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SAECIL - SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA CIDADE DE "LEME COMISSÃO EXAMINADORA DOS CONCURSOS PÚBLICOS 'EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO 001/2010 RETIFICAÇÃO N° 05/10 - PUBLICAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO DA PROVA ESCRITA/OBJETIVA PARA O CARGO DE AGENTE ADMINISTRATIVO - (escrituração) . A Comissão Examinadora, TORNA PÚBLICO, aos interessados do Concurso Público - Edita 1 00112010. da SAECIL Superinteridéncia de Água e Esgotos da Cidade de Leme, o que segue: 1 - Para o Cargo de Agente Administrativo (Administrativo - escrituração), foi publicado o gabarito .Para a questão 24 como alternativa correta a alternativa IV. mas as Folhas de Respostas foram corrigidas corno alternativa correta a alternativa "A R. 2 -- As Folhas de Respostas Foram corrigidas novamente e a nova lista de classificação com as devidas alterações, constam do ANEXO I desta retificação. 3 - Relação dos Números de Inscrição dos candidatos que eram aprovados e foram considerados reprovados devido à retificação: 6063595 140221140422140487141019141112 4 - Relação dos Números de Inscrição dos candidatos que eram reprovados e foram considerados aprovados devido à retificação: 450140279140458140894140%5 5 Resolução da questão: 24 - Simplificando a expressão: 4x2 + 4x obtemos:- 4x a) 4x2 b) x+I c) 2x2 d) 2x2 d) 2x+I Resolvendo: 4x2 + 4x 4x2 + 4x x+l x+I 4x 4x 4x 1 1 Portanto, alternativa correta "B". 6 - Faz publicar a presente Retificação, para conhecimento dos' interessados . Leme, 13 de outubro de 2010. Eng.° Sérgio Luiz Dellai Diretor Presidente ANEXO DA RETIFICAÇÃO N° 01/10 CLASSIFICADOS: AGENTE ADMINISTRATIVO - (escrituração) Ord. laser. Nome RG Nota 140768 Danilo Bozza Pagani 485561803 9,3 141364 Flavio Ribeiro Maia Junior 2550918502 - 9,3 905 Mauricio Zulian 34321511-1 9,3 4 140440 Danilo Rafael Calcai 413281(173 9,0 5 140758 Jose Luiz Enchi F. de Toledo •- 464910092 9,0 6 140375 Tatiana Cristina G. V. dos Santos 455800054 9,0 7 1414.44 Giuliane Ribeiro da Silva 389940367 8,8 8 141405 Moisés Ap. de Paula 40950632-1 8,8 9 140042 Natalia Maria Santos Machado MG12604446 8,8 10 140526 Felipe Cavasso 485726051 8,5 11 140022 Daniele- de Andrade Rodrigues . 361834275 8,3 12 320 Évelin Daiane da Silva 40824504-9 8,3 13 140765 Gabriela Beltram Conca 409504865 8,3 14 140497 Guilherme Schwartz 46605126-8 8,3 15 140485 Renato Estevão emiti 290839555 8,3 16 140862 Silinara Thomaz Aminhão 305615981 8,3 17 140905 Adriano Ciarlariello 427549140 8,0 18 232 Alessandra Ap. Toso de Barros 29851953-7 . 8,0 19 141135 Carlos Henrique Hildebrand 338025364 8,0 20 140193 Everton Rum. Favareto 467325534 8,0 21 140553 lselda Cristina Ferreira Ceridorio ' 15570818 8,0 22 323 Alana Mourão . 33918440-1 7,8 23 140200 Arta Parda Curam 336754103 7,8 24 140258 Denis Roger Faria 417576109 7,8 25 141370 Kássia Cristina de Castro Peixoto 10942082 . 7,8 26 140364 Marina Renzo de Moraes 471208644 7,8 27 140773 Nicolas Canhete 42.206.090-2 7,8 28 - 391 Priscila Cristina Cabral Tangerino 302193964r 7,8 29 140059 Alessandro de Souza 22.369.159-8' 7,5 30 140147 Miranda Regina Dias 455051963 7,5 - 31 141399 Eduardo Galante 488661869 7,5 3 2 140542 Iara Piccoli Cavasso 48828779- 9 7,5 33 466 Márcio Roberto Femandes 42205926,2 7,5 34 347 Renato Geram Seita 35168074-3 7,5 35 140536 Sara Celarió Santos 354043924 7,5 36 141411 vitor Alex Basso Rosa 43707299 7,5 ;7 825 Fernanda Yamaiato 58515349-x 7,3 38 220 Rousy Vieira de Albuquerque ' 54400797-9 7,3 39 140458 Arma Kelly de - Mesquita Carvalho 2099133 7,3 - 40 140279 Carlos Eduardo Gutzlaff Piratelli 485157986 7,3 41 140894 Patricia Herrmann Corres 249822817 7,3 42 140965 Rudson Alan Gomes da Silva 446623106 7,3 43 450 Soneide Francisca Silvestre 960293866-45 7,3 Leme, 13 de outubro de 2010. Eng.° Sérgio Luiz Deitai Diretor Presidente IMPREI\IA OFICIAL DO MUNICiP10 RESP.: Patrícia de Queiroz Magatti ANO XXXVII 1 Número 1929

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SAECIL - SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA CIDADE DE "LEME

COMISSÃO EXAMINADORA DOS CONCURSOS PÚBLICOS 'EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO 001/2010

RETIFICAÇÃO N° 05/10 - PUBLICAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO DA PROVA ESCRITA/OBJETIVA PARA O CARGO DE AGENTE ADMINISTRATIVO - (escrituração) .

A Comissão Examinadora, TORNA PÚBLICO, aos interessados do Concurso Público - Edita 1 00112010. da SAECIL Superinteridéncia de Água e Esgotos da Cidade de Leme, o que segue:

1 - Para o Cargo de Agente Administrativo (Administrativo - escrituração), foi publicado o gabarito .Para a questão 24 como alternativa correta a alternativa IV. mas as Folhas de Respostas foram corrigidas corno alternativa correta a alternativa "A R .

• 2 -- As Folhas de Respostas Foram corrigidas novamente e a nova lista de classificação com as devidas alterações, constam do ANEXO I desta retificação. 3 - Relação dos Números de Inscrição dos candidatos que eram aprovados e foram considerados reprovados devido à retificação: 6063595 140221140422140487141019141112 4 - Relação dos Números de Inscrição dos candidatos que eram reprovados e foram considerados aprovados devido à retificação: 450140279140458140894140%5

5 Resolução da questão: 24 - Simplificando a expressão: 4x2 + 4x obtemos:-

4x a) 4x2 b) x+I c) 2x2 d) 2x2 d) 2x+I Resolvendo: 4x2 + 4x 4x2 + 4x x+l x+I

4x 4x 4x 1 1 Portanto, alternativa correta "B". 6 - Faz publicar a presente Retificação, para conhecimento dos' interessados .

Leme, 13 de outubro de 2010.

Eng.° Sérgio Luiz Dellai Diretor Presidente

ANEXO DA RETIFICAÇÃO N° 01/10 CLASSIFICADOS: AGENTE ADMINISTRATIVO - (escrituração)

Ord. laser. Nome RG Nota 140768 Danilo Bozza Pagani 485561803 9,3 141364 Flavio Ribeiro Maia Junior 2550918502 - 9,3 905 Mauricio Zulian 34321511-1 9,3

4 140440 Danilo Rafael Calcai 413281(173 9,0 5 140758 Jose Luiz Enchi F. de Toledo •- 464910092 9,0 6 140375 Tatiana Cristina G. V. dos Santos 455800054 9,0 7 1414.44 Giuliane Ribeiro da Silva 389940367 8,8 8 141405 Moisés Ap. de Paula 40950632-1 8,8 9 140042 Natalia Maria Santos Machado MG12604446 8,8 10 140526 Felipe Cavasso 485726051 8,5 11 140022 Daniele- de Andrade Rodrigues . 361834275 8,3 12 320 Évelin Daiane da Silva 40824504-9 8,3 13 140765 Gabriela Beltram Conca 409504865 8,3 14 140497 Guilherme Schwartz 46605126-8 8,3 15 140485 Renato Estevão emiti 290839555 8,3 16 140862 Silinara Thomaz Aminhão 305615981 8,3 17 140905 Adriano Ciarlariello 427549140 8,0 18 232 Alessandra Ap. Toso de Barros 29851953-7 . 8,0 19 141135 Carlos Henrique Hildebrand 338025364 8,0 20 140193 Everton Rum. Favareto 467325534 8,0 21 140553 lselda Cristina Ferreira Ceridorio ' 15570818 8,0 22 323 Alana Mourão . 33918440-1 7,8 23 140200 Arta Parda Curam 336754103 7,8 24 140258 Denis Roger Faria 417576109 7,8 25 141370 Kássia Cristina de Castro Peixoto 10942082 . 7,8 26 140364 Marina Renzo de Moraes 471208644 7,8 27 140773 Nicolas Canhete 42.206.090-2 7,8 28 - 391 Priscila Cristina Cabral Tangerino 302193964r 7,8 29 140059 Alessandro de Souza 22.369.159-8' 7,5 30 140147 Miranda Regina Dias 455051963 7,5 - 31 141399 Eduardo Galante 488661869 7,5 3 2 140542 Iara Piccoli Cavasso 48828779-9 7,5 33 466 Márcio Roberto Femandes 42205926,2 7,5 34 347 Renato Geram Seita 35168074-3 7,5 35 140536 Sara Celarió Santos 354043924 7,5 36 141411 vitor Alex Basso Rosa 43707299 7,5 ;7 825 Fernanda Yamaiato 58515349-x 7,3 38 220 Rousy Vieira de Albuquerque ' 54400797-9 7,3 39 140458 Arma Kelly de - Mesquita Carvalho 2099133 7,3 - 40 140279 Carlos Eduardo Gutzlaff Piratelli 485157986 7,3 41 140894 Patricia Herrmann Corres 249822817 7,3 42 140965 Rudson Alan Gomes da Silva 446623106 7,3 43 450 Soneide Francisca Silvestre 960293866-45 7,3 Leme, 13 de outubro de 2010.

Eng.° Sérgio Luiz Deitai

Diretor Presidente

IMPREI\IA OFICIAL DO MUNICiP10 RESP.: Patrícia de Queiroz Magatti ANO XXXVII 1

Número 1929

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- imprensa Oficial do Município de Leme Leme, 16 de outubro de 2010

DECRETO N.° 5972 de 04 de outubro de 2010. Declara de utilidade pública imóvel necessário para

ampliação de aterro sanitário ?.

O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais; Considerando a necessidade de se ampliar, com urgência, a área do aterro

-mitario do Município de Leme; onsiderando que a área do imóvel objeto da matrícula n. 41.766 - Cal

de Leme-SP é contígua ao aterro sanitário; DECRETA

Ártigo I' - Fica declarado de utilidade pública, para fins dedesapropria4ó., tid a amigável ou judicial, parte do imóvel objeto da matrícula n. 41.766

oficial do ('artorio de Registro de Imóveis da Comarca de Leme, Estado o Paulo. denominado Fazenda Santa 1:macia - Gleba "C". necessário :mmintetio do aterro sanitário do Município de Leme, a saber:

tAtsCRIç- A0 DA POLIGONAL DE DIVISA DA ÁREA Uil MORADA DA GLEBA TC- DENOMINADA

- Um imóvel rural, situado neste município e comarca • tente ;SP). desmembrado da Gleba "C", da Fazenda Santa lgnacia, finada Quinhão "1 - com a área de 72.600,00 metros quadrados ou

s i hectares_ compreendida dentro das seguintes divisas, metragens e ontaeOes,- Inicia-se a descrição deste perimetro no vértice BHGM

definido pelas coordenadas ( Norte 7.542.568,75m e Este 339.66m 1: dai e segue por cerca de arame confrontando com terras da

tel tura Municipal de Leme, matricula 37.720, com azimute de 224°20'17" ..iistância de 271.07m. até o vértice BHGM 0736, definido peias coordenadas 's,irte. 7 542.374,87m e Este 245.150,21m); daí segue com azimute de

I 1'44 - e distância de 217,06m, até o vértice BHGM 0735, situado „, a margem da Estrada Municipal ( LME 070), definido pelas coordenadas

,'.5-42.196,65m e Este 245.274.10m); daí deflete á direita e segue - mando com a faixa de domínio da referida estrada, com azimute de

e distância de 145,97m, até o vértice intermediário EW8V0003. pelas coordenadas ( Norte 7.542.066,92m e Este 245.207,17m); entre o marco BHGM0735 e o ponto BHGP8150; daí deflete a ,e ,gtle confrontando com Remanescente da Gleba C. da Fazenda

.com azimute de 325'11'41" e distância de 362.45m, até o PW8V0002, definido pelas coordenadas ( Norte

e Este 245.000.29m); dai segue com.azimute de 44°20'16" SUm . até o vértice intermediário EW8V0001, definido

as t Norte 7.542.665,28m e Este 245.294,I7m), cravado 3116610635 e BHGM0636 ; daí segue por cerca de arame

terras do Sítio São Francisco, propriedade de Arnaldo 7 285 e INCRA 619.035.007.528-9, com azimute de

.,ttancia de 50.61 m, até o vértice BHGM 0636, definido pelas -: Norte 7.542.624,98m e Este 245.324,79m): dai segue com

' 1, 2 - 50 - e distância de I6,59m. até o vértice BHGM 0637, -confeitadas ( Norte 7.542.609,82 m e Este 245.331,53m);

o azimute de 168"48'17", e distância de 41,87 m, até o vértice 0638 () perímetro acima descrito encerra uma área de 7,2600

_ Ou metros quadrados. Todas as coordenadas aqui descritas *referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir do marco de Pirassununga/SP. (código 91611), de coordenadas E 247.734,605

f" ,, `; il(>93 06. Meridiano Central 45° WGr, e Araraquara/SP. (código de coordenadas E 789.842,713 e N 7.585.013,809, Meridiano 51 WGr, e encontram-se representadas no Sistema UTM, tendo

) -,1!urn o SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros • i-dm calculados no plano de projeção UTM. Referido imóvel está

idamente cadastrado em maiõr porção, no INCRA, com a denominação • - '•uenda Santa lgnacia. com sua localização à Estrada Leme Ajapi km 9,

, sede do imóvel Leme (SP).

,•\itigo - Fica decretado caráter de urgência à presente declaração de -.Jade pública, para fins de imissão provisória na posse.

- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, as disposições em contrário.

ct,t, 04 de Outubro de 2010.

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO PREFEITO MUNICIPAL

DECRETO N° 5973, de 04 de Outubro de 2010. Declara de utilidade pública, imóveis necessários para novo traçado da Avenida Visconde de Nova Granada

Prefeito do Municipio de Leme, no uso de suas atribuições legais, -nsiderando o novo traçado da Avenida Visconde de Nova Granada,

DIHCRETA

Artigo - Ficam declarados' de utilidade pública, para fins de e-apropriação, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo descritos,

i)uadras "S -, "T" e "E" do Loteamento denominado Jardim Graminha, .e , sarios para o novo traçado da Avenida Visconde de Nova Granada, a

0...1DRA "5" 1 ate n''. 19 ".105 de um lote de terreno sem benfeitorias, sob n°. 19 da quadra S do

. o lard:m Grau-Unha. situado nesta cidade e comarca de Leme (SP), rire para a -\senida Visconde de Nova Granada, medindo

5,02 metros na frente, confrontando . com a citada avenida; do lado direito de quem da rua olha'para o imóvel. mede 7.57 metros confrontando com a Rua Cezino Mardegan; dotado esquerdo mede 7,44 metros confrontando com área desmembra-da do lote n°. 20; na face dos fundos mede em linha reta 5,27 metros confrontando com o remanescente do lote n°. 19; na esquina da Avenida ViSCondé de Nova Granada com a Rua Cezino Mardegan mede 13,17 metros. em curva de concordância inscrita por um raio de 9,00 metros, encerrando uma área total de 100,30 metros quadrados.

Lote n°. 20 Parte de um lote de. terreno sem benfeitorias, sob n°. 20 da quadra S do

loteamento Jardirri Graminha, situado nesta cidade e comarca de Leme (SP), loCaliZado com -frente para a Avenida Visconde de Nova Granada, medindo 10,53 metros na frente, confrontandá com a citada rua; do lado direito de

--•tniern - da'ruitolha para o imóvel, mede 7,44 metros confrontando com área desniembrada,do lotç n°. 19; do lado esquerdo mede 7,16 metros confrontando com área desinembrada do lote n°. 21; na face dos fundos mede 10.56 metros confrontando .remanescente do lote n°. 20, encerrando /ima área total de 76,66 metros quadrados.

Lote n°. 21. Parte de um lote de terreno sem benfeitorias, sob n°. 21 da quadra S do

loteamento Jardim Graminha, situado nesta cidade e comarca de Leme (SP), localizado com frente para a Avenida Visconde de Nova Granada, medindo na frente em dois lances, 2,26 metros em curva, mais 8,27 metros em linha reta, confrontando com a citada avenida; do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, mede 7,16 metros confrontando com área desmembrada do

lote n°. 20; do lado esquerdo mede 6,79 metros confrontando com área desmembrada do lote n°. 22; na face dos fundos mede 10,56 metros confrontando com remanescente do lote n°. 21, encerrando uma área total de 73,69 metros quadrados.

Lote no. 22 Parte do lote de terreno sem benfeitorias sob ri°. 22 da quadra S do

lottainento Jardim Graminha, situado nesta cidade e comarca de Leme (SP), lotalizadá com frente para a Rua José Vicentim, medindo na frente 10,79 metros em curva, inscrita - por um raio de 27,00 metros, confrontando com a citada rua; do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, mede 6,79 metros confrontando com área desmembrada do lote 21; do lado esquerdo mede 3,51 metros confrontando com área desmembrada do lote n°. 23; na face dos fundos mede 10,56 metros confrontando com remanescente do lote n°. 22, encerrando uma , área total de 57,93 metros quadrados.

Lote n°. 23 Parte de um lote de terreno sem benfeitorias, sob 23 da quadra S do

loteamento Jardim Graminha, situado nesta cidade e comarca de Leme (SP), localizado com frente para a Rua José Vicentim, medindo na frente em dois lances, 4,40 metros em curva, mais 7,83 metros em reta. confrontando com a citada rua; do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, mede 3.51 metros confrontando, com área desmembrada do lote n°. 22; medindo nos fundos em dois lances, 2,19 metros em reta , mais 6,05 metros em linha curva confrontando com remanescente do lote n°. 23 , encerrando urna área total de 10,94 metros quadrados.

II - QUADRA "T" Lote .n°, 29. Um lote de terreno sem benfeitorias, sob n°. 29 da quadra T do

loteamento Jardim Graminha, situado nesta cidade e comarca de Leme (SP), localizado com frente para a Rua Pedro Theodoro Buem). medindo 0,21 metros na frente, confrontando com a citada rua; do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, mede 20,38 metros confrontando com o lote n°, 28; do lado esquerdo mede 11,51 metros confrontando com a Avenida Visconde de Nova Granada; na face dos fundos mede 9.37 metros confrontando com o lote n°. 30; na esquina da Rua Pedro Theodoro Bueno com a Avenida Visconde de Nova Granada mede 14,01 metros em curva de concordância inscrita por um raio de 9,00 metros, encerrando uma área total de 171.24 metros quadrados.

Lote n°. 30 Parte de um lote de terreno sem benfeitorias, de n°. 30 da quadra T do

loteamento Jardim Graminha, situado nesta cidade e comarca de Leme (SP), localizado com frente para a Avenida Visconde de Nova Granada, medindo 10,00 metros na frente, confrontando com a citada avenida; do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, mede 7,00 metros confrontando com lote desapropriado sob n°. 29; do lado esquerdo mede 7,47 metros confrontando com área desapropriada do lote n°. 31; na face dos fundos mede 10.00 metros confrontando com remanescente do lote rf. 30. encerrando uma área total de 72,38 metros quadrados.

Lote n°. 31 Parte do lote de terreno sem benfeitorias, sob n°. 31 da quadra T do

loteamento Jardim Graminha, situado nesta cidade e comarca de Leme (SP). localizado com frente-para a Avenida Visconde de Nova Granada, medindo 10.00 metros na frente, confrontando com a citada avenida; do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, mede 7,47 metros confrontando área desapropriada do lote n°. 30; do lado esquerdo mede 7,82 metros confrontando com área desapropriada do lote n°. 32; na face dos fundos mede 10,00 metros confrontando com remanescente do lote n°. 31, encerrando uma área total de 76,35 metros quadrados.

Lote n°. 32 Parte de um lote de terreno sem benfeitorias, sob n°. 32 da quadra T do

loteamento Jardim Graminha, situado nesta cidade e comarca de Leme (SP). localizado com frente para a Avenida Visconde de Nova Granada, medindo 10,00 metros na frente, confrontando com a citada avenida; do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, mede 7,82 metros confrontando com área desmembrada do lote n°. 31; do lado esquerdo mede 8,00 metros confrontando com área desmembrada do lote n°. 33; na face dos fundos mede 10,00 metros confrontandõ com área remanescente do lote n°. 32 encerrando uma área total de 79,12 metros quadrados.

Lote n° . 33 Parte - de um lote - de terreno sem benfeitorias, sob n°. 33 da quadra T do

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Leme, 16 de outubro de 2010

loteamento Jardim Graminha, situado nesta cidade e comarca de Leme (SP), localizado com frente para a Avenida Visconde de Nova Granada, medindo 10.00 metro na frente, confrontando com a citada avenida; do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, mede 8,00 metros confrontando com arca desmembrada do lote n°. 32; do lado esquerdo mede 7,98 metros confrontando com área desmembrada do lote n°. 34; na-face dos fundos mede 10,00 metros confrontando com remanescente dtF lote n°. 33, encerrando unia área total de 79,91 metros quadrados.

Lote n°. 34 Parte de um lote de terreno sem benfeitorias, sob n°. 34 da quadra T do

loteamento Jardim Graminha, situado nesta cidade e comarca dc Leme (SP). localizado com frente para a Avenida Visconde de Nova Granada. medindo 10.00 metros na frente, confrontando com a citada avenida; do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, mede 7,98 metros confrontando com área desmeMbrada do lote n°. 33; do lado esquerdo mede 7.87 metros confrontando com área desmembrada do lote n°. 35; na face dos fundos mede 10.00 metros confrontando com remanescente do lote n° 34, encerrando uma área total de 79.19 metros quadrados.

Lote nO 35 Parte de um lote de terreno sem benfeitorias, sob n°. 35 da quadra 1' do

loteamento Jardim Graminha, situado nesta cidade e comarca de Leme (SP), localizado com frente para a Avenida Visconde de Nova Granada,. medindo 10.01 metros na frente, confrontando com a citada avenida; do lado direito dc quem da rua olha para o imóvel, mede 7.87 metros confrontando com arca desmembrada do lote n°. 34; do lado esquerdo mede 7,88 metros confrontando com área desmembrada do lote n°. 36; na face dos fundos mede 10.00 metros confrontando com área remanescente do lote n° 35. encerrando uma área total de 78.74 metros quadrados.

Lote n°. 36 Parte de um lote de terreno sem benfeitorias, sob n°. 36 da quadra 1' do

loteamento Jardim Graminha, situado nesta cidade e comarca de Leme (SP), localizado com frente para a Avenida Visconde de Nova Granada, medindo 10,01 metros na frente, confrontando com a citada avenida; do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, mede 7,88 metros confrontando com área desmembrada do lote n°. 35; do lado esquerdo mede 7,95 metros confrontando com área desmembrada do lote n°. 37; na face dos fundos mede 10.01 metros confrontando com área remanescente do lote n°36, encerrando uma área total de 79,97 metros quadrados.

Lote n°. 37 Parte de uni lote de terreno sem benfeitorias, sob n°. 37 da quadra T do

loteamento Jardim Graminha, situado nesta cidade e comarca de Leme (SP). localizado com frente para a Avenida Visconde de Nova Granada, medindo 10.01 metros na frente, confrontando com a citada avenida; do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, mede 7,95 metros confrontando com arca desmembrada do lote n°. 36; do lado esquerdo mede 8,05 metros confrontando com área remanescente do lote n°. 38; na face dos fundos mede 10,01 metros confrontando com área remanescente do lote n° 37, encerrando urnr. área total de 79,97 metros quadrados.

Lote n' 38 Parte de um lote de terreno sem benfeitorias, sob n°. 38 da quadra T do

loteamento jardim Graminha, situado nesta cidade e comarca de Leme (SP), localizado com frente para a Avenida Visconde de Nova Granada, medindo 10.01 metros na frente, confrontando coro a citada avenida; do lado direito dc quem da rua olha para o imóvel, mede 8,05 metros confrontando com área desmembrada do lote n°, 37; do - lado esquerdo mede 8,09 metros confrontando com área desmembrada do lote 39; na face dos fundos mede 10.01 metros confrontando com área remanescente do lote n° 38, encerrando uma área total de 80,73 metros quadrados.

Lote n°. 39 Parte de um lote de terreno sem benfeitorias, sob n°. 39 da quadra T do

loteamento Jardim Graminha, situado nesta cidade e comarca de Leme (SP), localizado com frente para a Avenida Visconde de Nova Granada, medindo 10.01 metros na frente. confrontando com a citada avenida; do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, mede 8,09 metros confrontando com área desmembrada do lote n°. 38; do lado esquerdo mede 8,13 metros confrontando com área desmembrada do lote n°. 40; na face dos fundos mede 10.01 metros confrontando com área remanescente do lote n° 39, encerrando uma área total de 81,12 metros quadrados.

Lote ti°. 40 Parte de um lote de terreno sem benfeitorias, sob n°. 40 da quadra T do

loteamento Jardim Graminha, situado nesta çidade e comarca de Leme (SP), localizado com frente para a Avenida Visconde de Nova Granada, medindo 10,01 metros na frente, confrontando com a citada avenida; do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, mede 8,13 Metros confrontando com área desmembrada do lote n°. 39; do lado esquerdo mede 8,34 .metros confrontando com área desmembrada do lote n°. 41; na face dos fundos mede 10,01 metros confrontando com área remanescente do lote n°40, encenando unia área total de 82.16 metros quadrados.

Lote n°. 41 Parte de uni lote de terreno sem benfeitorias, sob n°. 41 da quadra T do

loteamento Jardim Graminha, situado nesta cidade e comarca de Leme (SP), localizado com frente para a Avenida Visconde de Nova Granada, medindo 10,02 metros na frente, confrontando com a citada avenida; do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, mede 8,34 metros confrontando com área desmembrada do lote n°. 40; do lado esquerdo mede 8,62 metros confrontando com área desmembrada do lote n°. 42; na face dos fluidos mede 10.02 metros confrontando com área remanescente do lote n°41, encerrando uma área total de 84,81 metros quadrados.

Lote n°. 42 Parte de um lote de terreno sem benfeitorias, sob n°. 42 da-quadra T do

loteamento Jardim Graminha, situado nesta cidade e comarca de Leme (SP), localizado com frente para a Avenida Visconde de Nova Granada, medindo 10,02 metros na frente, confrontando com a citada avenida; do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, mede -8,62 metros confrontando com arca desmembrada do lote n° 41: do lado esquerdo mede 8,80 metros

confrontando com área desmembrada do lote no. 43; na 'face dos fundos mede 10,02 metros confrontando com remanescente do lote n° 42, encerrando uma área total de 87,12 metros quadrados.

Lote n°. 43 . . Parte de. um . lote de terreno sem benfeitorias, sob n°. 43 da quadra T do

loteamento Jardim Graminha, situado nesta cidade e comarca de Leme (SP), localizado com frente para a Avenida Visconde "de Nova Granada, medindo 10,02 metros na frente, confrontando com a citada avenida; do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, mede 8,80 metros confrontando com área desmembrada do lote n°. 42; do lado esqüerdo mede 8,79 metros confrontando com área desmembrada do lote n°. 44; na face dos fundos mede 10,02 metros confrontando com área remanescente do lote n° 43, encerrando uma área total de 87,98 metros quadrados.

Lote n°. 44 Parte de um lote de terreno sem benfeitorias, sob n°. 44 da quadra T do

loteamento Jardim Graminha, situado nesta cidade e comarca de Leme (SP), localizado com frente para a Avenida Visconde de Nov'la Granada, medindo 10,03 metros na frente, confrontando com a citada avenida; do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, mede 8,79 metros confrontando com área desmembrada do lote n°. 43; do lado esquerdo mede 8,72 metros

. confrontando com área desmembrada do lote n°. 45; na face dos fundos mede 10,03 metros confrontando com área remanescente do lote n°. 44, encerrando uma área total de 90,52 metros quadrados.

Lote n°. 45 Parte de um lote de terreno sem benfeitorias, sob n°. 45 da quadra T do

loteamento Jardim Graminha, situado nesta cidade e comarca de Leme (SP), localizado com frente para a Avenida Visconde de Nova Granada, medindo 3,36 metros na frente, confrontando com a citada avenida; do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, mede 8,72 metros confrontando com área desmembrada do lote no. 44; do lado esquerdo mede 8,66 metros confrontando com a Rua Cezino Mardegan; na face dos fundos mede 3,16 metros em linha reta e mede 14,79 rnetros_em curva de concordância inscrita por um raio de 9,00 metros, confrontando com área remanescente do lote n° 45, encerrando uma área total de 112,40 metros quadrados.

III - QUADRA "U" Lote n". 01 Parte dc um lote de terreno sem benfeitorias, sob n°. 01 da quadra U do

loteamento. Jardim Graminha, situado nesta cidade e comarca de Leme (SP), localizado com frente para a Rua Pedro de Theodoro Bueno, medindo 1.63 metros na frente, confrontando com a citada rua; do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, mede em dois lances na esquina da Rua Pedro de Theodoro Bueno com a Avenida Visconde de Nova Granada 13,58 metros em curva de concordância inscrita por um raio de 9,00 metros, na esquina da Avenida Visconde de Nova Granada com a Rua Arthur Ferreira mede 10,58 metros em curva de concordância inscrita por um raio de 9,00 metros, do lado esquerdo confrontando com área remanescente mede em dois lances 10,45 metros em curva de concordância inscrita por um raio de 9,00 metros, e 10,71 metros em curva de concordância inscrita por um raio de 9,00 metros na face dos findos mede 3,65 metros confrontando com a Rua Arthur Ferreira, encerrando uma área total de 47.53 metros quadrados.

Artigo 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Leme, 04 de Outubro de 2010.

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO PREFEITO MUNICIPAL

DECRETO No 5978, de 08 de outubro de 2010. Cria a Unidade de Gestão Energética Municipal -

UGEM para dispor sobre o uso racional de energia elétrica no âmbito da administração municipal e dá

outras providências.

O Prefeito Municipal de Leme, no uso de suas atribuições, em conformidade com o artigo .52, da Lei Orgânica do Município,

Considerando que a gestão eficiente da energia elétrica é um desafio a ser enfrentado pelos Governos Municipais rumo ao desenvolvimento sustentável;

Consideraddo que é necessário desenvolver esforços para combater o desperdício de energia elétrica, em todas as unidades consumidoras de energia de responsabilidade do município;

Considerando a economia de energia elétrica, elemento fundamental na preservação do ambiente, e a conseqüente liberação de recursos para aplicação em setores prioritários para o desenvolvimento do Município;

Considerando a importância, a conveniência e oportunidade de participar e compartilhar do esforço das boas práticas na gestão energética e que a adesão do Municipio no processo não acarreta ónus às finanças municipais;

Considerando a existência do Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica - PI&OCEL no âmbito das ações da ELETROBRAS;

Considerando a existência da Rede Cidades Eficientes em Energia Elétrica, criada pela parceria Eletrobrás, por intermédio do PROCEL e o IBAM, com o objetivo de facilitar e fortalecer o intercâmbio de informações sobre eficiência energética no âmbito municipal;

Considerando a necessidade de apoio à consultoria técnica constituída por equipe do Departamento de Engenharia de Energia e Automação Elétrica da Escola Politécnica da USP, colocada a disposição da Administração Municipal de Leme pela Empresa Distribuidora de Energia Elektro,

DECRETA:

Artigo 1° - Fica criada, a Unidade de Gestão Energética Municipal - UGEM, com o objetivo de elaborar o Plano de Gestão Energética Municipal.

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DECRETO N° 5982, de 13 de outubro de 2010 Declara de utilidade pública, imóvel necessário ao

novo traçado da Avenida Visconde de Nova Granada

O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, considerando o novo traçado da Avenida Visconde de Nova Granada,

DECRETA

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LEME

DECRETO N° 5979, de 08 de outubro de 2010. Dispõe sobre o cancelamento de gratificação pelo

exercício da função de membro da Comissão Permanente de Licitações e Análise de Cadastro' de

Fornecedores.

Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, o disposto na Lei Complementar n° 495, de 12 de

2007,

..:coando a edição da Portaria n° 455/10, de 07 de outubro de 2.010, a designação da servidora abaixo como membro da comissão

:e de licitação e análise de cadastro de fornecedores;

- ica cancelada a gratificação concedida a servidora LAURI .,t-asi:s do Decreto n° 5962, de 18 de agosto de 2010, a partir desta

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, , iisposiçÕes em contrário. de outubro de 2.010.

-iprensa Oficial do Município de Leme

4tnizar programas. formular propostas, desenvolt ,er projetos e atividades, oode por finalidade a conservação de energia elétrica no âmbito do

1anicipio.

Artigo 2° - O Município será representado nas reuniões da Rede pelo ,e -rdenador geral da UGEM, com autoridade para reivindicar direitos e

obrigações previstas nos Estatutos da Rede Cidades EficienteS em iiergia Elétrica.

\ rogo - Os integrantes da UGEM terão acesso às informações e iaiações da Administração Municipal, que sejam concernentes á matéria,

o onietivo de desenvolver os trabalhos necessários para o cumprimento elaboração do Plano de Gestão Energética.

1" - Os servidores municipais em geral e todo aquele investido em cargo : .unçâo de chefia deverão fornecer informações e prestar colaboração às idades desenvolvidas pela UGEM, quando solicitados.

`\. rogo - A UGEM será constituída pelos seguintes servidores mais.

Engenheiro Oswaldo Fior Junior - Coordenador Geral; II - Engenheiro Flávio Zillo - Coordenador Adjunto

- Ao coordenador geral da UGEM compete o desempenho de todas f:inções diretivas pertinentes, ficando responsável tanto pelo apoio à Jipe técnica designada pela Elektro - Eletricidades e Serviços S.A, emente aos treinamentos, repasses e solicitações de informações bem

pela estrutura e funcionamento da Unidade. - A parta ipacào como membro da UGEM não trará direito a qualquer

- remuneração adicional, sendo considerado como relevante serviço a comunidade.

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, disposições em contrário,

08 de outubro de 2.010.

AGNER RICARDO ANTUNES FILHO PREFEITO MUNICIPAL

DECRETO N° 5980, de 08 de outubro de 2010. Dispõe sobre a concessão de gratificação pelo exercício da função de membro da Comissão

Permanente de Licitações e Análise de Cadastro de Fornecedores.

Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, onsiderando o disposto na Lei Complementar no 495, de 12 de

de 2007; insiderando a edição da Portaria n° 455/10, de 07 de outubro de 2.010, iigna membros da Comissão Permanente de Licitação e Análise de

Fornecedores: fiA

go - Fica concedida a servidora, BEATRIZ MARCELINO

RIOS FERREIRA DA SILVA, nomeada na função de membro da Permanente de Licitação e Análise de Cadastro de Fornecedores, !'orlaria n 455/2010, gratificação no valor de 06 (seis) UPRG's

• J'iikao de Remuneração Geral), a partir desta data.

Lste Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação, ' , aposições em contrário. ie outubro de 2.010.

wAGNER RICARDO ANTUNES FILHO PREFEITO MUNICIPAL

Artigo 1°- Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo descrito, com área total de 1.222,00 metros quadrados, necessário ao novo traçado da Avenida Visconde de Nova Granada, com a seguinte descrição perimétrica:

A poligonal de divisa inicia-se no marco OPP, cravado junto ao canto de divisa da área em questão com Estrada Municipal LME 040( Leme - Graminha) e propriedade de Espólio de Waldomiro Macarenko , deste ponto segue em linha reta no azimute de 315° 43'42" e na distância de 233,58 metros até encontrar ei marco interno 3E: deste ponto segue em curva de concordância formada pro um raio de 12,00 metros e com desenvolvimento de 7,72 metros até encontrar o marco interno 3D; deste segue em curva de concordância formada por um traio de 25.00 metros e desenvolvimento de 27,76 "metros até encontrar o marco interno 3C ; deste ponto segue em curva de concordância formada por um raio de 9,00 metros e desenvolvimento de 5,15 metros até encontrar o marco interno 38; deste ponto segue em linha reta no azimute de 310° 05'26" e na distância de 8,22 metros até encontrar o marco intermediário 3A, cravado entre os marco 03 e 04 : deste ponto deflete à direita e segue em linha reta divisando com o loteamento Jardim Adelina no azimute de 346° 28'19" e na distância de 23,20 metros até encontrar o marco 04; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta confrontando com Estrada Municipal LME 040 no azimute de 135°58'55" e na diStância de 18,94 metros até encontrar o marco 05; deste ponto deflete levemente à direita e segue em linha reta divisando com Estrada Municipal LME 040 no azimute de 138° 26'01" e na distancia de 109.63 metros até encontrar o marco 06; deste ponto deflete levemente à esquerda e segue em linha reta confrontando com Estrada Municipal LME 040 no azimute de 134° 46'08" e na distância de 78.00 metros até encontrar o marco 07; deste ponto deflete levemente a direita e segue em linha reta confrontando com Estrada Municipal LME 040 no azimute de 137' 49'47" na distância 94,00 metros até encontrar o marco inicial OPP, fechando assim esta poligonal de divisa.

Artigo 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário.

Leme, 13 de outubro de 2010

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO PREFEITO MUNICIPAL

DECRETO N° 5984, de 13 de outubro de 2010. Declara ponto facultativo na Rede Municipal de

Ensino.

O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais. DECRETA

Art. 1° - Fica declarado ponto facultativo, na rede ensino Municipal. o dia 15 de Outubro do corrente ano, em homenagem ao "Dia do Professor - .

Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Leme, 13 de outubro de 2.010.

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LEME

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 17/2010. Altera artigos da Lei Complementar n° 575 de 30 de

junho de 2010.

A Câmara Municipal aprova e eu Prefeito Municipal de Leme, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°0 inciso IV do art. 10 da Lei Complementar n° 575 de 30 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

-Art. 10. IV - 01 (um) representante da Superintendênci de Água e Esgotos d

Cidade de Leme - SAECIL pertencente ao seua quadro de servidores

a

públicos ativos„ ocupante de cargo em provimento efetivo, cuja indicação caberá ao seu Diretor Presidente." (N.1)

Art. 2° A alínea "c" do inciso IX do art. 11 da Lei Complementar n° 575 de 30 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11. IX

c) pelo Diretor Presidente da Superintendência de Água e Esgotos da Cidade de Leme - SAECIL; " (N.R) Art. 3° O caput do art. 31 da Lei Complementar n° 575 de 30 de junho

de 2010, paha a vigorar com a seguinte redação:

Page 5: IA OFICIAL DO MUNICiP10 - Lemeprev … · 18 232 Alessandra Ap. Toso de Barros 29851953-7 . 8,0 19 ... 339.66m 1: dai e segue por cerca de arame confrontando com terras da tel tura

_eme, 16 de outubro de 2010 Imprensa Oficial do Município de Leme - 5

"Art. 31. As condições de elegibilidade e de indicação para os membros do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva serão demonstradas:'(N.R).

Art. 4° 0 art. 32..da Lei Complementar n° 575 de 30 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte. redação:

"Art. 32. Sem embargo das condições. de elegibilidade e de indicaçãoestabelecidas neste artigo, os membros do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva deverão comprovar, ainda, formação profissional técnica de nível médio ou formação de nível superior, preferencialmente, nas áreas de Direito, Contabilidade. Administração ou"Economia." (N.R)

Art. 5° 0 inciso IV do art. 63, da Lei Complementar n° 575 de 30 de junho de 2010. passa a vigorar com a seguinte redação:

•'Ari. 63. Consideram-se segurados:

IV os servidores públicos municipais que se aposentaram em cargo em comissão na Administração Pública Direta Autárquica ou Fundacional e na Cámara de Vereadores do Município de Leme até a data de 16 de dezembro de 1998, e cujopagamento de proventos se encontrava a cargo do tesouro municipal. (INI.R)

Art. 6° O caput do art. 93 da Lei Complementar n° 575 de 30 de'junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 93. O repasse dos valores das contribuições previdenciárias previstas nesta Lei deverá ocorrer, mensalmente, até o dia 20 (vinte) de cada mês subseqüente ao da competência." (V. R)

An. 7° 0 capta do art. 1.14 da Lei Complementar n° 575 de 30 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

Ar!. 114. O auxílio-doença será devido ao segurado que ficar incapacitado para a atividade de-seu cargo por mais de 15 (quinze) dias consecutivos e consistirá em renda, mensal correspondente a última remuneração de contribuição do segurado no cargo em provimento etCrtvo. - (N.R)

Art. 8° O caput do art. 116 da Lei Complementar n" . 575 de 30 de junho de 2010. passam a vigorar com a seguinte redação:

'Art. 116. O salário maternidade será devida à segurada durante 120 ;:e/7/() e Imre) dias consecutivos, com início 28 (vinte e oito) dias antes do

a data de ocorrência deste." (N.R)

o art. 129 e seus parágrafos, da Lei Complementar n° 575 dè 30 _;uph. , de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

129. A pensão será concedida integralmente ao titular da pensão exceto se existirem beneficiários da pensão temporária.

Ocorrendo habilitação de vários titulares à pensão vitalícia, o seu .será distribuído em partes iguais: entre os beneficiários habilitados.

§2' Ocorrendo habilitação às pensões vitalícia e temporária, metade valor caberá ao titular ou titulares da pensão vitalícia, sendo a OUtra .

,?leiade rateada em partes iguais; entre os titulares da pensão temporária. =:2 0 Ocorrendo habilitação somente- à pensão temporária, o valor

fy;egral da ,pensão será rateado, em partes iguais, entre os que . se habilitarem.. (N.R)

Art. 10. O § 5° do art. 139 da Lei Complementar n°575 de 30 de junho de 2010. passa a vigorar com -a seguinte redação:

".4rt. 139 § 5° As aposentadorias concedidas conforme este artigo serão

reajustadas nos mesmos índices e datas em que se der o reajuste dos benefícios do regime geral de previdência social". (N.R)

An. I I. Fica acrescido o §5° ao art. 147 da Lei Complementar n° 575 de 30 de junho de 2010 que paiãa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. /47 § 5' Para os servidores que ocupavam empregos públicos e foram

incluídos no regime instituído pela Lei 564/09, transformados em-cargas na data de 0/ de janeira de 2010, et contagem do tempo mínimo de permanéncia no cargo e na carreira para a concessão de aposentadorias voluntárias se iniciará na data de transformaçãó do emprego em carga.

Art. 12. Fica acrescido ao art. 170 da Lei Complementar n° 575 de 30 de junho de 2010, o §1°, o §2° e o §3°, passando a - vigorar com a seguinte redação:

"Art. 170 I° A partir da data da publicação. desta Lei, caberá Administração

Pública Direta do Município de Leme a responsabilidade pelo repasse mensal à Unidade Gestora Unica-- do Regime-Próprio de Previdéntia Social - RPPS do Município, dos valores relativos aos beneficias do auxílio-maternidade, auxilio-reclusão, auxilio doença e salário-família. (A:C)

§ 2° O pagamento dos beneficias previstos no parágrafo anterior aos segurados será realizado exclusivamente através. do LEMEPREV. (A.C)

3° Os valores pagos pelo LEMEPREV a partir de 01 de janeiro de 201 , a título de auxilio-maternidade, auxílio-reclusão, auxilio doença e salário família, deverão ser restituídos pela Administração Pública Direta do Município ao LEMEPREV em até 60 (sessenta) parcelas mensais, iguais e sucessivas." (A,C)

Art. 13. Os efeitos dessa- lei retroagirão-até a data, de 01,.de janeiro de 2010.

Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 15. Revogam-se as disposições em contrário. . Leme, 13 de outubro de 2010....

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LEME

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LEME

EXTRATO DE RESCISÃO DE CONTRATO CONTRATANTE: Município de Leme; CONTRATADA: Distribuidora

Curitiba de Papéis e Livros S/A; OBJETO: rescisão parcial e amigável do saldo restante para entrega,de livros referentes ao Pedido de Compra n° 008/ 2010; DATA DA ASSINATURA: 14.07.2010: LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 046/2009; SUPORTE LEGAL: Lei Federal 10.520/02 e Decreto Municipal 5313/06. Lei 8.666/93; e suas alterações

Leme. 14 de julho de 2.010

Márcia Botter Martinez Bacciotti Secretária de Educação

EXTRATO DE RESCISÃO DE CONTRATO CONTRATANTE: Município de Leme; CONTRATADA: Distribuidora

Cüritiba de Papéis e Livros S/A; OBJETO: rescisão parcial e amigavel do sabá sitiante para entrega de livros referenteS ao Pedido de Compra n° 009/ 2010; DATA DA ASSINATURA: 14.07.2010: LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico'n° 046/2009; SUPORTE LEGAL: Lei Federal 10.520/02 e Decreto Municipal 5313/06. Lei 8.666/93; e suas alterações

Leme. 14 de julho de 2.010

Márcia Botter Martinez Bacciotti Secretária de Educação

'EXTRATO DE ADITAMENTO DE CONTRATO CONTRATANTE: Município de Leme; CONTRATADA: SP

Alimentação e Serviços Ltda; OBJETO: RETI-RATIFICAÇÃO - alteração da cláusula 1.2 do 3° termo de Aditamento ao contrato original DATA DA ASSINATURA: 01.03.2010: LICITAÇÃO: Pregão Presencial n° 002/ 2006; SUPORTE LEGAL: Lei Federal 10.520/02 e Decreto Municipal 5313/06. Lei 8.666/93; e suas alterações

Leme, 01 de março de 2.010

Márcia Botter Mtirtinez Bacciotti Secretária de Educação

'EXTRATO DE CONTRATO CONTRATANTE: Município de Leme; CONTRATADA: Construtora

Leme Ltda.; OBJETO: Execução de movimento de terra, pavimentação asfáltica, guias e sarjetas da Rua Natal Remunhão VALOR GLOBAL: R$ 56182,00: PRAZO:30 dias DATA DA ASSINATURA: 04.10.2010' LICITAÇÃO: Convite n° 103/2010; SUPORTE LEGAL: Lei 8.666/93; e suas alterações

Leme, 04 de outubro de 2.010

Fernando Wagner Klein Secretário de Obras e Planejamento Urbano

Pregão Eletrônico n°. 028/2010 - Registro de preços para aquisição de aparelhos auditivos

A Prefeitura do Município de Leme torna público, nos autos do parágrafo 2° artigo 15 da Lei federal n°. 8666/93, a relação de preço registrado:

ATA N°. 005/2010 -Fornecedora: VITASONS CENTRO DE APOIO AUDITIVO LTDA.

LOTE DESCRIÇÃO/MATERIAL VL UNITÁRIO 01 Perda Leve e ModeraÜ Severa R$ 790,00 Leme, 31 de maio de 2010.

Josiane Cristina Francisco Pietro SECRETARIO DE ASSISTÊNCIA E

DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Pregão Presencial n°. 005/2010 -Registro de preços para aquisição de medicamentos éticos, genéricos e similares - Revista ABCFarma

A Prefeitura do Município de Leme torna público, nos autos do

parágrafo 2° artigo 15 da Lei federai n°. 8666/93, a relação de preço

registrado:

ATA N°. 006/2010 Fornecedora: NUNESFARMA DISTRIBUIDORA

DE PRODUTOS FARAMACÉUT1COS LTDA

GRUPO DESCRIÇÃO/MATERIAL DESCONTO 03 Similares 50%

ATA N°. 007/2010 Fornecedora: DROGAL FARMACÊUTICA LTDA GRUPO DESCRIÇÃO/MATERIAL DESCONTO

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6 - Imprensa Oficial do Município de Leme

01 Éticos 10% 02 Genéricos 60% Leme. 121 de maio de 2010.

Dr Gustavo Antonio Cassio/ato Faggion SECRETARIO DA Saúde

Pregão Eletrônico n°. 025/2010 - Registro de preços para aquisição de medicamentos

A Prefeitura do Município de Leme torna público, nos autos do parágrafo 2 0 artigo 15 da Lei federal n°. 8666/93, a relação de preço registrado:

ATA N°. 004/2010 Fornecedora: COMERCIAL CIRURGICA CEARENSE LTDA LOTE DESCRIÇÃO/MATERIAL VALOR UNITÁRIO

AMITRIPTILINA 25 MG - comprimido / NEO AMITRIPTILIN! 0.0170

NEO QUIMICA - 104650160/002-9

11 ELUOXET1NA 20 MG cápsula/ HIPOLABOR - 113430169/005-ES 0.0250

12 HALOPERIDOL I MG - comprimido/ HALO/ CRISTALIA R$.

-- 1 À2980020/022-9 21 - DOMINA 300 MG - comprimido / HIPOLABOR - 113430170/ -4 RS 0.0750 A I A N". 008/2010 Fornecedora: I000MEDIC DISTRIB

';PORTADORA EXPORTADORA DE MEDICAMENTOS LTDA LOTE DESCRIÇÃO/MATERIAL VALOR UNITÁRIO 2' METILFENIDATO 10 MG - comprimido / RITALINA / R$ 0.79 NOVA R --1 - IS/ 1.0068.0080.001-4

A TA N°. (109/2010 Fornecedora: ATIVA COMERCIAL HOSPITALAR DA LOTE DESCRIÇÃO/MATERIAL VALOR UNITÁRIO

RIPERIDENO 2 MG - / PARKINSOL / TEUTO 103.700.226 RS

CARBAMAZEPINA 20mg/m1 - liquido - frasco 100m1/ R$ 3,44

BAMAZ/UNIÃO QUIMICA - 104.970.172

RBONATO LITIO 300 MG -/ HIPOLABOR -113.4030.167 R$

NAZEPAN 2 MG - NAVOTRAX/ NEO QUIMICA R$ 0.022

RIPTITINA 25 NORTRIP/ TEUTO - 103.700.349 R$

2:2

FIORIDAZINA 100 MG / UNITIDAZIN/ UNIÃO QUIMICA -Y - 1.22 31) ES 0.60

A IA N". (110/2010 Fornecedora: CRISTÁLIA PRODUTOS QUIMICOS ‘,RMACFUTICOS LTDA

LOTE DESCRIÇÃO/MATERIAL VALOR UNITÁRIO 07 CLORPROMAZINA 100 - MG - LONGACTIL / 1.0298.0226.017-

2 RS 0.075

08 CLORPROMAZ1NA 25 MG / LONGACTIL /1.0298.0226.016-4 0.045

10 TENOBARBITAL 40mg/m1 GTS FENOCRIS / 1,0298.0016.003- g RS 1.17

13 HALOPERIDOI 5 MG/ HALO / 1.298.0020.025-3 R$ 0,019

14 HAI.OPERIDOI. DEC / HALO DECANOATO / 1.0298.0240.001- L:S 2.10

15 IMIPRAMINA 25 MG/ IMIPRA / 1.0298.0023.013-6 R$ 0,028 16 LEVOMEPROMAZINA GTAS/ - LEVOZINE / 1.0298.0028.013-3 4,15 17 NALIREXONA 50 MG / REVIA / 1.0298.0164.003-6 R$ 6,20 18 NITRAZEPAN 5 MG/ NITRAPAN / 1.0298.0243.003-5 R$ 0,07 20 PROMETAZINA 25 MG / PAMERGAN / 1.0298.0028.015-1 R$

(i2

25 LEVOMEPROMAZINA 100MG/ LEVOZINE / 1.0298.0028.015-1 ES 0.21

26 LEVOMEPROMAZINA 25 MG / I..EVOZINE / 1.0298.0028.014-! ES 0.075

AIA N° 011/2010 Fornecedora: LUMAR COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA

LOTE DESCRIÇÃO/MATERIAL VALOR UNITÁRIO

28 ACETATO RETINOL !milhão U1%, Aminoacido 2,5% metionina 0.5%, RS 7.00

cloranfenicol 0,5% (epitezan) - pomada oftálmica - 3,5g / REGENCEL

LATINOFARMA/ 117250014

A IA NI' 012/2010 Fornecedora: VALE COMERCIAL LTDA 1,01- E DESCRIÇÃO/MATERIAL VALOR UNITÁRIO 24 SI [ IA- ADIA/ANA 500 MG / SULFAZINA / SOBRAL! 109630033

R$ 0,0754

ATA N°. 013/2010 Fornecedora: ALFALAGOS LTDA

LOTE DESCRIÇÃO/MATERIAL VALOR UNITÁRIO

03 CARBAMAZEPINA 200 MG/ TEGREX NEO QUIMICA -10465004,50017 R$ 0.028

09 DIAZEPAN 10 SANTIAZEPAN / SANTISA - 1018600190038 R$ 0,016

ATA N°. 014/2010 Fornecedora: AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA

LOTE DESCRIÇÃO/MATERIAL VALOR UNITÁRIO

23 VALPROICO 250MG/ DEPAKENE - ABBOTT - I 0553.0315.003- 6 R$ 0,29

Leme, 31 de maio de 2010.

Dr Gustavo Antonio Cassiolato Faggion SECRETARIO DA Saúde

Pregão Presencial n°. 004/2009 - Registro de Preços para Pedra Britada e Brita Graduada

'A Prefeitura do Município de Leme torna público, nos autos do parágrafo 2° artigo I S da Lei federal n°. 8666/93, a relação de preços registrados:

ATA N° 012/09 - Fornecedora : BASALTO PEDREIRA E PAVIMENTAÇÃO LTDA

LOTE DESCRIÇÃO/MATERIAL VL UNITÁRIO 01 Pó de Pedra R$ 30,00

02 Pedra Britada n° 01 (padrão DNER em 037/97) R$ 30,00 03 Pedra Britada n° 04 (padrão DNER em 037/97) R$ 30,00 04 Pedrisco Preto R$ 30,00 05 Rachão R$ 30,00

06 Pedra Tipo Bica Corrida R$ 30,00 Leme, 17 de novembro de 2009.

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

Pregão Presencial n°. 005/2009 - Registro de Preços de Concreto Betuminoso Usinado a Quente. Faixa C - DNIT

A Prefeitura do Município de Leme torna público, nos autos do parágrafo 2° artigo 15 da Lei federal n° 8666/93. a relação de preços registrados:

ATA N° 013/09 - Fornecedora CONTRUTOTRA ESTRUTURAL. LTDA

LOTE DESCRIÇÃO/MATERIAL VL UNITÁRIO

01 Concreto Betuminoso Usinado a Quente - Faixa C-DNIT R$ 170,00 (por tonelada)

Leme, 17 de novembro de 2009.

Wagner Ricardo Antunes Filho

PREFEITO MUNICIPAL

Pregão Presencial n°. 006/2009 - Registro de Preços para Emulsão Asfáltica Tipo RL 1 C

A Prefeitura do Município de Leme torna público, nos autos do parágrafo 2° artigo 15 da Lei federal n°. 8666/93, a relação de preços registrados:

ATA N° 014/09 - Fornecedora : NTA NOVAS TÉCNICAS DE ASFÁLTICAS LTDA

LOTE DESCRIÇÃO/MATERIAL VL UNITÁRIO 01 Emulsão Asfáltica RL 1 - C R$ 964,00 Leme, 17 de novembro de 2009.

Wagner Ricardo Antunes Filho PREFEITO MUNICIPAL

IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO ADMINISTRAÇÃO - Wagner Ricardo Antunes Filho

Responsável - Patrícia de Queiroz Magatti COMPOSIÇÃO E IMPRESSÃO - Secretaria de Administração

DiVisão de Serviços Gráficos AVENIDA 29 DE AGOSTO, N° 668 - LEME - SP

Leme, 16 de outubro de 2010

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IMPRENSA OFI,CIAL DO MUNICÍPIO

RESP.: Patrícia de Queiroz Magatti

ANO XXXVII I

Leme, 16 de Outubro de 2010

SUPLEMENTO

Número 1929

Vencimento Jornada de Trabalho Semanal

Valor da Inscrição*

RS 600,00 40 horas

R$ 600,00 40 horas

R$ 600,00 40 horas

R$ 600,00 40 horas

R$ 600,00 40 horas

R$ 20,00

R$ 20,00

RS 20,00

R$ 20,00

R$ 20,00

Ensino Médio com Curso Técnico e m Enfermagem e registro no respectivo Conselho de Classe R$ Ensino Médio e registro no respectivo Conselho de Classe R$

580, de 05/10/2010.

.300;00 c. 40 horas R$ 35.00

00,00 40 horas RS 35.00

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LEME - ESTADO DE SÃO PAULO EDITAL RESUMO CONCURSO PÚBLICO PML 002/2010

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LEME faz saber que, em vista do disposto no art. 37, inciso II, da. Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei Orgânica do Município de Leme e Leis Municipais vigentes, a Secretaria Municipal de Administração, realizará Concurso Público de Provas e/ ou Provas e Fitulos para o preenchimento dos Cargos Públicos criados no quadro da Prefeitura do Município de Leme. O presente Concurso Público destina-se aos cargos da clausula 01 deste Edital, vagos, que se vagarem ou que forem criados durante o prazo de validade deste.

01. Dos Códigos, Cargos, Campos de Atuação, Vagas, Escolaridades, Vencimentos. Jornadas de Trabalho Semanal e Valores da Inscrição:

ALFABETIZADO Cargos Cód. Campo de Atuação Vagas Escolaridade VenciMento Jornada de Trabalho Valor da Inscrição*

Semanal Operador de Serviços Públicos

AOL Limpador de Rios e Córregos 20 Alfabetizado AOC Coveiro 2 Alfabetizado AOS Servente de Pedreiro 4 Alfabetizado

* Valor da Inscrição conforme Lei Complementar n° 580, de 05/10/2010.

R$ 550,00 R$ 550,00 R$ 550,00

40 horas 40 horas 40 horas

R$ 20,00 R$ 20,00 R$ 20,00

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO (4° SÉRIE) Cargos Cód. Campo de Atuação Vagas Escolaridade

Oficial de Manutenção QON Encanador 1 Ensino Fundamental

Incompleto (4' Série) QOL Pintor Letrista 2 Ensino Fundamental

Incompleto (4" Série) QOB Borracheiro 1 Ensino Fundamental

Incompleto (4" Série) QOE Eletricista de Auto 1 Ensino Fundamental

Incompleto (4° Série) QOP Pedreiro 3 Ensino Fundamental

Incompleto (4° Série) • Valor da Inscrição conforme Lei Complementar n° 580, de 05/10/2010.

ENSINO FUNDAMENTAL (8" SÉRIE) Cód. Cargos Vagas Escolaridade

PAC Agente de Controle de Vetores 2

Ensino Fundamental (8' série) P M P Monitor de Projetos

10

Ensino Fundamental (8° série) PCO Coletor '. •

5

Ensino Fundamental (8' Série) PMO Motorista

5

Ensino Fundamental (8° série) com Carteira Nacional de Habilitação - Categoria "D"

P R Tratorista

* Valor da Inscrição conforme Lei

ENSINO MÉDIO OU ENSINO MÉDIO COM CURSO TÉCNICO Cód. Cargos Vagas Escolaridade

1 ES Técnico em Enfermagem Saúde da• Familia 4

STD

Técnico Desportivo 6

* Valor da Inscrição conforme Lei Complementar n°

PROFESSORES Cód. Cargos

Vagas Escolaridade

Vencimento

PM V Motorista de Veículo de Limpeza Urbana

POM Operador de Máquinas

5 Ensino Fundamental (8° série) com Carteira Nacional de Habilitação - Categoria "D"

5 Ensino Fundamental (8" Série) com Carteira Nacional de Habilitação - Categoria "D"

3 Ensino Fundamental (8" Série) com Carteira Nacional de Habilitação. - Categoria "D"

Complementar n° 580, de 05/10/2010.

P F Professor II - Educação Física 2

Ensino Superior - Curso de Graduação com

Jornada de Trabalho Semanal Valor da Inscrição*

Vencimento Jornada de Trabalho Semanal Valor da Inscrição*

R$ 600,00 40 horas R$ 30.00 R$ 600,00 40 horas R$ 30,00 R$ 600,00 40 horas R$ 30.00

R$ 700,00 40 horas R$ 30,00

R$ 700,00 40 horas R$ 30,00

R$ 700,00 40 horas R$ 30,00

t.

R$ 700,00 40 horas R$ 30,00

Vencimento

Jornada de Trabalho Semanal

Valor da Inscrição*

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2 - Imprensa Oficiai do Município de Leme, 16 de outubro de 2010

Valor da Inscrição conforme Lei Complementar n° "** Mais Gratificação. conforme Lei Complementar

1- 1, 5 Professor Substituto 15 Licenciatura em Educação Física - R$ 1.153,41 28 horas R$ 55,00

' Ensino Superior - Curáo de Graduação corri Licenciatura em Pedagogia, com habilitação em Magistério das séries iniciais do Ensino Fundamental e ou na Educação Infantil, ou Normal Superior com habilitação na Educação Infantil e ou nas séries iniciais do Ensino Fundamental, ou Ensino Médio -com habilitação especifica para o Magistério. -

R$ 726.28*** 28 horas R$ 43.00 580. de 05/10/2010. n° 353 de 23/12/2002.

ENSINO SUPERIOR Cod. Cargos Vagas Escolaridade Vencimento Jornada de Trabalho

Enfermeiro de Saúde da Família2

5 Ensino Superior - Curso de Graduação em Serviço Social com registro no respectivo Conselho dc

2 Curso Superior em Administração, Economia, Ciências Contábeis. Direito e registro no respectivo

Psicopedagogia e registro no respectivo Conselho de Classe

Classe R$ 1.800;00 40 horas R$ 55,00

Ensino Superior -_Curso de Graduação em Pedagogia ou Psicologia com Especialização em

Classe R$ 1.300.00 30 horas R$ 55.00

Ensino Superior - Curso de Graduação em Nutrição com registro no respectivo Conselho de Classe

Ensino Superior - Curso de Graduação em Enfermagem com registro no respectivo Conselho dc

Conselho de Classe R$ 800,00 ** 40 horas R$ 48,00

Classe - RS 1.300;00 30 horas R$ 55,00

Ensino Superior - Curso de Graduação em Arquitetura com registro no respectivo Conselho de

.. • R$ 1.300,00 30 horas R$ 55,00

Semanal Valor da Inscrição*

R$ 1.300,00 30 horas R$ 55,00 Terapeuta Ocupacional

Ensino Superior - Curso de Graduação em Terapia Ocupacional com registro no respectivo Conselho de Classe R$ 1.300,00 30 horas R$ 55.00 aior da Inscrição confomie Lei Complementar n° 580, de 05/10/2010.

— Mais Produtividade, conforme Lei Complementar n° 175 de 28/03/1996.

N SINO SUPERIOR - MÉDICOS ( argos Cád. Campo de Atuação Vagas Escolaridade Vencimento *****Jornada de Trabalho

Semanal Valor da Inscrição* NM(' Cirurgião Geral 2

Ensino Superior -Curso de Graduação em Medicina com Especialização na área dg Cirurgia Geral. com registro no respectivo Conselho de Classe - CRM

R$ 2.200.00 20 horas R$ 55.00 NMD Dermatologista 2

Ensino Superior - Curso de Graduação em Medicina com Especialização na área de Dermatologia. com registro no respectivo Conselho de Classe - CRM

R$ 2.200,00 20 horas R$ 55,00 NMG Ginecologista 2

Ensino Superior - Curso de Graduação em Medicina com Especialização na área de Ginecologia. com registro no respectivo Conselho de Classe - CRM

R$ 2.200,00 20 horas R$ 55,00 NMH Hematologista

Ensino Superior - Curso de Graduação em Medicina com Especialização na área de Hematologia. com registro no respectivo Conselho de Classe - CRM

R$ 2.200,00 20 horas R$ 55.00

NMO Otorrinolaringologista 2

Ensino Superior - Curso de Graduação em Medicina com Especialização na área de Otorrinolaringologia, com registro no respectivo Conselho de Classe - CRM

R$ 2.200.00 20 horas R$ 55,00 NMP Pediatra 3 Ensino Superior - Curso de Graduação em Medicina com Especialização na área de Pediatria. com registro no respectivo Conselho de Classe - CRM

R$ 2.200,00 20 horas R$ 55,00 NM N Pneumologista 1 Ensino Superior - Curso de Graduação em Medicina com Especialização na área de Pneumologia. com registro no respectivo Conselho-de Classe - CRM

R$ 2.200,00 20 horas R$ 55.00 NMQ Psiquiatra 1 Ensino Superior - Curso de Graduação em Medicina com Especialização na área de Psiquiatria, com registro no respectivo Conselho de Classe - CRM

R$ 2.200.00 20 horas R$ 55.00 N M R Re um atolog i sta 1 Ensino Superior - Curso de Graduação em Medicina com Especialização na área de Reumatologia, com registro no respectivo Conselho de Classe - CRM R$ 2.200,00 20 horas R$ 55,00 NMU Ultrassonografista Ensino Superior - Curso de Graduação em Medicina com Especialização na área de Ultrassonogratia. com registro no respectivo Conselho de Classe - CRM

R$ 2.200,00 20 horas R$ 55,00 Valor da Inscrição conforme Lei Complementar n" 580, de 05/10/2010. """*" Mais Produtividade, conforme Lei Complementar n° 202 de 18/06/1997.

Escolaridade Vencimento Jornada . de Trabalho

02 Ensino Superior - Curso de Graduação em Medicina com Residência Médica em Clínica Geral e registro no respectivo Conselho de Classe - CRM

aior da Inscrição conforme Lei Complementar n° 580, de 05/10/2010. R$ 6,200,00 40 horas R$ 55,00

DAS INSCRIÇÕES

inscriOes serão realizadas nas modalidades: PRESENCIAL ou INTERNET. \ Se - RIÇA0 - PERÍODO

a,,Hade Presencial: de 20 de outubro à 05 de novembro de 2010. (Exceto Sábados, Domingos e dias 01 e 02,11'2010)

Internet: de 20 de outubro à 07 de novembro de 2010. ∎ ento do Valor da Inscrição: 10 de novembro de 2010 (através de Boleto, Bancário) Documento necessário para a inscrição: Documento original de Identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (somente 9 da Lei n" 9503. de 23 de setembro de 1997), ou, documento equivalente com foto. o modelo aprovado Das condições necessárias à inscrição'

Ao inscrever-se, o candidato estará declarando, sob,pena de responsabilidade civil e criminal, que aceita as condições desse - exigidas conforme segue:

Edital e que atende

o formulano de Inscrição (na modalidade PRESENCIAL ou INTERNET) e efetuar o pagamento do valor da inscrição através do boleto bancário.

N! R Fiscal de Rendas

".1 ) Arquiteto

NAS Assistente Social

NES

NN(: Nutricionista

Rsicopedagogo 1

`•!ed ico

semanal s•,

Cargos Valor da Inscrição* Médico de Saúde da Família

Vagas

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..elite, 16 de outubro de 2010

1

Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português a quem foi deferida igualdade nos termos do Decreto Federal n.° 70.436/72; Estar em dia com o serviço militar, se do sexo masculino: Estar et* dia com seus direitos -1)0~1 Ter aptidão física e Mental , etiãoser portador de deficiência física incompatinecom o exercício do cargo, comprovada em inspeção realizada pela Perícia

Médica da Administração Municipal; . •,:•• • '• Possuir, no ato da nomeação, os requisitos mínimos exigidos para o provimento do cargo, conforme constante do Edital; Não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, a Administração e a Fé Pública, os Costumes e os previstos na Lei Federal 11.343, de 23/08/

2006; Ter idade minima de 18 anos completos na data da nomeação; Não estar com idade para aposentadoria compulsória; Não estar, no ato da nomeação, incompatibilizado para nova nomeação em novo cargo público; Especificar no Formulário de Inscrição se for portador de deficiência, se necessitar, o portador de deficiência deverá requerer condições diferenciadas para

realização da prova explicitando os motivos e as condições necessárias exclusivamente até o último dia da inscrição. O atendimento das referidas condições somente será •proporcionado-dentroctistalsossibilidades descritas no Formulário de Inscrição.

02.05. ATENÇÃO. Os candidatoS"PtidérfloSe inscrever para mais de um cargo sob sua inteim.responsabilidade, cientes de que somente haverá a possibilidade de realização de mais de uma Prova Escrita no caso das mesmas serem agendadas para dias ou horários distintos. No caso das Provas Escritas dos seus respectivos cargos serem agendadas para o mesmo dia e horário, os candidatos deverão optar pela realização de apenas uma delas, ficando ausentes nas demais. Não haverá possibilidade de crincelamento'dits' inscrições e nem responsabilidade da Equipe Consultoria e Assessoria e/ou da Prefeitura do Município de Leme pela devolução de valores referentes às inscrições realizadas.

02.06. Das inscrições PARA OS CANDIDATOS COM PAGAMENTO- DO VALOR DA INSCRIÇÃO; 02.06.01. Os candidatos que se inscreverem tanto na• MODALIDADE PRESENCIAL quanto na MODALIDADE INTERNET, terão suas inscrições

efetivadas somente mediante o correto preenchimento do Formulário de Inscrição e o pagamento do boleto bancário dentro do prazo de vencimento do mesmo. 02.06.02. Inscrição Presencial: PERÍODO: de 20 de outubro à 05 de•iovembro de 2010. (Exceto Sábados, Domingos e dias 0/ e 02/11/2010) LOCAL: Museu' Histórico -ProfessoriCalso Zoega Taboas", Av. João Arraes Serôdio, 128 — Centro, Leme/SP HORÁRIO: Das 8:00h às 16:00h. PAGAMENTO DO VAEOR DA INSRIÇÃO: deverá ser paga através do Boleto Bancário (retirado no local da inscrição), em qualquer agência bancária

ou terminal de auto-atendimento. impreterivelmente até o dia 10 de novembro de 2010: 02.06 03. Inscrição pela Internet: Sera realizada diretamente pelo candidato no site - www.equipeassessoria.com.br PI_ R IODO: a partir das 08:00h do dia 20 de outubro de 2010 até às 24h do dia 07 de novembro de 2010. O .\ GAMENTO DO VALOR DA INSCRIÇÃO: deverá ser paga através do Boleto Bancário (impresso peto próprio candidato). em qualquer agência bancária terminal de auto-atendimento, impreterivelmente até o dia 10 de novembro de 2010. 02 06.03.01. Caso a inscrição seja feita pela Internet ainda no dia 07/11/2010, independente de horário, o candidato poderá pagar sua inscrição

impreterivelmente até o dia 10/11/2010. 02.06.03.02. O candidato é exclusivamente responsável pelo correto preenchimento e envio dó formulário disponibilizado para as inscrições na modalidade

I nternet -bem como péla correta itnpressão , do Boleto Bancário/Comprovante.de Inscrição .Conforme as instruções constantes no site www.equipeassessoria.com.br , 02.06.03.03. O•deseumpriinerito"das..inetruções para a inscrição na MODALIDADE INTERNET implicará .na não efetivação da inscrição. 02 06.03.04. A Equipe-Consitiltoria•e iaCornissão de Concurso Público da Prefeitura do Município de Leme não se responsabilizam por solicitações de

inscrições na modalidade! intervier 'não recebidas por dificuldades de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas comunicação, e qualquer outro fator que impossibilite a correta confirmação e envio dos dados para a solicitação da inscrição. Também não se responsabilizam

piar inscrições que não possam ser efetivadas por motivos de dificuldades de ordem técnica dos computadores e outros equipamentos no momento da correta impressão dos boletos bancários, impossibilitando o pagamento dos mesmos na rede de atendimento bancário.

02.06.03.05. O candidato poderá consultar a confirmação do pagamento bancário e efetivação de sua inscrição pelo site www.equipeassessoria.com.br

cm até 03 (três) dias úteis após a realização do pagamento. 02.07. Das inscrições PARA OS CANDIDATOS COM DIREITO A ISENÇÃO DO VALOR DA INSCRIÇÃO: 02:07.01.“Os 'eandidatos'corn 'diireito a isenção do valor da inscrição somente poderão se inscrever na MODALIDADE PRESENCIAL: PERÍODO: de 20 ele 'outubro' à 05"de 'novembro de 2010. (Exceto Sábados, Domingos e dias 01 e 02111/2010) LOCAL: 'Museu Históricó "Priciffiskii—Ceso Zoega Taboas". Av. JOão Arraes Serôdio. 128 - Centro. Leme/SP HORÁRIO: Das 8:00h às 16:00h. 02.07.02. "Não:, settoiiaceitas- insericões dos: candidatos com direito a isenção após o período estabelecido. 02 07 03. Sobre a ISENÇÃO DO PAGAMENTO ,D0 VALOR DA INSCRIÇÃO: 02.07.03.01. Em cumprimento a Lei Complementar e 580, de 05 de outubro de 2010, fica concedida aos desempregados e portadores de deficiências.

ambos residentes há mais de 02 (dois) anos no município de Leme, a isenção do pagamento do valor de inscrição. 02_07.03.02 Conforme Art. 2°. § 2° da Lei Complementar n° 580, de 05 de outubro de 2010• ficam excluídos da isenção os cargos cuja exigência de escolaridade

minima seja de Ensino Superior. 02.07.03.03. O candidato com direito a isettcão•da inscrição para o Concurso Publico da Prefeitura do Município de Leme PME 002/2010 somente poderá

efetuar sua inscrição na MODALIDADE PRESENCIAL, uma vez que deverá apresentar-.os' documentos cornprobatórios exigidos. 02.07.03.04. Os documentos necessários para a isenção do valor da inscrição para a condição de DESEMPREGADO e RESIDENTE HÁ MAIS DE 2 (DOIS)

ANOS NO MUNICÍPIO DE LEME.,(devendo ser apresentado os documentos. originais para conferência de autenticidade) são os seguintes: DESEMPREGADO: • Cópia simples da l' folha da frente da Carteira de Trabalho onde consta a foto e assinatura;

Cópia simples da folha da Qualificação Civil da Carteira de Trabalho; • Cópia simples da última folha do Contrato de Trabalho, seguida da próxima página em branco; • Declaração de que não possui renda de qualquer natureza, não está em gozo de qualquer beneficio previdenciário, de prestação continuada. oferecido

por sistema de previdência social oficial ou privado, e não está recebendo seguro desemprego. ATENÇÃO: Não será concedida a isenção ao candidato que apresentar Carteira de Trabalho em branco, isto é, sem as devidas anotações de registro e

demissão. RESIDENTE HÁ MAIS DE 2 (DOIS) ANOS NO MUNICÍPIO DE LEME: Candidato é o titular do documento:

Cópia simples do comprovante -de residência do mês de Setembro/2010 (Conta de água, luz. telefone, conta de gás, carnê de IPTU ou ITR, Notificação do Imposto de Renda, Contrato de Locação, Contrato de CoMpra e Venda de Imóvel, Escritura de Registro de Imóvel; Citação ou Notificação do Poder Judiciário). Não serve como comprovante, as correspondências em geral, inclusive, as enviadas por bancos;

• Cópia simples do comprovante de residência do mês de Setembro/2008 ou anterior (Conta de água, luz; telefone, conta de gás, carne de IPTU ou ITR. Notificação do Imposto" de Renda, Contrato de Locação,. Contrato de Compra e Venda de Imóvel, Escritura de Registro de Imóvel, Citação ou Notificação do Poder Judiciário). Não serve como comprovante, as correspondências em geral. inclusive, as enviadas por bancoS.

Candidato não é o titular do documento: • Cópia simples do comprovante de residência do mês de Setembro/20t0 (Conta de água luz, telefone, conta de gás, carnê de IPTU ou ITR, Notificação

do Imposto de Renda, Contrato de Locação, Contrato de Compra e Venda de Imóvel, Escritura de Registro de Imóvel, Citação ou Notificação do Poder Judiciário) .

Não serve como comprovante, as correspondências em geral. inclusive, as enviadas por bancos: Cópia simples do comprovante de residência do mês de Setembro/2008 ou anterior (Conta de água, luz, telefone, conta de gás, carnê de IPTU ou ITR,

Notificação do Imposto de Renda. Contrato de Locação, Contrato de Compra e Venda de Imóvel, Escritura de Registro de Imóvel. Citação ou Notificação do Poder Judiciário). Não serve como comprovante, as correspondências em geral, inclusive. as enviadas por bancos;

• Cópia simples da Certidão de Nascimento, Casamento ou RG que comprove o parentesco com o titular do documento de comprovação de residência ou Declaração do titular do documento de comprovação de residência, com firma reconhecida, que comprove a situação de moradia conjunta.

02.07.03.05. Os documentos necessários para a isenção do valor da inscrição para a condição de PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FISICA e RESIDENTE HÁ MAIS DE 2 (DOIS) ANOS NO MUNICIPIO DE LEME (devendo ser apresentado os documentos originais para conferência de autenticidade) são os seguintes:

PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FISICA: • Cópia simples do Documento de Identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação:

Cópia simples do Laudo Médico atestando a espécie e o granou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID.

RESIDENTE HÁ MAIS DE 2 (DOIS) ANOS NO MUNICÍPIO DE LEME: Candidato é o titular do documento: • • Cópia simples do comprovante de residência do mês de Setembro/2010 (Conta de água, luz; telefone, conta de gás, carnê de IPTU ou ITR. Notificação

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morensa Oficial do Município de Leme su piemo rito

Leme, 16 de outubro de 2010

de Renda, Contrato de Locação, Contrato de Compra e Venda de ImóvekEserittira. deRegistro de Imóvel, Citação ou Notificação do Poder Judiciário). er‘e corno comprovante, as correspondências em geral, inclusive, as enviadas por bancos, „

opta simples do comprovante de residência do mês de Setembro/2008 ou anterior (Conta de água, luz, telefone, conta de gás, carnê de IPTU ou. ITR, ::,:ação do, Imposto de Renda, Contrato de Locação, Contrato de Compra. e Venda de-Imóvel,. Escritura'deRegistro. de Imóvel, Citação ou Notificação

' - oder udiciário). Não serve como comprovante, as correspondências em geral, inclusive, as enviadas por bancos. - d •—tndidato não e o titular do documento:

Copia simples do comprovante de residência do mês de Setembro/2010 (Conta de água, luz, telefone, conta de gás, carnê de IPTU ou ITR, Notificação ii;iosto de Renda, Contrato de Locação, Contrato de Compra e Venda de Imóvel, Escritura de Registro de Imóvel. Citação ou Notificação do Poder Judiciário). , ene como comprovante, as correspondências em geral, inclusive, as enviadas .por bancos;

opta simples do comprovante de residência do mês de Setembro/2008 ou anterior (Conta de água, luz, telefone, conta de gás, carnê de IPTU ou ITR, cav 2o do Imposto de Renda, Contrato de Locação, Contrato de Compra e Venda de Imóvel, Escritura de Registro de Imóvel, Citação ou Notificação der Judiciário). Não serve como comprovante, as correspondências em geral, inclusive, as enviadas por bancos;

(..'opia simples da Certidão de Nascimento. Casamento ou RO que .comprove o parentesco com o titular. do documento de comprovação de residência dção do titular do documento de comprovação de residência, com firma reconhecida, que comprove.,a Mtitação: de moradia conjunta.

•:

!3 05 01. ATENÇÃO: Ao candidato portador de Deficiência Fisica que. desejar se inscrever na MODALIDADE INTERNET, deverá proceder o iito do valor da inscrição para que a mesma seja efetivada.

Informações gerais quanto ás inscrições: 2 8 H Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, condicional ou fora do' período para as .•inscrições - estabelecido nesta edital.

, $2 Não será aceito o pagamento do valor das inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência eletrônica. DOC. :L'ftóitie.o. ordem de pagamento ou depósito bancário em conta corrente, ou por qualquer outra via que - não seja a quitação do Boleto Bancário gerado

i,einento da inscrição. O agendamento do pagamento só será aceito se comprovada a sua quitação dentro do período do vencimento do holeto. 08 03 Cada holeto bancário se refere a uma única inscrição e deve ser quitado uma única vez, até o período de vencimento e no valor exato constante

. hvdelo bancário. Não haverá devolução da importância paga, ainda que constatada à maior ou em duplicidade. •;2

04. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Prefeitura do Município de Leme do Concurso Público aquele que a preencher com dados incorretos, bem como aquele que:prestar informaçes,inverldicas, aindaque o fato seja constatado--

.tcriormente. ()2 08.05. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargo sob- hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento do valor liscrição. verifique atentamente a opção de cargo a ser escolhida, lendo atentamente as informações relativas apicargo w. principalmente a escolaridade mínima

02.08.06. Após efetivadas as inscrições, as mesmas não poderão ser canceladas a pedido dos candidatos, por qualquer que seja o motivo alegado. não havendo restituição do valor da inscrição, em hipótese alguma.

02 08.07. Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos. 09. Condições para a inscrição de pessoas portadoras de deficiência:

, 2.09.01. As pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que as atribuições do Cargo pretendido compatíveis com a deficiência apresentada. conforme estabelecido na Lei Complementar n° 564, de 29 de dezembro de 2009 e Art. 83 da Lei Orgânica

município de Leme e Decreto Federal n° 3.298. de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de...02/12/20.04.. . . 2 ■ N.02. A pessoa portadora de deficiência deverá indicar obrigatoriamente no Formulário de Inscrição tal condição nos termos do Decreto Federal n°

de 211/1211999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02/12/2004. O candidato_ portador de deficiencia,deverá,. obrigatoriamente, apresentar no da inscrição até o último dia de inscrições ou postar no correio até no máximo 2 (dois) dias úteis após o eneexramento das inscrições o competente laudo

atestando a espécie e o grau ou nivel da deficiência, com expressa referência ao código corresponderkida.Classificaeão: Internacional de Doença

(,•AO. (ASO NECESSITE DE CONDIÇÕES ESPECIAIS, PARA REALIZAÇÃO DA PROVA,- O CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA . EM IX) LAUDO, APRESENTAR UM PEDIDO DETALHANDO AS CONDIÇÕES ESPECIAIS DE QUE NECESSITA, COMO POR EXEMPLO: AMPLIADA: AUXILIO DE FISCAL PARA LEITURA DA PROVA; AUXILIO DE-FISCAL .PARA TRANSCRIÇÃO DA PROVA NO GABARITO;

1)1- t ACIL ACESSO, OU OUTRAS CONDIÇÕES AS QUAIS DEVERÃO ESTAR CLARAMENTE DESCRITAS NO PEDIDO DO CANDIDATO. 03 No caso do candidato portador de deficiência que fizer sua inscrição na MODALIDADE INTERNET, deverá enviar o laudo e o pedido de prova

se for o caso) via correios utilizando o serviço de Carta Registrada com A.R. (Aviso de-Recebimento) para.a Prefeitufa do ► unicipia de Leme - Comissão n, urso Público - LAUDO MEDICO - INSCRIÇÃO CONCURSO-PUBLICO na endereço: Av. 29 de Agosto,.668 - Centro - Leme/SP - CEP: 13,610-

3te no máximo 2 (dois) dias após o término das inscrições. O pedido de condições especiais para a prova.seráianalisado pela Comissão de Concurso Público pronunciará pelo deferimento ou indeferimento;

■.,) 04 A comprovação do encaminhamento tempestivo dos documentos referentes à deficiência será feitá pela,data de ipostagem dos mesmos, sendo ltada_ solicitação postada fora do prazo. 02 09 05 Em obediência ao disposto na Lei Complementar n° 564, de 29 de dezembro de 2009 e Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Leme e pelo cu Federal n° 3.298, de 20/12/1999. alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02/12/2004, aos candidatos portadores de deficiência habilitados, será

-c,ervadi) o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do Concurso. 2 09.05.01. Na definição do número de vagas decorrente da aplicação do percentual, utilizar-se-á arredondamento para o - número inteiro imediatamente

:menor, em frações menores do que 0,5 (cinco décimos) e para imediatamente superior, em frações maiores ou iguais a 0,5 (cinco décimos), conforme o Decreto Municipal n." 5682, de 07 . de Outubro de 2008.

02 09.05.02. Atendendo a determinação, ficam reservadas as seguintes vagas para o candidato portador de deficiência para os cargos de:

Car gos Operador de Serviços Públicos

argos oficiai de Manutenção

Cód. Campo de Atuação Vagas AOL Limpador de Rios e Córregos - 01 AOC Coveiro AOS Servente de Pedreiro

Cód. Campo de Atuação Vagas QON Encanador QOL Pintor Letrista QOB Borracheiro QOE Eletricista de Auto QOP Pedreiro

Cod Cargos Vagas PA(' Agente de Controle de Vetores P P Monitor de Projetos 01 PCO Coletor PMO Motorista PMV Motorista de Veículo de Limpeza Urbana POVI Operador de Máquinas O T R Tratorista

Cód. Cargos Vagas 11.8 Técnico em Enfermagem Saúde da Família

1'D Técnico Desportivo

Cód. Cargos Vagas s\ 0 1 Professor iI - Educação Fisica

Professor Substituto 01

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Leme, 16 de outubro de 2010

Cód. Cargos NFR Fiscal de Rendas NAQ Arquiteto NAS Assistente Social NES Enfermeiro de Saúde da Família NNU Nutricionista N P D Psicopedagogo NTO Terapeuta Ocupacional

Cargos Cód Campo de Atuação Médico NMC Cirurgiao Geral

NMD Dermatologista

NMG Ginecologista

NMI-1 Hematologista

NMO Otorrinolaringologista

N M P Pediatra

NMN Pneumologista

NMQ Psiquiatra

NMR Reumatologista

NM tf Ultrassonografista

Cód. Cargos Vagas NMS Médico de Saúde da Família

02.09 06. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4', do Decreto Federal n° 3.298. de 20/12/1999. alterado pelo Decreto Federal n° 5.296. de 02/12/2004. conforme segue:

Decreto Federal n° 3.298. de 20/12/1999 - Art. 4° É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias: I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-

se sob a forma de paraplegia. paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia triparesia, hemiplegia. hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; (Redação dada peio Decreto n° 5.296, de 2004)

11 - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (d13) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 50011Z, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz. (Redação dada pelo Decreto ne 5.296, de 2004)

111 - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60'; ou a ocorrência simultânea de quaiSquer das condições anteriores: (Redação dada pelo Decreto n° 5.296, de 2004)

IV - deficiência mental — funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

ai comunicação: h) cuidado pessoal: cl habilidades sociais;

dl utiliza(*) dos recursos da comunidade; (Redação dada pelo Decreto n° 5.296. de 2004) e) saúde e segurança; tl habilidades acadêmicas: g) lazer: e - 11) trabalho:

V - deficiência múltipla — associação de duas ou mais deficiências. 02.09.07. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção. 02.09.08 O candidato portador de deficiência, que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em

favor de sua situação. 02.09.09. Os candidatos que não atenderem os dispositivos, dentro do prazo do período das inscrições. serão considerados como não deficientes e não terão

a condição especial para a realização da prova. seja qual for o motivo alegado. podendo realizar a prova nas mesmas condições que os demais candidatos. 02.09.10. As pessoas portadoras de deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteudo.

avaliação, duração, horário e local de realização das provas. 02.09.10.01. A necessidade de intermediários permanentes para auxiliar na execução das atribuições do cargo ou na realização da prova pelo portador de

deficiência é obstativa à inscrição no concurso, conforme o Decreto Municipal n." 5682, de 07 de outubro de 2008. 02.09.10.02. Não obsta a inscrição ou o exercício do cargo a utilização de material tecnológico de uso habitual ou a necessidade de preparação do ambiente

físico. conforme o Decreto Municipal n. ° 5682. de 07 de outubro de 2008. 02.09.11. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos deficientes, essas serão providas pelos demais concursados, com estrita observância

da ordem classificatória. 02.09.12. Serão publicadas duas listagens de candidatos aprovados, uma .com todos,os. candidatos classificados no Concurso Público e outra apenas com os

candidatos portadores de deficiência classificados. 02.09.13. Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser argiiida para justificar a concessão de aposentadoria. 02.09.14. Ao ser convocado, o candidato deverá submeter-se a Perícia Médica da Medicina do Trabalho da Administração Municipal, que terá a assistência

de equipe multiprotissional que definirá terminativamente o enquadramento de sua situação como deficiente e a compatibilidade com o cargo pretendido. 02.09 15. A avaliação do potencial de trabalho do candidato deficiente obedecera.ao disposto no Decreto Federal n°. 3.298, de 20/12/1999, artigos 43 e 44 02.09 16. Não havendo a confirmação da deficiência registrada no Formulário de Inscrição, o candidato só voltará a ser convocado pela listagem geral de

aprovados. 03 DAS EXIGÊNCIAS PARA A NOMEAÇÃO DO CARGO: 03.01. Ao ser convocado para nomeação, o candidato se submeterá as seguinteS exigências abaixo, sendo que .a não comprovação das exigências no ato da

nomeação implicará na exclusão do candidato: Apresentar todos os documentos pessoais (RG, CPF e Título de Eleitor com comprovante de votação para os, eleitores que já votaram). Para os candidatos

de sexo masculino, apresentar todos os documentos acima, mais o certificado de regularidade no serviço militar; Comprovar a escolaridade exigida, através de documento original; Quando da nomeação, os documentos de escolaridade obtidos no exterior serão aceitos, se revalidados de acordo com as normas legais vigentes. Estes

documentos, bem como quaisquer outros obtidas no exterior, deverão - estar acompanhados de tradução pública e juramentada; Comprovar aptidão física e mental para o cargo através de exame médico; Apresentar no ato da nomeação declaração quanto aoexercicio ou não' de cargo, emprego ou função pública e sobre recebimento de provento decorrente

de aposentadoria e pensão;

Não serão nomeados ex-servidores públicos demitidos por justa causa, e/ou exonerados a bem do serviçó público, em qualquer área da administração pública: bem como os candidatos que tenham sido condenados por crimes contra a Administração Pública e crimes previstos na Lei Federal 11.343. de 23/08/2006.

Não estar com idade para aposentadória compulsória; Os candidatos aprovados somente serão nomeados por ato explícito da Administração da Prefeitura do Município de Leme e de acordo com as necessidades

e disponibilidades financeiras da Administração; A Prefeitura do Município de Leme, a seu exclusivo critério, poderá solicitar atestado.de antecedentes criminais ao candidato como exigência à nomeação: O candidato convocado será submetido a exame médico pré-nomeação. Se considerado inapto para exercer o cargo, será tomada sem efeito sua nomeação.

Vagas .

Vagas

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imprensa Ofidid õo Mikóteiftfo

6

automaticamente a vaga: • candidatos deficientes. se aprovados e classificados, serão submetidos a Uma Junta Medita Oficial para a verificação da compatibilidade de sua deflclèneia exercício das atribuições do cargo.

RROVA ESCRITA:

realização da Prova Escrita está prevista para o dia: 09 de JANEIRO de 2011 (DOMINGO), ,4 02. Termo de Convocação para a Prova Escrita contendo o local e o horário para a realização. das Provas será publicado na Imprensa Oficial

ucipio de Leme e, em caráter informativo, estará disponível no site www.equipeassessoria.com.br , em 20 de novembro de 2010. Se o número de inscritos

... - or a capacidade prevista de escolas para a realização das provas, essas serão realizadas em dois ou três domingos a serem definidos. , 4 ii Caso necessário. poderá haver mudança na data prevista - para a realização da Prova Escrita. Nesse caso, a alteração deverá ser publicada com

mínima de 2 (dois) dias da data publicada para a realização da prova, na Imprensa Oficial do Município de Leme e, em caráter informativo, estará el no site vvv‘wequipeassessoria.com.br . É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações referentes a este Concurso

• PM!. 002/2010 ):1 -lissào do Concurso Público não se responsabilizará por eventuais coincidências de datas e horários de provas deste ou de outros Concursos

: 1 rocessos Seletivos ou coincidência com quaisquer outras atividades ou eventos sociais de interesse dos candidatos. )brigatoriamente o candidato deverá devolver o CADERNO DE QUESTÕES juntamente com o GABARITO DE RESPOSTAS ao Fiscal de Sala

la hipótese o Caderno de Questões será considerado ou revisado para correção e pontuação, nem mesmo no caso de recursos para revisão da pontuação. sste fim exclusivamente o Gabarito de Respostas do candidato.

URSOS.

zo para interposição de recurso será de 02 (dois) -dias úteis, tendo como termo inicial o primeiro dia útil subsequente à publicação dos atos i'dbileo.

candidato que quiser interpor o Recurso deverá faze-lo por meio de petição acompanhada das razões e endereçado à Comissão do Concurso Público • ,:•-• i'rorócolo da Prefeitura do Município de Leme, situada à Av. 29 de Agosto, 668 - Centro - Leme/SP.

Recurso recebido será encaminhado a Comissão do Concurso Público para análise e manifestação a propósito do argüido, não havendo o candidato de ∎dst.a ou revisão pessoal da prova escrita.

icoda em vista que as questões que compõem as provas não são de propriedade da Prefeitura do Município de Leme, o caderno de questões não cera entregue à Prefeitura do Município de Leme e nem entregue ao candidato, não haverá vista ou revisão pessoal das questões das

no caso de recurso protocolado.

considerado INDEFERIDO o recurso interposto fora do prazo estabelecido pelo edital. - reclusos protocolados tempestivamente e sendo acatado pela Comissão do Concurso Público, os resultados poderão sofrer alterações.

so'iss,)o cio Concurso Público da Prefeitura do Município de Leme constitui a última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões. e4berão recursos adicionais.

DO CONCURSO PÚBLICO:

pre ente Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Prefeitura en:e. por igual período.

VOL.W.À0 PARA A NOMEAÇÃO:

convocação para a nomeação obedecerá rigorosamente a ordem de classificação final: não gerando ao candidato aprovado o direito à nomeação. idos no presente Concurso Público. somente serão- convocados por ato discricionário vinculado á conveniência e oportunidade por parte da

1 ,d; - riçrlo Publica. (ì processo de convocação para nomeação dos candidatos aprovados aos cargos constantes neste Edital é de exclusiva responsabilidade da Prefeitura

no- iplo de Leme.

Conforme a Lei Complementar o° 565, de 29 de dezembro de 2009, a aprovação em vaga não gera estabilidade no órgão. lotação ou função específica

I)

sS INFORMAÇÕES NO EDITAL DO CARGO: iS i odas as demais informações sobre as condições do presente Concurso Público como: Atribuições dos Cargos, Critérios para Deficientes, Programa

ntanos para Realização e Avaliação das Provas,Critérios para Recebimentos e Avaliação de Títulos, Classificação, Critérios de Desempate, Exclusão, rara Nomeação e outros serão disponibilizados na respectivo Edital Completo do Cargo, que estará afixado no local de inscrição, na Prefeitura do

cie Leme e disponível no site www.equipeassessoria.com.br a partir da data de abertura das inscrições. inscriçao do candidato implicará no conhecimento do Edital. Completo do Cargo e aceitação tácita de todas as condições do presente Concurso

os ia:is administrativos (Editais do Concurso,. Convocações para as Provas, Gabaritos. Classificação Final, Retificações e Informativos), até a ;10 Concurso Publico PML 002/2010 serão publicadas na Imprensa Oficial do Município de Leme e disponibilizadas em caráter informativo

ipea ssessiiria. com . br.

o candidato e exclusivamente responsável pelo acompanhamento das publicações referentes .ao Concurso Público PML 002/2010, não havendo pios:iodai:1de da Prefeitura do -Município de Leme quanto a informações divulgadas por outros meios. que não seja a Imprensa Oficial do Município de Leme

rd!er meramente mfonnativo no site www.equipeassessoria.com.br .

1)NS DISPOSIÇÕES FINAIS:

'il. o candidato classificado se obriga a manter atualizado o endereço perante a Prefeitura do Município de Leme. sob pena de sua exclusão e ação cm caráter irrevogável e irretratável do Concurso Público.

ie Não serao fornecidas informações por telefone ou FAX, somente através do contato via e-mail no site www.equipeassessoriacom.br . 0 ,1 .03 O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque. O pagamento efetuado em cheque somente será considerado

dr a iado nos a respectiva compensação bancária_ sendo a inscrição cancelada, caso haja devolução do mesmo. {)w.04 serão indeferidos os recursos previstos no Edital Completo do Cargo, interpostos fora do prazo estabelecido.

t*ts. Nao será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no concurso, valendo para esse fim, a homologação publicada Imprensa Oficial do Municiou) de Leme.

09.o6. A Prefeitura do Município de Leme não aprova a comercialização de. apostilas preparatórias para o presente Concurso Público. bem como não 1. ,rrieuerá e nem recomendara nenhuma apostila deste gênero, não se responsabilizando pelo conteúdo de qualquer uma delas.

09.0T Os casos não previstos nos Editais Completos dos Cargos serão resolvidos pela Comissão do Concurso Público, devidamente nomeada para tal tini. de acordo com as normas pertinentes.

1 [MV. 1^; (.1e outubro de 2010

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LEME

IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO ADMINISTRAÇÃO - Wagner Ricardo Antunes Filho

Responsável - Patrícia de Queiroz Magatti

COMPOSIÇÃO E IMPRESSÃO - Secretaria de Administração Divisão de Serviços Gráficos

AVENIDA 29 DE AGOSTO, N° 668 - LEME - SP