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Implantação da Regulação Ambulatorial Informatizada SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE/RS DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL – DAHA COMPLEXO REGULADOR ESTADUAL CENTRAL DE REGULAÇÃO AMBULATORIAL

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Implantação da Regulação Ambulatorial Informatizada

SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE/RSDEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL – DAHA

COMPLEXO REGULADOR ESTADUALCENTRAL DE REGULAÇÃO AMBULATORIAL

Regulação em Saúde

Portaria GM 399/2006

Comando Único. Cada prestador responde apenas a um gestor.

Regulação dos prestadores de serviços

deve ser preferencialmente

municipal.

Regulação das referências intermunicipais é

responsabilidade do gestor estadual.

A operação dos complexos reguladores, para as

referências intermunicipais, deve ser

pactuada na CIB.

Eixos da Regulação no Pacto da Gestão

Modos de Operação dos Complexos Reguladores

Pelo gestor estadual que se relacionará com

a central municipal que faz a gestão do

prestador.

Pelo gestor estadual

diretamente com o prestador

quando este estiver sob

gestão estadual.

Pelo gestor municipal com

co-gestão do estado e

representação dos municípios

da região.

Outros que devem ser

pactuados pela CIB e

homologados pela CIT.

Objetivos da Regulação Ambulatorial no RS

Objetivo Geral

Criar condições de resposta às necessidades reais porserviços de saúde ambulatoriais, através da regulaçãodo acesso, a partir da implantação da Central Estadualde Regulação Ambulatorial integrada ao ComplexoRegulador Estadual e da disponibilização de ferramentade informática para o gerenciamento da regulação doacesso.

Objetivos Específicos

Garantir o acesso a atenção secundária e terciária , a partir da organização de fila única municipal .

Conhecer a real demanda do RS.

Garantir transparência no processo de ordenamento da fila de espera e agendamento.

Monitorar e otimizar a utilização da capacidade instalada da rede estadual.

Identificar pontos de desajustes entre pactuação efetuada e necessidade efetiva dos usuários.

Prestar apoio técnico aos municípios para o desenvolvimento de ações reguladoras.

Central Estadual de Regulação Ambulatorial

Será responsável pela priorização das solicitações referentes as necessidades dos indivíduos nos quais se identifique risco de morbimortalidade, utilizando sua reserva técnica através de ações de regulação médica.

Central de Transplantes

C. de Regulação Urgências

Coordenação Administrativa

C. de Regulação

Ambulatorial

Colegiado Gestor

C. de Regulação em Saúde Mental

C. de Regulação Hospitalar

Departamento de Assistência Hospitalar e Ambulatorial - DAHA

Complexo Regulador Estadual

Central de Regulação Hospitalar

Central de Transplantes

Central de Regulação das

Urgências

Coordenação Administrativa

Colegiado Gestor

Central de Regulação em Saúde Mental

Complexo Regulador Estadual

Regulação do Acesso a Atenção Secundária e

Terciária

Central Estadual

de Regulação Ambulatorial

Regulação Alta Complexidade Interestadual

CERAC

Núcleo de Planejamento Controle

e Avaliação

Núcleo de Processos Judiciais

Ferramenta de Informática

Disponibilização de ferramenta de informática para o gerenciamento das ações reguladoras sem custo

financeiro para os municípios.

Funcionalidades

Configura o perfil do estabelecimento de saúde no que se refere a sua natureza, solicitante ou executante.

Configura a oferta de procedimentos por estabelecimento, para agendamento.

Permite o gerenciamento da fila de espera por prioridade, procedimento e diagnóstico.

Distribui cotas por município/unidade e tipo de consulta (1ª consulta, interconsulta e reconsulta).

Permite o controle de acesso dos usuários ao sistema.

Permite a integração com bancos de dados nacionais.

Resolução CIB/RS 237/2011

Aprova NT sobre a Implantação da Regulação Ambulatorial Informatizada

Municípios: 497

44% - população abaixo de 5.000 habitantes

68 % - população abaixo de 10.000.

Grande diversidade entre municípios e

regiões

Complexa organização de

redes de atenção

Complexo sistema de regulação

RIO GRANDE DO SUL

Gestão da RegulaçãoResolução CIB/RS 237/2011

Regulação geral dos serviços de saúde será realizada pela instância responsável pela gestão destes serviços, reforçando

o comando único.

Regulação das referências intermunicipaisserá coordenada pelo gestor estadual.

Para municípios polo que não dispõem de Central de Regulação de acordo com a Portaria GM 1.559/2008 - a

regulação do acesso para os municípios de referência fica sob gerência da Central Estadual de Regulação

Ambulatorial.

Papel da SES/RS Papel dos Municípios

Intermediar o processo regulatório nas referência intermunicipais;

Ser o responsável pela gestão de sua demanda por assistência ambulatorial secundária, inclusive com preenchimento das agendas disponibilizadas via sistema;

Identificar desajustes entre a pactuação e as necessidades dos usuários;

Utilizar os critérios de ordenamento da fila de espera e referências pactuadas.

Disponibilizar ferramenta de informática para o gerenciamento das ações de regulação de acesso a atenção secundária e terciária;

Cadastrar a totalidade de suas solicitações de acesso à atenção secundária.

Central de RegulaçãoÉ o local de coordenação da atividade regulatória, dispondo as vagas de formaequânime, fazendo ainda o controle dos recursos pactuados na PPI, para a populaçãoprópria e referenciada, garantindo uma organização regionalizada e hierarquizada àassistência.

Unidades ExecutantesSão os Estabelecimentos de Saúde que ofertam suacapacidade física de atendimento (ou parte dela)para a Central de Regulação.

Unidades SolicitantesSão instituições as quais é permitido solicitar atendimentos àCentral de Regulação, podem ser: Estabelecimentos de Saúde,Secretarias Municipais de Saúde, Coordenadorias Regionais eoutras Centrais de Regulação.

ESCOPO DA REGULAÇÃO AMBULATORIAL

Consultas e atendimentos ambulatoriais eletivos em

atenção secundária e terciária, inclusive para a

rede estadual de reabilitação

Exames de apoio diagnóstico e terapêutico

Cotas de Procedimentos

Resolução CIB/RS 237/2011

Do total de consultas especializadas realizadas em POA, até aconclusão da PPI, 55% será para residente e 45% para ointerior.

100% das primeiras consultas sob regulação.

Ampliação progressiva a inclusão das interconsultas no processo regulatório.

Quando a oferta total anual for superior a 1000 consultas:

G1 (1ª, 2ª e 18ªCRS) – 67%

G2 (9ª, 11ª, 12ª, 14ª, 15ª, 17ª e 19ªCRS) – 5%

G3 (3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 13ªCRS) – 10%

G4 (7ª, 8ª, 10ª e 16ªCRS) – 18%

Quando a oferta total anual for inferior a 1000 consultas:

Oferta alocada 100% para a macrorregião metropolitana (1ª, 2ª e 18ªCRS).

CIB/RS 353/2010

Após a PPIAté a PPI

Para Porto Alegre

95% Municípios5% Reserva Técnica

Oferta de Porto Alegre Cadastrada no Sistema

95% - Municípios 5% - Reserva Técnica

Cotas definidas pela Res. CIB/RS 353/2010 até a conclusão da PPI

Regulada pela C. Estadual de Regulação Ambulatorial -

priorização das solicitações com maior risco de morbimortalidade

55% - Porto Alegre45% - Demais municípios

Cotas definidas pela PPI

Oferta Cadastrada no Sistema

Para Porto Alegre e Demais Municípios

Definição de Cotas Municipais – Regras Específicas

Modelo NT 1-A – Para procedimentos com oferta menor de 1000/ano e não contemplados em modelos específicos

5% - Reserva Técnica

100% para Macrorregião Metropolitana

Regulada pela C. Est. de Regulação Ambulatorial -

com critério médico

Cotas Municipais > 2proc/ano – Reguladas

pelos municípios

Cotas Municipais

=< 2 proc/ano

95% - Municípios

Oferta de Porto Alegre Cadastrada no Sistema

55% - Porto Alegre45% - Demais municípios

Definição de Cotas Municipais – Regras Específicas

Modelo NT 1-B – Para procedimentos com oferta maior de 1000/ano e não contemplados em modelos específicos

Oferta de Porto Alegre Cadastrada no Sistema

95% - Municípios 5% - Reserva Técnica

G1 (1ª, 2ª e 18ªCRS) – 67%G2 (9ª, 11ª, 12ª, 14ª, 15ª, 17ª e 19ªCRS) – 5%G3 (3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 13ªCRS) – 10%G4 (7ª, 8ª, 10ª e 16ªCRS) - 18%

Regulada pela C. Est. de Regulação Ambulatorial -

com critério médico

55% - Porto Alegre45% - Demais municípios

Cotas Municipais >2proc/ano – Reguladas

pelos municípios

Cotas Municipais

=< 2 proc/ano

Definição de Cotas Municipais – Regras Específicas

Modelo NTC 1 – Para procedimentos de Oncologia

95% - CRSs 5% - Reserva Técnica

G1 (1ª, 2ª e 18ªCRS) – 67%G2 (9ª, 11ª, 12ª, 14ª, 15ª, 17ª e 19ªCRS) – 5%G3 (3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 13ªCRS) – 10%G4 (7ª, 8ª, 10ª e 16ªCRS) - 18%

Regulada pela C. Est. de Regulação Ambulatorial -

com critério médico

Subespecialidades com oferta menor

de 400/ano

Subespecialidades com oferta maior de

400/ano

Reguladas pelas CRSs, sem cotas municipais pré-

definidas

Oferta de Porto Alegre Cadastrada no Sistema

55% - Porto Alegre45% - Demais municípios

Etapas da Regulação Ambulatorial

Cadastro da oferta na agenda de procedimentos

no sistema pelos prestadores

Cadastro da demanda – fila de espera – no sistema pelo

município de residência

Agendamento da fila de espera na agenda cadastrada no sistema de acordo com as referências pactuadas.

Ordenamento da fila de espera de acordo com os critérios estabelecidos

Cruzamento da oferta declarada com a oferta

contratualizada

Demanda a ser Atendida Oferta Validada

Resolução CIB/RS 237/2011

Cadastro da Demanda

Cadastro da Demanda

Dados obrigatórios para cadastro da demanda

Implantação 90 Dias

Dados do usuário: Nome, DN e endereço

Dados do usuário: Nome, DN, endereço, CNS, nome da mãe, telefone

Procedimento Solicitado: Exame ou Subespecialidade da consulta

Procedimento Solicitado: Exame ou Subespecialidade da consulta

Dados da Unidade Solicitante: CNES e município

Dados da Unidade Solicitante: CNES e município

Justificativa da Solicitação: CID da hipótese diagnóstica e descrição clínica.

Dados do Profissional Solicitante: Nome e Registro no Conselho Profissional

Em caso de mudança de município de residência do paciente, aalteração de endereço deverá registrada por usuários do sistema evalidada pelo município de destino. Este paciente passará acompor a lista de espera do novo município de residência.

Após 90 dias do início da implantação

data da digitação do cadastro completo

data de entrada na fila de espera

=

Inserção das AgendasResolução CIB/RS 237/2011

Inserção das Agendas no Sistema

Prestador insere a agenda no sistema

Central de Regulação valida a agenda

Prestador envia, por e mail, a agenda para respectiva central

Central de Regulação insere a agenda no sistema

Central de Regulação libera a agenda para marcação

Central de Regulação valida a agenda

ou

As agendas somente poderão ser canceladas ou bloqueadasmediante regulação, considerando o tempo hábil paracomunicação e regras contratuais.

Inicialmente, as agendas inseridas serão as que se referem àsprimeiras consultas e, a seguir, serão inseridas as agendas deretornos e interconsultas, conforme a implementação doprocesso de regulação.

Agendamento dos Procedimentos

Resolução CIB/RS 237/2011

Sistema Informatizado de

RegulaçãoResolução CIB/RS 237/2011

O acesso à atenção secundária e terciária ambulatorial deverá ser regulado por central de regulação municipal ou estadual,organizada de acordo com a Portaria GM 1.559/2008, através de sistema informatizado.

A Secretaria Estadual de Saúde disponibilizará ferramenta de informação e informática para as centrais de regulação.

A disponibilização deste sistema não terá custo financeiro aos municípios que aderirem, com exceção de disponibilidade de equipamentos e materiais permanentes e acesso à internet.

Caso o município optar por outro sistema informatizado deregulação, deverão ser adotadas medidas que permitam ainteroperabilidade dos sistemas. Neste caso, o município seráresponsável pelo custeio da implementação e da integração dosistema diverso ao estadual.

As bases de dados municipais de regulação, com informações defilas de espera e agendamento, deverão ser compartilhadas como estado.

Controle e AvaliaçãoResolução CIB/RS 237/2011

É da responsabilidade dos municípios a atualizaçãopermanente do CNES, com vistas a compatibilidade com ossistemas de informação.

Será gerado código após agendamento da consulta que temprevisão de exportação para o SIA/SUS, possibilitandocruzamento com faturamento e cumprimento contratual.

Monitoramento da ociosidade na utilização da oferta eabsenteísmo, com possível estabelecimento de definição deprazo para ocupação da agenda e outras pertinentes.

Contrarreferência

Para garantia da continuidade do cuidado em saúde, oSistema de Contrarreferência deve ser mantido, atravésda informação, pelo prestador, sobre a consultarealizada e os encaminhamentos necessários, via SistemaInformatizado de Regulação.

Resolução CIB/RS 237/2011

Capacitação dos Municípios

Resolução CIB/RS 237/2011

As capacitações dos municípios para acesso ao SistemaInformatizado de Regulação serão realizadas conformecronograma.

Estas capacitações serão mantidas regularmente sobresponsabilidade da SES/RS.

Até a capacitação, os municípios continuarão fazendo suassolicitações por telefone à CMCE – Central de Marcação deConsultas e Exames de Porto Alegre.

Critérios para definição da ordem: utilização de serviços em Porto Alegre e número de municípios da CRS.

Capacitações dos Municípios

DESAFIOS...DESAFIOS...

Articular os vários atores envolvidos na regulação ambulatorial –municípios, CRSs, Centrais de Regulação e prestadores – neste complexo processo, com transparência e equidade no acesso;

Articular os vários atores envolvidos na regulação ambulatorial –municípios, CRSs, Centrais de Regulação e prestadores – neste complexo processo, com transparência e equidade no acesso;

Ajustar as rotinas de trabalho e Sistema Informatizado às decisões da CIB;Ajustar as rotinas de trabalho e Sistema Informatizado às decisões da CIB;

Superar as dificuldades de conectividade que ocorrerem, de forma a garantir o acesso ao sistema;Superar as dificuldades de conectividade que ocorrerem, de forma a garantir o acesso ao sistema;

Superar as dificuldades relacionadas a recursos humanos em todos os níveis de regulação;Superar as dificuldades relacionadas a recursos humanos em todos os níveis de regulação;

Corrigir os problemas encontrados com a maior agilidade possível;Corrigir os problemas encontrados com a maior agilidade possível;

Agilizar a conclusão da PPI, permitindo que as cotas municipais e regionais realmente contemplem equidade no acesso;Agilizar a conclusão da PPI, permitindo que as cotas municipais e regionais realmente contemplem equidade no acesso;

COMPLEXO REGULADOR ESTADUAL

CENTRAL DE REGULAÇÃO AMBULATORIAL

Coordenação: Kátia Brodt

[email protected]

Av. Bento Gonçalves, 372251 33361687

obrigada...