPIOS Y DIRECTRICES
DE ADDIS ABEBA
PARA LA UTILIZACIÓN
SOSTENIBLE DE LA
DIVERSIDAD BIOLÓGICA
Distorções dos Regulamentos internacionais e nacionais
Brasil foi o 1º signatário da CDB – em vigor desde 29/05/94
Decreto 4339/02 – Institui princípios e diretrizes da Política Nacional de Biodiversidade (previsto no Art. 9º da CDB)
“Art. 1º A Convenção sobre Diversidade Biológica, assinada no Rio de Janeiro, em 05 de junho de 1992, apensa por cópia ao presente Decreto, deverá ser executada tão inteiramente como nela se contém.”
Descompasso com a CITES – prevê estímulo à criação comercial e reconhece esta como ferramenta de combate ao tráfico de animais silvestres
Decreto nº 6514/08 – Infra-
ções administrativas.
Eivado de ilegalidades
La cría en cautividad sirve como seguro de vida ante la extinción de la especie, ayuda a preservar la
diversidad genética y a producir ejemplares para crear nuevos núcleos poblacionales a través de
proyectos de reintroducción. Obdulio Menghi - Fundación Biodiversidad